Seminário de Gestão de Segurança de Barragens …³gica e Ética Profissional Sumário •Contexto das Barragens •Conselho Profissional •Projeto Técnico Barragens •Fiscalização
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Seminário de Gestão de Segurança de Barragens em Mineração Eng. Minas José Margarida da Silva
Eng. Geólogo João César Cardoso do Carmo Câmara Especializada de Geologia e Engenharias de Minas
e Química - Crea-MG- Novembro/2014
Sistema CONFEA/CREA Fiscalização das Profissões de Base
Tecnológica e Ética Profissional
Sumário
• Contexto das Barragens
• Conselho Profissional
• Projeto Técnico Barragens
• Fiscalização Profissional
• Responsabilidades do Profissional
• Responsabilidade Técnica
• Responsabilidade Ética
Barragens
• Acidentes envolvendo barragens de contenção de rejeitos de
mineração vem despertando atenção; estruturas crescem com
aumento da produção.
• Duarte (2010) – 124 barragens: 30% risco médio;
• Gestão de rejeitos - um dos critérios de julgamento do
desempenho ambiental das empresas.
• FEAM – Junqueira (2008): 425 barragens em minerações
(64%); inventário 2012 – 757 barragens, 9% -> 6%
estabilidade não garantida.
• Política Nacional de Segurança de Barragens.
• Itaminas, ..., Mineração Rio Verde (2001), ..., Rio Pomba
Mineração (2007), Mineração Herculano (2014).
Legislação ambiental
Deliberação Normativa COPAM n.º 62/2002:
• Dispõe sobre os critérios para classificação das barragens.
Deliberação Normativa COPAM n.º 87/2005:
• Incorpora recomendações técnicas e define prazo para apresentação
à FEAM de cópia do primeiro Relatório de Auditoria Técnica de
Segurança de Barragens até 06-03-2006.
Deliberação Normativa COPAM n.º 124/2008:
• Complementa DN-87/2005, estabelece obrigatoriedade de
disponibilização do Relatório de Auditoria Técnica de Segurança
de Barragens no empreendimento para consulta durante as
fiscalizações ambientais e apresentação à FEAM da Declaração de
Condição de Estabilidade.
Fiscalização das Profissões
O que é o CREA-MG
“Autarquia Pública Federal, criada por
lei específica do Congresso Nacional,
que tem por finalidade regular, verificar,
fiscalizar e aperfeiçoar o exercício
das profissões de Engenheiro,
Arquiteto, Agrônomo, Geólogo,
Geógrafo, Meteorologista, Tecnólogo,
Técnico Industrial e Técnico Agrícola”.
Fiscalização das Profissões
O que é o CREA-MG
Sua ação, definida na Lei 5.194/66,
é a defesa e o desenvolvimento da
sociedade e, por ser uma entidade
governamental, tem sua ação
limitada pelo que a lei especifica
e, expressamente, autoriza.”.
Fiscalização das Profissões
Lei n° 5.194, de 24 DEZ 1966
“ Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências”.
RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 JUN 1973
“Discrimina atividades das diferentes modalidades
profissionais da Engenharia, Arquitetura e
Agronomia.”
O Sistema CONFEA/CREA e a Fiscalização das Profissões
Lei n° 5.194 - Art. 15
São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta lei.
O Sistema CONFEA/CREA e a Fiscalização das Profissões
Lei n° 5.194 - Art. 24 -
A aplicação do que dispõe esta Lei, a verificação e a fiscalização do exercício e das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e a Agronomia (CONFEA), e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.
O Sistema CONFEA/CREA e a Fiscalização das Profissões
Lei n° 5.194 - Art. 33 -
Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) são órgãos de fiscalização do exercício de profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, em suas regiões.
Responsabilidades dos profissionais integrados ao Sistema CONFEA/CREAs
Responsabilidade Contratual
Responsabilidade Extra Contratual
Responsabilidade Contratual
Lei n° 6.496, de 07 DEZ 1977
Art. 1o
“Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à engenharia, à arquitetura e à agronomia fica sujeita à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”.
Responsabilidade Contratual
Lei n° 6.496 - Art. 2°
A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.
Responsabilidade Contratual
Lei n° 6.496 - Art. 3°
A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea “a” do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dez de 1966, e demais cominações legais.
NRM´s - DNPM
Projeto Técnico Barragens
1.5.3.2.1 – obtenção de Guia de Utilização – projeto técnico de
sistema de disposição de materiais;
19.1.2 – sistema de disposição no Plano de Lavra;
2.1.2 – Mapa de localização dos sistemas de disposição de rejeitos.
NRM 19.3.1 – 19.3.2 - Projeto Técnico
• ..., Geotecnia, hidrologia, hidrogeologia;
• Materiais de construção;
• Dimensões do barramento;
• Avaliação de Impacto Ambiental;
• Monitoramento;
• ..., abandono, uso futuro, cronograma,...
Responsabilidade Contratual
Nenhum profissional pode exercer atividades para as quais não tenha habilitação específica.
NRM 19.1.4 - 19.1.5 - ... “profissional legalmente habilitado”
Pela ART, o CREA pode controlar as atribuições profissionais e coibir a exorbitância, evitando que a sua prerrogativa profissional seja assumida por outro profissional não legalmente habilitado.
Fiscalização
• Aleatória;
• Denúncia;
• FPI – exemplo: Convênio CONFEA/DNPM;
• Sindicância do Caso Rio Verde – 2001 - dique de
disposição de rejeitos - processos instaurados:
8610601, 8610901, 8611001, 8611301, 8611601
e 8611501.
• Prevenção do Profissional – Consultas à Câmara
Especializada.
Responsabilidades dos profissionais integrados ao Sistema CONFEA/CREAs
O profissional está sujeito às responsabilidades normais que decorrem do exercício diário de sua profissão. São elas:
• Responsabilidade técnica ou ético-profissional; • Responsabilidade civil; • Responsabilidade penal ou criminal; • Responsabilidade trabalhista.
Essas quatro modalidades de responsabilidades são independentes, podendo surgir de fatos ou atos distintos ou podendo resultar de um mesmo fato.
Responsabilidade Técnica ou Ético-Profissional
Os proprietários dos empreendimentos são responsáveis pela manutenção das condições de segurança da estrutura, com a co-responsabilidade do auditor (Junqueira, 2008) e do RT. “Uma obra construída por um profissional habilitado desaba, em razão de sua imprudência, negligência ou imperícia. O acidente causa danos a outras pessoas e ferimentos nos operários que trabalham na obra.”
Responsabilidade Técnica ou Ético-Profissional
Imprudência: quando o profissional procede precipitadamente ou sem prever integralmente os resultados de sua ação.
Negligência: quando existe omissão de certas etapas de procedimentos, cuja realização teria evitado o resultado danoso.
Imperícia: quando ocorre inaptidão, ou conhecimento insuficiente do profissional para a prática de determinado ato.
Responsabilidade Técnica ou Ético-Profissional
Art. 71 - As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta:
a)advertência reservada; b)censura pública; c)multa; d)suspensão temporária do exercício
profissional; e)cancelamento definitivo do registro. (Resoluções CONFEA 1002 e 1004 – Código de
Ética Profissional)
Responsabilidade Técnica ou Ético-Profissional
Art. 71 –
Parágrafo único As penalidades para cada grupo profissional
serão impostas pelas respectivas Câmaras Especializadas ou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.
Responsabilidade Técnica ou Ético-Profissional
Art. 72-
As penas de advertência reservada e de censura pública são aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta e os casos de reincidência, a critério das respectivas Câmaras Especializadas.
Responsabilidade Técnica ou Ético-Profissional
Art. 75 O cancelamento do registro será efetuado por
má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.
Responsabilidade Técnica ou Ético-Profissional
Art. 76 As pessoas não habilitadas que exercerem as
profissões reguladas nesta lei, independentemente da multa estabelecida, estão sujeitas às penalidades previstas na lei de Contravenções Penais.
Comentários Finais
• Existem no Brasil inúmeros barramentos de diversas dimensões e destinados a diferentes usos. Barragens de contenção de rejeitos de mineração são estruturas complexas e dinâmicas que requerem cuidados especiais na elaboração dos projetos de engenharia, operação, manutenção das estruturas e para descomissionamento.
• Rupturas de barragens de rejeitos geralmente ocorrem onde um ou
mais aspectos do projeto e construção/operação são deficientes.
Não é possível atingir uma garantia absoluta de segurança.
• Proprietário e os responsáveis técnicos são identificados claramente como principais responsáveis pela segurança; por isso, devem cuidar para que todas as fases do ciclo de vida da barragem sejam executadas de forma segura e com qualidade, pois em caso de um rompimento, estes arcarão com as consequências.
OBRIGADO! geominas@crea-mg.org.br - 3299 8724
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