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8/3/2019 Livro Administracao publica
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Hugo Junior Brandio
Marcia Prezotti Palassi
Dirce Nazar de Andrade Ferreira
Administrao PblicaAdministrao Pblica
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PRESIDENTE DA REPBLICA
Luiz Incio Lula da Silva
MINISTRO DA EDUCAO
Fernando Haddad
SECRETRIO DE EDUCAO A DISTNCIA
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DPEAD
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SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
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SETOR DE CINCIAS SOCIAIS APLICADAS
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CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAO GERAL E APLICADA
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NCLEO DE EDUCAO A DISTNCIA
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Coordenao do Curso
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Sumrio
A p r e s e n t a o . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 7
UNIDADE 1 Administrao Pblica
Conceitos de Administrao Pblica................................................ .........11
Natureza e Fins da Administrao Pblica....................................................14
Princpios da Administrao Pblica.....................................................15
Crimes contra a Administrao Pblica.....................................................18
Resumo.......................................................................................................22
Atividade de aprendizagem........................................................................23
UNIDADE 2 Organizao Poltico-Administrativa do Brasil
O Estado...........................................................................................27
O Governo...........................................................................................31
Organizao Poltica....................................................................................36
Estrutura Organizacional da Administrao Indireta...................................40
Resumo.......................................................................................................45
Atividade de aprendizagem............................................ ...........................46
UNIDADE 3 O que Reforma Administrativa?
O que Reforma Administrativa?.............................................................49
O Carter Histrico-Conceitual da Reforma Administrativa........................51
A Base Histrico-Conceitual da Natureza do Estado Capitalista................54
Histrico das Principais Intervenes no Aparelho do estado................65
Resumo......................................................................................................73
Atividade de aprendizagem............................................ ...........................74
UNIDADE 4 Processo de Formulao de Polticas Pblicas
O que Poltica Pblica.............................................................77
Referncias Conceituais.........................................................................81
Algumas Perspectivas Recentes..........................................................97
Resumo......................................................................................................101
Atividade de aprendizagem......................................................................102
Referncias.....................................................................................103Minicurrculos.....................................................................................108
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Apresentao
As pessoas no conseguem realizar sozinhas suas necessidades.
Ento se agrupam para buscar realizaes de objetivos. A reunio de
pessoas na sociedade denomina-se grupo social (Maslow, 1970) e
deve ser regida de acordo com normas daquele grupo.
Para que o grupo social tenha suas necessidades bem atendidas
necessria a formao de organizaes. Assim, surge o Estado: uma
corporao formada por povo, territrio e governo, que dever ser bem
administrada. O povo enquanto elemento mais importante destatrilogia deve ter seus anseios realizados, ento delega competncia
para o governo prover aquelas necessidades dantes faladas. E para
que isso acontea, contribui com impostos para que haja contrapartida
do governo s suas demandas.
Desta forma, para o governo implementar servios de qualida-
de, ele precisa criar instituies pblicas especializadas para atender
s necessidades de seus cidados. Ento surge a Administrao pbli-
ca, um conjunto de rgos voltados existentes para a realizao deservios pblicos, buscando atender s necessidades da coletividade.
Ento Administrao pblica entendida como meios ou proce-
dimentos dos quais dispe o governo para pr em prtica suas aes
polticas, a partir das demandas do povo, que o legtimo destinatrio
dos bens, servios e interesses administrados pelo Estado.
A partir disso, para realizar os interesses da coletividade a Ad-
ministrao pblica tem uma finalidade: o bem comum do povo admi-
nistrado. Logo, precisa defender o interesse pblico e as aspiraes da
comunidade. Para que isto seja realizado, a mquina pblica, (que o
conjunto de rgos disposio do povo) deve ser bem administrada.
Ento o governo cria leis especficas para a movimentao da
mquina. Mas isso no a nica forma: a mquina precisa ser bem
coordenada para funcionar com eficcia. Ento a cincia da Adminis-
trao atua como verdadeira diretriz para organizar o Estado, satisfa-
zer os cidados e evitar abuso de poder dos governantes.
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Assim, ao estudar a cincia da Administrao voc dever ter
noes de gesto tanto das empresas privadas quanto das pblicas.
A Administrao pblica a atuao indireta do povo nas organiza-
es. O povo age assim pois ele quem escolhe os governantes, paradiretamente agirem com efetividade no pas e prover melhorias Ento
h uma retroalimentao, oufeedbackpermanente na mquina pbli-
ca entre povo e governo.
Nossa expectativa que voc, ao estudar Administrao pbli-
ca, entenda o contedo das organizaes pblicas, suas principais sub-
divises e objetivos. Fazendo isso voc entender melhor a funo
pblica, os poderes e deveres dos governantes e os direitos e deveres
da comunidade. Ento, um sistema que funciona de maneira integra-
da cuja fiscalizao muitas vezes necessria para que seu funciona-
mento seja o mais eficiente possvel.
Bom estudo!
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Administrao PblicaAdministrao Pblica
UNIDADE
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Dirce Nazar de Andrade Ferreira
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
Objetivo
Conhecer conceitos de Administrao pblica e a importncia da
gesto pblica no Brasil. Conceituar a natureza da Administrao pblica
e o fenmeno da Administrao. Verificar a conduta tica de
administradores no manejo da gesto. Identificar os crimes
cometidos contra a Administrao pblica.
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Conceitos de Administrao Pblica
Nesta Unidade voc vai conhecer alguns conceitos deAdministrao pblica, seus objetivos e as principais dire-trizes que a constituem. Apresentaremos tambm exem-plos de crimes contra a Administrao pblica, tanto porservidores pblicos quanto por particulares.
Conforme voc estudou em Teoria da Administrao, um siste-
ma um conjunto de partes interligadas e integradas. Um pas consi-derado um sistema, pois formado de elementos que se integram.
Um pas tambm chamado Estado soberano (pois ele inde-
pendente) e representa o conjunto formado por trs elementos: povo,
territrio e governo. O povo chamado de elemento humano: so as
pessoas presentes no pas que fazem parte de sua populao. O territ-
rio a base fsica ou geogrfica do pas onde est situado seu povo.
Governo a administrao do povo e do territrio, atravs dos pode-
res Executivo, Legislativo e Judicirio.Para bem administrar o povo e seu territrio o governo cria r-
gos pblicos, tambm chamados de pessoas jurdicas pblicas: so as
instituies que iro prestar servios pblicos aos cidados. Mas o que
so pessoas jurdicas? Vamos compreender este conceito:
Pessoas Fsicas: denominao de pessoas naturais, os sereshumanos.
Pessoas Jurdicas: denominao que significa empresas,
organizaes constitudas com a finalidade de cumprir obri-gaes. Podem ser: privadas (empresas pertencentes aos par-ticulares) e pblicas (empresas pertencentes ao governo).
Essa prestao de servios pblicos deve ser feita com eficin-
cia. Ento necessrio que os rgos pblicos ou pessoas jurdicas
sejam bem administrados, isto , tenham uma boa gesto. Logo, pre-
ciso que haja Administradores pblicos competentes e srios.
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
Administrao pblica o conjunto de rgos criados pelo go-
verno e geridos por administradores para atender s necessidades do
povo. Cada rgo tem uma funo especializada, e o conjunto de r-
gos ou pessoas jurdicas forma o servio pblico.A Administrao pblica realiza servios visando satisfazer s
necessidades da coletividade (povo), que o elemento mantenedor do
Estado atravs da contribuio de impostos. Esta contribuio deve
ser retribuda ao povo atravs de bens e servios.
A gesto desses bens e servios deve ser feita por administrado-
res pblicos comprometidos em servir comunidade. Logo, o gover-
no, atravs do poder Legislativo, cria um conjunto de leis para reger a
atuao dos seus administradores.O administrador pblico tem em sua gesto a responsabilidade
de gerir interesses dos cidados; neste aspecto, Administrao pblica
a gesto de bens e interesses da comunidade, visando o bem comum
da coletividade.
Como foi dito antes, Administrao pblica o conjunto de r-
gos e servios do Estado para servir ao povo, que deve ser gerido por
administradores pblicos com responsabilidade definida em lei.
Ento agora voc vai saber como dever ser a atuao dos admi-
nistradores pblicos.
A natureza da Administrao pblica um encargo para quem a
exerce. Ento o administrador investido em funo pblica assume o
compromisso de bem servir coletividade, buscando o progresso so-
cial de seu pas. A gesto da coisa pblica deve ser de acordo com o
dever de eficincia funcional.
necessrio que o administrador pblico seja eficiente.
E para que exista eficincia deve haver sinergia; logo, isso equi-
vale a uma srie de condutas:
Adequao dos meios aos fins.
Produtividade do rgo pblico.
Perfeio do trabalho.
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Conforme voc estudou em Direito Administrativo, o adminis-
trador dever zelar pelo bom funcionamento da gesto pblica; assim
desejvel que em sua atuao exera condutas de:
Confrontar desempenhos (comparar sua atuao com a atua-o que o rgo deseja ter).
Avaliar resultados (verificar se seu trabalho est de acordocom aquilo que o rgo planejou).
Aperfeioar sua atuao (melhorar a cada dia sua atuaocomo servidor pblico).
Disto possvel concluir que os gestores pblicos tm dever de
prestar contas, para agir de acordo com as delegaes que recebem dalegislao criada pelo governo.
Assim, o administrador pblico tem sua ao enquadrada na lei.
Ele possui responsabilidades com os bens do povo, ento no poder
ultrapassar os limites da lei, pois estar agindo com excesso de poder.
Ento agora vamos estudar as finalidades da Administrao p-
blica, ressaltando que esta atividade de grande importncia para o
crescimento dos Estados soberanos. Pas bem administrado possui
gesto pblica sria e eficiente.
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Natureza e Fins da Administrao Pblica
A natureza da Administrao Pblica cumprir o interesse do
povo. Ento quer dizer que no se pode deixar de observar seu carter
de sistema*.
O conjunto social ou coletividade, deve estar acima dos interes-
ses particulares. Ento a Administrao Pblica deve olhar primeiro o
interesse da comunidade, dispondo ao nvel secundrio os interessespessoais dos indivduos; deve estar acima de paixes e emotividades
pessoais; e deve ser racional, no sentido de cumprir suas finalidades,
preconizando permanncia.
Isso por que suas finalidades resumem-se ao cumprimento do
bem comum da coletividade. Aqui o povo prevalece sobre o indiv-
duo, o particular. O querer do povo est expresso na escolha dos
governantes. E governantes, junto com o poder Legislativo, elaboram
leis. Ento a finalidade da Administrao pblica satisfazer o povo,
atravs da gesto eficiente, que cumpre com respeito s leis. Meireles
(2006, p. 46), neste aspecto, destaca que:
Na administrao pblica no h liberdade nem vontade pes-soal. Enquanto na administrao particular lcito fazer tudo
que a lei no probe, na administrao pblica s permitidofazer aquilo que a lei autoriza.
Os fins ou finalidade da Administrao pblica devem dominar
todas as formas de administrao, e neste aspecto, exclui a vontadepessoal do prprio administrador. por que esses fins esto atados
defesa do interesse pblico, significando as aspiraes lcitas almeja-
das pela sociedade.
E a elas o administrador deve atender.
GLOSSRIO*Sistema noode todo, conjuntode partes integradasque tem objetivos.
*Sinergia propri-edade do sistema desomar esforos.
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Princpios da Administrao Pblica
Conforme voc estudou em Direito Administrativo, Adminis-
trao pblica construda sobre princpios, dentre alguns: legalida-
de, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficincia.
Para atender a finalidade da administrao pblica, o adminis-
trador deve ter sua atividade funcional atada s leis, delas no podendo
se afastar ou desviar, sob pena de desvio de finalidade e atos ilcitos.
Meirelles (2005, p. 88) destaca que Administrao pblica deve
ser direcionada lei por que ela est orientada tambm pelos princpi-
os do Direito e da Moral, para que o legal se junte ao honesto e conve-
niente aos interesses sociais. O princpio da legalidade se ope a quais-
quer vontades personalistas dos governantes. Ele o antdoto contra
poder oligrquicos ou absolutistas que poderiam, por certo minar a
racionalidade da Administrao.
O princpio da legalidade tambm significa continuidade e se-
gurana; medida que as leis so cumpridas, h segurana no conv-
vio social.De acordo com esses princpios,
os administradores devem atuar na
Administrao pblica, obedecendo
princpios ticos. Essa conduta impli-
ca agir usando lealdade e boa f na
gesto dos bens pblicos. Com efeito,
moral o conjunto de regras de con-
dutas respeitosas [no trato dos recursos humanos e materiais] que de-vem germinar no ambiente organizacional pblico (HARIOU, 1989).
Ento, no trato com os administrados, a Administrao pblica no
dever somente optar entre o lcito e o ilcito, mas tambm entre o justo e
o injusto, o honesto e o desonesto. A ao dos administradores deve pro-
ceder com sinceridade, devendo ainda evitar comportamentos maliciosos
que possam confundir os administrados ou dificultar suas aes.
Para saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber mais*O tema tica na Administrao Pblica atual e
suscita inmeros debates. Para atender aos anseios
dos administrados foi criado o Decreto n 1.171 de
22 de junho de 1994, denominado Cdigo de tica
Profissional do Servidor Pblico Civil, que contm uma
srie de condutas obrigatrias ao servidor pblico.
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
Desde a Teoria da
Burocracia, Max
Weber destacava que
o princpio da
racionalidade signifi-
cava adequao dos
meios aos objetivos
institucionais, demaneira que a gesto
fosse sria e impesso-
al. (MOTA, 2002)
O princpio da moralidade vem junto com a conduta de probida-
de administrativa: ele obriga os administradores pblicos a exercerem
suas atividades com eficcia e, ao assim faz-lo agir com honestidade.
Vale dizer, ao honesta aquela que respeita as leis dando a cada umaquilo que lhes pertence de forma justa.
Assim, age sem moralidade administrativa aquele que despreza
o zelo profissional ou invade a esfera de competncia de outro, ou
procura obter vantagem para si a partir das situaes que o cargo
disponibiliza.
O gestor pblico deve conduzir-se de maneira institucional, deve
tratar a todos sem discriminaes, benefcios pessoais ou favoritismo.
Isto significa dizer que no so tolerados comportamentos visandoproteo ou guarida a critrios pessoais, nem aes protegendo deter-
minadas pessoas por simpatias. Por via contrria tambm no lcito
perseguir algum por razes emocionais. E isto deve ser a tnica, pois
o princpio da igualdade ou isonomia destaca que todos so iguais peran-
te a lei. Ento, a Administrao pblica deve ser conduzida de acordo
com seu carter tcnico impessoal. Isto impede a conduta do administra-
dor pblico de buscar objetivos de interesses prprios ou de terceiros.
A teoria da burocracia criada por Weber destaca o carter
racional do trabalho nas organizaes. Aqui j se pregava a
impessoalidade nas organizaes. Para essa teoria, a distri-
buio de atividades deve ser sempre realizada em funo
dos cargos e no das pessoas envolvidas, da seu carter
impessoal. Para essa corrente h nas organizaes ocupantes
de cargos e funes, que devem conduzir-se de acordo com as
regras formalizadas na prpria organizao. Vale dizer que a
organizao se sobrepe pessoa e ao prprio cargo. Comisso se quer dar continuidade instituio ao longo do tempo:
as pessoas passam, a organizao permanece.
Conforme foi estudado em Direito Administrativo, o adminis-
trador tem o dever de manter plena transparncia em seu comporta-
mento. Publicidade significa divulgao dos atos dos administradores
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para que o povo conhea e tenha condies de julgar a conduta moral.
Publicidade anda junto com o princpio da moralidade.
Voc estudou como deve ser conduzida a Administrao pbli-
ca; agora vamos conhecer as condutas que no devem ser adotadas.
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
E o que um cargo
pblico? o conjunto
de atribuies de um
servidor nas institui-es pblicas da
Administrao direita
e indireta.
Crimes contra a Administrao Pblica
O Estado foi criado para alcanar o bem comum, atravs da sa-
tisfao da necessidade dos administrados. Ento, a Administrao
pblica como um conjunto de bens pblicos deve ser coordenada por
gestores srios. O Estado, atravs de seu poder Legislativo, cria leis
(tanto para proteger seus bens, quanto para punir a m-conduta de
seus administradores pblicos).
Isto quer dizer que o Cdigo Penal, nos artigos 312 a 327, defi-
ne e descreve as condutas desonrosas dos servidores, chamando-as de
crimes contra a Administrao pblica. Estes crimes podem ser prati-
cados tanto por servidores pblicos quanto por particulares (as pesso-
as que no trabalham no servio pblico).
O conceito de servidor pblico repousa na lei como: pessoa
investida em cargo pblico (BRASIL, 1990).
Para os efeitos penais, considerada servidor pblico qual-quer pessoa que exera cargo pblico (pessoa sem remune-
rao, estagirio, cargo provisrio, temporrio, etc).
O servidor pblico deve ter conduta honrosa, pois trabalha com
os bens do povo. Ento, h muitas leis sobre a sua conduta entre elas:
a lei n 8.112/90 e o cdigo de tica do servidor pblico (esses dois
instrumentos legais do punio administrativa: suspenso, demisso,
etc). Mas o cdigo penal pune com maior rigor quem comete condutagrave definida como crime. Vamos conhecer alguns deles:
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A deteno pena
mais branda (meses de
pena) e pode ser
cumprida em regime
aberto e semi-aberto.
A pena de recluso
aquela cumprida em
regime prisional.
Crimes cometidos por servidores pblicos contra a Admi-
nistrao pblica:
(Lembre-se: estes crimes so cometidos por funcionrios pblicos; se a pessoa no
for funcionrio pblico, comete outro tipo de crime)
Peculato: apropriao ou desvio de dinheiro, valor ou outrobem mvel pblico ou particular, de que o servidor pblicotenha posse, em razo de seu cargo. Essa apropriao ou des-vio pode ser para beneficiar o prprio servidor ou qualqueroutra pessoa. Pena: recluso de 2 a 12 anos e multa.
Insero de dados falsos em sistema de informaes: in-
serir ou facilitar a insero de dados falsos; ou excluir dadosem sistema de informaes (fraudar banco de dados) paraobter vantagem para si ou para outra pessoa. Pena: reclusode 2 a 12 anos e multa.
Corrupo passiva: solicitar ou receber (para si ou para outrapessoa) vantagem indevida. Esta vantagem pode ser qual-quer coisa; direta ou indiretamente. A vantagem est semprerelacionada com a funo que o servidor exerce. Pena: reclu-so de 1 a 8 anos e multa.
Prevaricao: retardar (demorar) ou deixar de fazer (no re-alizar) indevidamente, um ato funcional; ou praticar ato con-tra lei para tirar vantagem pessoal, para si ou para outra pes-soa. Pena: deteno de 3 meses a 1 ano e multa.
Condescendncia criminosa: chefe que por indulgncia (d,pena) deixa de responsabilizar subordinado que cometeu in-frao. Servidor pblico que embora no sendo chefe, sabeda infrao e silencia (no leva o fato autoridade compe-tente). a mesma coisa que conivncia, pois o servidor tem
o dever de comunicar ao superior imediato as condutasindevidas que tiver conhecimento. Pena: deteno de 15 diasa 1 ms ou multa.
Advocacia administrativa: patrocinar (ajudar, priorizar) in-teresse privado perante a Administrao pblica, valendo-seda funo. Aqui o servidor privilegia interesse de algumferindo o direito de participao de todos no servio. Pena:deteno de 1 a 3 meses ou multa.
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
Veja: aqui h opo;
ou deteno ou multa,
conforme as circuns-
tncias do caso.
Violncia arbitrria: praticar violncia fsica no exerccioda funo pblica. Servidor agride pessoa ou pratica condu-ta violenta quebrando patrimnio pblico. Pena: deteno de6 meses a 3 anos, mais a pena correspondente violncia.
Abandono de funo: abandonar o cargo pblico fora doscasos previstos em lei. Aqui o servidor vai embora, no tra-balha. Pena: deteno de 15 dias a 1 ms ou multa. Se cau-sar prejuzo: pena de deteno de 3 meses a 1 ano e multa.
Violao de sigilo profissional: servidor revela segredo queconhece, em razo de seu cargo; ou facilita a revelao. Pena:deteno de 6 meses a 2 anos ou multa.
Extravio, sonegao ou inutilizao de livro ou documen-
to: extraviar significa perder; sonegar quer dizer esconder; einutilizar significa estragar de modo que no mais sirva. Pena:recluso de 1 a 4 anos.
Na Administrao pblica interessante destacar o interesse,
entre governo e servidores pblicos, de implementar uma administra-
o de gestores srios. Assim existem propostas para modernizar a
administrao tirando as duplicidades, ambigidades e aspectos de len-
tido, para melhor atender ao pblico.
Muito bem, voc estudou alguns crimes cometidos porservidores pblicos. Agora vamos ver outros crimes co-metidos por particulares. Mas quem o particular? quemno est investido em funo pblica. s vezes este parti-cular tem condutas ilcitas. Vamos estud-las:
Usurpao de funo pblica: particular se investe na fun-o pblica sem autorizao de ningum. (Fica trabalhandono servio pblico, sem cargo legtimo, s vezes sem remu-nerao, para depois pleitear integrao no rgo pblico).Pena: deteno de 3 meses a 2 anos e multa.
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Edital: correspondn-cia formal que serve
para comunicar e
publicar atos.
Selo: adesivo ou sinal
que tem a finalidade
de lacrar, fechar
correspondncias,
pacotes ou bens
imveis do servio
pblico.
Resistncia: particular se ope ou impede execuo de atolegal praticado por servidor pblico ou quem o esteja auxili-ando. Particular faz ameaa ou usa violncia fsica ao servi-dor ou ao auxiliar, impedindo-o de trabalhar. Pena: detenode 2 meses a 2 anos.
Desobedincia: particular no cumpre ordem legal (ou secumpre, faz o contrrio) de servidor pblico. Pena: detenode 15 dias a 6 meses e multa.
Desacato: particular desrespeita, humilha, desprestigia, ofen-de servidor pblico no exerccio da funo. Pena: 6 meses a2 anos ou multa.
Corrupo ativa: particular oferece ou promete vantagem
indevida a servidor pblico para que ele pratique ou retardeaes relativas ao seu cargo. Pena: recluso de 1 a 8 anos emulta.
Subtrao ou inutilizao de livro ou documento: subtrair retirar, levar, carregar; inutilizar estragar de modo quefaa perder sua finalidade. Aqui o particular causa prejuzoao acervo documental do servio pblico. Pena: recluso de2 a 5 anos.
Inutilizao de edital ou sinal: particular rasga, inutiliza,estraga certos documentos do servio pblico. So eles: oedital pblico e o selo pblico. Pena:deteno de 1 ms a 1ano ou multa.
Saiba mais...
No site do servidor pblico procure estes assuntos: Cdigo deConduta da alta administrao federal Orientao sobre Legislao
de Recursos Humanos Legislao sobre Administrao Pblica.www.servidor.gov.br
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
RESUMO
Nesta Unidade voc viu a importncia da Administraopblica. Um pas no pode prescindir da mquina pblica: ela
o instrumento da aplicao das verbas coletadas como tributos
e que devem ser bem reaplicadas. Ento, o meio para movi-
mentar a mquina a Administrao Pblica. Ela deve ser sria
e ter uma gesto pautada na transparncia a fim de viabilizar o
controle por parte de seus administrados.
Voc estudou tambm sobre crimes praticados por servi-dores pblicos e particulares contra a Administrao pblica. Viu
que a conduta do servidor impe cuidar dos bens e ter boa con-
duta enquanto gestor da coisa pblica. O cdigo penal brasileiro,
ao definir os crimes e as penas, quer com isso proteger direta-
mente a Administrao pblica e indiretamente os cidados.
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Atividades de aprendizagem
1. Por que as pessoas se agrupam em cidades, vilas, etc?
2. Quais os componentes do Estado?
3. Por que importante a mquina pblica para o Estado?
4. O que significa peculato?
5. O que corrupo e qual a diferena entre corrupo ativa epassiva?
Trabalho em grupo:
Escolha uma instituio da Administrao pblica, ou faa um es-tudo na instituio onde voc trabalha (se voc for servidor pbli-co) sobre o princpio da eficincia.
Pesquisa
Faa uma pesquisa na internet sobre os crimes Peculato e
Corrupo Ativa praticados contra a Aministrao Pblica.
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OrganizaoPoltico-Administrativa
do Brasil
OrganizaoPoltico-Administrativado Brasil
UNIDADE
2
Dirce Nazar de Andrade Ferreira
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
Objetivo
Compreender a organizao poltico -administrativa do governo.
Verificar o carter sistmico dos trs poderes. Destacar a viso
integrada entre as unidades da federao. Revisar alguns
conceitos de Administrao direta e indireta.
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O Estado
Vimos na Unidade I que Estado significa o conjunto de 3 ele-
mentos:
Povo: elemento humano ou conjunto de pessoas que habitaum pas soberano;
Territrio: elemento geogrfico ou base fsica onde mora opovo; e
Governo: autoridades constitudas para administrar o pas.Governo, o conjunto de funes pelas quais assegurado ofuncionamento daquele pas.
Nesta Unidade voc estudar sobre a estrutura do pas e a forma po-
ltica e administrativa: como ele organizado para atender seus cidados.
Veja que, Estado nestes termos, significa pas. A denominao
Estado enquanto sinnimo de pas foi dada desde a Antigidade por
filsofos como Maquiavel, Thomas Hobbes e Montesquieu. Eles es-tudaram o poder poltico para organizar o pas e administr-lo com
eficincia (BONAVIDES, 1997).
O filsofo Kant conceituou o Estado como uma multido
de pessoas vivendo em um territrio cumprindo leis editadas
pelo governo. As leis esto contidas na Constituio.
Bastos (1988) nos diz que o Estado (pas) uma associaohumana (povo) que mora em determinado lugar (territrio), sob o
comando de um administrador pblico (governo) que no se subme-
te a qualquer outro Estado (soberania). O pas soberano por que
tem poder decisrio* para conduzir seus rumos de acordo com a
vontade de seu povo.
GLOSSRIO*Poder decisrio capacidade de deci-dir suas estratgiasde aes, quandoadministra.
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
Princpio fundamen-tais do Estado
Democrtico:
- Vontade Popular,
expressa pelo voto;
- Liberdade de ir e vir; e
- Igualdade de Direitos.
Fonte: DALLARI
(1999)
Dessa forma o pas pode agir de acordo com a vontade de seus
integrantes. E ao assim fazer, constri leis conforme seus cdigos de
conduta social e administra suas instituies pblicas de acordo com a
vontade de seu povo. O Estado brasileiro hoje democrtico, pois ogoverno possui um sistema de leis e administra o pas conforme a von-
tade de seus cidados.
Formas de Estado
Forma de Estado a maneira como o povo, o territrio e o poderso organizados.
A forma de Estado leva em considerao a composio geral do
Estado ou pas. Isso significa que ela traduz a diviso do poder, ou
seja como o poder exercido e repartido no territrio. Ento podemos
ter duas formas de Estado dependendo da estrutura do poder, sua uni-
dade, distribuio e competncias no territrio (DALLARI, 1999).
Estado Unitrio ou Centralizado: unificao poltica do po-der. O territrio dividido em provncias, quase sem autono-mia poltica (somente uma pequena delegao administrati-va). Ex: A constituio de 1824 do Brasil estabeleceu o Es-tado Unitrio. Depois, com o Ato Adicional de 1834, as pro-vncias passaram a ter legislao prpria, com os presidentessendo nomeados pelo Imperador.
Estado Federado ou Federalismo: o pas apresenta delega-o poltica, e dividido em unidades da federao (Esta-
dos-Membros) como, por exemplo: Rio de Janeiro, So Pau-lo, etc. Estes entes federados no tm soberania como o pas,mas so autnomos politicamente (cada unidade da federaopossui uma Constituio Estadual). O Brasil um EstadoFederado ou Federativo, o que traz a idia de aliana: unioindissolvel entre Estados, Municpios e Distrito Federal.
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Caractersticas do Federalismo
Descentralizao Poltica: cada unidade da federao ou Es-
tado-Membro escolhe seus governantes, de acordo com aConstituio Federal, que a lei que diz como deve ser feitaessa descentralizao poltica. Assim, h dois planos polti-cos harmnicos: o federal e o estadual.
Descentralizao Legal: cada unidade da federao ou Es-tado-Membro pode criar suas Leis, inclusive a ConstituioEstadual, pois os Estados-Membros so autnomos.
Participao: na Federao, h descentralizao e atuaoconjunta. Os Estados-Membros devem participar tambm dacriao de leis que vigoram no territrio nacional. Isto se dpor meio do Senado, que composto de representantes dosEstados e do Distrito Federal (Ver artigo 46 da ConstituioFederal).
Rigidez Constitucional: o Estado Federado um sistemacomposto por unidades; assim, o que mantm a Federao a superioridade hierrquica da Constituio Federal, que co-ordena a Federao e lhe d estabilidade e harmonia.
A Constituio, por sua natureza superior, justifica a denomina-
o que recebe de lei das leis. Ela contm os princpios basilares*
da ordem social, poltica, econmica e administrativa, que orientam e dis-
ciplinam a conduta dos governantes e dos particulares, na Federao.
O Brasil por suas prprias condies geogrficas, tem vocao
histrica para o federalismo. Pas de imensido territorial e diversida-
de de condies, obriga naturalmente a uma descentralizao, que a
base do federalismo.
Tratando-se de um dos maiores Estados do mundo, com territ-rio rico em recursos naturais e quase todos aproveitveis, deve ser
administrado como sistema harmnico. H assim uma vocao hist-
rica conjugada com a vontade do povo brasileiro na manuteno do
Estado Federal.
GLOSSRIO*Princpio basilar significa base ou es-trutura sobre a qualse estabelecem asdemais leis.
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
Um dos papis dos portugue-
ses no perodo colonial foi manter a
unidade territorial do pas, preservan-
do-o como Estado, impedindo assima usurpao das terras brasileiras por
outros povos. As causas sociais da
origem do federalismo brasileiro so,
portanto justificadas e funcionam bem at hoje. a prpria imensido
territorial que obriga a descentralizao do governo, a fim de manter a
pluralidade das condies regionais, tudo integrado na unidade nacio-
nal. Como a metfora sistmica, os Estados so elementos componen-
tes de um conjunto, representado pela Unio. Esta por sua vez, abrigadiferenas e reconhece diversidades dos elementos, coordenando cada
um deles de forma sinrgica.
Ento vamos reforar as diferenas entre estado-nao eestados-membros:
1) Nao (Estado Soberano): conjunto homogneo de pes-
soas ligadas entre si por vnculos permanentes de sangue,idioma, religio, cultura e ideais, habitando um territrio,administrado por um governo. Unio.
2) Estados-Membros (Estados da Federao): Estadosautnomos, so partes da Federao, podendo se auto-orga-nizar e auto-governar, mas sem soberania. Partes ou Estadosda Nao.
Para saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber mais*O artigo 25 da Constituio Federal d aos Esta-
dos-Membros o poder de criar suas prprias Consti-
tuies e leis. Esta previso ou poder de se auto-reger chamada de auto-organizao estadual
(BASTOS, 1986).
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O Governo
Governo o Conjunto de funes pelas quais assegurada a
gesto das instituies do Estado. Dessa noo deriva que governo
o conjunto de poderes e rgos constitucionais para administrar o pas.
So as funes estatais bsicas que do suporte ao sistema para que
seu funcionamento seja garantido. Segundo Meireles (2006), governo a
conduo poltica dos negcios pblicos, sendo que ora se identifica com
os Poderes e rgos supremos do Estado, ora se apresenta nas funes ori-
ginrias desses Poderes e rgos, como manifestao da soberania.
Administrao pblica o conjunto de rgos institudos para
cumprir os objetivos do governo, significando o conjunto das funes
necessrias aos servios pblicos em geral. Disto se pode entender que
a Administrao no pratica atos de governo, somente atos de execu-
o, com maior ou menor autonomia. Administrao atividade neutra,
normalmente vinculada lei ou norma tcnica (MEIRELES, 2006).
O autor ainda destaca que Governo e Administrao se
complementam. So criaes abstratas de leis, impulsionadas pelavontade humana. Este impulso efetivado atravs de pessoas jurdi-
cas e seus agentes investidos nos cargos.
Formas de Governo
Tambm chamados de sistemas
polticos, so os meios procedimentais
pelos quais o governo administra as
instituies.
Para saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber mais*Forma de governoForma de governoForma de governoForma de governoForma de governo (ou regime polticoregime polticoregime polticoregime polticoregime poltico, ou sis-sis-sis-sis-sis-
tema polticotema polticotema polticotema polticotema poltico) significa o conjunto de instituies
polticas por meio das quais um pas se organiza de
maneira a exercer seu poder sobre seus cidados.
Fonte: DALLARI
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
Formas Puras
MONARQUIA
(Governo vitalcio {a vida inteira}de reis,
por exemplo.)
ARISTOCRACIA
(Governo de uma classe restrita, normal-
mente rica)
DEMOCRACIA
(Governo de dirigentes escolhidos pelo povo)
(Aristteles)
Formas Impuras
TIRANIA
(Absolutismo, autoritarismo).
OLIGARQUIA
(Governo se apossa de bens, se auto-
beneficia).
DEMAGOGIA
(Governo conduz o povo falsa situao,
engodo, engano).
Quadro 1: Aristteles
Fonte: DALLARI (1999)
MONARQUIA
(Governo vitalcio,
de reis)
REPBLICA
(Maquiavel)
Caracteres
ABSOLUTA (o Rei acredita que recebeu poder divino, no h leis
formais)
CONSTITUCIONAL (Rei rege obedecendo leis formalizadas e
constituio. Ex: Inglaterra)
ARISTOCRTICA (Governo feito por classe restrita, privilegia-
da por nascimento ou conquista)
DEMOCRTICA (Governantes eleitos pelos cidados para
mandatos com durao predeterminada e obedecendo Constitui-
o). Governo do povo.
Para saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber mais*Repblica: do latim, coisa pblica.
Forma de governo no qual o chefe de Estado , normalmente chamado Presidente, escolhido pelo
povo mediante eleio, para exercer mandato por tempo determinado.
O Brasil possui a forma republicana democrtica, pois os governantes so eleitosO Brasil possui a forma republicana democrtica, pois os governantes so eleitosO Brasil possui a forma republicana democrtica, pois os governantes so eleitosO Brasil possui a forma republicana democrtica, pois os governantes so eleitosO Brasil possui a forma republicana democrtica, pois os governantes so eleitosdiretamente pelo povo.diretamente pelo povo.diretamente pelo povo.diretamente pelo povo.diretamente pelo povo.
A monarquia (estado absolutista) foi substituda no Brasil com a subdiviso do Estado Unitrio
do perodo imperial, reportando-nos Proclamao da Repblica. A Repblica a forma de
governo oposta Monarquia e compatvel com a noo de democracia. Seus fundamentos so a
temporariedade, a eletividade e a responsabilidade do chefe de governo. Fonte: DALLARI.
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Sistemas de Governo
A Repblica Federativa do Brasil, formada pela unio
indissolvel dos Estados, Municpios e do Distrito Federal, se
constitui em Estado Democrtico de Direito (BRASIL, 1988).
Ento voc estudou o que uma Repblica, uma Federao, e
que a Repblica pode ser democrtica ou no; agora vamos estudar o
que so sistemas de governo.
Por Sistemas de governo entendemos os modos pelos quais aConstituio separa os poderes Executivo, Legislativo e Judicirio para
administrar a mquina pblica. So tcnicas que regulamentam as re-
laes entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exerccio das
funes governamentais.
Tipos de Sistemas de Governo
Sistema Presidencialista ou Presidencialismo: o sistema de
governo no qual o Poder Executivo se concentra nas mos de umanica pessoa, que representar externamente a nao e o governo.
Caractersticas do sistema Presidencialista (BONAVIDES,
1998):
O Presidente da Repblica o Chefe do Estado e o Chefe
de Governo: ele ocupa simultaneamente as duas chefias deum Estado e, ao mesmo tempo, preside a nao e a representainternacionalmente enquanto chefe de Estado; e ainda admi-
nistra e desenvolve diretrizes do Poder Executivo para o pas.O Presidente da Repblica escolhido pelo povo: na mai-oria das vezes prevalece a democracia; o povo o elege direta-mente, como no Brasil, ou indiretamente, como nos EstadosUnidos da Amrica (atravs de colgios eleitorais), ou seja,o povo participa de alguma forma da escolha do Chefe deEstado e de Governo.
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Ver o quadro da
pg. 27, formas de
Governo segundo
Maquiavel.
Visite os sites oficiais
da Presidncia da
Repblica e do Senado.
www.presidencia.gov.br
O Presidente da Repblica escolhido por um prazo
determinado: para evitar a vitaliciedade da monarquia e aperpetuidade do exerccio arbitrrio do poder do Estado, opresidencialismo foi moldado para que o presidente, apseleito, tivesse um tempo determinado para exercer sua fun-o. Aps o final do mandato, feita nova eleio com ou-tros candidatos.
O Presidente da Repblica tem uma equipe de ministros
de Estado, nomeados por ele: os ministros de Estado sosimples auxiliares do Presidente da Repblica, que tem po-der para nome-los e exoner-los a qualquer tempo, sendoque cada um atua como se fosse chefe de um grande departa-mento administrativo (Ministrio ou pasta ministerial).
Existem no Estado presidencialista trs poderes: so eleso Executivo, o Legislativo e o Judicirio. Os trs poderesso independentes e harmnicos entre si: significa que umdeles no pode se sobrepor ao outro. Deve haver equilbrio.
O sistema presidencialista s pode ser usado com a for-
ma de governo repblica: este sistema adotado no Brasil,Estados Unidos e Mxico.
Segundo Dallari (1999), a Constituio Federal de 1988 deu
ao Congresso muitos poderes tpicos do parlamentarismo, o
que suaviza o poder do Presidente da Repblica. Na verda-
de, houve grande expectativa pela aprovao do Parlamen-
tarismo em um plebiscito realizado em 21 de abril de 1993,
mas este tipo de regime no foi aprovado no Brasil.
Sistema Parlamentarista ou Parlamentarismo: o sistema de
governo com as seguintes caractersticas:
tpico das Monarquias Constitucionais: nas quais o rei ourainha no tem poder absoluto e devem obedecer a Consti-tuio. Tambm nesse sistema h os poderes Executivo,Legislativo e Judicirio, com ntida separao entre eles.
O Poder Executivo se divide em duas partes:
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Um sistema orgnico:
uma equipe ou conjun-
to de pessoas com
poder de votar, apro-
var ou reprovar o
programa dopremier.
Um Chefe de Estado (que, como o prprio nome diz,representa o Estado). Normalmente este chefe de Esta-do ou Rei (Inglaterra, por exemplo) ou Presidente daRepblica (no caso, Portugal).
Um Chefe de Governo (que atua mais na parte polti-ca). Normalmente este chefe o Primeiro Ministro(premier), que tambm preside o Conselho de Minis-tros (equipe denominada parlamento). Este modelo tpico da Inglaterra.
O Primeiro Ministro indicado ou nomeado pelo Rei (se formonarquia) ou pelo Presidente da Repblica (se no tivermonarquia), mas sua investidura definitiva, bem como sua
permanncia posterior no cargo, dependem da confiana daCmara dos Deputados e s vezes at do prprio Senado.
A aprovao do Primeiro Ministro e do seu Conselho de Mi-nistros feita pela Cmara de Deputados, que analisa o pla-no de governo apresentado pelo Primeiro Ministro. Ento aoaprovar o plano, a Cmara assume a responsabilidade degoverno junto com aquele ministro, empenhando-se peranteo povo para administrar bem a coisa pblica.
O governo exercido por um corpo coletivo orgnico: o par-
lamento. As medidas governamentais so, na verdade as ati-vidades do primeiro ministro e de sua equipe (Ministros eseus ministrios).
O Poder Legislativo assume no Parlamentarismo funes po-ltico-governamentais mais amplas, transformando-se emParlamento na medida em que compreende tambm os mem-bros do governo.
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Ver o Ttulo IV da
Constituio Federal
de 1988, captulo I:
DA ORGANIZA-
O DOS PODE-
RES.
Organizao Poltica
Conforme vimos, a Federao a aliana dos estados sob uma
nica Constituio, e Unio o nome que se d Federao ou pas.
A Repblica Federativa do Brasil constituda por 26 Estados e 1
Distrito Federal.
A Federao uma pessoa jurdica soberana, ento ela edita leis
nacionais (leis que valem para todo o povo brasileiro), para se organi-
zar e providenciar uma convivncia harmoniosa no territrio, onde o
povo deve respeitar-se e respeitar as instituies.
Mas a Federao se relaciona com outras Federaes (outros
pases) no plano internacional. Ento:
[...] neste relacionamento podem surgir conflitos; ento a Fe-derao tambm edita leis com validade para fora de seu ter-
ritrio, so elas: as convenes internacionais, os tratadosinternacionais, convnios internacionais (BASTOS, 1988).
A Unio possui trs poderes independentes e harmnicos: oExecutivo, o Legislativo e o Judicirio.
Fontes (2004, p. 56) explica que independncia significa:
cada poder tem sua esfera de atuao, no podendo ne-
nhum deles se sobrepor aos outros. Todavia, a Federao
busca harmonia, ento cada poder funciona exercendo con-
trole e vigilncia sobre os atos dos outros. Assim, a federa-
o busca o equilbrio.
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Poder Executivo
A funo de governar e administrar, da melhor maneira possvel
e dentro da legalidade, a Administrao Pblica (o dinheiro pblico)
compete ao chefe do Executivo.
Na Unio, o Poder Executivo representado pelo Presidente da
Repblica e seu Gabinete de Ministros e Secretrios. Ele eleito pelo
voto direto, e exerce o mandato por 4 anos, com possibilidade de uma
reeleio em seqncia. Como chefe de Estado, o presidente repre-
senta a soberania nacional, e como chefe do Executivo, comanda a
administrao pblica federal, garantindo o cumprimento das leis ela-
boradas pelo Legislativo.
Nos estados, o Poder Executivo exercido pelo Governador,
auxiliado pelos Secretrios de Estado. Os lderes de uma democracia
constitucional agem sempre de acordo com a lei que define e limita asua autoridade.
Nos municpios o Poder Executivo representado pelos Prefeitos.
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Visite a pgina do
Senado Federal econhea a histria de
uma instituio que h
quase dois sculos
ajuda a construir a
histria do Brasil.
www.senado.gov.br
Poder Judicirio
A distribuio da Justia tarefa do Poder Judicirio. Juzes in-dependentes so o alicerce de um sistema de tribunais justo, imparcial
e garantido constitucionalmente. Isso no significa que os juzes pos-
sam tomar decises com base em preferncias pessoais, mas, sim, que
so livres para tomarem decises legais, ainda que sejam contrrias
aos interesses do governo ou de outros grupos envolvidos em determi-
nado caso.
Poder Legislativo
O Poder legislativo, no mbito federal, composto pelo chama-
do sistema bicameral (duas casas): Cmara dos Deputados e Senado
Federal, que, quando reunidos, formam o Congresso Nacional.
No mbito estadual, os representantes do povo no Poder
Legislativo so os Deputados Estaduais e no mbito municipal, osvereadores.
A principal funo do Poder Legislativo a elaborao das leis
que regulam a vida em sociedade. Alm da funo legislativa, o poder
Legislativo tambm tem a funo fiscalizadora, pois atravs dela
que os Deputados e Senadores podem impedir atos de improbidade
dos membros dos outros poderes.
Cada Estado da Unio representado por trs Senadores da
Repblica, eleitos em votao majoritria, para um mandato de 8 anos.J o nmero de Deputados Federais eleitos varia de acordo com a
populao de cada Estado (votao proporcional), sendo no mnimo oito
e no mximo setenta, por Estado, para o mandato de 4 anos.
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Exemplo de Estados-
Membros: Minas
Gerais, Par,
Maranho, etc.Cada
Estado tem competn-
cia residual (compe-
tncia de fazer leis que
atendam seu Estado)
delegada pela Unio.
A organizao poltico-administrativo da Repblica Fede-
rativa do Brasil compreende a Unio, os Estados, o Distrito
Federal e os Municpios, todos autnomos nos termos desta
Constituio. (BRASIL, 1988).
A Unio um ente abstrato. Voc lembra o que significa Fede-
rao? Pois a Unio a aliana dos Estados-Membros sob uma nica
Constituio, e Unio o nome que se d a esse conjunto, que represnta
a entidade soberana da Federao.
O chefe do Poder Executivo na esfera federal o Presidente da
Repblica; ele o responsvel pela administrao da Unio, junta-
mente com o vice-Presidente e os Ministros de Estado.
O Estado-membro, ou Estado da Federao, representa cada parte
em que est dividido o pas. Cada um deles tem como chefe do execu-
tivo o Governador, e uma Constituio Estadual, que lhe d compe-
tncias para legislar. Estados so autnomos e possuem tambm os 03
poderes: Executivo, Legislativo e Judicirio. J os municpios so a
diviso dos Estados-Membros. Possuem os poderes Executivo (Pre-
feito e Cmara de Vereadores) e Legislativo prprios. No possuem
Constituio, mas sim Lei Orgnica.
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Especializao: divi-
so do trabalho, grau
em que as atribuies
da organizao so
separadas em departa-
mentos. Cada departa-
mento possui umcorpo de profissionais;
e cada profissional
desempenha um
conjunto de tarefas
especializadas.
Estrutura Organizacional daAdministrao Indireta
O estudo da Administrao pblica, em geral envolve a estrutu-
ra e as atividades do servio pblico. Em outras palavras, organizao
administrativa a diviso de competncias em diversos rgos e enti-
dades administrativas para atender coletividade.
A organizao e funcionamento dos servios pblicos cabem ao
Estado. Mas o Brasil um pas de natureza continental, e a Unioprecisa organizar suas aes para prestar de maneira eficiente os ser-
vios pblicos. Ento, o poder pblico divide a funo em reas espe-
cficas e cria instituies especializadas para atuar naquelas reas. Ao
fazer isso, o poder pblico usa uma atividade administrativa chamada
descentralizao*.
Desta forma o Estado divide a funo pblica ou servios pbli-
cos em reas especficas e cria instituies especializadas para atuar
naquelas reas. Ao fazer isso, o poder pblico reparte suas funes
mantendo a coordenao, sem quebrar hierarquia. Ele faz somente uma
delegao de autoridade deslocando atividades para outros centros
decisrios de poder.
Stonner (2002) nos ensina que a repartio de competncias gera
esferas de atribuies especializadas. Na Administrao pblica, es-
sas esferas de competncias necessitam de rgos ou instituies com
competncia tcnica especializada para satisfazer s necessidades do
pblico (sociedade brasileira, que o cliente da administrao pbli-
ca). Ento Meireles (2006) nos diz que o governo a conduo polti-ca dos negcios pblicos, para atender o povo.
Esse servio deve ser prestado com qualidade; para tanto, o Gover-
no precisa se organizar, criando mecanismos de diviso (especializao)
e coordenao para implementar o controle no servio pblico. Assim
preserva a cadeia de comando, sem quebrar hierarquia.
GLOSSRIO*Descentralizao o deslocamento datomada de decisopara outros nveis dapirmide organiza-cional; normalmen-te nveis abaixo doque est sendo des-locado.
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rgo pblico
unidade ou centro de
competncia institudo
para o desempenho
das funes pblicas.
So unidades de ao
com atribuies espe-
cficas na organizaodo Estado.
H uma distribuio interna de competncias decisrias, pois
ao delegar autoridade a Lei preserva a unidade do Estado
atravs do vnculo hierrquico. A instituio que recebeu a
competncia age indiretamente como se fosse o prprio Es-
tado. Ento, essa instituio (rgo pblico) est ligada ao
Estado, que tem sobre ela os seguintes poderes: comando,
fiscalizao, reviso e punio.
Ento, para prestar servio pblico de qualidade, o Governo or-
ganiza a funo pblica atravs de Leis. O Decreto-Lei 200/67, divi-
de a Administrao Pblica em:
Administrao Direta
Constituda pela Presidncia da Repblica e Ministrios. Ento,
reforando a denominao, na Administrao pblica direta, o Esta-
do age por via imediata (MEIRELES, 2006) atravs da Unio. Ela
chamada de nvel estratgico ou cpula da Administrao pblica.
Fonte: Meireles (2006)
Administrao Indireta
Conforme voc estudou em Direito Administrativo, a Adminis-
trao indireta decorre da descentralizao. O poder pblico, atravs
da Lei, cria instituies para executar servios pblicos especializados.
Ento a Administrao indireta constituda por instituies (pessoas
jurdicas) com a finalidade de realizar determinadas atividades do ser-
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vio pblico. So entidades vinculadas Administrao Direta. Pos-
suem autonomia administrativa e financeira.
possvel dizer que Administrao indireta o conjunto de ser-
vios pblicos mediatamente realizados pelo Estado, atravs de outraspessoas jurdicas. E por que mediatamente?
por que as instituies esto ligadas Presidncia ou ao Mi-
nistrio que os criou; e o Ministrio representa diretamente o Estado.
Agora vamos relembrar as instituies componentes da Ad-
ministrao Indireta:
1 Autarquias;
2 Fundaes Pblicas;
3 Empresas Pblicas; e
4 Sociedades de Economia Mista.
Autarquias
Instituies pblicas criadas para de-
sempenhar atividades tpicas de adminis-
trao pblica; ou seja, praticam atos ca-
ractersticos de Estado, quase sempre onde
no h perspectiva de comercializao e
lucratividade (Sade, Educao, cultura
pblica, etc). Por isso possuem persona-
lidade jurdica de direito pblico.
As Autarquias esto submetidas in-tegralmente s caractersticas dos rgos
de administrao direta. os recursos
humanos das autarquias esto sujeitos ao
regime jurdico previsto pela lei da insti-
tuio que a criou. A proibio de acumulao remunerada de cargos,
empregos e funes pblicas atinge os servidores das Autarquias, bem
como seus dirigentes.
Para saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber mais*Nos ltimos anos, como fruto da reforma, surgi-
ram algumas autarquias sob regime especial; so as
agncias reguladoras: ANAC Agncia Nacional de
Avio Civil; ANA Agncia Nacional de guas; ANS
Agncia Nacional de Sade; ANATEL AgnciaNacional de Telecomunicaes, etc. As agncias re-
guladoras surgiram a partir de 1997, como parte do
processo de privatizao das empresas estatais. O
objetivo do Governo era garantir a fiscalizao de
setores essenciais que estavam sendo transferidos para
a iniciativa privada, por meio de rgos independentes
que assegurassem o cumprimento das regras
estabelecidas. De acordo com a Lei n 9986/97, que
criou as agncias, seus dirigentes tm estabilidade nocargo e mandato no coincidente com o do presidente
da Repblica. Os conselheiros e diretores s perdero
seus mandatos em caso de renncia, condenao judi-
cial ou processo administrativo disciplinar.
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Fundaes Pblicas
Muito parecidas com as Autarquias. So instituio sem fins lu-crativos, criadas para desenvolver atividades que no exijam execu-
o por rgos ou entidades de direito pblico. Tm autonomia admi-
nistrativa, patrimnio gerido por seus respectivos rgos de direo e
funcionamento custeado por recursos da Unio e outras fontes. Possu-
em personalidade jurdica de direito pblico, significando que, tal como
as Autarquias, no tm finalidade lucrativa, pois visam o interesse da
coletividade. Seu patrimnio impenhorvel, mas pode ser utilizado
segundo as disposies estatutrias que elas entendem melhor.
Empresas Pblicas
Empresas pblicas so instituies pertencentes Administra-
o Indireta, que atuam em reas que o Governo tenha interesse para
explorar atividade econmica. Da sua denominao: paraestatais.So instituies que, embora pertenam ao Governo, tm certas carac-
tersticas de empresas privadas. Por isso sua personalidade jurdica
de Direito Privado. So geralmente destinadas prestao de servios
pblicos industriais ou atividades econmicas nas quais o governo te-
nha interesse em obter lucro.
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
Sociedades de Economia Mista
As sociedades de Economia Mista so pessoas jurdicas (insti-tuio) criadas por lei como um instrumento de ao do Estado. Tm
personalidade jurdica de direito privado; seu funcionamento se d nos
moldes da empresa privada. O que as diferem das empresas privadas
justamente por serem institudas pelo governo. Ento a sociedade tem
caracterstica mista: criada pelo governo com participao do poder pblico
e de particulares. Isto quer dizer que outras pessoas fsicas ou jurdicas que
no pertenam Administrao Pblica podem ser seus acionistas.
Empresas Pblicas e Sociedades de Economia Mista: (algu-mas semelhanas e diferenas)
Empresas Pblicas
CAPITAL: integralmente vindo das pessoas
jurdicas de direito pblico ou entidades da
Administrao Indireta.
FORMA SOCIETRIA: empresas pblicas
podem adotar qualquer forma de sociedade.
QUESTES JUDICIAIS: empresas pblicas
geralmente so processadas e julgadas na
Justia Federal (art. 109, de CF)
Sociedades de Economia Mista
CAPITAL: conjugao de recursos
pblicos e particulares.
FORMA SOCIETRIA: s podem adotar
a forma de Sociedade Annima.
QUESTES JUDICIAIS: Sociedades de
Economia Mistas tm suas questes
apreciadas pela justia estadual.
Fonte: Dallari
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RESUMO
Nesta Unidade voc estudou os conceitos de Administra-o pblica e os princpios que o gestor pblico deve seguir
para prestar um servio de qualidade para a sociedade.
Mas todos os dias na sociedade democrtica, onde as co-
municaes so transparentes, tomamos conhecimento de con-
dutas indesejveis dos responsveis pela Administrao Pbli-
ca. A Lei a eles reserva uma srie de punies. Estas dizem
respeito aos crimes cometidos pelos servidores pblicos e pelosparticulares contra a Administrao pblica.
Ento para que o governo tenha controle sobre os atos
dessas pessoas e para que o prprio servio pblico tenha bom
funcionamento, o Estado divide a Administrao pblica em
dois blocos para melhor coorden-la: a Administrao pblica
direta e a indireta.
As instituies da Administrao pblica indiretapermeiam nossa vida como cidados; vive-se em um pas onde
o servio pblico tem tradies e rtulos nem sempre excelen-
tes. O administrador pblico, ento, aquele profissional que,
espera-se, d uma roupagem de efetividade mquina pblica:
somando eficincia com eficcia.
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
Nem todas as IES
trabalham como
grupos de estudo.
Voc pode pedir que
eles faam um traba-
lho em grupo, mas no
se reportar aos grupos
de estudo.
Faa referncia
pgina em que o
quadro est apresenta-
do. No o fiz por que
quero que o aluno
procure e leia (enten-
dimento por deduo).
Atividades de aprendizagem
Questes de reviso:
1. Considerando o que voc estudou no captulo II, definir o princ-pio da Moralidade na Administrao pblica.
2. Quais os princpios da Administrao pblica que voc conside-ra mais importantes? Justifique.
3. O que peculato? Cite um exemplo desse tipo de conduta.
4. Considerando o quadro que envolve o servio pblico, voc achaque ele se relaciona com a Teoria da Burocracia? Explique.
5. Quais as diferenas entre Fundao Pblica e Sociedade de Eco-nomia Mista?
6. O que Estado? Quais as diferenas entre Estado-Membro eEstado soberano?
Trabalho em grupo:
Faa um grupo de estudos para elaborar uma pesquisa sobre asempresas pblicas na sua cidade, mostrando a relevncia que elaspossuem.
Pesquise na Internet:
Tipos de Empresa de Economia Mista existentes na sua regio e aimportncia que elas representam para a Administrao Pblica.
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O que ReformaAdministrativa?O que ReformaAdministrativa?
UNIDADE
3
Marcia Prezotti Palassi
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
ObjetivoCaro estudante, esta Unidade visa promover uma reflexo sobre o
que a reforma administrativa, constituindo-se assim num importante
referencial para compreender o desenvolvimento do Estado ou do pas.
Leia com ateno e, se tiver dvidas, releia e busque esclarec-las nasindicaes do Saiba Mais e tambm junto ao Sistema de
Acompanhamento. Vamos juntos construir nosso conhecimento.
Bons estudos!
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O que Reforma Administrativa?
A reforma administrativa est atrelada reforma do Estado.
No entanto, h uma distino entre ambas. Vejamos na figura a seguir
as premissas destes dois tipos de reformas no Brasil.
Reforma do Estado
Implementao de polticas voltadas para o
crescimento econmico a partir das reformas
na previdncia social, na rea fiscal etributria e na rea econmica, considerada a
principal reforma estrutural (TORRES apud
FADUL E SOUZA, 2005).
Reforma Administrativa
Implementao de um conjunto de
polticas voltadas para a retomada da
perfomancee da qualidade dos serviospblicos (TORRES apudFADUL E
SOUZA, 2005).
Quadro 4: Premissas da Reforma do Estado e da Reforma
Administrativa no BrasilFonte: Elaborado pela autora com base em Fadul e Souza (2005)
Dito de outra maneira, de forma mais detalhada, a reforma ad-
ministrativa, no seu sentido mais comum, o processo de transfor-mao de atitudes, funes, sistemas, procedimentos e estruturas ad-
ministrativas das dependncias e entidades do Governo para torn-las
compatveis com a estratgia de desenvolvimento e fortalecer a capa-
cidade executiva do Estado em um contexto de planejamento.
Apesar das diferenas existentes entre reforma do Estado e re-
forma administrativa, no podemos esquecer que o processo de refor-
ma do Estado um processo poltico, pois redefine as relaes do
Estado com a sociedade, reconfigurando as relaes de poder. Con-seqentemente, a reforma administrativa tambm um processo pol-
tico, por ter implicaes nas relaes de poder. Em pases onde h
condies para uma mudana real nas relaes de poder, a reforma
administrativa pode representar uma transformao mais profunda e
no apenas mais um projeto de modernizao burocrtica. Embora
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
haja mltiplos determinantes na reforma administrativa, confluncia
de interesses divergentes e contraditrios, esta reforma gera uma am-
pla variedade de possibilidades de redesenho das relaes entre Es-
tado e sociedade, mudanas na institucionalidade do setor pbli-co e alterao de prticas gerenciais e administrativas. Neste senti-
do, por mais semelhanas que possam haver entre reformas administra-
tivas em diferentes Estados, cada pas ou Estado, desenha seu pr-
prio projeto de acordo com as foras polticas e os recursos econmi-
cos, institucionais e tcnicos existentes (TEIXEIRA, 2001).
Saiba mais...
Leia o interessante artigo de TEIXEIRA, S.M.F. Fundamentosde la Reforma Del Estado. In: Anais do ENANPAD, 2001. Nesteartigo voc conhecer o alcance da reforma, as orientaes tericas,
princpios e modelos de reformas.
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O carter histrico-conceitualda Reforma Administrativa
Vimos o que a reforma administrativa e a importncia de con-
siderar o contexto. Pode-se dizer que ela sempre tem um carter his-
trico-conceitual. No contexto de uma sociedade capitalista nacional
brasileira, pode-se debater a idia da existncia de um Estado ante-
rior Sociedade, bem como a transposio da estrutura administra-
tiva governamental portuguesa para uma sociedade brasileira.O escritor, advogado, cientista poltico e historiador brasileiro
Raymundo Faoro (1925-2003) apresenta a formao histrico-social
brasileira em seu livro Os donos do poder, escrito em 1958. O livro
cita o perodo colonial brasileiro como a origem da corrupo e da
burocracia no Brasil. Colonizado por Portugal, um Estado absolu-
tista naquela poca, o autor defende que toda a estrutura
patrimonialista* foi trazida de Portugal para o Brasil. No entanto,
enquanto isso foi superado em outros pases, aqui tal fato acabou sen-
do mantido, tornando-se a estrutura de nossa economia poltica. Joaquim
Nabuco, em seu livro O Abolicionismo, captulo XV, tambm nos ajuda a
compreender esse processo. Leia este captulo para obter maior compreenso
do assunto.
Nessa concepo, de Estado patrimonialista, Faoro (1958) aponta:
a propriedade individual como sendo concedida pelo Esta-do, caracterizando uma sobre-propriedade da coroa sobre
seus sditos;o Estado sendo regido por um soberano e seus funcionrios;
a inexistncia de um regime propriamente feudal nas origensdo Estado brasileiro.
Faoro (1958) conclui que tivemos no Brasil um capitalismo po-
liticamente orientado, conceito este de inspirao weberiana. O autor
via no Brasil uma forma pr-capitalista, entendida a partir do pensa-
GLOSSRIO*Patrimonialismo referente a patri-mnio. Caracterizaum Estado que noestabelece limitesentre o pblico e oprivado. Os recur-sos obtidos pelo go-verno so utilizadospara atender objeti-vos pessoais em de-trimento dos interes-ses gerais. O termosugere que o Estadoacaba sendo umpatrimnio de seugovernante.
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
o smbolo do
autoritarismo e daimpunidade, cujas
prticas remontam aos
tempos da colonizao
do Brasil. Torna-se
mais forte e presente no
primeiro Imprio.
ainda mais evidente no
final do Sculo XX, ao
tomar conta da cena
poltica brasileira.
mento weberiano, onde o capitalismo definido como uma aquisio
racional de lucros burocraticamente organizada, diferente do capita-
lismo politicamente orientado, em que tal aquisio direcionada por
interesses do Estado e da sua concorrncia com outros estados. O ca-pitalismo politicamente orientado atribui ao Estado patrimonial e seus
funcionrios caractersticas de um estamento burocrtico*, ainda que
este impea a consolidao de uma ordem burguesa propriamente dita
no pas.
O Brasil colnia era visto ento, como um patrimnio do rei,
dirigido pelo estamento burocrtico, onde o povo no tinha importn-
cia. Com a independncia, a Nao passa a ser organizada a partir de
uma Constituio excludente e conservadora. Durante o Imprio, oEstado continua sendo o dono do poder, por se comportar como o
senhor da razo, que tudo sabe, administra e prov. Na Repblica h a
permanncia do estamento, atravs do federalismo e da desvirtuao
do regime pelo coronelismo. Voc pode ler o livro Coronelismo, En-
xada e Voto , de Vitor Nunes Leal, escrito em 1945, para compreender
o coronelismo, pois nesta obra que essa categoria surge na anlise
poltica brasileira.
Mas, mesmo assim, o Estado permanece sendo o grande ator,
principalmente no que se refere questo financeira ou s polticas de
sustentao do preo do caf, impulsionando a interveno pblica na
economia. A partir da dcada de 1930, a ao pblica torna-se cada
vez mais visvel com a adoo de um modelo capitalista politicamen-
te orientado, obedecendo ainda a tradio portuguesa do Sculo XV,
transportada para o Brasil colnia, presente tambm durante o Imp-
rio. Pode-se dizer que, de Dom Manuel a Getlio Vargas, a histria
do Brasil tem sido marcada pelo Estado impondo-se sobre a sociedade
civil (AXN, 2001).Na metade do Sculo XX ocorre uma das mudanas mais im-
portantes no papel do Estado. Este passa de um carter tradicional
(Estado provedor direto do progresso social e econmico) para um
carter que considera a sociedade civil e o setor privado como seus
"scios" no desenvolvimento da nao (DROPA, 2003). Atualmente,
o Estado liberal, torna-se o modelo em grande parte do mundo capita-
GLOSSRIO*Estamento burocr-tico uma forma deestratificao social,com camadas sociais
mais fechadas do queas classes sociais emais abertas do queas castas. Na obra deMax Weber este talconceito mais am-plo. Significa umateia de relaciona-mentos que constituium determinado po-
der e influi em deter-minado campo deatividade. Noestamento, cada es-trato deve obedecerleis diferenciadas.Para Faoro, o esta-mento burocrticocomanda o ramo ci-
vil e militar da admi-nistrao e, a partirda, com aparelha-mento prprio, inva-de e dirige a esferaeconmica, poltica efinanceira.
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Sobre a atualidade do
pensamento de
Raymundo Faoro, leiao artigo de
SCHWARTZMAN,
Simon. Atualidade de
Raymundo Faoro.
Dados Revista de
Cincias Sociais, Rio
de janeiro, vol. 16,
n 2, 2003, pp.207-213. Em: http://
www.scielo.br/
scielo.php
lista ocidental, adotando politicamente a democracia pluralista ou as
sociais-democracias (ALMEIDA, 1999).
Saiba mais...
Raymundo Faoro nasceu em Vacaria RS, em 27 de abril de1925 e morreu no Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2003. Escritor,advogado, cientista poltico e historiador brasileiro, assumiu aCadeira n 6 na Academia Brasileira de Letras, ao suceder BarbosaLima Sobrinho. Foi tambm, Presidente da Ordem dos Advogadosdo Brasil, de 1977 a 1979. Escreveu, em 1958, o livro Os Donos doPoder: Formao do Patronato Poltico Brasileiro, considerado um
clssico da sociologia poltica brasileira e um dos livros fundamen-tais para a compreenso do Brasil. Trata-se de uma interpretaosociolgica do subdesenvolvimento brasileiro. Inspirado nas teoriasde Max Weber, o autor afirma que o Estado controlado por umestamento burocrtico que o rbitro do pas e de suas classes,regulando materialmente a economia e funcionando como propriet-rio da soberania, atribuindo herana da administrao colonialportuguesa a responsabilidade pelo subdesenvolvimento do Brasil.Atualmente, os motivos dos problemas brasileiros no se restringem
ao poder absoluto do estamento burocrtico citado pelo autor, massim incapacidade do Estado de governar democraticamente o pasem benefcio de todos. No entanto, o livro continua sendo umareferncia para a compreenso da transposio da estrutura adminis-trativa governamental portuguesa para uma sociedade brasileira, na
poca, em formao.
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
A Base Histrico-Conceitual daNatureza do Estado Capitalista
Para dar continuidade ao nosso estudo sobre a base histrico-
conceitual da natureza do Estado capitalista, onde as reformas ad-
ministrativas so estabelecidas, vamos apresentar a discusso
conceitual bsica existente entre duas perspectivas diferentes: a mar-
xista e a weberiana. Voc vai ver ainda a perspectiva gramsciana
de Estado Integral inerente sociedade civil e poltica.Entretanto, para ficar mais clara a diferena entre esses autores,
veja primeiro como cada um deles entende o Estado, j que a refor-
ma administrativa sempre est atrelada reforma do Estado.
Marx
O Estado no visa o bem-
comum, age conforme os
interesses da classe domi-
nante. O Estado uma
instituio de classes so-
cialmente necessria e
encarregado da represso
na sociedade burguesa
Weber
O fundamento do Estado
moderno a autoridade raci-
onal-legal. O Estado a or-
ganizao que detm o mo-
noplio legtimo da violncia
Gramsci
O Estado igual socieda-
de poltica mais sociedade
civil. hegemnico e coer-
citivo. Expressa uma deter-
minada forma de organiza-
o social da produo.
concebido como organis-
mo prprio de um grupo,
destinado a criar as condi-
es favorveis mxima
expanso do prprio grupo
Quadro 4: Diferentes Concepes de EstadoFonte: Elaborado pela autora
Observe na Figura acima como o poder do Estado est presen-
te nas trs concepes apresentadas e como ele exercido. A seguir,
vamos detalhar um pouco mais as relaes de poder estabelecidas
entre o Estado e a sociedade, com base nesses autores. Embora esteja
presente nas discusses de Marx, importante ressaltar que o autor
no desenvolveu uma teoria completa e nica do Estado.
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Para os marxistas, h quatro pressupostos que orientam a an-
lise do Estado. O primeiro refere-se s condies materiais de uma
sociedade, as quais podem ser observadas no modo e nas relaes de
produo, que constituem a base da estrutura social, da conscinciahumana e da forma de ser do Estado. O segundo pressuposto, parte
do princpio de que o Estado no visa o bem-comum, muito pelo con-
trrio, pois defende os interesses da classe dominante, tornando-se a
expresso poltica da estrutura de classes vigente. Sendo assim, o Es-
tado no est acima dos conflitos sociais, mas profundamente envol-
vido neles. O terceiro pressuposto est relacionado viso do Estado
como uma instituio de classes socialmente necessria. Portanto, pra-
tica tarefas essenciais sobrevivncia da sociedade, dentre as quais sedestacam a mediao do conflito de classes e a manuteno da ordem
capitalista. Por fim, o quarto pressuposto refere-se represso da so-
ciedade burguesa pelo Estado.
Dentre os tericos marxistas h pontos comuns, expostos aci-
ma, mas h tambm divergncias, fazendo com que eles se dividam
em quatro grandes grupos quando estudam o Estado capitalista. Ve-
jamos quais so estes grupos (ALMEIDA, 1999):
Instrumentalismo (Lenin, G. William Domhoff, RalphMiliband e Paul Sweezy);
Estruturalismo (Nicos Poulantzas, Louis Althusser e Anto-nio Gramsci);
Criticalismo (Escola de Frankfurt, Herbert Marcuse e JrgenHabermas); e
Estatismo (Claus Offe, Erik Olin Wright e James OConnor).
Agora vamos ver o que Weber nos dizia. Ele estava preocupadocom as relaes entre a economia e a sociedade. Assim, ope a estru-
tura e o funcionamento da sociedade tradicional sociedade de mas-
sa, formada a partir da industrializao. Para ele, h trs tipos de au-
toridade na sociedade: a tradicional, a carismtica e a racional-
legal. E completa: o fundamento do Estado moderno a autoridade
racional-legal, pois neste modelo de Estado moderno uma lei consi-
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Curso de Graduao em Administrao a Distncia
derada legtima se foi votada em confor-
midade com as condies estabelecidas
pelos procedimentos legalmente aceitos na
sociedade em questo (MOTTA e VAS-CONCELOS, 2006). Consequentemente
o Estado monopolista por definio,
uma vez que as suas atividades exclusi-
vas so monopolistas, ou seja, no so
passveis de concorrncia. Sendo assim,
o autor defendia que o Estado o deten-
tor do monoplio legtimo da violncia,
j que o responsvel pela definio dasleis do pas, pode impor a justia, manter
a ordem, defender o pas represent-lo no
Exterior, arrecadar impostos, regulamen-
tar as atividades econmicas, fiscalizar o
cumprimento das leis, etc. (BRESSER
PEREIRA, 2007).
Observe que a violncia est pre-
sente tambm na anlise do Estado pelos
marxistas. Voc vai verificar que a vio-
lncia aparecer tambm nas anlises de
Gramsci. Vejamos o que este tem a nos
dizer. Ele escreveu sobre o Estado, rela-
cionando-o com a sociedade civil e a so-
ciedade poltica, com a estrutura e a su-
perestrutura como campos de tenso,
bem como sobre a conquista e manuten-
o da hegemonia. Gramsci amplia aconcepo de Estado de Marx, pois, ao
contrrio deste, no considera a socieda-
de civil apenas parte da base ou infra-estrutura econmica, mas
tambm como uma esfera de mediao entre a superestrutura e a infra-
estrutura concebidas por Marx.
Para saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber mais*Karl Heinrich Marx considerado como um dos
autores mais relevantes no desenvolvimento do pen-
samento sociolgico. Nasceu em Trveris, 1818, efaleceu em Londres, 1883. Formado em filosofia,
direito e economia, Marx iniciou sua carreira como
professor, mas foi obrigado a deixar o cargo e a Ale-
manha devido a seu ativismo poltico e oposio ao
Estado prussiano. Embora seja considerado um dos
fundadores da Sociologia, tambm possvel encon-
trar a influncia de Marx em vrias outras reas, como
a Filosofia e a Histria, j que o conhecimento hu-
mano, em sua poca, no estava fragmentado emdiversas especialidades da forma como se encontra
hoje. Teve participao como intelectual e como re-
volucionrio no movimento operrio, sendo que am-
bos (Marx e o movimento operrio) influenciaram
un ao outro durante o perodo em que o autor viveu.
Atualmente bastante difcil analisar a sociedade
humana sem se referenciar, em maior ou menor grau,
produo de Karl Marx, mesmo que a pessoa no
seja simptica ideologia construda em torno do
pensamento intelectual dele, principalmente em rela-
o aos seus conceitos econmicos. Fonte: Wikipdia.
Mais informaes sobre MarxMais informaes sobre MarxMais informaes sobre MarxMais informaes sobre MarxMais informaes sobre Marx podem ser en-
contradas nas suas principais obras: Crtica da filoso-
fia do direito de Hegel; Teses sobre Feuerbach, em
Friedrich Engels; Feuerbach e o fim da filosofia clssi-
ca alem; O 18 Brumrio de Louis Bonaparte; Contri-
buio crtica da economia poltica; O capital: crti-
ca da economia poltica, 3 vols; Manuscritos econ-
mico-filosficos de 1844; A Ideologia Alem, emcolaborao com Engels, e O Manifesto Comunista.
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Gramsci comea a sua anlise
sobre o que o Estado no primeiro
caderno que ele escreveu quando es-
tava na priso. Para ele, o Estado aexpresso de uma determinada for-
ma de organizao social da produ-
o . Por essa razo, no via
dissociao entre a conquista do po-
der e a afirmao de um novo mundo
econmico e produtivo, alegando que
a unidade da classe poltica e econmi-
ca dominante decorrente dessaindissociabilidade. Ao prestar ateno
na relao entre a economia e a polti-
ca, sem deixar de lado a complexidade
das relaes existentes entre o desen-
volvimento econmico e poltico (inter)nacional, esse autor desvendava
o processo de racionalizao, apontando a funo histrica do Estado
como determinao do absoluto.
Para Gramsci, o desenvolvimento da economia e da poltica es-
tavam marcados por influncias, aes e reaes, pelas lutas que
protagonizavam as classes no terreno (inter)nacional. Neste aspecto,
ele observava o relacionamento entre a economia com as superestru-
turas e como elas otimizavam as condies de (re)produo das rela-
es sociais capitalistas por meio da unidade econmica e poltica da
classe dominante que se processa no Estado; e, por essas razes, via o
Estado como o organismo prprio de um grupo voltado a criar
condies favorveis maximizao do prprio grupo. Tambm
ressaltava como essa expanso tendia a apresentar-se como uma ex-presso da sociedade por meio da incorporao das reivindicaes e
interesses dos grupos subalternos vida estatal. Por isso, Gramsci en-
tendia o Estado como um conjunto, formado pela sociedade polti-
ca e civil, denominando-o de Estado integral. Ao se referir ao Es-
tado, estava tambm se referindo sociedade poltica, cujo aparelho
Para saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber maisPara saber mais*Antonio Gramsci nasceu em Ales, 1891, e fale-
ceu em Roma, 1937. Foi um poltico, filsofo e ci-
entista poltico, comunista e anti-fascista italiano.Marxista italiano, participou de movimentos pela ins-
taurao da democracia operria, que considerava
uma alternativa ao sistema parlamentar de governo.
Preso em 1926 como membro do Partido Comunis-
ta, Gramsci escreveu sua maior obra, os Cadernos
do Crcere, durante os dez anos de cumprimento da
pena. O autor buscava alternativas ao determinismo
econmico do marxismo ortodoxo, argumentando
que a opresso de classe dependia no s dos arranjoseconmicos ou de coero do Estado, mas tambm
do grau de aceitao da classe operria. Defendia ain-
da a importncia de combinar a teoria com a prtica.
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Violncia qualquer
comportamento ou
conjunto de comporta-
mentos que visa
causar dano a outrapessoa, ser vivo ou
objeto. Pode se mani-
festar por meio da
negao da autonomia,
da integridade fsica
ou psicolgica. Refe-
re-se tambm, ao uso
excessivo de fora,alm do necessrio ou
esperado.
governamental era o responsvel pela administrao direta e pelo exer-
ccio legal da coero (BIANCHI, 2007).
Como voc pode verificar, a violncia est presente nas rela-
es de poder entre o Estado e a sociedade. Quando falamos emviolncia, importante ressaltar que esta no se restringe somente
violncia fsica, pois ela pode se manifestar de outras maneiras, como
por exemplo, a violncia verbal.
No que diz respeito s relaes de poder entre o Estado e a
sociedade, muitas vezes as pessoas, no cotidiano, atribuem a violn-
cia burocracia
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