I Oficill1 do Estado da Parlllbll em, oL(, O), · 2012-04-17 · crm-pb cqf

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I Publicado no Diaacuterio Oficill1do Estado da Parlllbllem oL( O) 2f4F CRM-PBResoluccedilatildeo CRM-PB ndeg 1492011

Regulamenta os procedimentos para pagamentosde diaacuterias auxilios de representaccedilatildeo verbasindenizatoacuterias e revoga a Resoluccedilatildeo CRM-PB ndeg1422010

o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiba no uso das atribuiccedilotildees que lhes satildeo

conferidas pela Lei nO326857 alterada pela Lei ndeg 1100004 regulamentada pelo Decreto ndeg

44045158 e seu Regimento Interno

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiba eacute uma entidade

criada por lei com atribuiccedilotildees de fiscalizar o exercicio da medicina mantida com recursos proacuteprios

e natildeo recebedora de subvenccedilotildees ou transferecircncias originadas do Orccedilamento da Uniatildeo

CONSIDERANDO que os mandatos dos membros dos Conselhos de Medicina satildeo meramente

honoriacuteficos natildeo fazendo jus a qualquer remuneraccedilatildeo pelo seu trabalho

CONSIDERANDO as recomendaccedilotildees do Tribunal de Contas da Uniatildeo que determinam a

regulamentaccedilatildeo de valores para diaacuterias fundamentadas na ideia de cobrir custos das despesas com

vIagens

CONSIDERANDO as disposiccedilotildees contidas no Decreto-Lei ndeg 200 de 25 de fevereiro de 1967 e

suas alteraccedilotildees

CONSIDERANDO o decidido em reuniatildeo de diretoria realizada em 14 de fevereiro do ano em

curso bem como o decidido pelo plenaacuterio e assembleacuteia geral em sessatildeo realizada em 22 de

fevereiro de 20 lI

RESOLVE

Art 1deg - Definiccedilotildees para diaacuteria verba indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo pagos pelo Conselho

Regional de Medicina do Estado da Paraiba

1- Diaacuteria eacute a indenizaccedilatildeo para cobertura de despesas com pernoite locomoccedilatildeo e refeiccedilatildeo

quando houver deslocamento da cidade de origem

11- Verba indenizatoacuteria eacute a indenizaccedilatildeo pelo comparecimento de conselheiros em sessotildees

plenaacuterias reuniotildees de diretoria encontros nacionais dos Conselhos de Medicina atividades

judicantes e reuniotildees ou atividades individuais referentes agraves comissotildees e cacircmaras teacutecnicas internas

e externas natildeo podendo ultrapassar a quantidade de 15 (quinze) verbasmecircs

Av Dom Pedro li 1335 - centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040-440CNPJ 10764033-0001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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CRM-PBa) sessotildees plenaacuterias e reuniotildees de diretoria A quantidade de verbas indenizatoacuterias seraacute de

acordo com o nuacutemero de reuniotildees realizadas no dia mediante lista de presenccedila limitada a O I (uma)

verba por periacuteodo

b) encontros nacionais dos conselhos de medicina Fica limitado o pagamento de 02 (duas)

verbas indenizatoacuterias por dia mediante lista de presenccedila sendo OI (uma) para cada periacuteodoc) atividade judicante Fica limitado o pagamento de 03 (trecircs) verbas indenizatoacuterias por diamediante lista de presenccedila limitada a OI (uma) verba por periacuteodo

d) reuniotildees e atividades individuais dos membros das comissotildees e cacircmaras teacutecnicas internas eexternas Fica limitado o pagamento de OI (uma) verba indenizatoacuteria por dia por cada participaccedilatildeo

sendo OI (uma) para cada periacuteodo em comissatildeo ou cacircmara teacutecnica mediante lista de presenccedila e asatividades individuais mediante relatoacuterio

e) aacute exceccedilatildeo da letra a fica limitado o pagamento de 03 (trecircs) verbas indenizatoacuterias por diasendo OI (uma) para o periacuteodo matutino OI (uma) para o periacuteodo vespertino e 01 (uma) para operiacuteodo noturnof) As excepcionalidades seratildeo dirimidas pelo Presidente ou Tesoureiro do Conselho Regional

de Medicina do Estado da Paraiacuteba

Paraacutegrafo uacutenico - As atividades citadas no inciso II do art Ia natildeo satildeo taxativas e poderatildeo ser

ampliadas desde que exista uma relaccedilatildeo direta com a essecircncia a que se refere a verba indenizatoacuteria

III - Auxiacutelio de representacatildeo eacute a indenizaccedilatildeo para cobertura de despesas com locomoccedilatildeo e

refeiccedilatildeo na cidade de origem natildeo acumulaacutevel com a diaacuteria quando da participaccedilatildeo em reuniotildees

eventos atividades relacionadas aacute apuraccedilatildeo em fiscalizaccedilatildeo sindicacircncias e processos especiacutefica

para conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Medicina e delegados das

Delegacias Regionais natildeo podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxiacuteliosmecircs e nem O I (um)

auxiacuteliodia O pagamento do auxiacutelio de representaccedilatildeo ficaraacute vinculado aacute convocaccedilatildeo e relatoacuterio de

participaccedilatildeo

Paraacutegrafo primeiro - As atividades citadas no inciso III do art Ia natildeo satildeo taxativas e poderatildeo ser

ampliadas desde que exista uma relaccedilatildeo direta com a essecircncia a que se refere o auxiacutelio de

representaccedilatildeo

Paraacutegrafo segundo - Fica vedada a acumulaccedilatildeo de quaisquer dos valores citados nos incisos I e III

do art 10

Art 2 - Fica a cargo do Presidente e Tesoureiro a autorizaccedilatildeo para pagamento de diaacuterias verbas

indenizatoacuterias e auxiacutelios de representaccedilatildeo

Art 3deg - Os conselheiros do CRM-PB faratildeo jus aacute percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do

municiacutepio de origem no valor de R$ 55000 (quinhentos e cinquenta reais) se o deslocamento for

dentro do Estado e nos demais casos o valor de R$ 66000 (seiscentos e sessenta reais)

Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040-440CNPJ 10764033~001~1 IFone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215

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CRM-PBCQIIltSEUlOUCIONAlOE ~EOIC1v 00 (STAOO00PARNIlh

Paraacutegrafo primeiro - Poderaacute ser autorizado pelas pessoas de que trata o art 2deg a concessatildeo de

diaacuterias para colaboradores eventuais respeitando as regras do art 3deg

Paraacutegrafo segundo - Os conselheiros natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio

de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite

Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os conselheiros

quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)

Paraacutegrafo quarto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capul ultrapassem os

estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites

Ar 4deg - Os funcionaacuterios do CRM-PB faratildeo jus agrave percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do

municiacutepio de origem

Paraacutegrafo primeiro - Fica assegurado aos funcionaacuterios o valor de 80 do que eacute pago aos

conselheiros exceto o Motorista que obedeceraacute a valores proacuteprios portanto em caso de

deslocamento dentro do Estado faratildeo jus ao valor de R$ 44000 (quatrocentos e quarenta reais) e

nos demais casos o valor de R$ 52800 (quinhentos e vinte e oito reais)

Paraacutegrafo segundo - Os funcionaacuterios natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio

de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite

Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os funcionaacuterios

quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)

Paraacutegrafo quarto - O motorista a que se refere o paraacutegrafo primeiro por se tratar de atividade

diferenciada faraacute jus a 50 (cinquenta por cento) da diaacuteria dos funcionaacuterios portanto em caso de

deslocamento dentro do Estado o valor de R$ 22000 (duzentos e vinte reais) e nos demais casos o

valor de R$ 26400 (duzentos e sessenta e quatro reais)

Paraacutegrafo quinto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capUl ultrapassem os

estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites

Art SO - O deslocamento para o exterior que eventualmente possa vir a ocorrer seraacute regulamentado

por norma proacutepria previamente aprovada em reuniatildeo plenaacuteria

Art 6deg - As diaacuterias seratildeo pagas antecipadamente em parcela uacutenica em ateacute 3 (trecircs) dias uacuteteis antes

da viagem contados a partir da comunicaccedilatildeo ao setor competente para providenciar o pagamento

Art 7deg - As pessoas a que se refere o art 2deg natildeo autorizaratildeo a concessatildeo de diaacuterias para os

inadimplentes com as obrigaccedilotildees de apresentaccedilatildeo de relatoacuterios de viagens e demais documentos

junto ao setor competente

Art 8deg - A concessatildeo de diaacuterias quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras bem como as que

incluam saacutebados domingos e feriados somente poderatildeo ser concedidas desde que sejam

devidamente justificadas agraves necessidades de trabalho nestes dias

Av Dom Pedro 111335- Centro Joatildeo Pessoa - PB I CEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 I Fone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215

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CRM-PBCONSElHO RGlQNl Opound MEOlCl~1 00 (SlAoo OA Pgt1W8 bullbullbull

Paraacutegrafo uacutenico - A autorizaccedilatildeo de pagamento pelo Presidente e Tesoureiro caracterizaraacute a

aceitaccedilatildeo dajustificativa

Ar 90 - Fica estabelecido o valor da verba indenizatoacuteria em R$ 22000 (duzentos e vinte reais)

Art 10 - Fica estabelecido o valor do auxiacutelio de representaccedilatildeo em R$ 14000 (cento e quarenta

reais)

Art 11 - A emissatildeo de passagem aeacuterea ou terrestre (ocircnibus) e os pagamentos de diaacuteria verba

indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo seratildeo autorizados mediante o Ato de Concessatildeo e emissatildeo

de recibo conforme anexos I e lI devidamente autorizados pelo Presidente e Tesoureiro do

Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiacuteba

~ 10 Quando houver necessidade de remarcaccedilatildeo do bilhete de passagem o passageIro poderaacute

solicitar o ressarcimento da despesa munido de justificativa que seraacute analisado pelo Tesoureiro

~ 2 Quando o passageiro utilizar meio proacuteprio de locomoccedilatildeo o ressarcimento seraacute feito mediante

justificativa que seraacute analisada pelo Tesoureiro

Art 12 - Os casos omissos seratildeo resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Medicina do

Estado da Paraiacuteba e ratificados pelo Plenaacuterio

Ar 13 - Ficam revogadas as disposiccedilotildees em contraacuterio

Art 14- Esta resoluccedilatildeo entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

Joatildeo Pessoa 22 de fevereiro de 2011

-wOl I~Joatildeo Gonccedilalves de Medeiros Filho

Presidente

~~Sccedil-iacute-ltM~~~do Oliveira Serran6d A-ndrade

Tesoureiro

Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040440CNPJ 10764033~001-S1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA

ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011

ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO

ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO

NUacuteMERO DO PROJETO

SOLICITANTE

PARA

PARTICIPANTE

( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio

OBJETIVO DAVIAGEM

TRECHO I I

LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __

PROVIDENCIAR

( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo

( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel

Joatildeo Pessoa - PB __ de de

Solicitante

Tesoureiro Presidente

Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o

ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA

RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011

BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo

CPF

Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de

12011 a 12011

Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito

Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

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de 2011deJoatildeo Pessoa - PB

Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos

Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$

1r()1r~~~

Presidente Tesoureiro

IRoteiro da Viagem (trecho)

  • 00000001
  • 00000002
  • 00000003
  • 00000004
  • 00000005
  • 00000006

    CRM-PBa) sessotildees plenaacuterias e reuniotildees de diretoria A quantidade de verbas indenizatoacuterias seraacute de

    acordo com o nuacutemero de reuniotildees realizadas no dia mediante lista de presenccedila limitada a O I (uma)

    verba por periacuteodo

    b) encontros nacionais dos conselhos de medicina Fica limitado o pagamento de 02 (duas)

    verbas indenizatoacuterias por dia mediante lista de presenccedila sendo OI (uma) para cada periacuteodoc) atividade judicante Fica limitado o pagamento de 03 (trecircs) verbas indenizatoacuterias por diamediante lista de presenccedila limitada a OI (uma) verba por periacuteodo

    d) reuniotildees e atividades individuais dos membros das comissotildees e cacircmaras teacutecnicas internas eexternas Fica limitado o pagamento de OI (uma) verba indenizatoacuteria por dia por cada participaccedilatildeo

    sendo OI (uma) para cada periacuteodo em comissatildeo ou cacircmara teacutecnica mediante lista de presenccedila e asatividades individuais mediante relatoacuterio

    e) aacute exceccedilatildeo da letra a fica limitado o pagamento de 03 (trecircs) verbas indenizatoacuterias por diasendo OI (uma) para o periacuteodo matutino OI (uma) para o periacuteodo vespertino e 01 (uma) para operiacuteodo noturnof) As excepcionalidades seratildeo dirimidas pelo Presidente ou Tesoureiro do Conselho Regional

    de Medicina do Estado da Paraiacuteba

    Paraacutegrafo uacutenico - As atividades citadas no inciso II do art Ia natildeo satildeo taxativas e poderatildeo ser

    ampliadas desde que exista uma relaccedilatildeo direta com a essecircncia a que se refere a verba indenizatoacuteria

    III - Auxiacutelio de representacatildeo eacute a indenizaccedilatildeo para cobertura de despesas com locomoccedilatildeo e

    refeiccedilatildeo na cidade de origem natildeo acumulaacutevel com a diaacuteria quando da participaccedilatildeo em reuniotildees

    eventos atividades relacionadas aacute apuraccedilatildeo em fiscalizaccedilatildeo sindicacircncias e processos especiacutefica

    para conselheiros efetivos e suplentes do Conselho Regional de Medicina e delegados das

    Delegacias Regionais natildeo podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxiacuteliosmecircs e nem O I (um)

    auxiacuteliodia O pagamento do auxiacutelio de representaccedilatildeo ficaraacute vinculado aacute convocaccedilatildeo e relatoacuterio de

    participaccedilatildeo

    Paraacutegrafo primeiro - As atividades citadas no inciso III do art Ia natildeo satildeo taxativas e poderatildeo ser

    ampliadas desde que exista uma relaccedilatildeo direta com a essecircncia a que se refere o auxiacutelio de

    representaccedilatildeo

    Paraacutegrafo segundo - Fica vedada a acumulaccedilatildeo de quaisquer dos valores citados nos incisos I e III

    do art 10

    Art 2 - Fica a cargo do Presidente e Tesoureiro a autorizaccedilatildeo para pagamento de diaacuterias verbas

    indenizatoacuterias e auxiacutelios de representaccedilatildeo

    Art 3deg - Os conselheiros do CRM-PB faratildeo jus aacute percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do

    municiacutepio de origem no valor de R$ 55000 (quinhentos e cinquenta reais) se o deslocamento for

    dentro do Estado e nos demais casos o valor de R$ 66000 (seiscentos e sessenta reais)

    Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040-440CNPJ 10764033~001~1 IFone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215

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    CRM-PBCQIIltSEUlOUCIONAlOE ~EOIC1v 00 (STAOO00PARNIlh

    Paraacutegrafo primeiro - Poderaacute ser autorizado pelas pessoas de que trata o art 2deg a concessatildeo de

    diaacuterias para colaboradores eventuais respeitando as regras do art 3deg

    Paraacutegrafo segundo - Os conselheiros natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio

    de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite

    Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os conselheiros

    quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)

    Paraacutegrafo quarto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capul ultrapassem os

    estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites

    Ar 4deg - Os funcionaacuterios do CRM-PB faratildeo jus agrave percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do

    municiacutepio de origem

    Paraacutegrafo primeiro - Fica assegurado aos funcionaacuterios o valor de 80 do que eacute pago aos

    conselheiros exceto o Motorista que obedeceraacute a valores proacuteprios portanto em caso de

    deslocamento dentro do Estado faratildeo jus ao valor de R$ 44000 (quatrocentos e quarenta reais) e

    nos demais casos o valor de R$ 52800 (quinhentos e vinte e oito reais)

    Paraacutegrafo segundo - Os funcionaacuterios natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio

    de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite

    Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os funcionaacuterios

    quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)

    Paraacutegrafo quarto - O motorista a que se refere o paraacutegrafo primeiro por se tratar de atividade

    diferenciada faraacute jus a 50 (cinquenta por cento) da diaacuteria dos funcionaacuterios portanto em caso de

    deslocamento dentro do Estado o valor de R$ 22000 (duzentos e vinte reais) e nos demais casos o

    valor de R$ 26400 (duzentos e sessenta e quatro reais)

    Paraacutegrafo quinto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capUl ultrapassem os

    estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites

    Art SO - O deslocamento para o exterior que eventualmente possa vir a ocorrer seraacute regulamentado

    por norma proacutepria previamente aprovada em reuniatildeo plenaacuteria

    Art 6deg - As diaacuterias seratildeo pagas antecipadamente em parcela uacutenica em ateacute 3 (trecircs) dias uacuteteis antes

    da viagem contados a partir da comunicaccedilatildeo ao setor competente para providenciar o pagamento

    Art 7deg - As pessoas a que se refere o art 2deg natildeo autorizaratildeo a concessatildeo de diaacuterias para os

    inadimplentes com as obrigaccedilotildees de apresentaccedilatildeo de relatoacuterios de viagens e demais documentos

    junto ao setor competente

    Art 8deg - A concessatildeo de diaacuterias quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras bem como as que

    incluam saacutebados domingos e feriados somente poderatildeo ser concedidas desde que sejam

    devidamente justificadas agraves necessidades de trabalho nestes dias

    Av Dom Pedro 111335- Centro Joatildeo Pessoa - PB I CEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 I Fone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215

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    CRM-PBCONSElHO RGlQNl Opound MEOlCl~1 00 (SlAoo OA Pgt1W8 bullbullbull

    Paraacutegrafo uacutenico - A autorizaccedilatildeo de pagamento pelo Presidente e Tesoureiro caracterizaraacute a

    aceitaccedilatildeo dajustificativa

    Ar 90 - Fica estabelecido o valor da verba indenizatoacuteria em R$ 22000 (duzentos e vinte reais)

    Art 10 - Fica estabelecido o valor do auxiacutelio de representaccedilatildeo em R$ 14000 (cento e quarenta

    reais)

    Art 11 - A emissatildeo de passagem aeacuterea ou terrestre (ocircnibus) e os pagamentos de diaacuteria verba

    indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo seratildeo autorizados mediante o Ato de Concessatildeo e emissatildeo

    de recibo conforme anexos I e lI devidamente autorizados pelo Presidente e Tesoureiro do

    Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiacuteba

    ~ 10 Quando houver necessidade de remarcaccedilatildeo do bilhete de passagem o passageIro poderaacute

    solicitar o ressarcimento da despesa munido de justificativa que seraacute analisado pelo Tesoureiro

    ~ 2 Quando o passageiro utilizar meio proacuteprio de locomoccedilatildeo o ressarcimento seraacute feito mediante

    justificativa que seraacute analisada pelo Tesoureiro

    Art 12 - Os casos omissos seratildeo resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Medicina do

    Estado da Paraiacuteba e ratificados pelo Plenaacuterio

    Ar 13 - Ficam revogadas as disposiccedilotildees em contraacuterio

    Art 14- Esta resoluccedilatildeo entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

    Joatildeo Pessoa 22 de fevereiro de 2011

    -wOl I~Joatildeo Gonccedilalves de Medeiros Filho

    Presidente

    ~~Sccedil-iacute-ltM~~~do Oliveira Serran6d A-ndrade

    Tesoureiro

    Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040440CNPJ 10764033~001-S1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

    E-mail crmpbcrmpborgbr ISiacutete httpwwwcrmpborgbr

    CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA

    ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011

    ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO

    ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO

    NUacuteMERO DO PROJETO

    SOLICITANTE

    PARA

    PARTICIPANTE

    ( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio

    OBJETIVO DAVIAGEM

    TRECHO I I

    LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __

    PROVIDENCIAR

    ( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo

    ( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel

    Joatildeo Pessoa - PB __ de de

    Solicitante

    Tesoureiro Presidente

    Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

    E-mail crmpbcrmpborgbr ISite htlpllwwwcrmpborgbr

    CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o

    ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011

    CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA

    RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011

    BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo

    CPF

    Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de

    12011 a 12011

    Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito

    Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

    E-mail cnnpbcnnpborgbr ISite htlpllwwwcnnpborgbr

    de 2011deJoatildeo Pessoa - PB

    Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos

    Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$

    1r()1r~~~

    Presidente Tesoureiro

    IRoteiro da Viagem (trecho)

    • 00000001
    • 00000002
    • 00000003
    • 00000004
    • 00000005
    • 00000006

      CRM-PBCQIIltSEUlOUCIONAlOE ~EOIC1v 00 (STAOO00PARNIlh

      Paraacutegrafo primeiro - Poderaacute ser autorizado pelas pessoas de que trata o art 2deg a concessatildeo de

      diaacuterias para colaboradores eventuais respeitando as regras do art 3deg

      Paraacutegrafo segundo - Os conselheiros natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio

      de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite

      Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os conselheiros

      quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)

      Paraacutegrafo quarto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capul ultrapassem os

      estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites

      Ar 4deg - Os funcionaacuterios do CRM-PB faratildeo jus agrave percepccedilatildeo de diaacuteria por deslocamento do

      municiacutepio de origem

      Paraacutegrafo primeiro - Fica assegurado aos funcionaacuterios o valor de 80 do que eacute pago aos

      conselheiros exceto o Motorista que obedeceraacute a valores proacuteprios portanto em caso de

      deslocamento dentro do Estado faratildeo jus ao valor de R$ 44000 (quatrocentos e quarenta reais) e

      nos demais casos o valor de R$ 52800 (quinhentos e vinte e oito reais)

      Paraacutegrafo segundo - Os funcionaacuterios natildeo faratildeo jus a diaacuteria quando o deslocamento do Municiacutepio

      de origem for inferior agrave distacircncia de 50 km e natildeo ocorrer pernoite

      Paraacutegrafo terceiro - Os valores das diaacuterias estabelecidas nesta resoluccedilatildeo para os funcionaacuterios

      quando natildeo houver pernoite seratildeo reduzidos em 50 (cinquumlenta por cento)

      Paraacutegrafo quarto - O motorista a que se refere o paraacutegrafo primeiro por se tratar de atividade

      diferenciada faraacute jus a 50 (cinquenta por cento) da diaacuteria dos funcionaacuterios portanto em caso de

      deslocamento dentro do Estado o valor de R$ 22000 (duzentos e vinte reais) e nos demais casos o

      valor de R$ 26400 (duzentos e sessenta e quatro reais)

      Paraacutegrafo quinto - Caso os valores das diaacuterias regulamentadas no capUl ultrapassem os

      estabelecidos atraveacutes de ato do CFM seraacute efetuada adequaccedilatildeo imediata a esses limites

      Art SO - O deslocamento para o exterior que eventualmente possa vir a ocorrer seraacute regulamentado

      por norma proacutepria previamente aprovada em reuniatildeo plenaacuteria

      Art 6deg - As diaacuterias seratildeo pagas antecipadamente em parcela uacutenica em ateacute 3 (trecircs) dias uacuteteis antes

      da viagem contados a partir da comunicaccedilatildeo ao setor competente para providenciar o pagamento

      Art 7deg - As pessoas a que se refere o art 2deg natildeo autorizaratildeo a concessatildeo de diaacuterias para os

      inadimplentes com as obrigaccedilotildees de apresentaccedilatildeo de relatoacuterios de viagens e demais documentos

      junto ao setor competente

      Art 8deg - A concessatildeo de diaacuterias quando o afastamento iniciar-se em sextas-feiras bem como as que

      incluam saacutebados domingos e feriados somente poderatildeo ser concedidas desde que sejam

      devidamente justificadas agraves necessidades de trabalho nestes dias

      Av Dom Pedro 111335- Centro Joatildeo Pessoa - PB I CEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 I Fone (83) 2108-7200 I Fax (83) 2108-7215

      E-mail crmpbcrmpborgbr ISite htlpllwwwcrmpborgbr

      CRM-PBCONSElHO RGlQNl Opound MEOlCl~1 00 (SlAoo OA Pgt1W8 bullbullbull

      Paraacutegrafo uacutenico - A autorizaccedilatildeo de pagamento pelo Presidente e Tesoureiro caracterizaraacute a

      aceitaccedilatildeo dajustificativa

      Ar 90 - Fica estabelecido o valor da verba indenizatoacuteria em R$ 22000 (duzentos e vinte reais)

      Art 10 - Fica estabelecido o valor do auxiacutelio de representaccedilatildeo em R$ 14000 (cento e quarenta

      reais)

      Art 11 - A emissatildeo de passagem aeacuterea ou terrestre (ocircnibus) e os pagamentos de diaacuteria verba

      indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo seratildeo autorizados mediante o Ato de Concessatildeo e emissatildeo

      de recibo conforme anexos I e lI devidamente autorizados pelo Presidente e Tesoureiro do

      Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiacuteba

      ~ 10 Quando houver necessidade de remarcaccedilatildeo do bilhete de passagem o passageIro poderaacute

      solicitar o ressarcimento da despesa munido de justificativa que seraacute analisado pelo Tesoureiro

      ~ 2 Quando o passageiro utilizar meio proacuteprio de locomoccedilatildeo o ressarcimento seraacute feito mediante

      justificativa que seraacute analisada pelo Tesoureiro

      Art 12 - Os casos omissos seratildeo resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Medicina do

      Estado da Paraiacuteba e ratificados pelo Plenaacuterio

      Ar 13 - Ficam revogadas as disposiccedilotildees em contraacuterio

      Art 14- Esta resoluccedilatildeo entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

      Joatildeo Pessoa 22 de fevereiro de 2011

      -wOl I~Joatildeo Gonccedilalves de Medeiros Filho

      Presidente

      ~~Sccedil-iacute-ltM~~~do Oliveira Serran6d A-ndrade

      Tesoureiro

      Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040440CNPJ 10764033~001-S1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

      E-mail crmpbcrmpborgbr ISiacutete httpwwwcrmpborgbr

      CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA

      ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011

      ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO

      ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO

      NUacuteMERO DO PROJETO

      SOLICITANTE

      PARA

      PARTICIPANTE

      ( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio

      OBJETIVO DAVIAGEM

      TRECHO I I

      LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __

      PROVIDENCIAR

      ( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo

      ( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel

      Joatildeo Pessoa - PB __ de de

      Solicitante

      Tesoureiro Presidente

      Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

      E-mail crmpbcrmpborgbr ISite htlpllwwwcrmpborgbr

      CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o

      ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011

      CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA

      RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011

      BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo

      CPF

      Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de

      12011 a 12011

      Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito

      Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

      E-mail cnnpbcnnpborgbr ISite htlpllwwwcnnpborgbr

      de 2011deJoatildeo Pessoa - PB

      Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos

      Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$

      1r()1r~~~

      Presidente Tesoureiro

      IRoteiro da Viagem (trecho)

      • 00000001
      • 00000002
      • 00000003
      • 00000004
      • 00000005
      • 00000006

        CRM-PBCONSElHO RGlQNl Opound MEOlCl~1 00 (SlAoo OA Pgt1W8 bullbullbull

        Paraacutegrafo uacutenico - A autorizaccedilatildeo de pagamento pelo Presidente e Tesoureiro caracterizaraacute a

        aceitaccedilatildeo dajustificativa

        Ar 90 - Fica estabelecido o valor da verba indenizatoacuteria em R$ 22000 (duzentos e vinte reais)

        Art 10 - Fica estabelecido o valor do auxiacutelio de representaccedilatildeo em R$ 14000 (cento e quarenta

        reais)

        Art 11 - A emissatildeo de passagem aeacuterea ou terrestre (ocircnibus) e os pagamentos de diaacuteria verba

        indenizatoacuteria e auxiacutelio de representaccedilatildeo seratildeo autorizados mediante o Ato de Concessatildeo e emissatildeo

        de recibo conforme anexos I e lI devidamente autorizados pelo Presidente e Tesoureiro do

        Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraiacuteba

        ~ 10 Quando houver necessidade de remarcaccedilatildeo do bilhete de passagem o passageIro poderaacute

        solicitar o ressarcimento da despesa munido de justificativa que seraacute analisado pelo Tesoureiro

        ~ 2 Quando o passageiro utilizar meio proacuteprio de locomoccedilatildeo o ressarcimento seraacute feito mediante

        justificativa que seraacute analisada pelo Tesoureiro

        Art 12 - Os casos omissos seratildeo resolvidos pela diretoria do Conselho Regional de Medicina do

        Estado da Paraiacuteba e ratificados pelo Plenaacuterio

        Ar 13 - Ficam revogadas as disposiccedilotildees em contraacuterio

        Art 14- Esta resoluccedilatildeo entra em vigor na data de sua publicaccedilatildeo

        Joatildeo Pessoa 22 de fevereiro de 2011

        -wOl I~Joatildeo Gonccedilalves de Medeiros Filho

        Presidente

        ~~Sccedil-iacute-ltM~~~do Oliveira Serran6d A-ndrade

        Tesoureiro

        Av Dom Pedro 111335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo 58040440CNPJ 10764033~001-S1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

        E-mail crmpbcrmpborgbr ISiacutete httpwwwcrmpborgbr

        CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA

        ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011

        ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO

        ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO

        NUacuteMERO DO PROJETO

        SOLICITANTE

        PARA

        PARTICIPANTE

        ( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio

        OBJETIVO DAVIAGEM

        TRECHO I I

        LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __

        PROVIDENCIAR

        ( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo

        ( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel

        Joatildeo Pessoa - PB __ de de

        Solicitante

        Tesoureiro Presidente

        Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

        E-mail crmpbcrmpborgbr ISite htlpllwwwcrmpborgbr

        CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o

        ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011

        CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA

        RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011

        BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo

        CPF

        Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de

        12011 a 12011

        Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito

        Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

        E-mail cnnpbcnnpborgbr ISite htlpllwwwcnnpborgbr

        de 2011deJoatildeo Pessoa - PB

        Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos

        Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$

        1r()1r~~~

        Presidente Tesoureiro

        IRoteiro da Viagem (trecho)

        • 00000001
        • 00000002
        • 00000003
        • 00000004
        • 00000005
        • 00000006

          CRM-PBCONSUMO UGlOlot DE~ItOICIiIA DO [SlAOOoRIIlBA

          ANEXO I Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRMPB Ndeg 1492011

          ATO DE CONCESSAtildeO PARA AUTORIZACcedilAtildeO DE PASSAGEM DIAacuteRIA VERBAINDENIZATOacuteRIA E AuxiacuteLIO REPRESENTACcedilAtildeO

          ATO DE CONCESSAtildeO INDIVIDUALIZADO

          NUacuteMERO DO PROJETO

          SOLICITANTE

          PARA

          PARTICIPANTE

          ( ) Conselheiro(CFM ( ) Conselheiro(CRM) ( ) Convidado ( ) Assessor ( ) Funcionaacuterio

          OBJETIVO DAVIAGEM

          TRECHO I I

          LOCAL DO DESTINO (_) PERfoDO _1_1__ A_I_l __

          PROVIDENCIAR

          ( ) Diaacuteria ( ) Verba Indenizatoacuteria ( ) Auxiacutelio Representaccedilatildeo

          ( ) Hotel ( ) Motorista ( ) Passagem aeacuterea ( ) Ressarcimento combustiacutevel

          Joatildeo Pessoa - PB __ de de

          Solicitante

          Tesoureiro Presidente

          Av Dom Pedro 111335- centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033~001-61 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

          E-mail crmpbcrmpborgbr ISite htlpllwwwcrmpborgbr

          CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o

          ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011

          CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA

          RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011

          BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo

          CPF

          Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de

          12011 a 12011

          Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito

          Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

          E-mail cnnpbcnnpborgbr ISite htlpllwwwcnnpborgbr

          de 2011deJoatildeo Pessoa - PB

          Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos

          Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$

          1r()1r~~~

          Presidente Tesoureiro

          IRoteiro da Viagem (trecho)

          • 00000001
          • 00000002
          • 00000003
          • 00000004
          • 00000005
          • 00000006

            CRM-PBCQfltSHHO REClOMl OE IlEOIC~ DO rSINl() OI PAJW8o

            ANEXO 11Agrave RESOLUCcedilAtildeO CRM-PB Ndeg 1492011

            CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DOESTADO DA PARAIacuteBA

            RECIBO DE DIAacuteRIA AUXIacuteLIOREPRESENTACcedilAtildeO E VERBA Ndeg 2011

            BeneficiaacuterioNomeCargoFunccedilatildeo

            CPF

            Descriccedilatildeo do Evento Ndeg de diasPeriacuteodo de

            12011 a 12011

            Assinatura do Beneficiaacuterio ou Comprovante de Depoacutesito

            Av Dom Pedro li 1335 - Centro Joatildeo Pessoa - PB ICEPo58040-440CNPJ 10764033-ll001~1 IFone (83) 2108-7200 IFax (83) 2108-7215

            E-mail cnnpbcnnpborgbr ISite htlpllwwwcnnpborgbr

            de 2011deJoatildeo Pessoa - PB

            Recebi a importacircncia e a passagem acima e declaro que asutilizarei para os fins aqui descritos

            Condiccedilotildees Vir Total emDescriccedilatildeo da Despesa Qde Unitaacuterio R$

            1r()1r~~~

            Presidente Tesoureiro

            IRoteiro da Viagem (trecho)

            • 00000001
            • 00000002
            • 00000003
            • 00000004
            • 00000005
            • 00000006

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