Equipamento de Proteção Individual - sgc.goias.gov.br · Equipamento de Proteção Individual XXV - provimento dos seguintes insumos estratégicos: f) equipamentos de proteção
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Secretaria de Estado da Saúde
Superintendência de Vigilância em Saúde
Gerencia de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador
Coordenação de Vigilância e Controle Ambiental de
Vetores
SSSSSSSSóóóóóóóócrates Siqueira de Souzacrates Siqueira de Souzacrates Siqueira de Souzacrates Siqueira de Souzacrates Siqueira de Souzacrates Siqueira de Souzacrates Siqueira de Souzacrates Siqueira de SouzaEng. Agrônomo MSc. Medicina Tropical/UFG
Equipamento de
Proteção Individual
Equipamento de
Proteção Individual
� PORTARIA Nº 3252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
� Capítulo lll – DA GESTÃO DOS SISTEMAS
� Seção ll – Das Competências da União
Art. 21. Compete à União, por intermédio do Ministério da Saúde, formular políticas em Vigilância em Saúde, estabelecer diretrizes, prioridades e gerir os Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária no âmbito nacional, compreendendo:
Equipamento de
Proteção Individual
�XXV - provimento dos seguintes insumos
estratégicos:
f) equipamentos de proteção individual – EPI para todas as atividades em Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação, conforme definidos nos Manuais de Procedimentos de Biossegurança e nos de Segurança no Trabalho;
Equipamento de
Proteção Individual
� PORTARIA Nº 3252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
� Capítulo lll – DA GESTÃO DOS SISTEMAS
� Seção lll – Das Competências dos Estados
Art. 22. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde implementar as políticas, diretrizes, prioridades e a gestão dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária no
âmbito de seus limites territoriais, compreendendo:
Equipamento de
Proteção Individual
�XXIV - provimento dos seguintes insumos estratégicos:
e) equipamentos de proteção individual – EPI para todas as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação, conforme definidos nos Manuais de Procedimentos de Biossegurança e nos de Segurança no Trabalho, incluindo máscaras
faciais completas;
Equipamento de
Proteção Individual
� PORTARIA Nº 3252, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
� Capítulo lll – DA GESTÃO DOS SISTEMAS
Seção IV Das Competências dos Municípios
Art. 23. Compete às Secretarias Municipais de Saúde a gestão dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, compreendendo:
Equipamento de
Proteção Individual
�XXIV - provimento dos seguintes insumos estratégicos:
e) equipamentos de proteção individual – EPI para todas as atividades de Vigilância em Saúde que assim o exigirem, em seu âmbito de atuação, conforme definidos nos Manuais de Procedimentos de Biossegurança e nos de Segurança no Trabalho, incluindo vestuário, luvas e calçados;
Equipamento de Proteção
Individual
Objetivo: minimizar o n ível de exposição e oferecer seguran ça
Equipamento de Proteção
Individual
FILTROSPesticidas (Classe 1, P3)P3 – prote ção contra p ós, fumos e névoastolerância > 0,05 mg/m3 ou 2 milhões de partículas por p é cúbico.Classe 1 – 1000 ppm de vapores org anicos
Equipamento de Proteção
Individual
MÁSCARASProte ção respiratóriaSemifacial, Facial completaEvitar contamina ção internaAjuste facialLimpar diariamenteGuardar
Equipamento de Proteção
Individual
PROTETOR AURICULARProte ção dos ouvidosRuidos muito altos
Equipamento de Proteção
Individual
ÓCULOS
• Prote ção dos olhos• Ventilados• Evitar arranhaduras (saco plástico)
Equipamento de Proteção
Individual
LUVASProte ção das mãosColoridas (verde)Nitrílicas ou NeopreneSem forroLavar com água e sabão
Equipamento de Proteção
Individual
BOTINASProte ção para os p ésImperme áveisUso em todas as opera ções
Equipamento de Proteção
Individual
CHAPÉU e BONÉ• Prote ção para a cabe ça• Couro cabeludo (elevada absorção)• Manter limpos
Equipamento de Proteção
Individual
Macacão, Calça,Camisa de manga compridaDe algodãoFácil descontamina çãoLavar separadamente
Equipamento de Proteção
Individual
Cuidados na aplica çãoNão comer, beber ou fumarNão aplicar contra o vento ou vento forteNão encher o dep ósitoLavar bem as mãos e o rosto
Equipamento de Proteção
Individual
Cuidados ap ós a aplica ção
Lavar o EPITomar banhoNão usar a mesma roupa
OBRIGADO
♦socrates.siqueira@gmail.com
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