ENF OBSTETRA KARIN BIENEMANN AULA 01 1... · BIENEMANN AULA 01. FARMACOLOGIA A farmacologia ... isto é, a fonte, a absorção, o destino no organismo, o mecanismo de ação e os
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ENF OBSTETRA KARIN BIENEMANN AULA 01
FARMACOLOGIA
A farmacologiaciência que estuda a natureza dos fármacos sob todos os aspectos,
isto é, a fonte, a absorção, o destino no organismo, o mecanismo de ação e os
seus efeitos.
"A administração de medicamento é uma das
maiores responsabilidades do enfermeiro e demais integrantes da equipe
envolvidos no cuidado do paciente"
MEDICAÇÃO
processo complexo que envolve várias etapas
Tipos de erros envolvidos no processo:
Erros de prescrição; Erros de dispensação; Erros de administração; Erros de monitoramento das reações.
(AMERICAN SOCIETY OF HOSPITALS PHARMACISTS, 2003)
“Administrar medicamentos prescritos é um papel fundamental à maioria das equipes de enfermagem. Não é somente uma tarefa mecânica a ser executada em tolerância rígida com a prescrição médica.
Requer pensamento e o exercício de juízo profissional"
Responsabilidade legal
São orientadas pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução
COFEN 160, de 12 de maio de 1993 que são:
Art. 16 – Assegurar ao cliente uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrente de
imperícia, negligencia ou imprudência.
Responsabilidades LegaisNegligente – podendo ou devendo agir de
determinado modo, por indolência (descuidado) ou preguiça mental, não age ou se comporta de
modo diverso Ex. fazer uma medicação, sem conhecer
indicação, principais efeitos adversos
Imprudente – ação precipitada, insensata, impulsiva ou sem cautela necessária, sem
atender as circunstancias ou a razão. Ex. aminofilina administração rápida, não verificar pulso antes da administração da
digoxina. A imprudência significa uma ação sem cuidado
necessário.
• Imperícia - incapacidade, falta de conhecimento ou habilitação
• Ex:administrar analgesia por cateter sendo função do anestesista
Dos direitos:• Artigo 7 – Recusar-se a executar
atividades que nao sejam de suacompetencia legal.
• Artigo 14 – Atualizar seusconhecimentos técnicos, científicos e culturais.
NÃO FAZER NADA COM DÚVIDA!!
Art. 17 – Avaliar atenciosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos ou atribuições quando
capaz de desempenho seguro para si e para a cliente
Art. 24 – Prestar a clientela uma assistência de Enfermagem livre de riscos decorrentes de imperícia,
negligencia ou imprudência.
Art. 47 – Administrar medicamentos sem certificar-se da natureza das drogas que compões e da existência de
risco para o cliente.
Art. 48 – Prescrever medicamentos, excetos se previstos na legislação vigente.
Art. 50 – Executar prescrições terapêuticas quando contrarias a segurança do cliente.
A utilização de medicamentos é uma das intervenções mais utilizadas no ambiente
hospitalar estudos, ao longo dos últimos anos, têm
evidenciado a presença de erros no tratamento medicamentoso causando
prejuízos aos pacientes que vão desde o não-recebimento do medicamento
necessário até lesões e mortes (LEAPE et al. 1995; TÁXIS & BARBER, 2003).
Os erros descritos tanto na literatura nacional como na internacional são tipados conforme descrição a seguir (RIBEIRO, 1991; DRAFT, 1992; CASSIANI, 1998, NCCMERP, 1998):
*Erros de omissão: qualquer dose não-administrada até o próximo horário de
medicação.
*Erros na administração de um medicamento não-autorizado: administração de um
medicamento ou dose de medicamento não-prescrito pelo médico.
Erros em dose extra: administração de uma ou mais unidades de dosagem, além daquela
prescrita.
Erros referentes à via: administração pela via errada ou por uma via que não a prescrita.
Erros com a dosagem: administração do medicamento em dosagens diferentes
daquelas prescritas pelo médico.
Erros devido ao horário incorreto: administrar medicamento fora dos horários predefinidos
pela instituição ou da prescrição.
* Erros devido ao preparo incorreto do medicamento: incorretamente formulado ou manipulado: diluição ou
reconstituição incorreta ou inexata; falha ao agitar suspensões;
* Erros devido à utilização de técnicas incorretas na administração: uso de procedimentos inconvenientes ou técnicas impróprias, como falhas nas técnicas de
assepsia e das lavagens das mãos.
* Erros com medicamentos deteriorados: administração de medicamentos com
comprometimento da integridade física ou química.
Outros tipos de erros incluem: *Erros de prescrição: prescrição imprópria de um
medicamento, seja em relação à dose, apresentação, quantidade, via de administração ou concentração.
*Erros de distribuição: falhas ao distribuir o medicamento, como:
doses incorretas; rótulos incorretos ou inadequados;
preparação incorreta ou inapropriada; distribuição de medicamento com data expirada;
medicamento estocado de maneira imprópria ou ainda comprometido física ou quimicamente.
*Erros potenciais: são aqueles que ocorreram na prescrição, distribuição ou administração dos
medicamentos, mas que não causaram dano ao paciente.
COMO EVITAR ERROS?
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