Direito dos Idosos.ppt

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Camila FernandesDaniela Rodrigues

Liliam Santos

Psicologia dos direitos humanos dos idosos

BETIM, 20131º Semestre

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Processo de Institucionalização do idoso

Processo de Institucionalização do idoso

Lugar das ILPI´s no imaginário social - uma alternativa ou abandono;

Causa sofrimento para o sujeito e familiares;

Antes da criação dos asilos, os idosos eram abrigados em asilos de mendicidade e de doentes mentais;

Processo de asilamento – sentimento de menos valia e culpa;

Processo de Institucionalização do idoso

Cuidar de idosos como um negócio; Dificuldade da sociedade brasileira se

adequar às necessidades do idoso; Aumento das ILPI´s – extrema preocupação; Identidade violada e perde o controle da

própria vida; Semelhança com “Instituições Totais”,

separando os indivíduos da sociedade; Mudança do nome, mas era necessário

mudar no conceito

Processo de Institucionalização do idoso

Ideia de situação irreversível, condenação perpétua;

O discurso, o cuidado e a proteção dificultam, e até impedem o acesso do idoso ao meio social;

Instituição de uma nova rotina dentro da instituição – o que produz a morte social;

Ao ser asilado, sofre um desculturamento; Seu desejo passará a ser nomeado pela

instituição;

Processo de Institucionalização do idoso

Despreparo das ILPI´s para as questões subjetivas do sujeito;

Priorizam as necessidades fisiológicas; Perda da condição de sujeito, da

individualidade; Passa a produzir mecanismos de defesa com o

propósito e deslocar as dificuldades e/ou ameaças psíquicas para o corpo;

Possibilitar uma nova releitura para as Instituições – novas alternativas de atenção ao idoso;

Processo de Institucionalização do idoso

Espera-se que a Institucionalização seja indicada quando as possibilidades estiverem esgotadas;

Quando for necessária a Institucionalização é preciso haver seu consentimento;

Deve-se garantir respeito e valorização das histórias, direito à autonomia e privacidade, preservação dos vínculos e participação na comunidade;

Processo de Institucionalização do idoso

Equipe multidisciplinar;

O sujeito perde sua cidadania quando está no asilo;

No caso do asilo, não basta só acolher;

Presença de uma equipe multidisciplinar;

Processo de Institucionalização do idoso

Assistência necessária que ele precisa;

Questões fisiológicas e subjetivas;

Fase de transição do asilo, mas ainda vai demorar muito para mudar;

No asilo encontramos diversos tipos de idosos por diversas questões diferentes, mas que merecem o cuidado individual e o respeito de suas individualidades;

O idoso na contemporaneidade

O Brasil era considerado um país jovem, por ter uma taxa de mortalidade que levavam muito cedo os idosos.

Nos anos 80 a expectativa de vida girava em torno dos 60 anos.

Já os anos 2000 a população acima de 65 anos mais que dobrou sua participação no total da população brasileira na segunda metade do século XX, passando de 2,4% em 1990 para 5,8% em 2001- com projeções para 15% em 2020 (CNBB).

O idoso na contemporaneidade

É importante lembrar que o envelhecimento da população ocorre num quadro de mudanças sociais aceleradas, cujas circunstâncias possam transformar a vida em sofrimento e privação para os idosos.

Aprovado em 2003 o Estatuto do Idoso, traz um novo e compreensivo olhar em relação aos idosos, o qual se passa a ser visto como sujeito de direitos.

O idoso na contemporaneidade

Art, 3º- ( Lei n.10.741, de 1° de outubro de 2003; Brasil, 2003, p. 1).

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

O idoso na contemporaneidade

O que pode fazer a escola para mudanças de atitude em relação ao idoso?

Talvez seja um bom caminho para enfrentar a complexa área dos direitos humanos seja trabalhar com seus alunos na valorização da memória do idoso.

A escola deve ser chamada a colaborar na compreensão deste "novo“ ator social.

O idoso na contemporaneidade

É possível que professores, crianças e adolescentes penetrem mais facilmente na complexa área dos direitos humanos, lembrando o Estatuto do Idoso e colocando seus alunos em contato com a riqueza histórica representada pela memória dos idosos.

Caberia a escola aproveitar o manancial de recordações que ajudam a reconstruir a história de todos nós , criando programas de coletas de dados de histórias de vida para formação de arquivos.

O idoso na contemporaneidade

Qual seria a contribuição do psicólogo ao encontrar formas para recuperar a dignidade dessa "categoria sociológica", a partir da educação da nova sociedade?

" A necessidade de se educar a sociedade para as exigências desse " novo " ator social, titular de direitos".

EU IDOSO, é um Documentário sobre o Grupo de Idosos Viver Mais.

As inquietações da gerontologia assunção Lucas, que sentia falta de um instrumento de integração e socialização dos idosos do bairro de São Cristóvão, na cidade de Arcoverde - interior de Pernambuco, encontrou eco em outras pessoas e fez surgir, em novembro de 2007, o Grupo de Idosos Viver Mais. A proposta é simples e bela como a VIDA: Os idosos que vivenciam atividades lúcidas, culturais, espirituais, gastronômicas, viagens...

EU IDOSO, é um Documentário sobre o Grupo de Idosos viver Mais.

melhoram a qualidade de suas vidas e vivem MAIS intensamente cada um dos seus dias. O Grupo de Idosos Viver Mais enche de energia positiva os seus voluntários e acende a vontade de VIVER MAIS dos homens e mulheres da terceira idade da cidade e do campo. E assim, tem crescido a cada dia.

EU IDOSO, é um Documentário sobre o Grupo de Idosos viver Mais

REFERÊNCIAS

DEUS, Glauco L. Rodrigues de. Discutindo o lugar das ILPI´S no imaginário social, uma alternativa ou abandono? In: Gerontologia e Cuidado: Temas e problemas para pensar o envelhecimento. PR, Editora CRV, 2011, p. 29 – 37.WHITAKER, Dulce C. Andreatta. O Idoso na contemporaneidade: a necessidade de se educar a sociedade para as exigências desse “novo” ator social, titular de direitos. Cad. Cedes, Campinas, Vol. 30, nº 81, p. 179 – 188, mai – ago. 2010. In http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v30n81/a04v3081.pdf. Acesso em 15 de maio de 2013.

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