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Camila Fernandes Daniela Rodrigues Liliam Santos Psicologia dos direitos humanos dos idosos BETIM, 2013 1º Semestre Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
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Direito dos Idosos.ppt

Oct 25, 2015

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Liliam Santos
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Page 1: Direito dos Idosos.ppt

Camila FernandesDaniela Rodrigues

Liliam Santos

Psicologia dos direitos humanos dos idosos

BETIM, 20131º Semestre

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

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Processo de Institucionalização do idoso

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Processo de Institucionalização do idoso

Lugar das ILPI´s no imaginário social - uma alternativa ou abandono;

Causa sofrimento para o sujeito e familiares;

Antes da criação dos asilos, os idosos eram abrigados em asilos de mendicidade e de doentes mentais;

Processo de asilamento – sentimento de menos valia e culpa;

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Processo de Institucionalização do idoso

Cuidar de idosos como um negócio; Dificuldade da sociedade brasileira se

adequar às necessidades do idoso; Aumento das ILPI´s – extrema preocupação; Identidade violada e perde o controle da

própria vida; Semelhança com “Instituições Totais”,

separando os indivíduos da sociedade; Mudança do nome, mas era necessário

mudar no conceito

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Processo de Institucionalização do idoso

Ideia de situação irreversível, condenação perpétua;

O discurso, o cuidado e a proteção dificultam, e até impedem o acesso do idoso ao meio social;

Instituição de uma nova rotina dentro da instituição – o que produz a morte social;

Ao ser asilado, sofre um desculturamento; Seu desejo passará a ser nomeado pela

instituição;

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Processo de Institucionalização do idoso

Despreparo das ILPI´s para as questões subjetivas do sujeito;

Priorizam as necessidades fisiológicas; Perda da condição de sujeito, da

individualidade; Passa a produzir mecanismos de defesa com o

propósito e deslocar as dificuldades e/ou ameaças psíquicas para o corpo;

Possibilitar uma nova releitura para as Instituições – novas alternativas de atenção ao idoso;

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Processo de Institucionalização do idoso

Espera-se que a Institucionalização seja indicada quando as possibilidades estiverem esgotadas;

Quando for necessária a Institucionalização é preciso haver seu consentimento;

Deve-se garantir respeito e valorização das histórias, direito à autonomia e privacidade, preservação dos vínculos e participação na comunidade;

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Processo de Institucionalização do idoso

Equipe multidisciplinar;

O sujeito perde sua cidadania quando está no asilo;

No caso do asilo, não basta só acolher;

Presença de uma equipe multidisciplinar;

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Processo de Institucionalização do idoso

Assistência necessária que ele precisa;

Questões fisiológicas e subjetivas;

Fase de transição do asilo, mas ainda vai demorar muito para mudar;

No asilo encontramos diversos tipos de idosos por diversas questões diferentes, mas que merecem o cuidado individual e o respeito de suas individualidades;

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O idoso na contemporaneidade

O Brasil era considerado um país jovem, por ter uma taxa de mortalidade que levavam muito cedo os idosos.

Nos anos 80 a expectativa de vida girava em torno dos 60 anos.

Já os anos 2000 a população acima de 65 anos mais que dobrou sua participação no total da população brasileira na segunda metade do século XX, passando de 2,4% em 1990 para 5,8% em 2001- com projeções para 15% em 2020 (CNBB).

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O idoso na contemporaneidade

É importante lembrar que o envelhecimento da população ocorre num quadro de mudanças sociais aceleradas, cujas circunstâncias possam transformar a vida em sofrimento e privação para os idosos.

Aprovado em 2003 o Estatuto do Idoso, traz um novo e compreensivo olhar em relação aos idosos, o qual se passa a ser visto como sujeito de direitos.

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O idoso na contemporaneidade

Art, 3º- ( Lei n.10.741, de 1° de outubro de 2003; Brasil, 2003, p. 1).

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

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O idoso na contemporaneidade

O que pode fazer a escola para mudanças de atitude em relação ao idoso?

Talvez seja um bom caminho para enfrentar a complexa área dos direitos humanos seja trabalhar com seus alunos na valorização da memória do idoso.

A escola deve ser chamada a colaborar na compreensão deste "novo“ ator social.

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O idoso na contemporaneidade

É possível que professores, crianças e adolescentes penetrem mais facilmente na complexa área dos direitos humanos, lembrando o Estatuto do Idoso e colocando seus alunos em contato com a riqueza histórica representada pela memória dos idosos.

Caberia a escola aproveitar o manancial de recordações que ajudam a reconstruir a história de todos nós , criando programas de coletas de dados de histórias de vida para formação de arquivos.

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O idoso na contemporaneidade

Qual seria a contribuição do psicólogo ao encontrar formas para recuperar a dignidade dessa "categoria sociológica", a partir da educação da nova sociedade?

" A necessidade de se educar a sociedade para as exigências desse " novo " ator social, titular de direitos".

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EU IDOSO, é um Documentário sobre o Grupo de Idosos Viver Mais.

As inquietações da gerontologia assunção Lucas, que sentia falta de um instrumento de integração e socialização dos idosos do bairro de São Cristóvão, na cidade de Arcoverde - interior de Pernambuco, encontrou eco em outras pessoas e fez surgir, em novembro de 2007, o Grupo de Idosos Viver Mais. A proposta é simples e bela como a VIDA: Os idosos que vivenciam atividades lúcidas, culturais, espirituais, gastronômicas, viagens...

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EU IDOSO, é um Documentário sobre o Grupo de Idosos viver Mais.

melhoram a qualidade de suas vidas e vivem MAIS intensamente cada um dos seus dias. O Grupo de Idosos Viver Mais enche de energia positiva os seus voluntários e acende a vontade de VIVER MAIS dos homens e mulheres da terceira idade da cidade e do campo. E assim, tem crescido a cada dia.

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EU IDOSO, é um Documentário sobre o Grupo de Idosos viver Mais

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REFERÊNCIAS

DEUS, Glauco L. Rodrigues de. Discutindo o lugar das ILPI´S no imaginário social, uma alternativa ou abandono? In: Gerontologia e Cuidado: Temas e problemas para pensar o envelhecimento. PR, Editora CRV, 2011, p. 29 – 37.WHITAKER, Dulce C. Andreatta. O Idoso na contemporaneidade: a necessidade de se educar a sociedade para as exigências desse “novo” ator social, titular de direitos. Cad. Cedes, Campinas, Vol. 30, nº 81, p. 179 – 188, mai – ago. 2010. In http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v30n81/a04v3081.pdf. Acesso em 15 de maio de 2013.