1 XVIII REUNIÃO DO GRUPO DE GESTORES FINANCEIROS PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA DOS ESTADOS SALVADOR – BA – EM 24/09/2008.
Jan 19, 2016
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XVIII REUNIÃO DO GRUPO DE GESTORES FINANCEIROS
PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO
DA DÍVIDA DOS ESTADOS
SALVADOR – BA – EM 24/09/2008.
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• A - HISTÓRICO DAS PROPOSTAS DO GEFIN E GOVERNADORES
• 1 – PROPOSTAS DO GEFIN.1 – PROPOSTAS DO GEFIN.
- Adequação dos Encargos Contratuais.
- Cálculo da Receita Liquida Real.
- Ajuste de comprometimento da RLR - Reduzir %.
- Liberação da Caução dos Contratos DMLP.
- Equacionamento da Dívida das COHAB’S.
- Precatórios.
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• A - HISTÓRICO DAS PROPOSTAS DO GEFIN E GOVERNADORES
2 – CARTA DE SÃO LUIZ – 10/2007. 2 – CARTA DE SÃO LUIZ – 10/2007.
- Negociação direta da dívida com instituições financeiras.- Alongamento do prazo de amortização de dívidas
Estaduais. - Flexibilização dos parâmetros que definem os limites de
endividamento . - Devolução da caução da dívida DMLP. - Revisão da LRF para aplicar penalidade por Poder -
Pessoal.- Mudança na base de cálculo da Receita Líquida Real. - Revisão do cálculo da dívida dos Estados - Variação do PIB
para juros.
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• A - HISTÓRICO DAS PROPOSTAS DO GEFIN E
GOVERNADORES
3 – CARTA DO CODESUL – 06/2008.3 – CARTA DO CODESUL – 06/2008.
- Reestruturação e/ou refinanciamento da dívida pública dos Estados.
- Elaboração de Projeto de Lei propondo a substituição do IGP-DI pelo IPCA.
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• A - HISTÓRICO DAS PROPOSTAS DO GEFIN E
GOVERNADORES
• 4 – OBSERVAÇÕES4 – OBSERVAÇÕES:
• No momento os pleitos acima arrolados não poderão ser acatados pelo Governo Federal, pois, as propostas de modificação dos critérios, implica no descumprimento de legislação pertinente.
• Desta forma, é do interesse dos Estados a elaboração e apresentação de propostas de PL, visando modificar parte das leis relacionadas para a consecução dos pleitos, conforme adotado em relação a Precatórios e Dívidas das COHAB’S.
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• B – ESTRUTURA DA PROPOSTA.
A Proposta é alterar a Lei nº 9496/97,
nos seguintes quesitos:
• 1) - A forma de cálculo de Price para SAC.• 2) - O indexador de IGP-DI para IPCA.• 3) - Reestruturar a dívida por mais 10 anos.• 4) - Nivelamento da cobrança de outras
comissões do AF, iguais a Lei nº 9496/97.
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• 1) - A forma de cálculo de Price para SAC.
• Nos gráficos e tabelas abaixo, fica evidenciada a repercussão financeira nos contratos atualizados pela Tabela Price e SAC, demonstrando-se que o maior problema não é a forma de cálculo e sim a utilização do indexador do saldo da dívida.
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1) - 18 ANOS - PRICE - JUROS 6,82% AA. - INPC
Em R$
ANO PRINCIPAL JUROS PGTOS CORREÇÃO SALDO
2002 - - - - 785.135.597
2003 27.659.565 60.134.788 87.794.353 95.761.771 853.237.803
2004 29.152.438 57.271.023 86.423.461 139.718.968 868.042.563
2005 32.974.211 58.534.838 91.509.049 187.068.987 882.418.370
2006 36.423.670 58.213.442 94.637.111 209.505.210 868.430.923
2007 40.429.769 57.869.130 98.298.899 250.319.747 868.815.692
2008 29.993.963 39.046.881 69.040.844 300.698.403 889.200.385
TOTAIS 196.633.615 331.070.102 527.703.717 300.698.403 889.200.385
•1) - A forma de cálculo de Price para SAC.
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1) - A forma de cálculo de Price para SAC.
1) - 18 ANOS - PRICE - JUROS DE 6,82% - INPC
-
100.000.000
200.000.000
300.000.000
400.000.000
500.000.000
600.000.000
700.000.000
800.000.000
900.000.000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
CORREÇÃO SALDO PGTOS
10
1) - A forma de cálculo de Price para SAC
2) - 18 ANOS - SAC - JUROS 6,82% AA. - INPC
Em R$
ANO PRINCIPAL JUROS PGTOS CORREÇÃO SALDO
2002 - - - - 785.135.597
2003 46.472.260 55.573.835 102.046.095 79.851.945 818.515.282
2004 49.541.303 55.874.203 105.415.506 128.493.582 817.615.616
2005 53.097.024 56.253.465 109.350.489 193.085.720 829.110.730
2006 55.856.986 55.390.061 111.247.047 215.439.892 795.607.916
2007 58.029.841 53.579.015 111.608.855 254.729.893 776.868.076
2008 61.686.146 52.741.722 114.427.868 293.141.697 753.593.734
TOTAIS 324.683.560 329.412.301 654.095.860 293.141.697 753.593.734
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1) - A forma de cálculo de Price para SAC
2) - 18 ANOS - SAC - JUROS DE 6,82% - INPC
-
100.000.000
200.000.000
300.000.000
400.000.000
500.000.000
600.000.000
700.000.000
800.000.000
900.000.000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
SALDO CORREÇÃO PGTOS
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3) - 18 ANOS - SAC - JUROS 6,82% AA.
Em R$
ANO PRINCIPAL JUROS PAGAMENTOS SALDO DEVEDOR
2002 - - - 785.135.597
2003 43.618.644 52.182.802 95.801.446 741.516.953
2004 43.618.644 49.208.010 92.826.654 697.898.309
2005 43.618.644 46.233.219 89.851.863 654.279.664
2006 43.618.644 43.258.427 86.877.071 610.661.020
2007 43.618.644 40.283.635 83.902.280 567.042.376
2008 43.618.644 37.308.844 80.927.488 523.423.731
TOTAIS 261.711.866 268.474.936 530.186.802 523.423.731
1) - A forma de cálculo de Price para SAC
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3) - 18 ANOS - SAC - JUROS DE 6,82%
-
100.000.000
200.000.000
300.000.000
400.000.000
500.000.000
600.000.000
700.000.000
800.000.000
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
SALDO DEVEDOR PAGAMENTOS
1) - A forma de cálculo de Price para SAC
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2) – Alterar o IGP-DI pelo IPCA.
• O IGP-DI sofre intensamente a influência de variações cambiais, sendo difícil seu controle pelo Governo Federal, enquanto que o IPCA reflete melhor o conjunto dos preços internos, sendo o índice oficial usado pela União para monitoramento da inflação.
• Nestes a 10 (dez) exercícios e correspondente a 1/3 (um terço), do prazo para quitação da dívida renegociada em 30 anos, o IGP-DI acumulou 155,97%, o IPCA 90,43%, ou seja, o IGP-DI foi superior em 65,54% acima do IPCA.
• Se mantidas estas mesmas variações pelo resto do período de 2/3, o custo adicional do endividamento alcançará 196,62% no período de 30 anos, prazo previsto para amortização da dívida.
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Variação do IGP-DI e IPCA - 1998 a 2007
-
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
IGP-DI- %
IPCA- %
IGP-DI- % 1,71 19,99 9,80 10,40 26,41 7,66 12,13 1,23 3,80 7,89 10,10 10,10 10,10
IPCA- % 1,66 8,94 5,97 7,67 12,53 9,30 7,60 5,69 3,14 4,19 6,67 6,67 6,67
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
2) – Alterar o IGP-DI pelo IPCA.
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ESTOQUE LEI Nº 9496/97 - SC
-
1.000.000.000
2.000.000.000
3.000.000.000
4.000.000.000
5.000.000.000
6.000.000.000
7.000.000.000
8.000.000.000
9.000.000.000
19
98
19
99
20
00
20
01
20
02
20
03
20
04
20
05
20
06
20
07
IGP-DI
IPCA
PIB
2) – Alterar o IGP-DI pelo IPCA
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2) – Alterar o IGP-DI pelo IPCA
• Considerando-se que a média do IGP-DI dos últimos 10 exercícios foi de 10,10%, o juro efetivamente pago no período foi de 16,10%.
• Pergunta-se: • 1 - É razoável o pagamento de juros internos a 16.10%,
enquanto que os externos não passam de 6%?
• 2 – É razoável o pagamento de juros internos de 16,10% após a edição do Plano Real que aboliu a Correção Monetária?
• 3 – É razoável atualizar mensalmente contratos de financiamentos internos após a edição do Plano Real?
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3) - Reestruturação e Recomposição do saldo da Lei nº 9496/97.
A proposta é alongar esta dívida em mais 10 exercícios, amenizando o impacto financeiro nos Tesouros Estaduais, permitindo aos Estados uma maior aplicação de recursos em investimentos, tendo em vista que os recursos nesta ação permanecem inferiores ao serviço da dívida.
A lei também autorizará a amortização extraordinária da diferença da aplicação do IPCA, em substituição ao IGP-DI.
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-
100
200
300
400
500
600
700
800
900
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
SERVIÇO LEI 9496/97 INVESTIMENTOS SERVIÇO INTRALIMITE
SERVIÇO INTRA, LEI 9496/97 E INVESTIMENTOSEm milhões
3) - Reestruturação e Recomposição do saldo da Lei nº 9496/97
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• SALDO DA DÍVIDA 9496, EM 31/12/2007 7.880.986.676,48• (-) AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA # IGP-DI -1.442.216.635,66• NOVO SALDO DA DÍVIDA 6.438.770.040,82
• NOVA PARCELA 9496, JAN/2008+30 anos 38.603.679,59• (+) OUTRAS DÍVIDAS INTRA-LIMITE, DE JAN/08 10.725.587,67• NOVO SERVIÇO DA DÍVIDA INTRA, DE JAN/08 49.329.267,26
• MÉDIA RECEITA LÍQUIDA REAL DE OUT/07 509.823.203,85• % DO NOVO SERVIÇO/RLR 9,68%
• VALOR DA PARCELA 9496,PAGA EM JAN/08 55.551.428,83• (+) OUTRAS DÍVIDAS INTRA PAGAS EM JAN/08 10.725.587,67• SERVIÇO INTRA PAGO EM JAN/08 66.277.016,50• % DO SERVIÇO PAGO JAN/08/RLR 13,00%
• ECONOMIA DO SERVIÇO DE JAN/08. 16.947.749,24
3) - Reestruturação e Recomposição do saldo da Lei nº 9496/97
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• 4)– Nivelar a cobrança de outras comissão do AF,
iguais a Lei nº 9496/97.
• Não houve tempo suficiente para preparar justificativas desta proposta, que ficará pendente para ser trabalhada no Sub-Grupo da Dívida.
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F I M
OBRIGADO