1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO HOSPITAL CASSIANO ANTÔNIO MORAES – EBSERH UNIDADE DE LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 154/2014 REGISTRO DE PREÇO O Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo, Instituição Federal de Ensino Superior, de Natureza Autárquica, criada pela Lei n.º 3.868 de 30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, CNPJ: 32.479.164/0001-30, situado na Avenida Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29042-715, doravante denominado HUCAM/EBSERH/UFES, torna público, para conhecimento dos interessados, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e suas alterações, do Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001, da Lei Complementar n.º 123/06 de 14/12/2006, do Decreto n.º 6.204 de 05/09/2007, da Lei n.º 11.488 de 15/06/2007 (art. 34), do Decreto n.º 7.767 de 27/06/2012, do Decreto n.º 7.892 de 23/01/2013 e suas alterações, conforme Decreto n.º 8.250 de 23/05/2014, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores e a Lei n.º 8.078 de 11/11/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos: DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO: PORTARIA n.º 36 de 21 de agosto de 2014. RETIRADA DO EDITAL: no site eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES Av. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260 Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423 Email: [email protected]
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL CASSIANO ANTÔNIO MORAES – EBSERH
UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 154/2014
REGISTRO DE PREÇO
O Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo,
Instituição Federal de Ensino Superior, de Natureza Autárquica, criada pela Lei n.º 3.868 de
30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, CNPJ: 32.479.164/0001-30,
situado na Avenida Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29042-715,
doravante denominado HUCAM/EBSERH/UFES, torna público, para conhecimento dos
interessados, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei
n.º 10.520 de 17/07/2002, do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000
e suas alterações, do Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001, da Lei Complementar n.º 123/06 de
14/12/2006, do Decreto n.º 6.204 de 05/09/2007, da Lei n.º 11.488 de 15/06/2007 (art. 34), do
Decreto n.º 7.767 de 27/06/2012, do Decreto n.º 7.892 de 23/01/2013 e suas alterações, conforme
Decreto n.º 8.250 de 23/05/2014, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e
alterações posteriores e a Lei n.º 8.078 de 11/11/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e as
exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos:
DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO: PORTARIA n.º 36 de 21 de agosto de 2014.
RETIRADA DO EDITAL: no site eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:Processo Administrativo n.º 23068.300688/2014-40DIA: 27/ 02 / 2015 HORÁRIO: 09 : 00h (horário de Brasília/DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br CÓDIGO UASG: 153047
I - DO OBJETO1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, para aquisição de
MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (Agulha, Cânula, Cateter, Equipo para irrigação urológica, Gorro para fixação de CPAP nasal, Kit cânula, Lâmina, Seringa e Outros),
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para atender as necessidades do Serviço Enfermagem do HUCAM/EBSERH/UFES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, sendo a vigência da Ata de Registro de Preços de 12 (doze) meses.
1.1 CO-PARTICIPAÇÃO: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco e Hospital Federal de Bonsucesso;
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no Comprasnet e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão às contidas no último.
II - DA DESPESA 2. A despesa com a aquisição do presente objeto está estimada em
o seja de outra empresa que apresentar proposta para esta licitação;
7.4 empresas que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos da
Administração Pública e/ou que estejam cumprindo suspensão do direito de
licitar e/ou de contratar com a Administração Pública (conforme orientação
constante no Parecer n.º 87/2011/DECOR/CGU/AGU);
7.5 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Brasil;
7.6 empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.7 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se
demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
8. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no
Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste
Edital.
8.1 a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
IV – DA PROPOSTA9. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar o valor unitário e a
descrição do produto ofertado.
9.1 para os itens ofertados , a proposta dos licitantes deverá conter no mínimo 100% da quantidade total estimada pelo setor requisitante da compra, conforme Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
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VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA16. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e
na hora indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br
17. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes será exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
18. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS19. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
20. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES21. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
para o preço unitário de cada item objeto deste Pregão Eletrônico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
22. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, e prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo
sistema.
23. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
24. Durante o transcurso da Sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
25. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
26. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir justificadamente, lance cujo valor seja
considerado inexequível.
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27. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
28. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS29. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na
hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, e houver proposta apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na
hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, num montante igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
29.1 a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, melhor classificada,
poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem
automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo
da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias,
será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
29.2 não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º
11.488/2007, melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema,
de forma automática, convocará os licitantes remanescentes, que porventura
se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
29.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas,
empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na
hipóteses do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, que se encontrem no intervalo
estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e
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convocando automaticamente o vencedor, para o encaminhamento da oferta
final de desempate.
30. Não ocorrendo à adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado
será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor
classificada , se após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado,
e o licitante for considerado habilitado.
X – DO DECRETO N.° 7.767 DE 27/06/2012 – MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES31. O fornecedor apto à aplicação da margem de preferência estabelecida no Decreto n.° 7.767
de 27/06/2012 deverá declarar, em campo próprio do sistema, durante a fase de
cadastramento das propostas, se o produto ofertado atende à regra de origem.
31.1. A aplicação da margem de preferência disposto neste Decreto, será
concedido pelo Sistema Comprasnet, após o encerramento da fase de lances.
31.2. A margem de preferência será calculada sobre o menor preço ofertado de
produto manufaturado estrangeiro, conforme fórmula abaixo (Anexo III do Decreto
n.º 7.767/12).
Fórmula: PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido nos Anexo I e II
do Decreto n.º 7.767/2012.
32. A margem de preferência será aplicada nas seguintes condições:
32.1. O preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado
menor que PE sempre seu valor for igual ou inferior a PM; e
32.2. O preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior
que PE sempre que seu valor for superior a PM.
33. A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência para as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, dispostas no
Capítulo V da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, quando for o caso,
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bem como não excluirá também a negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de
lances.
34. A margem de preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja produto
manufaturado nacional.
35. A aplicação da margem de preferência ficará condicionada ao cumprimento do disposto no
§9º do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993.
XI – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO36. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
37. No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
XII - DA NEGOCIAÇÃO 38. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas na hipótese do art. 34 da Lei n.º
11.488/2007, de que trata o art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá
encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das
previstas neste Edital.
38.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes;
38.2 após o envio da mensagem, será aberto o prazo máximo de até 10 (dez) minutos, a critério do Pregoeiro, para manifestação por parte do licitante
questionado;
38.3 caso haja algum fato superveniente, o prazo acima estipulado poderá ser
dilatado;
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XIV – DAS AMOSTRAS/PROSPECTOS COMO CONDIÇÃO DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA48. Para este Pregão, serão exigidas amostras para avaliação dos produtos, incluindo os
prospectos com a respectiva especificação técnica, para o 1° colocado, em 72 (setenta e duas) horas, contados do encerramento da fase de lances, as quais devem ser encaminhadas ao GREMEH – Grupo de Gestão de Recursos Materiais e Equipamentos Médicos Hospitalares do HUCAM/EBSERH/UFES, no telefone (27) 3335-7490, aos cuidados do Coordenador do Setor, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos, 1355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29043-260.
49. A amostra deverá estar devidamente identificada com o n.° do pregão eletrônico, n.° do
item, nome do licitante, conter na embalagem informações quanto as suas características
tais como, marca, data de fabricação, prazo de validade, método, data de esterilização e
validade (quando se aplicar), lote, registro no Ministério da Saúde e/ou outra informação
exigida por legislação específica.
50. As amostras que serão submetidas aos testes, poderão ser abertas, manuseadas,
desmontadas, receber movimentos nas unidades, bem como não serão devolvidas ou
ressarcidas. Caso o licitante solicite, as amostras serão devolvidas ao mesmo, (nos casos
em que se aplicam), no estado em que se encontrarem no final da avaliação.
51. A avaliação das amostras será feita pelo corpo técnico do Serviço de Enfermagem, através
de ficha específica para cada tipo de material, pautada nas normas ABNT, INMETRO,
Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho.
52. Será rejeitada a amostra que apresentar divergência em relação às especificações técnicas
exigidas no edital.
53. Não será aceita a proposta da licitante em que a amostra for desaprovada ou que não for
entregue no prazo estabelecido, exceto se apresentar justificativas plausíveis por escrito.
54. Após a homologação do certame, a licitante terá 45 (quarenta e cinco) dias para retirar a
amostra testada (nos casos em que se aplicam), ou as amostras rejeitadas, findo o qual,
não havendo a retirada das amostras, estas serão descartadas.
55. A licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação
desconsiderada para efeito de julgamento.
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Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao) e do Portal da Transparência
(http://www.portaltransparencia.gov.br), sendo considerado habilitado o licitante que apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa válida, e para a qual não constar registro de sanção em vigor no Portal da Transparência, do tipo "inidônea" ou "suspensa". Será exigido também o CADIN - Cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal, regulado pela Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002.
61. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações:
61.1. declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
61.2. declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação;
61.3. declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições
estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação;
61.4. declaração, quando for o caso, de que é ME, EPP ou cooperativa;
61.5. declaração quando for o caso, de que faz uso do benefício da margem de
preferência, previsto no Decreto n.° 7.767 de 27/06/2012;
61.6. declaração de Elaboração Independente de Proposta;
61.7. as declarações acima deverão ser preenchidas no sítio COMPRASNET, quando
da elaboração e envio da proposta, as quais somente serão visualizadas e
impressas na etapa de habilitação, pelo Pregoeiro, para a habilitação do(s)
licitante(s) vencedor(es).
62. O licitante vencedor deverá apresentar também:62.1. Proposta, constando a data de encerramento da Sessão Pública ou quando couber, a data da convocação pelo Pregoeiro;62.2. Complementação da Proposta – Anexo V do Edital, devidamente preenchido; e62.3. Declaração de que nenhum sócio proprietário, gerente ou funcionário pertence ao quadro ativo da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ou da UFES – Universidade Federal do Espírito Santo.
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REGISTRO DE PREÇO
63. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, inclusive quanto
ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e/ou cooperativa,
aptos a margem de preferência, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas
respectivas leis de regência.
64. O licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação, sob pena de desclassificação na fase de habilitação do certame:
HABILITAÇÃO TÉCNICA:a) Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, objeto igual ao indicado no
Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, com o objeto desta licitação;
b) Apresentar Autorização de Funcionamento, emitido pela ANVISA; c) Comprovação dos registros dos produtos ou da notificação ou da dispensa do
registro, no Ministério da Saúde/ANVISA, devendo constar a validade (dia/mês/ano); ed) Apresentar Alvará de Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou
Municipal. Em caso de Revalidação da Licença Sanitária, a licitante deverá observar o disposto no artigo 22, §2° do Decreto n.° 74.170/1974, que regulamenta a Lei n.° 5.991/1973 (Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências).
65. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova.
66. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital.
67. Documento apresentado com validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
68. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado
vencedor.
69. Para efeito de envio, os documentos deverão ser organizados e relacionados conforme a ordem descrita em edital.
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XVI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO70. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados da seguinte forma:
70.1. os documentos que não sejam passíveis de consulta nos sítios oficiais do Governo Federal (SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparência, TST), ou seja, os documentos previstos no item 62 e no item 64 – HABILITAÇÃO TÉCNICA, deverão ser anexados em campo próprio do sistema, em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da convocação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
70.1.1. Tais documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, somente a partir da solicitação do Pregoeiro, tendo como destinatário a Unidade de Licitações do HUCAM/EBSERH/UFES, situado à Av. Marechal Campos, 1.355, Campus de Maruípe, no Bairro Santa Cecília, CEP: 29.043-260, Vitória – ES, aos cuidados da Pregoeira responsável.
70.2. os documentos que sejam passíveis de consulta nos sítios oficiais do Governo
Federal (SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparência e TST) serão consultados
após a conclusão da fase de aceitação de todos os itens do certame. 71. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado no
Brasil, e também devidamente autenticado pelo respectivo Consulado, ou Embaixada ou no
Cartório de Títulos e Documentos.
72. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em
nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
73. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz.
74. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, havendo alguma restrição na
comprovação Fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
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prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
74.1. a não regularização da documentação implicará decadência do direito à
adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º
10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
XVII - DO RECURSO75. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante
o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, em atendimento às deliberações do Tribunal de Contas da União (acórdão n.º 1.990/2008 - TCU - Plenário).
76. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a
ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
77. O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados a apresentar contra razões, também via sistema, em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
78. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
79. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO80. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,
hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
81. A homologação deste Pregão compete ao Superintendente do HUCAM/EBSERH/UFES.
82. O objeto deste Pregão será adjudicado aos licitantes vencedores dos respectivos itens.
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REGISTRO DE PREÇO
88. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de
Fornecimento, conforme o art. 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
89. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
90. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do
seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente,
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia, podendo ser prorrogado, desde que a
vigência da Ata não ultrapasse o limite máximo de 12 (doze) meses e desde que
comprovada à vantagem econômica da prorrogação, na forma da Lei.
XX – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS91. Poderá utilizar a Ata de Registro de Preço, qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao
HUCAM/EBSERH/UFES, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas,
no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993, no
Decreto n.º 7.892/2013 e suas alterações e no Decreto n.º 8.250/2014.
91.1 caberá ao HUCAM/EBSERH/UFES autorizar a realização do procedimento de
adesão ao Registro de Preços por outro órgão da Administração.
92. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas.
93. A soma das adesões realizadas por outros órgãos da Administração não poderá ultrapassar
o limite máximo de 05 (cinco) vezes do quantitativo previsto por item no Anexo I – Termo
de Referência.
93.1. as aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Seção do
Edital não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento)
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REGISTRO DE PREÇO
do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
102. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
Ata e iniciar outro processo licitatório.
103. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
registrado será convocado pela Administração do HUCAM/EBSERH/UFES, para
negociação do valor registrado em Ata.
SEÇÃO XXIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE104. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa:
104.1. a pedido, quando:
104.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
104.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em
função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que
compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento.
104.2. por iniciativa do HUCAM/EBSERH/UFES, quando o fornecedor:
104.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
104.2.2. perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo
licitatório;
104.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e
justificadas;
104.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
104.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os
pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
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REGISTRO DE PREÇO
104.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos
pedidos dela decorrentes.
105. Em qualquer das hipóteses descritas na condição anterior, concluído o processo, o
HUCAM/EBSERH/UFES fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e
informará ao Proponente a nova ordem de registro.
106. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
106.1. por decurso do prazo de vigência;
106.2. quando não restarem fornecedores registrados.
XXIV - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO107. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração do
HUCAM/EBSERH/UFES poderá convocar o licitante vencedor, durante a validade da sua
proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, ou a
entregará diretamente, sujeito à aceitação do licitante, em igual prazo, sob pena de decair
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei
n.º 8.666/93.
108. O prazo para a retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde
que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do HUCAM/EBSERH/UFES.
109. É facultada a Administração, quando a convocada, não retirar ou aceitar a Nota de
Empenho, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a
ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação,
aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
110. Para o caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho, o licitante vencedor
estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
XXV - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO 111. PARA OS ITENS REGISTRADOS PELO HUCAM/EBSERH/UFES: O licitante vencedor
deverá fornecer os produtos à contratante em atendimento aos pedidos eventuais formulados pelo Serviço de Suprimentos / Serviço de Programação de Compras do
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REGISTRO DE PREÇO
HUCAM/EBSERH/UFES, através de Nota de Empenho. Tais materiais deverão ser entregues pela Contratada no prazo de 08 (oito) dias úteis, após recebimento da Nota de Empenho, na Unidade de Almoxarifado do HUCAM/EBSERH/UFES, somente em dias úteis, de 2ª. a 6ª. feira, no horário de 8:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos, 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29.043-260, Telefone: (27) 3335-7127. As Notas de Empenho serão enviadas via fax à Contratada pela Unidade de Almoxarifado do HUCAM/EBSERH/UFES.
111.1. PARA OS ITENS REGISTRADOS PELO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO: Os produtos deverão ser entregues na Unidade de Abastecimento Farmacêutico – UAF do Hospital das Clínicas – UFPE, situado na Av. Profº. Morares Rêgo, s/n, Várzea, Recife/PE, CEP: 50740-900, em dias úteis, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h.Telefone: (81) 2126-3609 / 3702 / 3703.
111.2. PARA OS ITENS REGISTRADOS PELO HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO: Os produtos deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado Central do HFB, situado na Av. Londres, 616, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 09:00h às 15:00h, nos dias em que houver expediente no Serviço de Almoxarifado Central, ou em outro local/horário predeterminado pela Divisão de Suprimentos do HFB.
112. As entregas deverão obedecer rigorosamente às especificações constantes no Anexo I –
Termo de Referência, sob pena de devolução da mercadoria.
113. Os produtos deverão ser entregues em condições ideais de consumo, e deverão estar em
conformidade com a legislação vigente, respeitando rigorosamente às especificações
contidas no Edital.
114. Caso os produtos entregues não atendam às especificações do objeto ou apresentem
problemas após o recebimento, a empresa fornecedora deverá efetuar a troca destes no
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REGISTRO DE PREÇO
120.5. exercer a fiscalização sobre os produtos fornecidos, observando preços,
quantitativos e as especificações do material;
120.6. comunicar oficialmente ao licitante vencedor qualquer irregularidade
encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do que disposto em Edital;
120.7. solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto; e
120.8. demais obrigações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
XXVII – DOS ENCARGOS DO LICITANTE VENCEDOR121. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento
das seguintes obrigações:
121.1.cumprir, de forma expressa, todas as obrigações constantes na SEÇÃO XXV – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO, bem como as constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
121.2 responsabilizar-se pela carga e descarga no ato da entrega, sem ônus para o
HUCAM/EBSERH/UFES;
121.3.responder, em relação aos funcionários designados para a entrega dos produtos,
por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras
correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-
refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e
exigidas pelo Poder Público;
121.4.respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências, do HUCAM/EBSERH/UFES;
121.5. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do
HUCAM/EBSERH/UFES, ou ainda a terceiros, durante a execução deste
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo HUCAM/EBSERH/UFES;
121.6. comunicar à Administração do HUCAM/EBSERH/UFES qualquer anormalidade
constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
121.7. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de
habilitação exigidas na licitação;
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REGISTRO DE PREÇO
124.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
HUCAM/EBSERH/UFES para execução do objeto deste Pregão;
124.2. a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia
autorização da Administração do HUCAM/EBSERH/UFES.
XXVIII – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO125. Após o recebimento definitivo do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota
fiscal/fatura, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento.
126. O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento no Serviço de Controle de Material do HUCAM/EBSERH/UFES, da nota fiscal/fatura discriminada em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa.
127. O HUCAM/EBSERH/UFES poderá deduzir do montante a pagar, os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos
deste Edital.
128. O pagamento se dará somente após a entrega do produto, conforme os prazos e as
quantidades estabelecidos no período de execução, com a verificação de conformidade do
produto com o solicitado e da eventual atestação da fatura.
129. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor na pendência de qualquer uma das
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira:
129.1 comprovação de regularidade junto à Justiça do Trabalho (CNDT), à Seguridade
Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
129.2 comprovação de inexistência de registros impeditivos da contratação no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/Portal da
Transparência;
129.3. atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);
129.4. cumprimento das obrigações assumidas;
129.5. manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
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REGISTRO DE PREÇO
135.5.suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o HUCAM/EBSERH/UFES, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
135.6.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior;
135.7.as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
136. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de
advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com HUCAM/EBSERH/UFES e
impedimento de licitar e contratar com a União.
137. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo
inadimplente à conta do HUCAM/EBSERH/UFES ou descontados dos pagamentos devidos
à Contratada, a critério da Administração.
138. Para o caso de recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante
vencedora estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
139. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
XXX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL140. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
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REGISTRO DE PREÇO
141. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
142. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
143. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
144. O envio de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento ao ato convocatório deste Pregão
deverá ser confirmado junto a Unidade de Licitações do HUCAM/EBSERH/UFES,
144.1. A petição de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento deverá ser enviada exclusivamente em arquivos compatíveis com o Microsoft Word versão 97 e superiores, e também em formato PDF, para garantia do usuário, e como contraprova do documento enviado.
145. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio do link Acesso
livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores,
cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das
informações prestadas.
XXXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS146. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
147. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
148. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou
elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
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REGISTRO DE PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, na forma de Registro de Preços com período de vigência para 12 (doze) meses e critério de julgamento menor preço por item, para atender as necessidades do Serviço de Enfermagem do HUCAM/EBSERH/UFES. A
aquisição dos produtos incidirá sobre o Elemento de Despesa 3339030/36 – MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.
2. JUSTIFICATIVA: A aquisição dos produtos visa atender as necessidades básicas no
atendimento aos pacientes internados no HUCAM.
3. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO MATERIAL:3.1 – Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no edital e no Comprasnet (CATMAT),
prevalecerá o descritivo constante no Edital.
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNDQuantidade registrada
pelo HUCAM
Quantidade registrada
pelo Hospital
das Clínicas da
UFPE
Quantidade Registrada
pelo Hospital Federal de
Bonsucesso
Total daAta
Quantidade Total Limite decorrente de Adesão
01 10.24.3.23
CATMAT
279642
Agulha Gengival
30g longa, corpo
em aço inox
siliconizado, bisel
trifacetado,
adaptável à seringa
carpule, protetor
plástico, estéril,
descartável,
UN 1.200 1.200 0 2.400 12.000
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REGISTRO DE PREÇO
Empenho serão enviadas via fax à Contratada pela Unidade de
Almoxarifado/HUCAM/EBSERH/UFES. Os materiais serão entregues pela Contratada no prazo de
08 (oito) dias úteis, após recebimento da Nota de Empenho, na Unidade de Almoxarifado, somente
em dias úteis, de 2ª. a 6ª. feira, no horário de 8:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Avenida
Marechal Campos, 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória, Espírito Santo, CEP: 29.043-260, Telefone:
(27) 3335-7127. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante da
Administração do HUCAM/EBSERH/UFES, designado para esse fim.
5.2. PARA OS ITENS REGISTRADOS PELO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO: Os produtos deverão ser entregues na Unidade de Abastecimento
Farmacêutico – UAF do Hospital das Clínicas – UFPE, situado na Av. Profº. Morares Rêgo, s/n,
Várzea, Recife/PE, CEP: 50740-900, em dias úteis, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às
16:00h.Telefone: (81) 2126-3609 / 3702 / 3703.
5.3. PARA OS ITENS REGISTRADOS PELO HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO: Os
produtos deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado Central do HFB, situado na Av. Londres,
616, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 09:00h às 15:00h, nos dias em que houver
expediente no Serviço de Almoxarifado Central, ou em outro local/horário predeterminado pela
Divisão de Suprimentos do HFB.
6. VALIDADE DO PRODUTO: No ato da entrega, a validade transcorrida do produto deverá ser
no máximo, de até 06 (seis) meses da data de fabricação.
7. VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de abertura da Sessão Pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8. OBRIGAÇÃOES DA CONTRATADA:8.1. São obrigações da contratada:
8.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, em seus anexos e em
sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto e ainda:
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REGISTRO DE PREÇO
Representante legal: [NOME COMPLETO]
CI: [NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR]
CPF: [NÚMERO]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração / contrato social / estatuto social]
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO HUCAM/EBSERH/UFES
Processo n.º 23068.300688/2014-40Pregão Eletrônico n.º 154/2014
No dia .... de ..... de 20xx, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO MORAES/HUCAM, Órgão Suplementar da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO -
UFES, Instituição Federal de Ensino Superior, Autarquia Federal criada pela Lei nº. 3.868 de
30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, inscrita no CNPJ nº
32.479.164/0001-30, situado na Av. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória/ES,
CEP: 29043-260, representado pelo Superintendente Sr. Luiz Alberto Vieira Sobral Júnior, nos
termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, e dos Decretos n.º 5.450/2005, n.º
7.892/2013, n.º 8.250/2014 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Eletrônico n.º 154/2014, RESOLVE registrar o preço ofertado pela
empresa fornecedora .........., doravante denominada REGISTRADA, com sede na ........., inscrita no
CNPJ-MF sob o n.° ........, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) do RG nº ...............,
CPF: ..................., conforme quadro abaixo:
Esta Empresa assume o compromisso de fornecer o(s) item(ns), de acordo com as especificações, quantidades estimadas e pelo(s) preço(s) registrado(s), observada(s) as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência – anexo I do edital de Pregão
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL CASSIANO ANTÔNIO MORAES – EBSERH
UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 154/2014
REGISTRO DE PREÇO
gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa e comunicada por correspondência com
aviso de recebimento.
7.2.1. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação na imprensa oficial, considerando-se assim, para todos os efeitos,
cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s).
7.3. A(s) solicitação(ões) da(s) Empresa(s) detentora(s) do(s) Registro(s) de Preço(s) para
cancelamento do(s) preço(s) registrado(s) deverá(ão) ser(em) formulada(s) e protocolada(s) junto
ao Órgão Gerenciador que terá no mínimo 30 (trinta) dias para análise da solicitação e emissão de
parecer, não sendo facultado ao fornecedor suspender o fornecimento dos itens enquanto aguarda
a conclusão do processo de solicitação de cancelamento.
7.3.1. Caso a Administração emita parecer favorável ao cancelamento, acatando a(s) justificativa(s)
do(s) fornecedor(es), o registro do preço será automaticamente cancelado, e a empresa dispensada
do(s) compromisso(s) assumido(s).
7.3.2. Caso a administração emita parecer desfavorável ao cancelamento, caberá à empresa
manter o(s) compromisso(s) assumido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas no
Edital e Anexos do Pregão n.º 154/2014.
7.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
7.4.1. por razão de interesse público; ou
7.4.2. a pedido do fornecedor.
8. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O HUCAM/EBSERH/UFES é o responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
8.2. A Autoridade Competente do Hospital Universitário/Entidade da Administração designará
Comissão/Servidor para fiscalização do(s) contrato(s).
8.3. Cabe ao Órgão/Entidade Participante indicar o FISCAL do contrato conforme as atribuições
previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
8.4. Cabe ao órgão participante/requisitante proceder à fiscalização rotineira dos materiais médicos
hospitalares recebidos, quanto à quantidade e ao atendimento de todas as especificações, locais de
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