A Visão da Indústria sobre o Mercado de Recicláveis Wagner Soares Costa
A Visão da Indústria sobre o Mercado de Recicláveis
Wagner Soares Costa
Obs:-Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem;
Regiões com maior concentração de empresas:Centro Oeste : 99 empresasSul: 59 empresasRegião Metropolitana (exceto BH, Betim, Contagem): 36 empresas
Regiões com maior concentração de empresas:Centro Oeste : 52empresasRegião Metropolitana (exceto BH, Betim, Contagem): 32 empresasSul: 16 empresas
Obs:Resíduos Siderúrgicos : Escória, pó de Balão, lama de alto forno, finos de minério, etc;Outros resíduos classe II: moinha de carvão, carvão vegetal, esterco, transformação em fertilizantes, etc;Outros resíduos Classe I: solventes, tintas, couro, etc.
Regiões com maior concentração de empresas:Região Metropolitana (exceto BH, Betim, Contagem): 39 empresasVale do Paranaíba: 16 empresasVale do Aço: 15 empresas
DesafiosDesafios
-Predominância de micro e pequenas empresas ;
-Alto custo de processamento – custo de energia e valor dos
equipamentos;
-Recicláveis são commodities – têm baixo valor agregado;
-Contaminação do resíduo;
-Falta de cultura / conhecimento;
-A múltipla tributação sobre os produtos reciclados: IPI, ICMS, ISS;
-Legislação ambiental – restrições de transporte e uso Ex: uso de plástico
reciclado para embalagens de alimentos
DesafiosSugestões
-Engenharia de acesso às linhas de financiamentos;
-Criação de GT para aprofundamento da questão tributária;
- Mapeamento do regime tributário - SIMPLES, débito e crédito no
ICMS, lucro real presumível, tributos federais (perfil de quem
compra e de quem vende);
- Mapeamento da categoria de fornecedores – pessoa física, pessoa
jurídica, cooperativas. Ex: crédito presumido de PIS / COFINS / IPI, somente para
cooperativas de catadores, constituídas de, no mínimo, 20 cooperados pessoas físicas. (Decreto
7619/2011).
- Relação política tributária entre os Estados;
DesafiosSugestões
-Desenvolvimento de uma política de protocolo de intenções para atrair
as indústrias processadoras de resíduo. Ex: ao adquirir um equipamento de outro
estado, se o ICMS deste for 12% e em MG for 18%, tem que ocorrer o recolhimento do diferencial
-Campanhas de incentivos ao consumo de produtos reciclados;
-Inovações tecnológicas da frota e de equipamentos.
Desafios
Wagner Soares CostaGerente de Meio Ambiente – FIEMG
Tel.: (31)3263-4501e-mail: [email protected]
OBRIGADO!