Votorantim terá Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional O anúncio foi feito durante ato simbólico para marcar o início da Campanha Setembro Verde Votorantim terá o primeiro Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional, voltado ao supor- te de crianças com deficiências. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (1), em frente ao Paço Municipal, durante um ato simbólico para mar- car o início da Campanha Setembro Verde. O Centro de Apoio para Aten- dimento Multiprofissional será usado para atender alunos com deficiência e distúrbios de aprendizagem. A ideia é promover uma educação mais in- clusiva e eficiente para os estudantes das escolas municipais de Votoran- tim. Os trabalhos serão conduzidos por profissionais ligados à educação. En- tre eles, psicólogos, pedagogos, assis- tentes sociais e fonoaudiólogos. O imóvel usado para a futura sede do Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional está em reforma. Ele fica situado no Jardim Pa- raíso, perto da praça Lecy de Cam- pos. O objetivo do governo municipal é iniciar os trabalhos no fim do ano. O anúncio do Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional foi feito durante o ato voltado ao Setembro Verde. A campanha reforça a impor- tância da acessibilidade e da inclu- são da pessoa com deficiência. O evento em frente ao Paço contou com as presenças de assistidos, alunos e profissionais da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Votorantim. O ato teve ainda a parti- cipação de autoridades dos poderes Executivo e Legislativo de Votorantim. Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do Lageado A ação faz parte do projeto-piloto de floresta urbana do Programa Município VerdeAzul A Prefeitura de Votorantim promoveu o plantio de 47 árvores na- tivas na estrada do Lageado, próximo ao córrego Ferrarezi. A ação faz parte do projeto-piloto de floresta urbana do Programa Município VerdeAzul. A Secretaria de Meio Ambiente re- alizou o plantio entre os dias 26 e 27 de agosto, em um trecho de aproxi- madamente 100 metros de extensão. Foram colocadas 24 árvores de um lado e 23 do outro. Dentre as espé- cies plantadas estão o ipê-roxo, o ipê- -amarelo e mudas de Cabreúva. A secretaria explica que o projeto será implantado de forma gradativa na cidade. Em 2022, o plantio terá conti- nuidade e as mudas que não desen- volverem serão trocadas. O objetivo é implantar o projeto “Flo- resta Urbanizada” em vias de grande movimento. A meta é deixar Votoran- tim cada vez mais verde e arborizada.
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Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do Lageado
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Votorantim terá Centro de Apoio para Atendimento MultiprofissionalO anúncio foi feito durante ato simbólico para marcar o início da Campanha Setembro Verde
Votorantim terá o primeiro Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional, voltado ao supor-te de crianças com deficiências. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (1), em frente ao Paço Municipal, durante um ato simbólico para mar-car o início da Campanha Setembro Verde. O Centro de Apoio para Aten-dimento Multiprofissional será usado para atender alunos com deficiência e distúrbios de aprendizagem. A ideia é promover uma educação mais in-clusiva e eficiente para os estudantes das escolas municipais de Votoran-tim.Os trabalhos serão conduzidos por profissionais ligados à educação. En-tre eles, psicólogos, pedagogos, assis-tentes sociais e fonoaudiólogos.O imóvel usado para a futura sede do Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional está em reforma.
Ele fica situado no Jardim Pa-raíso, perto da praça Lecy de Cam-pos. O objetivo do governo municipal é iniciar os trabalhos no fim do ano.O anúncio do Centro de Apoio para Atendimento Multiprofissional foi feito durante o ato voltado ao Setembro Verde. A campanha reforça a impor-tância da acessibilidade e da inclu-são da pessoa com deficiência. O evento em frente ao Paço contou com as presenças de assistidos, alunos e profissionais da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Votorantim. O ato teve ainda a parti-cipação de autoridades dos poderes Executivo e Legislativo de Votorantim.
Votorantim promove plantio de 47 árvores na estrada do LageadoA ação faz parte do projeto-piloto de floresta urbana do Programa Município VerdeAzul
A Prefeitura de Votorantim promoveu o plantio de 47 árvores na-tivas na estrada do Lageado, próximo ao córrego Ferrarezi. A ação faz parte do projeto-piloto de floresta urbana do Programa Município VerdeAzul.A Secretaria de Meio Ambiente re-alizou o plantio entre os dias 26 e 27 de agosto, em um trecho de aproxi-madamente 100 metros de extensão. Foram colocadas 24 árvores de um lado e 23 do outro. Dentre as espé-cies plantadas estão o ipê-roxo, o ipê--amarelo e mudas de Cabreúva.A secretaria explica que o projeto será implantado de forma gradativa na cidade.
Em 2022, o plantio terá conti-nuidade e as mudas que não desen-volverem serão trocadas.O objetivo é implantar o projeto “Flo-resta Urbanizada” em vias de grande movimento. A meta é deixar Votoran-tim cada vez mais verde e arborizada.
2Programa Bolsa Trabalho tem prazo de inscrição prorrogadoAs inscrições presenciais e on-line para 40 vagas do programa Bolsa Trabalho em Votorantim foram prorrogadas até
sexta-feira (3)
O processo pode ser feito no Posto de Atendimento do Trabalha-dor (PAT) ou por meio do endereço eletrônico www.bolsadopovo.sp.gov.br.Para participar é necessário ser maior de 18 anos, estar desempregado, morar no estado de São Paulo há mais de 2 anos e ter uma renda men-sal limitada a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total. Após a seleção do pessoal, a convocação acontecerá via Diário Oficial do Estado. A inscrição presencial no PAT deve ser realizada de terça a sexta--feira, das 9h às 16h. A pessoa precisa apresentar RG, CPF, carteira de tra-balho e comprovante de endereço.Benefícios As pessoas selecionadas re-ceberão uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 535. A quantia compreen-de R$ 450 de bolsa-auxílio e R$ 85 da cesta básica. O programa Bolsa Trabalho terá duração de 5 meses - devida-mente regulamentado pelo Decreto Estadual número 65.812/2021). A pes-soa realizará atividades de trabalho em órgãos públicos municipais e es-taduais por 4 horas diárias, sendo 5 dias por semana, totalizando 20 horas semanais.
O participante também realiza-rá um curso de qualificação profissional de 80 horas, com seis opções de ativida-des on-line da Universidade Virtual do Es-tado de São Paulo (Univesp) e do Centro Paula Souza. As aulas serão de Auxiliar de controle de produção e estoque, Gestão administrativa, Gestão de pessoas, Organi-zação de eventos, Rotinas e serviços admi-nistrativos, e Secretariado e recepção.
Bolsa Trabalho O governo do estado de São Pau-lo lançou em julho o programa Bolsa Tra-balho.
Serão disponibilizadas 30 mil vagas para a população desempregada, com prioridade para mulheres. A iniciativa do Estado, em parce-ria com municípios cadastrados no progra-ma, tem objetivo de promover a retoma-da de emprego e renda. O programa vai impactar, direta e indiretamente, cerca de 120 mil pessoas apenas no ano de 2021.
Parque do Matão foi reaberto nesta quarta-feira ao públicoO espaço estava fechado ao público devido à pandemia do coronavírus
O Parque do Matão ficará aberto aos visitantes diariamente, das 8h às 18h. A entrada será gra-tuita e álcool em gel será disponi-bilizado ao público no acesso ao local. No Parque do Matão, a população poderá curtir as trilhas de caminhos abertos em meio à mata. O percurso é todo sina-lizado e cercado por árvores e plantas. Macacos bugio e saguis vivem livremente na mata. Duran-te o passeio, também é possível ouvir e ver várias espécies de pássaros. No interior do Parque do Matão, o visitante também tem acesso ao Orquidário Espaço “Lui-gi Telfser”. O espaço conta com orquídeas de várias espécies.
Durante a trilha, o visitan-te também encontra uma área de playground, quiosques e um lago. Esses espaços foram limpos durante o primeiro semestre pelos funcionários da Secretaria de Meio Ambiente. A área do Parque do Matão é de aproximadamente 63 mil metros quadrados. O acesso pode ser feito pela rua Ângelo De-lapasi, 117, no Parque Bela Vista.
Prefeitura entrega escavadeira hidráulica e pá carregadeira para manutenção de Votorantim
A Prefeitura de Votorantim entregou segunda-feira (30) duas má-quinas pesadas para a realização de trabalhos de manutenção de vias e estradas vicinais. Como parte da reno-vação do maquinário, o investimento para a aquisição de uma escavadeira hidráulica e uma pá carregadeira foi de aproximadamente R$ 1 milhão. A partir de agora, áreas públi-cas rurais e urbanas que necessitem de serviços de médio e grande porte pas-sam a contar com o reforço dessas má-quinas. Uma delas é a escavadeira hi-dráulica, equipamento que a Prefeitura não possuía e atua, principalmente, na manutenção e limpeza de córregos. A pá carregadeira será utilizada nos demais serviços de zeladoria da cida-de. As máquinas foram integradas aos equipamentos da Secretaria de Servi-ços Públicos.
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Prefeitura faz limpeza de área pública no Jardim Cristal O serviço foi realizado com a ajuda de uma pá carregadeira, adquirida nesta semana pelo governo municipal.
A Prefeitura de Votorantim promoveu nesta quinta-feira (2) a lim-peza de uma área pública no Jardim Cristal. O serviço foi realizado com a ajuda de uma pá carregadeira, ad-quirida nesta semana pelo governo municipal. No local, a Secretaria de Ser-viços Públicos (Sesp) fez a retirada de materiais inservíveis. Houve também a remoção de terra para deixar a área ainda mais limpa. Nesta semana, as equipes da Sesp também promoveram a limpeza e roçagem em áreas do bairro Altos de Votorantim. O trabalho ainda foi feito perto da pista de skate, próxi-mo ao Paço Municipal, e ao redor da sede do Batalhão da Polícia Militar, no Jardim Icatu. Já as avenidas Reve-rendo José Amaral da Conceição e Adolpho Massaglia tiveram as folhas de palmeiras recolhidas. Na estrada do Vale do Sol foi feito o trabalho de roçagem, limpe-za de canaletas e manutenção para melhorar o escoamento de água. No Altos de Votorantim, a Sesp pro-moveu a manutenção de galerias e bocas de lobo. A coleta de lixo e o caminhão Cata Treco seguem a pro-gramação da cidade.
A Prefeitura reitera o pe-dido aos munícipes para que não descartem restos de construção, lixo e outros materiais inservíveis em locais inapropriados, tanto públicos quanto particulares. Esses locais podem se tor-nar criadouros de insetos, animais peçonhentos e roedores, trazendo prejuízos à saúde da população.
Esse tipo de atitude é ca-racterizado como crime ambiental. O cidadão pode denun-ciar descartes irregulares pelo site da Prefeitura de Votorantim, por meio do endereço eletrônico www.votorantim.sp.gov.br. Os conta-tos também podem ser feitos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (15) 3353-8731.
Cristina Marques BarradasProfissional de educação física atua há quase três décadas na Prefeitura de Votorantim
A professora de educação física Cris-tina Marques Barradas tem 51 anos de idade, 29 deles vividos como servidora pública muni-cipal. A profissional ajudou diversas gerações de votorantinenses a movimentar o corpo e a disciplinar a mente por meio da prática de esportes no município. A servidora começou ainda jovem na carreira pública. Prestou o concurso e foi aprovada, desenvolven-do seu trabalho sempre no meio esportivo. Cristina já trabalhou em vários seg-mentos da área. Ministrou aulas de balé clás-sico e jazz, e acompanhou diferentes modali-dades em competições de futsal, basquete, vôlei, handebol e tênis de mesa. A presença de Cristina também foi marcante em diver-sas ações desenvolvidas pela Secretaria de Esportes. Entre eles, o Programa de Amparo ao Menor (Proame), Programa Atleta do Fu-turo (Paf), Férias Quentes e Jogos Escolares. A profissional também colaborou na coor-denação e organização de eventos como chefe de delegação ou auxiliar da chefia. Os trabalhos dos quais a servi-dora mais se or gulha são as au-las de ginástica funcional para mulheres e de iniciação de ginástica artística para crianças. Esse contato com a população acontece nos dias de hoje nos bairros do Vossoroca, Parque Bela Vista e Pró-Morar. Dentre as experiências, Cristina conta uma história marcante, a qual vivenciou ao longo dos anos de trabalho. Nos anos 90, a profes-sora levou uma equipe de tênis de mesa a uma competição em Itaquera, São Paulo. A viagem foi feita em um domingo de ma-nhã e em uma Kombi cheia de problemas. Porém, para ela, o importante foi o apren-dizado e as amizades feitas no caminho. Segundo Cristina, trabalhar com educação física é muito gratificante. “Prati-camos o desenvolvimento humano, sempre acreditando na evolução das pessoas atra-vés da atividade física”.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEIS
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LEI ORDINÁRIA N.º 2835, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre denominação do espaço da Associação Comunitária de Amigos e Moradores da Vila Nova Votorantim – ESPAÇO ANTONINO DE SOUZA BARROS.A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º O espaço da Associação Comunitária de Amigos e Moradores da Vila Nova Votorantim, passa a denominar “Espaço Antonino de Souza Barros”, constando nas placas indicativas a expressão: “Cidadão Emérito - * 04/06/1946 † 10/11/2020”. Art. 2.º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL
Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA N.º 2836, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Institui no âmbito do Município de Votorantim o Dia Municipal de Conscientização Contra a Prática do Aborto.A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização contra a Prática do Aborto, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de março, no Munícipio de Votorantim, data vinculada ao mês da Mulher celebrado no dia 08 de março, que tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre esse tema, visando ao esclarecimento da população sobre riscos e consequências do aborto provocado.Parágrafo único. O Dia de Conscientização contra a Prática do Aborto tem como objetivos: I – informar a população sobre os métodos de contracepção admitidos pela legislação brasileira;II – alertar para os riscos e consequências relacionados ao aborto que a mulher pode enfrentar; III – incentivar a promoção de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal; IV – contribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos;V – difundir a informação de que é garantido à gestante que desista do aborto a facilitação do processo de adoção, observadas as disposições da Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009; eVI – divulgar os preceitos de defesa da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).Art. 2.º Esta lei tem objetivo de conscientizar e incentivar a NÃO prática do aborto. Art. 3.° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL
Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI ORDINÁRIA N.º 2837, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Institui a Campanha “Janeiro Branco” que visa à promoção da Saúde Mental, por meio de campanhas educativas, informativas e preventivas no âmbito do Município de Votorantim e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:Art. 1.º Fica instituída no calendário oficial do município de Votorantim a Campanha “Janeiro Branco”, dedicada à promoção da saúde mental.§ 1.º O mês de janeiro será destinado a divulgação da prevenção, tratamento e promoção do bem-estar mental e emocional.§ 2.º Eventos e atividades irão estimular a participação voluntária de profissionais de saúde e demais interessados.Art. 2.º O enfoque da Campanha de que trata esta Lei é a promoção de hábitos saudáveis e a prevenção de doenças psíquicas, com atenção especial para casos como prevenção à dependência química, depressão e o suicídio.Art. 3.º A presente Lei possui os seguintes objetivos:I - inserir a temática da saúde mental na comunidade como um todo;II - promover ações em saúde mental que leve a ideia de qualidade de vida pessoal e relacional entre os indivíduos, considerando aspectos como atitudes positivas, crescimento pessoal, desenvolvimento e autorrealização, integração e resposta emocional, autonomia e autodeterminação, percepção apurada da realidade, domínio ambiental e competência social;III - despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para a promoção de saúde mental e emocional;IV - evidenciar a saúde mental e emocional nas mídias;V - combater a ideia de que a saúde mental está associada à ausência de transtornos psíquicos, mas sim ao bem-estar e ao equilíbrio emocional;VI - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema, sob o ponto de vista social e educacional, estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.Art. 4.º As atividades de que trata o art. 3º desta Lei podem ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com órgãos públicos e privados relacionados ao tema, compreendendo, entre outras, palestras, audiências, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.Art. 5.º A Campanha “Janeiro Branco”, instituída por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Votorantim.Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL
Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETOSDECRETO N.º 6366, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.Dispõe sobre reabertura de crédito extraordinário suplementar, conforme §2º do artigo 3º da Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio de 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito extraordinário suplementar no valor de R$ 298.400,00 (duzentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais), nas seguintes rubricas do orçamento vigente:SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZERObras e Instalações02.14.01.13.392.0007-2.428.4.4.90.51.00–01-0432...R$ 267.400,00 Obras e Instalações02.14.05.13.392.0007-1.041.4.4.90.51.00–01-0444...R$ 31.000,00 F.R.01 Tesouro
Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 298.400,00 (duzentos e noventa e oito mil e quatrocentos reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente das anulações parciais das dotações das seguintes rubricas:SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZERMaterial de Consumo02.14.01.13.392.0007-2.026.3.3.90.30.00–01-0422...R$ 20.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.01.13.392.0007-2.026.3.3.90.39.00–01-0425...R$ 172.400,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.01.13.392.0007-2.506.3.3.90.39.00–01-0434...R$ 10.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.01.13.392.0007-4.509.3.3.90.39.00–01-0435...R$ 19.900,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.03.13.243.0007-2.002.3.3.90.39.00–01-0437...R$ 24.900,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.05.13.392.0007-2.002.3.3.90.39.00–01-0446...R$ 31.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.01.13.392.0007-2.142.3.3.90.39.00–01-0430...R$ 20.200,00 F.R.01 TesouroArt. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
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Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 6367, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre suplementação de verbas por superávit do exercício anterior, da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSMaterial de Consumo02.09.01.15.451.0009-2.002.3.3.90.30.00 – 01 0198...R$ 60.000,00F.R. 01 – Tesouro
Art. 2.º O Crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), aberto pelo artigo 1º, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme Inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
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Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 6368, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 54.124,00 (cinquenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSMaterial de Consumo02.09.01.15.451.0009-2.002.3.3.90.30.00–01-0198....R$ 54.124,00 F.R.01 Tesouro
Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 54.124,00 (cinquenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente das anulações parciais das dotações das seguintes rubricas:SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSEquipamento e Material Permanente02.09.01.15.451.0009-1.001.4.4.90.52.00–01-0189....R$ 21.424,00 Obras e Instalações02.09.01.15.451.0009-2.441.4.4.90.51.00–01-0206....R$ 9.900,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.15.451.0009-2.446.3.3.90.39.00–01-0208....R$ 900,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.09.01.15.451.0009-2.507.3.3.90.39.00–01-0209....R$ 21.900,00 F.R.01 TesouroArt. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
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Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 6370, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes rubricas do orçamento vigente:SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAMaterial de Consumo02.13.32.08.243.0005.2.105.3.3.90.30.00.01.0074......R$ 4.500,00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.13.32.08.243.0005.2.105.3.3.90.39.00.01.0076......R$ 3.500,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica02.13.32.08.243.0005.2.105.3.3.90.40.00.01.0077......R$ 2.000,00FR.01 – Tesouro
Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação, da seguinte rubrica do orçamento vigente:SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.13.32.08.243.0005.2.445.3.3.90.39.00.01.0078..... R$ 10.000,00FR.01 – Tesouro
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
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Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 6371, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre reabertura de crédito extraordinário suplementar, conforme §2º do artigo 3º da Lei Federal nº 14.150, de 12 de maio de 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito extraordinário suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente:SECRETARIA DE CULTURA E TURISMOObras e Instalações02.14.01.13.392.0007-2.428.4.4.90.51.00–01-0432....R$ 16.000,00 F.R.01 Tesouro
Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente das anulações parciais das dotações das seguintes rubricas:SECRETARIA DE CULTURA E TURISMOMaterial de Consumo02.14.01.13.392.0007-2.026.3.3.90.30.00–01-0422....R$ 14.000,00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.14.01.13.392.0007-2.142.3.3.90.39.00–01-0430....R$ 2.000,00 F.R.01 TesouroArt. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL
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DECRETO N.º 6369, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação e dá outras providências. FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 4º, INCISO II DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,
D E C R E T A : Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional no valor de R$ 385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente: SECRETARIA DE SAÚDE Equipamentos e Material Permanente 02.12.02.10.302.0004-2.509.4.4.90.52.0076...........R$ 385.000,00 F.R. 02 Estadual Art. 2.º A cobertura do crédito adicional previsto no Artigo 1º, será processada pelo recurso de origem estadual recepcionado em 24/08/2021 na conta corrente nº 07416-0, referente a Resolução CNJ nº 313/2020, que libera recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, destinado conforme plano de trabalho aprovado, para utilização na aquisição de equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
GABRIEL RANGEL GIL MIGUEL SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.º 6373, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente:SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOOutros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica02.05.01.04.122.0002-2.445.3.3.91.39.00–01-0117.....R$ 135.000,00 F.R.01 Tesouro
Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação da seguinte rubrica:SECRETARIA DE FINANÇASVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.06.01.04.123.0021-2.002.3.1.90.11.00–01-0122.....R$ 135.000,00 F.R.01 TesouroArt. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de Setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL
Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
5DECRETO N.º 6374, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL N° 2794, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020,
D E C R E T A :Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte rubrica do orçamento vigente:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOServiços de Tecnologia da Informação e Comunicação02.11.19.12.243.0003-2.111.3.3.90.39.00–01-0410.....R$ 25.000,00 F.R.01 Tesouro
Art. 2º O crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e mil reais), aberto no artigo 1º, será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação da seguinte rubrica:SECRETARIA DE EDUCAÇÃOMaterial de Consumo02.11.19.12.243.0003-2.111.3.3.90.30.00–01-0408.....R$ 25.000,00 F.R.01 TesouroArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL
Publicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 19356, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E :
Art. 1º HOMOLOGAR o CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020, em
conformidade com o Edital de Abertura de Inscrições e Edital de
Classificação Final da Prova Objetiva, publicado na imprensa oficial
– Município de Votorantim (https://www.votorantim.sp.gov.br/
portal/diario-oficial), para o provimento dos cargos públicos de
Auxiliar de Serviços Infantis e Inspetor de Alunos, tendo em
vista a conclusão de todas as etapas relativas ao certame em tela,
prazos recursais e demais exigências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL
Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIAS
PORTARIA N.º 19357, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 159/2021 – FUNDAÇÃO,
R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, ANTONIO DE CAMPOS RODRIGUES, RG nº 16.379.381, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, Padrão 06-L, lotado na Secretaria de Administração - SEA, desta Prefeitura.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL
Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 19358, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 155/2021 – FUNDAÇÃO,
R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, JOSÉ ROBERTO RIBEIRO BAPTISTA, RG nº 6.360.077-8, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Médico Pediatra, Padrão M-J, lotado na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
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Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
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PORTARIA N.º 19359, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 154/2021 – FUNDAÇÃO,
R E S O L V E :Art. 1.º DESLIGAR por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pela Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos do Município de Votorantim, ROSÂNGELA RAMIRES, RG nº 11.616.816-X, ocupante de cargo público de provimento efetivo de Diretor de Escola de Educação Básica, Padrão QM04-J, lotada na Secretaria de Educação - SEED, desta Prefeitura.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
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Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
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PORTARIA N.º 19360, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E :
Art. 1.º EXONERAR, a pedido, MARISOL MASEDO, RG
nº 12.808.804-7, ocupante de cargo público de provimento
em comissão de Assessor Especial, Referência V, lotada na
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento - SPD, desta
Prefeitura.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL
Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 19362, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E :
Art. 1.º CESSAR, a pedido, a designação de MARILIA
ROSA DOS SANTOS, RG nº 46.173.115-0, ao cargo
público de provimento em comissão de Gerente de Unidade
Básica de Saúde – SESA, Referência V, constante da
Portaria nº 19115, de 16 de fevereiro de 2021, devendo a
citada servidora retornar ao cargo e funções de origem,
lotada na Secretaria de Saúde - SESA, desta Prefeitura.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 - LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL
Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 19363, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O AFASTAMENTO DE DÉBORA MOREIRA DA SILVA, POR CONTA DAS FÉRIAS NO PERÍODO DE 08 A 27 DE SETEMBRO DE 2021,
R E S O L V E :Art. 1.º DESIGNAR MARCELA GARCIA RODRIGUES, RG nº 35.046.558-7, ora designada no cargo público de provimento em comissão de Chefe de Serviço de Assistência Social - SECI, Referência V, lotada na Secretaria de Cidadania e Geração de Renda - SECI, para, enquanto perdurar o afastamento da titular, ocupar em substituição o cargo público de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Cidadania – SECI, Referência VI, desta Prefeitura, fazendo jus à diferença salarial.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LVII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICOPREFEITA MUNICIPAL
Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.
GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 19364, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FUNDAMENTADA NOS TERMOS DOS INCISOS VIII E XV DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E, CONSIDERANDO OS TERMOS DO PROCESSO RH INTERNO 816/2019,
R E S O L V E :Art. 1.º DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no processo RH interno 816/2019, sobre possíveis infrações funcionais praticadas pelo servidor R.C.M.L. matrícula 13.570, conforme Artigo 185 da Lei Municipal nº 1090, de 28 de dezembro de 1993. Art. 2.º Para cumprimento ao disposto no Artigo 192 da Lei Municipal nº 1090/1993, a Comissão Processante será composta pelos servidores efetivos: CAROLINA LEITE BARASNEVICIUS (Procurador Juridico – SENJ), RODRIGO ALFREDO DA SILVA (Diretor de Departamento de Gestão Administrativa - SESA), e THAÍS HELENA DE CAMPOS PEREIRA (Coordenadora de Especialidades Médicas e Regulação de Vagas - SESA).Art. 3.º Para bem cumprir as suas atribuições, e sob a presidência da Dra. Carolina Leite Barasnevicius, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4.º A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, nos termos da lei.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 1º de setembro de 2021 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO
PREFEITA MUNICIPALPublicada no átrio da
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.GABRIEL RANGEL GIL MIGUELSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 5º (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 098/2016 Modalidade: Dispensa de Licitação de nº 028/2016. Objeto: Locação de Imóvel para abrigar o Posto do Ministério do Trabalho. Locatária: Prefeitura Municipal de Votorantim. Locador: Simone Pinho. Prazo de vigência: 12 (Doze) meses, com início em 23/09/2021 e término em 22/09/2022. Valor Total: R$ 22.235,76 (vinte e dois mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Administração. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Verba: 02.05.01.04.122.0002-2.002.3.3.90.36.00-01 0107. Votorantim, 27 de Agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 005/2021 Dispensa de Chamamento Público nº 016/2021. Objeto: implantação de serviço de estudo urodinâmico e cirurgias para correção de assoalho pélvico de mulheres. Vigência: 90 (noventa) dias a partir da data de assinatura. Valor total: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Órgão Público: Prefeitura Municipal de Votorantim. Entidade: Instituto Moriah. Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.01.10.301.0004-2.449.3.3.90.39.00 0035. Votorantim, 26 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO Nº 002/2017 Protocolo nº 4695/2021. Finalidade: Fornecer medicamentos aos funcionários desta Prefeitura com desconto em folha de pagamento Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, com início em 01/09/2021 e término em 31/08/2022. Convenente: Prefeitura Municipal de Votorantim Conveniada: Ligue Farma Jataí Ltda. Votorantim, 30 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico -Prefeita Municipal. EXTRATO DO 2º (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2021 Processo nº 1230/2021. Prazo de Vigência: 21/08/2021 e término em 20/09/2021. Valor total: R$ 722.862,50 (setecentos e vinte e dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Concedente: Prefeitura Municipal de Votorantim Proponente: Instituto Moriah. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.01.10.302.0004-2.509.3.3.90.39.00-0078. Verba: 02.12.02.10.302.0004-2.509.3.3.90.39.00-0081. Votorantim, 20 de agosto de 2021. Fabiola Alves Da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 070/2021. Objeto: Aquisição de manteiga para merenda escolar visando atender o programa de alimentação escolar nas unidades educacionais e entidades conveniadas de responsabilidade do Município de Votorantim. Contratada: Gabee Foods Comércio de Alimentos EIRELI - EPP. Valor total: R$ 410.616,00 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e dezesseis reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Votorantim, 27 de julho de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 065/2021. Objeto: Aquisição de caminhão de lixo no âmbito do programa FINISA. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Dávilla Comércio de Máquinas Industriais Ltda. Valor total: R$ 299.600,00 (duzentos e noventa e nove mil e seiscentos reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Secretaria de Serviços Públicos. Título: Equipamento e Material Permanente. Verba: 02.09.01.15.451.0009-1.001.4.4.90.52.00 191. Votorantim, 27 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 065/2021. Objeto: Aquisição de caminhão de lixo no âmbito do programa FINISA. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Dibracam Comercial Ltda. Valor total: R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Secretaria de Serviços Públicos. Título: Equipamento e Material Permanente. Verba: 02.09.01.15.451.0009-1.001.4.4.90.52.00 191. Votorantim, 27 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 069/2021 OBJETO: “Aquisição de anticoncepcionais em forma de implante subdérmico de Etonogestrel”. Fabíola Alves da Silva Pedrico, Prefeita Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 069/2021 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - CM HOSPITALAR S.A. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração do contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo empenho prévio. Votorantim, 18 de Agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 072/2021 OBJETO: “Aquisição de materiais elétricos para atender diversas secretarias”. Fabíola Alves da Silva Pedrico, Prefeita Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 072/2021 e Adjudica o seu objeto as seguintes empresas: - DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME; - DIRECTY CONSTRUTORA EIRELI; - MAX KATSURAGAWA NEUMANN PIEDADE ME; - RIBEIRÃO VERDE IND. E COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA EPP; - DINAMICA SHOP EIRELI. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de
Registro de Preços. Votorantim, 23 de Agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. EXTRATO DO 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 065/2018 Modalidade: Pregão Presencial nº. 078/2018. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de internação domiciliar – home care. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Conformed Ltda. Finalidade: Fica aditada a Cláusula Terceira, item 3.9, do contrato supracitado, prorrogando-se seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, tendo início em 25/08/2021 e término em 24/08/2022. Valor: R$ 632.760,68 (Seiscentos e trinta e dois mil setecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Saúde. Título: Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica. Verba: 02.12.01.10.301.0004.0.002.3.3.90.39.0009. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93. Votorantim, 24 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 015/2019 Modalidade: Pregão Presencial nº. 006/2019. Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviços de Limpeza e Conservação de Prédios Municipais com Fornecimento de Mão de Obra, Materiais e Equipamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: MV Serviços Ltda. Finalidade do Aditamento: O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer 16,08%, ao valor total do Contrato nº 015/2019 Valor: O valor total do contrato atualizado passa de R$ 205.189,29 (duzentos e cinco mil cento e oitenta e nove reais e vinte e nove centavos) para R$ 238.198,20 (duzentos e trinta e oito mil, cento e noventa e oito reais e vinte centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria de Governo Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Verba: 02.02.01.04.122.0020.2.002.3.3.90.39.0010 Dotação Orçamentária: Secretaria de Administração Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Verba: 02.05.01.04.122.0002-2.002.3.3.90.39.0108. Fundamento Legal: Artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Votorantim, 31 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeito Municipal. AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2021 MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREVISTAS DO CADASTRO ÚNICO – CADÚNICO”, a sessão pública ocorrerá dia 16/09/2021 às 09:00h. O Edital estará a disposição no site da BBMNET LICITAÇÕES no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br acesso indicativo no link “Licitações” ou no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 03 de Setembro de 2021. Votorantim, 02 de Setembro de 2021. Fabiola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. AVISO DE 2ª REABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2021 MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a “Aquisição de gêneros estocáveis com restrição para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais e entidades conveniadas de responsabilidade do município de Votorantim”, a sessão pública ocorrerá dia 17/09/2021 às 09h00. O Edital encontram-se a disposição no site da BBMNET LICITAÇÕES no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br acesso indicativo no link “Licitações” ou no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 03 de Setembro de 2021. Votorantim, 02 de Setembro de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2021 MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para “Aquisição de enxovais para atender as unidades escolares do Município de Votorantim”, a sessão pública ocorrerá dia 20/09/2021 às 09h00. O Edital encontra-se a disposição no site da BBMNET LICITAÇÕES, no endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br acesso indicativo no link “Licitações” ou no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 08 de Setembro de 2021. Votorantim, 02 de Setembro de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal. CONCURSO Nº 001/2021 - Acesso ao Fundo Municipal de Cultura - REABERTURA DE PRAZO Objeto: “Seleção e premiação de projetos culturais de artistas e produtores iniciantes ou com pouca ou sem experiência em participação de editais de seleção”. Tendo em vista a necessidade de retificação da redação do item 11, anexo I do edital do referido Concurso, fica determinado a prorrogação de prazo do mesmo. As inscrições estarão abertas de 03 de Setembro de 2021 a 20 de outubro de 2021, até as 10h00. A abertura dos envelopes apresentados pelos proponentes ocorrerá no dia 20 de outubro de 2021, às 10h. O edital RETIFICADO estará disponível aos interessados no site: www.votorantim.sp.gov.br, no link “Licitação”, a partir do dia 31 de Agosto de 2021. Votorantim, 02 de Setembro de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2021 Modalidade: Tomada de Preços nº. 002/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para instalação do Sistemas de prevenção e combate à incêndio para o CERMAG. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Previne Incêndio – Serviços e Comércio Ltda. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Valor total: R$ 148.990,00 (Cento e quarenta e oito mil novecentos e noventa reais). Dotação Orçamentária: Secretaria de Desporto. Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.15.01.27.813.0006-2.002.3.3.90.39.00 0464. Votorantim, 26 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para as secretarias municipais. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Votorantim. CONTRATADA: ML da Silveira EPP. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR TOTAL: 177.719,60 (cento e setenta e sete mil, setecentos e dezenove reais e sessenta centavos). Votorantim, 05 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para as secretarias municipais. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Votorantim. CONTRATADA: Ricardo Gonçalves Itapira - ME. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 74.050,00(setenta e quatro mil e cinquenta reais). Votorantim, 05 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para as secretarias municipais. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Votorantim. CONTRATADA: Rodrigo Tonelotto. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 7.927,50 (sete mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos). Votorantim, 05 de agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico – Prefeita Municipal. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2021. OBJETO: “Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Exames DIMERO-D, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde”. Fabíola Alves da Silva Pedrico, Prefeita Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 063/2021 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - LABCENTER DIAGNÓSTICOS INTEGRADOS EIRELI. Outrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração do contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo empenho prévio. Votorantim, 26 de Agosto de 2021. Fabíola Alves da Silva Pedrico - Prefeita Municipal.
EXTRATOSEdital nº 067/2021 – SEED
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da comissão especial para estudos de casos de acúmulo de cargos do Magistério Público Municipal, constituída pela Portaria 16.633, de 05/10/2016, alterada pelas Portarias nº 16.777, de 02/01/2017 e 17.322, de 11/09/2017 e 19021 de 05/01/2021, torna público pelo presente Edital, resultado do processo de acúmulo de cargos para o ano de 2021. DEFERIDOS:
392/2021 Natalia Napole Brochieri 43.764.217-3 393/2021 Marcio Aurelio de Queiroz 25.740.494-6 394/2021 Wagner Junior Madureira Siqueira Cesar 47.179.369-3 395/2021 Anderson Rodrigo Moraes 33.417.238-x 398/2021 Aline Storck 47.493.156-0
Votorantim, 31 de agosto de 2021.
Dorisney Costa Rodrigues Presidente da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 079/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, por meio da Secretaria de Serviços Públicos, considerando o disposto no Processo Administrativo nº 1632/2021, que trata de revogação da concessão de título de posse de sepultura, NOTIFICA os(as) abaixo relacionados(as) quanto ao CUMPRIMENTO do Artigo 4º da Lei Municipal nº 2121, de 29 de março de 2010. Desta forma, deverá ser promovida a regularização cadastral, bem como as benfeitorias e manutenção necessárias, a fim de manter sua(s) sepultura(s) em bom estado de conservação e limpeza, ou, ainda, manifestar-se no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de retomada da sepultura pela Administração Municipal para nova utilização e adoção das demais providências legais cabíveis.
4 Sem registro do titular 32 33 - - - 5 Sem registro do titular 32 34 - - -
6 JOÃO BATISTA CAMARGO Resp. Evandro de Camargo – (Tel: 99781-6709) 32 38 29/05/1987 1782/87 -
7 ANKER HOFFMANN Não há registro de endereço nos arquivos 38 19-20 24/03/1969 915/69 -
8
JOSÉ REGINATO E/OU CARMEN LÚCIA REGINATO Rua Eulália da Silva, nº 223 Jd. Faculdade – Sorocaba / SP. CEP: 18030-230 - (Tel: 99116-2026)
38 26-27 10/04/1969 690/69 -
9
JOSÉ REGINATO E/OU CARMEN LÚCIA REGINATO Rua Eulália da Silva, nº 223 Jd. Faculdade – Sorocaba / SP. CEP: 18030-230 - (Tel: 99116-2026)
38 32-33 08/04/1969 911/69 -
10 Sem registro do titular 38 44 - - -
11
JOÃO ALVES Rua Luiz Strongoli Primo, nº 41 Vl. Nova Votorantim – Votorantim / SP. CEP: 18113-590
43 03 22/09/1987 3415/87 -
12 Sem registro do titular 53 23 - - - 13 Sem registro do titular 74 06 - - -
14
ANA SILVA PEDROSO Rua Carmen Veiga Lopes, nº 203 Centro – Votorantim / SP. CEP: 18110-160 – (Tel: 99645-3161 /3243-3692)
81 21 10/11/1987 4011/87 Recadastro 17/04/2018
nº 2335
15 ARISTIDES ALVES DE OLIVEIRA Não há registro de endereço nos arquivos 81 40 27/06/1988 - -
16 PAULO VITÓRIO Rua João Benedito de Oliveira Alves, Karafá
82 01 28/12/1987 4625/87
17 ADELINA KUSUMOTO Não há registro de endereço nos arquivos 85 01 22/11/1990 4490/90 -
18 Sem registro do titular 85 11 - - - 19 Sem registro do titular 117 29 - - -
Votorantim, 1º de setembro de 2021.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO PREFEITA MUNICIPAL
SECRETARIA DE DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Edital de Publicação nº. 018/2021NOTIFICAÇÃO N°: 221/2021 – SEFIS / SESPINFRATOR: A.B. e ou END/ENTREGA: AV. Pedro Augusto Rangel, 1500–Jd. Paulista INSCRIÇÃO DO IMÓVEL: 034481000700000100LOCAL DA INFRAÇÃO: Area A à Av: Pedro Augusto Rangel com R: Mario Savela ( Toda a extensão) – Rio Acima MOTIVO DA PUBLICAÇÃO: “ MUDOU-SE“Infringindo a Lei de Posturas 1903/06, como dispõe os Artigos mencionados abaixo:X - Limpar a propriedade em até 15 dias, mantendo-a isenta de mato, detrito, entulho, lixo ou qualquer outro material nocivo à saúde pública, conforme Art. 49 e sujeito ao Art. 57. X - Limpar o passeio público em até 15 dias, mantendo-o isento de mato, preservando a limpeza e o livre trânsito de pedestres, conforme Art. 40 e sujeito ao Art. 57.X - Construir calçada em até 45 dias, de concreto ou similar, mantendo a propriedade com passeio público pavimentado, conforme Art. 107, § 2º e sujeito ao Art. 111.Obs.: O inteiro teor da notificação está disponível na SESP – Secretaria de Serviços Públicos, Setor de Fiscalização de Posturas à Av. Moacir Oséias Guitti, 51 – fundos no Jardim Paraíso em Votorantim – SP, contatos: telefone (15) 3353-8645 ou e-mail [email protected]
Votorantim, 25 de agosto de 2021.Ionele Cristina Walder
Fiscal de PosturasSEFIS / SESP
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Edital nº 12/2021/SECTUR – Locação do Auditório Municipal A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, informa a abertura do Edital nº 12/2021/SECTUR que objetiva receber a manifestação de interesse no agendamento de uso, através de locação, do Auditório Municipal de Votorantim “Francisco Beranger”, para o período compreendido entre 20/09/2021 e 17/12/2021, conforme condições estabelecidas neste edital, decreto nº 5578/2019 e suas atualizações. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. No ato da solicitação de agendamento, consideram-se aceitas as normas previstas nos atos oficiais que regem o uso do Auditório Municipal de Votorantim, vigente para a data de apresentação, que ficará à disposição na íntegra, aos interessados na sede da Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer – SECTUR, no site da Prefeitura de Votorantim (www.votorantim.sp.gov.br). 1.2. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer reserva-se ao direito de realizar agendamento de dois eventos distintos para a mesma data visando otimizar a ocupação do Auditório. 1.3. A inscrição neste edital representa a manifestação de interesse do proponente na utilização do Auditório através de locação nas datas disponíveis conforme cronograma disponível no anexo I. A inscrição somente será efetivada através do cumprimento das condições estabelecidas neste edital e no decreto 5578/2019. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. Serão aceitos pedidos de agendamento para o período de 20 de setembro de 2021 a 17 de dezembro de 2021, conforme calendário constante do anexo I deste Edital. As datas e períodos marcados em preto estão indisponíveis, seguindo a disponibilidade por período: I – Do Período: a) Período 1: das 08h00min às 14h00min; b) Período 2: das 16h00min às 22h00min; c) Período Integral: das 08h00min às 22h00min. 2.2. A inscrição para agendamento de uso poderá ser realizada das 12h de 03 de setembro de 2021, até às 12h do dia 14 de setembro de 2021, exclusivamente pela internet, através do link: https://docs.google.com/ forms/d/e/1FAIpQLSduRqir8u2W-lUJfMF6Z2pThgZGwQdAv_RpOAN6FiHmOW4v0Q/viewform . 2.3. No ato da inscrição on-line os interessados deverão preencher o formulário disponibilizado no link e informar a data pretendida, de acordo com as disponibilizadas no anexo I deste edital, podendo indicar até duas opções de data, com o máximo de dois dias cada opção. 2.4. Considerando o grande número de Escolas de dança em Votorantim e visando o melhor atendimento a todas, será permitido solicitar, através deste edital, no máximo 02 (duas) datas por proponente através deste edital, dentre as duas opções informadas no ato da inscrição. 2.5. Havendo datas remanescentes poderão ser solicitadas após o encerramento da seleção deste edital. 2.6. As solicitações de agendamento devem indicar data (s) e o (s) período (s). No período deve constar horário de montagem, passagem de som, ensaio técnico, duração de espetáculo, desmontagem e retirada do material cênico e número de sessões por período, sendo considerado como horário de uso o tempo em que cenários e equipamentos do requerente estiverem no Auditório. 2.7. As inscrições que solicitarem datas não disponíveis no anexo I deste edital serão desconsideradas. 2.8. Havendo mais de um interessado para a mesma data, terá prioridade de atendimento o requerente estabelecido e domiciliado em Votorantim, sendo necessária a comprovação documental da condição. 2.9. Havendo mais de um interessado para a mesma data e não sendo os requerentes estabelecidos e domiciliados em Votorantim, ou havendo mais de um interessado estabelecido e domiciliado em Votorantim haverá sorteio público em 15 de setembro de 2021, às 15h, para definição do atendimento. 2.10. Em caso da necessidade de sorteio, a ausência de um dos interessados implicará na desistência da data. 2.11. A Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer – SECTUR publicará a listagem de inscritos, com as respectivas datas pleiteadas e comunicará o interessado do deferimento ou indeferimento ou da necessidade de sorteio para o agendamento solicitado. 2.12. No caso de deferimento da inscrição para solicitação de agendamento, o requerente deverá apresentar, em até 10 dias úteis, na sede da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer (segunda a sexta das 9h às 16h) os seguintes documentos: a) Formulário de Solicitação de uso do Auditório Municipal (anexo II), devidamente preenchido e impresso (o formulário está disponível para download no seguinte endereço: https://docs.google.com/document/d/1vo7CTBmG_GQ3 mikuaOBwE4hzwuPAC4JV/edit?usp=sharing&ouid=107423985501925471977&rtpof=true&sd=true b) Cópia do certificado de Inscrição no CNPJ para eventos promovidos por pessoa jurídica, ou RG, CPF e Comprovante de endereço para eventos promovidos por pessoas físicas; c) Cópia do certificado de Inscrição Municipal (para requerentes pessoa jurídica estabelecidos em Votorantim); d) Certidão negativa ou positiva com efeito negativa, de débitos fiscais (tributos mobiliários e imobiliários) ou inadimplência perante à Prefeitura de Votorantim (solicitada junto ao Protocolo da Prefeitura de Votorantim, de segunda a sexta das 9h às 16h e com prazo de expedição previsto de 6 dias úteis); e) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do representante da pessoa jurídica requerente; f) Sinopse do espetáculo ou evento; g) Ficha técnica do espetáculo ou evento, com integrantes do elenco e equipe técnica quando couber; h) Declaração do requerente atestando sua responsabilidade perante a liberação dos direitos autorais, ECAD, SBAT – Sociedade Brasileira de Atores Teatrais e a OMB – Ordem dos Músicos do Brasil, conforme modelo disponível no anexo III. 2.13. Em caso de deferimento do pedido da solicitação de uso do Auditório, o requerente será comunicado pela Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer - SECTUR, e deverá providenciar o recolhimento do preço público correspondente à sua solicitação, com o devido depósito ou transferência bancária do valor devido à conta corrente do Fundo de Fomento e Manutenção do Auditório Municipal de Votorantim – FAMV, CNPJ 29.356.998/0001-43, e em seguida comparecer à SECTUR para assinatura do termo de uso e apresentação do comprovante do recolhimento do preço público, no máximo de 10 (dez) dias úteis antes da data solicitada para uso, para efetivamente garantir a utilização do espaço. 3. DO PREÇO PÚBLICO PARA USO DE TERCEIROS ATRAVÉS DE LOCAÇÃO 3.1. A utilização do Auditório Municipal de Votorantim “Francisco Beranger” será realizada mediante o pagamento de preço público, nos seguintes valores conforme o decreto 6209/2021: a) Período Integral de segunda a quinta (exceto feriados): R$ 1.068,83 (um mil, sessenta e oito reais e oitenta e três centavos); b) Período 1 de segunda a quinta (exceto feriados): R$ 534,40 (quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos); c) Período 2 de segunda a quinta (exceto feriados): R$ 668,01 (seiscentos e sessenta e oito reais e um centavo); d) Período integral sexta a domingo e feriados: R$ 1.414,22 (um mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e dois centavos); e) Período 1 de sexta a domingo e feriados: R$ 707,10 (setecentos e sete reais e dez centavos); f) Período 2 de sexta a domingo e feriados: R$ 848,52 (oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos); g) Hora adicional de segunda a quinta: R$ 89,05 (oitenta e nove reais e cinco centavos); h) Hora adicional de sexta a domingo e feriados: R$ 117,83 (cento e dezessete reais e oitenta e três centavos; i) Hora avulsa de segunda a quinta: R$ 111,32 (cento e onze reais e trinta e dois centavos); j) Hora avulsa de sexta a domingo e feriados: R$ 141,41 (cento e quarenta e um reais e quarenta e um centavos). 3.2. O preço público devido referente à utilização do Auditório por terceiros, compreende exclusivamente às dependências físicas do local, não contemplando: a) Operador de som e luz; b) Equipe de apoio; c) Equipe de limpeza; d) Materiais de consumo (papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, água mineral, produtos de limpeza, copos plásticos e demais insumos) e) Demais necessidades para realização do requerente. 3.3. Os equipamentos de som e luz de propriedade do Auditório Municipal não estão inclusos no preço público para a utilização por terceiros, no entanto, poderão ser utilizados, mediante disponibilidade técnica, e com operação de técnico habilitado de responsabilidade do requerente. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS E NORMAS DE UTILIZAÇÃO 4.1. A operação do equipamento de som e Luz do Auditório Municipal deverá ser realizada por técnico de responsabilidade do locador requerente, sob a supervisão da Coordenação do Auditório. 4.2. O requerente do uso do Auditório, bem como o técnico de sua responsabilidade, deverá assinar termo de responsabilidade pelo uso dos aparelhos disponíveis no espaço. 4.3. O solicitante deverá cumprir pontualmente os horários de liberação de entrada e saída do Auditório, deixando os espaços comuns e palco desimpedidos e limpos. 4.4. A lotação da plateia, no Auditório Municipal" é de 272 poltronas e 4 espaços reservados aos portadores de deficiência física (cadeirantes). 4.5. A lotação poderá ser reduzida, de acordo com o protocolo sanitário vigente, decorrente da pandemia de covid-19. 4.6. A população da área de palco, apoio e acessos a coxias e camarins, utilizados por artistas, equipe técnica e funcionários do Auditório, limitam-se a quantidade estipulada no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, sendo vedada a presença de público superior a esse número, por motivo de segurança. 4.7. Fica proibida a montagem e/ou encenação utilizando equipamentos com chamas, velas, equipamentos pirotécnicos, projeção de papéis, materiais picados e fitas no palco, coxias, saguão e demais dependências. 4.8. Não será permitido o aumento do número de lugares disponíveis no Auditório, nem o bloqueio e uso dos corredores de acesso entre poltronas, sob pena de suspensão imediata do evento. 4.9. A utilização deverá ser realizada pelo requerente, em hipótese alguma o solicitante poderá repassar o agendamento ou data para outro produtor.
4.10. São proibidas quaisquer formas de uso que importem em descumprimento de normas jurídicas e violação de direitos e especialmente: I- Fixar cartazes, faixas, painéis e similares nas paredes, portas, poltronas, cadeiras e mesas do Auditório Municipal; II- Fumar nas dependências do Auditório; III- Consumir alimentos e bebidas no Auditório, palco e áreas técnicas; IV- Retirar ou emprestar equipamentos pertencentes ao Auditório; V- Filmar ou fotografar qualquer atividade sem prévia autorização; VI- Entrar nas cabines de luz e nos camarins sem a devida autorização; VII- Alterar ou modificar as dependências do Auditório Municipal de modo que venha a causar danos ou comprometer sua preservação e segurança; VIII- Utilizar fogo, água, animais vivos e outros elementos como: sky papers, balões, confetes, serpentinas, bolinhas de sabão, farinha, purpurina, glitter, areia etc, e que possam comprometer a estrutura dos espaços cênicos; IX – Utilizar pregos, buchas, ganchos, parafusos, grampeador de pressão no palco, cortinas, paredes, clãs e similares. X – Fixar qualquer tipo de material nas cortinas cênicas e rotunda; XI – Nas apresentações de sapateado é obrigatório o uso de linóleo; XII – Pintura de cenário no interior do Auditório. XIII – Pintura de cenário nas dependências externas do Auditório sem a devida forração de lona no solo. XIV – Entrada de cenários, instrumentos e outros materiais pela porta principal do Auditório, devendo ser utilizada a porta do fundo do palco para esta finalidade. XV – Explorar qualquer tipo de comércio paralelo ao evento, nas dependências do espaço cedido, sem expressa autorização; XVI – Realizar atividades de cunho político-partidário e difusão religiosa. A autorização para uso do Auditório poderá ser suspensa a qualquer tempo se o espetáculo, atitudes de seus participantes, forem considerados inadequados, comprometendo o objetivo principal da casa ou a sua integridade. 4.11. Em nenhuma hipótese será permitida a transferência de uso do Auditório Municipal do requerente constante no requerimento protocolizado para terceiros. 4.12. O usuário será responsável por todas as despesas decorrentes de salários, acidentes de trabalho, seguros e demais obrigações de ordem social e/ou trabalhista do seu grupo, assumindo ainda, a obrigação de cumprir todas as leis, decretos e regulamentos de âmbitos Federal, Estadual e Municipal, relativos à execução dos seus serviços, inclusive direito autoral (ECAD, SBAT), ficando também responsável pelas penalidades aplicadas pelos poderes públicos, resultantes de infrações que vierem a ser cometidas. 4.13. Fica proibida a instalação de equipamentos no Auditório Municipal sem autorização prévia da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer. 4.14. Quando autorizada a instalação de equipamentos no Auditório, o usuário será responsável pelo cumprimento da legislação de segurança vigente, ficando também responsável pelas penalidades aplicadas pelo não cumprimento. 4.15. A administração do Auditório não se responsabilizará por quaisquer danos, perdas, extravio ou desaparecimento de objetos pessoais, figurinos, cenários e equipamentos técnicos, pertencentes aos usuários, nem por empréstimos destes a terceiros, mesmo que venham a apresentar-se no local. 4.16. Fica proibida a utilização de qualquer espaço do Auditório Municipal como alojamento. 4.17. Qualquer funcionário da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer designado para acompanhar a ocorrência de eventos no Auditório Municipal terá plenos poderes para o cumprimento deste das normas estabelecidas neste edital. 4.18. A montagem e a desmontagem de cenários, efeitos especiais e demais equipamentos ficará a cargo do usuário requerente, devendo ser autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e acompanhada por seus funcionários. 4.19. Os cenários, equipamentos técnicos e pertences do usuário deverão ser retirados do Auditório Municipal dentro do prazo solicitado para utilização, com o acompanhamento de funcionário da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer. 4.20. Será de inteira responsabilidade do usuário o transporte de cenário e de outros materiais a ele pertencentes. 4.21. Em caso de constatação, por funcionário da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer que após o espetáculo o Auditório não foi limpo, nas mesmas condições em que foi entregue ao usuário, e ainda, exista excesso de lixo e outros materiais estranhos (galhos, terra, pedras, entre outros) nas dependências do palco, coxias, camarins e demais áreas do Auditório, o usuário fica impedido de realizar novas apresentações e agendamentos no equipamento cultural pelo prazo de dois anos. 4.22. O funcionário da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer responsável pelo Auditório Municipal acompanhará a atuação do usuário quanto ao uso das instalações por parte do pessoal artístico, técnico e de apoio contratado, ficando certo que qualquer irregularidade constatada poderá dar causa à rescisão da autorização de uso, por iniciativa da Administração Pública, sem responder esta por quaisquer ônus decorrentes do ato. 4.23. Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer poderá exibir filmes ou vídeos institucionais até 10 (dez) minutos antes do horário programado para o início do espetáculo. 4.24. Os casos de omissão ou dúvida quanto à interpretação do presente edital serão resolvidos, em expediente próprio, pela SECTUR deste Município, ouvidas as demais Secretarias envolvidas, considerando-se a matéria em questão.
Votorantim, 25 de agosto de 2021. Marcelo Lindolfo Domingues
Secretário de Cultura, Turismo e Lazer
Anexo I - Calendário de datas disponíveis As datas na cor preta estão indisponíveis.
Setembro - 2021 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
19 20 Integral ou períodos
21 Integral ou períodos
22 Integral ou períodos
23 Integral ou períodos
24 Integral ou períodos
25 Integral ou períodos
26
27 28 Integral ou períodos
29 Integral ou períodos
30 Integral ou períodos
Outubro - 2021 Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
01 Integral ou períodos
02 Integral ou períodos
03 Integral ou períodos
04 05 Integral ou períodos
06 Integral ou períodos
07 Integral ou períodos
08 Integral ou períodos
09 Integral ou períodos
10 Integral ou períodos
11 Integral ou períodos
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18 19 20 Integral ou períodos
21 Integral ou períodos
22 Integral ou períodos
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25 26
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28 Integral ou períodos
29 Integral ou períodos
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31
Novembro - 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 01
Integral ou períodos
02 Integral ou períodos
03 Integral ou períodos
04 Integral ou períodos
05 Integral ou períodos
06
07
08 09 Integral ou períodos
10 Integral ou períodos
11 Integral ou períodos
12 Integral ou períodos
13 Integral ou períodos
14 Integral ou períodos
15 Integral ou períodos
16
17 Integral ou períodos
18 Integral ou períodos
19 Integral ou períodos
20 Integral ou períodos
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
8 Novembro - 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 21 Integral ou períodos
22 23 Integral ou períodos
24 Integral ou períodos
25 Integral ou períodos
26 Integral ou períodos
27 Integral ou períodos
28
29 30 Integral ou períodos
Dezembro - 2021
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 01 02 03
04
05
06 07 08 09 Integral ou períodos
10 Integral ou períodos
11 Integral ou períodos
12 Integral ou períodos
13 Integral ou períodos
14 15 16 17 Integral ou períodos
18
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Anexo II – Requerimento de Uso disponível para download em: https://docs.google.com/document/d/1vo7CTBmG_GQ3mikuaOBwE4hzwuPAC4JV/edit?usp=sharing&ouid=107423985501925471977&rtpof=true&sd=true
Anexo III – Modelo de declaração - ECAD DECLARAÇÃO
Eu ______________________________________ RG _______________ CPF______________ residente à ______________________________________________________________________, declaro para os devidos fins que sou o responsável pela realização do evento ___________________ __________________________________________________________________________ na data de _____/20_____ no Auditório Municipal de Votorantim, bem como atesto a responsabilidade perante a liberação dos direitos autorais, ECAD, SBAT – Sociedade Brasileira de Atores Teatrais e a OMB – Ordem dos Músicos do Brasil.
Votorantim _____ de _____ de 2021. Nome e assinatura do responsável
Resolução COMDEMA nº 05/2021 Delibera sobre as ações de contenção de impactos ambientais para a troca de óleo veicular em postos de combustíveis e oficinas de troca de óleo, no município de Votorantim. O COMDEMA de Votorantim, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Lei Municipal nº 1897, de 06 de setembro de 2006 e Decreto Municipal nº 3598, de 06 de agosto de 2007. Considerando a importância em evitar ao máximo a poluição no município de Votorantim. Considerando que o óleo lubrificante e seus derivados causam danos à saúde das pessoas e causam danos ao meio ambiente. Considerando que apenas 1 litro de óleo lubrificante usado ou contaminado pode contaminar 1 milhão de litros de água ou 1.000 m² de superfície aquosa, comprometendo a fauna aquática e terrestre. Considerando a necessidade de se fazer cumprir a legislação relacionada aos cuidados nas atividades de troca de óleo. Considerando a importância de informar constantemente os prestadores de serviço de troca de óleo em Votorantim para garantir que os resíduos de óleo sejam devidamente gerenciados. Os representantes em exercício do COMDEMA, no uso de suas atribuições legais: Resolvem: Artigo 1º Os estabelecimentos que trabalham com a troca de óleo, deverão possuir instalações adequadas e estar devidamente licenciados para o desenvolvimento desta prática. Artigo 2º Os estabelecimentos que trabalham com a troca de óleo, deverão comunicar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Votorantim (SEMA), qualquer incidente de derramamento de óleo, para que a SEMA, se necessário, comunique o fato aos órgãos de meio ambiente, com urgência. Artigo 3º Os estabelecimentos que recebem ou armazenam óleos potencialmente poluentes devem gerenciar corretamente estes resíduos e priorizar sua devida recuperação e/ou reciclagem. Artigo 4º Estes estabelecimentos, deverão adotar as medidas necessárias para evitar que o óleo usado ou contaminado venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que prejudiquem ou inviabilizem o seu reuso ou reciclagem. Artigo 5º Os geradores devem entregar o óleo usado ou contaminado ao seu revendedor ou diretamente para um coletor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Sugere-se a prática da logística reversa para o gerenciamento destes resíduos. Artigo 6º Sugere-se que os estabelecimentos potencialmente poluidores por meio de óleo e as estruturas que armazenam substâncias também potencialmente poluidoras com óleo, se instalem a uma distância mínima de 200 metros dos corpos d’água (córregos, rios e nascentes). Artigo 7º Os estabelecimentos que recebem ou armazenam óleos potencialmente poluentes e que estejam a menos de 50 metros de corpos d’água, devem providenciar barreiras de contenção hídrica adequadas (ex. algodão, boias ou lona) para utilização emergencial em caso do poluente atingir o corpo d’água, de forma a absorver o óleo da superfície da água. Artigo 8º Os estabelecimentos que recebem óleos potencialmente poluentes, devem proteger os locais de armazenamento de óleo, de forma a evitar ao máximo que eventuais vazamentos atinjam o meio ambiente. Artigo 9º Os estabelecimentos que recebem óleos potencialmente poluentes, devem acondicionar estes resíduos sobre ou dentro de estrutura passível de deter o óleo eventualmente derramado, antes que estes atinja o meio ambiente interno e externo do local. Artigo 10º Em se tratando de oficinas, postos de combustíveis ou estabelecimentos especializados em trocas de óleo, é essencial que o local destinado à operação possua calhas de segurança, com canaletas colocadas no piso, circulando inteiramente a área de trocas, destinadas a conter eventuais derramamentos. Ligada a essas calhas, deverá ser colocada uma caixa separadora de água/óleo, com a finalidade de recuperar o máximo de óleo possível em casos de eventuais derramamentos. Artigo 11º Os óleos devem ficar armazenados em recipientes em boas condições, livre de vazamentos e colocados dentro de uma bacia de contenção. Dentre os recipientes possíveis, destacam-se as bombonas, “containers” plásticos, pela sua praticidade, resistência e durabilidade ou pode ser utilizado um pequeno tanque, especialmente projetado. Artigo 12º Após o máximo escorrimento do óleo lubrificante remanescente no interior das embalagens, estas devem ser separadas e colocadas em um recipiente que impeça que as pequenas quantidades do produto novo ou usado que ainda restaram extravasem. Artigo 13º Os estabelecimentos que recebem óleos potencialmente poluentes devem possuir, continuamente, serragem, vermiculita, fibras ou outro material absorvente, com boa retenção de material oleoso, para contenção ágil do óleo derramado acidentalmente e destinar com segurança o resíduo contido para local devidamente licenciado para tal destinação, tal como os aterros de resíduos perigosos (classe I). Artigo 14º Os estabelecimentos que recebem ou armazenam óleos potencialmente poluentes não devem permitir que fontes de calor, fogo e descargas elétricas fiquem próximos aos resíduos com óleo, pois são bastante inflamáveis e podem causar acidentes graves. Artigo 15º Os estabelecimentos que recebem ou armazenam óleos potencialmente poluentes devem condicioná-los em ambiente arejado, porém protegido das intempéries e com piso impermeável, para que os gases desprendidos do óleo não se acumulem e não haja risco de intoxicação. Artigo 16º Os trabalhadores que executam a troca dos lubrificantes devem usar equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, para que não haja contado do produto novo ou seu resíduo com a pele e sejam minimizadas as possibilidades de danos pessoais em caso de eventual acidente. Artigo 17º Em caso de contato com o óleo que cause riscos para a saúde humana e/ou animal, cuidados médicos ou veterinários devem ser acionados. Artigo 18º Os estabelecimentos que recebem ou armazenam óleos potencialmente poluentes não devem lançar este resíduo na rede pluvial e/ou sanitária, a fim de não comprometer o funcionamento das estações de tratamento de esgoto, chegando em alguns casos a causar a interrupção do funcionamento desse serviço essencial. Artigo 19º Além de responder legalmente, o estabelecimento que causar danos ambientais por meio do derramamento indevido de óleo no meio ambiente deverá compensar o impacto causado, por meio de medida a ser deliberada pelo COMDEMA de Votorantim, com ação promovida em âmbito municipal. Artigo 20º Os estabelecimentos que recebem ou armazenam óleos potencialmente poluentes podem consultar o Guia Básico para o Gerenciamento de Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados, da Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (APROMAC), disponível de forma digital por meio do link: http://nipoa.sp.gov.br/Uploads/Cartilhas/OLEOLUBRIFICANTEUSADOGUIA.pdf?iframe=true&width=720&height=100% Art. 21º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Votorantim, 27 de agosto de 2021. Carlos Alberto Leite
Secretário de Meio Ambiente Presidente do COMDEMA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
9ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE VOTORANTIM – COMDEMA - ANO DE 2021. Aos vinte e 27 dias do mês de agosto de 2021, no Eco Auditório da Secretaria de Meio Ambiente, Parque do Matão, situado à Rua Ângelo Delapasi nº 117, Parque Bela Vista, Votorantim, SP, às 09h, via vídeo conferência no aplicativo google meet, devido à Covid-19, se reuniram para deliberar as seguintes pautas: 1- Inventário da frota pública municipal; 2- Apresentação “Fragilidades e potencialidades do uso do solo”; 3- Resolução COMDEMA nº 05/2021 sobre as ações de contenção de impactos ambientais para a troca de óleo veicular em postos de combustíveis e oficinas de troca de óleo; 4- Plano de Gestão Ambiental e documentos comprobatórios do PMVA 2021; 5- Deliberações gerais. Participaram da reunião: Sr. Carlos Alberto Leite, Presidente do Comdema e Secretário Municipal de Meio Ambiente; Ricardo de Paula Santos Naccarati, Secretário Executivo do COMDEMA e Diretor de Planejamento e Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA); Audrey Hermes Konda – Engenheiro Agrônomo da Secretaria de Meio Ambiente; Larine Araujo Rodrigues, Estagiária de Biologia da SEMA; Pedro Luiz Poleti, Estagiário de Engenharia Florestal da SEMA, Lucas Dibo Micucci, Estagiário de Engenharia Florestal da SEMA, Evelyn Nestori Chiozzotto – Secretaria Municipal de Saúde (SESA); Fabio Nowak – Secretária de Governo (SEG), PMV e SPD; Lilian Angela Mendes de Oliveira- Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim (SEC); Gustavo Alexandre dos Santos – Munícipe; Vivian Santucci Lopes – Secretária de Negócios Jurídicos (SENJ) e PMV; Nadine Hoffmann – Votorantim Ciementos; Elaine Camargo – Secretária de Serviços Públicos (SESP); José Raimundo da Costa Gouvêa da Costa Gouvêa - Lions Club de Votorantim; Nadine Hoffmann - Votorantim Cimentos; Giuliano Bonamim Sutillo de Arruda - Setor de Comunicação da Prefeitura de Votorantim; Marcelo Pantarote – Secretária de Obras e Urbanismo (SOURB); Marcos das Dores Lima – Observatório; Marina almeida de Miranda – (OAB VOTORANTIM); Juliene Fernandes Foot Guimarães - Instituição Superior (POLO UAB/UNIVESP); Miguel Figueira de Amorim – Observatório; Lucelia Matilde Ferrari – ONG GTA Jerivá; Renato Yoshimura Saito – Grupo Escoteiro Itupararanga; Cirineu Barbosa – Câmara Legislativa. A reunião teve início com a palavra do senhor Carlos Alberto Leite, Secretário de Meio Ambiente, que cumprimentou e agradeceu a participação de todos e a seguir passou a palavra para o senhor Ricardo de Paula Santos Naccarati - Diretor de Planejamento e Educação Ambiental, que deu início à pauta programada. Deu-se início à pauta programada tratando sobre o inventário da frota pública municipal disponibilizado pela Secretaria de Administração (SEA) com todos os veículos próprios e alugados adquiridos pela frota municipal entre as diversas secretarias e suas respectivas designações de uso. São registrados 257 veículos no total na Prefeitura de Votorantim. Foi realizado uma solicitação pela Secretaria de Meio Ambiente para a Secretaria de Administração com a orientação que os veículos pertencentes as Prefeituras Municipais de Votorantim sejam abastecidas por Etanol, combustível de fonte renovável, para que seja favorecida a diminuição da emissão de poluentes. Os conselheiros aprovaram o inventário da frota pública municipal sem ressalvas.
Prosseguindo a pauta, foi realizado pelo Engenheiro Agrônomo Audrey Hermes Konda, a apresentação sobre “Fragilidades e Potencialidades do Uso do Solo”, relatando desde os conceitos básicos sobre o assunto até os tipos de solo encontrados na região onde se encontra o Município de Votorantim. Ressaltou a importância do solo, no meio rural onde se desenvolve a prática da agricultura com produção de alimentos e insumos, já no meio urbano ele é a base de sustentação para as edificações públicas e privadas. Foi explanado também sobre os tipos de solo e suas diferenças, em Votorantim os solos são de duas ordens predominantes, os argissolos e latossolos. Nas capacidades do uso do solo temos, Classe I – apta para quaisquer culturas, sem práticas de conservação e correção do solo. Classe II – apta para quaisquer culturas, desde que adotadas práticas simples de conservação e correção do solo. Classe III – apta para culturas, com práticas complexas de conservação e correção do solo. Classe IV – apta para cultivos com mínimo revolvimento do solo; adotando práticas complexas de conservação do solo, pode ser utilizada para manejos que expõem o solo ou mantém o solo sem cobertura em algum período, apenas em cultivos ocasionais ou em extensão bastante limitada. Classe V – culturas, pastagens e reflorestamento apenas em situações especiais, indicadas em função do tipo de limitação, em geral excesso de água, com práticas de conservação do solo e da água. Classe VI – apta para culturas permanentes, protetoras do solo ou cultivos de pequena extensão com boa cobertura no solo, para pastagens bem manejadas e reflorestamentos com práticas de conservação do solo. Classe VII – apta apenas para pastagens bem manejadas, reflorestamentos e cultivos perenes de espécies arbóreas com práticas complexas de conservação do solo e manutenção constante de cobertura no solo. Classe VIII – impróprias para culturas, pastagens ou reflorestamentos. Servem como abrigo e proteção para a fauna e flora silvestres, ambiente para recreação e armazenamento de água. Encontram-se também nesta classe as áreas com restrição ao uso agrícola estabelecidas pela legislação, denominadas de Áreas de Preservação Permanente – APP. Audrey Hermes Konda também ressaltou as consequências do manejo inadequado no meio urbano e rural, que geram consequências como os deslizamentos de terra em meio urbano, tragédia a qual atinge inúmeras moradias causando prejuízos imensuráveis, ocorrem também as voçorocas, com a exposição das camadas mais profundas do solo por meio de um processo erosivo, todas essas exemplificações poderiam ser evitadas com o conceito básico de conservação do solo. Tratou por fim sobre a Regularização Fundiária que tem como preceito a adequação dos imóveis perante ao que rege às medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por meio dos conselheiros, estas orientações serão replicadas ao público em geral, a fim de conscientizar a sociedade. Seguindo a pauta programada, foi apresentada a resolução COMDEMA nº 05/2021 sobre as ações de contenção de impactos ambientais para a troca de óleo em postos de combustíveis e oficinas de troca de óleo, quando foi feita a leitura da deliberação para a aprovação dos conselheiros, que considera determinados aspectos, a importância em evitar ao máximo a poluição no município de Votorantim, pauta também que o óleo lubrificante e seus derivados causam danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente, sendo que apenas 1 litro de óleo lubrificante usado ou contaminado pode contaminar 1 milhão de litros de água ou 1.000 m² de superfície aquosa, comprometendo a fauna aquática e terrestre, fazendo-se necessário cumprir a legislação relacionada aos cuidados nas atividades de troca de óleo e a importância de informar constantemente os prestadores de serviço de troca de óleo em Votorantim para garantir que os resíduos de óleo sejam devidamente gerenciados. Com a aprovação de todos os conselheiros presente na reunião, foi aprovada esta resolução COMDEMA nº 05/2021 sobre as ações de contenção de impactos ambientais para a troca de óleo em postos de combustíveis e oficinas de troca de óleo, foi dada a sugestão pela conselheira Lucélia Matilde Ferrari – representante da ONG GTA Jerivá, que além da publicação no Jornal do Município de Votorantim, a resolução seja também encaminhada por meio físico com assinatura de recebimento aos
estabelecimentos responsáveis pelo descarte de óleo em Votorantim, para que todos tenham ciência sobre os seus deveres em contribuir com a diminuição de poluição no meio ambiente, estendendo também a sugestão para que seja realizado a mesma ação de entrega das posteriores resoluções a todos os envolvidos com as mesmas. Prosseguindo com a pauta tratou-se sobre o Plano de Gestão Ambiental e documentos comprobatórios do PMVA 2021 que serão enviados para pontuação. O programa é desenvolvido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e estimula ações ambientais locais e avalia o desempenho dos municípios do Estado ano a ano, procurando então incentivar a presença da variável ambiental na agenda do município, desenvolvendo a interlocução mais ágil e efetiva com os órgãos que compõem o Sistema Ambiental do Estado, favorecendo o desenvolvimento de ações conjuntas entre os participantes, dar prioridade no acesso aos recursos públicos, às verbas destinadas à execução de projetos de controle, preservação e melhoria das condições do meio ambiente, estimulando a criações de leis ambientais municipais, melhorias na recuperação urbanística e na rede de drenagem, com o cumprimento das Diretivas Ambientais e criar um ciclo de práticas sustentáveis e incremento na geração de emprego e renda, visando estimular o Poder Público Local a fortalecer o planejamento ambiental em seu cotidiano. Foi ressaltado também e explanado sobre todas as diretivas do Programa Município VerdeAzul com seus respectivos relatórios desenvolvidos, com seus formatos e andamentos dentro da Secretaria de Meio Ambiente e demais secretaria envolvidas. As diretivas são, Município Sustentável (MS), Estrutura e Educação Ambiental (EEA), Conselho Ambiental (CA), Biodiversidade (BIO), Gestão das Águas (GA), Qualidade do Ar (QA), Uso do Solo (US), Arborização Urbana (AU), Esgoto Tratado (ET) e Resíduos Sólidos (RS), cada diretiva possui os requisitos de proatividade, gestão, educação ambiental e ação, por meio dos quais são desenvolvidos relatórios. Todos os relatórios elaborados até a data desta reunião foram abertos e apresentados aos conselheiros, que por unanimidade, aprovaram o envio dos documentos comprobatórios ao Programa Município VerdeAzul ciclo 2021. Nas deliberações gerais, foi colocado pela conselheira Lucélia Matilde Ferrari – representante da ONG GTA Jerivá, a ação realizada pela Secretaria de Meio Ambiente no corte de 4 árvores no Bairro Barra Funda, onde os munícipes que transitam por esta região fizeram questionamentos referente a esta ação. Foi enfatizado que as árvores obtiveram laudo técnico sendo previamente vistoriadas, concluindo portanto o deferido corte preventivo das mesmas, por questões de futuros acidentes em função do acentuado grau de inclinação das árvores. Diante deste ocorrido foi sugerido pelos conselheiros Lucélia Matilde Ferrari – representante da ONG e Fabio Nowak – PMV e SPD, para que a 6ª resolução a ser feita pelo COMDEMA trate sobre, que as eventuais atividades realizadas de retirada de árvores no município e que possa causar impactos paisagísticos ou socioambientais, sejam previamente pautadas pelo COMDEMA para que todos os conselheiros tenham ciência das ações e possuam respaldo e argumentos técnicos para eventuais contestações dos munícipes e pessoas que venham a cobrar um posicionamento diante das ocorrências. A sugestão foi aceita por todos. Nada mais havendo a tratar, a reunião encerrou-se nestes termos, redigido por Larine Araujo Rodrigues. Carlos Alberto Leite, Presidente do Comdema, assinou e lavrou a ata, acompanhada da lista de presença (formulário de presença on-line), que fica fazendo parte integrante desta.
Votorantim, 31 de agosto de 2021. Carlos Alberto Leite
PRESIDENTE DO COMDEMA Participantes: Sr. Carlos Alberto Leite - Presidente do Comdema e Secretário Municipal de Meio Ambiente; Ricardo de Paula Santos Naccarati – Secretário Executivo do COMDEMA e Diretor de Planejamento e Educação Ambiental; Audrey Hermes Konda – Engenheiro Agrônomo da Secretaria de Meio Ambiente; Larine Araujo Rodrigues - Estagiaria de Biologia Secretaria de Meio Ambiente; Pedro Luiz Poleti - Estagiário de Engenharia Florestal da SEMA; Lucas Dibo Micucci - Estagiário de Engenharia Florestal da SEMA; Evelyn Nestori Chiozzotto – Secretaria Municipal de Saúde; Fabio Nowak – PMV e SPD; Lilian Angela Mendes de Oliveira- Secretaria de Cultura e Turismo de Votorantim; Gustavo Alexandre dos Santos – Munícipe; Vivian Santucci Lopes - SENJ – PMV; Nadine Hoffmann – Votorantim Ciementos; Elaine Camargo – SESP; José Raimundo da Costa Gouvêa - Lions Club de Votorantim; Giuliano Bonamim Sutillo de Arruda - setor de comunicação da Prefeitura de Votorantim; Marcelo Pantarote – SOURB; Marcos das Dores Lima – Observatório; Marina Almeida de Miranda - OAB VOTORANTIM; Juliene Fernandes Foot Guimarães - POLO UAB/UNIVESP - Instituição Superior; Miguel Figueira de Amorim – Observatório. Lucelia Matilde Ferrari – ONG GTA Jerivá Renato Yoshimura Saito – Grupo Escoteiro Itupararanga Cirineu Barbosa – Câmara Legislativa
10SECRETARIA DE FINANÇAS
EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 127/2021 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE:
ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO
1493/2021 IGCC FARHAT TRANSPORTES SOROCABA LTDA. 32176 DEFERIDO 2101/2021 NEWTON MARCELO MUSCARI 32169 DEFERIDO 4995/2021 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BATISTA 32145 DEFERIDO 5229/2021 INNVEST EIRELI 32146 DEFERIDO 5338/2021 JOÃO JOSÉ DA SILVA 32168 DEFERIDO 5455/2021 MARIA ALICE MARQUES MONARI DE PAIVA 22571023802 32151 DEFERIDO 5473/2021 IGOR NARDINI MALUF 42269883888 32155 DEFERIDO 5525/2021 NILSON JUAREZ DOMINGUES DE OLIVEIRA 31304255867 32156 DEFERIDO 5540/2021 THOMAS VICTOR BARRETO CARDOSO 45326427877 32157 DEFERIDO 5547/2021 THOMAS LOPES INACIO 51954019858 32159 DEFERIDO 5556/2021 SAMUEL PALUGAN DOS SANTOS 21400280826 32161 DEFERIDO 5638/2021 NG PARCERIAS E LOCACAO LTDA. 32147 DEFERIDO 5642/2021 FELIPE FORTES 37117979895 32162 DEFERIDO 5647/2021 MEDEIROS MONTAGEM E CONSTRUCAO EIRELI 32148 DEFERIDO 5648/2021 ASSOCIAÇÃO MARIANA PADRE PIO 32160 DEFERIDO 5717/2021 AAC MEDICINA LTDA. 32171 DEFERIDO 5718/2021 FERNANDO CONCILIO DE ALMEIDA 27288743870 32167 DEFERIDO 5767/2021 MARIA AMALIA FORTE BANZATO 10135484855 32154 DEFERIDO 5771/2021 JRF MONTAGEM E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL EIRELI 32152 DEFERIDO 5795/2021 Y. R. DA SILVA 32149 DEFERIDO 5828/2021 MARCELO AMERICO DE OLIVEIRA 46740529809 32163 DEFERIDO 5854/2021 PEDRO ANTUNES DE OLIVEIRA JUNIOR 35368354819 32144 DEFERIDO 5860/2021 EDNALDO EMERSON DE PAULA 32150 DEFERIDO 5873/2021 MARCOS LEANDRO VAZ 27067310873 32164 DEFERIDO 5879/2021 CLAUDIA FERNANTINO DE ANDRADE 32468678877 32165 DEFERIDO 5893/2021 VANESSA DE SOUZA BARROS OLIVEIRA 22352011809 32166 DEFERIDO 5895/2021 EDNA MARIA DE JESUS PAULO LACERDA 11036113809 32158 DEFERIDO 5921/2021 ROBSON ALBERTO RIBEIRO DE ALVARENGA 26528928860 32153 DEFERIDO 5961/2021 AMABILE MICHAELA BIANCHI ALVES FERNANDES 36602242865 32173 DEFERIDO 5969/2021 LUCAS DA SILVA SOLAR 32177 DEFERIDO 5989/2021 MONTENEGRO COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRONICOS LTDA. 32175 DEFERIDO 6023/2021 R. SANTUCCI CONSULTORIA - LTDA. 32172 DEFERIDO 6071/2021 PPFONSECA SERVIÇOS LTDA. 32174 DEFERIDO 6198/2021 SUL AMERICANA COMÉRCIO DE METAIS E SUCATAS LTDA 32178 DEFERIDO 6209/2021 ANDERSON DE ALMEIDA BARBOZA 32170 DEFERIDO 6224/2021 SANTA JANELA INSPIRA LTDA 32180 DEFERIDO 6234/2021 RD PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MARKETING LTDA. 32179 DEFERIDO
COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0870/2021-FT, ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.
Votorantim, 03 de setembro 2021. CADASTRO FISCAL
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0870/2021-FT
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF
PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2021 A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos art. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS-fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162, § 1.º,II e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, ar ts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 12,75 (Doze Reais e Vinte e Setenta e Cinco Centavos) dar-se-á em 27/10/2021 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 70,86 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo: Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também, prazo máximo para impugnação do lançamento.
Vencimento em 27/10/2021
1.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.
Vencimento em 27/10/2021
2.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.
Vencimento em 29/11/2021
3.ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.
Vencimento em 27/12/2021
O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2021 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, acrescido de multa e juros de mora contados a partir de 28/10/2021. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-Fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.
Votorantim, 03 de setembro de 2021. LUCIA HELENA FLORIM AGENTE FAZENDÁRIA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS
EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 128/2021 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE:
ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”
PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO
4608/2021 A R M DE JESUS LTDA. 29748 DEFERIDO 4852/2021 USINAGEM FORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD METALÚRGICOS LTDA-ME 18955 DEFERIDO 5135/2021 LUCAS A. C. TOZI ENGENHARIA. 26644 DEFERIDO 5214/2021 JOEL FÉLIX 27322714890 21388 DEFERIDO 5288/2021 RAFAEL LATRI DOS SANTOS 30650110854 24799 DEFERIDO 5523/2021 MELQUISEDEC DIAS DE OLIVEIRA 20200 DEFERIDO 5765/2021 ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE TODOS DE VOTORANTIM - LTDA 19964 DEFERIDO 5768/2021 BRANIAK SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA 31288 DEFERIDO 5946/2021 MICHELE PEREIRA FERRUCI 31582461805 30509 DEFERIDO 5979/2021 UPPER LTDA 31111 DEFERIDO 6014/2021 F H DE OLIVEIRA 30990 DEFERIDO 6205/2021 MIRAMONTES & ROSSI SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA 14875 DEFERIDO
COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0871/2021, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 130/2021-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0870/2021-FT, ANEXA AO EDITAL Nº 127/2021-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.
Votorantim, 03 de setembro de 2021. CADASTRO FISCAL
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS
EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 129/2021 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE:
CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO
1951/2021 ALBERTO RUBINATO JUNIOR 32688173863 30077 DEFERIDO 4274/2021 RENATO GABRIEL CORREA 25259310845 24902 DEFERIDO 4452/2021 SILMARA CORDEIRO PEDRA CONEGERO ME 16588 DEFERIDO 4702/2021 VOTOPRINT COMÉRCIO LTDA - ME 19094 DEFERIDO 4779/2021 EDNARDO FERREIRA DA SILVA 37041969835 30537 DEFERIDO 4901/2021 S & D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME 25898 DEFERIDO 5353/2021 JOÃO MIGUEL ANTUNES VIEIRA UNIFORMES ME 12347 DEFERIDO 5411/2021 CLAUDEMIR CARMINDO HENRIQUE 31641 DEFERIDO 5533/2021 MARIA ELISA PEREIRA DE LIMA - ME 27116 DEFERIDO 5538/2021 WILLIAN TADEU PERCINOTO 25691 DEFERIDO 5651/2021 ION - PRODUTOS PARA ENERGIA SUSTENTÁVEL - LTDA 24127 DEFERIDO 5924/2021 J.MIRAHITA AUGUSTA DA SILVA EMILIO APOIO ADMINISTRATIVO 25197 DEFERIDO 6079/2021 LARISSA FISZBEIN COPEL 22252 DEFERIDO
COMUNICA-SE QUE OS CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0871/2021-FT, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 0130/2021-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.
Votorantim, 03 de setembro de 2021. CADASTRO FISCAL
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS
EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 130/2021 CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E
ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0871/2021-FT
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,
LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2021
A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referentes às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e que o vencimento desses tributos dar-se-á em 27/10/2021. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias nas demais parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 5411/2021 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 31641 CONTRIBUINTE: C.C.H. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: MAIO A JULHO DE 2021.
EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 128/2021 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE:
ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI”
PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO
4608/2021 A R M DE JESUS LTDA. 29748 DEFERIDO 4852/2021 USINAGEM FORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PROD METALÚRGICOS LTDA-ME 18955 DEFERIDO 5135/2021 LUCAS A. C. TOZI ENGENHARIA. 26644 DEFERIDO 5214/2021 JOEL FÉLIX 27322714890 21388 DEFERIDO 5288/2021 RAFAEL LATRI DOS SANTOS 30650110854 24799 DEFERIDO 5523/2021 MELQUISEDEC DIAS DE OLIVEIRA 20200 DEFERIDO 5765/2021 ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE TODOS DE VOTORANTIM - LTDA 19964 DEFERIDO 5768/2021 BRANIAK SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA 31288 DEFERIDO 5946/2021 MICHELE PEREIRA FERRUCI 31582461805 30509 DEFERIDO 5979/2021 UPPER LTDA 31111 DEFERIDO 6014/2021 F H DE OLIVEIRA 30990 DEFERIDO 6205/2021 MIRAMONTES & ROSSI SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA 14875 DEFERIDO
COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0871/2021, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 130/2021-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0870/2021-FT, ANEXA AO EDITAL Nº 127/2021-CF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.
Votorantim, 03 de setembro de 2021. CADASTRO FISCAL
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS
EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 129/2021 - CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE:
CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL
PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO
1951/2021 ALBERTO RUBINATO JUNIOR 32688173863 30077 DEFERIDO 4274/2021 RENATO GABRIEL CORREA 25259310845 24902 DEFERIDO 4452/2021 SILMARA CORDEIRO PEDRA CONEGERO ME 16588 DEFERIDO 4702/2021 VOTOPRINT COMÉRCIO LTDA - ME 19094 DEFERIDO 4779/2021 EDNARDO FERREIRA DA SILVA 37041969835 30537 DEFERIDO 4901/2021 S & D PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME 25898 DEFERIDO 5353/2021 JOÃO MIGUEL ANTUNES VIEIRA UNIFORMES ME 12347 DEFERIDO 5411/2021 CLAUDEMIR CARMINDO HENRIQUE 31641 DEFERIDO 5533/2021 MARIA ELISA PEREIRA DE LIMA - ME 27116 DEFERIDO 5538/2021 WILLIAN TADEU PERCINOTO 25691 DEFERIDO 5651/2021 ION - PRODUTOS PARA ENERGIA SUSTENTÁVEL - LTDA 24127 DEFERIDO 5924/2021 J.MIRAHITA AUGUSTA DA SILVA EMILIO APOIO ADMINISTRATIVO 25197 DEFERIDO 6079/2021 LARISSA FISZBEIN COPEL 22252 DEFERIDO
COMUNICA-SE QUE OS CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS. AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0871/2021-FT, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 0130/2021-CF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.
Votorantim, 03 de setembro de 2021. CADASTRO FISCAL
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS
EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 130/2021 CF/DDLC/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DO CADASTRO FISCAL, DIRETORIA DE LANÇAMENTO E CADASTROS - SEF, COM FUNDAMENTO NO ART. 162, ART. 190, § 2, e ART. 308, VI, TODOS DA LEI 1602/01-CTM E
ALTERAÇÕES INFORMA AOS CONTRIBUINTES ABAIXO ARROLADOS, O QUE SEGUE: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0871/2021-FT
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,
LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2021
A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referentes às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços tributários constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e que o vencimento desses tr ibutos dar-se-á em 27/10/2021. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias nas demais parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 5411/2021 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 31641 CONTRIBUINTE: C.C.H. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: MAIO A JULHO DE 2021.
PROCESSO: 5135/2021 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 26644 CONTRIBUINTE: L. A. C. T. E. ATO LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.
AVISO
TAXA LOCALI- ZAÇÃO
R$
TAXA FUNCIONA-
MENTO R$
TAXA PUBLI-CIDADE
R$
ISS R$
HORÁRIO ESPECIAL
R$
ALVARÁ R$
TAXA HIG. E SAUDE
R$
EXPE-DIENTE
R$
TOTAL R$
7000046173 45,03 112,58 0,00 0,00 0,00 50,30 0,00 12,75 220,66 PROCESSO: 5538/2021 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 25691 CONTRIBUINTE: W. T. P. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JANEIRO A JULHO DE 2021.
AVISO
TAXA LOCALI- ZAÇÃO
R$
TAXA FUNCIONA-
MENTO R$
TAXA PUBLI-CIDADE
R$
ISS R$
HORÁRIO ESPECIAL
R$
ALVARÁ R$
TAXA HIG. E SAUDE
R$
EXPE-DIENTE
R$
TOTAL R$
7000046210 0,00 104,47 0,00 426,61 0,00 0,00 0,00 27,54 558,62 PROCESSO: 4852/2021 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 18955 CONTRIBUINTE: U.F. I. C. P. M. LTDA. ATO LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.
AVISO
TAXA LOCALI- ZAÇÃO
R$
TAXA FUNCIONA-
MENTO R$
TAXA PUBLI-CIDADE
R$
ISS R$
HORÁRIO ESPECIAL
R$
ALVARÁ R$
TAXA HIG. E SAUDE
R$
EXPE-DIENTE
R$
TOTAL R$
7000046212 140,72 176,37 45,03 0,00 0,00 50,30 0,00 12,75 425,17 PROCESSO: 6079/2021 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 22252 CONTRIBUINTE: L. F. C. ATO: LANÇAMENTO PROPORCIONAL REFERENTE AO PERÍODO EM ATIVIDADE COMO AUTÔNOMO: JANEIRO A JULHO DE 2021.
AVISO
TAXA LOCALI- ZAÇÃO
R$
TAXA FUNCIONA-
MENTO R$
TAXA PUBLICIDADE
R$
ISS R$
HORÁRIO ESPECIAL
R$
ALVARÁ R$
TAXA HIG. E SAUDE
R$
EXPEDIENTE R$
TOTAL R$
7000046215 0,00 104,47 0,00 1.086,43 0,00 0,00 238,84 27,54 1.457,28 PROCESSO: 6014/2021 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 30990 CONTRIBUINTE: F. H. DE O. ATO LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.
AVISO
TAXA LOCALI- ZAÇÃO
R$
TAXA FUNCIONA-
MENTO R$
TAXA PUBLI-CIDADE
R$
ISS R$
HORÁRIO ESPECIAL
R$
ALVARÁ R$
TAXA HIG. E SAUDE
R$
EXPE-DIENTE
R$
TOTAL R$
7000046217 90,06 112,58 67,55 0,00 0,00 50,30 44,61 12,75 377,85 PROCESSO: 5765/2021 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 19964 CONTRIBUINTE: A. DE C. DE T. DE V. LTDA. ATO LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.
Votorantim, 03 de setembro 2021. LUCIA HELENA FLORIM AGENTE FAZENDÁRIA
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS
SECRETARIA DE FINANÇAS
EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 047/2021-DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 4770/2021 ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133529502140000020 INTERESSADO: C. F. DE I. I. ATO: PREPARO Nº205/2021-DDFT SITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª INSTÂNCIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO SUSPENSA. PEÇA INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL, OU SEJA, APÓS 30 DIAS DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº419/2021 (AVISO DE RECEBIMENTO: 09/06/2021 – PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL EM 14/07/2021). FICA DISPENSADA A APRESENTAÇÃO DA RÉPLICA. SEGUE PARA APLICAÇÃO DO ART.335-F C/C 332 DO CTM. PROCESSO: 4768/2021 ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 13334300260000030 INTERESSADO: C. F. DE I. I. ATO: PREPARO Nº206/2021-DDFT SITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª INSTÂNCIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO SUSPENSA. PEÇA INTERPOSTA FORA DO PRAZO LEGAL, OU SEJA, APÓS 30 DIAS DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº418/2021 (AVISO DE RECEBIMENTO: 09/06/2021 – PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL EM 14/07/2021). FICA DISPENSADA A APRESENTAÇÃO DA RÉPLICA. SEGUE PARA APLICAÇÃO DO ART.335-F C/C 332 DO CTM. PROCESSO: 3245/2021 ASSUNTO: DÉBITOS DE ISS DE SERVIÇOS TOMADOS DO EXERCÍCIO DE 2017- ISS ON LINE. INSCRIÇÃO CADASTRAL: DIVERSAS INTERESSADO: DIVERSOS ATO: PREPARO Nº212/2021-DDFT SITUAÇÃO: APLICAÇÃO DO AN Nº01/2016-SEF QUANDO CABÍVEL PARA A COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DOS CRÉDITOS APURADOS. PROCESSO ENCAMINHADO A REVISIBILIDADE (APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA). PROCESSO: 4767/2021 ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133348102750000040 INTERESSADO: C. F. DE I. I. ATO: PREPARO Nº207/2021-DDFT SITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª INSTÂNCIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA. PEÇA INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL, OU SEJA, 30 DIAS DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº519/2021 (AVISO DE RECEBIMENTO: 14/06/2021 – PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL EM 14/07/2021). SEGUE O PROCESSO PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NOS TERMOS DO ART.335-C DO CTM. PROCESSO: 4973/2021 ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 133330001630000030 INTERESSADO: C. F. DE I. I. ATO: PREPARO Nº208/2021-DDFT SITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA EM 1ª INSTÂNCIA. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO SUSPENSA. PEÇA INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL, OU SEJA, 30 DIAS DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº530/2021 (AVISO DE RECEBIMENTO: 21/06/2021 – PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL EM 14/07/2021). SEGUE O PROCESSO PARA APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA NOS TERMOS DO ART.335-C DO CTM. PROCESSO: Pr. 3206/21 (Apensos 2017/2021,915/12-pmv, 955/2012, 957/2012, 506/09-pmv e 1558/2012) ASSUNTO: RECURSO VOLUNTÁRIO INSCRIÇÃO CADASTRAL: 17477 CPF: 260.789.058-64 / 071.998.298-76 INTERESSADOS: L. B. C. / G. DE T. A. M. SITUAÇÃO: DEFESA DA ADMINISTRAÇÃO EFETUADA, NOS TERMOS DO ART. 337-B, § 2º, CTM. PROCESSO ENCAMINHADO PARA A PROCURADORIA MUNICIPAL PARA APLICAÇÃO DO § 3º, ART. 337-B, CTM. PROCESSO: 5334/2021 ASSUNTO: INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DOS PARCELAMENTOS INADIMPLIDOS ATÉ 31/12/2017. INSCRIÇÃO CADASTRAL: DIVERSAS INTERESSADO: DIVERSOS ATO: PREPARO Nº211/2021-DDFT SITUAÇÃO: APLICAÇÃO DO AN Nº01/2016-SEF QUANDO CABÍVEL PARA A COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO DOS CRÉDITOS APURADOS. PROCESSO ENCAMINHADO A REVISIBILIDADE (APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA). PROCESSO: 6139/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 10436 INTERESSADO: B. & D. LTDA. ME PREPARO: Nº 213/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 618/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 182,27 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6132/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 11083 INTERESSADO: O. D. ME PREPARO: Nº 214/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 623/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 182,27 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6129/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 18397 INTERESSADO: E. B. E A. LTDA. PREPARO: Nº 215/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 627/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6124/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 20987 INTERESSADO: A. B. LTDA. PREPARO: Nº 216/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 632/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6132/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 12183
12INTERESSADO: I. C. R. B. ME PREPARO: Nº 217/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 633/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 182,27 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6119/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 22294 INTERESSADO: F, J. X. PREPARO: Nº 218/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 634/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 182,27 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6118/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 18232 INTERESSADO: V. R. C. LTDA. PREPARO: Nº 219/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 636/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6116/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 18414 INTERESSADO: C. C. I. E. E D. LTDA. PREPARO: Nº 220/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 637/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 182,27 (CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6113/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 13584 INTERESSADO: M. C. T. LTDA. ME PREPARO: Nº 221/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 645/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. PROCESSO: 6112/2021 ASSUNTO: REVISIBILIDADE DE ATOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: 14653 INTERESSADO: M. E A. J. C. LTDA. ME PREPARO: Nº 222/2021-DDFT SITUAÇÃO: CONTROLE DE LEGALIDADE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO O AIIM Nº 646/2017-FT E O CRÉDITO NELE CONSTITUÍDO NO VALOR DE R$ 319,67 (TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ART. 332, § 5º, CTM. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS TERMOS DA LEI. RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPECTIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS.
VOTORANTIM, 03 DE SETEMBRO DE 2021. SECRETARIA DE FINANÇAS
DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:
KARINA ROSSINI DE FAVERI GONSALLES DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 249/2021 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a paralisarem suas atividades por falta de Inscrição Municipal.
Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE
153/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 G.R.B.C. Não tem Barbearia 154/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 S.B.S. Não tem Barbearia 155/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 L.J. Não tem Mercearia
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.
Votorantim, 03 de Setembro de 2021 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:
Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas
EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 250/2021 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento/bloqueio das atividades.
Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGENCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO
PROCESSO ATIVIDADE
328/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 J.A.LTDA.ME. 14.992 4281/2021 Academia 329/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 L.A.S.M.ME. 19.243 4493/2021 Mercearia e quitanda. 330/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 S.C.P.C.ME. 16.588 4452/2021 Comércio matérias para construção
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.
Votorantim, 03 de Setembro de 2021 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:
Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas
EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 251/2021 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento/bloqueio das atividades.
Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO
DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO
PROCESSO ATIVIDADE
508/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 J.A.LTDA.ME. 14.992 4281/2021 Academia 509/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 L.A.S.M.ME. 19.243 4493/2021 Mercearia e quitanda. 510/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 S.C.P.C.ME. 16.588 4452/2021 Comércio matérias para construção.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.
Votorantim, 03 de Setembro de 2021 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:
Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas
EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 252/2021-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:
Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE
1125/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 G.K.C. 18.042 Banca de jornais e revistas. 0705/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 A.B.C.P.R. 16.035 Templo religioso. 4652/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 A.A.L.I.E.LTDA. 19.804 Fabricação e comércio embalagens plásticas. 0367/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 P.O.R.C.LTDA. 13.681 Representante comercial mercadorias em geral 2861/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 T.T. 25.383 Serviços administrativos em geral. 2846/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 E.S.T. 25.345 Serviços combinados de escritórios. 3707/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 A.D.S. 28.703 Atividades de estéticas e cuidados com a beleza. 2556/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 J.C.M.U.ME. 24.334 Serviço de usinagem e tornearia. 0554/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 R.C.P.ME. 15.245 Representante comercial. 1022/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 J.B.M.ME. 17.584 Serralheria. 1204/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 M.V.A.T. 18.367 Manutenção de máquinas e ferramentas. 2038/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 D.A.S. 21.952 Instalação de acessórios para veículos. 3413/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 M.U.S.K. 27.751 Estacionamento de veículos. 3479/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 J.A.A. 28.020 Serviços de bufê e organização de eventos. 4219/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 P.S.S.M.LTDA. 30.298 Serviços de psicologia e psicanálise. 4488/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 K.S.C. 30.919 Bar e mercearia. 0016/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 E.R.C.B.ME. 3106 Bazar e armarinhos. 0408/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 C.T.P.LTDA. 14.023 Comércio de tintas em geral. 0957/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 T.O.ME. 17.307 Promotor de vendas e publicidades. 1508/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 S.M.M.M.ME. 19.590 Comércio de bolsas, roupas e acessórios. 2934/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 M.P.A. 25.702 Comércio de embalagens e artigos para festas. 3245/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 I.O.LTDA. 27.061 Atividade odontológica. 0919/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 A.R.P. 17.154 Oficina mecânica. 1387/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 M.P.S. 19.114 Serviços de lavagem e funilaria de caminhões. 1620/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 C.C.A.P.ME. 20.111 P.S. de alimentação para eventos. 3427/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 W.B.S. 27.785 Edição cadastros, comércio roupas e acessórios. 0208/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 A.M.E.S.LTDA. 11.718 Auto moto escola 0816/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 V.I.D. 16.662 Laboratório de análises, imagem e diagnósticos. 2503/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 P.M.D.LTDA. 24.096 Serviços de diagnósticos por imagem. 2504/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 I.M. 24.097 Atividades de apoio á gestão de saúde. 3851/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 I.M. 29.154 Atividades de apoio á gestão de saúde. 4226/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 I.M. 30.315 Atividade médica ambulatorial. 4041/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 F.A.G. 29.839 Lanchonete. 1535/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 L.D.R.ME. 19.691 Academia e lanchonete. 0806/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 JL.C.A.ME. 16.621 Consultoria e assessoria empresarial. 2329/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 I.S.D. 23.308 Comércio de cosméticos. 3625/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 SVBV.A 28.473 Supermercado, açougue e padaria. 3687/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.P.A.C.LTDA. 28.648 Consultoria empresarial. 4273/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 S.A.D. 30.412 Comércio de roupas e acessórios. 0449/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 P.F.G.B.ME. 14.404 Comércio de artigos de armarinhos. 0452/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.P.Z.ME. 14.413 Bar. 0517/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.P.M.LTDA.ME. 14.962 Agropecuária. 0509/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 E.D. 14.910 Cabeleireira, manicure e pedicure. 0911/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 M.M.C.V.ME. 17.129 Comércio de materiais para construção. 1548/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 J.H.F.ME. 19.734 Serralheria e esquadria. 1922/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 D.S.LTDA. 21.457 Doceria e confeitaria.
132847/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 JJCA.P.LTDA. 25.346 Assessoria e consultoria em gestão empresarial. 0284/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.P.L.ME. 12.943 Comércio de calçados, roupas e acessórios 2387/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 L.A.G.ME. 23.561 Comércio de tecidos em geral. 0265/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.A.LTDA. 12.697 Láboratório de análises clínicas. 0955/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.V.LTDA. 17.304 Comércio de produtos ortopédicos e hospitalares. 0238/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.T.V.N.I.LTDA. 12.278 Agências de viagens turísticas. 1117/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 G.S.S.LTDA. 18.018 P.S. de desenvolvimento sistemas de computador 1482/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 O.D.O. 19.476 Comércio de artigos de óptica. 3182/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 G.L.O. 26.757 Comércio de artigos de armarinhos. 3489/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 N.A.LTDA. 28.055 Lanchonete e restaurante. 3536/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 N.F.S. 28.206 Comércio de produtos naturais. 3650/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 R.N.P.S. 28.528 Comércio de artigos descartáveis. 4218/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 LPF.S.C.T.LTDA. 30.295 Treinamento e desenvolv profissional e gerencial 1839/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 J.L.N.EPP. 21.100 Comércio de calçados, roupas e acessórios. 2053/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 P.V.P.LTDA.ME. 22.053 Atividades de psicologia e psicanálise. 2369/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.M.P. 23.492 Reparação calçados, bolsas e artigos de viagem 2392/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.G.R.R.ME. 23.583 Comércio de materiais para construção. 2414/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 T.P.A.LTDA. 23.691 Comércio de peças e acessórios automotivos. 2501/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 G.P. 24.089 Chaveira. 2601/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.M.V.LTDA.ME. 24.536 Comércio de artigos de armarinhos. 2979/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 JDE.E.C.LTDA. 25.903 Comércio de materiais para construções. 1245/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 L.S.N.ME. 18.501 Serviço rastreamento e munitoramento de autos. 1319/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 L.S.S.ME. 18.837 P.S. desenvolvimento de sistemas de computador 1440/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 F.P.A.LTDA.EPP. 19.314 Drogaria e farmácia de manipulação de fórmulas. 0068/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 J.L.N.LTDA. 6972 Comércio de calçados e roupas. 0301/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 D.E.A.ME. 13.080 Comércio de equipamentos de telefonia. 0496/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 S.M.TV.C.LTDA. 14.812 Serviços de comunicação multimídia. 0699/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 O.M.LTDA.ME. 15.992 Comércio de artigos de óptica. 2546/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 B.G. 24.284 Fabricação de letras, letreiros e placas. 2386/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.J.F. 23.559 Bar e adega. 0926/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.C.A. 17.177 Cabeleireira, manicure e pedicure. 0993/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 O.R.I.T.D.C.P.J. 17.465 Serviço notarial e registral. (cartório) 3364/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 E.C.G.M. 27.550 Fabricação de biscoitos e bolachas. 3310/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 B.I.C.D. 27.312 Indústria e comércio de doces. 2643/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 P.D.O. 24.708 Comércio de roupas e acesssórios. 2007/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 I.T.S. 21.802 Transporte de cargas intermunicipal. 1223/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 S.S.A.EPP. 18.413 Indústria e comércio de esquadrias de alumínio. 0411/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 L.N.LTDA. 14.029 Indústria e comércio de laticínios. 0371/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 B.L.A.C.LTDA. 13.699 Laboratório de análises clínicas. 3486/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 HDG.A. 28.041 Serviços combinados de escritórios. 0095/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 D.M.L.A.ME. 8506 Bar e mercearia. 2099/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 F.J.XXIII 22.294 Rádio educativa. 4647/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 R.S.M. 23.661 Filmagem de festas e eventos. 2893/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 J.G.P. 25.511 Salão de cabeleireira. 2746/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 M.G.I.C.ME. 25.068 Serviços combinados de escritórios. 0555/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 C.C.A.C.LTDA. 15.256 P.S. contábeis. 0456/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 F.O.R.ME. 14.440 Ensino infantil e fundamental 0295/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 D.E.I.EPP. 13.031 Imobiliária. 0416/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 N.C.ME. 14.076 Comércio atacadista de alho. 0152/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 M.M.R.ME. 10.547 Confecção de artigos do vestuário. 0198/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 V.C.T.M.P.C. 11.537 Comércio de trintas e materiais para construção. 0297/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 C.A.LTDA. 13.043 Ensino fundamental. 0418/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 O.S.C.ME. 14.093 Oficina mecânica de autos. 0971/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 L.C.ME. 17.375 Trailler de lanches. 1145/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 J.B.C.ME. 18.125 Obras de terraplenagem 1232/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 E.A.M.R. 18.446 Mercearia 1270/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 E.I.A.ME. 18.593 Educação infantil e pré-escola 1509/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 C.C.A.P.P.ME. 19.593 Comércio artigos para pesca, camping e piscina. 1582/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 M.D.S.V. 19.946 Comércio de artigos de armarinhos. 4395/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 T.O. 30.718 Comércio de bebidas. 4594/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 DR.P.MP.LTDA 31.129 Comércio de placas de identificação veicular 1255/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 V.A.T.ME. 18.547 Comércio de roupas e acessórios. 1273/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 G.M.I.ME. 18.607 Manutenção de computadores. 4448/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 A.M.E.N. 30.829 Oficina mecânica e elétrica. 1558/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 J.V.D. 19.782 Bar 2955/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 P.P.A.ME. 25.824 Produção artística e musical 1897/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 B.A.T.ME. 21.345 Lanchonete 0040/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 M.M.C.T.LTDA. 4541 Comércio de materiais para construção. 3509/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 S.S.LTDA. 28.110 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria 1284/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 O.A.R.LTDA. 18.656 Representação comercial. 4406/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 S.C.P.C.A. 30.742 Comércio de calçados, roupas e acessórios 1100/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 I.L.A.S.ME. 17.948 Limpeza em prédios e condomínios. 0400/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 A.M.M. 13.966 Fabricação de artefatos plásticos. 1541/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 P.C.D.S.EPP. 19.708 Mercearia 1568/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 J.J.F.O. 19.817 Salão de cabeleireira. 2667/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 C.M.S.ME. 24.781 Representante comercial. 3428/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 C.R.B.V. 27.789 Condomínios prediais. 3828/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 F.A.L. 29.061 Comércio de materiais elétricos e hidráulicos. 3939/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 NFO.C.S.A. 29.484 Comércio de produtos para laboratórios. 4463/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 I.T.LTDA. 30.866 Comércio de componentes eletrônicos.
4542/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 D.R.S.J. 31.033 Preparação de documentos e apoio administrativos.
1564/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 M.F.L.ME. 19.807 Minimercado. 1580/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 T.A.D.B. 19.937 Comércio de roupas e acessórios.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.
Votorantim, 03 de Setembro de 2021 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:
Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas
EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 253/2021 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF. A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:
Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE
3051/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 A.M.R.P.S.LTDA. 26.199 Comércio de ferragens e ferramentas. 2940/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 I.F. 25.731 Comércio de peças e acessórios para motos. 2462/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 C.A.H.S.L 23.926 Serviços prestados as empresas. 0817/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 F.F.V.LTDA. 16.683 Comércio de vidros e acessórios para autos. 1716/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 E.L.C. 20.571 Locação de equipamentos de som e luz. 2419/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 K.S.E.LTDA.ME. 23.706 Serviços combinados de escritório. 3612/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 M.A.T.B. 28.453 Comércio de roupas e acessórios. 0584/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 F.A.C.M. 15.424 Cabeleireira. 3579/2021-FP/DDFT/SEF 25/08/2021 T.C.S.T.S.I. 28.342 Tecnologia em serviço da informação. 1624/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.R.J.E.ME. 20.129 Comércio de salagados, doces, sucos e bebidas. 3620/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 M.A.C.P. 28.464 Serviços combinados de escritório. 2429/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 G.B.A. 23.786 Comércio de frango assado e bebidas em geral.
1975/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 E.C.C.O. 21.679 Comércio de cosméticos e artigo de perfumaria. 2917/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 L.V.P.R. 25.602 Comércio de cosméticos e artigo de perfumaria. 1659/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 E.N. 20.275 Comércio de roupas e acessórios. 3430/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 S.P.E. 27.791 Estacionamentos de veículos. 3501/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 E.F.P. 28.090 Reparação de computadores e equipamentos. 3510/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 O.L.LTDA. 28.111 Comércio de produtos saneantes domissanitários. 3785/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 M.D.A.S. 28.896 Estacionamento. 4249/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 S.O.M. 30.365 Comércio e confecção de roupas e acessórios. 0122/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 V.G.F.V.ME. 9670 Comércio de peças e acessórios domésticos. 1587/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.C.T.V.LTDA. 19.964 Administradora de cartões de desconto. 0990/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.S.A.V.F.B. 17.461 Organização associativas ligadas a arte e cultura. 0991/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.C.E.B.C.V. 17.462 Organização associativas ligadas a arte e cultura. 1010/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 A.E.U.A.CC.C.V. 17.513 Organização associativas ligadas a arte e cultura. 1200/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 P.E.C.LTDA.ME. 18.343 Comércio de livros e jornais. 1443/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 R.L.C. 19.321 Fotocópias e serviços de entrega rápida. 0465/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 C.R.A.V.ME. 14.592 Bar com copa quente. 3614/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 E.C. 28.455 Obras de alvenaria. 2286/2021-FP/DDFT/SEF 26/08/2021 FD.E.S.I.ME. 23.139 Instalação e manutenção elétrica. 0339/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 R.C.K.G.M.I.ME. 13.458 Comércio de materiais didáticos em geral. 4288/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 R.A.M.A. 30.466 Consultoria em gestão empresarial 1980/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 V.A.S. 21.703 Comércio de lanches. 1421/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 V.M.LTDA.ME. 19.225 Vidraçaria. 1388/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 M.A.F.ME. 19.125 Comércio de papel bruto e resíduos. 2982/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 K.R.P.M. 25.920 Atividades paisagísticas e embelezamento de animais 2664/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 A.E.S.ME. 24.778 Comércio ambulante de cosméticos em geral. 1575/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 K.I.P.LTDA. 19.891 Participação em outras empresas. 0050/2021-FP/DDFT/SEF 27/08/2021 A.B.EPP. 5444 Manutenção mecânica e elétrica. 0557/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 G.A.D.P. 15.272 Pastelaria e lanchonete 3607/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 C.B.E. 28.443 Instalação e manutenção elétrica. 3701/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 E.V.V. 28.683 Lanchonete 3813/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 O.F.L.J. 28.977 Serviço de montagem de móveis. 4025/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 D.A.S. 29.799 Serviço d entrega rápida e comércio de água. 4217/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 A.R.J.A.A.LTDA. 30.293 Serviços combinados de escritório. 4643/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 L.F.G. 16.568 Comércio de roupas e acessórios. 1958/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 A.S.P. 21.613 Lanchonete. 0668/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 A.D.J.ME. 15.858 Comércio de forros e divisórias. 3665/2021-FP/DDFT/SEF 30/08/2021 J.O.R. 28.567 Mercearia 2626/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 C.A.A. 24.646 Comércio de roupas e acessórios. 3511/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 C.N.F.LTDA. 28.112 Atividades de condicionamento físico. 0706/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 H.F.L.M.ME. 16.038 Comércio de artigos de armarinhos. 2563/2021-FP/DDFT/SEF 31/08/2021 V.A.C.V.ME. 24.380 Instalação e manutenção de ar condicionado.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.
Votorantim, 03 de Setembro de 2021 DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:
Gilson Vieira dos Santos Fiscal de Posturas
14EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 045/2021- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS/DDFT/SEF
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 4062/2018 ASSUNTO: BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 19493 INTERESSADO: S. A. P. T. ME ATO: COMUNICADO Nº 068 /2021-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: COMUNICAMOS A EMPRESA ACIMA IDENTIFICADA, QUE O PEDIDO REFERENTE AO BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL, FOI INDEFERIDO TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES Nº122/2021-FT/DDFT E Nº129/2021-FT/DDFT/SEF (EXIGÊNCIAS CONSTANTES DO DECRETO Nº5290/2017 E ALTERAÇÕES). PROCESSO: 9960/2019 ASSUNTO: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO CADASTRAL: 27684 INTERESSADO: VINICIUS AUGUSTO DA COSTA CNPJ:24.038.691/0001-80 ATO: TERMO DE RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Nº050/2021-FT/DDFT/SEF SITUAÇÃO: CARNÊ Nº 2020003300 (EXERCÍCIO DE 2020) INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA AMIGÁVEL, POR MEIO DAS CPD N.º 431969. PROCESSO: 2980/2021 INSCRIÇÃO CADASTRAL: 132411304840000050 SUJEITO (S) PASSIVO (S) E CREDOR: G. S. J. C.N.P.J./C.P.F.: 263.130.928-64 NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO: IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. PAGAMENTO INDEVIDO DA GUIA DE ITBI Nº 29018 E TRANSAÇÃO DE ITBI Nº 29577 - APLICAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 001/16-SEF. VALOR DO CRÉDITO A SER COMPENSADO – ATUALIZADO PARA O EXERCÍCIO DE 2021: R$ 8.113,20 (OITO MIL, CENTO E TREZE REAIS E VINTE CENTAVOS). CORRESPONDENTE A 1.717,4064 UFVS. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2937/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: E. D. DO A. C P F / C N P J : 2 1 3 . 7 2 1 . 3 7 8 - 8 2 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131340515602750320. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 125,09 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS E NOVE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 261,64 (DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 136,55 (CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS). ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2941/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: I. Q. DE F. A. C P F / C N P J : 0 4 1 . 7 9 5 . 6 9 8 - 3 3 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 052500036400000676. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 193,74 (CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 193,74 (CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS). INEXISTÊNCIA DE SALDO A RESTITUIR OU A PAGAR. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2942/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: G. A. T. C P F / C N P J : 3 0 1 . 9 8 0 . 3 2 8 - 4 6 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 051575004500000170. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 112,81 (CENTO E DOZE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 177,27 (CENTO E SETENTA E SETE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 64,46 (SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2943/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: T. L. G. P. C P F / C N P J : 11 3 . 0 6 6 . 6 2 8 - 0 0 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 114423621600311150. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 161,49 (CENTO E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 161,49 (CENTO E SESSENTA E UM REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). INEXISTÊNCIA DE SALDO A RESTITUIR OU A PAGAR. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2944/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: A. F. DE A. C P F / C N P J : 2 0 7 . 7 2 1 . 6 5 9 - 0 4 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 035269018300000200. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 121,83 (CENTO E VINTE E UM REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 191,22 (CENTO E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 69,39 (SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2950/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: A. R. A. C P F / C N P J : 0 4 1 . 5 7 7 . 5 4 8 - 5 9 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 023606. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: PENALIDADES. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 433,90 (QUATORCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E NOVENTA CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 529,83 (QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 95,93 (NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS). PROCESSO: 2971/2021. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2951/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: A. J. DA S. M. ME. C P F / C N P J : 7 5 3 . 2 7 3 . 2 5 8 - 4 9 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 010536. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: TF-LOCALIZAÇÃO. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 230,46 (DUZENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 262,08 (DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 31,62 (TRINTA E UM REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS). ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2953/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: A. A. R. P. C P F / C N P J : 1 8 4 . 0 7 6 . 7 2 8 - 6 6 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 061177048300000352. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 843,15 (OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 930,36 (NOVECENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 87,21 (OITENTA E SETE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2958/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: D. H. DA S. V. C P F / C N P J : 2 6 3 . 9 9 4 . 8 9 8 - 9 0 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 131128401501403320. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 217,28 (DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS).
DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 249,01 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E UM CENTAVO). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 31,73 (TRINTA E UM REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Nº 2960/2021-FT. SUJEITO PASSIVO E CREDOR: W. W. F. C P F / C N P J : 0 0 3 . 1 6 6 . 9 3 8 - 7 1 . INSCRIÇÃO CADASTRAL: 042580000100000133. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO DE COMPENSAÇÃO: IPTU. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 261,01 (DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E UM CENTAVOS). DÉBITO DO SUJEITO PASSIVO: R$ 362,00 (TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS). SALDO REMANESCENTE A PAGAR: R$ 100,99 (CEM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS). RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPECTIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFESTAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS.
VOTORANTIM, 03 DE SETEMBRO DE 2021. SECRETARIA DE FINANÇAS
DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FUNCIONARIO RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:
LEANDRO HENRIQUE SABADIN CHEFE DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
-------------------------------------------------------------Notas abreviativas adotadas nas publicações oficiais, constantes deste Jornal, da SECRETARIA DE FINANÇAS: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Posturas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita e Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.
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EDITAL N.º 067/2021 CONVOCAÇÃO
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Concurso Público nº 001/2019)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM CONVOCA candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 001/2019, para o cargo de Médico Clínico Geral, nos termos do Edital CP 001/2019, para a sessão de anuência e escolha de vagas disponíveis para ingresso no serviço público municipal, através de provimento de cargo público efetivo, na seguinte conformidade:
CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS
LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 09/09/2021. HORÁRIO: 09h00.
DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A nomeação, posse e exercício dar-se-ão nos termos da Lei Municipal 1090/93, alterada pela Lei 1950/07; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital CP 001/2019, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.
Votorantim, 1º de setembro de 2021. FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO
PREFEITA MUNICIPAL
EDITAL N.º 068/2021 CONVOCAÇÃO
(Concurso Público nº 002/2019) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 002/2019 para CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO POR PERÍODO DE 90 DIAS, nos termos da legislação vigente, para o cargo de Enfermeiro Plantonista, de acordo com Edital CP 002/2019, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade:
CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS
ENFERMEIRO PLANTONISTA
50º WESLEY MOREIRA ANTONIO 51º FLAVIA DOMINGUES NUNES 52º RENAN DOS SANTOS RAMOS 53º LILIAN ALESSANDRA BARBUI 54º MICHELE CRISTINA RODRIGUES LEONARDO 55º ELAINE ALGARRA 56º VANESSA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 57º RAFAEL DE AQUINO DIAS 58º JACKSON EDUARDO DA SILVA SANTOS 59º JULIA GABRIELI MARQUES DE ALMEIDA 60º TATIELE APARECIDA PRESTES MENDES
01 (uma)
LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 08/09/2021. HORÁRIO: 09h00min.
DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A admissão dar-se-á nos termos da legislação vigente; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma sequencial, nos termos do Edital CP 002/2019, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.
Votorantim, 1º de setembro de 2021. FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO
PREFEITA MUNICIPAL
EDITAIS EDITAL Nº 069/2021A Prefeitura Municipal de VOTORANTIM, em cumprimento às disposições constantes no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público Nº 001/2020, com provas aplicadas em 15 de agosto de 2021, vem, por meio do presente Edital:
1 - DIVULGAR a relação final dos candidatos classificados na Prova Objetiva, na forma do ANEXO I � CLASSIFICAÇÃO FINAL - GERAL, com base nos critérios estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições. 2 - DIVULGAR a relação final dos candidatos classificados na Prova Objetiva, na forma do ANEXO II � CLASSIFICAÇÃO FINAL � PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, com base nos critérios estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições. 3 – INFORMAR que a convocação ocorrerá somente através de edital publicado no Diário Oficial � Município de Votorantim (https://www.votorantim.sp.gov.br/portal/diario-oficial ), sendo obrigação do candidato classificado acompanhar as publicações durante a validade do concurso público, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.
Votorantim, 27 de agosto de 2021. FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO Prefeita do Município de Votorantim
521 2000540113 ODIRLEI FRANCISCO DOMINGUES DA SILVA 5 6 1 8 50 10/11/1999522 2000537362 PATRICK PEREZ ALAMIN 5 4 2 8 50 01/02/1996523 2000524647 ANA VITORIA CORREA 5 4 2 8 50 23/08/1996524 2000519138 CAMILLA MARTINES MARQUES 5 4 2 8 50 04/02/2001525 2000535092 ROSIANE SOUZA DE OLIVERA 4 6 2 8 50 03/08/1986526 2000511839 ANA CLARA SUDARIO RIBEIRO 4 6 2 8 50 07/02/2002527 2000539063 LILIAN DA SILVA MACHADO BORGES 4 4 3 8 50 15/03/1985528 2000520225 LAURA ROBERTA MATOS MORAES 4 4 3 8 50 09/02/2001529 2000513883 DANIEL CAETANO FERRAZ 4 2 4 8 50 03/10/1963530 2000527291 DEISE DE TOLEDO BARNABE 3 6 3 8 50 13/11/1963531 2000529173 FELIPE FERNANDES TRINDADE 3 6 3 8 50 19/08/1996532 2000523408 JOEL PEIXOTO JUNIOR 7 2 3 7 50 11/08/1985533 2000509435 ALINE CRISTINA DE PAULA SILVA 6 8 1 7 50 14/11/1984534 2000514673 LILIAN SAMPAIO LEITE 6 4 3 7 50 10/04/1979535 2000529320 CLODOALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA 6 4 3 7 50 26/06/1979536 2000509068 MARCIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 6 4 3 7 50 08/09/1991537 2000523858 MARTA LEITE DE ANDRADE CAMARGO 5 6 3 7 50 30/05/1967538 2000542395 LILIAN ALVES ROSSINI 7 2 5 6 50 16/09/1975
Votorantim, 27 de agosto de 2021.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO Prefeita do Município de Votorantim
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LP MAT CGA CE1 241 2000532003 CICERO JOSE DA SILVA 4 6 5 9 60 09/01/19782 391 2000532939 MARIUZA CRISTINA BILHIERE DOS REIS 3 2 1 11 54 19/08/1969
Prefeita do Município de Votorantim
Prefeitura Municipal de VOTORANTIM
Concurso Público Nº 001/2020
ANEXO II - CLASSIFICAÇÃO FINAL PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - 15AGO21
07 - Inspetor de Alunos
Classificação Inscrição Candidato Disciplinas Nota Final Data NascimentoOrdem
Votorantim, 27 de agosto de 2021.
FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO
EDITAL N.º 070/2021 CONVOCAÇÃO
(Concurso Público nº 002/2019) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público nº 002/2019 para CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO POR PERÍODO DE 90 DIAS, nos termos da legislação vigente, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, de acordo com Edital CP 002/2019, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade:
CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
207º RAIZA KAROLYNE SILVA PIRES THOMAZ 208º ANA LAURA MORAIS OLIVEIRA 209º ALLINSON PAULO NUNES 210º BRENDON JEAN DE LIMA HIDALGO 211º RYANE DA CRUZ SILVA 212º MARCIA LEANDRA FIORAMONTE 213º TATIANE PADILHA LEITE 214º LUANA APARECIDA SANTOS DE GOES 215º PAULA HORTÊNCIA GOMES DE ALMEIDA 216º GABRIELLE GODINHO DEL RIO 217º GLEICE TALITA DE OLIVEIRA SILVA 218º JUREMA APARECIDA LABELA RESENDE 219º ANA CAROLINA LIMA FIGUEIREDO 220º SIMONE COSTA ANDRADE DE JESUS 221º NATHALIE APARECIDA NARDELLI 222º LENITA APARECIDA PEIXOTO NOGUEIRA 223º RENATA CRISTINA ISAAC 224º ALEXANDRA BACARO DO NASCIMENTO 225º MARY ELLEN APARECIDA RIBEIRO PEREIRA 226º ROSEMEIRE BITTENCOURT 227º ELIANA MARIA MONTEIRO SANTOS 228º ESTEFANY DE MORAES MARIZ 229º FRANCIELE SANTOS BUENO SOARES 230º BRUNO APARECIDO FRANCISCATO 231º KARINA CUSTODIO 232º LUCIANA CAMPOS SOUZA DE MELLO 233º GABRIEL ANTONIO MOREIRA DE LIMA 234º MATEUS VINICIUS VIEIRA BAGATIN
01 (uma)
LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, na Av. 3l de Março, 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 08/09/2021. HORÁRIO: 09h30min.
DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A admissão dar-se-á nos termos da legislação vigente; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital CP 002/2019, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.
Votorantim, 1º de setembro de 2021. FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO
PREFEITA MUNICIPAL
EDITAL N.º 078/2021 CONVOCAÇÃO
(Processo Seletivo nº 002/2021) A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo nº 002/2021 para CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO POR PERÍODO DE 180 DIAS, nos termos da legislação vigente, para o cargo de Médico de Família e Comunidade - ESF de acordo com Edital nº 072/2021, para a sessão de anuência e escolha de cargos disponíveis para ingresso no serviço público municipal, na seguinte conformidade:
CARGO CANDIDATOS CONVOCADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO Nº VAGAS
MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - ESF
1º CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 2º BEATRIZ LOPES OLIVEIRA 3º AGNES MERI YASUDA 4º LARA MUNE DE OLIVEIRA LIMA 5º GABRIELLA NISIMOTO SORIO 6º MARCELLA ARAUJO FRANCO 7º HEBER COUTO 8º MARYANA SAYURI TSURU 9º ALINE CRISTINA BRANCAM PEIXOTO 10º NADJA CANTELLI TOSIM 11º EDEBRANDO BENEDITO DIAS 12º MARILIA PEREIRA LIPPI 13º PRISCILLA LIMA DE SOUZA
05 (cinco)
LOCAL DA SESSÃO: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração da Prefeitura de Votorantim, sita na Av. 3l de Março, nº 327, Centro – Votorantim/SP. DATA: 09/09/2021. HORÁRIO: 09h30min.
DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A admissão dar-se-á nos termos da legislação vigente; 2. A chamada seguirá rigorosamente a classificação final do concurso de forma seqüencial, nos termos do Edital nº 072/2021, bem como da legislação vigente; 3. Os candidatos convocados para os fins deste edital, durante a sessão, quando chamados para anuência e escolha de cargos, e não estiverem presentes, munidos de documento de identidade ou representados legalmente, através de mandatário portador de procuração específica com firma reconhecida, munido de cópia autenticada do documento de identidade do candidato representado e de seu documento de identidade original, automaticamente serão excluídos do processo de ingresso, dando-se prosseguimento à escolha na ordem de classificação.
Votorantim, 1º de setembro de 2021. FABÍOLA ALVES DA SILVA PEDRICO
PREFEITA MUNICIPAL
5.5 - Subempreitada: Os serviços não poderão ser subempreitados no seu todo, podendo, contudo, para determinados serviços, fazê-lo parcialmente, mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a contratante. Os serviços subempreitados deverão ter a anuência expressa desta da contratante. A participação da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim- COHAP: 5.6 - Após o corte, abate e retirada dos eucaliptos pelo contratado, a contratante efetuará o destocamento dos tocos que deverão ser retirados e transportados pela contratada que é responsável pela destinação final destes; 5.7 - Gerir e fiscalizar a execução do objeto contratual mediante prévia designação do fiscalizador da contratante; 5.8 - Prestar à contratada, informações e esclarecimentos solicitados, relacionados à execução do objeto contratual. VI - OBRIGAÇÕES DA PARTICIPANTE HABILITADA 6.1 - Assinar o contrato dentro do prazo de, no máximo, 03 (três) dias após a convocação feita pela Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei. VII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 - Os interessados em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos. 7.2 - Nos termos do art. 38, Lei Federal n. 13.303/16, estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa: I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante; II - suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista; III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 7.3 - Aplica-se a vedação prevista no item nº 7.2: I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista; b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada. III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses. VIII - DO PROCEDIMENTO A - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA No envelope “HABILITAÇÃO” deverá constar os seguintes documentos: I. Cédula de identidade (RG) do titular no caso de Empresário Individual; se for Empresário Individual, o Registro Comercial e alterações (emitidos pela Junta Comercial); II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. B - DA REGULARIDADE FISCAL I. Prova de inscrição no cadastro de pessoa Física ou cadastro de contribuintes CNPJ, conforme o caso; II. Prova de regularidade com as Fazendas: Federal (Certidão da Receita Federal); Estadual (Certidão da Receita Estadual, do domicílio ou sede da empresa); Municipal (Certidão de Tributos Municipal), relativo ao domicílio ou sede solicitante. I. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS); II. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); III. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da IV. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). C - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; II. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. D - DECLARAÇÕES I. Declaração de que não se serve de trabalho noturno perigoso ou insalubre de menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 7º, XXXIII, da CF) (Modelo 1). II. Declaração de inidoneidade (Modelo 2) III. Em se tratando de Microempresa-Me ou Empresa de Pequeno Porte-Epp declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06, (modelo 3). IX - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE 9.1 - Os documentos estipulados acima, deverão ser entregues em envelope fechado na sede da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim-COHAP, consignando-se externamente o nome da participante e as expressões: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 – “HABILITAÇÃO” X- DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1 - Examinados os documentos do envelope “HABILITAÇÃO”, a Comissão Permanente de Licitação, decidirá pela HABILITAÇÃO ou INABILITAÇÃO dos permissionários. 10.2 - Será declarado INABILITADO o permissionário que oferecer documentação incompleta ou em desacordo com o exigido acima, ou que não atenda a qualquer exigência deste edital. 10.3 - Havendo mais de um participante “HABILITADO”, estes serão convocados para sessão pública de sorteio das áreas, ressalvado o critério de desempate descrito no item XI. Após a definição das áreas os participantes habilitados deverão assinar os contratos. 10.3.1 - Deixa neste ato de adotar um dos critérios de julgamento descrito no art. 54 da Lei n. 13.303 haja vista a não ocorrência de despesas por parte da COHAP pelo modo de compensação entre os serviços prestados e a extração de eucaliptos de suas áreas. XI - DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PELA MICROEMPRESA-ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP 11.1 - As Microempresas-ME´S e Empresas de Pequeno Porte-EPP´S, para o exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, onde a empresa possui sua sede. 11.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06, (modelo 3 anexo). XII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Diretor Presidente da COHAP, após a regular decisão dos Recursos apresentados. 12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Presidente da COHAP homologará o procedimento licitatório. XIII - DAS MULTAS E SANÇÕES 13.1 - Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula, ou pela inexecução total ou parcial, a contratante aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia: 13.1.1 - Advertência; 13.1.2 - Multa de 1% (um por cento) conforme o prejuízo causado a ser apurado pela contratante, a qual passara a ter até 10 (dez) dias para solucionar o problema;
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2021 DESTINADO A LIMPEZA DE ÁREA CONSISTENTE NO CORTE, ABATE E RETIRADA DE EUCALIPTOS DE ÁREAS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE VOTORANTIM ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO ABIBE, Presidente da COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE VOTORANTIM-COHAP, empresa pública de Direito Privado, inscrita no CPF sob n° 01.500.421/0001-44, com sede na Av. Moacir Oseias Guite, n. 51, Jardim Paraíso, Votorantim, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO a todos os interessados, que de acordo com a Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 e, subsidiariamente a Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, que se encontra aberto o edital para interessados na prestação de serviços para limpeza de área consistente no corte, abate e retirada de eucaliptos de áreas da COHAP, segundo as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, eventualmente interessados em cadastrar-se junto a Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim. O Edital poderá ser adquirido gratuitamente, através do Diário Oficial do Município de Votorantim. I- PREÂMBULO O presente edital visa a limpeza das áreas externas dos terrenos de propriedade da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim- COHAP com o corte, abate e retirada dos eucaliptos em lotes de terrenos situados na COHAP. O recebimento e a abertura das documentações serão na sede da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim às 9:00 horas do dia 22 de setembro de 2021, em conformidade com este edital. As informações e os procedimentos deste edital serão executados pela Gerente Administrativa da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim- COHAP. A Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim-COHAP, não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil. As dúvidas, informações, esclarecimentos ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do presente edital e para a formulação das propostas deverão ser encaminhados para a Gerente Administrativa, Sra. Fabiana Brandi Vecina, para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Serão dirimidos pelo setor jurídico responsável que orientará a fazê-lo mediante solicitação por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas. Integram este edital os seguintes anexos: Anexo I- Minuta do contrato Anexo II- Termo de Referência I - OBJETO 1.1 - Visa o presente processo licitatório a limpeza das áreas externas de áreas da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim-COHAP, com o corte, abate e retirada bem como pelo acompanhamento e orientação para a retirada dos eucaliptos, conforme termo de referência - Anexo II. 1.2 - As áreas disponibilizadas situam-se em ambiente externo (lotes de terreno), cuja localização e metragens estão apresentadas no Anexo II, a saber: a) a primeira área é um terreno designado área C, da planta de desmembramento elaborada pela COHAP, faz frente para a rodovia Votorantim Piedade acesso 103 SP, conforme matrícula 131.463, folha 1, livro 2 - Registro Geral, 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba. b) a segunda área é o terreno designado por área B remanescente, de planta de desmembramento, com início no ponto C, ponto este as margens da Rodovia SP-79, conforme matrícula 139.594, folha 1, livro 2 - Registro Geral, 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba. II - DO PRAZO 2.1 - O contrato terá vigência por 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 71, da Lei n. 13.303/16. 2.2 - A periodicidade inicialmente prevista, no caso de prorrogações, poderá ser aumentada ou diminuída conforme as necessidades da contratante, dentro dos limites legais permitidos. III - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO As participantes habilitadas e contratadas deverão executar os serviços de acordo com o Termo de Referência - Anexo II. Os serviços compreenderão: 3.1 - A limpeza das áreas externas das áreas descriminadas acima, corte, abate, retirada, bem como o acompanhamento e orientação da retirada dos eucaliptos pela contratada; 3.2 - Os serviços deverão ser realizados em horários e locais especificados conforme determinação posterior do fiscalizador do contrato, que deverão ser comunicadas em, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, respeitando-se o limite de horas semanais trabalhadas; 3.3 - Fornecimento de todos os materiais e ferramentas necessários, para extração, transporte e destinação final dos eucaliptos. IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 - Disponibilizar mão-de-obra apropriada para executar o objeto de edital. 4.2 - A contratada deverá ter pleno conhecimento do local onde será extraído os eucaliptos, comprometendo-se a zelar: a) pela boa apresentação em serviço assegurando uma aparência pessoal adequada as atividades que desempenhará; b) pelo uso adequado de equipamentos colocados à sua disposição; c) pela cordialidade em atender às pessoas; d) pelo cumprimento de normas internas do local de trabalho; e) usar equipamento de segurança e EPIs que deverão ser fornecidos pela contratada; 4.3 - É obrigação ainda da contratada encaminhar a Gerente Administrativo relação dos funcionários que em seu nome irão trabalhar nas dependências da contratante, com cópia dos documentos pessoais deste, para fins de identificação; 4.4 - Fornecer para os serviços, todas as ferramentas, utensílios, equipamentos e acessórios necessários aos seus funcionários. 4.5 - Substituir, no prazo máximo de 12 (doze) horas, os equipamentos, por outros de características idênticas, quando os mesmos, por qualquer defeito técnico, ficarem paralisados por tempo igual ou superior a 04 (quatro) horas, e, também se tais equipamentos não apresentarem bons rendimentos operacionais. 4.6 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade. 4.7 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. 4.8 - Retirar por sua conta, dos locais de trabalho, os equipamentos e tudo o mais que for de sua propriedade, dentro do prazo de 10 (dez) dias do término do contrato. V - OBRIGAÇÕES DAS PARTES O participante habilitado e contratado deverá: 5.1 - Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando e respeitando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como único empregador. 5.2 - Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à contratante, seus funcionários e/ou terceiros, por dolo, imperícia, imprudência ou negligência de seus empregados. 5.3 - Desenvolver boas relações com os funcionários da contratante, acatando as instruções emanadas dos responsáveis pelo serviço de atendimento e fiscalização. 5.4 - Observar e fazer cumprir: a) O disposto no artigo 7º inciso XXX da Constituição Federal; b) Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança, exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços, inclusive as determinações emanadas da fiscalização da contratante, fazendo prova de recolhimentos devidos; c) Comunicar à contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução do objeto deste contrato; d) Pagar em dia seus empregados, nos termos da legislação aplicável; e) Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir do objeto contratado, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da contratante; f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados cujas reclamações se obriga a atender prontamente; g) Deverá observar e atender toda legislação pertinente ao objeto a ser contratado e descrito neste contrato; h) Responsabilizar-se por toda a infraestrutura física e de equipamentos para a realização dos trabalhos; i) Responder única e exclusivamente perante a contratante, Poderes Públicos, Companhias Concessionárias e Terceiros, pelos serviços por ela executados e perante a Previdência Social pelas suas contribuições; j) Disponibilizar, a qualquer tempo, sempre que solicitado, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com a execução do objeto contratual; k) Manter seus empregados informados quanto às normas disciplinares da contratante, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações; l) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados, no decorrer da execução dos serviços ou em conexão com eles, mesmo que ocorridos em dependências das áreas destinadas para a realização dos serviços da contratante;
30
COHAP
13.1.3 - Decorridos os dez dias previstos nos itens 12.1.2, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a contratante a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) do prejuízo ocasionado a ser apurado pela contratante; 13.1.4 - Sem prejuízo das sanções previstas neste item, poderão ser aplicadas à inadimplente outras contidas na lei; 13.1.5 - A rescisão dar-se-á, automática e independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, se ocorrer qualquer violação ao presente edital e/ou ao contrato pactuado entre a licitante e a vencedora do certame que torne a continuidade do presente contrato inviável, bem como o não cumprimento do prazo descrito no item 13.1.2; 13.1.6 - O contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou dos seus sócios; 13.1.7 - A aplicação das penalidades supramencionadas não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar; 13.1.8 - Além das multas que serão aplicadas à inadimplente, as irregularidades mencionadas nos itens anteriores serão anotadas na respectiva ficha cadastral. XIV - FISCALIZAÇÃO 14.1 - A Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim- COHAP, designará o Gerente de Operações, obras e projetos, Carlos Eduardo Gomes Gatti, para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização. XV- DA VALIDADE DA PROPOSTA 15.1 - O Prazo de compromisso assumido pela apresentação das documentações é de 90 (noventa) dias corridos, da data de abertura dos envelopes. XVI - DOS RECURSOS FINANCEIROS 16.1 - Em se tratando de licitação com objetivo de limpeza de área consistente no corte, abate e retirada de eucaliptos de áreas da Contratante, a contratada ficará com as extrações obtidas como meio de pagamento pelos serviços prestados, não havendo assim despesas à conta do orçamento da Contratante. XVII - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 17.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurando-se as licitantes o direito subjetivo ao contraditório e a ampla defesa, bem como por critérios de conveniência, não assegurando aos participantes qualquer direito adquirido antes da assinatura do contrato. XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1- Para fins de prazo para divulgação do presente processo licitatório e respeito ao princípio da publicidade, adotar-se-á o critério descrito no art. 39, II, “a”, da Lei n. 13.303/16, vez que em casos análogos a prestação de referido serviço melhor se enquadra pelo critério de julgamento do menor preço, trazendo assim menor onerosidade a empresa pública. 18.2 - Durante a fase de preparação das documentações, as participantes interessadas, que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer impugnações que serão recebidas até 02 (dois) dias úteis e solicitar esclarecimentos até 03 (três) dias úteis, sendo a contagem de ambos antes da data fixada para abertura dos envelopes. Pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos eletronicamente a Gerente Administrativo, Sra. Fabiana Brandi Vecina, via e-mail: [email protected], a qual decidirá acerca da petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 18.3 - Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitadas determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização da abertura dos envelopes. 18.4 - A apresentação da documentação será considerada como evidência de que o proponente: a) Examinou criteriosamente todos os termos e anexos deste Edital, que os comparou entre si e obteve da Gerente Administrativo informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la. b) No final da sessão, a participante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recurso, ficando as demais desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. c) A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Diretor Presidente à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. d) A participação no presente implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos. e) Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Votorantim/SP, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja. Os documentos poderão ser enviados na forma física, pessoalmente no Setor de Licitação da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim- COHAP, no horário de expediente, ou enviados via Correios/Transportadora, em envelope único, lacrado, no seguinte endereço: “Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim - A/C: Licitação – Cadastro de Fornecedor na Avenida: Moacir Oseias Guitte, nº 51, Jardim Paraíso- Votorantim/SP – CEP 18110-375”. Para informações sobre o andamento do processo ou esclarecimento de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (15) 3353-8674 ou (15) 3353-8675 ou pessoalmente na Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim. Votorantim, 28 de agosto de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO ABIBE PRESIDENTE
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA I. OBJETO 1.1 - Visa o presente edital a limpeza das áreas externas de áreas da Companhia Municipal de Habitação Popular de Votorantim, com o corte, abate e retirada bem como pelo acompanhamento e orientação para a retirada dos eucaliptos, com o objetivo de executar os projetos e programas habitacionais. II. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.2 - O corte, abate, retirada, bem como o acompanhamento e orientação da retirada dos eucaliptos de áreas da contratante envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo Contratante, observando-se, ainda: 2.3 - A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, incluindo a retirada de material residual gerado pelas atividades. III. DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento uniformes, de todo o instrumental, equipamentos de proteção individuais e coletivos (EPI´s e EPCs), ferramentas e mão de obra especializada e necessária para a execução dos serviços, observadas as normas e legislação vigentes. 3.2 - A CONTRATADA designará um funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços. 3.3 - Fica a CONTRATADA responsável por arcar com o pagamento das obrigações trabalhistas, comerciais, previdenciárias e tributárias decorrentes da contratação, sendo que o pessoal colocado à disposição dos serviços é de sua inteira responsabilidade, não cabendo transferi-la, em hipótese alguma, a contratante. 3.4 - É de responsabilidade da CONTRATADA as despesas referentes a fretes, locomoção, tributos e outros, decorrentes das atividades referente ao objeto deste edital. 3.5 - Será de responsabilidade da CONTRATADA arcar com eventuais prejuízos e/ou danos causados a contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução do contrato. 3.6 - O contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizado através dos números de telefone e fax e do e-mail informados em proposta, sendo de responsabilidade da CONTRATADA comunicar a alteração dos mesmos. IV. CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1 - A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos termos da legislação vigente, pela operacionalização, nas dependências da Contratante destinadas para este fim, observando: 4.1.1 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação. 4.1.2 - Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de defensivos agrícolas, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. 4.2- Dependências, instalações físicas, equipamentos e ferramentas: 4.2.1 - Manter em perfeitas condições de uso as dependências (quando houver) e os equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando se por eventuais extravios ou quebras.
4.2.2 - Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: ferramentas manuais, carrinhos para transporte de materiais etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante. 4.2.3 - Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e limpeza dos seus equipamentos e ferramentas. 4.2.4 - Executar a manutenção corretiva de seus equipamentos e suas ferramentas, substituindo-os quando necessário, a fim de garantir a continuidade dos serviços. 4.2.5 - Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto do contrato. 4.2.6 - Estabelecer e cobrar o cumprimento de padrões de conduta adequada na utilização dos defensivos agrícolas, materiais e equipamentos utilizados. 4.3 - Do pessoal da Contratada: 4.3.1 - A Contratada deverá zelar pela administração do seu pessoal, adotando as medidas necessárias ao bom desempenho do serviço. 4.3.2 - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs recomendados pela legislação, em especial a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego (Equipamentos de Proteção regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. 4.3.3 - Manter como responsável técnico por estes serviços, profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental, biologia, química) devidamente inscrito no Conselho Regional, o qual deve ter condições de ser acionado a qualquer momento, caso seja necessário. 4.4 - No ato de assinatura do contrato e na data de sua prorrogação, a Contratada deverá apresentar ao Contratante toda documentação hábil para a comprovação dos requisitos obrigatórios ao pessoal contratado, tais como: 4.4.1 - Regularidade do Vínculo Empregatício: cópias do contrato de trabalho. 4.4.2- No ato de assinatura do contrato, e a cada dispensa ou admissão, a Contratada apresentará ao Contratante a relação de funcionários alocados aos serviços, comunicando imediatamente as alterações no quadro de pessoal. 4.4.3 - Cabe à Contratada manter os empregados dentro do padrão de higiene recomendado pela legislação vigente, fornecendo uniformes e equipamentos de proteção individual específicos para o desempenho das funções, sem ônus para os mesmos em conformidade com a Norma do Ministério do Trabalho e Emprego no 6 (Equipamentos de Proteção Individual), regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, tais como: aventais, calças, camisas, capas de chuva, botas ou tênis antiderrapantes. 4.4.4 - Todas as determinações dadas pelo Gestor do Contrato ao representante citado serão consideradas como dirigidas à Contratada, bem como, todas as ações ou omissões desse funcionário, que venham prejudicar a normalidade dos serviços. 4.4.5 - A Contratada deve comunicar ao Contratante quanto à existência de ações trabalhistas, decorrentes da execução do contrato que, direta ou indiretamente, responsabilizem o Contratante em seus processos. 4.4.6 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito. 4.4.7 - Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança, medicina do trabalho e proteção ambiental. 4.4.8 - O início dos serviços só se dará quando da liberação das áreas pela FISCALIZAÇÃO da contratante 4.4.9 - Caso os detritos oriundos desses serviços venham a obstruir o sistema de drenagem, a CONTRATADA deverá efetuar a desobstrução sem ônus para a contratante. 4.4.10 - Todos os serviços devem ser executados em consonância com as prescrições, Normas Técnicas da ABNT, Decretos Municipais e Legislações específicas aos serviços.
MODELO 1 TIMBRE DA EMPRESA DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A empresa ................................. inscrita no CNPJ sob nº. ..................., sediada à ...................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)........................... , CPF nº. ...................., RG nº..................... , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . .............................., ........ de ..........................de 2021 Nome do responsável Cargo/Função
MODELO 2 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da lei, para fins de registro cadastral de fornecedor perante a COMPANHIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE VOTORANTIM/SP, que nossa empresa: , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, nos termos do artigo 38 da Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira. ................................ , de ................de 2021. Diretor, sócio-gerente, procurador ou equivalente, Carimbo.
Modelo 3 DECLARAÇÃO DE ME/EPP (OPCIONAL NO CREDENCIAMENTO) _XXXXXXX_(nome da empresa), com sede na ......XXXXXXXX....., nº..XXX.., bairro..XXXXX....., cidade....XXXXXXX..., inscrita no CNPJ/MF-........XXXXXXXX..., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __XXXXXXXXX, portador(a) da CI nº XXXXXXXX e do CPF nº_XXXXXX_, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15/06/ 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. Votorantim/SP, de de 2021. ____________________________________ Assinatura do Responsável
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ATOS DO PODER LEGISLATIVO
EXTRATO DE CONTRATO. Processo nº 20/2019. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Votorantim. CONTRATADA: Webjur Processamento de Dados Ltda EPP. OBJETO: Prestação de serviço de leitura, recortes e envio eletrônico das publicações dos diários oficiais e outros em nome da Câmara Municipal de Votorantim. PRAZO/VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. DATA ASSINATURA: 23 de agosto de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 42,00 mensal, correspondendo a R$ 504,00 (Quinhentos e quatro reais) para período de 12 meses. VERBA: 3.3.90.39. - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24,II, da Lei Federal 8.666/93. José Claudio Pereira – Presidente da Câmara Municipal de Votorantim.
PORTARIA Nº 54/2021.Dispõe sobre exoneração de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR o Sr. DANIEL SÓLON RIBEIRO, RG nº 47.269.618-X, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Serviços de Compras, Patrimônio e Almoxarifado, Referência III, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2021.JOSÉ CLAUDIO PEREIRA
PresidenteCIRINEU BARBOSA
1º SecretárioTHIAGO DA SILVA SCHIMING
2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.
OSANA FEITOZA LEITEDiretora Geral
PORTARIA Nº 55/2021.Dispõe sobre exoneração de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,RESOLVE:Art. 1º - EXONERAR a Sra. MARIA ELIZABETH ARENAS DOS SANTOS, RG nº 15.445.449-7, ocupante de cargo público de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, Referência I, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2021.JOSÉ CLAUDIO PEREIRA
PresidenteCIRINEU BARBOSA
1º SecretárioTHIAGO DA SILVA SCHIMING
2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.
OSANA FEITOZA LEITEDiretora Geral
PORTARIA Nº 56/2021.Dispõe sobre nomeação de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011,RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA ELIZABETH ARENAS DOS SANTOS, RG nº 15.445.449-7, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Serviços de Compras, Patrimônio e Almoxarifado, Referência III, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2021.JOSÉ CLAUDIO PEREIRA
PresidenteCIRINEU BARBOSA
1º SecretárioTHIAGO DA SILVA SCHIMING
2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.
OSANA FEITOZA LEITEDiretora Geral
PORTARIA Nº 57/2021.Dispõe sobre nomeação de servidor.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011,RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR a Sra. JEANE CARLA RIBEIRO GEHRMANN, RG nº 45.161.874-9, para ocupar o cargo público de provimento em comissão de Chefe de Gabinete Parlamentar, Referência I, desta Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2021.JOSÉ CLAUDIO PEREIRA
PresidenteCIRINEU BARBOSA
1º SecretárioTHIAGO DA SILVA SCHIMING
2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.
OSANA FEITOZA LEITEDiretora Geral
PORTARIA Nº 58/2021.A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:Art. 1º - CESSAR os efeitos da Portaria nº 33, de 22 de janeiro de 2021, que designou a Sra. Gilmara Navega Pozzati, RG nº 27.843.091-0, para ocupar o cargo em comissão de Consultor Jurídico, Referência V, devendo a referida servidora retornar às suas funções de Procurador Jurídico, Padrão 07-A, lotada na Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 31 de agosto de 2021.JOSÉ CLAUDIO PEREIRA
PresidenteCIRINEU BARBOSA
1º SecretárioTHIAGO DA SILVA SCHIMING
2º SecretárioPublicada na Secretaria da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.