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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: UMA REALIDADE QUE PRECISA SER ENFRENTADA (Prof. Mestre Elivete C. de Andrade)
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: UMA REALIDADE QUE PRECISA SER ENFRENTADA (Prof. Mestre Elivete C. de Andrade)

Apr 07, 2016

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Page 1: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: UMA REALIDADE QUE PRECISA SER ENFRENTADA (Prof. Mestre Elivete C. de Andrade)

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: UMA

REALIDADE QUE PRECISA SER ENFRENTADA

(Prof. Mestre Elivete C. de Andrade)

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Violência Doméstica e

Familiar contra a Mulher

A violência doméstica e familiar não escolhe suas vítimas, encontra-se em todos os espaços e de diferentes formas, não fazendo distinção de classe social, renda, etnia, raça, escolaridade.

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CONCEITUAÇÃO

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – Art. 5° Lei 11.340

Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

_______________________

Praticada na maioria das vezes por: maridos, companheiros, ex-companheiros, pais e filhos.

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RELAÇÕES SEM VIOLÊNCIARELAÇÕES SEM VIOLÊNCIA Homens e Mulheres são iguais em dignidade, Homens e Mulheres são iguais em dignidade,

direitos e deveres....direitos e deveres.... Homens e Mulheres se respeitam, se encantam, Homens e Mulheres se respeitam, se encantam,

expressam sua individualidade, dialogam sobre expressam sua individualidade, dialogam sobre suas diferenças, fazem pactos, se completam, se suas diferenças, fazem pactos, se completam, se amam, constroem projetos em comum....amam, constroem projetos em comum....

Homens e mulheres se desencantam, tem Homens e mulheres se desencantam, tem conflitos, sofrem, dissolvem suas relações .....conflitos, sofrem, dissolvem suas relações .....

Homens e Mulheres tem filhos e responsabilidade Homens e Mulheres tem filhos e responsabilidade sobre eles.sobre eles.

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EMANCIPAÇÃO DA MULHEREMANCIPAÇÃO DA MULHER LUTAS...LUTAS... Marcos Históricos:Marcos Históricos: Direitos Humanos, Convenções Direitos Humanos, Convenções

Internacionais, ConferênciasInternacionais, Conferências Ex. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Ex. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e

Erradicar a Violência Contra a Mulher (Belém do Erradicar a Violência Contra a Mulher (Belém do Pará, 1994).Pará, 1994).

__________________________________________________ Reconhecimento de sua dignidade, capacidade, Reconhecimento de sua dignidade, capacidade,

autonomia, direitos.......autonomia, direitos....... Conquistas na vida pública e ampliação de espaços Conquistas na vida pública e ampliação de espaços

no mercado de trabalho....no mercado de trabalho.... Avanço da Legislação .....Avanço da Legislação .....

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MULHER E HOMEMMULHER E HOMEM

História de desigualdadesHistória de desigualdades Homem Homem = Macho Protetor e Provedor = Macho Protetor e Provedor

Relações de poder (força), sobreposição, Relações de poder (força), sobreposição, mando, domínio, desrespeito pela mando, domínio, desrespeito pela subordinação a sua forma de pensar, a suas subordinação a sua forma de pensar, a suas vontades e desejos (...)vontades e desejos (...)

MulherMulher = Sexo Frágil, dependência, = Sexo Frágil, dependência, subserviência/subordinação, fragilidade....subserviência/subordinação, fragilidade....

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EMANCIPAÇÃO DA MULHEREMANCIPAÇÃO DA MULHER Avanço na Legislação BrasileiraAvanço na Legislação Brasileira

C.F.C.F. Art. 5°, I - Homens e Mulheres são iguais Art. 5°, I - Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta em direitos e obrigações nos termos desta Constituição.....Constituição.....

________________________________ Art. 226 parágrafo 8°. – O Estado assegurará a Art. 226 parágrafo 8°. – O Estado assegurará a

assistência à família na pessoa de cada um dos assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.a violência no âmbito de suas relações.

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Porém....Porém....

Apesar de termos uma legislação que Apesar de termos uma legislação que proclama a igualdade perante a lei proclama a igualdade perante a lei convivemos, ainda, com discriminações, convivemos, ainda, com discriminações, exclusões e práticas sociais inaceitáveis exclusões e práticas sociais inaceitáveis para um país democrático.para um país democrático.

Ainda predomina uma cultura machista e a Ainda predomina uma cultura machista e a idéia da impunidade nas questões de gêneroidéia da impunidade nas questões de gênero

Page 9: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: UMA REALIDADE QUE PRECISA SER ENFRENTADA (Prof. Mestre Elivete C. de Andrade)

Casos na mídia Mizael (ex-policial e advogado) é condenado a 20

anos de prisão pela morte de Mércia Nakashima.

Bruno (goleiro) é condenado a 22 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio.

(...)

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DADOS QUE EXIGEM REAÇÃO E AÇÃO

A cada 15 segundos uma mulher brasileira sofre algum tipo de agressão;

70% dos casos de violência tem origem doméstica e são praticados pelo marido, companheiro ou ex...;

01 a cada 05 dias de ausência ao trabalho é conseqüência da violência sexual ou doméstica;

23% das mulheres brasileiras sofrem ou sofreram algum tipo de agressão desde ameaças a assassinatos;

Estima-se que uma em cada três ou quatro meninas é abusada sexualmente antes de completar 18 anos;

11% das brasileiras com 15 anos ou mais já foram vítimas de espancamento.

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DADOS QUE EXIGEM REAÇÃO E AÇÃO

Segundo dados do IBGE estima-se que os fatos registrados não representam nem 10% da violência que realmente é praticada.

Os dados estatísticos de 2006 apresentados pelas delegacias especializadas no atendimento a mulher em Santa Catarina apresentam: 15.703 ocorrências, sendo que as ocorrências mais significativas foram: 5.482 relativos a ameaça, 3029 lesão corporal,1007 lesão corporal culposa, 33 tentativas de homicídio, 117 estupros, 42 tentativas de estupro e 9 suicídios.

(Fonte: Secretaria de Segurança Pública, 2006).

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Para aqueles que questionam a Para aqueles que questionam a inconstitucionalidade e necessidade da inconstitucionalidade e necessidade da

lei 11.340lei 11.340

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Depoimento da vítima: “ a dor física passa, as Depoimento da vítima: “ a dor física passa, as marcas cicatrizam... Difícil é saber o que fazer marcas cicatrizam... Difícil é saber o que fazer com a dor e a angústia interior, com o medo com a dor e a angústia interior, com o medo de que a qualquer momento isso possa de que a qualquer momento isso possa acontecer novamente.”acontecer novamente.”

________________________________________ A lei 11.340 vem dar maior visibilidade a A lei 11.340 vem dar maior visibilidade a

violência doméstica contra a mulher e criar violência doméstica contra a mulher e criar mecanismos que evitem a impunidade dos mecanismos que evitem a impunidade dos agressores.agressores.

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Lei Maria da PenhaLei nº 11.340 de 07de agosto 2006

A Lei que trata da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi promulgada pelo presidente Luiz Inácio, dia 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida pelo nome de Lei Maria da Penha, em homenagem a biofarmacêutica Maria da Penha Maia, que lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado.

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Lei Maria da PenhaLei nº 11.340 de 07/08/2006

Coíbe e previne a violência doméstica e familiar contra a mulher.

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CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI

A lei se preocupou em estabelecer as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher

I – Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

II - a violência psicológica: entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

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III – a violência sexual: entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

V – a violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”. São hipóteses de crime contra a honra tipificadas no Código Penal.

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Lei Maria da PenhaLei nº 11.340 de 07/08/2006

RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS ATRAVÉS DE AÇÕES INTEGRADAS

Determina a lei em exame que o "poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares" (art. 3º, § 1º).

No art 9° A assistência a mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e diretrizes previstos na LOAS, no SUS e no SUSP, dentre outras se for o caso.

A Lei busca na assistência social o aparato necessário para re-inserir à vítima de qualquer tipo de violência doméstica, a um convívio social sadio.

A Lei volta-se aos casos em que a violência já se faz presente, visando então combatê-la e resguardar a vítima de novas investidas.

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Lei Maria da PenhaLei nº 11.340 de 07/08/2006

RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS DA AUTORIDADE POLICIAL

Art. 10. e Art.11. No atendimento a mulher em situação de violência doméstica e familiar, a

autoridade policial, entre outras providências, deverá garantir: - a proteção policial da mulher quando necessário, comunicando de imediato

ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; - encaminhá-la ao Hospital ou Posto de Saúde e ao Instituto Médico Legal; - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local

seguro, quando houver risco de vida; - se necessário, acompanhar a ofendida ao domicílio para retirada de seus

pertences. - informar a mulher os direitos a ela conferidos na lei e os serviços

disponíveis. - efetivar o BO com os devidos documentos de forma a garantir os meios de

prova.

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Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM)

RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS

Art. 14. O maior de todos os avanços foi à criação dos JVDFM, com competência cível e criminal. Para a plena aplicação da lei o ideal seria que em todas as comarcas fosse instalado um JVDFM e que o juiz, o promotor, o defensor e os servidores fossem capacitados para atuar nessas varas e contassem com uma equipe de atendimento multidisciplinar, integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde, além de curadorias e serviço de assistência judiciária. (SOUZA, 2007).

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Medidas Protetivas/Lei Maria da PenhaLei nº 11.340 de 07/08/2006

RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS

Art. 18 – Recebido o expediente com o pedido da ofendida, Art. 18 – Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá o Juiz no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:caberá o Juiz no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

I – conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as I – conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;medidas protetivas de urgência;

II – determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de II – determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;assistência judiciária, quando for o caso;

III – comunicar ao Ministério Público para que adote as III – comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. providências cabíveis.

Art. 19. parágrafo 1°– As medidas protetivas de urgência Art. 19. parágrafo 1°– As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independente de poderão ser concedidas de imediato, independente de audiência das partes e de manifestação do MP, devendo audiência das partes e de manifestação do MP, devendo este ser prontamente comunicado. este ser prontamente comunicado.

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PRISÃO EM FLAGRANTE OU PRISÃO EM FLAGRANTE OU PREVENTIVAPREVENTIVA

Art. 20 – Em qualquer fase do inquérito policial Art. 20 – Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal caberá a prisão ou da instrução criminal caberá a prisão preventiva do agressor decretada pelo Juiz de preventiva do agressor decretada pelo Juiz de Ofício, a requerimento do MP ou mediante Ofício, a requerimento do MP ou mediante representação de autoridade policial.representação de autoridade policial.

Art. 42 remete ao CPP acrescentando ao Art. Art. 42 remete ao CPP acrescentando ao Art. 313, IV – prisão preventiva para garantir 313, IV – prisão preventiva para garantir medidas protetivas.medidas protetivas.

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Medidas Protetivas à Ofendida Lei 11.340 Art. 23 e Art. 24

- - encaminhamento a Assistência Judiciária encaminhamento a Assistência Judiciária - encaminhamento da Ofendida a programas de atendimento - encaminhamento da Ofendida a programas de atendimento - encaminhamento da ofendida e seus dependentes ao programa - encaminhamento da ofendida e seus dependentes ao programa

proteção à vítima.proteção à vítima. - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao- determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao seu domicílio, após afastamento do agressor.seu domicílio, após afastamento do agressor. - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos

relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos. - determinar a separação de corpos.- determinar a separação de corpos. -definição de guarda provisória dos filhos.-definição de guarda provisória dos filhos. - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.- restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida. - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de- proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa

autorização judicial.autorização judicial. - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.- suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor. - prestação de caução provisório, mediante depósito judicial, por- prestação de caução provisório, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violênciaperdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.doméstica e familiar contra a ofendida.

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Medidas Protetivas de Urgência que obrigam o Agressor – Art. 22

- suspensão da posse ou restrição do porte de armas.- suspensão da posse ou restrição do porte de armas. - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com à ofendida.- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com à ofendida. - Proibição de determinadas condutas: - proibição de aproximação da - Proibição de determinadas condutas: - proibição de aproximação da

ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre estes e o agressor;distância entre estes e o agressor;

- proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por - proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.qualquer meio de comunicação.

- proibição de freqüentar os lugares que a ofendida encontra-se a fim de - proibição de freqüentar os lugares que a ofendida encontra-se a fim de preservar a sua integridade física e psicológica preservar a sua integridade física e psicológica

restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores. - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a

equipe de atendimento;equipe de atendimento; - prestação de alimentos provisionais ou provisórios - prestação de alimentos provisionais ou provisórios

Art. 45Art. 45 remete p/ Art. 152 da LEP parágrafo Único – determinar remete p/ Art. 152 da LEP parágrafo Único – determinar comparecimento do agressor a acompanhamento especializado/programa comparecimento do agressor a acompanhamento especializado/programa de recuperação e reeducação.de recuperação e reeducação.

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RENÚNCIARENÚNCIA

Art. 16. Só será admitida renúncia à Art. 16. Só será admitida renúncia à representação perante o juiz, em audiência representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.Ministério Público.

- constatação de que ela não está desistindo em - constatação de que ela não está desistindo em função de ameaça;função de ameaça;

- confirmação da vontade da vítima.- confirmação da vontade da vítima.

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IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA Tubarão MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA Tubarão

EstruturaçãoEstruturação

- Aprovação da Lei 11.340 em 7 de agosto de 2006- Aprovação da Lei 11.340 em 7 de agosto de 2006- Instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar - Instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - setembro de 2006 através de articulação contra a Mulher - setembro de 2006 através de articulação

do Meritíssimo Juiz Dr. Paulo da Silva Filho.do Meritíssimo Juiz Dr. Paulo da Silva Filho.

- Estruturação do Centro de Atendimento Integral à Mulher - Estruturação do Centro de Atendimento Integral à Mulher Vítima de Violência – novembro de 2006.Vítima de Violência – novembro de 2006.

(Lei .340 Art. 2°, art. 29) (Lei .340 Art. 2°, art. 29)

EstruturaçãoEstruturação

- Aprovação da Lei 11.340 em 7 de agosto de 2006- Aprovação da Lei 11.340 em 7 de agosto de 2006

- Instalação do Juizado de Violência Doméstica- Instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher através de articulação doe Familiar contra a Mulher através de articulação do Meritíssimo Juiz Dr. Paulo da Silva Filho - setembro de 2006Meritíssimo Juiz Dr. Paulo da Silva Filho - setembro de 2006

- Estruturação do Centro de Atendimento Integral à Mulher - Estruturação do Centro de Atendimento Integral à Mulher Vítima de Violência Doméstica e FamiliarVítima de Violência Doméstica e Familiar novembro de 2006.novembro de 2006. (Lei 11.340, art. 29 a 32 ) (Lei 11.340, art. 29 a 32 )

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Centro de AtendimentoCentro de Atendimento

Competências da Equipe de atendimento Multidisciplinar

Compete a equipe de atendimento multidisciplinarentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e a Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes. ( Lei 11.340, Art. 30)

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Fluxo do Atendimento à Mulher Fluxo do Atendimento à Mulher Mulher em situação de

violência

Delegacia daMulher

.Registro do BO.

.Encaminhamento para o

Juizado/Centro de Atendimento

- Instituto Médico Legal

- Hospital

Casa da CidadaniaJuizado de Violência Doméstica e Familiar

contra a MulherCentro de Atendimento a Mulher Vítima de

Violência

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Fluxo de Atendimento à MulherFluxo de Atendimento à Mulher Centro de Atendimentoà Mulher Vítima de Violência

Serviço Social

Atendimento de Serviço Social às Vítimas e Agressores

. Acolhimento . Avaliação . Encaminhamentos

. Ações socioeducativas

JuizAudiênciaRenúncia

Serviço de Psicologia. Vítimas

. Agressores

Centro Interdisciplinar de Mediação Familiar

Triagem S.S.EMA - OAB

PromotorJuiz

Cartório

Grupo Dependentes

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Centro de Atendimento à Mulher Vítima de Violência

Articulação Rede Institucional e de serviços externos

Vítimas e Filhos Menores

-CREAS-Secretaria de Saúdee Assistência Social

AgressoresSOS – VIDA

Porta Aberta Ambulatório – Dependentes

Prefeitura e UnisulAmigos da Saúde Mental

Clínicas/Hospitais

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

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DADOS ESTATÍSTICOSDADOS ESTATÍSTICOSLEVANTAMENTO DA

REALIDADE

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Levantamento realizado pelo Serviço Social junto ao Centro de Atendimento a Mulher Vítima de Violência

Dos 449 registros realizados no Juizado destacamos dados correspondentes a uma amostra realizada com 240 mulheres.

Trata-se de um instrumento aplicado junto às mulheres pelo Serviço Social (professora e acadêmicas) do Juizado de Violência contra a Mulher.

Período de coleta das informações novembro 2006 a novembro de 2007.

Neste estudo identificamos vários aspectos que caracterizam a condição da mulher que sofre violência e os motivos que levam a permanecer no ciclo de violência.

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Levantamento realizado pelo Serviço Social junto ao Centro de Atendimento a Mulher Vítima de Violência

Faixa Etária: 43% dos casos de mulheres que sofrem violência encontram-se na faixa etária de 30 a 49 anos; 28% 18 a 29 anos; 20% 50 a 60 anos, 5% menos de 18 anos e 4% mais de 60 anos.

Local de residência das vítimas: 13,8% Centro; 9,2% Bairro Passagem; 7,6 B. Oficinas;

5,4 B. Monte Castelo; São João MD 5,8%; 4,5% em Humaitá de Cima e 4,2% H de Baixo, Passo do Gado, São João ME, São Martinho; outras em demais bairros....

Situação Conjugal: 26% casadas; união estável 26%; 18% solteira; 17% separadas; 7% viúvas; 6% divorciada

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Levantamento realizado pelo Serviço Social junto ao Centro de Atendimento a Mulher Vítima de Violência

Tempo de convivência da mulher com a violência: 20% sofrem violência e convivem com o agressor entre

1 a 3 anos; 17% das mulheres convivem de 12 a 15 anos; 15% de 4 a 7 meses; 13% de 8 a 11 anos; 10% 16 anos e mais...

Freqüência das agressões: 42% finais de semana; 23% todos os dias; 11% eventual; 7% uma vez ao mês; 5% uma única vez...

Uso de medicamento pelas vítimas: 45% faz uso de medicação e 55% não faz uso.

Das que utilizam medicação encontra-se assim distribuída: 29% hipertensão; 25% anti-depressivo; 15% insônia; 14% diabetes e 14% problemas cardíacos; ...

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Levantamento realizado pelo Serviço Social junto ao Centro de Atendimento a Mulher

Vítima de Violência

O álcool e outras drogas aparecem presentes nas condutas violentas: cerca de 82% dos agressores fazem uso de algum tipo de substância psicoativa e 18% não.

72% das mulheres afirmam que gostariam que o agressor realizasse tratamento da dependência de álcool e/ou outras drogas

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Levantamento realizado pelo Serviço Social junto ao Centro de Atendimento a Mulher

Vítima de Violência

Quanto aos tipos de violência destaca-se a verbal e física combinadas com 54%; 24% verbal; 15% verbal, física e sexual; 5% física; 2% sexual.

Uso de instrumentos: 42% utilizam algum tipo de instrumento para praticar os atos de violência.A maioria das mulheres sofrem ameaças, dentre elas 52% recebe ameaça de morte.

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Levantamento realizado pelo Serviço Social junto ao Centro de Atendimento a Mulher

Vítima de Violência- Motivos de não denunciar os agressores no início: 27% afirmam ser por medo; - 19% pela dependência financeira; 15% pelos filhos; - 11% sentem vergonha; 9% afirma que sempre denunciou...

- Ocupação das mulheres: A maioria das mulheres são do lar 21,4%; 6,1% é diarista; 6,1% serviços gerais; 5,3% aposentada; 4,6% recepcionista...

- Salário da vítima: 35% de 1 a 2 salário mínimo; 28% até um salário mínimo; 25% não tem renda; 9% 2 a 4 salário mínimo; 3% acima de 4 salário mínimo

- Quanto a atitude diante da agressão as vítimas expressaram que: cerca de 35% acionou a policia, 27% revida a agressão; 18% escondeu o ocorrido; 11% procurou vizinhos ou amigos...

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A violência de gênero é, talvez, a mais preocupante forma de violência, porque, literalmente, a vítima, nesses casos, por absoluta falta de alternativa, é obrigada na maioria dos casos a conviver com o inimigo

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POLÍTICAS PÚBLICASPOLÍTICAS PÚBLICAS

INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS PARA A INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS PARA A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS À MULHER EFETIVAÇÃO DE DIREITOS À MULHER

VÍTIMA DE VIOLÊNCIAVÍTIMA DE VIOLÊNCIA

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As políticas públicas e serviços de atendimento às mulheres em situação de violência começaram a ser implantados em decorrência das pressões feitas pelos movimentos feministas .

Em São Paulo, em 1980, criou-se o SOS-Mulher, uma organização autônoma de feministas que mostrou ao Estado e à sociedade a possibilidade de dar um atendimento humano e respeitoso às mulheres em situação de violência doméstica e sexual.

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Atualmente temos as seguintes políticas e serviços em benefício das mulheres

vitimizadas: - Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher Política Pública pioneira no Brasil e na América Latina

no enfrentamento à violência contra a mulher. A primeira DEAM foi implantada em 1985, em São

Paulo. As delegacias se caracterizam como uma porta de entrada das mulheres na rede de serviços, cumprindo o papel de investigar, apurar e tipificar os crimes de violência contra a mulher.

Juizados Especiais para atendimento a mulheres vítimas de violência – Lei 11.340

Atualmente são 70 Juizados espalhados nos Estados da Federação.

Santa Catarina possui três: Florianópolis – Chapecó - Tubarão

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Atualmente temos as seguintes políticas e serviços em benefício às mulheres

Secretaria Especial de Políticas para Mulheres – Plano Nacional de Políticas para as Secretaria Especial de Políticas para Mulheres – Plano Nacional de Políticas para as Mulheres/foram definidas prioridades para às vítimas de violência.Mulheres/foram definidas prioridades para às vítimas de violência.

Conselho Nacional de Políticas para às Mulheres – criado em 1985Conselho Nacional de Políticas para às Mulheres – criado em 1985 Conselhos Estaduais de Políticas para às MulheresConselhos Estaduais de Políticas para às Mulheres Conselhos Municipais de Políticas para às MulheresConselhos Municipais de Políticas para às Mulheres

CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social. Estes pertencem a estrutura do Sistema Único de Assistência Social e contemplam ações de proteção social de média complexidade à vítimas de violência, dentre elas as mulheres.

CRAS – Centros de Referência de Assistência Social – estes pertencem a estrutura do Sistema Único de Assistência Social. São unidades de referência na proteção básica a população destinatária da assistência social. (promoção, proteção e defesa de direitos e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Casas Abrigo - até 2002, estas eram consideradas como uma das políticas prioritárias Casas Abrigo - até 2002, estas eram consideradas como uma das políticas prioritárias no enfrentamento à violência contra a mulher sendo, muitas vezes, o único no enfrentamento à violência contra a mulher sendo, muitas vezes, o único equipamento disponível em alguns dos municípios brasileiros. equipamento disponível em alguns dos municípios brasileiros.

A casa abrigo vem como medida protetiva de urgência previsto no art. 23, da lei A casa abrigo vem como medida protetiva de urgência previsto no art. 23, da lei 11.340 implantado como base de proteção as vitimas e seus dependentes em situação 11.340 implantado como base de proteção as vitimas e seus dependentes em situação de risco. de risco.

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Serviços organizados em Tubarão

- Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – Localizada na Avenida Rodovalho, 182 – Centro - Fone 3622-1545Localizada na Avenida Rodovalho, 182 – Centro - Fone 3622-1545

- Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher/ Centro - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher/ Centro Integral de Atendimento a Mulher Vítima de Violência Integral de Atendimento a Mulher Vítima de Violência

Encontra-se estruturado no juizado o Centro de Atendimento a Mulher Encontra-se estruturado no juizado o Centro de Atendimento a Mulher Vitima de Violência – articulação de serviços da Casa da Cidadania.Vitima de Violência – articulação de serviços da Casa da Cidadania.

- Ministério Público prestando atendimento junto as mulheres vítimas de - Ministério Público prestando atendimento junto as mulheres vítimas de violência. (Casa da Cidadania)violência. (Casa da Cidadania)

- Casa da Cidadania: Serviços de atendimento jurídico através do - Casa da Cidadania: Serviços de atendimento jurídico através do Escritório Modelo de Direito- EMA (advogados e acadêmicos) e Escritório Modelo de Direito- EMA (advogados e acadêmicos) e Advogados da OAB; Serviços de Psicologia (psicóloga e acadêmicos) Advogados da OAB; Serviços de Psicologia (psicóloga e acadêmicos) e de Serviço Social (assistente social e acadêmicos) - Unisule de Serviço Social (assistente social e acadêmicos) - Unisul

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Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – Casa da CidadaniaCasa da Cidadania Órgão que tem por objetivo deliberar, propor , acompanhar e fiscalizar às Órgão que tem por objetivo deliberar, propor , acompanhar e fiscalizar às

políticas públicas para mulheres em âmbito municipal.políticas públicas para mulheres em âmbito municipal.

- CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social. - CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social. Em Tubarão o CREAS tem um programa específico na área da violência Em Tubarão o CREAS tem um programa específico na área da violência

contra a mulher, denominado contra a mulher, denominado Viver Sem ViolênciaViver Sem Violência, um programa para , um programa para mulheres vitimizadas, também desenvolve com prioridade serviços de mulheres vitimizadas, também desenvolve com prioridade serviços de atendimento a criança e ao adolescente. atendimento a criança e ao adolescente.

Avenida Rodovalho, 666 – Vila Moema. Fone 3622-1798.Avenida Rodovalho, 666 – Vila Moema. Fone 3622-1798.

- Delegacia de Polícia - Delegacia de Polícia - Instituto Médico Legal- Instituto Médico Legal - Hospital Nossa Senhora da Conceição- Hospital Nossa Senhora da Conceição - Bombeiros - SAMU- Bombeiros - SAMU - Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social- Secretaria Municipal de Saúde e de Assistência Social - Entidades Assistenciais: Porta Aberta, SOS Vida, ADRA, Alcoolicos - Entidades Assistenciais: Porta Aberta, SOS Vida, ADRA, Alcoolicos

Anônimos, Desafio Jovem, AlbergueAnônimos, Desafio Jovem, Albergue Clínica de Psicologia/UnisulClínica de Psicologia/Unisul Hospitais e Clínicas da região para encaminhamentos à internação. Hospitais e Clínicas da região para encaminhamentos à internação.

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URGÊNCIA – IMPLANTAÇÃO E URGÊNCIA – IMPLANTAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DE

SERVIÇOSSERVIÇOS - - Aperfeiçoamento das estruturas do Juizado e Delegacias Especializadas – Aperfeiçoamento das estruturas do Juizado e Delegacias Especializadas –

Criação e fortalecimento de Centros de Atendimento Especializados. Criação e fortalecimento de Centros de Atendimento Especializados.

Casa AbrigoCasa Abrigo – para acolher a mulher e seus dependentes em situações de – para acolher a mulher e seus dependentes em situações de perigo e de forma temporária.perigo e de forma temporária.

Centros de Educação e Reabilitação para AgressoresCentros de Educação e Reabilitação para Agressores : a criação de centros ou : a criação de centros ou de outros órgãos cuja atividade esteja voltada pra a educação e reabilitação de outros órgãos cuja atividade esteja voltada pra a educação e reabilitação daquelas pessoas que tenham sido autoras de violência domestica e familiar contra daquelas pessoas que tenham sido autoras de violência domestica e familiar contra a mulher , constitui providencia indispensável para evitar a reincidência a mulher , constitui providencia indispensável para evitar a reincidência

Clínicas/Instituições com equipe técnicaClínicas/Instituições com equipe técnica especializada para reabilitar agressores especializada para reabilitar agressores dependentes de álcool e outras drogas.dependentes de álcool e outras drogas.

Serviços de SaúdeServiços de Saúde - São outra importante porta de entrada das mulheres em - São outra importante porta de entrada das mulheres em situação de violência na rede dos serviços públicos. É necessário aperfeiçoamento situação de violência na rede dos serviços públicos. É necessário aperfeiçoamento do sistema focado nesta demanda. Nos casos de atendimento às vítimas de do sistema focado nesta demanda. Nos casos de atendimento às vítimas de violência sexual e estupro estes exigem atenção especial.violência sexual e estupro estes exigem atenção especial.

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URGÊNCIA – IMPLANTAÇÃO EURGÊNCIA – IMPLANTAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE SERVIÇOSAPERFEIÇOAMENTO DE SERVIÇOS

CampanhasCampanhas, , Fóruns de discussão e açõesFóruns de discussão e ações de natureza preventiva e educativa , de natureza preventiva e educativa , cabendo-lhes o difícil papel de atuar e alterar modos de pensar e agir em relação as cabendo-lhes o difícil papel de atuar e alterar modos de pensar e agir em relação as questões de gênero reconstruindo padrões culturais nas relações sociais ( meios de questões de gênero reconstruindo padrões culturais nas relações sociais ( meios de comunicação, escolas, comunidades, famílias) .comunicação, escolas, comunidades, famílias) .

Investimento em capacitação dos profissionaisInvestimento em capacitação dos profissionais e servidores públicos para e servidores públicos para aperfeiçoamento do atendimento e organização de uma rede de serviços às vítimas e aperfeiçoamento do atendimento e organização de uma rede de serviços às vítimas e agressores.agressores.

Criação de programas/projetos preventivos e de suporte às famílias que Criação de programas/projetos preventivos e de suporte às famílias que apresentam fragilidades nas relações evitando a ampliação do ciclo da violência. apresentam fragilidades nas relações evitando a ampliação do ciclo da violência. – Criação dos CRAS: Centro de Referência de Assistência Social.– Criação dos CRAS: Centro de Referência de Assistência Social.

Criar programas e/ou incluir as mulheres em programas já existentes visando:Criar programas e/ou incluir as mulheres em programas já existentes visando: - qualificação profissional- qualificação profissional - ampliação da renda- ampliação da renda - suporte assistencial a mulher com filhos menores - suporte assistencial a mulher com filhos menores - inclusão em cadastros de programas Federais -ex. Bolsa Família- inclusão em cadastros de programas Federais -ex. Bolsa Família - articulação com as políticas públicas municipais: saúde, educação, - articulação com as políticas públicas municipais: saúde, educação,

profissionalização, assistência.profissionalização, assistência.

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Questão para debateQuestão para debate Como podemos contribuir para reduzir a Como podemos contribuir para reduzir a

violência doméstica e familiar contra a violência doméstica e familiar contra a mulher em nosso município?mulher em nosso município?

Como podemos aperfeiçoar a Como podemos aperfeiçoar a dinamização de ações de forma articulada dinamização de ações de forma articulada (rede) capaz de prevenir e coibir a (rede) capaz de prevenir e coibir a violência e fortalecer um trabalho eficaz e violência e fortalecer um trabalho eficaz e humanizado às mulheres -famílias que humanizado às mulheres -famílias que vivem ciclos de violência ? vivem ciclos de violência ?