Fernanda de Oliveira Pereira 168 Revista Direito, Política e Sociedade Ano 01/nº 02 – Set. 2013 Seção Talentos VIOLÊNCIA, RAÇA Ê CLASSÊ Fernanda de Oliveira Pereira 1 RESUMO O presente artigo discorre sobre o sistema capitalista e suas nuances. Quais as características dessa forma de organização social e os aspectos negativos que ela acarreta para a sociedade. Explana também sobre o Estado repressor das massas e a violência institucional por parte dos policiais para com as classes menos favorecidas e a discriminação racial observada na atuação de seu dever. Este estudo indica os pressupostos históricos da violência no cenário brasileiro, as ações governamentais que objetivam a melhorias das más condições estruturais e a expectativa de mudar o atual quadro socioeconômico. Observa-se que apesar do país possuir uma ideologia repressiva, a população está cada vez mais consciente de seus direitos e passa a cobrar mais dos governantes uma solução plausível acerca dessa situação. PALAVRAS-CHAVE Violência, capitalismo, repressão. 1 Acadêmica do 4° semestre do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (UNIC) unidade de Rondonópolis/MT.
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Fernanda de Oliveira Pereira 168
Revista Direito, Política e Sociedade
Ano 01/nº 02 – Set. 2013
Seção Talentos
VIOLÊ NCIA, RAÇA Ê CLASSÊ
Fernanda de Oliveira Pereira1
RESUMO
O presente artigo discorre sobre o sistema capitalista e suas nuances. Quais as características dessa forma de organização social e os aspectos negativos que ela acarreta para a sociedade. Explana também sobre o Estado repressor das massas e a violência institucional por parte dos policiais para com as classes menos favorecidas e a discriminação racial observada na atuação de seu dever. Este estudo indica os pressupostos históricos da violência no cenário brasileiro, as ações governamentais que objetivam a melhorias das más condições estruturais e a expectativa de mudar o atual quadro socioeconômico. Observa-se que apesar do país possuir uma ideologia repressiva, a população está cada vez mais consciente de seus direitos e passa a cobrar mais dos governantes uma solução plausível acerca dessa situação.
PALAVRAS-CHAVE
Violência, capitalismo, repressão.
1 Acadêmica do 4° semestre do curso de Direito da Universidade de Cuiabá (UNIC) unidade de Rondonópolis/MT.
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INTRODUÇÃO
A contemporaneidade trouxe
muitos aspectos benéficos para o
crescimento e aprimoramento das
relações humanas e para o progresso do
modo de vida. Mas, concomitante a
possibilidade de desenvolvimento,
gerou também alguns males socias como
as desigualdades entre os indivíduos,
que é uma realidade predominante de
nosso cotidiano e com a qual nos
deparamos frequentemente.
O racismo é outra anomalia das
sociedades moderna. Os negros são
considerados uma raça inferior e esse
pensamento incutido de forma alienada
entre os indivíduos desencadeou uma
série de problemas para essa grande
parte da população. Devido essa idéia,
ainda hoje os negros sofrem com a
discriminação desenfreada.
Além das desigualdades sociais, a
violência é outro aspecto da atualidade
que assola a humanidade, com seus
homicídios bárbaros, ceifando a vida das
pessoas ou muitas vezes atentando
contra a dignidade e os direitos
humanos.
Esse artigo busca expor as
possíveis causas das desigualdades
sociais, os fatos geradores da violência e
as possíveis atitudes para a solução do
problema. Aborda também, a violência
cometida por policiais e a posição do
Estado frente a essa situação.
1. O capitalismo e as desigualdades
sociais
O mundo contemporâneo no qual
vivemos apresenta uma diversidade de
problemas originários do sistema
capitalista como o desemprego, a
miséria, o consumismo, a violência, a
criminalização, dentre outros aspectos.
Para Marques (1991, p. 11) a
fraternidade nas relações sociais e
econômicas e o respeito ao próximo
estão sendo substituídos pelos valores
da sociedade materialista de consumo,
permissiva e corrupta, onde o que
importa é o poder a qualquer preço.
A ideologia do consumo
apregoada nos dias atuais é o grande
fator de aumento e aceleração da
violência, principalmente entre aqueles
que não dispõem de recursos materiais
amplos, que para saciar a necessidade
exagerada de consumo difundida entre a
população respondem de forma violenta
à exclusão da sociedade. "O ponto
crucial que se acirra na etapa da
chamada globalização, é a acelerada
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acentuação da pressão para inserir a
população em’ um ciclo ininterrupto de
consumismo” (MASSARO, 2011, s/n).
No Brasil, a violência possui
precedentes históricos oriundos da
burguesia, que por si só era uma
sociedade criminosa. Segundo Massaro,
“[...] o subdesenvolvimento não faz parte
de uma linha evolutiva, mas antes é uma
singularidade histórica no
desenvolvimento das ex-colônias que
hoje ocupam o lugar de periferia do
capitalismo” (MASSARO, 2011, s/n). Em
nosso país, somente as minorias
possuem possibilidade de
desenvolvimento, enquanto a classe
trabalhadora fica com todos os prejuízos
advindos do capitalismo.
Marques acentua que “num país
como o nosso, a linguagem do amor e da
compreensão, da tolerância e do
respeito está sendo substituída pela
marginalização social da grande maioria
do povo brasileiro, de modo especial a
periferia que existe para servir a
sociedade dominante” [...] (MARQUES,
1991, p. 12).
A mídia faz essa realidade de
crimes e intolerâncias ficar ainda mais
repressiva e desordenada ao fomentar a
violência por meio dos canais de
comunicação. Massaro, (2011, s/n) diz
que considerando que muitas vezes as
posturas violentas são a saída
vislumbrada pela parcela da população
mais atingida pela precarização das
relações de trabalho, pelo desemprego,
pelo consumo, tais manifestações podem
ser entendidas como uma válvula de
escape para as diferenças sociais, e é
essa a abordagem que deveria ser
enfatizada pela mídia, porém o que
observamos é o contrário.
A sensação de insegurança e a violência em nossas cidades são reflexos do capitalismo selvagem que caracteriza o desenvolvimento brasileiro, pois a violência se transforma em estratégia de sobrevivência para a classe dominada, ao mesmo tempo em que se constitui como instrumento de dominação pela classe dominante. Entretanto, por emergir sob novos aspectos, a violência, embora parte estruturante e estrutural da sociedade brasileira, nos parece surgir como um novo e grande problema no período pós 1985, reflexo não apenas do abismo social e material, mas também da impossibilidade de satisfazer-se enquanto ser humano (OLIVEN, apud MASSARO, 2011, s/n).
A partir das características
históricas apontadas e da atual estrutura
social brasileira, é possível compreender
que essas desigualdades ocorridas ao
longo do tempo deixam marcas
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profundas na nação que impedem seu
pleno desenvolvimento sócio-
econômico. Entre eles se destacam a
cidadania e os direitos humanos que na
teoria existem, mas estão longe de se
tornarem eficientes e efetivas na prática,
apesar de sua relevância.
É importante ressaltar ainda que
“se existe uma manifestação suprema
dos perigos os quais as sociedades
modernas devem enfrentar, será o
crescimento do racismo, do militarismo
e, mais particularmente, o surgimento
de ditaduras policiais, duma crueldade
monstruosa [...]” (SAKHAROV, 1970,
apud MARQUES, 1991, p. 23).
2. A repressão como característica do
Estado
A força policial é um instrumento
do Estado utilizado como meio de conter
a criminalidade e preservar a vida e a
segurança dos cidadãos. Entretanto, o
despreparo com que os policiais atuam
aponta para outro problema que afeta
principalmente a população pobre e
marginalizada, a violência policial.
A burguesia, com o
estabelecimento da indústria moderna e
do mercado mundial, conquistou, para
si, no Estado representativo moderno,
autoridade política. Segundo Marx e
Engels, o poder executivo do Estado
moderno não passa de um comitê para
gerenciar os assuntos comuns de toda a
burguesia. 2
Para Mesquita Neto “o controle
da violência, particularmente da
violência praticada pelas Forças
Armadas e pela polícia, é uma das
condições necessárias para a
consolidação do Estado de Direito e de
regimes políticos democráticos”
(MESQUITA NETO, 1997, s/n).
Após o período da ditadura, o
Brasil tornou-se uma democracia, porém
imperfeita. Existem lugares no país em
que o Estado Democrático de Direito não
consegue alcançar. “Não existe igualdade
de direitos quando se trata da
criminalidade praticada pelos pobres”. É
essa homogeneidade aos direitos civis e
políticos que falta ao Brasil (ALMEIDA,
2007, s/n).
A violência policial é também um tipo de violência que preocupa cada vez mais os cidadãos, os próprios policiais, os governantes, os jornalistas e os cientistas sociais, em parte porque é praticada por agentes do Estado que têm a obrigação
2 Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/20556/marxismo-e-a-critica-do-direito-penal/4. Acesso em: 01/11/2012 às 12h.
constitucional de garantir a segurança pública, a quem a sociedade confia a responsabilidade do controle da violência (MESQUITA NETO, 1997, s/n).
Massaro diz que “a
monopolização da violência pelo Estado
torna o controle e a repressão da
sociedade cada vez mais legalizada e
violenta, num movimento em que, a
repressão emerge como atividade
essencialmente estatal” (MASSARO,
2011, s/n).
Max Weber, importante teórico
ocidental, considerado como fundador
do estudo moderno da sociologia, já
discorria sobre a dominação:
A dominação, como conceito mais geral e sem referência a algum conteúdo concreto, é um dos elementos mais importantes da ação social. Sem dúvida, nem toda ação social apresenta uma estrutura que implica dominação. Mas, na maioria de suas formas, a dominação desempenha um papel considerável, mesmo naqueles em que não se supõe isto à primeira vista (WEBER, 2009, p. 187).
A dominação exercida no
decorrer do desenvolvimento dos povos
moldou seus complexos de convivência
de uma forma equivocada, permitindo
que a estrutura social sofresse
influências amorfas e negativas de suas
ações, e a violência é uma dessas
anormalidades.
A posição dominante do círculo de pessoas que constitui aquele complexo de dominação, diante das massas dominadas, baseia-se, quanto à sua conservação, naquilo que recentemente se vem chamando de vantagem do pequeno número, isto é, na possibilidade existente para a minoria dominante de comunicar-se internamente com rapidez especial, de dar origem, a cada momento, a uma ação social racionalmente organizada que serve para a conservação de sua posição de poder e de dirigi-la de forma planejada. Por esse meio, uma ação social ou de massas ameaçadoras pode ser reprimida sem grande esforço, a não ser que os resistentes tenham criado para si dispositivos igualmente eficazes para a direção planejada de uma ação social também voltada para o domínio (WEBER, 2009, p. 196).
A diferença básica entre policial e
indivíduos reside no fato de que o
primeiro grupo pode se valer da força
física para se fazer cumprir seu dever
legal e preservar a segurança pública. De
acordo com Mesquita Neto (1997, s/n)
esta diferença de status entre policiais e
não-policiais encontra-se na base de
uma concepção jurídica de violência
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policial, bastante difundida
principalmente entre policiais acusados
de práticas violentas.
Segundo Marques (1991, p. 32)
os episódios que envolvem policiais
militares na prática de crimes previstos
no Código Penal, tais como homicídio,
tentativa de homicídio, lesões corporais,
abuso de poder, entre outros, são
atribuídos à Justiça Militar a
competência para julgar esses casos.
Esse tipo de decisão nos leva a indagar o
porquê de elevar esses oficiais ao nível
de receberem julgamento especial
perante seus atos criminosos, ao invés
de serem amparados pela justiça
comum. Tal fato só vem comprovar a
situação de discriminação que ocorre no
Brasil.
Marques chama atenção para o
fato de que “os jornais brasileiros têm
noticiado quase que diariamente casos
de corrupção administrativa e violência
policial, sem que providências efetivas
ponham paradeiro aos desmandos da
administração pública” (MARQUES,
1991, p. 38).
O homem moderno está cada vez
mais conhecedor de seus direitos e
consequentemente isso o torna mais
exigente ao reivindicar o que lhe
concerne. A capacidade de agir segundo
suas próprias convicções e liberdade
promove a consciência do dever.
O cidadão requer também que o poder público seja delimitado juridicamente, a fim de que a honesta liberdade das pessoas e das associações não seja restringida mais do que é devido. Todavia, esses direitos podem ser por diversas maneiras violadas, entre estas, através da qualidade de vida desumana, de medidas como a tortura que, sob todas as modalidades, são inibidoras do desenvolvimento humano. Enquanto ao homem cabe dar sentido à sua própria vida, ao Estado cabe facilitar-lhe o exercício da liberdade (OLIVEIRA, 2011, s/n).
A preservação dos direitos
fundamentais, como a liberdade e a
dignidade, faz o indivíduo sair da
condição de objeto e transforma-o em
sujeito de direito, titular de algumas
prioridades e exercício da liberdade e
segurança.
3. Crimes de raça e classe
Sendo o Brasil um país repleto de
desigualdades sociais, a única coisa que
os governantes conseguem manter são
os pobres e miseráveis no mesmo lugar,
inferiorizados e sem condições de
melhorias, sem conseguir transformar o
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funcionamento do Estado tal como ele é
hoje.
A matriz inicial da nação brasileira teve como protagonista o português, o índio e o negro [...] que através de um processo de miscigenação formou o homem brasileiro [...] o negro, seja pelo seu contingente populacional, seja pela sua contribuição à cultura nacional, representa um papel fundamental na formação da nacionalidade [...] (MARQUES, 1991, p. 25).
A situação do Brasil hoje, na área
de segurança pública, representa uma
evolução de um Estado de periferia ao
capitalismo, que agrega elementos
originários da sua história e da nova
conjuntura do direito internacional.
Infelizmente o cenário
catastrófico dos últimos anos não é algo
passageiro, mas sim uma característica
que compõe nossa sociedade desde o
assassinato dos povos originários, o
tráfico negreiro e a escravidão que
marcaram nossa colonização. Uma
característica estruturante de nossa
sociedade, que não fora alterada,
simplesmente houve uma tentativa de
repaginá-la com a dita independência e,
depois, o advento da República e da
teórica abolição. De acordo com
Marques “o negro, enfim, tornou-se
livre, mas continua regra geral,
marginalizado” (MARQUES, 1991, p. 27).
Massaro, citando Pinassi, também
ressalta essa característica histórica
brasileira:
Os despossuídos de propriedade passam a ser criminalizados no lugar daqueles que cometeram o “pecado original” [...] a partir dessa inversão de culpa, a classe operária, sempre tratada como ‘caso de polícia’, vem há séculos expiando o delito no qual foi desde o princípio a parte vitimada (PINASSI, 2009 apud MASSARO, 2011, s/n).
Dados de uma pesquisa
qualitativa realizada pelo NEV3 revelam
que a população, principalmente a mais
pobre, possui uma percepção negativa
dos policiais. Isso se deve ao fato de
estes serem excessivamente rudes,
usarem a força física
indiscriminadamente, desrespeitarem a
dignidade humana e ser preconceituosa.
Para Cardia, “a imagem que
predomina é que alguns grupos são mais
atingidos por essa violência. São esses os
mesmos que tendem a ser mais
3 NEV – Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo. Dados coletados em São Paulo entre 1992 e 1993. Entrevistas realizadas entre diferentes grupos sociais.
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maltratados quando procuram a polícia”
(CARDIA, 1997, s/n).
Os estudos do NEV apontam
ainda, através de relatos dos próprios
policiais, que existe tratamento
diferenciado entre os mais ricos e os
socialmente menos favorecidos. A
percepção da diferença fica evidente de
um local para outro e até mesmo na
maneira com que abordam as pessoas.
A polícia é negligente em áreas carentes. Exatamente onde a criminalidade é mais problemática, a polícia é mais seletiva sobre os casos que considera prioritários, que investiga e que consegue encaminhar para o judiciário. Isso significa que quando os trabalhadores superam o medo da polícia e tentam registrar uma queixa e são dissuadidos, eles se sentem mais rejeitados do que outros grupos sociais, pois estão sendo desencorajados de buscarem a proteção da lei (CARDIA, 1997, s/n).
Não raramente nos deparamos
com graves índices de discriminação
racial e de classe e o elevado grau desses
dados não deixa dúvidas sobre a
gravidade da situação pela qual passam
os negros e os pobres no Brasil.
Conforme Cardia (1997, s/n) diversos
estudos desenvolvidos comprovam que
os negros estão em desvantagem em
pleno século XXI, seja no acesso à
educação e moradia como no mercado
de trabalho e renda. Embora no Brasil
haja a segunda maior nação negra do
mundo, o historio brasileiro é marcado
pelo descaso em relação ao racismo.
Mito da democracia racial é um
termo que foi criado por Florestan
Fernandez para desmentir a idéia de
democracia racial apregoada por
Gilberto Freyre no início do século XX e
segundo Taborda “o mito da democracia
racial fez com que se propagasse no
Brasil uma das formas mais perversas
de racismo. O racismo velado mascarado
pelo status liberal e democrático”
(TABORDA, 2001, s/n).
Faz-se necessária, ações
governamentais que revejam a questão
das desigualdades sociais, seja em
relação ao racismo ou em relação aos
marginalizados. É certo que a mudança
não acontecerá de forma repentina, mas
sim, será um processo de transformação
em longo prazo. O importante é a
iniciativa imediata de mudança de uma
situação que se desenrola ao longo dos
séculos sem alteração.
O combate às desigualdades sociais e raciais no país requer que, simultaneamente ao enfrentamento do racismo e da discriminação racial, estejam atuando políticas universais de
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saúde, educação, previdência social e assistência social, entre outras. A sociedade democrática caracteriza-se como aquela em que as oportunidades básicas oferecidas aos indivíduos não os diferenciam em função de sua origem social ou racial. Essas oportunidades básicas são o alicerce permanente sobre o qual se ergue a igualdade de oportunidades e as políticas específicas que pretendem garantir a eficácia de tal equidade (JACCOUD; BEGHIN, 2002, apud TABORDA, 2011, s/n).
As desigualdades sociais no Brasil
foram bem mais evidentes que os
preconceitos de cor ou de raça e o que
originou os demais problemas. Costa
argumenta que “a maioria da população
negra permaneceu numa posição
subalterna sem nenhuma chance de
ascender na escala social” (COSTA, 2011,
p. 368).
Até hoje não se sabe ao certo
como surgiram as idéias racistas, pois
segundo Costa (2011, p. 375) não
sabemos o porquê da ideologia que
enfatizava a superioridade branca,
quando no Brasil apenas 40% da
população, por volta de 1970, podia ser
oficialmente considerada branca e
quando alguns membros da elite não
podiam estar seguros de sua “pureza”
racial.
Podemos considerar que a
influência estrangeira teve papel
relevante na introdução da idéia racial.
Os fatos que ocorreram com a chegada
do capitalismo também foram cruciais
para incrustar o racismo. A
industrialização e as relações
econômicas, políticas e sociais
fomentadas pela nova forma de gestão
criaram grandes deslocamentos na
sociedade brasileira, e os brancos se
beneficiaram sobremaneira com esta
nova realidade.
A elite branca brasileira já tinha em sua própria sociedade os elementos necessários para forjar sua ideologia racial. Tinha aprendido desde o período a ver os negros como inferiores. Tinha também aprendido a abrir exceções para alguns indivíduos negros ou mulatos. Qualquer europeu ou americano que postulasse a superioridade branca seria necessariamente bem recebido (COSTA, 2011, p. 376).
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4 Estudo nacional publicado no dia 25 de fevereiro