Vigilância Sanitária p/ ANVISA Curso Complementar – Especialista em Regulação Teoria e Questões Comentadas Prof. Ali Mohamad Jaha – Aula 00 Prof. Ali Mohamad Jaha www.estrategiaconcursos.com.br Página 1 de 22 AULA 00 Tema: Aula Demonstrativa. Assuntos Abordados: Lei n.º 6.360/1976 (Vigilância sanitária dos Medicamentos, Drogas e outros Produtos Farmacêuticos). Decreto n.º 79.094/1977 (Regulamenta a Lei n.º 6.360/1976). Sumário Página Apresentação Inicial. 1 - 3 O Curso. 3 - 4 Edital x Cronograma das Aulas. 5 - 6 01. Vigilância Sanitária dos Medicamentos, Drogas e outros Produtos Farmacêuticos. 7 - 22 Apresentação Inicial. Olá Concurseiro! Meu nome é Ali Mohamad Jaha, Engenheiro Civil de formação, Especialista em Administração Tributária e em Gestão de Políticas Públicas. Sou Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) aprovado no concurso de 2010. Venho ministrando cursos de Direito Previdenciário, Legislação Previdenciária, Legislação Específica e/ou Discursivas desde 2011 neste respeitado e conceituado site de preparação para carreiras públicas, no qual se encontrou ou ainda se encontram disponíveis os seguintes cursos: Direito Previdenciário p/ RFB; Direito Previdenciário p/ Analista Judiciário (STJ); Questões Comentadas de Direito Previdenciário p/ ATA/MF; Legislação Previdenciária p/ AFT – 1.ª Turma – 2012/2012; Direito Previdenciário p/ AFRFB, ATRFB e ATA – 2.ª Turma – 2012/2012. Direito Previdenciário p/ AJAJ/TRF-5 Técnicas e Temas para as Provas Discursivas - RFB/2012 Legislação Previdenciária p/ ATPS-MPOG Legislação da Saúde p/ ATPS-MPOG Legislação da Assistência Social p/ ATPS-MPOG Direito Previdenciário p/ AFRFB e ATRFB – 3.ª Turma –
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AULA 00
Tema: Aula Demonstrativa.
Assuntos Abordados: Lei n.º 6.360/1976 (Vigilância sanitária dos Medicamentos, Drogas e outros Produtos Farmacêuticos). Decreto
n.º 79.094/1977 (Regulamenta a Lei n.º 6.360/1976).
Sumário Página
Apresentação Inicial. 1 - 3
O Curso. 3 - 4
Edital x Cronograma das Aulas. 5 - 6
01. Vigilância Sanitária dos Medicamentos, Drogas e outros Produtos Farmacêuticos.
7 - 22
Apresentação Inicial.
Olá Concurseiro!
Meu nome é Ali Mohamad Jaha, Engenheiro Civil de formação,
Especialista em Administração Tributária e em Gestão de Políticas Públicas. Sou Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) aprovado
no concurso de 2010. Venho ministrando cursos de Direito Previdenciário,
Legislação Previdenciária, Legislação Específica e/ou Discursivas desde 2011 neste respeitado e conceituado site de preparação para carreiras
públicas, no qual se encontrou ou ainda se encontram disponíveis os seguintes cursos:
Ainda sobre minha carreira no serviço público, meu primeiro contato com o mundo dos concursos foi de forma muito amadora e sem grandes
pretensões. Em 2003, quando ainda cursava Engenharia na Universidade Estadual de Maringá/PR (UEM), prestei o concurso para Escriturário do
Banco do Brasil, sem estudar absolutamente nada, sendo aprovado e convocado algum tempo depois.
Em 2005, ano em que concluí minha graduação, fui aprovado no
concurso para Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná, sendo convocado em seguida. Ainda em 2005, enquanto estudava para o
Tribunal Regional Eleitoral/PR, conheci uma concurseira especial, que em 2007 tornou-se minha esposa. Como podem ver, sou um cara que fez
carreira e família no serviço público (RS!). Ainda, nesse ano que passou e sob minha orientação, minha esposa iniciou seus estudos para área fiscal,
deixando-me muito orgulhoso ao lograr êxito no certame de Analista-
Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB). =)
Continuando minha trajetória, em 2006, fui aprovado e convocado para Analista e Técnico de Infraestruturas do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT). Embora tenha galgado tantas aprovações, decidi não tomar posse em nenhum desses cargos e
prosseguir no ramo da Engenharia (meu que grande erro...). Em meados de 2007 esbocei um planejamento de estudos para o próximo concurso de
AFRFB, iniciando-os pra valer somente em meados de 2008.
Os anos de 2008 e 2009 foram os mais pesados da minha vida. Foi a fase de concurseiro profissional, em que trabalhava entre 8 e 9 horas
por dia em canteiro de obras (com sol, chuva, vento, frio, areia, terra, cimento, etc.) e era antipatizado na empresa em que trabalhava (pois a
gerência descobriu que eu estudava para RFB e, desde então, minha vida
profissional ficou prejudicada). Muitos amigos ou conhecidos meus também se queixam da mesma perseguição sofrida ao longo de sua vida
laboral por parte de chefes e patrões, assim que esses tomam conhecimento da intensão do empregado em sair da empresa. Isso é
comum!
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Quando chegava em casa era preciso abdicar da companhia da
minha esposa, família, amigos e diversão, para estudar as disciplinas do último edital de AFRFB até altas madrugadas. Mas enfim, graças a Deus,
no concurso de AFRFB/2010, fui um dos grandes vitoriosos, nomeado e lotado em Ponta Porã, fronteira com Pedro Juan Caballero (Paraguai), no
belo estado do Mato Grosso do Sul, pelo qual tenho muito carinho.
Em 2010, prestei concurso do MPU por considerá-lo bastante
interessante, conquistando o 3.º lugar do cargo de Analista de Orçamento no estado do Mato Grosso do Sul. Por fim, nesse mesmo ano, realizei o
concurso para Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (8.ª Região Judiciária), e embora tenha sido meu primeiro contato com Direito
do Trabalho, fui um dos aprovados e convocados pelo egrégio Tribunal.
Agora que já me apresentei e falei brevemente da minha jornada de concurseiro, apresentarei o trabalho que irei realizar no site Estratégia
Concursos. =)
O Curso.
Recentemente, tive o prazer de ministrar com sucesso o curso de Legislação da Saúde para o concurso de Analista-Técnico de Políticas
Sociais (ATPS). Tive a gratificante recompensa de observar que nosso
curso abrangeu de forma adequada e satisfatória o edital cobrado pela ESAF, bem como o imenso prazer de receber vários e-mails dos alunos
aprovados no certame.
Além do curso supracitado, estou ministrando o curso de Noções de Vigilância Sanitária p/ ANVISA, especificamente para os cargos de Técnico
Administrativo, de Técnico em Regulação e de Analista Administrativo. Entretanto, o edital de Especialista em Regulação veio extremamente
pesado e exige um conhecimento muito maior em Vigilância Sanitária, o que motivou a elaboração desde Curso Complementar.
Sendo assim, os candidatos ao cargo de Especialista em
Regulação deverão estudar o curso de Noções de Vigilância Sanitária (3 aulas – já disponível no site do Estratégia) e esse
curso, Vigilância Sanitária – Curso Complementar (6 aulas), para
cobrir esse extenso edital.
Só para lembrá-lo, o edital prevê 157 vagas para Especialista em Regulação em diversas áreas de formação, podendo esse número ser
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ampliado para 236 vagas, conforme previsão exposta no Art. 11 do
Decreto n.º 6.944/2009, a saber:
Art. 11. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) poderá
autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em
até 50% por cento o quantitativo original de vagas.
Por sua vez, ao contrário da maioria das categorias de servidores públicos federais, as Agências Reguladoras, incluindo a ANVISA, não
fecharam acordo com o Governo Federal para o reajuste de 5% para 2013. Provavelmente irão fechar um reajuste de 10,25% para 2014, ou
seja, irão aceitar os 5% perdidos em 2013 e mais 5% para 2014, como foi ofertado à quase totalidade de servidores federais. Entretanto, mesmo
sem o reajuste, a remuneração do cargo está excelente! Somando o vencimento às gratificações, ao auxílio alimentação e ao auxílio saúde, e
considerando que o servidor tenha apenas um dependente, temos os seguintes valores aproximadamente:
2013 2014 (estimativa)
Cargo: Inicial Final Inicial Final
Especialista em Regulação (NS) 11.900,00 16.400,00 13.000,00 18.000,00
Nada mal, não é mesmo?! =)
Devo lembrar que a principal disciplina desse cargo é Vigilância
Sanitária, tanto na prova objetiva quanto na prova discursiva, afinal, essa é a razão de existir dessa importante Agência Reguladora. =)
E qual o objetivo do meu curso? Fazer com que você, caro
concurseiro, realize uma excelente prova de Vigilância Sanitária no concurso da ANVISA. Esse material está sendo elaborado para ser o seu
ÚNICO MATERIAL DE ESTUDOS! O curso abordará toda parte teórica, toda parte legislativa, as dicas necessárias e muitas questões recentes da
ESAF, CESPE, FCC, FGV e Cesgranrio. Quando o assunto não for abordado pelas questões disponíveis irei elaborar algumas no mesmo estilo. Esse
curso será a sua única fonte de estudos para a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, pois eu sei o quão estressante e pouco eficiente é ter que estudar mais de um material por disciplina, afinal já fui um
concurseiro. =)
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Edital x Cronograma das Aulas.
Esse Curso Complementar irá cobrir apenas as partes não
abrangidas pelo curso Noções de Vigilância Sanitária, a saber:
01. Lei n.º 6.360/1976 – Vigilância Sanitária dos Medicamentos, Drogas e outros Produtos Farmacêuticos;
02. Decreto n.º 79.094/1977 – Regulamenta a Lei n.º
6.360/1976; 03. Lei n.º 5.991/1973 – Controle Sanitário do Comércio de
Medicamentos, Drogas e outros Produtos Farmacêuticos;
04. Decreto n.º 74.170/1974 – Regulamenta a Lei n.º 5.991/1973;
05. Decreto-Lei n.º 986/1969 – Normas Básicas sobre Alimentos;
06. Lei n.º 7.802/1989 – Operações Diversas com os Agrotóxicos, seus Resíduos e suas Embalagens;
07. Lei n.º 9.294/1996 – Propaganda Comercial de Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e
Defensivos Agrícolas; 08. Lei n.º 11.105/2005 – Lei da Biossegurança;
09. Lei n.º 9.873/1999 – Prazo Prescricional para o Exercício de
Ação Punitiva pela Administração Pública Federal, no Exercício do Poder de Polícia;
10. Lei n.º 6.437/1977 – Infrações e Penalidades à Legislação Sanitária Federal;
11. Instrumentos de Ação da Vigilância Sanitária.
12. Boas Práticas Laboratoriais (BPL): Definições; Condições Organizacionais e de Gestão: Organização e Gestão do
Laboratório, Materiais e Reagentes, Equipamentos e Instrumentos; Processos Específicos: Amostragem, Coleta e
Manuseio de Amostras, Limpeza, Desinfecção, Esterilização e Biossegurança.
O seguinte tópico está sendo abordado na Aula 01 do curso de Noções de Vigilância Sanitária:
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Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Saúde Pública. Papéis
da Anvisa e sua relação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Relações Federativas e competência da União, Estados e Municípios na vigilância sanitária.
O cronograma desse curso complementar será o seguinte:
Aula 00 Aula Demonstrativa 25/03/2013
Aula 01 Vigilância Sanitária dos Medicamentos, Drogas e
outros Produtos Farmacêuticos 30/03/2013
Aula 02 Controle Sanitário do Comércio de Medicamentos,
Drogas e outros Produtos Farmacêuticos. 09/04/2013
Aula 03 Normas Básicas sobre Alimentos. 19/04/2013
Aula 04 Operações Diversas com Agrotóxicos e Propaganda
Comercial de Produtos Maléficos à Saúde. 29/04/2013
Aula 05 Biossegurança. 09/05/2013
Aula 06
Prescrição de Ação Punitiva, Infrações à Legislação
Sanitária Federal, Instrumentos de Ação da Vigilância
Sanitária e Assuntos Diversos.
19/05/2013
Após esse bate-papo, vamos iniciar nossas atividades. Mãos à
obra!!!
Aula Demonstrativa.
Prezado aluno, essa Aula Demonstrativa apresentará apenas
algumas páginas da Aula 01, e tratará da Vigilância Sanitária dos Medicamentos, Drogas e outros Produtos Farmacêuticos.
Por sua vez, a Aula 01 contará com mais de 100 páginas de
conteúdo e trará 50 questões comentadas ao final.
Por fim, tudo que for apresentado nessa aula será repetido na Aula 01. =)
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01. Vigilância Sanitária dos Medicamentos, Drogas e outros
Produtos Farmacêuticos.
Introdução.
O assunto Vigilância Sanitária dos Medicamentos, Drogas e outros Produtos Farmacêuticos é tratado pela Lei n.º 6.360/1976 (atualizada até
a Lei n.º 10.742/2003), conhecida como Lei da Vigilância Sanitária, sendo
que essa foi devidamente regulamentada pelo Decreto n.º 79.094/1977 (atualizado até o Decreto n.º 3.961/2001).
Do cotejo (comparação) dessas normas observamos que mais de
95% do texto legal é coincidente, sendo obviamente melhor detalhado pelo Decreto, que existe exatamente para regulamenta-la, ou seja, para
melhor explica-la, sem, no entanto, extrapolar seu limite. Em suma, o Decreto não pode criar uma previsão não prevista na lei, sob pena de ser
considerado ilegal.
Sendo assim, utilizarei o Decreto n.º 79.094/1977 como base de nossos estudos e farei algumas inserções da Lei n.º 6.360/1976 quando
for necessário.
01. Disposições Preliminares.
Conforme dispõe a legislação, os Medicamentos, as Drogas, os
Insumos Farmacêuticos, os Correlatos, os Cosméticos, os Produtos de Higiene, os Perfumes e Similares, os Saneantes Domissanitários
(Saneantes de Uso Domiciliar), os Produtos destinados à Correção Estética, entre outros, estão submetidos ao Sistema de Vigilância
Sanitária, ou como cita o Decreto n.º 79.094/1977, Regime de Vigilância Sanitária.
Sendo assim, os produtos supracitados somente poderão ser
extraídos, produzidos, fabricados, embalados ou reembalados, importados, exportados, armazenados, expedidos ou distribuídos, se
obedecerem ao disposto na Lei n.º 6.360/1976 e no Decreto n.º 79.094/1977.
Para o exercício de qualquer das atividades supracitadas, as empresas deverão obter a Autorização Específica junto ao Ministério da
Saúde (MS), bem como o Licenciamento do Estabelecimento junto ao órgão de saúde competente estadual, distrital ou municipal.
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Medicamentos
Drogas
Insumos
Farmacêuticos
Correlatos
Cosméticos
Produtos de
Higiene Perfumes
Saneantes Domissanitários
Produtos p/
Correção Estética
Extrair
Produzir
Fabricar
Embalar
Importar
Exportar
Armazenar
Distribuir
Autorização específica
do MS.
+
Licenciamento do
estabelecimento no órgão de
saúde (estadual,
distrital ou municipal).
Antes de continuarmos, faz-se necessário conhecermos as definições
presentes na legislação sanitarista. A lista é enorme, mas necessária para
o bom entendimento da disciplina. =)
Segue a lista com os devidos destaques:
1. Medicamento: Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de
diagnóstico.
2. Droga: Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
3. Insumo Farmacêutico: Droga ou matéria-prima aditiva ou
complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, ou em seus recipientes.
4. Correlato: Substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e
proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes
e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
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5. Produto Dietético: O tecnicamente elaborado para atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais.
6. Nutrimento: Substância constituinte dos alimentos de valor
nutricional, incluindo proteínas, gorduras, hidratos de carbono, água, elementos minerais e vitaminas.
7. Produto de Higiene: O de uso externo, antisséptico ou não, destinado ao asseio (limpeza) ou a desinfecção corporal, compreendendo os
sabonetes, xampus, dentifrícios (creme dental), enxaguatórios bucais, antiperspirantes (evita a produção de suor), desodorantes, produtos para
barbear e após barbear, estípticos (que tem propriedades adstringentes e hemostáticas) e outros.
8. Perfume: O de composição aromática à base de substâncias naturais
ou sintéticas, que em concentração e veículos apropriados, tenha como principal finalidade a odorização de pessoas ou ambientes, incluídos os
extratos, as águas perfumadas, os perfumes cremosos, preparados para banhos e os odorizantes de ambientes, apresentados em forma líquida,
gelificada, pastosa ou sólida.
9. Cosmético: O de uso externo, destinado à proteção ou ao
embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, cremes para as mãos e similares, máscaras
faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, rouges,