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NOVA FACULDADE - Contagem - MG PROF.: Vilmar Vilaça ALUNOS: Miriã Alessandra Argentino Yure Andrade de Faria Alisson Mendes Barbosa Alvimar de Matos Coutinho Júnior VÍCIOS DA LINGUAGEM JURÍDICA
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VÍCIOS DA LINGUAGEM JURÍDICA OK

Aug 09, 2015

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  1. 1. NOVA FACULDADE - Contagem - MG PROF.: Vilmar Vilaa ALUNOS: Miri Alessandra Argentino Yure Andrade de Faria Alisson Mendes Barbosa Alvimar de Matos Coutinho Jnior
  2. 2. Um dos meios de comunicao mais eficiente entre as pessoas a linguagem, que define a cultura de um povo.
  3. 3. * Ingls, francs, italiano e portugus so exemplos de linguagens naturais. Tida como espontnea apresenta alguns problemas numa fala mal compreendida. Exemplos: *Ambiguidade: palavras ou expresses que tm mais de um sentido. *Incerteza: sentido impreciso ou varivel. *Vagueza: sentido indefinido.
  4. 4. * Muito usada pelos cientistas, cheia de adequaes e inadequaes. Vai alm do senso comum, requer preciso e rigor conceitual.
  5. 5. * A linguagem imprescindvel nas relaes sociais. Sendo falada, escrita ou atravs de sinais fazemos o intercmbio de informaes e conhecimentos.
  6. 6. * *Uso descritivo: Ao descrevermos as circunstncias, fenmenos ou estado de coisas, utilizamos o propsito descritivo, que um texto composto por enunciados e proposies. Fato que possibilita indagar se so afirmaes falsas ou verdadeiras. Por exemplo: - Hoje o cu est azul com poucas nuvens.
  7. 7. *Uso expressivo: quando queremos exteriorizar nossos sentimentos, diferente de descrev-los, utilizamos o uso expressivo da linguagem. aplicado para expressar nossos sentimentos mais ntimos e provocar em outras pessoas diversas reaes emocionais como tristeza, alegria, pena, aflio, entre outras. O seu uso no admite dvidas quanto veracidade das afirmaes.
  8. 8. *Uso diretivo: Utilizamos dessa linguagem para induzir algum a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, comportando-se desta ou daquela maneira. comparada a uma ordem militar. A linguagem diretiva no deixa dvidas. Limita-nos afirmar que se trata de uma ordem justa ou injusta, pertinente ou impertinente.
  9. 9. *Linguagem operacional: Trata-se da linguagem que objetiva estabelecer uma comunicao direta, precisa e eficiente, eliminando ambiguidades ou qualquer outro tipo de falha no seu entendimento. Seu uso fundamental para o Direito, com a qual se pronuncia a comunicao necessria e elementar no sistema jurdico. Muito encontrada em testamentos. Ex. : Nomeio Fulano como herdeiro universal dos meus bens. Nota-se que o testador no descreve circunstncias, nem sentimentos e no dita ordens a outrem.
  10. 10. * A linguagem jurdica essencialmente usada no ramo do Direito. Especialmente no ramo da didtica com nfase na escrita possibilita a redao e divulgao de pronunciamentos, pretenses, peties, entre outros. *Funo sinttica: palavras, termos ou expresses que se inter- relacionam. *Funo semntica: traduzem significados usados por seres humanos ao se expressarem. *Funo pragmtica: refere-se ao estudo do uso prtico da linguagem num determinado contexto social. Obs.: Torna-se portanto, fundamental que bacharis em Direito dominem as tcnicas necessrias ao entendimento de normas e todos os padres jurdicos.
  11. 11. * A linguagem jurdica, embora nascida artificialmente e dotada de forte rigor lingustico, no escapa de certos vcios, uma vez que seus textos formais revelam-se produo cultural, que tambm se atualiza constantemente. Exemplo 1: Que recurso cabvel em face da deciso que julgar o incidente de falsidade, previsto nos arts. 390 e ss. Do CPC? Apelao ou agravo? A falta de efetivo esclarecimento legal diante de julgados discordantes conclui a existncia do vcio que conduz ambiguidade, possibilitando outras interpretaes. O prprio significado de Direito vago e impreciso.
  12. 12. Exemplo 2: Durante o julgamento do mensalo no STF, o ministro Marco Aurlio Melo disse ''..no temos flego fisiolgico para aguentar mais 25 minutos.'', o que traduzindo do ''juridiqus'' para o portugus se resumiria em dizer que precisava ir ao banheiro. Os vcios da linguagem jurdica so de certa forma prejudiciais comunicao por conter excessos de palavras e expresses pouco conhecidas e em muitas situaes desnecessrias, o que acaba causando um desconforto na comunicao.
  13. 13. * *Em relao a uma leitura mal compreendida:
  14. 14. * Assim, importante dar nfase aos conhecimentos obtidos atravs desse texto referente aos tipos de linguagem e suas classificaes e empregos, suas diferenas e seu surgimento. A nica soluo possvel que ir sanar os vcios incidentes na linguagem jurdica ser uma interpretao e reelaborao das normas e demais assuntos de cunho jurdico por um operador do Direito, visando no deixar dvidas entre o certo e o incerto, o determinado e o indeterminado, a justia e a injustia.
  15. 15. * Anlise do texto: Vcios da linguagem Jurdica de Professor Mestre Carlos Eduardo Nicoletti Camilo e professor da faculdade de Direito UPM; https://www.google.com.br/imghp http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/julgamento-do-mensalao/juridiques-dos- ministros-do-stf-inspira-piadas-no- twitter,59783d4ef24da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html CAMILLO, Carlos Eduardo Nicoletti. Vcios da Linguagem Jurdica. Univ. Pres. Mackenzie.Campinas, 2010. ARISTTELES. Potica. So Paulo: Nova Cultural, 1996. AZEVEDO, Plauto Faraco. Aplicao do Direito e Contexto Social. So Paulo: Revista dos Tribunais, 1996. ATALIBA, Geraldo (Coord.). Elementos de Direito Tributrio. So Paulo: Revista dos Tribunais, 1976. FERRON, Fabiana e CAMILLO, Carlos Ed. Nicoletti. Monografia Jurdica - uma abordagem didtica. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2001. CARRI, Genaro. R. Notas sobre derecho y lenguaje. Buenos Ayres: Abeledo-Perrot, 1990. FERRAZ JR., Trcio Sampaio. Introduo ao Estudo do Direito. So Paulo: Atlas, 1996. MONTORO, Andr Franco. Introduo Cincia do Direito. So Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1995. NUNES, Rizzatto. Manual de Introduo ao Estudo do Direito. So Paulo: Ed. Saraiva, 2006. SAUSSURE, Ferdinand. Curso de Lingustica Geral. So Paulo: Ed. Cultrix, 1995.