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VI Encontro Nacional do Censo da Educação Superior Avaliação da Educação Superior Brasília, 2016.
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VI Encontro Nacional do Censo da Educação Superior

Avaliação da Educação Superior

Brasília, 2016.

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• Inep e DAES • Legislação • Avaliação da Educação Superior • Procurador Institucional e suas responsabilidades • Principais Demandas • Considerações Finais

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Inep 80 anos

ENADE

REVALIDA

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INEP Autarquia Federal fundada em 13 de janeiro de 1937

Missão - promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o Sistema Educacional Brasileiro com o objetivo de subsidiar a

formulação e implementação de políticas públicas para a área educacional a partir de parâmetros de qualidade e equidade, bem como produzir informações claras e confiáveis aos gestores, pesquisadores,

educadores e público em geral.

Levantamentos estatísticos e avaliativos: Censo, Avaliações Externas, Exames,

Estudos Técnicos.

É de competência do Inep “propor, planejar, programar e coordenar ações voltadas à avaliação de IES e Cursos de Graduação”, conforme legislação vigente.

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Gabinete da Presidência

DAEB

(Diretoria de Avaliação da Educação

Básica)

DAES

(Diretoria de Avaliação da Educação Superior)

DEED

(Diretoria de Estatísticas

Educacionais)

DIRED

(Diretoria de Estudos Educacionais)

DGP

(Diretoria de Gestão e Planejamento)

DTDIE

(Diretoria de Tecnologia e Disseminação de

Informações Educacionais)

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DA

ES

Assessoria do Gabinete

Atua no planejamento, orçamento e gestão Administra a Taxa de Avaliação e os

pagamentos de AAE Apoia a CTAA

Coordenação-Geral de Avaliação in loco

Operacionaliza a Avaliação in loco pelo SINAES, pelo Sistema ARCU-SUL e pelo

Sistema de Avaliação de Escolas de Governo – SAEG

Atua na Cooperação Técnica Internacional

Coordenação-Geral do ENADE

Capacita e acompanha as Comissões Assessoras de área do ENADE, do Revalida, de

Revisores e Elaboradores de Itens Gerencia a produção de itens BNI para ENADE,

Revalida e ANASEM

Coordenação-Geral de Controle de Qualidade da Educação Superior

Realiza o ENADE, o Revalida e a ANASEM Elabora e divulga os indicadores de qualidade da educação superior (Conceito ENADE, IGC e

CPC)

Diretoria de Avaliação da Educação Superior Estrutura

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LEGISLAÇÃO NORTEADORA

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O Artigo 214

define cinco metas a serem alcançadas pelo Estado,

sendo uma delas:

A MELHORIA DA QUALIDADE DE ENSINO

No PNE, editado por meio da Lei número 10.172, de 9 de janeiro de

2001, a Avaliação foi associada definitivamente à Qualidade do

Sistema Federal de Educação Superior.

Lei número 13.005 de 25 de junho de 2014

Estratégia 13.1:

Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes,

de que trata a lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004,

fortalecendo a ações de avaliação, regulação e supervisão.

LDB Art. 45: A educação superior será ministrada em instituições de ensino

superior, públicas e privadas, com variados graus de abrangência ou

especialização..

Art. 46: A autorização e o reconhecimento de cursos, bem

como o credenciamento de instituições de educação

superior, terão prazos limitados, sendo renovados,

periodicamente, após processo regular de avaliação.

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Lei 10.861 de 14 de abril de 2004

Instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com objetivo de assegurar processo nacional de avaliação, para melhoria da qualidade da educação superior e a realização da avaliação das instituições, de cursos e do desempenho dos estudante será responsabilidade do INEP, sob coordenação e supervisão da CONAES

Avaliação Institucional

Interna e Externa

Avaliação de

Cursos

SINAES

ENADE Desempenho do Estudante

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OBJETIVO:

Assegurar o Sistema Nacional de Avaliação das INSTITUIÇÕES

Educação Superior, dos CURSOS DE GRADUAÇÃO e do

DESEMPENHO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES

FINALIDADES:

Melhoria da qualidade da educação superior

Orientação da expansão da oferta

Aumento permanente da sua eficácia institucional

Efetividade acadêmica e social

Promoção de aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das IES por meio da

valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à

diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

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Decreto 5.773

09 de maio de 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação

de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de

ensino

DECRETO Nº 8.754, DE 10 DE MAIO DE 2016 Altera o Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre

o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos

superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino.

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PORTARIA NORMATIVA 40 DE 2007 ATUALIZADA EM 2010

Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de

educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida sobre indicadores de qualidade, bancos de avaliadores (BASis) e o Exame Nacional de Desempenho

de Estudantes (ENADE) e outras disposições

Art. 1o A tramitação dos processos regulatórios de instituições e cursos de

graduação e seqüenciais do sistema federal de educação superior

será feita exclusivamente em meio eletrônico, no sistema e-MEC,

e observará as disposições específicas desta Portaria e a legislação federal de processo

administrativo, em especial os princípios da finalidade, motivação, razoabilidade,

moralidade, interesse público, economia e celeridade processual e eficiência, aplicando-

se, por analogia, as disposições pertinentes da Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

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Portaria Normativa 40

Fase Avaliação

Destaques

Art. 15. A Comissão de Avaliadores procederá à avaliação in loco,

utilizando o instrumento de avaliação previsto art. 7º, V, do Decreto nº

5.773, de 2006, e respectivos formulários de avaliação.

§ 1º

O requerente deverá preencher os formulários eletrônicos de avaliação, disponibilizados no sistema do INEP.

§ 2º

O não preenchimento do formulário de avaliação de cursos no prazo de 15 (quinze) dias e de

instituições, no prazo de 30 (trinta) dias ensejará o

arquivamento do processo, nos termos do art. 11, § 2º.

§ 3º

O INEP informará no e-MEC a data designada

para a visita.

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AVALIAÇÃO IN LOCO

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Avaliação in loco Avaliações realizadas pelas comissões de

avaliadores

Nas IES e nos cursos de graduação

Nas Instituições públicas e privadas

Designadas pelo Inep Realizadas pelos

avaliadores do BASis Modalidades

presencial e EAD Referencial básico

para Regulação

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A avaliação realizada pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação

Superior – SINAES constituirá referencial básico para os processos

de regulação e supervisão da educação superior, a fim de promover

a melhoria de sua qualidade.

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Institucionais

Credenciamento

Recredenciamento

Transformação de organização acadêmica

Credenciamento da Ies na modalidade a distância

Credenciamento de Polo

Aditamento de credenciamento de polo

CURSO

Autorização

Reconhecimento

Renovação de reconhecimento

Atos regulatórios de entrada e de permanência no sistema Modalidades: Presencial e a distância

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INSTRUMENTOS DE

AVALIAÇÃO

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Decreto 5.773 de 09 de maio de 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das IES e Cursos

•Artigo 7º No que diz respeito à matéria objeto deste Decreto, compete ao INEP:

•IV – elaborar os instrumentos de avaliação conforme as diretrizes da CONAES;

Portaria Normativa 40/2010

Instituiu o eMEC, gerencia as informações dos processos de regulação , avaliação e supervisão, do cadastro eMEC e dispõe sobre os indicadores de qualidade, BASis e

Enade

•Artigo 15

•A Comissão de Avaliadores procederá à avaliação in loco, utilizando o instrumento de avaliação previsto art. 7º, do Decreto 5.773, de 2006, e respectivos formulários de avaliação.

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Instrumento de Avaliação

Institucional Externa

Instrumento Matricial

Subsidiará os atos de:

Credenciamento de IES Recredenciamento de IES

Transformação de Organização Acadêmica

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Instrumento de Avaliação Institucional Vigente

organizado

em cinco eixos

contempla

as dez dimensões do SINAES

recupera

o papel da autoavaliação

inclui o

Relato Institucional

evidencia a relação entre os principais elementos do processo avaliativo

(interno e externo)

todos os indicadores devem ser justificados relação entre o quantitativo e o qualitativo

relaciona os requisitos legais e normativos com

os indicadores das dimensões

traz a tona a participação no processo avaliativo de

todos os atores do SINAES e incluí o egresso

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Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação

Dimensão 1

Organização Didático-Pedagógica

COMO ?

Dimensão 2

Corpo Docente e Tutorial

QUEM?

Dimensão 3

Infraestrutura

ONDE?

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INSTRUMENTO

MATRICIAL

Subsidia AUTORIZAÇÃO

RECONHECIMENTOS E

RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO

Prevê NSA

PREVISTO/IMPLANTADO

Justificativa qualitativa

para

cada conceito dado

Avalia o Curso segundo

o PPC postado

e as DCNs

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INSTRUMENTO

Cada INDICADOR

Critérios de Análise a serem

avaliados 5 Conceitos

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CONCEITO DE CURSO - CC

Resultado da análise qualitativa e quantitativa das respectivas dimensões

Atribuir conceitos de 1 a 5, em ordem crescente de

excelência, a cada um dos indicadores de cada

dimensão.

Considerar os critérios de análise dos respectivos

indicadores da dimensão.

A atribuição dos conceitos deve ser feita segundo

forma:

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CONCEITO INSTITUCIONAL

Resultado da análise qualitativa e quantitativa das respectivas dimensões

Atribuir conceitos de 1 a 5, em ordem crescente de

excelência, a cada um dos indicadores de cada um dos

cinco eixos.

Considerar os critérios de análise dos respectivos indicadores dos Eixos.

A atribuição dos conceitos deve ser feita segundo

forma:

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INSTRUMENTOS institucionais e curso

MATRICIAIS Dimensões e indicadores

Justificativa qualitativa

para

cada conceito dado

ANÁLISES PRELIMINARES

REQUISITOS LEGAIS E NORMATIVOS

GLOSSÁRIO

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PROCURADOR INSTITUCIONAL

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Portaria Normativa 40/2010

Art. 61-E

A instituição deverá indicar um Procurador Educacional Institucional (PI), que será o

responsável pelas respectivas informações no Cadastro e-MEC e nos processos regulatórios

correspondentes, bem como pelos elementos de avaliação, incluídas as informações necessárias à

realização do ENADE.

§ 1º O PI deverá, preferencialmente, estar ligado à

Reitoria ou à Pró-Reitoria de Graduação da instituição ou

órgãos equivalentes,

a fim de que a comunicação com os órgãos do MEC considere as

políticas, procedimentos e dados da instituição no seu conjunto.

§ 2º O PI deverá ser investido de poderes para prestar informações em nome da

instituição, por ato de seu representante legal ao identificá-lo no sistema e-MEC, articulando-se, na instituição, com os

responsáveis pelos demais sistemas de informações do MEC.

§ 3º O PI poderá indicar Auxiliares Institucionais (AIs) para

compartilhar tarefas de inserção de dados, sob responsabilidade

do PI.

§ 4º As informações prestadas pelo PI e pelos AIs presumem-se

válidas, para todos os efeitos legais.

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Aos Procuradores Institucionais compete:

Gerar Boletos para Pagamentos de Taxas

Básicas e Complementares

Acompanhar os Prazos de Aberturas de

Processos

encerramento da avaliação com

arquivamento do processo

Acompanhar e ou Preencher o

Formulário Eletrônico de Avaliação

Inserir o Relatório da CPA

Acompanhar a Fase de Manifestação da IES : Impugnar ou Não os

Relatórios de Avaliação

Acompanhar com o Dirigente Máximo a

Avaliação dos Avaliadores ao Término

da Visita

PROCURADOR INSTITUCIONAL

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Art. 61-E da

Portaria Normativa 40

de 2007

consolidada em 2010

Indicação do PI

A instituição deverá indicar um Procurador Educacional Institucional (PI)

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O PI será o responsável

pelas

informações da IES

no Cadastro

e-MEC

nos processos regulatórios

correspondentes

elementos de avaliação

inclusive informações ao

ENADE

Responsabilidades

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O PI estará ligado preferencialmente

À Reitoria À Pró-Reitoria de Graduação

A fim de considerar

globalmente as políticas,

procedimentos e dados, na

relação com os órgãos do MEC

Vínculo

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Ao identificar o PI no Sistema e-MEC,

o representante legal da instituição lhe dá poderes para

Prestar informações em nome da instituição

Articular-se, na IES, com os responsáveis pelos demais sistemas de informações do MEC

Atribuições

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Sob sua responsabilidade,

o PI poderá indicar auxiliares para tarefas de inserção de dados

As informações prestadas

pelo PI e pelos auxiliares

presumem-se válidas,

para efeitos legais.

Auxiliares Institucionais

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IES protocola o pedido e

insere documentação

SERES analisa

documentos postados

Documentação Insuficiente –>

abertura de DILIGÊNCIAS

DESPACHO SANEADOR

Fase INEP AVALIAÇÃO

Criação da Avaliação

Abertura do Formulário Eletrônico

Sorteio da Comissão

de Avaliação

Visita e Elaboração de Relatório de

Avaliação

Preenchimento da avaliação da Comissão de Avaliadores pela IES

Disponibilização do Relatório

Impugnação ou não do Relatório

SE Impugnado pela IES ou pela Seres –

CTAA

CTAA mantem, anula ou altera o

Relato

Publicação do ATO AUTORIZATIVO

Pagamento da Taxa Básica

Taxa Complementar

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Procurador Institucional

Insere Documentos: documentos fiscais, Estatuto ou Regimento,

comprovante de recolhimento da Taxa de avaliação in loco, (caso

IES particulares), disponibilidade do imóvel..

Preenche informações da Mantida, mantenedora, curso (se

for o caso)

PDI PPC, incluindo número de alunos, turnos e elementos acadêmicos

pertinentes

Preenche informações da Infraestrutra

Preenche o Corpo Docente e seus atributos: Titulação, Regime de trabalho e Produção acadêmica

Informações sobre endereço, componentes da CPA, caso

recredenciamento

Gera Boleto e efetua Pagamento da Taxa Básica

(se IES particular)

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Procurador Institucional Atento se após a análise

da Seres foi exigido diligência

Providenciar o exigido 30 dias de prazo caso

não atendida arquivamento

Atendimento da diligência reestabelece o

fluxo

Celebração de

Protocolo de compromisso

em caso de

reconhecimentos de cursos

Documentação Insuficiente –>

abertura de DILIGÊNCIAS

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Procurador Institucional

Despacho Saneador Satisfatório

Parcialmente Satisfatório

ficar atento as ressalvas

Insatisfatório

DESPACHO SANEADOR

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Procurador Institucional

Pagamento da Taxa Complementar

(caso IES privada)

Gerar o boleto com 30 dias corridos para pagamento

Ao imprimir boleto, o mesmo terá validade de

apenas 5 dias

Caso não cumpra o prazo a avaliação devolvida para

seres com sugestão de arquivamento

Secretaria abre recurso e a IES terá 10 dias para

resposta

Fase INEP AVALIAÇÃO

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Procurador Institucional

Formulário Eletrônico

15 dias em caso de avaliações de cursos

Vigência do PPC e do PDI

Atualização dos dados em consonância aos

dados que deram origem ao processo

Vinculações e alterações

no Corpo Docente

Preencher o mais completo possível

30 dias em caso de avaliação institucional

Não preenchimento ensejará o arquivamento do processo cabendo recurso em 10 dias

Fase INEP AVALIAÇÃO

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Procurador Institucional

Avaliação in loco Observar a agenda da

visita encaminhada

Sugerir alguma alteração se necessário

Preparar, acompanhar a organização da

documentação e visita

Fase INEP AVALIAÇÃO

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Preenchimento da avaliação da Comissão de

Avaliadores pela IES

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Procurador Institucional

Disponibilidade do Relatório

Impugnar ou não o relatório

60 dias para impugnação

20 dias para contra-razão

Fase INEP AVALIAÇÃO

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Procurador Institucional

Relatório Impugnado

Justificativas plausíveis com

máximo de comprovações

SE Inpugnado pela IES ou pela Seres – CTAA

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Procurador Institucional CTAA

Acompanhar na página do Inep publicado 10

dias antes das reuniões

Representante da IES terá, caso deseje,

5 minutos para sustentação oral,

solicitados 3 dias antes por ofício.

(§2º e 3º do Art.16 da Portaria nº 1.008/2016)

CTAA mantem, anula ou altera o Relato

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Acesse o sistema e-MEC como PI

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Pagamento de taxas básica e complementares

Na aba TAXA, clique em Controle de Pendências e Boletos.

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Na lista de processos que aparece, leia a legenda da página para verificar as ações possíveis para cada processo, e gere boletos ou reaproveite taxas para pagar taxas básicas ou complementares.

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Preenchimento de FE

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Na lista de processos, pesquise o processo desejado.

Clique no símbolo de + para exibir mais opções para aquele processo.

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O lápis vermelho na caixa amarela indica que é possível preencher o FE. Clique nele.

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Preencha o FE com as informações solicitadas.

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Preencha o FE com as informações solicitadas.

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Inserção de relatório da CPA

Na página inicial, clique em LISTA DE PROCESSOS.

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Escolha o processo desejado.

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Será exibida a seguinte página. Clique em MEMBROS CPA – FORMULÁRIO.

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Caso esteja no período de inserção de Relatórios da CPA, aparecerá a opção abaixo.

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Impugnação de relatório de avaliação

Busque o processo desejado em LISTA DE PROCESSOS.

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Clique na fase do processo em que haja a possibilidade de a IES se manifestar (símbolo de atenção: triângulo amarelo).

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Serão exibidas mais opções. Clique em Resultados da Análise.

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Clique em IMPUGNAR/NÃO IMPUGNAR RELATÓRIO DO INEP.

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Será exibida a seguinte página.

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Selecione a opção desejada.

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Caso queira impugnar o relatório, preencha os campos solicitados e anexe os arquivos que julgar necessários. Depois clique em GRAVAR e ENVIAR.

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Caso não queira impugnar o relatório, selecione esta opção e clique em GRAVAR e ENVIAR.

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Pedido de encerramento da avaliação com arquivamento do processo

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Será exibida lista com os processos que podem receber esta solicitação. Clique no processo desejado.

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Marca a caixa informando ciência e insira a justificativa da solicitação. Clique em SOLICITAR ARQUIVAMENTO.

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Confirme a solicitação.

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Aparecerá a confirmação do pedido, e a flecha amarela.

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Avaliação dos avaliadores

Acesse o sistema como Dirigente.

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Na aba INSTITUIÇÃO, selecione Avaliação dos Avaliadores.

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Será exibida a página de avaliação dos avaliadores. Preencha o formulário e clique em SALVAR.

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2015 IES

295 Públicas

2.069 Privadas

Total: 2.364

Censo da Educação Superior 2015

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2015 CURSOS

16.057 cursos em

Universidades

4.483 cursos em Centro

Universitários

11.703 cursos em

Faculdades

Censo de Educação Superior 2015

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2015 Matrículas 1.952.145 nas

instituições públicas

6.075.152 nas Instituições

privadas Total: 8.027.297

Censo da Educação Superior

2015

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Demandas Mudança

de

Endereço

CANCELAMENTO

de visita

PRAZO para postar novo

PPC e PDI

com visita marcada

Alterações da INFRAESTRUTURA

na hora do preenchimento do Formulário Eletrônico

Agendado vários endereços

para avaliação in loco

para um mesmo processo

Agendamento

de

avaliação in loco com

FERIADO na cidade

Agendamento

de

avaliação in loco

com a IES em GREVE

PRAZO para avaliar a comissão de avaliadores após

a visita

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CONTATOS Direção da DAES:

[email protected]

Coordenação de Avaliação de Cursos de Graduação e Instituições

da Educação Superior:

(61) 2022-3480

0800 616161 ou registre sua demanda pelo Portal do Ministério da Educação, na opção Regulação e Supervisão da Educação Superior

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Considerações Finais

Sistema de avaliação verificado e aferido de

forma integrada por diferentes atores

(gestores, professores, alunos, avaliadores e

sociedade civil)

Ferramenta para orientação da gestão

pública

Avaliação como uma política de Estado

e não de governo

Qualidade acadêmica com critérios e

indicadores para a formação de profissionais

Processos realizados por meio de sistema

eletrônico desenvolvido para dar credibilidade,

tecnologia, transparência e

agilidade

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AGRADEÇO A ATENÇÃO ! Sueli Macedo Silveira

Coordenadora-Geral de Avaliação de Cursos de Graduação e

Instituições da Educação Superior

Brasília, 2016.