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PROCEDIMENTO INTERNACIONAL PARA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DE NOMES DE DOMÍNIO Marianna Furtado de Mendonça Marianna Furtado de Mendonça [email protected]
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VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos 05082014 - apresentação de marianna furtado

Jul 15, 2015

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Page 1: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

PROCEDIMENTO INTERNACIONAL PARA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS DE

NOMES DE DOMÍNIO

Marianna Furtado de Mendonça

Marianna Furtado de Mendonça [email protected]

Page 2: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

+ =

OMPI = Organização Mundial da

Propriedade Intelectual

ICANN = Internet Coporation for Assigned Names and Numbers

Uniform Dispute Resolution Policy (UDRP).

OMPI

ICANN

UDRP

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UDRP

Trata-se de uma política contratual, instituída pela ICANN para domínios de topo genérico (gTLDs).

A parte ofendida não é obrigada a utilizar a UDRP, podendo se valer do Judiciário desde

o início.

EMPRESAS REGISTRADORAS

TITULARES

UDRP

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RECLAMADO Titular do Domínio

EMPRESAS REGISTRADORAS

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Centros de resolução de disputas (CRD) credenciados pela ICANN:

- OMPI

- NAF – National Arbitration Forum

- Asian Domain Name Dispute Resolution Centre

- Czech Arbitration Court

- Arab Center for Domain Name Dispute Resolution.

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Reclamação (1 ou 3

especialistas)

20 dias para defesa (opção de aumentar

especialistas)

C R D

Especialista ou painel

(15 dias para decisão)

Additional Submission

s

Averiguação de documentação e

requisitos. (5 dias corridos

para regularização)

Congela whois

Confirma idioma

Page 7: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

LEGITIMIDADE ATIVA

A princípio estaria condicionada à titularidade de um registro de marca.

Page 8: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

REQUISITOS PARA TER SUCESSO EM UMA RECLAMAÇÃO:

(i) O nome de domínio disputado seja idêntico ou similar à uma marca registrada, capaz de conferir o uso exclusivo do referido sinal pelo Reclamante. (ii) Que o Reclamado não possua direitos ou interesses legítimos sobre o nome de domínio sob disputa (iii) Que o nome de domínio tenha sido registrado e esteja sendo usado com má-fé.

Page 9: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

Mario Rodriguez BBS Technologies, lnc.

vs.

Guangzhou Tianji Technology Co. Ltd

(Case No. D2009-0477)

www.continuousdataprotection.com

A decisão entendeu que a marca “CONTINUOUS

DATA PROTECTION” não é suficientemente

distintiva para conferir uso exclusivo ao seu titular

autorizando a convivência pacífica entre as

partes.

Page 10: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

Weather Shield Mfg., Inc. vs.

Lori Phan (Case no. D2007-1247)

www.visions.com

A decisão entendeu que a Reclamada tinha legítimo interesse no uso do domínio vez que provou ser sócia das empresas “Visions Web Design” e “Visions Consulting” e desenvolver suas atividades profissionais nas referidas empresas em data anterior ao registro do nome de domínio.

Page 11: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

Burn World-Wide, Ltd. BGT Partners vs.

Banta Global Turnkey Ltd (Case No. D2010-0470)

www.bgt.com

o nome de domínio foi registrado pelo Reclamado: - 11 anos antes do Reclamante registrar a sua marca - 6 anos antes do Reclamante começar a usar a

marca - 5 anos antes do Reclamante adotar o nome de

domínio www.bgtpartners.com. Levando em conta essas circunstâncias, a decisão entendeu que o nome de domínio em disputa não foi registrado de má-fé.

Page 12: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

F. Porsche AG vs.

Dong Wang (Case No. D2011-1778) www.wwwporsche.com

(i) o núcleo do nome de domínio em disputa é idêntico a

marca PORSCHE.

(ii) não restou comprovado que o Reclamado fazia uso legítimo não comercial ou de boa-fé do nome de domínio.

(iii) o Reclamado registrou propositalmente e de má-fé, o nome de domínio em disputa, que reproduz totalmente a marca notória PORSCHE do Reclamante.

Page 13: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda. vs.

Douglas Silvestre Laranjeira (Caso n° DTV2012-0010)

www.xuxa.tv O Reclamado afirmando que ‘o nome de domínio poderá ser mais um aliado, de forma direta e objetiva da carreira e da marca da apresentadora Xuxa’ ofereceu o referido domínio à venda para a Reclamante, deixando claro o registro e uso de má fé do nome de domínio em disputa, estando comprovado que o intuito do Reclamado ao registrar o nome de domínio em disputa era de vendê-lo à Reclamante.

Page 14: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

Decisão

C R D

Empresa Registradora (10 dias para implementar

decisão)

Decisão Cancelamento ou transferência

de nome de domínio

10 dias úteis para apresentar

documentação comprobatória do ajuizamento da ação judicial.

Page 15: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

Na hipótese da documentação ser enviada dentro do prazo, a decisão não será implementada e qualquer providência será suspensa até que o Centro receba:

(i) documentação comprobatória de uma composição amigável entre as partes

ou

(ii) documentação da conclusão judicial da disputa.

Page 16: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

UNIFORM RAPID SUSPENSION SYSTEM (URS)

Foi criado pela OMPI e ICANN para ser uma alternativa, menos onerosa e mais rápida, ao UDRP. Disponível apenas para os novos gTLDs (generic top-level domain) e alguns ccTLD (country code top-level domain).

Page 17: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

TIPO DE TAXA RESP. PAGTO VALOR (USD)

INICIAL Reclamante N.º DE DOMÍNIOS VALOR

1-14 $375

16-50 $400

51-100 $450

101+ $500

RESPOSTA Reclamado N.º DE DOMÍNIOS VALOR

15-50 $400

51-100 $450

101+ $500

RECURSO

(sem apresentação

de novas provas)

Recorrente N.º DE ESPECIALISTAS VALOR

1 $300

3 $950

RECURSO

(com apresentação

de novas provas)

Recorrido N.º DE ESPECIALISTAS VALOR

1 $450

3 $1300

NAF

Page 18: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

N.º DE

NOMES DE

DOMÍNIO

ESPECIALISTA

ÚNICO

(USD)

PAINEL DE 3

ESPECIALISTAS

(USD)

1 – 2 $1,300 $2,600

3 – 5 $1,450 $2,900

6 – 10 $1,800 $3,600

11 – 15 $2,250 $4,500

NAF

Page 19: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

Reclamação

Congela Whois Averiguação (2 dias

úteis), sem oportunidade de regularização -

- citação

14 dias para apresentar a

resposta

Decisão (3 dias úteis) Suspensão ou indeferimento

Recurso (14 dias) Resposta (14 dias)

UDRP Judiciário

Page 20: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

CENTRO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS CREDENCIADOS:

- NAF – National Arbitration Forum

- Asian Domain Name Dispute Resolution Centre

Page 21: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

Os domínios não serão

cancelados ou transferidos para

o proprietário da marca.

Os domínios terão o uso

suspenso até o fim do registro e

serão apontados para uma

página reservada aos domínios

suspensos pelo URS

Page 22: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

FACEBOOK INC Vs. MR. RADOSLAV

(Case n.º FA1308001515825)

www.facebok.pw

Page 23: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

SISTEMA ADMINISTRATIVO DE CONFLITOS DE INTERNET RELATIVOS A NOMES DE

DOMÍNIO SOB O”.BR”

SACI-ADM

Page 24: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

APARENTEMENTE INSPIRADO NA UDRP, EMBORA APRESENTE DIFERENÇAS E ALGUNS AVANÇOS:

- ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DO ESPECIALISTA

- POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO DOMÍNIO

- POSSIBILIDADE DAS PARTES SOLICITAREM A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU ESCLARECIMENTOS NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A PROLATAÇÃO DA DECISÃO

Page 25: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

Requisitos:

(i) O núcleo do nome de domínio é idêntico ou similar a um sinal distintivo sobre o qual o reclamante tem direitos.

Obs: Registros de marca junto ao INPI e com anterioridade.

(ii) O nome de domínio foi registrado e/ou está sendo usado de má-fé.

Page 26: VI congresso fecomercio de crimes eletrônicos   05082014 - apresentação de marianna furtado

CENTROS CREDENCIADOS:

a) CSD-ABPI (Centro de Solução de Disputas da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual)

b) OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual)

c) CCBC (Câmara de Comércio Brasil – Canadá)

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Obrigada!

[email protected]