Top Banner
13

€¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem

Oct 25, 2020

Download

Documents

dariahiddleston
Welcome message from author
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
Page 1: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 2: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 3: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 4: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 5: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 6: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 7: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 8: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 9: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 10: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 11: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 12: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem
Page 13: €¦ · VI — as frutas, verduras, leguminosas, hortaliças, cereais e seus congêneres, bem como seus derivados. Art. 40. A inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem