1 PROCESSO Nº. 9222/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2016 A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - PMSCS através da Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Divisão de Licitações, Pregões e Contratos, mediante Pregoeiro(a), designado pela Portaria nº: 31.905 de 03 de maio de 2016, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização do PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 9.459/2006, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e posteriores alterações e Lei Municipal 4660/2008 no que couber, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº 7.350/1995, e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1. LOCAL E DATA 1.1. A sessão pública será realizada na Avenida Fernando Simonsen, 566 – Bairro Cerâmica, em São Caetano do Sul/SP, SALA DE LICITAÇÕES (PREFEITURA MUNICIPAL) no dia 07 de junho de 2016, com início às 10 horas e 30 minutos, horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe. 1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação, na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.3. As propostas deverão obedecer às especificações e padrão deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
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PROCESSO Nº. 9222/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2016
A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - PMSCS através da Secretaria de
Planejamento e Gestão, por intermédio da Divisão de Licitações, Pregões e Contratos,
mediante Pregoeiro(a), designado pela Portaria nº: 31.905 de 03 de maio de 2016, torna
público, para conhecimento dos interessados, a realização do PREGÃO PRESENCIAL
DO TIPO MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal nº.
9.459/2006, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 e posteriores alterações e Lei
Municipal 4660/2008 no que couber, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal nº
7.350/1995, e demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie, bem como as
condições a seguir estabelecidas.
1. LOCAL E DATA
1.1. A sessão pública será realizada na Avenida Fernando Simonsen, 566 – Bairro
Cerâmica, em São Caetano do Sul/SP, SALA DE LICITAÇÕES (PREFEITURA
MUNICIPAL) no dia 07 de junho de 2016, com início às 10 horas e 30 minutos,
horário de Brasília – DF, e será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe
de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a
realização desta licitação, na data acima mencionada, o evento será automaticamente
transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente
de nova comunicação.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações e padrão deste instrumento
convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
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1.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos
no endereço acima mencionado, na sessão de processamento do Pregão, após o ato de
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Pregão, a contratação de empresa para prestação de serviços
de administração e fornecimento de Vale-Refeição na forma de cartões eletrônicos com
chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios preparados para consumo
imediato em estabelecimentos comerciais como redes de fast food, restaurantes,
lanchonetes, padarias, bares e estabelecimentos similares, em favor dos servidores da
Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul-SP, conforme especificações técnicas
descritas no Anexo I deste Edital.
3. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
3.1. O objeto deverá ser fornecido na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital –
Especificações Técnicas.
4. PRAZOS DE IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E ESCLARECIMENTOS
4.1. As impugnações ao edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis anteriores à data
fixada para o recebimento das propostas, e deverão ser dirigidas ao(à) pregoeiro(a),
podendo ser enviada via fax símile ou por e-mail no endereço abaixo indicado, desde que
comprovado seu recebimento ou formalizada, no prazo legal, junto à Divisão de
Licitações Pregões e Contratos.
4.2. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos, relativos a esta licitação serão
prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município
de São Caetano do Sul da Divisão de Licitações, Pregões e Contratos, através de
requerimento por escrito, enviado através do fax nº 4233-7388 ou pelo e-mail:
[email protected], no prazo de até dois dias úteis anteriores à data da
abertura da Sessão Pública, nos termos do Decreto Municipal nº 9459/2006.
4.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
realização do certame.
4.4. Não serão aceitas consultas ou reclamações efetivadas através de ligação telefônica
Índice de Endividamento (IE) :Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo ≤ 0,80
Ativo Total
e.1) Estarão habilitadas neste item somente as empresas que apresentarem resultado:
igual ou maior a 0,70 para os índices LC e LG, e menor ou igual a 0,80 para o índice
IE.
12.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão técnica para o fornecimento, objeto do presente edital,
estando de acordo com as quantidades e prazos compatíveis A comprovação deverá
ser feita por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, competentes para tanto, sendo que os quantitativos mínimos de prova de
execução obedecerão ao percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), nos termos
da Súmula 24 do TCESP.
a.1) O(s) quantitativo(s), quando não mencionado(s) no(s) atestado(s), poderá(ão) ser
comprovado(s) por quaisquer documentos, tais como: contrato(s), nota(s) fiscal(ais) ou
outro(s) documento(s) equivalente(s).
12.7. Os Documentos de Habilitação deverão estar devidamente autenticados, por
Cartório competente ou por servidor da Administração, mediante apresentação do
Original, na sessão do Pregão.
12.8. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação indicados no item 13 do Edital, poderão ser saneadas na sessão pública de
processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante
verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
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12.9. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos
os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
12.10. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo esta indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será
inabilitada.
12.11. Caso a licitante classificada com o menor preço venha a desatender as exigências
para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a melhor oferta subsequente e negociará
com o seu autor, decidindo sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificando as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada
vencedora
12.12. A licitante devidamente enquadrada como microempresa e empresa de pequeno
porte em conformidade com as Leis Federal e Municipal, respectivamente 123/06,
devidamente atualizada, e 4660/08, no que couber, deverá apresentar os documentos
relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
12.13. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da
empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, devidamente
atualizada, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a licitante foi declarada vencedora, para
apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
12.13.A. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovação da regularidade fiscal da
microempresa e da empresa de pequeno porte poderá a critério do Sr(a). Pregoeiro(a),
mediante requerimento da licitante, ser prorrogado por igual período.
12.14. A não regularização da documentação pelo prazo concedido no item 13.13. e
eventualmente ao prazo do item 13.13.1., implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8666/93.
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12.15. Encerrada a sessão pública do pregão, observada a comprovação da regularidade
fiscal para as microempresas e empresas de pequeno porte, previstas nos itens do edital,
a licitante declarada vencedora, deverá entregar no prazo de até 02 (dois) dias após a
reunião do pregão, nova proposta de preço, devidamente formalizada e readequada ao
lance verbal vencedor, sob pena de decair seu direito à contratação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarada(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar motivadamente,
após o término da sessão, a intenção de interpor recurso, registrando em ata a síntese de
suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das
razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, convocados para apresentar
contrarrazões em igual número de dias (03), que contarão a partir do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A formalização de recursos ao processo, observados os prazos legais, será dirigida
ao(à) Pregoeiro(a) e será efetivada por meio de documento com identificação do
Processo e número do Pregão devendo ser entregue na DIVISÃO DE LICITAÇÕES,
PREGÕES E CONTRATOS- SEPLAG 4, situada na Rua Eduardo Prado nº 201 – Bairro
São José com entrada pela Avenida Fernando Simonsen nº 566 - Bairro Cerâmica, em
São Caetano do Sul, no horário das 10:00 às 16:00 horas, dos dias úteis, sob pena de
decadência do direito de recorrer.
13.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, bem como a não
apresentação das razões recursais no prazo estabelecido no item 14.1, importará
na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) à
vencedora.
13.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais,
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bem como os encaminhados por fax, correio, e-mail ou em desacordo com o estabelecido
no item 14.2.
13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento e determinará a
convocação da(s) vencedora(s) para a assinatura do contrato/retirada da Autorização de
Fornecimento ou Ordem de início de serviços.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a)
sempre que não houver recurso e atendido aos requisitos do item 12 do Edital.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação pelo(a) Pregoeiro(a) do objeto à proponente
vencedora, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14.3. Após a homologação os envelopes Documentação das licitantes desclassificadas
ou que restaram vencidas na fase de lances, que não forem retirados no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, serão destruídos.
15. CONTRATO OU TERMO EQUIVALENTE
15.1. A adjudicatária será convocada pela Divisão de Licitações, Pregões e Contratos
para no prazo de até 05 (cinco) dias assinar o Contrato, se caso for, ou retirar o
instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
15.2. Na hipótese de não atendimento à convocação a que se refere o item 15.1 ou
havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração, desde que haja conveniência,
proceder à adjudicação das demais licitantes, observada a ordem de classificação das
propostas.
15.3. O prazo de vigência, condições da execução do(s) fornecimento (s) e prazos de
realização, de acordo com o constante do Anexo I – Termo de Referência.
15.4. A Ordem de início dos serviços ou Autorização de Fornecimento será encaminhada
por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo
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recebimento por parte da contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.5. Para instruir a formalização da contratação, a Contratada deverá providenciar e
encaminhar à PMSCS, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação,
as certidões que comprovem a regularidade relativas à Seguridade Social (INSS), ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a de Regularidade Trabalhista
(CNDT), válidas, sob pena de não ocorrer a contratação:
15.5.A. Estando em termos as certidões, a Ordem de Serviço ou Autorização de
Fornecimento será emitida pelo Setor de Compras, conforme necessidades e
solicitações da área requisitante com a convocação da Contratada para retirá-la.
15.6. A Contratada esta obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os
acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de
empenho;
15.7. As contratações em quantidades superiores às estimadas para a(s) Unidade(s)
deverão ser previamente justificadas e autorizadas pelo responsável da Pasta da área
requisitante, até o limite legal previsto no item 16.6.
15.8. Correrão por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais e outras, decorrentes da
contratação.
15.9. A execução do objeto contratado deverá obedecer à legislação que rege a matéria,
bem como, as disposições dos órgãos Regulamentadores, em especial, a legislação
citada no Anexo I – Termo de Referência, se caso for.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os pagamentos serão efetivados em 15 dias fora a quinzena contados da data em
que for atestada a prestação de serviços. A atestação será efetuada no prazo máximo de
5 dias úteis a partir da entrega.
16.1.A. Somente haverá a liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do
pagamento devido à Contratada, quando da apresentação, pela Unidade Requisitante,
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de certidão devidamente assinada pelo Secretário, conforme disposições contidas na
Portaria nº 18.279, de 06 de janeiro de 2005.
16.2. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o
prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização
dessa documentação.
16.3. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por motivo injustificado, a Contratante
poderá incorrer em multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de
percentual), do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
16.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
16.5. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o
qual deverão constar os dados bancários no corpo da nota fiscal.
16.6. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, observando o disposto da Lei
Federal nº 10.192/2001, sendo que na hipótese de prorrogação contratual,
apósoperíodode12(doze) meses, os preços poderão ser reajustados com base no índice
do IGPM da FGV, ou outro índice que viera substituí-lo, mediante requerimento da
Contratada.
16.7. As despesas com a execução do presente onerarão as dotações orçamentárias de
nºs 02.14.01.06.181.0750.2.067.3.3.90.39.00.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando-o a juízo da Administração, nos termos da legislação
municipal:
a) à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) ao pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova
licitação ou contratação, para o mesmo fim.
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17.2. Pela inexecução total do contrato, será aplicada à Contratada a multa de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do ajuste.
17.3. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada à Contratada a multa de até 10%
(dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
17.4. As multas a que aludem os itens anteriores não impedem que a Administração
rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas nas Leis Federais
e Municipais citadas no preâmbulo deste, a saber:
17.4.A. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
17.4.A.1. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas
ou defeitos observados no fornecimento;
II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento do
fornecimento da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de
sanção mais grave.
17.4.B. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual
sobrevier prejuízo para a Administração;
17.4.B.1. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do
certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a
Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por
descumprimento de cláusula contratual tenha causado transtornos no
desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
17.4.C. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação.
17.5. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
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fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a
Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais
cominações legais.
17.6. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado caracterizando a
inexecução parcial, a Contratante poderá reter, preventivamente, o valor da multa dos
eventuais créditos que a Contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a
ampla defesa:
17.6.A. Caso a Contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o
valor da multa, será retida a diferença, nos termos do subitem 18.6.
17.6.B. Se a Contratante decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será
devolvido à Contratada.
17.7. É assegurado nos termos legais os prazos para o exercício do direito da ampla
defesa e do contraditório, na aplicação das sanções.
17.8. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da LC 123/06,
devidamente atualizada, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal,
sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de
impedimento de licitar e contratar com a Administração.
17.9. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor
devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSCS. Não
havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a
processo executivo.
17.10. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV
da Lei Federal nº 8.666/93.
17.11. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo
109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
18. RESCISÃO
18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de
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acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e
posteriores alterações.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. É facultado ao(á) Pregoeiro(a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em
qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
19.2. A(s) proponente(s) intimada(s) a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais,
deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de
desclassificação/inabilitação.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão de sua proposta.
19.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das
condições deste Pregão, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital e
ainda, nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que decidirá com base na
legislação em vigor.
19.7. A Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência, cessão ou
subcontratação de responsabilidade da Contratada para outras empresas, salvo se
prevista expressamente no Termo de Referência – Anexo I / Contrato.
19.8. A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no
total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie, mediante despacho
devidamente motivado exarado pela autoridade competente.
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19.9. A comunicação dos atos subsequentes à sessão pública aos proponentes ocorrerá
mediante publicação no Jornal que veicula os atos oficiais da Prefeitura do Município de
São Caetano do Sul.
19.10. Ficam designados, Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, indicados pela Portaria nº
31.905/2016.
19.11. O foro da Comarca de São Caetano do Sul é o competente para dirimir quaisquer
questões judiciais advindas do presente Edital.
19.12. Este edital contém as CONDIÇÕES GERAIS do procedimento licitatório que, em
conjunto com os elementos específicos contidos nos Anexos a seguir indicados, que o
integram, regerão a presente licitação e posterior contratação:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Proposta Comercial;
Anexo III- A Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo III- B Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação para as
ME e EPP;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Modelo de Declaração de Regularidade no Ministério do Trabalho;
Anexo VI – Modelo de Declaração de não Cadastramento no Município de São Caetano
do Sul;
Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação;
Anexo VIII – Minuta de Contrato
São Caetano do Sul, 18 de Maio de 2016.
Tânia Maria Ferreira Diretora do Dptº de
Licitação, Pregões e Contratos
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PROCESSO Nº. 9222/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2016
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Constitui o objeto deste Pregão, contratação de empresa para prestação de serviços
de administração e fornecimento de Vale-Refeição na forma de cartões eletrônicos com
chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios preparados para consumo
imediato em estabelecimentos comerciais como redes de fast food, restaurantes,
lanchonetes, padarias, bares e estabelecimentos similares, em favor dos servidores da
Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul-SP, conforme especificações técnicas
descritas abaixo:
2 – FORNECIMENTO DOS CARTÕES 2.1. O fornecimento dos cartões eletrônicos e dos créditos a serem carregados sob responsabilidade da Licitante atenderá ao número total dos servidores beneficiados, informados previamente pela Licitadora. 2.2 A Licitante não cobrará taxa administrativa ou outro valor para substituição dos cartões eletrônicos por vencimento do prazo de validade. 2.3. Nos casos de extravio (perda, furto ou roubo) ou danificação, será cobrada a reemissão dos mesmos (2ª. Via) da Licitadora, que por sua vez descontará referido valor do servidor correspondente. O ônus de tal reemissão poderá atingir o percentual máximo de 3% (três por cento) sobre o valor do crédito existente. 2.4. Os créditos existentes nos cartões extraviados (perda, furto ou roubo) ou danificados serão devolvidos ao servidor da Licitadora, e recarregado em novo cartão que será fornecido pela Licitante. 2.5. A Licitante deverá entregar as primeiras vias dos cartões eletrônicos no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato. Em caso de reemissão dos cartões por qualquer motivo, a Licitante deverá entregar as 2ª. Vias no mesmo prazo (até 10 dias) contado a partir do pedido. 2.6. Deverão ser automaticamente emitidos, sem ônus para a Licitadora, cartões para novos usuários que constem do arquivo de créditos encaminhado mensalmente.
3 – DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA EXECUÇÃO
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3.1 A Licitante deverá promover a administração da emissão e entrega dos cartões em envelopes lacrados contendo manual básico de utilização na sede da Edilidade, proporcionando ao usuário e a Licitadora, acesso via ambiente web (ou de similar tecnologia), a informações quanto à disponibilização e utilização dos créditos, de modo a possibilitar o acompanhamento e a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
3.1.1 A implantação de um sistema integrado em ambiente web (ou de similar tecnologia) através de uso de tecnologia de cartões, imprimindo a cada um a sua identificação e senhas secretas e individualizadas para os usuários, visando à execução e controle eficientes dos serviços prestados.
3.1.2 A disponibilização em ambiente web (ou de similar tecnologia) a gestão de créditos, possibilitando o lançamento de dados, emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais.
3.1.3 A disponibilização de acesso, via ambiente web (ou de similar tecnologia), à Licitadora de relatórios gerenciais e operacionais informatizados, que deverão ser emitidos sempre que solicitados, abrangendo o período determinado pela Licitadora, tais como:
3.1.3.1.1 Cartões entregues no período, contendo número de lote de entrega, data e
local de entrega, identificação com nome e matricula, ou CPF, tanto do responsável pelo recebimento quanto do usuário do cartão entregue;
3.1.3.1.2 Número do cartão, identificação do usuário pelo nome e CPF, créditos disponibilizados e débitos efetivados;
3.1.3.1.3 Cartões não utilizados no período, contendo número do cartão, identificação
do usuário pelo nome e CPF, saldo e data da última utilização;
3.1.3.1.4 Cartões cancelados por falta de créditos, no período superior a cento e oitenta
dias, contendo número do cartão, identificação do usuário, saldo expurgado em razão do cancelamento do cartão;
3.1.3.1.5 Solicitações de 2ªs vias feitas pelos servidores da Edilidade.
3.1.4 A disponibilização de central telefônica à base operacional da Licitadora, a fim de permitir consultas e para solucionar eventuais problemas relacionados ao uso dos cartões, primando pelo funcionamento contínuo e ininterrupto dos serviços prestado a Edilidade.
3.1.5 A disponibilização aos usuários, através de central telefônica, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, serviço de pedidos de 2ª via de cartões e de senhas, cancelamento, bloqueio e desbloqueio de cartões, além dos demais serviços inerentes ao objeto licitado.
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3.1.6 A disponibilização aos usuários e a Licitadora, acesso, via ambiente web, à extratos, com informações referentes à utilização dos créditos, no período de até 06 (seis) meses ressalvado o direito à Licitadora de solicitar extrato por períodos maiores, quando julgar necessários.
3.1.7 Os créditos disponibilizados nos cartões serão cumulativos com validade para utilização até o término do contrato.
3.1.8 Os pedidos mensais de recarga e/ou créditos nos cartões, deverão ser efetuados pela Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul, por meio de arquivos eletrônicos (CDs ou outro meio que vier a substituir o atual ou ainda de similar tecnologia), os quais deverão ser retirados pela Licitante, até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês anterior ao do respectivo crédito, exceto no caso da primeira carga o qual poderá ocorrer fora deste prazo.
4 – DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
4.1 Além dos estabelecimentos comerciais como redes de fast food, restaurantes, lanchonetes, padarias, poderão ser credenciados outros estabelecimentos similares desde que atendam aos padrões estabelecidos no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.2. A Licitante deverá manter redes de credenciados ativos com no mínimo 500 (quinhentos) estabelecimentos, dentre eles, necessariamente, pelo menos 5% (cinco por cento) deste número como redes de fast food, e, os demais, como restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e estabelecimentos similares que atendam aos padrões estabelecidos no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego, na cidade de São Caetano do Sul - SP.
4.3. A Licitante deverá apresentar a relação da rede de credenciados ativos mencionados no item anterior (4.2) como condição para a assinatura do respectivo contrato.
4.4. A Licitante deverá manter o mesmo número de credenciados durante toda a execução contratual, comunicando mensalmente a Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul a ocorrência de novos credenciamentos e suas respectivas alterações, além de exigir dos estabelecimentos credenciados as identificações de sua adesão ao sistema, em locais de fácil visualização.
4.5. Na relação dos estabelecimentos credenciados deverá constar: razão social, nome fantasia, quando for o caso, natureza do serviço prestado, número de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, endereço e telefone, fac-símile e e-mail (se houver), devendo atender aos padrões estabelecidos pela Portaria nº 03, de 01/03/2002 do Ministério do trabalho e Emprego.
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5 - DOS CRITÉRIOS GERAIS DA EXECUÇÃO
5.1 Será designado, como Gestor do Contrato, um servidor para executar com base nas informações de fiscalização, a gestão administrativa e financeira do contrato.
5.2 Adotar sistema de segurança que vincule os cartões eletrônicos/magnéticos ao seu respectivo usuário, somente permitindo o acesso após a digitação de uma senha válida, de modo a impedir a utilização indevida do benefício por terceiros não autorizados.
5.3 Deverá ser possível a troca periódica ou a validação de senha pessoal do usuário.
5.4 Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada deverão ser reembolsados pela Licitante, inexistindo quaisquer vínculos ou obrigações financeiras com a Licitadora.
6 – LOCAL DE ENTREGA DOS CARTÕES
6.1 A entrega deverá ser na sede da Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul, situada na Av. Fernando Símonsen, 160 - São José, nesta cidade.
7 – VALOR FACIAL DO BENEFÍCIO 7.1 R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos ) diários. 8 – VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO 8.1 O valor mensal recebido por cada servidor corresponderá ao produto do valor facial do Vale-Refeição (R$ 12,50) e número dos dias efetivamente trabalhados no mês considerado.
8.2. O valor mensal total é variável, pois decorre, dentre outros fatores, do número de funcionários contratados e dispensados, e do número de dias efetivamente trabalhados, portanto, não é assegurado à Licitante vencedora valor mínimo mensal.
9 – TIPO DE CARTÃO 9.1 O fornecimento se compõe de créditos a serem realizados na forma de cartões eletrônicos com chip de segurança, fornecidos:
a) para aquisição de alimentos preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais como redes de fast food, restaurantes, lanchonetes, padarias, e estabelecimentos similares que atendam aos padrões estabelecidos no PAT – Programa de Alimentação ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego.
10 – QUANTIDADE ESTIMADA DE SERVIDORES BENEFICIADOS E CRÉDITOS DISTRIBUÍDOS NO MÊS.
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10.1 O número total estimado de servidores beneficiários é de 300 e a quantidade média de créditos distribuídos por mês é de 250,00, podendo ou não atingir a totalidade destes números. 11 – VALOR MENSAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 11.1 O valor mensal estimado da contratação é de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), sem taxa de administração, e poderá variar em função do número e da freqüência dos servidores no respectivo mês.
11.2 A empresa que se sagrar vencedora desta licitação atenderá, mensalmente, o número total dos servidores beneficiados informados pela Licitadora durante toda vigência contratual.
12 – VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO PARA DOZE MESES
12.1 O valor total estimado dos beneficios é de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), sem taxa de administração, e poderá variar em função do número e da frequência dos servidores no respectivo ano.
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ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO Nº. 100.119/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº........./...... CONTRATO C.M. Nº ...../2016
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZA, DE UM
LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
CAETANO DO SUL E, DE OUTRO, A EMPRESA PARA
O FIM QUE NELE SE DECLARA
Aos ...................................dias do mês de ...................de dois mil e onze, às ........:00
horas, nesta Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na sede da
..................., devidamente inscrita no CNPJ(MF) sob nº ……………………., localizada na
............., nº ......, Bairro Centro, em São Caetano do Sul – SP, neste ato representada por
............... brasileiro, ……., ………, portador da Cédula de Identidade de RG nº ........... –
SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob o nº ............, residente e domiciliado na Rua ......., nº
....., apto......., Bairro ........., São Caetano do Sul - SP, doravante denominada
simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA”, a
empresa .........................................................., devidamente inscrita no CNPJ(MF) sob o
nº........................................................, e Inscrição Estadual nº .............................,
sediada à Rua ......................................., nº ........., Bairro .............................,
cidade de ............................................, neste ato representada
por...................................................................., as quais
convencionaram assinar, na presença das testemunhas no final nomeadas, tendo com
representante legal Sr(a)...................................... portador da Cédula de Identidade de
RG nº ........................................... e do CPF(MF) nº ........................................................,
residente e domiciliado à Rua .............................., nº ..........., Bairro.........................,
cidade de..........................,.resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art
54 e seguintes, da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, e ainda combinada com as
demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo
administrativo de Pregão Presencial, tipo Menor Preço via menor índice da taxa de
administração, nº............, mediante as condições constantes da seguintes cláusulas, que
ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços de administração e fornecimento de Vale-Refeição na forma de cartões
eletrônicos com chip de segurança, para aquisição de gêneros alimentícios preparados
para consumo imediato em estabelecimentos comerciais como redes de fast food,
restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e estabelecimentos similares, em favor dos
servidores da Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul-SP, em conformidade com
as especificações contidas no Anexo I (deste Edital e seus anexos, Pregão Presencial nº
_____/2016 e a proposta da CONTRATADA.
1.2. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e
a qualidade requeridas, destinando-se ao atendimento do interesse coletivo, primando
sempre pela supremacia do interesse público sobre o privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços compreende a realização de créditos em cartões
eletrônicos/magnéticos ou de similar tecnologia para aquisição de gêneros alimentícios
preparados para consumo imediato em estabelecimentos comerciais, por servidores da
Guarda Civil Municipal de São Caetano do Sul.
2.2. A execução dos serviços deverá ter início em até 10 (dez) dias a contar da data de
assinatura deste contrato.
2.3. Os valores mensais que deverão ser creditados nos cartões eletrônicos serão
determinados pelo CONTRATANTE e serão informados à CONTRATADA por meio de
arquivos eletrônicos (CDs ou outro meio que vier a substituir o atual) os quais deverão
ser retirados pela CONTRATADA, em endereço a ser informado pelo CONTRATANTE,
até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês anterior ao do respectivo crédito, exceto no
caso da primeira carga o qual poderá ocorrer fora deste prazo.
2.4. O fornecimento mensal sob responsabilidade da CONTRATADA atenderá o
número total dos servidores beneficiados informados pela CONTRATANTE
mensalmente.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
3.1. O valor facial do Vale-Refeição está fixado em R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta
centavos) diários, podendo ser revisto, consideradas as necessidades básicas de
alimentação e as disponibilidades do Erário.
3.2. Quando da revisão do valor do Vale-Refeição por ato normativo do Prefeito, a
alteração do valor indicado no caput dar-se-á por apostila.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total estimado deste contrato é de .....% sobre o valor total estimado sobre o
número de funcionários (ou R$.....,00 (...), sobre o valor sobre o valor total estimado
sobre o número de funcionários).
4.2. O valor mensal para pagamento da CONTRATADA será obtido mediante a aplicação
do percentual da taxa de administração apurada na proposta da contratada, referente ao
Pregão Presencial nº ..../....., que integram este contrato, sobre o total dos créditos
realizados nos cartões eletrônicos/magnéticos, sendo que o percentual da taxa de
administração não será alterado durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS E PAGAMENTO
5.1 As despesas com a execução do presente poderá onerar a dotação orçamentária de
nº 02.14.01.06.181.0750.2.067.3.3.90.39.00., através da(s) Nota(s) de Empenho nº(s).
......... e ......., no valor espectivo de, R$ ............ (.........). Para o próximo exercício
existirão verbas consignadas em dotação apropriada, em observância ao princípio da
anualidade.
5.2. Os pagamentos serão efetivados em 15 dias fora a quinzena, contados da data em
que for atestada a prestação de serviços. A atestação será efetuada no prazo máximo de
5 dias úteis, o qual deverá ser aprovado, conferido e assinada pelo Setor Requisitante e
encaminhada posteriormente, à Seção de Contabilidade para lançamento e demais
providências, na conta bancária da Contratada, Banco _______, agência n.º _______,
conta n.º______.
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5.3.Somente haverá a liberação, pela Secretaria Municipal da Fazenda, do pagamento
devido à Contratada, quando da apresentação, pela Unidade Requisitante, de certidão
devidamente assinada pelo secretário, conforme disposições contidas na Portaria nº
18.279, de 06 de janeiro de 2005.
5.4. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o
prazo para o pagamento, sendo iniciada a nova contagem somente após a regularização
dessa documentação.
5.5. Ocorrendo atraso injustificado na liberação do pagamento, a Contratante poderá ser
penalizada com multa de mora correspondente a 0,01% (um centésimo de percentual),
do valor a ser pago, por dia de atraso até seu efetivo pagamento.
5.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
5.7. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para qual
deverão constar os dados bancários no corpo da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO, REEMISSÃO DOS CARTÕES E DOS CRÉDITOS 6.1. A 1ª via do cartão eletrônico/magnético de qualquer beneficiário será entregue pela
CONTRATADA, sem custo adicional ao CONTRATANTE (observado os casos previstos
no Item II, do Anexo I – Memorial Descritivo).
6.2. A CONTRATADA efetuará os créditos na quantidade solicitada mensalmente pelo
CONTRATANTE, até o 3° (terceiro) dia útil do mês subseqüente ao do recebimento dos
arquivos eletrônicos de que trata o parágrafo segundo da cláusula segunda deste
contrato.
6.4.O crédito do beneficiário estará disponível para uso diretamente através dos cartões
eletrônicos fornecidos pela CONTRATADA, mas será imediatamente cancelado quando
estiver sem uso há mais de 180 (cento e oitenta) dias.
39
6.5. Os saldos remanescentes dos cartões oriundos de cancelamentos mencionados no
parágrafo anterior, deverão ser devolvidos ao CONTRATANTE. Esta devolução ocorrerá
na forma de compensação nos pagamentos futuros.
6.6 Ao término da vigência do contrato, os créditos remanescentes deverão ter validade
de até 180 (cento e oitenta) dias para que o servidor possa utilizá-los. Transcorrido este
prazo, eventual saldo remanescente será devolvido ao CONTRATANTE na forma do
parágrafo quinto desta cláusula.
6.7. Ao término do contrato, em havendo pendência relativa a devolução de créditos
cancelados ou não utilizados após 180 (cento e oitenta dias) contados do término da
vigência contratual, o valor apurado será recolhido pela CONTRATADA mediante guia
própria de recolhimento emitida pelo CONTRATANTE em prazo não inferior a 10 dias da
data de sua notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES 7.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da Administração,
nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis nos termos da Lei Federal 10.192/2001, sendo
que na hipótese de prorrogação contratual, após o período de 12 (doze) meses, os
preços poderão ser reajustados com base no índice do IGPM da FGV, ou outro índice
que vier a substituí-lo, mediante requerimento da Contratada
7.3. A Ordem de inicio dos Serviços será encaminhada por quaisquer meios de
comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da
Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
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8.1. À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Memorial Descritivo, daquelas
estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei,
em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
8.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente.
8.3. Designar por escrito preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis
ocorrências durante a execução deste contrato.
8.4. Apresentar ao CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de
salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações
trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham
prestado serviço ao CONTRATANTE, por força deste contrato.
8.5. Confeccionar os cartões eletrônicos, com nome do usuário, e com senha
individualizada, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que garantam
a segurança e eficiência das operações a que se destinam;
8.6. Encaminhar a Guarda Civil Municipal, situada na Avenida Fernando Simonsem nº
160, Cerâmica, São Caetano do Sul-SP, os cartões eletrônicos/magnéticos;
8.7. Retirar até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês anterior ao do respectivo crédito,
no local indicado na cláusula anterior, os arquivos eletrônicos em que constem os valores
mensais que deverão ser creditados nos cartões eletrônicos/magnéticos;
8.8. Efetuar os créditos nos cartões eletrônicos/magnéticos, na quantidade solicitada
mensalmente pelo CONTRATANTE, até o 3° (terceiro) dia útil do mês subseqüente ao do
recebimento dos arquivos eletrônicos de que trata o parágrafo segundo da cláusula
segunda deste contrato;
8.9. Emitir, relatórios gerenciais e operacionais informatizados sempre que solicitados,
conforme disposto no Anexo I, do Edital Pregão Presencial nº ..../....., parte integrante e
indissociável do presente Contrato.
41
8.10. Encaminhar, mensalmente, ao Gestor do contrato a relação dos créditos efetuados,
contendo o nome do beneficiário, número de seu cartão, o valor creditado e a data do
depósito;
8.11 Providenciar o credenciamento de novos estabelecimentos comerciais quando
solicitado pelo CONTRATANTE, para fiel cumprimento do contrato, em até 10 (dez) dias
consecutivos contados da solicitação; ou apresentar justificativas de eventual não
credenciamento, as quais se não forem aceitas pelo CONTRATANTE, constituir-se-ão
infração passível das penalidades estabelecidas no termo de contrato, inclusive sua
rescisão;
8.12. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e a qualificação exigida na fase
da licitação, indicadas no preâmbulo deste termo;
8.13. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus
empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja
interrupção dos serviços prestados;
8.14. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade
que verificar na execução dos serviços;
8.15. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às
reclamações sobre seus serviços;
8.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários,
fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito
federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho,
resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: 9.2. Indicar formalmente o Gestor para acompanhamento da execução contratual;
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9.3. Efetuar o pagamento em consonância com o disposto neste instrumento;
9.4. Exercer a fiscalização dos serviços; 9.5 Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E RESCISÃO:
10.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o a juízo da Administração, nos termos da
legislação municipal:
a) à multa de 20% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) ao pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação
ou contratação, para o mesmo fim.
10.2. Pela inexecução total do contrato, será aplicada à Contratada a multa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do ajuste.
10.3. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada à Contratada a multa de até
10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.4. As multas a que aludem os itens anteriores não impedem que a Administração
rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas nas Leis Federais
e Municipais citadas no preâmbulo deste, a saber:
10.4.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.
10.4.1.1. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I. descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou
defeitos observados no fornecimento;
II. outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento do
fornecimento da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais
grave.
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10.4.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier
prejuízo para a Administração;
10.4.2.1. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do
certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a
Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por
descumprimento de cláusula contratual tenha causado transtornos no desenvolvimento
dos serviços da CONTRATANTE.
10.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação.
10.5. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a
Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais
cominações legais.
10.6. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado caracterizando a
inexecução parcial, a Contratante poderá reter, preventivamente, o valor da multa dos
eventuais créditos que a Contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a
ampla defesa:
10.6.1. Caso a Contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o
valor da multa, será retida a diferença, nos termos do subitem 17.6.
10.6.2. Se a Contratante decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será
devolvido à Contratada.
10.7. É assegurado nos termos legais os prazos para o exercício do direito da ampla
defesa e do contraditório, na aplicação das sanções.
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10.8. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da LC 123/06,
devidamente atualizada, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal,
sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista de
impedimento de licitar e contratar com a Administração.
10.9. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor
devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da PMSCS. Não
havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a
processo executivo.
10.10. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV
da Lei Federal nº 8.666/93.
10.11. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo
109 da Lei Federal nº. 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
10.12. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de
acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e
posteriores alterações.
CLÁUSULA ONZE – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o
Edital do Pregão nº _______/2016 com seus Anexos e a Proposta Comercial, constantes
no Processo Administrativo nº 9222/2015.
11.2. Os serviços e os materiais, objeto deste contrato, serão recebidos pela Prefeitura
consoante o disposto nos artigos 73/76 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas
pertinentes.
11.3. No ato de entrega os materiais serão vistoriados por funcionário da Unidade, para
verificação do atendimento às condições deste contrato. Caberá ao funcionário em
questão a responsabilidade quanto ao recebimento de material em desacordo, seja em
quantidade e em qualidade.
45
11.14. Caso seja constatado que os materiais entregues não atendem às especificações,
a contratada responderá pelas irregularidades constatadas, sendo recusado o seu
recebimento, para que seja trocado pelos materiais corretos, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas da comunicação, independentemente da aplicação das penalidades
previstas.
11.15. O aceite dos materiais, pela contratante, não exclui a responsabilidade da
contratada por vícios de qualidade e/ou de quantidade dos materiais, por estarem em
desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
12. GESTOR DO CONTRATO:
12.1 O gestor da presente contratação será o responsável indicado pelo Secretário de
Segurança Pública, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e parágrafos, a qual
será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual
objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, bem como, responsabilizar-se á
pela vigência, com o consequente controle dos prazos de início e término contratual,
eventual prorrogação, aditamentos e instauração de novo processo de licitação, caso
seja deliberado pela continuidade dos serviços.
13. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO:
13.1. O foro competente para dirimir qualquer dúvida ou ação decorrente do presente
Contrato é o foro da Comarca de São Caetano do Sul, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, vai assinada pelas partes e testemunhas a tudo
presente e de tudo cientes, para que produza os regulares efeitos de Lei e de Direito.