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Rua Travessa do Hemoacre S/N – Bairro Bosque
CEP: 69.900-604 Rio Branco - AC
Fone: (68) 3228-7723
INFORME TÉCNICO/NUPNI/Nº015/2021
PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO Etapa 21
Comorbidades Gestantes e Puérperas com Comorbidades
Deficiência Permanente Forças de Segurança e Salvamento
Forças Armadas Trabalhadores de Transporte Aéreo
Pessoas em Situação de Rua Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade
População Privada de Liberdade Trabalhadores da Educação do Ensino Básico
Atualização: 26 de maio de 2021
Etapas 1 a 21 - Recebimento
A vacinação contra a Covid-19 foi iniciada aos 19 de janeiro de 2021, tendo como estratégia a distribuição
fracionada de doses aos Estados, as pautas de distribuição têm ocorrido em intervalos quinzenais ou semanais a
depender da disponibilidade de doses pelos laboratórios. Na Tabela 1, identifica-se o recebimento em 16 pautas até a
presente data totalizando 336.500 doses sendo referentes a 207.940 1ªs doses e 128.560 2ªs doses.
Tabela 1. Distribuição de doses da vacina contra Covid-19, por etapas de distribuição, data, laboratório e número de doses.
Fonte: SIES – Sistema de Informação de Insumos Estratégicos Data de Recebimento referente à chegada das vacinas no Estado.
Etapa NFM Nº VACINA LOTE LABORATÓRIO VALIDADE QUANT 1ª Dose 2ª Dose RECEBIMENTO
Etapas 1 a 21 – Públicos Contemplados em todas as etapas
Dentre os grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, foram contemplados os seguintes grupos
com percentual de doses disponibilizadas aos municípios, subdivididos em 21 etapas (Tabela 2) até o momento,
contemplando:
100% dos idosos institucionalizados, 1ª e 2ª dose,
100% deficientes institucionalizados, 1ª e 2ª dose,
100% indígenas aldeados, 1ª e 2ª dose,
100% trabalhadores da saúde indígena, 1ª e 2ª dose,
100% idosos acima de 90 anos, 1ª e 2ª dose,
100% idosos de 80 a 89 anos; 1ª e 2ª dose,
100% idosos de 75 a 79 anos 1ª e 2ª dose,
100% idosos de 70 a 74 anos; 1ª e 2ª dose,
100% idosos de 65 a 69 anos; 1ª e 2ª dose;
112% dos trabalhadores da saúde; 1ª e 2ª dose;
20% comunidades tradicionais ribeirinhas, 1ª e 2ª dose;
31% Forças de Segurança e Salvamento, 1ª e 2ª dose;
100% idosos de 60 a 64 anos, 1ª e 2ª dose;
93% comorbidades, gestantes e puérperas com comorbidades e deficiência permanente com cadastro no BPC, 1ª dose; (Nota Técnica 651/2021 – CGPNI/DEIDT/SVS/MS – INTERRUPÇÃO DA VACINAÇÃO DE GESTANTES E
PUÉRPERAS SEM COMORBIDADES)
24% Deficiência permanente sem cadastro no BPC 1ª dose;
78% Trabalhadores de transporte aéreo; 1ª dose;
100% Pessoas em Situação de Rua 1ª dose;
22% Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade 1ª dose;
22% População Privada de Liberdade 1ª dose;
22% Trabalhadores da Educação do Ensino Básico 1ª dose.
Tabela 2. Etapa 1 a 21 - Percentual de doses disponibilizadas por grupos prioritários por etapas de distribuição.
Fonte: Boletim Informativo NUPNI Data de apuração dos dados: 26/05/2021
ATENÇÃO: em caso de doses remanescentes, poderá haver remanejo de doses entre os grupos prioritários vigentes, não sendo permitida a vacinação de grupos prioritários não autorizados pela Coordenação Estadual e Nacional. Este comunicado não altera a possibilidade de oportunização de doses que sobram em fim de frasco aberto, nestes casos, conforme recomendado, deve ser realizada a busca ativa ou agendamento de pessoas de grupos prioritários na sequência do Plano Nacional para não haver desperdício de doses.
Até a Etapa nº 20 as dose para Deficiência Permanente estavam inclusas nas Comorbidades, a partir da Pauta nº21 as doses estão separadas por grupo.
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ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO DOS GRUPOS VIGENTES
Gestantes e puérperas com comorbidades, acima de 18 anos Pessoas com comorbidades acima de 18 anos
Para indivíduos com comorbidade já descritas, de acordo com a faixa etária indicada pela ANVISA.
(diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença
pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos
transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; obesidade grave (imc≥40).
Indivíduos pertencentes a esses grupos serão pré-cadastrados no SIPNI, aqueles que não tiverem sido
pré-cadastrados poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco
(exames, receitas, relatório médico, etc.) Adicionalmente poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro
das Unidades de Saúde. Mantém-se a necessidade de prescrição médica especificando o motivo da indicação da
vacina, que deverá ser apresentada no ato da vacinação. (NOTA TÉCNICA 651/2021 – CGPNI/DEIDT/SVS/MS – INTERRUPÇÃO DA VACINAÇÃO DE GESTANTES E PUÉRPERAS
SEM COMORBIDADES)
Pessoas com Deficiência Permanente com ou sem Cadastro BPC acima de 18 Anos
Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência
permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: 1 - Limitação motora que cause
grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. 2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade
de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho). 3- Indivíduos com grande
dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o
uso dos óculos ou lente). 4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades
habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Pessoas em Situação de Rua acima de 18 Anos
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a
pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular,
e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma
temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia
provisória, definido no art. 1º do decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Autodeclarada e aquelas que se
encontram em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade acima de 18 Anos
Policiais penais e demais funcionários, com exceção dos trabalhadores de saúde. O planejamento e
operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e
Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos),
conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP).
Vacinação das Forças de Segurança e Salvamento
DECISÃO – JUSTIÇA FEDERAL - PROCESSO: 1002250-10.2021.4.01.3000
“CONCLUSÃO
Sendo assim, vislumbro fundamento suficiente para deferir parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal, o
Ministério Público do Estado do Acre, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Acre para
que:
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a) o Estado do Acre - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça – e a União – Superintendência da Policia Federal e da Policia Rodoviária Federal - indiquem quais são os (a) Trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes, (b) Trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar, (c) Trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19, mediante a elaboração de lista com nome completo, CPF, matrícula funcional, unidade de lotação e atividade desempenhada durante o período de pandemia; b) o Estado do Acre - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça – e a União – Superintendência da Policia Federal e da Policia Rodoviária Federal - indiquem quais são os (d) Trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independente da categoria, mediante a elaboração de lista com nome completo, CPF, matrícula funcional, unidade de lotação e relatório de ações de vigilância das medidas de distanciamento social desempenhadas durante o período de pandemia; c) o Estado do Acre suspenda, imediatamente, a vacinação de trabalhadores (servidores, comissionados e terceirizados) que não se enquadrem nesse recorte, a exemplo de trabalhadores em tele trabalho ou em cargos administrativos e internos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal na condição de 'fura-fila'; d) divulgue, previamente à continuidade da vacinação, de forma clara, em local de fácil acessibilidade, em portal do Governo do Estado na internet, as listas relacionadas nos itens a e b acima, fazendo constar, inclusive, de modo separado, aqueles integrantes que já foram vacinados, demonstrando o total do contingente ativo de cada força no Acre e o percentual a ser imunizado prioritariamente, informando o link de acesso nestes autos; e) não redirecionar vacinas de outros grupos prioritários aos das forças citadas para uso nesse contingente, salvo justificação e combinação prévia com os autores da ação, o que pode ser feito diretamente entre os órgãos, sem necessidade de intervenção judicial, exceto em caso de não conciliação. ”
População Privada de Liberdade acima de 18 anos
População acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade. O planejamento e
operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e
Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou correlatos),
conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
(PNAISP).
Trabalhadores da Educação do Ensino Básico acima de 18 anos
Todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do ensino básico (creche, pré-escolas,
ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA). Nessa estratégia será solicitado documento que
comprove a vinculação ativa do profissional com a escola ou apresentação de declaração emitida pela instituição de
ensino.
Trabalhadores de Transporte Aéreo
Trabalhadores do Transporte Aéreo: funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto
nº1.231/1962 e pela Lei 13.475/2017 e funcionários dos aeroportos e dos serviços auxiliares ao transporte aéreo
(aeroportuários). Nesta estratégia será solicitado documento que comprove a situação do trabalhador empregado de
companhias aéreas nacionais, a aos demais o devido credenciamento aeroportuário válido, conforme Decreto
nº7.168/2010 e RBAC 107 da ANAC.
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Etapa 21 – Distribuição a partir de 26/05/2021
A Pauta nº21 obteve totalizando 23.710 doses para 1ªs doses de:
10.750 doses para Pessoas com Comorbidades e Gestantes e Puérperas com Comorbidades acima de 18 anos acima de 18 anos;
7.540 doses para Pessoas com Deficiência Permanente com ou sem cadastro BPC acima de 18 anos;
360 doses para Funcionários Sistema Prisional acima de 18 anos;
140 doses para Pessoas em Situação de Rua acima de 18 anos;
1.740 doses para População Privada de Liberdade acima de 18 anos;
3.180 doses para Trabalhadores da educação do ensino básico acima de 18 anos.
E 860 doses para vacinação de:
450 doses para 1ªs doses dos trabalhadores de transporte aéreo e;
410 doses para 1ªs doses de forças de segurança e salvamento.
Tabela 3. Doses a serem distribuídas a partir de 26/05/2021 para 1ª dose Pessoas com Comorbidades acima de 18 anos, Pessoas com Deficiência Permanente acima de 18 anos, Gestantes e Puérperas com Comorbidades acima de 18 anos, Funcionários Sistema Prisional acima de 18 anos, Pessoas em Situação de Rua acima de 18 anos, População Privada de Liberdade acima de 18 anos, Trabalhadores da educação do ensino básico acima de 18 anos.
* A meta dos trabalhadores do transporte aéreo será direcionada aos aeroportos e aeródromos seguindo os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. ** Será disponibilizada uma lista por município das forças de segurança e salvamento e forças armadas que atendam aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
ATENÇÃO: As doses do Laboratório Butantan e Pfizer devem ser utilizadas nos grupos prioritários “Pessoas com
Deficiência Permanente com ou sem cadastro BPC”. Este comunicado não altera a possibilidade de oportunização de doses que sobram em fim de frasco, nestes casos, conforme recomendado, deve ser realizada a busca ativa ou agendamento de pessoas de grupos prioritários na sequência do Plano Nacional para não haver desperdício de doses.
RENATA APARECIDA ROSSATO QUILES Chefe de Imunização e Rede de Frio