1 A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga as normas para a realização, pelo Centro de Extensão da Faculdade de Letras da UFMG - CENEX-FALE-UFMG, dos Exames de Proficiência em Língua Estrangeira para Processos Seletivos de Programas de Pós-Graduação, no período de 18/03/2017 a 21/03/2018, e o Calendário de Provas para esse período, ANEXO a este edital. 2.3 – Os exames de proficiência promovidos pelo CENEX-FALE são elaborados, aplicados e corrigidos pelo próprio CENEX-FALE, não tendo este Centro de Extensão qualquer subordinação, influência, obrigação ou vínculo específico com qualquer um dos programas de Pós-Graduação da UFMG ou com qualquer outra instituição de ensino ou programa de aperfeiçoamento de pessoal, de âmbito interno ou externo à UFMG. 2.4 – Para todos os efeitos deste edital, considera-se que os candidatos estão cientes de que poderão enfrentar dificuldades para participar do processo seletivo, motivadas por situações que fogem ao controle do CENEX-FALE, tais como: problema na inscrição via Internet (cf. item 4.4.1 deste edital) e o não comparecimento à(s) prova(s) devido a quaisquer imprevistos (mesmo imprevisto de saúde comprovado através de atestado ou laudo médico). O candidato, ao confirmar a sua inscrição, concorda que, em casos como esses, o valor referente à taxa de inscrição, em hipótese alguma, será devolvido ou aproveitado para nova inscrição em processo seletivo vindouro, e que não é possível o reagendamento do exame. 3 – DAS PROVAS 3.1 – A avaliação dos candidatos será feita através da aplicação de prova de língua instrumental, isto é, prova cuja finalidade é medir a capacidade de leitura e compreensão de textos, por parte do candidato, no idioma pretendido. O CENEX-FALE realiza provas em 6 (seis) idiomas e 4 (quatro) grandes áreas de pesquisa. 3.2 – São oferecidas provas dos seguintes idiomas: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano e Português como Língua Adicional. OBS.: O exame de Português como Língua Adicional é indicado para candidatos estrangeiros ou que não têm o português como língua materna. 3.3 – Áreas de pesquisa abrangidas: - ÁREA 1: Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências da Saúde - ÁREA 2: Ciências Exatas e da Terra, Engenharias - ÁREA 3: Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas - ÁREA 4: Linguística, Letras e Artes Universidade Federal de Minas Gerais Centro de Extensão da Faculdade de Letras da UFMG EDITAL FALE/UFMG 015/2017 Exames de Proficiência em Língua Estrangeira para Processos Seletivos de Programas de Pós-Graduação Calendário de provas - 2017/2018
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A Diretora da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, divulga as normas para a realização, pelo Centro de Extensão da Faculdade de Letras
da UFMG - CENEX-FALE-UFMG, dos Exames de Proficiência em Língua Estrangeira para Processos
Seletivos de Programas de Pós-Graduação, no período de 18/03/2017 a 21/03/2018, e o Calendário de
Provas para esse período, ANEXO a este edital.
2.3 – Os exames de proficiência promovidos pelo CENEX-FALE são elaborados, aplicados e corrigidos pelo
próprio CENEX-FALE, não tendo este Centro de Extensão qualquer subordinação, influência, obrigação ou
vínculo específico com qualquer um dos programas de Pós-Graduação da UFMG ou com qualquer outra
instituição de ensino ou programa de aperfeiçoamento de pessoal, de âmbito interno ou externo à UFMG.
2.4 – Para todos os efeitos deste edital, considera-se que os candidatos estão cientes de que poderão
enfrentar dificuldades para participar do processo seletivo, motivadas por situações que fogem ao controle do
CENEX-FALE, tais como: problema na inscrição via Internet (cf. item 4.4.1 deste edital) e o não
comparecimento à(s) prova(s) devido a quaisquer imprevistos (mesmo imprevisto de saúde comprovado
através de atestado ou laudo médico). O candidato, ao confirmar a sua inscrição, concorda que, em casos
como esses, o valor referente à taxa de inscrição, em hipótese alguma, será devolvido ou aproveitado para
nova inscrição em processo seletivo vindouro, e que não é possível o reagendamento do exame.
3 – DAS PROVAS
3.1 – A avaliação dos candidatos será feita através da aplicação de prova de língua instrumental, isto é,
prova cuja finalidade é medir a capacidade de leitura e compreensão de textos, por parte do candidato, no
idioma pretendido. O CENEX-FALE realiza provas em 6 (seis) idiomas e 4 (quatro) grandes áreas de
pesquisa.
3.2 – São oferecidas provas dos seguintes idiomas: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano e
Português como Língua Adicional. OBS.: O exame de Português como Língua Adicional é indicado para
candidatos estrangeiros ou que não têm o português como língua materna.
3.3 – Áreas de pesquisa abrangidas:
- ÁREA 1: Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências da Saúde
- ÁREA 2: Ciências Exatas e da Terra, Engenharias
- ÁREA 3: Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas
- ÁREA 4: Linguística, Letras e Artes
Universidade Federal de Minas Gerais
Centro de Extensão da Faculdade de Letras da UFMG
EDITAL FALE/UFMG 015/2017
Exames de Proficiência em Língua Estrangeira para Processos
Seletivos de Programas de Pós-Graduação
Calendário de provas - 2017/2018
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Para cada idioma, portanto, são realizadas, no mesmo dia e horário, 4 (quatro) provas diferentes, com o texto
de cada prova abrangendo temas relacionados a uma das grandes áreas citadas no item 3.3.
3.4 – É permitido o uso de DICIONÁRIO impresso e publicado. Não serão admitidos dicionários
confeccionados de forma artesanal, isto é, impressos e encadernados pelo próprio candidato. O dicionário
poderá ser do tipo língua estrangeira-português, português-língua estrangeira ou língua estrangeira-língua
estrangeira. Dicionários de termos técnicos, em qualquer língua, também são permitidos. A quantidade de
dicionários, de qualquer dos tipos citados, é limitada ao número de 04 (quatro) por candidato. O candidato
deverá trazer o(s) seu(s) próprio(s) exemplar(es). O CENEX-FALE não fornecerá, em hipótese alguma,
dicionário(s) ao candidato.
3.5 – DURAÇÃO DAS PROVAS - As provas terão a duração de 3 (três) horas, exceto nos casos de
candidatos em situação especial de realização da prova, conforme caracterizados no item 13, alínea “a”,
deste edital. Para essa categoria de candidatos, a duração da prova será de 4 (quatro) horas.
3.5.1 – A prova deve ser entregue ao examinador imediatamente após o término do tempo especificado, sob
pena de desclassificação do candidato.
3.5.2 – Será desclassificado o candidato que, ativa ou passivamente, for encontrado praticando qualquer
espécie de fraude ou ato de indisciplina no momento da realização da prova.
3.5.3 – Haverá um período de sigilo de 01 (uma) hora, durante o qual o candidato não poderá entregar a
prova. Esse período poderá ser ampliado por tempo indeterminado, a critério da Coordenação do exame.
3.5.4 (NOVA REDAÇÃO DESTE ITEM em 21/08/17 – Ver adendo em anexo) – Atrasos – Não será permitido o ingresso
de candidatos na sala de exame após o início da prova. Conferir o horário de início no Calendário de Provas
anexo a este Edital.
3.6 – FORMATO DA PROVA – A prova contém dois cadernos: um Caderno de Textos e um Caderno de
Questões, no qual serão lançadas as respostas pelo candidato. No Caderno de Textos, é apresentado um ou
mais textos sobre o(s) qual(is) versarão as 5 (cinco) questões abertas (redigidas em português) constantes
do Caderno de Questões. O(s) texto(s) apresentado(s) no Caderno de Textos pode(m) ser artigo(s),
ensaio(s), resenha(s), reportagem(s), entre outras possibilidades, retirado(s) do domínio científico-acadêmico
ou do domínio jornalístico de divulgação científica.
3.7 – PONTUAÇÃO – A nota mínima para aprovação nos exames é de 60 pontos em 100, conforme
Resolução 08/2008, de 14/10/2008, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG (Cepe-UFMG).
3.7.1 – Cada questão da prova vale 20 pontos, ou seja, cada resposta é pontuada de 0 (zero) a 20,
totalizando, as 5 questões, 100 pontos. Problemas de formulação das respostas que comprometam sua
clareza resultarão na perda de pontos. As questões devem ser respondidas em português, inclusive no caso
das provas de Português como Língua Adicional, exceto nos casos em que legislação pertinente indique
outra possibilidade. As provas devem ainda ser respondidas a tinta, na cor azul ou preta (provas respondidas
a lápis serão anuladas).
3.8 – CRITÉRIOS DE CORREÇÃO – São os seguintes os critérios de correção:
3.8.1 – Correção da prova – Idiomas: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês e Italiano – O critério para a
correção da prova é a correspondência do conteúdo das respostas ao conteúdo das informações contidas
nos trechos do texto aos quais as questões se referem. Isso pode ser atingido através de paráfrase ou
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simples tradução. Essa é uma prova que envolve localização e compreensão da informação presente no
texto; não é uma prova de interpretação, não sendo, portanto, exigido conhecimento prévio do candidato
sobre o assunto.
3.8.2 – Correção da prova – Idioma: Português como Língua Adicional – A prova de Português como
Língua Adicional poderá envolver questões que explorem diferentes sub-habilidades de leitura: reconhecer a
situação de comunicação; localizar e entender informações específicas; identificar conteúdos pressupostos e
implícitos; fazer inferências; separar ideias principais de secundárias; reconhecer atitudes e pontos de vista
veiculados explícita ou implicitamente; acompanhar o desenvolvimento de um argumento; analisar efeitos de
sentido produzidos por marcas linguísticas; resumir o texto ou partes dele; estabelecer relações entre
diferentes textos; outras.
3.9 – Anulação de questão – Caso seja necessária a anulação de alguma questão da prova, os pontos
dessa questão serão redistribuídos pelas demais questões.
4 – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições são abertas a qualquer pessoa da comunidade, incluindo aquelas que não possuem vínculo
com a UFMG.
4.1 – No momento da inscrição, o candidato deve estar atento à área de pesquisa, idioma, data e horário de
realização da(s) prova(s) para a(s) qual(is) está se inscrevendo (ver item 2.1, alíneas “a” e “b” deste edital).
Em caso de dúvida sobre a forma correta de fazer sua inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a
FUNDEP.
4.1.1 – O candidato poderá se inscrever para a prova de mais de um idioma em uma mesma ocasião dos
exames desde que o dia e o horário das provas não coincidam. As provas que serão aplicadas no mesmo dia
e horário são as de Alemão, Francês, Italiano e Português como Língua Adicional.
4.1.2 – O candidato não poderá se inscrever para a prova de mais de uma área de um mesmo idioma, em
uma mesma ocasião dos exames.
4.1.3 – Solicitações de troca de área e/ou idioma de prova, ou outras correções na inscrição, devem ser
feitas diretamente ao CENEX-FALE-UFMG, através do e-mail [email protected], informando
nome completo, idioma e área em que o candidato estiver inscrito.
4.2 – LOCAL DE INSCRIÇÃO: FUNDEP (Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa). Telefone da
FUNDEP: (55) (31) 3409-4220 - Horário de atendimento: 8:00 às 17:00. E-mail: