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UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
CAMPUS I - CAMPINA GRANDE
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A IMPORTANCIA DOS CONTROLES INTERNOS PARA AS INSTITUICOES
FINANCEIRAS
WELLYTON DANTAS DA SILVA
Campina Grande/PB
2014
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WELLYTON DANTAS DA SILVA
A IMPORTANCIA DOS CONTROLES INTERNOS PARA AS INSTITUICOES
FINANCEIRAS
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC apresentado ao
Departamento do Curso de Ciências Contábeis, da
Universidade Estadual da Paraíba, como requisito parcial
à obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis.
Campina Grande/PB
2014
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RESUMO
SILVA, Wellyton Dantas. A Importância dos Controles Internos para as Instituições
Financeiras.2014. 20 folhas. Trabalho de conclusão de curso – Curso de Ciências Contábeis,
Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.
As instituições financeiras estão inseridas em um ambiente de constantes modificações e, para
se adaptar ao meio e atingir os seus objetivos, devem observar as boas práticas de governança
corporativa. É nesse sentido que devem gerenciar os seus sistemas de controle interno com a
finalidade de produzir e divulgar informações fidedignas de seus negócios e atingir a
eficiência e eficácia de suas operações. Além disso, as Instituições Financeiras utilizam-sede
mecanismos de controles internos para protegerem-se de fraudes, corrupções,ineficiências e
erros, visando salvaguardar seus ativos e garantir que as normas estabelecidas pela
administração sejam seguidas. O presente artigo teve o objetivo de descrever a importância
dos controles internos para as instituições financeiras e, para atingi-lo, tornou-se necessário
analisar os conceitos relacionados a controle interno, identificar os seus princípios e os seus
objetivos e descrever a evolução dos marcos regulatórios dos controles internos no mundo e
no Brasil. É uma pesquisa exploratória e de revisão bibliográfica, pois busca ampliar o
conhecimento a respeito da problemática através da pesquisa em publicações existentes e
disponíveis. Verificou-se que os controles internos são importantes para as instituições
financeiras por favorecerem o alcance dos objetivos, a mitigação de risco e a permanência no
mercado.
Palavras-chave: Auditoria. Controles internos. Instituições financeiras.
1 INTRODUÇÃO
As constantes crises mundiais e os inúmeros escândalos de governança corporativa,
tais como os evidenciados pela crise de 2008, confirmaram mais do que nunca a necessidade
da obediência das empresas às políticas de controle interno. Por controle interno entende-se,
conforme Almeida (2009, p.63), “o conjunto de procedimentos, métodos ou rotinas com os
objetivos de proteger os ativos, produzir dados contábeis confiáveis e ajudar a administração
na condução ordenada dos negócios da empresa.” Os controles internos proporcionam
segurança para a administração na busca de seus objetivos e metas: são normas,
procedimentos, métodos, rotinas, manuais, enfim, uma gama de mecanismos, que são
implantados para que os membros da organização possam segui-los, e sem dúvida alguma
aprimorá-los.
Controles internos bem elaborados e executados facilitam o progresso da organização,
pois além do todo estar coerente com os planos estabelecidos, favorece o sucesso da empresa,
mensurado através dos ganhos de capital e de valor. É uma poderosa ferramenta de gestão que
deve ser observada por todos os que fazem parte da organização e, para que isso aconteça,
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torna-se necessário que a administração implemente uma cultura de zelo, de ética, de respeito
e de confiança.
As organizações financeiras estão inseridas em um ambiente mutável, cuja dinâmica
gera incertezas e riscos diversificados ao seu patrimônio. A crise de um banco pode causar
prejuízos em cadeia e atingir boa parte da sociedade, isto por que, a existência de uma ampla
rede de ligações interbancárias permite que a solvência de um banco afete o sistema bancário.
E, como os bancos compõem o sistema de pagamentos da economia, a crise do sistema
bancário corrompe a economia como um todo; logo, a regulação do sistema financeiro
justifica-se pela possibilidade de risco sistêmico.
Considerando a ideia de colapso financeiro, as principais economias do mundo
formaram o Comitê da Basileia, um marco regulatório com regras de validade internacional,
centrado inicialmente no risco de crédito, incorporando posteriormente outros riscos
associadosaos negócios das instituições financeiras. A partir de 1997, Basileia dá elevada
importância aos sistemas de controle interno adotados pelos bancos, influenciando a
promulgação da Resolução CMN nº 2.554/98, o marco regulamentar do Sistema de Controles
Internos nas instituições financeiras do Brasil.
A crise de 2008, considerada uma crise sistêmica, causada pela má gestão dos riscos
corporativos e pela ineficiência do sistema de regulação vigente, provocou perdas colossais
nos balanços das mais importantes instituições financeiras do mundo, como também a
falência de outras, como o caso do tradicional banco de investimentos Lehman Brothers. Após
esse acontecimento, as organizações financeiras mundiais e locais passaram a dar maior
importância à gestão de seus sistemas de controle interno.
Portanto, entende-se que a adoção de efetivos sistemas de controles internos nas
instituições financeiras são de extrema relevância por evitar o risco sistêmico. E como já se
discutiu, as perdas financeiras dos bancos afetam a vida de toda a sociedade.
Diante das discussões sobre o papel do sistema de controles internos nas organizações,
procura-se nesse trabalho saber: qual a importância dos controles internos para as
instituições financeiras? Logo, o objetivo geral desse trabalho é descrever a importância dos
controles internos para as instituições financeiras e alcançar os seguintes objetivos
específicos:
a) Analisar os conceitos relacionados a controle interno;
b) Identificar os princípios e os objetivos dos controles internos;
c) Descrever a evolução dos marcos regulatórios dos controles internos no mundo e no
Brasil.
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2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Conceitos de Controle interno
De acordo com Chiavenato (2006), os princípios da Administração são: planejamento,
organização, direção, execução e controle. O planejamento determina antecipadamente o que
se deve fazer e quais objetivos devem ser alcançados. A organização reúne e integra os
recursos, define a estrutura das divisões e departamentos, proporciona os meios de autoridade
e de responsabilidade. A direção preocupa-se com a execução das operações e está
relacionada aos níveis de autoridade; é a função administrativa mais complexa por estar
intimamente relacionada às pessoas. Para Chiavenato (2006, p.377), controle é “a função
administrativa que consiste em medir o desempenho a fim de assegurar que os objetivos
organizacionais e os planos estabelecidos sejam realizados”. Todas essas funções
administrativas devem andar em conjunto para que a empresa alcance eficiência no processo e
eficácia no resultado. Não adianta executar sem que haja um estruturado planejamento,
acompanhado da distribuição de responsabilidades e poder, divisões e departamento bem
definidos e controle.
Os sócios/proprietários, os investidores, o governo, os funcionários, os fornecedores e
os clientes tem interesses no sucesso da empresa. Pois esta remunera seus donos e a quem de
direito, coopera com o governo nas suas arrecadações e políticas econômicas, faz parte de
cadeias de negócios e oferece aos clientes produtos e serviços de acordo com as suas
necessidades. A alta administração deve se empenhar para que esse sucesso seja alcançado,
através de eficiente sistema de controle interno.
O Instituto de Auditores Internos do Brasil conceitua:
(...) controles internos devem ser entendidos como qualquer ação tomada pela
administração (assim compreendida tanto a Alta Administração como os níveis
gerenciais apropriados) para aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas
estabelecidos sejam atingidos. A Alta Administração e a gerência planejam,
organizam, dirigem e controlam o desempenho de maneira a possibilitar uma
razoável certeza de realização (AUDIBRA, 1992, p.48).
Attie (2006) apresenta a definição de controle interno, adotada pelo Comitê de
Procedimentos de Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados, que
é a definição de controle interno mais citada pelos autores da área de auditoria:
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O controle interno compreende o plano de organização e o conjunto coordenado de
métodos e medidas, adotados pela empresa, para proteger seu patrimônio, verificar a
exatidão e a fidedignidade de seus dados contábeis, promover a eficiência
operacional e encorajar a adesão à política traçada pela administração (ATTIE,
2006, p.110).
Dando continuidade a ideia do mesmo autor, essa definição de controle interno deve
ser bem esclarecida, visto que, é mais ampla do que o significado. O plano de organização é a
forma como estão sendo organizados os sistemas, que devem obedecer a uma divisão clara e
concisa de trabalho e de distribuição de autoridade e responsabilidade. Representa a definição
de quem faz o que, e quem tem autoridade sobre quem na empresa. Os métodos e
procedimentos coordenados representam os meios de comparação; são mecanismos para
verificar se o trabalho está conforme as normas e regras preestabelecidas. A proteção do
patrimônio inclui a maneira como são resguardados os ativos da empresa. A exatidão e
fidedignidade dos dados contábeis compreendem a observância a literatura e as normas
legalmente aceitas de contabilidade. Leva-se em consideração que a organização é um sistema
formado por subsistemas, que se compõe de uma cadeia de procedimentos destinados a gerar
e registrar informações finais. A promoção da eficiência operacional está relacionada à
realização do trabalho de acordo com os procedimentos preestabelecidos que ajudam a evitar
desperdícios, reduzir custos e aumentar a lucratividade. As políticas administrativas
compreendem as diretrizes do negócio com a finalidade de se atingir determinado resultado.
Observa-se que os itens mencionados se inter-relacionam, formando um sistema integrado;
logo, a deficiência de um deles compromete o funcionamento do todo.
Crepaldi (2007, p.269) é bem conciso ao afirmar: “o que se quer conhecer é a
eficiência da „vigilância‟ e da „proteção‟ aos bens, para se saber se o que se investe e o que se
obtém de recursos efetivamente oferece lucratividade, economicidade ou adequada colimação
dos fins procurados ou programados.” Logo, esse entendimento nos conduz a ratificar que a
prática de controle interno é coerente com a finalidade da empresa que é maximizar a sua
riqueza, através do emprego de recursos, os quais devem ser criteriosamente empregados e
fiscalizados. Ressalta-se que essa mencionada vigilância e proteção só acontecem se a
empresa dispuser de pessoal envolvido e comprometido com a sua continuidade e, para isso,
torna-se necessária uma moderna gestão de pessoal pautada em valores éticos.
O ComiteeofSponsoringOrganizacionsoftheTreadewayCommission - COSO - uma
entidade privada empenhada na melhoria dos relatórios financeiros através da ética,
efetividade dos controles internos e governança corporativa, apresentou uma conceituação
amplamente aceita na comunidade financeira internacional:
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Controles internos representam um processo executado pelos diretores da entidade,
administradores e outros, desenhado para prover razoável segurança a respeito do
alcance dos objetivos nas seguintes categorias: efetividade e eficiência das
operações, confiabilidade dos relatórios financeiros e conformidade com as leis e
regulamentos aplicáveis (COSO, 1992, p. 13 apud ALVES JUNIOR, 2010, p.22).
Por sua vez, o Comitê de Basileia esclarece que:
A finalidade dos controles internos é assegurar que os negócios de um banco sejam
conduzidos de maneira prudente e de acordo com políticas e estratégias
estabelecidas pelo conselho de diretores; que as transações somente sejam efetuadas
mediante autorização competente; que os ativos sejam protegidos e os exigíveis
controlados; que a contabilidade e outros registros forneçam informações completas,
precisas e oportunas; e que a administração seja capaz de identificar, avaliar,
administrar e controlar os riscos do negócio (COMITÊ DE BASILEIA, 1997, p. 29
apud ALVES JUNIOR, 2010, p.22).
Segundo Attie (2006), o controle interno compreende controles que são peculiares
tanto à contabilidade quanto a administração. Os controles contábeis enfocam o plano de
organização e todos os métodos e procedimentos relacionados com a salvaguarda do
patrimônio e a fidedignidade dos registros contábeis. Por sua vez, os controles administrativos
envolvem o plano de organização e todos os métodos e procedimentos referentes à eficiência
operacional e a política delineada pela a alta administração, que segundo Lopes de Sá (2007,
p.106) “são aqueles de natureza quase sempre estatística ou de informação técnica.”
2.2 Princípios Fundamentais dos Controles Internos
Para estarem em harmonia com os objetivos da administração, os controles internos
devem seguir um conjunto de princípios adotados pelas organizações, por medidas de
segurança e precaução. Almeida (2009) apresenta os seguintes princípios de controle interno:
a) Responsabilidade – as atribuições das pessoas na empresa devem ser claramente
definidas e limitadas;
b) Rotinas internas - as rotinas devem ser estabelecidas em manuais normativos
definidos pela empresa.
c) Acesso aos ativos - devem existir controles físicos e limite de acesso aos ativos da
empresa.
d) Segregação de funções - esse princípio consiste em determinar que uma mesma
pessoa não tenha acesso aos ativos e registros contábeis, por serem atividades incompatíveis
dentro do sistema de controle interno.
e) Confronto dos ativos com os registros – consiste em averiguar se os ativos que estão
sob a responsabilidade dos funcionários conferem com os registros contábeis.
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f) Amarrações do sistema – registrar somente as transações autorizadas, com os
valores corretos e no período de competência.
g) Auditoria interna - verificar se as normas internas estão sendo seguidas e se há a
necessidade de novas normas ou modificações das já existentes.
Considera-se que as instituições financeiras adotam esses princípios rotineiramente
para fortalecer seus sistemas de controles internos e se resguardar de perdas. Logo, necessitam
de pessoas que compreendam e contribuam para esse fim.
2.3 Objetivos do controle interno
O controle interno é um processo que deve ser levado a efeito pela diretoria, pela alta
administração e por todos os níveis hierárquicos. Não se trata apenas de um procedimento ou
uma política executada de tempos em tempos, mas deve funcionar continuamente em todos os
Níveis dentro da organização.
Coerente com a definição de controle interno do Comitê de Procedimentos de
Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados Attie (2006) apresenta
quatro objetivos básicos do controle interno que são:
a) Salvaguarda dos interesses da empresa – refere-se à proteção do patrimônio contra
perdas e riscos devido a erros ou irregularidades;
b) Precisão e confiabilidade dos informes e relatórios contábeis, financeiros e
operacionais – documentação hábil para o registro das transações, que devem
acontecer em tempo hábil e dentro do período de competência, conciliação, plano de
contas bem definido;
c) Estímulo à eficiência operacional – prover os meios necessários para a condução das
tarefas a fim de que se alcance resultado satisfatório;
d) Aderência às políticas existentes – garantir que as vontades da administração sejam
obedecidas pelos funcionários.
No tocante as instituições financeiras:
Os objetivos do sistema de controles internos são, principalmente, proteger os
bancos de perdas, garantir informações confiáveis e assegurar que estejam em
conformidade com as leis, regulação e políticas internas, visando protegê-los de
riscos à reputação e à franquia (MANZI, 2008, p.77).
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Relacionando os objetivos apresentado por Attie (2006) e os defendidos por Manzi
(2008), entende-se que as instituições financeiras, assim como qualquer outra organização,
adotam controles internos com a finalidade de proteger o seu patrimônio contra prejuízos;
produzir informações contábeis, financeiras e operacionais com responsabilidade e
transparência para a administração e demais stakeholders; promover a eficiência das
operações para que cada vez mais se obtenha ganhos de produtividade e assegurar que os
empregados desenvolvam suas atividades, conforme as normas estabelecidas, para que se
reduza o risco de compliance. Por risco de compliance entende-se as sanções que um banco
pode sofrer como resultado da desobediência às leis, regulamentações, códigos de conduta e
das boas práticas de governança corporativa. Uma das maiores perdas que os bancos podem
sofrer é a de reputação por estar ligada ao valor da marca, um bem intangível, que só é
mensurado pela avaliação dos stakeholders. A perda de reputação provoca prejuízos
irreparáveis para os bancos refletidos na queda do valor de suas ações no mercado e,
consequentemente, em prejuízos para o seu patrimônio.
2.4 Marcos regulatórios para as instituições financeiras
A regulação do sistema financeiro propõe uma série de medidas de controle a serem
executadas pelos bancos, com o objetivo de se evitar a crise sistêmica. Discute-se nesse
capítulo o marco institucional da regulação bancária – Basileia I, Basileia II, Basileia III e as
leis criadas no Brasil para atender esses acordos.
2.4.1 Basileia I
As incertezas financeiras nas décadas de 70 e 80 forçaram os bancos centrais dos
países membros do G-10 a criarem mecanismos que assegurassem a estabilidade do sistema, a
fim de fortalecer os bancos e proteger os depositantes. Os países membros formaram, em
1975, o Comitê de Supervisão Bancária de Basileia que em 1988 publicou o primeiro acordo
da Basileia (Basileia I), fundamentalmente direcionado ao risco de crédito, que, segundo
Jorion (2003, p.15), “é a possibilidade da contraparte não cumprir as obrigações monetárias
contratuais relativas às transações financeiras. Esse acordo recomenda as instituições a
provisionar um capital próprio, mínimo de 8%, em relação a ativos em carteira. Cada ativo da
carteira do banco recebe uma classificação de risco, à qual corresponde um determinado
percentual de capital próprio, logicamente, quanto mais arriscada a operação, mais capital o
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banco tem que aprovisionar. A ênfase no risco de crédito excluía riscos importantes para o
sistema bancário, particularmente o risco de mercado, que segundo Duarte Jr (2004, p.75), “é
uma medida numérica da incerteza relacionada aos retornos esperados de um investimento,
em decorrência de variações em fatores como taxas de juros, taxas de câmbio, preços de ações
e preços de commodities.” Em janeiro de 1996 foi feita a primeira emenda ao acordo com a
inclusão do risco de mercado.
Escândalos financeiros acentuaram a necessidade de maior controle interno por parte
das instituições e em 1997 o Comitê da Basileia divulgou os 25 princípios para uma
supervisão bancária eficaz, com destaque para o princípio 14:
Os supervisores da atividade bancária devem certificar-se de que os bancos tenham
Controles Internos adequados para a natureza e escala de seus negócios. Estes
devem incluir arranjos claros de delegação de autoridade e responsabilidade:
segregação de funções que envolvam comprometimento, distribuição de seus
recursos e contabilização de ativos e obrigações; reconciliação de processos;
salvaguarda de ativos; funções apropriadas e independentes de Auditoria Interna e
Externa e deCompliance para testar a adesão a esses Controles, bem como a leis e
regulamentos aplicáveis (COMITE DE BASILEIA apud SILVA, 2006, p.26)
Em 1998, coerente ao princípio 14, o Comitê da Basileia publica 13 princípios de
Controles internos. No Brasil, aderindoaos princípios editados pelo Comitê da Basileia, o
Conselho Monetário Nacional promulga a Resolução nº 2.554/98 que dispõe sobre a
implantação e implementação de sistema de controles internos, voltados para as atividades
desenvolvidas, sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais, o cumprimento
das normas legais e regulamentares aplicáveis as instituições financeiras. Os controles devem
ser consistentes com a natureza, complexidade e riscos das operações, independente do porte
da instituição. Essa resolução foi o marco regulamentar do Sistema de Controles Internos nas
instituições financeiras do Brasil, estando definido ainda, no parágrafo 2º, a responsabilidade
da alta administração:
I) a implantação e a implementação de uma estrutura de Controles Internos efetiva
mediante a definição de atividades de controle para todos os níveis de negócios da instituição;
II) o estabelecimento dos objetivos e procedimentos pertinentes aos mesmos;
III) a verificação sistemática da adoção e do cumprimento dos procedimentos
definidos em função do disposto no inciso II.
A resolução nº 2.554/98, estabelece ainda que os controles internos devem ser
revisados e atualizados periodicamente, ser acessíveis e divulgados para todos os integrantes
da organização, prever a definição de responsabilidades, administração dos conflitos de
interesses, avaliação de fatores que afetem o alcance dos objetivos, a existência de canais de
comunicação confiáveis, o contínuo monitoramento dos riscos relacionados as atividades da
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instituição, a avaliação sistemática dos processos organizacionais, a exigência da atividade de
auditoria interna, a elaboração de relatórios semestrais que devem ser submetidos ao conselho
de administração e disponíveis ao BACEN.
A referida Resolução também responsabiliza a alta administração pela promoção de
padrões éticos, de integridade e de uma cultura organizacional que priorize a importância dos
controles internos e do papel de cada colaborador no processo. Esse item é muito oportuno,
pois muitos são os casos de perdas financeiras e de reputação por causa de atitudes e decisões
tomadas pela a administração onde as questões éticas são colocas em xeque.
O sucesso das organizações é extremamente dependente da admiração e da
confiança pública, refletida no valor de suas marcas, na sua reputação, na capacidade
de atrair e fidelizar clientes, investidores, parceiros e até os empregados. Estudos
recentes têm demonstrado como estão à frente as organizações que apresentam uma
estrutura sólida de preceitos éticos e atuam de forma responsável, em detrimento das
demais que atuam de forma diversa (COIMBRA e MANZI (org.), 2010, p.05).
Para Manzi e Coimbra (2010), uma organização que age com ética evita problemas
jurídicos, reduzindo, portanto, os riscos legais e custos, como erros de administração, fraudes,
multas, risco de cassação de licença, intervenção do governo, a responsabilidade civil e
criminal de proprietários, conselheiros e executivos, entre outras penalidades. A ocorrência de
desvios éticos pode comprometer a reputação da empresa ante o mercado.
2.4.2 Basileia II
As crises econômicas internacionais e os escândalos corporativos tornaram evidentes a
fragilidade dos mecanismos existentes de controles internos e de mercado. Em 2004, foi
publicado um novo acordo, o Basileia II, que além de ampliar o acordo anterior, é mais
sensível a riscos e à crescente sofisticação dos mercados financeiros. O novo acordo
incorporou novas dimensões, dentre elas o risco operacional, que segundo Manzi (2008, p.
93) “é o risco de perda resultante de processos internos, de pessoas inaptas para o cargo e
sistemas inadequados ou falhos, ou de eventos externos, gerando a necessidade de modelos de
gestão baseados em normas, procedimentos e controles.
A principal mudança em Basileia II, reforçamos, é o foco no incentivo aos próprios
bancos para melhorar seus sistemas internos de controle – partindo do
reconhecimento de que, diante do elevado grau de inovação financeira, qualquer
tentativa de classificar riscos tende a se tornar rapidamente obsoleta e gerar
movimentos de arbitragem regulatória (CASTRO, 2007, p.283).
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Basileia II está fundamentada em três pilares:
I) Exigência de capital – descreve metodologias para o cálculo do capital regulatório,
considerando os riscos de crédito, mercado e operacional para o seu cômputo.
II) Processo de Supervisão – refere-se a supervisão pelas autoridades fiscalizadoras.
III) Disciplina de mercado - Refere-se à transparência que deve ser dada pelas
instituições financeiras sobre suas exposições a riscos, fomentando a padronização nos
procedimentos contábeis e na divulgação das informações.
Com o objetivo de alinhar o mercado nacional às exigências do novo Acordo de
Basileia, o Conselho Monetário Nacional, divulgou a Resolução 3.380, de 29/06/2006, que
trata da obrigatoriedade, para as instituições financeiras, de implementar estrutura de
gerenciamento do risco operacional e seus impactos.
Segundo Alves júnior (2010), a crise financeira mundial ocorrida em 2008, provocada
pelo colapso do mercado imobiliário americano, favoreceu o entendimento da importância das
diretrizes estabelecidas no Acordo de Basileia II, evidenciando que os bancos devem
gerenciar os riscos inerentes às suas atividades.
2.4.3 Basileia III
Segundo (LEITE; REIS, 2011) a crise mundial de 2008 provocou efeitos devastadores
em diversospaíses, com interrupção de crescimento, diminuição do comércio internacional e
aumento dadívida pública. Essa situação crítica demonstrou que os sistemas financeiros
internacionaisestavam fragilizados e que o modelo de regulação adotado não estava preparado
para prevenircrises de grandes proporções.
Em Novembro de 2010, em Seul, os países do G20 chegaram a um acordo sobre a
reforma do sistema bancário e das suas maiores instituições de crédito, apontadas como as
responsáveis pela crise financeira de 2008. Esse acordo se refere ao Acordo de Basileia III
que é o nome utilizado para indicar o conjunto de alterações que vêm sendo feitas pelo
Comitê de Basileia e que devem ser inseridas no documento conhecido como Basileia II.
Logo, Basileia III não se constitui em um novo acordo, uma vez que não apresenta rupturas
com a forma de se fazer regulação das propostas anteriores. É, antes, um conjunto de emendas
à Basileia II, modificando as medidas que foramjulgadas insuficientes, tanto para controlar a
instabilidade dos mercados financeiros, quanto para evitar a ocorrência de crises mais graves.
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Objetivos do novo acordo:
Aumentar a qualidade do capital disponível de modo a assegurar que os bancoslidem
melhor com as perdas;
Aumentar os requerimentos mínimos de capital, incluindo um aumento no
capitalprincipal de 2% para 4,5%;
Criar um colchão de conservação de capital e de um colchão anticíclico de
capital,ambos em 2,5% cada;
Diversificar a cobertura do risco, incorporando as atividades de trading,securitizações,
exposições fora do balanço e derivativos;
Introduzir uma taxa de alavancagem para o sistema e medidas sobrerequerimentos
mínimos de liquidez, tanto para o curto quanto (LCR) para olongo prazo (NSFR);
Aumentar a importância dos pilares II e III do acordo anterior no processo de
supervisão e de transparência. Para isso, o comitê propõe práticas para a gestão de
liquidez, realização dos testes de estresse, governança corporativa e práticas de
avaliação de ativos. Ainda, há a preocupação com a gestão e concentração de risco
além da promoção de incentivos para que os bancos tenham uma melhor
administração do risco e retorno orientados para o longo prazo.
Em síntese, Basileia III prevê a elevação dos requerimentos de capital, para que se
contemplem de forma mais rigorosa os riscos envolvidos, buscando um saldo de qualidade do
capital regulatório em favor do capital principal, a introdução de um colchão de solvência
pelo capital de conservação e do capital contra cíclico, a introdução de índices de
alavancagem e de liquidez e, por fim, a ampliação dos instrumentos de monitoramento
passíveis de utilização pelo supervisor.
Em 01/03/2013, o CMN publicou um conjunto de 4 resoluções e, dia 04/03/2013, o
Banco Central publicou um conjunto de 15 circulares, que fazem parte das normas para
implantação no Brasil das recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia
sobre a estrutura de capital para as instituições financeiras.
3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Existem diferentes maneiras de se classificar e nomear tipos de pesquisas, que
consideram sua finalidade, seus objetivos, sua metodologia, segundo o local de execução e os
resultados a serem alcançados. A fim de classificar este estudo, utilizou-se os critérios de
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classificação apresentados por Vergara (2007), que classifica a pesquisa em dois aspectos:
quanto aos fins e quanto aos meios. Quanto aos fins, podem ser classificadas como
exploratórias, descritivas, explicativas, metodológicas, aplicadas ou intervencionistas. Quanto
aos meios classificam-se como: pesquisas de campo, de laboratório, telematizada,
documental, bibliográfica, experimental, ex-post-facto, participante, pesquisa-ação ou estudo
de caso.
Quanto aos fins este estudo classifica-se como pesquisa exploratória, porque tem a
finalidade de ampliar o conhecimento a respeito de um determinado fenômeno. Conforme Gil
(2007), este tipo de pesquisa tem como objetivo proporcionar maior familiaridade com o
problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a construir hipóteses.
Conforme a metodologia da pesquisa apresentada por Richardson et al. (2007), o
presente trabalho, além de estudo exploratório, enquadra-se em uma abordagem qualitativa
porque se fundamenta principalmente em análises qualitativas e caracteriza-se pela não-
utilização de recursos estatísticos.
Quanto aos meios classifica-se como pesquisa bibliográfica, porque parte de um
estudo sistematizado, desenvolvido com base em material publicado em livros, revistas,
jornais, redes eletrônicas, isto é, material acessível ao público em geral.
Cervo e Bervian (1983, p.55), definem a pesquisa bibliográfica como a que:
Explica um problema a partir de referenciais teóricos publicados em documentos.
Pode ser realizada independentemente ou como parte da pesquisa descritiva ou
experimental. Ambos os casos buscam conhecer e analisar as contribuições culturais
ou científicas do passado existentes sobre um determinado assunto, tema ou
problema (CERVO E BERVIAN, 1983, p.55)
A fim de responder ao problema levantado nesse estudo, analisou-se diversas
publicações sobre controle interno e sua regulamentação para as instituições financeiras.
Foram analisados estudos publicados na internet, em livros, revistas, dissertações, Resoluções
entre outros.
4A CRISE ECONÔMICA DE 2008 E A IMPORTÂNCIA DOS CONTROLES
INTERNOS PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
A crise financeira de 2008 foi desencadeada pelos subprimes, créditos de alto risco
concedidos nos Estados Unidos a clientes sem comprovação de renda e com péssimo histórico
de crédito. Na realidade, eram financiamentos de casas, muitas vezes conjugados com a
emissão de cartões de crédito, concedidos a famílias que os bancos sabiam de antemão não ter
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renda familiar suficiente para poder arcar com suas prestações.Os bancos que criaram essas
hipotecas lançaram derivativos negociáveis no mercado financeiro, instrumentos sofisticados
para securitizá-las, isto é, transformá-las em títulos livremente negociáveis - por elas
lastreados - que passaram a ser vendidos para outros bancos, instituições financeiras,
companhias de seguros e fundos de pensão pelo mundo afora. Por uma razão que se
desconhece, as agências mundiais de crédito deram a chancela de AAA - a mais alta - a esses
títulos.
Aproveitando-se da grande oferta a baixas taxas de juros, os consumidores compraram
muito, principalmente imóveis, que começaram a valorizar. A expansão do crédito financiou a
bolha imobiliária, já que a grande procura elevou o preço dos imóveis. Porém, depois disso,
chegou uma hora em que a taxa de juros começou a subir, diminuindo a procura pelos imóveis
e derrubando os preços e, com isso, começou a inadimplência.
A partir do 18 de julho de 2007, essa crise do crédito hipotecário provocou uma crise
de confiança geral no sistema financeiro e falta de liquidez bancária, desencadeando uma
crise financeira global. A crise levou à falência muitas instituições financeiras nos Estados
Unidos e na Europa.Na sequência, temendo que a crise tocasse a esfera da chamada economia
real,os bancos centrais foram conduzidos a injetar liquidez no mercado interbancário, para
evitar o efeito dominó, com a quebra de outros bancos, em cadeia, e que a crise se ampliasse
em escala mundial. Na realidade o que se temia acabou acontecendo: essa política não
conseguiu evitar a falência em cascata de muitos bancos e o seu impacto na economica global.
A crise dos subprimes evidencia nitidamente falhas nos sistemas de controle por parte
dos bancos americanos, principalmente no que se refere a uma eficiente gestão de risco. Para
Loureiro (2010), a adoção dos controles internos contribui para melhorar a identificação de
erros nas operações e, a partir do momento que essas deficiências são identificadas, as
empresas podem planejar a diminuição de riscos e seus reflexos sobre os ativos. A elaboração
de controles também serve para minimizar o risco de abuso de poder, erro, fraude e
ineficiência.
Se esses bancos de investimentos possuíssem controles efetivos, teriam evitado as
desagradáveis notícias de que suas ações e/ou investimentos não possuíam mais valor algum.
Fatos esses, decorrentes da pura falta de controle do negócio, que oportunizaram a ocorrência
de erros irreparáveis.
Para (LEITE; REIS, 2011) a crise tornou evidente a ineficiência do modelo de
regulação financeira vigente. As duas rodadas de regulação internacional, Basileia I e II, não
foram suficientes para impedir as práticas arriscadas dos bancos. Dentre as lições apreendidas
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em decorrência da crise, destaca-se a constatação de que a regulação financeira não pode ser
focada no indivíduo, é preciso que se reconheça que o sistema como um todo é maior que a
soma de suas partes. A crise evidenciou que, devido a existência de uma ampla rede
interbancária, a insolvência de um banco compromete outros, transformando em global um
problema de origem particular. Conclui-se que a efetiva gestão dos controles internos nas
instituições financeiras evita a eclosão de crises sistêmicas.
A importância de consistentes controles internos nos bancos é essencial para que os
mesmos sobrevivam no mercado. E para que isso aconteça é necessário que adotem políticas
voltadas à proteção do patrimônio e administrem racionalmente os recursos disponíveis.
5 CONSIDERACOES FINAIS
Considerando os diversos conceitos sobre controle interno, percebe-se que os
objetivos das empresas serão efetivamente alcançados, se efetivamente existirem controle
adequado nas organizações. As empresas precisam dos controles internos para ter a garantia
que as operaçõesrealizadas se enquadram nas políticas empresariais e que as informações
geradas são confiáveis. A confiabilidade das informações financeiras é crítica para todos os
interessados na continuidade do negócio, por que os auxilia a tomar corretas decisões. Logo, o
Controle Interno representa uma fonte essencial para informar e suportar as decisões dos
gestores, servindo como feedback.
Com a adoção do sistema de controle interno, as instituições financeiras podem avaliar
seus objetivos organizacionais e, consequentemente, revisar o seu planejamento estratégico,
aprimorar os seus métodos de trabalho, revisar o código de ética e as políticas de gestão de
pessoas, reduzirem custos e desperdícios, entre outros. Tudo isso é possível não apenas pelo
uso das informações contidas nos relatórios financeiros, mas também pelo relatório de
controles internos que a alta administração é obrigada a elaborar.
Através do estudo verificou-se que os princípios de controle interno citados notrabalho
são fundamentais para a elaboração de informações precisas, para a proteção do patrimônio e
para a conquista da eficiência operacional da instituição. Deduz-se que os procedimentos
definidos pelo Comitê da Basileia e pelo BACEN, são fundamentais para a empresa prevenir-
se de fraudes, corrupções e ineficiência.
O controle interno também se preocupa com a obediência a leis, normas,
regulamentações, códigos de conduta e das boas práticas. Com os acordos de Basileia e as
consequentes regulamentações impostas pelas autoridades financeiras do Brasil, os bancos
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obrigam-se a implementar e gerenciar efetivos sistemas de controles internos. Tudo isso para
garantir a “saúde financeira” do sistema econômico brasileiro e mundial, visto que, a quebra
de um banco atinge os demais setores da economia.
A importância dos controles internos para as instituições financeiras, não reside apenas
na obediência a leis e regulamentações, mas porque os controles internos são fundamentais na
diminuição de riscos e de aperfeiçoamento de métodos e processos. Entende-se que os riscos,
quando não bem administrados, provocam resultados indesejáveis para os bancos,
principalmente os ocasionados por funcionários não qualificados, fraudes, conluios, más
investimentos, duvidosas avaliações de mercado, entre outras, que provocam danos à
reputação da instituição, dos seus funcionários e a perda de valor da marca. E aí sim, reside
um grave problema por que a publicidade negativa e a perda de valor da marca podem levar
os bancos à falência. Logo, a gestão de riscos não deve ser tratada apenas no cumprimento da
regulação vigente, mas deve fazer parte das decisões estratégicas das instituições, pois, além
dos ganhos provenientes da minimização dos riscos, conduz a empresa a sobreviver num
ambiente tão competitivo.
Os mecanismos de controles internos são procedimentos importantíssimos para a
continuidade das Instituições Financeiras, não podendo ser, por elas, ignorados, para o seu
próprio bem e para o daquelas com os quais se relacionam.
ABSTRACT
The financial institutions are embedded in an environment of constant change and to adapt to
the environment and reach their goals, they must observe good corporate governance
practices. It is in this sense that manage their internal control systems in order to produce and
disseminate reliable information of their business and achieve the efficiency and effectiveness
of their operations. In addition, financial institutions are used for internal control mechanisms
to protect themselves from fraud, corruption, inefficiencies and errors, seeking to safeguard its
assets and ensure that the standards set by management are followed. This article aimed to
describe the importance of internal controls for financial institutions and, to achieve it, it
became necessary to examine concepts related to internal control, to identify its principles and
its objectives and describe the evolution of the landmarks internal regulatory controls
worldwide and in Brazil. It is a literature review and exploratory research because seeks to
expand the knowledge about the problem through research on existing and available
publications. It was found that internal controls are important for financial institutions by
favoring the achievement of goals, mitigate risk and stay in the market.
Key-words: Audit. Internal controls. Financial Institutions.
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