UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE Gerenciamento de Riscos e os Princípios do Equador – Um estudo do caso Banco Itaú Por: Fernanda Mickosz Villa Verde Orientador Prof. Jorge Tadeu Vieira Lourenço Rio de Janeiro 2009
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO … · Gerenciamento de Riscos e os Princípios do Equador – ... Apresentação de monografia à Universidade Candido Mendes
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
Gerenciamento de Riscos e os Princípios do Equador –
Um estudo do caso Banco Itaú
Por: Fernanda Mickosz Villa Verde
Orientador
Prof. Jorge Tadeu Vieira Lourenço
Rio de Janeiro
2009
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
Gerenciamento de Riscos e os Princípios do Equador –
Um estudo do caso Banco Itaú
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Gestão de
Projetos
Por: Fernanda Mickosz Villa Verde
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AGRADECIMENTOS
Um especial agradecimento ao meu
esposo, pais e irmã, pelo apoio de
sempre.
4
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a Alexandre, Fátima,
Luiz e Manoela.
5
RESUMO
Nos tempos atuais, percebe-se que a questão ambiental está presente
na preocupação de todos os empresários de sucesso. E não poderia ser
diferente para os bancos que, na sua importante missão de financiar os novos
empreendimentos ambientalmente corretos, também buscam o lucro e a
manutenção da parceria com o sucesso empresarial, além de preservarem a
empatia social. Por isso, a variável ambiental passou a ser considerada um
item de extrema importância na avaliação do risco de crédito das propostas de
financiamento. Nota-se que os bancos não se limitam apenas a cumprir a lei
vigente. Exigem muito mais para deferir novos investimentos, pois sabem que a
correta adequação ambiental dos novos empreendimentos representa um fator
decisivo para o sucesso da empresa e à sua permanência em um mercado
cada vez mais competitivo e exigente. Assim, pode-se concluir que essa
oportuna mudança de comportamento do homem, em relação ao meio
ambiente, mesmo chegando somente depois da ocorrência de vários desastres
ambientais, ainda se revela promissora; isso porque é capaz de reverter o
quadro apocalíptico, desenhado num passado recente, para buscar um novo
horizonte de esperanças e de convivência pacífica e responsável do homem
com a natureza. A essa nova e providente consciência do homem, é que as
empresas e também os bancos estão buscando harmonizar suas ações,
vislumbrando, também nelas, boas oportunidades de lucros.
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METODOLOGIA
O desenvolvimento deste estudo dar-se-á em um primeiro momento
através da explanação dos seis processos de gerenciamento de riscos de
projetos, seguido de uma iniciação sobre questões socioambientais que
resultaram nos Princípios do Equador, para que um estudo de caso sobre a
política de gerenciamento de risco de crédito adotada pelo Banco Itaú possa
ser exposto e avaliado.
Neste estudo serão utilizadas informações contidas no site de relação
com investidores do Banco Itaú, no PMBOK, 3ª edição e também por
pesquisas feitas na internet sobre os Princípios do Equador.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - Gerenciamento de Riscos de Projetos 09
CAPÍTULO II Riscos Ambientais X Finanças Sustentáveis 16
CAPÍTULO III – Os Princípios do Equador 27
CAPÍTULO IV - Gestão de Riscos – Banco Itaú Um Estudo de Caso 34
CONCLUSÃO 48
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 51
ANEXOS 53
ÍNDICE 62
FOLHA DE AVALIAÇÃO 64
8
INTRODUÇÃO
O financiamento de projetos desempenha um papel importante no
desenvolvimento financeiro em todo o mundo. Ao financiar projetos,
particularmente em mercados emergentes, os investidores constantemente
deparam-se com questões de política ambiental e social. Entende-se que os
financiadores de projetos podem também adotar o papel de promover gestão
ambiental e desenvolvimento com responsabilidade social.
Ao adotar princípios específicos e comuns em cada gerenciamento de
risco de diferentes instituições financeiras, procura-se garantir que os projetos
sejam desenvolvidos de forma socialmente responsável e reflitam as práticas
de gestão ambiental.
Os Princípios do Equador buscam oferecer estímulo às instituições
financeiras, em particular, o Banco Itaú estudado nesse caso, para que a
habilidade de documentar e gerenciar os riscos relacionados a questões
ambientais e sociais associados aos projetos financiados em todo o mundo
permita um engajamento pró-ativo nas questões de política ambiental e social.
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CAPÍTULO I GERENCIAMENTO DE RISCOS DE PROJETOS
Riscos de projeto são condições que, caso ocorram, podem
comprometer ou impedir a realização de um dado projeto. A necessidade de
gerenciar riscos decorre, principalmente, da constatação de que a quantidade e
diversidade dos riscos de projeto excedem o montante de recursos alocados
para neutralizar todos esses riscos durante a execução do projeto. Essa
situação demanda que os riscos devam ser priorizados ou "gerenciados"
adequadamente.
O gerenciamento de riscos trabalha com a incerteza, visando à
identificação de problemas potenciais e oportunidades antes que estes
ocorram, com o objetivo de reduzir ou eliminar a probabilidade de ocorrência e
o impacto de eventos negativos para os objetivos do projeto, além de
potencializar os efeitos da ocorrência de eventos positivos.
1 - Gerenciamento de Riscos – Visão PMBOK
O gerenciamento de riscos é abordado por vários modelos, dentre os
quais está o PMBOK. O PMBOK descreve o conhecimento e as melhores
práticas em gerenciamento de projetos. De acordo com o PMBOK o
conhecimento necessário para gerenciar projetos está dividido em nove áreas:
Gerência de Integração, Gerência de Escopo, Gerência de Tempo, Gerência
de Custo, Gerência de Qualidade, Gerência de Recursos Humanos, Gerência
de Comunicação, Gerência de Riscos e Gerência de Aquisições.
A Gerência de Riscos de projetos inclui os processos referentes ao
planejamento do gerenciamento de riscos, identificação dos riscos, análise
qualitativa de riscos, análise quantitativa de riscos, planejamento e resposta a
riscos e monitoramento e controle de riscos. Esses processos interagem entre
si e com os processos das outras áreas de conhecimento. Os objetivos da
gerência de risco são aumentar a probabilidade de ocorrência e os impactos de
eventos positivos e diminuir a probabilidade de ocorrência e os impactos de
Rabobank, Royal Bank of Scotland e Westpac) juntaram-se ao “núcleo duro”
original e lançaram as regras dos “Princípios do Equador”. Juntas, estas dez
instituições são responsáveis por mais de 70% do total de investimentos em
todo o mundo, segundo dados do Relatório Anual (INTERNATIONAL FINANCE
CORPORATION, 2005).
Os Princípios do Equador são um conjunto de exigências
socioambientais aplicadas na concessão de financiamento de grandes projetos,
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amparadas por cláusulas financeiras que limitam a sua aplicação à um
montante financeiro mínimo
Espera-se que os Princípios do Equador sirvam como base e como um
padrão comum para a implementação de procedimentos e padrões individuais
e internos relacionados a questões sociais e ambientais para atividades de
financiamento de projetos em todos os setores do ramo, de forma global
(INTERNATIONAL FINANCE CORPORATION, 2005).
A pergunta não é mais se os Bancos devem se dirigir aos aspectos de
sustentabilidade do desenvolvimento das atividades que financiam, mas como
devem fazê-la, que padrões substantivos devem seguir e aplicar, como devem
executa-lá, e por fim, como devem assegurar o seu devido controle. O recente
reconhecimento de que os Bancos podem potencializar riscos ambientais com
seus financiamentos, está sendo ampliado também por pressões externas,
vindos de Ongs e da sociedade civil em geral.
As instituições financeiras que aderiram aos Princípios do Equador
(EPFI) anunciaram em julho de 2006 o lançamento dos Princípios do Equador
revisados, ressaltando o quanto o setor financeiro tem avançado no sentido de
estabelecer na área de projetos financeiros um conjunto comum de melhores
práticas para gerenciar riscos sociais e ambientais relacionados ao
financiamento de projetos.
Até agosto de 2007, 52 instituições tinham assinado os PE, mostrando
um crescimento real de 30% em relação ao mesmo período de 2006,
apontando uma clara tendência na conduta ambiental dos bancos para os
próximos anos, inclusive com a adoção de instituições sediadas em países fora
do eixo financeiro tradicional, segundo dados apresentados no site dos bancos
signatários (THE EQUATOR PRINCIPLES, 2007),
Apesar da orientação do Banco Mundial em não financiar setores que
constam da sua lista de Exclusão (Armas, Tabaco, Bebidas); os bancos
signatários brasileiros mantêm alguma forma de financiamento a estes setores.
Alegando que tal tratamento deve-se a “face social” destes empréstimos, leva-
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se em consideração que estas atividades, sustentam milhares de famílias, e
que, o corte total de recursos, provocaria uma redução da atividade causando
desemprego e desequilíbrio social nestas comunidades.
Entre as condições para aprovação de financiamentos em Project
Finance, bancos estrangeiros e brasileiros estão cada vez mais levando em
conta o comprometimento das empresas solicitantes do crédito em cumprir as
cláusulas de responsabilidade sócio-ambiental estabelecidas pelos Princípios
do Equador.
2 – Caracterização dos Princípios do Equador
As cláusulas dos Princípios do Equador tem origem em nove padrões
de desempenho definidos pela International Finance Corporation (IFC) em
junho de 2003, revisados em 2006, para condicionar a aprovação dos seus
financiamentos ao cumprimento de certas práticas sócio-ambientais.
Inicialmente, elas foram adotadas por bancos comerciais em operações de
repasse de recursos da IFC. Posteriormente, diversos dos principais bancos
mundiais adotaram voluntariamente essas cláusulas em todos os seus
financiamentos de Project Finance. Esse grupo de bancos – que hoje somam
64 instituições financeiras – denominou esses requisitos de Princípios do
Equador.
Fazem parte deste grupo, entre bancos brasileiros, o Itaú, Bradesco,
Banco do Brasil e Unibanco. Diversas instituições estrangeiras que atuam no
Brasil são também signatárias dos Princípios do Equador, entre elas: ABN
Amro, Citigroup, HSBC, JP Morgan Chase, RaboBank e West LB.
Atualmente 80% do volume de financiamentos para Project Finance no
Brasil são aprovados por bancos signatários dos Princípios do Equador, que
estabelece condicionalidades sócio-ambientais para financiamentos superiores
a US$ 10 milhões, atendendo, além dos critérios econômico-financeiros
tradicionais, também a parêmetros de viabilidade socioambiental.
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Os bancos signatários devem comprometer-se a não fornecer recursos
para clientes que não queiram ou não tenham condições de adequar-se às
políticas e procedimentos sociais e ambientais previstos. Entre suas finalidades
incluem-se:
• Agregar conseqüências sócias e ambientais desejáveis aos projetos
financiados, promovendo o desenvolvimento sustentável nos países de
atuação dos bancos;
• Proporcionar aos bancos a identificação, avaliação e gestão dos riscos
ambientais e sociais dos empreendimentos financiados;
• Ser um ponto de partida e fornecer ferramentas aos bancos para a
implementação de padrões e procedimentos de âmbito socioambiental
nos seus negócios
A aplicação dos conceitos é baseada no estabelecimento de um Rating
socioambiental, feito pelas instituições financeiras. Assim, os projetos são
classificados em três categorias: A (alto risco), B (médio risco) ou C (baixo
risco).
Categoria A - com possibilidade de apresentar significativos impactos
ambientais adversos que forem sensíveis, diferentes ou sem precedentes.
Como sensível, entenda-se aquele que apresenta possibilidade de ser
irreversível, como, por exemplo, levar à perda de um importante habitat natural
ou afetar grupos ou minorias étnicas vulneráveis, envolver deslocamento ou
recolonização involuntária, ou afetar locais de herança cultural significativa. A
Avaliação Ambiental (AA) deve contemplar os efeitos positivos e negativos do
projeto, em relação a alternativas, e recomendar medidas para prevenir,
minimizar, mitigar ou compensar impactos adversos e melhorar a performance
ambiental.
Categoria B - com potencial de causar impactos ambientais adversos
em populações humanas ou áreas ambientalmente importantes, porém menos
adversos que aqueles dos projetos classificados sob a Categoria A. Dessa
forma, o escopo da Avaliação Ambiental é mais reduzido.
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Categoria C - com possibilidade de apresentar mínimo ou nenhum
impacto ambiental adverso. Não é exigida a Avaliação Ambiental.
A base da classificação é um conjunto de regras chamadas
salvaguardas, criado pelo International Finance Corporation (IFC) entre 1990 e
1998, e sua aplicação é de responsabilidade dos bancos que devem investir na
qualificação dos analistas de crédito para atender a essas exigências.
Nos projetos classificados como A ou B, os bancos se comprometem a
fazer um relatório socioambiental sugerindo mudanças no projeto para reduzir
os riscos à comunidade onde será implantado, no qual pode estar incluída a
alternativa de não concluir o projeto. Para todos os projetos de categoria A
deverá ser elaborado um Plano de Gestão Ambiental e, caso o Banco
considere aconselhável, para qualquer projeto de categoria B.
Caso o tomador deixe de cumprir uma das cláusulas sociais e
ambientais, o financiador trabalhará junto a ele, na busca de soluções para que
tal cláusula seja cumprida.
Isso significa que os projetos apresentados pelas empresas devem
conter informações como o risco ambiental, proteção à biodiversidade e uso de
energia renováveis; proteção à saúde e à diversidade cultural e étnica; adoção
de sistemas de saúde e segurança ocupacional e prevenção contra incêndios;
avaliação de impactos socioeconômicos; eficiência na produção, distribuição e
consumo de recursos hídricos e energia; mecanismos de prevenção e controle
de poluição; entre outras, para serem avaliadas pela instituição financeira.
Os PE são de caráter voluntário, constituindo instrumento útil para que
as instituições financeiras criem estratégias de gestão nas operações de
crédito, de forma a reduzir o risco socioambiental das operações, contribuir
para melhor qualidade do crédito e para o desenvolvimento sustentável.
Estabelece que os bancos signatários somente forneçam empréstimos a
projetos dentro das seguintes circunstâncias (EQUATOR PRINCIPLES, 2006):
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1) o risco tenha sido previamente categorizado de acordo com diretrizes
internas baseados nos critérios da IFC, inclusos no documento anexo
aos Princípios (“Exhibit I”)
2) para as categorias A e B o tomador deverá ter apresentado um
avaliação ambiental de acordo com os resultados da avaliação de risco
e com as especificações dos PE.
3) A avaliação do projeto deverá ter contemplado 17 requisitos, a saber:
a) avaliação das condições ambientais e sociais préexistentes;
b) atendimento à legislação e tratados internacionais pertinentes;
c) desenvolvimento sustentável e uso de recursos naturais renováveis;
d) proteção da saúde humana, de sítios culturais, da biodiversidade,
incluindo ecossistemas sensíveis e espécies ameaçadas de extinção;
e) uso de substâncias perigosas;
f) principais perigos e riscos;
g) saúde e segurança ocupacional;
h) prevenção contra incêndio e segurança para a vida;
i) impactos socioeconômicos;
j) uso e aquisição de terras;
k) reassentamento involuntários de populações;
l) impacto em povos e comunidades indígenas;
m) impacto cumulativo de projetos existentes, do proposto e de futuros
projetos;
n) participação das partes afetadas no desenho, revisão e implementação
do projeto;
o) consideração de alternativas social e ambientalmente viáveis;
p) produção, fornecimento e uso eficiente de energia; e
q) prevenção da poluição e minimização de resíduos, controle da poluição
(efluentes líquidos e emissões para o ar) e gestão de resíduos sólidos e
químicos.
Em todos os projetos a avaliação ambiental deve também atender aos
requisitos mínimos do Banco Mundial e IFC previstos no documento “
Pollution Prevention and Abatement Guidelines – PPAH” e, para projetos
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localizados em países de baixa ou média renda (caso do Brasil), a
avaliação ambiental deve considerar as políticas e salvaguardas da IFC.
Além do mais, o projeto deve atender às leis e regulamentos do país onde
estiver localizado.
4) para todos os projetos Categoria A, e para alguns Categoria B, o
tomador deve apresentar Plano de Gestão Ambiental (PGA) envolvendo
mitigação, monitoramento, plano de ação, gestão de riscos e de
compromissos
5) idem ao item anterior, quanto à consulta aos grupos afetados pelo
projeto, disponibilizando-se o estudo ambiental ou sumário. Para a
Categoria A, a avaliação ambiental e o PGA devem passar por avaliação
independente.
6) O tomador se compromete a: executar o projeto de acordo com o PGA;
fornecer relatórios regulares, demonstrando a conformidade com o
Plano e assegurar o adequado descomissionamento ou desativação do
empreendimento, quando aplicável.
7) As instituições financeiras podem recorrer a especialistas externos para
monitoramento e relatos adicionais.
8) Os bancos se comprometem a engajar-se nos esforços de
regularização, caso a operação se torne irregular pela não observância,
por parte do tomador, dos requisitos dos Princípios do Equador.
9) Os Princípios aplicam-se a projetos com custo total igual ou superior a
US$ 10 milhões.
A IFC, no documento The Equator Principles, afirma acreditar que a
adesão a tais princípios traz benefícios ao setor financeiro, aos seus clientes e
aos stakeholders, destacando seu papel de capacitar os bancos para
documentar e gerir a exposição a riscos sociais e ambientais associados aos
projetos financiados, bem como para agir proativamente junto aos stakeholders
nas questões ligadas a políticas ambientais e sociais.
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CAPÍTULO IV
GESTÃO DE RISCOS – BANCO ITAÚ
UM ESTUDO DE CASO
1 – Processo de Gerenciamento de Risco
A gestão de risco é considerada pelo Itaú como instrumento essencial
para a otimização do uso do capital e a seleção das melhores oportunidades de
negócios, visando obter a melhor relação Risco x Retorno para seus acionistas.
Gerenciamento de risco no Banco Itaú Holding Financeira (BIHF) é o
processo onde:
• • São identificados os riscos existentes e potenciais de uma transação;
• São estabelecidos os limites de risco consistentes com todas as
estratégias de negócio do banco;
• • São aprovados políticas, procedimentos e metodologias consistentes
com os limites de risco previamente estabelecidos;
• • O portfólio de risco do banco é administrado vis- à- vis as melhores
relações risco-retorno;
• • O capital econômico é alocado de modo coerente com os riscos
incorridos.
Este processo tem um caráter que permeia a totalidade da instituição
sendo que a alta administração, por meio de comissões, define os objetivos
globais que são repassados sob a forma de metas e limites para as unidades
de negócios gestoras de risco. As unidades de controle, por sua vez, subsidiam
a alta administração, prestando contas dos resultados do monitoramento
consolidado dos riscos.
Após a criação do Banco Itaú Holding Financeira (BIHF) em nov/2002
foram postas em prática mudanças ao processo de controle e monitoramento
de riscos, que culminaram na descentralização do controle das posições e
riscos assumidos pelas Unidades de Negócio do conglomerado e no
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monitoramento e observação dessas exposições de forma centralizada na
Holding.
A estrutura organizacional de gerenciamento de riscos do Banco Itaú
Holding Financeira está de acordo com as recomendações sugeridas pelo
Comitê de Basiléia.
Em setembro de 2007 foi criada a Comissão Superior de Riscos, agora
denominada Comissão Superior de Políticas de Risco (CSRisc), que
estabelece a política geral de risco do Banco Itaú Holding Financeira,
acompanha seu cumprimento através de três grandes comissões: a Comissão
Superior de Administração de Riscos Financeiros, que avalia e estabelece
estratégias para os riscos de mercado e de liquidez; a Comissão Superior de
Crédito que administra os riscos de crédito, e a Comissão Superior de Auditoria
e Gestão de Riscos Operacionais, que é responsável pelos riscos operacionais
Comissão Superior
de Políticas de Risco
Comissão Superior de Administração de
Riscos Financeiros
Comissão Superior de Crédito
Comissão Superior de Auditoria e Gestão
de Riscos Operacionais
Funções de Gestão Funções de Controle
Gestão Descentralizada
Área de Controle de Riscos e Financeiro
Risco de Mercado
Risco de Crédito
Risco Operacional
Risco de Liquidez
Monitoramento Centralizado
Unidade de Controle de Risco Responsável pelo Veículo Legal
Controle de Risco Reporte Matricial
Funções de Gestão Funções de Controle Funções de Gestão
Monitoramento Centralizado
Funções de Controle Funções de Gestão
Gestão Descentralizada Monitoramento Centralizado
Funções de Controle Funções de Gestão
Gestão Descentralizada Monitoramento Centralizado
Funções de Controle Funções de Gestão
Gestão Descentralizada Monitoramento Centralizado
Funções de Controle Funções de Gestão
Veículos Legais
Unidades de Negócio
Registro de operações Execução de
operações
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e pelos controles internos. Já as atividades de monitoramento dos riscos, de
acordo com as políticas estabelecidas pelas comissões, são todas
centralizadas pela Diretoria de Controle de Riscos – Itaú Holding.
O Novo Acordo de Basiléia revoluciona a metodologia de cálculo de
capital mínimo regulatório para as Instituições Financeiras, tornando-a mais
sensível aos riscos assumidos por cada instituição. Sua versão final foi
divulgada em junho de 2004.
O Banco Itaú Holding Financeira, ciente da necessidade de identificar,
medir e monitorar seus riscos, calculando o capital necessário para superar
todas as perdas potenciais assumidas, sempre apoiou sua administração em
modelos sofisticados de gestão, e contribui ativamente através do Institute of
International Finance (IIF), Federação Brasileira do Bancos (Febraban) e do
Banco Central do Brasil (Bacen) para a implementação do Novo Acordo. A
implantação da nova metodologia trará grandes benefícios ao banco, uma vez
que suas práticas de gestão passam a ser reconhecidas e ratificadas pela
regulamentação bancária.
O Novo Acordo está estruturado em 3 pilares: Requisitos de Capital
(Capital Mínimo Alocado), Supervisão Bancária e Disclosure das informações.
É no primeiro pilar que estão concentrados os esforços de adequação
da Holding, para Risco de Crédito, Mercado e Operacional. Dada à
complexidade dos modelos, os requisitos para implementação das abordagens
avançadas são maiores, porém, a expectativa é que o capital requerido seja
menor. A gestão do Banco Itaú Holding Financeira baseia-se na utilização de
modelos avançados de gestão de riscos e, portanto, grande parte dos
requisitos de Basiléia II ou já está presente nas ferramentas de controle e
gestão de riscos, ou está em desenvolvimento.
No Brasil, o Bacen, através do comunicado 16.137 de setembro de
2007 (revisão do comunicado 12.746 dezembro 2004), apresentou o
cronograma de implantação de Basiléia II com vistas à adequação das normas
brasileiras às recomendações do Comitê de Basiléia com base nos resultados
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de audiências públicas e trabalhos desenvolvidos junto às instituições
financeiras.
Em fevereiro de 2007 foi publicada e entrou em vigor na data da
publicação a Resolução 3.444, do CMN, que altera as regras para apuração do
Patrimônio de Referência, utilizado para fins de verificação do cumprimento dos
limites estabelecidos.
A implementação da estrutura de gerenciamento de risco operacional
foi concluída em dezembro 2007 dentro do prazo previsto pela Resolução
3.380, publicada em junho de 2006.
A partir de 01 de Julho de 2008, a resolução nº 3.490 do Bacen, de 29
de agosto de 2007, que dispõe sobre os critérios de apuração do Patrimônio de
Referência Exigido (PRE), passará a produzir efeitos.
O ITAÚ HOLDING direcionou os esforços na adequação de seus
processos para convergir à nova regulamentação, encontrando-se totalmente
preparado à nova realidade.
2 – Risco de Crédito
O aperfeiçoamento contínuo do processo decisório e de gerenciamento
e controle do risco de crédito, orientado pelas melhores práticas do mercado,
tem permitido ao Itaú utilizar-se de metodologias baseadas em modelagem
científica para análise de riscos. O Itaú emprega modelos estatísticos na
determinação do capital econômico alocado do portfólio para cobertura do risco
de crédito, levando em consideração a qualidade e a concentração na carteira,
além da classificação de crédito dos clientes que a compõem. Tudo isso aliado
a uma conservadora política de controle centralizado do risco de crédito com
acompanhamento da carteira em suas diferentes visões.
A política de crédito é formulada com base em fatores internos,
estabelecidos pelo próprio banco e em fatores externos, relacionados à
conjuntura econômica do país e do exterior. Dentre os fatores internos
podemos destacar o rating dos clientes, apurados através de avançados
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instrumentos de análise e decisão de crédito, os índices de default, as taxas de
retorno, a qualidade da carteira e o capital econômico alocado. O foco do
banco tem sido crescer os ativos avaliando a relação risco-retorno, sendo a
principal preocupação a qualidade da carteira de crédito e a geração de valor
para o acionista. Todo o processo decisório, assim como a definição da política
de crédito do Banco Itaú Holding Financeira, é centralizado, visando garantir
ações sincronizadas e otimizar as oportunidades de negócio.
A evolução do instrumental de gestão quantitativa e os modelos
estatísticos de gestão ativa da carteira de crédito permitem a identificação das
perdas esperadas, que refletem a média estatística, e das inesperadas, que
indicam a possibilidade de perda em situações adversas. Apesar de
apresentar-se com uma baixa probabilidade de ocorrência, as perdas
inesperadas, por representarem um elevado valor de perda, podem vir a
ameaçar a continuidade dos negócios
Assim, enquanto as perdas esperadas servem de base para cálculo
das provisões (PDD), as perdas inesperadas, também conhecidas como Valor
em Risco (VaR), são a base para calcular o capital econômico para cobrir os
riscos da carteira. A apuração do capital econômico alocado permite a
implementação de políticas efetivas de controle e precificação sensíveis ao
risco.
A perda esperada, e o capital econômico, compõem o cálculo do
retorno ajustado ao risco (RAROC), utilizado na gestão e otimização da carteira
de crédito. A evolução desses instrumentos de gestão está consoante às
exigências do Novo Acordo de Basiléia, de forma a adequar as necessidades
de reservas mínimas compatíveis com o nível de risco do negócio.
3 - Gestão de Crédito
A gestão de crédito é composta pelas etapas de: decisão,
formalização, monitoramento e cobrança, adaptados ao perfil dos clientes e
segmentos. Esse processo é operacionalizado e controlado por sistemas que
possibilitam o acompanhamento contínuo da qualidade da carteira de crédito,
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segurança quanto ao cumprimento dos aspectos da política e normas, além de
propiciar agilidade na decisão do negócio.
No ItaúBBA o processo de concessão baseia-se no estabelecimento de
limites máximos aos clientes, sendo as propostas de negócios submetidas a
comitês de acordo com as alçadas a esses atribuídas. Decisões que
ultrapassam as alçadas locais são encaminhadas à Comissão Superior de
Crédito. O monitoramento é feito através do acompanhamento constante dos
clientes e seus setores de atividade com forte participação do officer, que pode
resultar em revisão de rating pelas comissões a partir da análise da área de
crédito.
No segmento de médias empresas, a decisão sobre o crédito se baseia
em informações sobre o proponente, setor de atividade, garantias e finalidade
do crédito. Após aprovada, cada proposta é encaminhada para que seja feita a
formalização, que é totalmente integrada ao processo decisório. O
monitoramento é feito através de acompanhamento semanal da carteira em
relação ao crédito concedido, ramos de atividade, concentração e produtos,
nível de inadimplência de segmentos, setores e produtos e de um sistema
automático que gera sinais de alerta em função de informações internas e
externas, desencadeando ações que vão desde o monitoramento do cliente até
reduzir riscos, dependendo da gravidade do alerta. A cobrança atua em
clientes com risco vencido e não pago, no todo ou em parte, através de ações
como: contato pessoal com os devedores, notificações, pesquisas de bens,
protestos, etc., e composição de dívida.
Nos segmentos Micro e Pequenas Empresas, a decisão pode ser feita
através de pré-aprovação, baseada em modelos de Credit e Behavior Score,
ou análise tradicional, feita a partir de análise mais profunda da situação
econômico-financeira da empresa. O monitoramento dos créditos concedidos é
feito através das Fichas de Ciência, que são geradas automaticamente sempre
que o cliente apresentar sinais de deterioração financeira. O processo de
cobrança é feito em etapas, que incluem cobrança telefônica, emissão de
cartas de cobrança, renegociação, entre outros.
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Para Pessoas Físicas, o processo de decisão pode ser feito através de
pré-aprovação, que utiliza modelos de Credit e Behavior Score disponibilizando
valores de acordo com a capacidade de pagamento e a qualidade do cliente,
ou, em menor escala, de aprovação tradicional, onde o gestor analisa o cliente
e o negócio proposto para a tomada de decisão, de acordo com as alçadas
definidas. O monitoramento é feito através de acompanhamento da situação do
cliente.
Ocorrendo qualquer fato que indique mudança desfavorável, é gerado
um sinal de alerta com informações internas e externas, e as condições do
crédito poderão ser revistas adequando-se à nova situação do cliente. O
processo de cobrança para créditos a Pessoa Física obedecem às mesmas
etapas da cobrança do segmento Micro e Pequenas Empresas.
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4 - Controle do Risco de Crédito
Com relação ao controle do risco da carteira de Crédito, o Banco Itaú
Holding Financeira possui administração centralizada, executada pela
Comissão Superior de Crédito. A Comissão estabelece normas e limites,
aprova as classificações de risco e supervisiona o processo de aprovação de
operações de crédito. Além disso, a Comissão analisa casos que receberam a
opinião desfavorável de pelo menos um dos membros do Comitê de Crédito ou
que excederam as alçadas do Comitê e/ou casos com características
especiais.
De modo a manter a consistência dentro do conglomerado, existem
representantes tanto do ItaúBBA quanto do Banco Itaú nas Comissões
Superiores de Crédito.
No acompanhamento e controle centralizado realizado pelo Banco Itaú
Holding Financeira, utilizam-se, entre outros, os seguintes instrumentos:
• • Análise da carteira e definição de limites de crédito envolvendo o
capital econômico como medida de risco;
• • Modelo de RAROC para definição de spreads de referência;
• • Qualidade das Carteiras (visão cliente/grupo econômico, produto, ramo
de atividade e segmentação);
• • Concentração/Dispersão das Carteiras (maturidade / fluxo de
vencimentos, ramo de atividade, moeda, concentração de crédito por
cliente e grupo econômico);
• • Evolução do perfil da carteira e os impactos econômicos decorrentes
(PDD e capital alocado) no conglomerado e nos diferentes segmentos
do Banco;
• • Validação dos modelos de classificação de clientes, PD, LGD e EAD;
• • Controle da migração e volatilidade de ratings;
• • Acompanhamento dos maiores créditos, com evolução de valores
tomados, Provisão e Capital Econômico Alocado;
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• • Avaliação e controle de risco das modificações em produtos e políticas
de crédito e cobrança que impliquem mudança nos parâmetros de risco,
para reporte às comissões de crédito das unidades de negócio e à
Comissão Superior de Políticas de Risco (CSRisc).
5 - Evolução da carteira de crédito
Em setembro de 2008, a carteira de crédito apresentou crescimento de
11,1% em relação a Junho de 2008. Em relação a Setembro de 2007 a carteira
cresceu 44,2%, atingindo R$ 164.486 milhões. A carteira de pessoa física
cresceu 6,2%, (aumento de R$ 3.882 milhões) no último trimestre, atingindo R$
66.158 milhões.
O segmento de micro, pequenas e médias empresas, cresceu de
14,7% no trimestre. Em 12 meses essa carteira cresceu 72,5%, atingindo R$
33.298 milhões. O segmento de Grandes Empresas soma R$ 45.900 milhões,
crescimento de 13,9% no trimestre, 45,3% em relação a Setembro de 2007. Os
créditos direcionados registraram crescimento de 12,6% no trimestre. As
operações na América Latina (Argentina / Chile / Uruguai) apresentaram
crescimento de 18,7% no trimestre, somando R$ 10.986 milhões.
O trabalho contínuo de diversificação do portfólio de crédito tem
resultado na redução da concentração dos maiores devedores em relação à
carteira total. Em Setembro de 2008, os 100 maiores devedores representam
16,2% do total da carteira de crédito, contra 16,9% em Setembro de 2007.
43
Evolução da participação dos 100 maiores sobre a Carteira
5.1 - Provisão para Devedores Duvidosos (PDD)
A constituição de Provisão de Devedores Duvidosos (PDD) no Banco
Itaú Holding Financeira é feita tendo em conta os aspectos determinantes do
risco de crédito do cliente. Esses aspectos estão contemplados no processo de
definição do nível de PDD, observando-se para cada operação:
• − Avaliação e classificação do cliente/grupo econômico;
• − Classificação da operação;
• − Reclassificação por atraso;
• − Observação do atraso na operação.
Comparando-se a classificação cliente, atraso, produto e renegociação,
deverá prevalecer a pior dentre elas, que corresponderá à classificação inicial
da operação.
44
Posteriormente, as classificações iniciais das operações pertencentes a
um mesmo cliente ou grupo econômico são comparadas e a pior classificação
é propagada, ressalvadas exceções em função de características próprias de
produtos, clientes ou materialidade. Este será o nível final de PDD das
operações.
A relação PDD / carteira sem avais e fianças caiu 0,4 p.p. no trimestre,
atingindo 5,8% em Setembro de 2008. Em Setembro de 2007, este índice era
de 7,6%.
Evolução da carteira de crédito e relação PDD/carteira
6 - A Experiência do ITAÚ segundo os Princípios do Equador
O Itaú atua de forma destacada no comitê diretivo e nos grupos de
trabalho dos Princípios do Equador, suportado pela experiência de ser o 1º
banco brasileiro a considerar conceitos socioambientais na análise de projetos
desde 2000. Em 2007 foram analisados e aprovados seis projetos relacionados
aos Princípios do Equador no âmbito do Itaú BBA, sendo dois categorizados
como alto risco e quatro como médio risco, num volume de investimentos de
R$ 4,1 bilhões.
45
E a experiência do Itaú na adoção do acordo e da política
socioambiental de crédito tem sido tão bem sucedida que o banco é visto como
referência no setor. “Neste ano, contribuímos no processo de tomada de
decisão e conseqüente adesão do Industrial Bank Co., o primeiro banco da
China a adotar os Princípios e agora damos suporte ao 8º banco sul-
americano, compartilhando assim a experiência que adquirimos”, completa
Battisti
Como parte dessa preocupação socioambiental, vale destacar que o
Itaú lançou, no final de 2007, a Política de Riscos Socioambientais, para ser
utilizada nos processos de concessão de crédito para pessoa jurídica para os
clientes do Itaú BBA e Itaú com envolvimento em crédito superior a R$ 5
milhões. Para os bancos Itaú Buen Ayre, Itaú Chile, Itaú Uruguay e Itaú
Europa, serão desenvolvidos processos próprios de análise até o final de 2009,
considerando a especificidade de cada instituição. Atualmente o Itaú ocupa a
liderança no ranking de bancos latino-americanos que adotam as melhores
práticas de governança corporativa, elaborado pela consultoria Management &
Excellence e a revista Latin Finance. Além disso, o banco é a única instituição
financeira da América Latina a integrar o Dow Jones Sustainability World
Indexes (DJSI) desde seu início, em 1999, e o Índice de Sustentabilidade
Empresarial (ISE) da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Este ano, a
instituição conquistou o selo A+ GRI Checked da Global Reporting Initiative por
seu Relatório Anual de Sustentabilidade..
Ao longo de sua história, o Itaú procura combinar desempenho
financeiro com atitudes que privilegiam a ética, a transparência no
relacionamento com clientes, colaboradores, acionistas e comunidade, e a
competência gerencial – colocando-se a serviço da sociedade na busca
conjunta de soluções para os problemas sociais e ambientais
Este compromisso do Itaú com a sustentabilidade também se reflete
em seus produtos. Estas são algumas das Iniciativas do Itaú:
• Linha de crédito Construção Socioambiental, que concede desconto de
25% nas tarifas associadas ao financiamento da obra de incorporadoras
46
e construtoras que tiverem empreendimentos em linha com padrões de
sustentabilidade;
• Fundo Itaú de Excelência Social (FIES), em que além das análises de
risco e do retorno das ações, leva-se em conta práticas sociais de
proteção ao meio ambiente e de governança corporativa;
• FIES destina 50% da taxa de administração para projetos sociais e em
2007 destinou mais de R$ 3,3 milhões para 20 ONGs que
desenvolveram projetos sociais com educação
• Fundo Itaú Renda Fixa Ecomudança. Lançado em 2007, o fundo é
voltado para investidores interessados e preocupados em contribuir para
a redução do aquecimento global e tem como objetivo repassar 30% de
sua taxa de administração para financiar projetos de compensação de
emissões de carbono.
• Planos de Capitalização: 4 produtos em parceria com UNICEF (PIC
Criança, Itaú-Unicef, Esperança e Itaú Criança) e 1 com WWF (PIC
Natureza)
• Política Socioambiental para o Crédito: destaque para Consulta Externa
com stakeholders, em out/07
• Microcrédito Produtivo Orientado: parceria com três instituições de
microcrédito, totalizando cerca de R$ 13,5 MM em 2008, em 2007
desembolsou cerca de 12MM (cerca de 12 mil empreendedores
informais), Diagnóstico das Instituições de Microcrédito no Brasil –
ANDE, CEAPE – MARANHÃO, BCO DO POVO BH
• PROESCO(BNDES): linha para financiamento de projetos que
comprovadamente contribuam para o uso racional e a economia de
energia
• Capital de Giro Socioambiental: financiamento com prazos e taxas
diferenciadas para aquisição de bens e serviços com foco na
implantação de projetos como captação e reuso de águas pluviais,
energia solar, certificação ambiental e social, filtros, estações de
tratamento, etc.
• Linha IIC (US$ 150 MM): Financiamento de pequenas e médias
empresas em operações de leasing automático. Segue os critérios de
47
elegibilidade do IIC e do Banco Itaú. Linha sujeita á disponibilidade de
recursos.
48
CONCLUSÃO
"O que fazemos por necessidade, devemos fazer parecer que foi por
vontade nossa que fizemos". (Maquiavel)
Os anos 70 marcaram a necessidade de se repensar os padrões de
consumo e produção que impactavam diretamente o meio ambiente causando
sua deterioração.
Face o fortalecimento dos movimentos ambientais nos anos 80 os
Governos Nacionais começaram a incorporar novos instrumentos na condução
de suas políticas públicas buscando a compatibilização entre crescimento e
preservação do meio ambiente.
Desde então muitos setores foram pressionados a mudar métodos e
processos para se adequarem às novas demandas da sociedade e aos
padrões exigidos. Mais do que apenas ter a aceitação do exercício de suas
atividades pela sociedade, as empresas, buscam uma diferenciação das
demais. Um capital simbólico criado a partir da reputação assume um
importante papel no diferencial competitivo. Portanto acumular capital
reputacional torna-se objetivo maior em empresas de vários segmentos e
dentre elas o setor financeiro.
Inobstante o setor financeiro não possuir um impacto ambiental direto,
o mesmo não se pode dizer dos impactos indiretos, uma vez que o
financiamento concedido aos seus clientes afetará diretamente o rumo do
desenvolvimento sustentável ou não.
O impacto indireto é tão real que a própria legislação se incumbiu de
regular tais atividades: A Lei 9.605/98 estabelece que: "... as instituições
financeiras, quando financiarem projetos e empreendimentos em desacordo
com as normas ambientais vigentes, poderão ser responsabilizadas,
solidariamente, por eventuais danos causados ao meio ambiente."
A partir dessa mudança conceitual e das pressões implícitas e
explicitas, o segmento financeiro viu-se obrigado a galgar novos rumos em
49
busca do desenvolvimento sustentável, garantindo, assim, sua sobrevivência,
bem como a de parte da sociedade: sejam eles seus clientes diretos ou
indiretos.
Em resposta às pressões exercidas pelo movimento ambientalista
houve a criação dos Princípios do Equador em 2003, representando uma das
iniciativas globais mais importantes de auto-regulação do setor privado em
relação a padrões e normas socioambientais. Diante dos Princípios do
Equador, os bancos seguem critérios de avaliação de projetos com valores
acima de U$$ 10 milhões,
De extrema importância tal iniciativa, uma vez sua amplitude influencia
o comportamento dos bancos, mas também tem se tornado referencia para
todas as atividades produtivas de grande monta que dependem de
financiamento privado.
O principal propósito dessas políticas é a incorporação de riscos
ambientais e sociais quando da avaliação de um financiamento, uma vez que
ao conceder um financiamento o agente financeiro esta a "patrocinar" o
impacto sobre a sociedade e ao meio ambiente advindos do futuro projeto.
Assim sendo há uma maior consciência dos riscos.
Se um crédito é concedido, por exemplo, para empresas do ramo
petrolífero, há um alto risco de derramamento de óleo o que possivelmente irá
gerar um passivo ambiental. Portanto ao "induzir" ou exigir que a empresa
tenha um plano de gerenciamento de riscos, a financeira está a garantir não só
a recuperação do crédito concedido, como o bem comum da sociedade e meio
ambiente.
Os bancos chegaram à conclusão de que as questões ambientais e
sociais não mais poderiam ser tratadas como se fosse apenas um problema
alheio e agir isoladamente não seria o melhor caminho, portanto demonstrar
liderança, e aplicação de praticas de gestão ambiental e responsabilidade
social seriam o caminho para a diferenciação e manutenção no mercado.
50
Portanto a resposta dos bancos às pressões advindas do movimento
ambientalista não ficaram restritas as ações reativas, uma vez que de uma
necessidade criaram estratégias visando recuperar o poder de definição de
regras e estruturas do mercado.
Em contrapartida o empresariado que depende do setor financeiro
(difícil encontrar algum que não dependa), se vê em meio às exigências no
tocante ao lado social e ambiental, fato este que os fazem, ou por vontade
própria ou imposição, trilharem o caminho da responsabilidade Socioambiental
rumo ao desenvolvimento sustentável. E a sociedade de forma geral só tem a
lucrar...
51
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ADAMI, H. Responsabilidade das instituições financeiras frente ao dano ambiental de projetos por elas financiados. Dissertação (Mestrado em Direito Urbanístico) – Faculdade de Direito, Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1997. AMALRIC, F. The Equator Principles: a step towards sustainability? Zurich: CCRS 2005. (Working Paper Series - Working Paper n. 01/05). Disponível em: <http://www.ccrs.unizh.ch/publications/workingpapers/WP01FA_0502.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2008. AMERICAN NATIONAL STANDARDIZATION INSTITUTE / PROJECT MANAGEMENT INSTITUTE 99-001-2004. Project Management Body of Knowledge - PMBOK, 2004. BANCO ITAU S/A - Consulta geral a homepage. Disponível em: <http://www.itau.com.br>. Acesso em: 15 dez. 2008. CMMAD – Comissão Mundial sobre meio Ambiente e Desenvolvimento. Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: FGV, 1998. 430 p. Trad. De: Our commom future DUARTE JÚNIOR, A. M. Uma introdução ao gerenciamento de risco corporativo. São Paulo: São Paulo: USP/ FEA, 2002. (Curso MBA em Economia do Setor Financeiro) FORGE GROUP & PRICEWATERHOUSE COOPERS . Guidelines on environmental management in reporting for the financial services sector: a practical toolkit. Disponível em:< www. abi.org.uk/forge/Forgetext.htm >. Acesso em: 23.out. 2008. INTERNATIONAL FINANCE CORPORATION. Sustainability snapshot. The year’s highlights and challenges. Washington: IFC, 2004. Disponível em: <http://www.ifc.org>. Acesso em: 01 ago. 2006. INTERNATIONAL FINANCE CORPORATION. Sustainable finance in Brazil. Washington: IFC, 2007a. Disponível em: <http://www.ifcln1.ifc.org>. Acesso em: 14 dez. 2008. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Consulta geral a homepage. Disponível em: <http://www.mma.gov.br>. Acesso em: 12 dez. 2008. SCHMIDHEINY, S.; ZORRAQUÍN, F. L. Financing change: the financial community, ecoefficiency, and sustainable development. Cambridge: MIT Press,1996. 211p. THE EQUATOR PRINCIPLES. Informações gerais sobre os Princípios do Equador. Disponível em: <http://www.equator-principles.com>. Acesso em: 30 nov 2008.
52
TOSINI, M. F. C. Risco ambiental para as instituições financeiras bancarias. Campinas: Unicamp, 2005.
53
ANEXOS
The "Equator Principles" A financial industry benchmark for determining,
assessing and managing social & environmental risk in project financing
www.equator-principles.com
PREAMBLE
Project financing, a method of funding in which the lender looks primarily to the revenues generated by a single project both as the source of repayment and as security for the exposure, plays an important role in financing development throughout the world.1 Project financiers may encounter social and environmental issues that are both complex and challenging, particularly with respect to projects in the emerging markets.
The Equator Principles Financial Institutions (EPFIs) have consequently adopted these Principles in order to ensure that the projects we finance are developed in a manner that is socially responsible and reflect sound environmental management practices. By doing so, negative impacts on project-affected ecosystems and communities should be avoided where possible, and if these impacts are unavoidable, they should be reduced, mitigated and/or compensated for appropriately. We believe that adoption of and adherence to these Principles offers significant benefits to ourselves, our borrowers and local stakeholders through our borrowers’ engagement with locally affected communities. We therefore recognise that our role as financiers affords us opportunities to promote responsible environmental stewardship and socially responsible development. As such, EPFIs Will consider reviewing these Principles from time-to-time based on implementation experience, and in order to reflect ongoing learning and emerging good practice.
These Principles are intended to serve as a common baseline and framework for the implementation by each EPFI of its own internal social and environmental policies, procedures and standards related to its project financing activities. We will not provide loans to projects where the borrower will not or is unable to comply with our respective social and environmental policies and procedures that implement the Equator Principles.
SCOPE
The Principles apply to all new project financings globally with total project capital costs of US$10 million or more, and across all industry sectors. In addition, while the Principles are not intended to be applied retroactively, we will apply them to all project financings covering expansion or upgrade of an existing facility where changes in scale or scope may create significant environmental and/or social impacts, or significantly change the nature or degree of an existing impact.
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The Principles also extend to project finance advisory activities. In these cases, EPFIs commit to make the client aware of the content, application and benefits of applying the Principles to the anticipated project, and request that the client communicate to the EPFI its intention to adhere to the requirements of the Principles when subsequently seeking financing.
STATEMENT OF PRINCIPLES
EPFIs will only provide loans to projects that conform to Principles 1-9 below:
Principle 1: Review and Categorisation
When a project is proposed for financing, the EPFI will, as part of its internal social and environmental review and due diligence, categorise such project based on the magnitude of its potential impacts and risks in accordance with the environmental and social screening criteria of the International Finance Corporation (IFC) (Exhibit I).
Principle 2: Social and Environmental Assessment
For each project assessed as being either Category A or Category B, the borrower hás conducted a Social and Environmental Assessment (“Assessment”) process2 to address, as appropriate and to the EPFI’s satisfaction, the relevant social and environmental impacts and risks of the proposed project (which may include, if relevant, the illustrative list of issues as found in Exhibit II). The Assessment should also propose mitigation and management measures relevant and appropriate to the nature and scale of the proposed project.
Principle 3: Applicable Social and Environmental Standards
For projects located in non-OECD countries, and those located in OECD countries not designated as High-Income, as defined by the World Bank Development Indicators Database, the Assessment will refer to the then applicable IFC Performance Standards (Exhibit III) and the then applicable Industry Specific EHS Guidelines (“EHS Guidelines”) (Exhibit IV). The Assessment will establish to a participating EPFI’s satisfaction the project's overall compliance with, or justified deviation from, the respective Performance Standards and EHS Guidelines.
The regulatory, permitting and public comment process requirements in High-Income OECD Countries, as defined by the World Bank Development Indicators Database, generally meet or exceed the requirements of the IFC Performance Standards (Exhibit III) and EHS Guidelines (Exhibit IV). Consequently, to avoid duplication and streamline EPFI's review of these projects, successful completion of an Assessment (or its equivalent) process under and in compliance with local or national law in High-Income OECD Countries is considered to be an acceptable substitute for the IFC Performance Standards, EHS Guidelines and further requirements as detailed in Principles 4, 5 and 6 below. For these projects, however, the EPFI still categorises and reviews the project in accordance with Principles 1 and 2 above.
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The Assessment process in both cases should address compliance with relevant host country laws, regulations and permits that pertain to social and environmental matters.
Principle 4: Action Plan and Management System
For all Category A and Category B projects located in non-OECD countries, and those located in OECD countries not designated as High-Income, as defined by the World Bank Development Indicators Database, the borrower has prepared an Action Plan (AP)3 which addresses the relevant findings, and draws on the conclusions of the Assessment. The AP will describe and prioritise the actions needed to implement mitigation measures, corrective actions and monitoring measures necessary to manage the impacts and risks identified in the Assessment. Borrowers will build on, maintain or establish a Social and Environmental
Management System that addresses the management of these impacts, risks, and corrective actions required to comply with applicable host country social and environmental laws and regulations, and requirements of the applicable Performance Standards and EHS Guidelines, as defined in the AP.
For projects located in High-Income OECD countries, EPFIs may require development of na Action Plan based on relevant permitting and regulatory requirements, and as defined by host-country law.
Principle 5: Consultation and Disclosure
For all Category A and, as appropriate, Category B projects located in non-OECD countries, and those located in OECD countries not designated as High-Income, as defined by the World Bank Development Indicators Database, the government, borrower or third party expert has consulted with project affected communities in a structured and culturally appropriate manner.4 For projects with significant adverse impacts on affected communities, the process will ensure their free, prior and informed consultation and facilitate their informed participation as a means to establish, to the satisfaction of the EPFI, whether a project has adequately incorporated affected communities’ concerns.5 In order to accomplish this, the Assessment documentation and AP, or non-technical summaries thereof, will be made available to the public by the borrower for a reasonable minimum period in the relevant local language and in a culturally appropriate manner. The borrower will take account of and document the process and results of the consultation, including any actions agreed resulting from the consultation. For projects with adverse social or environmental impacts, disclosure should occur early in the Assessment process and in any event before the project construction commences, and on an ongoing basis.
Principle 6: Grievance Mechanism
For all Category A and, as appropriate, Category B projects located in non-OECD countries, and those located in OECD countries not designated as High-Income, as defined by the World Bank Development Indicators Database, to ensure that consultation, disclosure and community engagement continues throughout construction and operation of the project, the borrower will, scaled to the risks and adverse impacts
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of the project, establish a grievance mechanism as part of the management system. This will allow the borrower to receive and facilitate resolution of concerns and grievances about the project’s social and environmental performance raised by individuals or groups from among project-affected communities. The borrower will inform the affected communities about the mechanism in the course of its community engagement process and ensure that the mechanism addresses concerns promptly and transparently, in a culturally appropriate manner, and is readily accessible to all segments of the affected communities.
Principle 7: Independent Review
For all Category A projects and, as appropriate, for Category B projects, an independent social or environmental expert not directly associated with the borrower will review the Assessment, AP and consultation process documentation in order to assist EPFI's due diligence, and assess Equator Principles compliance.
Principle 8: Covenants
An important strength of the Principles is the incorporation of covenants linked to compliance. For Category A and B projects, the borrower will covenant in financing documentation:
a) to comply with all relevant host country social and environmental laws, regulations and permits in all material respects;
b) to comply with the AP (where applicable) during the construction and operation of the project in all material respects;
c) to provide periodic reports in a format agreed with EPFIs (with the frequency of these reports proportionate to the severity of impacts, or as required by law, but not less than annually), prepared by in-house staff or third party experts, that i) document compliance with the AP (where applicable), and ii) provide representation of compliance with relevant local, state and host country social and environmental laws, regulations and permits; and
d) to decommission the facilities, where applicable and appropriate, in accordance with na agreed decommissioning plan.
Where a borrower is not in compliance with its social and environmental covenants, EPFIs will work with the borrower to bring it back into compliance to the extent feasible, and if the borrower fails to re-establish compliance within an agreed grace period, EPFIs reserve the right to exercise remedies, as they consider appropriate.
Principle 9: Independent Monitoring and Reporting
To ensure ongoing monitoring and reporting over the life of the loan, EPFIs will, for all Category A projects, and as appropriate, for Category B projects, require appointment of na independent environmental and/or social expert, or require that the borrower retain qualified and experienced external experts to verify its monitoring information which would be shared with EPFIs.
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Principle 10: EPFI Reporting
Each EPFI adopting the Equator Principles commits to report publicly at least annually about its Equator Principles implementation processes and experience, taking into account appropriate confidentiality considerations.
DISCLAIMER
The adopting EPFIs view these Principles as a financial industry benchmark for developing individual, internal social and environmental policies, procedures and practices. As with all internal policies, these Principles do not create any rights in, or liability to, any person, public or private. Institutions are adopting and implementing these Principles voluntarily and independently, without reliance on or recourse to IFC or the World Bank.
Exhibit I: Categorisation of projects
As part of their review of a project’s expected social and environmental impacts, EPFIs use a system of social and environmental categorisation, based on IFC’s environmental and social screening criteria, to reflect the magnitude of impacts understood as a result of assessment.
These categories are:
_ Category A – Projects with potential significant adverse social or environmental impacts that are diverse, irreversible or unprecedented;
_ Category B – Projects with potential limited adverse social or environmental impacts that are few in number, generally site-specific, largely reversible and readily addressed through mitigation measures; and
_ Category C – Projects with minimal or no social or environmental impacts.
Exhibit II:
Illustrative list of potential social and environmental issues to be addressed in the Social and Environmental Assessment documentation
In the context of the business of the project, the Assessment documentation will address, where applicable, the following issues:
a) assessment of the baseline social and environmental conditions
b) consideration of feasible environmentally and socially preferable alternatives
c) requirements under host country laws and regulations, applicable international treaties and agreements
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d) protection of human rights and community health, safety and security (including risks, impacts and management of project’s use of security personnel)
e) protection of cultural property and heritage
f) protection and conservation of biodiversity, including endangered species and sensitive ecosystems in modified, natural and critical habitats, and identification of legally protected areas
g) sustainable management and use of renewable natural resources (including sustainable resource management through appropriate independent certification systems)
h) use and management of dangerous substances
i) major hazards assessment and management
j) labour issues (including the four core labour standards), and occupational health and safety
k) fire prevention and life safety
l) socio-economic impacts
m) land acquisition and involuntary resettlement
n) impacts on affected communities, and disadvantaged or vulnerable groups
o) impacts on indigenous peoples, and their unique cultural systems and values
p) cumulative impacts of existing projects, the proposed project, and anticipated future projects
q) consultation and participation of affected parties in the design, review and implementation of the project
r) efficient production, delivery and use of energy
s) pollution prevention and waste minimisation, pollution controls (liquid effluents and air emissions) and solid and chemical waste management
Note: The above list is for illustrative purposes only. The Social and Environmental Assessment process of each project may or may not identify all issues noted above, or be relevant to every project.
Exhibit III: IFC Performance Standards on Social and Environmental Sustainability
As of April 30, 2006, the following list of IFC Performance Standards were applicable:
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• _ Performance Standard 1: Social & Environmental Assessment & Management System • _ Performance Standard 2: Labor and Working Conditions • _ Performance Standard 3: Pollution Prevention and Abatement • _ Performance Standard 4: Community Health, Safety and Security • _ Performance Standard 5: Land Acquisition and Involuntary Resettlement • _ Performance Standard 6: Biodiversity Conservation and Sustainable Natural Resource Management • _ Performance Standard 7: Indigenous Peoples • _ Performance Standard 8: Cultural Heritage
Note: The IFC has developed a set of Guidance Notes to accompany each Performance Standard. While not formally adopting the Guidance Notes, EPFIs or borrowers may use the Guidance Notes as useful points of reference when seeking further guidance on or interpretation of the Performance Standards. The IFC Performance Standards, Guidance Notes and Industry Sector EHS Guidelines can be found at www.ifc.org/enviro
Exhibit IV: Industry-Specific Environmental, Health and Safety (EHS) Guidelines
EPFIs will utilise the appropriate environmental, health and safety (EHS) guidelines used by IFC which are now in place, and as may be amended from time-to-time.
IFC is using two complementary sets of EHS Guidelines available at the IFC website (www.ifc.org/enviro). These sets consist of all the environmental guidelines contained in Part III of the World Bank’s Pollution Prevention and Abatement Handbook (PPAH) which went into official use on July 1, 1998 and a series of environmental, health and safety guidelines published on the IFC website between 1991 and 2003. Ultimately new guidelines, incorporating the concepts of cleaner production and environmental management systems, will be written to replace this series of industry sector, PPAH and IFC guidelines.
Where no sector specific guideline exists for a particular project then the PPAH’s General Environmental Guidelines and the IFC Occupational Health and Safety Guidelines (2003) are applied, with modifications as necessary to suit the project.*
The table below lists both the World Bank Guidelines and the IFC Guidelines as of March 1,2006.
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Industry Specific EHS Guidelines:
World Bank Guidelines (PPAH) IFC Guidelines
1. Aluminum Manufacturing 1. Airports
2. Base Metal and Iron Ore Mining 2. Ceramic Tile Manufacturing
3. Breweries 3. Construction Materials Plants
4. Cement Manufacturing 4. Electric Power Transmission and
Distribution
5. Chlor-Alkali Plants 5. Fish Processing
6. Coal Mining and Production 6. Food and Beverage Processing