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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PS-GRADUAO LATO SENSU INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
A IMPLANTAO DO IVA (IMPOSTO DE VALOR AGREGADO)
COMO PROPOSTA DA REFORMA TRIBUTRIA NO BRASIL
Por: Raphael Pedrosa Batista Bordo
Orientador
Prof. Anselmo Souza
Rio de Janeiro
2009
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PS-GRADUAO LATO SENSU INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
A IMPLANTAO DO IVA (IMPOSTO DE VALOR AGREGADO)
COMO PROPOSTA DA REFORMA TRIBUTRIA NO BRASIL
Apresentao de monografia ao Instituto A Vez do
Mestre - Universidade Cndido Mendes como
requisito para obteno do grau de especialista em
Direito Pblico e Tributrio
Por: . Raphael Pedrosa Batista Bordo
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AGRADECIMENTOS
A Deus, pois a razo da minha vida,
pois sem Ele nada teria conseguido.
A meu pai (in memorian), pelo grande
homem que foi. Procurando ajudar-me
em todos os sentidos da minha vida.
A minha querida me, Rute, que uma
grande mulher, sempre aconselhando-
me, dando-me nimo e fora para galgar
os degraus da vida.
A Cleonice, pelo carinho e ateno
desde os primeiros degraus da
graduao.
A meus irmos Walter e Natlia que
sempre me acompanharam nas vitrias
das lutas da vida.
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DEDICATRIA
Primeiramente: a Deus,
Aos meus pais:
Rute
e
Jesus Alm (in memorian)
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RESUMO
O trabalho prope o estudo da implantao do IVA reforma
por meio de emenda constitucional ou lei complementar,
respeitando os
princpios constitucionais. O recm criado PAC visa crescimento
anual acima
dos 5%. Isso no resolve os problemas, h ainda grande injustia
social e uma
pssima distribuio da renda. Somente se resolver atravs da
reforma
tributria. Os pases ricos e a Comunidade Europia j implantaram o
imposto
nico sobre a produo e a circulao, o chamado IVA e com sucesso.
A
adoo do IVA, a exemplo destes pases, trar soluo ao Brasil e dar
um
grande passo reforma tributria.
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METODOLOGIA
A metodologia empregada na presente monografia lana mo de
argumento terico, no sentido dedutivo, tendo em vista que
objetivo e explicar o
contedo das premissas e problemtica em questo, verificando seus
efeitos,
buscando trazer subsdios para que o leitor, uma vez ciente da
aplicao deste
estudo, possa ter um parmetro quanto ao tema perquirido acerca
do tema.
O mtodo eleito para a apresentao do tema o
jurdico-comparativo,
tendo em vista que a soluo do problema apresentado decorre de
realizaes
de investigaes comparativas dentro de um mesmo sistema jurdico,
atravs
de comparao de referncias normativas j adotadas para obter uma
sntese
da questo estudada.
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SUMRIO
INTRODUO.
.......................................................................................8
1 - A Constituio e a Reforma Tributria;
......................................................10
1.1 - Evoluo Histrica da Constituio e o Sistema Tributrio;
.......................10
1.2. - Guerra Fiscal;
......................................................................................12
1.3 - Atual Sistema Tributrio;
.......................................................................13
1.3.1 - Reforma Tributria;
............................................................................14
1.3.2 - Tentativas de Reforma Tributria;
.........................................................15
1.3.3 - Limite Constitucional e a Reforma Tributria.
........................................17
2 - Princpios Constitucionais.
.........................................................................20
3 - O IVA como proposta de Reforma Tributria;
..............................................23
3.1 - Iniciando a Reforma Tributria;
...............................................................26
3.2 - Proposta atual do IVA como Reforma Tributria.
.......................................27
4 - A Reforma Tributria e a Justia Social.
......................................................27
5 - O IVA no mundo.
.....................................................................................29
CONCLUSO.
..............................................................................................32
ANEXOS.
.....................................................................................................34
BIBLIOGRAFIA
CONSULTADA....................................................................41
NDICE.
.......................................................................................................43
FOLHA DE
AVALIAO..............................................................................44
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8
INTRODUO
O presente trabalho tem por objetivo explanar sobre a
implantao do IVA, Imposto sobre Valor Agregado, como proposta da
reforma
tributria. A Constituio de 1988 abarcou a estrutura tributria,
dando status
de lei complementar ao Cdigo Tributrio Nacional. Pois se buscou
ter maior
controle na tributao, conseqentemente veio dar segurana, haja
vista a
importncia da matria.
Muito se discute a respeito da reforma tributria, pois no se
trata apenas de mudar um cdigo, aprovar nova lei complementar ou
emenda
constitucional, reformar a legislao significa alterar o texto
constitucional. J
se tentou em 2003, mas no obteve xito.
Alis, este tema por demais importante, exemplo disto so os
onze milhes de rurais que se aposentaram sem nunca terem
contribudo,
onde a constituio normatizou a contribuio Seguridade Social.
Hoje o
Brasil amarga um "rombo" de R$ 41 bilhes de reais na Previdncia
por conta
disto.
Um dos mais cogitado imposto a ser implantado o IVA, como
proposta a reforma. No basta apenas ser editado, deve ser
ajustado
realidade do pas, outro fato so os princpios constitucionais
norteadores que
do suporte constitucionalidade da reforma.
O Brasil passa por um boom na economia, alcana
extraordinrios ndices. Balana comercial positiva, uma reserva
100 bilhes de
dlares, a bolsa de valores bate recorde, enfim o Brasil tem os
maiores ndices
da histria.
A implantao do PAC (Programa de Acelerao do
Crescimento), visa um crescimento anual de 5%. Isso mostra uma
economia
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estabilizada. Entretanto isso no resolve todo os problemas, h
uma grande
injustia social e uma m distribuio de renda. Isto somente se
resolver se
houver uma reforma tributria.
Muitos pases do primeiro mundo e a Comunidade Europia j
utilizam o imposto nico sobre a produo e a circulao, o chamado
IVA e
coleciona sucesso. A adoo do IVA, a exemplo destes pases, trar
soluo
ao Brasil e dar um grande passo reforma tributria.
A justificativa deste a realidade brasileira, a reforma
tributria
tema central de discusso para soluo da justia social e da
distribuio de
renda. A tributao atual possui uma exagerada gama de tributos
que a cada
dia pesa para o brasileiro que o leva a sonegao e
conseqentemente a
queda da arrecadao. O IVA j implantado em vrios pases vem
despertando
a ateno do Brasil em adot-lo. Tem-se a necessidade de estudar
seus efeitos
no Brasil.
Para anlise desta questo indispensvel esmiuar o
funcionamento do IVA como proposta de reforma tributria
adequando-o s
necessidades do Brasil. Nos pases que o adotaram, v-se
claramente o
retorno positivo, onde trouxe diviso e distribuio da renda,
justia e
instrumento de poltica e comrcio internacional, no caso do
Brasil, o
MERCOSUL.
A metodologia empregada no presente artigo lana mo de
argumento terico, no sentido dedutivo, tendo em vista que
objetivo e explicar o
contedo das premissas e problemtica em questo, verificando seus
efeitos,
buscando trazer subsdios para que o leitor, uma vez ciente da
aplicao deste
imposto na produo e no meio circulante, se posicione acerca do
tema.
O mtodo eleito para a apresentao do tema o jurdico-
comparativo, tendo em vista que a soluo do problema apresentado
decorrer
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de realizaes de investigaes comparativas dentro de um mesmo
sistema
jurdico, atravs de comparao de referncias normativas j adotadas
para
obter uma sntese da questo estudada.
No h a pretenso de se esgotar o tema, ou de tratar em
mincias a questo do IVA. Mas sim apenas, elucidar, mediante uma
breve
anlise terica a aprovao do IVA e as conseqncias no Brasil.
1. A CONSTITUIO E A REFORMA TRIBUTRIA
1.1. EVOLUO HISTRICA DA CONSTITUIO E DO
SISTEMA TRIBUTRIO
Com a chegada da famlia real ao Brasil, deu-se inicio a poca
imperial. A economia era centrada somente na agricultura. Sua
fonte de receita
vinha do comrcio exterior, precisamente do imposto de importao,
o qual
chegou a ser a metade da arrecadao do governo1.
Foi outorgada em 18242 a primeira Constituio brasileira,
tinha
como caracterstica a concentrao de poderes. O poder legislativo
era
responsvel pela aprovao da legislao tributria do pas, era vedada
a
provncia legislar sobre esta matria.
Aps a independncia do Brasil, o pas passou por vrios
momentos nevrlgicos em sua poltica, o imperador abdicou, houve o
sistema
de regncia, proclamao da repblica. Mas foi em 18913, j no
estado
republicano, inspirado no modelo norte-americano, adotaram o
regime
federativo, buscando-se conferir aos estados e municpios
autonomia
1 SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito Constitucional
Positivo. 23 ed. So Paulo, Malheiros, 2004. p. 69/78. 2 Ibid. p.
74. 3 Ibid. p. 78.
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11
financeira, por meio de receitas prprias, estabeleceu-se um
sistema de
discriminao de rendas tributrias Unio e aos Estados, estes
responsveis,
posteriormente, por fixar os impostos municipais, de forma a
assegurar-lhes
autonomia.
Com a quebra da bolsa americana em 1929, deu-se incio a
crise econmica mundial, o Brasil perdeu sua grande fonte de
receita no
comrcio exterior, j que o caf representava quase 70% das
exportaes cujo
importador direto era os EUA. Com isso se viu obrigado a buscar
receitas
atravs da tributao domsticas, cresceu assim a importncia de
tributar o
consumo e o rendimento.
Em 19344, com a constituio surgiu a nova ordem jurdica,
onde alm da definio dos tributos da Unio e dos Estados,
concedeu
tambm, competncia tributria aos Municpios, garantindo sua
autonomia
financeira com fontes prprias de receitas.
Em 19455, Getulio Vargas foi deposto, tendo sido promulgada
nova constituio, onde foi redemocratizado o pas, iniciando uma
nova fase de
descentralizao, dando poder poltico aos Estados e maior
autonomia fiscal e
oramentria aos Municpios. Foi institudo um sistema tributrio
brasileiro,
ainda assim no foi considerada uma reforma, pois o que ocorreu
foi um
sistema de transferncia de imposto e com o fito de garantir o
cidado, com a
criao das limitaes ao poder de tributar.
Na constituio de 19676 atravs da Emenda Constitucional n
18 de 1965, a qual constituiu-se a primeira reforma tributria,
foi institudo o
Cdigo tributrio nacional criando um captulo nico, no corpo da
constituio,
4 SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito Constitucional
Positivo. 23 ed. So Paulo, Malheiros, 2004. p. 69/78. 5 VARSANO,
Ricardo. A Evoluo do Sistema Tributrio Brasileiro ao Longo do
Sculo: Anotaes e Reflexes para Futuras reformas. Rio de Janeiro,
1996. p. 06. 6 SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito
Constitucional Positivo. 23 ed. So Paulo, Malheiros, 2004. p.
69/78.
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12
sobre o Sistema Tributrio Nacional,7 o qual regeu o pas at o
advento da
atual Constituio de 1988.
1.2.2. A GUERRA FISCAL
Sobre a guerra fiscal o professor Fbio Gomes8 explana muito
bem sobre o Sistema Tributrio Brasileiro que muito complexo,
inadaptado s
realidades do processo de integrao. A situao to grave que existe
guerra
fiscal dentro do prprio ordenamento jurdico interno entre os
Estados
federados, Distrito Federal e Municpios.
O fato que mais ocorre entre os estado atravs de renncia
parcial ou total do ICMS, o qual nico imposto para a iseno, do
incentivos
fiscais. Os Estados, a partir da Constituio de 1988 obtiveram
autonomia para
decidirem o que pode ser feito pelos seus estados. Os
governadores de posse
desta ampla vantagem, de forma independente buscam investimentos
a fim de
verem seus estados crescerem economicamente, abrem mo para
atrair
investimentos, mesmo que ofenda o pacto federativo. Como afirma
o professor
Luiz Abrucio.9
Atualmente os estados que mais necessitam de investimentos
so os do Norte e Nordeste, 10 dados do ltimo censo realizado
pelo IBGE e o
DIEESE. Justamente onde se tem a menor infra-estrutura e
mo-de-obra
qualificada. Isto deixa os cofres pblicos a margem das despesas,
pois os
investimentos no alcanam o total de arrecadao do ICMS, que
conseqentemente leva a falta de investimento em educao,
saneamento
7 Neste mesmo perodo temos a instituio do Cdigo Tributrio
Nacional (Lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966) 8 GOMES, Fbio Luiz.
Manual sobre o IVA nas comunidades europias: os impostos sobre o
consumo no Mercosul. 1.ed. Curitiba, Juru, 2006. pg.24. 9 ABRCIO,
Luiz Fernando, COSTA, Valeriano Mendes Ferreira. Reforma do Estado
e o Contexto Federativo Brasileiro. Ed. Konrad Adenawer Stiftung,
1999. 10 Isto tem levado a crtica, pois a tributao nacional e no
regional. Todos devem ser beneficiados, motivados pelo princpio da
no vinculao da natureza do imposto.
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bsico, estradas, sade e outros. O que deixa o investidor
beneficiado frustrado
em relao aquele estado.
O resultado da Guerra Fiscal tem prejudicado o pacto
federativo porque gera desequilbrio entre os entes-federativos
forando uma
autonomia de confederao por parte dos estados ou sendo
pressionados por
uma centralizao unitria da Unio para garantir os interesses
nacionais.
1.3. ATUAL SISTEMA TRIBUTRIO
A Constituio de 1988 dedicou um Captulo para o sistema
Tributrio Nacional, trata-se do Captulo I, Ttulo VI denominado
Da Tributao
e do Oramento.
A constituio reforou o estado democrtico11 e a Repblica
Federativa, formada pela unio indissolvel dos Estados-membros,
Distrito
Federal e dos Municpios, atualmente em torno de 5.500. O artigo
18 da
Constituio denota tambm a autonomia dos entes federativos
que
compreendem a organizao poltico-administrativa.
Segundo Yoshiaki Ichihara12, a autonomia significa no seu
aspecto formal a inexistncia de hierarquia entre os entes
polticos, uma vez
que em matria tributria, significa a diviso material dos
tributos, sem
possibilidade de ocorrer uma bi-tributao, invaso de competncia
ou uma
tributao bis in idem.
O legislador harmonizou um sistema de competncias
exclusivas, privativas e principalmente respeitando os
princpios
Constitucionais, com competncias comuns e concorrentes, na
inteno de unir
o sistema federativo. O ponto forte a descentralizao e
fortalecimentos dos 11 Conforme consagrado no artigo 1 da Carta
Constitucional de 1988. 12 ICHIHARA, Yoshiaki. O Sistema Tributrio
e sua Possvel Reforma Tributos Municipais. Pesquisas Tributrias
Nova Srie n9, Revista dos Tribunais, 2003.. p. 494.
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14
Estados e Municpios e a to sonhada justia social para atenuar
os
desequilbrio regionais. Estados mais industrializados
contribuindo com os
menos industrializados.
1.3.1. A REFORMA TRIBUTRIA
Mesmo ps a constituio de 1988, houve a necessidade de
reformas em vrios tpicos, dentre eles a Reforma Tributria. Tema
por demais
debatido nos ltimos anos, entretanto, acaba se criando mais
polmica do que
soluo, com isso trazendo maior dificuldade para sua aprovao.
Dada a
relevncia do assunto e a interferncia na rea de maior preocupao
de
qualquer das esferas de Governo, seus recursos financeiros.
O que ocorre na verdade e a ausncia de um sistema que
estimule a atividade produtiva e promova a to sonhada justia
fiscal, e porque
no falar em justia social. Incessantes discusses a respeito da
reforma
tributria intensificaram a partir dos anos 90. Com o flagrante
aumento da
carga tributria, em patamares em torno de 50%, em relao ao PIB
(Produto
Interno Bruto). Nos ltimos anos, o sistema tornou-se complexo,
caro e
incentivador da sonegao.
Um dos pontos mais discutido sobre a repartio tributria
entre os entes federativos. Regra quase obrigatria as Federaes,
pois
importa em distribuio das arrecadaes tributrias entre as esferas
de
governo. As escolas e teorias econmicas do orientaes bsicas
para
regular a distribuio de receitas intergovernamentais, visando
melhorar os
nveis de eficincia e equidade dos sistemas tributrios,13 ou
seja, o que se
pretende diminuir os custos de arrecadao dos tributos, bem
como,
promover maior adequao entre receitas e despesas.
13 FMI (Fundo Monetrio Internacional), o BIRD (Banco Mundial)
Banco de Paris, entre outros.
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15
O Brasil est quase perto do ideal de repartio entre os entes
federativos. H a regulamentao constitucional a respeito das
recomendaes
tericas. Insculpidos nos artigos 157 a 162 da CF/88.
A Constituio elegeu a repartio tributria14
intergovernamentais de receitas, visando corrigir as
desigualdades sociais, ou
seja, o que pode mais, paga mais. Ou seja, o principio da
congruncia. Vedou
a instituio de tributos que no fossem uniformes em todo o
territrio nacional,
mesmo com a repartio tributria infelizmente ainda no se resolveu
s
desigualdades sociais.
Outro dado sobre a tributao, a influencia na poltica
monetria interna e externa. Onde so instrumentos de alavancas de
controle
de inflao, deficit pblico e outros.
H o clamor da sociedade por uma Reforma tributria, como
forma de melhor distribuio da renda produzida e arrecadao mais
justa.
Contudo os limites constitucionais devem ser respeitados para
ser aprovada e
implementada.
1.3.2. TENTATIVAS DE REFORMA TRIBUTRIA
J se tentou fazer reforma tributria no Brasil, algumas
improdutivas, outras ficaram no papel, algumas deram certos em
parte. Mas o
Brasil ainda no encontrou uma matriz para chegar a uma
definitiva.
A EC 18/65 foi a primeira Reforma Tributria do sistema.
Mesmo com toda ditadura militar da poca. Foram discutidos e
aprovados
vrios temas, dando ao Sistema Tributrio mais autonomia aos
entes
federativos.
14 SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito Constitucional
Positivo. 23 ed. So Paulo, Malheiros, 2004. p. 711/713.
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16
O intuito da reforma era dar mais autonomia aos estados e
municpios, visto que naquela poca o poder de tributar era quase
que
exclusivo da Unio. Basicamente foram criados quatros classes de
impostos:
os impostos sobre o comrcio exterior, imposto sobre o patrimnio
e a renda,
impostos sobre a produo e a circulao de bens e os impostos nicos
tais
como, sobre a energia eltrica, sobre combustveis e lubrificantes
e sobre
minerais.
Nos impostos sobre a produo e a circulao, surgiu o
princpio da no cumulatividade, ou seja, deixou de existir o
efeito cascata, o
que encarecia por demais este tipo de tributao. Nascia ento o
ICM, hoje
ICMS, um dos principais impostos sobre a produo e a
circulao.
O Brasil, ao final da dcada de 60 foi o primeiro pas do
mundo
a introduzir um amplo imposto deste tipo. O ICM cobre toda
cadeia produtiva, a
distribuio e a venda ao consumidor final, de um bem. Mas isto no
foi
adotado na Europa e em outros pases, foi adotado de forma
territorial, onde o
governo central detm poder de tributar sobre este tipo de
imposto. No Brasil,
sobre a circulao houve a repartio desta tributao entre os
entes
federativos, a Unio ficou com o IPI, os Estados ficaram com o
ICMS e os
Municpios ficaram com o ISS, porm este ltimo cumulativo.
Segundo Everaldo Maciel15, sobre uma Reforma tributria
vivel no Brasil, deve-se levar em conta o ponto nevrlgico da
existncia
simultnea de dois impostos incidentes sobre o valor agregado em
um nico
sistema tributrio, o ICMS e o IPI. O ICMS de competncia
exclusivas dos
Estados constitui em um erro, que persistem at o momento, tendo
em vista,
tratar-se de um grande empecilho ao debate sobre a reforma
tributria em
15 MACIEL, Everardo. Reforma Tributria Vivel. XVI Frum Nacional.
Rio de Janeiro, Maio de 2002. Publicao em Estudos e Pesquisas n 27.
Acesso pelo site http://www.forumnacional.org.br.
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17
curso no Brasil. Pois estes dois impostos atuam ao mesmo tempo
no consumo
e na circulao.
Com a constituio de 1988, o poder de tributar foi
descentralizado, dando aos entes federativos a sua
administrao
independente da Unio, formando o pacto federativo, onde os entes
tornam-se
autnomos.
1.3.3. O LIMITE CONSTITUCIONAL E A REFORMA
TRIBUTRIA
Nas palavras do Professor Alexandre de Moraes16, a
Constituio a lei fundamental e suprema de um Estado, que contm
normas
referentes estruturao do Estado, formao dos poderes pblicos,
forma
de governo e aquisio do poder de governar, distribuio de
competncias,
direitos, garantias e deveres dos cidados.
Toda vez que se fala em alterar ou introduzir normas na
constituio, aparece vrios pontos, tanto positivos quanto
negativo, pois traz
restries de diferentes ordens. Em primeiro lugar, significa
mexer em interesse
coletividade. No se tratam apenas de interesses restritos a uma
pessoa ou
uma classe delas, mas de toda sociedade.
Mas por outro lado, deve se observar que qualquer alterao
na ordem constitucional seja de uma forma ampla ou especifica,
seja de qual
forma for, se atravs de reviso ou emenda, requer a observncia de
princpios
e pressupostos que esto adstritos ao ordenamento jurdico.
16 MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. So Paulo:
Saraiva, 2001, p. 34.
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18
No que se refere ao Sistema Tributrio Nacional, pode-se
afirmar que uma das dificuldades a serem superadas no
aprimoramento so as
atreladas ao federalismo fiscal.
A constituio de 1988 priorizou como ponto principal um
Estado federal. Que a autonomia financeira das entidades sub
nacionais que
o compem, ou seja, os entes federativos administrarem suas
gestes de
forma independente, atravs de receitas prprias, resultantes de
suas
competncias para instituir e cobrar tributos, como tambm por
meio de
transferncias de receitas de tributos alheios e da repartio
tributria.
Neste sentido Konrad Hesse17, diz que o princpio federativo
se
equilibra entre dois lados. Por um lado autonomia financeira dos
Estados da
Federao para legislar sobre os seus prprios impostos. Por outro,
o Princpio
da Conduta Amistosa dos Entes da Federao, que vem sendo tratado
com
grande desprezo diante da guerra fiscal, conforme foi comentado
anteriormente
entre os estados, os quais concedem benefcios fiscais
unilaterais a fim de
atrair investimentos para seu estado. Entretanto, o ponto
nevrlgico da questo
quanto clusula ptrea, onde torna o tema por demais complicado,
pois se
trata de alterar princpio federativo na Constituio.
O Princpio da Conduta Amistosa dos Entes Federativos se
traduz na fidelidade para com a Federao, no s dos estados em
relao ao
todo e a eles entre si. Mas da Unio em relao aos estados.
Segundo
Hesse18, inconstitucional a iniciativa que fira essa fidelidade
federativa, pois
poder se rompe o dever da boa conduta que deve presidir as
relaes entre
os integrantes da Federao, baseada na colaborao e cooperao
recprocas.
17 HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da
Repblica Federal da Alemanha. Traduo da 20 edio alem por Lus Afonso
Heck, Porto Alegre: Srgio Antnio Fabris Editor, 1998Op. Cit., p.
212/215. 18 Op. Cit. p. 212/215.
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19
A Constituio de 1988 deixou limitaes, formais e materiais,
expressas e implcitas, para a competncia do legislador para
emendar a
constituio. Somente se dar a reforma tributria no sistema
brasileiro atravs
de emenda constitucional, devidos s clusulas ptreas, consagradas
no
pargrafo 4 do artigo 60 da Constituio. Estas clusulas
estabelecem o ponto
principal irreformvel da norma. Constam na integra a forma
federativa de
Estado, o voto secreto, direto, universal e peridico; a separao
dos poderes e
os direitos e garantias individuais.
Se uma emenda violar a autonomia administrativa dos estados
e municpios tambm violar a Constituio. Por isso se uma proposta
restringir
a competncia tributria dos entes federativo, mesmo que reserve
recursos dos
impostos de outros entes para compensar a diferena, ser
tambm
inconstitucional, pois se for vedado ao ente federativo a
possibilidade de
estabelecer uma poltica fiscal condizente com os seus objetivos,
j estar
sendo contrria a carta magna.
Neste mesmo pensamento, diz o Professor Roque Antnio
Carrazza19 que os Estados correm o risco de na falta do pacto
federativo serem
reduzidos condio de meras satrapias20, obrigados que sero a
pechincharem benesses federais e isto acabar, por via reflexa,
com o princpio
federativo, da clusula ptrea super importante.
Outro renomado estudioso comunga no mesmo entendimento,
o professor Amrico L. M. Lacombe21, ao preceituar que a
tentativa de
unificao do IPI com o ICMS, mesmo sem diminuio da receita dos
entes 19 CARRAZA, Roque Antnio. A Reforma Tributria e as Clusulas
Ptreas. Revista de Direito Tributrio. So Paulo: Malheiros, n 67
(1997), p. 252-257. 20 Encyclopedia Britannica, 1911: "Strapa."A.
T. Olmstead, History of the Persian Empire, 1948. Strapa (Grego
satrps, do antigo persa xarap(van), i.e. "protetor da terra/pas")
era o nome dado aos governadores das provncias, chamadas satrapias,
nos antigos imprios Aquemnida e Sassnida da Prsia. Cada satrapia
era governada por um strapa, que era nomeado pelo rei. Para evitar
a corrupo, o Rei dos Reis (Imperador Persa) possua uma rede de
espies que foi chamada de "Os olhos e ouvidos do Rei". Aps a
conquista de Alexandre, o Grande esse sistema de administrao foi
mantido. Obtido em http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%A1trapa" no
dia 19 de abril de 2007. 21 LACOMBE, Amrico Loureno Masset.
Princpios Constitucionais Tributrios. 2 edio, So Paulo: Malheiros,
2000.
http://pt.wikipedia.org/wiki/S%C3%A1trapa
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20
federados, ser inconstitucional, tendo em vista que retirar
desses entres
federados a possibilidade de auto regular a imposio e a cobrana
do seu
imposto, visto que todos os aspectos da hiptese normativa
passariam a ser
definidos em lei federal.
Se a reforma no ofender a autonomia dos entes federativos,
respeitando o federalismo, j comentado anteriormente, e que
tenha cunho
totalmente unificador e manter a gesto regionais, ou seja,
estados e
municpios, para que a unidade da federao perdure e continue. A
Reforma
proposta deve reunir princpios que tragam a manuteno e reforo do
pacto
federativo, dando continuidade descentralizao poltica interna
dos entes e a
participao da vontade regional diante da Federao.
2. PRINCPIOS CONSTITUCIONAIS
O Brasil, em seu ordenamento jurdico segue a pirmide de
Kelsen22, onde o positivismo ainda forte, porm com grande
crescimento para
os princpios constitucionais, ou seja, a lei est embasada no
principio, no
est mais na lei simples e crua, h por de trs como pano de fundo,
toda uma
carga de subjetividade.
Neste pensamento o professor Bonavides23 diz que a
maturidade do processo histrico como a sua evoluo at seu estgio
final, ao
qual tambm se reportou no mesmo ponto os estudiosos Esser,
Alexy, Dworkin
e Crisafulli, que confirmam que os princpios so normas e as
normas
compreendem igualmente os princpios e as regras.
Para entender os princpios importante definir o que .
Segundo boa parte dos tratadistas o vocbulo princpio de
mltipla
22 KELSEN, Hans, Teoria Pura do Direito. 2.ed. 2 Vol. Coimbra:
Armnio Amado Editor, 1962, Trad. Joo B. Machado. 23 BONAVIDES,
Paulo. Curso de direito constitucional, op. cit., pp: 243/244.
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21
significao. Bonavides24, referindo-se a Luiz Diez Picazo, afirma
que a idia
de princpio deriva da linguagem da geometria, onde designa as
primeiras
verdades. Logo acrescenta o mesmo jurista que exatamente por
isso que so
princpios, ou seja, porque esto ao princpio, sendo as premissas
de todo um
sistema que se desenvolve como geomtrico. Tudo tem sua base.
A Constituio de 1988 est eivada de princpios, conforme
pensamento de Misabel Derzi25 que diz que a Constituio um
sistema de
normas que aspira a uma unidade de sentido e de compreenso,
unidade essa
que somente pode ser dada por meio de princpios, continuamente
revistos,
novamente compreendido e expressos pelos intrpretes e
aplicadores do texto
magno. Ou seja, a anlise da estrutura tem que necessariamente
aberta, visto
que, as normas e princpios esto em tenso e aparentam conflito.
Chamadas
de conflitos e tenses de aparentes porque a compreenso profunda
da
Constituio deve ser buscada de forma contnua.
Claro que falar ou enumerar cada principio constitucional
seria
por demais extenso, o propsito verificar aqueles que giram em
torno dos
tributos, o que chamado de princpios constitucionais
tributrios.
O Professor Paulo de Barros26 esclarece que o princpio da
segurana jurdica decorrncia de fatores sistmicos que utilizam o
primeiro
de modo racional e objetivo, mas dirigido implantao de um valor
especfico,
qual seja o de coordenar o fluxo das interaes inter-humanas, no
sentido de
propagar no seio da comunidade social o sentimento de
previsibilidade quanto
aos efeitos jurdicos da regulao da conduta.
24 BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional, op. cit.,
p:228/229. "Los princpios generales del derecho en el pensamiento
de F. de Castro", in Anurio de Derecho Civil, t. XXXVI, fasc. 3,
outubro-dezembro /83, pp.: 1.267 e 1.268. 25 BALEEIRO,Aliomar.
Limitaes Constitucionais ao poder de tributar. 7Ed.ver e atua.por
MIZABEL DERZI.Rio de Janeiro:Forense,1999,p.34. 26 CARVALHO,Paulo
de Barros. Curso de direito Tributrio.12ed.ver.amp.So Paulo:
Saraiva, 1999,p.146.
-
22
O princpio da igualdade, ao contrrio dos demais, vem
expresso no art.5 da Constituio, em seu caput, da seguinte
forma, in verbis:
Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida,
liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos
termos seguintes.
Sem dvida, absolutamente alguma, este princpio se aplica
esfera tributria de modo integral, sendo, inclusive, inspirador
de alguns
princpios constitucionais tributrios como o princpio da
capacidade
contributiva e no mesmo pensamento o professor Roque Carraza27,
interliga-se
este princpio com o princpio Republicano de forma acentuada.
O princpio da isonomia deve ser cotejado como princpio
basilar da constituio, de forma que, para denotar o seu carter
de super
princpio do ordenamento constitucional, a insigne Mizabel
Derzi28, cita o
respeitado Constitucionalista Francisco Campos que diz que a
isonomia, hoje,
o princpio nuclear de todo o sistema constitucional. o princpio
bsico do
regime democrtico. No se pode pretender ter uma compreenso
precisa da
democracia, se no tiver entendimento real de seu alcance. Sem
igualdade no
h repblica, no h Federao, no h democracia, no h justia.
Princpio da universalidade da jurisdio um princpio
tambm expresso, que vem transcrito no art. 5 da Constituio, no
inciso
XXXV, que diz que a lei no excluir da apreciao do poder
judicirio, leso
ou ameaa de leso a direito.
27 CARRAZA, Roque Antonio. Curso de direito Constitucional
tributrio. 11 Ed.rev.atua.amp. So Paulo: Malheiros Editores,
1998,p.59. 28 Ibidem., p.149.
-
23
Este inciso traduz de forma clara o princpio da
universalidade
da jurisdio, determinando que a funo jurisdicional no Brasil
funo
inafastvel do poder judicirio.
Se o contribuinte estiver em uma situao perante o fisco em
que veja seu direito ameaado de leso, ou j tenha sofrido esta,
no poder o
poder legislativo, atravs da edio de qualquer instrumento
legislativo
infraconstitucional, nem emenda constitucional, pois esta
clusula ptrea, oi
anda se o poder executivo, atravs de qualquer resoluo ou
outro
instrumento, impedir o acesso do contribuinte ao judicirio para
pleitear seus
direitos.
Princpio da ampla defesa e do devido processo legal, a
Constituio assegura, em seu art.5, LV, que diz aos litigantes,
em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral so
assegurados o
contraditrio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes.
Na esfera tributria, assim como em todos os campos do
ordenamento jurdico, aplicam-se estes princpios em funo de serem
os
mesmo garantidores de direitos e garantias dos cidados, posto
que, o
postulado da ampla defesa e do contraditrio essencial toda e
qualquer
sociedade moderna, que privilegia as garantias e direitos
fundamentais da
constituio .
O professor Paulo de Barros29 fala que O devido processo
legal
instrumento bsico para preservar direitos e assegurar garantias,
tornando
concreta a busca da tutela jurisdicional ou a manifestao
derradeira do poder
pblico, em problemas de cunho administrativo.
3. O IVA COMO PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTRIA
29CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito Tributrio.
12ed.ver.amp.So Paulo: Saraiva, 1999, p.150
-
24
Muitas discusses existem acerca da reforma tributria, criao
de novos tributos no lugar de outros, extino de algumas e outras
alternativas,
porm a proposta que mais ganha adeptos sobre a implantao do
IVA
(Imposto sobre o Valor Agregado), existe at debate quanto
nomenclatura30,
alguns dizem se tratar de valor acrescentado, outros agregados,
mas isso no
chega a ser muito relevante quanto a sua importncia na qualidade
de um novo
imposto.
H estudo sobre a unio dos dois principais impostos desta
natureza, qual seja, a produo e a circulao. o caso dos atuais
IPI e o
ICMS, que seriam substitudos por um nico imposto, o IVA, que
seria de
competncia comum da Unio e dos Estados.
Nesta mesma base a proposta seria que cada ente teria sua
prpria alquota, uma federal e outra estadual, ambas sobre as
operaes
internas quanto interestaduais e tambm sobre importaes. As
alquotas
seriam uniformes por mercadoria ou servio, em todo o territrio
nacional,
podendo ter valores diversos para diferentes mercadorias ou
servios.
Neste diapaso, o prof. Fernando Rezende 31 diz que a
existncia de uma legislao bsica uniforme em todo o territrio
nacional,
aplicvel tanto pelo fisco federal quanto pelos estaduais,
representa um
substancial benefcio. Como ambos tributaro a mesma base,
indispensvel
que os procedimentos administrativos sejam tambm uniformizados
para evitar
desentendimentos que seriam danosos para todos.
Na proposta as alquotas estaduais seriam fixadas por
resoluo do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da
Repblica ou de
um tero dos senadores. J as federais seriam fixadas em lei
ordinria,
vedadas s medidas provisrias.
30 GOMES, Fbio Luiz. Manual sobre o IVA nas comunidades
europias: os impostos sobre o consumo no Mercosul. 1.ed. Curitiba
Juru, 2006. p. 24/25. 31 REZENDE, Fernando. O Processo da Reforma
Tributria. Texto para discusso n 396 do Ipea. Jan/1996. Disponvel
em: http://www.ipea.gov.br/pub/td/td_396.pdf. Acesso em 07 maio de
2007.
-
25
Caberia, tambm, ao Senado Federal a deciso sobre a que
Estado e em que proporo seria destinada a arrecadao do IVA sobre
as
operaes interestaduais, mantendo-se o mesmo principio da
Constituio
vigente.
Para os autores desta proposta, possvel a competncia
deste imposto para os dois entes federativos, para no seja
somente da Unio,
mas que cada estado da federao continue a ter sua autonomia
administrativa. Pois parte do imposto seria repartido. Cada qual
com o que lhe
coubesse, onde continuaria a integrao das fiscalizaes, evitando
as
sonegaes.
A cobrana do novo imposta ficaria reservada ao domicilio de
"sada" da mercadoria e de forma integral, eliminando os riscos
de sonegao,
o que atualmente propiciado pela diferena entre as alquotas
internas e
interestaduais do ICMS.
Quanto tributao sobre as importaes, haveria a cobrana.
Quanto s exportaes estariam desoneradas do mesmo.
A implantao do IVA de competncia federal, com reduo
das atuais alquotas, teria incidncia no destino da mercadoria,
com controle de
um sistema de receitas aos Estados da respectiva produo e
circulao, este
novo mtodo j traria melhora, simplicidade e eficincia ao Sistema
tributrio.
H estudiosos sobre a reforma, que afirmam que seria
inconstitucional, no que tange ao pacto federativo. O fato de
tirar o poder de
legislar sobre a tributao cercearia o estado de sua autonomia
administrativa,
garantia dada pela constituio de 1988. O que leva a ofensa ao
regime
federativo vigente atualmente.
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26
3.1. INICIANDO A REFORMA TRIBUTRIA
No tarefa fcil, independente de modelo de reforma
tributria, justamente por causa do federalismo. unnime que
alguns pontos
devem ser observados. Pois iniciar uma reforma sem mediar
pontos
nevrlgicos, ser um insucesso como que tambm na prtica ficar no
papel.
Existe uma discusso a respeito da carga tributria, os
contribuintes que so os meros pagadores e o setor pblico
querendo
aumentar suas arrecadaes. A discursso sobre a repartio
tributria, ou
seja, a diviso da arrecadao de forma vertical e a distribuio
entre as
regies mais pobres pelas ricas.
Porm o governo federal j verificou que aps anos de
discursses e debates, ainda no se chegou a um denominador comum,
onde
todos saiam satisfeitos. Atualmente est optando por uma reforma
cadenciada,
ou seja, aos poucos est mudando as normas para se alcanar um
todo, para
que seja mais bem recebida e entendida.
No entender do renomado jurista brasileiro Ives Gandra da
Silva Martins32, em um comentrio sobre reforma tributria, revela
que a
prorrogao da CPMF, promessa de desonerao das exportaes no
que
diz respeito a cumulatividade das contribuies, simplificao e
federalizao
do ICMS. A impresso que se teve quando do anncio oficial, foi a
de que o
Governo, a rigor, est interessado, apenas, na prorrogao da CPMF.
As
demais propostas serviriam apenas para demonstrar que o Governo
no est
parado, mas no estaria interessado por parte dele em aprova-las.
Exatamente
a melhor parte da proposta aquela que o Governo tem menos
condies de
aprovar, por oposio de Estados e Municpios, no interessados em
acabar
com a guerra fiscal, como anteriormente comentado.
32 MARTINS, Ives Gandra Silva. A Reforma Tributria. Disponvel em
< ttp://www.geocities.yahoo.com.br>
-
27
Para que haja a reforma todos devem sentar e discutir e
deixar
de pensar em si, mas pensando em um todo, para o pas, pois assim
todos
ganham e no apenas uma minoria.
O grande intuito o fim da guerra fiscal entre os Estados. O
fim
da concesso de benefcios fiscais para atrair investidores
estrangeiros.
O grande intuito implantar o IVA (Imposto sobre Valor
Agregado), que visa substituir o ICMS, o IPI e o ISS e ser
repartido entre
Unio, estados e municpios.
3.2. PROPOSTA ATUAL DO IVA COMO REFORMA
TRIBUTRIA
Segue no anexo texto do projeto de implantao do IVA como
proposta de reforma tributria.
4. A REFORMA TRIBUTRIA E A JUSTIA SOCIAL
Apesar do constituinte buscar maior garantia e proteo ao
cidado, no obteve xito no tocante a carga tributria, a qual
continuou alta e
pior aumentou no decorrer dos anos. H um excessivo nus ao
contribuinte. O
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributrio (IBPT)33, atravs
de um estudo,
concluiu que a carga tributria brasileira est no patamar de 40%
a 48% em
relao ao salrio bruto, to absurda que chega a ser uma das mais
altas
do mundo, perdendo apenas para a Dinamarca, num total de 26
pases do
mundo. O detalhe que chama ateno que tais pases so aqueles
do
33 IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributrio)
Entidade criada em 11/12/92, Objetivo a difuso do sistema de
economia legal de impostos; Divulgao cientifica do tema; Estudo da
carga tributaria.
-
28
chamado primeiro mundo. Outro dado que a carga tributria chega
35% do
produto interno bruto (PIB).
O compromisso do legislador atual diminuir esta carga
tributria. Pois com nmeros nestes nveis no se obtm a to sonhada
justia
social. Numa sociedade de consumo exagerado, a tributao esta
diretamente
ligada aos gastos e as receitas, muito lucro, muita tributao ao
contribuinte,
muitos gastos, necessidade de arrecadao, para o governo. Mas
quem paga a
conta sempre a sociedade. Poucos pagam muito e quase a maioria
pagam
nada ou muito pouco. Um verdadeiro flagrante de desigualdade,
gerando m
distribuio de renda. De um lado o governo que gasta e distribui
mal e o
contribuinte fugindo da tributao, visto no ter retorno da
arrecadao.
H alguns pontos a serem observados na reforma, a discusso
gira em torno de questes, tais como: a simplificao do sistema
tributrio,
onde existe co e gato de um lado o fisco como gato e de outro
o
contribuinte como rato fugindo de suas garras. O governo gasta
milhes em
programas, em sistemas, em contratao de agentes fiscais e
outros
mecanismo para vigiar o contribuinte.
Mas por outro lado h as injustias fiscais, ou seja, uma
pequena parcela da sociedade paga e no recebe os servios
essenciais,
quando de sua utilizao, como o caso da segurana pblica,
educao,
sade pblica, etc. Outro fator o custo para as empresas, pois
onera em
muito, afugentando muitos investidores estrangeiros do Brasil, a
carga tributria
alta impede a concorrncia entre as empresa, ainda mais em mundo
cada vez
mais globalizado, onde necessrio baixar custos. Mas a questo que
mais
chama ateno a distribuio da renda produzida, onde se procura
atravs
dela a justia fiscal, conseqentemente a justia social.
-
29
Mas o maior obstculo o pacto federativo34, pois o
constituinte, deu autonomia aos entes federativos, uma reforma
tributria
poderia tira-la, deixando a Unio com muito poder para tributar,
levando os
estados e municpios a ter que pedir a Unio recursos para gerir
sua
administrao. Por um lado ruim, pois ferir o pacto federativo,
nenhum ente
que deixar de ter autonomia, outro lado que o constituinte
firmou o pacto
federativo como forma constitucional de repblica, cada ente com
sua gesto.
5. O IVA NO MUNDO
O IVA foi uma criao35 da Frana, objetivando simplificar o
Sistema Tributrio Francs36 com o fito de substituir a carga de
impostos
indiretos sobre o consumo e a circulao. Em um sistema democrtico
de
Direito, visa dar garantia por ser neutro, no destacando um ente
federativo
entre outro. O fato de ser no-cumulativo e os sujeitos passivos
com uma
menor carga tributria.
Com a implantao do IVA na Frana e este ter alcanado o
intuito da diminuio da carga tributria muitos pases introduziram
em seus
sistemas tributrios.37 A maioria dos pases da Europa j adotaram
o IVA.
J no IVA, o clculo de imposto no-cumulativo, ou seja,
neutro38. Onde forte a presena de dois princpios, o da
generalidade e o da
uniformidade. Os imposto que possuem a cumulatividade so
carregados de
34 SILVA, Jose Afonso da. Curso de Direito Constitucional
Positivo. 23 ed. So Paulo, Malheiros, 2004. p. 470/474. 35
PHILIPPE, Jean-Jacques. La TVA Iheure Europenne. Paris:Litec.1996.
p.11. 36 AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do. O Direito Tributrio
no Mercosul. Ives Gandra da Silva Martins(coord) Rio de Janeiro,
2000. p. 42. 37 BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributrio Brasileiro.
Atualizado por Mizabel A M. Derzi. 11. ed. P.37. Passem. 38
FERREIRA, Rogrio Fernandes. O Imposto sobre o valor acrescentado.
Rei dos livros: Lisboa, 1984. p. 19.
-
30
desvantagens. Esse foi um motivo que levou muitos pases a
adotarem o IVA
com experincia na Frana.39
O funcionamento do IVA, segundo Xavier de Basto40 tem como
ponto principal tributao no-cumulativa, pois a cumulatividade
sobrecarrega
o processo produtivo e conseqentemente traz barreiras ao
desenvolvimento.
Um produto que possui alto valor agregado logo no inicio de sua
produo e
tem seu clculo de imposto por cascata, ter ao final um valor
muito alto,
tirando assim sua competitividade no mercado nacional e
internacional.
O IVA baseia-se no valor vindo da diferena entre o montante
que resulta da aplicao da alquota ao valor das vendas ou das
prestaes de
servios, durante determinado perodo. Neste mesmo perodo o
montante do
imposto suportado nas aquisies efetuadas41.
O valor do imposto fracionado em cada ciclo da produo da
mercadoria ou do servio. O imposto neutro pelo fracionamento da
cadeia de
produo, pois s cobrado na diferena do montante em cada esfera.
Seja a
nvel nacional ou internacional42. So excludos da tributao atravs
dos
crditos de imposto ou de restituio ao exportador do imposto pago
sobre
todos os elementos do custo do produto entregue.43
Outro dado inerente ao IVA que mercadorias ou prestaes
de servios semelhantes sejam concorrentes entre si, mas que
sejam tratadas
de forma diferentes.44 H para estes casos a taxao uniforme.
39 GOMES, Fbio Luiz. Manual sobre o IVA nas comunidades
europias: os impostos sobre o consumo no Mercosul. 1.ed. Curitiba
Juru, 2006. p. 28. 40 BASTO, Jos Guilherme Xavier de. A Tributao do
Consumo e a sua Coordenao internacional. p. 28. Passem. 41 NABAIS,
Jos Casalta. Direito Fiscal. Coimbra: Almedina, 2001. p 384. 42
MOUSIS. Nicolas. As Polticas da Comunidade Econmica Europia. Trad.
De Amlia Ferreira Pinto. Coimbra: Almedina. 1985. p. 365. 43 GOMES,
Fbio Luiz. Manual sobre o IVA nas comunidades europias: os impostos
sobre o consumo no Mercosul. 1.ed. Curitiba Juru, 2006. p. 29. 44
Ibid. p.30.
-
31
Cada operador dever deduzir do total do imposto liquidado
nas suas vendas o montante de imposto que onerou as suas compras
e que
dever constar nas faturas dos seus fornecedores. O agente
econmico
apenas entrega ao Estado uma frao do total do imposto que no fim
do
circuito ser suportado pelo consumidor final.45
O estudo do IVA na Europa fundamental, visto que o
consumidor final o final e no gera concorrncia entre produtos e
servios, de
forma que o imposto agregado e fracionado no montante.
O Brasil esta inserido no contexto do Mercosul, mercado
comum sul-americano, principalmente a Argentina, Paraguai e o
Uruguai. Estes
inclusive j adotam o IVA nos seus sistemas tributrios. Cabe
salientar que o
IVA adotado por eles foi inspirado do modelo da Europa,
principalmente da
Espanha. O Brasil precisa adotar o IVA, visto a necessidade de
cooperao no
mercosul, hoje a tributao brasileira est destoando dos demais
pases do
Mercosul, gerando dificuldades na importao e exportaes, pois
complexo,
impede a integrao, pois internamente h guerra fiscal dentro do
sistema
tributrio. O Brasil o pas que mais distante est de cumprir o
tratado do
Mercosul.
45 Ibid. p.31/32.
-
32
CONCLUSO
A reforma Tributria ter que coadunar trs interessados, qual
seja, o setor privado, os entes da federao que so os
principais
arrecadadores e a sociedade. A reforma um processo, uma dinmica
e no
um ato isolado, onde se deve buscar a superao das divergncias.
a
tributao deve ser justa evitando a evaso fiscal.
Mas o principal impasse so os estados e municpios, pois
resistem a mudana legislativa tributria na implantao do IVA,
pois eles ainda
querem continuar independentes, ou seja, continuar a administrar
a
arrecadao. Mas isto leva ao pensamento egosta, pois no pensam no
pas
como um todo, no sentido de se ter justia social e uma
distribuio da renda
produzida.
A parte nevrlgica o ICMS, pois o maior tributo nacional de
competncia dos estados. Pois incita uma indesejvel guerra
fiscal. A proposta
se reaproxima ao modelo do IVA europeu buscando uniformizar
nacionalmente
as legislaes e alquotas, adotando o princpio do destino e
incorporando
servios na etapa de produo.
A reforma visa uma tributao racional, moderna, uniforme, e
principalmente no cumulativa sobre o consumo, igualando ao que
se pratica
na maioria dos pases da Europa e do mercosul da qual o Brasil
parceiro
comercial, onde o intuito desonerar as barreiras
alfandegrias.
Mais o obstculo primordial o pacto federativo, que d
autonomia aos entes federativos, o que representa srios
empecilhos
uniformizao pretendida do IVA.
A capacidade tributria dos entes federativos de terem suas
receitas originrias ou prprias e de autonomia caracterstica
marcante de um
-
33
federalismo. A Constituio estabelece um sistema rgido de
competncia
tributria, definindo os impostos de cada esfera de Governo,
delimitando o
pacto federativo. A clusula ptrea do Estado Federado no artigo
60 pargrafo
4, estabelece como inconstitucional qualquer medida tendente a
abolir este
federalismo. Ou seja, as clusulas ptreas s podero ser objeto de
alterao
mediante a realizao de uma nova Assemblia Constituinte, o que no
o
caso da presente Reforma tributria, pois a proposta no tira a
autonomia dos
entes federativos.
Um ponto crucial do IVA acabar com a guerra fiscal. Um dos
mecanismos a neutralidade do IVA, a vedao de concesso de
benefcios e
os incentivos fiscais impedem que os estados pelos seus agentes
promovam
por si o desenvolvimento regional em detrimento do nacional.
Para o Brasil a reforma torna-se quase que obrigatria tendo
em vista o MERCOSUL, dada a participao dos blocos regionais e
deve estar
atento s exigncias desta nova construo poltico
internacional.
Como fator integrante deve ser buscar um fortalecimento do
pacto federativo, atravs da autonomia dos governos regionais e
da
convergncia dos entes federados para o fortalecimento interno do
pas para
poder contribuir de uma maneira mais slida e significativa para
o processo de
integrao regional, principalmente atravs do combate guerra
fiscal, gerando
assim a justia social e a distribuio de renda.
-
34
ANEXOS
REFORMA TRIBUTRIA:
Diagnstico - Objetivos da reforma - Proposta para debate em
Abril de 2007
Sistema Tributrio e Desenvolvimento a complexidade e a
falta de neutralidade do Sistema Tributrio Brasileiro tem
representado um
grande entrave ao crescimento As principais distores do sistema
tributrio
brasileiro esto relacionadas aos tributos indiretos sobre bens e
servios, que
so o objeto da reforma.
Principais Distores dos Tributos sobre Bens e
Servios Complexidade Multiplicidade de legislaes
e competncias tributrias
Unio: PIS, Cofins, IPI, CIDE-combustveis; Estados: ICMS;
Municpios: ISS.
Multiplicidade de alquotas e bases de clculo aplicveis aos
diversos tributos Inexistncia de neutralidade, tais como:
Incidncias
cumulativas; Defeitos das incidncias sobre o comrcio exterior e
a Guerra
fiscal.
PRINCIPAIS DISTORES DOS TRIBUTOS FEDERAIS
1. Multiplicidade de tributos e regimes de tributao
sobre bens e servios (PIS/Cofins, IPI, CIDE-combustveis)
-
35
2. PIS/Cofins - a sobreposio dos regimes
cumulativos e no-cumulativo prejudica a neutralidade e a
alocao
eficiente dos recursos.
3. CIDE-combustveis no confere crdito
produo, implicando nus nas cadeias produtivas.
DISTORES NO ICMS
1. Esto fundadas no Sistema misto para partilha do imposto
nas operaes entre os Estados.
2. Guerra fiscal - custo baixo ou nulo para o Estado que
concede o benefcio fiscal, mas elevado para o conjunto dos
Estados.
3. Distores na tributao do comrcio exterior.
4. Renncia estimada em R$ 25 bilhes/ano
5. Reaes guerra fiscal
6. ADINs junto ao STF
7. Glosa de crditos pelos Estados
8. Graves distores na tributao do comrcio exterior:
9. Favorecimento das importaes em detrimento da
produo nacional
10. Como na importao o ICMS pertence ao Estado
destinatrio da importao, os Estados tm concedido uma srie de
benefcios fiscais para importaes.
11. Dificuldades para desonerar as exportaes em funo do
acmulo de crditos pelos exportadores.
12. Como, em regra, parte dos crditos do ICMS dos insumos
das exportaes trata-se de imposto arrecadado a outros Estados,
o
Estado do exportador reluta em dar aproveitamento aos
crditos
acumulados.
PRINCIPAIS PROBLEMAS RELACIONADOS AO ISS
-
36
1. Cumulatividade nas cadeias produtivas, impossibilitando
sua desonerao nas exportaes e nos investimentos Conflitos de
competncia com o ICMS.
2. Conflito de competncia com o ICMS
3. Conflitos entre os municpios (guerra fiscal)
OUTRAS DISTORES INVESTIMENTOS
1. Os regimes aplicados aos tributos indiretos no esto
permitindo a desonerao integral dos investimentos.
2. Longos prazos de apropriao dos crditos (ICMS 48
meses; PIS/Cofins - 24 meses)
3. O ICMS dificulta a desonerao dos investimentos, pois o
Estado que recebe os investimentos arca com o nus do ICMS
incidente
sobre mquinas e equipamentos, em geral pago a outro Estado.
4. Impacto negativo sobre a competitividade, tanto maior
quanto mais elevados os juros.
CONSEQNCIAS DAS DISTORES NOS TRIBUTOS
SOBRE BENS E SERVIOS
1. Desestmulo aos investimentos produtivos
2. Insegurana jurdica
3. Inexistncia de neutralidade no comrcio exterior, em
prejuzo da produo nacional.
4. Alto custo de cumprimento das obrigaes tributrias
5. Elevado nvel de sonegao e eliso
PRINCIPAIS OBJETIVOS DA REFORMA TRIBUTRIA E
UMA PROPOSTA PARA DEBATE
-
37
1. Instituir um sistema de tributos indiretos neutro e
simples,
racionalizando o sistema tributrio e elevando a eficincia
econmica
2. Desonerar os investimentos produtivos
3. Eliminar as distores do comrcio exterior que prejudicam
a produo nacional, desonerando as exportaes e conferindo
tratamento isonmico s importaes.
4. Simplificar e desburocratizar, reduzindo os custos de
cumprimento das obrigaes tributrias.
5. Eliminar as distores que prejudicam os investimentos
6. Ampliar a base de contribuintes, reduzindo a
informalidade.
7. Substituio dos tributos sobre bens e servios (ICMS,
IPI,PIS, Cofins, CIDE-Combustveis) por dois impostos, sobre o
valor
adicionado: um estadual (IVA-E) e um federal (IVA-F)
8. O IVA-E observaria o princpio do destino
9. Fim da guerra fiscal
10. Debater com Municpios a integrao do ISS base do IVA
11. Formulao de uma poltica de desenvolvimento regional
como alternativa efetiva e transparente guerra fiscal
PROPOSTA DE REFORMA PARA DEBATE
PRINCIPAIS CARACTERSTICAS DOS NOVOS IVA
1. Uniformidade nacional
2. Lei Complementar nica
3. Regulamentao nacional, a exemplo do Simples Nacional.
4. Alquotas
5. IVA-F lei federal
6. IVA-E lei estadual
Obs.: Estados teriam autonomia na fixao de alquotas dentro
de
parmetros definidos nacionalmente
-
38
1. No-cumulativo
2. Sistema de dbito e crdito (imposto x imposto)
3. Crdito para bens de capital
4. Fiscalizao especializada segundo a competncia
tributria e integrada (cadastros e bases de dados comuns),
podendo
ser compartilhada mediante convnio ou lei.
5. Nas operaes interestaduais, o imposto seria
integralmente cobrado no estado de origem, mas apropriado pelo
estado
de destino, reduzindo o risco de sonegao.
DIFERENA DE AMBIENTE E OPORTUNIDADES EM
RELAO S REFORMAS ANTERIORES
INTEGRAO DOS FISCOS:
1. Nota fiscal eletrnica; cadastros sincronizados e
Sistema Pblico de Escriturao Digital (SPED)
2. Base de dados resultante da nota fiscal eletrnica
cria condies para calibrar adequadamente as novas alquotas e
para
estimar com preciso o impacto das mudanas para cada ente
federado
3. Reduo da sonegao e ampliao da receita
resultante da nota fiscal eletrnica, do fechamento de brechas
para
sonegao e do fim da guerra fiscal abrem espao para a
racionalizao
da estrutura tributria e para a reduo de alquotas.
TRANSIO
1. O ICMS seria mantido por um prazo de transio
(em torno de 5 anos), sendo em seguida substitudo pelo IVA-E
-
39
2. As alquotas interestaduais do IVA-E seriam
progressivamente reduzidas, migrando a cobrana para o
destino.
O IVA-F INICIARIA SUA VIGNCIA NUM PRAZO DE 2 A 3 ANOS
BENEFCIOS FISCAIS J CONCEDIDOS NO ICMS:
1. Os de carter geral seriam extintos com o ICMS
2. Os de carter subjetivo, com prazo e condies -
observados os limites temporais, seriam recepcionados no
IVA-E,
mediante renegociao dos Estados com beneficirios em funo da
nova legislao do IVA-E, com homologao pelo Confaz.
ALGUMAS QUESTES RELEVANTES QUANTO
INTEGRAO DO ISS NA BASE DE UM IVA-E
1. Resolveria os principais problemas relacionados ao ISS
2. Permitiria que o IVA-E tivesse uma base completamente
harmonizada com o IVA-F (legislao uniforme)
3. Possibilidade de alcanar uma base pouco explorada pelos
pequenos municpios.
4. Perda de parte da competncia tributria dos municpios
(mais relevante para mdios e grandes municpios)
5. Exigiria critrios de recomposio das receitas municipais.
6. A exemplo do ICMS, a transio teria de ser longa.
AGENDA PARA O FUTURO: A QUESTO FEDERATIVA
A discusso da reforma tributria abre uma oportunidade para
rever o pacto federativo, adotando critrios mais justos e
racionais de
repartio e de realizao do gasto.
-
40
SISTEMA ATUAL
Partilha complexa e critrios deficientes (p.ex. distores
decorrentes da preponderncia do valor adicionado como critrio da
Partilha do
ICMS)
Vinculaes e alto nvel de gastos inflexveis
SISTEMA DESEJVEL
1. Maior eficincia na reduo das desigualdades regionais
2. Sistema de partilhas mais condizente com as atribuies
dos entes federados.
CONCLUSO
1. Uma reforma tributria abrangente um jogo de soma
positiva em que todos ganham:
2. Eficincia econmica
3. Eliminao das distores que prejudicam os investimentos
4. Mais crescimento
5. Para os estados e municpios, representa uma
oportunidade de aumento da arrecadao, sem onerar a
sociedade.
6. Reduo da evaso e da sonegao
7. Fim da guerra fiscal
8. possvel construir um sistema de compensao entre
perdas e ganhos em que no haja perdedores
9. possvel dar incio a uma reviso mais ampla do modelo
de atribuio de competncias e partilhas federativas
-
41
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Janeiro, 1996.
-
43
NDICE
FOLHA DE ROSTO
...............................................................................2
AGRADECIMENTO
................................................................................3
DEDICATRIA.......................................................................................4
RESUMO................................................................................................5
METODOLOGIA.....................................................................................6
SUMRIO...............................................................................................7
INTRODUO.
.....................................................................................8
1 - A Constituio e a Reforma Tributria;
............................................10
1.1 - Evoluo Histrica da Constituio e o Sistema Tributrio;
..........10
1.2. - Guerra Fiscal;
..............................................................................12
1.3 - Atual Sistema Tributrio;
...............................................................13
1.3.1 - Reforma Tributria;
....................................................................14
1.3.2 - Tentativas de Reforma Tributria;
..............................................15
1.3.3 - Limite Constitucional e a Reforma Tributria.
.............................17
2 - Princpios Constitucionais.
................................................................20
3 - O IVA como proposta de Reforma Tributria;
...................................23
3.1 - Iniciando a Reforma Tributria;
......................................................26
3.2 - Proposta atual do IVA como Reforma Tributria.
...........................27
4 - A Reforma Tributria e a Justia Social.
...........................................27
5 - O IVA no mundo.
..............................................................................29
CONCLUSO.
.......................................................................................32
ANEXOS.
...............................................................................................34
BIBLIOGRAFIA
CONSULTADA..............................................................41
NDICE.
..................................................................................................43
FOLHA DE
AVALIAO..........................................................................44
-
44
FOLHA DE AVALIAO
Nome da Instituio:
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
UNIVERSIDADE CNDIDO MENDES
RIO DE JANEIRO
Ttulo da Monografia:
A IMPLANTAO DO IVA (IMPOSTO DE VALOR AGREGADO)
COMO PROPOSTA DA REFORMA TRIBUTRIA NO BRASIL
Autor:
Raphael Pedrosa Batista Bordo
Data da entrega: 29/01/2009
Avaliado por: ______________________________________________
Conceito: _________________________________________________
-
45
ATIVIDADES CULTURAIS
Raphael Pedrosa Batista Bordo
PS-GRADUAO LATO SENSUPS-GRADUAO LATO SENSUINSTITUTO A VEZ DO
MESTREAGRADECIMENTOSRESUMOSUMRIOINTRODUO1. A CONSTITUIO E A REFORMA
TRIBUTRIA1.1. EVOLUO HISTRICA DA CONSTITUIO E DO SISTEMA
TRIBUTRIOCONCLUSO
ANEXOSPRINCIPAIS DISTORES DOS TRIBUTOS FEDERAISDISTORES NO
ICMSPRINCIPAIS PROBLEMAS RELACIONADOS AO ISSOUTRAS DISTORES
INVESTIMENTOSCONSEQNCIAS DAS DISTORES NOS TRIBUTOS SOBRE BENS E
SERVIOSPRINCIPAIS OBJETIVOS DA REFORMA TRIBUTRIA E UMA PROPOSTA
PARA DEBATEPROPOSTA DE REFORMA PARA DEBATE
PRINCIPAIS CARACTERSTICAS DOS NOVOS IVADIFERENA DE AMBIENTE E
OPORTUNIDADES EM RELAO S REFORMAS ANTERIORESTRANSIO
ALGUMAS QUESTES RELEVANTES QUANTO INTEGRAO DO ISS NA BASE DE UM
IVA-EAGENDA PARA O FUTURO: A QUESTO FEDERATIVA
SISTEMA ATUALSISTEMA DESEJVELCONCLUSO
BIBLIOGRAFIANDICEFOLHA DE ROSTO
...............................................................................2AGRADECIMENTO................................................................................3FOLHA
DE AVALIAOATIVIDADES CULTURAIS
Raphael Pedrosa Batista Bordo