-
CENTRO UNIVERSITRIO PADRE ANCHIETA
GRADUAO EM CINCIAS ECONMICAS
FELIPE DE SOUZA ALMEIDA
UNIVERSALIZAO DA EDUCAO PBLICA E SEUS IMPACTOS
ECONMICOS: uma abordagem liberal atravs da perspectiva da
Escola
Austraca de Economia
Jundia - SP
2011
-
CENTRO UNIVERSITRIO PADRE ANCHIETA
GRADUAO EM CINCIAS ECONMICAS
FELIPE DE SOUZA ALMEIDA
UNIVERSALIZAO DA EDUCAO PBLICA E SEUS IMPACTOS
ECONMICOS: uma abordagem liberal atravs da perspectiva da
Escola
Austraca de Economia
Monografia apresentada banca
examinadora da graduao do Centro
Universitrio Padre Anchieta, como exigncia
parcial para obteno do ttulo de bacharel
em cincias econmicas sob a orientao do
Prof. Dr. Fabrcio Jos Piacente.
Jundia SP
2011
-
sempre o indivduo que pensa. A sociedade no
pensa da mesma forma que no come nem bebe. A
evoluo do raciocnio humano, desde o pensamento
simples do homem primitivo at o pensamento mais
sutil da cincia moderna, ocorreu no seio da
sociedade. No obstante, o pensamento em si uma
faanha individual.
Ludwig Von Mises
-
FELIPE DE SOUZA ALMEIDA
UNIVERSALIZAO DA EDUCAO PBLICA E SEUS IMPACTOS ECONMICOS: uma
abordagem liberal atravs da perspectiva da Escola
Austraca de Economia
Monografia aprovada como requisito parcial para a obteno do
ttulo de bacharel em Cincias Econmicas pela seguinte banca
examinadora da graduao do Centro Universitrio Padre Anchieta: Nota:
____________ Data da defesa:________________
______________________________ Orientador
______________________________ ______________________________
______________________________ Assinatura do aluno
-
RESUMO
O presente trabalho monogrfico estabelece a anlise dos impactos
econmicos da
atual poltica de educao pblica brasileira - poltica que garante
acesso irrestrito e
obrigatrio s instituies de ensino fundamental e mdio pblicos,
considerando
tambm o ensino superior e a ampliao do acesso sempre em pauta
nestas
polticas, como sendo incapaz de atingir seus objetivos histricos
e tericos como
transformador scio-econmico. H de se entender como ocorre a
gesto da
educao no plano nacional com os gastos pblicos e repasse das
arrecadaes
entre os nveis federativos e suas polticas educacionais,
organizao e
regulamentao nas disposies da atual Constituio da Repblica,
assim como as
investigaes sobre os impactos econmicos luz da teoria econmica
da Escola
Austraca e anlises da absoro pelo mercado de trabalho de pessoas
por anos de
estudo. As hipteses levantadas e dados estatsticos permitiro o
entendimento do
atual panorama que vive a sociedade em relao educao pblica e
sua
influncia na manuteno do quadro econmico no Brasil, numa dinmica
de
subdesenvolvimento e persistente excluso social, que as polticas
educacionais tm
por objetivo reverter este quadro, configurando em um crculo
vicioso de degradao
ideolgica.
Palavras-chave: Educao pblica. Universalizao da educao.
Federalismo.
Poltica Pblica. Economia Poltica.
-
ABSTRACT
This monograph provides an analysis of economic impacts of the
current Brazilian
public education policy - policy that guarantees unfettered and
compulsory access to
primary and secondary public schools, also considering higher
education and its
expanding access always at stake in these policies, as being
unable to achieve their
historical and theoretical goals as transforming socio-economic
development. It
inquires in how the management of education in national public
spending and
transfer of revenues between the federal levels and its
educational policies,
organization and regulation of the current provisions in the
Republic's Constitution, as
well as investigations of the impacts by the light of the
Austrian School of Economics;
the analysis of absorption in the labor market of people by
years of study. The
hypotheses and statistical data make the understanding of the
current picture society
that lives in relation to public education and its influence in
maintaining the economic
situation in Brazil, in a process of underdevelopment and
persistent social exclusion,
the aim of the educational policies to revert this very picture,
setting up a vicious
circle of ideological degradation of society.
Keywords: Public education. Universal public education.
Federalism. Public Policy.
Political Economy.
-
SUMRIO
INTRODUO
......................................................................................................................................
7
1. RETROSPECTIVA DA EDUCAO NO BRASIL
....................................................................
9
2. EDUCAO FEDERATIVA: A CONSTITUCIONALIDADE DA UNIVERSALIZAO
.... 17
2.1. DO ARRANJO LEGAL E ADMINISTRATIVO CENTRALIZADO
.................................... 17
2.2. DA ORGANIZAO DESCENTRALIZADA E OPERACIONALIZAO DA
EDUCAO PBLICA
..................................................................................................................
19
2.3. DA QUESTO FISCAL: TRIBUTAO, ARRECADAO E APLICAO
................. 20
2.3.1 Da tributao e arrecadao
.......................................................................................
20
2.3.2. Da configurao da tributao
..................................................................................
22
3. DOS IMPACTOS ECONMICOS: UMA ABORDAGEM TERICA
.................................... 27
3.1. DA EDUCAO PBLICA NO BRASIL: A COMPULSORIEDADE DE UM BEM
NO-
ECONMICO
..................................................................................................................................
29
3.1.1. Consideraes sobre o mercado
..............................................................................
31
3.2. DA EDUCAO: A TRANSFORMAO DE UM BEM ECONMICO EM NO
ECONMICO
..................................................................................................................................
33
3.3. A CRTICA DA MERCANTILIZAO DA EDUCAO
................................................... 38
4. DOS IMPACTOS ECONMICOS: DA TEORIA CONSTATAO EMPRICA
.............. 42
CONCLUSO
.....................................................................................................................................
46
REFERNCIAS
..................................................................................................................................
48
-
7
INTRODUO
A educao na Histria da humanidade tornou-se decisiva para se
obter um
grau de riqueza e bem-estar. Esta condio apenas foi alcanada aps
a
organizao social ter eficincia econmica, resultado da
industrializao, ou seja,
produo em massa de bens, tendo como referencial histrico a
revoluo industrial
da Inglaterra nos sculos XVIII e XIX.
O acesso ao ensino bsico, formal ou no, possibilitando a
alfabetizao de
grande parte da populao, se fez na necessidade no apenas de
aumentar a
produtividade utilizando-se de tcnicas cada vez mais
sofisticadas e intensificao
das cincias aplicadas, mas como instrumento civilizatrio ou de
imposio
ideolgica.
Saber identificar signos lingsticos e oraes com certa
complexidade no s
decisivo no aumento da produtividade como o primeiro passo para
se obter
especializao e grau mais elevado de civilidade.
A questo histrica da educao no Brasil que est fortemente
atrelada
Europa desde a era colonial repousa em referenciais tericos
diversos. Este trabalho
monogrfico contemplar a universalizao da educao que fora se
perpetuando a
partir da disposio econmica das polticas pblicas educacionais
brasileiras at os
dias de hoje, tendo como resultado prtico os diversos
referenciais tericos dos
ltimos sculos.
Contudo, a universalizao e obrigatoriedade da educao tm
conseqncias
adversas alm de no atingir as expectativas. Do alto nvel de
desocupao no
Brasil como constatao de uma dinmica econmica aqum do esperado
e
necessrio para um maior nvel de riqueza e bem-estar. Esta pssima
dinmica
econmica na gerao de riqueza intensificada por uma arrecadao
tributria e
financiamento desigual entre as unidades e entes da federao, que
torna a
disponibilidade dos recursos na sociedade mais escassos.
-
8
Da arrecadao e financiamento desigual explica a impossibilidade
das
polticas pblicas lograrem por no estarem em sintonia com as
realidades polticas
e econmicas locais.
As conseqncias adversas so percebidas pela no absoro do mercado
de
trabalho de pessoas com maior escolaridade, criando um
contingente de pessoas
fora da atual dinmica econmica - notadamente entre os mais
jovens recm-
formados - que no encontram trabalho apesar da terica qualificao
por anos de
estudo.
A percepo desta realidade nociva para o desenvolvimento da
sociedade
justifica o estudo por compreender que falta uma abordagem
liberal-clssica
autntica. No apenas por apelo pela pluralidade de idias como
tambm uma
denncia da existncia de um nico vis de pensamento econmico
aliado
ideologizao scio-poltico que permeia as Cincias Humanas e a
organizao
poltica no Brasil.
A anlise dos resultados ter o enfoque exclusivo da cincia
econmica. O
cunho terico da pesquisa de natureza bibliogrfica. Os dados
histricos so
embasados atravs de livros, artigos e pginas virtuais na
internet (MATOS; VIEIRA,
2001, P. 40) assim tambm com os dados estatsticos de rgos
oficiais.
A anlise terica dos resultados est em escritos que versam a
Escola
Austraca de economia. Os Princpios de Economia Poltica (1871) de
Carl Menger,
Ao Humana (1949) de Ludwig von Mises, Educao no Obrigatria, de
Felipe
Rangel Celeti (2011) sero o arcabouo que permitir esclarecer a
universalizao
da educao pblica como sendo uma educao compulsria e que ter
impactos
econmicos distinguveis pela anlise apriorstica.
-
9
1. RETROSPECTIVA DA EDUCAO NO BRASIL
De forma a compreender holisticamente a insero da educao e
impactos na
dinmica social e econmica no Brasil necessrio uma contextualizao
histrica
para compreenso conveniente da anlise econmica e seus axiomas.
Da
colonizao no sculo XVI redemocratizao da repblica nos anos
1980
ocorreram diferentes condues e reformas dos sistemas
educacionais ocasionando
mutaes progressivas conforme as correntes de pensamentos
surgidos e influentes
na sociedade brasileira.
O Brasil fora descoberto no dia 22 de abril de 1500.
Praticamente toda a
primeira metade do sculo XVI a colonizao era esparsa. Para a
Coroa Portuguesa
e companhias de navegao, colonizar terras onde no se encontrava
metais
preciosos era economicamente invivel. O cultivo em larga escala
de produtos com
grande apreciao mundial se daria um sculo depois. A extrao de
Pau Brasil
seria a atividade econmica que propiciaria uma dinmica social
crescente no
primeiro sculo aps o descobrimento. Colonos vinham para o Brasil
e encontravam
uma terra virgem em civilidade onde tribos guerreiras lutavam
constantemente por
territrio e supremacia. A Civilizao Ocidental tinha desafios no
Novo Mundo
maiores que se tinha no Europa.
Desde que chegaram ao Brasil, os jesutas estabeleceram escolas e
comearam a ensinar a ler, a escrever e a cantar. Nbrega, em sua
primeira carta do Brasil, atesta: O irmo Vicente Rijo ensina a
doutrina aos meninos cada dia e tambm tem escola de ler e escrever,
O colgio, contudo, era o grande objetivo, porque com ele
preparariam novos missionrios. Apesar de, inicialmente, o colgio
ter sido pensado para os ndios os que ho de estar no Colgio ho de
ser filhos de todo este gentio -, j em 1551 se dizia: este colgio
(...) ser bom para recolher os filhos dos gentios e cristos para
ensin-los e doutrinar. O que representava a alfabetizao para os
jesutas a ponto de quererem, desde o incio, alfabetizar os ndios
quando nem em Portugal o povo era alfabetizado? (PAIVA, 2003, p.
43)
Os jesutas chegaram ao Brasil em 1549 e comearam sua
catequese
erguendo um colgio em Salvador da Bahia e fundando a Provncia
Brasileira da
Companhia de Jesus. Cinqenta anos mais tarde, j tinham colgios
pelo litoral, de
-
10
Santa Catarina ao Cear. Pouco antes da supresso da Ordem, no
sculo XVIII,
eram 670 por todo o pas, distribudos em aldeias, misses, escolas
e seminrios.
A Ordem dos jesutas tinha como misso clara a educao do
evangelho. Seria
um grupo autnomo que respondia religiosamente Sancta Sedes
Apostolica, o
Vaticano, espalhavam os valores judaico-cristos sendo
subordinados ao Papa,
representante maior da Igreja Catlica. Estes valores constituem
toda a Civilizao
Ocidental e seus costumes, suas cincias, por fim, a civilidade
entre os indivduos,
sociedade, natureza e o mundo espiritual.
Ao desembarcarem imbudos do dever de espalhar o evangelho,
certamente os
jesutas se depararam com o maior desafio conhecido at o momento:
conseguir
relacionar-se socialmente com indivduos que no dominavam
qualquer cincia e
civilidade. Os ndios organizavam-se em tribos e tinham uma
dinmica social
primitiva, assim como atividade econmica baseada estritamente no
extrativismo de
subsistncia.
A educao dos colonos, como visto em Paiva (2007), era
insistente. A
promoo do bem-estar para os de mesma cultura era primeiramente
pelo lado
espiritual, que impactava conseqentemente na educao formal e das
cincias,
quando possvel, para melhor interao social, baseado na justia.
Por outro lado,
no caso dos indgenas, a cultura era totalmente desconhecida. Os
primeiros
habitantes do Brasil tinham prioridade na educao por motivos
bvios: eles
representavam perigo constante por sua cultura tpica guerreira,
inclusive canibal
para algumas tribos como os tupinambs. (NARLOCH, 2009)
Educar era a maneira de transmitir a cultura (costumes e
credos). Para Regis de Morais, apesar da briga dos jesutas com
senhores de escravos, no Norte do pas, e da defesa da liberdade
indgena no Sul; a Companhia de Jesus trouxe um vasto sonho
imperialista que quis substituir a cultura aqui vigente ento pela
ibrica (MORAIS, 1989, p.75). A europeizao, pensa o autor, teve mais
xito do que costumeiramente imaginamos (MORAIS, 1989, p.75 apud
CELETI, 2011)
Esta educao baseava-se nas letras. O Ratio studiorum, que
organizava os
estudos da Companhia, estabelecia pormenores o currculo do
Colgio. A Gramtica
-
11
Mdia; a Gramtica Superior, as Humanidades; a Retrica. Havia
ainda a Filosofia e
a Teologia para quem se preparasse para o sacerdcio (PAIVA,
2007, p. 44)
A Coroa Portuguesa tambm tinha um comprometimento pblico, na
qualidade
de estado legal, com a educao. Regimentos foi uma nova poltica
ditada em 17 de
dezembro de 1548 por D. Joo III, o Colonizador, preocupado com
suas colnias,
numa ao alm-mar da Coroa Portuguesa para educao e aculturao dos
povos
indgenas e orientais.
A educao nessa poca era empreendida por instituies
religiosas
fundamentalmente, sendo ponta-de-lana para a Civilizao Ocidental
ter como
adeptos quem um dia era inimigo dos cristos, e propunha trgua
para queles que
potencialmente poderiam ameaar os valores judaico-cristos, como
os
mulumanos. Nesse sentido, os esforos da Coroa Portuguesa para
poltica pblica
foi de assegurar, ou o que se entendia como, os empreendimentos
e p-las como
assunto de estado. Do Regimentos:
Dele dependeria (...) o xito da arrojada empresa colonizadora;
pois que, somente pela aculturao sistemtica e intensiva do elemento
indgena aos valores espirituais e morais da civilizao ocidental e
crist que a colonizao portuguesa poderia lanar razes definitivas.
(MATTOS, 1958, p. 31)
Embora os jesutas agissem em vrias colnias no mundo, na colnia
brasileira
especificadamente, tinham que se adequar ao Regimento portugus.
Ribeiro (2007)
aponta como poltica pblica a adequao do plano de estudos numa
elaborao de
forma diversificada, com o objetivo de atender diversidade de
interesses e
capacidades.
Interesses esses que entravam em conflito de acordo com o setor
social. O
exemplo claro disso o esforo de catequizar ndios pelos
religiosos e de escravizar
ndios pela arrojada empresa colonizadora, mais precisamente as
companhias
comerciais e a Coroa Portuguesa. Sabe-se que a escravido nessa
poca era aceita
como atividade comercial legtima pelo estado, e uma das mais
lucrativa durante os
sculos seguintes, principalmente para este ltimo, que
controlaria trfico de
escravos entre colnias africanas e americanas no trfico de
escravos. Este
-
12
desenrolar histrico s aconteceu pelo xito da Companhia de Jesus
no Brasil na
disseminao do evangelho. Tornar os ndios civilizados seria um
passo importante
para estabelecer a justia ao menos aos nativos da terra
brasilis:
Se fossem escravizados pelos fazendeiros, os ndios poderiam
entrar na justia e requerer a liberdade. Freqentemente ganhavam. A
escravido indgena tinha sido proibida pelo rei dom Pedro segundo de
Portugal em 1680, e vetada novamente, um sculo depois, pelo marqus
de Pombal, primeiro-ministro do reino portugus. (NARLOCH, 2009)
A institucionalizao educao pblica no Brasil estava consoante ao
que
ocorria na Europa a partir do sculo XVIII.
Em 1759, o Marqus de Pombal expulsou os jesutas de Portugal e
das
colnias. Esta atitude resultaria na primeira reforma na educao
no Brasil. As
escolas propostas por Pombal teriam as aulas rgias, nas quais
haveria o estudo de
Latim, Grego, Filosofia e Retrica. (CELETI, 2011 p. 39).
A educao jesutica tinha sua organicidade consagrada quando
Pombal fez a
primeira reforma educacional. O caos do ensino brasileiro por
causa das aulas
rgias se instalou a despeito da existncia de escolas por outras
ordens religiosas,
como os Beneditinos, os franciscanos e os Carmelitas (NISKIER,
2001, p. 34 apud
CELETI, 2011, p.39).
Para substituir a educao fornecida pelos jesutas, at ento uma
das poucas
se no a nica forma dos brasileiros se educarem, fora criado um
novo imposto em
1772 para estatizar no Brasil, num ideal iluminista orientado
para a modernidade
europia de oferta pblica de educao, o controle e gesto
administrativa do
sistema escolar. (SECO; AMARAL, 2006 apud CELETI, 2011, p.
40).
Aps a declarao da independncia do Brasil, o fornecimento de
educao
pblica centralizado no parecia atender ao ideal de oferta de
educao primria de
maneira uniforme para alfabetizao da populao. As discusses se
limitavam
criao de uma universidade. (MORAIS, 1989, p. 98 apud CELETI,
2011, p. 40). A
ateno sobre a organizao da educao pblica apenas ocorreu com o
Ato
-
13
Adicional Constituio em 1834, descentralizando a
responsabilidade e deixando o
cargo de proporcionar o acesso ao ensino para cada provncia.
Embora a estatizao da educao pblica, numa apropriao inicial da
Coroa
Portuguesa e depois do Imprio do Brasil, j limitava um sistema
de ensino
tradicional dos jesutas de maneira prtica, somente em 1891 que
fora previsto em
constituio a separao legal da igreja do estado.
Numa breve abordagem terica, isso significa a supresso dos
direitos naturais
frente ao estado. Sendo as polticas pblicas para a educao do
Marqus de
Pombal, ministro do reino de Portugal de 1750 a 1777,
nitidamente iluministas, o
corolrio da Civilizao Ocidental dos sculos XVI e XVII no Brasil
deu espao
secularizao do educao:
A Europa passava por transformaes profundas. Conforme o
iluminismo avanava, os estados caminhavam para a modernidade. Tais
ideais de tolerncia s liberdades iro marcar um perodo de laicidade.
Estado e igreja so separados. Neste novo contexto poltico-social a
educao torna-se o meio pelo qual a humanidade atingiria as luzes. O
esclarecimento chegava pelo caminho da educao. Foi seguindo este
caminho que ocorreram as transformaes polticas europias. Em
contrapartida, haviam as colnias europias. Em tais colnias o
iluminismo demorou para se instalar. A demora foi bem maior em
terras lusfonas. (CELETI, 2011, p. 38)
O empreendimento educacional nos primeiros sculos de colonizao
era,
antes de tudo, uma livre associao entre os indivduos, numa
organizao e
administrao descentralizada, sendo alfabetizao e evangelizao de
pessoas
com culturas diferentes entre si e dos colonizadores expresso
mxima desta livre
associao, calcada na teologia poltica da Civilizao
Ocidental:
O homem um ser social, os telogos catlicos concordam com
Aristteles na definio da natureza humana, e a formao de uma
repblica ordenada seriam um dos meios mais eficazes pelos quais o
homem poderia ser levado plenitude de suas virtudes, plenitude de
sua natureza nica e privilegiada graa divina. Especialmente as
cidades, enquanto artefatos ordenados integrados ordem sagrada da
repblica, so vistas muito convenientes ao gnero humano. Na cidade,
produto sntese da cultura, o homem pode encontrar tudo o que
precisa para viver e desenvolver-se no conhecimento da ordem, e a
participar dela plenamente, em corpo e
-
14
esprito. A cidade proporciona, ou deve proporcionar, comodidade
ao corpo do homem, assim como encarna e encena as leis das coisas
espirituais, as quais o homem deve seguir e se integrar. A integrao
do homem ao corpo mstico do estado se d nesta ntima participao
social, corprea e espiritual. A ajuda da sociedade efetivamente
material, fsica, mas ao promover o desenvolvimento da vida
propriamente humana, esta ajuda se dirige e se reveste, cada vez
mais, de uma ndole espiritual, e dirigida conquista do reino do
esprito. Seguindo os ditames da Natureza, a Repblica colabora ento
para realizar a ordem sobrenatural que gratuita e generosamente
Deus estabeleceu entre os homens. Essa ordo naturalis, que Deus
introduz na natureza atravs de sua lei eterna, o homem deve
reproduzir a seu modo no mundo da cultura, dentro do qual se
encontra a prpria repblica e suas manifestaes e representaes
fsicas, a cidade, a arte etc. Criar uma cultura neste contexto
catlico contra-reformista colaborar com Deus no acabamento de sua
prpria obra, por isso toda verdadeira cultura est sempre animada
por um sopro divino. O homem apenas um instrumento divino na criao
da cultura, iluminado pela graa divina que aperfeioa a natureza.
(BASTOS, 2005)
A constitucionalizao da educao pblica, agora leiga, a partir de
1891, seria
uma constante. O Brasil Repblica durante o sculo XX sofrera
diversas mudanas
nos regimes polticos e vrias cartas constitucionais foram
concebidas. O trato com a
educao variaria entre uma menor e maior centralizao das obrigaes
dos entes
federativos para com as polticas pblicas educacionais. A
constituio de 1934
daria poderes Unio de legislar e coordenar o sistema pblico de
ensino em todo o
Territrio:
Art. 150 - Compete Unio: a) fixar o plano nacional de educao,
compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e
especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execuo, em todo o
territrio do Pas; b) determinar as condies de reconhecimento
oficial dos estabelecimentos de ensino secundrio e complementar
deste e dos institutos de ensino superior, exercendo sobre eles a
necessria fiscalizao; c) organizar e manter, nos Territrios,
sistemas educativos apropriados aos mesmos; d) manter no Distrito
Federal ensino secundrio e complementar deste, superior e
universitrio; e) exercer ao supletiva, onde se faa necessria, por
deficincia de iniciativa ou de recursos e estimular a obra
educativa em todo o Pas, por meio de estudos, inquritos,
demonstraes e subvenes. Pargrafo nico - O plano nacional de educao
constante de lei federal, nos termos dos arts. 5, n XIV, e 39, n 8,
letras a e e, s se poder renovar em prazos determinados, e obedecer
s seguintes normas:
-
15
a) ensino primrio integral gratuito e de freqncia obrigatria
extensivo aos adultos; b) tendncia gratuidade do ensino educativo
ulterior ao primrio, a fim de torn-lo mais acessvel; c) liberdade
de ensino em todos os graus e ramos, observadas as prescries da
legislao federal e da estadual; d) ensino, nos estabelecimentos
particulares, ministrado no idioma ptrio, salvo o de lnguas
estrangeiras; 42 e) limitao da matrcula capacidade didtica do
estabelecimento e seleo por meio de provas de inteligncia e
aproveitamento, ou por processos objetivos apropriados finalidade
do curso; f) reconhecimento dos estabelecimentos particulares de
ensino somente quando assegurarem a seus professores a
estabilidade, enquanto bem servirem, e uma remunerao condigna
(BRASIL, 1934).
No Estado Novo, perodo fascista quando Getlio Vargas se tornaria
ditador, a
Unio s viria a ter mais poder, numa clara intensificao da
ideologia nacional-
socialista. O intervencionismo do estado seria expresso pela
supresso de
ensinamento de lngua estrangeira em instituies de ensino pblico
e privado.
(SEYFERTH, 1999).
Haveria na dcada de 1930 um movimento municipalista, i.e.,
de
descentralizao da educao pblica, assunto que estaria
marginalizado por vrias
dcadas conseguintes.
O enfraquecimento poltico dos governos subnacionais gerou uma
quase extino da federao, o que, diante da dualidade existente,
contribuiu para o fracasso de uma mudana educacional nos primeiros
nveis de ensino. Curioso, se no frustrante, notar que no mesmo
contexto histrico, mais especificamente em 1932, foi lanado o
Manifesto dos Pioneiros da Educao Nova (SBPC, 1995), do qual
participara com destaque Ansio Teixeira, que acreditava na
possibilidade de o varguismo revolucionar a educao por meio de uma
combinao entre ao nacional e descentralizao. Como se percebeu, sua
viso de mundo foi derrotada. (ABRUCIO, 2010, p. 55)
Em 1967, o regime militar estabelece uma nova constituio
prevendo de
maneira obrigatria e gratuita o ensino de indivduos de sete aos
quatorze anos nos
estabelecimentos oficiais. (BRASIL, 1967).
Embora a freqncia obrigatria j seja prevista na constituio de
1937, e
aps vrios regimes com espectro ideolgico claro, a
compulsoriedade da educao
-
16
teria variaes apenas na abordagem ideolgica e na promoo de
nveis
educacionais mais altos das esferas federativas:
Juntamente com a obrigatoriedade e gratuidade do ensino, o
governo insere, em 1969, as disciplinas de Educao Moral e Cvica
(EMC) e Organizao Social e Poltica Brasileira (OSPB). Ambas as
disciplinas logo tornarem-se a forma mais fcil de transmitir a
ideologia do estado, especialmente atravs das diretrizes aprovadas
em 1971. A educao comea a ser vista pelos dirigentes do estado, de
acordo com o primeiro artigo da Lei 5.692, como forma de
proporcionar ao educando a formao necessria ao desenvolvimento de
suas potencialidades como elemento de auto-realizao, qualificao
para o trabalho e preparo para o exerccio consciente da cidadania
(BRASIL, 1971). Ainda que seja possvel apontar uma tendncia de
dividir a responsabilidade da educao entre Unio, Estados, Distrito
Federal, Territrios, Municpios, empresas, famlia e comunidade em
geral (como aponta o Artigo 41 da Lei 5.692); o controle
educacional era estatal. Em seguida ao Artigo 41, a lei enftica na
questo da obrigatoriedade. A sociedade toda era responsvel em fazer
valer o aspecto compulsrio da educao. O Pargrafo nico declarava
(Brasil, 1971) que respondem, na forma da lei, solidariamente com o
Poder Pblico, pelo cumprimento do preceito constitucional da
obrigatoriedade escolar, os pais ou responsveis e os empregadores
de toda natureza de que os mesmos sejam dependentes. (CELETI, 2011,
p. 42 43)
-
17
2. EDUCAO FEDERATIVA: A CONSTITUCIONALIDADE DA
UNIVERSALIZAO
A Constituio da Repblica promulgada em 1988 fora decisivo
para
implementar em todo o territrio nacional o acesso irrestrito
educao pblica em
todos os nveis de ensino e dispositivos legais para a
regulamentao e interao e
colaborao entre os entes federativos.
Art. 206. O ensino ser ministrado com base nos seguintes
princpios: I igualdade de condies para o acesso e permanncia na
escola; II liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber; III pluralismo de ideias e de
concepes pedaggicas, e coexistncia de instituies pblicas e privadas
de ensino; IV gratuidade do ensino pblico em estabelecimentos
oficiais; V valorizao dos profissionais do ensino, garantidos, na
forma da lei, planos de carreira para o magistrio pblico, com piso
salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso pblico
de provas e ttulos; VI gesto democrtica do ensino pblico, na forma
da lei; VII garantia de padro de qualidade. (BRASIL, 1988)
Garantido como direito de todo o cidado, o acesso irrestrito
educao
pblica se d pelo arranjo administrativo centralizado e
organizacional
descentralizado. Todas as unidades federativas e municpios devem
suprir a
demanda reservando parte do oramento pblico destes entes para a
educao. Ao
governo federal compete a regulamentao do currculo escolar e
administrao de
grande parte das receitas pblicas recolhidos via tributos
federais, alm da
responsabilidade organizacional das instituies federais de
ensino.
2.1. DO ARRANJO LEGAL E ADMINISTRATIVO CENTRALIZADO
Compreende-se centralizao da legislao da administrao
educacional
pblica a competncia restrita ao governo federal em legisla sobre
diretrizes e bases
da educao nacional (BRASIL, 1988, par. 24 do art.22).
Os dispositivos legais e diretrizes da educao pblica, objetivos
e
financiamento federal centralizado expresso pelo Plano Nacional
de Educao de
-
18
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educao so previstos na
Constituio
de maneira explcita, como a seguir:
Art. 214. A lei estabelecer o plano nacional de educao, de durao
plurianual, visando articulao e ao desenvolvimento do ensino em
seus diversos nveis e integrao das aes do poder pblico que conduzam
: I erradicao do analfabetismo; II universalizao do atendimento
escolar; III melhoria da qualidade do ensino; IV formao para o
trabalho; V promoo humanstica, cientfica e tecnolgica do Pas.
(BRASIL, 1988)
A universalizao do atendimento escolar previsto na Constituio
como
resultado de polticas pblicas em nvel nacional, assim como sua
manuteno que,
por sua vez, depende da cooperao entre a Unio e os estados, o
Distrito Federal e
os municpios. A Constituio mais uma vez explicita a organizao
educacional no
artigo 211:
Art. 211. A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios
organizaro em regime de colaborao seus sistemas de ensino. 1. A
Unio organizar o sistema federal de ensino e o dos Territrios,
financiar as instituies de ensino pblicas federais e exercer, em
matria educacional, funo redistributiva e supletiva, de forma a
garantir equalizao de oportunidades educacionais e padro mnimo de
qualidade do ensino mediante assistncia tcnica e financeira aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios. 2. Os Municpios
atuaro prioritariamente no ensino fundamental e na educao infantil.
3 Os Estados e o Distrito Federal atuaro prioritariamente no ensino
fundamental e mdio. 4 Na organizao de seus sistemas de ensino, os
Estados e os Municpios definiro formas de colaborao, de modo a
assegurar a universalizao do ensino obrigatrio. (BRASIL, 1988)
Reconhecidas as competncias dos entes federativos, a regncia da
Unio se
dar administrativamente no to somente nas instituies pblicas
federais, mas
tambm nas estaduais e municipais, garantir equalizao e padro
mnimo de
qualidade (entendido aqui como manuteno do sistema educacional
pblico)
mediante assistncia tcnica e financeira aos entes da
federao.
Tambm incumbe em regime de cooperao - aos municpios atuao no
ensino
fundamental e na educao infantil aos Estados e Distrito Federal
prioridade nos
ensinos fundamental e mdio.
-
19
Desta maneira a organizao dos sistemas de ensino dos estados
e
municpios, assim como formas de colaborao, sero competncias
destes
mesmos entes a fim de garantir a oferta da educao pblica
irrestrita garantida por
lei.
2.2. DA ORGANIZAO DESCENTRALIZADA E OPERACIONALIZAO DA
EDUCAO PBLICA
A educao federativa no Brasil ocorre essencialmente na
operacionalizao,
i.e., a oferta da educao pblica tender ao grau mximo de
descentralizao,
sendo este resultado um efeito natural do arranjo federativo.
Conforme pargrafo 6
do artigo 30 - compete aos municpios manter, com a cooperao
tcnica e
financeira da Unio e do Estado, programas de educao pr-escolar e
de ensino
fundamental.
Quanto operacionalizao e universalizao do ensino fundamental e
mdio,
tambm se estendem ao Estado:
Art. 208. O dever do Estado com a educao ser efetivado mediante
a garantia de: I ensino fundamental, obrigatrio e gratuito,
assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele
no tiveram acesso na idade prpria; II progressiva universalizao do
ensino mdio gratuito;
III atendimento educacional especializado aos portadores de
deficincia, preferencialmente na rede regular de ensino; IV
atendimento em creche e pr-escola s crianas de zero a seis anos de
idade; V acesso aos nveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criao artstica, segundo a capacidade de cada um; VI oferta de
ensino noturno regular, adequado s condies do educando; VII
atendimento ao educando, no ensino fundamental, atravs de programas
suplementares de material didtico-escolar, transporte, alimentao e
assistncia sade. (BRASIL, 1988)
A organizao descentralizada conforme artigo 211 da Constituio
da
Repblica no ser refletida no mbito fiscal, sendo que o Estado
Nacional agir
pela Unio para a garantia no somente legal da oferta de ensino
fundamental, mas
tambm de sua administrao.
-
20
No campo das polticas pblicas, a descentralizao organizacional
tem efeitos
positivos ao permitir o aumento da eficincia na alocao de
recursos. De toda a
manuteno exigida, os ganhos com a descentralizao ocorrem na
inibio de
desperdcio e corrupo. (ABRUCIO, 2010 p.46), consagrando tambm no
setor
pblico os avanos da administrao do setor privado.
2.3. DA QUESTO FISCAL: TRIBUTAO, ARRECADAO E APLICAO
Os Municpios, Estados e Unio tem competncias definidas e
estruturao
descentralizada na oferta da educao pblica, conforme visto at
ento. No
entanto, a centralizao jurdico-administrativa privativo Unio
permite indagar
sobre como financiado todo o aparato educacional.
Tratando-se de uma Repblica Federativa e toda sua mquina
operacional, o
aparato estatal, imprescindvel tratar tambm da tributao que
financia todas a
polticas pblicas.
A questo fiscal passa a ser ento o cerne da investigao de como
os entes
da federao garantem o acesso irrestrito ao ensino fundamental e
progressiva
universalizao do ensino mdio, alm do acesso ao ensino superior
gratuito nas
universidades pblicas. Como so administrados os tributos, quanto
cada ente
arrecada e quanto se destina para a educao pblica elucidar a
atual arranjo
federativo.
2.3.1 Da tributao e arrecadao
A anlise da tributao ser pela identificao dos tributos das trs
esferas da
Repblica seu arranjo administrativo impactando na
operacionalizao da educao
pblica. Cada esfera federativa possui sua prpria tributao que
lhe garante a
renda prpria. Desta maneira, cada competncia que fora atribuda
aos entes para o
fornecimento do ensino pblico ser realizada mediante tributao de
cada ente.
Conforme visto, a Unio, assim como os Estados, cooperar no
somente
tecnicamente como tambm financeiramente com os Municpios. Alm
disto, do
Oramento Pblico de cada ente ter um gasto mnimo estipulado pela
Constituio
da Repblica com educao:
-
21
Art. 212. A Unio aplicar, anualmente, nunca menos de dezoito, e
os Estados, o Distrito Federal e os Municpios vinte e cinco por
cento, no mnimo, da receita resultante de impostos, compreendida a
proveniente de transferncias, na manuteno e desenvolvimento do
ensino. (BRASIL, 1988)
Os Estados, o Distrito Federal e Municpios tero sua renda
proveniente no
apenas da tributao competente a eles como tambm os repasses da
Unio
comprometidos para a educao pblica. Antes de fazer uma anlise da
participao
de cada na tributao total devem-se levar alguns aspectos
importantes quanto
realidade fiscal do Brasil. Um deles a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) que
limita gastos excessivos de Estados e Municpios alm da sua renda
usual
proveniente de tributos e repasses da Unio.
A LRF tem base no artigo 163 da Constituio da Repblica que prev
lei
complementar que dispor sobre as finanas pblicas com o intuito
de balizar a
disciplina fiscal, o controle e a sustentabilidade intertemporal
das contas pblicas
nas trs esferas de governo. Para efeitos prticos, os resultados
fiscais so
pautados em metas da dvida lquida e do supervit primrio do setor
pblico e
regras que impedem que a Unio, os Estados, o Distrito Federal e
Municpios
contraiam dvidas insolventes. (NUNES, 2000)
Os resultados desta lei complementar, a LRF, para o setor
privado uma maior
oferta de poupana j que os Estados e Municpios no poderiam rolar
suas dvidas,
i.e., cobrir seu dficit do oramento e dvida lquida e consumindo
grande parte da
poupana do mercado. Para o setor pblico a crescente dvida bruta
e os juros
cessaram para nveis aceitveis que no compromete o Oramento
Pblico em
grande parte com o servio da dvida, garantindo um bom saneamento
fiscal e
induzindo s boas prticas pblicas.
No entanto, para a Unio a LRF no produz efeitos como para os
outros entes.
Desde que fora promulgado a lei complementar, as despesas da
unio foram
superiores arrecadao. O refinanciamento da dvida uma constante.
(BRASIL,
2011). Sendo assim, a Unio a nica esfera federativa capaz de
obter
financiamento no mercado financeiro nacional e internacional e
sem preocupao
com uma situao fiscal coerente com a realidade tornando os
gastos da Unio mais
elsticos comparado outras esferas. Os resultados so a antpoda da
disciplina fiscal
-
22
prevista em Constituio e pela LRF. As leis tm implicaes no
apenas na
questo fiscal conforme dito, mas tambm no tratamento poltico
delas e a Unio
no se vale destas regras. (BRASIL, 2011)
2.3.2. Da configurao da tributao
Analisar o quanto tributa os Municpios, os Estados e o Distrito
Federal e a
Unio fundamental para se entender o trato com a educao pblica em
um
ambiente federado, considerando toda a constitucionalidade e
organizao
contemplada at agora. Da perspectiva poltica, a administrao
deste servio
pblico centralizada na esfera da Unio e reflete na arrecadao dos
tributos no
territrio nacional.
Participao de cada ente federativo do total tributado, em
porcentagem:
Fonte: IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento Tributrio
O grfico demonstra uma alta concentrao dos tributos arrecadados
na Unio.
Ao longo dos anos aps a promulgao da Constituio da Repblica em
1988
percebe-se a consolidao de arranjo federativo que no corresponde
s premissas
-
23
clssicas de descentralizao poltica e administrativa dos Estados.
(GEBARA,
2010)
Para os sistemas educacionais pblicas esta incoerncia federativa
prevista
no artigo 211. Da ordem poltica, no h a possibilidade de gerir
os recursos de
maneira apropriada pelos Estados e Municpios onde houve a
arrecadao. A lgica
simples: do total arrecadado em territrio nacional, a Unio fica
com maior parte
(69,5% em 2010) e distorce o poder poltico e econmico dos
Estados, que por sua
vez h evidentes disparidades econmicas regionais, sendo assim
suas
necessidades. (BRASIL, 2009)
Dos totais arrecadados pela Unio, h o repasse de parte dos
tributos para os
Estados. A Unio, mais uma vez, tem o papel de administrador
central que utilizar
critrios polticos contemplados pela Constituio da Repblica. O
fundamental para
a anlise da educao pblica da cooperao financeira entre os entes.
No atual
arranjo federativo, a Unio dispe da maior parte dos tributos
nacionais para o
repasse. O prximo grfico ilustra como o repasse pela Receita
Federal do Brasil
(RFB) no ano de 2009:
Fonte: Portal da Transparncia do Governo Federal RFB Sistema
DW-Arrecadao - Dados de 2009
-
24
A distoro dita anteriormente ilustrada empiricamente com os
dados do
quanto os respectivos Estados receberam dos tributos federais em
relao ao que
fora arrecadado de suas economias. As disparidades entre o
Estado que mais
recebe e o que menos recebe repasse da seguinte grandeza: o
Estado de So
Paulo recebeu 11% do que fora arrecadado enquanto o Estado do
Acre, por sua
vez, recebeu 1086% dos tributos federais. As diferenas regionais
demonstram no
ser um empecilho administrao pblica, ao menos para os que
recebem mais que
pagam aos cofres da Unio.
Da arrecadao de tributos em 2009, os tributos federais
representam 69,54%
do total arrecadado, enquanto que os tributos estaduais
representam 25,88% e os
municipais 4,58%. Percebe-se a centralizao da arrecadao atravs
da
porcentagem que representam os tributos federais. (BRASIL,
2009a)
Dos tributos federais, deduzido a Receita Previdenciria, a RFB
administrou R$
497,38 bi arrecadados dos Estados e Distrito Federal.
Dos R$ 1,09 tri o total arrecadado pela mquina pblica, tal
receita do RFB
corresponde a 45,63% de toda a arrecadao. J as transferncias do
Governo
Federal para os Estados, Distrito Federal e municpios foram de
R$ 209,36 bi. Isso
corresponde a 42,05% do total de receita administrado pelo RFB,
19,2% de todo a
arrecadao de 2009. (BRASIL, 2009)
Dos tributos federais totais, s 27,61% voltam para os Estados,
sendo
absorvido para assuntos do Governo Federal 72,39% destes
tributos, ou R$ 550,07
bi. Portanto, as receitas da Unio deduzidas transferncias para
os Estados, DF e
Municpios fica em 50,46% da arrecadao geral.
Estes nmeros refletem o que a Constituio Federal contempla. No
inciso 1
do artigo 212 explicita:
1. A parcela da arrecadao de impostos transferida pela Unio aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios, ou pelos Estados aos
respectivos Municpios, no considerada, para efeito do clculo
previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
-
25
H de se recobrar que, independente da arrecadao absoluta dos
Municpios,
Estados e Distrito Federal reflete a dinmica econmica
regional.
Constitucionalmente existe uma porcentagem mnima para gastos com
educao,
que por sua vez sofre disparidade se considerados os repasses da
Unio para os
Estados e Municpios. (BRASIL, 2009)
J no se pode dizer o mesmo dos anseios de cada populao, pois
em
relao educao pblica, h um gasto mnimo contemplado pela
Constituio.
Inclusive o repasse dos tributos Unio no tem sintonia com os
anseios polticos
locais.
O poder poltico da Unio em detrimento dos outros entes
federativos vai alm
de uma assero emprica como fora demonstrado at aqui. Ela a todo
o momento
a priori, i.e., passvel de entendimento terico e constatao pelo
mtodo dedutivo.
A prpria Constituio da Repblica de 1988 vislumbra este
federalismo de
departamento. No h um poder constitudo para os Estados de forma
que se
organizem e tenham autonomia sobre si. As polticas pblicas
estaduais devem
orbitar as polticas pblicas nacionais, essas ltimas que
desconsideram as
diferenas econmicas entre as regies e os Estados.
3. A distribuio dos recursos pblicos assegurar prioridade ao
atendimento das necessidades do ensino obrigatrio, nos termos do
plano nacional de educao. (BRASIL, 1988)
O inciso 3 do artigo 212 da Constituio da Repblica normativa a
respeito
do trato com os recursos pblicos. Conforme o grfico dos Estados,
o ensino
obrigatrio tem sua qualidade, a manuteno do sistema pblico de
ensino, de forma
planificada e igualitria.
Esta viso no compartilhada por parte dos estudiosos na rea da
educao.
A municipalizao ficou vinculada s negociaes polticas entre os
estados e municpios, sem que houvesse uma arena institucional para
isso e/ou critrios claros de repasse de funes, de modo que este
processo dependeu muito mais do jogo de poder federativo para alm
da poltica educacional em si. Dito de outro modo, no houve
incentivos financeiros, gerenciais ou de democratizao que
-
26
guiassem a relao entre os nveis de governo e sua necessria
colaborao. (ABRUCIO, 2010, p.61)
Nesta citao, o entendimento sobre a dinmica federativa errnea.
Uma
Repblica Federativa um instrumento que em si permite polticas
educacionais de
todo os tipos. Tendo como referncia a constitucionalidade da
federao dos EUA,
concomitantemente com o aspecto jurdico de interveno dos Estados
na Unio, os
aspectos polticos das funes desenvolvidas dos poderes estaduais
esto mais
prximos do quotidiano das pessoas e onde os partidos, carreiras
dos homens
pblicos e a vida poltica em geral so dominados ou influenciados.
(GEBARA, 2010,
p.18)
A municipalizao a intensificao das relaes pblicas em uma esfera
mais
prxima da populao. No entanto, na realidade brasileira, a
descentralizao da
educao pblica somente de ordem organizacional. Politicamente
e
administrativamente a centralizao na esfera federal antes de
tudo constitucional,
refletido na gesto dos recursos pblicos.
Os incentivos financeiros e gerenciais tambm so previstos no
artigo 211
citado neste trabalho monogrfico. Abrucio de alguma maneira
entende que a arena
institucional, a Repblica Federativa, no a adequada. Certamente
o regime
federativo com o iderio de Hamilton, Madison e Jay, autores dos
artigos federalistas
que embasaram a constituio americana, no compartilhada pelos
crticos da
descentralizao da educao, como Abrucio. Ainda sim, tais crticas
ao sistema
vigente no Brasil no so vlidas por desconsiderarem os
antagonismos do
federalismo americano do federalismo brasileiro. No se pode
considerar que no
exista uma arena institucional, talvez no a idealizada pelos
crticos. justamente a
centralizao jurdica e poltica da Unio que a vigente no Brasil.
A
municipalizao da educao no Brasil de uma Repblica parcialmente
federativa,
por no compreender um federalismo fiscal ao federalismo
jurdico-poltico. (CURY,
2010, p. 163 cf. ABRUCIO, 2010).
-
27
3. DOS IMPACTOS ECONMICOS: UMA ABORDAGEM TERICA
A histria recente da humanidade mostra uma busca de
disseminar
conhecimento como instrumento emancipador. Primeiro de ordem
espiritual, seguido
de conhecimentos cientficos. Estes conhecimentos cientficos
permitiram um
aumento do bem-estar de muitos indivduos. Ao mesmo tempo, as
relaes sociais
nunca foram to intensas, surgindo at antteses do bem-estar
atravs de
movimentos polticos armados e revolucionrios.
A despeito de todas problemticas polticas, os estados
tornaram-se
obcecados em disponibilizar acesso educao. Via de regra, h duas
possibilidade
disto acontecer: no mbito privado ou no mbito pblico.
Em todas elas haver uma coordenao de esforos, uma cadeia
complexa de
aes de muitos indivduos agindo de maneira proposital para
atingir o objetivo.
Qualquer que seja a opo, uma vez constatada, os agentes agiro de
forma que
alcance os objetivos segundo seus preceitos.
Esta o objeto de estudo da cincias econmicas: a ao humana.
Numa
clebre frase, Ludwig Von Mises diz que economia no lida com
coisas e objetos
materiais tangveis, trata dos homens, suas aes e propsitos. Esta
ser a
abordagem deste trabalho monogrfico na investigao dos impactos
econmicos
da educao pblica no Brasil, embasando-se teoricamente na
praxeologia, ou
estudo da ao humana. Tal pensamento cientfico conhecido como
Escola
Austraca de economia, surgido no sculo XIX ao fazer uma anlise
marginal e
praxeolgica nicos em seu tempo, no entanto foi um resgate da
tradio do
pensamento de origem catlica e europia continental de estudos
econmicos dos
escolsticos tardios da Universidade de Salamanca, na Espanha no
perodo
conhecido como Sculo Dourado Espanhol, de meados do sculo XVI at
o fim do
sculo XVII. (SOTO, 2005)
No contexto da educao pblica brasileira aps a Constituio da
Repblica, o
objeto de estudo ser a singularidade da sociedade em questo.
Estabelece-se por
meio de leis universais os impactos econmicos da universalizao
da educao no
Brasil. Tais leis obedecem aos axiomas de modo que pela lgica de
suas premissas
-
28
quaisquer implicaes derivam delas mesmas. De maneira prtica, o
raciocnio
analtico meramente conceitual e dedutivo.
Ao estudar os impactos econmicos estaremos tratando de
resultados de
aes humanas, que podem ocorrer e deixar de ocorrer. No apenas
por
convenincia, a cincia apriorstica a nica que permite estudar
algo to complexo
e que pode no estar ao olho nu, ou seja, passvel de constatao
emprica, que,
por sua vez, deve estar suportada por uma base terica que por si
j uma
investigao coerente e cientfica fruto do raciocnio dedutivo.
A tarefa mais importante do raciocnio apriorstico , por um lado,
revelar tudo o que se pode inferir das categorias, conceitos e
premissas e, por outro, mostrar o que no se pode inferir. Sua funo
tornar claro e evidente o que antes era obscuro e desconhecido.
(MISES, 1990, p.56)
O que poderia se esperar do esforo em tornar a educao no
Brasil
obrigatria? Como os entes da federao em conjunto com a sociedade
civil iro se
comportar neste cenrio? Quais mtodos so possveis para auferir o
xito das
polticas pblicas educacionais? Seria possvel uma anlise que
desconsiderasse
qualquer mensurao e investigao dos resultados? Seria prudente
esperar outro
resultado do que o apresentado?
As respostas para estes questionamentos no seria possvel se
no
considerarmos o mtodo dedutivo permeando toda e qualquer
investigao.
Sero tratados conceitos que exporo o raciocnio no somente deste
trabalho,
mas dos prprios conceitos em si. No haver induo por entender que
tal mtodo
distorce a compreenso da realidade pela razo de que asseres no
so
passveis de reflexes em conjunto com a prpria natureza do
objeto. A verdade no
estaria luz da razo, sendo somente uma viso fidesta do
assunto.
Desta maneira, considerando todos os dados pertinentes, o
conhecimento de
como as instituies em questo esto organizadas em contemplar a
educao
pblica, fazendo par com as aes dos agentes no cerne do estudo,
este trabalho
tem como meta expor a realidade alm de uma abordagem
historicista. O tempo
-
29
ser a razo das aes humanas no espao, os resultados das relaes
sociais e
todo o seu propsito.
3.1. DA EDUCAO PBLICA NO BRASIL: A COMPULSORIEDADE DE UM BEM
NO-ECONMICO
Tratar da educao pblica tratar de todo o arranjo dos sistemas de
ensinos
dos das esferas federativas para um fim claro: a obrigatoriedade
dos ensinos bsico,
fundamental e mdio em todo o territrio nacional:
Nos ltimos anos, assistimos ampliao da obrigatoriedade da
educao. O texto original da Constituio de 1988 distinguiu o dever
do Estado da obrigatoriedade, esta ltima aplicada ao indivduo,
sujeito do Direito. Estabeleceu, no caput do artigo 208, o dever do
Estado para com a educao e, em seu inciso I, obrigava o indivduo
apenas ao ensino fundamental, posteriormente definido como de oito
anos de durao pela Lei n 9.394/1996 (a LDB). Posteriormente, o
texto constitucional foi alterado primeiro pela Emenda
Constitucional n 14/1996, que tornou mais precisa a redao da verso
original, eliminando uma impreciso que estendia a obrigatoriedade
aos maiores de 14 anos. (OLIVEIRA, 2007) Mais recentemente, a
obrigatoriedade foi alterada por meio da Lei n 11.114, de
16/05/2005, que estabeleceu o incio do ensino fundamental aos seis
anos e, em seguida, pela Lei n 11.274, de 06/02/2006, que
estabeleceu o ensino fundamental de nove anos. Finalmente, com a
Emenda Constitucional n 59, de 11/11/2009, estabeleceu-se a
obrigatoriedade do ensino dos quatro aos 17 anos, abrangendo a
pr-escola, o ensino fundamental e o ensino mdio. (PORTELA DE
OLIVEIRA, 2010, p. 9 cf. ABRUCIO, 2010)
Para compreender os impactos da obrigatoriedade e acesso
irrestrito ao
sistema pblico de ensino, h de se considerar pontos cruciais no
comportamento
dos indivduos e as interaes sociais propositadas.
Considerando a sociedade brasileira, o acesso irrestrito educao
tem o
intuito claro de possibilitar o aumento do bem-estar individual
e previsto na
Constituio da Repblica. A compulsoriedade visto como direito
garantido:
Art. 205. A educao, direito de todos e dever do Estado e da
famlia, ser promovida e incentivada com a colaborao da sociedade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho. (BRASIL,
1988)
-
30
A promoo da educao como dever do Estado deve ser incentivada com
a
colaborao da sociedade para fins individuais de melhoria do
aspecto humano e
social.
Surgem dois problemas prticos. Primeiramente, como auferir a
melhoria do
aspecto humano e social de uma a pessoa, sendo que ela ter um
valor subjetivo e
individualizado do ensino, assim como o proveito, e que a nica
opo dela se
restringe em ter educao a qual tem acesso irrestrito, a pblica,
sendo a privada
sujeito oferta no mercado?
A segunda pergunta mais simples e que pode ajudar a responder a
questo
anterior: como ofertar uma educao para todos e que atenda aos
anseios histricos
e constitucionais de melhoria do bem-estar da sociedade
brasileira?
H de se considerar tudo o que fora abordado at aqui sobre a
educao
pblica no Brasil. Ainda sim, a anlise que se faz do servio
pblico universal e
baseado na ao humana, precisamente da ao dos brasileiros
quanto
universalizao da educao.
Supondo que a oferta da educao pblica seja plena, para que
ocorra tal fato,
ter-se- tributado o suficiente para custear o servio. Da
tributao, independente da
quantidade monetria, o que poderia ser usado para outros fins
ter-se- custeado o
que compulsrio. Se o ensino atendesse as expectativas de cada
pessoa em
melhorar seu bem-estar, logo no haveria de ser obrigatrio Alm
disso, como se
pode admitir o pleno desenvolvimento de uma pessoa, bem como seu
preparo para
o exerccio da cidadania e sua qualificao para o trabalho se no h
a possibilidade
de uma aferio individual e que este indivduo no possua outra opo
to quo
acessvel quanto os sistemas pblicos disponveis?
Estamos diante de uma situao injusta, sendo que a tributao lhe
serviria
para atender suas necessidades, porm o indivduo no carrega
consigo a chance
de optar por algo que de fato atenderia seus anseios em relao ao
que dispe dos
sistemas pblico comparativamente.
-
31
Mesmo se por presses polticas o indivduo tivesse suas
reivindicaes
atendidas, teramos ento um favorecimento individual de um bem
pblico. Se o
contrrio, reivindicaes polticas fossem atendidas e tivesse
presso sobre outro
indivduo, o bem-estar seria uma imposio Ou melhor, a pessoa se
desenvolveria
pr-moldado, como um agente social e econmico passivo. Seria o
estgio
derradeiro de uma oferta de educao pblica plena o no xito de
seus propsitos.
Para entender de maneira completa, joga-se luz sobre a tributao.
Essencial
para a manuteno do sistema pblico, ela representao monetria da
produo
individual confiscada pelos entes federativos. Considerar aqui
as problemticas
polticas quanto tributao seria desviar o foco da representao
exata e
implicaes prticas para a sociedade: so recursos obtidos em um
ambiente
econmico, onde as interaes sociais propiciaram um intercmbio de
produo em
que as pessoas inseridas buscavam atender seus desejos. Os
recursos foram
retirados do mercado.
3.1.1. Consideraes sobre o mercado
H de se definir exatamente o que um ambiente de mercado. Apesar
das
inmeras abordagens ideolgicas das escolas de pensamento como a
Marxista,
Fabiana e Frankfurt, o mercado tratado pela Escola Austraca de
maneira objetiva:
A economia de mercado o sistema social baseado na diviso do
trabalho e na propriedade privada dos meios de produo. Todos agem
por conta prpria; mas as aes de cada um procuram satisfazer tanto
as suas prprias necessidades como tambm as necessidades de outras
pessoas. Ao agir, todos servem seus concidados. Por outro lado,
todos so por eles servidos. Cada um ao mesmo tempo um meio e um
fim; um fim ltimo em si mesmo e um meio para que outras pessoas
possam atingir seus prprios fins. (MISES, 1990, p. 360)
Neste ambiente as pessoas agem por meio de incentivos. um
processo
impulsionado pela interao social de vrios indivduos. No pode ser
visto como
determinante social, muito pelo contrrio. Somente determinada
estrutura social, no
considerando certas limitaes polticas, permite uma economia de
mercado.
Ainda mais:
-
32
Desde que se comeou a estudar sistematicamente economia ou
economia poltica, tm estado todos de acordo com a idia de que a
tarefa deste ramo do conhecimento investigar os fenmenos do
mercado, isto , a determinao da relao de troca dos bens e servios
negociados no mercado, sua origem na ao humana e seus efeitos nas
aes posteriores. Toda ao motivada pelo desejo de suprimir um
determinado desconforto. Pouco importa, para a cincia da ao, a
maneira pela qual as pessoas qualificam esse desconforto do ponto
de vista fisiolgico, psicolgico ou tico. (MISES, 1990, p.325)
tambm atravs do mercado que a Unio, os Estados e Distrito
Federal e
Municpios financiam seus sistemas pblicos via tributos.
Atravs da praxeologia, o estudo da ao humana, os tributos
representam
uma interferncia na mpar na sociedade brasileira. Parte da
produo confiscada
do mercado e vai para os governos que por sua vez ofertam
servios pblicos,
incluindo a educao. No mercado, os indivduos trocam bens e
servios sendo eles
guiados por incentivos em suprimir determinado desconforto,
valorando subjetiva e
individualmente. O tributo incide nessas trocas e subtrai a
riqueza, diminuindo a
oferta.
Vale lembrar que a oferta de bens no atende toda a demanda. O
mercado procura
atender at sua capacidade, dentro de um sistema de preos - lucro
ou prejuzo aos
ofertantes - que sinaliza qual atividade econmica est gerando
valor, i.e., atende de
maneira mais eficiente a demanda. A escassez uma situao:
[...] verificada constantemente, em relao grande maioria dos
bens tendo como resultado inevitvel que parte das necessidades
existentes ter que permanecer desatendida. No nos referimos aqui
aos artigos de luxo, pois no caso destes a situao acima automtica.
Ocorre que as peas de vesturio mais elementares, as moradias mais
comuns, os vveres mais generalizados e outros artigos tambm fazem
parte dessa categoria de bens. Mesmo terras, pedras, retalhos e
refugos, via de regra, no se encontram disponveis em quantidades
tais que se consiga atender a todas as necessidades existentes.
(MENGER, 1983, p. 269)
O cerne da tributao est na limitao de escolha da sociedade
brasileira. Os
impostos, taxas de todos os tipos, regulamentaes e contribuies
compulsrias
-
33
Repblica Federativa efetivamente aloca parte da riqueza dos
indivduos para fins
de polticas pblicas.
As polticas pblicas por sua vez no compreendem o ambiente de
competio
que o mercado. No h sinais claros de satisfao dos indivduos
quanto aos
servios que esto obrigados a pagar. A compulsoriedade da educao
o
distanciamento desta interao social dinmica do mercado: no h
opo
equivalente ao valor do tributo para ser gasto nem mesmo com
outro servio
equivalente.
3.2. DA EDUCAO: A TRANSFORMAO DE UM BEM ECONMICO EM NO
ECONMICO
A educao pblica no Brasil tende oferta plena. O acesso universal
um
objetivo de todas as esferas governamentais. Ento se pode
aceitar que esta oferta
no conseguir atender s necessidades dos brasileiros por
desconsiderar estas
mesmas necessidades.
Se a iniciativa pblica conseguisse garantir acesso irrestrito
educao, este
seria uma contradio. No que as polticas pblicas no pudessem
estabelecer
plena oferta, mas sim do bem em questo, a educao.
A questo no mais a tributria, como visto anteriormente.
Certamente
importante para entender a dinmica e os impactos econmicos,
porm, tudo
apenas conseqncia, aplicao prtica do que fundamental.
E o fundamento da incapacidade de oferta plena de educao est na
natureza
do ofertante: a repblica. Novamente, considerar as problemticas
polticas
desnecessrio e prejudicial para o entendimento correto. A
natureza da repblica
independe do aspecto poltico.
A repblica , etimologicamente, a coisa pblica, o que de
apropriao de
todos. Costuma-se ser objeto de estudo o estado para analisar
polticas pblicas.
Todavia, aqui o estado deve ser compreendido como algo anterior
forma de
-
34
governo, ou seja, a ao poltica. A repblica uma apreenso que se
sucede da
ao poltica. No importa se monarquia, estado de direito, ditadura
ou
democracia. Todas as formas de governo apreendem a repblica e
suas
amlgamas. (ARISTTELES, 2004, p 188)
Tornar a educao pblica significa a apropriao da educao por
todos. Se o
conhecimento construdo interiormente, i.e., individualmente, a
educao como
bem pblico no compreende esta interioridade. Externar o que s
pode ser
construdo interiormente , na melhor das hipteses,
condicionamento de algo j
construdo e estabelecido pela sociedade. O condicionamento,
portanto, uma
conseqncia direta, e tem seu efeito prtico o nivelamento pelo
menor
denominador comum.
A universalizao da educao pblica na Repblica Federativa do
Brasil
exatamente isso. Estender a todos o acesso educao transformar um
bem
econmico, o conhecimento, em um bem no econmico. No apenas isso,
mas a
descaracterizao do federalismo ao centralizar a administrao das
polticas
pblicas na esfera da Unio.
Bem econmico na perspectiva austraca quando a demanda pelo bem
em
qualquer hiptese maior que a oferta e sendo assim objeto da
economia humana.
Este fenmeno ocorre quando as pessoas que, mesmo na qualidade de
membros
de sociedade, continuam a procurar seus interesses particulares.
(MENGER, 1983,
p.270)
Estes bens econmicos s o so por possurem valor de troca, i.e.,
um
indivduo dispe-se de bem econmico que possui para obter outro do
mesmo valor
de outro indivduo. "o que no tem valor (de troca) no pode ser
riqueza. Essas
coisas no fazem parte da Economia Poltica." (SAY, 1803, p.2 apud
MENGER).
A educao por ser um bem econmico, portanto, ser objeto de troca,
sendo
que sua demanda maior que a oferta, poderia explicar a
universalizao da
educao pblica no Brasil, que a tornaria em um bem no econmico
sem
necessidade de contrapartida, i.e, perdendo o valor de
troca.
-
35
Ocorre que, ao tornar a educao em um bem no econmico, isso
implica
necessariamente em um regresso cultural da sociedade. A educao
que uma vez
tinha valor e possibilitava alcanar maior bem-estar, a oferta
irrestrita agora no
possui os sinais implcitos de perda de valor. Perda, pois o
valor que antes possua
era por ser um bem econmico. Em Menger:
[...] os progressos dos homens no conhecimento do nexo causal
das coisas com seu bem-estar humano, fazendo com que surjam novos
usos dos bens em questo. [...] trata-se, no caso, de fenmenos que
costumam acompanhar a transio dos homens de uma fase cultural
inferior para um estgio superior; com isso, conclui-se que, com o
advento do progresso cultural, os bens no econmicos tm a tendncia
de se transformar em bens econmicos, e isso, sobretudo, pelo fato
de que um dos fatores que no caso influem -a demanda humana -sofre
aumento, em decorrncia do progresso cultural. Se a isso se acrescer
ainda a diminuio das quantidades disponveis dos bens em questo,
nada mais natural do que ocorrer o seguinte: bens cuja quantidade
disponvel, em estgio cultural anterior, superava em muito a demanda
humana e, portanto, eram bens no econmicos, com o correr do tempo
transformaram-se em bens econmicos. (MENGER, 1983, p. 274).
O poder transformador dos sistemas educacionais pblicos,
agora
universalizados, perde-se assim que a oferta atinja plenamente
sua demanda.
Pela lgica, se h abundncia na oferta de educao na sociedade,
esta
considerada uma sociedade culturalmente superior. A contradio
com a realidade
brasileira flagrante, pois a universalizao tem como meta atingir
uma sociedade
culturalmente superior, que tenha padres elevados de bem-estar,
porm
transformando um bem econmico em no econmico. Em outras
palavras,
tornando artificial o desenvolvimento da sociedade.
O Brasil dispe ento de sistemas educacionais pblicos que no
condizem
com a realidade cultural-econmica. Enquanto em um pas
culturalmente
subdesenvolvido o ensino primrio representa um bem econmico, o
mesmo no
acontece no caso do pas desenvolvido, onde o ensino primrio
abundante,
superando at a demanda da populao. (MENGER, 1983, p. 275)
-
36
O acesso irrestrito educao se d s duras penas, pois o bem-estar
da
sociedade posto como um desafio educao. Cobram-se tributos que
diminuem
o bem-estar da sociedade, em contrapartida transforma um bem
econmico em um
no econmico. Perde-se duas vezes, pois a riqueza produzida pelo
mercado, que
promoveria o bem estar, subtrada para custeio da universalizao
da educao.
Esta riqueza uma vez subtrada, na melhor das hipteses, tem
condies mnimas,
conforme visto at ento, de promover o bem-estar agora mais
necessrio que
antes.
Ainda sobre a educao compulsria como poder transformador e
promovedor
de bem-estar, alm de incoerente, h sensvel incompreenso dos
indivduos na
sociedade. Mises argumenta:
Tambm se afirma freqentemente que o fracasso do homem pobre no
processo de competio causado por sua falta de instruo. S pode haver
igualdade de oportunidade, costuma-se dizer, quando a educao, em
qualquer grau, se torna acessvel a todos. Prevalece hoje a tendncia
de reduzir as diferenas entre as pessoas a diferenas de educao,
negando-se a existncia de diferenas inatas como a inteligncia, a
fora de vontade e o carter. Geralmente no se percebe que a educao
nunca pode ser mais do que uma doutrinao de teorias e idias j
conhecidas. A educao, qualquer que seja o seu benefcio, transmisso
de doutrinas e valores tradicionais. , por necessidade,
conservadora; produz imitao e rotina, e no aperfeioamento e
progresso. (MISES, 1990, p. 433 434)
Tal argumento tambm implica diretamente na crtica centralizao
e
cooperao entre os entes federativos no Brasil. Conforme abordado
nos captulos
anteriores, existe uma concentrao administrativa e legal no que
tange a educao
pblica na Unio e prevista na Constituio da Repblica, cooperao
tcnica entre
os entes e equalizao da oferta pblica em todo o territrio
nacional em detrimento
de uma potencial oferta adequada em todas as Unidades
Federativas.
Fora observado que no h autonomia dos Estados. A despeito das
questes
polticas de soberania nacional o que seria um atraso ao
pensamento reduzir
questes internas e individuais num discurso nacional-socialistas
uma educao
que pertena a todos esbarra em uma inconvenincia social:
-
37
que nada inspira menos confiana do que algo cuja posse comum a
muitas pessoas. Damos exagerada importncia ao que propriamente nos
pertence, ao passo que s consideramos as propriedades comuns em
proporo a nos interesse. (ARISTTELES, 2004, p. 40).
A Unio a esfera em que se concentram os maiores encargos com
a
educao e em que todos os cidados brasileiros teriam poder
poltico. A educao
pblica como bem no econmico a expresso mxima da proposio
aristotlica
em qualquer mbito social.
Considerar tudo que fora exposto permite caracterizar a educao
pblica
universal como algo prejudicial para econmica, alm de incua
socialmente. No
entanto, no permite estender essa proposio a sua totalidade.
Isso significa que, o
sistema pblico de educao no Brasil no pode atingir seus
objetivos, mas no
impede que em algum momento uma frao desta oferta plena logre
seus objetivos.
A possibilidade se deve a diferenciao da qualidade do bem no
econmico.
E exatamente o que acontece com algumas instituies educacionais
pblicas.
Goza-se de prestgio e estima entre a populao alguma instituio
pblica que
supre a adequadamente a demanda em qualidade.
Nestas instituies pblicas verifica-se alta competitividade no
acesso:
pelo fato de haver certas quantidades parciais atendendo melhor,
ou de maneira mais completa, as necessidades existentes, pode
acontecer que essas passem a transformar-se em bens econmicos,
permanecendo como bens no econmicos as quantidades que no possuem
essa qualidade superior. (MENGER, 1983, p. 276)
Nestes locais, admite-se quem tem melhor qualificao, o que
garante o
prestgio. A qualificao dos alunos nestas instituies, como se
espera, fora
conseguida ou no mercado de educao ou em outra instituio pblica
de
excelncia. E que, por sua vez, deve ter tido algum tipo de
educao familiar
superior para ter ingressado na instituio pblica de excelncia.
Se formos ao
radical, fatalmente constataremos que a famlia que possua maior
bem-estar, e no
necessariamente maior escolaridade, que possibilitou o ingresso
dos filhos em tais
instituies. E nem poderia ser diferente, pois como j estudado
aqui, a educao
-
38
como bem econmico correspondente a qualquer oferta no mercado
que tenha
valor equivalente. Ainda sobre a distino das qualidades e
quantidades:
a razo que diversifica os bens em econmicos e no econmicos
permanece a mesma: no caso das quantidades de bens de qualidade
superior, trata-se de bens econmicos pelo fato de sua demanda
superar a oferta; ao contrrio no caso dos bens de qualidade
inferior, estes esto disponveis em quantidade superior demanda
(demanda que no pode ser suficientemente atendida pela
disponibilidade dos bens de qualidade superior), razo pela qual
continuam sendo bens no econmicos. Como se v, no se trata, no caso,
de exceo em relao aos princpios enunciados, mas antes de confirmao
dos mesmos. (MENGER, 1983, p. 276)
No h qualquer possibilidade de tratar a educao como um bem
naturalmente no econmico. Ele na verdade nunca ser a no ser
artificialmente.
Primeiro as definies estariam deturpadas: ofertar educao precisa
de espao
fsico, funcionrios e professores, investimento e manuteno. Por
isso os tributos
para financiamento.
3.3. A CRTICA DA MERCANTILIZAO DA EDUCAO
Segundo que mesmo com a oferta de educao pblica plena, virtual
ou real,
no extingue a oferta de educao privada.
O cerne no tratar educao como mercadoria. Os crticos da
educao
como bem econmico e a favor da universalizao da educao denunciam
a
mercantilizao da educao como entrave transformao scio-econmica,
que
para esses crticos se baseiam na doutrina marxista.
Mercadoria em Karl Marx qualquer objeto que por si confere
valor-de-uso e
valor-de-troca, sendo as distines entre eles e de ordem
qualitativa e quantitativa,
respectivamente.
Do valor-de-uso de uma mercadoria seria ter uma utilidade ditada
pela qualidade
que ela em tese teria, sendo assim:
esta utilidade nada tem de vago e de indeciso. Sendo determinada
pelas propriedades do corpo da mercadoria, no existe sem ele. O
-
39
prprio corpo da mercadoria, tal como o ferro, o trigo, o
diamante, etc., , conseqentemente, um valor-de-uso, e no o maior ou
menor trabalho necessrio ao homem para se apropriar das qualidades
teis que lhe confere esse carcter. Quando esto em causa
valores-de-uso, subentende-se sempre uma quantidade determinada,
como uma dzia de relgios, um metro de tecido, uma tonelada de
ferro, etc. Os valores-de-uso das mercadorias constituem o objecto
de um saber particular: a cincia e a arte comerciais. Os
valores-de-uso s se realizam pelo uso ou pelo consumo. Constituem o
contedo material da riqueza, qualquer que seja a forma social dessa
riqueza. (MARX, 1974)
A noo de educao como mercadoria de valor-de-uso , na realidade,
o que
se sustenta a oferta pblica irrestrita. A educao por si lhe
confere status
transformador social e promovedor de bem-estar. Certamente,
utilizar o argumento
de mercantilizao da educao como crtica a existncia de educao
privada
mesmo com a plena oferta pblica seria uma contractio in adjecto,
pois a
praxeologia explica que a satisfao dos indivduos no estaria sido
garantida
apenas pela oferta pblica, pelos motivos j estudados aqui. Desta
maneira, a
educao naturalmente no lhe confere valor-de-uso por si e no
poderia ser tratado
como mercadoria a no ser que este fosse transformado em um bem
no
econmico.
Em Menger, constata-se que a diferenciao do bem econmico e
no
econmico a maior demanda do bem que a oferta e vice-versa. Em
Say e toda a
Escola Austraca, a noo de valor fora constatado como sendo
subjetivas e de
acordo coma as necessidades individuais. Da valorao do bem
econmico as
trocas seriam equivalentes ao custo de no mais possu-las, sendo
que um bem que
um indivduo deseja adquirir vale o tanto quanto for necessrio
para que ele oferte
outro bem que outro indivduo deseja para que este deixe de
possuir, consumando
assim as trocas em ambiente social chamado mercado.
Em Marx, onde repousa a crtica de mercantilizao, ou seja, o que
se
entende dessa doutrina como tratamento da educao como bem
econmico, h o
valor-de-troca da mercadoria, em ambiente onde ocorrem as
trocas, j dito:
O valor-de-troca surge, antes de tudo, como a relao
quantitativa, a proporo em que valores-de-uso de espcie diferente
se trocam entre si, relao que varia constantemente com o tempo e o
lugar. O
-
40
valor-de-troca parece, portanto, qualquer coisa de arbitrrio e
de puramente relativo; um valor-de-troca intrnseco, imanente
mercadoria. (MARX, 1974)
O que Marx diz como arbitrrio e puramente relativo
necessariamente o
mtodo de crtica dele para o valor-de-uso, que assumiria relao
qualitativa entre
as mercadorias.
Em Marx (1974), na sociedade burguesa, em virtude de uma fictio
juris
econmica, qualquer comprador considerado como possuindo um
conhecimento
enciclopdico das mercadorias.
Teria que considerar esta assero se considerar que as pessoas de
alguma
maneira conhecem a utilidade e disponibilidade de antemo. Embora
a oniscincia
do valor-de-uso pelas pessoas seja questionada, o que
caracterizaria os indivduos
como homo oeconomicus, isso sequer considerado pela praxeologia.
O preo dos
bens serviria exatamente para exprimir um valor que algum
estaria disposto a
pagar daquilo que o indivduo assume conhecer. No entanto, para
Marx, isso seria
arbitrrio e puramente relativo. Certamente relativo, pois se
considera o mercado,
ou no contexto do autor, a sociedade burguesa, como um corpo
social onde
indivduos exercem livremente suas trocas valorando
individualmente qualquer bem
econmico compreendo o entendimento individualmente. Isso
relativo porm, no
arbitrrio, como presumir que as mercadorias sejam
necessariamente bens
econmicos simplesmente pela finalidade em si. De qualquer
maneira, o
pensamento marxista condiciona que existe uma finalidade
pr-estabelecida para
todos os bens e no permite compreender as diferenas flagrantes
entre os
indivduos da sociedade e suas disponibilidades.
No apenas isso. A inventividade, criatividade, necessidades
gerais sequer
seguem algum conhecimento enciclopdico, mas sim o ditam. O
comprador, a
pessoa que anseia por educao, que v sua escolha reduzida
pela
compulsoriedade, estar se sujeitando, especificadamente o que
seria a crtica
liberdade de escolha - a concepo de que algum, no caso Marx ou
qualquer outra
pessoa, teria a oniscincia do valor-de-uso intrnseco das
mercadorias em um
-
41
ambiente em que o bem econmico foi universalizado, a ter a
educao
mercantilizada.
A ao humana j sofre uma induo.
O que levou Marx a formular sua doutrina dobre ideologias foi o
desejo de solapar o prestgio da cincia econmica. Marx tinha plena
conscincia da sua incapacidade para refutar as objees levantadas
pelos economistas quanto praticabilidade dos projetos visionrios
dos socialistas. (MISES, 1990, p. 110)
Sendo assim, a compulsoriedade explicada pela viso de Karl Marx
sobre os
bens e idealizao dos indivduos e das relaes sociais, Celeti
argumenta que a
no h autorrealizao possvel se as potencialidades individuais
servirem ao
tecnicismo ou pratica de uma conduta social previamente
estabelecida por uma
educao ideolgica. (CELETI, 2010, p. 43)
Nenhuma inconsistncia ideolgica pode proporcionar uma soluo
satisfatria, ou seja, uma soluo para os problemas que os fatos da
realidade nos apresentam. O nico efeito das ideologias
contraditrias esconder os problemas reais e, conseqentemente,
impedir as pessoas de encontrarem a tempo a poltica adequada para
resolv-los. (MISES, 258, p. 258)
-
42
4. DOS IMPACTOS ECONMICOS: DA TEORIA CONSTATAO EMPRICA
Por todo o Brasil imperativo o tema desemprego. As polticas
pblicas, das
Municipais s da Unio, sempre pautam a gerao de empregos como
garantidor de
maior nvel na qualidade de vida e de arrecadao pblica. Do
abastecimento de
gua e energia, passando por isenes e incentivos fiscais,
manuteno do
servio de sade e educao: das polticas pblicas, os objetivos
delas sero
sempre os mesmos.
No entanto, nenhuma dessas polticas tem mais importncia quanto
melhor
qualidade de vida quanto educao pblica. Independente do ponto
poltico que se
observe ou do mtodo utilizado, assim como os fins gerao e
distribuio de
renda, acessibilidade de produtos e servios, transferncias de
renda (BRASIL,
2004) o acesso universal educao pblica como transformador social
e
econmico o meio defendido pelas polticas para atingir seus
objetivos.
A relao entre a educao e emprego para as polticas pblicas mais
que
correlacional. A cincia econmica estabelece a causalidade entre
educao e
emprego. Um maior dinamismo econmico observado pelo maior
dinamismo do
emprego do capital humano, e sua absoro no mercado geral sendo
um indicativo
de prosperidade.
Sendo assim, o capital humano disponibilizado atenderia as
exigncias do
mercado pois este ltimo retribuiria ao capital em um nvel
adequado para a
manuteno desta disponibilidade. Em suma, uma sociedade com nvel
de
escolaridade progressivamente elevado significaria que as
exigncias do mercado
estariam sendo atendidas e que a dinmica econmica estaria em uma
trajetria
virtuosa.
Infelizmente no possvel constar esta dinmica virtuosa no Brasil.
A cincia
desta sentena, sendo a problemtica desta monografia, percebida
no apenas
teoricamente como fora feito at agora, mas passvel de constatao
emprica, ou
seja, encontra-se na realidade da sociedade brasileira.
-
43
O que se observa uma crescente variao do nvel de desemprego
justamente quando h maior escolaridade. Em artigo, Pochmann
(2004) ilustra essa
dinmica:
Fonte: IBGE (PNAD) Elaborao: SDTS/PMSP
Um acompanhamento da dinmica do emprego por nvel educacional
[...] permite dar conta desta realidade. Em primeiro lugar, vale
ressaltar a queda da participao no total de ocupados das pessoas
com menos de 1 ano de instruo (analfabetas), de 17,9% para 10,7%
entre 1992 e 2002. No extremo oposto, a participao daqueles com
mais de 15 anos de estudo (curso superior completo) no conjunto dos
ocupados salta de 5,1% para 7,4% ao longo do perodo. Enquanto
existiam, no incio da dcada de 1990, 3,3 milhes de trabalhadores
com curso superior, 10 anos depois eram 5,8 milhes os trabalhadores
formados, um acrscimo de 75%. (POCHMANN, 2004, p. 388)
Em um primeiro momento, possvel concluir que a o contingente
de
indivduos escolarizados maior que a demanda do mercado. De 1 a 6
anos de
estudo, as variaes nas taxas de desemprego entre os perodos
foram
decrescente, assumindo que a absoro do mercado de trabalho em
funo da
escolaridade atingiu em 2002 o mesmo nvel que 1992. De maneira
prtica, o
sistema educacional conseguiu suprir a demanda do mercado por
indivduos com
at 6 anos de estudo com a mesma eficincia de uma dcada atrs.
De maneira objetiva, a melhor situao entre os perodos de
plena
universalizao da educao foi conseguir o mesmo desempenho no que
compete o
-
44
ensino fundamental. Quanto maior escolaridade, maior se
apresentou a ineficincia,
no conseguindo suprir ao menos o mesmo nvel de 10 anos atrs.
Esse fenmeno
mais que um desvio do objetivo, mas sim um efeito-colateral.
Na nsia da universalizao da educao, esta no apenas falha de
maneira
miservel, mas introduz uma distoro onde os indivduos mais
escolarizados no
conseguem postos de trabalho nem quando se considera o mesmo
nvel de
demanda no primeiro perodo em 1992.
Quanto questo da escolaridade, percebe-se que as taxas de
desemprego se elevaram a um ritmo mais rpido justamente para os
nveis de maior escolaridade entre 1992 e 2002. Para os segmentos
com 14 anos de estudo, a desocupao cresceu 76,9%, 3 vezes a mais
que o ritmo de crescimento do desemprego para os segmentos
educacionais com at 3 anos de estudo. (POCHMANN, 2004 p. 387)
No entanto, essa realidade no surpreende se adotarmos a teoria
econmica
da Escola Austraca. Isso j fora previsto pela natureza do bem no
econmico que
o servio pblico de acesso irrestrito.
Essa dinmica do mercado de trabalho est atualizada. De acordo
com o
estudo Education At a Glance da OCDE Organizao para Cooperao
e
Desenvolvimento Econmico (2011) atualiza este fenmeno adverso.
Das pessoas
entre 25 e 64 anos, as taxas de desempregos so maiores para quem
possui ensino
mdio que para quem tem o ensino fundamental. Em 2007, o
desemprego desses
indivduos com ensino mdio foi de 7% contra 5,6% de quem cursou
at o ensino
fundamental. Em 2009, a diferena de desempregados com mais de 9
anos de
estudo foi 26,3% maior de quem tinha at 8 anos de estudo,
permanecendo a
mesma dinmica desde 1992. (OCDE, 2011, p. 132)
Desta faixa de idade, se assume ento que a escolaridade dos
indivduos
esteja consolidada e que sua absoro no mercado de trabalho seja
mais regular
que os ingressantes dos 15 aos 24 anos.
E entre os jovens entre 15 e 24 anos, as razes dessa distoro
educacional
se tornam evidentes. Os nveis de desemprego de quem acabaram de
se
-
45
escolarizar, tendo o ensino mais atualizado que o grupo
analisado anteriormente,
so os mais altos de toda a populao do Brasil:
Levantamento apresentado [...] pelo instituto revelou que a
maior parte das pessoas que esto fora do mercado, apesar de se
esforarem para integr-lo, est com idade entre 18 e 29 anos. Embora
esse grupo responda por somente cerca de 30% da amostra do
instituto, perfazem 54% dos desempregados. A pesquisa detectou que
45% dos que no esto trabalhando procuram uma vaga h mais de seis
meses. Dentro deste grupo, quase um quarto das pessoas est na
condio de desempregado h mais de um ano. (IPEA, 2011)
Sendo a oferta de postos de trabalhos insuficientes para esta
demanda, o fator
remunerao no seria um empecilho s contrataes, pois 40% deste
grupo de
pessoas aceitariam trabalhar por valor igual ou menor que o
salrio-mnimo vigente
durante a pesquisa de R$ 510. (IPEA, 2011)
O sistema educacional brasileiro, portanto, no cumpre seu papel
de
transformador econmico e social como esperado. Alm disso, cria
uma distoro
clara que contraria as expectativas tericas, constitucionais e
administrativas. Dos
objetivos da universalizao da educao no Brasil, no geral, no so
alcanados
desde sua constitucionalizao em 1988, na realidade se distancia
criando um
contingente de pessoas com muitos anos de estudo que no
absorvidas pelo
mercado de trabalho. Reciprocamente, o mercado no geral no
transformado pela
alta oferta de pessoas escolarizadas.
-
46
CONCLUSO
Este trabalho monogrfico se conclui ilustrando o atual panorama
da educao
pblica no Brasil, bem como o seu desenrolar histrico, como sendo
danoso ao
desenvolvimento econmico ao no compreender as razes das relaes
sociais. O
que era um empreendimento livre e religioso, a educao tornou-se
um instrumento
da ideologia por quem controlasse o estado. Dos tempos de domnio
da Coroa
Portuguesa, a primeira reforma educacional exemplo dos
sucessivos fracassos
que ocorreriam at o Brasil Repblica, em 1889 em diante. Pela
conduo poltica
centralizada e megalomanaca, com intenes claras de universalizao
rumo
obrigatoriedade, em contraste com as instituies de ensino nos
primeiros sculos
de Brasil Colnia, a sociedade brasileira fora restringida de uma
oferta educacional
mais ampla e condizente.
Os custos sempre foram altos. A compulsoriedade, conforme
demonstrado,
resulta em saldo duplamente negativo. Mesmo considerando plena
oferta pblica,
virtualmente a partir de 1988, os custos para financiar esta
oferta restringem
imediatamente o bem-estar e impossibilita acesso alternativo
educao. A Escola
Austraca de pensamento econmico elucida as aes individuais e
seus impactos
nas relaes sociais de trocas de maneira universal, histrica e
atualmente.
A educao fora al