www.ilustrado.com.br UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2020 Umuarama Ilustrado B2 Publicações legais [email protected]ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA DATA VALORES Prog. Informatização da APS 03/09/2020 2.000,00 TOTAL REPASSE 2.000,00 Agentes Combate Endemias - Ass. Fin. Complem. 03/09/2020 2.800,00 TOTAL REPASSE 2.800,00 Apoio Financeiro do FPM - AFM MP 938 04/09/2020 96.754,87 TOTAL REPASSE 96.754,87 Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000 Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected]DERCIO JARDIM JUNIOR Prefeito Municipal Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFICAMOS os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto ao recebimento dos seguintes recursos financeiros: NOTIFICAÇÃO www.altoparaiso.pr.gov.br Alto Paraíso, 08 de Setembro de 2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 145/2020 Revoga o Edital de TOMADA DE PREÇOS nº. 004/2020 de 18 de agosto de 2020 e das outras providências; CLAUDENIR GERVASONE – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica Revogado em todas as suas fases, internas e externas o Edital de TOMADA DE PREÇOS nº. 004/2020 de 18 de agosto de 2020, que tinha como objeto: Contratação de empresa Especializada para Execução de Reforma da UBS do Jardim Planalto, conforme planilhas e projetos em anexo. Art. 2º - A Revogação se dá em, em face que o processo ocorreu deserto em sua fase externa. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 de setembro de 2020. CLAUDENIR GERVASONE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº 146/2020 Revoga o Edital de Pregão Presencial nº. 57/2020 de 20 de agosto de 2020 e das outras providências; CLAUDENIR GERVASONE – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º- Fica Revogado em todas as suas fases internas e externas o Pregão Presencial nº. 57/2020 de 20 de agosto de 2020, que tinha como objeto: REGISTRO DE PREÇOS Objetivando o Fornecimento de forma fracionada de materiais de materiais de expediente, materiais didáticos e móveis para escritório para uso em diversas Secretarias da Prefeitura de Altônia. Art. 2º - A Revogação se dá em, em conformidade da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, todas as fases internas e externas já decorridas do processo em tela, por conveniência Administrativa. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 de setembro de 2020. CLAUDENIR GERVASONE Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO CONTRATUAL PL 045/2020 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2020 PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL DYNABASE COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. – CNPJ 06.924.970/0001-60 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ESTABILIZANTE E IMPERMEABILIZANTE DE SOLO COM FINALIDADE DE UTILIZAÇÃO DE BASE PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. VALOR TOTAL: R$223.330,19 (duzentos e vinte e três mil trezentos e trinta reais e dezenove centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, Lei 10.520/02 e alterações posteriores. MARCIO JULIANO MARCOLINO PREFEITO MUNICIPAL AREONTH DE ASSUNÇÃO BELLAROSA DYNABASE COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. – CNPJ 06.924.970/0001-60 08/09/2020 Departamento de Licitações e Contratos Brasilândia do Sul-PR MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL-PR INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO AOS RECURSOS APRESENTADOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 043/2020 TOMADA DE PREÇO Nº 006/2020 OBJETO: “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APSUS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL para atender à resolução SESA n.º 773/2019”. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Brasilândia do Sul, por meio de seu Presidente, designado pela Portaria n.º 001/2020, de 07 de janeiro de 2020, torna público aos interessados, que as empresas CICAVEL CIRURGICA CASCAVEL EIRELI CNPJ 76.345.370/0001-22 e a empresa SUPERAR EIRELI CNPJ 13.482.516/0001- 61 interpuseram recurso nos autos, e conforme determina o §3º do art. 109, da Lei 8.666/93, ficam os demais licitantes intimados para apresentarem suas impugnações/contrarrazões aos recursos apresentados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva publicação do extrato desta intimação na Imprensa Oficial. Brasilândia do Sul-PR, 08 de setembro de 2020. LUCIANO GIMENES Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO PREGÃO Nº 37/2020. O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL CONVOCA AS EMPRESAS: L. J. MECÂNICA PARANÁ LTDA CNPJ: 31.203.237/0001-01 UMUCAMPO COM. DE PEÇAS P/ TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA CNPJ: 01.008.538/0001-05 TRATOR PEÇAS UMUARAMA LTDA CNPJ: 03.881.700/0001-20 A. PEREIRA BARBOSA COMÉRCIO DE PEÇAS CNPJ: 32.609.165/0001-51 V. J. M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS LTDA CNPJ: 06.165.408/0001-08 MARTINI E COSTA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 37.235.113/0001-86 PARA O CUMPRIMENTO DO ITEM 3.0, DO EDITAL DE PREGÃO Nº 37/2020 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2018, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA SOARES DE MELO & CIA LTDA - EPP. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a Rua 25 de Julho, 1814, centro, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SOARES DE MELO & CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 75.378.273/0001-73, Inscrição Estadual n.º 825.00644-39, devidamente instalada e em pleno funcionamento a Rua Mario Ribeiro Borges, n.° 2856, centro, Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP: 87.820-000, neste momento, representada por sua Sócia Administradora, Sra. LUCEMAR FERRARI DE MELO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade civil RG n.º 1.869.399 – SSP/PR, inscrita no CPF sob o n.º 019.234.799-38, residente e domiciliada a Rua Mario Ribeiro Borges, n.° 2856, 2º pavimento, centro, Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP 87.820-000, doravante denominada CONTRATADA. Considerando a necessidade futura e parcelada de diversos materiais de construção, destinados à manutenção, reformas e construções em diversas Secretarias Municipais, considerando a vantajosidade à Administração Publica e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação, principalmente a continuidade ao objeto licitado, considerando o inciso I do art. 57 da Lei 8.666/93, considerando o art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebrando o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 026/2018 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 14 de Maio de 2020. CLÁUSULA SEGUNDA As partes resolvem, além disso, alterar a clausula 3 (terceira) do contrato original que vem acrescer R$ 27.737,50 (vinte e sete mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) do valor original deste instrumento contratual perfazendo o valor total de R$ 138.687,50 (cento e trinta e oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 14 de Maio de 2018. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Cidade Gaúcha - PR, 13 de Maio de 2019. ALEXANDRE LUCENA Prefeito municipal Contratante LUCEMAR FERRARI DE MELO Representante legal Contratado TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2018, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA SOARES DE MELO & CIA LTDA - EPP. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2394, Centro, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SOARES DE MELO & CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 75.378.273/0001-73, Inscrição Estadual n.º 825.00644-39, devidamente instalada e em pleno funcionamento a Rua Mario Ribeiro Borges, n.° 2856, centro, Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP: 87.820-000, neste momento, representada por sua Sócia Administradora, Sra. LUCEMAR FERRARI DE MELO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade civil RG n.º 1.869.399 – SSP/PR, inscrita no CPF sob o n.º 019.234.799-38, residente e domiciliada a Rua Mario Ribeiro Borges, n.° 2856, 2º pavimento, centro, Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP 87.820-000, doravante denominada CONTRATADA. Considerando a necessidade futura e parcelada de diversos materiais de construção, destinados à manutenção, reformas e construções em diversas Secretarias Municipais, considerando a vantajosidade à Administração Publica e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação, principalmente a continuidade ao objeto licitado, considerando o inciso I do art. 57 da Lei 8.666/93, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebrando o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo. CLÁUSULA PRIMEIRA Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 026/2018 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 31 de Dezembro de 2020. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 14 de Maio de 2018. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Cidade Gaúcha - PR, 11 de Maio de 2020. ALEXANDRE LUCENA Prefeito municipal Contratante LUCEMAR FERRARI DE MELO Representante legal Contratado TESTEMUNHAS: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Ato da Mesa nº 47/2020. Súmula: Autoriza Viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015 e tendo em vista a solicitação formulada, pela vereador Euclides dos Santos, Resolve, Autorizar viagem com direito a diária: Vereador/Servidor: Euclides dos Santos Matrícula e/ou RG: 2.099.901-7/SSP-PR Destino: Curitiba - PR Finalidade da Viagem: Participar do Curso: OS CUIDADOS COM A GESTÃO DE RECUROS HUMANOS / RH NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM ANOELEITORAL. REGRAS ESPECÍFICAS DAS REMUNERAÇÕES, REVISÃO GERAL, AUMENTO REAL, REAJUSTE DE CATEGORIAS E RECOMPOSIÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS NOS MUNICÍPIOS EM ANO ELEITORAL. ANÁLISE DE CONTRATAÇÕESEMERGENCIAIS E DECRETOS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO COVID-19, junto à NS TREINAMENTOS. Justificativa: Aperfeiçoar conhecimento para melhor desempenhar sua função pública. Data de saída: 09/09/2020 Data de retorno: 11/09/2020 Dias solicitados: 09, 10 e 11/09/2020 Valor diário: R$ 500,00 Valor total: R$ 1500,00 Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal. Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 01 de setembro de 2020. Aparecido Delfino dos Santos Presidente do Legislativo Percival Pretti Rosy Anne Almodovas Rodrigues 1º Secretário 2ª Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 48/2020 Súmula: Revoga Ato da Mesa A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015, considerando a impossibilidade de participar do curso requerido, conforme solicitado pela vereadora, resolve revogar o Ato da Mesa nº 46/2020. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 08 (OITO) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2020. Aparecido Delfino dos Santos Percival Pretti Presidente do Legislativo Municipal 1º Secretário Rosy Anne Almodovas Rodrigues 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná Ato da Mesa nº 49/2020. Súmula: Autoriza Viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015 e tendo em vista a solicitação formulada pelo vereador Aparecido Delfino dos Santos, Resolve, Autorizar viagem com direito a diária: Vereador/Servidor: Aparecido Delfino dos Santos Matrícula e/ou RG: 5281738-2/PR Destino: Curitiba-PR Finalidade da Viagem: Participar do Curso: AS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E A LEI DA SEGURANÇA JURÍDICA, junto a DATALEGIS, em parceria com a UVEPAR. Justificativa: Aperfeiçoar conhecimento para melhor desempenhar sua função pública. Data de saída: 23/09/2020 Data de retorno: 25/09/2020 Dias solicitados: 23, 24 e 25/09/2020 Valor diário: R$ 500,00 Valor total: R$ 1500,00 Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal. Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 08 de setembro de 2020. Aparecido Delfino dos Santos Presidente Percival Pretti Rosy Anne Almodovas Rodrigues 1º Secretário 2ª Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2020 HOMOLOGAÇÃO Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 18/2020, dando outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 008/2020 de 04 de fevereiro de 2020, sobre o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 18/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 52/2020, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) INSCRIÇÕES PARA O CURSO “OS CUIDADOS COM A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS/RH NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM ANO ELEITORAL, REGRAS ESPECÍFICAS DAS REMUNERAÇÕES, REVISÃO GERAL, AUMENTO REAL, REAJUSTE DE CATEGORIAS E RECOMPOSIÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS NOS MUNICÍPIOS EM ANO ELEITORAL E A ANÁLISE DE CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E DECRETOS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO COVID-19”, A SER REALIZADO NOS DIAS 09, 10 E 11 DE SETEMBRO DE 2020 EM CURITIBA – PR, PARA TREINAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO E AGENTES POLÍTICOS. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada: Vencedores do lote Participante/Vencedor Valor R$ Valor R$ por extenso Condições de pagamento Lote SCHNEIDER TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO PÚBLICA 3.570,00 Três mil quinhentos e setenta reais Até 15 dias após emissão do documento fiscal 001 Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL, 08 de setembro de 2020. APARECIDO DELFINO DOS SANTOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020. A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 06/2020, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes: Nº EMPRESA VALOR R$ 01 R C M PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. R$252.454,81 Douradina-Pr, 08 de setembro de 2020. Presidente da comissão: Fábio da Silva Secretário: Vanete Gonçalves da Silva Martim Membros da comissão: Andréia Santos Ângelo Jair Garcia MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR EDITAL DE HABILITAÇÃO REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 06/2020. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preço nº 06/2020, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes: Nº EMPRESA 01 R C M PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA Douradina-PR, 08 de setembro de 2020. Presidente da comissão: Fábio da Silva Secretário: Vanete Gonçalves da Silva Martim Membros da comissão: Jair Garcia Andréia Santos Ângelo PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 330/2020 SÚMULA: Relota Servidor Público. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Relota o servidor LEONILDO CASTRO PASSOS, portador da CI/RG n.º 5.417.620-1, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA “D”, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER para a SECRETARIA DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS, a partir de 02 de setembro de 2020. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2020. DÉRCIO JARDIM JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Parana DECRETO Nº. 086/2020 Abre crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento para 2020, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e Especialmente Contidas na Lei nº 1.016/2020 de 02/09/2020. DECRETA Art. 1º - Abrir um crédito suplementar no valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias: DESPESA Org.Unid.Funcional ProgramáticaFonte RecursoNomenclaturaCategoria EconômicaValor 0301110.301.1029.2.141* 494Manutenção das Atividades do Bloco de Custeio das Ações 3.3.90.30.0075.000,00 TOTAL75.000,00 * 494 – Bloco de Custeio das Ações Públicas de Saúde; Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes ao excesso de arrecadação da fonte vinculada. RECEITA Categoria EconômicaFonte RecursoNomenclaturaValor 1.7.1.8.03.1.1.01.13.00* 494FMS/PAB – Incentivo Financeiro da APS-Capitação Ponderada75.000,00 TOTAL75.000,00 * 494 – Bloco de Custeio das Ações Públicas de Saúde; Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Esperança Nova - PR, 08 de Setembro de 2020. VALDIR HIDALGO MARTINEZ Prefeito MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 006/2020 Heraldo Trento, Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, faz saber a todos os interessados que de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção, referente ao Chamamento Público nº 006/200, fica homologado o certame, adjudicando o seu objeto a LAR SÃO JOSÉ DE GUAÍRA (Organização da Sociedade Civil). Publique-se Guaíra (PR), em 08 de setembro de 2020. Heraldo Trento / Prefeito Municipal MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial n° 160/2020 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), para a contratação de empresa especializada em serviços de instalação de forro em PVC, com fornecimento do material, sob demanda, com retirada e/ou recuperação do existente, a serem empregados nas instalações físicas de responsabilidade deste Município de Guaíra/PR. Data de Abertura: às 08h30min do dia 22 de setembro de 2020. Modalidade: Pregão Presencial n° 161/2020 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Por Item Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), para contratação de empresa especializada em serviço de transporte fluvial, a ser usado com finalidade de apoio a serviço técnico, esportivo, cultural, educacional e promoção turística deste Município de Guaíra-PR. Data de Abertura: às 14h30min do dia 22 de setembro de 2020. NOTA: as licitações acima são exclusivas para participação de ME/EPP/MEI. Os editais e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Telefone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Guaíra (PR), em 02 de setembro de 2020. Maria José Rodrigues Souza/Pregoeiro(a)/Comissão Permanente de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Parana DECRETO Nº 225/2020 Data: 08.09.2020 Ementa: homologa a avaliação da servidora pública municipal para fins de progressão funcional decorrente de avanço horizontal do profissional do magistério de que trata a Lei nº 1.965 de 11.12.2015, artigos 39 e seguintes e Decreto Municipal nº 348/2016 de 09.11.2016, realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº 295/2020, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispositivos da Lei nº 1.965 de 11.12.2015 e do Decreto nº 348/2016; CONSIDERANDO o processo de avaliação realizada pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho do profissional do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e ainda, considerando o memorando on-line sob o nº 081/2018, DECRETA: Art. 1o Fica concedido à Servidora Profissional do Magistério do Município de Guaíra, Estado do Paraná, constantes no anexo I deste Decreto, progressão funcional decorrente de avanço de 01 (uma) Classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível, conforme estipulado no artigo 39 da Lei nº 1.965/2015, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Guaíra, Estado do Paraná. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2020. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal DECRETO Nº 226/2020 Data: 08.09.2020 Ementa: exonera a pedido Rodrigo Gomes do cargo de Assessor da Diretoria de Fiscalização, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, e considerando o memorando on-line sob o nº 012/2018, RESOLVE: Art. 1° Exonerar a pedido Rodrigo Gomes, portador da CI/RG nº 10.518.079-9 SESP/PR, do cargo em comissão de Assessor da Diretoria de Fiscalização, símbolo CC-04, com desligamento em 08 de setembro de 2020, sendo este o seu último dia de trabalho. Art. 2° Revoga-se o Decreto nº 142/2020 de 14.05.2020. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2020. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal EDITAL DE CONVITE Nº 001/2020 Ref. Reunião técnica informativa em atenção ao OFÍCIO Nº 724-2018-IAP-DIALE. Registrado no memorando sob o nº 1817/2020, extensão do memorando nº 148/2018 O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, Sr. HERALDO TRENTO, vem por meio deste convidar a Comunidade Guairense para assistir a REUNIÃO TÉCNICA INFORMATIVA que será excepcionalmente transmitida no canal (https://www.youtube.com/municipiodeguaira) ao vivo, cumprindo Decreto nº 076/2020 que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfretamento e contingenciamento de pessoas para apresentação dos trabalhos técnicos de Licenciamento Ambiental das obras do Muro de Arrimo na Orla do Rio Paraná / Lago de Itaipu, o que faz em atendimento ao Oficio emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, de nº 724/2018 datado de 06 de dezembro de 2018 e respectivo TR - Termo de Referência especifico, conforme a seguir: Data: 29 de setembro de 2020 (terça-feira); Horário: a partir das 19h30min; Local: Câmara Municipal de Vereadores, sito a Praça João XXIII, nº 200 – Centro – Guaíra – Paraná. Link para assistir a transmissão: https://www.youtube.com/municipiodeguaira Serão convidados para comparecimento no recinto, em atendimento ao OFÍCIO Nº 724-2018-IAP-DIALE, datado de 06 de dezembro de 2018, representantes da população Guairense, dos poderes legislativo e judiciário local, respeitando o disposto no DECRETO 218/2020 de 29.08.2020, que regulamenta a RETOMADA DAS ATIVIDADES. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2020. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 418/2020 Data: 08.09.2020 Ementa: concede férias aos servidores públicos municipais, conforme especifica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os memorandos on-line sob os n°s 1.373/2017, 2.335/2017 e 3.378/2017, RESOLVE: Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir: NOME RG Nº PERIODO AQUISITIVO INICIO/FINAL Odair Aguilhera Santos Lemes 5.428.439-0 - SESPII/PR 2019/2020 02/10/2020 a 31/10/2020 Jose Ricardo 4.554.233-5 - SESPII/PR 2019/2020 01/10/2020 a 30/10/2020 Josinete Rodrigues dos Santos Bacovicz 5.922.848-0 - SESPII/PR 2018/2019 14/09/2020 a 28/09/2020 Pablo Guilherme 10.922.549-5 - SESPII/PR 2018/2019 13/10/2020 a 27/10/2020 Rosangela da Silva Meira 4.390.535-0 - SESPII/PR 2015/2016 02/10/2020 a 31/10/2020 Valmir Pientka 8.202.699-1- SESPII/PR 2019/2020 01/10/2020 a 30/10/2020 Waldenir Telles 4.607.507-6 - SESPII/PR 2019/2020 02/10/2020 a 31/10/2020 Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2020. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal ANEXO I - Ref. Decreto nº 225.2020 de 08.09.2020 SERVIDORA APROVADA Funcionária / Contrato Descrição Funcionária Data Admissão Nota 28673 01 ROSELI SANTISSIMO ILHEUS 09/09/2013 96,36 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Parana TERMO ADITIVO DE REDUÇÃO DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 027/2020 Tomada de Preços n° 001/2020 L.O.V Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.868.656-8 SSP/SP e CPF/MF nº 166.999.308-69, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa INDUSTRIA DE ARTEFATOS E INFRAESTRUTURA UMUARAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 10.801.453/0001-70, com sede na Rua Naga, nº 1741 – Parque Industrial II, CEP. 87.507-150, Umuarama, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. Hugo de Assis Gonzaga, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em Umuarama-Pr, portador do RG nº 3.501.106 SSP/MG e devidamente inscrito no CPF sob o nº 809.031.426-00, fone (44) 98422-1698, email: [email protected] doravante denominada CONTRATADA, como segue: CONSIDERANDO a justificativa Técnica do Departamento de Engenharia, e Parecer Jurídico aprovando, CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula quarta do contrato de prestação de serviços 027/2020 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL – Pela prestação dos serviços ora contratado, fica reduzido o valor de R$14.752,55 (quatorze mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos) do valor total de R$385.879,95 (trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), onde a contratante pagará a contratada o valor total de R$371.127,40 (trezentos e setenta e um mil, cento e vinte e sete reais e quarenta centavos). CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem em comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 08 de Setembro de 2020. - MARCOS ALEX DE OLIVEIRA - - Prefeito Municipal - INDUSTRIA DE ARTEFATOS E INFRAESTRUTURA UMUARAMA LTDA Contratada TESTEMUNHAS Nome: Lays Oliveira Vedovoto RG.9.854.182-9 Nome: João Gilson Prado RG. 12.262.417-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Parana PORTARIA N.º252/2020 DATA: 08/09/2020 SÚMULA: Nomeia a servidora pública a Sra. Thamires do Carmo Pinto, para o Cargo de Agente de Vigilância Sanitária. Considerando a aprovação da Sra. Thamires do Carmo Pinto, para o cargo de Agente de Vigilância Sanitária no Concurso Público 001/2019 em 1º Lugar, devidamente publicado no Edital 015/2020 de 20/04/2020. Considerando, que a candidata preencheu todos os requisitos solicitados no Edital de convocação nº 017/2020 de 27/08/2020. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Nomear a Sra. Thamires do Carmo Pinto, portadora do RG n.º 10.828.834-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 103.445.509-58, para o Cargo de Agente de Vigilância Sanitária, devendo tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação. 2º. A servidora nomeada ao tomar posse submete-se a estágio probatório no cargo de Agente de Vigilância Sanitária, conforme Lei 0228/2007, de 24/09/2007. 3º. Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de Setembro de 2020. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Parana DECRETO N.º 5.571/2020 DATA: 08/09/2020 SÚMULA: Avalia o valor da terra nua-VTN para fins de apuração do Imposto Territorial Rural de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI sobre imóveis rurais. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERAND o laudo de avaliação confeccionado pelo Engenheiro Civil, Nilson Luiz Matchil Maran, devidamente inscrito no CREA-PR 18018/D, DECRETA: Art. 1º) Fica estipulado, para fins de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-ITBI sobre imóveis rurais, no município de Icaraíma, o seguinte valor: - Hectare da Terra Nua-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.R$16.477,00. Art. 2º) Este Decreto revoga o Decreto nº5.135/2019, de 10 de julho de 2019. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de Setembro de 2020. Marcos Alex de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Parana DECRETO Nº 168/2020 Ementa: Abre crédito suplementar por transferência de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 3º da Lei 2351/2019 e artigo 7º, § 3º da Lei 2358/2019, e, da outras providências. ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais. DECRETA: Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 3º da Lei Municipal 2358/2019 e artigo 20, § 3º da Lei Municipal 2351/2019, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por transferência de dotação no montante de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), com a seguinte ordem classificatória: 07 SECR. DE ED., CULTURA, LAZER E ESPORTE 07.01 DIVISÃO DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL Ft Fc 1236112452045 Manutenção do Ensino Fundamental 107 1397 3.3.90.30 Material de consumo 155.000,00 Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão permutadas parcialmente as seguintes dotações: 07 SECR. DE ED., CULTURA, LAZER E ESPORTE 07.01 DIVISÃO DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL Ft Fc 1236112452045 Manutenção do Ensino Fundamental 102 1269 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 100.000,00 102 1302 3.1.90.13 Obrigações patronais 55.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 4 de setembro de 2020. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 155/2020 REF. CONTRATO Nº 83/2020 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001- 27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal o Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa 36.895.545/0001-50 - CRISTIANO AUGUSTO JUSTINA CPF: 074.946.159-46 - RUA DAS CAMELIAS, 705, JARDIM DAS FLORES, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste - PR , tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato refere-se à CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO HIDRÁULICA, PARA REPAROS E VEICULOS PESADO DA FROTA MUNICIPAL PELO PERIODO DE 04 MESES, ESSA CONTRATAÇÃO SE FAZ NECESSARIO POIS NÃO TEMOS MÃO DE OBRA PARA ESTE TIPO DE SERVIÇOS, da(o) Dispensa por Justificativa 9/2020, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Dispensa por Justificativa 9/2020, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 83 /2020, a contar do dia 17 de Agosto de 2020 com vencimento em 17 de Outubro de 2020, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante em memorando 2020004722. Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Dispensa por Justificativa 9/2020, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 83/2020. Cruzeiro do Oeste,16 de Agosto 2020. CRISTIANO AUGUSTO JUSTINA Contratada MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES Prefeita Municipal Testemunhas: 1----------------------------------------- 2 ----------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Parana HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº351/2020 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão Presencial nº 86/2020, dando outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 239/2020 de 10 de junho de 2020, publicado em 11/06/2020, sobre o Processo de Licitação nº 182/2020, que tem objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (pão francês). Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa (s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL VALOR POR EXTENSO S.C.M. BORGES & CIA LIMITADA R$ 15.968,00 Quinze mil novecentos e noventa e oito reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL,03 de setembro de 2020. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Parana HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº352/2020 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão Presencial nº 78/2020, dando outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 239/2020 de 10 de junho de 2020, publicado em 11/06/2020, sobre o Processo de Licitação nº 167/2020, que tem objeto a contratação de empresa para fornecimento de peças para os veículos do setor das Ambulâncias. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa (s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL VALOR POR EXTENSO R.G. AMARAL & CIA LTDA R$34.500,00 Trinta e quatro mil e quinhentos reais. Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL,04 de setembro de 2020. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES PREFEITA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Parana AVISOS DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2020 Republicação A Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de habilitação e abertura de propostas do PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 68/2020, foi declarado DESERTO, por ausência de participantes/ interessados. Ainda, torno público a republicação do Edital, in tela, designando nova data e horário para habilitação e abertura das propostas para o dia 24 de setembro de 2020, às 09h:00min, reiterando todos os termos do edital, cujo, OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de peças e serviços de elétrica automotiva para manutenção de veículos pesados da frota municipal por um período de doze (12) meses, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras. TIPO: Menor Preço Por Lote. LEGISLAÇÃO: Lei Nº: 8.666/93, Lei Nº: 10.520/2002 e Leis Complementares Nº’S: 123/2006 e 147/2014. Informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal das 08h30min as 16h00min, de segunda á sexta-feira. Informações adicionais pelo telefone (0xx44) 3676- 8150. E-mail. [email protected]. Edital na Sede da Prefeitura Municipal do Setor de Compras e Licitações. Divulgação de outros Atos. Diário Oficial. Site: www.cruzeirodooeste.pr.gov.br. Cruzeiro do Oeste, 08/09/2020 ANDRESSA RAFAELA BANDEIRA Pregoeira
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UMUARAMA, QUART A -FEIRA , 9 DE SETEMbRO DE ...umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis...Súmula: Autoriza Viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal
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www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUARtA-feiRA, 9 de setembro de 2020 Umuarama Ilustradob2
ÓRGÃO REPASSADOR / PROGRAMA DATA VALORESProg. Informatização da APS 03/09/2020 2.000,00 TOTAL REPASSE 2.000,00
Agentes Combate Endemias - Ass. Fin. Complem. 03/09/2020 2.800,00 TOTAL REPASSE 2.800,00
Apoio Financeiro do FPM - AFM MP 938 04/09/2020 96.754,87 TOTAL REPASSE 96.754,87
Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-PR CNPJ 95.640.736/0001-30 CEP 87528-000
Av. Pedro Amaro dos Santos, 900 – Fone/Fax (0xx) 44 3664 1320 e-mail – [email protected]
DERcIO JARDIM JUNIORPrefeito Municipal
Dando cumprimento ao contido no Art. 2º da Lei nº 9.452/97, NOTIFIcAMOS os PartidosPolíticos, os Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais do Município, quanto aorecebimento dos seguintes recursos financeiros:
NOTIFIcAÇÃO
www.altoparaiso.pr.gov.br
Alto Paraíso, 08 de Setembro de 2020.
Prefeitura municiPal de altôniaEstado do ParanáDECRETO Nº 145/2020Revoga o Edital de TOMADA DE PREÇOS nº. 004/2020 de 18 de agosto de 2020 e das outras providências;CLAUDENIR GERVASONE – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,D E C R E T A,Art.1º- Fica Revogado em todas as suas fases, internas e externas o Edital de TOMADA DE PREÇOS nº. 004/2020 de 18 de agosto de 2020, que tinha como objeto: Contratação de empresa Especializada para Execução de Reforma da UBS do Jardim Planalto, conforme planilhas e projetos em anexo.Art. 2º - A Revogação se dá em, em face que o processo ocorreu deserto em sua fase externa.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 de setembro de 2020.CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de altôniaEstado do ParanáDECRETO Nº 146/2020Revoga o Edital de Pregão Presencial nº. 57/2020 de 20 de agosto de 2020 e das outras providências;CLAUDENIR GERVASONE – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,D E C R E T A, Art.1º- Fica Revogado em todas as suas fases internas e externas o Pregão Presencial nº. 57/2020 de 20 de agosto de 2020, que tinha como objeto: REGISTRO DE PREÇOS Objetivando o Fornecimento de forma fracionada de materiais de materiais de expediente, materiais didáticos e móveis para escritório para uso em diversas Secretarias da Prefeitura de Altônia. Art. 2º - A Revogação se dá em, em conformidade da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, todas as fases internas e externas já decorridas do processo em tela, por conveniência Administrativa.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 de setembro de 2020.CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal
municÍPiO de BraSilÂndia dO Sul - PrEXTRATO CONTRATUAL PL 045/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2020PARTES: MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SULDYNABASE COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. – CNPJ 06.924.970/0001-60OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ESTABILIZANTE E IMPERMEABILIZANTE DE SOLO COM FINALIDADE DE UTILIZAÇÃO DE BASE PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. VALOR TOTAL: R$223.330,19 (duzentos e vinte e três mil trezentos e trinta reais e dezenove centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, Lei 10.520/02 e alterações posteriores.MARCIO JULIANO MARCOLINOPREFEITO MUNICIPALAREONTH DE ASSUNÇÃO BELLAROSADYNABASE COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. – CNPJ 06.924.970/0001-6008/09/2020Departamento de Licitações e ContratosBrasilândia do Sul-PR
municÍPiO de BraSilÂndia dO Sul-PrINTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO AOS RECURSOS APRESENTADOSPROCESSO LICITATÓRIO N.º 043/2020TOMADA DE PREÇO Nº 006/2020OBJETO: “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APSUS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL para atender à resolução SESA n.º 773/2019”.A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de Brasilândia do Sul, por meio de seu Presidente, designado pela Portaria n.º 001/2020, de 07 de janeiro de 2020, torna público aos interessados, que as empresas CICAVEL CIRURGICA CASCAVEL EIRELI CNPJ 76.345.370/0001-22 e a empresa SUPERAR EIRELI CNPJ 13.482.516/0001-61 interpuseram recurso nos autos, e conforme determina o §3º do art. 109, da Lei 8.666/93, ficam os demais licitantes intimados para apresentarem suas impugnações/contrarrazões aos recursos apresentados, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva publicação do extrato desta intimação na Imprensa Oficial.Brasilândia do Sul-PR, 08 de setembro de 2020.LUCIANO GIMENESPresidente da Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura municiPal de cafeZal dO SulEstado do ParanáEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATOPREGÃO Nº 37/2020.O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL CONVOCA AS EMPRESAS:L. J. MECÂNICA PARANÁ LTDA CNPJ: 31.203.237/0001-01UMUCAMPO COM. DE PEÇAS P/ TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA CNPJ: 01.008.538/0001-05TRATOR PEÇAS UMUARAMA LTDA CNPJ: 03.881.700/0001-20A. PEREIRA BARBOSA COMÉRCIO DE PEÇAS CNPJ: 32.609.165/0001-51V. J. M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS LTDA CNPJ: 06.165.408/0001-08MARTINI E COSTA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 37.235.113/0001-86PARA O CUMPRIMENTO DO ITEM 3.0, DO EDITAL DE PREGÃO Nº 37/2020 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
Prefeitura municiPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáPRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2018, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA SOARES DE MELO & CIA LTDA - EPP.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a Rua 25 de Julho, 1814, centro, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SOARES DE MELO & CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 75.378.273/0001-73, Inscrição Estadual n.º 825.00644-39, devidamente instalada e em pleno funcionamento a Rua Mario Ribeiro Borges, n.° 2856, centro, Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP: 87.820-000, neste momento, representada por sua Sócia Administradora, Sra. LUCEMAR FERRARI DE MELO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade civil RG n.º 1.869.399 – SSP/PR, inscrita no CPF sob o n.º 019.234.799-38, residente e domiciliada a Rua Mario Ribeiro Borges, n.° 2856, 2º pavimento, centro, Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP 87.820-000, doravante denominada CONTRATADA.Considerando a necessidade futura e parcelada de diversos materiais de construção, destinados à manutenção, reformas e construções em diversas Secretarias Municipais, considerando a vantajosidade à Administração Publica e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação, principalmente a continuidade ao objeto licitado, considerando o inciso I do art. 57 da Lei 8.666/93, considerando o art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebrando o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRAAtravés do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 026/2018 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 14 de Maio de 2020.CLÁUSULA SEGUNDAAs partes resolvem, além disso, alterar a clausula 3 (terceira) do contrato original que vem acrescer R$ 27.737,50 (vinte e sete mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) do valor original deste instrumento contratual perfazendo o valor total de R$ 138.687,50 (cento e trinta e oito mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).CLÁUSULA TERCEIRAPermanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 14 de Maio de 2018.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 13 de Maio de 2019.ALEXANDRE LUCENAPrefeito municipalContratanteLUCEMAR FERRARI DE MELORepresentante legalContratadoTESTEMUNHAS:
Prefeitura municiPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO REF. AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2018, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA SOARES DE MELO & CIA LTDA - EPP.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.377.200/0001-67, com sede a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2394, Centro, neste Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SOARES DE MELO & CIA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 75.378.273/0001-73, Inscrição Estadual n.º 825.00644-39, devidamente instalada e em pleno funcionamento a Rua Mario Ribeiro Borges, n.° 2856, centro, Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP: 87.820-000, neste momento, representada por sua Sócia Administradora, Sra. LUCEMAR FERRARI DE MELO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade civil RG n.º 1.869.399 – SSP/PR, inscrita no CPF sob o n.º 019.234.799-38, residente e domiciliada a Rua Mario Ribeiro Borges, n.° 2856, 2º pavimento, centro, Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP 87.820-000, doravante denominada CONTRATADA.Considerando a necessidade futura e parcelada de diversos materiais de construção, destinados à manutenção, reformas e construções em diversas Secretarias Municipais, considerando a vantajosidade à Administração Publica e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação, principalmente a continuidade ao objeto licitado, considerando o inciso I do art. 57 da Lei 8.666/93, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE FORNECIMENTO, celebrando o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRAAtravés do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula 2 (segunda) do contrato original sob n.º 026/2018 que vem acrescer o prazo de vigência contratual, estendendo-se o período até 31 de Dezembro de 2020.CLÁUSULA SEGUNDAPermanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 14 de Maio de 2018.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 11 de Maio de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito municipalContratanteLUCEMAR FERRARI DE MELORepresentante legalContratadoTESTEMUNHAS:
cÂmara municiPal de cruZeirO dO OeSteEstado do ParanáAto da Mesa nº 47/2020.Súmula: Autoriza Viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015 e tendo em vista a solicitação formulada, pela vereador Euclides dos Santos,Resolve,Autorizar viagem com direito a diária:Vereador/Servidor: Euclides dos SantosMatrícula e/ou RG: 2.099.901-7/SSP-PRDestino: Curitiba - PRFinalidade da Viagem: Participar do Curso: OS CUIDADOS COM A GESTÃO DE RECUROS HUMANOS / RH NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM ANOELEITORAL. REGRAS ESPECÍFICAS DAS REMUNERAÇÕES, REVISÃO GERAL, AUMENTO REAL, REAJUSTE DE CATEGORIAS E RECOMPOSIÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS NOS MUNICÍPIOS EM ANO ELEITORAL. ANÁLISE DE CONTRATAÇÕESEMERGENCIAIS E DECRETOS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO COVID-19, junto à NS TREINAMENTOS.Justificativa: Aperfeiçoar conhecimento para melhor desempenhar sua função pública.Data de saída: 09/09/2020Data de retorno: 11/09/2020Dias solicitados: 09, 10 e 11/09/2020Valor diário: R$ 500,00Valor total: R$ 1500,00Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal.Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 01 de setembro de 2020.Aparecido Delfino dos SantosPresidente do Legislativo Percival Pretti Rosy Anne Almodovas Rodrigues1º Secretário 2ª Secretária
cÂmara municiPal de cruZeirO dO OeSteEstado do ParanáATO DA MESA Nº 48/2020Súmula: Revoga Ato da MesaA Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015, considerando a impossibilidade de participar do curso requerido, conforme solicitado pela vereadora, resolve revogar o Ato da Mesa nº 46/2020.EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 08 (OITO) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2020.Aparecido Delfino dos Santos Percival PrettiPresidente do Legislativo Municipal 1º SecretárioRosy Anne Almodovas Rodrigues2º Secretário
cÂmara municiPal de cruZeirO dO OeSteEstado do ParanáAto da Mesa nº 49/2020.Súmula: Autoriza Viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 004/2015 de 05 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015 e tendo em vista a solicitação formulada pelo vereador Aparecido Delfino dos Santos,Resolve,Autorizar viagem com direito a diária:Vereador/Servidor: Aparecido Delfino dos SantosMatrícula e/ou RG: 5281738-2/PRDestino: Curitiba-PRFinalidade da Viagem: Participar do Curso: AS FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E A LEI DA SEGURANÇA JURÍDICA, junto a DATALEGIS, em parceria com a UVEPAR.Justificativa: Aperfeiçoar conhecimento para melhor desempenhar sua função pública.Data de saída: 23/09/2020Data de retorno: 25/09/2020Dias solicitados: 23, 24 e 25/09/2020Valor diário: R$ 500,00Valor total: R$ 1500,00Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal.Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, 08 de setembro de 2020.Aparecido Delfino dos SantosPresidente Percival Pretti Rosy Anne Almodovas Rodrigues1º Secretário 2ª Secretária
cÂmara municiPal de cruZeirO dO OeSteEstado do ParanáDECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2020HOMOLOGAÇÃOHomologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 18/2020, dando outras providências.O Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 008/2020 de 04 de fevereiro de 2020, sobre o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 18/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 52/2020, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) INSCRIÇÕES PARA O CURSO “OS CUIDADOS COM A GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS/RH NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM ANO ELEITORAL, REGRAS ESPECÍFICAS DAS REMUNERAÇÕES, REVISÃO GERAL, AUMENTO REAL, REAJUSTE DE CATEGORIAS E RECOMPOSIÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS NOS MUNICÍPIOS EM ANO ELEITORAL E A ANÁLISE DE CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E DECRETOS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO COVID-19”, A SER REALIZADO NOS DIAS 09, 10 E 11 DE SETEMBRO DE 2020 EM CURITIBA – PR, PARA TREINAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO E AGENTES POLÍTICOS.Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada:Vencedores do loteParticipante/Vencedor Valor R$ Valor R$ por extenso Condições de pagamento LoteSCHNEIDER TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM GESTÃO PÚBLICA 3.570,00 T r ê s mil quinhentos e setenta reais Até 15 dias após emissão do documento fiscal 001Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.CÂMARA MUNICIPAL, 08 de setembro de 2020.APARECIDO DELFINO DOS SANTOSPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
municÍPiO de dOuradina-PrEDITAL DE CLASSIFICAÇÃOREF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 06/2020.A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preços nº 06/2020, que após a análise e verificação das propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:Nº EMPRESA VALOR R$01 R C M PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. R$252.454,81 Douradina-Pr, 08 de setembro de 2020.Presidente da comissão: Fábio da SilvaSecretário: Vanete Gonçalves da Silva MartimMembros da comissão: Andréia Santos Ângelo Jair Garcia
municÍPiO de dOuradina-PrEDITAL DE HABILITAÇÃOREF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 06/2020.A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Tomada de Preço nº 06/2020, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes:Nº EMPRESA01 R C M PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDADouradina-PR, 08 de setembro de 2020.Presidente da comissão: Fábio da SilvaSecretário: Vanete Gonçalves da Silva Martim Membros da comissão: Jair GarciaAndréia Santos Ângelo
Prefeitura municiPal de altO ParaÍSOEstado do ParanáPORTARIA Nº. 330/2020SÚMULA: Relota Servidor Público.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º - Relota o servidor LEONILDO CASTRO PASSOS, portador da CI/RG n.º 5.417.620-1, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA “D”, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER para a SECRETARIA DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS, a partir de 02 de setembro de 2020.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2020.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de eSPerança nOvaEstado do ParanaDECRETO Nº. 086/2020Abre crédito suplementar por excesso de arrecadação no orçamento para 2020, do município de Esperança Nova, Estado do Paraná.O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e Especialmente Contidas na Lei nº 1.016/2020 de 02/09/2020.DECRETAArt. 1º - Abrir um crédito suplementar no valor de 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias:DESPESAOrg.Unid.Funcional ProgramáticaFonte RecursoNomenclaturaCategoria EconômicaValor0301110.301.1029.2.141* 494Manutenção das Atividades do Bloco de Custeio das Ações 3.3.90.30.0075.000,00TOTAL75.000,00* 494 – Bloco de Custeio das Ações Públicas de Saúde;Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito orçamentários de que trata o artigo anterior, serão utilizadas as receitas provenientes ao excesso de arrecadação da fonte vinculada.RECEITACategoria EconômicaFonte RecursoNomenclaturaValor1.7.1.8.03.1.1.01.13.00* 494FMS/PAB – Incentivo Financeiro da APS-Capitação Ponderada75.000,00TOTAL75.000,00* 494 – Bloco de Custeio das Ações Públicas de Saúde;Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Esperança Nova - PR, 08 de Setembro de 2020.VALDIR HIDALGO MARTINEZPrefeito
MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO N° 006/2020
Heraldo Trento, Prefeito de Guaíra, Estado do Paraná, faz saber a todos os interessados que de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção, referente ao Chamamento Público nº 006/200, fica homologado o certame, adjudicando o seu objeto a LAR SÃO JOSÉ DE GUAÍRA (Organização da Sociedade Civil). Publique-se Guaíra (PR), em 08 de setembro de 2020. Heraldo Trento / Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial n° 160/2020 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), para a contratação de empresa especializada em serviços de instalação de forro em PVC, com fornecimento do material, sob demanda, com retirada e/ou recuperação do existente, a serem empregados nas instalações físicas de responsabilidade deste Município de Guaíra/PR. Data de Abertura: às 08h30min do dia 22 de setembro de 2020.
Modalidade: Pregão Presencial n° 161/2020 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Por Item Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), para contratação de empresa especializada em serviço de transporte fluvial, a ser usado com finalidade de apoio a serviço técnico, esportivo, cultural, educacional e promoção turística deste Município de Guaíra-PR. Data de Abertura: às 14h30min do dia 22 de setembro de 2020.
NOTA: as licitações acima são exclusivas para participação de ME/EPP/MEI. Os editais e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Telefone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Guaíra (PR), em 02 de setembro de 2020. Maria José Rodrigues Souza/Pregoeiro(a)/Comissão Permanente de Licitações.
Prefeitura municiPal de GuairaEstado do ParanaDECRETO Nº 225/2020Data: 08.09.2020Ementa: homologa a avaliação da servidora pública municipal para fins de progressão funcional decorrente de avanço horizontal do profissional do magistério de que trata a Lei nº 1.965 de 11.12.2015, artigos 39 e seguintes e Decreto Municipal nº 348/2016 de 09.11.2016, realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº 295/2020, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispositivos da Lei nº 1.965 de 11.12.2015 e do Decreto nº 348/2016;CONSIDERANDO o processo de avaliação realizada pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho do profissional do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e ainda, considerando o memorando on-line sob o nº 081/2018,DECRETA:Art. 1o Fica concedido à Servidora Profissional do Magistério do Município de Guaíra, Estado do Paraná, constantes no anexo I deste Decreto, progressão funcional decorrente de avanço de 01 (uma) Classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo nível, conforme estipulado no artigo 39 da Lei nº 1.965/2015, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Guaíra, Estado do Paraná.Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.Art. 3º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal
DECRETO Nº 226/2020Data: 08.09.2020Ementa: exonera a pedido Rodrigo Gomes do cargo de Assessor da Diretoria de Fiscalização, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 2.024 de 26.09.2017, e considerando o memorando on-line sob o nº 012/2018,RESOLVE:Art. 1° Exonerar a pedido Rodrigo Gomes, portador da CI/RG nº 10.518.079-9 SESP/PR, do cargo em comissão de Assessor da Diretoria de Fiscalização, símbolo CC-04, com desligamento em 08 de setembro de 2020, sendo este o seu último dia de trabalho.Art. 2° Revoga-se o Decreto nº 142/2020 de 14.05.2020.Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal
EDITAL DE CONVITE Nº 001/2020Ref. Reunião técnica informativa em atenção ao OFÍCIO Nº 724-2018-IAP-DIALE.Registrado no memorando sob o nº 1817/2020, extensão do memorando nº 148/2018O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, Sr. HERALDO TRENTO, vem por meio deste convidar a Comunidade Guairense para assistir a REUNIÃO TÉCNICA INFORMATIVA que será excepcionalmente transmitida no canal (https://www.youtube.com/municipiodeguaira) ao vivo, cumprindo Decreto nº 076/2020 que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfretamento e contingenciamento de pessoas para apresentação dos trabalhos técnicos de Licenciamento Ambiental das obras do Muro de Arrimo na Orla do Rio Paraná / Lago de Itaipu, o que faz em atendimento ao Oficio emitido pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, de nº 724/2018 datado de 06 de dezembro de 2018 e respectivo TR - Termo de Referência especifico, conforme a seguir:Data: 29 de setembro de 2020 (terça-feira);Horário: a partir das 19h30min;Local: Câmara Municipal de Vereadores, sito a Praça João XXIII, nº 200 – Centro – Guaíra – Paraná.Link para assistir a transmissão: https://www.youtube.com/municipiodeguairaSerão convidados para comparecimento no recinto, em atendimento ao OFÍCIO Nº 724-2018-IAP-DIALE, datado de 06 de dezembro de 2018, representantes da população Guairense, dos poderes legislativo e judiciário local, respeitando o disposto no DECRETO 218/2020 de 29.08.2020, que regulamenta a RETOMADA DAS ATIVIDADES.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal
PORTARIA Nº 418/2020Data: 08.09.2020Ementa: concede férias aos servidores públicos municipais, conforme especifica, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando os memorandos on-line sob os n°s 1.373/2017, 2.335/2017 e 3.378/2017,RESOLVE:Art. 1º Conceder Férias aos servidores públicos municipais, mencionados a seguir:NOME RG Nº PERIODO AQUISITIVO INICIO/FINALOdair Aguilhera Santos Lemes 5.428.439-0 - SESPII/PR 2019/2020 02/10/2020 a 31/10/2020Jose Ricardo 4.554.233-5 - SESPII/PR 2019/2020 01/10/2020 a 30/10/2020Josinete Rodrigues dos Santos Bacovicz 5.922.848-0 - SESPII/PR 2018/2019 14/09/2020 a 28/09/2020Pablo Guilherme 10.922.549-5 - SESPII/PR 2018/2019 13/10/2020 a 27/10/2020Rosangela da Silva Meira 4.390.535-0 - SESPII/PR 2015/2016 02/10/2020 a 31/10/2020Valmir Pientka 8.202.699-1- SESPII/PR 2019/2020 01/10/2020 a 30/10/2020Waldenir Telles 4.607.507-6 - SESPII/PR 2019/2020 02/10/2020 a 31/10/2020Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2020.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de icaraimaEstado do ParanaTERMO ADITIVODE REDUÇÃO DE VALORAO CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS n.º 027/2020Tomada de Preços n° 001/2020L.O.VQue entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.868.656-8 SSP/SP e CPF/MF nº 166.999.308-69, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa INDUSTRIA DE ARTEFATOS E INFRAESTRUTURA UMUARAMA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 10.801.453/0001-70, com sede na Rua Naga, nº 1741 – Parque Industrial II, CEP. 87.507-150, Umuarama, Estado do Paraná, neste ato devidamente representada pelo Sr. Hugo de Assis Gonzaga, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em Umuarama-Pr, portador do RG nº 3.501.106 SSP/MG e devidamente inscrito no CPF sob o nº 809.031.426-00, fone (44) 98422-1698, email: [email protected] doravante denominada CONTRATADA, como segue:CONSIDERANDO a justificativa Técnica do Departamento de Engenharia, e Parecer Jurídico aprovando,CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula quarta do contrato de prestação de serviços 027/2020 que passa a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL – Pela prestação dos serviços ora contratado, fica reduzido o valor de R$14.752,55 (quatorze mil, setecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos) do valor total de R$385.879,95 (trezentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), onde a contratante pagará a contratada o valor total de R$371.127,40 (trezentos e setenta e um mil, cento e vinte e sete reais e quarenta centavos).CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.E por estarem em comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas.PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 08 de Setembro de 2020.- MARCOS ALEX DE OLIVEIRA -- Prefeito Municipal -INDUSTRIA DE ARTEFATOS E INFRAESTRUTURA UMUARAMA LTDAContratadaTESTEMUNHASNome: Lays Oliveira VedovotoRG.9.854.182-9Nome: João Gilson PradoRG. 12.262.417-8
Prefeitura municiPal de icaraimaEstado do ParanaPORTARIA N.º252/2020DATA: 08/09/2020SÚMULA: Nomeia a servidora pública a Sra. Thamires do Carmo Pinto, para o Cargo de Agente de Vigilância Sanitária.Considerando a aprovação da Sra. Thamires do Carmo Pinto, para o cargo de Agente de Vigilância Sanitária no Concurso Público 001/2019 em 1º Lugar, devidamente publicado no Edital 015/2020 de 20/04/2020.Considerando, que a candidata preencheu todos os requisitos solicitados no Edital de convocação nº 017/2020 de 27/08/2020.O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:1º. Nomear a Sra. Thamires do Carmo Pinto, portadora do RG n.º 10.828.834-5 SSP/PR e inscrito no CPF nº 103.445.509-58, para o Cargo de Agente de Vigilância Sanitária, devendo tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação.2º. A servidora nomeada ao tomar posse submete-se a estágio probatório no cargo de Agente de Vigilância Sanitária, conforme Lei 0228/2007, de 24/09/2007.3º. Esta portaria entrará em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de Setembro de 2020.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de icaraimaEstado do ParanaDECRETO N.º 5.571/2020DATA: 08/09/2020SÚMULA: Avalia o valor da terra nua-VTN para fins de apuração do Imposto Territorial Rural de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI sobre imóveis rurais. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERAND o laudo de avaliação confeccionado pelo Engenheiro Civil, Nilson Luiz Matchil Maran, devidamente inscrito no CREA-PR 18018/D,DECRETA:Art. 1º) Fica estipulado, para fins de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-ITBI sobre imóveis rurais, no município de Icaraíma, o seguinte valor:- Hectare da Terra Nua-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.R$16.477,00.Art. 2º) Este Decreto revoga o Decreto nº5.135/2019, de 10 de julho de 2019.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 08 dias do mês de Setembro de 2020.Marcos Alex de OliveiraPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de cidade GaÚcHa Estado do ParanaDECRETO Nº 168/2020Ementa: Abre crédito suplementar por transferência de dotação embasado no disposto no artigo 20, § 3º da Lei 2351/2019 e artigo 7º, § 3º da Lei 2358/2019, e, da outras providências.ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.DECRETA:Art. 1º Fica nos termos do disposto no artigo 7º, § 3º da Lei Municipal 2358/2019 e artigo 20, § 3º da Lei Municipal 2351/2019, aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por transferência de dotação no montante de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), com a seguinte ordem classificatória: 07 SECR. DE ED., CULTURA, LAZER E ESPORTE 07.01 DIVISÃO DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTALFt Fc 1236112452045 Manutenção do Ensino Fundamental107 1397 3.3.90.30 Material de consumo 155.000,00Art. 2º Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão permutadas parcialmente as seguintes dotações: 07 SECR. DE ED., CULTURA, LAZER E ESPORTE 07.01 DIVISÃO DE ED. INFANTIL E ENS. FUNDAMENTALFt Fc 1236112452045 Manutenção do Ensino Fundamental102 1269 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 100.000,00102 1302 3.1.90.13 Obrigações patronais 55.000,00Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, 4 de setembro de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de cruZeirO dO OeSteEstado do ParanáTERMO ADITIVO Nº 155/2020REF. CONTRATO Nº 83/2020MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal o Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa 36.895.545/0001-50 - CRISTIANO AUGUSTO JUSTINA CPF: 074.946.159-46 - RUA DAS CAMELIAS, 705, JARDIM DAS FLORES, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste - PR , tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato refere-se à CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO HIDRÁULICA, PARA REPAROS E VEICULOS PESADO DA FROTA MUNICIPAL PELO PERIODO DE 04 MESES, ESSA CONTRATAÇÃO SE FAZ NECESSARIO POIS NÃO TEMOS MÃO DE OBRA PARA ESTE TIPO DE SERVIÇOS, da(o) Dispensa por Justificativa 9/2020, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.Cláusula Segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Dispensa por Justificativa 9/2020, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.Cláusula Terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência do contrato 83 /2020, a contar do dia 17 de Agosto de 2020 com vencimento em 17 de Outubro de 2020, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa constante em memorando 2020004722.Cláusula Quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições estabelecidas pela licitação Dispensa por Justificativa 9/2020, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 83/2020. Cruzeiro do Oeste,16 de Agosto 2020.CRISTIANO AUGUSTO JUSTINA ContratadaMARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES Prefeita MunicipalTestemunhas:1-----------------------------------------2 -----------------------------------------
Prefeitura municiPal de cruZeirO dO OeSte Estado do ParanaHOMOLOGAÇÃODECRETO Nº351/2020Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão Presencial nº 86/2020, dando outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 239/2020 de 10 de junho de 2020, publicado em 11/06/2020, sobre o Processo de Licitação nº 182/2020, que tem objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (pão francês).Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa (s) abaixo relacionada.PROPONENTE: VALOR TOTAL VALOR POR EXTENSOS.C.M. BORGES & CIA LIMITADA R$ 15.968,00 Quinze mil novecentos e noventa e oito reaisArt. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL,03 de setembro de 2020.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura municiPal de cruZeirO dO OeSte Estado do ParanaHOMOLOGAÇÃODECRETO Nº352/2020Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Pregão Presencial nº 78/2020, dando outras providências.A PREFEITA MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 239/2020 de 10 de junho de 2020, publicado em 11/06/2020, sobre o Processo de Licitação nº 167/2020, que tem objeto a contratação de empresa para fornecimento de peças para os veículos do setor das Ambulâncias.Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa (s) abaixo relacionada.PROPONENTE: VALOR TOTAL VALOR POR EXTENSO R.G. AMARAL & CIA LTDA R$34.500,00 Trinta e quatro mil e quinhentos reais.Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL,04 de setembro de 2020.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura municiPal de cruZeirO dO OeSte Estado do ParanaAVISOS DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 68/2020RepublicaçãoA Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de habilitação e abertura de propostas do PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO 68/2020, foi declarado DESERTO, por ausência de participantes/interessados. Ainda, torno público a republicação do Edital, in tela, designando nova data e horário para habilitação e abertura das propostas para o dia 24 de setembro de 2020, às 09h:00min, reiterando todos os termos do edital, cujo, OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de peças e serviços de elétrica automotiva para manutenção de veículos pesados da frota municipal por um período de doze (12) meses, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras. TIPO: Menor Preço Por Lote. LEGISLAÇÃO: Lei Nº: 8.666/93, Lei Nº: 10.520/2002 e Leis Complementares Nº’S: 123/2006 e 147/2014. Informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal das 08h30min as 16h00min, de segunda á sexta-feira. Informações adicionais pelo telefone (0xx44) 3676-8150. E-mail. [email protected]. Edital na Sede da Prefeitura Municipal do Setor de Compras e Licitações. Divulgação de outros Atos. Diário Oficial. Site: www.cruzeirodooeste.pr.gov.br.Cruzeiro do Oeste, 08/09/2020ANDRESSA RAFAELA BANDEIRA Pregoeira
www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUARtA-feiRA, 9 de setembro de 2020Umuarama Ilustrado b3
edital de cOnvOcaçãO Para cOnvençãO dO PartidO SOcial liBeral – eleiçõeS 2020
O Presidente do Partido Social Liberal – PSL, de Ivaté, na forma da legislação eleitoral vigente e do Estatuto desta Agremiação Partidária, convoca os Convencionais devidamente habilitados ao exercício do voto, para comparecerem à Convenção Municipal do Partido Social Liberal – PSL, de Ivaté, a ser realizada no dia 16/09/2020, com início às 17:30 horas e final previsto para às 18:30 horas a realizar-se na Câmara Municipal de Ivaté, localizada na Praça Brasil, 1690, Centro, Ivaté – PR, para deliberação da seguinte ordem do dia:1. Deliberação sobre as eleições municipais a prefeito, vice-prefeito e vereadores do próximo dia 15 de novembro;2. Deliberação sobre coligação partidária para eleição majoritária e discussão, aprovação e nome da coligação (se houver coligação);3. Deliberação e escolha dos respectivos números para os candidatos a vereador;4. Deliberar sobre o credenciamento de representante como delegados partidários perante o Juiz Eleitoral;5. Outros assuntos de interesse partidário e eleitoral.Obs. Todos os convencionáveis deverão respeitar as medidas de segurança estabelecida nos decretos municipais do distanciamento e uso obrigatório de máscara.Umuarama, 08 de setembro de 2020.Devanir Rodrigues dos SantosPresidente do Partido Social Liberal de Ivaté - PSL
Prefeitura municiPal de BraSilÂndia dO SulHOMOLOGAÇÃOExpirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação e recursos, já adjudicado as licitantes vencedoras anteriormente, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº 046/2020 - Pregão Presencial nº 031/2020, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para a empresa seguinte:- SOLOFORTE TERRAPLANAGEM LTDA – CNPJ 09.060.530/0001-08;A fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA FORNECIMENTO DE HORAS MÁQUINAS PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.Brasilândia do Sul-PR, 08 de setembro de 2020.Marcio Juliano MarcolinoPrefeito do Município
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVENÇÃO MUNICIPAL
O Partido Social Cristão PSC de Iporã/PR, através de seu Presidente, convoca todos os seus convencionais, com fundamento nos artigos de seu Estatuto e com base nas Resoluções –TSE nº 23.623/20 e 23.609/19 para participarem da Convenção a realizar-se às 19 horas no dia 15/09/2020, nas dependências do Lions Clube, na Avenida Silvino I Eidt, Centro, Iporã – PR, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
a) Escolha dos candidatos que concorrerão às eleições municipais majoritárias e/ou proporcionais a serem realizadas no próximo dia 15 (quinze) de novembro de 2020;
b) Definições se serão realizadas coligações para as eleições majoritárias;
c) Definição dos números com que concorrerão os candidatos;
d) outros assuntos de interesses partidário.
COVID-19: Respeitando todas as regras de distanciamento, informamos que esta convenção terá o uso de máscara e higienização das mãos com álcool gel obrigatórias. Também informamos que a mesma poderá ser transmitida via internet, em aplicativo de reunião a ser definido.
Certos da presença de todos, desde já agradecemos.
Iporã(PR), 08 de Setembro DE 2020. Dorly Gomes de Freitas Júnior – Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONVENÇÃO MUNICIPAL
O Sr. MARCELO GOMES DO NASCIMENTO, Presidente da Comissão Provisória Municipal do Partido Verde (PV) de Iporã – PR, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos artigos 105 e 106 do Estatuto Nacional do Partido Verde, CONVOCA todos os pré-candidatos a vereador filiados ao Partido Verde e os membros da Comissão Provisória Municipal, dentro do que determina os artigos 52, 53 e 54 do Estatuto Nacional do PV, a participarem da CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020, que será realizada no dia 15/09/2020, nas dependências do Lions Clube, na Avenida Silvino I Eidt, Centro, Iporã – PR, às 19 horas, com a seguinte ordem do dia:
• Escolha dos nomes dos candidatos a Prefeito e Vice Prefeito de Iporã, que poderão ser do próprio PV ou de partidos com os quais o PV tem afinidades; • Escolha dos nomes e números dos candidatos a vereador pelo Partido Verde, de acordo com os percentuais exigidos por lei em relação ao gênero;
COVID-19: Respeitando todas as regras de distanciamento, informamos que esta convenção terá o uso de máscara e higienização das mãos com álcool gel obrigatórias. Também informamos que a mesma poderá ser transmitida via internet, em aplicativo de reunião a ser definido.
Certos da presença de todos, desde já agradecemos.
IPORÃ(PR), 08 DE SETEMBRO DE 2020.
MARCELO GOMES DO NASCIMENTO – Presidente
errataERRATA – RETIFICAÇÃO DE DADOS – EDITAL DE CONVENÇÃO MUNICIPAL DE 2020 PARTIDO PSC - CRUZEIRO DO OESTE – PRONDE ESTÁ ESCRITO CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES 2016, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 04 DE AGOSTO DE 2016. LE-SE CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA AS ELEIÇÕES DE 2020, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2020
PARTIDO LIBERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
o presidente do Partido Liberal - PL no município de Umuarama-PR, na
forma da lei e do Estatuto Partidário, convoca os senhores convencionais
devidamente habilitados para a convenção municipal da sigla, a ser
realizada no dia 13 do mês de setembro e 2020, às 10 horas, na Rua
Desembargador Lauro Lopes, 3561 - sala 26, Zona I, para deliberação da
seguinte ordem do dia:
a) Escolha dos candidatos do partido ao cargo de PREFEITOe VICE-PREFEITO
nas eleições majoritárias previstas para o dia 15 de novembro deste ano;
b) Escolha dos candidatos do partido ao cargo de VEREADORnas eleições
proporcionais previstas para o dia 15 de novembro deste ano;
c) Deliberação de popostas de celebração de coligação majoritária com
outras agremiações partidárias;
d) Sorteio dos números dos candidatos do Partido às eleições propor cionais
(vereadores);
e) Delegaçãode poderes ao respectivo órgão de direção municipal, nos termos
do art.12, 111 do Estatuto Partidário.
f) Outras matérias de interesse partidário ou relativos a eleição.,
Emanuel Hu
Presiden
ATO DE CONSORCIO 004/2020
Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma deDesembolso do Consórcio Intermunicipal de SaúdeCISA/AMERIOS 12ª R. SAÚDE, conforme o art. 8º da LC nº101/2000 para o exercício de 2021.
O Presidente do Consórcio, no uso de suas atribuiçõeslegais, Resolve:
Art. 1º. Em cumprimento as determinações contidas nos artigos 8º e 13 da Leicomplementar 101/2000 – LRF – fica estabelecido a Programação Financeira e oCronograma de Desembolso para o exercício de 2021, conforme os anexos I e II.
Art. 2º. As Despesas fixadas no Anexo II deste Ato, deverão limitar-se à receita nomesmo período.
Parágrafo Único – Se verificado que o comprometimento das despesas ultrapassema receita realizada, o Consórcio deverá estabelecer critério, obedecendo ao disposto no Art.9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. Este ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Umuarama, 08 de Setembro de 2020
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
PRESIDENTE
Prefeitura municiPal de cruZeirO dO OeSte Estado do ParanaAVISOS DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 82/2020RepublicaçãoA Prefeita Municipal de Cruzeiro do Oeste, por intermédio da Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de habilitação e abertura de propostas do PREGÃO PRESENCIAL 82/2020, foi declarado DESERTO, por ausência de participantes/interessados. Ainda, torno público a republicação do Edital, in tela, designando nova data e horário para habilitação e abertura das propostas para o dia 23 de setembro de 2020, às 09h:00min, reiterando todos os termos do edital, cujo, OBJETO: Contratação de empresa para serviço de manutenção de ar condicionado para os veículos e ambulância furgão período de 12 meses, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço Por Lote. LEGISLAÇÃO: Lei Nº: 8.666/93, Lei Nº: 10.520/2002 e Leis Complementares Nº’S: 123/2006 e 147/2014. Informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal das 08h30min as 16h00min, de segunda á sexta-feira. Informações adicionais pelo telefone (0xx44) 3676-8150. E-mail. [email protected]. Edital na Sede da Prefeitura Municipal do Setor de Compras e Licitações. Divulgação de outros Atos. Diário Oficial. Site: www.cruzeirodooeste.pr.gov.br.Cruzeiro do Oeste, 08/09/2020ANDRESSA RAFAELA BANDEIRA Pregoeira
Prefeitura municiPal de ivaté Estado do Parana DECRETO N.º 142/2020SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo Licitatório.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor das empresas DAL POZZO PNEUS LTDA - EPP, CNPJ: 03.240.713/0001-10, BOLANHO & BOLANHO LTDA – EPP, CNPJ: 05.116.523/0001-11, AS3 AUTOMOTIVA – ME, CNPJ: 09.151.179/0001-52, INDUSTRIA E COMERCIO MUT PNEUS LTDA, CNPJ: 58.619.644/0001-42, PR PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – EPP, CNPJ: 10.948.417/0001-34, J. P. BELEZE – EPP, CNPJ: 54.054.937/0001-79, SETIM E TITON LTDA, CNPJ: 20.862.784/0001-74, RIBAS PNEUS LTDA – EPP, CNPJ: 05.521.395/0001-91, PREMIUM PNEUS EIRELI, CNPJ: 33.054.804/0002-03, o resultado do processo Licitatório modalidade Pregão Presencial 035/2020.Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo Licitatório modalidade Pregão Presencial 035/2020, em favor das empresas DAL POZZO PNEUS LTDA - EPP, BOLANHO & BOLANHO LTDA – EPP, AS3 AUTOMOTIVA – ME, INDUSTRIA E COMERCIO MUT PNEUS LTDA, PR PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA – EPP, J. P. BELEZE – EPP, SETIM E TITON LTDA, RIBAS PNEUS LTDA – EPP, PREMIUM PNEUS EIRELI, que tem como objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus e prestação de serviços de recapagem de pneus para atender a frota de veículos e máquinas agrícolas do município de Ivaté, conforme especificações e quantidades constantes no edital e seus anexos, com vigência de 12 (doze) meses.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO, aos 08 dias do mês de setembro de 2020.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de ivaté Estado do Parana DECRETO N.º 141/2020SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo Licitatório.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa L. J. OLIVEIRA RESTAURANTE – ME, CNPJ: 28.353.929/0001-13, o resultado do processo Licitatório modalidade Pregão Presencial 033/2020.Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo Licitatório modalidade Pregão Presencial 033/2020, em favor da empresa L. J. OLIVEIRA RESTAURANTE – ME, que tem como objeto registro de preços para futura e eventual contratação de restaurante para fornecimento de refeições na cidade de Umuarama para atendimento dos servidores municipais em trânsito a serviço da administração conforme edital e seus anexos, com vigência de 12 (doze) meses.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO, aos 08 dias do mês de setembro de 2020.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de maria Helena Estado do ParanaEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO RH N° 004/2020CONTRATANTE: MUNICIPIO DE MARIA HELENA;CONTRATADA: ISABELLA DRUCIAK DE CASTROOBJETO: prestação de serviços como “Psicóloga (40 horas)”, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fundamentado pela Lei Complementar n° 018/2009, de 23 de março de 2009;INICIO DE CONTRATO: 01 de setembro de 2020;VALOR MENSAL: R$2.713,21 (dois mil, setecentos e treze reais e vinte e um centavos);PRAZO: até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado caso necessário;FUNDAMENTAÇÂO: Processo Seletivo Municipal, conforme edital n° 001/2020.Maria Helena-Pr, 01 de setembro de 2020.ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura municiPal de maria Helena Estado do ParanaEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 127/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2020.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDACLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos Agrícolas Novos, com recurso do convenio firmando entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Contrapartida do Município de Maria Helena, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 085/2020, modalidade Pregão Presencial nº. 035/2020, realizada no dia 24 de agosto de 2020, devidamente homologada.CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: A contratada deverá fornecer o Trator agrícola de rodas 110cv novo, motor 4 cilindros, com câmbio 16x4 com dual Power, embreagem 14 polegadas, direção e vazão de sistema hidráulico com 80lts/min, acionamento independente da tomada de força, tanque de combustível 170 litro, pneus dianteiros 14.9/28 8 lonas, pneus traseiros 23.1/30 12 lonas item licitado no pátio de maquinas da Prefeitura Municipal de Maria Helena, em qualquer dia útil, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente.CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início no dia 31 de agosto de 2020 e termino no dia 31 de agosto de 2021, encerrando se também com a aquisição do item licitado.CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).Maria Helena - PR, 31 de agosto de 2020.
cÂmara municiPal de maria Helena Estado do ParanaREPUBLICADO POR INCORREÇÃOAto da Mesa n.º 013/2020A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições.RESOLVE:AUTORIZAR os Vereadores APARECIDO DE SOUZA, RG n.º 3.534.862-0 CLAUDIO DE OLIVEIRA CASTRO, RG n.º 7.279.754-0 e GILMAR JOSÉ DE OLIVEIRA RG n.º 5.318.803-6 a viajarem à cidade de Curitiba (PR), nos dias 08, 09, 10 e 11 de setembro de 2020, utilizando de veículo do Legislativo Municipal para o transporte, onde participarão do Curso com o tema: “Os cuidados com a gestão de recursos humanos/RH da administração pública municipal em ano eleitoral”, “Regras específicas das remunerações, revisão geral, aumento real, reajuste de categorias e recomposição para os servidores municipais e a fixação dos subsídios dos agentes políticos nos municípios em ano eleitoral” e “Análise de contratações emergenciais e decretos municipais em virtude do COVID-19” , pela NS Treinamento e Capacitação em Gestão Pública, com valor de inscrição à R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) cada, cabendo-lhes receber 03 diárias e meia a R$ 378,78 (trezentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos) cada Vereador, bem como reembolso das despesas com locomoção, nos termos da Lei n.º 1491/2017.EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 04 dias do mês de setembro de 2020.Géssica Kauane ZamprônioPresidente Gilmar José de OliveiraPrimeiro Secretário
www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUARtA-feiRA, 9 de setembro de 2020 Umuarama Ilustrado
1.7.1.8.07.1.1.04.00 RECURSOS DO SUS 249.791,67 249.791,67 249.791,67 249.791,67 249.791,67 249.791,67 249.791,67 249.791,67 249.791,67 249.791,67 249.791,67 249.791,63 2.997.500,00 2.997.500,001.7.2.0.00.0.0.00.00 Transferências dos Estados e
Estado do ParanáCONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CISA AMERIOS 12 R
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Exercício 2021
Despesa
PROGRAMAÇÃO
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
Previsto
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Prefeitura municiPal de cruZeirO dO OeSteEstado do ParanáCONTRATO 240 /2020PROCESSO LICITATÓRIO Nº153/2020PREGÃO Nº 72 /2020CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PRCONTRATADA: T. OLLMANN NAVARROCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado, nesta cidade.CONTRATADA: T. OLLMANN NAVARRO – CNPJ: 35.602.943/0001-79, R PEABIRU, 515, CENTRO, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste - PR , neste ato Representado pelo(a) Sr.(ª) TIAGO OLLMANN NAVARRO CPF: 048.438.879-78 - Residencial: RUA CEARA, 541, CASA, Jardim Cruzeiro, CEP 87400000 , doravante denominada CONTRATADA tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS.1.1– Este instrumento tem por objeto o FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL PELO PERIODO DE 12 MESES, CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE OBRAS.ITENSLote Item Descrição Qtd Vr. Unitário Vr. Total1 1 SHAMPOO CONCENTRADO 20.00 R$ 65,00 R$ 1.300,001 2 INTERCAP CONCENTRADO 20.00 R$ 65,00 R$ 1.300,001 3 SOLUPAM CONCENTRADO 20.00 R$ 65,00 R$ 1.300,001.1.1- Os produtos/serviços cotados deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos produtos/serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos no anexo do Edital, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor total é de R$ 3.900,00 ( Três mil e novecentos reais). 3.2 – O preço contratado compreende todos os custos necessários à aquisição dos produtos/serviços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor ora estipulado.3.3 - Os preços propostos não serão reajustados durante o período de contratação, salvo, se ocorrerem algumas das hipóteses do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIA 4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos bens/serviços, através de crédito em conta corrente à vista da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pelo Departamento requisitante, acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS e certidão negativa de débitos do município da sede do licitante.4.2 - É vedado à CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples.4.3 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato. 4.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato. 4.5 - A correção monetária para pagamentos feitos em atraso pela Administração Pública, incide, na espécie, o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93, que confere à Administração o prazo não superior a trinta dias para pagamento das faturas que lhe são apresentadas. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 – As despesas decorrentes da contratação, serão reconhecidas contabilmente com dotação orçamentária, conforme segue:DOTAÇÕESFonte Despesa ORC Valor00507.000099.99.00.00.1.00507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública R$ 3.900,00CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1 - O prazo de vigência deste instrumento, será de 12 meses, inicia-se em 03 de setembro 2020 e encerra-se com a entrega dos serviços, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 03 de setembro 2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 – O objeto do Contrato, deverá ser entregue à contratante, em local a ser pela Secretaria Municipal de Obras. 7.2 – A empresa fornecedora deverá disponibilizar o atendimento em até 05 (cinco) dias, após recebimento da Solicitação. 7.3 – O(s) bem(s) no ato da entrega deverá (ão) estar acompanhado (s) da Nota fiscal descritiva, constando nº da Solicitação da Compra, dados da conta bancária para depósito do pagamento; 7.4 – A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida para PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PR, rua João Ormindo de Resende, 686, centro, Cep. 87.400-000, CNPJ Nº 76.381.854/0001-27. CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE 8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.8.2 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato.8.3 - A CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos regularmente, conforme disposto na cláusula quarta. CLÁUSULA NOVA DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 9.1 os licitantes devem observar e o contratado deve observar a fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontração, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objeto de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;“prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preço se níveis artificiais e não-competitivos;“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 9.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-inelegível, indefinidamente ou por prazo determina o, para ou outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusiva, coercitiva ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. 9.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registro relacionados à licitação e à execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 10.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL11.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:11.2 - No que se refere à qualidade do produto licitado, se em desacordo com o apresentado no momento das propostas, ou por vícios e defeitos omitidos, ficará a licitante vencedora sujeita ao pagamento de multa, a qual será arbitrada pela Administração, de acordo com o grau dos danos causados ao Município e aos usuários do serviço final.11.3 - A multa supramencionada poderá ser estipulada em valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total a ser pago pelo objeto da licitação.11.4 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator:a) advertência;b) multa;c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, decorrido o prazo da sanção aplicada.11.5 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas nas Leis Federais nº8.666/93 e n.º10.520/02, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.11.6 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR.11.7 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente junto a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei.11.8 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do(a) Senhor(a) Prefeito(a) Municipal, devidamente justificado.11.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.11.10 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.11.11 - Excepcionalmente, “ad cautelam”, o Município poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO12.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/93.12.2 - O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;b) Quando houver atraso na entrega dos produtos ou prestação de serviços, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, pelo prazo superior a 05 (cinco) dias.12.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR13.1 Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o processo licitatório, Pregão nº 72 /2020 - seus anexos, aplicando-se no que couber a Lei nº8.666/93 e suas alterações.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL14.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TOLERÂNCIA E CASOS OMISSOS15.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.15.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.16.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital do Processo Licitatório Pregão nº 72 /2020– Pregão que o precedeu.16.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.16.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Cruzeiro do Oeste - PR, 03 de Setembro de 2020.T. OLLMANN NAVARROCONTRATADOMARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPrefeita MunicipalCONTRATANTETestemunhas:1 _____________________________ 2_____________________
Prefeitura municiPal de maria HelenaEstado do ParanáProcesso/Edital nº 098/2020 – Dispensa de Licitação nº 049/2020.Ref. Oficio nº 101/2020, pelo qual a Senhora Secretária de Administração solicita ratificação do ato praticado pela mesma para Contratação do Microempreendedor Individual HELIO CALIALAI 38960524972, inscrita no CNPJ sob o nº 19.690.168/0001-02, para prestar serviços de Pedreiro, para construção de residência em alvenaria com área de 55m² de acordo com projeto, memorial descritivo no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos).FUNDAMENTO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO – Conforme constam as informações contidas no Oficio do Diretor Administrativo da Secretaria de Esportes Lazer e Turismo fl 002, e parecer jurídico fls nº 023, 024, 025 e 026, contido no Processo de Licitação/Edital nº 098/2020, Dispensa de Licitação nº 049/2020, com base no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.Ratifico a contratação por dispensa de licitação com a melhor qualidade e menor desembolso possível, nos termos do que dispõem os principio que regem a Administração Pública, com base nas razões expostas no presente processo.Maria Helena - PR, 04 de setembro de 2020.ELIAS BEZERRA DE ARAUJOPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de maria HelenaEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 130/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: HELIO CALIALI 38960524972CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação do Microempreendedor Individual para prestar serviços de Pedreiro, para construção de uma residência em alvenaria com área de 55m², compreendendo o fornecimento de equipamentos, mão de obra, de acordo com projeto, memorial descritivo, tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 098/2020, Dispensa de Licitação nº. 049/2020.CLAUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O contratado compromete – se a executar os serviços especificados na Clausula Primeira no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, após autorização. CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência com início no 08 de setembro de 2020 e termino no 06 de dezembro de 2020, encerrando – se também com a execução dos serviços.CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela prestação dos serviços, o valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).Maria Helena - PR, 08 de setembro de 2020.
Prefeitura municiPal de maria HelenaEstado do ParanáPORTARIA Nº 088/2020Concede pensão à viúva do ex-servidor falecido Abilio José dos SantosO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE:Art. 1º - Conceder, a partir de 6 de maio de 2020, pensão a que faz jus MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA SOARES, companheira, com a cota de 100%(cem por cento), pelos direitos adquiridos do ex-servidor inativo ABILIO JOSÉ DOS SANTOS, falecido em 5 de maio de 2020, nos termos do art. 8º, inciso I, art. 46, art. 47, inciso I, e art. 48, ambos, da Lei Complementar Municipal nº 5/2001, de 16/11/2001.Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensais do benefício de sua pensão o valor de R$ 1.316,59(um mil, trezentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos), constante na planilha de cálculo de proventos de fls 6.Art. 3º - A revisão da Pensão dar-se-á na forma da legislação específica.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a 6 de maio de 2020, revogadas as disposições contrárias.Município de Maria Helena-PR, 8 de setembro de 2020.ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de mariluZEstado do ParanáAUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA 296/2020RELATÓRIO DE VIAGEMDESTINO: MARINGÁ/ PrSAÍDA: 02/09/2020 ás 15:00 horasRETORNO: 02/09/2020 ás 21:00 horasCOMPLEMENTAR Pagamento de 1/8 diária conforme Lei Municipal nº. 1.496/09 de 09 de setembro de 2009, na importância de R$ 36,57 (Trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) como reembolso de despesas de viagem realizada até o município de MARINGÁ- Pr, para transportar paciente para fins de tratamento médico.Nilson Cardoso de SouzaPrefeito Municipal Recebi em ___/___/____EMERSON FIDELIS
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA 297/2020RELATÓRIO DE VIAGEMDESTINO: MARINGÁ/ PrSAÍDA: 04/09/2020 ás 07:00 horasRETORNO: 04/09/2020 ás 15:00 horasPagamento de 1/8 diária conforme Lei Municipal nº. 1.496/09 de 09 de setembro de 2009, na importância de R$ 36,57 (Trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) como reembolso de despesas de viagem realizada até o município de MARINGÁ- Pr, para transportar paciente para fins de tratamento médico.Nilson Cardoso de SouzaPrefeito Municipal Recebi em ___/___/____ANDRÉ LUIZ FERNANDES
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA 298/2020RELATÓRIO DE VIAGEMDESTINO: CASCAVEL/ PrSAÍDA: 08/09/2020 ás 07:00 horasRETORNO: 08/09/2020 ás 15:00 horasPagamento de 1/8 diária conforme Lei Municipal nº. 1.496/09 de 09 de setembro de 2009, na importância de R$ 36,57 (Trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) como reembolso de despesas de viagem realizada até o município de CASCAVEL- Pr, para transportar paciente para fins de tratamento médico.Nilson Cardoso de SouzaPrefeito Municipal Recebi em ___/___/____MARCIO ROBERTO SOLERA
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA 299/2020RELATÓRIO DE VIAGEMDESTINO: CASCAVEL/ PrSAÍDA: 08/09/2020 ás 07:00 horasRETORNO: 08/09/2020 ás 15:00 horasPagamento de 1/8 diária conforme Lei Municipal nº. 1.496/09 de 09 de setembro de 2009, na importância de R$ 36,57 (Trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) como reembolso de despesas de viagem realizada até o município de CASCAVEL- Pr, para transportar paciente para fins de tratamento médico.Nilson Cardoso de SouzaPrefeito Municipal Recebi em ___/___/____ODEMAR FERREIRA DOS SANTOS
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA 300/2020RELATÓRIO DE VIAGEMDESTINO: MARINGÁ/ PrSAÍDA: 08/09/2020 ás 07:00 horasRETORNO: 08/09/2020 ás 15:00 horasPagamento de 1/8 diária conforme Lei Municipal nº. 1.496/09 de 09 de setembro de 2009, na importância de R$ 36,57 (Trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) como reembolso de despesas de viagem realizada até o município de MARINGÁ- Pr, para transportar paciente para fins de tratamento médico.Nilson Cardoso de SouzaPrefeito Municipal Recebi em ___/___/____MAURO PEREIRA DA SILVA
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA 301/2020RELATÓRIO DE VIAGEMDESTINO: CASCAVEL/ PrSAÍDA: 09/09/2020 ás 04:30 horasRETORNO: 09/09/2020 ás 15:00 horasPagamento de 1/8 diária conforme Lei Municipal nº. 1.496/09 de 09 de setembro de 2009, na importância de R$ 36,57 (Trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) como reembolso de despesas de viagem realizada até o município de CASCAVEL- Pr, para transportar paciente para fins de tratamento médico.Nilson Cardoso de SouzaPrefeito Municipal Recebi em ___/___/____MARCOS ANTONIO DE SOUZA
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA 302/2020RELATÓRIO DE VIAGEMDESTINO: MARINGÁ/ PrSAÍDA: 09/09/2020 ás 07:00 horasRETORNO: 09/09/2020 ás 15:00 horasPagamento de 1/8 diária conforme Lei Municipal nº. 1.496/09 de 09 de setembro de 2009, na importância de R$ 36,57 (Trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) como reembolso de despesas de viagem realizada até o município de MARINGÁ- Pr, para transportar paciente para fins de tratamento médico.Nilson Cardoso de SouzaPrefeito MunicipalRecebi em ___/___/____KELVEM DE BARROS DA SILVA
Prefeitura municiPal de nOva OlimPiaEstado do ParanáEDITAL RESUMIDOLICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2020EXCLUSIVO PARA MICROS E PEQUENAS EMPRESASPRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA ME/EPP/MEI LOCAIS E REGIONAISProcesso n.º 926Tipo Menor Por ItemEncontra-se aberta- na Divisão de Licitação e Compras da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento- localizada na Avenida Higienópolis- 821- Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por Item, conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 019/2020, objetivando a Contratação de Empresa para fornecimento parcelado de 275 (duzentos e setenta e cinco) CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS, para distribuição entre os alunos matriculados na ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA OLÍMPIA – APAE, para atendimento ao Previsto na Portaria n.º 369 de 29/04/2020 do Ministério de Estada da Cidadania, nos termos da Lei n° 8.666/93.A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993- n.º 10.520 e demais legislação pertinente.ENTREGA DOS ENVELOPES:Encerrar-se-á às 09:00h. do dia 22 de setembro de 2020.SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:às 09:30 horas do dia 22 de setembro de 2020.Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado- observadas as condições constantes do Edital.O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia- no Depto. de Licitações- na Secretaria Geral- localizada na Avenida Higienópolis n.º 821- Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313.Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 08 de setembro de 2020.JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal
MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA
Exercício: 2020
Pág. 1/1
Estado do Paraná CNPJ 75.799.577/0001-04
Decreto nº 73/2020 de 30/07/2020
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 503.000,00 (quinhentos e três mil reais),destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1394/2018 de 08/11/2018.
Decreta:
Suplementação08 DEPARTAMENTO DE SAUDE08.001 DIVISÃO DE SAUDE PUBLICA - FMS08.001.10.301.1700.2.016. Manutenção das Atividades de Saude
50.000,00 433 - 3.3.90.30.00.00 1019 MATERIAL DE CONSUMO
08.001.10.302.1700.2.105. Manutenção Atividades Hospital Municipal 25.000,00 429 - 3.3.90.30.00.00 1019 MATERIAL DE CONSUMO
403.000,00 445 - 3.3.90.39.00.00 1019 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
12 DIVISÃO DE SERVIÇOS SOCIAL12.001 DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL - FMAS12.001.08.244.1500.2.032. Manutenção das Atividades de Assistencia Social do FMAS
25.000,00 430 - 3.3.90.30.00.00 1021 MATERIAL DE CONSUMO
Total Suplementação: 503.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos oprovável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
478.000,00Receita: 1.7.1.8.03.91.00.000 Transferência de Recursos do SUS Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo
25.000,00Receita: 1.7.1.8.12.11.00.000 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS - Principal
503.000,00Total da Receita:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito
Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia , em 30 de julho de 2020.
Prefeitura municiPal de nOva OlimPiaEstado do ParanáRESUMO · 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO EMPREITADA GLOBAL 057/2019.Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA.Contratada: CONSTRUTORA TRIGAMA EIRELIObjeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de execução para a data de 09 de setembro de 2020. Data da Assinatura: 08 de Dezembro de 2019Fundamentação: Tomada de Preços Nº. 006/2019
· 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO EMPREITADA GLOBAL 057/2019.Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA.Contratada: CONSTRUTORA TRIGAMA EIRELIObjeto: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de execução e vigência do contrato para a data de 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as demais Cláusulas e condições do Contrato originário.Data da Assinatura: 08 de setembro de 2020.Fundamentação: Tomada de Preços Nº. 006/2019JOÃO BATISTA PACHECOPrefeito Municipal
www.ilustrado.com.brUMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2020 Umuarama Ilustrado
Prefeitura municiPal de altO ParaiSOEstado do ParanáLEI Nº 518/2020SÚMULA: Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e por Excesso de Arrecadação, abertura de Créditos Adicionais e Especiais por Anulação de Dotação e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E, EU, O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral para o exercício de 2020 os Créditos Adicionais Especiais por Excesso de Arrecadação em até o limite de R$- 553.400,00 (quinhentos e cinquenta e três mil e quatrocentos reais), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias:08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103010014.2.072000 Enfrentamento da Emergencia COVID 19 - At. Basica98523.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL130.000,0098533.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS25.000,0098543.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 12.000,0095973.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO90.000,0008 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103020014.2.073000 Enfrentamento da Emergencia COVID 19 – Média e Alta Complexidade98553.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA130.000,0008 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103030014.2.112000 Enfrentamento da Emergencia COVID 19 - Assist. Farmac.98563.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL22.000,0098573.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS4.400,0098583.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 5.000,0098593.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO15.000,0098603.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO30.000,0098613.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT.18.000,001019 Bloco Custeio Acoes Serv. Publ. Saude – Coronavirus (COVID-19) - At. Basica14 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL14.06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL082440005.2.109000 Enfrentamento Emergência Covid 19 – Alimentos98463.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO15.000,0014 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL14.06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL082440005.2.110000 Enfrentamento Emergência Covid 19 – Acolhimento98473.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO40.000,0098483.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA1.000,0098494.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.000,0014 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL14.06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL082440005.2.110000 Enfrentamento Emergência Covid 19 – EPI98503.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO12.000,0098514.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,001022 COVID 19 - Transferencias do Sistema Unico de Assistencia Social – SUASArt. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral para o exercício de 2020 os Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação em até o limite de R$- 63.127,46 (sessenta e três mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103010014.2.072000 Enfrentamento da Emergencia COVID 19 - At. Basica98633.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO900,00330 Programa Estadual - Incentivo Farmaceutico08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103010014.2.072000 Enfrentamento da Emergencia COVID 19 - At. Basica98643.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO15.000,00332 Programa Estadual de Qualificacao da Vigilancia em Saude - Custeio08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103010014.2.072000 Enfrentamento da Emergencia COVID 19 - At. Basica98653.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO2.300,00334 PROGR. EST. DE QUAL. DOS CONSELHOS MUNICIPAIS SAUDE - CUSTEIO08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103010014.2.072000 Enfrentamento da Emergência COVID 19 - At. Básica95943.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO30.000,0095953.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO4.927,4695963.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA10.000,00493 Bloco de Custeio da Saude - EstadualArt. 3º. Como recurso para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos prováveis excessos de arrecadações das seguintes fontes de recursos do corrente exercício financeiro:Fonte de RecursosDescriçãoValor1019Bloco Custeio Acoes Serv. Publ. Saude – Coronavirus (COVID-19) - At. Basica481.400,001022COVID 19 - Transferencias do Sistema Unico de Assistencia Social – SUAS72.000,00Art. 4º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 2º, o Poder Executivo Municipal reduzirá as seguintes dotações do orçamento vigente:08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103030014.2.046000 Manutencao do Bloco de Assistencia Farmaceutica – SUS5283.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 800,005343.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 100,00330 Programa Estadual - Incentivo Farmaceutico08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103040014.2.045000 Manutencao do Bloco de Vigilancia em Saude - SUS5623.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00332 Programa Estadual de Qualificacao da Vigilancia em Saude - Custeio08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103010014.2.040000 Manutencao do Fundo Municipal de Saude4563.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.300,00334 PROGR. EST. DE QUAL. DOS CONSELHOS MUNICIPAIS SAUDE - CUSTEIO08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103030014.2.046000 Manutencao do Bloco de Assistencia Farmaceutica – SUS5353.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 2.000,0008 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103040014.2.045000 Manutencao do Bloco de Vigilancia em Saude – SUS5603.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL2.350,005633.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO13.096,565673.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU23.980,905713.3.90.40.00.00.00 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E C 3.500,00493 Bloco de Custeio da Saude - EstadualArt. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 08 (oito) dias domês de setembro de 2020.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de altO ParaiSOEstado do ParanáLEI Nº 520/2020SÚMULA: Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais por Anulação de Dotação e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E, EU, O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral para o exercício de 2020 os Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação em até o limite de R$- 469.238,17 (quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e dezessete centavos), mediante a inclusão de rubricas de despesas das dotações orçamentárias:03 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO03.02 DIV. ASSIST. TECNICA E ADMINISTRATIVA041220003.2.011000 Manutencao da Divisao de Assistencia Tecnica e Administrativa74 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.000,0004 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO04.02 DIV. FINANCAS, ORCAMENTO E CONTABILIDADE041210004.2.018000 Manutencao da Divisao de Financas, Orcamento e Contabilidade149 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 22.495,0910 SECRETARIA DE SERVICOS RODOVIARIOS10.02 DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS267820017.2.100000 Manutencao da Divisao dos Servicos Rodoviarios663 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 32.000,0014 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL14.05 DIVISAO DE ASSUNTOS COMUNITARIOS082440005.2.068000 Manutencao da Divisao de Assuntos Comunitarios857 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.850,0009 SEC. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS09.02 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS154510016.1.048000 Investimentos na Divisao de Obras, Planejamento Urbano e Servicos Publicos596 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 232.076,34607 4.4.90.61.00.00.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 109.716,740 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103010014.2.042000 Manutencao do Bloco de Atencao Basica – SUS483 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00486 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 20.000,00493 Bloco de Custeio da Saude - Estadual08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103010014.2.042000 Manutencao do Bloco de Atencao Basica – SUS479 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 17.100,00494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Publicos de SaudeArt. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral para o exercício de 2020 o Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação em até o limite de R$- 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:14 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL14.03 DIVISAO DE PROGRAMAS SOCIAIS082440005.2.090000 Manutencao da Divisao de Programas Sociais9862 3.3.90.93.03.00.00 INDENIZAÇÕES 6.400,000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio CorrenteArt. 3º. Para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal reduzirá as seguintes dotações do orçamento vigente:02 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL02.01 CHEFIA DE GABINETE041220002.2.003000 Manutencao das Atividades do Gabinete do Prefeito19 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,0002 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL02.02 CONTROLADORIA INTERNA041240002.2.002000 Manutencao dos Servicos da Controladoria Interna29 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 2.000,0032 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 5.000,0002 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL02.03 ASSESSORIA JURIDICA VINC. AO PREFEITO040910003.2.005000 Manutencao dos Servicos de Assessoria Juridica42 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 1.500,0003 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO03.01 GABINETE DO SECRETARIO041220003.2.006000 Manutencao do Gabinete do Secretario de Administracao52 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 2.200,0003 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO03.02 DIV. ASSIST. TECNICA E ADMINISTRATIVA041220003.2.011000 Manutencao da Divisao de Assistencia Tecnica e Administrativa63 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.800,0069 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FI 600,0003 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO03.04 DIVISAO DE COMPRAS E LICITACAO041220003.2.014000 Manutencao da Divisao de Compras e Licitacoes89 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.000,0096 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 2.000,0004 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO04.01 GABINETE DO SECRETARIO041210004.2.016000 Manutencao do Gabinete do Secretario de Fazenda e Planejamento136 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 826,6304 SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO04.03 DIV. TRIBUTOS, ARRECADACAO, FISCALIZACAO041290006.2.019000 Manutencao da Divisao de Tributos, Arrecadacao e Fiscalizacao165 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 20.000,00166 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 2.000,0006 SECRETARIA DE CULTURA06.01 GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA133920011.2.096000 Manutencao do Gabinete do Secretario de Cultura229 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 3.000,00236 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FI 3.000,0006 SECRETARIA DE CULTURA06.02 DIVISAO DE CULTURA133920011.2.036000 Manutencao da Divisao de Cultura241 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 1.000,0007 SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER07.02 DIVISAO DE EDUCACAO123610007.2.030000 Manutencao do Transporte Escolar316 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 15.000,00320 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 7.500,00329 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 10.000,0007 SECRETARIA DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER07.02 DIVISAO DE EDUCACAO123650007.2.032000 Manutencao do Centro de Educacao Infantil357 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 19.600,0008 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103010014.2.040000 Manutencao do Fundo Municipal de Saude444 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 22.500,00467 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 39.230,2708 SECRETARIA DE SAUDE08.03 DIVISAO DE ASSISTENCIA A SAUDE103010014.2.106000 Manutencao da Divisao de Assistencia a Saude573 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 7.000,00574 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 5.000,0009 SEC. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS09.01 GABINETE DO SECRETARIO154510016.2.048000 Manutencao do Gabinete do Secretario de Obras, Plan. Urb. e Serv. Publicos585 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 2.200,0009 SEC. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS09.02 DIV. OBRAS, PLAN. URB. E SERV. PUBLICOS154510016.2.049000 Manutencao da Divisao de Obras, Planejamento Urbano e Servicos Publicos615 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI 3.000,00624 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 80.000,0010 SECRETARIA DE SERVICOS RODOVIARIOS10.01 GABINETE DO SECRETARIO267820017.2.099000 Manutencao do Gabinete do Secretario dos Servicos Rodoviarios644 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 2.000,0010 SECRETARIA DE SERVICOS RODOVIARIOS10.02 DIVISAO DE SERVICOS RODOVIARIOS267820017.2.100000 Manutencao da Divisao dos Servicos Rodoviarios658 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 15.000,00667 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FI 9.000,0011 SECRETARIA DE AGROPECUARIA E ABASTEC.11.01 GABINETE DO SECRETARIO DE AGROP., ABAST.206060018.2.056000 Manutencao do Gabinete do Secretario de Agropecuaria e Abastecimento672 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 7.682,00673 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 2.000,0011 SECRETARIA DE AGROPECUARIA E ABASTEC.11.02 DIVISAO DE AGROPECUARIA E ABASTECIMENTO206060018.2.057000 Manutencao da Divisao de Fomento Agropecuario e Abastecimento695 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 10.689,27706 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 2.000,0012 SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO12.01 GABINETE DO SECRETARIO DE IND. E COM.226610019.2.105000 Manutencao do Gabinete do Secretario de Industria e Comercio715 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 2.000,0013 SEC.TURISMO,M. AMB.,EC., FISC.,SAN.,AGR.13.01 GABINETE DO SECRETARIO185410020.2.060000 Manut. Gab. Secret. Turismo, Meio Amb., Ecol., Fiscaliz., Saneam. e As. Agraria739 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 2.000,0013 SEC.TURISMO,M. AMB.,EC., FISC.,SAN.,AGR.13.02 DIVISAO DE TURISMO276950013.2.038000 Manutencao da Divisao de Turismo751 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 810,0013 SEC.TURISMO,M. AMB.,EC., FISC.,SAN.,AGR.13.03 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE185410020.2.061000 Manutencao da Divisao de Meio Ambiente, Ecologia e Fiscalizacao Ambiental764 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 30.000,0014 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL14.03 DIVISAO DE PROGRAMAS SOCIAIS082440005.2.090000 Manutencao da Divisao de Programas Sociais823 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 35.000,0014 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL14.05 DIVISAO DE ASSUNTOS COMUNITARIOS082440005.2.068000 Manutencao da Divisao de Assuntos Comunitarios846 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL 30.000,000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio Corrente08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103020014.2.044000 Manutencao do Bloco de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – SUS508 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 40.000,00493 Bloco de Custeio da Saude - Estadual08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103010014.2.042000 Manutencao do Bloco de Atencao Basica – SUS484 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00487 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 2.100,0008 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103030014.2.046000 Manutencao do Bloco de Assistencia Farmaceutica - SUS530 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00536 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 3.000,0008 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103040014.2.045000 Manutencao do Bloco de Vigilancia em Saude - SUS564 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00568 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 2.000,00572 3.3.90.40.00.00.00 SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E C 1.000,00494 Bloco de Custeio das Acoes e Servicos Publicos de SaudeArt. 4º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 2º, o Poder Executivo Municipal reduzirá a seguinte dotação do orçamento vigente:03 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRACAO03.02 DIV. ASSIST. TECNICA E ADMINISTRATIVA041220003.2.011000 Manutencao da Divisao de Assistencia Tecnica e Administrativa69 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FI 6.400,000 Recursos Ordinarios (Livres) - Exercicio CorrenteArt. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2020.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de altO ParaiSOEstado do ParanáLEI Nº 519/2020SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E, EU, O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral para o exercício de 2020 o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação em até o limite de R$- 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103010014.1.061000 Investimentos do Grupo da Atencao Basica da Saude436 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.800,00519 Bloco de Investimentos na Saude - EstadualArt. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral para o exercício de 2020 o Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação em até o limite de R$- 108.000,00 (cento e oito mil reais), mediante a inclusão de rubrica de despesa da dotação orçamentária:08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103010014.1.061000 Investimentos do Grupo da Atencao Basica da Saude436 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 108.000,00519 Bloco de Investimentos na Saude - EstadualArt. 3º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á do provável excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso do corrente exercício financeiro:Fonte de Recursos Descrição Valor519 Bloco de Investimentos na Saude – Estadual 60.800,00Art. 4º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 2º, o Poder Executivo Municipal reduzirá as seguintes dotações do orçamento vigente:08 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103020014.1.062000 Investimentos do Grupo da Atencao Especializada da Saude491 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 65.000,0008 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103030014.1.068000 Investimentos na Assistencia Farmaceutica517 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,0008 SECRETARIA DE SAUDE08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE103040014.1.063000 Investimentos no Bloco da Vigilancia em Saude549 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 13.000,00519 Bloco de Investimentos na Saude - EstadualArt. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr., aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2020.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preço N° 005/2020 Fornecedor: MC MEDICAL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES- EIRELI. Objeto: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais odontológicos para serem utilizados na manutenção do CEO – Centro de Especialidades e materiais hospitalares para serem utilizados na sede do CISA, CAPS e Ambulatório de Especialidades Médicas do CISA, conforme especificações contidas no edital de Pregão nº 010/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Valor: até 28.955,55 (Vinte e oito mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) anuais Prazo: início em 01 de setembro de 2020 e término em 01 de setembro de 2021. ITENS:
ITEM QTDE DESCRIÇÃO UNID MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
94 20 Hipoclorito de sódio 1%, frasco com 1 litro FR CICLO FARMA 1,98 39,60
176 07 PINÇA Allis 23 cm UNID ABC
80,85 565,95
178 4500
Avental cirúrgico manga longa c/elástico no punho TNT 40 ou 60 ou 80 descartavel, tamanho G , hipoalergico, atoxico e de alta proteção, 100% polipropileno, gramatura 40G/M2 ou 60G/M2 ou 80G/M2 modelagem unissex , hidrorepelente, alta repelência a fluidos
UNID ANADONA
6,30 28.350,00
TOTAL DOS ITENS R$ 28.955,55 Ata de Registro de Preço N° 005/2020 Fornecedor: BIOLÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI. Objeto: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais odontológicos para serem utilizados na manutenção do CEO – Centro de Especialidades e materiais hospitalares para serem utilizados na sede do CISA, CAPS e Ambulatório de Especialidades Médicas do CISA, conforme especificações contidas no edital de Pregão nº 010/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Valor: até 35.120,13 (Trinta e cinco mil cento e vinte reais e treze centavos) anuais Prazo: início em 01 de setembro de 2020 e término em 01 de setembro de 2021. ITENS:
ITEM QTDE DESCRIÇÃO UNID MARCA VALOR UNITÁ-RIO VALOR TOTAL
21 05 Broca de Tungstenio Mini-Cut 1520 Tronco Cônica PM – American Burrs UNID DR PRO R$ 48,00 R$ 240,00
23 10
Cadeira mocho odont Ergonómica (estof.espuma inj. Revestido com PVC expan. C/5 rodizio duplos, ajuste de altura encosoto pers. c/ inclinação de 7 p/ frente e 18 p/ tras sistema elevação – pistão a gas Ref: Dabi Atlante ou Kavo ou Saevo ou Gnatus ou de melhor qualidade
UNID CONCHA BACK BP
R$ 446,00 R$ 4.460,00
27 05 Caneta de Alta Rotação Extra Torque Push Button / Ref: Kavo ou Dabi Atlante ou de melhor qualidade
UNID KAVO-605 C R$ 369,00 R$ 1.845,00
33 05 Cimento obturador endodôntico tipo Grosman líquido frasco com 10ml e pó frasco c/12g / Referência: Endofill ou Fill Canal ou de melhor qualidade.
CX CIMENT-FILL - AAF R$ 13,60 R$ 68,00
61 05 Cunha de madeira anatomica sortidas cx/ 100 cunhas CX AAF DO BRASIL R$ 4,00 R$ 20,00
64 15 EDTA trissódico gel 24%, seringa de 3gr, cx com 2 unidades CX BIODINAMICA R$ 13,17 R$ 197,55
135 04 Ponta de aspiração endo tipo 0,06” embalagem com 20 unid. de 1,52 mm Ref; Angelus ou de melhor qualidade
PCT ENDO TIPS -ANGELUS R$ 30,40 R$ 121,60
155 15 Selante resinoso fotopolimerizável para fossulas e fissuras. Referência: Prevent ou Fluorshield ou de melhor qualidade
UNID DEFENSE CHROMA R$ 9,44 R$ 141,60
156 02
Sensor para radiografia digital T2, acompanhada de sistema que permite o arquivamento das imagens nos pronturarios da entidade salvando os mesmo no formato JPEG conexão USB 2.0 sendo em fibra optica c/*cabo igual ou maior que 3mt, resolução de imagem superior a 25 pares de linha por milimetro n° de pixel ( ega pxsel) ou superior a 1000x1500, nivel de cinza : 12 bits, normas segurança ABNT NBR IEC – 60601-1-2:2006, ABNT NBR IEC 60601-1-2004,,abnt nbr iec 60601-1:1997
UNID EAGLEDIITAL SENS
R$ 12.793,00 R$ 25.586,00
158 30 Solução antisséptica bucal digluconato de clorexidina a 0,12%, sabor menta frasco de 1 litro. Referência: Perioplak, Riohex ou de melhor qualidade
TOTAL DE ITENS R$ 35.120,13 Ata de Registro de Preço N° 005/2020 Fornecedor: ÁGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS - EIRELI-ME Objeto: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais odontológicos para serem utilizados na manutenção do CEO – Centro de Especialidades e materiais hospitalares para serem utilizados na sede do CISA, CAPS e Ambulatório de Especialidades Médicas do CISA, conforme especificações contidas no edital de Pregão nº 010/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Valor: até 26.564,95 (Vinte e seis mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) anuais Prazo: início em 01 de setembro de 2020 e término em 01 de setembro de 2021. ITENS:
ITEM QTDE DESCRIÇÃO UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
04 10 Agua Oxigenada frasco com 1000 ml 10 v. ( peróxido de hidrogénio ) FR FARMAX
Ata de Registro de Preço N° 005/2020 Fornecedor: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDAI. Objeto: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais odontológicos para serem utilizados na manutenção do CEO – Centro de Especialidades e materiais hospitalares para serem utilizados na sede do CISA, CAPS e Ambulatório de Especialidades Médicas do CISA, conforme especificações contidas no edital de Pregão nº 010/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Valor: até 1.773,35 (Hum mil e setecentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos) anuais Prazo: início em 01 de setembro de 2020 e término em 01 de setembro de 2021 ITENS:
77 02 Espátula para resina Thompson n° 02 UNID CASSIFLEX
R$ 23,40
80 10 Eucaliptol frasco com 10ml UNID MAQUIRA R$ 7,10
130 05 Pinça perry ( clinica ) com canaleta UNID CASSIFLEX R$ 22,86
174 30 Acetato de metilprednisolona 40 mg/ml 2 ml FR UNIÃO QUIMICA R$ 12,75
179 4500
Sapatilha pró-pé TNT 30, branca tipo soldado, fabricada em 100% polipropileno, atoxico, gramatura 30G/M2, embalagem com 100 unid. tamanho único ( baseado na numeração até 43)
UNID MEDGAUZE R$ 0,19
181 25 Mascara protetor facial ( face shield ) reutilizável, ajustável .Fabricada em polímero transparente, apoio de cabeça colorido ( sortido )
UNID PREVEN R$ 10,31
TOTAL DOS ITENS R$ 1.773,35
Umuarama, 08 setembro de 2020.
NILSON MANDUCA Coordenador
S O 87°15' NE - 110 ,00 m
02°45' NO - 240,00 m
1,00 m48°00' SE
Prefeitura municiPal de maria HelenaEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 129/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2020.CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARIA HELENACONTRATADA: CIRUGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, com fundamento no art. 24, inciso II e V da Lei 8.666/93, firmam o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de EPIS, máscara cirúrgica descartável e luvas de procedimentos descartáveis, destinados aos profissionais de saúde que estão na linha de frente ao enfrentamento do novo corona vírus (covid 19), tendo em vista o resultado do Processo/Edital n°. 097/2020, Dispensa de Licitação nº. 048/2020.CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO: A contratada compromete – se a fornecer os EPIS contidos na tabela abaixo, na Avenida Paraná 1468, após autorização de fornecimento da Secretaria Municipal de Saúde.ITEM QNT UND DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS R$ UNIT R$ TOTAL01 53 CX Máscara cirúrgica descartável c/50 47,90 2.538,7002 300 CX Luvas de procedimentos descartáveis P M c/100 43,90 13.170,00CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir do dia 04 de setembro de 2020 e termino no dia 31 de dezembro de 2020, encerrando – se também com a aquisição total dos itens.CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos EPIS, o valor global de R$ 15.708,70 (quinze mil, setecentos e oito reais setecentos centavos).Maria Helena - PR, 04 de setembro de 2020.
MUNICÍPIO DE MARILUZ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2020.
O MUNICÍPIO de MARILUZ-PR, torna público que às 09:00 horas do dia 21 de setembro de 2020, na Prefeitura Municipal de Mariluz, no site: www.comprasgovernamentais.gov.br, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para aquisição de:
OBJETO QUANTIDADE VALOR TOTAL PRAZO Fornecimento e Instalação
de Luminárias de Led 1.125 unidades R$ 1.547.348,66 180 dias
Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Gleicely F. L. Souza, Mariluz, Paraná, Brasil - Telefone: (44) 3534-8000 - E-mail [email protected]. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço : Avenida Marília, nº 1920 - Centro - Prefeitura Municipal de Mariluz; das 08:00 às 17:00 horas.
Mariluz, 03 de setembro de 2020.
NILSON CARDOSO DE SOUZA Prefeito Municipal
www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUARtA-feiRA, 9 de setembro de 2020Umuarama Ilustrado
R E P Ú B L I C A F E D E R A T I V A D O B R A S I L ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO E COMARCA DE UMUARAMA 2º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Eduardo Spricigo, Oficial de Registro do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama-PR, nos termos do art. 26, § 4º da Lei nº 9.514/97, FAZ SABER que a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Arenito, inscrita no CNPJ sob nº 07.026.923/0001-61, na qualidade de CREDORA FIDUCIÁRIA, requereu a este Serviço Registral a intimação de: C. A. DOS SANTOS ALIMENTOS ME, inscrita no CNPJ sob nº 22.377.610/0001-41, com ultimo endereço conhecido à Rua Francisco Pontes, nº 2216, Jardim Alto da Boa Vista, em Umuarama-PR, representada pela Sra. CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS LIMA, brasileira, auxiliar de produção, port. da C.I. RG nº.5.246.535-4-SSP/PR e do CPF nº.751.768.079-04, esta comparecendo também como garantidor fiduciante e avalista no ato da alienação, com último endereço conhecido à Rua Vinte e Um de Abril, nº 1782, Jardim Colibri, em Umuarama-PR; e MARCOS ROGERIO DE LIMA, brasileiro, maquinista, port. da C.I. RG nº.7.327.005-7-SSP/PR e do CPF nº.885.351.189-34, com último endereço conhecido à Rua Àguia, nº 2357, Conjunto Patrimônio Umuarama, em Umuarama-PR, que compareceu no ato da alienação como garantidor fiduciante e avalista, para que satisfaçam o pagamento da importância de R$ 17.005,97 (dezessete mil, cinco reais e noventa e sete centavos), correspondente ao valor para purga do débito (cálculo em 04/09/2020), mais o que vencer até a data de efetivo pagamento, os juros convencionais e as penalidades, demais encargos contratuais, acrescidos das despesas de intimação, publicação de edital e emolumentos. Tal dívida tem origem na Cédula de Crédito Bancário nº 104600, emitida em 11/04/2018, garantido por alienação fiduciária do imóvel objeto da matrícula nº 9803 deste Serviço de Registro de Imóveis, firmado em 11/04/2018, consoante ato registral R-8/9803. A representante da Interveniente Fiduciante, e o Avalista NÃO FORAM ENCONTRADOS, para intimação pessoal, nos endereços conhecidos, de acordo com o certificado pelo Registro de Títulos e Documentos desta cidade. Desta forma, por meio deste Edital, fica a emitente devedora C.A. DOS SANTOS ALIMENTOS ME representada por CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS e os garantidores fiduciantes e avalistas CONCEIÇÃO APARECIDA DOS SANTOS e MARCOS ROGERIO LIMA, acima qualificados, constituído em mora e INTIMADOS para que satisfaçam o pagamento da importância acima referida e demais consectários legais, no prazo de 15 (quinze) dias - a contar da última publicação do presente Edital -, neste 2º Serviço de Registro de Imóveis, situado à Avenida Brasil, nº 4334, Edifício Atrium, Salas 02 a 05, Centro (Zona 1), em Umuarama-PR (Tel.: 44 2020-1234 e/ou 2020-0018). Ficam o interveniente fiduciante e os avalistas, acima qualificados, cientificados que o decurso do prazo para a purgação da mora, sem o devido pagamento, garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel “Lote de terras sob nº 2, da quadra nº 3, do Conjunto Habitacional Patrimônio Umuarama, nesta cidade, com área de 241,01m²”, e com demais características, medidas, confrontações e benfeitorias constantes na matrícula nº 9803 desta serventia, em favor da CREDORA FIDUCIÁRIA Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Sicoob Arenito, nos termos do art. 26, § 7°, da Lei nº 9.514/97, após o cumprimento das formalidades legais e fiscais. - Dado e passado neste Município de Umuarama-PR, aos 04 de setembro de 2020. Original assinado por Eduardo Spricigo, Oficial de Registro.
CONTRATO Nº 231/2020MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a Empresa 33.072.467/0001-04 - LEONARDO GOMES LONGUINI EIRELI - RUA SANTA CATARINA, 2050, JARDIM ALVORADA, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste - PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) - LEONARDO GOMES LONGUINI, CPF:085.728.149-65 - AVENIDA BRASIL, 3838, CASA, JARDIM DA LUZ, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste PR. tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:DO OBJETOCláusula – primeira: O objeto do presente contrato refere-se Contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de Pavimentação Asfáltica no prolongamento da Rua Peabiru do acesso secundário do prolongamento da Rua Peabiru no município de Cruzeiro do Oeste, conforme projetos, planilhas orçamentárias, memoriais , da(o) , que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.ITENSLote Item Descrição Qtd Vr. Unitário Vr. Total1 1 Execução de Pavimentação Asfáltica no prolongamento da Rua Peabiru 1.00 R$ 858.765,61 R$ 858.765,61.DOS DOCUMENTOS APLICÁVEISCláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Concorrência de nº 1 /2020 , na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRACláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 858.765,61 ( Oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos), cujo pagamento será conforme nota de empenho, conforme as Medições e liberação efetuadas pela Secretaria Municipal de Planejamento.Cláusula – quarta: No preço ajustado encontram-se incluídas todas e quaisquer despesas diversas, inclusive com impostos e encargos sociais decorrentes da respectiva prestação do serviços.Cláusula – quinta: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, após a data da assinatura deste instrumento, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão deste contrato.Cláusula – sexta: A Contratada compromete-se a entregar os serviços conforme cronograma físico-financeiro anexado ao processo de licitação.Cláusula – sétima: A vigência do presente contrato inicia-se em 02/09/2020 e encerra-se em 02/09/2021Cláusula – oitava: A CONTRATADA realizará os serviços de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos - Divisão de Serviços Rodoviários / Secretaria Municipal de Planejamento.Cláusula – nona: A despesa decorrente do presente contrato correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária –DOTAÇÕESFonte Despesa ORC Valor00000.000001.07.00.00.1.00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 858.765,61PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INICIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃOCláusula – décima: A CONTRATADA obriga-se a entregar a PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE o objeto deste contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 180 dias iniciando em 02 de setembro 2020 e encerrando –se em 28 de fevereiro 2021.§ 1º - Os serviços deverão ser iniciados no máximo até o 10º (décimo) dia contado a partir da assinatura da ordem de serviços.§ 2º - Somente será admitida alteração do prazo de execução, com anuência expressa da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, quando:houver alteração do projeto e/ou especificações técnicas pelo CONTRATANTE;houver alteração de quantidades, obedecidos os limites fixados neste contrato, por atos do CONTRATANTE;houver atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsidio concernente ao objeto contratado, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE;por atos do CONTRATANTE que interfiram no prazo de execução;atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outros devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE;por motivos de caso maior ou caso fortuito, entre outros, desde que tenham influencia direta sobre o objeto contratado;outros casos previstos em lei.§ 3º - Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou suspensão do contrato, cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes em relação ao contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.§ 4º - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da obra, deverá esta comunicar e justificar o fato por escrito para que o CONTRATANTE tome as providências cabíveis. § 5° - Enquanto perdurar o impedimento, o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução da obra com outra empresa, desde que respeitadas as condições de classificação da licitação, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADACláusula – décima primeira : A CONTRATADA se obriga a:Assegurar a execução do objeto deste contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;Manter, em todos os locais de serviços um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente nos de trabalhos em vias publicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste contrato em partes ou no todo;Manter no local do objeto deste contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência;Providenciar a matricula do objeto deste contrato no INSS;Não manter em seu quadro de pessoal menor de 18(dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos e insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos;Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação;Fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, maquinas e equipamentos.§ 1º - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, de sua responsabilidade, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.§ 2º - Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada a CONTRATADA responderá pelos custos através de glosas de créditos, garantia e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 02(dois) anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTECláusula – décima segunda: O CONTRATANTE se obriga a:Fornecer todos os documentos e informações necessárias para total e completa execução do objeto deste contrato;Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA, na forma estabelecida neste contrato;Garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente contrato;Garantir a CONTRATADA acesso a suas instalações.DA FORMA DE PAGAMENTO E CORREÇÃO MONETÁRIACláusula – décima terceira O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, conforme medições executadas pela fiscalização à apresentação correta dos serviços executados. O Município terá no mínimo 03 (três) dias úteis para efetuar os pagamentos contados da data de liberação dos recursos. O faturamento deverá ser protocolado, em 02(duas) vias (original e cópia), no protocolo geral na sede do CONTRATANTE e deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:Nota fiscal/fatura com discriminação dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação, numero do contrato, observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo engenheiro fiscal;Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS do ultimo recolhimento devido, quitado e autenticado em cartório, de acordo com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra;A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:Da quitação junto ao CREA, através de ART;Da quitação junto ao INSS, através de matrícula CND;Da quitação junto ao FGTS/CEF, através de CRS;Apresentação do recibo de recolhimento do garantia de execução, e adicional se houver.A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:Da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído;Do Termo de Recebimento Provisório;De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica.1º - Se os serviços previstos numa parcela mensal do cronograma físico - financeiro não forem executados, qualquer serviço da parcela mensal seguinte não será pago.§ 2º - No caso em que o valor dos serviços executados for superior ao da parcela mensal estabelecida no cronograma físico – financeiro, estes poderão ser faturados desde que todos os serviços das parcelas anteriores estejam concluídos.§ 3º - A correção monetária para pagamentos feitos em atraso pela Administração Pública, incide, na espécie, o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei 8.666/93, que confere à Administração o prazo não superior a trinta dias para pagamento das faturas que lhe são apresentadas.DA FISCALIZAÇÃO, TESTES, REUNIÕES DE GERENCIAMENTO E COMUNICAÇÃOCláusula – décima quarta: A fiscalização da execução do objeto deste contrato será feita, através de profissional devidamente designado pelo CONTRATANTE. A fiscalização será feita periodicamente, a contar da formalização deste contrato, à medição baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico – financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Caso os serviços executados não correspondam ao estabelecido no cronograma físico – financeiro, será registrada a situação inclusive para fins de aplicação das penalidades previstas, se for o caso.1º - A CONTRATADA deverá permitir e colaborar para que os funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE:Inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente contrato;Examinem os registros e documentos que considerem necessários conferir;§ 2º - A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópia das especificações técnicas, memoriais descritivos, cronograma físico – financeiro, planilha de serviços, Boletim Diário de Ocorrências – BDO o qual, diariamente, deverá ser preenchido e rubricado pelo encarregado da CONTRATADA e pela fiscalização, e deverão ficar reservados para manuseio da fiscalização;§ 3º - A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com a autorização prévia da fiscalização.§ 4º - Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não reveladas não reveladas até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstituído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de qualquer ônus financeiro para a CONTRATANTE.§ 5º - Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificações e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correção por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas a correção, remoção e/ou substituição do material rejeitado.§ 6º - A CONTRATADA é obrigada a efetuar e entregar no prazo o resultado dos testes solicitados pelo CONTRATANTE. As despesas com a execução dos testes são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.§ 7º - A fiscalização e a CONTRATADA podem solicitar reuniões de gerenciamento um ao outro. A finalidade é revisar o cronograma dos serviços remanescentes e discutir os problemas potenciais.§ 8º - Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após seu recebimento.DAS OBRIGAÇÕES PROVISÓRIASCláusula – Décima quinta: A CONTRATADA deve submeter a fiscalização os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias, se houver, que deverá aprova-los caso estejam adequados ao objeto deste contrato.§ 1º - A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.§ 2º - A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades pela CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias.§ 3º - A CONTRATADA deve obter a aprovação de terceiros para o seu projeto de obras provisórias, onde requeridas.DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
Cláusula – Décima sexta: Por determinação do CONTRATANTE a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, em ate 25%(vinte e cinco por cento) do preço inicial atualizado do contrato.§ 1º - A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA não poderão ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.§ 2º - Se no contrato houveram sido contemplados preços unitários para serviços a serem acrescidos, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitadas os limites estabelecidos no caput desta Cláusula.DOS MATERIAIS, VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOSCláusula – Décima sétima: Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos a serem empregados nos serviços decorrentes deste contrato serão fornecidos pela CONTRATADA cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.§ Único – Sempre que os documentos de licitação não constarem características determinadas em referência à mão-de-obra, materiais, artigos e equipamentos, entender-se-á que os mesmos devem ser novos, da melhor qualidade em suas respectivas espécies, de acordo com a finalidade que se destinam. No caso em que os materiais, artigos e equipamentos são mencionados nas especificações técnicas e/ou memoriais como “similar” a qualquer padrão especial, o CONTRATANTE decidirá sobre a questão da similaridade.DA SEGURANÇA DA OBRACláusula – Décima oitava: A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do Art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.§ Único – A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias publicas, de acordo com as normas de segurança no trabalho.DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADACláusula – Décima nona: A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente contrato.DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOSCláusula – vigésima O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15 (quinze) dias após a comunicação da conclusão do objeto deste contrato pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por comissão especialmente designada por este, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.§ 1º - O recebimento definitivo do objeto deste contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especialmente designada pelo CONTRATANTE.§ 2º - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃOCláusula – vigésima primeira: A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.§ 1º - Se a CONTRATADA ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da notificação ou aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;§ 2º - Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em partes pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina a responsabilidade e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste contrato, nem importará em estabelecer qualquer vinculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.DAS PENALIDADESCláusula – vigésima segunda: A CONTRATADA será aplicada penalidades pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão da obra;Multa de 0,1 % (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, contando a partir do 10º dia da assinatura do contrato;Multa de 01 % (um por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir quaisquer das demais obrigações contratuais;Multa de 10 % (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o contrato, no todo e/ou em partes, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução das obras no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data de aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;Multa de 20 % (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do contrato no caso estipulado na Cláusula Vigésima Segunda, letra “C”;Suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta,pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à rescisão contratual ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA.§ Único – A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor de garantia de execução e adicional se houver.DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADESCláusula – vigésima terceira: Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará inicio ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.§ 1º - Compete ao Prefeito, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.§ 2º - É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas.DA RESCISÃOCláusula – vigésima quarta: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato independente de interpelação judicial, sem que a CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:Quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;Quando houver atraso dos serviços por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem manifestação da CONTRATADA ou justificativa aceita pelo CONTRATANTE;Quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização;Demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.§ 1º - A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis;§ 2º - Declara a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUALCláusula – vigésima quinta: Integram e completam o presente contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: o instrumento convocatório, projetos, especificações técnicas, memoriais, bem como a proposta, planilha de serviços, cronograma físico – financeiro da proponente vencedora, anexos e pareceres que formam o processo.DOS CASOS OMISSOSCláusula – vigésima sexta: Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor aplicáveis a espécie.DAS ALTERAÇÕESCláusula – vigésima sétima: Serão incorporados a este contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais, nas quantidades, nos prazos ou nos valores para todos os fins de direito.DO CONHECIMENTO DAS PARTESCláusula – vigésima oitava: Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.Cláusula – vigésima nona: O contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, independentemente de prévio aviso, em caso de inadimplemento de quaisquer das clausulas inseridas no mesmo, bem como na ocorrência de quaisquer das hipóteses inseridas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93;§ 1º : Ficam ressalvados os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei descrita no caput.§ 2º : Poderá, ainda, ocorrer a rescisão do contrato, de forma bilateral, na ocorrência da hipótese inserida no inciso II, art. 79 da respectiva Lei;§ 3º : Em caso de rescisão contratual por inadimplemento de qualquer dos contratantes, fica este obrigado ao pagamento de multa em percentual equivalente a 2%(dois por cento), do valor do mesmo, sem prejuízo de indenização por eventuais danos ou prejuízos sofridos pela outra parte, visto que a multa prevista não tem caráter compensatório , mas simplesmente moratório.DAS CLAUSULAS ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃOCláusula trigésima:Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:a)“Prática Corrupta”:Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação oi na execução de contrato;b)“Prática Fraudulenta”:A falsificação ou emissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou na execução do contrato.c) “Prática Colusiva”:Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;d)“Prática Coercitiva”:Causar dano ou ameaçar direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.e)“Prática Obstrutiva”:(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral promover inspeção.Cláusula trigésima primeira:Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando - a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, oclusivas, coercitivas, ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.Cláusula trigésima segunda:Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.DO FOROCláusula – trigésima terceira: As partes elegem o foro da Comarca de Cruzeiro do Oeste – Paraná, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam e rubricam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.Cruzeiro do Oeste - PR, 02 de Setembro de 2020.LEONARDO GOMES LONGUINI EIRELIContratadaMARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPrefeita MunicipalTestemunhas:1 _____________________________ 2 _______________________________
Prefeitura municiPal de cruZeirO dO OeSteEstado do Paraná
Prefeitura municiPal de PerOBalEstado do ParanáEXTRATO DE TERMO ADITIVOTermo Aditivo nº1Ref: CONTRATO Nº150/2017.Contratante: Município de PerobalContratado: SICREDI VALE - COOP. DE CRED. RURAL VALE DO PIQUIR.Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Oitava do presente contrato, encerrando-se em 13 de setembro de 2021.Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.Data: 04/09/2020.
Prefeitura municiPal de PerOBalEstado do ParanáCOMUNICAÇÃO INTERNAPerobal, 08 de setembro de 2020.Senhor Prefeito:Nos termos do processo de Dispensa de licitação nº 025/2020 anexo, solicito ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida para a Secretaria de Saúde para a contratação da empresa A. MILTON OLIVEIRA CAMPOS 60849738920, inscrita no CNPJ sob n.º 35.206.255/0001-90, para aquisição de bebedouros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais), com dispensa de licitação tendo como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Sendo só o que se apresenta para o momento, aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos protestos de estima e consideração.ANDRÉ ANTONIO DOS SANTOSSecretario de Saúde
RATIFICAÇÃO DA DISPENSADispensa de Licitação nº025/2020.Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu parecer favorável, RATIFICO a contratação da empresa A. MILTON OLIVEIRA CAMPOS 60849738920, inscrita no CNPJ sob n.º 35.206.255/0001-90, para aquisição de bebedouros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais), com dispensa de licitação tendo como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.Perobal, 08 de setembro de 2020.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de PerOBalEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOContrato n°87/2020.Contratante: Município de PerobalContratado: MILTON OLIVEIRA CAMPOS 60849738920. Objeto: contratação da empresa MILTON OLIVEIRA CAMPOS 60849738920, inscrita no CNPJ sob n.º 35.206.255/0001-90, para aquisição de bebedouros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.Valor Total: R$ 5.940,00.Vigência: 08/09/20 a 31/12/20.Fundamentação: Dispensa por Limite nº25/2020.
municiPiO de PérOlaEstado do ParanáPORTARIA Nº 475/2020Conceder Férias ao servidor JONATHAN DOS SANTOS MANTOVANI e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor JONATHAN DOS SANTOS MANTOVANI, matricula nº 2376-0, ocupando o cargo efetivo de Agente de Prevenção e Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30(trinta) dias de Férias, referente ao período aquisitivo de (2019/2020), de 08 de Setembro a 07 de Outubro de 2020.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Pérola/Paraná, 08 de Setembro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito
municiPiO de PérOlaEstado do ParanáEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº023/2020O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO, a realização do PSS – Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº 001/2019, e seus anexos, Homologado pelo Edital nº 004/2019.CONSIDERANDO, os Ofícios nº 039, 069 e 071/2020, da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Pérola, Estado do Paraná.CONSIDERANDO, as medidas adotadas para compor o quadro funcional da equipe de enfrentamento ao COVID-19, no ambulatório específico.RESOLVE:Convocar os candidatos(as) aprovados(as), abaixo nominados(as), em primeira chamada para entrega dos documentos comprobatórios que foram descritos no ato da inscrição, em atendimento ao item 8. – DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS, do PSS – Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº001/2019, Homologado pelo Edital nº004/2019, e Relação de Documentos abaixo descritos, até as 17h00m do dia 23/09/2020, no Departamento de Recursos Humanos.O candidato(a) convocado(a), quando não houver interesse deverá se manifestar encaminhando requerimento ou e-mail ao Departamento de Recursos Humanos (e-mail: [email protected]), solicitando o deslocado para o final da lista, que obedecerá mais uma convocação respeitando a ordem de classificação. Caso está segunda convocação não seja atendida pelo candidato, este será automaticamente desclassificado do certame.Cargo: 9 – TÉCNICO EM ENFERMAGEMCLASSIFICAÇÃO NOME DATA DE NASCIMENTO PONTOS23 MAIARA DE MELO ROQUE 19/09/1993 51.5024 THAIS CRISTINA OLIVEIRA RIBEIRO 13/09/1994 51,5025 MARCIA PASSOS OLIVEIRA 21/11/1974 51.0026 JENNIFER GRASIELLE DOS SANTOS 27/02/1983 51.0027 GUILHERME GONÇALVES DE AQUINO 15/12/1985 51.0028 TATIANI MILANI DUQUIS 17/01/1994 51.00RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA SIMPLES) ACOMPANHADO DOS ORIGINAIS:01 - Carteira de Identidade (RG);02 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);03 - Carteira de Trabalho e Número do PIS - (CTPS - folha de identificação frente e verso);04 - Comprovante de abertura de conta no Banco Itaú, contendo o número da agência e conta;05 - Comprovante de endereço atualizado (últimos 60dias contados da convocação);06 - Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;07 - Certidão de Nascimento ou Casamento;08 - Certificado de Reservista;09 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, com número do CPF;10-Declaração emitida pelo próprio candidato de que não foi demitido ou exonerado do serviço Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgamento a ser julgado a ser cumprida ou em cumprimento;11-Declaração emitida pelo próprio candidato de que não está recebendo proventos de aposentadoria de Cargo Público, e/ou Cargo de Função Pública ressalvada os Cargos Públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal;12-Certidões Negativas de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual-(Fórum), e Justiça Federal-(www.jfpr.jus.br), onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;13-Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.14-Registro no Órgão de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;15-Certidão de Condutor expedida pelo CIRETRAN onde o candidato possui seu prontuário da CNH. (exigido para o cargo de Motorista);16-Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigida para requisito do cargo;17-01(uma) foto 3x4 recente.Pérola - Paraná, 08 de setembro de 2020.DARLAN SCALCOPrefeito
MUNICIPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
Página 1 de 1AVENIDA DONA PÉROLA BYINGTON, 1800 – CEP- 87540-000 – Fone: (44) 3636-8300 - Fax: (44) 3636-8313
Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de março de 1.997, notificamos aos Partidos,ao Sindicato dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dosseguintes Recursos Federais, compreendidos entre os dias 02/09/2020 à 08/09/2020
04/09/2020 BRASIL 8924-9 Pref. Municipal de Pérola – AFM 129.006,4702/09/2020 BRASIL 10059-5 Pref. Municipal de Pérola – SIMPLES NACIONAL 1.769,9403/09/2020 BRASIL 10059-5 Pref. Municipal de Pérola – SIMPLES NACIONAL 194,7104/09/2020 BRASIL 10059-5 Pref. Municipal de Pérola – SIMPLES NACIONAL 20,5608/09/2020 BRASIL 10059-5 Pref. Municipal de Pérola – SIMPLES NACIONAL 967,2602/09/2020 BRASIL 11117-1 Pref. Municipal de Pérola – MERENDA ESCOLAR 10.573,0003/09/2020 BRASIL 11117-1 Pref. Municipal de Pérola – MERENDA ESCOLAR 5174,0008/09/2020 BRASIL 14397-9 Fundo Municipal de Assistência Social – BOLSA FAMILIA 1.721,5102/09/2020 BRASIL 14978-0 Pref. Municipal de Pérola – FEP 373,8702/09/2020 BRASIL 15488-1 Sec. Munic. Educação – FUNDEB 47.907,9002/09/2020 CAIXA 624029-0 Fundo Municipal de Saúde – SUS CUSTEIO 143.404,1403/09/2020 CAIXA 624029-0 Fundo Municipal de Saúde – SUS CUSTEIO 13.500,00
DARLAN SCALCOPrefeito Municipal
cIUENP - cONSÓRcIO INTERMUNIcIPAL DE URGÊNcIA E EMERGÊNcIA DO NOROESTE DO PARANÁ SAMU 192
PORTARIA Nº 263/2020
Prorroga o prazo do contrato temporário de EDNALDO ALVES DA SILVA, contratado através do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019, regido pelo Edital n° 001/2019 – CIUENP.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná
CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107,
de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de
Intenções e Estatuto,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar até o dia 06 de março de 2021 o prazo do contrato temporário do Sr.
EDNALDO ALVES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade R.G. sob nº 8.031.611-9 SSP
PR, contratado através do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2019, regido pelo Edital nº
001/2019, para ocupar o cargo de Técnico de Enfermagem Socorrista - 36 horas semanais,
conforme subitem 1.6 do Regulamento Especial, a contar de 07 de setembro de 2020.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de
setembro de 2020.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama-PR, 08 de setembro de 2020.
ALMIR DE ALMEIDA
PRESIDENTE DO CIUENP
cIUENP - cONSÓRcIO INTERMUNIcIPAL DE URGÊNcIA E EMERGÊNcIA DO NOROESTE DO PARANÁ SAMU 192
PORTARIA Nº 264/2020
CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORA
KESIA ALESSANDRA JORDÃO RIBEIRO FRANCO
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná
CIUENP, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas na Lei Federal nº 11.107, de 06 de
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Protocolo de Intenções e Estatuto, e
portadora da Cédula de Identidade R.G. sob n.° 9.674.845-0 SSP PR, admitida em 01 de outubro de 2018,
ocupante do emprego público de ENFERMEIRO INTERVENICIONISTA - 36 horas semanais, nomeada
para o Cargo de Coordenador de Enfermagem, pelo regime CLT, lotado na Central de Regulação, situada no
município de Umuarama, estado do Paraná, referente ao período aquisitivo de 01/10/2018 à 30/09/2019,
tendo por período de gozo de 10/09/2020 à 29/09/2020 em consonância às disposições do Art. 134 da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se.
Umuarama-PR, 09 de setembro de 2020.
ALMIR DE ALMEIDA
PRESIDENTE DO CIUENP
Prefeitura municiPal de SãO JOrGe dO PatrOcÍniOEstado do ParanáTERMO DE DISPENSA N.º 060/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: 105/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA TIPO CASCALHO PARA SERVIÇOS DE READEQUAÇÃO NAS ESTRADAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, inciso II DA LEI FEDERAL N° 8.666/93E DEMAIS REGRAMENTOS PERTINENTES.FORNECEDOR: I. ABBUD – PEDRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃOCNPJ nº 13.633.456/0001-30VALOR TOTAL R$: 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais).ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO VL/UNIT VL/TOTAL1 1200 Tonelada CASCALHO TIPO SEIXO ROLADO DE BOA QUALIDADE. 13,50 16.200,00SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.São Jorge do Patrocínio-Pr, 08 de Setembro de 2020.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de SãO JOrGe dO PatrOcÍniOEstado do ParanáTERMO DE DISPENSA N.º 059/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO: 104/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE TECIDO DE BRIM LEVE NA COR VEMELHA 0355, PARA CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, inciso II DA LEI FEDERAL N° 8.666/93E DEMAIS REGRAMENTOS PERTINENTES.FORNECEDOR: RENAM MARTINS MARCELINO - MECNPJ nº 23.263.157/0001-05VALOR TOTAL: R$ 2.015,20 (DOIS MIL E QUINZE REAIS E VINTE CENTAVOS).Lote/Item Qtde Und Descrição Vl/Unit. Vl/Total01 88 MTS BRIM LEVE NA COR VERMELHA 0355 22,90 2.015,20SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.São Jorge do Patrocínio-Pr, 04 de setembro de 2020.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de SãO JOrGe dO PatrOcÍniOEstado do ParanáPORTARIA Nº. 420/2020, de 08 de setembro de 2020.CONCEDE Férias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor da Servidora Pública Sra. MARTA FERREIRA GABIATI DE SOUZA, brasileira, portadora do RG n°. 5.210.020-8 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, Lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 05 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes; Unidade: 02 – Departamento da Educação; Atividade: 2.068 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil - Creche; correspondente a 15 (quinze) dias regulamentares, inerentes ao período aquisitivo de 12/07/2018 a 11/07/2019, a serem concedidas no período de 09/09/2020 a 23/09/2020, sem direito ao pagamento do abono de 1/3 Constitucional visto seu recebimento em abril de 2020.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal
Samae – ServiçO autônOmO municiPal de áGua e eSGOtOcOnveniadO cOm a fundaçãO naciOnal de SaÚde
Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone: (44) 3677-1229CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁAVISODE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/20201) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL LOTE ÚNICO2) PROCESSO DE LICITAÇÃO: nº 047/20203) OBJETO: Prestação de serviços de desentupimento de rede de esgoto com hidrojato.4) PREÇO MAXIMO: LOTE ÚNICO - R$ 17.500,00(dezessete mil e quinhentos reais)5) DATA E HORÁRIO: 23 de setembro de 2020 às 09:006) LOCAL: Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 – Centro – Tapejara-PR7) INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos estão à disposição. Informações no local ou pelo telefone (44) 3677-1229Tapejara, 08 de setembro de 2020.Ramiro Cândido de Souza JuniorDiretor
www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUARtA-feiRA, 9 de setembro de 2020 Umuarama Ilustrado
cOnSelHO municiPal de aSSiStÊncia SOcial RESOLUÇÃO 06/2020Súmula: Dispõe sobre a nova diretoria do CMAS para a gestão 2020/2022.O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 1.502/2010.RESOLVE:Art. 1° Aprovar a diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social, para o período de 2020 a 2022.Art. 2° A diretoria do CMAS fica constituído com os seguintes membros:Presidente – Márcia dos Santos GirottoVice presidente _ Amanda Yokohama AbrunhozaSecretária Executiva – Eloneida Cláudia Figueira FonsecaArt.° 3° Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Pérola, 05 de agosto de 2020.Márcia dos Santos GirottoPresidente do CMAS
cOnSelHO municiPal de aSSiStÊncia SOcial dO municÍPiO de PérOla – Pr
RESOLUÇÃO 07/2020Súmula:Dispõe sobre a aprovação da Prestação de contas parcial do segundo semestre de 2019 quanto ao recebimento do Incentivo do Benefício Eventual, para a implementação das ações executadas em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social repassado do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social de Pérola, conforme Deliberação nº 065/2017 – CEAS/PR.O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 1.502/2010.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a Prestação de contas parcial do segundo semestre de 2019 quanto ao recebimento do Incentivo do Benefício Eventual, para a implementação das ações executadas em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social repassado do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social de Pérola, conforme Deliberação nº 065/2017 – CEAS/PR.Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 05 de agosto de 2020.Márcia dos Santos GirottoPresidente do CMAS
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RESOLUÇÃO 08/2020Súmula:Dispõe sobre a aprovação da Prestação de contas final quanto ao recebimento do Incentivo do Benefício Eventual, para a implementação das ações executadas em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social repassado do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social de Pérola, conforme Deliberação nº 065/2017 – CEAS/PR.O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 1.502/2010.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a Prestação de contas final quanto ao recebimento do Incentivo do Benefício Eventual, para a implementação das ações executadas em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social repassado do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social de Pérola, conforme Deliberação nº 065/2017 – CEAS/PR.Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 05 de agosto de 2020.Márcia dos Santos GirottoPresidente do CMAS
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RESOLUÇÃO 09/2020Súmula: dispõe sobre a aprovação de contas parcial do incentivo à pessoa com deficiência - PcD III conforme Deliberação n° 114/2018 do CEAS/PR.O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 1.502/2010.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a prestação de contas parcial, referente ao segundo semestre de 2019, conforme Deliberação n° 114/2018 do CEAS/PR, que define o incentivo à pessoa com deficiência PcD III para aprimoramento das ações, programas, projetos e serviços da rede socioassistencial, voltados a pessoas com deficiência.Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 05 de agosto de 2020.Márcia dos Santos GirottoPresidente do CMAS
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RESOLUÇÃO 10/2020Súmula: dispõe sobre a aprovação de contas final do incentivo à pessoa com deficiência - PcD III conforme Deliberação n° 114/2018 do CEAS/PR.O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 1.502/2010.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a prestação de contas final, conforme Deliberação n° 114/2018 do CEAS/PR, que define o incentivo à pessoa com deficiência PcD III para aprimoramento das ações, programas, projetos e serviços da rede socioassistencial, voltados a pessoas com deficiência.Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 05 de agosto de 2020.Márcia dos Santos GirottoPresidente do CMAS
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RESOLUÇÃO 11/2020Súmula: dispõe sobre a aprovação da prestação de contas parcial referente ao primeiro semestre de 2020, conforme a Deliberação 067/2019 do CEAS/PR para aprimoramento do CREAS.O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 1.502/2010.RESOLVE:Art. 1º - Aprovar a prestação de contas parcial referente ao primeiro semestre de 2020, conforme a Deliberação 067/2019 do CEAS/PR para aprimoramento do CREAS.Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 05 de agosto de 2020.Márcia dos Santos GirottoPresidente do CMAS
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RESOLUÇÃO 12/2020Súmula: Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas parcial referente ao segundo semestre de 2019 do Incentivo Família Paranaense – IFP -AE, modalidade de cofinanciamento, de adesão espontânea para ações de Assistência Social, repassado do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social de Pérola, conforme Deliberação nº 066/2017 – CEAS/PR.O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 1.502/2010.RESOLVE:Art 1° - Aprovar a prestação de contas parcial referente ao segundo semestre de 2019 do Incentivo Família Paranaense – IFP -AE, modalidade de cofinanciamento, de adesão espontânea para ações de Assistência Social, repassado do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social de Pérola, conforme Deliberação nº 066/2017 – CEAS/PR.Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 05 de agosto de 2020.Márcia dos Santos GirottoPresidente do CMAS
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RESOLUÇÃO 07/2020Súmula: Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas parcial do Incentivo do Programa Crescer em Família – Acolhimento Familiar, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA_PR, destinado ao fortalecimento e incentivo à implementação de serviços de acolhimento familiar.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 2314 de 30 de novembro de 2016.RESOLVE:Art. 1° - Aprovar a prestação de contas parcial referente ao segundo semestre de 2019 do Incentivo ao Programa Crescer em Família conforme a Deliberação nº 031/2017 do CEDCA/PR.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Pérola, 27 de agosto de 2020.Eloneida Cláudia Figueira FonsecaPresidente do CMDCA RESOLUÇÃO 08/2020Súmula: Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas parcial Incentivo ao Programa Liberdade Cidadã, conforme Deliberação nº 054/2016 do CEDCA/PR.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 2314 de 30 de novembro de 2016.RESOLVE:Art. 1° - Aprovar a prestação de contas parcial referente ao segundo semestre de 2019 do Incentivo ao Programa Liberdade Cidadã, conforme Deliberação nº 054/2016 do CEDCA/PRArt. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Pérola, 27 de agosto de 2020.Eloneida Cláudia Figueira FonsecaPresidente do CMDCA
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RESOLUÇÃO 09/2020Súmula: Dispõe sobre a prestação de contas parcial do incentivo financeiro para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme a deliberação N° 062/ 2016.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 2314 de 30 de novembro de 2016.RESOLVE:Art 1° - Aprovar a prestação de contas parcial referente ao segundo semestre de 2019 do incentivo financeiro para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no valor de 43.027,50, conforme deliberação N° 062/2016 do CEDCA/PRArt 2° - Aprovar a proposta de atendimento físico:Público - alvo Previsão de AtendimentoCrianças e adolescentes de 6 a 15 anos 30Adolescente de 16 e 17 anos 20Art 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 27 de agosto de 2020.Eloneida Cláudia Figueira FonsecaPresidente do CMDCA
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RESOLUÇÃO 10/2020Súmula: Dispõe sobre a prestação de contas parcial do incentivo financeiro para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, conforme a deliberação N° 062/ 2016.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 2314 de 30 de novembro de 2016.RESOLVE:Art 1° - Aprovar a prestação de contas parcial referente ao primeiro semestre de 2020 do incentivo financeiro para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, no valor de 43.027,50, conforme deliberação N° 062/2016 do CEDCA/PRArt 2° - Aprovar a proposta de atendimento físico:Público - alvo Previsão de AtendimentoCrianças e adolescentes de 6 a 15 anos 30Adolescente de 16 e 17 anos 20Art 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 27 de agosto de 2020.Eloneida Cláudia Figueira FonsecaPresidente do CMDCA
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RESOLUÇÃO 07/2020Súmula: Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas parcial do Incentivo do Programa Crescer em Família – Acolhimento Familiar, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência – FIA_PR, destinado ao fortalecimento e incentivo à implementação de serviços de acolhimento familiar.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 2314 de 30 de novembro de 2016.RESOLVE:Art. 1° - Aprovar a prestação de contas parcial referente ao primeiro semestre de 2020 do Incentivo ao Programa Crescer em Família conforme a Deliberação nº 031/2017 do CEDCA/PR.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Pérola, 27 de agosto de 2020.Eloneida Cláudia Figueira FonsecaPresidente do CMDCA RESOLUÇÃO 08/2020Súmula: Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas parcial Incentivo ao Programa Liberdade Cidadã, conforme Deliberação nº 054/2016 do CEDCA/PR.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Pérola – Pr, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 2314 de 30 de novembro de 2016.RESOLVE:Art. 1° - Aprovar a prestação de contas parcial referente ao primeiro semestre de 2020 do Incentivo ao Programa Liberdade Cidadã, conforme Deliberação nº 054/2016 do CEDCA/PRArt. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Pérola, 27 de agosto de 2020.Eloneida Cláudia Figueira FonsecaPresidente do CMDCA
Samae – ServiçO autônOmO municiPal de áGua e eSGOtOcOnveniadO cOm a fundaçãO naciOnal de SaÚde
Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone: (44) 3677-1229CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁEXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 040/2020MODALIDADE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa nº 028/2020CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Diretor: Ramiro Cândido de Souza Junior CNPJ – 80.907.835/00001-69CONTRATADA: Manoel Cícero Tenório CNPJ–12.680.269/0001-45OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de pintura da sede do escritório administrativo do Samae, incluindo os materiais a serem utilizados.VALOR: R$14.000,00 (quatorze mil reais).Tapejara, 08 de setembro de 2020.Ramiro Cândido de Souza Junior Manoel Cicero TenorioDiretor SócioSamae de Tapejara Manoel Cícero Tenório
Samae – ServiçO autônOmO municiPal de áGua e eSGOtOcOnveniadO cOm a fundaçãO naciOnal de SaÚde
Rua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone: (44) 3677-1229CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁTERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TAPEJARA E AUTO POSTO ESQUINÃO LTDA, NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020.CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020Pelo presente instrumento, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº 80.907.835/0001-69, com sede à Rua Prefeito Carlito Schimidt Villela nº 376, centro, neste ato representado pelo Sr. RAMIRO CANDIDO DE SOUZA JUNIOR, Diretor Executivo, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado à empresa AUTO POSTO ESQUINÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº 04.199.726/0001-56, com estabelecimento na Av. Rui Barbosa nº 818, Centro, CEP 87430-000, no Município de Tapejara, Estado do Paraná, neste ato representado por sua sócia ROSANGELA CAETANO DA SILVA, CPF nº 784.271.509-20, Carteira de Identidade nº 4.631.559-6 SSP-PR, residente e domiciliada na Av. Tancredo de Almeida Neves s/nº, na cidade de Tapejara/PR , denominado de CONTRATADO, tem entre si justo e aceitando o presente Termo Aditivo, com as seguintes condições:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente Termo Aditivo tem por objeto a concessão de realinhamento de preços de Gasolina Comum e Óleo Diesel Comum, nos limites permitidos pela Lei, em função do aumento de preços, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, passando o preço unitário, de acordo com a bomba de combustível do posto acima citado, a vigorar da seguinte forma:Produto Preço anterior/LT Preço atual/LTGasolina Comum R$ 4,19 R$ 4,32Óleo Diesel Comum R$ 3,19 R$ 3,49CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALA alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, bem como a previsão contida na cláusula terceira, parágrafo 2º do contrato original.CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃOFicam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais.Tapejara-Pr, 08 de setembro de 2020.Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE DE TAPEJARARamiro Cândido de Souza JuniorDiretor - ContratanteAUTO POSTO ESQUINÃO LTDAROSANGELA CAETANO DA SILVARepresentante legal - ContratadaTESTEMUNHAS:1-___________________________________Nome: Paulo Domingues de SouzaRG: 5.261.229-2 SSP/PR 2- ______________________________________Nome : Aldrea M. da MottaRG: 6.248.784-4 SSP/PR
Prefeitura municiPal de taPeJaraEstado do ParanáTERMO DE HOMOLOGAÇÃOTorna-se pública, após cumprimento das formalidades legais, a homologação do objeto do procedimento licitatório Dispensa Nº 47/2020, em favor da empresa abaixo descrita, conforme ata lavrada em 31 de agosto de 2020.Fornecedor: HERBERT ALAN SILVA ALVES - CONFECÇÃOCNPJ/CPF: 31.873.392/0001-27Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total1 JALECOS DESCARTAVEIS DE TNT - GRAMATURA 30 1.000,00 R$ 4,58 R$ 4.580,00Valor Total Homologado - R$ 4.580,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais) Encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para elaboração dos Instrumentos Contratuais.Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara, em 08 de setembro de 2020.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de taPeJaraEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO Nº. 0347/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIROS (AS) EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: ILDA APARECIDA ZAHLFELD PEPAPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-10.814,64 (dez mil, oitocentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0357/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: IVANI CARVALHO THEODORO DE MORAISPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-6.559,70 (seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0355/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: KAIQUE DOS SANTOS FERREIRAPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-4.302,90 (quatro mil, trezentos e dois reais e noventa centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0356/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: LIANE ANTONIA DA SILVA FERNANDESPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-937,10 (novecentos e trinta e sete reais e dez centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 361/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS (AS) EM ENFERMAGEM PARA COMPLEMENTAR A ESCALA DE PLANTÕES DO PONTO DE APOIO SENTINELA COVID-19, NO INTUITO DE SUBSTITUIR FÉRIAS, AFASTAMENTO DE QUALQUER NATUREZA DOS SERVIDORES DO QUADRO DE TRABALHO DO ESTABELECIMENTO QUE TAMBÉM PODEM SER AFASTADOS PELO GRUPO DE RISCO DA PANDEMIA QUE SE APODERA EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS, SENDO QUE, CADA PLANTÃO NECESSITA DE NO MÍNIMO 02 (DOIS/DUAS) TÉCNICOS (AS), 02 (DUAS/DOIS) ENFERMEIRAS (OS) E 1 (UM/UMA) MÉDICO (A).MODALIDADE: DISPENSA Nº 045/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: LIANE APARECIDA NEVESPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-8.621,38 (oito mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 04 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 360/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS (AS) PARA COMPLEMENTAR A ESCALA DE PLANTÕES DO PONTO DE APOIO SENTINELA COVID-19, NO INTUITO DE SUBSTITUIR FÉRIAS, AFASTAMENTO DE QUALQUER NATUREZA DOS SERVIDORES DO QUADRO DE TRABALHO DO ESTABELECIMENTO QUE TAMBÉM PODEM SER AFASTADOS PELO GRUPO DE RISCO DA PANDEMIA QUE SE APODERA EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS, SENDO QUE, CADA PLANTÃO NECESSITA DE NO MÍNIMO 02 (DOIS/DUAS) TÉCNICOS (AS), 02 (DUAS/DOIS) ENFERMEIRAS (OS) E 1 (UM/UMA) MÉDICO (A).MODALIDADE: DISPENSA Nº 0045/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: MACLA SAÚDE LTDAPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-1.483,03 (um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e três centavos).FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 04 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0351/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: MARCIA MARIA DE SOUZA MORAESPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-8.003,78 (oito mil e três reais e setenta e oito centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0350/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: MARIA INES FAXINAPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-6.372,28 (seis mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0346/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIROS (AS) EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: MARISA MENEGASSOPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-3.094,12 (três mil e noventa e quatro reais e doze centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0339/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICOS (AS), EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS, DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: MGM SAUDE LTDA - ME.PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses.VALOR: R$-23.833,80 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e três reais e oitenta centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 366/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS (AS) PARA COMPLEMENTAR A ESCALA DE PLANTÕES DO PONTO DE APOIO SENTINELA COVID-19, NO INTUITO DE SUBSTITUIR FÉRIAS, AFASTAMENTO DE QUALQUER NATUREZA DOS SERVIDORES DO QUADRO DE TRABALHO DO ESTABELECIMENTO QUE TAMBÉM PODEM SER AFASTADOS PELO GRUPO DE RISCO DA PANDEMIA QUE SE APODERA EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS, SENDO QUE, CADA PLANTÃO NECESSITA DE NO MÍNIMO 02 (DOIS/DUAS) TÉCNICOS (AS), 02 (DUAS/DOIS) ENFERMEIRAS (OS) E 1 (UM/UMA) MÉDICO (A).MODALIDADE: DISPENSA Nº 0045/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: MGM SAUDE LTDA - MEPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-23.754,81 (vinte e três mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 04 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0352/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: NAYARA FERNANDES KLICHPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-4.302,90 (quatro mil, trezentos e dois reais e noventa centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0358/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: ROSEMEIRE DO CARMO CARDOSO SPRICIDOPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-1.311,94 (um mil, trezentos e onze reais e noventa e quatro centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0353/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: SABRINA FABIOLA DA SILVA DOS SANTOSPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-3.748,40 (três mil, setecentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0345/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIROS (AS) EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: VANESSA RUIZ FERMINO BARROSPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-3.449,60 (três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 359/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRAS (OS) PARA COMPLEMENTAR A ESCALA DE PLANTÕES DO PONTO DE APOIO SENTINELA COVID-19, NO INTUITO DE SUBSTITUIR FÉRIAS, AFASTAMENTO DE QUALQUER NATUREZA DOS SERVIDORES DO QUADRO DE TRABALHO DO ESTABELECIMENTO QUE TAMBÉM PODEM SER AFASTADOS PELO GRUPO DE RISCO DA PANDEMIA QUE SE APODERA EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS, SENDO QUE, CADA PLANTÃO NECESSITA DE NO MÍNIMO 02 (DOIS/DUAS) TÉCNICOS (AS), 02 (DUAS/DOIS) ENFERMEIRAS (OS) E 1 (UM/UMA) MÉDICO (A).MODALIDADE: DISPENSA Nº 045/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: VIVIANE BUGANÇAPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-11.828,60 (onze mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 04 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0348/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIROS (AS) EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: WERIKSON PEREIRA SILVAPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-3.199,32 (três mil, cento e noventa e nove reais e trinta e dois centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 348/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PARA A ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES MÉDICOS DE PLANTÃO E SERVIDORES QUE ESTÃO TRABALHANDO EM SENTINELA NO POSTO FRATERNIDADE.MODALIDADE: Dispensa nº 046/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: M. A. Z. FAXINA & CIA LTDA.PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) diasVALOR: R$-9.000,00 (nove mil reais)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, em 03 de setembro de 2020MUNICÍPIO DE TAPEJARARodrigo de Oliveira Souza Koike
Prefeitura municiPal de taPeJaraEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO Nº. 0343/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICOS (AS), EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS, DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: ABSOLUT CLINICA MEDICA E GESTÃO EM SAÚDE LTDA.PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses.VALOR: R$-6.010,96 (seis mil e dez reais e noventa e seis centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de taPeJaraEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO Nº. 365/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS (AS) PARA COMPLEMENTAR A ESCALA DE PLANTÕES DO PONTO DE APOIO SENTINELA COVID-19, NO INTUITO DE SUBSTITUIR FÉRIAS, AFASTAMENTO DE QUALQUER NATUREZA DOS SERVIDORES DO QUADRO DE TRABALHO DO ESTABELECIMENTO QUE TAMBÉM PODEM SER AFASTADOS PELO GRUPO DE RISCO DA PANDEMIA QUE SE APODERA EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS, SENDO QUE, CADA PLANTÃO NECESSITA DE NO MÍNIMO 02 (DOIS/DUAS) TÉCNICOS (AS), 02 (DUAS/DOIS) ENFERMEIRAS (OS) E 1 (UM/UMA) MÉDICO (A).MODALIDADE: DISPENSA Nº 0045/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: ABSOLUT CLINICA MEDICA E GESTÃO EM SAÚDE LTDAPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-31.143,63 (trinta e um mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 04 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0349/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: ADRIANA APARECIDA FRANCISCHINIPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-8.003,78 (oito mil e três reais e setenta e oito centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0340/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICOS (AS), EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS, DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: A S DELGADO CLINICA MEDICA MEPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses.VALOR: R$-15.040,54 (quinze mil e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0344/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICOS (AS), EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS, DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: EGASHIRA E CIA LTDA.PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses.VALOR: R$-13.399,93 (treze mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 367/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS (AS) PARA COMPLEMENTAR A ESCALA DE PLANTÕES DO PONTO DE APOIO SENTINELA COVID-19, NO INTUITO DE SUBSTITUIR FÉRIAS, AFASTAMENTO DE QUALQUER NATUREZA DOS SERVIDORES DO QUADRO DE TRABALHO DO ESTABELECIMENTO QUE TAMBÉM PODEM SER AFASTADOS PELO GRUPO DE RISCO DA PANDEMIA QUE SE APODERA EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS, SENDO QUE, CADA PLANTÃO NECESSITA DE NO MÍNIMO 02 (DOIS/DUAS) TÉCNICOS (AS), 02 (DUAS/DOIS) ENFERMEIRAS (OS) E 1 (UM/UMA) MÉDICO (A).MODALIDADE: DISPENSA Nº 0045/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: EGASHIRA E CIA LTDA.PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-23.728,48 (vinte e três mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos).FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 04 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0341/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICOS (AS), EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS, DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: E H S ALMEIDA & CIA LTDA ME.PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses.VALOR: R$-32.837,05 (trinta e dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e cinco centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 368/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS (AS) PARA COMPLEMENTAR A ESCALA DE PLANTÕES DO PONTO DE APOIO SENTINELA COVID-19, NO INTUITO DE SUBSTITUIR FÉRIAS, AFASTAMENTO DE QUALQUER NATUREZA DOS SERVIDORES DO QUADRO DE TRABALHO DO ESTABELECIMENTO QUE TAMBÉM PODEM SER AFASTADOS PELO GRUPO DE RISCO DA PANDEMIA QUE SE APODERA EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS, SENDO QUE, CADA PLANTÃO NECESSITA DE NO MÍNIMO 02 (DOIS/DUAS) TÉCNICOS (AS), 02 (DUAS/DOIS) ENFERMEIRAS (OS) E 1 (UM/UMA) MÉDICO (A).MODALIDADE: DISPENSA Nº 0045/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: E H S ALMEIDA & CIA LTDA ME.PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-20.840,33 (vinte mil, oitocentos e quarenta reais e trinta e três centavos).FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 04 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0342/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÉDICOS (AS), EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS, DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: ANTONIO FILIPE GALHEIRA CLINICA MEDICA LTDA.PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) meses.VALOR: R$-5.984,68 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e oito centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 364/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRAS (OS) PARA COMPLEMENTAR A ESCALA DE PLANTÕES DO PONTO DE APOIO SENTINELA COVID-19, NO INTUITO DE SUBSTITUIR FÉRIAS, AFASTAMENTO DE QUALQUER NATUREZA DOS SERVIDORES DO QUADRO DE TRABALHO DO ESTABELECIMENTO QUE TAMBÉM PODEM SER AFASTADOS PELO GRUPO DE RISCO DA PANDEMIA QUE SE APODERA EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS, SENDO QUE, CADA PLANTÃO NECESSITA DE NO MÍNIMO 02 (DOIS/DUAS) TÉCNICOS (AS), 02 (DUAS/DOIS) ENFERMEIRAS (OS) E 1 (UM/UMA) MÉDICO (A).MODALIDADE: DISPENSA Nº 045/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: GESSICA LAUREN PEREIRAPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-5.652,56 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e seis centavos),FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 04 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 362/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS (AS) PARA COMPLEMENTAR A ESCALA DE PLANTÕES DO PONTO DE APOIO SENTINELA COVID-19, NO INTUITO DE SUBSTITUIR FÉRIAS, AFASTAMENTO DE QUALQUER NATUREZA DOS SERVIDORES DO QUADRO DE TRABALHO DO ESTABELECIMENTO QUE TAMBÉM PODEM SER AFASTADOS PELO GRUPO DE RISCO DA PANDEMIA QUE SE APODERA EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS, SENDO QUE, CADA PLANTÃO NECESSITA DE NO MÍNIMO 02 (DOIS/DUAS) TÉCNICOS (AS), 02 (DUAS/DOIS) ENFERMEIRAS (OS) E 1 (UM/UMA) MÉDICO (A).MODALIDADE: DISPENSA Nº 0045/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: G.S.P SERVIÇOS MEDICOS LTDAPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-1.483,03 (um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e três centavos).FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 04 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 0354/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO-PA, 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE TAPEJARA/PR.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 028/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: HELEN RODRIGUES DE OLIVEIRAPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-9.628,40 (nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 03 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 363/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE TÉCNICOS (AS) EM ENFERMAGEM PARA COMPLEMENTAR A ESCALA DE PLANTÕES DO PONTO DE APOIO SENTINELA COVID-19, NO INTUITO DE SUBSTITUIR FÉRIAS, AFASTAMENTO DE QUALQUER NATUREZA DOS SERVIDORES DO QUADRO DE TRABALHO DO ESTABELECIMENTO QUE TAMBÉM PODEM SER AFASTADOS PELO GRUPO DE RISCO DA PANDEMIA QUE SE APODERA EM RELAÇÃO AO CORONAVÍRUS, SENDO QUE, CADA PLANTÃO NECESSITA DE NO MÍNIMO 02 (DOIS/DUAS) TÉCNICOS (AS), 02 (DUAS/DOIS) ENFERMEIRAS (OS) E 1 (UM/UMA) MÉDICO (A).MODALIDADE: DISPENSA Nº 045/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARACONTRATADA: HELEN RODRIGUES DE OLIVEIRAPRAZO DE EXECUÇÃO: 02 (dois) mesesVALOR: R$-1.686,78 (um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos)FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PRTapejara/PR, 04 de setembro de 2020RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de taPiraEstado do ParanáPORTARIA Nº. 3311/2020CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:Art. 1º. Conceder férias a Servidora Municipal Senhora ROSIMEIRE SILVA CHAVES, portadora do cadastro de pessoa física CPF sob nº 040.077.039-30 e carteira de identidade RG sob nº 5.206.267-5 SSP-PR, com matricula 2858, correspondente ao período aquisitivo 2016/2017, usufruindo-as de 03 (três) de setembro a 02 (dois) de outubro de 2020.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2020.CLAUDIO SIDINEY DE LIMAPrefeito Municipal
www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUARtA-feiRA, 9 de setembro de 2020Umuarama Ilustrado c1
Prefeitura municiPal de taPiraEstado do ParanáATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL.Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, as 14h (quatorze horas), reuniu-se a Comissão criada para avaliação do imóvel localizado a Rua Ponta Grossa, s/n° Quadra 02 Lote 15 com área construída de 195m2, em Tapira, Estado do Paraná, composta por: composta por: RITA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, ELAINE APARECIDA PEREIRA E EDUARDO DE OLIVEIRA BONOMI, membros nomeados por força da Portaria nº 3310/2020 de 03 de setembro de 2020, com a finalidade de avaliar locação de imóveis para o município de Tapira, com objetivo de incentivar a geração de emprego para o Município. Realizado o trabalho de verificação, bem como a situação do prédio, a comissão reuniu-se na sala da Administração para que, considerando a condição e a localização do imóvel, lavrar seu conclusivo parecer, quanto ao valor do aluguel, que ficou determinado em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta) reais. E nada havendo para se tratar encerrou-se a presente reunião, lavrando-se á presente ATA que vai assinada por todos os membros dessa comissão.RITA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRAELAINE APARECIDA PEREIRAEDUARDO DE OLIVEIRA BONOMI
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE TAPIRA
RELAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DO GOVERNO FEDERAL
Exercício: 2020
Período de 01/08/2020 a 31/08/2020
De ordem do senhor(a) Prefeito(a) Municipal, CLAUDIO SIDINEY DE LIMA para fins de cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1997. Comunico à Vossa Senhoria que o município de TAPIRA de recebeu do Governo Federal os recursos a seguir discriminados, que se destinarão, quando for o caso, ao cumprimento de convênios ou contratos celebrados:
Receita Data Descrição Valor
10/08/2020 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal1.7.1.8.01.2.1.00.00.00.00.00 267.610,58
10/08/2020 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal1.7.1.8.01.5.1.00.00.00.00.00 2.624,82
20/08/2020 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal1.7.1.8.01.2.1.00.00.00.00.00 56.196,93
20/08/2020 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal1.7.1.8.01.5.1.00.00.00.00.00 20,52
20/08/2020 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal1.7.1.8.02.2.1.00.00.00.00.00 151,62
11/08/2020 Transferência de Recursos do SUS Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo1.7.1.8.03.9.1.00.00.00.00.00 200.000,00
11/08/2020 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar 1.7.1.8.05.4.1.00.00.00.00.00 3.790,84
21/08/2020 PISO DE TRANSICAO DE MEDIA COMPLEXIDADE Fonte 9411.7.1.8.12.1.1.01.00.00.00.00 455,39
21/08/2020 Incremento Temporario ao Bloco da Protecao Social Basica para Acoes de Combate ao COVID-191.7.1.8.12.1.1.06.00.00.00.00 30.000,00
21/08/2020 Apoio Financeiro aos Municípios1.7.1.8.99.1.1.99.01.00.00.00 9.558,98
31/08/2020 PISO BASICO FIXO - Fonte 9341.7.1.8.12.1.1.02.00.00.00.00 2.276,06
12/08/2020 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal1.7.1.8.02.6.1.00.00.00.00.00 2.894,05
12/08/2020 Auxilio Financeiro LC 173/20201.7.1.8.99.1.1.99.02.00.00.00 160.879,77
13/08/2020 Transferência de Recursos do SUS Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo1.7.1.8.03.9.1.00.00.00.00.00 176.797,00
04/08/2020 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE1.7.1.8.03.1.1.03.00.00.00.00 15.400,00
04/08/2020 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO1.7.1.8.03.1.1.09.00.00.00.00 4.447,65
04/08/2020 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITAÇÃO PONDERADA1.7.1.8.03.1.1.11.00.00.00.00 37.160,47
04/08/2020 NCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS1.7.1.8.03.1.1.12.00.00.00.00 6.430,00
04/08/2020 Transferência de Recursos do SUS Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitala1.7.1.8.03.2.1.01.00.00.00.00 33.675,41
14/08/2020 Transferências do Salário-Educação - Principal1.7.1.8.05.1.1.00.00.00.00.00 14.529,65
05/08/2020 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - PER CAPITA DE TRANSIÇÃO1.7.1.8.03.1.1.10.00.00.00.00 2.746,42
05/08/2020 PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS1.7.1.8.03.1.1.13.00.00.00.00 4.000,00
05/08/2020 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES D1.7.1.8.03.3.1.03.00.00.00.00 3.990,00
05/08/2020 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE - P1.7.1.8.05.3.1.00.00.00.00.00 6.959,80
25/08/2020 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal1.7.1.8.02.6.1.00.00.00.00.00 11.157,96
06/08/2020 ASSIST. FINANCEIRA COMPL. AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS P AGENTES DE COMBAT1.7.1.8.03.3.1.02.00.00.00.00 210,00
06/08/2020 Transferência de Recursos do SUS Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo1.7.1.8.03.9.1.00.00.00.00.00 28.380,00
06/08/2020 Covid Suas para EPI - Portaria 3691.7.1.8.12.1.1.08.00.00.00.00 4.200,00
07/08/2020 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS - Fonte 9401.7.1.8.12.1.1.04.00.00.00.00 1.763,06
17/08/2020 INC. FINANCEIRO AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE - DE1.7.1.8.03.3.1.01.00.00.00.00 966,33
18/08/2020 Cota-parte Royalties pelo Excedente da Produção do Petróleo Lei n 9.478/97, artigo 49, I e II - P1.7.1.8.02.4.1.00.00.00.00.00 91,17
28/08/2020 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal1.7.1.8.01.2.1.00.00.00.00.00 175.003,05
28/08/2020 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal1.7.1.8.01.5.1.00.00.00.00.00 1.969,40
De ordem do senhor(a) Prefeito(a) Municipal, CLAUDIO SIDINEY DE LIMA , comunico à Vossa Senhoria que o município de TAPIRA de recebeu do Governo Estadual os recursos a seguir discriminados, que se destinarão, quando for o caso, ao cumprimento de convênios ou contratos celebrados:
Receita Data Descrição Valor
10/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 0,13
10/08/2020 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal1.7.2.8.01.3.1.00.00.00.00.00 3.150,31
20/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 782,63
20/08/2020 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal1.7.2.8.01.3.1.00.00.00.00.00 1.145,73
11/08/2020 Cota-Parte do ICMS - Principal1.7.2.8.01.1.1.00.00.00.00.00 43.360,25
11/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 212,15
21/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 198,60
31/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 471,26
12/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 2.435,15
03/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 1.228,12
13/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 101,02
04/08/2020 Cota-Parte do ICMS - Principal1.7.2.8.01.1.1.00.00.00.00.00 20.516,49
04/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 65,42
14/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 158,13
24/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 227,07
05/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 1.020,31
25/08/2020 Cota-Parte do ICMS - Principal1.7.2.8.01.1.1.00.00.00.00.00 49.731,54
25/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 613,29
06/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 119,76
26/08/2020 Cota-Parte do ICMS - Principal1.7.2.8.01.1.1.00.00.00.00.00 1.405,48
26/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 123,40
07/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 417,50
17/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 232,04
27/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 1.213,02
18/08/2020 Cota-Parte do ICMS - Principal1.7.2.8.01.1.1.00.00.00.00.00 208.160,93
18/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 449,93
28/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 78,96
28/08/2020 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal1.7.2.8.01.3.1.00.00.00.00.00 1.163,85
19/08/2020 Cota-Parte do IPVA - Principal1.7.2.8.01.2.1.00.00.00.00.00 872,41
11/08/2020 Barracão de Coleta Seletiva SIT 445562.4.2.8.10.9.1.12.00.00.00.00 54.326,62
28/08/2020 Convênio - 1492/2018 SEDU SIT 39963 - Equipamentos Rodoviarios e Veiculos2.4.2.8.10.9.1.11.00.00.00.00 223.710,46
617.691,96Total ........:
Contador CRC-PR 045.279/O-4
ANTONIO PAULO DE LIMA SILVA
Prefeito
CLAUDIO SIDINEY DE LIMA
08/09/2020 Pág. 1/1www.elotech.com.br
Prefeitura municiPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáLEI COMPLEMENTAR N° 014/2020SÚMULA: Dispõe sobre alteração de denominação de imóvel Rural para área de interesse urbanístico especial visando parcelamento do solo para formação de chácaras de lazer.A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, no uso de suas atribuições legais, e conforme preconiza o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 013/2020 aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 016/2020 através do Autógrafo nº 013/2020, e eu, Taketoshi Sakurada, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Fica alterado a localização do imóvel rural: Lote nº 168-A, subdividido do lote nº 168, da Gleba Patrimônio Tuneiras, com área de 48.400,00m², Matricula nº 20.547 do Cartório de Registo de Registro de Imóveis 2º Oficio da Comarca de Cruzeiro do Oeste/Pr e CCIR nº 950.122.203.661-7. para: área de interesse urbanístico especial para fins de implantação de chácaras de lazer.§ 1º A incorporação da nova área ao perímetro urbano obedecera os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 013/2020 e da política de desenvolvimento urbano do Município, fixada em seu Plano Diretor, consoante diretrizes gerais fixadas no Estatuto da Cidade e na Lei Orgânica do Município.§ 2º Depois de alterada a localização do imóvel em área de interesse urbanístico especial e com aprovação da análise prévia pelo Município, o proprietário deverá requerer ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o cancelamento do respectivo cadastro - CCIR sob o nº 950.122.203.661-7.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício do Paço Municipal João Francisco de Sousa, Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 02 de setembro de 2020.TUNEIRAS DO OESTEPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáTERMO DE ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2020A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, através da Portaria Municipal nº 711/2020, em observância ao art. 43, VI, da Lei Federal nº 8.666/93, faz saber que após observância dos atos praticados e observância do cumprimento das formalidades legais neste procedimento licitatório, ADJUDICA o resultado da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2020), que teve como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM ESTRADA RURAL DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE PR, CONFORME PLANO DE INVESTIMENTO APROVADO PELO CONTRATO N° 0529.911-28 POR MEIO DO FINISA (PROGRAMA DE FINANCIMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO)/CAIXA – SEGUNDA ETAPA, em favor da empresa SOTRAM - CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA., com proposta no valor de R$-963.181,22 (novecentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos).Encaminhe-se ao Sr. Prefeito Municipal para Homologação e demais atos visando a possível contratação.Tuneiras do Oeste/PR, 04 de setembro de 2020.JULIANA C. SANTOS TAMURA BISPOPresidentePATRÍCIA BARBATOSecretáriaJUNIOR TORRES DE ALMEIDAMembro
Prefeitura municiPal de tuneiraS dO OeSteEstado do Paraná3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2017Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Paço Municipal, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.247.329/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Taketoshi Sakurada, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 1.642.664-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 281.629.279-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, por outro lado, a empresa PAULO ANDRÉ OLIVEIRA FERRARI 09876949950, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.679.643/0001-05, com estabelecimento à Avenida União, 308-fundos - Centro, na cidade de Tuneiras do Oeste, com telefone de contato 44-99893-5167, representada neste ato por Paulo André Oliveira Ferrari, solteiro, empresário, portador(a) da CI/RG nº 1.344.660-57 SSP/PR, e inscrito(a) no CPF/MF nº 098.769.499-50, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 153/2017, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017, com as seguintes condições:1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Administrativo nº 153/2017, oriundo do Pregão Presencial n° 050/2017, considerando a vantajosidade à Administração Pública e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito a economia de recursos, agilidade, centralização dos serviços e principalmente dar continuidade ao objeto licitado.2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO ADITIVADO:2.1 O prazo de vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 153/2017, que findaria em 20 de agosto de 2020, fica prorrogado por 30 (trinta) dias, findando, portanto, em 20 de setembro de 2020.3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:3.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Quarta do CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 153/2017.4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:4.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 153/2017.Tuneiras do Oeste, 19 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito MunicipalPAULO ANDRÉ OLIVEIRA FERRARI 09876949950Paulo André Oliveira FerrariRepresentante LegalContratante ContratadaTestemunhas:1 . ______________________________ 2. Nome: Isabela Loiola Pompolo Nome: Juliana C. Santos Tamura BispoR.G. : 13.950.034-2 SSP/PR R.G. : 9.205.965-0 SSP/PR
Prefeitura municiPal de tuneiraS dO OeSteEstado do Paraná4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2017Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Paço Municipal, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.247.329/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Taketoshi Sakurada, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 1.642.664-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 281.629.279-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, por outro lado, a empresa V. H. AUTO POSTO LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.992.446/0001-51, com estabelecimento à Rodovia PR 479, KM 0,5 - Zona Industrial, na cidade de Tuneiras do Oeste, com telefone de contato 44-3653-1792, representada neste ato por Ritcheli Seiti do Prado, solteiro, empresário, portador(a) da CI/RG nº 9.780.436-2 SSP/PR, e inscrito(a) no CPF/MF nº 076.999.879-85, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 154/2017, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2017, com as seguintes condições:1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de prazo do Contrato Administrativo nº 154/2017, oriundo do Pregão Presencial n° 050/2017, considerando a vantajosidade à Administração Pública e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito a economia de recursos, agilidade, centralização dos serviços e principalmente dar continuidade ao objeto licitado.2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO ADITIVADO:2.1 O prazo de vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 154/2017, que findaria em 20 de agosto de 2020, fica prorrogado por 30 (trinta) dias, findando, portanto, em 20 de setembro de 2020.3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:3.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Quarta do CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 154/2017.4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:4.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 154/2017.Tuneiras do Oeste, 19 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito MunicipalV. H. AUTO POSTO LTDA. - EPPRitcheli Seiti do PradoRepresentante LegalContratante ContratadaTestemunhas:1 . ______________________________ 2. Nome: Isabela Loiola Pompolo Nome: Juliana C. Santos Tamura BispoR.G. : 13.950.034-2 SSP/PR R.G. : 9.205.965-0 SSP/PR
Prefeitura municiPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 080/2020DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 143/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT DE ALIMENTOS, PRIORITARIAMENTE RICOS EM PROTEÍNA, PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIÊNCIA ACOLHIDAS NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, CONFORME PORTARIA MC/SNAS N° 369/2020 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FNAS/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/SNAS.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: NELSON MOREIRA DOS SANTOS - MEPRAZO DE VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses (04/09/2020 até 04/01/2021)VALOR: R$-39.281,04FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 04 de setembro de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáRepublicação por incorreção na ordem numérica do atoDECRETO Nº 268/2020DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, incisos V, XXI e XXV, da Lei Orgânica do Município de Tuneiras do Oeste,CONSIDERANDO, que o processo de Dispensa de Licitação nº 025/2020, tem como objeto: “AQUISIÇÃO DE KIT DE ALIMENTOS, PRIORITARIAMENTE RICOS EM PROTEINA, PARA PESSOAS IDOSAS E COM DEFICIENCIA ACOLHIDAS NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, ENQUANTO DURAR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVIRUS, CONFORME PORTARIA Nº 369/20 DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, E DECRETO MUNICIPAL Nº 250/20”.CONSIDERANDO, o compromisso do Ente Público de executar fielmente em conformidade com os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público;CONSIDERANDO, que a Assessoria Jurídica do Município opinou favoravelmente pela anulação do procedimento de Dispensa de Licitação nº 025/20, em virtude de haver erro no quantitativo do referido processo;CONSIDERANDO, os princípios norteadores da Administração Pública, previstos no art. 37, da CF, que são os seguintes: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;CONSIDERANDO, que a administração pública tem o poder/dever de rever seus atos administrativos a qualquer momento, quando constar ilegalidade, nulidade ou até mesmo mera irregularidade, podendo comprometer o processo licitatório.RESOLVE:Art. 1º. ANULAR o processo de Dispensa de Licitação nº 025/2020, com fundamento no art. 49 da Lei n. 8.666/93.Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Edifício do Paço Municipal de Tuneiras do Oeste/Pr, 01 de setembro de 2020.Taketoshi SakuradaPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de tuneiraS dO OeSteEstado do Paraná1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 199/2019Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Paço Municipal, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.247.329/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Taketoshi Sakurada, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 1.642.664-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 281.629.279-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, por outro lado, a empresa A. L. R. DE BARROS - INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.079.000/0001-45, com estabelecimento à Avenida Tiradentes, n° 3247, fundos, Jardim Paraíso, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, com telefone de contato (44)99824-1660, representada neste ato por Anderson Luiz Ricci de Barros, brasileiro, empresário, portador(a) da CI/RG sob o nº 6.364.507-9 SSP/PR, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 006.623.599-50, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2019, oriundo do CONVITE Nº 004/2019, com as seguintes condições:1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 199/2019, oriundo do Convite n° 004/2019, considerando a vantajosidade à Administração Pública e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito a economia de recursos, agilidade, centralização dos serviços e principalmente dar continuidade ao objeto licitado.2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO ADITIVADO:2.1 O prazo de vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2019, que findaria em 05 de setembro de 2020, fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, findando, portanto, em 05 de janeiro de 2021.3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:3.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Quarta do CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 199/2019.4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:4.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 199/2020.Tuneiras do Oeste, 04 de setembro de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito MunicipalA. L. R. DE BARROS - INFORMÁTICAAnderson Luiz Ricci de BarrosIlson Marques de SouzaRepresentante LegalContratante ContratadaTestemunhas:1 . ______________________________ 2. Nome: Isabela Loiola Pompolo Nome: Juliana C. Santos Tamura BispoR.G. : 13.950.034-2 SSP/PR R.G. : 9.205.965-0 SSP/PR
Prefeitura municiPal de tuneiraS dO OeSteEstado do Paraná1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 241/2019Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Paço Municipal, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.247.329/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Taketoshi Sakurada, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 1.642.664-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 281.629.279-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado à empresa BOLANHO & BOLANHO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.116.523/0001-11, com estabelecimento à Avenida Rio Grande do Norte, n° 2300, centro, na cidade de Paranavaí/PR, Estado de Paraná, com telefone de contato, (44) 3631-5775, representada neste ato por Adenilson Aparecido Soler, brasileiro, casado, gerente comercial, portador da CI/RG nº 4.080.169-3 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 551.807.879-04, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 241/2019, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2019), com as seguintes condições:1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento do valor dos itens abaixo, constante do Contrato Nº 241/2019, em decorrência do aumento dos preços de custos comprovados através das Notas Fiscais anexas a este Processo Administrativo.2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE VALORES:2.1 Com a alteração no valor inicialmente contratado, o preço reajustado que passará a vigorar a partir desta data é conforme a tabela abaixo:LOTE - 1ItemDescrição do ProdutoUnid.MarcaPreço Unitário Anterior R$Preço Unitário Atual R$Aumento (%)2PNEU 1000 R20 BORRACHUDO, 146/143, EIXO TRATIVO, MÍNIMO 20,1MM PROF.Unid.FIRESTONE1.409,001.712,7921,56%12PNEU 175/70 R13 RADIAL, 82T.Unid.FUZION173,00248,8743,86%17PNEU 19.5 L24, 12 LONAS, CARGA MÁX. MÍNIMO 3.430KGUnid.FIRESTONE2.478,002.964,2219,62%3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:3.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no artigo 57, II, e artigo 65, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93, e Cláusula Quarta, §2º, do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 241/2019.4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:4.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente no Contrato.E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e na presença de 2 (duas) testemunhas.Tuneiras do Oeste, 28 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito MunicipalBOLANHO & BOLANHO LTDA.Adenilson Aparecido SolerRepresentante LegalContratanteContratadaTestemunhas:1 . ______________________________2. _______________________________Nome: Isabela Loiola PompoloNome: Juliana C. Santos Tamura BispoR.G. : 13.950.034-2 SSP/PRR.G. : 9.205.965-0 SSP/PR
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 193/2019Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Paço Municipal, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.247.329/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Taketoshi Sakurada, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 1.642.664-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 281.629.279-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado à empresa PRISMA SYSTEM — INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.086.767/0001-61, com estabelecimento à Avenida Maringá, nº 958, sobreloja, centro, na cidade de Sarandi/PR, com telefone de contato (44) 3274-5971, neste ato representado pelo Sr. Rudney Ricardo Rizziolli, brasileiro, casado, sócio administrador, portador da CI/RG nº 9.702.155-4 SSP/PR, inscrito no CPF nº 115.528.968-46, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 193/2019, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2019 (PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 076/2019), com as seguintes condições:1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato, pelo mesmo valor inicialmente contratados quando da celebração do Contrato Administrativo nº 193/2019, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL nº 053/2019, corrigido pelo índice IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), considerando a vantajosidade à Administração Pública e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade, centralização dos serviços e principalmente dar continuidade ao objeto licitado.2.0 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ITENS ADITIVADOS2.1 Com a alteração nas quantidades inicialmente contratadas, o valor do Contrato passa de R$-155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais) para R$-258.977,24 (duzentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), considerando o acréscimo de R$- 103.977,24 (cento e três mil novecentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), referente ao valor mensal de R$ 8.664,77 (oito mil seiscentos e sessenta e quatro reais, e setenta e sete centavos).3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO ADITIVADO:3.1 O prazo de vigência contratual que findaria em 20/08/2020, fica prorrogado por 12 (doze) meses, passando a findar, portanto, em 20/08/2021.4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:4.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no art. 57, II e art. 65, II, ‘d’, ambos da Lei nº 8.666/93, e clausula Quarta, § 2º e clausula Quinta do Contrato Administrativo nº 193/2019.5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO:5.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente no Contrato Administrativo nº 193/2019.Tuneiras do Oeste, 18 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito MunicipalPRISMA SYSTEM – INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDARudney Ricardo RizziolliRepresentante LegalContratanteContratadaTestemunhas:1 . ______________________________2. _______________________________Nome: Isabela Loiola PompoloNome: Juliana C. Santos Tamura BispoR.G. : 13.950.034-2 SSP/PRR.G. : 9.205.965-0 SSP/PR
2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 265/2019Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Paço Municipal, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.247.329/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Taketoshi Sakurada, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 1.642.664-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 281.629.279-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado à empresa COMÉRCIO DE ALIMENTOS FRANCILIANA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.074.295/0001-40, com estabelecimento à Avenida Rio de Janeiro, 26, Centro, em Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, representada neste ato por Sylvio Piccinin Neto, portador da CI/RG nº 6.326.100-9 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 015.307.949-51, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 265/2019, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2019), com as seguintes condições:1.0CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o aumento do valor dos itens constantes desta licitação, quais sejam OLEO DE SOJA COAMO 900 ML E ARROZ TIPO 1 MINUETTO 5KG., constantes do Contrato nº 265/2019, em decorrência do aumento dos preços de custos comprovados através das Notas Fiscais anexas a este Processo Administrativo.2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS VALORES:2.1 Com a alteração no valor inicialmente contratado, o preço reajustado que passará a vigorar a partir desta data é conforme a tabela abaixo:LOTE 1 ALIMENTOS GERAISLoteItemProdutoUNID.MARCAPreço UnitárioAnterior (R$)Preço Unitário Atual (R$)Aumento (%)150OLEO DE SOJA REFINADO – EMBALAGENS 900 ML – AS EMBALAGENS DEVERÃO ESTAR ÍNTEGRAS. AS SENSORIAS COMPREENDEM: ASPECTO LÍMPIDO E ISENTO DE IMPUREZAS; COR, ODOR E CARACTERISTICOS UNDCOAMO3,734,008%17ARROZ AGULHINHA TIPO 1, SUBGRUPO POLIDO, CLASSE LONGO FINO, TIPO 1, EMBALAGEM CONTENDO 5KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTERIO DA SAUDE – 1ª QUALIDADE.PCTMINUETTO14,5317,2919%3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:3.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no permissivo da Cláusula Quarta, §2º do Contrato nº 265/2019, e do art. 65, II, ‘d’ da Lei nº 8.666/93.4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:4.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente no Contrato.E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e na presença de 2 (duas) testemunhas.Tuneiras do Oeste, 18 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito MunicipalContratanteCOMÉRCIO DE ALIMENTOSFRANCILIANA LTDA. – EPPSylvio Piccinin NetoRepresentante LegalContratadoTestemunhas:1 . ______________________________2. _______________________________Nome: Isabela Loiola Pompolo Nome: Juliana C. Santos Tamura BispoR.G. : 13.950.034-2 SSP/PR R.G. : 9.205.965-0 SSP/PR
1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 252/2019Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Paço Municipal, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.247.329/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Taketoshi Sakurada, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 1.642.664-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 281.629.279-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado à empresa DEISICLER BAILO ZANOLO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.797.356/0001-01, com estabelecimento à Rua Waldemar Evaristo da Silva, nº 2813, Alto da Boa Vista, em Umuarama, Estado do Paraná, com telefone para contato (44) 3056-6512 representada neste ato por Everson Carrard, brasileiro, motorista, portador da CI/RG nº 9.134.322-3 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº 058.775.089-89, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 252/2019, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2019 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2019), com as seguintes condições:1.0CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do item constantes desta licitação, qual seja AGENTE REDUTOR LIQUIDO DE NOX AUTOMOTIVO (ARLA 32). ATENDE AS NORMAS ISSO 22241 BALDE C/ 20LT., constantes do Contrato nº 252/2019, em decorrência do aumento dos preços de custos comprovados através das Notas Fiscais anexas a este Processo Administrativo.2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS ADITIVADOS:2.1 Com a alteração no valor inicialmente contratado, o preço reajustado que passará a vigorar a partir desta data é conforme a tabela abaixo:ITEMDESCRIÇÃO DOPRODUTOUNID.MARCAQUANT. ADITIVADAVALOR UNITARIO VALOR TOTAL1AGENTE REDUTORLIQUIDO DE NOXAUTOMOTIVO (ARLA32). ATENDE ASNORMAS ISSO 22241.BALDE C/ 20LT.BALDELUBRAQUIM1039,00390,003.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:3.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no permissivo da Cláusula Quarta, 4§ do Contrato nº 252/2019 e do art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:4.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente no Contrato.E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e na presença de 2 (duas) testemunhas.Tuneiras do Oeste, 19 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito MunicipalContratanteDEISICLER BAILO ZANOLO EIRELI - MEEverson CarrardRepresentante LegalContratadoTestemunhas:1 . ______________________________2. _______________________________Nome: Isabela Loiola Pompolo Nome: Juliana C. Santos Tamura BispoR.G. : 13.950.034-2 SSP/PR R.G. : 9.205.965-0 SSP/PR
Prefeitura municiPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 129/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: ODONTOMEDI – PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA. – EPP.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (21/08/2020 a 21/08/2021)VALOR: R$-29.025,10FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 21 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 130/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: MC MEDICALL PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES EIRELI – MEPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (21/08/2020 a 21/08/2021)VALOR: R$-10.182,00FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 21 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 131/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: CIRÚRGICA ITAMBÉ EIRELI – MEPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (21/08/2020 a 21/08/2021)VALOR: R$-1.869,10FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 21 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 132/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: MULTIHOSP COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – EPPPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (21/08/2020 a 21/08/2021)VALOR: R$-7.767,60FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 21 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 133/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: CAVALLI COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES – EIRELI – EPPPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (21/08/2020 a 21/08/2021)VALOR: R$-14.495,25FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 21 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. – MEPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (21/08/2020 a 21/08/2021)VALOR: R$-8.681,10FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 21 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 135/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: J DE BRITO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS – MEPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (21/08/2020 a 21/08/2021)VALOR: R$-3.740,00FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 21 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 136/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: CIRÚRGICA PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. – MEPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (21/08/2020 a 21/08/2021)VALOR: R$-171.170,09FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 21 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: GREEN FARMACÊUTICA EIRELI – EPPPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (21/08/2020 a 21/08/2021)VALOR: R$-2.150,00FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 21 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 138/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: CIRÚRGICA NOSSA SENHORA EIRELI – EPPPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (21/08/2020 a 21/08/2021)VALOR: R$-11.332,15FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 21 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de XamBrÊEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº033/2020CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊCONTRATADO: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de implantação/atualização; treinamento; manutenção e consultoria em tecnologia da informação a modernização da administração Municipal da Prefeitura do Município de Xambrê dados composto de ATENDIMENTO AO CIDADÃO; NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA; DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE ISS, para o Setor de Divisão de Tributação do Município.VIGÊNCIA: 28/08/2020 à 28/08/2021VALOR: R$35.000,00FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento na inexigibilidade nº005/2020, ratificada, em 25 de agosto de 2020, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.Xambrê, Pr,28 de agosto de 2020WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
cÂmara municiPal de umuaramaEstado do ParanáDECRETO LEGISLATIVO Nº 27/2020Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1°. Fica denominada de Rua Clemente Birello, a atual Rua Projetada “G”, localizada no Parque Sete Alqueires, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Umuarama, 02 de setembro de 2020.Noel Aparecido Bernardino “Noel do Pão”PresidenteMateus Barreto de Oliveira1º Secretário
Prefeitura municiPal de cidade GaÚcHaEstado do ParanáSEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REF. AO PROCESSO LICITATORIO, TOMADA DE PREÇO N.º 004/2018, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA MSYS TECNOLOGIA LTDA ME.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ n.º 75.377.200/0001-67, com sede a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2394, centro, Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7/SSP-PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado a Rua J. K., Município de Cidade Gaúcha, PR, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa MSYS TECNOLOGIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.136.820/0001-36, devidamente instalada e em pleno funcionamento a Rua Neo Alves Martins, Sala 03, sobreloja, zona 03, Fone: (44) 3220-1928, e-mail: [email protected], Maringá – PR, CEP: 87.050-110, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ALYSSON PINTO DE ANDRADE, maior, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade civil RG n.º 4.975.754-9 SSP-PR, inscrito no CPF n.º 971.547.419-53, residente e domiciliado a Rua Marechal Deodoro, n.º 525, Apartamento 104, Zona 07, Município de Maringá – PR, CEP: 87.030-020, doravante denominada CONTRATADA.Considerando a necessidade de locação do sistema web de saúde publica ao Município de Cidade Gaúcha – PR, considerando a vantajosidade à Administração Publica e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade e principalmente a continuidade ao objeto licitado, com fundamento no art. 58, inciso I c/c art. 65, inciso I, e seu § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrando o presente instrumento conforme estipulado nas cláusulas abaixo.CLÁUSULA PRIMEIRA1.1 Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem alterar a cláusula primeira, do contrato original n.º 104/2018, passando a viger da seguinte forma, a saber:1.1.1 DO REAJUSTE, acrescer os serviços:ITEMDESCRIÇÃOUND.QUANT.1Sistema de Saúde Pública webSvç / Mês122Hora técnica de atendimento, capacitação e orientação técnicaHora1001.1.2 Para os serviços acordados neste objeto, serão faturados, mensalmente, conforme sua execução, os seguintes valores;ITEMDESCRIÇÃOUND.VLR. UNIT.1Sistema de Saúde Pública webSvç / Mês1.800,002Hora técnica de atendimento, capacitação e orientação técnicaHora115,001.2 O valor total integrado ao exercício de 2021, será de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais).1.3 A clausula quarta contratual, passa a perfazer o valor global de R$ 99.300,00 (noventa e nove mil e trezentos reais).CLÁUSULA SEGUNDA2.1 Além disso, as partes resolvem, diante da alteração do objeto, alterar a clausula quinta do contrato original, estendendo o prazo de vigência contratual até o período de 05 de Setembro de 2021.CLÁUSULA TERCEIRA3.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 05 de Setembro de 2018.3.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 04 de Setembro de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito municipalContratanteALYSSON PINTO DE ANDRADERepresentante legalContratadoTESTEMUNHAS:
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE REF. AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 007/2019, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA – PR E A EMPRESA GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS.O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁ, com sede a Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, 2394, centro, Município de Cidade Gaúcha – PR, CEP: 87.820-000, inscrito no CNPJ sob n.º 75.377.200/0001-67, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. ALEXANDRE LUCENA, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade civil RG n.º 5.192.076-7 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 036.950.609-05, residente e domiciliado na Rua J. K., s/n.º, no Município de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, CEP: 87.820-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no CNPJ n.º 00.165.960/0001-01, E-mail: [email protected], Telefone: (44) 3302-1500, com sede na Rua João Pessoa, 1183, bairro velha, centro, na cidade de Blumenau – Santa Catarina, CEP: 89.036-001, neste ato representada pelo Sr. SILVIO LUÍS STROZZI, Diretor Estadual, portador da cédula de identidade civil RG n.º 3.251.574-6 e do CPF n.º 488.200.089-04, residente e domiciliado na Av. Guedner, 1.170, casa 62, no Bairro Jardim Santa Rita, na cidade de Maringá - PR, doravante denominada CONTRATADA, considerando a necessidade de software, licença de uso e atendimento técnico por prazo indeterminado, com fundamento no art. 58, inciso I c/c art. 65, inciso I, e seu § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, resolvem pelo presente instrumento ADITAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.CLÁUSULA PRIMEIRA1.1 Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem, em razão da necessidade dos serviços, alterar o item 3, do contrato original n.º 063/2019, vindo estender o prazo de vigência contratual até o limite de 07 de Agosto de 2021.CLÁUSULA SEGUNDA2.1 A prorrogação ora firmada, resultará em um acréscimo do objeto contratual, no percentual de 9,27 % (nove vírgula vinte e sete por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com base a variação do IGP-M, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.2.2 Para os serviços acordados neste objeto passa a valer os seguintes valores;Descrição dos produtos Atualização MensalSISTEMA VALOR R$DEISS – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DEISS; 720,41NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA; 3.613,40GESTÃO E PESSOAL – EFETIVIDADE ATOS LEGAIS; 667,13GESTÃO E PESSOAL; 898,78SISTEMA DE TESOURARIA; 694,94GESTÃO E PESSOAL ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (PS); 449,53GESTÃO E PESSOAL CONTRA CHEQUE WEB; 591,48GESTÃO E PESSOAL E-SOCIAL COMUNICADOR; 768,92GESTÃO E PESSOAL E-SOCIAL ADEQUAÇÃO; 479,09GESTÃO E PESSOAL PPP; 414,03ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS; 982,15ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS CIDADÃO; 713,46ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS COBRANÇA BANCÁRIA REGISTRADA; 587,60PL – PPA – PLANEJAMENTO PLURIANUAL; 528,15PL – LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS; 407,69TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS; 588,20TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS INTERNET; 588,20PATRIMÔNIO PÚBLICO; 765,93LICITAÇÃO E CONTRATOS; 689,89TRANSPARÊNCIABRASIL; 760,81COMPRAS E MATERIAIS; 760,84CONTABILIDADE PÚBLICA; 444,75PL – LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL; 129,71INFORMAÇÕES AUTOMATIZADAS; 129,71RESPONSABILIDADE FISCAL 129,71Serviço PRONIN Nuvem, até 15 usuários simultâneos. 3.250,00TOTAL MENSAL R$ 20.754,522.3 Dado o acréscimo ao objeto contratual, a CONTRATANTE pagara a CONTRATADA, 12 (doze) parcelas de R$ 20.754,52 (vinte mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).2.4 O valor global do contrato, passara a ser de R$ 461.088,12 (quatrocentos e sessenta e um mil e oitenta e oito reais e doze centavos).CLÁUSULA TERCEIRA3.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas, e condições do contrato original, datado de 07 de Agosto de 2019.3.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos jurídicos e legais.Cidade Gaúcha - PR, 05 de Agosto de 2020.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratanteSILVIO LUIS STROZZIDiretor EstadualContratadoTestemunhas:
Prefeitura municiPal de altO ParaiSOEstado do ParanáTERMO DE INEXIGIBILDADEPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2020INEXIGIBILIDADE Nº 020/2020DEPARTAMENTO SOLICITANTE: SECRETARIA DE SAÚDECONTRATADA: F P ORTIZ - CLINICACNPJ: 37.052.639/0001-20VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).FUNDAMENTO: A Inexigibilidade de Licitação é feita nos termos do Artigo 25, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.Senhor Prefeito:Solicito ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA DE SAUDE. Para contratação da empresa F P ORTIZ - CLINICA. Com objeto de: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, EQUIPE DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (E.S.F), E DEMAIS SERVIÇOS DE SAÚDE COMPLEMENTARES E ESPECIALIDADES, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS para o exercício de 2020/2021..Alto Paraíso-Pr., 08 de Setembro de 2020.RODRIGO WESLEY SOBREIRA REVESSOSecretário Municipal de SaúdeDESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento Licitatório n° 082/2020, Inexigibilidade nº 020/2020 anexo. Em 08 de Setembro de 2020. Assina: DERCIO JARDIM JUNIOR - Prefeito Municipal.RATIFICO EM 08 DE SETEMBRO DE 2020.DERCIO JARDIM JUNIORPrefeito Municipal
www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUARtA-feiRA, 9 de setembro de 2020 Umuarama Ilustrado
Prefeitura municiPal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 139/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. – MEPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (21/08/2020 a 21/08/2021)VALOR: R$-25.846,60FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 21 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: RINALDI & COGO LTDA. – EPPPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (21/08/2020 a 21/08/2021)VALOR: R$-3.030,00FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 21 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2020PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2020CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 141/2020OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO MÉDICO-HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTECONTRATADA: RANGEL HOSPITALAR EIRELI – EPPPRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (21/08/2020 a 21/08/2021)VALOR: R$-29.805,60FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste, em 21 de agosto de 2020.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de XamBrÊEstado do ParanáPortaria nº 139/2020Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Educação de XambrêO PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,Resolve:Art. 1° - Designar os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Educação de Xambrê, que tem por competência as atribuições previstas no Art. 3º da Lei nº 1.952, de 14 de abril de 2014.Representante do Poder Executivo Municipal indicado pelo Prefeito Municipal:Titular: Cleisiane Trink FaveroSuplente: Edna Aparecida Rampazio Machado (reconduzida)Representantes da Secretaria Municipal da Educação indicado pela Secretária Municipal de Educação:Titular: Ana Tereza da Silva (reconduzida)Suplente: Amanda Aparecida Modeski da Silva (reconduzida)Representantes do Quadro Próprio do Pessoal do Magistério, atuante na rede municipal de ensino; na Educação Infantil:Titular: Jéssica Ferreira Olsen Suplente: Claudirene Marcolino da RochaRepresentantes do Quadro Próprio do Pessoal do Magistério, atuante na rede municipal de ensino; na educação básica (anos iniciais):Titular: Simone Pereira de AzevedoSuplente: Ana Paula Argenton PasRepresentantes dos pais de alunos da rede municipal de ensino, da Educação Infantil:Titular:Ana Lúcia Alves dos Santos (reconduzida)Suplente: Natalina Aparecida da Silva (reconduzida) Representantes de pais de alunos da rede municipal da educação básica (anos iniciais):Titular: Gisele Aparecida Sales (reconduzida)Suplente: Prizilina Antunes (reconduzida)Representantes do Quadro de Servidores, atuantes na rede municipal de ensino:Titular: Solange de Sá Souza (reconduzida)Suplente: Elenir Aparecida PresidioRepresentantes dos Conselhos Escolares da rede municipal de ensino:Titular: Helena dos Santos (reconduzida)Suplente:Miranda Carolina Roberta Chaves GimenezVIII – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes -CMDCA:Titular: Ana Cláudia Alves das Graças VianaSuplente: Noelia Maria de Oliveira (reconduzida)Art. 2° - Ficam considerados de relevância os serviços prestadospelos ora constituídos, sem ônus ao município.Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se. Anote-se. Publique-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, 01 de setembro de 2020.WALDEMAR DOS SANTOS RIBEIRO FILHOPrefeito Municipal
cÂmara municiPal de umuaramaEstado do ParanáDECRETO LEGISLATIVO Nº 28/2020Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná.A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1°. Fica denominada de Rua Luiz Barbosa Pimenta a atual Rua Projetada “F”, localizada no Jardim Íbis, no Município de Umuarama, Estado do Paraná.Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Umuarama, 02 de setembro de 2020.Noel Aparecido Bernardino “Noel do Pão”PresidenteMateus Barreto de Oliveira1º Secretário
Prefeitura municiPal de umuaramaEstado do ParanáAVISO DE PREGÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020 – DATA REDESIGNADAPARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA ELETRONICA, para o seguinte.OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de móveis, eletroeletrônicos e equipamentos hospitalares diversos, para atender as Unidades de Saúde e Central Farmacêutica, deste Município.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:00 horas do dia 24/09/2020.ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:30 às 09:30 horas do dia 24/09/2020.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 24/09/2020.VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 267.012,15 (Duzentos e sessenta e sete mil e doze reais e quinze centavos)LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014 e Lei Municipal nº. 4.201/17 e Decreto Federal 10.024/2019.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717 ou em (www.bll.org.br).OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.UMUARAMA/PR, 02 de Setembro de 2020.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASecretária de SaúdeVICENTE AFONSO GASPARINISecretário de Administração
cOnSelHO municiPal de aSSiStÊncia SOcial de umuarama
RESOLUÇÃO Nº. 19, de 08 de setembro de 2020Súmula: Transfere a Reunião Ordinária do mês de setembro de 2020, do Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama-PR.O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal n° 4.081 de 25 de maio de 2015, e Regimento Interno,CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 02, de 13 de fevereiro de 2020, que aprovou o calendário de reuniões ordinárias do CMAS para o ano de 2020,CONSIDERANDO o Ofício 61/2020 da Secretaria Municipal de Assistência Social,RESOLVE:Art. 1º. Transferir a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social agendada para o dia 10/09/2020, para o dia 17/09/2020, às 8h00min.Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.Umuarama-PR, 08 de setembro de 2020.Dayanne Paola de Oliveira DemozziPresidente do CMAS
Prefeitura municiPal de umuaramaEstado do ParanáDECRETO Nº 255/2020Abre Crédito Adicional Suplementar, altera o PPA e a LDO e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.416 de 16 de dezembro de 2019;D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, aprovado pela Lei Municipal n° 4.416, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.Art. 3º. Este Decreto altera as despesas previstas nos anexos das leis Municipais nº 4.250/17 - PPA e nº 4.368/2019- LDO, a seguir relacionados:I – PPA:a) Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo;b) – Resumo das Ações por Função/Subfunção;c) – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção.II – LDO:a) Programas, Ações e Metas.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário Municipal de Administração
ANEXO IANEXO AO DECRETO N° 255 DE 04/09/2020Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)ÓRGÃO:20. - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIALUNIDADE: 20.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.D.SFUNCIONAL PROGRAMÁTICAATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIALNATUREZA DA DESPESAFONTEVALOR06.181.0016.2215Promoção e participação de curso de treinamento e atualização.3.3.90.30.00.00MATERIAL DE CONSUMO1000 R$ 4.000,00TOTAL GERAL R$ 4.000,00 TOTAL GERAL 4.000,00
ANEXO IIANEXO AO DECRETO N° 255 DE 04/09/2020Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64CANCELAMENTO DE DESPESAÓRGÃO:23. - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIOUNIDADE: 23.001. - ENCARGOS GERAIS DOS MUNICIPIOSFUNCIONAL PROGRAMÁTICAATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIALNATUREZA DA DESPESAFONTEVALOR28.843.0000.3124Amortização Enc. de Parcelamento do PASEP, FGTS, INSS, FPMU e Outros3.3.91.97.00.00APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS1000 R$ 4.000,00TOTAL GERAL R$ 4.000,00 TOTAL GERAL 4.000,00
Prefeitura municiPal de umuaramaEstado do ParanáDECRETO Nº 256/2020Abre Crédito Adicional Suplementar, altera o PPA e a LDO e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.416 de 16 de dezembro de 2019;D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.416, de 16 de dezembro de 2019, no valor de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme indicado no Anexo II.II - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação da Fonte 70011 - Incentivo financeiro de investimento - ESTADO, no valor de R$ 213.000,00 (trezentos e treze mil reais), considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64.Art. 3º. Este Decreto altera as despesas previstas nos anexos das leis Municipais nº 4.250/17 - PPA e nº 4.368/2019- LDO, a seguir relacionados:I – PPA:a) Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo;b) – Resumo das Ações por Função/Subfunção;c) – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção.II – LDO:a) Programas, Ações e Metas.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 04 de setembro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretário Municipal de Administração
ANEXO IANEXO AO DECRETO N° 256 DE 04/09/2020Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)ÓRGÃO:70. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUNIDADE: 70.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.SFUNCIONAL PROGRAMÁTICAATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIALNATUREZA DA DESPESAFONTEVALOR 10.302.0025.2.096 Manutenção dos Serviços de Gestão Plena3.3.90.39.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA1 R$ 100.000,00 10.301.0024.1.173 Aquisição e Reposição de Equipamentos e Material Permanente - Atenção Básica4.4.90.52.00.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE70011 R$ 213.000,00TOTAL GERAL R$ 313.000,00 TOTAL GERAL 313.000,00
ANEXO IIANEXO AO DECRETO N° 256 DE 04/09/2020Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64CANCELAMENTO DE DESPESAÓRGÃO:70. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUNIDADE: 70.001. - COORDENAÇÃO GERAL - S.M.SFUNCIONAL PROGRAMÁTICAATIVIDADE/PROJETO/OP. ESPECIALNATUREZA DA DESPESAFONTEVALOR 10.302.0025.2.015 Manutenção dos Serviços Judiciais3.3.90.32.00.00MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA1 R$ 30.000,00 10.302.0025.2.015 Manutenção dos Serviços Judiciais3.3.90.39.00.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA1 R$ 70.000,00TOTAL GERAL R$ 100.000,00 TOTAL GERAL 100.000,00
Prefeitura municiPal de umuaramaEstado do ParanáDECRETO N° 257/2020Reverte ao patrimônio do Município de Umuarama os imóveis que especifica, doados ao Estado do Paraná por meio da Lei Municipal nº 3.975, de 20 de setembro de 2013.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o artigo 66, inciso VI, e o artigo 91, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.975, de 20 de setembro de 2013, autorizou a doação de lotes municipais que especifica, ao Estado do Paraná, para a construção de um novo posto para o Corpo de Bombeiros;CONSIDERANDO que referida doação restou efetivada conforme registros constantes nas Matrículas nº 30.626 a 30.635 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta cidade;CONSIDERANDO que o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.975, de 20 de setembro de 2013, autorizou o retorno automático dos bens ao Município de Umuarama mediante decreto do Prefeito Municipal, não cabendo à donatária qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que tenha introduzido no imóvel.CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2019/05/6202, instaurado para a apuração do cumprimento de encargos ao donatário da Lei Municipal nº 3.975, de 20 de setembro de 2013, em que o Estado do Paraná inclusive restou notificado para comprovar o cumprimento das condições que lhe foram impostas pela referida lei ou justificar sua ausência (fls. 12);CONSIDERANDO o Ofício n° 099 - Gab. Cmdo, expedido pelo Comandante do 6º Subgrupamento de Bombeiros Independente, Major QOBM Andrey Falkiner Fernandes, em 12 de agosto de 2020, manifestando anuência para com a reversão dos imóveis ao patrimônio público municipal, tendo em vista a impossibilidade de se edificar nele o novo posto do Corpo de Bombeiros, e solicitando a sua reversão ao patrimônio municipal;CONSIDERANDO a Comunicação Interna n° 237/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, em 31 de agosto de 2020, solicitando a expedição de ato normativo visando à retomada dos bens doados;D E C R E T A:Art. 1º Fica revertido ao patrimônio do Município de Umuarama, os imóveis a seguir, num total de 4.094,25 m² (quatro mil, noventa e quatro metros e vinte e cinco centímetros quadrados), anteriormente doados ao Estado do Paraná para a construção de um novo posto para o Corpo de Bombeiros, por meio da Lei Municipal nº 3.975, de 20 de setembro de 2013:I - lote nº 6, da Quadra nº 19, do Loteamento “Jardim Primavera”, desta cidade, com a área de 390,00 m², com os limites e confrontações descritos conforme matrícula 30.626-CRI-2º Ofício;II - lote nº 7, da Quadra nº 19, do Loteamento “Jardim Primavera”, desta cidade, com a área de 390,00 m², com os limites e confrontações descritos conforme matrícula 30.627-CRI-2º Ofício;III - lote nº 8, da Quadra nº 19, do Loteamento “Jardim Primavera”, desta cidade, com a área de 390,00 m², com os limites e confrontações descritos conforme matrícula 30.628-CRI-2º Ofício;IV - lote nº 9, da Quadra nº 19, do Loteamento “Jardim Primavera”, desta cidade, com a área de 390,00 m², com os limites e confrontações descritos conforme matrícula 30.629-CRI-2º Ofício;V - lote nº 10, da Quadra nº 19, do Loteamento “Jardim Primavera”, desta cidade, com a área de 525,00 m² com os limites e confrontações descritos conforme matrícula 30.630-CRI-2º Ofício;VI - lote nº 11, da Quadra nº 19, do Loteamento “Jardim Primavera”, desta cidade, com a área de 449,25 m², com os limites e confrontações descritos conforme matrícula 30.631-CRI-2º Ofício;VII - lote nº 12, da Quadra nº 19, do Loteamento “Jardim Primavera”, desta cidade, com a área de 390,00 m², com os limites e confrontações descritos conforme matrícula 30.632-CRI-2º Ofício;VIII - lote nº 13, da Quadra nº 19, do Loteamento “Jardim Primavera”, desta cidade, com a área de 390,00 m², com os limites e confrontações descritos conforme matrícula 30.633-CRI-2º Ofício;IX - lote nº 14, da Quadra nº 19, do Loteamento “Jardim Primavera”, desta cidade, com a área de 390,00 m² com os limites e confrontações descritos conforme matrícula 30.634-CRI-2º Ofício;X - lote nº 15, da Quadra nº 19, do Loteamento “Jardim Primavera”, desta cidade, com a área de 390,00 m², com os limites e confrontações descritos conforme matrícula 30.635-CRI-2º Ofício.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 8 de setembro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINSecretário Municipal de Administração
Prefeitura municiPal de umuaramaEstado do ParanáSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028/2020 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOOfício nº 116/2020 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa GOMES & GAZOLA LTDA, para prestação de serviços de médico clínico geral, conforme o edital de chamamento público n° 001/2020, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 028/2020, anexo. Em 08 de setembro de 2020.Assina: Cecília Cividini Monteiro da Silva – SecretáriaMunicipal de Saúde.RATIFICO EM 08/09/2020.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASecretária Municipal de Saúde.
Prefeitura municiPal de umuaramaEstado do ParanáSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2020 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOOfício nº 117/2020 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa EVA KAROLINE DOS SANTOS BRAGA EIRELI, para prestação de serviços de médico clínico geral, conforme o edital de chamamento público n° 001/2020, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 029/2020, anexo. Em 08 de setembro de 2020.Assina: Cecília Cividini Monteiro da Silva – SecretáriaMunicipal de Saúde.RATIFICO EM 08/09/2020.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASecretária Municipal de Saúde.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2020 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOOfício nº 118/2020 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa JULYS SOUZA BARBOSA, para prestação de serviços de médico clínico geral, conforme o edital de chamamento público n° 001/2020, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93.DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 030/2020, anexo. Em 08 de setembro de 2020.Assina: Cecília Cividini Monteiro da Silva – SecretáriaMunicipal de Saúde.RATIFICO EM 08/09/2020.CECÍLIA CIVIDINI MONTEIRO DA SILVASecretária Municipal de Saúde.
Prefeitura municiPal de umuaramaEstado do ParanáRESUMO DE CONTRATOSContrato de Compra n° 261/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: COMERCIAL IVAIPORÃ LTDAObjeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção, que serão utilizados na manutenção e reparos dos prédios próprios, deste Município, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.Valor: R$ 143.910,00 (cento e quarenta e três mil e novecentos e dez reais).Vigência: 28/07/2020 a 28/07/2021.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 071/2020 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.608/2020, em 24 de julho de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 28 de julho de 2020, edição nº. 11.915, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 269/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: A. PEREIRA BARBOSA COMÉRCIO DE PEÇASObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de peças para máquinas pesadas (Pá Carregadeira W20E –FROTA 400 e Retroescavadeira JCB – FROTA 425), deste Município, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.Valor: R$ 129.500,00 (cento e vinte e nove mil e quinhentos reais).Vigência: 31/07/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Eletrônico n° 072/2020 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.697/2020, em 29 de julho de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 31 de julho de 2020, edição nº. 11.918, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores, Lei 10520/02, o Decreto Municipal nº 063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06, 147/2014, Lei Municipal nº. 4.201/17 e Decreto Federal 10.024/2019.
Contrato de Prestação de Serviço n° 296/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: WESLEY VINICIUS RODRIGUESObjeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de impressão de apostilas com atividades para os alunos da Rede Municipal, conforme descrição do Anexo I do presente contrato.Valor: R$ 29.550,00 (vinte e nove mil e quinhentos e cinquenta reais).Vigência: 01/09/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Eletrônico n° 081/2020 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.850/2020, em 28 de agosto de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 1º de setembro de 2020, edição nº. 11.944, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores, Lei 10520/02, o Decreto Municipal nº 063/2006 e suas alterações, e as Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, Lei Municipal nº. 4.201/17 e Decreto Federal 10.024/2019.
Contrato de Empreitada n° 289/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: BATECH CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDAObjeto: Contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para execução de reforma e ampliação da Escola Municipal Jardim União, com área de 862,88m2, localizada no Jardim União, município de Umuarama – PR., com recursos do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA Apoio Financeiro para Despesa de Capital nº 0526.604-48, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas na Tomada de Preços nº 021/2020 - PMU e seus anexos. Local: Escola Municipal Jardim União, Município de Umuarama - PR.Valor: R$ 669.900,00 (seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos reais)Vigência: 25/08/2020 a 31/12/2021.Fundamentação: O presente contrato é celebrado com fundamento no processo licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº 021/2020 - PMU, homologado pela Portaria nº 1.840/2020 em 20 de agosto de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 25 de agosto de 2020, edição nº. 11.938, que integram o presente Termo, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Contrato de Prestação de Serviço n° 286/2020Contratante: Município de UmuaramaContratado: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPAÇÕES S.A.Objeto: Contratação de empresa para realização de manutenção de bomba e motor hidráulico, do carro contra incêndio de aeródromo, do Aeroporto Orlando de Carvalho, deste Município, através da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, deste Município.Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).Vigência: 19/08/2020 a 31/12/2020.Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no processo administrativo Inexigibilidade de Licitação n° 030/2020, ratificado em 17 de agosto de 2020, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, de 19 de agosto de 2020, edição nº. 11.933, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais alterações posteriores.Umuarama, 08 de setembro de 2020.Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração
Prefeitura municiPal de umuaramaEstado do ParanáRESUMO DE TERMOS ADITIVOSTermo Aditivo 001 ao Contrato 156/2020Contratante: Município de UmuaramaContratada: SANEGEO ENGENHARIA LTDA - MECláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato por 90(noventa) dias, para até 14 de novembro de 2020.Cláusula Segunda: Altera-se o gestor do presente contrato, passando a ser o Sr. ISAMU OSHIMA, inscrito no CPF sob n° 306.692.519-68, Secretário de Obras do Município de Umuarama-Pr.Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 14/08/2020.
Termo Aditivo 002 ao Contrato 041/2020Contratante: Município de UmuaramaContratada: HANSEN E MELO LTDACláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até 05 de outubro de 2020.Cláusula Segunda: Altera-se a cláusula oitava do respectivo contrato passando o prazo de execução de 05 (cinco) meses, para um total de 07 (sete) meses.Cláusula Terceira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 215.008,89 (duzentos e quinze mil oito reais e oitenta e nove centavos) perfazendo o valor deste termo conforme planilha em anexo. Passando e atualizando o valor total deste contrato de R$ 1.144.818,24 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), para até R$ 1.359.827,10 (hum milhão trezentos e cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e sete reais e dez centavos).Cláusula Quarta: Fica adicionada a seguinte dotação orçamentária:08.002.18.543.0005.1.134. – ED: 4.4.90.51.00.00 – D: 251 – F: 50067Cláusula Quinta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 31/07/2020.
Termo Aditivo 004 ao Contrato 158/2017Contratante: Município de UmuaramaContratada: COMETA PRESTADORA DE SERVIÇOS - MECláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até 11 de outubro de 2021.Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato, a partir de 12 de outubro de 2020, o reajuste referente à repactuação dos valores inseridos no contrato, conforme anexo I. Passando o valor unitário do item 01 – Limpeza manual com maquina costeira (roçada) – Cota Principal de R$ 0,19 (dezenove centavos), para R$ 0,20 (vinte centavos), e o item 02 – Limpeza manual com maquina costeira (roçada) – Exclusiva para MPE’s, EPP’S e MEI’ de R$ 0,19 (dezenove centavos), para R$ 0,20 (vinte centavos), perfazendo o valor deste termo em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Passando e atualizando o valor total deste contrato de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), para até R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais).Cláusula Terceira: Fica adicionada as seguintes dotações orçamentárias:07.001.04.129.0002.2.017. – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 132 – F: 51009.001.15.452.0006.2.028. – ED: 3.3.90.39.00.00 – D: 328 – F: 511Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 28/08/2020.
Termo Aditivo 001 ao Contrato 262/2019Contratante: Município de UmuaramaContratada: CLOMI’S COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇAS LTDA - MECláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até o dia 31 de dezembro de 2020.Cláusula Segunda: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 8.460,45 (oito mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor deste termo, conforme descrição no Anexo I. Passando e atualizando o valor total do contrato de R$ 33.876,00 (trinta e três mil e oitocentos e setenta e seis reais), para até o valor de R$ 42.336,45 (quarenta e dois mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos).Cláusula Terceira: Fica adicionada a seguinte dotação orçamentária:08.001.15.451.0005.2.070.3.3.90.30.00.00 – D:143 – F:1000-LIVRES06.001.04.122.0002.2.012.3.3.90.39.00.00 – D:83 – F:100009.001.15.452.0006.1.026.3.3.90.30.00.00 – D:320 – F:511 - TAXAS10.001.15.452.0006.1.029.3.3.90.30.00.00 – D:356 – F:100012.001.18.541.0011.2.140.3.3.90.30.00.00 – D:485 – F:100012.001.18.541.0011.2.212.3.3.90.30.00.00 – D:491 – F:51112.001.20.122.0008.2.006.3.3.90.30.00.00 – D:504 – F:100012.001.20.608.0010.2.192.3.3.90.30.00.00 – D:528 – F:100013.001.08.122.0002.2.160.3.3.90.30.00.00 – D:555 – F:100019.001.12.122.0015.2.100.3.3.90.30.00.00 – D:787 – F:10420.001.06.122.0016.2.216.3.3.90.30.00.00 – D:922 – F:100020.002.26.125.0017.2.079.3.3.90.30.00.00 – D:970 – F:50940.001.23.692.0021.2.089.3.3.90.30.00.00 – D:18 – F:076Cláusula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 25/08/2020.
Termo Aditivo 002 ao Contrato 266/2019Contratante: Município de UmuaramaContratada: NATAL FENATO TERRAPLENAGEM EIRELICláusula Primeira: Prorroga-se o prazo de vigência do respectivo contrato para até 31 de dezembro de 2020.Cláusula Segunda: Altera-se a cláusula nona do presente contrato passando o prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias, para até 443 (quatrocentos e quarenta e três) dias.Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.Data: 28/08/2020.Termo de Rescisão ao Contrato 027/2020Contratante: Município de UmuaramaContratada: IMPERIO DOS FRIOS LTDA - MECLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e na forma do Processo Licitatório que culminou na contratação da empresa, IMPÉRIO DOS FRIOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 22.051.918/0001-00, que originou o Contrato de Prestação de Serviços nº 027/2020 – PMU, rescindi-lo amigavelmente a partir da data da assinatura do presente termo.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RAZÕES:O presente termo de rescisão amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica a pedido da Secretaria de Educação.CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A presente rescisão contratual é formalizada de modo amigável, nos termos do inciso II do art. 79 da Lei de Licitações (8.666/93).Data: 15/05/2020.Umuarama, 08 de setembro de 2020Vicente Afonso GaspariniSecretário Municipal de Administração
Prefeitura municiPal de umuaramaEstado do ParanáREPUBLICADA POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 1.856/2020Exonera a pedido ANDERSON ARILSON DE FREITAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. Exonera a pedido ANDERSON ARILSON DE FREITAS, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.889.730-7 SESP-PR, inscrito no CPF nº 054.553.319-81, nomeado em 03 de Julho de 2019, ocupante do cargo em comissão Chefe De Divisão, lotado na Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Turismo, a contar de 01 de Setembro de 2020, ficando revogada a Portaria nº 1402 de 17 de Julho de 2019. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, em 1º de setembro de 2020.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES
Exercício: 2020
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Estado do Paraná CNPJ 77.356.665/0001-67
Decreto nº 118/2020 de 04/09/2020
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1075/2019 de 27/11/2019. Decreta:
SUPLEMENTAÇÃO 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO AL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO AL 10.001 10.001.10.301.0012.2.012 Manut. das Atividades de Saúde
386 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
20.000,00 003
20.000,00 Total..........:
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos Excesso de Arrecadação, verificado a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Excesso de Arrecadação: 20.000,00 Receita: 1.7.1.8.99.11.99.01 Outras Transferências da União - Outras - 20.000,00 Total:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves , em 04 de setembro de 2020.
ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Umuarama ESTADO DO PARANÁ
DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2020 Procedimento Licitatório 20/2020
De acordo com o disposto no art. 24, II e V, da Lei 8.666/93, e razões apresentada pela
Presidência desta Câmara Municipal, junto ao Procedimento Licitatório 20/2020, alinhada a dotação e saldo orçamentário pertinente, a Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 03/2020 dispensa o ato Licitatório referente à contratação junto à empresa ALICIA ALVES POLETINI 88394727972 (ENCADERNADORA E SERVIÇOS DE PINTURA UMUARAMA), CNPJ 12.223.344/0001-49, estabelecida na Rua Generino Delfino Coelho, 3201, Zona 1A, CEP 87501-080, sendo de R$ 2.415,00 (Dois Mil Quatrocentos e Quinze Reais) de Prestação de Serviços de Encadernação de Proposições e Projetos, com Trâmites Encerados, referentes aos anos de 2011, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 da Câmara Municipal de Umuarama.
Umuarama (PR), 04 de setembro de 2020.
Fabiano Maziero Lacotiz Presidente da CPL
Marcio Talles Pereira Membro da CPL
RATIFICAÇÃO.
Ratifico as razões adotadas pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº. 03/2020, quanto a Dispensa de Licitação, referente à Contratação de Prestação de Serviços de Encadernação de Proposições e Projetos, com Trâmites Encerados, referentes aos anos de 2011, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019 da Câmara Municipal de Umuarama, junto à empresa ALICIA ALVES POLETINI 88394727972 (ENCADERNADORA E SERVIÇOS DE PINTURA UMUARAMA), CNPJ 12.223.344/0001-49, estabelecida na Rua Generino Delfino Coelho, 3201, Zona 1A, CEP 87501-080, sendo de R$ 2.415,00 (Dois Mil Quatrocentos e Quinze Reais), conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 15/2020, devidamente fundamentado.
Umuarama (PR), 04 de setembro de 2020.
Noel Aparecido Bernardino – Noel do Pão
Presidente
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES
Exercício: 2020
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Estado do Paraná CNPJ 77.356.665/0001-67
Decreto nº 119/2020 de 04/09/2020
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1075/2019 de 27/11/2019. Decreta:
SUPLEMENTAÇÃO 07 SECRET.MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE OBRAS 07.002 07.002.15.451.0011.1.002 Constr. Reparo, Melhoria em Proprios Municipais
194 - 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 000 DEPARTAMENTO DE SERV.URBANOS 07.003
07.003.15.452.0009.2.035 Manutenção Atividades do Serviços Urbanos 208 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 70.000,00 000
08 SECR.MUN.DA AGRICULT.E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 08.001
08.001.18.542.0013.2.039 Manutenção Departamento de Meio Ambiente 222 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA 30.000,00 000
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO AL 10.001
10.001.10.302.0012.2.065 Contribuir Financeiramente para Manutenção do CIUENP - SAMU. 298 - 3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO 15.000,00 000
415.000,00 Total..........:
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos Superávit Financeiro, verificado a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Superavit Financeiro nas Fonte(s): 1000 Recursos Ordinários (Livres) 000 415.000,00
415.000,00 Total:
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES
Exercício: 2020
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Estado do Paraná CNPJ 77.356.665/0001-67
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves , em 04 de setembro de 2020.
ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal
Prefeitura municiPal de altO PiquiriEstado do ParanáPORTARIA Nº 163/2020, de 08/09/2020SUMULA: Efetiva servidor após o cumprimento do estágio probatório e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais,RESOLVE:I - Efetivar, a partir de 01 de setembro de 2020, após o cumprimento do estágio probatório, o servidor abaixorelacionado, conforme segue:NOME CARGO MATRICULA CLASSE E REFERENCIA ATUAL CLASSE EREFERENCIA APOS EFETIVAÇÃOCARLOS AUGUSTO ABDO DOS SANTOS MÉDICO 193 GOP-A186 GOP-A189II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 01 de setembro de 2020.Alto Piquiri, 08 de Setembro de 2020.Luis Carlos Borges CardosoPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de altO PiquiriEstado do ParanáPORTARIA Nº 164/2020, de 08/09/2020SUMULA: Efetiva servidor após o cumprimento do estágio probatório e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais,RESOLVE:I - Efetivar, a partir de 02 de maio de 2020, após o cumprimento do estágio probatório, o servidor abaixorelacionado, conforme segue:NOME CARGO MATRICULA CLASSE E REFERENCIA ATUAL CLASSE EREFERENCIA APOS EFETIVAÇÃOADRIANO PRETO MÉDICO 184 GOP-A186 GOP-A189II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 02 de maio de 2020.Alto Piquiri, 08 de Setembro de 2020.Luis Carlos Borges CardosoPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de altO ParaiSOEstado do ParanáProcesso Administrativo n° 083/2020Pregão Presencial nº 048/2020A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:OBJETO: “Aquisição de adubos, substrato, tela sombreamento, entre outros a fim de atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, de acordo com as condições particulares deste Edital”.Nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014, a presente licitação é destinado à participação exclusiva de ME E EPP.Não havendo proposta exclusiva de participação das MPE’S, EPP’S e MEI’S, o pregoeiro poderá negociar com outras empresas participantes do processo que não se enquadrem como tal.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMVALOR: R$ 41.135,00 (quarenta e um mil, cento e trinta e cinco reais).DATA DE ABERTURA: 22/09/2020 – 09h00m – Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal.LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº 5.450 de 31 de maio de 2005 e 5.504 de 05 de agosto de 2005, Decreto Federal nº 7.892/2013, da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 7:30 às 11:30 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44) 3664-1320 ou no site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de Setembro de 2020.DERCIO JARDIM JUNIORPrefeito Municipal
www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUARtA-feiRA, 9 de setembro de 2020Umuarama Ilustrado
Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à UMUTRANS - UMUARAMA até 11/12/2020.
Emitido em: 08/09/2020 14:16 Página: 13 de 13 Desenvolvido pela Celepar
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Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à UMUTRANS - UMUARAMA até 14/12/2020.
Emitido em: 08/09/2020 14:16 Página: 1 de 1 Desenvolvido pela Celepar
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Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à UMUTRANS - UMUARAMA até 16/12/2020.
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Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à UMUTRANS - UMUARAMA até 18/12/2020.
Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código InfraçãoAKG1493 116100E008433868 29/08/2020 57380
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Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade,podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à UMUTRANS - UMUARAMA até 21/12/2020.
Emitido em: 08/09/2020 14:16 Página: 15 de 15 Desenvolvido pela Celepar
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Prefeitura municiPal de franciScO alveSEstado do ParanáAVISO DE PREGÃOPREGÃO ELETRONICO Nº 054/2020PROCESSO N° 105/2020A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 147/2014.O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA ELETRONICA, para o seguinte.OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de Kits de trabalho, Epi´s e equipamentos para os agentes comunitários de Saúde, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme anexo I.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:00 horas do dia 21/09/2020.ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 21/09/2020.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 22/09/2020.VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 18.698,00(dezoito mil e seiscentos e noventa e oito reais) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, as Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e Decreto Federal 10.024/2019.O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE FRANISCO ALVES – http://www.franciscoalves.pr.gov.br –Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, situado à Rua Jorge Ferreira, 627, mediante preenchimento da solicitação de edital.OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, à Rua Jorge Ferreira, 627, FRANCISCO ALVES – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3643-000.FRANCISCO ALVES/PR, 08 de Setembro de 2020.ALIRIO JOSÉ MISTURAPrefeito MunicipalDANIEL DOS S. T. CHAMORROPregoeiro
Prefeitura municiPal de eSPerança nOvaEstado do ParanáATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 18/2020PROCESSO Nº 15/2020PREGÃO Nº 12/2020VALIDADE: 12 (DOZE) MESESAta de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleo diesel S-10 e Arla para abastecimentos de veículos pertencentes à Frota Municipal que necessitem desse combustível (caminhões, ônibus, ambulâncias, vans entre outros).Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura de Esperança Nova, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.269/0001-91, com sede à Av. Juvenal Silva Braga, 400, centro, nesta cidade de Esperança Nova – Paraná, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Valdir Hidalgo Martinez, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, e, de outro lado, a empresa:AUTO POSTO ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.758.090/0001-26, com sede na RUA ARTHUR MEDEIROS, nº 32, na cidade de EPSERANÇA NOVA-PR., neste ato representada pelo Sr. (a) MAISA MARDEGAN GABELINI, portador (a)da CI/RG nº 9928641-5/SESP-PR e inscrito no CPF/MF nº 084.481.749-09, com os preços dos itens abaixo relacionados:COMBUSTÍVEL E ARLAItemQtdeUnidade de medida.ProdutoMARCAPREÇO REGISTRADOVALOR TOTAL160.000UNÓLEO DIESEL S10CIAPETRO3,08184.800,00280UNARLA 32 - Agente redutor de líquido de óxido de nitrogênio automotivo, composto por 32,5% de uréia de alta pureza em água desmineralizada, transparente, não inflamável e não tóxico, utilizado em Solução aquosa; agente redutor líquido de óxidos de nitrogênio com o sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR) para reduzir quimicamente a emissão de óxido de nitrogênio nos gase de escape dos veículos movidos a diesel. Classificado como um produto de categoria de risco mínimo no transporte de fluídos. Galão de 20 litros.49,503.960,00VALOR TOTAL:R$ 188.760,00 (cento e oitenta e oito mil e setecentos e sessenta reais)doravante denominado CONTRATADO, resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 118/2012, mediante cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1. O objeto desta ata é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de óleo diesel S-10 e Arla para abastecimentos de veículos pertencentes à Frota Municipal que necessitem desse combustível (caminhões, ônibus, ambulâncias, vans entre outros).CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura desta ata.CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS4.1 O fornecimento do produto registrado nesta Ata deve ser conforme necessidade de cada veículo, com autorização da Divisão/Secretaria solicitante.CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5.1 O combustível deve ser fornecido neste Município ou no máximo a 20 km, por razões de deslocamento dos veículos para abastecimento.CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E REAJUSTES6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.a)Os preços permanecerão, preferencialmente, fixos e irreajustáveis, entretanto, por se tratar de combustível, poderá ser reajustado para mais ou para menos.b)O preço deverá ser equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.c)Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.d)Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.e)Os preços registrados, no caso desta ata, poderá ser reajustado através de pesquisa no site https://menorpreco.notaparana.pr.gov.br/index, http://preco.anp.gov.br/, em qualquer outro site dos Governos Federal e/ou Estadual que possa servir de parâmetro para consulta do combustível, ou ainda em postos de combustíveis desta região, incluindo os município de Pérola, São Jorge do Patrocínio e Altônia; o que for o preço mais vantajoso para a Administração.f)O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.g)O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria/Divisão ou encaminhado à Secretária Geral de Administração, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros documentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. A decisão sobre a concessão ou não do reajuste, será prolatada no mesmo, ou no dia seguinte ao pedido.h)A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.i)Independentemente da solicitação de que trata a alínea “g”, a Divisão/Secretaria solicitante, devidamente aprovado pela Secretária Geral de Administração ou pelo próprio Prefeito, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Esperança Nova – PR, bem como será enviado uma cópia ao representante da contratada.CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO7.1. A contratada deverá atender às disposições contidas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015, motivo pelo qual, no decorrer do período contratual, conduzirão suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção e demais legislação relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente da contratada, em no máximo 30 (trinta) dias após cada fechamento de “dezena” dos gastos com combustível S-10, a qual será emitido “Autorização de compras”, pela Divisão de Licitações e Contratos à Contratada, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo responsável (Diretor de Divisão ou Secretário) do (s) veículo (s) abastecido (s).8.2. As notas fiscais poderão ser emitidas no mesmo dia da “Autorização de Compras” e deverá contar na Nota Fiscal o número respectivo da Autorização de Compras. Após emissão de cada Autorização de Compras, esta será encaminhada imediatamente, à Divisão de Contabilidade para empenho e na sequência a Divisão de Tesouraria e Finanças, podendo diminuir o prazo de pagamento, para que ocorra antes do vencimento da próxima dezena.8.2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação, desde que excedido o prazo inicial de 20 (vinte) dias.CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES9.1. Da Contratada:a)Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade, que impeça o fornecimento de qualquer produto contratado.b)Manter as mesmas condições de habilitação.c)Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.d)Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.e)Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produto que esteja sob suspeita de alteração.9.2. Da Contratante:a)Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.b)Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.c)Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionalização (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.d)Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:a)Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.b)Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.c)Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.d)Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.e)Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.11.2 A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.a)Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.b)Responsabilização por prejuízos causados à Administração.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES12.1. Pela inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas e, garantida a defesa prévia, a Administração Pública poderá aplicar à contratada as seguintes sanções:a)Multa de 5% (cinco por cento) pela falta de fornecimento de qualquer dos produtos contratados;b)O percentual incidirá sobre o valor total do que estiver em atraso a sua entrega;c)A partir de 5 (cinco) dias de atraso no fornecimento do objeto, configurada a inexecução total ou parcial do contrato, e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.12.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.12.4. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.12.5. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento que formalizar a avença, este ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC – Certificado de Registro Cadastral do Município de Esperança Nova/PR.12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Esperança Nova-PR.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO13.1. As licitantes e a contratada deverão atender às disposição contidas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015, motivo pelo qual, no decorrer da licitação e de todo o período contratual, conduzirão suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção e demais legislação relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO14.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS15.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.15.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.15.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.15.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.15.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pela Divisão Solicitante Municipal de Esperança Nova.15.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e no 118/2012.Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.Esperança Nova, 08 de setembro de 2020.CONTRATANTEMUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVAVALDIR HIDALGO MARTINEZPREFEITO MUNICIPALCONTRATADOAUTO POSTO ESPERANÇA LTDAMAISA MARDEGAN GABELINITESTEMUNHAS:NOME NOMERG RGCPF CPF
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁCOMARCA DE UMUARAMA
2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDIRua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP:
Classe Processual: Execução de Título ExtrajudicialAssunto Principal: Alienação Fiduciária
Valor da Causa: R$ 80.641,85Exequente(s):
Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri ABCD – Sicredi Valedo Piquiri ABCD PR/SP
Executado(s): JOÃO CARLOS DE MELLO SETTE
EDITAL DE CITAÇÃO
PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O DR. , MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DEMARCELO PIMENTEL BERTASSOUMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente CITAo(a) executado(a) inscrito(a) no CPF/CNPJ nº 361.592.918-74, atualmente emJoão Carlos de Mello Sette,lugar incerto e não sabido, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de que por este Juízo e Cartório tramitam os autosde sob nº , onde é exequente Execução de Título Extrajudicial 0000300-77.2018.8.16.0173 - ProjudiCooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Vale do Piquiri ABCD – Sicredi Vale do Piquiri
e executado(a) , nos termos da inicial a seguir transcritaABCD PR/SP João Carlos de Mello Setteresumidamente: RESUMO DA INICIAL: “Por força do Título Executivo (Cédula de Crédito Bancário, identificada sob o nºB00631018-2), o executado é devedor do exequente do valor total de R$ 80.641,85, datado de 20/03/2018.No entanto, até a presente data, o executado não procurou cumprir com a sua obrigação, sendo totalmente
”.infrutíferos os esforços da exequente em receber o seu crédito amigavelmente. Requerimentos de praxe Fica o executado de que por este Juízo de cartório tramitam os autos supramencionados, para que,CITADOno prazo de 03 (três) dias, pague o principal com seus acréscimos legais ou no prazo de 15 (quinze) diasembargue a presente ação, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia dodébito. No prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito e comprovado o depósito de 30%(trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá parcelar orestante em até seis vezes. Para o caso de pronto pagamento os honorários ficam fixados em 10%. Em casode revelia, será nomeado curador especial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não aleguem ignorânciaou boa-fé, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da Lei.
Umuarama, 21 de agosto de 2020
Marcelo Pimentel BertassoJuiz de Direito
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Prefeitura municiPal de altO PiquiriAVISO DE CONVOCAÇÃO ABERTURA - PROPOSTA DE PREÇOEDITAL DE TOMADA E PREÇO Nº 03 /2020O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI PR torna público que fará realizar, ás 08:00 horas do dia 11 de setembro de 2020, na Rua Santos Dumont nº 341 em Alto Piquiri, Paraná, Brasil, abertura dos envelopes de proposta de preço referente a Tomada de preço nº 03/2020, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos sem reajustes da(s) seguinte(s) obra(s):Local do objeto Objeto Quantidade e unidade de medida Prazo de execução (mês)Trecho da estrada que liga o distrito de Saltinho do Oeste ao município de Alto Piquiri Pavimentação asfáltica rural em CBUQ 6.000,00 m² 02Ficam convocadas todas proponentes participantes do certame e demais interessados, para darmos prosseguimento no processo licitatório com a abertura dos envelopes de preços das empresas habilitadas.Alto Piquiri – PR, 08 de setembro de 2020.LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal
Prefeitura municiPal de altO PiquiriAVISO DE CONVOCAÇÃOCOMUNICAÇÃO DE DECISÃOVimos através do presente comunicar a proponente Sotram –Construtora e Terraplenagem Ltda que, com base na análise dos documentos e parecer técnico exarado pelo Departamento de Licitação do município, referente aos Recursos e Contrarrazões apresentadas no processo licitatório pela modalidade Tomada de Preços nº 03/2020 não foi dado provimento a sua impugnação para desclassificação da proponente RCM Infraestrutura e Construções Ltda –EPP.Oportunamente comunique-se as proponentes interessadas, encaminhando-se, se requererem cópia do parecer técnico para análise, o qual integra a decisão e fundamentação de decidir deste gestor.AtenciosamenteAlto Piquiri, 08 de setembro de 2020.LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito MunicipalCiência pela empresaCiente em: Assinatura: