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DIREITOS HUMANOS
Programa Jovem Aprendiz
01/01/2013
Mod02
Professor Marlon Damasceno
AULA 1 - DIREITOS HUMANOS: NOÇÃO, SIGNIFICADO, FINALIDADE E HISTÓRIA
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS VALORES
DA LIBERDADE, DA IGUALDADE E DA SOLIDARIEDADE
Antes de conceituarmos sobre os Direitos
Humanos e conhecermos sua respectiva Declaração Universal, olhemos as imagens a seguir:
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Chocante essas imagens! Não é mesmo?
Estupro, violência doméstica, aborto, trabalho infantil, trabalho escravo entre tantos outros, configuram uma total violação dos Direitos Humanos.
Mas, afinal, o que vem a ser os Direitos Humanos?
NOÇÕES SOBRE DIREITOS HUMANOS
Direitos Humanos são os direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrático, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, independentemente da origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política.
Toda pessoa deve ter garantidos seus direitos civis (como o direito à vida, segurança, justiça, liberdade e igualdade), políticos (como o direito à participação nas decisões políticas), econômicos (como o direito ao trabalho), sociais (como o direito à educação, saúde e bem-estar), culturais (como o direito à participação na vida cultural) e ambientais (como o direito a um meio ambiente saudável). O NASCIMENTO OFICIAL DOS DIREITOS HUMANOS
A adoção, pela Assembleia Geral da
Organização das Nações Unidas, da Declaração
Universal de Direitos Humanos, em 1948, constitui o
principal marco no desenvolvimento do direito
internacional dos direitos humanos. A Declaração
Universal de Direitos Humanos contém um conjunto
indissociável e interdependente de direitos individuais
e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e
culturais, sem os quais a dignidade da pessoa
humana não se realiza por completo.
Esta Declaração tornou-se uma fonte de
inspiração para a elaboração de cartas constitucionais
e tratados internacionais voltados à proteção dos
direitos humanos e um autêntico paradigma ético a
partir do qual se pode medir e contestar ou afirmar a
legitimidade de regimes e governos. Os direitos ali
inscritos constituem hoje um dos mais importantes
instrumentos de nossa civilização visando assegurar
um convívio social digno, justo e pacífico.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
não é apenas um conjunto de preceitos morais que
devem informar a organização da sociedade e a
criação do direito. Inscritos em diversos tratados
internacionais e constituições, os direitos contidos na
Declaração Universal estabelecem obrigações
jurídicas concretas aos estados nacionais. São
normas jurídicas claras e precisas, voltadas para a
proteção e promoção dos interesses mais
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fundamentais da pessoa humana. São normas que
obrigam os Estados nacionais no plano interno e
externo.
Com a criação da Organização das Nações
Unidas em 1945 e a adoção de declarações,
convenções e tratados internacionais para a proteção
da pessoa humana, os direitos humanos deixaram de
ser uma questão exclusiva dos Estados nacionais,
passando a ser matéria de interesse de toda a
comunidade internacional.
A criação de mecanismos judiciais
internacionais de proteção dos direitos humanos,
como a Corte Interamericana e a Corte Européia de
Direitos Humanos ou quase judiciais como a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou o
Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas,
deixam clara esta mudança na antiga formulação do
conceito de soberania. Mas a obrigação primária de
assegurar os Direitos Humanos continua a ser
responsabilidade interna dos Estados Nacional.
AULA 2 - DIREITOS HUMANOS E SUA EVOLUÇÃO
NO BRASIL
No Brasil, a Constituição Federal de 1988
estabeleceu a mais precisa e detalhada carta de
direitos de nossa história, que inclui uma vasta
identificação de direitos civis, políticos, econômicos,
sociais e culturais, além de um conjunto preciso de
garantias constitucionais.
A Constituição impôs ao Estado brasileiro a
obrigação de reger-se, em suas relações
internacionais, pelo princípio da "prevalência dos
direitos humanos" (artigo 4°, inciso II CF/88).
Resultado desta nova diretriz constitucional foi o
Brasil, no início dos anos noventa, ratificar a adesão
aos Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos
e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e às
Convenções contra a Tortura e Outros Tratamentos ou
Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e
Americana de Direitos Humanos, que se encontram
entre os mais relevantes instrumentos internacionais
de proteção aos direitos humanos.
Em 1993, o Brasil presidiu o comitê de
redação e desempenhou papel decisivo na elaboração
e aprovação da Declaração e do programa da
Conferência Mundial dos Direitos Humanos de Viena,
que recomendou aos Estados Nacionais a elaboração
de planos nacionais para a proteção e promoção
dos direitos humanos.
O governo brasileiro considera as normas
constitucionais e a adesão a tratados internacionais
passos essenciais para a promoção dos direitos
humanos, mas está consciente de que a proteção
efetiva destes direitos depende da atuação constante
do Estado e da sociedade. Com este objetivo, o
governo federal tem se empenhado na proteção de
promoção dos direitos humanos no país, a começar
pela elaboração da Agenda de Direitos Humanos, que
resultou em um elenco de propostas e projetos de lei
contra a violência.
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AULA 3 – A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Diz, em seu artigo 1º, a Declaração Universal
dos Direitos do Homem:
"Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade
e direitos. São dotados de razão e consciência e devem
agir em relação uns aos outros com espírito de
fraternidade".
A Declaração afirma que todos os homens
nascem livres e iguais em dignidade (art. 1°) e garante
a todos eles os mesmos direitos, sem distinção de
raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de
outra natureza, nascimento ou qualquer outra
condição (art. 2°, I).
A boa doutrina ressalta algumas
características próprias desses direitos, sendo:
Universalidade: todo e qualquer ser humano
é sujeito ativo desses direitos, independente
de credo, raça, sexo, cor, nacionalidade,
convicções;
Inviolabilidade: esses direitos não podem ser
descumpridos por nenhuma pessoa ou
autoridade;
Indisponibilidade: esses direitos não podem
ser renunciados. Não cabe ao particular
dispor dos direitos conforme a própria
vontade devem ser sempre seguidos;
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Imprescritibilidade: eles não sofrem
alterações com o decurso do tempo, pois têm
caráter eterno;
Complementaridade: os direitos humanos
devem ser interpretados em conjunto, não
havendo hierarquia entre eles.
Os direitos humanos seriam, assim, o conjunto de
condições, garantias e comportamentos, capazes de
assegurar a característica essencial do homem, a sua
dignidade, de forma a conceder a todos, sempre, o
cumprimento das necessidades inseridas em sua
condição de pessoa humana.
AULA 4 – CIDADANIA: NOÇÃO, SIGNIFICADO E
HISTÓRIA
Direitos e deveres da cidadania.
Direito de Cidadania = Prerrogativa que tem o
indivíduo de participar da tomada de decisão política
do Estado (exemplos: direito de votar, de participar de
plebiscito, de ingressar com uma ação popular
etc.).
No sentido etimológico da palavra, cidadão
deriva da palavra civita, que em latim significa cidade,
e que tem seu correlato grego na palavra politikos –
aquele que habita na cidade.
No sentido ateniense do termo, cidadania é o
direito da pessoa em participar das decisões nos
destinos da Cidade através da Ekklesia (reunião dos
chamados de dentro para fora) na Ágora (praça
pública, onde se agonizava para deliberar sobre
decisões de comum acordo). Dentro desta concepção
surge a democracia grega, onde somente 10% da
população determinava os destinos de toda a Cidade
(eram excluídos os escravos, mulheres e artesãos).
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A palavra cidadania foi usada na Roma antiga
para indicar a situação política de uma pessoa e os
direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer.
A idéia de cidadania surgiu na Idade Antiga,
após a Roma conquistar a Grécia (séc. V d.C.), se
expandindo para o resto da Europa. Apenas homens
(de maior) e proprietários de terras (desde que não
fossem estrangeiros), eram cidadãos. Diminuindo
assim a idéia de cidadania, já que mulheres, crianças,
estrangeiros e escravos não eram considerados
cidadãos.
A Cidadania no Brasil
No Brasil, estamos gestando a nossa
cidadania. Damos passos importantes com o processo
de redemocratização e a Constituição de 1988. Mas,
muito temos que andar. Ainda predomina uma visão
reducionista da cidadania (votar, e de forma
obrigatória, pagar os impostos... ou seja, fazer coisas
que nos são impostas) e encontramos muitas
barreiras culturais e históricas para a vivência da
cidadania. Somos filhos e filhas de uma nação nascida
sob o signo da cruz e da espada, acostumados →
→ a apanhar calados, a dizer sempre "sim senhor,
a «engolir sapos", a achar "normal" as injustiças, a
termos um "jeitinho' para tudo, a não levar a sério a
coisa pública, a pensar que direitos são privilégios e
exigi-los é ser boçal e metido, a pensar que Deus é
brasileiro e se as coisas estão como estão é por
vontade Dele.
Os direitos que temos não nos foram
conferidos, mas conquistados. Muitas vezes
compreendemos os direitos como uma concessão, um
favor de quem está em cima para os que estão em
baixo. Contudo, a cidadania não nos é dada, ela é
construída e conquistada a partir da nossa capacidade
de organização, participação e intervenção social.
A cidadania não surge do nada como um
toque de mágica, nem tão pouco a simples conquista
legal de alguns direitos significa a realização destes
direitos. E necessário que o cidadão participe, seja
ativo, faça valer os seus direitos. Simplesmente
porque existe o Código do Consumidor,
automaticamente deixarão de existir os desrespeitos
aos direitos do consumidor ou então estes direitos