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Porta-Voz traz abertura e homologação de processos seletivos
Jornal Porta-Voz desta sexta-feira (09), nº 942, traz a Abertura
de Processos Seletivos para as funções temporárias de Médico,
Médico para Urgência e Emergência e Assessor Especializado
(CARESAMI). Também nesta edição, homologação do resultado para
profissionais de nível superior para Urgência e Emergência (médico)
e Educador Infantil. Sumário
Atos Oficiais PROCON
.............................................................................................................................................................................
02
Atos Oficiais COMDICAU
.........................................................................................................................................................................
05
Atos Oficiais CODIUB
..............................................................................................................................................................................
06
Atos Oficiais
ASAH...................................................................................................................................................................................
07
Atos Oficiais CODAU
................................................................................................................................................................................
07
Atos Oficiais CONSEA.
............................................................................................................................................................................
11
Atos Oficiais IPSERV.
..............................................................................................................................................................................
12
Atos Oficiais P.M.U.
.................................................................................................................................................................................
12
EXPEDIENTE
Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de
15 de Dezembro de 2008,
e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av.
Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês - Telefax: 34 (xx) 3318-2028 -
PABX: 34 (xx) 3318-2000.
Controle de Atos Legais: Secretaria Municipal de Governo
Diagramação e Arte Final: Diretoria de Comunicação/ Chefia de
Gabinete
Órgão Oficial do Município – Uberaba, 09 de Dezembro de 2011 –
Ano 14 Nº 942 – www.portavozuberaba.com.br
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ATOS OFICIAIS PROCON DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo - nº. 0111-006.044-4 Auto de Infração -
nº. 01034 Autuada: Rita de Cássia Lucena do Nascimento – CPF.
124.983.928-90
Vistos, etc. Trata-se de Processo Administrativo instaurado pelo
Setor de Fiscalização do PROCON Uberaba, através do Auto de
Infração nº. 01034 às fls. 03, com
fundamento no art. 6º inc. III c/c 18 § 6º inc. I da Lei
8.078/1990, tendo em vista existência de produtos expostos a venda
sem registro do órgão competente, bem como, produtos expostos a
venda com o prazo de validade vencido.
Às fls. 04/07 Auto de Apreensão e Termo de Depósito dos
produtos, sendo os mesmos retirados da área de venda, sendo
apreendidos pela Vigilância Sanitária, para a devida
inutilizarão.
Às fls. 08/09, fotos dos produtos apreendidos. Após a lavratura
do respectivo auto de infração, iniciou-se a contagem de prazo para
apresentação de impugnação por parte da Autuada, todavia conforme
certidão emitida pela secretaria deste do órgão às fls. 10, houve o
transcurso “in albis” do prazo concedido para manifestação.
Por assim, houve a abertura para a Autuada de novo prazo de
apresentação de peça defensiva, sendo a intimação publicada por
edital no Porta-Voz nº 893 data de 1º de junho de 2011. Todavia a
Autuada quedou-se inerte.
Autos conclusos ao Setor do Contencioso em 15/07/2011,
permanecendo sem manifestação, e conclusos a mim, em
25/08/20111
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos
e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os
riscos que apresentem; [...]
Não se pode olvidar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu
art. 20, adotou a teoria da responsabilidade objetiva fundada no
risco do empreendimento.
Art. 20 - O fornecedor de serviços responde pelos vícios de
qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o
valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as
indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária [...].
Mediante esta teoria todo aquele que se disponha a exercer
alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder
pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos,
independentemente de culpa.
Este dever é imanente ao dever de obediência às normas técnicas
e de segurança, bem como dos critérios de lealdade, quer perante os
bens e serviços ofertados, quer perante os destinatários dessas
ofertas.
E mais, não importa se o fornecedor agiu de boa ou má-fé, nas
relações de consumo, todo e qualquer risco decorrente da prestação
de serviço ou do produto deve a ele ser integralmente imputado,
salvo prova em contrário, prova essa que não foi carreada aos
autos.
. Todavia devido à carga excessiva de processos, somente agora
profiro a presente decisão Administrativa.
È o relatório Fundamento e decido. Conforme se infere dos autos,
a autuação se deu em virtude de ação desenvolvida pelo Setor de
Fiscalização do PROCON Uberaba em parceria com a
Seção de Vigilância Sanitária Municipal e Serviço de Inspeção
Municipal, na data de 10 de Maio de 2011, onde houve a constatação
que no estabelecimento autuado estava ocorrendo comercialização de
produtos sem o registro do órgão competente, bem como, produtos
expostos a venda com o prazo de validade vencidos, inadequados e
impróprios ao consumo.
Os produtos foram retirados da área de vendas e inutilizados
pela Vigilância Sanitária Municipal. Consoante determina o art. 3º
da Lei 8.078/90, a Autuada é prestador de serviços, e como tal
enquadram-se na legislação consumerista, devendo,
portanto, respeitar direito primordial do consumidor, que se
consubstancia no direito à proteção da vida, saúde e segurança, bem
como, direito à informação correta, clara, precisa.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes
despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem,
criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou
imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado
de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e
securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter
trabalhista. Dispõe, ainda, o mesmo Diploma Legal, no art. 6º, inc.
I e III: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção
da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas
no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos
ou
nocivos; [...]
Nesse sentido, explica Sergio Cavalieri Filho2
1- Disponibilizar na área de venda a consumidores produtos sem
informações atinentes ao registro de sua origem e demais
informações no órgão competente.
: [...] A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se
alguém a realizar atividade de produzir, estocar, distribuir e
comercializar produtos ou
executar determinados serviços. O fornecedor passa a ser o
garante dos produtos e serviços que oferece no mercado de consumo,
respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos.
O consumidor não pode assumir os riscos das relações de consumo,
não pode arcar sozinho com os prejuízos decorrentes dos acidentes
de consumo, ou ficar sem indenização.
Especificamente, quanto à Conduta da Autuada, em:
3
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não
duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que
se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles
decorrentes da disparidade, com a
Os produtos apreendidos foram especificados à fls. 05. Insta
frisar, que para a comercialização de produtos de origem
animal/vegetal é indispensável que os mesmos possuam o selo do SIM,
instituído pela
Lei Municipal 10.606/2008, senão vejamos: Art. 1º - Fica
instituído o Serviço de Inspeção Municipal S.I.M, subordinado à
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que
tem
por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos de
origem animal, comestíveis e não comestíveis sejam ou não
adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados,
manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito
no Município de Uberaba, conforme normas estabelecidas nesta
Lei.
Pelas disposições acima elencadas, dentro do Município de
Uberaba, só poderão ser comercializados os produtos do gênero
daqueles apreendidos, desde que os mesmos possuam o selo SIM.
Nesta mesma linha, encontram-se amparados os direitos dos
consumidores, no CDC, em especial no art. 18:
1 Pelo Decreto nº. 3291, de 24 de Agosto de 2011 2 FILHO, Sérgio
Cavalieri. Programa de Responsabilidade Civil. 4ª ed. Malheiros
Editora, S.P.: 2002, p. 473 3 Grifos nossos
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________2
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indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou
mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua
natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes
viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo: [...] II - os produtos
deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados,
corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou,
ainda,
aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação,
distribuição ou apresentação; [...] Somando-se a isso, tem-se,
consoante o CDC, que são práticas abusivas: Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas: VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto
ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos
oficiais competentes ou, se
normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Conmetro);
[...] Quanto à Conduta da Autuada, em: 2 - Disponibilizar na
área de venda a consumidores produtos com o prazo de validade
vencido, inadequado e impróprio ao consumo.4
4 Grifos nossos
Os produtos apreendidos especificados á fls. 05.
Igualmente, indispensável remeter-se ao disposto no art. 18 do
CDC: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou
não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os
tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou
lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da
disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as
variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir
a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos
prazos de validade estejam vencidos; II- [...] III – os produtos
que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se
destinam. Corroborando esta tese, observa-se o Decreto Federal
2.181/97: Art. 12. São consideradas práticas infrativa: [...] IX -
colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço: b) que
acarrete riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e sem
informações ostensivas e adequadas; [...] d) impróprio ou
inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor;
Ao empreender esta conduta, comercialização de produtos vencidos,
os responsáveis da Autuada cometeram crimes contra as relações de
consumo,
consoante a Lei Federal 8.137/90, vê-se: Art. 7° Constitui crime
contra as relações de consumo: IX - vender, ter em depósito para
vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar
matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao
consumo; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou
multa. Por conseguinte, não restam dúvidas de que os produtos que
foram recolhidos pela Vigilância Sanitária Municipal estão
manifestamente impróprios ao
consumo, considerando-se o fato de que, uma vez vencidos
poderiam colocar em risco a incolumidade pública. Desse modo, a
autuada, é objetivamente responsável pelos vícios decorrentes de
sua má prestação de serviços, independente de culpa ou dolo.
Isso
porque assumiu todo o risco do empreendimento. Diante de todo o
exposto, julgo subsistente o auto de infração 01034, uma vez que
restas amplamente demonstrado que a Autuada violou disposto no
art. 6º incisos I, III c/c art. 18 §6º incisos I, II, III c/c
art. 39 inciso VIII da Lei 8.078/90 c/c art. 12 incisos IX alíneas
“b” e “d” do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 7º inciso IX da Lei
Federal 8.137/90 c/c art. 1º da Lei Municipal 10.606/2008, e
aplico-lhe a pena de multa, a qual passo a dosar, nos termos do
art. 40 do Decreto Municipal 2.575/07, c/c art. 56 da Lei 8.078/90
e art. 24 do Decreto Federal 2.181/97.
I – A conduta da Autuada violou norma preconizada no art. 6º
incisos I, III c/c art. 18 §6º incisos I, II, III c/c art. 39
inciso VIII da Lei 8.078/90 c/c art. 12 incisos IX alíneas “b” e
“d” do Decreto Federal 2.181/97 c/c art. 7º inciso IX da Lei
Federal 8.137/90 c/c art. 1º da Lei Municipal 10.606/2008
II – Quanto à capacidade econômica da Autuada, se trata de
empresa cuja capacidade econômica é suficiente para suportar o ônus
aqui impingindo. Desta forma, fixo a pena base com fulcro no
Decreto Municipal 2.416/2007, em R$600,00 (seiscentos reais). Ato
continuo, observo a presença da
circunstância atenuante da primariedade, razão pela qual diminuo
a pena base em 1/3 (um terço) o que resulta na quantia de R$400,00
(quatrocentos reais), tornando-a definitiva.
Posto isso, intime-se a Autuada para no prazo de 10 (dez) dias
recolher a multa arbitrada ou recorrer nos termos do §2º do art. 45
do Decreto Federal 2.181/97.
Os valores acima referidos deverão ser recolhidos mediante
depósito em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (FMPDC), na conta corrente nº. 64-7, operação 006 da
agência 3988 da Caixa Econômica Federal, sendo que este depósito
deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias
contados do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do
art. 46 do Decreto Municipal 2.575/07, sob pena de inscrição na
dívida ativa e posterior execução fiscal.
Caso a Autuada opte pelo pagamento no prazo de 10 (dez) dias a
contar da intimação dessa decisão concedo-lhe o benefício do art.
45 do Decreto Municipal 2.575/07, oferecendo-lhe desconto de 15%
(quinze por cento) sobre o valor arbitrado.
Na ausência do recurso ou após o seu improvimento, caso o valor
da multa não tenha sido pago em 30 (trinta) dias, proceda-se a
inscrição do débito em dívida ativa junto à Fazenda Municipal, sob
pena de posterior cobrança com juros de mora de 01% (um por cento)
ao mês e correção monetária (Decreto Federal 2.181/97, art.
55).
Outrossim, considerando o caráter informativo do Cadastro de
Reclamação Fundamentada, deve a presente reclamação ser
classificada no SINDEC, como Fundamentada NÃO Atendida, COM Sanção
à Empresa Autuada.
Transitada em julgado a decisão, baixe-se a presente autuação e
arquive-se os autos. Registre-se.
Uberaba (MG), 24 de Novembro de 2011
Elizabeth Beatriz Gonçalves de Freitas CHEFE DA SEÇÃO DO
CONTENCIOSO DO PROCON/ UBERABA
Matrícula 30.533-2
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________3
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8884.htm#art39�
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RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS
RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS – PROCON UBERABA (MG)
PERÍODO DE:
A. COMBUSTÍVEL – 65 Postos de Combustíveis.
01/11/2011 à 30/11/2011
Atendimento ao
consumidor..............................................................................1169
Assuntos
Financeiros...........................................................................589
Produto...................................................................................................217
Serviços
Privados.................................................................................123
Serviços
Essenciais..............................................................................203
Alimentos................................................................................................001
Habitação................................................................................................014
Saúde......................................................................................................022
Audiências..............................................................................................047
Setor de
Fiscalização............................................................................................124
Autos de Infração
lavrados................................................................030
Consulta Técnica prévia/orientação fiscal sobre procedimentos
inerentes
à legislação
consumerista.................................................................014
Vistoria, com relatório, em
estabelecimento......................................018
Lavratura de notificação devidamente
fundamentada.....................011
Plantões fiscal de acordo c/ escala elaborada pela
chefia.............021
Plantões fiscal extra de acordo c/ escala elaborada pela
chefia....028
Pesquisas.............................................................................................002
B. PÃO POR QUILO – 36 Padarias.
Setor
Contencioso.................................................................................................199
• Decisão Administrativa – Arquivamento – Reclamações
Fundamentadas
Atendidas..............................................................................................166
• Processo Administrativo – Reclamações Fundamentadas não
Atendidas...............................................................................................009
• Processo Administrativo – Arquivamento – Reclamação não
Fundamentada.......................................................................................017
• Decisão Administrativa – Penalidades de Multas –
Reclamação
Fundamentadas não
Atendidas.............................................................007
• Total de Multas Aplicadas – R$ 66.100,00
Coordenação Geral do PROCON
• Julgamentos de Recursos;
• Envio de Processos para Dívida Ativa;
• Reuniões internas com setores do órgão para definir ações;
• Palestras no PROBEM;
• Palestras para funcionários do Hospital Beneficência
Portuguesa;
• Realização de audiência com cartórios, visando melhoria do
atendimento desse setor para com a população;
• Reunião CONDECON;
• Contatos com a imprensa com o objetivo de informar as ações
promovidas pelo PROCON e sobre os direitos do consumidor.
Sebastião Severino Rosa.
Coordenador Geral do PRONCON – Uberaba.
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________4
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ATOS OFICIAIS COMDICAU ATA
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA COMDICAU DO DIA 09/11/2011
Aos nove dias do mês de novembro de 2011, às 14h:27min, na sala
de reuniões do Conselho da Criança e Adolescente – COMDICAU,
situada na Rua Artur Machado, nº 553 – Casa dos Conselhos;
reuniram-se os conselheiros para uma plenária ordinária com
seguinte pauta: 1. Abertura: Michelle Carvalho Santos, Presidente
do COMDICAU; 2. Leitura de atas anteriores; 3. Apreciação de
Parecer e pedido de registro das entidades Fundação de Assistência
ao Especial Caminhar de Uberaba e Educandário Espírita Portal da
Luz; 4. Convalidação do Plano de Trabalho da instituição Associação
Creche Comunitária Monika Budeus e Ricardo Henrique Misson; 5.
Informes sobre a possibilidade dos conselheiros trabalharem no dia
da eleição para Conselho Tutelar Triênio 2012/2014; e 6.
Encerramento. A presidente, a Sra. Michelle Carvalho Santos, fez a
abertura da reunião e informou que justificaram suas ausências os
conselheiros Otoni Alberto do Nascimento Júnior, Helbert Ferreira
Higino de Cuba, Gláucia Garcia dos Santos, Silvana Elias da Silva
Pereira, Carlos Augusto Assunção e Luiz Carlos Chaem. Após esse
informe, a presidente deste conselho solicitou ao Sr. Rodrigo
Henrique Batista, secretário-executivo, que procedesse com a
leitura da Ata do dia 05/10/2011. Ao término da leitura do referido
documento, a presidente perguntou aos conselheiros se estes tinham
alguma ressalva a fazer na ata. Como os conselheiros não se
manifestaram, a presidente questionou os mesmos se estavam aptos a
votar a aprovação da ata, a qual foi aprovada por unanimidade.
Terminada a votação, a presidente Michelle Carvalho Santos pontuou
a necessidade de se fazer uma observação antes de se passar para o
prosseguimento dos itens em pauta. Ela disse que, sendo o ano que
vem um ano eleitoral, tendo em vista todos os trâmites burocráticos
para liberação de recurso, seria relevante a Comissão de Orçamento
e Finanças e a de Políticas Públicas se reunirem mais uma vez antes
do final do ano, a fim de pensar acerca da publicação do edital do
Fumdicau o quanto antes, para se ter um posicionamento a partir de
fevereiro de 2012, para que as instituições não sejam prejudicadas.
Disse ainda que, caso não se atinja esse prazo, há a previsão de se
esbarrar em entraves burocráticos por conta da questão eleitoral do
município, bem como que tal discussão seja registrada em ata, de
modo a não se prejudicar as instituições, além de mostrar o esforço
do COMDICAU para que todas as instituições sejam beneficiadas. O
Sr. Onildo Barbosa afirmou que depende do trabalho da Comissão de
Articulação e Comunicação para se dar prosseguimento ao processo de
busca de recursos para o Fundo, juntamente com a Lumini, agência de
propaganda, a qual foi responsável pelo cronograma de ações de
trabalho. Pontuou que as ações que se referem ao COMDICAU se
encontram atrasadas, haja vista que em outubro já deveria ter se
iniciado uma ação, embora esta ainda nem foi discutida pelos
conselheiros. Destacou ainda que foi marcada uma reunião com a
agência Lumini nas semanas anteriores na qual havia somente dois
membros da respectiva Comissão. O conselheiro José Antônio Neto se
dispôs a enviar e-mail para os membros da Comissão, de forma a se
reunirem para definirem tal questão. A presidente Michelle Carvalho
Santos disse que fica a cargo da própria Comissão nomear o seu
coordenador e relator, a fim de descentralizar o trabalho, haja
vista ser este Conselho Municipal de Direitos formado por todos os
conselheiros, cuja carga de trabalho não deve ficar somente na mão
da Diretoria e do secretário-executivo. A presidente Michelle
Carvalho Santos contextualizou a criação das Comissões Temáticas,
de que estas seguem a Resolução do CONANDA, de que o Conselho deve
ser dividido em várias comissões, integradas pelos próprios
conselheiros, com a finalidade de atuar, juntamente com a
diretoria. Michelle destacou também que, apesar do papel das
comissões, este ano algumas ações foram realizadas pela própria
Diretoria, como o encontro com as instituições que ocorreu em junho
do corrente ano, no Centro Administrativo, bem como de uma reunião,
enquanto presidente do COMDICAU, com os contabilistas. O Sr. Onildo
acrescentou à discussão de que a Lumini, agência de propaganda, é
companheira do COMDICAU desde 2005 e que, após observar atas de
outros períodos e gestões, as ações que foram depreendidas
anteriormente não foram postas em prática por conta do próprio
COMDICAU. Terminada a discussão, a presidente passou para o
terceiro ponto de pauta, apreciação de Parecer e pedido de registro
das entidades Fundação de Assistência ao Especial Caminhar de
Uberaba e Educandário Espírita Portal da Luz. Foi solicitada a
presença da representante da instituição Fundação de Assistência ao
Especial Caminhar de Uberaba, a qual não se encontrava presente.
Nesse sentido, o pedido de registro não foi apreciado pelos
conselheiros, haja vista a ausência de representatividade.
Posteriormente, foi passada a palavra para a Sra. Lúcia Helena
Maluf Ali, representante da instituição Educandário Portal da Luz,
para que explanasse acerca do pedido de registro e esclarecesse as
possíveis dúvidas dos conselheiros. A Sra. Lúcia Helena Maluf
esclareceu que a instituição é um centro espírita que funciona na
Rua Coronel José Francisco, n° 68 – Boa Vista, cujo imóvel é
alugado, sendo a futura instalação na Avenida Nossa Senhora do
Desterro, bem como o atendimento realizado na instituição não tem
limite de idade. Ela afirmou também que a instituição possui uma
proposta de um plano cultural que visa atingir a entidade em si,
bem como outras, com atividades como costura, oficina de confecção
de enxovais para bebês e evangelização. Em seguida, a presidente
Michelle Carvalho Santos fez a leitura do relatório da Assistente
Social da SEDS, relatório este desfavorável, e questionou a
plenária se havia alguma colocação a se fazer, sendo colocada em
votação. A conselheira Cátia perguntou à representante qual a
demanda da entidade relacionada à criança e adolescente e que tipo
de atendimento é realizado. A Sra. Lúcia Helena esclareceu que o
único atendimento realizado até o momento é por meio das aulas de
evangelização. A presidente Michelle Carvalho solicitou da
representante que esta explanasse acerca do projeto Mãos Amigas. A
Sra. Lúcia esclareceu que o referido projeto está em fase de
finalização e terá início logo após a mudança de local. Nesse
momento, a conselheira Cátia pontuou que concorda com o parecer da
Assistente Social lido pela presidente, mas que é relevante,
primeiramente, que a instituição atenda as crianças e adolescentes,
ou seja, faça a mudança para a nova sede, comece a atender as
crianças e adolescentes, de modo a se observar a demanda para,
posteriormente, solicitar registro no COMDICAU. Após tais
explanações, a presidente colocou o referido pedido de registro em
votação, o qual não foi aprovado. Após a votação, a presidente
sugeriu que sejam executadas, primeiramente, as atividades, haja
vista ser o intuito do COMDICAU registrar atividades que já estejam
em funcionamento e que trabalhem efetivamente com crianças e
adolescentes, dentro do que preconiza o ECA. Em seguida, passou-se
para o quarto ponto de pauta, convalidação do Plano de Trabalho da
instituição Associação Creche Comunitária Monika Budeus e Ricardo
Henrique Misson, solicitando que os representantes da entidade se
apresentassem. Apresentaram-se as Sras. Amélia Vieira Neta e Maria
Alódia dos Santos. A Sra. Maria Alódia esclareceu que tal
solicitação tem como objetivo informar que, com o saldo
remanescente oriundo dos descontos que a instituição conseguiu com
alguns materiais, alguns produtos que não constavam do Plano de
Trabalho original foram adquiridos, como apagador, fita crepe,
caneta marcadora de tecidos, pincel, elástico, dentre outros. Além
disso, a readequação tem como objetivo retificar o valor do Plano
de Trabalho, uma vez que neste constava o valor de R$8.997,65,
embora o valor correto recebido pela instituição é de R$ 8.999,67.
Colocada em votação, a readequação do Plano de Trabalho da
instituição Monika Budeus foi aprovado de forma unânime. Terminada
a votação, passou-se para o último ponto de pauta, possibilidade de
os conselheiros trabalharem no dia da eleição para o Conselho
Tutelar Triênio 2012/2014. A presidente esclareceu sobre o
andamento do Processo Seletivo/Eletivo do Conselho Tutelar, o qual
através do empenho da Secretaria de Desenvolvimento Social, irá dar
prosseguimento normalmente. A presidente esclareceu que, no
presente momento, a fase de seleção é a entrevista, a qual está
sendo realizada pelo DECEDES e, ao final desta, será publicado o
resultado, abrindo prazo para possíveis recursos dos candidatos. E,
posteriormente, entrar-se-à na fase de eleição, que acontecerá no
dia 11 de dezembro de 2011, no Colégio Cenecista Dr. José Ferreira,
sendo necessária a participação e empenho de todos os conselheiros.
Nesse sentido, há a necessidade de recursos humanos para trabalhar
no dia da eleição, como pessoal para ser mesário, presidente da
mesa, apoio, contadores de votos e outros, cujo total, aproximado,
beira a 80 pessoas. A presidente esclareceu que as pessoas que se
apresentarem para trabalhar o farão durante todo o dia, das 08h às
17h, diferentemente do ano passado, em que se dividiu a escala de
trabalho em três períodos. Tal sistemática, pontuou, é para evitar
a ausência de compromisso de determinadas pessoas que se
manifestaram e se comprometeram, embora não compareceram na hora
marcada, ocasionando imprevistos e problemas pontuais. Informou,
ainda, que grande parte das pessoas trabalhará durante o dia, sendo
relegado para os conselheiros o período noturno, relacionado à
contagem de votos, haja vista ser esta etapa extremamente complexa
e sensível. Destacou que serão distribuídos lanche da manhã, almoço
e lanche da tarde para aqueles que forem trabalhar no dia da
eleição. E, por último, a presidente informou que haverá uma
reunião prévia para tratar dos detalhes finais da eleição, bem como
instruir os conselheiros e as pessoas que trabalharão na eleição,
cuja reunião será agendada oportunamente e divulgada, via e-mail e
telefone. A presidente solicitou à plenária que votasse se os
conselheiros presentes concordavam de que todos os conselheiros do
COMDICAU deveriam trabalhar, de forma igualitária, na data da
eleição, e todos concordaram. A presidente disse que a Comissão
Seletiva Geral (CSG) se reuniria na próxima semana, a fim de tratar
de determinadas questões, como horário de trabalho e quantidade de
pessoas e, posteriormente, entraria em contato com todos os
conselheiros, para que explanassem a sua disponibilidade. Nada mais
a ser tratado nesta, a presidente do COMDICAU, Sra. Michelle
Carvalho Santos, encerrou a reunião às 15h: 35min, sendo que essa
ata foi redigida por mim, Rodrigo Henrique Batista,
secretário-executivo do COMDICAU, e será submetida à aprovação por
todos os
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________5
-
conselheiros presentes em plenária: Eva Carvalho, Maria de Jesus
Ribeiro, Marco Antônio de A. Cury, Augusta Maria Alves Carlos,
Marisa Borges de Araújo, Vanessa Ribeiro Mota, Cátia Silva, Onildo
Barbosa, Fabiana Maria Miranda da Silva, Luciene Bomtempo Rocha,
José Antônio Neto, Maria Aparecida Ferreira Alves, Tânia Mara de O.
Bernardes, Enéas dos Santos Gomes, Cristiane Aparecida Oliveira,
Hélio França de Oliveira, Ana Cláudia Caetano Barbosa, Maria de
Fátima Rodrigues da Cunha e Cláudio Henrique Ferreira.
ATOS OFICIAIS CODIUB
C.P.L.
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial nº
002/2011 Objeto: Registro de Preços visando futura e eventual
locação de equipamento para impressão e digitalização, incluindo
fornecimento de softwares, suprimentos, periféricos e manutenção
dos equipamentos, para atendimento a CODIUB e seus clientes,
conforme detalhamento descrito no Termo de Referência. Prazo de
validade da Ata de Registro de Preço: 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada nos termos da legislação vigente. Fundamento: Lei
Federal nºs.8.666/93, 10.520/2002, Lei Municipal nº. 9.741/2005,
Decreto nºs. 3.555/2000, 3.931/01, 4.342/02, Decreto Municipal nºs
1.766/2006, 3.443/2008 e Lei complementar nº 123/2006 . Data da
Realização: 29/12/2.011 Credenciamento: das 8:00 hs às 08:50 hs.
Recebimento de envelopes: até as 08:50 hs. Abertura de envelopes
(proposta de preços e habilitação) e disputa de lances iniciando às
09:00 hs. Local para aquisição do edital e realização do
procedimento licitatório: Departamento de Compras e Licitação,
situado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 146 – Bairro Santa Marta
– Uberaba/MG, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
horas ou solicitação por e-mail ([email protected]). Informações
poderão ser obtidas, ainda pelo telefone: (0xx34) 3319-6914 e
fac-simile (0xx34) 3319-6906. Os interessados poderão adquirir
cópia do presente edital no endereço acima, ao preço de R$ 20,00
(vinte reais), mediante comprovante de depósito na conta: Caixa
Econômica Federal, Agência 3988, c/c 2-2, Operação 3 em nome da
Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba -
CODIUB.
Uberaba/MG, 07 de dezembro de 2011.
Companhia de Des envo l v imento de In fo rmát ica de Uberaba -
CODI UB
Márcia Araú jo Borges Pregoei ra
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial nº
003/2011 Objeto: Registro de Preços visando futura e eventual
contratação de serviços de gerenciamento de conteúdo, digitalização
e treinamento, com cessão de software GED/ECM, para atendimento à
CODIUB e seus clientes, conforme especificações do Termo de
Referência. Prazo de validade da Ata de Registro de Preço: 12
(doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da legislação
vigente. Fundamento: Lei Federal nºs.8.666/93, 10.520/2002, Lei
Municipal nº. 9.741/2005, Decreto nºs. 3.555/2000, 3.931/01,
4.342/02, Decreto Municipal nºs 1.766/2006, 3.443/2008 e Lei
complementar nº 123/2006 . Data da Realização: 28/12/2.011
Credenciamento: das 8:00 hs às 08:50 hs. Recebimento de envelopes:
até as 08:50 hs. Abertura de envelopes (proposta de preços e
habilitação) e disputa de lances iniciando às 09:00 hs. Local para
aquisição do edital e realização do procedimento licitatório:
Departamento de Compras e Licitação, situado na Av. Dom Luiz Maria
de Santana, 146 – Bairro Santa Marta – Uberaba/MG, no horário das
8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas ou solicitação por e-mail
([email protected]). Informações poderão ser obtidas, ainda pelo
telefone: (0xx34) 3319-6914 e fac-simile (0xx34) 3319-6906. Os
interessados poderão adquirir cópia do presente edital no endereço
acima, ao preço de R$ 20,00 (vinte reais), mediante comprovante de
depósito na conta: Caixa Econômica Federal, Agência 3988, c/c 2-2,
Operação 3 em nome da Companhia de Desenvolvimento de Informática
de Uberaba - CODIUB.
Uberaba/MG, 09 de dezembro de 2011. Companhia de Desenvo l v
imento de I n formát ica de Uberaba - CODI UB Márcia Araú jo Borges
Pregoei ra
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________6
-
ATOS OFICIAIS ASAH CONVOCAÇÃO
CONVOCAÇÃO
ASAH- Associação Amigos dos Hipertensos de Uberaba
A Associação Amigos dos Hipertensos de Uberaba – ASAH, através
de seu presidente Sr. Benedito Liberaltino, convida a todos os
associados e parceiros para Assembléia Geral que se realizará no
dia 22 de Dezembro de 2011, na própria sede da associação, sito a
Rua: São Benedito, nº. 449, no bairro São Benedito, sendo a
primeira chamada as 15hoomin, segunda chamada 15h30min, sendo que á
partir desta, a assembléia se realizará com qualquer número de
associados. Pauta: Realizações da instituição no ano corrente de
2011. Prestação de contas da ASAH. Projeções futuras.
Benedito Libelratino Presidente – ASAH.
CPF: 145.500.406-53 ASAH – Associação Amigos dos Hipertensos de
Uberaba Rua: São Benedito, nº. 449 Bairro: São Benedito CNPJ:
03.933.894/0001-60 Fone: (34) 3322-2476 Uberaba - MG
ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2011
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO
DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
NOVA COMERCIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA.
OBJETO: Fornecimento de 350 peças de cabo de madeira para pá, 1ª
linha, lixado e tamboreado, olho oval, medindo 25 x 38mm,
comprimento 1300mm, espécies de madeiras aceitáveis tauari, jatobá,
goiabão, pau amarelo ou marfim da amazônia, marca PAU AMARELO no
valor unitário de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos),
totalizando R$ 1.505,00 (um mil quinhentos e cinco reais); 210
peças de cabo de madeira para picareta, 1ª linha, lixado e
tamboreado, olho oval, medindo 78 x 52mm, comprimento 915mm,
espécies de madeiras aceitáveis tauari, jatobá, goiabão, pau
amarelo ou marfim da amazônia, marca PAU AMARELO no valor unitário
de R$ 4,21 (quatro reais e vinte e um centavos), totalizando R$
884,10 (oitocentos e oitenta e quatro reais e dez centavos); 60
peças de cabo de madeira para enxada caipira, marca EUCALIPTO no
valor unitário de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos),
totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 240 peças de pá de
bico, confeccionada em aço sae 1045, espessura 2mm, olho 35mm,
acabamento de lâmina com pintura, virola para frente, medindo (C x
L) 304 x 250mm, pesando aproximadamente 1330g, marca METISA no
valor unitário de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos),
totalizando R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 07 de dezembro
de 2011 e término dia 06 de dezembro de 2012.
VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 4.819,10 (quatro mil oitocentos e
dezenove reais e dez centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903040.0.250.8061
PROCESSO: Pregão Presencial nº 157/2011
Uberaba/MG, em 07 de Dezembro de 2011
Jose Luiz Alves
Presidente
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________7
-
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/2011
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO
DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
MEGA LIMP COMÉRCIO LTDA - ME
OBJETO: Fornecimento de 210 caixas de copo descartável
confeccionado em poliestireno, capacidade 200ml acondicionado em
mangas plásticas e invioláveis com 100 unidades, marca – ZANATTA no
valor unitário de R$ 64,67 (sessenta e quatro reais e sessenta e
sete centavos), totalizando R$ 13.580,70 (treze mil quinhentos e
oitenta reais e setenta centavos).
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 07 de
dezembro de 2011 e término dia 06 de dezembro de 2012.
VALOR ESTIMADO GLOBAL:
R$ 13.580,70 (treze mil quinhentos e oitenta reais e setenta
centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903021.0.250.8048
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 155/2011
Uberaba/MG, em 06 de Dezembro de 2011.
Jose Luiz Alves Presidente
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 96/2011
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO
DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
SÃO BENEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO: Fornecimento de 50 peças de enxada larga estampada, 1ª
linha, confeccionada em aço SAE 1045, dureza 42 a 46RC, olho
redondo, diâmetro 38mm, acabamento pintura eletrostática a pó,
dimensões (A x L) 240 x 296mm, marca PARABONI no valor unitário de
R$ 9,95 (nove reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$
497,50 (quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos);
15 peças de tarraxa rápida para tubo de pvc, 1ª linha, corpo e
haste com proteção anti-oxidante, tamanho 1/2", marca MEIKON no
valor unitário de R$ 3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos),
totalizando R$ 57,60 (cinquenta e sete reais e sessenta centavos);
04 peças de enxadão estampado, 1ª linha, confeccionado em aço SAE
1045, dureza 42 a 46RC, olho redondo, diâmetro 38mm, acabamento
pintura eletrostática a pó, dimensões (A x L) 225 x 115mm, com
cabo, tipo marfim, medindo 130cm, marca PARABONI no valor unitário
de R$ 10,00 (dez reais), totalizando R$ 40,00 (quarenta reais); 350
peças de picareta ponta e pá, confeccionada em aço SAE 1045,
temperada, dureza 42 a 46RC, acabamento pintura eletrostática, olho
oval 70 x 45mm, medindo 518 x 47mm, pesando aproximadamente 2270g,
marca PARABONI no valor unitário de R$ 17,91 (dezessete reais e
noventa e um centavos), totalizando R$ 6.268,50 (seis mil duzentos
e sessenta e oito reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 07 de dezembro
de 2011 e término dia 06 de dezembro de 2012.
VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 6.863,60 (seis mil oitocentos e
sessenta e três reais e sessenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903040.0.250.8061
PROCESSO: Pregão Presencial nº 157/2011
Uberaba/MG, em 07 de Dezembro de 2011
Jose Luiz Alves
Presidente
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/2011
CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO
DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
NOVA COMERCIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA.
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________8
-
OBJETO: Fornecimento de 24 peças de carrinho de mão com as
seguintes características caçamba em chapa de aço 1020, nº 14,
espessura 2mm, pés confeccionado em barra chata 11/4 x ¼, rodagem
duplo disco em chapa de aço espessura de 1,5mm, montagem com pneu e
câmara 325/8, eixo maciço com espessura de 20mm com contra pino,
pintura na cor preta com capacidade para 55 litros, marca UNICAR no
valor unitário de R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais),
totalizando R$ 4.464,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta e
quatro reais); 100 peças de cadeado, haste em aço temperado, dupla
trava reta, autoblocável, corpo em latão maciço, molas em aço
inoxidável com 02 chaves niqueladas, medindo largura 40mm,
comprimento da haste 50mm, espessura padrão, marca STAM no valor
unitário de R$ 19,00 (dezenove reais), totalizando R$ 1.900,00 (um
mil e novecentos reais); 12 peças de talhadeira, confeccionado em
aço 5160 ou equivalente, liso, temperado, diâmetro ¾, medindo (pol
/ mm) 12 – 300, marca NIQUEL no valor unitário de R$ 6,20 (seis
reais e vinte centavos), totalizando R$ 74,40 (setenta e quatro
reais e quarenta centavos); 12 peças de linha de pedreiro,
confeccionada em nylon (trançada), diâmetro 1,20, cor branca,
acondicionada em rolo, marca POLIBEL no valor unitário de R$ 5,80
(cinco reais e oitenta centavos), totalizando R$ 69,60 (sessenta e
nove reais e sessenta centavos); 06 peças de ponteiro,
confeccionado em aço 5160 ou equivalente, liso, temperado, diâmetro
¾, medindo (POL / MM) 12 – 300, marca NIQUEL no valor unitário de
R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 45,00
(quarenta e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 06 de dezembro
de 2011 e término dia 05 de dezembro de 2012.
VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 6.553,00 (seis mil quinhentos e
cinquenta e três reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0001.33903040.0.250.8061
PROCESSO: Pregão Presencial nº 164/2011
Uberaba/MG, em 06 de Dezembro de 2011
Jose Luiz Alves Presidente
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2721/2011 CONTRATANTE: CENTRO
OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
SIGNARTEC COMERCIAL TÉCNICA LTDA
ÁOBJETO: Aquisição de uma bomba submersível para execução de
serviços de manutenção e limpeza dos floculadores, decantadores e
reservatórios do CODAU, em atendimento à solicitação da Diretoria
de Desenvolvimento e Saneamento.
QUANT
UN
DESCRIÇÃO DO MATERIAL VALOR UNIT. VALOR TOTAL
01 PÇ
BOMBA SUBMERSÍVEL; PORTÁTIL; APLICAÇÃO: ESGOTO; COM CONEXÃO DE
DESCARGA; ACOPLAMENTO PARA MANGUEIRAS; NÃO PRECISA DE ESCORVA PARA
SUA OPERAÇÃO; CARACTERISTICA TECNICA: PESO APROXIMADO: 140 KG;
DIAMETRO TOTAL: 430 MM; ALTURA TOTAL: 640,00 MM; RECALQUE: 2 MCA =
144,0 M³/H A 17 MCA = 8,4 M³/H; CONEXÃO DE DESCARGA: 4" / 100 MM;
TAMPA SUPERIOR: FERRO FUNDIDO; CARCAÇA: FERRO FUNDIDO; CARACOL
(VOLUTA): FERRO FUNDIDO; PLACA DE DESGASTE: FERRO FUNDIDO; EIXO:
AÇO INOXIDÁVEL AISI 420 NORMALIZADO; PARAFUSO, PORCAS E ARRUELAS:
AÇO INOXIDÁVEL AISI 304; IMPUSOR: TIPO ABERTO, EM FERRO FUNDIDO,
COM PASSAGEM DE SÓLIDOS ATÉ 80MM (DIÂMETRO), BALANCEADO ESTÁTICA E
DINAMICAMENTE; VEDAÇÃO: SELO MECÂNICO EM CARBETO DE TUNGSTÊNIO;
ANÉIS O'RINGS: BORRACHA NITRÍLICA; MOTOR: ASSICRONO, TRIFÁSICO DE
INDUÇÃO, TIPO GAIOLA DE ESQUILO COM SENSORES TÉRMICOS LIGADOS NOS
ENROLAMENTOS DO MOTOR; ALIMENTAÇÃO: 220/380/440 VOLTS; GRAU DE
PROTEÇÃO: IP 68; POTÊNCIA: 7,8 CV = 5,7 KW; FREQUENCIA: 60 HZ;
VELOCIDADE: 1710 RPM; ISOLAÇÃO: CLASSE F; TEMPERATURA MAXIMA: 40
Cº; ACESSORIOS: 10 METROS DE CABO ELÉTRICO MULTIPLO DE COBRE EM
PVC; COM SEÇÃO CIRCULAR PARA ALIMENTAÇÃO DO MOTOR; 10 METROS DE
CABO ELÉTRICO AUXILIAR PARA ACIONANAMENTO DOS SENSORES TÉRMICOS
LIGADOS NOS ENROLAMENTOS DO MOTOR; BASE DE APOIO: FERRO FUNDIDO
PARA INSTALAÇÃO PORTÁTIL, FIXADA NA PARTE INFERIOR DA BOMBA;
CONEXÃO DE RECALQUE, COM SAÍDA DE 4"; PREPARADA PARA ACOPLAMENTO DE
MANGUEIRA FLEXIVEL; 10 METROS DE CORRENTE GALVANIZADA PARA
IÇAMENTO; CÓDIGO REFERÊNCIAL DE EQUIVALÊNCIA: MODELO P-40 EGP MARCA
SPV
R$ 11.000,00 R$ 11.000,00
VALOR GLOBAL:
R$ 11.000,00 (onze mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.3281.0001.44905299.0.250.8022
PROCESSO: Pregão Presencial nº. 144/2011
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________9
-
Uberaba/MG, 08 de dezembro de 2011.
José Junqueira Neto PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 189/2011
O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba
– CODAU torna público que realizará licitação, sob a modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, cujo objeto é a
aquisição de capacitor e contator tripolar destinados à Diretoria
de Desenvolvimento e Saneamento, em atendimento à solicitação da
Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão
Administrativa. Data da realização: 23/12/2011 Horário: 09hs00min
Valor de Referência: R$3.772,54 Local para aquisição do edital,
entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos
respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da
Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000,
Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 –
Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O
edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os
interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou
retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.
Uberaba/MG, em 08 de dezembro de 2011.
José Junqueira Neto PREGOEIRO
Portaria nº. 002/2011
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 190/2011 O Centro Operacional de
Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que
realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
menor preço, cujo objeto é a contratação de empresa para
fornecimento de sulfato de alumínio líquido a ser utilizado no
tratamento de água do Codau, segundo as especificações contidas no
Termo de Referência – Anexo V do edital, para o exercício de 2012,
em atendimento à solicitação da Gerência de Abastecimento de Água –
Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Data da realização:
22/12/2011 Horário: 09hs00min Valor de Referência: R$1.806.000,00
Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta
de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento
da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta,
Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone:
(0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail:
[email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço
acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do
mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.
Uberaba/MG, em 08 de dezembro de 2011.
José Junqueira Neto PREGOEIRO
Portaria nº. 002/2011
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 191/2011 O Centro Operacional de
Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que
realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
menor preço global, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de vigilância armada e
desarmada em escala de revezamento de 12 x 36 horas, perfazendo 24
horas por dia, visando a segurança dos servidores, preservação do
patrimônio da autarquia e controle de acessibilidade nas
dependências das unidades do Codau, de acordo com as especificações
contidas no Termo de Referência – Anexo V do edital, em atendimento
à solicitação da Seção de Segurança e Controle Patrimonial –
Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 22/12/2011
Horário: 14hs00min Valor de Referência: R$2.095.988,56 Local para
aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços,
bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da
referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta,
Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone:
(0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail:
[email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço
acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do
mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.
Uberaba/MG, em 08 de dezembro de 2011.
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________10
mailto:[email protected]�mailto:[email protected]�mailto:[email protected]�
-
José Junqueira Neto
PREGOEIRO Portaria nº. 002/2011
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 192/2011 O Centro Operacional de
Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que
realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
menor preço, cujo objeto é a aquisição de transmissor de nível
ultrassônico destinado à ETE – Estação de Tratamento de Esgoto rio
Uberaba, em atendimento à solicitação do Departamento de
Elevatórias – Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Data da
realização: 23/12/2011 Horário: 10hs30min Valor de Referência:
R$4.980,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação
e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e
julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro
Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações –
Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011,
e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no
endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para
cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.
Uberaba/MG, em 08 de dezembro de 2011.
José Junqueira Neto PREGOEIRO
Portaria nº. 002/2011
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 193/2011 O Centro Operacional de
Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que
realizará licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
menor preço, cujo objeto é a contratação de empresa especializada
na prestação de serviço técnico para manutenção corretiva no
sistema bombeador de um conjunto moto-bomba de eixo prolongado,
marca ESCO, modelo 12CEB/27 com 27 estágios, com fornecimento de
materiais, de acordo com as especificações contidas no Termo de
Referência – Anexo V do edital, em atendimento à solicitação da
Gerência de Abastecimento de Água – Diretoria de Desenvolvimento e
Saneamento. Data da realização: 22/12/2011 Horário: 10hs00min Valor
de Referência: R$478.700,00 Local para aquisição do edital, entrega
da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos
respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da
Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000,
Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 –
Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O
edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os
interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou
retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.
Uberaba/MG, em 08 de dezembro de 2011.
José Junqueira Neto PREGOEIRO
Portaria nº. 002/2011
ATOS OFICIAIS CONSEA RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO N° 001/2011
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL
SUSTENTÁVEL no uso das suas atribuições legais previstas no art.
1°, da Lei 9.831/2005, que dispõe sobre a política na área de
segurança alimentar nutricional e sustentável do município de
Uberaba, bem como artigo 11, inciso IV, da Resolução n° 001/06, que
dispõe sobre o regimento interno do CONSEA, resolve: Art. 1°:
Aprovar o “Projeto de Implantação do Restaurante Popular em
Uberaba”, que tem por objeto elaborar Projeto Básico, Executivo,
Construir e Equipar Restaurante Popular em Uberaba/MG, no valor de
R$ 2.173.914,00 (dois milhões, cento e setenta e três mil,
novecentos e quatorze reais). Parágrafo único: A aprovação descrita
nesta resolução te como base as reuniões objetivadas:
extraordinária e ordinária registradas por meio das respectivas
atas no dias 04/05/2010 e 22/11/2011. Publique-se e
registre-se.
Cidade de Uberaba, aos 08 de dezembro de 2011.
AGUINALDO SILVA BATISTA Presidente do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar, Nutricional Sustentável - CONSEA
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________11
mailto:[email protected]�mailto:[email protected]�
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ATOS OFICIAIS IPSERV ATO
ATO RETIFICADOR DE APOSENTADORIA 211/2011
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais,
com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto
1118/2006 e com apoio no artigo 8° da Lei Complementar 190/2000,
retifica o ATO DE APOSENTADORIA nº 190 de 07/11/2011, publicado no
Jornal Porta-Voz nº 934 de 09/11/2011, que concedeu a JOSÉ GERVÁSIO
DOS PASSOS, CPF 272.918.636-00, lotado na PREFEITURA DE UBERABA,
matrícula 05059-8, no cargo efetivo de operador de Máquinas, Nível
007, Grau 000, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, nos termos do artigo 40,
§1º, inciso II da Constituição Federal/1988 com redação dada pela
Emenda Constitucional 41/2003. Este ato retroage a 09/11/2011
(RETIFICADO).
Uberaba-MG, 08 de dezembro de 2011.
Afrânio Machado Borges Prata
Presidente do IPSERV Decreto nº 261/2009
ATOS OFICIAIS P.M.U.
C.P.L.
Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Contrato de Locação de
Veículos n° 002/2011.
CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADO: Arley José de
Alencar. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, do Termo de
Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação de 01 (um)
veículo, tipo VAN, com capacidade para, no mínimo, 11 (onze)
passageiros, ano não inferior a 2005, visando atender a Fundação de
Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI.
PRAZO: Tendo em vista o disposto acima, prorroga-se o prazo por
mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 30/12/2011 a
29/12/2012.
LICITAÇÃO:
Convite n° 044/2010.
Uberaba/MG, 05 de dezembro de 2.011.
Euclides Vaz da Cunha Júnior.
Diretor do Depto. Central de Aquisições e Suprimentos.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório
– TOMADA DE PREÇOS nº. 029/2.011, objetivando, pelo menor preço, a
contratação de empresa de engenharia para executar os serviços de
construção de sala de aula, cozinha, depósito, recreio coberto e
instalações sanitárias, masculina e feminina, na Escola Municipal
Maria Carolina Mendes, situada na Br 050 km 124, neste Município,
visando atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e
tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a
licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa Dakarsa
Construções e Serviços Ltda., vencedora para o certame. O valor
global da contratação é de R$ 224.324,36 (duzentos e vinte e quatro
mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos),
nos termos do parecer técnico da Secretaria M. de
Infraestrutura/Secretaria M. de Planejamento e, ainda, conforme
decisão da 1ª Comissão Permanente de Licitações, divulgada através
da Ata de Julgamento nº. 298/2.011.
Registra-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 06 de dezembro de 2.011.
ANDERSON ADAUTO PEREIRA Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório
– Pregão Eletrônico nº. 169/2011, tendo como objeto, pelo menor
preço, a aquisição de toalhas, lençóis e cobertores, destinados à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tendo a sua
tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação
supracitada, na qual se tornaram vencedoras as empresas abaixo
relacionadas, por atenderem ao solicidado no edital:
1. MERCOSUL TEXTIL LTDA. Lote I – valor total de R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais).
Lote III – valor total de R$ 2.630,00 (dois mil, seiscentos e
trinta reais). Lote IV – valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais) Valor global dos 02 (dois) lotes: R$ 9.630,00 (nove
mil, seiscentos e trinta reais).
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________12
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2. FERNANDA VIANNA DE TOLEDO NOGUEIRA - EPP.
Lote II – valor global de R$ 3.033,00 (três mil e trinta e três
reais).
Registra-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 05 dezembro de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de
Administração
Autoridade competente.
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 265/2011. Objeto: Fornecimento
de placas e tubos de concreto armado, conforme especificações
constantes do Anexo I, que acompanha o Edital. Prazo de
fornecimento: Período de 12 (doze) meses, conforme solicitação e
com início a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pela SEMIE
– Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fundamento: Lei nº
8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento
das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia
12/12/2011 às 08h59min do dia 22/12/2011.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia
22/12/2011.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia
22/12/2011. Valor estimado da licitação: R$ 1.646.768,45.
Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e
Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro
Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou
pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços
eletrônicos (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou .
Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e
fac-símile (0xx34) 3318-0927.
Uberaba/MG, 07 de dezembro de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de
Administração
(Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 267/2011. Objeto: Aquisição de
chinelos com tiras de borracha, conforme especificações constantes
no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10
(dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho,
emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Fundamento: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926
(Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de
Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir
das 12 horas do dia 12/12/2011 às 08h59min do dia 22/12/2011.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia
22/12/2011.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia
22/12/2011. Valor estimado da licitação: R$ 11.623,50.
Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e
Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro
Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou
pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços
eletrônicos www.uberaba.mg.gov.br (Cidadão/Serviços Municipais -
Pregão Eletrônico) ou www.licitacoes-e.com.br. Informações poderão
ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34)
3318-0927.
Uberaba/MG, 07 de dezembro de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de
Administração
(Autoridade Competente)
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________13
http://www.uberaba.mg.gov.br/�http://www.licitacoes-e.com.br/�http://www.uberaba.mg.gov.br/�http://www.licitacoes-e.com.br/�
-
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº.
268/2011. Objeto: Aquisição de trator agrícola, adubadeira
sementeira, roçadeira de arrasto e grade aradora, conforme
especificações constantes do ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo
de entrega: Máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de
recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Abastecimento.
Fundamentos: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº
10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio
eletrônico: a partir das 12 horas do dia 12/12/2011 às 08h59min do
dia 22/12/2011.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia
22/12/2011.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia
22/12/2011. Valor estimado da licitação: R$ 115.240,00
Local para aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e
Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro
Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou
pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços
eletrônicos (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou .
Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e
fac-símile (0xx34) 3318-0927.
Uberaba/MG, 07 de dezembro de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de
Administração
(Autoridade Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº.
269/2011. Objeto: Aquisição de lousa interativa, projetor de
multimídia, receiver (sonorização) e suporte universal, conforme
especificações constantes do ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo
de entrega: Máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão
da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura. Fundamentos: Lei nº 8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3443/2008 e Lei nº
10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio
eletrônico: a partir das 12 horas do dia 12/12/2011 às 08h59min do
dia 22/12/2011. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09
horas do dia 22/12/2011. Início da Sessão de Disputa de Preços: às
16h30min do dia 22/12/2011. Valor estimado da licitação: R$
796.843,34 Local para aquisição do Edital: Depto. Central de
Aquisições e Suprimentos, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana,
141, Bairro Santa Marta, em meio magnético, mediante entrega de um
CD-ROM ou pen drive, no horário das 12 às 18 horas ou pelos
endereços eletrônicos (Cidadão/Serviços Municipais - Pregão
Eletrônico) ou . Informações poderão ser obtidas pelo telefone
(0xx34) 3318-0938 e fac-símile (0xx34) 3318-0927.
Uberaba/MG, 08 de dezembro de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração (Autoridade
Competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 270/2011. Objeto: Aquisição de
sandálias, conforme especificações constantes do ANEXO I, que
acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias, a
partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Fundamentos: Lei nº
8.666/93 e 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 3443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento
das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia
13/12/2011 às 08h59min do dia 23/12/2011. Abertura das propostas
por meio eletrônico: às 09 horas do dia 23/12/2011.
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________14
http://www.uberaba.mg.gov.br/�http://www.licitacoes-e.com.br/�http://www.uberaba.mg.gov.br/�http://www.licitacoes-e.com.br/�
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Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia
23/12/2011. Valor estimado da licitação: R$ 25.555,08. Local para
aquisição do Edital: Depto. Central de Aquisições e Suprimentos,
situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, em
meio magnético, mediante entrega de um CD-ROM ou pen drive, no
horário das 12 às 18 horas ou pelos endereços eletrônicos
(Cidadão/Serviços Municipais - Pregão Eletrônico) ou . Informações
poderão ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e fac-símile
(0xx34) 3318-0927.
Uberaba/MG, 08 de dezembro de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração (Autoridade
Competente)
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório
– PREGÃO ELETRÔNICO nº. 243/2011, tendo como objeto, pelo menor
preço, a aquisição de sacos plásticos para lixo, destinada à
Secretaria Municipal de Governo, e tendo a sua tramitação atendida
a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual
se tornou vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao
solicidado no edital e apresentar os menores preços: 3. B & W
DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS DE PLÁSTICOS LTDA.: Lote I – valor total
de R$ 22.935,00 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e cinco
reais). Lote II – valor total de R$ 15.498,00 (quinze mil,
quatrocentos e noventa e oito reais). Valor global para os lotes:
R$ 38.433,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e três
reais).
Registra-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 07 de dezembro de 2.011.
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de Administração Autoridade competente.
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do processo licitatório – Pregão
Eletrônico nº. 232/2011, tendo como objeto, pelo menor preço, a
aquisição de mobiliário em geral, destinada as diversas
Secretarias, e tendo a sua tramitação atendida a legislação
pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual se tornaram
vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao
solicitado no edital e apresentarem os menores preços: 1) MUNDO
CLASSE STILO MÓVEIS E SUPRIMENTOS LTDA. Lote II – valor total de R$
2.330,00 (dois mil, trezentos e trinta reais). 2) MARIA LUIZA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – ME. Lote IV – valor total de R$
5.499,96 (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa
e seis centavos). OBS: Os lotes I e III foram revogados, uma vez
que a empresa arrematante apresentou preços acima do valor
estimado, contrariando o item 6.11.1 do Edital.
Registra-se, cumpra-se e publique-se e lavrem-se os
contratos.
Uberaba/MG, 07 de dezembro de 2011.
Rômulo de Souza Figueiredo Secretário Municipal de
Administração
Autoridade Competente.
HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo
licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 239/2011, tendo como objeto,
pelo menor preço, o fornecimento de gêneros alimentícios, materiais
e acessórios para limpeza e utensílios de uso doméstico, destinado
ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais –
IPSERV, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente,
HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedora as
pessoas juridicas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado
no edital e apresentarem os menores preços por lotes: 4. STILO
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA: LOTE I - valor global de R$
1.548,00 (um mil, quinhentos e quarenta e oito reais) 2. MALUMA
COMÉRCIO IMP E EXP DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: LOTE III - valor
global de R$ 3.945,00 (três mil, novecentos e quarenta e cinco
reais). LOTE VI - valor global de R$ 2.015,00 (dois mil e quinze
reais). LOTE VII - valor global de R$ 1.759,20 (um mil, setecentos
e cinqüenta e nove reais e vinte centavos).
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________15
http://www.uberaba.mg.gov.br/�http://www.licitacoes-e.com.br/�
-
Valor global para o lote: R$ 7.719,20 (sete mil, setecentos e
dezenove reais e vinte centavos). 3. MEGA LIMP COMÉRCIO LTDA: LOTE
IV – valor global de R$ 1.612,80 (um mil, seiscentos e doze reais e
oitenta centavos). Registre-se que os lotes II e V foram revogados,
tendo em vista que a única empresa licitante ofertou valores acima
do estimado para cada lote, portanto, descumprindo o subitem 6.11.1
do Edital.
Registra-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se os contratos.
Uberaba/MG, 07 de dezembro de 2.011
RÔMULO DE SOUZA FIGUEIREDO Secretário Municipal de
Administração
Autoridade competente. PROCESSO SELETIVO – DECEDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 620/2011
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MEDICO
(A)
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração, e
Valdemar Hial, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba,
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos
interessados que nos termos e condições deste Edital, serão
selecionados profissionais para o exercício da função pública
temporária de MEDICO (A), descrita no Quadro I, em caráter
temporário, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e
Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, para
atender as exigências da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, de acordo
com as normas e condições abaixo estabelecidas:
QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
CARGO PRE-REQUISITOS Nº. VAGAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO +
BENEFÍCIOS
MEDICO (A) Graduação Concluída em Medicina
+ Registro no Órgão Competente
Quadro De
Reserva 20 horas
R$ 1.367,82 +
R$ 210,00 Ticket Alimentação
+ Até R$ 2.018,26 (Produtividade)
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo
Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central
de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria Municipal
de Saúde 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24
(vinte e quatro) meses. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por
procuração com firma reconhecida. 2.2. Período: 12 e 13 de dezembro
2011. 2.3. Local: Secretaria Municipal de Saúde, sito a Avenida
Guilherme Ferreira nº. 1539, Bairro São Benedito, Uberaba/MG. 2.4.
Horário: das 12h às 17h. 2.5.Taxa de Inscrição: R$ 7,00 (sete
reais), retirado no local de inscrição; 2.6. As informações
prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são
de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 É obrigação do
candidato: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição,
bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira
responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua
entrega. 2.8. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.9. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.
2.10. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11. A inscrição em
desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo
seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos
aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha
ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.12. A inscrição do
candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições
estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções
específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 – DOS
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES:
a) Fotocópia do documento oficial de identidade; (RG ou CTPS ou
CNH ou Identidade Profissional); b) Fotocópia do CPF (Cadastro de
Pessoa Física); c) Comprovante de pagamento da Taxa de
Inscrição.
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________16
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4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
TECNICA (ETAPA ÚNICA): 4.1 Do local e horário para a realização da
entrevista técnica: 4.1.1 Data: 14 de dezembro de 2011; 4.1.2
Horário: 09:00 hs 4.1.3 Local: Secretaria Municipal de Saúde, sito
a Avenida Guilherme Ferreira nº. 1539, Bairro São Benedito,
Uberaba/MG 4.2 A entrevista técnica terá valor total de 100,0 (cem)
pontos e de caráter classificatório e eliminatório; 4.3 Serão
impedidos de realizar/ participar a entrevista técnica, os
Candidatos que se apresentarem após a data e o horário
estabelecido; 4.4 O Candidato deverá apresentar no ato da
entrevista técnica o Documento de Identidade Oficial e o
comprovante de inscrição. 4.5 A entrevista técnica será realizada e
supervisionada pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde; 4.6
A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores: 4.6.1
Tempo de Experiência no cargo pretendido: 30,0 pts 4.6.2 Trabalhos
Publicados: 5,0 pts por trabalho/ máximo de 10,0 pts; 4.6.3 Pós
graduação Lato Senso: 20,0 pts 4.6.4 Participações em Congressos:
5,0 pts por participação/ máximo de 15,0 pts 4.6.5 Participação em
cursos de emergência: 10,0 pts 4.6.6 Participação em Estágio
Supervisionado Extracurricular: 15,0 pts 5 – DA DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO 5.1 Será eliminado do processo seletivo
simplificado: 5.1.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50%
(cinqüenta por cento) da etapa única 5.2 Havendo empate na
totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de
outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. 5.3 Persistindo o empate, o
desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha
obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de
conhecimento/atividade: 5.3.1 Maior pontuação no item 4.6.1; 5.3.2
Maior número de filhos. 5.4 Persistindo o empate com aplicação do
item 5.3, será dada preferência, para efeito de classificação, ao
candidato de maior idade, assim considerando “dia, mês e ano de
nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”. 5.5
Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.4, será
processado sorteio público para definição de ordem de
classificação. 5.6 A classificação e os resultados serão publicados
no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local
de grande circulação; 6 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 6.1 - A
admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo
candidato. 6.2 - O candidato não poderá ser novamente designado,
com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término
da última designação. 6.3 - Para a admissão, o candidato deverá
apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos
seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido
legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de
eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro
nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou
dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de
residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação
exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal
ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII -
Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de
profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no
PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o
caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI -
Documento de Identidade reconhecido legalmente em território
nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes
legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição
de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14
anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO,
emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida
no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta
indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01
(uma) foto 3X4 recente; XV- Declaração de que não possui registro
de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 6.4 - A
admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário
próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II
- Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a
última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter
sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art.
168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se
exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal,
estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o
caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o
caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
6.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico
oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 6.5.1 - Na realização
da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial,
fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente
preenchido; II - documento de identidade original utilizado na
inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos
exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e
suas atribuições. 6.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos
novos exames e testes complementares, considerados necessários para
a conclusão do exame médico pré-admissional. 6.7 - O serviço médico
oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos
I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de
nomeação. 6.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser
colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal
informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico
responsável. 6.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos
exames, onde deve constar a assinatura de identificação do
responsável técnico pelo laboratório. 6.10 - A apresentação da
documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da
inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do caput do art. 10 do
Decreto nº 363/2009. 6.11 - Impedirá a posse o não atendimento do
disposto no item 6.10
Porta-Voz nº 942 - Uberaba, 09 de dezembro de
2011______________________________________________________________________________________________________17
-
6.12 - A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos,
homologação do resultado final, bem como as convocações para a
formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do
Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz”
(www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande
circulação; 6.13 - Será considerado desistente o candidato que não
comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local
determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de
toda documentação exigida no ato da admissão; 6.14 - O candidato
aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que
trata este Edital será designado para a função para a qual se
inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no
Quadro I deste Edital. 6.15 - Em caso de surgimento de novas vagas
durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado,
observada a necessidade e a disponibilidade financeira e
orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de
acordo com a estrita ordem de classificação. 6.16 - Os candidatos
aprovados e classificados que forem convocados para a admissão
através de Edital do Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz”
ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo
estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente
excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 6.17 - A
eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere
o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos
pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo
poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao
limite de jornada de 60 hs (sessenta horas) semanais, nos termos do
art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 7 – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS: 7.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos
apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o
candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da
inscrição. 7.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração em
conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a homologação dos
resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 7.3. Os casos
omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos
conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Administração e de
Saúde. 7.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço
junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos
Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo
Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a
responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer
correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de
Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos
dados constantes da inscrição. 7.5. Os itens deste edital poderão
sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até
a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos,
a alteração será mencionada em edital complementar, retificação,
aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município
“Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande
circulação. 7.6 A Prefeitura do Município de Uberaba poderá
homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado
final dos diversos certames. Revogados os atos contrários, os
efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da
publicação.
Uberaba, 08 de dezembro de 2011.
Valdemar Hial SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Romulo de Souza Figueiredo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Anderson Adauto Pereira PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 621/2011
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A
FUNÇÃO PÚBLICA DE ASSESSOR ESPECIALIZADO – CARESAMI
Romulo de Souza Figueiredo, Secretário de Administração e Maria
Thereza Rodrigues da Cunha, Secretária de Desenvolvimento Social,
ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e
condiç�