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Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF ..Nº 111 – DOU de 15/06/09 p. 37 - seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No- 1.228, DE 9 DE JUNHO DE 2009 Atualiza a regulamentação das transferências fundo a fundo de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.998/GM, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de vigilância sanitária; Considerando a Portaria nº 133/GM, de 21 de janeiro de 2008, que atualiza o repasse dos recursos financeiros destinados à execução das ações de vigilância sanitária; e Considerando a Resolução IBGE, de 1o de julho de 2008, que atualiza a população dos Municípios brasileiros, resolve: Art. 1º Atualizar a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária, que passam a totalizar R$ 188.603.338,16 (cento e oitenta e oito milhões, seiscentos e três mil trezentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), a serem financiadas com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" nas seguintes unidades orçamentárias: I - Fundo Nacional de Saúde: no montante total de R$ 142.403.338,16 (cento e quarenta e dois milhões, quatrocentos e três mil trezentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: no montante total de R$ 46.200.000,00 (quarenta e seis milhões e duzentos mil reais), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional". Art. 2º O Teto Financeiro de Vigilância Sanitária - TFVISA a ser transferido aos Estados será calculado a partir do Piso Estratégico, mediante: I - valor per capita, calculado à razão de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano ou Piso Estadual de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para unidades federadas cujo valor per capita configurar um teto abaixo desse valor (Anexo I); e II - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária conforme critérios definidos e publicados na Portaria nº 1.998/GM, de 21 de agosto de 2007 (Anexo I). Art. 3º O Teto Financeiro de Vigilância Sanitária - TFVISA do Distrito Federal será definido, mediante: I - Piso Estruturante, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por habitante/ano, conforme o Anexo II; e II - Piso Estratégico, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano e Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, conforme o Anexo I. Art. 4º O Teto Financeiro de Vigilância Sanitária - TFVISA de cada Município será definido, mediante: I - Piso Estruturante, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por habitante/ano ou Piso Municipal de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)/ano para Municípios cujo valor per capita configurar um teto abaixo desse valor, conforme o Anexo II, financiado por dotações da ação orçamentária de que trata o inciso I do artigo 1º, desta Portaria, referente ao segmento Estruturante do Elenco Norteador das Ações de VISA, conforme o Anexo IV da Portaria nº 1.998/GM, de 2007; II - Piso Estratégico, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,20 (vinte centavos) por habitante/ano (Anexo III), financiado por dotações das ações orçamentárias de que tratam os incisos I e II do artigo 1º desta Portaria, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme critérios definidos no Anexo
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U PT-MS-GM-1228 090609

Jan 01, 2022

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Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DOBRASIL

Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF

..Nº 111 – DOU de 15/06/09 p. 37 - seção 1

Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 1.228, DE 9 DE JUNHO DE 2009

Atualiza a regulamentação das transferências fundo a fundo de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.998/GM, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de vigilância sanitária; Considerando a Portaria nº 133/GM, de 21 de janeiro de 2008, que atualiza o repasse dos recursos financeiros destinados à execução das ações de vigilância sanitária; e Considerando a Resolução IBGE, de 1o de julho de 2008, que atualiza a população dos Municípios brasileiros, resolve: Art. 1º Atualizar a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária, que passam a totalizar R$ 188.603.338,16 (cento e oitenta e oito milhões, seiscentos e três mil trezentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), a serem financiadas com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" nas seguintes unidades orçamentárias: I - Fundo Nacional de Saúde: no montante total de R$ 142.403.338,16 (cento e quarenta e dois milhões, quatrocentos e três mil trezentos e trinta e oito reais e dezesseis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária: no montante total de R$ 46.200.000,00 (quarenta e seis milhões e duzentos mil reais), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional". Art. 2º O Teto Financeiro de Vigilância Sanitária - TFVISA a ser transferido aos Estados será calculado a partir do Piso Estratégico, mediante: I - valor per capita, calculado à razão de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano ou Piso Estadual de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para unidades federadas cujo valor per capita configurar um teto abaixo desse valor (Anexo I); e II - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária conforme critérios definidos e publicados na Portaria nº 1.998/GM, de 21 de agosto de 2007 (Anexo I). Art. 3º O Teto Financeiro de Vigilância Sanitária - TFVISA do Distrito Federal será definido, mediante: I - Piso Estruturante, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por habitante/ano, conforme o Anexo II; e II - Piso Estratégico, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,21 (vinte e um centavos) por habitante/ano e Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, conforme o Anexo I. Art. 4º O Teto Financeiro de Vigilância Sanitária - TFVISA de cada Município será definido, mediante: I - Piso Estruturante, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,36 (trinta e seis centavos) por habitante/ano ou Piso Municipal de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)/ano para Municípios cujo valor per capita configurar um teto abaixo desse valor, conforme o Anexo II, financiado por dotações da ação orçamentária de que trata o inciso I do artigo 1º, desta Portaria, referente ao segmento Estruturante do Elenco Norteador das Ações de VISA, conforme o Anexo IV da Portaria nº 1.998/GM, de 2007; II - Piso Estratégico, calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,20 (vinte centavos) por habitante/ano (Anexo III), financiado por dotações das ações orçamentárias de que tratam os incisos I e II do artigo 1º desta Portaria, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme critérios definidos no Anexo

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IV da Portaria/GM/MS nº 1.998/07, que compõem o segmento de Gerenciamento de Risco do Elenco Norteador das Ações de VISA; e III - Incentivo Financeiro, a ser definido até 30 de setembro no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite, para execução das Ações de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 6.290.196,18 (seis milhões, duzentos e noventa mil cento e noventa e seis reais e dezoito centavos), financiado com as dotações a que se refere o inciso II do artigo 1º desta Portaria, a ser acrescido de eventual saldo orçamentário não pactuado do Anexo III. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos do Teto Financeiro de Vigilância Sanitária - TFVISA, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de forma regular e automática, na modalidade fundo a fundo. Art. 6º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias de que trata o inciso II do artigo 1º desta Portaria, para custear as despesas de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2009. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE REPASSES FINANCEIROS A ESTADOS DO PISO ESTRATÉGICO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA COM RECURSOS FNS E ANVISA

Estados População 2008

PISO ESTRATEGI-

PISO ESTRATEGICO

PISO ESTRATEGI-

PISO ESTRATEGICO

CO RECURSO

RECURSO FNS/MEN-

CO RECURSO AN-

RECURSO ANVI-

FNS/ANUAL SAL VISA/ANUAL SA/MENSAL

Acre 680.073 450.000,00 37.500,00 9.732,09 8 11 , 0 1 Alagoas 3.127.557 656.786,97 54.732,00 27.459,62 2.288,30 Amapá 613.164 450.000,00 37.500,00 4.315,82 359,65 Amazonas 3.341.096 701.630,16 58.469,00 53.698,42 4.474,87 Bahia 14.502.575 2.908.573,47 242.381,12 497.123,28 41.426,94 Ceará 8.450.527 1.774.610,67 147.884,00 322.826,74 26.902,23 Distrito Federal 2.557.158 537.003,18 44.750,00 101.825,83 8.485,49

Espirito Santo 3.453.648 725.266,08 60.439,00 102.548,00 8.545,67

Goiás 5.844.996 1.227.449,16 102.287,00 696.084,94 58.007,08 Maranhão 6.305.539 1.324.163,19 110.347,00 37.398,04 3 . 11 6 , 5 0 Mato Grosso 2.957.732 621.123,72 51.760,00 193.988,35 16.165,70 Mato Grosso 2.336.058 490.572,18 40.881,00 93.727,22 7.810,60 Sul Minas Gerais 19.850.072 4.168.515,12 347.376,00 1.773.457,92 147.788,16 Pará 7.321.493 1.537.513,53 128.126,00 192.492,43 16.041,04 Paraiba 3.742.606 785.947,26 65.496,00 96.082,87 8.006,91 Paraná 10.590.169 2.223.935,49 185.328,00 1.214.757,04 101.229,75 Pernambuco 8.734.194 1.834.180,74 152.848,00 336.358,81 28.029,90 Piauí 3.119.697 655.136,37 54.595,00 53.062,23 4.421,85 Rio de Janeiro 15.872.362 3.333.196,02 277.766,00 2.976.006,87 248.000,57

Rio Grande 3.106.430 652.350,30 54.363,00 61.951,78 5.162,65 Norte Rio Grande Sul 10.855.214 2.279.594,94 189.966,00 1.083.820,92 90.318,41 Rondonia 1.493.566 450.000,00 37.500,00 17.056,94 1.421,41 Roraima 412.783 450.000,00 37.500,00 859,73 71,64

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Santa Catarina 6.052.587 1.271.043,27 105.920,00 799.045,61 66.587,13 São Paulo 41.011.635 8.612.443,35 717.704,00 6.529.233,10 544.102,76 S e rg i p e 1.999.374 450.000,00 37.500,00 47.319,26 3.943,27 Tocantins 1.280.509 450.000,00 37.500,00 9.233,45 769,45 TO TA L 189.612.814 41.021.035,17 3.418.418,12 17.331.467,31 1.444.288,94 BRASIL

ANEXO II DISTRIBUIÇÃO DO PISO ESTRUTURANTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA

MUNICÍPIOS - RECURSOS FNS

Unidade Federada/ SIGLA Cód. IBGE POP-2008 REPASSE TOTAL

PISO ESTRUTURAN-TE

Municípios ANUAL PISO ESTRUTU-

FNS MENSAL

RANTE ACRE Acrelândia AC 120001 11 . 9 8 7 7.200,00 600,00 Assis Brasil AC 120005 5.559 7.200,00 600,00 Brasiléia AC 120010 19.829 7.200,00 600,00 Bujari AC 120013 6.745 7.200,00 600,00 Capixaba AC 120017 8.897 7.200,00 600,00 Cruzeiro do Sul AC 120020 76.392 27.730,30 2.310,86 Epitaciolândia AC 120025 13.960 7.200,00 600,00 Feijó AC 120030 32.210 11 . 6 9 2 , 2 3 974,35 Jordão AC 120032 6.333 7.200,00 600,00 Mâncio Lima AC 120033 14.387 7.200,00 600,00 Manoel Urbano AC 120034 7.405 7.200,00 600,00 Marechal Thaumatur- AC 120035 13.728 7.200,00 600,00

go Plácido de Castro AC 120038 17.921 7.200,00 600,00

Porto Acre AC 120080 14.309 7.200,00 600,00 Porto Walter AC 120039 8.562 7.200,00 600,00 Rio Branco AC 120040 301.398 109.407,47 9 . 11 7 , 2 9 Rodrigues Alves AC 120042 13.020 7.200,00 600,00

Santa Rosa do Purus AC 120043 4.165 7.200,00 600,00

Sena Madureira AC 120050 35.544 12.902,47 1.075,21 Senador Guiomard AC 120045 19.506 7.200,00 600,00 Tarauacá AC 120060 33.368 1 2 . 11 2 , 5 8 1.009,38 Xapuri AC 120070 14.848 7.200,00 600,00 TOTAL ACRE 22 680.073 296.245,06 24.687,09

ALAGOAS SIGLA Cód. IBGE POP-2008 REPASSE TOTAL PISO ESTRUTURANTE

ANUAL PISO ESTRUTU- FNS MENSAL

RANTE Água Branca AL 270010 19.882 7.217,17 601,43 Anadia AL 270020 17.765 7.200,00 600,00 Arapiraca AL 270030 208.447 75.666,26 6.305,52 Atalaia AL 270040 51.903 18.840,79 1.570,07 Barra de Santo Antô- AL 270050 14.159 7.200,00 600,00

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