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REGIO
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CONCURSO PBLICOEDITAL DE ABERTURA DE INSCRIES
O Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 15 Regio, tendo em vista o
contratocelebrado com a Fundao Carlos Chagas, faz saber que far
realizar em locais, datas e horrios a serem
oportunamentedivulgados, Concurso Pblico destinado ao provimento de
vagas e formao de Cadastro Reserva deCargos/reas/Especialidades de
nvel superior e mdio, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria
do Tribunal, o qualreger-se- de acordo com as Instrues Especiais,
que fazem parte integrante deste Edital.
INSTRUES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIES PRELIMINARES
1. O Concurso Pblico ser realizado sob a responsabilidade da
Fundao Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.2. Os
candidatos nomeados estaro subordinados ao Regime Jurdico dos
Servidores Pblicos Civis da Unio (Lei n 8.112/90,com as modificaes
da legislao posterior).3. A jornada de trabalho dos
Cargos/reas/Especialidades em Concurso de 40 (quarenta) horas
semanais na forma do artigo19 da Lei n 8.112/90, salvo para os
Cargos/reas/Especialidades com jornadas especiais definidas em leis
especficas.4. O Polo de Classificao/Cidade de Realizao das Provas e
as Cidades de Lotao constam do Anexo I deste Edital.5. A descrio
das atribuies bsicas dos Cargos/reas/Especialidades consta no Anexo
II deste Edital.6. O contedo programtico consta do Anexo III deste
Edital.7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital
devero ser encaminhados ao Servio de Atendimento aoCandidato - SAC
da Fundao Carlos Chagas por meio do Fale Conosco no endereo
eletrnico www.concursosfcc.com.br oupelo telefone (0XX11)
3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas
(horrio de Braslia).
II. DOS CARGOS
1. Os Cargos/reas/Especialidades, a Escolaridade/Pr-Requisitos
para posse, os Vencimentos Mensais, os Valores deInscrio e o Nmero
de Vagas so os estabelecidos a seguir:Ensino Superior
CompletoInscrio: R$ 82,80 (oitenta e dois reais e oitenta
centavos)
ANALISTA JUDICIRIO
CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES
ESCOLARIDADE /PR-REQUISITOS
(a serem comprovados no ato daposse)
VENCIMENTOSMENSAIS
(ref. janeiro/2013)N DE
VAGAS
N DE VAGASRESERVADSPESSOAS COMDEFICINCIA
****
Analista Judicirio - rea Judiciria- Especialidade Oficial de
Justia
Avaliador Federal
Curso superior completo emDireito, nos termos da alnea d doitem
2 do Captulo XVII desteEdital.
R$ 9.188,20** CadastroReserva -
Analista Judicirio - reaJudiciria
Curso superior completo emDireito, nos termos da alnea d doitem
2 do Captulo XVII desteEdital.
R$ 7.566,42* CadastroReserva -
Analista Judicirio - reaAdministrativa
Curso superior completo, nostermos da alnea d do item 2
doCaptulo XVII deste Edital.
R$ 7.566,42* CadastroReserva *** -
Analista Judicirio - rea ApoioEspecializado - Especialidade
Arquivologia*****
Curso superior completo emArquivologia, nos termos da alnead
item 2 do Captulo XVII desteEdital.
R$ 7.566,42* CadastroReserva*** -
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ANALISTA JUDICIRIO
CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES
ESCOLARIDADE /PR-REQUISITOS
(a serem comprovados no ato daposse)
VENCIMENTOSMENSAIS
(ref. janeiro/2013)N DE
VAGAS
N DE VAGASRESERVADSPESSOAS COMDEFICINCIA
****
Analista Judicirio - rea ApoioEspecializado - Especialidade
Biblioteconomia*****
Curso superior completo emBiblioteconomia e registro noConselho
Regional deBiblioteconomia nos termos daalnea d e e item 2 do
CaptuloXVII deste Edital.
R$ 7.566,42* CadastroReserva*** -
Analista Judicirio - reaAdministrativa - Especialidade
Contabilidade*****
Curso superior completo emContabilidade e registro noConselho
Regional deContabilidade, nos termos da alnead e e item 2 do
Captulo XVIIdeste Edital.
R$ 7.566,42* CadastroReserva *** -
Analista Judicirio - rea ApoioEspecializado - Especialidade
Engenharia (Civil)*****
Curso superior completo emEngenharia Civil e registro noConselho
Regional de Engenharia,nos termos da alnea d e e item2 do Captulo
XVII deste Edital.
R$ 7.566,42* CadastroReserva*** -
Analista Judicirio - rea ApoioEspecializado - Especialidade
Psicologia*****
Curso superior completo emPsicologia e registro no
ConselhoRegional de Psicologia, nos termosda alnea d e e item 2
doCaptulo XVII deste Edital.
R$ 7.566,42* CadastroReserva*** -
Analista Judicirio - rea ApoioEspecializado - Especialidade
Servio Social*****
Curso superior completo emServio Social e registro noConselho
Regional de ServioSocial, nos termos da alnea d ee item 2 do
Captulo XVII desteEdital.
R$ 7.566,42* CadastroReserva*** -
Analista Judicirio - rea ApoioEspecializado - Especialidade
Tecnologia da Informao
Curso superior completo na rea deinformtica ou qualquer
cursosuperior acrescido de curso de ps-graduao em informtica,
nostermos da alnea d do item 2 doCaptulo XVII deste Edital.
R$ 7.566,42* CadastroReserva*** -
* Vencimento Bsico, GAJ, Vantagem Pecuniria Individual;**
Vencimento Bsico, GAJ, Vantagem Pecuniria Individual e GAE;***
Vagas a serem oferecidas somente na Cidade de Campinas;**** Reserva
de Vagas para Candidatos com Deficincia, em atendimento ao Decreto
Federal n 3.298, de 20/12/1999 e alteraes
posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total
de vagas surgidas ou criadas durante a validade do Concurso;*****
Cargos a serem transformados pela Administrao do Tribunal.
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Ensino Mdio CompletoInscrio: R$ 67,80 (sessenta e sete reais e
oitenta centavos)
TCNICO JUDICIRIO
CARGO/REA/ESPECIALIDADE
ESCOLARIDADE / PR-REQUISITOS
(a serem comprovados no ato daposse)
VENCIMENTOSMENSAIS
(ref. janeiro/2013)N DE
VAGAS
N DE VAGASRESERVADASS PESSOAS
COMDEFICINCIA
***
Tcnico Judicirio - reaAdministrativa
Ensino mdio completo, nostermos da alnea d do item 2 doCaptulo
XVII deste Edital.
R$ 4.635,03* CadastroReserva -
Tcnico Judicirio, rea ApoioEspecializado, Especialidade
Tecnologia da Informao****
Curso de ensino mdio acrescidode curso de programao com,
nomnimo, 120 horas/aula, ou cursotcnico na rea de
informticaexpedido por instituio de ensinoreconhecida pelo
Ministrio daEducao nos termos da alnea ddo item 2 do Captulo XVII
desteEdital.
R$ 4.635,03* 2 *** 1
Tcnico Judicirio - reaAdministrativa - Especialidade
Segurana****
Ensino mdio completo, nostermos da alnea d do item 2 doCaptulo
XVII deste EditalCarteira Nacional de HabilitaoCategoria D ou
E.
R$ 5.623,49** CadastroReserva *** -
* Vencimento Bsico, GAJ, Vantagem Pecuniria Individual;**
Vencimento Bsico, GAJ, Vantagem Pecuniria Individual e GAS
(manuteno da GAS sujeita aprovao em Programa
de Reciclagem Anual);*** Reserva de Vagas para Candidatos com
Deficincia, em atendimento ao Decreto Federal n 3.298, de
20/12/1999 e alteraes
posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total
de vagas surgidas ou criadas durante a validade do Concurso.****
Vagas a serem oferecidas somente na Cidade de Campinas.
III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital,
ser investido no cargo se atender s seguintes exigncias, nadata da
posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos
Decretos de n 70.391/72 e n 70.436/72 e da ConstituioFederal,
artigo 12, pargrafo 1;b) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos;c)
estar em dia com as obrigaes eleitorais;d) estar em dia com os
deveres do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino;e)
no registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exerccio
de seus direitos civis e polticos;f) no estar incompatibilizado
para nova investidura em cargo pblico federal, nos termos dispostos
no artigo 137 da Lein 8.112/90;g) possuir os documentos
comprobatrios da escolaridade e pr-requisitos constantes do Captulo
II e os documentosconstantes do item 2 do Captulo XVII deste
Edital;h) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies
do Cargo, conforme artigo 14, pargrafo nico da Lei n8.112/90.
2. O candidato que, na data da posse, no reunir os requisitos
enumerados no item 1 deste Captulo, perder o direito investidura no
Cargo.
IV. DAS INSCRIES
1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e tcita
aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital enas normas
legais pertinentes, em relao s quais no poder alegar
desconhecimento.
1.1 De forma a evitar nus desnecessrio, o candidato dever
recolher o valor de inscrio somente aps tomar
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conhecimento de todos os requisitos e condies exigidas para o
Concurso.1.2 As datas previstas para a realizao das provas e
respectivos perodos de aplicao constam do Captulo VII
desteEdital.1.3 Os cargos de Analista Judicirio - rea
Administrativa, Analista Judicirio - rea Apoio Especializado
-Especialidade Arquivologia, Analista Judicirio - rea Apoio
Especializado - Especialidade Biblioteconomia, AnalistaJudicirio -
rea Administrativa - Especialidade Contabilidade, Analista
Judicirio - rea Apoio Especializado -Especialidade Engenharia
(Civil), Analista Judicirio - rea Apoio Especializado -
Especialidade Psicologia, AnalistaJudicirio - rea Apoio
Especializado - Especialidade Servio Social, Analista Judicirio -
rea Apoio Especializado -Especialidade Tecnologia da Informao,
Tcnico Judicirio - rea Apoio Especializado - Especialidade
Tecnologia daInformao e Tcnico Judicirio - rea Administrativa -
Especialidade Segurana sero providos apenas na Cidade
deCampinas.
1.3.1 O candidato aprovado para o cargo Tcnico Judicirio - rea
Administrativa - Especialidade Seguranapoder ser designado a
exercer suas atividades conforme item 7 do Captulo XV.
1.4 Os demais cargos podero ser providos em qualquer uma das
cidades pertencentes ao Polo de Classificao para oqual o candidato
concorreu, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.1.5 A
formao de cadastro reserva destina-se ao provimento de cargos que
vagarem ou forem criados durante a vignciado concurso nos Polos de
Opo dos candidatos.
2. As inscries sero realizadas, exclusivamente, via Internet, no
perodo das 10h do dia 14/10/2013 s 14h do dia07/11/2013 (horrio de
Braslia), de acordo com o item 3 deste Captulo.
2.1 O perodo de inscries poder ser prorrogado por at 2 dias
teis, por necessidade de ordem tcnica e/ou operacional,a critrio do
Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio e/ou da Fundao Carlos
Chagas.2.2 A prorrogao das inscries de que trata o item anterior
poder ser feita sem prvio aviso, bastando, para todos osefeitos
legais, a comunicao de prorrogao feita no site
www.concursosfcc.com.br.
3. Para inscrever-se, o candidato dever acessar o endereo
eletrnico www.concursosfcc.com.br durante o perodo dasinscries e,
por meio dos links referentes ao Concurso Pblico, efetuar sua
inscrio conforme os procedimentosestabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher o
Formulrio de Inscrio e transmitir os dados pela Internet.3.2
Efetuar o pagamento da importncia referente inscrio por meio da
Guia de Recolhimento da Unio - GRU-SIMPLES), exclusivamente no
Banco do Brasil S/A, gerada no prprio site da Fundao Carlos Chagas,
tendo comofavorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do
Trabalho da 15 Regio, de acordo com as instrues constantes
noendereo eletrnico, at a data limite para pagamento estabelecida
no item 2, no valor de:
- R$ 82,80 (oitenta e dois reais e oitenta centavos) para os
cargos de Analista Judicirio, todas as reas eEspecialidades;- R$
67,80 (sessenta e sete reais e oitenta centavos) para os cargos de
Tcnico Judicirio, todas as reas eEspecialidades.3.2.1 Somente sero
processadas as inscries preenchidas corretamente, cujo recolhimento
do valor sejaconfirmado pelo Banco do Brasil.3.2.2 O candidato
somente ter sua inscrio efetivada se forem realizados todos os
procedimentos previsto noitem 3 e subitens deste Captulo.
3.2.2.1 dever do candidato manter sob sua guarda cpia do
Requerimento de Inscrio e da Guia deRecolhimento da Unio
(GRU-SIMPLES) paga, inclusive quanto da realizao da provas, de
maneira a dirimireventuais dvidas.
3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agncias bancrias na localidade em que seencontra o candidato, o
boleto dever ser pago antecipadamente.
3.3 A partir de 21/10/2013 o candidato poder conferir, no
endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas se os dadosda inscrio
foram recebidos e o valor da inscrio foi pago. Em caso negativo, o
candidato dever entrar em contato como Servio de Atendimento ao
Candidato - SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11)
3723-4388, desegunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas (horrio
de Braslia), para verificar o ocorrido.3.4 A inscrio somente ser
confirmada aps a comprovao do pagamento do valor da inscrio.3.5
Sero canceladas a inscrio com pagamento efetuado por um valor menor
do que o estabelecido e as solicitaes deinscrio cujos pagamentos
forem efetuados aps a data de encerramento das inscries.3.6 O
candidato inscrito no dever enviar qualquer documento de
identificao, sendo de sua exclusiva responsabilidadea informao dos
dados cadastrais no ato de inscrio, sob as penas da lei.3.7 A
Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio
no se responsabilizam por solicitaesde inscrio no recebidas por
motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao,
congestionamento daslinhas de comunicao, bem como outros fatores de
ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.3.8 O
descumprimento das instrues para inscrio implicar sua no
efetivao.
4. Ao inscrever-se o candidato dever indicar no Formulrio de
Inscrio o Cdigo de Opo deCargo/rea/Especialidade/Polo de
Classificao conforme tabela constante do ANEXO I deste Edital e da
barra de opes do
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Formulrio de Inscrio via Internet.5. Ao inscrever-se no Concurso
recomendado ao candidato observar atentamente as informaes sobre a
aplicao das provas(Captulo VII, item 1) uma vez que s poder
concorrer a um Cargo/rea/Especialidade/Polo de Classificao.
5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrio ter confirmada
apenas a ltima, sendo as demais canceladas.5.2 O cancelamento das
inscries ter como base os procedimentos descritos abaixo:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de
Recolhimento da Unio - GRU SIMPLES;b) sendo a data de pagamento a
mesma, ser considerado o nmero do pedido registrado em cada Guia de
Recolhimentoda Unio - GRU - SIMPLES.
6. As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio sero de
inteira responsabilidade do candidato, reservando-se aoTribunal
Regional do Trabalho da 15 Regio e Fundao Carlos Chagas o direito
de excluir do Concurso Pblico aquele queno preencher o documento
oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverdicos
ou falsos.7. Efetivada a inscrio no sero aceitos pedidos para
alterao da Opo de Cargo/rea/Especialidade/Polo de Classificao,bem
como no haver, devoluo da importncia paga.8. No sero aceitos
pedidos de iseno do pagamento do valor da inscrio, com exceo ao
cidado amparado pelo DecretoFederal n 6.593, de 2 de outubro de
2008, que comprove estar inscrito no Cadastro nico para Programas
Sociais do GovernoFederal - Cadnico.
8.1 A comprovao no Cadastro nico para Programas Sociais ser
feita pela indicao do Nmero de IdentificaoSocial - NIS, alm dos
dados solicitados no Requerimento de Iseno via Internet.8.2 A
veracidade das informaes prestadas pelo candidato, no Requerimento
de Iseno, ser consultada junto ao rgogestor do Cadnico, vinculado
ao Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome.
9. Para solicitar a iseno de pagamento de que trata o item 8
deste Captulo, o candidato dever efetuar a inscrio isenta,conforme
os procedimentos estabelecidos a seguir:
9.1 Acessar, no perodo de 10:00 horas do dia 09/10/2013 s 14:00
horas do dia 11/10/2013, observado o horrio deBraslia, o endereo
eletrnico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso
Pblico, ler e aceitar oRequerimento para inscrio isenta de
Pagamento.9.2 Indicar o Nmero de Identificao Social - NIS, alm dos
dados solicitados no Requerimento de Inscrio isenta
viaInternet.
10. As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de
inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil
ecriminalmente pelo teor das afirmativas.11. No ser concedida iseno
de pagamento do valor de inscrio ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrio pela Internet;b)
prestar informaes inverdicas ou omiti-las.
12. Declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em
lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico doart. 10 do
Decreto Federal n 83.936, de 6 de setembro de 1979.
12.1 A qualquer tempo podero ser realizadas diligncias relativas
situao declarada pelo candidato, deferindo-se ouno seu pedido.
13. A partir do dia 18/10/2013 o candidato dever verificar no
endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagaswww.concursosfcc.com.br os
resultados da anlise dos requerimentos de iseno do pagamento do
valor da inscrio,observados os motivos de indeferimento.14. O
candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento do valor
da inscrio deferido ter sua inscrio validada,no gerando o boleto
para pagamento de inscrio.
14.1 Para as inscries isentas de pagamento, ser considerado,
para fins de validao da ltima inscrio efetivada, onmero do
documento gerado no ato da inscrio.
15. O candidato que tiver seu pedido de iseno de pagamento do
valor da inscrio indeferido poder apresentar recurso noprazo de
dois dias teis aps a publicao, no site www.concursosfcc.com.br.
15.1 Aps a anlise dos recursos ser divulgada no site
www.concursosfcc.com.br a relao dos requerimentosdeferidos e
indeferidos.
16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos
e o recurso julgado improcedente e interessados emparticipar do
certame devero gerar a Guia de Recolhimento da Unio - GRU - SIMPLES
no site da Fundao Carlos Chagasat a data limite de 07/11/2013, de
acordo com o item 3 deste Captulo.17. O Tribunal Regional do
Trabalho da 15 Regio e a Fundao Carlos Chagas eximem-se das
despesas com viagens e estadados candidatos para prestar as provas
do Concurso.18. No sero aceitos pagamentos por depsito em caixa
eletrnico, via postal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito
emconta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou
extemporneos ou por qualquer outra via que no asespecificadas neste
Edital.19. No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no
atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.20. O
candidato sem deficincia que necessitar de condio especial para
realizao da prova dever solicit-la at o trminodas inscries
(07/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos
Chagas (Coordenao de Execuode Projetos - Ref.: Solicitao/Concurso
Pblico - TRT 15 Regio - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim
Guedala - So
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REGIO
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Paulo - SP - CEP 05513-900).20.1 O candidato dever encaminhar,
em anexo, o Laudo Mdico (original ou cpia autenticada) atualizado
que justifiqueo atendimento especial solicitado.20.2 O candidato
que no o fizer at o trmino das inscries, seja qual for o motivo
alegado, poder no ter a condioatendida.20.3 O atendimento s condies
solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
21. A lactante que necessitar amamentar durante a realizao da
prova, poder faz-lo em sala reservada, desde que o
requeira,observando os procedimentos constantes a seguir, para adoo
das providncias necessrias.
21.1 Encaminhar sua solicitao, at o trmino das inscries
(07/11/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos
Chagas (A/C Coordenao de Execuo de Projetos - Ref.: Solicitao/TRT15
Regio - Av. Prof.Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo
- SP - CEP 05513-900).21.2 No haver compensao do tempo de amamentao
em favor da candidata.21.3 A criana dever ser acompanhada de adulto
responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro indicado
pelacandidata) e permanecer em ambiente reservado.21.4 A lactante
dever apresentar-se, no respectivo horrio para o qual foi
convocada, com o acompanhante e a criana.21.5 No ser
disponibilizado, pela Fundao Carlos Chagas, responsvel para a
guarda da criana, acarretando candidata a impossibilidade de
realizao da prova.21.6 Nos horrios previstos para amamentao, a
candidata lactante poder ausentar-se temporariamente da sala de
prova,acompanhada de uma fiscal.21.7 Na sala reservada para
amamentao ficaro somente a candidata lactante, a criana e uma
fiscal, sendo vedada apermanncia de babs ou quaisquer outras
pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a
candidata.
V. DAS INSCRIES PARA PESSOAS COM DEFICINCIA1. s pessoas com
deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so
facultadas no inciso VIII do artigo 37 daConstituio Federal e na
Lei n 7.853/89 assegurado o direito de inscrio para os cargos em
Concurso Pblico, cujasatribuies sejam compatveis com a deficincia
que possuem.2. Em cumprimento ao disposto no 2 do artigo 5 da Lei n
8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma doDecreto n
3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes- reservado o percentual
de 5% (cinco por cento) das vagas existentes,que vierem a surgir ou
forem criadas no prazo de validade do Concurso, para os
Cargos/reas/Especialidades.
2.1 Caso a aplicao do percentual de que trata o item 2 deste
Captulo resulte em nmero fracionado, este dever serelevado at o
primeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse a 20%
das vagas oferecidas, nos termos do 2 do art. 5 da Lei n
8.112/90.2.2 Havendo duas ou mais vagas disponveis para determinado
Cargo na data de homologao do Concurso, umcandidato com deficincia
ser nomeado imediatamente.2.3 O primeiro candidato com deficincia
classificado no Concurso ser convocado para ocupar a 2 vaga aberta,
relativaao cargo/rea/especialidade/Polo de Classificao para o qual
concorreu, enquanto os demais candidatos com
deficinciaclassificados sero convocados a cada intervalo de 19
(dezenove) vagas e, observada a ordem de classificao,relativamente
criao de novas vagas, durante o prazo de validade de Concurso.2.4
As vagas relacionadas s nomeaes tornadas sem efeito e as vagas
relacionadas aos candidatos que renunciarem nomeao no sero
computadas para efeito do item anterior, pelo fato de no resultar,
desses atos, o surgimento de novasvagas.2.5 Para o preenchimento
das vagas mencionadas no item 2.3 sero convocados exclusivamente
candidatos comdeficincia classificados, at que ocorra o esgotamento
da listagem respectiva, quando passaro a ser convocados,
parapreench-las, candidatos da listagem geral do Polo de
Classificao2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficincia,
mencionada no item 2.3, no impede a convocao de
candidatosclassificados, constantes da listagem geral, para ocupao
das vagas subsequentes quelas reservadas.2.7 O candidato com
deficincia que for nomeado em razo de sua classificao na listagem
geral do Polo deClassificao, ser excludo da listagem especial.2.8
Na hiptese de o candidato com deficincia no tomar posse no prazo
estabelecido, e tratando-se de vaga reservada,ser convocado o
prximo classificado da listagem exclusiva.2.9 Se no Polo onde
surgir vaga no houver candidato em lista especfica, ser atendida a
nomeao pela Lista Geral,observada a ordem classificatria.
3. Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram
nas categorias referidas no artigo 4 do Decreto Federaln 3.298/99 e
suas alteraes, e na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia -
STJ.4. As pessoas com deficincia, resguardadas as condies especiais
previstas no Decreto Federal n 3.298/99, particularmenteem seu
artigo 40, participaro do Concurso em igualdade de condies com os
demais candidatos, no que se refere ao contedodas provas, avaliao e
aos critrios de aprovao, ao dia, horrio e local de aplicao das
provas, e nota mnima exigidapara aprovao. Os benefcios previstos no
referido artigo, 1 e 2, devero ser requeridos por escrito, durante
o perodo dasinscries (do dia 14/10/2013 ao dia 07/11/2013), via
Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas,
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PODER JUDICIRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15
REGIO
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considerando, para este efeito, a data da postagem.4.1 de
responsabilidade do candidato com deficincia observar, quando da
escolha do Cargo, se haver prova prtica equais as exigncias
definidas para a execuo da prova inerente ao Cargo ao qual pretende
concorrer. No sero aceitas,em nenhuma hiptese, solicitaes de
dispensa da prova prtica em funo de incompatibilidade com a
deficincia que ocandidato declarar possuir.
4.1.1 O atendimento s condies especiais solicitadas para a
realizao das provas ficar sujeito anlise deviabilidade e
razoabilidade do pedido, de acordo com o Cargo/rea/Especialidade
pretendido.
5. O candidato dever declarar, quando da inscrio, ser pessoa com
deficincia, especificando-a no Formulrio de Inscrio, eque deseja
concorrer s vagas reservadas. Para tanto, dever encaminhar, durante
o perodo de inscries (do dia 14/10/2013ao dia 07/11/2013), via
Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Coordenao
de Execuo deProjetos - Ref.: Laudo Mdico - Concurso Pblico do TRT
15 Regio - Av. Professor Francisco Morato, 1565, JardimGuedala - So
Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data
da postagem, os documentos a seguir:
a) Laudo Mdico (original ou cpia autenticada) expedido no prazo
mximo de 12 (doze) meses antes do trmino dasinscries, atestando a
espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao
cdigo correspondenteda Classificao Internacional de Doena - CID,
bem como a provvel causa da deficincia, contendo a assinaturae o
carimbo do nmero do CRM do mdico responsvel por sua emisso;
anexando ao Laudo Mdico asinformaes como: nome completo, nmero do
documento de identidade (RG), nmero do CPF, nome doConcurso e a opo
de Cargo/rea/Especialidade/Polo de Classificao;
b) O candidato com deficincia visual, que necessitar de prova
especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de suaprova, alm do envio
da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar
solicitao por escrito,at o trmino das inscries, especificando o
tipo de deficincia;
c) O candidato com deficincia auditiva, que necessitar do
atendimento do Intrprete de Lngua Brasileira de Sinais,alm do envio
da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar
solicitao por escrito, at otrmino das inscries;
d) O candidato com deficincia fsica, que necessitar de
atendimento especial, alm do envio da documentaoindicada na letra a
deste item, dever solicitar, por escrito, at o trmino das inscries,
mobilirio adaptado eespaos adequados para a realizao da prova,
designao de fiscal para auxiliar no manuseio das provasdiscursivas
e transcrio das respostas, salas de fcil acesso, banheiros
adaptados para cadeira de rodas etc,especificando o tipo de
deficincia.
e) O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional
para realizao das provas, alm do envio dadocumentao indicada na
letra a deste item, dever encaminhar solicitao com justificativa
acompanhada deparecer emitido por especialista da rea de sua
deficincia, at o trmino das inscries.
5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova
especial em Braile sero oferecidas provas nesse sistema esuas
respostas devero ser transcritas tambm em Braile. Os referidos
candidatos devero levar para esse fim, nodia da aplicao da prova,
reglete e puno, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.2 Aos deficientes visuais (baixa viso) que solicitarem prova
especial Ampliada sero oferecidas provas nessesistema.
5.2.1 O candidato dever indicar o tamanho da fonte de sua prova
Ampliada, entre 18, 24 ou 28. No havendoindicao de tamanho de
fonte, a prova ser confeccionada em fonte 24.
5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa viso), que
solicitarem prova especial por meio da utilizao de software,devero
indicar um dos relacionados a seguir:
5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);5.3.2 Jaws (Leitor de
Tela);5.3.3 ZoomText (Ampliao ou Leitura).
5.4 Na hiptese de verificarem-se problemas tcnicos no computador
e/ou software mencionados no item 5.3, serdisponibilizado ao
candidato fiscal ledor para Leitura de sua prova.5.5 O candidato
que encaminhar laudo mdico, de acordo com o especificado no item 5
letra a, e que, no tenhaindicado no ato da inscrio se deseja
concorrer s vagas reservadas, automaticamente ser considerado
comoconcorrendo s vagas reservadas.
6. Os candidatos que, dentro do perodo das inscries, no
atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 deste Captulo
eseus subitens sero considerados como pessoas sem deficincia, seja
qual for o motivo alegado, bem como podero no ter ascondies
especiais atendidas.7. No ato da inscrio o candidato com deficincia
dever:
7.1 Declarar conhecer o Decreto n 3.298/99, o Decreto n
5.296/2004 e a Instruo Normativa n 07/96 - TST.7.2 Declarar estar
ciente das atribuies do Cargo/rea/Especialidade pretendido e que,
no caso de vir a exerc-lo, estarsujeito avaliao pelo desempenho
dessas atribuies, para fins de habilitao durante o estgio
probatrio.7.3 Informar se deseja concorrer s vagas reservadas aos
candidatos com deficincia.
8. O candidato com deficincia que no realizar a inscrio conforme
instrues constantes deste Captulo no poder interporrecurso
administrativo em favor de sua condio.
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9. O candidato com deficincia, se classificado na forma deste
Edital, alm de figurar na lista de classificao geral do Polo
deClassificao, ter seu nome constante da lista especfica de
candidatos com deficincia, por Cargo/rea/Especialidade/Polo
deClassificao.10. O candidato com deficincia aprovado no Concurso,
quando convocado, dever apresentar documento de identidadeoriginal,
submeter-se avaliao a ser realizada pela Junta Mdica Oficial do TRT
da 15 Regio ou por ele credenciada,objetivando verificar se a
deficincia se enquadra na previso do art. 4, e seus incisos do
Decreto Federal n 3.298/1999 e suasalteraes, nos termos dos artigos
37 e 43 do referido Decreto n 3298/99, na Smula 377 do Superior
Tribunal de Justia(STJ) e no Enunciado AGU n 45, de 14/09/2009,
observadas as seguintes disposies:
10.1 A avaliao de que trata este item, de carter terminativo,
ser realizada por equipe prevista pelo art. 43 do DecretoFederal n
3.298/1999 e suas alteraes.10.2 A avaliao ficar condicionada
apresentao, pelo candidato, de documento de identidade original e
ter por baseo Laudo Mdico encaminhado no perodo das inscries,
conforme item 5 deste Captulo, atestando a espcie e o grau ounvel
de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da
Classificao Internacional de Doena - CID,bem como a provvel causa
da deficincia.10.3 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausncia do candidato
comdeficincia avaliao tratada no item 10.10.4 Se a deficincia do
candidato no se enquadrar na previso do art. 4 e seus incisos do
Decreto Federal n 3.298/1999e suas alteraes, na Smula 377 e no
Enunciado AGU n 45/2009 ele ser classificado em igualdade de
condies comos demais candidatos.10.5 No havendo a confirmao da
condio de pessoa com deficincia com base em legislao e
jurisprudncia deTribunais (inclusive o Tribunal de Contas da Unio),
o candidato ser eliminado da lista de candidatos com deficincia
epassar a figurar apenas na lista geral por Cargo/rea/Especialidade
e Polo de Classificao em igualdade de condiescom os demais
candidatos.
10.5.1 O candidato ser eliminado do certame, na hiptese de ter
sido classificado em posio superior aos limitesconstantes nos
Captulos IX, X, XI ou XII deste Edital.
11. As vagas definidas no item 2 deste Captulo que no forem
providas por falta de candidatos com deficincia ou porreprovao no
Concurso ou na percia mdica, esgotada a listagem especial, sero
preenchidas pelos demais candidatos comestrita observncia ordem
classificatria, na forma do contido no item 2.5 deste Captulo.12. A
no observncia, pelo candidato, de qualquer das disposies deste
Captulo implicar a perda do direito a ser nomeadopara as vagas
reservadas aos candidatos com deficincia.13. O laudo mdico
apresentado ter validade somente para este Concurso Pblico e no ser
devolvido.14. O candidato com deficincia, depois de nomeado, ser
acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliar
acompatibilidade entre as atribuies do Cargo/rea/Especialidade e a
sua deficincia durante o estgio probatrio.15. Ser exonerado o
candidato com deficincia que, no decorrer do estgio probatrio,
tiver verificada a incompatibilidade desua deficincia com as
atribuies do Cargo/rea/Especialidade.16. Aps a investidura do
candidato, a deficincia no poder ser arguida para justificar a
concesso de readaptao ouaposentadoria por invalidez.
VI. DAS PROVAS
1. Do concurso constaro as seguintes provas, nmero de questes,
peso, carter e durao, conforme tabela abaixo.
CARGO/REA/ESPECIALIDADE PROVA
N DEQUESTES PESO CARTER
DURAODA PROVA
Analista Judicirio - rea Judiciria eAnalista Judicirio - rea
Judiciria -Especialidade Oficial de Justia AvaliadorFederal
Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Discursiva
20402
13-
Classificatrioe Eliminatrio 4h30
Analista Judicirio - rea AdministrativaAnalista Judicirio - rea
Administrativa -Especialidade Contabilidade
Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosDiscursivaRedao
20401
13-
Classificatrioe Eliminatrio 4h30
Analista Judicirio - rea Apoio Especializado- Especialidades
Arquivologia,Biblioteconomia, Engenharia Civil,Psicologia e Servio
Social
Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosDiscursivaRedao
20401
13-
Classificatrioe Eliminatrio 4h30
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CARGO/REA/ESPECIALIDADE PROVA
N DEQUESTES PESO CARTER
DURAODA PROVA
Analista Judicirio - rea Apoio Especializado- Especialidade
Tecnologia da Informao
Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosEstudo de Caso
20402
13-
Classificatrioe Eliminatrio 4h30
Tcnico Judicirio - rea Administrativa Conhecimentos
GeraisConhecimentos Especficos Redao
2040
13-
Classificatrioe Eliminatrio 4h
Tcnico Judicirio - rea Administrativa -Especialidade -
Segurana
Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosPrtica de Aptido
Fsica
2040
13-
Classificatrioe Eliminatrio 3h30
Tcnico Judicirio - rea Apoio Especializado- Especialidade
Tecnologia da Informao
Conhecimentos GeraisConhecimentos Especficos Estudo de Caso
20402
13-
Classificatrioe Eliminatrio 4h
2. As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Especficos
constaro de questes objetivas de mltipla escolha (comcinco
alternativas cada questo) e versaro sobre assuntos constantes do
Contedo Programtico do Anexo III.3. Para os cargos de Analista
Judicirio - rea Judiciria e Analista Judicirio - rea Judiciria -
Especialidade Oficial deJustia Avaliador Federal, a Prova
Discursiva reger-se- conforme o disposto no Captulo IX, deste
Edital, e ser realizadano mesmo dia e perodo de aplicao das provas
objetivas.4. Para os cargos de Analista Judicirio - rea
Administrativa, Analista Judicirio - rea Administrativa -
EspecialidadeContabilidade e Analista Judicirio - rea Apoio
Especializado - Especialidades Arquivologia,
Biblioteconomia,Engenharia Civil, Psicologia e Servio Social a
Prova Discursiva reger-se- conforme o disposto no Captulo IX,
desteEdital, e ser realizada no mesmo dia e perodo de aplicao das
provas objetivas.5. Para os cargos de Analista Judicirio - rea
Administrativa, Analista Judicirio - rea Administrativa -
EspecialidadeContabilidade e Analista Judicirio - rea Apoio
Especializado - Especialidades Arquivologia,
Biblioteconomia,Engenharia Civil, Psicologia, Servio Social e
Tcnico Judicirio - rea Administrativa a Prova de Redao
reger-se-conforme o disposto no Captulo X, deste Edital, e ser
realizada no mesmo dia e perodo de aplicao das provas objetivas.6.
Para os cargos de Analista Judicirio - rea Apoio Especializado -
Especialidade Tecnologia da Informao e TcnicoJudicirio - rea Apoio
Especializado - Especialidade Tecnologia da Informao o Estudo de
Caso reger-se- conforme odisposto no Captulo XI, deste Edital, e
ser realizada no mesmo dia e perodo de aplicao das provas
objetivas.7. Para o cargo de Tcnico Judicirio - rea Administrativa
- Especialidade - Segurana a Prova Prtica de Aptido Fsicareger-se-
conforme disposto no Captulo XII, deste Edital, e ser aplicada em
data posterior data de aplicao das provasobjetivas.
VII. DA PRESTAO DAS PROVAS
1. A aplicao das Provas Objetivas, Discursivas, Redao e Estudo
de Caso para todos os Cargos/reas/Especialidades estprevista para o
dia 15/12/2013, no perodo da Manh:
- Para os cargos de Tcnico Judicirio - rea Administrativa,
Analista Judicirio - rea Judiciria - Especialidade Oficialde Justia
Avaliador Federal e Analista Judicirio - rea Judiciria, nas cidades
de: Bauru, Campinas, Jundia,Piracicaba, Ribeiro Preto, So Jos do
Rio Preto, So Jos dos Campos e Sorocaba.- Para os cargos de
Analista Judicirio - rea Administrativa, Analista Judicirio - rea
Apoio Especializado -Especialidade Tecnologia da Informao, Analista
Judicirio - rea Administrativa - Especialidade
Contabilidade,Analista Judicirio - Apoio Especializado -
Especialidade Arquivologia, Analista Judicirio - rea Apoio
Especializado -Especialidade Biblioteconomia, Analista Judicirio -
rea Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil),Analista
Judicirio - rea Apoio Especializado - Especialidade Psicologia,
Analista Judicirio - rea ApoioEspecializado - Especialidade Servio
Social, Tcnico Judicirio - rea Apoio Especializado - Especialidade
Tecnologiada Informao, Tcnico Judicirio - rea Administrativa -
Especialidade Segurana, na cidade de Campinas.
2. A aplicao da Prova Prtica de Aptido Fsica para o cargo de
Tcnico Judicirio - rea Administrativa - EspecialidadeSegurana, ser
realizada na cidade de Campinas - SP, e est prevista para o dia
23/03/2014.3. A aplicao das provas nas datas previstas depender da
disponibilidade de locais adequados realizao das mesmas.
3.1 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda oferta de
lugares adequados nos estabelecimentos localizados nascidades
citadas no item 1 a Fundao Carlos Chagas reserva-se o direito de
determinar a realizao das provas em cidadesprximas, no assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e
alojamento dos candidatos.3.2 Havendo alterao das datas previstas,
a prova poder ocorrer em qualquer outro dia, desde que domingos
ouferiados.
4. A confirmao das datas e as informaes sobre horrios e locais
para realizao das provas, sero divulgadas
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oportunamente por meio de Edital de Convocao para Provas a ser
publicado no Dirio Oficial da Unio, tambmdisponibilizados nos sites
www.trt15.jus.br do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio e
www.concursosfcc.com.br daFundao Carlos Chagas e pelo Carto
Informativo que ser encaminhado aos candidatos por e-mail.
4.1 O candidato receber o Carto Informativo por e-mail, no
endereo eletrnico informado no ato da inscrio, sendode sua
exclusiva responsabilidade a manuteno e atualizao de seu correio
eletrnico.
4.1.1 No sero encaminhados Cartes Informativos a candidatos cujo
endereo eletrnico informado noFormulrio Eletrnico de Inscrio esteja
incompleto ou incorreto.4.1.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal
Regional do Trabalho da 15 Regio no se responsabilizam porinformaes
de endereo incorretas, incompletas ou por falha na entrega de
mensagens eletrnicas causada porendereo eletrnico incorreto ou por
problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de
correioeletrnico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos
ou qualquer outro problema de ordem tcnica, sendoaconselhvel sempre
consultar o site da Fundao Carlos Chagas para verificar as
informaes que lhe sopertinentes.
4.2 A comunicao feita por intermdio de e-mail meramente
informativa. O candidato dever acompanhar no DirioOficial da Unio a
publicao do Edital de Convocao para realizao das Provas.
4.2.1 O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato, por
qualquer motivo no recebida, no desobriga ocandidato do dever de
consultar o Edital de Convocao para Provas.
5. O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3
(terceiro) dia que antecede a aplicao das provas ou em
havendodvidas quanto ao local, data e horrio de realizao das
provas, dever entrar em contato com o Servio de Atendimento
aoCandidato - SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11)
3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16horas (horrio
de Braslia), ou consultar o site da Fundao Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br).
5.1. Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na
respectiva data, local e horrio constantes do Edital deConvocao
para a realizao das respectivas Provas, no site da Fundao Carlos
Chagas e no Carto Informativo.
6. Os eventuais erros de digitao verificados no Carto
Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nosdocumentos
impressos, entregues ao candidato no dia da realizao das provas,
quanto a nome, nmero de documento deidentidade, sexo, data de
nascimento, endereo e funo de jurado, devero ser corrigidos por
meio do site da Fundao CarlosChagas (www.concursosfcc.com.br), de
acordo com as instrues constantes da pgina do Concurso, at o
terceiro dia tilaps a aplicao das Provas Objetivas e Discursiva,
Redao, Estudo de caso.
6.1 O link para correo de cadastro ser disponibilizado no
primeiro dia til aps a aplicao das provas.6.2 O candidato que no
solicitar as correes dos dados pessoais nos termos do item 6 dever
arcar, exclusivamente,com as consequncias advindas de sua
omisso.
7. Caso haja inexatido na informao relativa opo de
Cargo/rea/Especialidade/Polo de Classificao e/ou condio depessoa
com deficincia, no carto informativo, o candidato dever entrar em
contato com o Servio de Atendimento aoCandidato - SAC da Fundao
Carlos Chagas com, no mnimo, 48 (quarenta e oito) horas de
antecedncia da data derealizao das provas, pelo telefone (0XX11)
3723-4388 de segunda a sexta- feira, teis, das 10 s 16 horas
(horrio deBraslia).
7.1 A alterao de opo de Cargo/rea/Especialidade/Polo de
Classificao somente ser processada na hiptese de odado expresso
pelo candidato em seu Formulrio de Inscrio ter sido transcrito
erroneamente para o Carto Informativoe disponvel no site da Fundao
Carlos Chagas.7.2 No ser admitida troca de opo de
Cargo/rea/Especialidade/Polo de Classificao.7.3 O candidato que no
entrar em contato com o SAC no prazo mencionado ser o exclusivo
responsvel pelasconsequncias advindas de sua omisso.
8. Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver
portando documento de identidade original que bem oidentifique,
como: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurana Pblica, pelas ForasArmadas, pela Polcia
Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores; Cdula de Identidade
para Estrangeiros; Cdulas deIdentidade fornecidas por rgos Pblicos
ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal, valem como
documento deidentidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC
etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira deTrabalho e
Previdncia Social, Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia,
na forma da Lei n 9.503/97), bem comocarteiras funcionais do
Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico
que, por lei federal, valham comoidentidade.
8.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de
nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteira nacionalde habilitao
sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade.8.2 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de
forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato.8.3 Caso
o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realizao das provas, documento de identidadeoriginal, por motivo de
perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste o
registro da ocorrncia em rgopolicial, expedido h, no mximo 30
(trinta) dias, sendo ento submetido a identificao especial,
compreendendo coletade dados, de assinaturas e de impresso digital
em formulrio prprio.8.4 A identificao especial ser exigida, tambm,
do candidato cujo documento de identificao gere dvidas quanto
fisionomia, assinatura, condio de conservao do documento e/ou
prpria identificao.
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9. No haver segunda chamada ou repetio de prova.9.1 O candidato
no poder alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realizao da
prova como justificativa de suaausncia.9.2 O no comparecimento s
provas, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do
candidato e resultar emsua eliminao do Concurso Pblico.
10. Nas Provas Objetivas, o candidato dever assinalar as
respostas na Folha de Respostas, que ser o nico documento vlidopara
a correo da prova. O preenchimento da Folha de Respostas ser de
inteira responsabilidade do candidato, que deverproceder em
conformidade com as instrues especficas contidas na capa do Caderno
de Questes. Em hiptese algumahaver substituio da Folha de Respostas
por erro do candidato.
10.1 No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s
respostas ou assinatura, pois qualquer marcapoder ser lida pelas
leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato.10.2 Os
prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na Folha de
Respostas sero de inteira responsabilidadedo candidato.10.3 No sero
computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, aindaque legvel.
11. O candidato dever comparecer ao local de realizao das provas
munido, obrigatoriamente, de caneta esferogrfica dematerial
transparente de tinta preta ou azul.
11.1 O candidato dever preencher os alvolos, na Folha de
Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferogrfica dematerial
transparente e tinta preta ou azul.
12. O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal da sala
o caderno de questes e a Folha de Respostas personalizada.13. Salvo
em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado
para a realizao das provas, a Prova Discursivadever ser feita pelo
prprio candidato, mo, em letra legvel, com caneta esferogrfica de
material transparente de tinta pretaou azul, no sendo permitida a
interferncia e/ou participao de outras pessoas.
13.1 No caso de auxlio para transcrio das provas ser designado
um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.13.2 Somente
quando devidamente autorizado, o candidato dever ditar todo o seu
texto da Prova Discursiva ao fiscal,especificando oralmente, ou
seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais grficos de
pontuao.
14. Durante a realizao das Provas no ser permitida nenhuma
espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nema utilizao
de livros, cdigos, manuais, impressos ou quaisquer anotaes.15. O
candidato dever conferir os seus dados pessoais impressos nas
Folhas de Respostas, em especial seu nome, nmero deinscrio, nmero
do documento de identidade e opo de Cargo/rea/Especialidade/Polo de
Classificao.16. Motivar a eliminao do candidato do Concurso Pblico,
sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativade
burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras
relativas ao Concurso, aos comunicados, s Instrues aoCandidato ou s
Instrues constantes da prova, bem como o tratamento indevido e
descorts a qualquer pessoa envolvida naaplicao das provas.
16.1 Por medida de segurana os candidatos devero deixar as
orelhas totalmente descobertas, observao dos fiscais desala,
durante a realizao das provas.16.2 No ser permitida a entrada de
candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que
estiver armadodever se encaminhar Coordenao antes de entrar na sala
de prova, para o acautelamento da arma.
17. Poder ser excludo do Concurso Pblico o candidato que:a)
apresentar-se aps o horrio estabelecido, no se admitindo qualquer
tolerncia;b) apresentar-se em local diferente da convocao
oficial;c) no comparecer s provas, seja qual for o motivo
alegado;d) no apresentar documento que bem o identifique;e)
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;f)
ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do incio
das provas;g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas
no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, queno o
autorizado pela Fundao Carlos Chagas no dia da aplicao das
provas;h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questes ou outros materiais no permitidos;i) lanar mo de
meios ilcitos para a execuo das provas;j) no devolver integralmente
o material recebido;k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;l) for surpreendido
em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotao,
impresso no permitido oumquina calculadora ou similar;m) estiver
fazendo uso de qualquer espcie de relgio e qualquer tipo de
aparelho eletrnico ou de comunicao (telefonecelular, notebook ou
outros equipamentos similares).n) estiver fazendo uso de protetor
auricular, lpis, lapiseira, marca-texto ou borracha.17.1 Haver, em
cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos
possam acompanhar o tempo deprova.
18. O candidato ao ingressar no local de realizao das provas,
dever manter desligado qualquer aparelho eletrnico que
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esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos
modos de vibrao e silencioso.18.1 Recomenda-se ao candidato, no dia
da realizao da prova, no levar nenhum dos aparelhos ou materiais
indicadosnas alneas m e n.18.2 Caso seja necessrio o candidato
portar algum desses aparelhos eletrnicos ou materiais, estes devero
seracondicionados, no momento da identificao, em embalagem
especfica a ser fornecida pela Fundao Carlos Chagasexclusivamente
para tal fim.18.3 aconselhvel que os candidatos retirem as baterias
dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido,inclusive do
despertador caso esteja ativado.18.4 Poder, tambm, ser excludo do
Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu
bolso osaparelhos eletrnicos ou materiais indicados nas alneas m e
n do item 17 deste Captulo, aps o procedimentoestabelecido no
subitem 18.2 deste Captulo.
19. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como:
bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros ou similares, culosescuros e
protetores auriculares, sero acomodados em local a ser indicado
pelos fiscais de sala, onde devero permanecer at otrmino da
prova.
19.1 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da
15 Regio no se responsabilizaro por perda ouextravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrnicos ocorrido no local de realizao
das provas, nem por danosneles causados.
20. No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do
candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locaisde
prova estabelecidos no Edital de Convocao, a Fundao Carlos Chagas
proceder incluso do candidato, desde queapresente a Guia de
Recolhimento da Unio (GRU-SIMPLES) com comprovao de pagamento,
mediante preenchimento deformulrio especfico.
20.1 A incluso de que trata este item ser realizada de forma
condicional e ser analisada pela Fundao Carlos Chagas,na fase do
Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a
pertinncia da referida inscrio.20.2 Constatada a improcedncia da
inscrio, a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a
reclamao,independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
21. Os candidatos podero ser submetidos ao sistema de deteco de
metal no dia da realizao das provas.22. A inviolabilidade do sigilo
das provas ser comprovada no momento de romper-se o lacre das
caixas de provas mediantetermo formal e na presena de 3 (trs)
candidatos nos locais de realizao das provas.23. Objetivando
garantir a lisura e idoneidade do Concurso Pblico - o que de
interesse pblico e, em especial, dos prprioscandidatos - bem como a
sua autenticidade, ser solicitada aos candidatos, quando da aplicao
das provas, a autenticaodigital e a assinatura em campo especfico,
por trs vezes nas Folhas e Cadernos de Respostas
personalizados.
23.1 A autenticao digital e assinaturas dos candidatos em sua
Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 4,Captulo XVII
deste Edital.
24. Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na
hiptese de se verificarem falhas de impresso, o Coordenadordo local
de realizao das provas, antes do incio da prova, diligenciar no
sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questes defeituosos;b) em no
havendo nmero suficiente de Cadernos para a devida substituio,
proceder leitura dos itens ondeocorreram falhas, usando, para
tanto, um Caderno de Questes completo;c) se a ocorrncia
verificar-se aps o incio da prova, o Coordenador do local de
realizao das provas, aps ouvido oPlanto da Fundao Carlos Chagas,
estabelecer prazo para reposio do tempo usado para regularizao do
caderno.
25. Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico,
estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter
ocandidato utilizado de processos ilcitos, sua prova ser anulada e
o candidato ser automaticamente eliminado do Concurso.26. No haver,
por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das
provas em razo de afastamento docandidato da sala de prova.27. Em
hiptese nenhuma ser realizada qualquer prova fora do local, data e
horrio determinados.28. Por razes de ordem tcnica, de segurana e de
direitos autorais adquiridos, no sero fornecidos exemplares dos
Cadernosde Questes a candidatos ou a instituies de direito pblico
ou privado, mesmo aps o encerramento do Concurso. Ocandidato dever
consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia til aps a
aplicao das provas, para tomarconhecimento da(s) data(s)
prevista(s) para divulgao das questes das Provas Objetivas, dos
gabaritos e/ou dos resultados.
28.1 As questes das Provas Objetivas ficaro disponveis no site
www.concursosfcc.com.br at o ltimo dia parainterposio de recursos
referentes ao Resultado das Provas.
VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS
CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES1. As provas sero estatisticamente
avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas
submetido.
1.1 As provas objetivas sero corrigidas por meio de
processamento eletrnico.2. Considera-se grupo o total de candidatos
presentes s provas objetivas do respectivo
Cargo/rea/Especialidade/Polo deClassificao.3. Na avaliao de cada
prova ser utilizado o escore padronizado, com mdia igual a 50
(cinquenta) e desvio padro igual a 10
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(dez).4. Esta padronizao das notas de cada prova tem por
finalidade avaliar o desempenho do candidato em relao aos
demais,permitindo que a posio relativa de cada candidato reflita
sua classificao em cada prova. Na avaliao das provas
doConcurso:
a) contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;b)
so calculadas a mdia e o desvio padro dos acertos de todos os
candidatos em cada prova;c) transformado o total de acertos de cada
candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a
diferena entre ototal de acertos do candidato na prova (A) e a mdia
de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferena
pelodesvio padro (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado
por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com afrmula:
s
xANP = x 10 + 50
NP = Nota PadronizadaA = Nmero de acertos do candidatoX = Mdia
de acertos do grupos = Desvio padro
d) multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova
pelo respectivo peso.e) so somadas as notas padronizadas (j
multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se,
assim, o total
de pontos de cada candidato.5. Para todos os
Cargos/reas/Especialidades/Polo de Clasificao, as Provas Objetivas
de Conhecimentos Gerais e deConhecimentos Especficos tero carter
classificatrio e eliminatrio, considerando-se habilitado o
candidato que obtiver totalde pontos igual ou superior a 180 (cento
e oitenta).6. Os candidatos no habilitados nas Provas Objetivas
sero excludos do Concurso.
IX. DA PROVA DISCURSIVA
1. Para os cargos de Analista Judicirio - rea Judiciria e
Analista Judicirio - rea Judiciria - Especialidade Oficial deJustia
Avaliador Federal, a Prova Discursiva ser aplicada juntamente com
as provas objetivas para todos os candidatos esomente sero
avaliadas as dos candidatos habilitados e mais bem classificados
nas provas objetivas, na forma do CaptuloVIII deste Edital, no
limite estabelecido no quadro a seguir, mais os empates na ltima
colocao, e todos os candidatos comdeficincia, inscritos na forma do
Captulo V e habilitados na forma do Captulo VIII deste Edital.
Polo de ClassificaoAnalista Judicirio - reaJudiciria at a
posio:
Analista Judicirio - reaJudiciria - Especialidade
Oficial de Justia AvaliadorFederal
at a posio:Bauru 290 (ducentsima nonagsima) 100
(centsima)Campinas 1500 (milsima quingentsima) 50
(quinquagsima)Jundia 150 (centsima quinquagsima)
50(quinquagsima)Piracicaba 280 (ducentsima octogsima 100
(centsima)Ribeiro Preto 350 (trecentsima quinquagsima) 120
(centsima vigsima)So Jos do Rio Preto 240 (ducentsima quadragsima)
90 (nonagsima)So Jos dos Campos 150 (centsima quinquagsima) 50
(quinquagsima)Sorocaba 250 (ducentsima quinquagsima) 100
(centsima)
2. A Prova Discursiva para os cargos de Analista Judicirio - rea
Administrativa, Analista Judicirio - rea Administrativa-
Especialidade Contabilidade, Analista Judicirio - rea Apoio
Especializado - Especialidades Arquivologia,Biblioteconomia,
Engenharia Civil, Psicologia e Servio Social ser aplicada
juntamente com as provas objetivas para todosos candidatos e
somente sero avaliadas as dos candidatos habilitados e mais bem
classificados nas provas objetivas, na formado Captulo VIII deste
Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo, mais os empates na
ltima colocao, e todos oscandidatos com deficincia, inscritos na
forma do Captulo V e habilitados na forma do Captulo VIII deste
Edital.
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Polo deClassificao
Cargo At a posio:
Analista Judicirio - rea Administrativa 600(sexcentsima)
Analista Judicirio - rea Apoio Especializado -Especialidade
Arquivologia
10 (dcima)
Analista Judicirio - rea Apoio Especializado -Especialidade
Biblioteconomia
10 (dcima)
Analista Judicirio - rea Administrativa -
EspecialidadeContabilidade
10 (dcima)
Analista Judicirio - rea Apoio Especializado -Especialidade
Engenharia Civil
10 (dcima)
Analista Judicirio - rea Apoio Especializado -Especialidade
Psicologia
10 (dcima)
Campinas
Analista Judicirio - rea Apoio Especializado -Especialidade
Servio Social
10 (dcima)
3. Os candidatos que no estiverem no limite estabelecido nos
itens 1 e 2 deste Captulo sero automaticamente eliminados
doConcurso.4. Na Prova Discursiva para o cargo de Analista
Judicirio - rea Judiciria e Analista Judicirio - rea Judiciria
-Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal sero
apresentadas duas questes, em relao ao qual o candidato
deverdemonstrar conhecimento tcnico jurdico, conforme contedo
programtico de Conhecimentos Especficos do Anexo III desteEdital,
adequado s atribuies do cargo. Na avaliao da Prova Discursiva ser
considerado o domnio do contedo aplicado,a preciso da linguagem
jurdica, a fluncia e coerncia da exposio e a correo gramatical.5.
Na Prova Discursiva para os cargos de Analista Judicirio - rea
Administrativa, Analista Judicirio - rea
AdministrativaEspecialidade Contabilidade e Analista Judicirio -
rea Apoio Especializado - Especialidades
Arquivologia,Biblioteconomia, Engenharia Civil, Psicologia e Servio
Social ser apresentada uma questo, conforme contedoprogramtico de
Conhecimentos Especficos do Anexo III deste Edital, adequado s
atribuies do cargo. Na avaliao daProva Discursiva ser considerado o
domnio do contedo aplicado, a preciso da linguagem, a fluncia e
coerncia daexposio e a correo gramatical.6. A nota ser prejudicada,
proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou
diluda em meio a divagaese/ou colagem de textos e de questes
apresentados na prova.7. Na aferio do critrio de correo gramatical,
por ocasio da avaliao do desempenho na Prova Discursiva a que se
refereeste Captulo, os candidatos podero valer-se das normas
ortogrficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas
peloDecreto Presidencial n 6.583, de 29 de setembro de 2008, e
alterado pelo Decreto n 7.875, de 27 de dezembro de 2012,
emdecorrncia do perodo de transio previsto no art. 2, pargrafo nico
da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortogrficoda Lngua
Portuguesa.8. Ser atribuda nota ZERO Prova Discursiva que:
a) for assinada fora do local apropriado;b) apresentar qualquer
sinal que, de alguma forma, possibilite a identificao do
candidato;c) for escrita a lpis, em parte ou em sua totalidade;d)
estiver em branco;e) apresentar letra ilegvel e/ou
incompreensvel.
9. Na Prova Discursiva, a folha para rascunho no Caderno de
Provas ser de preenchimento facultativo. Em hiptese alguma
orascunho elaborado pelo candidato ser considerado na correo pela
Banca Examinadora.10. Para os cargos a que se refere o item 4 deste
Captulo, a Prova Discursiva ter carter eliminatrio e classificatrio
e cadaquesto ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, noconjunto
das 2 questes discursivas, mdia igual ou superior a 50
(cinquenta).11. Para os cargos a que se refere o item 5 deste
Captulo, a Prova Discursiva ter carter eliminatrio e classificatrio
e seravaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), considerando-se
habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a
50(cinquenta).12. O candidato no habilitado ser excludo do
Concurso.13. Da publicao do resultado constaro apenas os candidatos
habilitados.
X. DA PROVA DE REDAO1. Para os cargos de Analista Judicirio -
rea Administrativa, Analista Judicirio - rea Administrativa -
EspecialidadeContabilidade, Analista Judicirio - rea Apoio
Especializado - Especialidades Arquivologia,
Biblioteconomia,Engenharia Civil, Psicologia e Servio Social a
Prova de Redao ser aplicada juntamente com as provas objetivas
para
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todos os candidatos e somente sero avaliadas as dos candidatos
habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, naforma
do Captulo VIII , deste Edital, no limite estabelecido no quadro
abaixo, mais os empates na ltima colocao, e todos oscandidatos com
deficincia, inscritos na forma do Captulo V e habilitados na forma
do Captulo VIII deste Edital.
Polo de Classificao Cargo At a posio:Analista Judicirio -
reaAdministrativa 600 (sexcentsima)Analista Judicirio - rea
ApoioEspecializado - EspecialidadeArquivologia
10 (dcima)
Analista Judicirio - rea ApoioEspecializado -
EspecialidadeBiblioteconomia
10 (dcima)
Analista Judicirio - reaAdministrativa -
EspecialidadeContabilidade
10 (dcima)
Analista Judicirio - rea ApoioEspecializado -
EspecialidadeEngenharia Civil
10 (dcima)
Analista Judicirio - rea ApoioEspecializado -
EspecialidadePsicologia
10 (dcima)
Campinas
Analista Judicirio - rea ApoioEspecializado -
EspecialidadeServio Social
10 (dcima)
2. Para o cargo de Tcnico Judicirio - rea Administrativa a Prova
de Redao ser aplicada juntamente com as provasobjetivas para todos
os candidatos e somente sero avaliadas as dos candidatos
habilitados e mais bem classificados nas provasobjetivas, na forma
do Captulo VIII , deste Edital, no limite estabelecido no quadro
abaixo, mais os empates na ltimacolocao, e todos os candidatos com
deficincia, inscritos na forma do Captulo V e habilitados na forma
do Captulo VIIIdeste Edital.
Polo de ClassificaoTcnico Judicirio - rea Administrativa
at a posioBauru 480 (quadringentsima octogsima)Campinas 2000
(dois milsima)Jundia 250 (ducentsima quinquagsima)Piracicaba 420
(quadringentsima vigsima)Ribeiro Preto 600 (sexcentsima)So Jos do
Rio Preto 350 (trecentsima quadragsima)So Jos dos Campos 240
(ducentsima quadragsima)Sorocaba 420 (quadringentsima vigsima)
3. Na Prova de Redao, o candidato dever desenvolver um texto
dissertativo a partir de uma nica proposta, sobre assunto
deinteresse geral. Na Prova de Redao, considerando-se que o texto
constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir
seroavaliados em estreita correlao:
3.1 Contedo - at 40 (quarenta) pontos:a) perspectiva adotada no
tratamento do tema;b) capacidade de anlise e senso crtico em relao
ao tema proposto;c) consistncia dos argumentos, clareza e coerncia
no seu encadeamento.3.1.1 A nota ser prejudicada,
proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou
diluda em meio a
divagaes e/ou colagem de textos e de questes apresentados na
prova.3.2 Estrutura - at 30 (trinta) pontos:
a) respeito ao gnero solicitado;b) progresso textual e
encadeamento de ideias;c) articulao de frases e pargrafos (coeso
textual).
3.3 Expresso - at 30 (trinta) pontos:a) desempenho lingustico de
acordo com o nvel de conhecimento exigido para o Cargo/rea;
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b) adequao do nvel de linguagem adotado produo proposta e
coerncia no uso;c) domnio da norma culta formal, com ateno aos
seguintes itens: estrutura sinttica de oraes e perodos,elementos
coesivos; concordncia verbal e nominal; pontuao; regncia verbal e
nominal; emprego de pronomes;flexo verbal e nominal; uso de tempos
e modos verbais; grafia e acentuao.
4. Na aferio do critrio de correo gramatical, por ocasio da
avaliao do desempenho na Prova Discursiva - Redao aque se refere
este Captulo, podero os candidatos valer-se das normas ortogrficas
em vigor antes ou depois daquelasimplementadas pelo Decreto
Presidencial n 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo
Decreto 7.875, de 27 dedezembro de 2012, em decorrncia do perodo de
transio previsto no art. 2, pargrafo nico da citada norma que
estabeleceuo Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa.5. Ser atribuda
nota ZERO Redao que:
a) fugir modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;b)
apresentar textos sob forma no articulada verbalmente (apenas com
desenhos, nmeros e palavras soltas ou emversos) ou qualquer
fragmento de texto escrito fora do local apropriado.c) for assinada
fora do local apropriado;d) apresentar qualquer sinal que, de
alguma forma, possibilite a identificao do candidato;e) for escrita
a lpis, em parte ou em sua totalidade;f) estiver em branco;g)
apresentar letra ilegvel e/ou incompreensvel.
6. A folha para rascunho no Caderno de Provas de preenchimento
facultativo. Em hiptese alguma o rascunho elaborado pelocandidato
ser considerado na correo da Prova de Redao pela banca
examinadora.7. Na Prova de Redao, devero ser rigorosamente
observados os limites mnimo de 20 (vinte) linhas e mximo de 30
(trinta)linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribudos
Redao.8. A Prova de Redao ter carter eliminatrio e classificatrio e
ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem),considerando-se
habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50
(cinquenta) pontos.9. O candidato no habilitado na Prova de Redao
ser excludo do Concurso.
XI. DA PROVA ESTUDO DE CASO
1. A Prova Estudo de Caso para os cargos de Analista Judicirio -
rea Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia daInformao e
Tcnico Judicirio - rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia
da Informao ser aplicada nomesmo dia e horrio das Provas Objetivas
de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Especficos.2. Para o Polo
de Campinas, sero corrigidas as Provas de Estudo de Caso dos
candidatos habilitados e mais bem classificadosnas Provas
Objetivas, na forma do Captulo VIII deste Edital, para o cargo de
Analista Judicirio - rea Apoio Especializado -Especialidade
Tecnologia da Informao at 60 (sexagsima) posio e para o cargo de
Tcnico Judicirio - rea ApoioEspecializado - Especialidade
Tecnologia da Informao at 240 (ducentsima quadragsima) posio, mais
os empates naltima colocao e todos os inscritos como candidatos com
deficincia na forma do captulo V e habilitados na forma doCaptulo
VIII , deste Edital.
2.1 Os demais candidatos sero excludos do Concurso.3. A Prova
Estudo de Caso destinar-se- a avaliar o domnio de contedo dos temas
abordados, a experincia prvia docandidato e sua adequabilidade
quanto s atribuies do cargo e especialidade.4. Constar de duas
questes prticas, para os quais o candidato dever apresentar, por
escrito, as solues. Os temas versarosobre contedo pertinente a
conhecimentos especficos, conforme programa constante do Anexo III
deste Edital, adequados satribuies do cargo para o qual o candidato
se inscreveu.5. A Prova Estudo de Caso ter carter eliminatrio e
classificatrio. Cada uma das questes ser avaliada na escala de 0
(zero)a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato
que tiver obtido, no conjunto das duas questes, mdia igual
ousuperior a 50 (cinquenta).6. Ser atribuda nota ZERO Prova Estudo
de Caso nos seguintes casos:
6.1 for assinada fora do local apropriado;6.2 apresentar
qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificao do
candidato;6.3 for escrita a lpis, em parte ou na sua totalidade;6.4
estiver em branco;6.5 apresentar letra ilegvel e ou
incompreensvel.
7. A folha para rascunho no Caderno de Provas de preenchimento
facultativo. Em hiptese alguma o rascunho elaborado pelocandidato
ser considerado na correo da Prova Estudo de Caso pela Banca
Examinadora.8. O candidato no habilitado ser excludo do
Concurso.
XII. DA PROVA PRTICA DE APTIDO FSICA PARA O CARGO DE TCNICO
JUDICIRIO - REAADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANA
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1. A Prova Prtica de Aptido Fsica para o cargo de Tcnico
Judicirio - rea Administrativa - Especialidade Segurana
serrealizada na cidade de Campinas/SP e est prevista para o dia
23/03/2014, em horrio e local a serem posteriormentedivulgados por
meio de Edital de Convocao Especfico.2. Para o Polo de Campinas,
sero convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados
nas Provas Objetivas, naforma do Captulo VIII, at a 50
(quinquagsima) posio, mais os empates e todos os candidatos com
deficincia habilitados,inscritos na forma do Captulo V,
observando-se o item 4 e subitens, do Captulo V, deste Edital.3. Os
candidatos convocados para a Prova Prtica de Aptido Fsica devero
apresentar-se com roupa apropriada para ginsticae calando tnis.
Devero estar munidos de ATESTADO MDICO, emitidos com no mximo 5
(cinco) dias de antecedncia data da prova (inclusive), que
certifique, especificamente, que o candidato foi avaliado e est
APTO PARA REALIZARESFORO FSICO.4. O Atestado Mdico, conforme modelo
disposto no Anexo IV deste Edital, dever conter assinatura, carimbo
e CRM doprofissional, e ser entregue no momento da identificao do
candidato, antes do incio da Prova Prtica de Aptido Fsica.
Emhiptese alguma ser aceita a entrega de Atestado Mdico em outro
momento que no o descrito neste item. O candidato queno apresentar
o Atestado Mdico no realizar a Prova Prtica de Aptido Fsica, em
hiptese alguma, sendo,consequentemente, eliminado do Concurso.5. No
haver repetio na execuo do teste, exceto nos casos em que a
ocorrncia de fatores de ordem tcnica, noprovocado pelo candidato,
tenha prejudicado o seu desempenho, a critrio da Banca
Examinadora.6. Se, por razes decorrentes das condies climticas, o
Teste de Aptido Fsica - TAF for cancelado ou interrompido, a
provaser adiada, a critrio da Banca Examinadora, para nova data a
ser divulgada, devendo o candidato realizar o teste desde oincio,
desprezando-se o resultado at ento obtido.7. O aquecimento prvio e
a preparao para a prova so de responsabilidade do prprio candidato,
no podendo interferir noandamento do Concurso.8. A Prova Prtica de
Aptido Fsica consistir de:
8.1 Teste de Corrida de 12 (doze) minutos.- O teste consistir em
corrida, sem aquecimento prvio, de 12 minutos em pista aferida, com
marcaes de 50(cinquenta) em 50 (cinquenta) metros, sendo que nos
ltimos 50 (cinquenta) metros, ser marcada de 10 (dez) em 10(dez)
metros. Aps 12 (doze) minutos, ser dado um sinal e os candidatos
devero parar no lugar em que estiverem.
Mnimo para aprovao:Masculino - 2.400 (dois mil e quatrocentos)
metros.Feminino - 2.000 (dois mil) metros.
9. Ser excludo do Concurso Pblico, nesta etapa, o candidato
que:a) se apresentar aps o horrio estabelecido;b) no comparecer,
seja qual for o motivo alegado;c) no apresentar o Atestado Mdico,
conforme item 4 do presente Captulo e modelo constante no Anexo
IV;d) no realizar as atividades solicitadas no Teste, segundo padro
estabelecido no item 8.1 deste Edital.
10. A Prova poder ser gravada em vdeo. No ser fornecida, em
hiptese alguma, cpia e/ou transcrio da gravao.11. A Prova Prtica de
Aptido Fsica ter carter habilitatrio, no interferindo na ordem de
classificao dos candidatos.12. Obedecidos os critrios de avaliao,
aos candidatos habilitados ser atribuda nota 100 (cem) e aos no
habilitados seratribuda nota 0 (zero).13. O candidato no habilitado
ser excludo do Concurso.14. Da publicao do resultado constaro
apenas os candidatos habilitados.
XIII. DA CLASSIFICAO DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos habilitados para os cargos de
Analista Judicirio - rea Judiciria e Analista Judicirio -
reaJudiciria - Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal
ser igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas
deConhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos, mais a nota
obtida na Prova Discursiva, conforme critriosestabelecidos,
respectivamente, nos Captulos VIII e IX deste Edital.2. A nota
final dos candidatos habilitados aos demais cargos de Analista
Judicirio, (exceto Tecnologia da Informao) serigual ao total de
pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de
Conhecimentos Especficos, mais as notasobtidas nas Provas
Discursiva e de Redao, conforme critrios estabelecidos,
respectivamente, nos Captulos VIII, IX e Xdeste Edital.3. A nota
final dos candidatos habilitados ao cargo de Tcnico Judicirio - rea
Administrativa ser igual ao total de pontosobtido nas provas
objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos,
mais a nota obtida na Prova deRedao, conforme critrios
estabelecidos, respectivamente, nos Captulos VIII e X deste
Edital.4. A nota final dos candidatos habilitados para Tcnico
Judicirio - rea Administrativa - Especialidade Segurana, serigual
ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos
Gerais e de Conhecimentos Especficos, conformecritrios
estabelecidos no Captulo VIII deste Edital.5. A nota final dos
candidatos habilitados para os cargos de Analista Judicirio - rea
Apoio Especializado - Especialidade
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Tecnologia da Informao e Tcnico Judicirio - rea Apoio
Especializado Especialidade Tecnologia da Informao serigual ao
total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais
e de Conhecimentos Especficos, mais a notaobtida na Prova de Estudo
de Caso, conforme critrios estabelecidos, respectivamente, nos
Captulos VIII e XI deste Edital.6. Na hiptese de igualdade de nota
final, prevalecer, para fins de desempate, aps a observncia do
disposto no pargrafonico do artigo 27 da Lei n 10.741/2003
(Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de
correo dos dadoscadastrais estabelecida no item 6 do Captulo VII
deste Edital - sucessivamente, o candidato que:
6.1 Para todas as especialidades do cargo de Analista
Judicirio:6.1.2 obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos
Especficos;6.1.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva ou de
Estudo de Caso;6.1.4 tiver maior idade;6.1.5 tiver exercido
efetivamente a funo de jurado no perodo entre a data da publicao da
Lei n 11.689/08 e adata de trmino das inscries.
6.2 Para todas as Especialidades do cargo de Tcnico
Judicirio:6.2.2 obtiver maior nota na prova de Conhecimentos
Especficos;6.2.3 obtiver maior nmero de acertos nas questes de
Lngua Portuguesa da Prova de Conhecimentos Gerais;6.2.4 tiver maior
idade;6.2.5 tiver exercido efetivamente a funo de jurado no perodo
entre a data da publicao da Lei n 11.689/08 e adata de trmino das
inscries.
7. Os candidatos habilitados sero classificados em ordem
decrescente da nota final, em listas de Classificao
porCargo/rea/Especialidade/Polo de Classificao e de Candidatos com
Deficincia por Cargo/rea/Especialidade/ Polo deClassificao.8. O
resultado final do concurso ser divulgado por meio de duas listas,
contendo:
8.1 a classificao de todos os candidatos habilitados, por
Cargo/rea/Especialidade/ Polo de Classificao, inclusive osinscritos
como candidatos com deficincia;8.2 a classificao exclusivamente dos
candidatos habilitados inscritos para as vagas reservadas a
candidatos comdeficincia, por Cargo/rea/Especialidade/Polo de
Classificao.
XIV. DOS RECURSOS1. Ser admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de iseno do valor da
inscrio;b) aplicao das Provas;c) s questes das Provas Objetivas e
gabaritos preliminares;d) vista da Folha de Respostas da Prova
Objetiva, Discursiva, Redao e Estuado de Caso;e) ao resultado das
Provas.
2. Os recursos devero ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias
teis aps a ocorrncia do evento que lhes der causa, tendocomo termo
inicial o 1 dia til subsequente data do evento a ser recorrido.
2.1 Somente sero considerados os recursos interpostos no prazo
estipulado para a fase a que se referem.2.2 No sero aceitos os
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do
questionado.
3. Os recursos devero ser interpostos exclusivamente pela
Internet, no site da Fundao Carlos Chagas(www.concursosfcc.com.br),
de acordo com as instrues constantes da pgina do Concurso
Pblico.
3.1 Somente sero apreciados os recursos interpostos e
transmitidos conforme as instrues contidas neste Edital e no siteda
Fundao Carlos Chagas.3.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal
Regional do Trabalho da 15 Regio no se responsabilizam por recursos
norecebidos por motivo de ordem tcnica dos computadores, falha de
comunicao, congestionamento das linhas decomunicao, falta de
energia eltrica, bem como outros fatores de ordem tcnica que
impossibilitem a transferncia dedados.
4. O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito.5. No sero aceitos recursos interpostos por fac-smile (fax),
telex, telegrama, e-mail ou outro meio que no seja oespecificado
neste Edital.6. Ser concedida vista da Folha de Respostas da Prova
Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no
perodorecursal referente ao resultado preliminar das Provas.7. Ser
concedida vista da Prova Discursiva, Redao e Estudo de caso a todos
os candidatos que tiveram a Prova Discursiva,Redao e Estudo de caso
corrigida, conforme Captulos IX, X e XI deste Edital, em perodo a
ser informado em Editalespecfico.
7.1 A vista da Prova Discursiva, Redao e Estudo de Caso ser
realizada no site da Fundao Carlos Chagaswww.concursosfcc.com.br,
em data e horrio a serem oportunamente divulgados. As instrues para
a vista de provaestaro disponveis no site da Fundao Carlos
Chagas.
8. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso,
sendo soberana em suas decises, razo pela qual no caberorecursos
adicionais.
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9. O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos
interpostos, e as provas sero corrigidas de acordo com ogabarito
oficial definitivo.10. O(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es)
eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos
presentes prova, independentemente de formulao de recurso.11. Na
ocorrncia do disposto nos itens 9 e 10 e/ou em caso de provimento
de recurso, poder ocorrer aclassificao/desclassificao do candidato
que obtiver, ou no, a nota mnima exigida para a prova.12. Sero
indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;b) que estejam em
desacordo com as especificaes contidas neste Captulo;c) cuja
fundamentao no corresponda questo recorrida;d) sem fundamentao e/ou
com fundamentao inconsistente, incoerente ou os intempestivos;e)
encaminhados por meio da Imprensa e/ou de redes sociais online.
13. No espao reservado s razes do recurso fica VEDADA QUALQUER
IDENTIFICAO (nome do candidato ouqualquer outro meio que o
identifique), sob pena de no conhecimento do recurso.14.
Admitir-se- um nico recurso por candidato para cada evento referido
no item 1 deste Captulo, devidamentefundamentado, sendo
desconsiderado recurso de igual teor.15. As respostas de todos os
recursos, quer procedentes ou improcedentes, sero levadas ao
conhecimento de todos oscandidatos inscritos no Concurso por meio
do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no
tendoqualquer carter didtico e ficaro disponveis pelo prazo de 7
(sete) dias a contar da data de sua divulgao.
XV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento dos Cargos obedecer s necessidades
administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio,
queatender primeiramente os pedidos de remoo dos servidores e/ou as
lotaes mais defasadas.
1.1 Definida a localidade da vaga a ser preenchida e observada a
ordem de classificao especfica, conforme opo feitano ato de
inscrio, ser nomeado o candidato melhor posicionado naquele
Polo.
2. O candidato classificado poder ser nomeado convenincia do
Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio, paraqualquer um dos
municpios que integram o Polo de Classificao, conforme Anexo I
deste Edital.
2.1 A definio do local das vagas obedecer s prioridades da
Administrao, que necessariamente no est obrigada arepor vacncias
por aposentadorias, falecimentos ou exoneraes na mesma cidade ou no
mesmo Polo; esta disposiodeve ser considerada junto ao que dispe o
item 1 deste Captulo.2.2 A aprovao e classificao no Concurso geram
o direito nomeao para aqueles candidatos classificados dentro
donmero de vagas previstas neste edital, ficando este ato
condicionado observncia das disposies legais pertinentes(ainda que
supervenientes), seguindo rigorosamente a ordem de classificao das
duas listagens e ao prazo de validade doConcurso.2.3 A nomeao de
candidato, para qualquer Cargo/rea/Especialidade e de qualquer Polo
de Classificao, poderensejar seu aproveitamento em outro rgo da
Justia Federal, mediante solicitao externa, consentimento do
TribunalRegional do Trabalho da 15 Regio e observao ao que
preceitua o Tribunal de Contas da Unio sobre o assunto.2.4 A
requisio de servidores pblicos de outros rgos para prestao de
servios em unidades desta Justia, no atode provimento de cargo,
constituindo legtima ao administrativa para erradicar ou atenuar
insuficincia de RecursosHumanos e, quando for o caso, definir a
lotao mais carente de pessoal.
3. Se houver, durante o prazo de validade do Concurso, criao de
Varas do Trabalho em localidades no relacionadas natabela constante
no Anexo I deste Edital, o Tribunal utilizar, para preenchimento
dos respectivosCargos/reas/Especialidades a listagem classificatria
correspondente Vara do Trabalho de cuja jurisdio a sede do novorgo
tenha sido desmembrada.4. O candidato nomeado que no tomar posse no
prazo previsto em lei ser considerado desistente e excludo do
Concurso.5. No ser concedida remoo, a pedido do servidor em estgio
probatrio, para outro rgo do Poder Pblico.6. Em obedincia ao Ato
Regulamentar GP n. 05/2006, no sero atendidos os pedidos de remoo,
no mbito do TRT da 15Regio, de servidores lotados em unidades de
primeiro grau deste Tribunal, em exerccio h menos de 1 (um) ano no
QuadroPermanente de Pessoal, salvo as excees previstas no citado
Ato Regulamentar.7. O candidato aprovado para o cargo de Tcnico
Judicirio - rea Administrativa - Especialidade Segurana poder
serdesignado a exercer suas atividades em qualquer localidade
situada na jurisdio da 15 Regio, a critrio da Administrao, oumesmo
fora da jurisdio, em casos excepcionais.
XVI. DO EXAME MDICO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15
REGIO1. A Administrao convocar os candidatos para a inspeo mdica de
carter eliminatrio, a ser realizada por profissionaisdo Quadro de
Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio.
1.1 Por ocasio da convocao ser fornecida a relao de exames
laboratoriais e complementares a serem apresentadospelos candidatos
na inspeo mdica.
-
PODER JUDICIRIO FEDERALTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15
REGIO
20
1.2 Os exames laboratoriais e complementares sero realizados s
expensas dos candidatos e serviro como elementossubsidirios inspeo
mdica constante do item 1 deste Captulo.
2. Somente sero nomeados os candidatos, advindos de Listas
Gerais ou Especiais, considerados aptos em inspeo de sade.2.1 Em
caso de reprovao, a inspeo de sade deve fundamentar ao candidato os
motivos da inaptido.
3. Dado o seu carter eliminatrio, o no comparecimento para
realizao do Exame Mdico na data e horrio agendados peloTribunal e
comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama,
implicar a sua eliminao do Concurso.4. No sero admitidos pedidos de
reconsiderao ou recurso do resultado obtido na inspeo de sade,
salvo sefundamentados por duas manifestaes mdicas particulares que
atestem sade perfeita do candidato, ocasio em que aPresidncia do
Tribunal decidir sobre a divergncia.
4.1 O prazo para recurso de 03 (trs) dias teis, contados da
cincia do resultado.
XVII. DA POSSE
1. A posse dar-se- no perodo de 30 (trinta) dias aps a publicao
do ato de nomeao no Dirio Oficial da Unio2. Por ocasio da posse,
ser exigido do candidato aprovado para todos os
Cargos/reas/Especialidades/Polo de Classificao:
a) comprovao da idade mnima de 18 anos;b) prova de quitao com as
obrigaes eleitorais;c) prova de quitao com as obrigaes militares;d)
comprovao da escolaridade nos seguintes termos:
I. diploma de curso superior, devidamente reconhecido pelo
Ministrio da Educao, ou certificado de colao degrau, onde conste a
data de finalizao do curso e a legislao federal ou estadual que
reconhea a condio do nveluniversitrio;II. diploma de concluso do
ensino mdio, ou de curso da mesma equivalncia, reconhecidos pelo
Ministrio daEducao, ou certificado de concluso dessa etapa escolar
onde conste a data de finalizao do curso e a legislaofederal ou
estadual que reconhea a condio de escolaridade mdia.
e) comprovao de registro no Conselho Regional da Categoria,
quando exigido para o cargo;f) declarao de no ter sofrido, no
exerccio de funo pblica, as penalidades previstas no Art. 137 e seu
pargrafonico da Lei n. 8.112/90;g) declarao de bens na forma da Lei
n. 8.730/93;h) declarao de acumulao de Cargo ou funo pblica, quando
for o caso, ou sua negativa;i) gozar de boa sade fsica e mental
comprovada em exame mdico, determinado pelo Tribunal, conforme
disposto noCaptulo XVI;j) certido negativa dos distribuidores
criminais dos lugares em que tenha residido nos ltimos cinco anos,
da JustiaFederal e Estadual e expedida, no mximo, h 180 (cento e
oitenta) dias;k) certido negativa de antecedentes da Polcia Federal
e da Polcia dos Estados onde tenha residido nos ltimos cincoanos e
expedida, no mximo, h 90 (noventa) dias;l) outros que venham a ser
solicitados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio.
3. No sero aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem
fotocpias ou xerocpias no autenticadas.4. O Tribunal Regional do
Trabalho da 15 Regio, no momento de recebimento dos documentos para
a posse, afixar 1 (uma)foto 3 x 4 do candidato no Carto de
Autenticao Digital - CAD, e, na sequncia, coletar a assinatura do
candidato eproceder a autenticao digital no carto.
XVIII. DAS DISPOSIE