Página: 1 Assinador do TCE RJ Versão 1.20 Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro / TCE-RJ Certificado de Autenticidade Nome: **** Certificado 1 de 1 **** Número Serial: 20878132355933112675 Versão: Validade: 17/7/2018 até 17/7/2021 Impressão Digital: Descrição do Documento: Data da Assinatura: 04/09/2018 DNS do Emitente do Certificado: DNS do Assinante: Nome do Documento: **** Assinatura 1 de 1 ***** Arquivo Sicodi:Of. SEEDUC-GAB 787.18 - Auditoria legalidade folha de pagamento_assinado_04092018055658.pdf Assinado por: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,CN=AC DIGITALSIGN RFB UPN do Assinante: UPN do Emitente do Certificado: E-Mail do Emitente do Certificado: Emitente do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,CN=AC DIGITALSIGN RFB E-mail do Assinante: Mensagem Sicodi #:73465 Certifico que as folhas de número __________ até __________ conferem com o original enviado. Assinatura Matrícula Cargo Data 5/9/2018
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Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro / TCE-RJ ... 025279-18.pdf · Página: 1 Recibo Versão 1.0 Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro / TCE-RJ Mensagem #73465
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Página: 1Assinador do TCE RJ Versão 1.20
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro / TCE-RJ
Certificado de Autenticidade
Nome:
**** Certificado 1 de 1 ****
Número Serial: 20878132355933112675
Versão: Validade: 17/7/2018 até 17/7/2021
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**** Assinatura 1 de 1 *****
Arquivo Sicodi:Of. SEEDUC-GAB 787.18 - Auditoria legalidade folha de pagamento_assinado_04092018055658.pdf
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Mensagem Sicodi #:73465
Certifico que as folhas de número __________ até __________ conferem com o original enviado.
Assinatura Matrícula
Cargo Data5/9/2018
Página: 1Recibo Versão 1.0
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro / TCE-RJ
Mensagem #73465 Processada
Ofício nº 787/18 cadastrado no TCE/RJ sob o nº 25279-1/18
Govemo do Estado do Rio de JaneiroSecretaria de Estado de Educa~ao
Gabinete do Secretario
Oficio SEEDUC/GAB n0787 Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2018.
Exma. Sra.Conselheira Marianna Montebello WillemanTribunal de Contas do Estado do Rio de JaneiroPraya da Republica, n° 70 - Centro - Rio de Janeiro
Ref.: Oficio PRS/SSE/CSO 21295/2018 - Proc. TCEIRJ n° 105.852-6/2017
Senhora Conselheira,
Em atenyao ao oficio em epigrafe que versa sobre 0 Relatorio de Auditoria
Governamental - Auditoria de Conformidade, realizada nos dados da Secretaria de
Estado de Educayao, fomecidos pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, entre os
dias 27/10/2017 e 08/01/2018, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria
Govemamental- PAAG para 0 exercicio de 2017 (Processo TCE-RJ n° 303.296-6/16),
com 0 objetivo de verificar a legalidade da folha de pagamento quanto aacumula~ao de remunera~oes, proventos e pensoes, bem como a eventuais
pagamentos realizados a servidores falecidos, encaminhamos NOTA TECNICA
elaborada pelo nossa area competente na Secretaria.
Cabe ressaltar que nao obstante essa Egregia Corte de Contas dispensar 0
encaminhamento de esclarecimentos e eventuais justificativas neste momento
processual, esta Pasta considerando a relevancia do assunto em comento,
apresenta de maneira proativa e como evidencia objetiva de a~ao 0 resultado da
analise apurada pela servidora da SEEDUC, sra. Maria Tereza Rodrigues,
Superintendente de Administra~ao de Pessoas em forma de NOTA TECNICA
(ANEXO I), ratificados pela tambem servidora de carreira da SEEDUC,
Subsecretaria de Gestao de Pessoas - SUPGP, sra. Claudia Raybolt, juntamente
com evidencias objetivas do trabalho executado, em atendimento aCOMUNICA<;AO elencada no Item I do Voto GA-3, prolatado pelo Exmo. Sr.
Conselheiro-Substituto, Sr. Christiano Lacerda Ghuerren, da seguinte forma:
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Govemo do Estado do Rio de JaneiroSecretaria de Estado de Educa~ao
Gabinete do Secretario"L Pela COMUNICAt;AO ao atual gestor do 6rgGo jurisdicionado, combase no artigo 6~ § 1~ da Deliberm;Go TCE-RJ n° 20411996 e naforma doartigo 26 e incisos do Regimento Interno, para que, ciente desta decisGo etudo mais que restou consignado nos autos, adote as providencias sugeridaspelo Corpo Instrutivo e ja transcritas em meu Relat6rio, sendo desnecessarioo encaminhamento de esclarecimentos e justificativas neste momentaprocessual, haja vista que 0 efetivo cumprimento sera verificado quando darealizar;Go de futura Auditoria de Monitoramento, alertando-o de que, nocaso do descumprimento da decisGo desta Corte, estara sujeito ascominar;i5es legais; "
Hi que se destacar que todo 0 trabalho foi feito pel a area tecnica tendo como base nos
dados fomecidos pelo TCE no "Relat6rio de Auditoria Govemamental - Legalidade
Folha de Pagamento" e comparados com os dados do Sistema de Integra9ao e Gestao de
Recursos Humanos/SIGRH, 0 Sistema de Administra9ao de PessoallSAPE, bern como 0
Site da Receita Federal.
I - Quanto ao atendimento ao item 1.1 - "Promover a interrup~io imediata de
pagamento em nome de servidor, ex-servidor ou pensionista falecidos. (achado 1)"
Resposta: A Subsecretaria de Gestao de Pessoas - SUBGP encaminha NOT A
TECNICA - Anexo I apresentando 0 resultado da analise e a~oes feitas pelo setor
tecnico responsavel, ressaltando, primeiramente que a SEEDUC nio possui
ingerencia quanto it implanta~io/cancelamento de beneficiarios de pensio de ex-
servidor, sendo a mesma de competencia e responsabilidade do
RIOPREVIDENCIA.
Quanto it analise da planilha remetida pelo TCE que apresenta 36 (trinta e seis)
situa~oes de servidores da SEEDUC que constam como situa~io irregular de
pagamento, em resumo, foram encontradas as seguintes situa~oes:
a) 03 CPF's de ex-servidores com suas remunera90es interrompidas na competencia
09/2017, que se encontram em situa9ao regularizada;
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Gabinete do Secretariob) 01 CPF de servidor ativo do DEGASE em situayao regular;
c) 32 CPF'S em situayao regular no SIGRH e junto it Receita Federal, sendo que 29
relacionados na "listagem de obitos" sao de servidores da SEEDUC com CPF
regular e que nao correspondem aos nomes elencados na coluna "SERVIDOR
FALECIDO" no arquivo encaminhado pelo TCE. Nesse caso, 13 CPF's que
correspondem a servidores da SEEDUC titulares dos respectivos CPF's, foi verificado
que na listagem do TCE os nomes elencados como correspondentes a estes CPF's na
coluna "Servidores Falecidos", possuem grau de parentesco com os servidores
desta Pasta, conforme a planilha apresentada. as demais 16 CPF's regula res, cujos
nomes foram relacionados na coluna "Servidores Falecidos" na planilha remetida
pelo TCE, nao tem vinculo/cadastro com esta SEEDUC, bem como nao constam
com grau de parentesco no SIGRH, nao sendo encontrada informa~ao no SIGRH.
Ainda sobre os 32 CPF's, 02 nomes pertencem ao quadro de servidores desta SEEDUC,
contudo 0 CPF apresentado na listagem do TCE nao e compativel com 0 CPF
cadastrado no SIGRH, conforme explicayao da area tecnica.
Dessa forma, foram analisados por nossa area tecnica de forma individual todos os
CPF's e esc1arecidas as situa~oes dos CPF's de falecidos, sendo adotadas as
medidas pertinentes a fim de manter a situa~ao cadastral e funcional dos
servidores regularizadas.
II - Quanto ao atendimento a item 1.2 - "Nos casos em que as irregularidades
apresentadas nesse relatorio nao se confirmarem porque constatado 0 uso de um
mesmo CPF por mais de uma pessoa, adotar providencias com vistas a que cad a
servidor, ex-servidor ou pensionista expe~a seus proprio CPF (achadol)."
Resposta: A Subsecretaria de Gestao de Pessoas - SUBGP encaminha tambem a
NOTA TECNICA - ANEXO I, apresentando 0 resultado da analise e a~oes feitas
pelo setor tecnico responsavel, que demonstraram que todos os CPF'S
relacionados na planilha do TCE sao de servidores ou ex-servidores desta
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SEEDUC ou do DEGASE, estando cada servidor devidamente correlacionado ao
seu CPF ativo, conforme consulta no site da Receita Federal, nao havendo nenhum
pagamento irregular.
Quanto aos nomes relacionados na Planilha TCE como pertencentes aos CPF's
desses servidores, esclarecemos que nos dados cadastrais e funcionais do SIGRH
nao ha campo de informa~ao de CPF dos nomes/parentes relacionados a cada
servidor, nao permitindo 0 cruzamento desses dados e a sua corre<;aono sistema. Para
fins de regulariza<;aoda situa<;ao,0 setor tecnico responsavel entrou em contato com os
servidores da SEEDUC, a fim de orienta-los quanto a regulariza<;aodos nomes que
constam com 0 seu CPF na planilha TCE junto ao Cartorio e a Receita Federal,
uma vez que nao ha a~ao direta da SEEDUC, por nao serem estes servidores da
Pasta.
Diante do exposto, foi constatado pela area tecnica desta Secretaria, que apurou e
atesta tal informa~ao, conforme nota anexa, que nao ha irregularidades nos
cadastros funcionais dos servidores e ex-servidores desta SEEDUC, uma vez que
todos possuem seus CPF's devidamente relacionados aos seus nomes, estando todos
com seus pagamento regularizados.
III - Quanto ao atendimento ao item 1.3 - "Adotar, no ambito de sua competencia,
as medidas necessarias e imediatas para fazer cessar as acumula~oes ilicitas,
sugerindo-se 0 que se segue: (achado 2)
1.3.1 Instaurar um processo administrativo para cada caso deacumula~ao apontado neste relat6rio, do qual devem constar os seguintesdocumentos:
a) comprovante da convoca~ao do servidor,
b) comprova~ao de que foi dada ciencia da irregularidade ao servidor,
c) declara~ao de nao acumula~ao do servidor, atualizada, na qual deveraestar consignada:
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c.l.) no caso de nao acumula~ao, men~ao expressa de. que nao percebe,simultaneamente, remunera~ao, proventos ou pen sao it conta do RegimeProprio de Previdencia Social;
c.2) no caso de acumula~ao, o(s) cargo(s) exercidos pelo servidor eo(s)orgao(s) ao(s) qual(is) esta vinculado, bem como a carga horaria legal decad a cargo.
d) atesta~ao sobre regularidade ou irregularidade da acumula~ao, feitapor autoridade competente;
e) 0 ato de exclusao dos vinculos irregulares, com a comprova~ao, de suapublica~ao, nos casos em que restarem confirmadas acumula~oesirregulares dentro do/proprio orgao/ente;
1) certidoes comprobatorias da extin~ao dos vinculos irregularesmantidos com os demais orgaos/entes, se it op~ao do servidor for pormanter 0 vinculo com 0 orgao/ente de que trata 0 presente relatorio;
g) ato de desligamento do servidor, respeitado 0 contraditorio e ampladefesa, caso, apos convocado, mantenha-se inerte ou nao logre esclarecere/ou regularizar a situa~ao."
Resposta: A Subsecretaria de Gestao de Pessoas - SUBGP encaminha tambem NOTA
TECNICA - Anexo I apresentando 0 resultado da analise e a~oes feitas pelo setor
tecnico responsavel, no que se refere it apura~ao de eve n t u a is irregularidades
nas acumula~oes de cargos, empregos ou fun~oes publicas pelos servidores
listados nas planilhas encaminhadas pelo TCE desta Secretaria de Estado de
Educa~io, esclarecendo que foram realizadas buscas no Sistema Integrado de
Gestio de Recursos Humanos - SIGRH, onde foi possivel identificar a situa9ao
funcional e a Unidade Administrativa de lota9ao de cada servidor. Dessa forma,
depois de identificados a area tecnica, realizou reuniao presencial com todas as
Coordena~oes Regionais de Gestio de Pessoas/CRGP no dia 15/08/2018 e
encaminhou a CDPAD n° 45/2018, copia Anexo G, onde os CRGPs foram
orientadas a adotar as seguintes a~oes:
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i) Convocar os servidores via e-mail, telefone e posteriormente por telegrama com
confirma9ao de recebimento. 0 modelo do texto de convoca~io que foi
enviado aos servidores, este modelo Anexo H e incorpora as sugestoes e
recomenda~oes desta Egregia Corte;
ii) Comunicar aos servidores eve n t u a is irregularidade da situa9ao funcional, de
acordo com as legisla90es que tratam da acumula9ao de cargos, empregos ou fun90es
publicas;
iii) Solicitar que 0 servidor preencha a declara9ao de nao acumula9ao, atualizada,
na qual ficani consignada a men9ao expressa de que nao perce be, simultaneamente,
remunera9ao, proventos ou pensao a conta do Regime Pr6prio de Previdencia Social e
no caso de acumula9ao, o(s) cargo(s) exercidos pelo servidor e o(s) 6rgao(s) ao(s)
qual(is) esta vinculado, bern como a carga horaria legal de cada cargo;
iv) Instaurar processo administrativo para cada servidor, caso estes nao tenham,
com a finalidade de que sejam apuradas as acumula90es de cargos pelo Orgao
competente - Coordenadoria de Legislac;ao de Pessoal- COLEP ISUBGP ISEF AZ.
Para estas a90es foi estipulado por nossa area de pessoal 0 prazo de ate
fi n a Ide set e m b rod 0 cor r e n t e m e s, com 0 data prevista para que os
processos instaurados ou pn5-existentes ja tenham sido encaminhados para analise aCoordena9ao de Processo AdmissionallSUP AP, para conferencia da
documenta9ao e remessa a Coordenadoria de Legisla9ao de
Pessoal/COLEP/SUBGEP/SEF AZ, 6rgao competente para esta analise.
Insta-nos frisar que a comunica9ao, a averigua9ao, a instaura9ao do processo
e a recepta9ao dos documentos necessarios a analise da licitude das eventuais
acumula90es competem a esta SEEDUC, contudo a decisio quanto it
possibilidade de acumula~io dos cargos, empregos ou fun~oes publicos e da
competencia da Subsecretaria de Gestio de Pessoas da Secretaria de Estado
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Governo do Estado do Rio de JaneiroSecretaria de Estado de Educa~ao
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de Fazenda e Planejamento (SEF AZ), de modo que, apos encaminhados os
processos deveremos aguardar a analise e publica~ao da eventual
licitude/ilicitude das acumula~oes.
Cabe ressaltar que nos casos de acumula'(oes ilicitas, e de competencia da
SEFAZ 0 atendimento ao servidor para que 0 mesmo fa'(a a op'(ao entre os cargos,
empregos ou fun'(oes, bern como quanto a remunera,(ao a eles referente. Apos
realizada a op,(ao, 0 processo retoma a esta SEEDUC a tim de que somente entao
se possa fazer os registros necessarios nos assentamentos funcionais do servidor para
esta analise, 0 que alias e um procedimento que apesar de ser uma regra no Estado
pessoalmente nao concordo, pois a impossihilidade de acumula~ao de cargos e um
fato de amplo conhecimento e sua regulariza~ao deveria ser acompanhada por
uma rigorosa aplica~ao do Estatuto do Servidor com as aplica~oes das devidas
responsabiliza~oes se for caracterizado 0 dolo, 0 que poderia levar a exclusao de
todas as matriculas do servidor. Acho que e um tema que poderia ensejar um novo
debate de melhorias de praticas de gestao envolvendo essa Egregia Corte e
Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado e Planejamento
(Sefaz) para que com penaliza~oes emblematicas se coibissem tais praticas
irregulares e combatendo a impunidade que alimenta tal rotina que so foi possivel
ser identificada pelo cruzamento de dados feitos por esta Egregia Corte.
Pelo exposto, e certo que esta SEEDUC adotou todos os
procedimentos recomendados a tim de atender, com a maior celeridade
possivel, a determina~ao da Egregia Corte do Tribunal de Contas.
No entanto, ressaltamos que, somente concluida as a~oes previstas a
averigua~ao da acumula~ao de cargos de todos os servidores listados no achado
2 do TCE, poderao ser dadas como finalizadas e atendidas as determina~oes, 0
que nao depende exclusivamente dessa Secretaria de Educa~ao como ja
mencionamos no decorrer desse trabalho, que no entanto, estaremos
acompanhando desde ja, haja vista que 0 trahalho ainda esta sendo executado e em
1- para servidor ativo - quando abandono de servi~o, ap6s 0 1an9amento
de 10 faltas consecutivas no SIGRH, ha a suspensao de pagamento de forma sistemica e
autua9ao de processo administrativo de comunica9ao de faltas. Tais informa90es sao
prestadas pel a unidade escolar de lota9ao do servidor, com base na Lei Complementar nO
085, de 13 de junho de 1996 e Resolu9ao SEPLAG nO1183, de 25 de agosto de 2014; ou
quando falecimento, apresenta9ao da certidao de 6bito do mesmo mediante autua9ao de
processo administrativo pel a Coordena9ao Regional de Gestao de Pessoas, Tais informa90es
poderao ser prestadas por parentes ou pela dire9ao da unidade escolar de lota9ao do servidor.
2- servidor inativo - quando falecimento, 0 desligamento se da mediante
autua9ao de processo pela Coordena9ao Regional de Gestao de Pessoas, com apresenta9ao
da certidao de 6bito do ex- servidor. Tais informa90es poderao ser prestadas por parentes ou
pessoa que conhe9a 0 fato e comunique a SEEDUC 0 fato, conforme estabelecido na
Resolu9ao SARE nO3076, de 31 de julho de 2006, republic ada em 11 de outubro de 2006.
o servidor pode, ainda, ser desligado pela SEFAZ, em cruzamento com
informa90es do S1S0B1.
Esc1arecemos, ainda, que esta SEEDUC nao possui ingerencia quanto it
implanta~ao/cancelamento de beneficiarios de pensao de ex-servidor, sendo a mesma
de competencia e responsabilidade do RIOPREVIDENCIA.
1.1.2 Analise das situacoes encontradas no Relatoriode Auditoria Governamental:
Na planilha remetida pelo TCE verificamos 36 (trinta e seis) situa~oes de servidores
SEEDUC que constam como situa~ao irregular de pagamento, tendo em vista 0
cruzamento realizado com base nos relat6rios remetidos pela SEFAZ. Seguem abaixo as
analises das situa~oes apresentadas, apos verifl(;n~ao pela Coordena~ao de Pagamento
de Auxilios e Beneficios da Superintendencia de Administra~ao de Pessoas:
Superintendencia de Administrac;:ao de PessoasAvenida Prof. Pereira Reis, nOl t9 - Santo Cristo
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.220-800 - Tel: (21) 2380-9253
Governo do Rio de JaneiroSecretaria de Educa~ao
Subsecretaria de Gestao de Pessoas
a) 03 (tres) CPFs no SIGRH com status de "FALECIMENTO" devido ao
desligamento via SISOB, com suas remunera~oesinterrompidas na competencia
09/2017, comprovantes do SIGRH no Anexo A.
USTAGEM DE 081TOSCPF SERVIOOR FAlECIOO OBITO UNIOADE OBSERVA~O
9382786732 NEA FERREIRABASTOS 05/05/2017 SECESTEDUCACAO Oesligado via SIS08· Processo E·03/003/2543/2017.Pagamento ate 09/201731703976720 VANIA LUCIA VIEIRA GARCIA 27/02/2017 SECESTEDUCACAO Oesligado via S1508· .Pagamento ate 09/2017 "-.
60572574720 JOSEMARIA DESALLES 10/03/2017 SECESTEDUCACAO loesligado via 51S08· .Pagamento ate 09/2017
Os referidos ex-servidores encontram-se com a situa~io regularizada, entretanto,
para fins de encerramento da vida funcional, solicitamos as respectivas Coordenadorias
Regionais de Gestao de Pessoas para autuarem os processos administrativos referentes ao
Encerramento de Folha dos ex-servidores, que serao remetidos it Coordena~ao de
Pagamento de Auxilios e Beneficios (CDPAB) para analise e finaliza~ao.
b) Oleum) CPF (75801779787) pertencendo ao servidor ativo do DEGASE que
exerce sua fun~ao atualmente na COORDENA<;AO DE EXECU<;AO DE
MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS - CEMSE, em situa~io regular, com
apresenta~io do mesmo a SEFAZ, para prova de vida, segundo informa~oesdo
orgio de origem, comprovantes do SIGRH no Anexo B.
lISTAGEM DE OBITOS
c) 32 (trinta e dois) CPFs estio com situa~io regular no SIGRH e junto a Receita
Federal, tendo como titulares servidores desta SEEDUC, comprovantes do
SIGRH no Anexo C.
Superintendencia de Administra~ao de PessoasAvenida Prof. Pereira Reis, n0119 - Santo Cristo
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.220-800 - Tel: (21) 2380-9253
(i'\..·SGovemo do Rio de JaneiroSecretaria de Educa,.ao
Subsecretaria de Gestao de Pessoas
c.l. - Dos 32 CPF's acima mencionados, apuramos que 29 (vinte nove) CPFs
relacionados na "listagem de 6bitos", sao de servidores da SEEDUC com CPF
regular e que nao correspondem aos nomes elencados na coluna "SERVIDOR
FALECIDO" no arquivo encaminhado pelo TCE, sendo:
- 13(treze) CPFs regula res e que correspondem a servidores da SEEDUC
titulares dos respectivos CPFs informados na planilha, mas que na listagem
do TCE os nomes elencados como correspondentes a estes CPFs na coluna
"Servidores Falecidos" possuem grau de parentesco com os servidores
desta Pasta, cujos nomes sao informados no SIGRH.
•ARQUIVOPGE
CPF SERVIDOR FALECIDO OBITO UNIDADE OBSERVACAo
SEC EST
1647851750 AUGUSTA MARINHO DA CUNHA 29/04/2016 EDUCACAO Mae da servidora FATIMA MARINHO DOS SANTOS
SECEST Dependente cadastrado como C6njuge - LAERCIO POGGI
1853430749 ITA BARROW DE FIGUEIREDO 07/11/2006 EDUCACAO DE FIGUEIREDO
SENHORINHA NUNES DE SEC EST
1897504721 MENDONCA 26/08/2009 EDUCACAO Mae da servidora LENICE MENDONC;A SANTANA
SECEST
2496477708 NORIVAL DA SILVA CARVALHO 18/08/2007 EDUCACAO Pai da servidora MARIA LUCIA CARVALHO DE BRAGANC;A
THEREZA APPARECIDA DA SILVA SEC EST Dependente cadastrado como C6njuge -HEYDER
7413638797 ANDRADE 29/03/2009 EDUCACAO Mae da servidora MARIA NEUlA CHAPIM RANGEL
SEC EST
7466259790 NORIVAL CORREA DA SILVA 14/10/2006 EDUCACAO Pai da servidora RENATA DA SILVA IGLESIAS
SECEST
30078350700 GABRIEL LOZADA DAUMAS 13/01/2010 EDUCACAO Pai da servidora MARIA CELIA DAUMAS BARROSO
SEC EST Dependente cadastrado como C6njuge de- ROllMERI DE
32201796734 REINALDO DE ABREU RANGEL 29/10/2010 EDUCACAO AZEREDO NUNES
SEC EST
42351901649 ERNANIINCERTI 04/01/2014 EDUCACAO Pai da servidora MARIA CRISTINA INCERTI PERCEGONI
SEC EST
43190634734 OZORIO EUGENIO DE BRITO 14/01/2011 EDUCACAO Pai da servidora SANDRA SILVA DE BRITO
SEC EST Dependente cadastrado como C6njuge MARIA TRINDADE
77771362753 ALFREDO PEDRO MILLER 08/05/2008 EDUCACAO MILLER
GERMANO EVARISTO DOS SEC EST
78860350700 SANTOS 15/09/2007 EDUCACAO Pai da servidora ROSELENE EVARISTO DOS SANTOS
Superintendencia de Administra,.ao de PessoasAvenida Prof. Pereira Reis, n0119 - Santo Cristo
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.220-800 - Tel: (21) 2380-9253
Govemo do Rio de JaneiroSecretaria de Educa.;:ao
Subsecretaria de Gestao de Pessoas
- 16 (dezesseis) CPFs regulares e que correspondem it servidores da
SEEDUC, titulares dos respectivos CPFs informados na planilha, cujos
nomes relacionados na coluna "Servidores Falecidos" na planilha remetida
pelo TeE nao tem vinculo/cadastro com esta SEEDUC, bem como nao
constam com grau de parentesco no SIGRH, nao sendo encontrada
informa~ao no SIGRH:
CPF SERVIDORFALECIDO 681TO UNIDADE'i_~~••, ,••an
SECEST21418764 WILSON DOSSANTOS 26/02/2008 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST316510700 JOVELINA DA SILVA 02/06/2015 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
MARCOS VINICIUS DIAS DA SECEST Sobrinho da servidora JANE MARCIA CAETANO DA321S847S9 SILVA SOUZA 29/09/201S EDUCACAO SILVA
SECEST642723702 JULIO CANDIDO DEOLIVEIRA 14/09/2013 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
LEANDRA PARANHOS DE SECEST2492648702 OLIVEIRA 12/07/2011 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
MARIA GARCEZMONSORES DA SECEST6195S807S9 MOnA 29/11/2011 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST7238603780 RENATO AFFONSO NEGRI 28/12/2009 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
ALCEBIADESFAUSTINO DO SECEST8197750700 NASCIMENTO 17/11/2010 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
ANTONIO EUGENIO LATGE SECEST15821340730 KWAMME 03/05/2007 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
LUCIA HELENA BARCELLOS SECEST25974386787 SANTIAGO 21/10/2016 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST42567360778 ANSELMO THOME MOU RA 23/08/2014 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST49947214753 TANCREDO DA SILVA 09/05/2012 EDUCACAO Tio da servidora CELIA DA SILVA GONc;ALVES
SECEST56943300725 WALTER CALDEIRASIAS 19/05/2009 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST57152144753 ROSALVO HERCULANO 21/04/2013 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST72866578791 JOSEDA VEIGA 22/07/2014 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST75904942753 JURANDYR MACHADO REIS 14/02/2011 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
c.2. - Ainda dos 32, 02 (dois) nomes pertencem ao quadro de servidores desta
SEEDUC, contudo 0 CPF apresentado na listagem do TCE nao e compativel
com 0 CPF cadastrado no SIGRH, comprovantes do SIGRH no Anexo D.
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Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.220-800 - Tel: (21) 2380-9253
Govemo do Rio de JaneiroSecretaria de Educa ••ao
Subsecretaria de Gestao de Pessoas
- CPF nO857.864.647-00 listado na planilha do TCE pertence it servidora ativa
da SEEDUC de nome NEIV A COIMBRA DE MELLO PEREIRA. Localizamos
no SIGRH duas servidoras com nome MARIA DO CARMO SILVA PEREIRA,
uma com status de inativa falecida, tendo como CPF nO 013.983.487-75 e uma
pertencente a outra Secretaria, cujos dados cadastrais e funcionais esta SEEDUC
nao tern acesso.
Em contato com a servidora NEIV A COIMBRA DE MELLO PEREIRA foi-nos
informado que 0 nome MARIA DO CARMO SILVA PEREIRA, titular no
CPF n° 994.546.027-72, falecida, pertence it avo do seu conjuge e que os
procedimentos para regulariza~ao do seu CPF foi realizado em 22/08/2018,
comprovante Anexo E.
Sendo assim, as duas servidoras que constam no SIGRH tratam-se de homonimos da
avo do conjuge da servidora NEIV A COIMBRA DE MELLO PEREIRA, detentoras
de CPFs diferentes.
- MARIA LUCIA SOARES ANTUNES - Ex-servidora da SEEDUC, com
status de Falecida, CPF correto n° 037.366.097-95. Em consulta sistemica,
verificamos que 0 CPF 136.046.867-68 mencionado na planilha do TCE,
pertence ao PENSIONISTA da servidora e servidor inativo dos quadros desta
SEEDUC - AYLTON ANTUNES 0 qual faz jus it percep~ao da pensao da
servidora supracitada.
d) 01 (um) CPF n° 009.176.157-35 esta atrelado it JACIRA RIBEIRO DE SOUZA,
sem vinculo ativo com esta SEEDUC e ID Funcional, contudo a mesma possui
cadastro no SIGRH somente referente aos dados gerais, sem informa(j:ao de
pagamento, nao sendo pertencente aos quadros desta Secretaria, comprovante do
SIGRH no Anexo F.
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Subsecretaria de Gestao de Pessoas
Pelo exposto, esc1arecemos que foram analisados de forma individual todos
os CPFs e adotadas as medidas pertinentes de forma a manter a situa9ao cadastral e
funcional dos servidores regularizadas.
1.2 - Quanto ao atendimento ao item 1.2.: "Nos casos em que as irregularidades
apresentadas nesse relatorio nio se confirmarem porque constatado 0 uso de um mesmo
CPF por mais de uma pessoa, adotar providencias com vistas a que cada servidor, ex-
servidor ou pensionista expe~a seu proprio CPF (achado 1)":
Informamos que todos os CPFs relacionados na planilha do TCE sao de servidores
ou ex-servidores desta SEEDUC ou do DEGASE, estando cada servidor devidamente
correlacionado ao seu CPF ativo, conforme consulta ao site da Receita Federal, nao havendo
nenhum com pagamento irregular.
Quanto aos nomes relacionados na planilha TCE como pertencentes aos CPFs desses
servidores, esc1arecemos que nos dados cadastrais e funcionais do SIGRH nao ha campo de
informa9ao de CPF dos nomes/parentes relacionados a cada servidor, nao permitindo 0
cruzamento desses dados e a sua corre9ao no sistema. Para fins de regulariza9ao da situa9ao,
entramos em contato com os servidores da SEEDUC, a fim de orienta-los quanto aregulariza9ao dos nomes que constam com 0 seu CPF na planilha TCE junto ao Cart6rio e a
Receita Federal, uma vez que nao ha a9ao direta da SEEDUC, por nao serem estes
servidores da Pasta.
Sendo assim, constatamos que nio hi irregularidades nos cadastros funcionais
dos servidores e ex-servidores desta SEEDUC, uma vez que todos possuem seus CPFs
devidamente relacionados aos seus nomes, estando todos com seus pagamentos
regularizados.
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Governo do Rio de JaneiroSecretaria de Educa~ao
Subsecretaria de Gestao de Pessoas
1.3 Quanto ao atendimento ao item 1.3: "Adotar, no ambito de sua competencia, as
medidas necessarias e imediatas para fazer cessar as acumula~oes ilicitas, sugerindo-se
o que segue: (Achado 2)
1.3.1. Instaurar um processo administrativo para cada caso de acumula~ao apontadoneste relatorio, do qual devem constar os seguintes documentos:
a) comprovante da convoca~ao do servidor,
b) comprova~ao de que foi dada ciencia da irregularidade ao servidor,
c) declara~ao de nao acumula~ao do servidor, atualizada, na qual devera estarconsignada:
c.l.) no caso de nao acumula~ao, men~ao expressa de. que nao percebe,simultaneamente, remunera~ao, proventos ou pensao a conta do Regime Proprio dePrevidencia Social;
c.2) no caso de acumula~ao, o(s) cargo(s) exercidos pelo servidor e o(s)orgao(s) ao(s)qual(is) esta vincula do, bem como a carga horaria legal de cada cargo.
d) atesta~ao sobre regularidade ou irregularidade da acumula~ao, feita por autoridadecompetente;
e) 0 ato de exclusao dos vinculos irregulares, com a comprova~ao, de sua publica~ao,nos casos em que restarem confirmadas acumula~oes irregulares dentro do/proprioorgao/ente;
f) certidoes comprobatorias da extin~ao dos vinculos irregulares mantidos com osdemais orgaos/entes, se a op~ao do servidor for por manter 0 vinculo com 0 orgao/entede que trata 0 presente relatorio;
g) ato de desligamento do servidor, respeitado 0 contraditorio e ampla defesa, caso,apos convocado, mantenha-se inerte ou nao logre esclarecer e/ou regularizar asitua~ao."
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Subsecretaria de Gestao de Pessoas
1.3.1 No que se refere it apura~ao de irregularidades nas acumula~oes de cargos,
empregos ou fun~oes publicas pelos servidores listados nas planilhas encaminhadas
pelo TCE desta Secretaria de Estado de Educa~ao, esclarecemos que foram realizadas
buscas no Sistema Integrado de Gestao de Recursos Humanos - SIGRH, onde foi
possive1 identificar a situa<;ao funcional e a Unidade Administrativa de lota<;ao de cada
servidor. Dessa forma, depois de identificados, realizamos reuniao presencial com todas as
Coordena<;5es Regionais de Gestao de Pessoas/CRGP no dia 15/08/2018 e encaminhamos a
C.I. CDPAD n° 45/2018, c6pia Anexo G, onde os CRGPs foram orientadas a:
i) Convocar os servidores via e-mail, te1efone e posteriormente por telegrama com
confirma<;ao de recebimento. 0 mode1o do texto de convoca<;ao que foi enviado aos
servidores, modelo Anexo H;
ii) Comunicar aos servidores a irregularidade da situa<;ao funcional, de acordo com as
legisla<;5es que tratam da acumula<;ao de cargos, empregos ou fun<;5espublicas;
iii) Solicitar que 0 servidor preencha a declara<;ao de nao acumula<;ao, atualizada, na
qual esta consignada a men<;ao expressa de que nao percebe, simultaneamente,
remunera<;ao, proventos ou pensao a conta do Regime Proprio de Previdencia Social e no
caso de acumula<;ao, o(s) cargo(s) exercidos pe10 servidor e o(s) orgao(s) ao(s) qual(is)
esta vinculado, bern como a carga horaria legal de cada cargo;
iv) Instaurar processo administrativo para cada servidor, caso estes nao tenham, com a
finalidade de que sejam apuradas as acumula<;5es de cargos pelo Orgao competente -
Coordenadoria de Legisla<;ao de Pessoal - COLEP/SUBGP/SEF AZ.
Para estas a<;5es foi estipulado como prazo 0 dia 14/09/2018, data prevista para que
todos os processos instaurados ou pre-existentes ja tenham sido encaminhados para analise aCoordena<;ao de Processo Admissional/SUPAP, para conferencia da documenta<;ao e
remessa a Coordenadoria de Legisla<;ao de PessoallCOLEP/SUBGEP/SEF AZ.Superintendencia de Administra,.ao de PessoasAvenida Prof. Pereira Reis, nOl19 - Santo Cristo
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.220-800 - Tel: (21) 2380-9253
Govemo do Rio de JaneiroSecretaria de Educacao
Subsecretaria de Gestao de Pessoas
Insta-nos frisar que a comunica~ao, a averigua~ao, a instaura~ao do processo e a
recepta~ao dos documentos necessarios it analise da licitude das acumula~oes
competem a esta SEEDUC, contudo a decisao quanto it possibilidade de acumula~ao
dos cargos, empregos ou fun~oes publicos e da competencia da Subsecretaria de Gestao
de Pessoas da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, de modo que, ap6s
encaminhados os processos deveremos aguardar a analise e publica~ao da
licitude/ilicitude das acumula~oes.
Cabe ressaltar que nos casos de acumula~oes ilicitas, e de competencia da SEF AZ
o atendimento ao servidor para que 0 mesmo fa9a a oP9ao entre os cargos, empregos ou
fun90es, bern como quanto a remunera9ao a eles referente. Apos realizada a OP9ao, 0
processo retoma a esta SEEDUC a tim de que possamos fazer os registros necessarios nos
assentamentos funcionais do servidor.
Pelo exposto, e certo que esta SEEDUC adotou todos os procedimentos
determinados a tim de atender, com a maior celeridade possivel, a determina~ao da
Egregia Corte do Tribunal de Contas.
No entanto, ressaltamos que, somente concluida as a90es previstas a averigua9ao da
acumula9ao de cargos de todos os servidores listados no achado 2 do TCE, poderemos dar
como tinalizadas e atendidas as determina90es, 0 que nao depende exclusivamente dessa
Secretaria como ja mencionamos no decorrer desse trabalho.
Maria Tereza RodriguesSuperintendencia de Administra9ao
ID 4064154-6
Atenciosamente,
De acordo. Encaminhe-se,
udi RayboltSubsecretaria de Gestao de Pessoas
ID 3431015-0
Superintendencia de Administracao de PessoasAvenida Prof. Pereira Reis, nOl19 - Santo Cristo
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Govemo do Rio de JaneiroSecretaria de Educa(j:ao
Subsecretaria de Gestao de Pessoas
ANEXOA
1t.~DadOS Gerais I! Iil CJ!IDados Pessoais l Dados Adiclonais Documentos
Dados Pessoais
Certidoes Endere(fo Migfa~iio Repres Legal
CPf ..........•........•..... :
Nome daMiie :Nome do Pai... :
Data de NascimentoAiII'
Nacionalidade , :
EstadoCivil.. :
Identidade·FuncionaLi!;!id
Nome......•.............•... :
NomeSocial.. :•••••••••••••
QCEN
Processo nO: •••••
PISIPASEP .... :
Naturalidade..:••••••••• UF..:.
Ano de Chegada ao BrasiL •••
Escolaridade .. :
Sexo.......................... Masculino 'Feminino Deficiente : Tipo de Deficiencia..:.
Ra~a ou Cor... : 11-1111131&1 •• v Status Biometria : •••••••••••
Data Biometria :••••• Pendencia Biometria .. :•••••••••••
36827215 NEAFERREIRABASTOS
Ji Usia Pagamentos !Ii]f!IIdentiflca~o Funcional!d. Funcional_ Vinculo:.
Regime: ESTATUTO CIVIL Categ.: 02 PESS.ADMIN EDUCAC Exereieio: 02/08/1982 Situa~io: FALEClDOOrigem: SEEDUC U.Adm.: 118000000000997 - FALEClDOS-FlNANC-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA~O - Plano: RIOP
Pensionisla:•
Orden~fio Mb/Ano
Lists ContrachequeConsolidada?
Ascendente? . Descendente?tI .
Pensionista Mas/AnoNo.TipeFolha TipeCalculoNomeFolha-_...,- Total LiquidoConsolidada?W1RABERTA
0912017 Mensal REAL Folhal.!ensal Setembro12017
08/2017 Mensal REAL Folha Mensal Agostol2017
0712017 Mensal REAL Folha Mensal Julho12017
0612017 Mensal REAL Folha Mensal Junhol2017
0512017 Mensal REAL Folhe Mensal 1.181012017
0412017 Mensal REAL Folha Mensal AbnV2017
0312017 1 Mensal REAL Folha iJensal Mar9012017
0212017 Mensal REAL Folha Mensal Fevere~ol20 17
0112017 Mensal REAL Foiha Mensal Janelro12017
1212016 Mensal REAL Folha Mensal Oezembro12016
1212016 19 13 Salario REAL Folha 13° Salsno120 16
1.055.71 CONSOLIDADA EM 26109120171.055.71 CONSOLIDADA EM 29108120171 055.71 CONSOLIDADA EM 26107120171.055,71 CONSOLIDADA EM 22J06I20171055}I CONSOLIDADA EM 25105120171.055.71 CONSOLIDADA EM 25104120171.055.71 CONSOLIDADA EM 23103120171.055,71 CONSOLIDADA EM 20/0212017
1055,71 CONSOLIDADA EM 2610112017
1.055.71 CONSOllDADA EM 2611212016
1055,72 CONSOLIDADA EM 0911212016
Empresa_,.
Govemo do Rio de JaneiroSecretaria de Educa9ao
Subsecretaria de Gestao de Pessoas
.~ Oados Gerais I!! IiJ f3
i·.o¢~~iP"tI~.l,lau1tDados Adicionais Documentos
Dedos Pessoals
Certidoes Endere~o
Processo nO: ••••••
Nome :
Nome Social... :•••••••••••••••••
Identidade Funcional.: t4lifHW
CPF :
Nome da Miie ........••.:
Nome doPai. ..........•. :
Migrac;ao Repres. Legal
aCE ,N
PISIPASEP .... :
Data de Nascimento ..:
Nacionalidade :
Naturalidade .. :••••••••••••
Ano de Chegada ao Brasil ..:••••
Escolaridade ...:
Sexo : Masculino • Feminino Deficiente : .
Rac;aou Cor , :Ii!.I-i*IMm ••• ~ Status Biometria, :•••••••••••••
NomeSociaL,.,,, :•••••••••••••••• Processo nO: ••••••
CPF ..........•..•........... :
Nome daM§e :
Nome doPai.. ......•....:
PIS/PASEP .... :
Dala de Nascimento ..:
Nacionalidade :
Estado CiviL.""." :
Naturalidade .. :•••••••••••
Ano de Chegada ao BrasiL.: ••••
Escolaridade.. :
Sexo : Masculino' Feminino Deficiente : Tipo de Deficiincia .. :_
Ra~a ou Cor " ,,:Ii!-II·i·;im•••• v Status Biometria :•••••••••••••
Data Biometria :••••••• Pendincia Biometria .. :•••••••••••••
37224263 ROSELENE EVARISTO DOS SANTOS MACEDO
ANEXOC
Superintendencia de Administra9ao de PessoasAvenida Prof. Pereira Reis, n0119 - Santo Cristo
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.220-800 - Tel: (21) 2380-9253
Govemo do Rio de JaneiroSecretaria de Educafi:llo
Subsecretaria de Gestllo de Pessoas
16 (dezesseis) CPFs
SIC.~
Identlflc8!;aO FunclonalId. Funcional Vinculo:_
Alerta f3
Pensionista.: _o usuario 03224365757 nao POSSlIlpenllissao deacesso 80S dados do seMdor 821748 oa empresaINSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DOESTRJ
Pensionista: _ ~.o lIsuano 03224365757 nao POSSUIpern11SSaOde3cesso aos dados dO selYldor 20956266 na empresaFUNDACAO DE N'OIO A ESCOLA TECNtCA 00ESTAOO RJ
UsIa Contracheque
Pensionista Empresa--Superintendencia de Administra~ao de PessoasAvenida Prof. Pereira Reis, n0119 - Santo Cristo
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Governo do Estado do Rio de JaneiroSecretaria de Estado de Educa9ao
Regional _
ANEXOH
CONVOCA<;AO
Prezado servidor , em cumprimento a
determina9ao do TCE-RJ, atraves do processo TCE nO105.852-6/2017 que trata de Relatorio de
Auditoria Governamental com objetivo de verificar a legalidade da folha de pagamento quanto
a eventual acumula9ao de remunera90es, proventos e pensoes por servidores desta Secretaria de
Estado de Educa9ao, solicitamos seu comparecimento a Coordena9ao Regional de Gestao de
Pessoas, da Regional _
situada a , no dia __ 1__ /2018, as
horas.
EscIarecemos que sera instaurado, como determinado pelo TCE, processo administrativo
referente a eventual acumula9ao de cargos, 0 qual sera providenciado pela Coordena9ao
Regional de Gestao de Pessoas, com a anexa9ao de documentos como:
a) Comprovante da convoca9ao do servidor;
b) Comprova9ao de que foi dada ciencia da eventual situa9ao de irregularidade do servidor;
c) DecIara9ao de nao acumula9ao de cargos, assinada pelo servidor, atualizada, na qual devera
estar consignada a men9ao expressa de que nao percebe, simultaneamente, remunera9ao,
proventos ou pensao a conta do Regime Proprio de Previdencia Social, alem do que permite a
legisla9ao, conforme Modelo Padrao disponivel na Regional de contato.
Na impossibilidade de comparecer em tal data favor contatar diretamente e previamente a
Coordena9ao Regional de Gestao de Pessoas, no telefone a fim de buscar
novo agendamento.
Atenciosamente,
CRGP
Rio de Janeiro, de de 2018.
05/09/2018 10:28:27 AM
TCE-RJ Processo nº 025.279-1/2018 Rubrica Fls. 1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO COORDENADORIA-GERAL DE GESTAO DOCUMENTAL - PROTOCOLO
Processo : 025.279-1/2018 Origem : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Setor : Natureza : RESPOSTA A OFÍCIO * Interessado : WAGNER GRANJA VICTER Observação : RESP OF CSO 21295/18 REF PROC TCE 105852.6/17 (RELATORIIO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL VERIFICAR A LEGALIDADE DA FOLHA DE PAGAMENTO NO QUE CONCERNE ESPECIFICAMENTE À ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÕES E/OU PROVENTOS) ID 73645
À 1ª CAP
CGD/E, 05/09/2018.
ANA CLEA DO VALLE CERQUEIRA Técnica
Matrícula 02/003095
Página: 1Assinador do TCE RJ Versão 1.20
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro / TCE-RJ
Certificado de Autenticidade
Nome:
**** Certificado 1 de 1 ****
Número Serial: 20878132355933112675
Versão: Validade: 17/7/2018 até 17/7/2021
Impressão Digital:
Descrição do Documento:
Data da Assinatura: 04/09/2018
DNS do Emitente do Certificado:
DNS do Assinante:
Nome do Documento:
**** Assinatura 1 de 1 *****
Arquivo Sicodi:Of. SEEDUC-GAB 787.18 - Auditoria legalidade folha de pagamento_assinado_04092018055658.pdf
Assinado por: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,CN=AC DIGITALSIGN RFB
UPN do Assinante:
UPN do Emitente do Certificado:
E-Mail do Emitente do Certificado:
Emitente do Certificado: C=BR,O=ICP-Brasil,OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,CN=AC DIGITALSIGN RFB
E-mail do Assinante:
Mensagem Sicodi #:73465
Certifico que as folhas de número __________ até __________ conferem com o original enviado.
Assinatura Matrícula
Cargo Data5/9/2018
Govemo do Estado do Rio de JaneiroSecretaria de Estado de Educa~ao
Gabinete do Secretario
Oficio SEEDUC/GAB n0787 Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2018.
Exma. Sra.Conselheira Marianna Montebello WillemanTribunal de Contas do Estado do Rio de JaneiroPraya da Republica, n° 70 - Centro - Rio de Janeiro
Ref.: Oficio PRS/SSE/CSO 21295/2018 - Proc. TCEIRJ n° 105.852-6/2017
Senhora Conselheira,
Em atenyao ao oficio em epigrafe que versa sobre 0 Relatorio de Auditoria
Governamental - Auditoria de Conformidade, realizada nos dados da Secretaria de
Estado de Educayao, fomecidos pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, entre os
dias 27/10/2017 e 08/01/2018, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria
Govemamental- PAAG para 0 exercicio de 2017 (Processo TCE-RJ n° 303.296-6/16),
com 0 objetivo de verificar a legalidade da folha de pagamento quanto aacumula~ao de remunera~oes, proventos e pensoes, bem como a eventuais
pagamentos realizados a servidores falecidos, encaminhamos NOTA TECNICA
elaborada pelo nossa area competente na Secretaria.
Cabe ressaltar que nao obstante essa Egregia Corte de Contas dispensar 0
encaminhamento de esclarecimentos e eventuais justificativas neste momento
processual, esta Pasta considerando a relevancia do assunto em comento,
apresenta de maneira proativa e como evidencia objetiva de a~ao 0 resultado da
analise apurada pela servidora da SEEDUC, sra. Maria Tereza Rodrigues,
Superintendente de Administra~ao de Pessoas em forma de NOTA TECNICA
(ANEXO I), ratificados pela tambem servidora de carreira da SEEDUC,
Subsecretaria de Gestao de Pessoas - SUPGP, sra. Claudia Raybolt, juntamente
com evidencias objetivas do trabalho executado, em atendimento aCOMUNICA<;AO elencada no Item I do Voto GA-3, prolatado pelo Exmo. Sr.
Conselheiro-Substituto, Sr. Christiano Lacerda Ghuerren, da seguinte forma:
Secreta ria de Educat;aoTel.: (21) 2380-9019 - Fax: (21) 2380-9013
Av. Professor Pereira Reis, n° 119 - 4° andar - Santo CristoRio de Janeiro - RJ - Brasil- CEP: 20220-800
Govemo do Estado do Rio de JaneiroSecretaria de Estado de Educa~ao
Gabinete do Secretario"L Pela COMUNICAt;AO ao atual gestor do 6rgGo jurisdicionado, combase no artigo 6~ § 1~ da Deliberm;Go TCE-RJ n° 20411996 e naforma doartigo 26 e incisos do Regimento Interno, para que, ciente desta decisGo etudo mais que restou consignado nos autos, adote as providencias sugeridaspelo Corpo Instrutivo e ja transcritas em meu Relat6rio, sendo desnecessarioo encaminhamento de esclarecimentos e justificativas neste momentaprocessual, haja vista que 0 efetivo cumprimento sera verificado quando darealizar;Go de futura Auditoria de Monitoramento, alertando-o de que, nocaso do descumprimento da decisGo desta Corte, estara sujeito ascominar;i5es legais; "
Hi que se destacar que todo 0 trabalho foi feito pel a area tecnica tendo como base nos
dados fomecidos pelo TCE no "Relat6rio de Auditoria Govemamental - Legalidade
Folha de Pagamento" e comparados com os dados do Sistema de Integra9ao e Gestao de
Recursos Humanos/SIGRH, 0 Sistema de Administra9ao de PessoallSAPE, bern como 0
Site da Receita Federal.
I - Quanto ao atendimento ao item 1.1 - "Promover a interrup~io imediata de
pagamento em nome de servidor, ex-servidor ou pensionista falecidos. (achado 1)"
Resposta: A Subsecretaria de Gestao de Pessoas - SUBGP encaminha NOT A
TECNICA - Anexo I apresentando 0 resultado da analise e a~oes feitas pelo setor
tecnico responsavel, ressaltando, primeiramente que a SEEDUC nio possui
ingerencia quanto it implanta~io/cancelamento de beneficiarios de pensio de ex-
servidor, sendo a mesma de competencia e responsabilidade do
RIOPREVIDENCIA.
Quanto it analise da planilha remetida pelo TCE que apresenta 36 (trinta e seis)
situa~oes de servidores da SEEDUC que constam como situa~io irregular de
pagamento, em resumo, foram encontradas as seguintes situa~oes:
a) 03 CPF's de ex-servidores com suas remunera90es interrompidas na competencia
09/2017, que se encontram em situa9ao regularizada;
Secreta ria de Educa~iioTel.: (21) 2380-9019 - Fax: (21) 2380-9013
Av. Professor Pereira Reis, n° 119 - 4° andar - Santo CristoRio de Janeiro - RJ - Brasil- CEP: 20220-800 /
Govemo do Estado do Rio de JaneiroSecretaria de Estado de EducalYao
Gabinete do Secretariob) 01 CPF de servidor ativo do DEGASE em situayao regular;
c) 32 CPF'S em situayao regular no SIGRH e junto it Receita Federal, sendo que 29
relacionados na "listagem de obitos" sao de servidores da SEEDUC com CPF
regular e que nao correspondem aos nomes elencados na coluna "SERVIDOR
FALECIDO" no arquivo encaminhado pelo TCE. Nesse caso, 13 CPF's que
correspondem a servidores da SEEDUC titulares dos respectivos CPF's, foi verificado
que na listagem do TCE os nomes elencados como correspondentes a estes CPF's na
coluna "Servidores Falecidos", possuem grau de parentesco com os servidores
desta Pasta, conforme a planilha apresentada. as demais 16 CPF's regula res, cujos
nomes foram relacionados na coluna "Servidores Falecidos" na planilha remetida
pelo TCE, nao tem vinculo/cadastro com esta SEEDUC, bem como nao constam
com grau de parentesco no SIGRH, nao sendo encontrada informa~ao no SIGRH.
Ainda sobre os 32 CPF's, 02 nomes pertencem ao quadro de servidores desta SEEDUC,
contudo 0 CPF apresentado na listagem do TCE nao e compativel com 0 CPF
cadastrado no SIGRH, conforme explicayao da area tecnica.
Dessa forma, foram analisados por nossa area tecnica de forma individual todos os
CPF's e esc1arecidas as situa~oes dos CPF's de falecidos, sendo adotadas as
medidas pertinentes a fim de manter a situa~ao cadastral e funcional dos
servidores regularizadas.
II - Quanto ao atendimento a item 1.2 - "Nos casos em que as irregularidades
apresentadas nesse relatorio nao se confirmarem porque constatado 0 uso de um
mesmo CPF por mais de uma pessoa, adotar providencias com vistas a que cad a
servidor, ex-servidor ou pensionista expe~a seus proprio CPF (achadol)."
Resposta: A Subsecretaria de Gestao de Pessoas - SUBGP encaminha tambem a
NOTA TECNICA - ANEXO I, apresentando 0 resultado da analise e a~oes feitas
pelo setor tecnico responsavel, que demonstraram que todos os CPF'S
relacionados na planilha do TCE sao de servidores ou ex-servidores desta
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SEEDUC ou do DEGASE, estando cada servidor devidamente correlacionado ao
seu CPF ativo, conforme consulta no site da Receita Federal, nao havendo nenhum
pagamento irregular.
Quanto aos nomes relacionados na Planilha TCE como pertencentes aos CPF's
desses servidores, esclarecemos que nos dados cadastrais e funcionais do SIGRH
nao ha campo de informa~ao de CPF dos nomes/parentes relacionados a cada
servidor, nao permitindo 0 cruzamento desses dados e a sua corre<;aono sistema. Para
fins de regulariza<;aoda situa<;ao,0 setor tecnico responsavel entrou em contato com os
servidores da SEEDUC, a fim de orienta-los quanto a regulariza<;aodos nomes que
constam com 0 seu CPF na planilha TCE junto ao Cartorio e a Receita Federal,
uma vez que nao ha a~ao direta da SEEDUC, por nao serem estes servidores da
Pasta.
Diante do exposto, foi constatado pela area tecnica desta Secretaria, que apurou e
atesta tal informa~ao, conforme nota anexa, que nao ha irregularidades nos
cadastros funcionais dos servidores e ex-servidores desta SEEDUC, uma vez que
todos possuem seus CPF's devidamente relacionados aos seus nomes, estando todos
com seus pagamento regularizados.
III - Quanto ao atendimento ao item 1.3 - "Adotar, no ambito de sua competencia,
as medidas necessarias e imediatas para fazer cessar as acumula~oes ilicitas,
sugerindo-se 0 que se segue: (achado 2)
1.3.1 Instaurar um processo administrativo para cada caso deacumula~ao apontado neste relat6rio, do qual devem constar os seguintesdocumentos:
a) comprovante da convoca~ao do servidor,
b) comprova~ao de que foi dada ciencia da irregularidade ao servidor,
c) declara~ao de nao acumula~ao do servidor, atualizada, na qual deveraestar consignada:
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c.l.) no caso de nao acumula~ao, men~ao expressa de. que nao percebe,simultaneamente, remunera~ao, proventos ou pen sao it conta do RegimeProprio de Previdencia Social;
c.2) no caso de acumula~ao, o(s) cargo(s) exercidos pelo servidor eo(s)orgao(s) ao(s) qual(is) esta vinculado, bem como a carga horaria legal decad a cargo.
d) atesta~ao sobre regularidade ou irregularidade da acumula~ao, feitapor autoridade competente;
e) 0 ato de exclusao dos vinculos irregulares, com a comprova~ao, de suapublica~ao, nos casos em que restarem confirmadas acumula~oesirregulares dentro do/proprio orgao/ente;
1) certidoes comprobatorias da extin~ao dos vinculos irregularesmantidos com os demais orgaos/entes, se it op~ao do servidor for pormanter 0 vinculo com 0 orgao/ente de que trata 0 presente relatorio;
g) ato de desligamento do servidor, respeitado 0 contraditorio e ampladefesa, caso, apos convocado, mantenha-se inerte ou nao logre esclarecere/ou regularizar a situa~ao."
Resposta: A Subsecretaria de Gestao de Pessoas - SUBGP encaminha tambem NOTA
TECNICA - Anexo I apresentando 0 resultado da analise e a~oes feitas pelo setor
tecnico responsavel, no que se refere it apura~ao de eve n t u a is irregularidades
nas acumula~oes de cargos, empregos ou fun~oes publicas pelos servidores
listados nas planilhas encaminhadas pelo TCE desta Secretaria de Estado de
Educa~io, esclarecendo que foram realizadas buscas no Sistema Integrado de
Gestio de Recursos Humanos - SIGRH, onde foi possivel identificar a situa9ao
funcional e a Unidade Administrativa de lota9ao de cada servidor. Dessa forma,
depois de identificados a area tecnica, realizou reuniao presencial com todas as
Coordena~oes Regionais de Gestio de Pessoas/CRGP no dia 15/08/2018 e
encaminhou a CDPAD n° 45/2018, copia Anexo G, onde os CRGPs foram
orientadas a adotar as seguintes a~oes:
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i) Convocar os servidores via e-mail, telefone e posteriormente por telegrama com
confirma9ao de recebimento. 0 modelo do texto de convoca~io que foi
enviado aos servidores, este modelo Anexo H e incorpora as sugestoes e
recomenda~oes desta Egregia Corte;
ii) Comunicar aos servidores eve n t u a is irregularidade da situa9ao funcional, de
acordo com as legisla90es que tratam da acumula9ao de cargos, empregos ou fun90es
publicas;
iii) Solicitar que 0 servidor preencha a declara9ao de nao acumula9ao, atualizada,
na qual ficani consignada a men9ao expressa de que nao perce be, simultaneamente,
remunera9ao, proventos ou pensao a conta do Regime Pr6prio de Previdencia Social e
no caso de acumula9ao, o(s) cargo(s) exercidos pelo servidor e o(s) 6rgao(s) ao(s)
qual(is) esta vinculado, bern como a carga horaria legal de cada cargo;
iv) Instaurar processo administrativo para cada servidor, caso estes nao tenham,
com a finalidade de que sejam apuradas as acumula90es de cargos pelo Orgao
competente - Coordenadoria de Legislac;ao de Pessoal- COLEP ISUBGP ISEF AZ.
Para estas a90es foi estipulado por nossa area de pessoal 0 prazo de ate
fi n a Ide set e m b rod 0 cor r e n t e m e s, com 0 data prevista para que os
processos instaurados ou pn5-existentes ja tenham sido encaminhados para analise aCoordena9ao de Processo AdmissionallSUP AP, para conferencia da
documenta9ao e remessa a Coordenadoria de Legisla9ao de
Pessoal/COLEP/SUBGEP/SEF AZ, 6rgao competente para esta analise.
Insta-nos frisar que a comunica9ao, a averigua9ao, a instaura9ao do processo
e a recepta9ao dos documentos necessarios a analise da licitude das eventuais
acumula90es competem a esta SEEDUC, contudo a decisio quanto it
possibilidade de acumula~io dos cargos, empregos ou fun~oes publicos e da
competencia da Subsecretaria de Gestio de Pessoas da Secretaria de Estado
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de Fazenda e Planejamento (SEF AZ), de modo que, apos encaminhados os
processos deveremos aguardar a analise e publica~ao da eventual
licitude/ilicitude das acumula~oes.
Cabe ressaltar que nos casos de acumula'(oes ilicitas, e de competencia da
SEFAZ 0 atendimento ao servidor para que 0 mesmo fa'(a a op'(ao entre os cargos,
empregos ou fun'(oes, bern como quanto a remunera,(ao a eles referente. Apos
realizada a op,(ao, 0 processo retoma a esta SEEDUC a tim de que somente entao
se possa fazer os registros necessarios nos assentamentos funcionais do servidor para
esta analise, 0 que alias e um procedimento que apesar de ser uma regra no Estado
pessoalmente nao concordo, pois a impossihilidade de acumula~ao de cargos e um
fato de amplo conhecimento e sua regulariza~ao deveria ser acompanhada por
uma rigorosa aplica~ao do Estatuto do Servidor com as aplica~oes das devidas
responsabiliza~oes se for caracterizado 0 dolo, 0 que poderia levar a exclusao de
todas as matriculas do servidor. Acho que e um tema que poderia ensejar um novo
debate de melhorias de praticas de gestao envolvendo essa Egregia Corte e
Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado e Planejamento
(Sefaz) para que com penaliza~oes emblematicas se coibissem tais praticas
irregulares e combatendo a impunidade que alimenta tal rotina que so foi possivel
ser identificada pelo cruzamento de dados feitos por esta Egregia Corte.
Pelo exposto, e certo que esta SEEDUC adotou todos os
procedimentos recomendados a tim de atender, com a maior celeridade
possivel, a determina~ao da Egregia Corte do Tribunal de Contas.
No entanto, ressaltamos que, somente concluida as a~oes previstas a
averigua~ao da acumula~ao de cargos de todos os servidores listados no achado
2 do TCE, poderao ser dadas como finalizadas e atendidas as determina~oes, 0
que nao depende exclusivamente dessa Secretaria de Educa~ao como ja
mencionamos no decorrer desse trabalho, que no entanto, estaremos
acompanhando desde ja, haja vista que 0 trahalho ainda esta sendo executado e em
1- para servidor ativo - quando abandono de servi~o, ap6s 0 1an9amento
de 10 faltas consecutivas no SIGRH, ha a suspensao de pagamento de forma sistemica e
autua9ao de processo administrativo de comunica9ao de faltas. Tais informa90es sao
prestadas pel a unidade escolar de lota9ao do servidor, com base na Lei Complementar nO
085, de 13 de junho de 1996 e Resolu9ao SEPLAG nO1183, de 25 de agosto de 2014; ou
quando falecimento, apresenta9ao da certidao de 6bito do mesmo mediante autua9ao de
processo administrativo pel a Coordena9ao Regional de Gestao de Pessoas, Tais informa90es
poderao ser prestadas por parentes ou pela dire9ao da unidade escolar de lota9ao do servidor.
2- servidor inativo - quando falecimento, 0 desligamento se da mediante
autua9ao de processo pela Coordena9ao Regional de Gestao de Pessoas, com apresenta9ao
da certidao de 6bito do ex- servidor. Tais informa90es poderao ser prestadas por parentes ou
pessoa que conhe9a 0 fato e comunique a SEEDUC 0 fato, conforme estabelecido na
Resolu9ao SARE nO3076, de 31 de julho de 2006, republic ada em 11 de outubro de 2006.
o servidor pode, ainda, ser desligado pela SEFAZ, em cruzamento com
informa90es do S1S0B1.
Esc1arecemos, ainda, que esta SEEDUC nao possui ingerencia quanto it
implanta~ao/cancelamento de beneficiarios de pensao de ex-servidor, sendo a mesma
de competencia e responsabilidade do RIOPREVIDENCIA.
1.1.2 Analise das situacoes encontradas no Relatoriode Auditoria Governamental:
Na planilha remetida pelo TCE verificamos 36 (trinta e seis) situa~oes de servidores
SEEDUC que constam como situa~ao irregular de pagamento, tendo em vista 0
cruzamento realizado com base nos relat6rios remetidos pela SEFAZ. Seguem abaixo as
analises das situa~oes apresentadas, apos verifl(;n~ao pela Coordena~ao de Pagamento
de Auxilios e Beneficios da Superintendencia de Administra~ao de Pessoas:
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a) 03 (tres) CPFs no SIGRH com status de "FALECIMENTO" devido ao
desligamento via SISOB, com suas remunera~oesinterrompidas na competencia
09/2017, comprovantes do SIGRH no Anexo A.
USTAGEM DE 081TOSCPF SERVIOOR FAlECIOO OBITO UNIOADE OBSERVA~O
9382786732 NEA FERREIRABASTOS 05/05/2017 SECESTEDUCACAO Oesligado via SIS08· Processo E·03/003/2543/2017.Pagamento ate 09/201731703976720 VANIA LUCIA VIEIRA GARCIA 27/02/2017 SECESTEDUCACAO Oesligado via S1508· .Pagamento ate 09/2017 "-.
60572574720 JOSEMARIA DESALLES 10/03/2017 SECESTEDUCACAO loesligado via 51S08· .Pagamento ate 09/2017
Os referidos ex-servidores encontram-se com a situa~io regularizada, entretanto,
para fins de encerramento da vida funcional, solicitamos as respectivas Coordenadorias
Regionais de Gestao de Pessoas para autuarem os processos administrativos referentes ao
Encerramento de Folha dos ex-servidores, que serao remetidos it Coordena~ao de
Pagamento de Auxilios e Beneficios (CDPAB) para analise e finaliza~ao.
b) Oleum) CPF (75801779787) pertencendo ao servidor ativo do DEGASE que
exerce sua fun~ao atualmente na COORDENA<;AO DE EXECU<;AO DE
MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS - CEMSE, em situa~io regular, com
apresenta~io do mesmo a SEFAZ, para prova de vida, segundo informa~oesdo
orgio de origem, comprovantes do SIGRH no Anexo B.
lISTAGEM DE OBITOS
c) 32 (trinta e dois) CPFs estio com situa~io regular no SIGRH e junto a Receita
Federal, tendo como titulares servidores desta SEEDUC, comprovantes do
SIGRH no Anexo C.
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(i'\..·SGovemo do Rio de JaneiroSecretaria de Educa,.ao
Subsecretaria de Gestao de Pessoas
c.l. - Dos 32 CPF's acima mencionados, apuramos que 29 (vinte nove) CPFs
relacionados na "listagem de 6bitos", sao de servidores da SEEDUC com CPF
regular e que nao correspondem aos nomes elencados na coluna "SERVIDOR
FALECIDO" no arquivo encaminhado pelo TCE, sendo:
- 13(treze) CPFs regula res e que correspondem a servidores da SEEDUC
titulares dos respectivos CPFs informados na planilha, mas que na listagem
do TCE os nomes elencados como correspondentes a estes CPFs na coluna
"Servidores Falecidos" possuem grau de parentesco com os servidores
desta Pasta, cujos nomes sao informados no SIGRH.
•ARQUIVOPGE
CPF SERVIDOR FALECIDO OBITO UNIDADE OBSERVACAo
SEC EST
1647851750 AUGUSTA MARINHO DA CUNHA 29/04/2016 EDUCACAO Mae da servidora FATIMA MARINHO DOS SANTOS
SECEST Dependente cadastrado como C6njuge - LAERCIO POGGI
1853430749 ITA BARROW DE FIGUEIREDO 07/11/2006 EDUCACAO DE FIGUEIREDO
SENHORINHA NUNES DE SEC EST
1897504721 MENDONCA 26/08/2009 EDUCACAO Mae da servidora LENICE MENDONC;A SANTANA
SECEST
2496477708 NORIVAL DA SILVA CARVALHO 18/08/2007 EDUCACAO Pai da servidora MARIA LUCIA CARVALHO DE BRAGANC;A
THEREZA APPARECIDA DA SILVA SEC EST Dependente cadastrado como C6njuge -HEYDER
7413638797 ANDRADE 29/03/2009 EDUCACAO Mae da servidora MARIA NEUlA CHAPIM RANGEL
SEC EST
7466259790 NORIVAL CORREA DA SILVA 14/10/2006 EDUCACAO Pai da servidora RENATA DA SILVA IGLESIAS
SECEST
30078350700 GABRIEL LOZADA DAUMAS 13/01/2010 EDUCACAO Pai da servidora MARIA CELIA DAUMAS BARROSO
SEC EST Dependente cadastrado como C6njuge de- ROllMERI DE
32201796734 REINALDO DE ABREU RANGEL 29/10/2010 EDUCACAO AZEREDO NUNES
SEC EST
42351901649 ERNANIINCERTI 04/01/2014 EDUCACAO Pai da servidora MARIA CRISTINA INCERTI PERCEGONI
SEC EST
43190634734 OZORIO EUGENIO DE BRITO 14/01/2011 EDUCACAO Pai da servidora SANDRA SILVA DE BRITO
SEC EST Dependente cadastrado como C6njuge MARIA TRINDADE
77771362753 ALFREDO PEDRO MILLER 08/05/2008 EDUCACAO MILLER
GERMANO EVARISTO DOS SEC EST
78860350700 SANTOS 15/09/2007 EDUCACAO Pai da servidora ROSELENE EVARISTO DOS SANTOS
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- 16 (dezesseis) CPFs regulares e que correspondem it servidores da
SEEDUC, titulares dos respectivos CPFs informados na planilha, cujos
nomes relacionados na coluna "Servidores Falecidos" na planilha remetida
pelo TeE nao tem vinculo/cadastro com esta SEEDUC, bem como nao
constam com grau de parentesco no SIGRH, nao sendo encontrada
informa~ao no SIGRH:
CPF SERVIDORFALECIDO 681TO UNIDADE'i_~~••, ,••an
SECEST21418764 WILSON DOSSANTOS 26/02/2008 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST316510700 JOVELINA DA SILVA 02/06/2015 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
MARCOS VINICIUS DIAS DA SECEST Sobrinho da servidora JANE MARCIA CAETANO DA321S847S9 SILVA SOUZA 29/09/201S EDUCACAO SILVA
SECEST642723702 JULIO CANDIDO DEOLIVEIRA 14/09/2013 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
LEANDRA PARANHOS DE SECEST2492648702 OLIVEIRA 12/07/2011 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
MARIA GARCEZMONSORES DA SECEST6195S807S9 MOnA 29/11/2011 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST7238603780 RENATO AFFONSO NEGRI 28/12/2009 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
ALCEBIADESFAUSTINO DO SECEST8197750700 NASCIMENTO 17/11/2010 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
ANTONIO EUGENIO LATGE SECEST15821340730 KWAMME 03/05/2007 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
LUCIA HELENA BARCELLOS SECEST25974386787 SANTIAGO 21/10/2016 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST42567360778 ANSELMO THOME MOU RA 23/08/2014 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST49947214753 TANCREDO DA SILVA 09/05/2012 EDUCACAO Tio da servidora CELIA DA SILVA GONc;ALVES
SECEST56943300725 WALTER CALDEIRASIAS 19/05/2009 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST57152144753 ROSALVO HERCULANO 21/04/2013 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST72866578791 JOSEDA VEIGA 22/07/2014 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
SECEST75904942753 JURANDYR MACHADO REIS 14/02/2011 EDUCACAO Nome nao pertence ao quadro de servidores/SEEDUC
c.2. - Ainda dos 32, 02 (dois) nomes pertencem ao quadro de servidores desta
SEEDUC, contudo 0 CPF apresentado na listagem do TCE nao e compativel
com 0 CPF cadastrado no SIGRH, comprovantes do SIGRH no Anexo D.
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- CPF nO857.864.647-00 listado na planilha do TCE pertence it servidora ativa
da SEEDUC de nome NEIV A COIMBRA DE MELLO PEREIRA. Localizamos
no SIGRH duas servidoras com nome MARIA DO CARMO SILVA PEREIRA,
uma com status de inativa falecida, tendo como CPF nO 013.983.487-75 e uma
pertencente a outra Secretaria, cujos dados cadastrais e funcionais esta SEEDUC
nao tern acesso.
Em contato com a servidora NEIV A COIMBRA DE MELLO PEREIRA foi-nos
informado que 0 nome MARIA DO CARMO SILVA PEREIRA, titular no
CPF n° 994.546.027-72, falecida, pertence it avo do seu conjuge e que os
procedimentos para regulariza~ao do seu CPF foi realizado em 22/08/2018,
comprovante Anexo E.
Sendo assim, as duas servidoras que constam no SIGRH tratam-se de homonimos da
avo do conjuge da servidora NEIV A COIMBRA DE MELLO PEREIRA, detentoras
de CPFs diferentes.
- MARIA LUCIA SOARES ANTUNES - Ex-servidora da SEEDUC, com
status de Falecida, CPF correto n° 037.366.097-95. Em consulta sistemica,
verificamos que 0 CPF 136.046.867-68 mencionado na planilha do TCE,
pertence ao PENSIONISTA da servidora e servidor inativo dos quadros desta
SEEDUC - AYLTON ANTUNES 0 qual faz jus it percep~ao da pensao da
servidora supracitada.
d) 01 (um) CPF n° 009.176.157-35 esta atrelado it JACIRA RIBEIRO DE SOUZA,
sem vinculo ativo com esta SEEDUC e ID Funcional, contudo a mesma possui
cadastro no SIGRH somente referente aos dados gerais, sem informa(j:ao de
pagamento, nao sendo pertencente aos quadros desta Secretaria, comprovante do
SIGRH no Anexo F.
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Pelo exposto, esc1arecemos que foram analisados de forma individual todos
os CPFs e adotadas as medidas pertinentes de forma a manter a situa9ao cadastral e
funcional dos servidores regularizadas.
1.2 - Quanto ao atendimento ao item 1.2.: "Nos casos em que as irregularidades
apresentadas nesse relatorio nio se confirmarem porque constatado 0 uso de um mesmo
CPF por mais de uma pessoa, adotar providencias com vistas a que cada servidor, ex-
servidor ou pensionista expe~a seu proprio CPF (achado 1)":
Informamos que todos os CPFs relacionados na planilha do TCE sao de servidores
ou ex-servidores desta SEEDUC ou do DEGASE, estando cada servidor devidamente
correlacionado ao seu CPF ativo, conforme consulta ao site da Receita Federal, nao havendo
nenhum com pagamento irregular.
Quanto aos nomes relacionados na planilha TCE como pertencentes aos CPFs desses
servidores, esc1arecemos que nos dados cadastrais e funcionais do SIGRH nao ha campo de
informa9ao de CPF dos nomes/parentes relacionados a cada servidor, nao permitindo 0
cruzamento desses dados e a sua corre9ao no sistema. Para fins de regulariza9ao da situa9ao,
entramos em contato com os servidores da SEEDUC, a fim de orienta-los quanto aregulariza9ao dos nomes que constam com 0 seu CPF na planilha TCE junto ao Cart6rio e a
Receita Federal, uma vez que nao ha a9ao direta da SEEDUC, por nao serem estes
servidores da Pasta.
Sendo assim, constatamos que nio hi irregularidades nos cadastros funcionais
dos servidores e ex-servidores desta SEEDUC, uma vez que todos possuem seus CPFs
devidamente relacionados aos seus nomes, estando todos com seus pagamentos
regularizados.
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1.3 Quanto ao atendimento ao item 1.3: "Adotar, no ambito de sua competencia, as
medidas necessarias e imediatas para fazer cessar as acumula~oes ilicitas, sugerindo-se
o que segue: (Achado 2)
1.3.1. Instaurar um processo administrativo para cada caso de acumula~ao apontadoneste relatorio, do qual devem constar os seguintes documentos:
a) comprovante da convoca~ao do servidor,
b) comprova~ao de que foi dada ciencia da irregularidade ao servidor,
c) declara~ao de nao acumula~ao do servidor, atualizada, na qual devera estarconsignada:
c.l.) no caso de nao acumula~ao, men~ao expressa de. que nao percebe,simultaneamente, remunera~ao, proventos ou pensao a conta do Regime Proprio dePrevidencia Social;
c.2) no caso de acumula~ao, o(s) cargo(s) exercidos pelo servidor e o(s)orgao(s) ao(s)qual(is) esta vincula do, bem como a carga horaria legal de cada cargo.
d) atesta~ao sobre regularidade ou irregularidade da acumula~ao, feita por autoridadecompetente;
e) 0 ato de exclusao dos vinculos irregulares, com a comprova~ao, de sua publica~ao,nos casos em que restarem confirmadas acumula~oes irregulares dentro do/proprioorgao/ente;
f) certidoes comprobatorias da extin~ao dos vinculos irregulares mantidos com osdemais orgaos/entes, se a op~ao do servidor for por manter 0 vinculo com 0 orgao/entede que trata 0 presente relatorio;
g) ato de desligamento do servidor, respeitado 0 contraditorio e ampla defesa, caso,apos convocado, mantenha-se inerte ou nao logre esclarecer e/ou regularizar asitua~ao."
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1.3.1 No que se refere it apura~ao de irregularidades nas acumula~oes de cargos,
empregos ou fun~oes publicas pelos servidores listados nas planilhas encaminhadas
pelo TCE desta Secretaria de Estado de Educa~ao, esclarecemos que foram realizadas
buscas no Sistema Integrado de Gestao de Recursos Humanos - SIGRH, onde foi
possive1 identificar a situa<;ao funcional e a Unidade Administrativa de lota<;ao de cada
servidor. Dessa forma, depois de identificados, realizamos reuniao presencial com todas as
Coordena<;5es Regionais de Gestao de Pessoas/CRGP no dia 15/08/2018 e encaminhamos a
C.I. CDPAD n° 45/2018, c6pia Anexo G, onde os CRGPs foram orientadas a:
i) Convocar os servidores via e-mail, te1efone e posteriormente por telegrama com
confirma<;ao de recebimento. 0 mode1o do texto de convoca<;ao que foi enviado aos
servidores, modelo Anexo H;
ii) Comunicar aos servidores a irregularidade da situa<;ao funcional, de acordo com as
legisla<;5es que tratam da acumula<;ao de cargos, empregos ou fun<;5espublicas;
iii) Solicitar que 0 servidor preencha a declara<;ao de nao acumula<;ao, atualizada, na
qual esta consignada a men<;ao expressa de que nao percebe, simultaneamente,
remunera<;ao, proventos ou pensao a conta do Regime Proprio de Previdencia Social e no
caso de acumula<;ao, o(s) cargo(s) exercidos pe10 servidor e o(s) orgao(s) ao(s) qual(is)
esta vinculado, bern como a carga horaria legal de cada cargo;
iv) Instaurar processo administrativo para cada servidor, caso estes nao tenham, com a
finalidade de que sejam apuradas as acumula<;5es de cargos pelo Orgao competente -
Coordenadoria de Legisla<;ao de Pessoal - COLEP/SUBGP/SEF AZ.
Para estas a<;5es foi estipulado como prazo 0 dia 14/09/2018, data prevista para que
todos os processos instaurados ou pre-existentes ja tenham sido encaminhados para analise aCoordena<;ao de Processo Admissional/SUPAP, para conferencia da documenta<;ao e
remessa a Coordenadoria de Legisla<;ao de PessoallCOLEP/SUBGEP/SEF AZ.Superintendencia de Administra,.ao de PessoasAvenida Prof. Pereira Reis, nOl19 - Santo Cristo
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.220-800 - Tel: (21) 2380-9253
Govemo do Rio de JaneiroSecretaria de Educacao
Subsecretaria de Gestao de Pessoas
Insta-nos frisar que a comunica~ao, a averigua~ao, a instaura~ao do processo e a
recepta~ao dos documentos necessarios it analise da licitude das acumula~oes
competem a esta SEEDUC, contudo a decisao quanto it possibilidade de acumula~ao
dos cargos, empregos ou fun~oes publicos e da competencia da Subsecretaria de Gestao
de Pessoas da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, de modo que, ap6s
encaminhados os processos deveremos aguardar a analise e publica~ao da
licitude/ilicitude das acumula~oes.
Cabe ressaltar que nos casos de acumula~oes ilicitas, e de competencia da SEF AZ
o atendimento ao servidor para que 0 mesmo fa9a a oP9ao entre os cargos, empregos ou
fun90es, bern como quanto a remunera9ao a eles referente. Apos realizada a OP9ao, 0
processo retoma a esta SEEDUC a tim de que possamos fazer os registros necessarios nos
assentamentos funcionais do servidor.
Pelo exposto, e certo que esta SEEDUC adotou todos os procedimentos
determinados a tim de atender, com a maior celeridade possivel, a determina~ao da
Egregia Corte do Tribunal de Contas.
No entanto, ressaltamos que, somente concluida as a90es previstas a averigua9ao da
acumula9ao de cargos de todos os servidores listados no achado 2 do TCE, poderemos dar
como tinalizadas e atendidas as determina90es, 0 que nao depende exclusivamente dessa
Secretaria como ja mencionamos no decorrer desse trabalho.
Maria Tereza RodriguesSuperintendencia de Administra9ao
ID 4064154-6
Atenciosamente,
De acordo. Encaminhe-se,
udi RayboltSubsecretaria de Gestao de Pessoas
ID 3431015-0
Superintendencia de Administracao de PessoasAvenida Prof. Pereira Reis, nOl19 - Santo Cristo
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.220-800 - Tel: (21) 2380-9253
Govemo do Rio de JaneiroSecretaria de Educa(j:ao
Subsecretaria de Gestao de Pessoas
ANEXOA
1t.~DadOS Gerais I! Iil CJ!IDados Pessoais l Dados Adiclonais Documentos
Dados Pessoais
Certidoes Endere(fo Migfa~iio Repres Legal
CPf ..........•........•..... :
Nome daMiie :Nome do Pai... :
Data de NascimentoAiII'
Nacionalidade , :
EstadoCivil.. :
Identidade·FuncionaLi!;!id
Nome......•.............•... :
NomeSocial.. :•••••••••••••
QCEN
Processo nO: •••••
PISIPASEP .... :
Naturalidade..:••••••••• UF..:.
Ano de Chegada ao BrasiL •••
Escolaridade .. :
Sexo.......................... Masculino 'Feminino Deficiente : Tipo de Deficiencia..:.
Ra~a ou Cor... : 11-1111131&1 •• v Status Biometria : •••••••••••
Data Biometria :••••• Pendencia Biometria .. :•••••••••••
36827215 NEAFERREIRABASTOS
Ji Usia Pagamentos !Ii]f!IIdentiflca~o Funcional!d. Funcional_ Vinculo:.
Regime: ESTATUTO CIVIL Categ.: 02 PESS.ADMIN EDUCAC Exereieio: 02/08/1982 Situa~io: FALEClDOOrigem: SEEDUC U.Adm.: 118000000000997 - FALEClDOS-FlNANC-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA~O - Plano: RIOP
Pensionisla:•
Orden~fio Mb/Ano
Lists ContrachequeConsolidada?
Ascendente? . Descendente?tI .
Pensionista Mas/AnoNo.TipeFolha TipeCalculoNomeFolha-_...,- Total LiquidoConsolidada?W1RABERTA
0912017 Mensal REAL Folhal.!ensal Setembro12017
08/2017 Mensal REAL Folha Mensal Agostol2017
0712017 Mensal REAL Folha Mensal Julho12017
0612017 Mensal REAL Folha Mensal Junhol2017
0512017 Mensal REAL Folhe Mensal 1.181012017
0412017 Mensal REAL Folha Mensal AbnV2017
0312017 1 Mensal REAL Folha iJensal Mar9012017
0212017 Mensal REAL Folha Mensal Fevere~ol20 17
0112017 Mensal REAL Foiha Mensal Janelro12017
1212016 Mensal REAL Folha Mensal Oezembro12016
1212016 19 13 Salario REAL Folha 13° Salsno120 16
1.055.71 CONSOLIDADA EM 26109120171.055.71 CONSOLIDADA EM 29108120171 055.71 CONSOLIDADA EM 26107120171.055,71 CONSOLIDADA EM 22J06I20171055}I CONSOLIDADA EM 25105120171.055.71 CONSOLIDADA EM 25104120171.055.71 CONSOLIDADA EM 23103120171.055,71 CONSOLIDADA EM 20/0212017
1055,71 CONSOLIDADA EM 2610112017
1.055.71 CONSOllDADA EM 2611212016
1055,72 CONSOLIDADA EM 0911212016
Empresa_,.
Govemo do Rio de JaneiroSecretaria de Educa9ao
Subsecretaria de Gestao de Pessoas
.~ Oados Gerais I!! IiJ f3
i·.o¢~~iP"tI~.l,lau1tDados Adicionais Documentos
Dedos Pessoals
Certidoes Endere~o
Processo nO: ••••••
Nome :
Nome Social... :•••••••••••••••••
Identidade Funcional.: t4lifHW
CPF :
Nome da Miie ........••.:
Nome doPai. ..........•. :
Migrac;ao Repres. Legal
aCE ,N
PISIPASEP .... :
Data de Nascimento ..:
Nacionalidade :
Naturalidade .. :••••••••••••
Ano de Chegada ao Brasil ..:••••
Escolaridade ...:
Sexo : Masculino • Feminino Deficiente : .
Rac;aou Cor , :Ii!.I-i*IMm ••• ~ Status Biometria, :•••••••••••••
NomeSociaL,.,,, :•••••••••••••••• Processo nO: ••••••
CPF ..........•..•........... :
Nome daM§e :
Nome doPai.. ......•....:
PIS/PASEP .... :
Dala de Nascimento ..:
Nacionalidade :
Estado CiviL.""." :
Naturalidade .. :•••••••••••
Ano de Chegada ao BrasiL.: ••••
Escolaridade.. :
Sexo : Masculino' Feminino Deficiente : Tipo de Deficiincia .. :_
Ra~a ou Cor " ,,:Ii!-II·i·;im•••• v Status Biometria :•••••••••••••
Data Biometria :••••••• Pendincia Biometria .. :•••••••••••••
37224263 ROSELENE EVARISTO DOS SANTOS MACEDO
ANEXOC
Superintendencia de Administra9ao de PessoasAvenida Prof. Pereira Reis, n0119 - Santo Cristo
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.220-800 - Tel: (21) 2380-9253
Govemo do Rio de JaneiroSecretaria de Educafi:llo
Subsecretaria de Gestllo de Pessoas
16 (dezesseis) CPFs
SIC.~
Identlflc8!;aO FunclonalId. Funcional Vinculo:_
Alerta f3
Pensionista.: _o usuario 03224365757 nao POSSlIlpenllissao deacesso 80S dados do seMdor 821748 oa empresaINSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DOESTRJ
Pensionista: _ ~.o lIsuano 03224365757 nao POSSUIpern11SSaOde3cesso aos dados dO selYldor 20956266 na empresaFUNDACAO DE N'OIO A ESCOLA TECNtCA 00ESTAOO RJ
UsIa Contracheque
Pensionista Empresa--Superintendencia de Administra~ao de PessoasAvenida Prof. Pereira Reis, n0119 - Santo Cristo
Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.220-800 - Tel: (21) 2380-9253