TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI ENCONTRO DE VEREADORES E CONTROLADORES SOCIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ AS NOVAS DINÂMICAS DO CONTROLE EXTERNO PARA O SÉCULO XXI “A melhor forma de prever o futuro é criá-lo” JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA E SILVA Auditor Fiscal de Controle Externo – TCE/PI
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI ENCONTRO DE VEREADORES E CONTROLADORES SOCIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ. AS NOVAS DINÂMICAS DO CONTROLE EXTERNO PARA O SÉCULO XXI. “A melhor forma de prever o futuro é criá-lo”. JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA E SILVA - PowerPoint PPT Presentation
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ – TCE/PI
ENCONTRO DE VEREADORES E CONTROLADORES SOCIAIS DO ESTADO DO PIAUÍ
AS NOVAS DINÂMICAS DO CONTROLE EXTERNO PARA O SÉCULO XXI
“A melhor forma de prever o futuro é criá-lo”
JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA E SILVAAuditor Fiscal de Controle Externo – TCE/PI
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SOMENTE VIVENDO EM SOCIEDADE O HOMEM SE REALIZA PLENAMENTE
Se os homens fossem anjos, não seria necessário governo algum. Se os homens fossem governados por anjos, o governo não precisaria de controles externos nem internos. James Madison
Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão
Art. 15. A sociedade tem o DIREITO DE PEDIR CONTAS a todo agente público pela sua administração.
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Processo .......... TC-E-016821/12 Relatório No 171/2011 Assunto ........... Prestação de Contas do Exercício de 2011 Interessado ...... Município de Prata do Piauí Pop: 3085 hab. Coef. 0.6 Gestores Período PREFEITURA .. Ludmar Pereira da Silva 01/01 - 26/09/2011 PREFEITURA .. Fransuélio Melão da Silva 27/09 - 31/12/2011 FUNDEB ........ Andreia Moura de Aguiar 01/01 - 31/07/2011 FUNDEB ........ José Nito dos Reis Lopes 01/08 - 26/09/2011 FUNDEB ........ Sebastião Hubaldo de Andrade Sila 27/09 - 31/12/2011 FMS.............. Nabor Bezerra de Moura 01/01 - 26/09/2011 FMS.............. Willian Barbosa Lima 27/09 - 31/12/2011 FMAS ............ Maria Valdene de Moura 01/01 - 26/09/2011 FMAS ............ Abrãao Pereira da Silva 27/09 - 31/12/2011 FMDCA.......... Maria Valdene de Moura 01/01 - 26/09/2011 FMDCA.......... Abrãao Pereira da Silva 27/09 - 31/12/2011 UMS ............. Nador Beserra de Moura 01/01 - 26/09/2011 UMS ............. Willian Barbosa Lima 27/09 - 31/12/2011 CÂMARA ........ Fransuélio Melão da Silva 01/01 - 30/09/2011 CÂMARA ........ Willhelm Barbosa LIma 01/10 - 31/12/2011 Relator ............. Jackson Nobre Veras Procurador ........ Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa
1.2.3.4 – RECEITA TRIBUTÁRIA E COSIPO somatório da Receita Tributária Arrecadada com a COSIP foi de R$ 131.259,11, correspondendo a 49,35% em relação à Receita Tributária Prevista, representando um déficit de R$ 134.740,89, conforme demonstrativo abaixo:
Receita Tributária e COSIP (A) Prevista (R$)(B) Arrecadada
o gestor deixou de registrar no Balanço Geral, Anexo 2 – Resumo Geral da Receita (fl. 09) e no Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (fls. 51 a 54), o montante de R$ 20.525,45, correspondente à COSIP, conforme Ofício da Eletrobrás no 188/12-GP (fls.116/117, v. 1º) e que causará alterações no valor da Receita Corrente e principalmente da Receita Efetiva do Município para efeito de cálculo do duodécimo da Câmara Municipal para o próximo exercício. Ver item 1.2.5.1.7 - "Outras Ocorrências" deste relatório;
EXCELÊNCIA DO CONTROLE EXTERNO
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AS NOVAS DINÂMICAS DO CONTROLE EXTERNO PARA O SÉCULO XXI
TECNOLOGIA
INFORMAÇÃO
CONHECIMENTO
PROFISSIONALIZAÇÃO DOS QUADROS DE SERVIDORES
COMPROMISSO NO COMBATE ÀCORRUPÇÃO, À IMPROBIDADE E ÀS MÁS PRÁTICAS GOVERNAMENTAIS
INTEGRAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
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ACESSIBILIDADE
TRANSPARÊNCIA
POLÍTICAS PÚBLICAS (4Es)
GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
DÍVIDA PÚBLICA
MEIO AMBIENTE
GOVERNÂNÇA (Kubernân)
PREVIDÊNCIA
“Não roubar, não deixar roubar e pôr na cadeia quem rouba”
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LEI COMPLEMENTAR Nº 135/2010: Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.LEI COMPLEMENTAR 131/2009: Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
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LEI NACIONAL 12.527/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
LEI NACIONAL 12.694/2012 - Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
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LEI NACIONAL 12.850/2013 - Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
COMO SE DARÁ A OPERACIONALIZAÇÃO DESTE CONTROLE EXTERNO INTEGRADO?
PRESERVAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
COMPARTILHAMENTO SOLIDÁRIO DE INFORMAÇÕES
ATUAÇÕES CONJUNTAS
AÇÕES PREVENTIVAS
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ADOÇÃO MAIS AMPLA DE MEDIDAS CAUTELARES SS 4878 MC / RN
INCREMENTO DO NÚMERO DE AUDITORIAS OPERACIONAIS
IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADES DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
DEFINIÇÃO MAIS CLARA DE RESPONSABILIDADES - MATRIZ
MAIOR USO DAS LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS NAS APRECIAÇÕES
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A TÍTULO DE SE PROMOVER O CONTROLE NÃO SE PODE ESTABELECER O CAOS, ENQUADRAR OS GESTORES DE FORMA PRECONCEITUOSA EM ESQUEMAS E DESVIOS
A EXCELÊNCIA DO CONTROLE EXTERNO NÃO SIGNIFICA O FIM DA CORRUPÇÃO
A CIENTÍFICA PROFISSIONALIZAÇÃO DESTE CONTROLE É ASPECTO ESSENCIAL PARA O COMBATE DA CORRUPÇÃO EM NOSSO ESTADO
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“Enquanto vivermos num mundo onde uma filosofia de soberania do século XVII é reforçada por um modelo judiciário do século XVIII, defendido por um conceito de combate ao crime do século XIX que ainda está tentando chegar a um acordo com a tecnologia do século XX, o século XXI pertencerá aos criminosos transnacionais.”
ROBINSON, Jeffrey. A Globalização do Crime. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.
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MUITO OBRIGADO A TODOS
JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA E SILVAAuditor Fiscal de Controle Externo – TCE/PI