TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
PALESTRA
RIO BRANCO - AC
REFLEXÕESPRELIMINARES
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
EFICIÊNCIA
NATUREZA
CONTEÚDO
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ...”
Constituição Federal - Art. 37
EFICIÊNCIA
PRINCÍPIO?
OU DEVER?
DEVER DE EFICIÊNCIA
• presteza
• perfeição
• rendimento
PRESTEZA
AGILIDADE
RAPIDEZ
"A administração pública responde civilmente pela inércia em atender a uma situação que exige a sua presença para evitar a ocorrência danosa" - (STF: RDA, 97/177).
PERFEIÇÃO
EXECUÇÃO EFETIVA DO QUE É DESEJADO
USO DE TÉCNICAS E CONHECIMENTOS ADEQUADOS, DE MODO A TORNAR A
EXECUÇÃO O MELHOR POSSÍVEL
RENDIMENTO
OBTENÇÃO DOS MELHORES RESULTADOS
PARA A ADMINISTRAÇÃO
PARA A COLETIVIDADE
O DEVER DE EFICIÊNCIA VISA À MAXIMIZAÇÃO DOS RESULTADOS EM TODA E QUALQUER INTERVENÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
CONCLUSÃO NECESSÁRIA
LICITAÇÕES PÚBLICAS
EFICIÊNCIA NAS
É UMA NECESSIDADE?
COMO ALCANÇAR?
PLANEJAMENTO EFICAZ
NORMAS CONCISAS E CLARAS
EXIGÊNCIAS COMPATÍVEIS
SIMPLIFICAÇÃO DE RITOS
GESTÃO ATENTA DO CONTRATO
PLANEJAMENTO EFICAZPLANEJAMENTO EFICAZ
II
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICASEFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
DEFINIÇÃO DO OBJETO
• Exigências legais:» PrecisãoPrecisão» SuficiênciaSuficiência» ClarezaClareza
• Especificações vedadasEspecificações vedadas::» ExcessivasExcessivas» IrrelevantesIrrelevantes» desnecessáriasdesnecessárias
Obras e Serviços de Engenharia
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Abertura do Processo Administrativo – art. 38
Elaboração de Projetos art. 7º
Confecção do Edital art. 40
Publicação de Avisos art. 21
Sessões da Licitação - art. 43
Adjudicação Compulsória
art. 50
Convocação do Adjudicatário
art. 64
Aceitação do Contrato art. 64
ContrataçãoArt. 64
Recusa em Contratarart. 64, § 2º - art. 81
Convocação de outrosArt. 64, § 2º
Revogação da LicitaçãoArt. 64, § 2º
Outros Serviços
DEFINIÇÃO DO OBJETO
• Individualização dos serviços
• Discriminação das etapas
• Métodos de execução do objeto
• resultados a alcançar
• Outros dados ou informações
COMPRAS
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Confecção do Edital - art. 40
Publicação de Avisos - art. 21
Abertura da Licitação - art. 43
Roteiro para a Compra de Bens
Especificação dos bens - arts. 14 e 15
Abertura do Processo Administrativo - art. 38
Requisitos para a Compra de Bens – art. 15
Atender ao Princípio da Padronização art. 15, I
Processamento mediante Registro de Preços – art. 15, II
Condições do Setor Privado – Art. 15, III
Subdivisão em Parcelas – Art. 15, IV
Balizamento de Preços – Art. 15, V
Outros Requisitos para Compras - art. 15, § 7º
Especificação completa art. 15, § 7º, I
Adequada definição das unidades e quantidades art. 15, § 7º, II
Condições de Guarda e Armazenamento art. 15, § 7º, II
NORMASCONCISAS E CLARAS
NORMASCONCISAS E CLARAS
IIII
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICASEFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
Instrumento ConvocatórioInstrumento Convocatório
EDITALEDITAL
CARTA-CONVITECARTA-CONVITE
EDITALEDITAL
ConcorrênciaConcorrência
Tomada de PreçosTomada de Preços
ConcursoConcurso
LeilãoLeilão
PregãoPregão
CARTA-CONVITECARTA-CONVITE
ConviteConvite
SimplicidadeSimplicidade
Condições mínimasCondições mínimas
Art. 40 – Uma referênciaArt. 40 – Uma referência
Remessa diretaRemessa direta
ARTIGO:
A CARTA-CONVITEInstrumento Convocatório
Simplificado
Revista Jurídica Consulex - Ano VII – nº 166 - de
15.12.2003
ARTIGO PUBLICADO:
Boletim de Licitações e Contratos – Ed. NDJ – nº4 –
Abril/2004
Boletim de Licitações e Contratos – Ed. NDJ – nº4 –
Abril/2004
EXIGÊNCIAS COMPATÍVEISEXIGÊNCIAS
COMPATÍVEIS
IIIIII
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICASEFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
HABILITAÇÃOHABILITAÇÃO
Exame da qualificação dos licitantes*
Segurança na contrataçãoLei 8.666/93 - Art. 27
Exame da qualificação dos licitantes*
Segurança na contrataçãoLei 8.666/93 - Art. 27
Habilitação JurídicaHabilitação Jurídica
Regularidade FiscalRegularidade Fiscal
Qualificação TécnicaQualificação Técnica
Qualificação EconômicaQualificação Econômica
Regularidade SocialRegularidade Social
OBJETO DA LICITAÇÃO
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃOTécnica e Econômica
INDISPENSÁVEIS
COMPATÍVEIS
• “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Art. 37, XXI
SIMPLIFICAÇÃODE RITOS
SIMPLIFICAÇÃODE RITOS
IVIV
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICASEFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
MODALIDADES
DE LICITAÇÃO
ADOÇÃO DO RITO ADEQUADO
MODALIDADES
• MODALIDADE:
– MODO DE SER
– FORMA OU CARACTERÍSTICA DE UMA COISA
– FEIÇÃO OU FORMA PARTICULAR
• MODALIDADES DE MODALIDADES DE LICITAÇÃOLICITAÇÃO::
• **• ““MODOS DE MODOS DE
REALIZAÇÃO DO REALIZAÇÃO DO CERTAME CERTAME LICITATÓRIO, LICITATÓRIO, DOTADOS DE TRAÇOS DOTADOS DE TRAÇOS CARACTERÍSTICOS CARACTERÍSTICOS PRÓPRIOS E QUE SE PRÓPRIOS E QUE SE PRESTAM A DAR-LHES PRESTAM A DAR-LHES INDIVIDUALIDADEINDIVIDUALIDADE.”.”
Art. 4º. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Art. 4º. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta Lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
MODALIDADES
•CONCORRÊNCIA•TOMADA DE PREÇOS
•CONVITE
• CONCURSOCONCURSO• LEILÃOLEILÃO
• PREGÃOPREGÃO
CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIACONCORRÊNCIA
• “Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
CONCORRÊNCIA
Admite a participação de quaisquer interessado
Possui uma fase de habilitação preliminar
É modalidade universal de licitação
Não exige prévio cadastramento do licitante
RITO DA CONCORRÊNCIA
HABILITAÇÃO PRELIMINAR
JULGAMENTO DE PROPOSTAS
HOMOLOGAÇÃO
FASE RECURSAL
FASE RECURSAL
ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOSTOMADA DE PREÇOS
• Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Tomada de Preços
Participam apenas cadastrados
O cadastramento deve ser requerido até 3 dias antes da
abertura
Não possui fase de habilitação preliminar
Admite a participação de não cadastrados
Rito da Tomada de Preços
ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
HOMOLOGAÇÃO
FASE RECURSAL
ADJUDICAÇÃO
CONVITECONVITE
ADMINISTRAÇÃO
Convidado “A”
Convidado “B”
Convidado “C”
• Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
CONVITE
A administração escolhe e convida os participantes – mínimo de três
Não convidados podem participar
Devem estar cadastrados e manifestar interesse até 24 horas
antes
Pode escolher cadastrados ou não
AUSÊNCIA DO NÚMERO MÍNIMO
• Limitações do mercado• Desinteresse dos convidados
Verificar e JustificarVerificar e Justificar
• Efetiva recepção da carta-convite pelos escolhidos e convidados
• Ramo de atuação compatível com o objeto licitado
Rito do Convite
ABERTURA E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
HOMOLOGAÇÃO
FASE RECURSAL
ADJUDICAÇÃO
CONCURSO
• Concurso é a modalidade de licitação Concurso é a modalidade de licitação entre entre quaisquer interessadosquaisquer interessados para para escolha de trabalho técnico, científico escolha de trabalho técnico, científico ou artísticoou artístico, mediante a , mediante a instituição de instituição de prêmios ou remuneração aos prêmios ou remuneração aos vencedoresvencedores, conforme critérios , conforme critérios constantes de edital publicado na constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
LEILÃO
• Leilão é a modalidade de licitação Leilão é a modalidade de licitação entre entre quaisquer interessadosquaisquer interessados para para a a vendavenda de de bens móveis bens móveis inservíveisinservíveis para a Administração para a Administração ou de ou de produtos legalmente produtos legalmente apreendidos ou penhoradosapreendidos ou penhorados, ou , ou para a para a alienação de bens imóveisalienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.superior ao valor da avaliação.
PREGÃOPREGÃOLei 10.520, de 2002Lei 10.520, de 2002
PREGÃOVolta-se à contratação de bens e
serviços comuns
Disputa por meio de propostas e lances em sessão pública
Examina-se a habilitação ao final e somente do melhor
proponente
Não sofre limitação em razão do valor
RITO DO PREGÃO
Abertura e exame de Propostas
Formulação de Lances Verbais
Exame da Habilitação
Delimitação do Universo de Competidores – Faixa de
Variação
Fase recursal
Obtenção da melhor proposta
GESTÃO ATENTA DO CONTATO
GESTÃO ATENTA DO CONTATO
VV
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICASEFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
Lei 8.666/93Art. 67
“Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. ”
Acompanhamento e FiscalizaçãoAcompanhamento e Fiscalização
O gestor do contratoO gestor do contrato
Registro de OcorrênciasRegistro de Ocorrências
O preposto do contratadoO preposto do contratado
Lei 8.666/93Art. 67, § 1º
“O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. ”
Recebimento do ObjetoArt. 73
Recebimento do ObjetoArt. 73
Obras e ServiçosObras e Serviços
Compras e locaçãoCompras e locação
ProvisoriamenteProvisoriamente
DefinitivamenteDefinitivamente
CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICASEFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
EQUIPES QUALIFICADASEQUIPES QUALIFICADAS
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕESEFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES
GESTÃO DE LICITAÇÕES GESTÃO DE LICITAÇÕES
ASSESSORIA JURÍDICAASSESSORIA JURÍDICA
ÓRGÃO DE CONTROLEÓRGÃO DE CONTROLE
EQUIPES QUALIFICADAS EQUIPES QUALIFICADAS
ATRIBUTOS DESEJADOSATRIBUTOS DESEJADOS
FORMAÇÃO DE EQUIPESFORMAÇÃO DE EQUIPES
CONHECIMENTODAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
CONHECIMENTODAS NORMAS E PROCEDIMENTOS
CONSTANTE ATUALIZAÇÃOCONSTANTE ATUALIZAÇÃO
ATUAÇÃO EFICAZ
COMISSÃODE LICITAÇÃO
Formação específica
SERVIDORES QUALIFICADOS
Conhecimentos práticos
Aptidão para a atividade
Capacidade de negociação
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
não acumular funções distintas
Atuação apenas nas licitações
ATUAÇÃO EM EQUIPE
Atividades coordenadas
Distribuição de tarefas a todos
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE
Cursos de Formação
Aperfeiçoamento e atualização
Seminários internos
QUADRO DE CARREIRA
Instituição e implantação
Gestão de Licitações e Contratos
Cargos com atribuições específicas
Gestão de Licitações e Contratos
Padrões de Remuneração Compatíveis
Quadro de Carreira
QUADRO DE CARREIRA
ATRIBUIÇÕES FUNDAMENTAIS
Gestão de Licitações e Contratos
Planejamento da Licitação
Condução de Procedimentos
Levantamento de custos
Identificação de fornecedores
Gestão de contratos
EFICIÊNCIA NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
PALESTRA
RIO BRANCO - AC
BIBLIOGRAFIA
OBRAS DOUTRINÁRIAS
PERIÓDICOS
REVISTAS VIRTUAIS
PERIÓDICOS
BLC - Boletim de Licitações e Contratos
Revistas e Periódicos
Editora NDJ
www.ndj.com.br
FÓRUM ADMINISTRATIVOFÓRUM ADMINISTRATIVO
Revistas e Periódicos
Editora Fórum
FÓRUM DE CONTRATAÇÃOE GESTÃO PÚBLICA
FÓRUM DE CONTRATAÇÃOE GESTÃO PÚBLICA
www.forum.com.br
L&CRevista de Direito e Administração Pública
Revistas e Periódicos
Editora Consulex
www.consulex.com.br
www.jus.com.br
www.neofito.com.br
www.apriori.com.br
www.conjur.uol.com.br
www.bpdir.adv.br
Airton Rocha Nóbrega
Advocacia Contenciosa, Consultoria e Assessoria JurídicasSRTN – Ed. Brasília Rádio Center, 2.140 – Brasília – D.F.
CEP 70.710-200 – Telefone: (61) 327-3664 – Fax: 367-3538