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Tribuna do SertãoFUNDADOR: MAURÍCIO LIMA SANTOS (1943-1998)
PUBLICAÇÕES OFICIAIS ANO 10 - EDIÇÃO Nº 1035 - 11 DE FEVEREIRO
DE 2021
Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site
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A Lei exige que todo gestor publique seus atos, para que a
população tenha acesso às informações e a sua gestão seja
transparente e clara.
As Publicações
Oficiais cumprem este papel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIASSUCÊ - CNPJ 13.676.986/0001-66
PÁGINAS 12 E 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00
PÁGINAS 05 A 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00
PÁGINA 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46
PÁGINAS 15 A 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80
PÁGINAS 27 A 44
CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - CNPJ
16.415.127/0001-01
PÁGINAS 02 A 04
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O Jornal TRIBUNA DO SERTÃO é uma publicação da Base Comunicação
e Marketing Ltda.
ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃO: Rua Valdomiro Alves Luz, 35 - 1º
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CIRCULAÇÃO NOS MUNICÍPIOS: Brumado, Aracatu, Malhada de Pedras,
Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas, Caculé, Guajeru, Ibiassucê,
Jacaraci, Licínio de Almeida, Mortugaba, Rio do Antônio, Caetité,
Lagoa Real, Guanambi, Candiba, Pindaí, Urandi, Palmas de Monte
Alto, Carinhanha, Iuiu, Malhada, Sebastião Laranjeiras, Matina,
Abaira, Boninal, Jussiape, Piatã, Macaúbas, Boquira, Paramirim,
Botuporã, Caturama, Érico Cardoso (Água Quente), Ibipitanga, Rio do
Pires, Tanque Novo, Riacho de Santana, Igaporã, Tanhaçu, Barra da
Estiva, Contendas do Sincorá, Ibicoara, Ituaçu, Mucugê,
Andaraí.
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 02 11 de
Fevereiro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - CNPJ
16.415.127/0001-01
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0311 de
Fevereiro de 2021
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CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - CNPJ
16.415.127/0001-01
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 04 11 de
Fevereiro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - CNPJ
16.415.127/0001-01
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0511 de
Fevereiro de 2021
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE Nº 001/2021
LICITAÇÃO DESERTA
A Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia, em acordo com
a Lei nº 8.666/93, através do Presidente da CPL, torna público o
resultado da Licitação na modalidade Carta Convite nº 001/2021,
LICITAÇÃO DESERTA, ou seja, não atingiu interessados suficientes em
participar do certame realizado no dia 05.02.2021, às 09h30min,
tendo como objeto a contratação de empresa para a prestação de
serviços de elaboração do Planejamento Estratégico Institucional e
consultoria de 32 horas mensais para implantação deste Planejamento
na sede do Município de Caculé para atender as necessidades da
Secretaria de administração e Finanças deste Município. Caculé/BA,
05/02/2021. João Pedro ribeiro do Nascimento – Presidente da
CPL.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - CARTA CONVITE Nº 001/2021
LICITAÇÃO DESERTA
A Prefeitura Municipal de Caculé, Estado da Bahia, em acordo com
a Lei nº 8.666/93, através do Presidente da CPL, torna público o
resultado da Licitação na modalidade Carta Convite nº 001/2021,
LICITAÇÃO DESERTA, ou seja, não atingiu interessados suficientes em
participar do certame realizado no dia 05.02.2021, às 09h30min,
tendo como objeto a contratação de empresa para a prestação de
serviços de elaboração do Planejamento Estratégico Institucional e
consultoria de 32 horas mensais para implantação deste Planejamento
na sede do Município de Caculé para atender as necessidades da
Secretaria de administração e Finanças deste Município. Caculé/BA,
05/02/2021. João Pedro ribeiro do Nascimento – Presidente da
CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 06 11 de
Fevereiro de 2021
ERRATA AO AVISO DE ADJUDICAÇÃO, RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E EXTR
ATO DO CONTRATO
ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PUBLICADO NA
QUINTA•FEIRA, 04 DE FEVEREIRO
DE 2021 • ANO XVI | N º 1812 – DESTE DIÁRIO.
ONDE-SE-LÊ: Valor total da Dispensa: R$ 1.480,00 (mil
quatrocentos e oitenta reais), totalizando valor
global de R$ 4.440,00 (quatro mil quatrocentos e quarenta reais)
e Vigência 04/01/2021 à 30/06/2021.
LER-SE-Á: Valor total da Dispensa: R$ 1.628,00 (mil seiscentos e
vinte e oito reais), totalizando valor
global de R$ 9.768,00 (nove mil setecentos e sessenta e oito
reais) e Vigência 04/01/2021 à 30/06/2021.
Segue aviso retificado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0711 de
Fevereiro de 2021
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/20
21.
A Comissão Permanente de Licitação de Caculé – Bahia, com base
no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e no
Parecer Jurídico com suas ulteriores
alterações, ADJUDICA o objeto da Dispensa de Licitação Nº
005/2021 – Objetivando a Locação de imóvel
não-residencial, situado à Rua Teodorico Novais, s/n, Bairro Sã
o Cristóvão, Caculé/BA, destinado às
atividades do Centro de Referência de Assistência Social e
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (SCFV) deste Município. Lança-se o Ato Formal para a
contratação de VALDIR DE SOUZA
PRATES, residente à Rua Cel. Manoel Fernandes, s/n, Centro, CEP
46.300-000, Caculé/BA, inscrito no CPF
de n°. 034.764.215-20. Valor total da Dispensa: R$ 1.628,00 (mil
seiscentos e vinte e oito reais),
totalizando valor global de R$ 9.768,00 (nove mil setecentos e
sessenta e oito reais). Comissão
Permanente de Licitação – 04 de janeiro de 2021. João Pedro
Riberio do Nascimento - Presidente.
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021.
A Prefeitura Municipal de Caculé – Bahia, com base no art. 24,
inciso X, da Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e no Parecer
Jurídico com suas ulteriores alterações,
torna público a Ratificação do Ato da Dispensa de Licitação Nº
005/2021 – objetivando a Locação de
imóvel não-residencial, situado à Rua Teodorico Novais, s/n,
Bairro São Cristóvão, Caculé/BA, destinado
às atividades do Centro de Referência de Assistência Social e
Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos (SCFV) deste Município. O prefeito lança o Ato
Formal para a contratação da de VALDIR DE
SOUZA PRATES, residente à Rua Cel. Manoel Fernandes, s/n,
Centro, CEP 46.300-000, Caculé/BA,
inscrito no CPF de n°. 034.764.215-20. Vigência 04/01/2021 à
30/06/2021. Valor total da Dispensa: R$
1.628,00 (mil seiscentos e vinte e oito reais), totalizando
valor global de R$ 9.768,00 (nove mil
setecentos e sessenta e oito reais), constante do respectivo
Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
005/2021, devendo ser celebrado o contrato com: VALDIR DE SOUZA
PRATES às formalidades de
direito público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93,
cuja minuta foi aprovada pela Procuradoria
Jurídica. Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2021. Pedro
Dias da Silva - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 08 11 de
Fevereiro de 2021
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021.
O Prefeito Municipal de Caculé, – Bahia, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista que foram
cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e no Parecer
Jurídico com suas ulteriores
alterações, ante a Dispensa de Licitação nq 005/2021 – Objeto:
Locação de imóvel não-residencial,
situado à Rua Teodorico Novais, s/n, Bairro São Cristóvão,
Caculé/BA, destinado às atividades do
Centro de Referência de Assistência Social e Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos
(SCFV) deste Município. Para a contratação da de VALDIR DE SOUZA
PRATES, residente à Rua Cel.
Manoel Fernandes, s/n, Centro, CEP 46.300-000, Caculé/BA,
inscrito no CPF de n°. 034.764.215-20.
Vigência 04/01/2021 à 30/06/2021. A Comissão Permanente de
Licitação, através de seu Presidente,
deverá tomar as medidas cabíveis, tendo em vista o valor do
serviço de: R$ 1.628,00 (mil seiscentos e
vinte e oito reais), totalizando valor global de R$ 9.768,00
(nove mil setecentos e sessenta e oito reais).
Caculé, 04 de janeiro de 2021. Pedro Dias da Silva - Prefeito
Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO 009/2021
DISPENSA Nº 005/2021
LOCATÁRIO – PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ – LOCADOR(A) – VALDIR
DE SOUZA PRATES, residente à Rua Cel. Manoel Fernandes, s/n,
Centro, CEP 46.300-000, Caculé/BA, inscrito no CPF de n°.
034.764.215-20. OBJETO: Locação de imóvel não-residencial, situado
à Rua Teodorico Novais, s/n, Bairro São Cristóvão, Caculé/BA,
destinado às atividades do Centro de Referência de Assistência
Social e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
deste Município, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 005/2021; Data
do Contrato 04/01/2021; Valor do Contrato: R$ 1.628,00 (mil
seiscentos e vinte e oito reais), totalizando valor global de R$
9.768,00 (nove mil setecentos e sessenta e oito reais). Vigência
04/01/2021 à 30/06/2021. Caculé – Bahia, 04 de janeiro de 2021.
Pedro Dias da Silva - Prefeito.
EXTRATO DO CONTRATO 009/2021
DISPENSA Nº 005/2021
LOCATÁRIO – PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ – LOCADOR(A) – VALDIR
DE SOUZA PRATES, residente à Rua Cel. Manoel Fernandes, s/n,
Centro, CEP 46.300-000, Caculé/BA, inscrito no CPF de n°.
034.764.215-20. OBJETO: Locação de imóvel não-residencial, situado
à Rua Teodorico Novais, s/n, Bairro São Cristóvão, Caculé/BA,
destinado às atividades do Centro de Referência de Assistência
Social e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
deste Município, oriundo da Dispensa de Licitação Nº 005/2021; Data
do Contrato 04/01/2021; Valor do Contrato: R$ 1.628,00 (mil
seiscentos e vinte e oito reais), totalizando valor global de R$
9.768,00 (nove mil setecentos e sessenta e oito reais). Vigência
04/01/2021 à 30/06/2021. Caculé – Bahia, 04 de janeiro de 2021.
Pedro Dias da Silva - Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0911 de
Fevereiro de 2021
ERRATA AO AVISO DE ADJUDICAÇÃO, RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E EXTR
ATO DO CONTRATO ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021
PUBLICADO NA TERÇA•FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2021 • ANO XVI | N º
1806. ONDE-SE-LÊ: Valor global do objeto Adjudicado é de: R$
296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), sendo paga,
mensalmente, a quantia de R$ 23.000,00 mensais, além de parcela
anual, vencível no mês de outubro, correspondentes a elaboração da
LDO e LOA no valor de R$ 10.000,00, e Balanço Anual, vencíveis em
dezembro, no valor de R$ 10.000,00, inclusos impostos, taxas ,
pessoal capacitados e materiais necessários. LER-SE-À: Valor global
do objeto adjudicado é de: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis
mil reais), sendo paga, mensalmente, a quantia de R$ 23.000,00
(vinte e três mil reais). Segue aviso retificado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00
-
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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 10 11 de
Fevereiro de 2021
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
002/2021.
A Comissão Permanente de Licitação de Caculé – Bahia, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas
as formalidades do art. 25, II, C/C a rt. 13 da Lei nº 8.666/93,
Lei 14.039/2020 e suas alterações posteriores, ante a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃ O Nº 002/2021 – ADJUDICA o objetivando
a prestação de serviços de assessoria contábil, Disponibilização de
profissional (Contador) in–loco para acompanhamento da execução
contábil. A prefeitura municipal deverá suportar o pessoal de apoio
próprios de seu quadro, Acompanhamento da execução contábil -
Acompanhamento de Auditorias externas Tribunais de Contas e Órgãos
de Controle - Realização de auditorias mensa is, suportando o
controle interno nas atividades de execução contábil - Consultoria
Contábil, Treinamento de pessoal de apoio e técnicos da
contabilidade, Serviços de Consultoria Contábil; envolvendo a área
financeira, patrimonial e administrativa, nas áreas de compras,
almoxarifado e pessoal, Elaboração de Rel atórios de Gestão Fiscal
e de Execução Orçamentária, e suporte realização de Audiências
Publicas, Resposta a diligências Mensais e Anuais, Analise de
Projetos de Lei e afins relacionadas a atividade financeira
contábil do município, Prestação de Contas – Conselhos Municipais (
Saúde, Fundeb, Ass. Social, Consultoria nas áreas administrativas,
Consultoria em prestação de contas de Convênios, Federal e
Estadual, (Patrimôn io, Compras, Controle Interno, Almoxarifado,
RPPS), Alimentação dos Sistemas de Informação dos diversos órgãos
da esfera Federal - SIOPS, SIOPE, SICONF, Alimentação dos Sistemas
de Informação - SIGA - TCM-BA (Contábil), incluindo auditoria,
Suporte a elaboração do PPA, LDO(s) e LOA(s) e Balanço Anual.
mediante exposto lanço ato formal para a contratação direta com a
empresa ÁGIL CONSULTORIA MUNICIPAL LTD A, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.093.350.350/0001-99, com
sede na AV FORTALEZA, 480 / CANDEIAS / VITÓRIA DA CONQUISTA / BA /
45.028-524, representada neste ato por Euvaldo Ferraz de Castro
Junior. brasileiro, casado, nascido em 20/12/1972. contador,
portador de cédula de identidade n° 0498698688 SSP/BA, CPF sob n°
767.840.965-68, residente e domiciliado na Rua Candido Portinari,
137, Candeias, CEP 45.028-758, Vitória da Conquista-BA. Valor
global do objeto Adjudicado é de: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta
e seis mil reais), sendo paga, mensalmente, a quantia de R$
23.000,00 (vinte e três mil reais). Comissão Permanente de
Licitação, 04 de janeiro de 2021. João Pedro Ribeiro do Nascimento
- Presidente da Comissão.
RATIFICAÇÃO DO ATO FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
002/2021
A Prefeitura Municipal de Caculé, Bahia, no uso da competência
que lhe outorga o art. 25, II, C/C art. 13 da Lei nº 8.666/93, Lei
14.039/2020 e suas posteriores alterações, torna público a
ratificação do Ato da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021,
conforme parecer da Comissão Permanente de Licitação e Parecer
Jurídico emitido pelo Procurador Jurídico Municipal, vem formalizar
A INEXIGIBILIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, para contratação
direta com ÁGIL CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.093.350.350/0001-99, com
sede na AV FORTALEZA, 480 / CANDEIAS / VITÓRIA DA CONQUISTA / BA /
45.028-524, representada neste ato por Euvaldo Ferraz de Castro
Junior. brasileiro, casado, nascido em 20/12/1972. contador,
portador de cédula de identidade n° 0498698688 SSP/BA, CPF sob n°
767.840.965-68, residente e domiciliado na Rua Candido Portinari,
137, Candeias, CEP 45.028-758, Vitória da Conquista-BA. OBJETO:
prestação de serviços de assessoria contábil, Disponibilização de
profissional (Contador) in–loco para acompanhamento da execução
contábil. A prefeitura municipal deverá suportar o pessoal de apoio
próprios de seu quadro, Acompanhamento da execução contábil -
Acompanhamento de Auditorias externas Tribunais de Contas e Órgãos
de Controle - Realização de auditorias mensais, suportando o
controle interno nas atividades de execução contábil - Consultoria
Contábil, Treinamento de pessoal de apoio e técnicos da
contabilidade, Serviços de Consultoria Contábil; envolvendo a área
financeira, patrimonial e administrativa, nas áreas de compras,
almoxarifado e pessoal, Elaboração de Relatórios de Gestão Fiscal e
de Execução Orçamentária, e suporte realização de Audiências
Publicas, Resposta a diligências Mensais e Anuais, Analise de
Projetos de Lei e afins relacionadas a atividade financeira
contábil do município, Prestação de Contas – Conselhos Municipais
(Saúde, Fundeb, Ass. Social, Consultoria nas áreas administrativas,
Consultoria em prestação de contas de Convênios, Federal e
Estadual, (Patrimônio, Compras, Controle Interno, Almoxarifado,
RPPS), Alimentação dos Sistemas de Informação dos diversos órgãos
da esfera Federal - SIOPS, SIOPE, SICONF, Alimentação dos Sistemas
de Informação - SIGA - TCM-BA (Contábil), incluindo auditoria,
Suporte a elaboração do PPA, LDO(s) e LOA(s) e Balanço Anual. Valor
global do objeto Adjudicado é de: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta
e seis mil reais), sendo paga, mensalmente, a quantia de R$ R$
23.000,00 (vinte e três mil reais), constante do respectivo
Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2021, devendo ser
celebrado o contrato com a empresa: ÁGIL CONSULTORIA MUNICIPAL
LTDA. Publique-se no local de costume. Celebre-se o respectivo
contrato, que será regido obedecendo às formalidades de direito
público, na forma do art. 61 e 62 da lei nº 8.666/93, cuja minuta
foi aprovada pela Procuradoria Jurídica. Gabinete da Prefeito, 04
de janeiro de 2021. Pedro Dias da Silva - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00
-
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www.sertaohoje.com.br/publicacoes
JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 1111 de
Fevereiro de 2021
HOMOLOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2021
O Prefeito Municipal de Caculé, BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as
formalidades do art. 25, II, C/C art. 13 da Lei nº 8.666/93, Lei
14.039/2020 e suas alterações posteriores, ante a INEXIGIBILIDADE
de Licitação Nº 002/2021 – Objetivando a prestação de serviços de
assessoria contábil, Disponibilização de profissional (Contador)
in–loco para acompanhamento da execução contábil. A prefeitura
municipal deverá suportar o pessoal de apoio próprios de seu
quadro, Acompanhamento da execução contábil - Acompanhamento de
Auditorias externas Tribunais de Contas e Órgãos de Controle -
Realização de auditorias mensais, suportando o controle interno nas
atividades de execução contábil - Consultoria Contábil, Treinamento
de pessoal de apoio e técnicos da contabilidade, Serviços de
Consultoria Contábil; envolvendo a área financeira, patrimonial e
administrativa, nas áreas de compras, almoxarifado e pessoal,
Elaboração de Relatórios de Gestão Fiscal e de Execução
Orçamentária, e suporte realização de Audiências Publicas, Resposta
a diligências Mensais e Anuais, Analise de Projetos de Lei e afins
relacionadas a atividade financeira contábil do município,
Prestação de Contas – Conselhos Municipais (Saúde, Fundeb, Ass.
Social, Consultoria nas áreas administrativas, Consultoria em
prestação de contas de Convênios, Federal e Estadual, (Patrimônio,
Compras, Controle Interno, Almoxarifado, RPPS), Alimentação dos
Sistemas de Informação dos diversos órgãos da esfera Federal -
SIOPS, SIOPE, SICONF, Alimentação dos Sistemas de Informação - SIGA
- TCM-BA (Contábil), incluindo auditoria, Suporte a elaboração do
PPA, LDO(s) e LOA(s) e Balanço Anual. E atentando ao Parecer da
Comissão Permanente de licitação, HOMOLOGA o processo de
INEXIGIBILIDADE de Licitação, para a contratação direta com ÁGIL
CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 07.093.350.350/0001-99, com sede na AV
FORTALEZA, 480 / CANDEIAS / VITÓRIA DA CONQUISTA / BA / 45.028-524,
representada neste ato por Euvaldo Ferraz de Castro Junior.
brasileiro, casado, nascido em 20/12/1972. contador, portador de
cédula de identidade n° 0498698688 SSP/BA, CPF sob n°
767.840.965-68, residente e domiciliado na Rua Candido Portinari,
137, Candeias, CEP 45.028-758, Vitória da Conquista-BA. A Comissão
Permanente de Licitação, através de seu Presidente, deverá tomar as
medidas cabíveis, tendo em vista o Valor global do objeto
Adjudicado é de: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil
reais), sendo paga, mensalmente, a quantia de R$ R$ 23.000,00
(vinte e três mil reais). Gabinete da Prefeito, 04 de janeiro de
2021. Pedro Dias da Silva - Prefeito Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO 002/2021
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ – CONTRATADA – ÁGIL
CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, in
scrita no CNPJ nº 07.093.350.350/0001-99, com sede na AV FORTALEZA,
480 / CANDEIAS / VITÓRIA DA CONQ UISTA / BA / 45.028-524,
representada neste ato por Euvaldo Ferraz de Castro Junior.
brasileiro, casado, nascido em 20/12/1972. contador, portador de
cédula de identidade n° 0498698688 SSP/BA, CPF sob n°
767.840.965-68, residente e domiciliado na Rua Candido Portinari,
137, Candeias, CEP 45.028-758, Vitória da Conquista-BA. OBJETO:
prestação de serviços de assessoria contábil, Disponibilização de
profissional (Contador) in–loco para acompanhamento da execução
contábil. A prefeitura municipal deverá suportar o pessoal de apoio
próprios de seu quadro, Acompanhamento da execução contábil -
Acompanhamento de Auditorias externas Tribunais de Contas e Órgãos
de Controle - Realização de auditorias mensais, suportando o
controle interno nas atividades de execução contábil - Consultoria
Contábil, Treinamento de pessoal de apoio e técnicos da
contabilidade, Serviços de Consultoria Contábil; envolvendo a área
financeira, patrimonial e administrativa, nas áreas de compras,
almoxarifado e pessoal, Elaboração de Relatórios de Gestão Fiscal e
de Execução Orçamentária, e suporte realização de Audiências
Publicas, Resposta a diligências Mensais e Anuais, Analise de
Projetos de Lei e afins relacionadas a atividade financeira
contábil do município, Prestação de Contas – Conselhos Municipais
(Saúde, Fundeb, Ass. Social, Consultoria nas áreas administrativas,
Consultoria em prestação de contas de Convênios, Federal e
Estadual, (Patrimônio, Compras, Controle Interno, Almoxarifado,
RPPS), Alimentação dos Sistemas de Informação dos diversos órgãos
da esfera Federal - SIOPS, SIOPE, SICONF, Alimentação dos Sistemas
de Informação - SIGA - TCM-BA (Contábil), incluindo auditoria,
Suporte a elaboração do PPA, LDO(s) e LOA(s) e Balanço Anual,
oriundo da Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2021; Data do
Contrato 04/01/2021; Valor do Contrato: R$ 276.000,00 (duzentos e
setenta e seis mil reais), sendo paga, mensalmente, a quantia de R$
R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Prefeito – Pedro Dias da
Silva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACULÉ - CNPJ 13.676.788/0001-00
-
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11 de Fevereiro de 2021
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2021 – SRP
UASG: 983539
OBJETO: Registro de preços, para futura e eventual aquisição de
materiais consumo
(papelaria), para manutenção das secretarias e setores da
prefeitura de Ibiassucê – Bahia Início
da sessão pública: Entrega das Propostas: a parti r de
12/02/2021 às 08h00 no
site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 26/02/2021
às 08h00 no
site www.comprasnet.gov.br. O Edital e seus anexos estão
disponíveis aos interessados
gratuitamente no site do Município
https://ibiassuce.ba.gov.br/licitacoes/ e
www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações com a Comissão
Permanente de Licitações,
nos dias úteis, das 08h às 12h, de segunda a sexta ou pelo
e-mail:
[email protected]. Ibiassucê, 11/02/2021. Bruno
Almeida Pereira - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIASSUCÊ - CNPJ 13.676.986/0001-66
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Página 1311 de Fevereiro de 2021
2.1 TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001/2021 – CONTRATO Nº.
051/2021
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2021
Contrato n° 051/2021
O MUNICÍPIO DE IBIASSUCÊ – BAHIA, Estado da Bahia, pessoa
Jurídica de direito interno público, inscrita no CNPJ/MF nº
13.676.986/0001-66, com sede na Praça Oliveira Brito, 100, Centro -
Ibiassucê-Bahia, aqui representada pelo Sr. FRANCISCO ADAUTO
REBOUÇAS PRATES , Prefeito Municipal, brasileiro, casado, medico,
portador da carteira de identidade nº 0064365603, CPF nº
020.449.785-04, residente e domiciliado nesta cidade de
Ibiassucê-BA, CEP – 46.390.000, no uso de suas atribuições, e com
base na Lei Federal nº 8.666/93, resolve expedir o presente
APOSTILAMENTO ao Contrato n° 051/2021, firmado em 08/02/2021, com a
CLÍNICA INTEGRADA PRATES E PRATES LTDA - ME, CNPJ Nº
19.130.961/0001-49, referente à aquisição de Kit de Dispositivo de
Teste Rápido COVID-19, para auxílio no diagnóstico da doença por
infecção por Coronavírus (COVID-19), objetivando a detecção rápida
em possível pacientes deste Município, com vistas a acrescentar a
indicação dos recursos orçamentários, passando a correspondente
despesa a correr por conta da seguinte DOTAÇÃO: UNIDADE: 050000 -
SECRETARIA DE SAÚDE – Atividade: 2080 - Ações Estratégicas de
Atenção Primária a Pessoas em Grupo de Risco da COVID-19, Elemento:
3.3.90.30. Atividade: 2081 - Reorganização e Adequação à
Assistência Odontológica. Elemento 3.3.90.30. Atividade: 2074 -
Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública. Elemento 3.3.90.30.
Fonte de Recurso: 14. Permanecem inalteradas as demais cláusulas
contratuais. E, por estar certo, assina o presente termo em 02
(duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos
legais.
Ibiassucê, 11 de fevereiro de 2021.
FRANCISCO ADAUTO REBOUÇAS PRATES Prefeito
Este Termo foi publicado no Diário Oficial dos
Municípios no período de 11/02/2021.
Ibiassucê, 11 de fevereiro de 2021 .
_________________________
Lauro Maurício de Azevedo Frotas
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIASSUCÊ - CNPJ 13.676.986/0001-66
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Página 14 11 de Fevereiro de 2021
AVISO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2021
Objeto: Credenciamento de farmácias para fornecimento de
medicamentos no intuito de atender todo o município. Data:
24/02/2021. Horário: 09 h. Edital e anexos disponíveis na sede da
prefeitura no horário de 08 às 12 h de segunda a sexta e no site
www.jacaraci.ba.gov.br. Fone: (77) 3466-2151. Jacaraci, 10 de
fevereiro de 2021. João Paulo da Silva Souza- Presidente da
CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00
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Página 1511 de Fevereiro de 2021
PUBLICAÇÃO
V Termo de aditivo ao Contrato de n.º 181/2019
Proveniente da Tomada de Preço n.º 003/2019
objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA DE
CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE RAIO-X
(DIAGNÓSTICO POR IMAGEM) NO HOSPITAL
SANTO ANTONIO NO MUNICÍPIO DE
MORTUGABA-BA, DE ACORDO COM AS
CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS,
NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO TERMO ADITIVO
O presente termo aditivo tem por objetivo alteração do prazo do
contrato, prorrogando
o mesmo pelo prazo de 51 (cinqüenta e um) dias, alterando sua
data de vencimento
para 31/03/2021. Para tanto a administração utiliza-se da
prerrogativa do Art. 57 da
Lei 8.666/93.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e
condições do Contrato ora
aditado.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o
presente Termo
Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como
bom e valioso, na
presença de duas testemunhas.
Mortugaba, 09 de novembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46
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Página 16 11 de Fevereiro de 2021
PROCURADORIA JURÍDICA - PARECER JURÍDICO:
Emitimos Parecer favorável ao presente Termo Aditivo, por estar
conforme as disposições contidas na legislação pertinente,
notadamente no quanto previsto na Lei 8.666/93 e suas
alterações.
Lucas Cavalcante Rocha OAB/BA. 39.959
Assessor Jurídico
Mortugaba, 09 de novembro de 2020.
___________________________________________ RITA DE CÁSSIA
CERQUEIRA DOS SANTOS
PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
____________________________________________
LIDER PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA João Carlos Santos e
Santos
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 01. ___________________________ Nome: RG.:
02. _____________________________ Nome: RG.:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46
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Página 1711 de Fevereiro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO N° 007/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTROD E PREÇOS Nº 002/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM
VEÍCULOS AUTOMOTORES, LEVES E PESADOS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO,
DURANTE O EXERCÍCIO DE 2020. Contratada: MERCEVOLKS PEÇAS E
ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ
10.957.585/0001-96, com sede à Av. Presidente Dutra esquina com a
Avenida Brasília, Bairro Patagônia, Vitória da Conquista – Bahia,
representada pelo Senhor Geovane Santos Chiacchio, portador do RG
n° 116659742 e CPF 009.110.965-58, o valor do presente Contrato é
parcelado e estimado em R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove
mil reais), a ser pago conforme entrega dos serviços e
produtos/peças. PEÇAS: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) SERVIÇOS:
R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais) PRAZO: 31/12/2021.
Mortugaba – BA. 04/01/2021.
ANDERSON DIAS DA ROCHA
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO N° 008/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM LOCALIDADES RURAIS DESTE
MUNICÍPIO. Contratada: GEMAQ IRRIGAÇÃO, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.538-375/0001-42, com sede à
Rua Álvaro Cruz – Nº 28 – Centro – Espinosa – Minas Gerais.
Devidamente representado por seu Sócio Administrador, Senhor
Geraldo Marques Fernandes Barbosa, brasileiro, maior, inscrito no
CPF sob o nº 478.294.606-63, e cédula de identidade - RG nº M -
3.353.848 - SSP/MG, com valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais). PRAZO: 31/12/2021. Mortugaba – BA. 04/01/2021.
ANDERSON DIAS DA ROCHA
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46
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Página 18 11 de Fevereiro de 2021
EXTRATO DE CONTRATO N° 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE
PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM
LOCALIDADES RURAIS DESTE MUNICÍPIO. Contratada: GEMAQ IRRIGAÇÃO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
22.538-375/0001-42, com sede à Rua Álvaro Cruz – Nº 28 – Centro –
Espinosa – Minas Gerais. Devidamente representado por seu Sócio
Administrador, Senhor Geraldo Marques Fernandes Barbosa,
brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº 478.294.606-63, e
cédula de identidade - RG nº M - 3.353.848 - SSP/MG, com valor
global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). PRAZO: 31/12/2021.
Mortugaba – BA. 04/01/2021.
ANDERSON DIAS DA ROCHA
Pregoeiro.
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Página 1911 de Fevereiro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46
EXTRATO DE CONTRATO N° 010/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
REALIZAÇÃO DE COLETA DE LIXO DO MUNICÍPIO DE MORTUGABA, CONFORME
ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL - ANEXO I. Contratada: CM EMPREENDIMENTOS
LTDA-ME, inscrita no CNPJ de Nº 10.680.553/0001-96, com sede a Av.
Juracy Magalhães, 1301. Boa Vista, Vitória da Conquista - BA, neste
ato representado pelo Senhor Cristiano Souza Moura, portador do RG
de Nº 12597428-06 CPF 026.457.715-99, com a importância de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais). PRAZO: 31/12/2021. Mortugaba –
BA. 04/01/2021.
ANDERSON DIAS DA ROCHA
Pregoeiro.
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Página 20 11 de Fevereiro de 2021
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EXTRATO DE CONTRATO N° 011/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO NAS ÁREAS
DE CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICA, PINTURA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
(ITENS REMANESCENTES DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº 016/2019), CONFORME ANEXO I. Contratada: MANOEL MESSIAS MONTEIRO
DE SOUSA (Construcenter), com sede na Avenida Odilon Coelho, 55,
CNPJ/MF Nº 74.178.799/0001-47, neste ato representado pela Senhora
Mary Dalva Santos Souza, portador do CPF de n° 689.782.945-53, com
a importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). PRAZO:
31/12/2021 Mortugaba – BA. 04/01/2021.
ANDERSON DIAS DA ROCHA
Pregoeiro.
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Página 2111 de Fevereiro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46
EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
OBJETO: PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO NAS ÁREAS
DE CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICA, PINTURA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO
MUNICÍPIO DE MORTUAGBA-BA. Contratada: MANOEL MESSIAS MONTEIRO DE
SOUSA (Construcenter), com sede na Avenida Odilon Coelho, 55,
CNPJ/MF Nº 74.178.799/0001-47, neste ato representado pela Senhora
Mary Dalva Santos Souza, portador do CPF de n° 689.782.945-53, com
a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). PRAZO:
31/12/2021 Mortugaba – BA. 04/01/2021.
ANDERSON DIAS DA ROCHA
Pregoeiro.
-
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Página 22 11 de Fevereiro de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46
Resolução nº 01, de 04 de Fevereiro de 2021 - CME
Estabelece normas educacionais complementares para as
instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino do
Município de Mortugaba, Estado da Bahia, enquanto permanecerem as
medidas de prevenção ao novo Coronavírus – COVID-19, conforme os
dispositivos da Lei nº 14.040/2020, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORTUGABA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e, tendo em
vista estabelecer normas educacionais complementares a serem
adotadas pelas instituições integrantes do Sistema Municipal de
Ensino do Município de Mortugaba, para a implementação dos
dispositivos da Lei nº 14.040/2020 e, CONSIDERANDO o contexto de
excepcionalidade provocado pela pandemia da COVID-19, que exige
adoção de medidas de prevenção de riscos de contágio e de
disseminação ao novo Coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de
adoção de medidas que zelem pela saúde e segurança da comunidade
escolar; CONSIDERANDO os Decretos do Executivo Municipal, que
reiteram o estado de calamidade pública em todo o Município de
Mortugaba para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2020, que
dá orientações às instituições pertencentes ao Sistema Municipal de
Ensino do Município de Mortugaba, na reorganização do calendário
escolar referente ao período de excepcionalidade;
RESOLVE: Art. 1º A presente Resolução tem por objeto o
estabelecimento de normas educacionais complementares para as
instituições e redes de ensino de Educação Básica do Sistema
Municipal de Ensino do Município de Mortugaba, enquanto
permanecerem as medidas de prevenção ao novo Coronavírus –
COVID-19, conforme os dispositivos da Lei nº 14.040/2020. Art. 2º
As instituições de ensino públicas, durante o período letivo
afetado pela pandemia do Coronavírus, nos termos da Lei nº 14.040
de 18 de agosto de 2020, ficam dispensadas, em caráter
excepcional:
I. Na Educação Infantil, da obrigatoriedade de observância do
mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga
horária mínima anual prevista no inciso II do art. 31 da Lei nº
9.394/1996;
II. No Ensino Fundamental, da obrigatoriedade de observância do
mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a
carga horária mínima anual nos termos do inciso I do caput e do §
1º do art. 24 da Lei nº 9.394/96.
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Página 2311 de Fevereiro de 2021
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Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput deste artigo
aplicar-se-á ao ano letivo afetado pelo estado de calamidade
pública, referido no art. 1º desta Resolução. Art. 3º Para a
reorganização do calendário escolar e o cumprimento da carga
horária mínima anual, indicam-se as seguintes possiblidades,
conforme deliberação do Conselho Municipal de Educação:
I. As atividades remotas correspondem a 3 horas aula. II. O
inciso I se aplica as atividades realizadas entre os dias 06 de
abril e 27 de novembro de
dois mil e vinte, contabilizando um total de 387 horas.
Esclarecendo que durante o ano de 2020 obteve carga horaria
presencial num total de 128 horas que somadas contabilizam 515
horas;
III. Fica estabelecido um déficit de 285 horas que será reposto
no calendário escolar 2020/2021, tendo previsão para ser concluído
até o dia 16 de abril de 2021. Art. 4º A integralização da carga
horária mínima, nos termos do art. 2º desta Resolução, podem se
estender para o ano civil seguinte, de forma presencial ou não
conforme determinar a legislação vigente e suas alterações. Art. 5º
As instituições e redes de ensino, respeitadas sua autonomia e as
condições previstas nesta Resolução, devem estabelecer medidas
específicas de modo a garantir, prioritariamente, aos estudantes do
último ano do Ensino Fundamental a conclusão da respectiva etapa de
ensino, assegurando a possibilidade de mudança de nível, de acesso
ao Ensino Médio. Art. 6º Para os estudantes da Educação Básica que
precisarem de transferência para outra instituição de ensino, a
instituição de origem deve encaminhar, anexo ao Histórico Escolar,
um Relatório Pedagógico detalhando os objetivos de aprendizagem não
alcançados, para a continuidade dos estudos, sem prejuízo de seu
processo formativo. Art. 7º A retomada das atividades presencias,
inclusive no modelo hibrido, deve ser amparada em critérios
técnicos e científicos, de acordo com as normas das autoridades
sanitárias, devendo as instituições e redes de ensino:
I- reorganizar o calendário escolar, considerando o protocolo
sanitário e as adaptações da estrutura física das escolas;
II- realizar pesquisa diagnóstica prévia, junto à comunidade
escolar para identificação: a) dos estudantes que indiquem a
impossibilidade de comparecimento às aulas presenciais; b) dos
profissionais que sejam do grupo de risco, impossibilitados de
retorno às atividades
presenciais. III- implementar regime de atividades não
presenciais para os estudantes identificados na
alínea “a” do inciso II; IV- revisar o planejamento curricular e
planos de ensino, considerando os objetivos de
aprendizagem essenciais previstos para 2020/2021, conforme a
Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e as práticas pedagógicas
adotadas, durante o período das aulas não presenciais, para
replanejamento da continuidade das atividades;
V- executar Plano de Acolhimento voltado aos estudantes,
profissionais, comunidade escolar e comunidade do entorno,
considerando os efeitos psicológicos e emocionais de períodos de
quarentena durante a epidemia marcada por perdas, medos e
estresse;
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VI- desenvolver atividades intersetoriais pactuadas,
principalmente com as áreas de Saúde e Assistência Social,
visando:
a) reduzir os impactos na saúde emocional dos estudantes e
profissionais da educação; b) promover e acompanhar a saúde da
comunidade escolar; c) formular programa de combate ao abandono
escolar, para evitar a evasão escolar.
VII- desenvolver atividades de fortalecimento da relação
escola-família;
VIII- incluir no planejamento pedagógico, ações que tratam de
educação para a saúde, no
contexto da COVID-19;
IX- produzir material didático que atenda a diversidade de
situações de aprendizagem.
§ 1º Cabe as instituições e redes de ensino a oferta de
orientações permanentes aos estudantes, quanto aos cuidados a serem
tomados nos contatos físicos com os colegas, e interlocução com as
famílias, pais e responsáveis para monitoramento e mapeamento das
intenções de acesso presencial dos estudantes, de comum acordo com
suas famílias. § 2º Fica facultada às famílias a opção pela
continuidade das atividades não presenciais em situações
específicas, como existência de comorbidade entre os membros da
família ou outras situações particulares. Art. 8º As instituições
de ensino da Educação Básica devem assegurar a efetiva interlocução
e participação dos vários segmentos institucionais e da comunidade
escolar na reorganização pedagógica, observando a:
I – garantia da adequação das decisões com as recomendações dos
órgãos sanitários; II- implantação de canais de comunicação
transparentes e democráticos com estudantes,
pais, professores e funcionários, como forma de apoiá-los e
subsidiar as decisões emergenciais, transitórias e/ou novos
protocolos e procedimentos gerenciais e pedagógicos;
III - ampla divulgação dos calendários, protocolos e esquemas de
reabertura às atividades presenciais, o modo de operacionalização
das atividades não presenciais, e a forma do alcance dos resultados
institucionalmente almejados e definidos. Art. 9º Recomenda-se que
as instituições e redes de ensino em todos os níveis, etapas e
modalidades de ensino, observem no processo avaliativo:
I- a realização de avaliação diagnóstica, cujos critérios e
mecanismos devem considerar as
especificidades do currículo proposto e os objetivos de
aprendizagem efetivamente cumpridos, a fim de evitar o aumento da
reprovação e do abandono escolar;
II- o processo de avaliação formativa e diagnóstica de cada
estudante de modo a identificar as lacunas de aprendizagem;
III- a elaboração do plano de recuperação da aprendizagem,
orientado pelo resultado das avaliações formativa e
diagnostica;
IV- as reais condições dos estudantes no acesso à infraestrutura
de internet e de material didático-pedagógico, assim como a outros
instrumentos, técnicas e métodos adotados;
V- a utilização de estratégias avaliativas diversificadas,
considerando as condições de acompanhamento dos estudantes;
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Página 2511 de Fevereiro de 2021
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VI- a elaboração de plano de continuidade dos estudos para os
estudantes em atraso de aprendizagem, como forma de apoiá-los,
devendo também, realizar planos de estudo, mesmo para estudantes
oriundos de outras instituições;
VII- a garantia da qualidade e o cumprimento do plano curricular
frente à carga horária obrigatória, com o objetivo de evitar
prejuízo à continuidade dos estudos. Art. 10º A critério das
instituições e redes de ensino poderá ser adotada, no processo da
avaliação da aprendizagem, a progressão continuada 2020/2021. Art.
11º Os estudantes concluintes do Ensino Fundamental, que alcançarem
o acesso ao Ensino Médio, sem a conclusão do ano letivo de 2020,
podem ter o direito à continuidade dos estudos com a conclusão da
referida etapa de ensino validada. Art. 12º As instituições e redes
de ensino devem prever um Plano de Recuperação da Aprendizagem
Escolar a partir de avaliação diagnóstica e da identificação de
estudantes que durante o período emergencial, apresentaram
dificuldades de prosseguimento escolar, devido à falta de recursos
digitais ou situações de vulnerabilidade. Art. 13º As instituições
de ensino da educação básica devem garantir aos estudantes que não
tenham conseguido alcançar os objetivos de aprendizagem previstos
para o ano ou série cursada, estratégias pedagógicas para a
recuperação das aprendizagens, permitido um modelo híbrido, que
conjugue atividades presenciais e não presenciais. Art. 14º As
instituições e redes de ensino devem promover programas de formação
continuada do corpo docente e técnico-administrativo para as
atividades não presenciais, incluindo: I- o uso adequado de métodos
inovadores e tecnologias da comunicação e informação; II- a
orientação sobre os cuidados no combate do novo Coronavírus. Art.
15º Fica recomendado à rede pública de ensino da Educação Básica,
implementar programas e políticas públicas objetivando:
I- a ampliação do acesso à internet para os estudantes e
professores; II- a adoção de estratégias intersetoriais, quando do
retorno às atividades escolares
regulares, nas áreas de educação, de saúde e de assistência
social; III- a implantação de programas de apoio, de alimentação e
de assistência à saúde, entre
outros; IV- a compatibilização dos calendários de matrículas aos
dos sistemas de acesso, de modo a
conter parâmetros entre o encerramento de etapas de ensino e o
ingresso em outra etapa ou nível de ensino, visando assegurar aos
estudantes o direito à continuidade de seus estudos; Parágrafo
único. No âmbito das instituições e redes públicas, no ano letivo
afetado pela pandemia da COVID-19, devem ser mantidos os programas
suplementares de atendimento aos estudantes da Educação Básica e de
assistência estudantil. Art. 16º De modo a assegurar o direito ao
acesso à educação escolar e evitar a exclusão, as instituições e
redes de ensino públicas devem:
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I- desenvolver estratégias de Busca Ativa Escolar dos estudantes
que apresentaram dificuldades de vínculo com a instituição escolar,
buscando garantir o acesso e a permanência destes;
II- garantir a matrícula e rematrícula escolar em qualquer época
do ano, sempre que necessário, com condições para cumprimento do
ano letivo referente.
Parágrafo Único: Para os estudantes identificados no inciso II,
pode ser adotado: I- classificação ou reclassificação, conforme
art. 23 e 24 da LDB – Lei 9394/96, caso o ano
letivo 2020 tenha sido encerrado; II- acesso a um programa de
recuperação de estudos ao longo de 2021 e, caso necessário,
até 2022. Art. 17º Esta Resolução entre em vigor na data de sua
publicação e ficam revogadas as disposições em contrário. Conselho
Municipal de Educação de Mortugaba, 04 de Fevereiro de 2020. Ana
Maria Rodrigues Oliveira Erivelton Gonçalves Alves Presidente do
Conselho Secretário Municipal de Educação Demais Conselheiros
Adriana Pereira Juiz Santos Geisa Barbosa Sousa Oliveira Verônica
Pereira dos Santos Marineide Souza Carvalho Alves Luciana David de
Souza Vania Rocha de Novais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80
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Página 28 11 de Fevereiro de 2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2021
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2021, para que
surta os seus
efeitos jurídicos e legais e determino a contratação da empresa
CAMPINHO, PARANHOS,
CANGUCU E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ/MF sob o
Nº:
04.933.145/0001-04, com endereço à Rua Ewerton Visco, Edf.
Boulevard Side Empresarial, 1
Andar, salas 103, 104, 105, Caminho das Árvores, CEP:
41.820-022, Salvador - BA, cujo o
objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de
assessoria e consultoria jurídica
nas áreas de administração pública, civil e tributária
circunstanciada no acompanhamento dos
processos que tramitam no Tribunal de Justiça do Estado, Seção
Judiciária da Bahia, no valor
total R$ 72.050,00 (setenta e dois mil reais e cinquenta
centavos), sendo R$6.550,00 (seis mil
quinhentos e cinquenta reais) mensal.
Aracatu- BA, 09 de fevereiro de 2021.
BRAULINA LIMA SILVA
PREFEITA DE ARACATU/BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006//2021
Ratificação do Ato
A Prefeita Municipal de Aracatu- Bahia, no uso de suas
atribuições legais, ratifica os
atos administrativos da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
006/2021, de contratação
direta que tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços de assessoria e
consultoria jurídica nas áreas de administração pública, civil e
tributária circunstanciada no
acompanhamento dos processos que tramitam no Tribunal de Justiça
do Estado, Seção
Judiciária da Bahia, em favor da empresa CAMPINHO, PARANHOS,
CANGUCU E
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº:
04.933.145/0001-04, com
endereço à Rua Ewerton Visco, Edf. Boulevard Side Empresarial, 1
Andar, salas 103, 104, 105,
Caminho das Árvores, CEP: 41.820-022, Salvador - BA, no valor
total R$ 84.000,00 (oitenta e
quatro mil reais), sendo R$ 72.050,00( setenta e dois mil reais
e cinquenta centavos), sendo
R$6.550,00 (seis mil quinhentos e cinquenta reais) mensal.
Aracatu- BA, 09 de fevereiro de 2021.
BRAULINA LIMA SILVA
PREFEITA DE ARACATU/BA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80
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2.1 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 015/2021
EXTRATO DO CONTRATO N° 015/2021
INEXIGIBILIDADE N° 006/2021.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ARACATU– ESTADO DA BAHIA, Pessoa
Jurídica de
Direito Público Interno, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.105.71
2/0001-80, com sede à Rua Libério
Alves Maia, 37 – Centro, Aracat u- BA, CEP: 46130-000, represent
ada pela Prefeita Municipal,
BRAULINA LIMA SILVA, brasileira, maior, casada, professora, por
tador da Carteira de Identidad e
N.º 03.252.361-00 – SSP/BA e inscrita no CPF/MF sob o N.º 484.22
2.315-49.
CONTRATADA: CAMPINHO, PARANHOS, CANGUCU E ADVOGADOS ASSOCIADOS
S/C,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº: 04.933.145/0001-04, com endereço à
Rua Ewerton Visco, Edf.
Boulevard Side Empresarial, 1 Andar, salas 103, 104, 105, Camin
ho das Árvores, CEP: 41.820-022,
Salvador - BA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de
assessoria e consultoria jurídica nas
áreas de administração pública, civil e tributária
circunstanciada no acompanhamento dos processos qu e
tramitam no Tribunal de Justiça do Estado, Seção Judiciária da
Bahia.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93, vinculado a Inexigibilidade n°
006/2021, na form a prevista
no art. 25, inciso II da Lei 8.666/93.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: O presente contrato entrará em vigor a
partir da sua ass iena tteurráa se u
término em 31 de dezembro de 2021.
VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 72.050,00
(setenta e dois mil reais e cinquenta
centavos), sendo R$6.550,00 (seis mil quinhentos e cinquenta
reais) mensal.
Prefeitura Municipal de Aracatu- BA, 09 de fevereiro de
2021.
BRAULINA LIMA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL DE ARACATU/BAHIA
Contratante
RICARDO TEIXEIRA DA SILVA PARANHOS CPF: 909.888.685-04
CAMPINHO, PARANHOS, CANGUCU E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
CNPJ/MF sob o Nº: 04.933.145/0001-04
Contratada
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