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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
CONCURSO PBLICO
EDITAL N 01/2014 DE ABERTURA DE INSCRIES O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA, tendo em vista o contrato
celebrado com a FUNDAO CARLOS CHAGAS, faz saber que ser realizado
em locais, datas e horrios a serem oportunamente divulgados,
Concurso Pblico para provimento de cargos do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal, o qual reger-se- de acordo com as Instrues
Especiais que fazem parte deste Edital.
INSTRUES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Pblico realizar-se-
sob a responsabilidade da Fundao Carlos Chagas, obedecidas as
normas deste Edital. 1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento de
vagas ora existentes e das que vierem a surgir, relativas aos
cargos constantes no Captulo 2,
obedecida a ordem classificatria, durante o prazo de validade
previsto neste Edital. 1.3 Os direitos e deveres decorrentes do
ingresso no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de
Roraima reger-se-o pelas normas
constitucionais aplicveis, bem como pelo teor da legislao
pertinente, em especial das Leis n 8.112/1990, Decreto federal n
3.298/1999, Resoluo TSE n 23.391/2013 e suas alteraes
posteriores.
1.4 Os candidatos aos Cargos/reas/Especialidades do presente
Concurso ficaro sujeitos jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
na forma do artigo 19 da Lei n 8.112/90 e alteraes posteriores,
salvo disposies em leis especficas.
1.5 Os Cargos/reas/Especialidades, os cdigos de opo, a
escolaridade/pr-requisitos, o nmero de vagas e a remunerao inicial
so os estabelecidos no Captulo 2 deste Edital.
1.6 As vagas provenientes dos cargos de Analista Judicirio - rea
Judiciria e Tcnico Judicirio - rea Administrativa so destinadas s
Zonas Eleitorais.
As vagas provenientes dos demais cargos so destinadas Secretaria
do Tribunal Regional Eleitoral. 1.7 A descrio das atribuies bsicas
dos Cargos/reas/Especialidades consta do Captulo 2 deste Edital.
1.8 O contedo programtico consta do Anexo I deste Edital. 1.9 Todos
os questionamentos relacionados ao presente Edital devero ser
encaminhados ao Servio de Atendimento ao Candidato SAC da
Fundao Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereo
eletrnico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11)
3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas
(horrio de Braslia).
2. DOS CARGOS 2.1 O valor da inscrio, os
Cargos/reas/Especialidades, os cdigos de opo, a
escolaridade/pr-requisitos, o nmero de vagas e a remunerao
inicial so os estabelecidos a seguir. Ensino Superior Completo
Valor da Inscrio: R$ 90,00 (noventa reais) Remunerao: R$
8.863,84
(3)
Cdigo
Opo Cargo/rea/Especialidade Escolaridade/Pr-Requisitos (a serem
comprovados no ato da posse)
Total de Vagas(1)
N de vagas reservadas aos candidatos com
Deficincia(2)
A01 Analista Judicirio - rea Judiciria Diploma, devidamente
registrado, de concluso de curso de graduao de nvel superior em
Direito, fornecido por instituio de ensino reconhecida pelo
Ministrio da Educao (MEC).
1 + Cadastro
de reserva -
B02 Analista Judicirio - rea Administrativa
Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao
de nvel superior (bacharelado ou licenciatura plena) em qualquer
rea de formao, fornecido por instituio de ensino superior
reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC).
1 + Cadastro
de reserva -
C03 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Estatstica
Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao
de nvel superior em Estatstica, fornecido por instituio de ensino
reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC) e registro no Conselho
Regional da categoria.
1 -
D04 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Engenharia Civil
Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao
de nvel superior em Engenharia Civil, fornecido por instituio de
ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC) e registro no
Conselho Regional da categoria.
1 -
E05 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Medicina
Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao
de nvel superior em Medicina, fornecido por instituio de ensino
superior reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), com
especialidade em Clnica Mdica ou Medicina Interna, e registro no
Conselho Regional da categoria.
Cadastro de Reserva -
F06 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Odontologia
Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao
de nvel superior em Odontologia, fornecido por instituio de ensino
superior reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no
Conselho Regional da categoria.
Cadastro de Reserva -
G07 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Psicologia
Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao
de nvel superior em Psicologia, fornecido por instituio de ensino
superior reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no
Conselho Regional da categoria.
Cadastro de Reserva -
H08 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Anlise de Sistemas
Diploma, devidamente registrado, fornecido por instituio de
ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), de
concluso de curso de graduao de nvel superior na rea de Tecnologia
da Informao, ou de qualquer outro curso de graduao, devidamente
registrado no MEC, em conjunto com certificado de curso de
especializao, em nvel de ps-graduao, com, no mnimo, 360 horas-aula
na rea de Tecnologia da Informao, fornecido por instituio de ensino
credenciada pelo MEC.
Cadastro de Reserva -
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Cdigo
Opo Cargo/rea/Especialidade Escolaridade/Pr-Requisitos (a serem
comprovados no ato da posse)
Total de Vagas(1)
N de vagas reservadas aos candidatos com
Deficincia(2)
I09 Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Biblioteconomia
Diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de graduao
de nvel superior em Biblioteconomia, fornecido por instituio de
ensino superior reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), e
registro no Conselho Regional da categoria.
Cadastro de Reserva -
Notas: (1) Nmero de vagas (incluindo-se a reserva para
candidatos com deficincia). (2) Reserva de vagas para candidatos
com deficincia, nos termos dos dispositivos legais mencionados no
Captulo 5 deste Edital. (3) Valor vigente a partir de 1/1/2015,
correspondente a Vencimento + gratificao de atividade judiciria
(GAJ) + Vantagem Pecuniria Individual
(VPI). Ensino Mdio Completo Valor da Inscrio: R$ 70,00 (setenta
reais) Remunerao: R$ 5.425,79
(3)
Cdigo
Opo Cargo/rea/Especialidade Escolaridade/Pr-Requisitos (a serem
comprovados no ato da posse)
Total de Vagas(1)
N de vagas reservadas aos candidatos com
Deficincia(2)
J10 Tcnico Judicirio rea Administrativa Certificado, devidamente
registrado, de concluso de curso de ensino mdio (antigo segundo
grau) ou curso tcnico equivalente, expedido por instituio
reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC).
4 + Cadastro
de Reserva-
K11 Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado - Especialidade
Operao de Computadores
Certificado, devidamente registrado, de concluso de curso de
ensino mdio (antigo segundo grau) ou curso tcnico equivalente,
expedido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC),
em conjunto com certificado de habilitao em cursos de operao de
computadores, com carga horria de, no mnimo, 120 horas-aula,
expedido por instituio reconhecida pelo MEC. Tambm sero aceitas
horas-aula das disciplinas de Arquitetura e Organizao de
Computadores, Sistemas Operacionais, Redes de Computadores e
Eletrnica, em curso superior na rea de Tecnologia da Informao,
cursadas em instituio reconhecida pelo MEC.
Cadastro de Reserva -
Notas: (1) Nmero de vagas (incluindo-se a reserva para
candidatos com deficincia). (2) Reserva de vagas para candidatos
com deficincia, nos termos dos dispositivos legais mencionados no
Captulo 5 deste Edital. (3) Valor vigente a partir de 1/1/2015,
correspondente a vencimento + gratificao de atividade judiciria
(GAJ) + Vantagem Pecuniria Individual
(VPI). 2.2 Descrio Sumria das Atribuies Bsicas dos
Cargos/reas/
Especialidades 2.2.1 As descries e especificaes dos cargos, bem
como a
escolaridade exigida, so as constantes das Resolues TSE n.os
20.761/2000 e 22.206/2006, conforme segue: a) Analista Judicirio
rea Judiciria
Descrio sumria das atividades: executar atividades privativas de
bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos e
apoio a julgamentos.
b) Analista Judicirio rea Administrativa Descrio sumria das
atividades: executar atividades de nvel superior relacionadas com
as funes de administrao de recursos humanos, materiais e
patrimoniais, oramentrios e financeiros, controle interno, bem como
as de desenvolvimento organizacional e de suporte tcnico e
administrativo s unidades organizacionais.
c) Analista Judicirio rea Apoio Especializado Estatstica Descrio
sumria das atividades: realizar atividades de nvel superior
relacionadas com o planejamento e execuo de pesquisas de
levantamentos estatsticos.
d) Analista Judicirio rea Apoio Especializado Engenharia Civil
Descrio sumria das atividades: executar atividades de nvel superior
relacionadas com projetos de edificao, reforma e manuteno de prdios
e edifcios.
e) Analista Judicirio rea Apoio Especializado Medicina Descrio
sumria das atividades: executar atividades de nvel superior
relacionadas com a assistncia mdica preventiva e curativa, conforme
a especialidade mdica.
f) Analista Judicirio rea Apoio Especializado Odontologia
Descrio sumria das atividades: executar atividades de nvel superior
relacionadas com diagnstico e tratamento odontolgico.
g) Analista Judicirio rea Apoio Especializado Psicologia Descrio
sumria das atividades: executar atividades de nvel superior
relacionadas com a assistncia psicolgica, nos diversos ramos da
psicologia, especialmente nas reas Organizacional e de Sade
Mental.
h) Analista Judicirio rea Apoio Especializado Anlise de Sistemas
Descrio sumria das atividades: realizar atividades de nvel superior
relacionadas com desenvolvimento, implantao e manuteno de sistemas
informatizados.
i) Analista Judicirio - rea Apoio Especializado -
Biblioteconomia Descrio sumria das atividades: executar atividades
de nvel superior relacionadas com manuteno, conservao, divulgao e
recuperao de acervos bibliogrficos e de multimeios, bem como com
implantao e desenvolvimento de bibliotecas.
j) Tcnico Judicirio rea Administrativa Descrio sumria das
atividades: executar atividades de nvel intermedirio, relacionadas
com as funes de administrao de recursos humanos, materiais e
patrimoniais, oramentrios e financeiros, controle interno, bem como
as de desenvolvimento organizacional e suporte tcnico e
administrativo s unidades organizacionais e, ainda, execuo de
tarefas de apoio atividade judiciria.
k) Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Operao de
Computadores Descrio sumria das atividades: executar atividades de
nvel intermedirio relacionadas com operao e manuteno de
equipamentos de informtica.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/REAS/
ESPECIALIDADES
3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital
ser
investido no Cargo/rea/Especialidade se atender s seguintes
exigncias na data da posse: a) ter nacionalidade brasileira ou
gozar das prerrogativas
constantes dos Decretos de n 70.391, de 12 de abril de 1972, n
70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituio da Repblica
Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, pargrafo 1;
b) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as
obrigaes eleitorais; d) estar em dia com os deveres do Servio
Militar, para os
candidatos do sexo masculino; e) encontrar-se no pleno gozo dos
direitos polticos; f) no estar incompatibilizado para nova
investidura em cargo
pblico federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei n
8.112/90;
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g) possuir os documentos comprobatrios da escolaridade e
pr-requisitos constantes do Captulo 2 e cumprir os requisitos
constantes do Captulo 13 deste Edital;
h) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do
Cargo/rea/Especialidade, conforme artigo 14, pargrafo nico, da Lei
n 8.112/90.
i) no pertencer a diretrio de partido poltico ou exercer
qualquer atividade partidria (Art. 366, do Cdigo Eleitoral);
j) no haver sido condenado em sentena criminal com trnsito em
julgado que comine pena impeditiva do exerccio da funo pblica, nos
ltimos 5 (cinco) anos.
3.2 O candidato que, na data da posse, no reunir os requisitos
enumerados no item 3.1 deste Captulo perder o direito investidura
no Cargo/rea/Especialidade para o qual foi nomeado.
3.3 O candidato aprovado dentro do nmero de vagas oferecido no
presente Edital ser nomeado, em carter efetivo, para investidura em
classe e padro inicial do Cargo/rea/Especialidade para o qual
concorreu.
4. DAS INSCRIES 4.1 A inscrio do candidato implicar o
conhecimento e a tcita
aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, em
relao s quais no poder alegar desconhecimento. 4.1.1 De forma a
evitar nus desnecessrio, o candidato dever
recolher o valor de inscrio somente aps tomar conhecimento de
todos os requisitos e condies exigidos para o Concurso.
4.2 As inscries ficaro abertas, exclusivamente, via Internet, no
perodo de 10h do dia 05/12/2014 s 14h do dia 22/12/2014 (horrio de
Braslia), de acordo com o item 4.3 deste Captulo. 4.2.1 As inscries
podero ser prorrogadas por at 2 dias teis,
por necessidade de ordem tcnica e/ou operacional, a critrio do
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e/ou da Fundao Carlos
Chagas.
4.2.2 A prorrogao das inscries de que trata o item anterior
poder ser feita sem prvio aviso, bastando, para todos os efeitos
legais, a comunicao de prorrogao feita no site
www.concursosfcc.com.br.
4.3 Para inscrever-se, via Internet, o candidato dever acessar o
endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br durante o perodo das
inscries e, por meio dos links referentes ao Concurso Pblico,
efetuar sua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos
abaixo: 4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher
o
Formulrio de Inscrio e transmitir os dados pela Internet. 4.3.2
Efetuar o pagamento da importncia referente inscrio,
em qualquer instituio bancria, por meio da Guia de Recolhimento
da Unio - GRU-COBRANA, gerada no prprio site da Fundao Carlos
Chagas, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico,
at a data limite para pagamento das inscries, 22/12/2014, no valor
de: - Ensino Superior Completo: R$ 90,00 (noventa reais) -
para o cargo de Analista Judicirio todas as reas e
Especialidades;
- Ensino Mdio Completo: R$ 70,00 (setenta e cinco reais) - para
o cargo de Tcnico Judicirio todas as reas/Especialidades.
4.3.2.1 Somente sero processadas as inscries preenchidas
corretamente, cujo recolhimento do valor seja confirmado pelo Banco
do Brasil. 4.3.2.1.1 dever do candidato manter sob sua
guarda cpia do Requerimento de Inscrio e da Guia de Recolhimento
da Unio (GRU-COBRANA) paga, inclusive quando da realizao das
provas, de maneira a dirimir eventuais dvidas.
4.3.2.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento
de agncias bancrias na localidade em que se encontra o candidato, a
guia de recolhimento dever ser paga antecipadamente.
4.3.3 A partir de 15/12/2014, o candidato poder conferir, no
endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas, se os dados da inscrio
efetuada foram recebidos e o valor da inscrio foi pago. Em caso
negativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de
Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone
(0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias teis, das 10 s
16 horas (horrio de Braslia), para verificar o ocorrido.
4.3.4 A inscrio somente ser confirmada aps a comprovao do
pagamento do valor da inscrio.
4.3.5 Ser cancelada a inscrio com pagamento efetuado por um
valor menor do que o estabelecido e as solicitaes de inscrio cujos
pagamentos forem efetuados aps a data de encerramento das inscries,
no sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importncia
paga.
4.3.6 Efetivada a inscrio no haver, em hiptese alguma, devoluo
da importncia paga.
4.3.7 O candidato no dever enviar cpia do documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informao dos
dados cadastrais no ato de inscrio, sob as penas da lei.
4.3.8 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral de
Roraima no se responsabilizam por solicitaes de inscries no
recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de
comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de
energia eltrica, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferncia de dados.
4.3.9 O candidato somente ter sua inscrio efetivada se forem
realizados todos os procedimentos previstos no item 4.3 e subitens
deste Captulo. O descumprimento das instrues para inscrio implicar
sua no efetivao.
4.4 Ao inscrever-se o candidato dever indicar no Formulrio de
Inscrio o Cdigo da Opo de Cargo/rea/Especialidade, conforme tabela
constante do Captulo 2 deste Edital e da barra de opes do Formulrio
de Inscrio.
4.5 Ao inscrever-se no Concurso recomendado ao candidato
observar atentamente as informaes sobre a aplicao das provas
(Captulo 7, item 7.1 e subitens) uma vez que s poder concorrer a um
Cargo/rea/Especialidade por perodo de aplicao. 4.5.1 O candidato
que efetivar mais de uma inscrio para o
mesmo perodo de aplicao das provas ter confirmada apenas a ltima
inscrio, sendo as demais canceladas.
4.5.2 O cancelamento das inscries ter como base os procedimentos
descritos abaixo: 4.5.2.1 as datas em que forem efetivados os
pagamentos
das Guias de Recolhimento da Unio - GRU - COBRANA;
4.5.2.2 sendo a data de pagamento a mesma, ser considerado o
nmero do pedido registrado em cada Guia de Recolhimento da Unio -
GRU - COBRANA.
4.6 As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio sero de
inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal
Regional Eleitoral de Roraima e Fundao Carlos Chagas o direito de
excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher o documento
oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverdicos
ou falsos.
4.7 Efetivada a inscrio no sero aceitos pedidos para alterao de
opo de Cargo/rea/Especialidade.
4.8 No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento do valor da
inscrio, com exceo ao cidado amparado pelo Decreto Federal n 6.593,
de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro
nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, e for
membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n
6.135, de 26 de junho de 2007. 4.8.1 A comprovao no Cadastro nico
para Programas Sociais
ser feita pela indicao do Nmero de Identificao Social NIS, alm
dos dados solicitados no Requerimento de Iseno via Internet.
4.8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos
auferidos por todos os membros da famlia e renda familiar per
capita a diviso da renda familiar pelo total de indivduos da
famlia.
4.8.3 A veracidade das informaes prestadas pelo candidato, no
Requerimento de Iseno, ser consultada junto ao rgo gestor do
Cadnico, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate
Fome.
4.9 Para solicitar a iseno de pagamento de que trata o item 4.8
deste Captulo, o candidato dever efetuar a inscrio isenta, conforme
os procedimentos estabelecidos a seguir: 4.9.1 Acessar, no perodo
de 10h do dia 05/12/2014 s 14h do
dia 09/12/2014, observado o horrio de Braslia, o endereo
eletrnico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso
Pblico, ler e aceitar o Requerimento para inscrio isenta de
Pagamento.
4.9.2 Indicar o Nmero de Identificao Social NIS, alm dos dados
solicitados no Requerimento de Inscrio isenta via internet.
4.10 As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de
inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e
criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.11 No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio ao
candidato que:
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a) deixar de efetuar o requerimento de inscrio pela Internet; b)
omitir informaes e/ou torn-las inverdicas.
4.12 Declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em
lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do
Decreto Federal n 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.12.1 A
qualquer tempo podero ser realizadas diligncias
relativas situao declarada pelo candidato, deferindo-se ou no
seu pedido.
4.13 A partir do dia 11/12/2014 o candidato dever verificar no
endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br)
os resultados da anlise das inscries com iseno de pagamento do
valor inscrio, observados os motivos de indeferimento.
4.14 O candidato que tiver seu requerimento de iseno de
pagamento do valor da inscrio deferido ter sua inscrio validada, no
gerando boleto para pagamento de inscrio. 4.14.1 O candidato, cujo
pedido de iseno tenha sido deferido,
interessado em concorrer a dois cargos no Concurso, dever
observar o disposto no item 4.5 deste Captulo, sob pena de
cancelamento da inscrio. 4.14.1.1 Para as inscries isentas de
pagamento, ser
considerado, para fins de validao da ltima inscrio efetivada, o
nmero do documento gerado no ato da inscrio.
4.15 O candidato que tiver seu pedido de iseno de pagamento do
valor da inscrio indeferido poder apresentar recurso no prazo de
dois dias teis aps a publicao, no site www.concursosfcc.com.br.
4.15.1 Aps a anlise dos recursos ser divulgada no site
www.concursosfcc.com.br a relao dos requerimentos deferidos e
indeferidos.
4.16 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos
e queiram participar do certame devero gerar boleto no site da
Fundao Carlos Chagas e pagar a inscrio at a data limite de
22/12/2014, de acordo com o item 4.3 deste Captulo, sob pena de
excluso do concurso pblico se no o fizerem.
4.17 O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e a Fundao Carlos
Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos
para prestar as provas do Concurso.
4.18 No sero aceitas inscries por depsito em caixa eletrnico,
via postal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito em conta
corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporneas
ou por qualquer outra via que no as especificadas neste Edital.
4.19 No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.20 O candidato que necessitar de condio especial para realizao
da prova dever solicit-la at o trmino das inscries (22/12/2014),
via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (A/C
Coordenao de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/Concurso Pblico
TRE-Roraima Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So
Paulo SP CEP 05513-900). 4.20.1 O candidato dever encaminhar, junto
sua solicitao de
condio especial para realizao da prova, Laudo Mdico (original ou
cpia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial
solicitado. Considera-se atualizado o Laudo Mdico emitido com menos
de 12 (doze) meses da data do trmino das inscries (22/12/2014).
4.20.2 O candidato que no o fizer at o trmino das inscries, seja
qual for o motivo alegado, poder no ter a condio atendida.
4.20.3 O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise
de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.21 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a
realizao da prova, poder faz-lo em sala reservada, desde que o
requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para
adoo das providncias necessrias. 4.21.1 A lactante dever encaminhar
sua solicitao, at o trmino
das inscries (22/12/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento
(AR), Fundao Carlos Chagas (A/C Coordenao de Execuo de Projetos
Ref.: Solicitao/Concurso Pblico TRE Roraima Av. Prof. Francisco
Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).
4.21.2 A lactante dever apresentar-se, no dia da aplicao da
prova, no respectivo horrio para o qual foi convocada, com o
acompanhante e a criana.
4.21.3 A criana dever ser acompanhada de adulto responsvel por
sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e
permanecer em ambiente reservado.
4.21.4 No ser disponibilizado, pela Fundao Carlos Chagas,
responsvel para a guarda da criana, e a sua ausncia acarretar
candidata a impossibilidade de realizao da prova.
4.21.5 Nos horrios previstos para amamentao, a candidata
lactante poder ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de uma fiscal.
4.21.6 Na sala reservada para amamentao ficaro somente a
candidata lactante, a criana e uma fiscal, sendo vedada a
permanncia de babs ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata.
4.21.7 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da
candidata.
5. DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS COM DEFICINCIA 5.1 s pessoas com
deficincia, que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII do artigo 37
da Constituio Federal, no artigo 37 do Decreto Federal n
3.298/1999, assegurado o direito de inscrio para os cargos em
Concurso Pblico, cujas atribuies sejam compatveis com a
deficincia.
5.2 Em obedincia ao disposto no Decreto n 5.296/2004, Decreto n
3.298/1999, artigo 5, 2, ser-lhes- reservado o percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou
forem criadas no prazo de validade do Concurso, para cada
Cargo/rea/Especialidade. 5.2.1 O primeiro candidato com deficincia
classificado no
Concurso Pblico ser nomeado para ocupar a quinta vaga aberta,
enquanto os demais sero nomeados a cada intervalo de vinte cargos
providos ( 2 do artigo 11 da Resoluo TSE n 23.391/2013).
5.3 Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se
enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4 do Decreto
Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, e na Smula 377 do Superior
Tribunal de Justia STJ. 5.3.1 No constitui obstculo inscrio ou ao
exerccio das
atribuies pertinentes ao Cargo/rea/Especialidade a utilizao de
material tecnolgico ou de uso habitual por parte dos candidatos com
deficincia.
5.4 As pessoas com deficincia, resguardadas as condies especiais
previstas no Decreto Federal n 3.298/1999, particularmente em seu
artigo 40, participaro do Concurso em igualdade de condies com os
demais candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao
e aos critrios de aprovao, ao dia, horrio e local de aplicao das
provas, e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. 5.4.1
Os benefcios previstos no referido artigo, 1 e 2,
devero ser requeridos por escrito, durante o perodo das
inscries, via Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento
(AR), Fundao Carlos Chagas.
5.4.2 O candidato dever declarar, quando da inscrio: a) conhecer
o Decreto federal n 32.298/1999 e o Decreto
federal n 5.296/2004; b) estar ciente das atribuies do cargo
pretendido e que, no
caso de vir a exerc-lo, estar sujeito avaliao pelo desempenho
dessas atribuies, para fins de habilitao durante o estgio
probatrio.
c) ser pessoa com deficincia, especificando sua deficincia no
Formulrio de Inscrio e informando se deseja concorrer s vagas
reservadas aos candidatos com deficincia.
5.4.3 O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise
de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 O candidato dever, durante o perodo de inscries (do dia
05/12/2014 ao dia 22/12/2014), encaminhar a documentao relacionada
a seguir via Internet ou Correios: - Internet: por meio do link de
inscrio do Concurso Pblico
(www.concursosfcc.com.br); ou - Correios, por meio de Sedex ou
Aviso de Recebimento (AR),
Fundao Carlos Chagas (Coordenao de Execuo de Projetos- Ref.:
Laudo Mdico/TRE-RR - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim
Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este
efeito, a data da postagem, o documento a seguir: a) Laudo Mdico
(original ou cpia autenticada) expedido no
prazo mximo de 12 (doze) meses antes do trmino das inscries,
atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa
referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de
Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia, inclusive para
assegurar previso de adaptao da sua prova, informando, tambm, o seu
nome, documento de identidade (RG), nmero do CPF e opo de
Cargo/rea/Especialidade;
b) O candidato com deficincia visual, que necessitar de prova
especial em Braile, ou Ampliada, ou leitura de sua prova, alm do
envio da documentao indicada na letra a deste item, dever
encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries,
especificando o tipo de deficincia;
-
5
c) O candidato com deficincia auditiva, que necessitar do
atendimento do intrprete de Lngua Brasileira de Sinais, alm do
envio da documentao indicada na letra a deste item, dever
encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries;
d) O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional
para realizao das provas, alm do envio da documentao indicada na
letra a deste item, dever encaminhar solicitao, por escrito, at o
trmino das inscries, com justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da rea de sua deficincia.
e) O candidato com deficincia fsica, que necessitar de
atendimento especial, alm do envio da documentao indicada na letra
a deste item, dever solicitar, por escrito, at o trmino das
inscries, mobilirio adaptado e espaos adequados para a realizao da
prova, designao de fiscal para auxiliar no manuseio das provas
discursivas e transcrio das respostas, salas de fcil acesso,
banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo
de deficincia.
5.5.1 Aos candidatos com deficincia visual (cegos) que
solicitarem prova especial em Braile sero oferecidas provas nesse
sistema e suas respostas devero ser transcritas tambm em Braile. Os
referidos candidatos devero levar para esse fim, no dia da aplicao
da prova, reglete e puno, podendo utilizar-se de soroban.
5.5.2 Aos candidatos com deficincia visual (baixa viso) que
solicitarem prova especial Ampliada sero oferecidas provas nesse
sistema. 5.5.2.1 O candidato dever indicar o tamanho da fonte
de
sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. No havendo indicao de
tamanho de fonte, a prova ser confeccionada em fonte 24.
5.5.3 Os candidatos com deficincia visual (cegos ou baixa viso),
que solicitarem prova especial por meio da utilizao de software,
devero indicar um dos relacionados a seguir: 5.5.3.1 Dos Vox
(sintetizador de voz); 5.5.3.2 Jaws (Leitor de Tela); 5.5.3.3
ZoomText (Ampliao ou Leitura).
5.5.4 Na hiptese de verificarem-se problemas tcnicos no
computador e/ou software mencionados no item 5.5.3, ser
disponibilizado ao candidato sua prova especial por meio da Leitura
de sua prova.
5.6 O candidato com deficincia que necessitar de tratamento
diferenciado nos dias do concurso dever requer-lo, na forma e no
prazo definidos neste Edital, indicando as condies especiais de que
necessita para a realizao das provas. 5.6.1 O atendimento das
condies especiais solicitadas para a
realizao das provas ficar sujeito anlise de viabilidade e
razoabilidade do pedido.
5.7 Os candidatos que, dentro do prazo do perodo das inscries,
no atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.5 e seus
subitens sero considerados como pessoas sem deficincia e no tero a
prova e/ou condies especiais atendidas, seja qual for o motivo
alegado.
5.8 As instrues para envio do laudo mdico no link de inscrio do
Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Captulo, estaro
disponveis no site da Fundao Carlos Chagas. 5.8.1 de inteira
responsabilidade do candidato o envio correto
de arquivos. 5.8.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional
Eleitoral
de Roraima no se responsabilizam por falhas no envio dos
arquivos, tais como: arquivos em branco ou incompletos, falhas de
comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como
outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de
dados.
5.9 O candidato com deficincia que desejar concorrer s vagas
reservadas aos candidatos com deficincia dever encaminhar Laudo
Mdico, de acordo com o item 5.5 deste Captulo.
5.10 O candidato que encaminhar laudo mdico, de acordo com o
especificado no item 5.5, e que, no tenha indicado no ato da
inscrio se deseja concorrer s vagas reservadas, automaticamente ser
considerado como concorrendo s vagas reservadas.
5.11 Os candidatos que, dentro do prazo do perodo das inscries,
no atenderem aos dispositivos mencionados no item 5.5 e
subitens
no concorrero s vagas reservadas e no tero a prova e/ou condies
especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.12 No dia 27/01/2015 ser publicado no site
www.concursosfcc.com.br, da Fundao Carlos Chagas, uma lista
contendo o deferimento dos laudos mdicos e das condies especiais
solicitadas. 5.12.1 Considerar-se- deferido (vlido) o laudo mdico
que estiver
de acordo com a alnea a, item 5.5 deste Captulo; 5.12.2 O
candidato cujo laudo seja considerado invlido ou tenha a
solicitao indeferida poder interpor recurso no prazo de dois
dias teis aps a publicao indicada no item 5.12, vedada a juntada de
documentos.
5.13 O candidato cujo laudo for considerado indeferido, no
concorrer s vagas reservadas para pessoas com deficincia, sem
prejuzo da solicitao de tratamento diferenciado, se houver,
conforme disposto nos itens 5.6 e 5.6.1.
5.14 O candidato com deficincia que no realizar a inscrio
conforme instrues constantes deste Captulo no poder impetrar
recurso em favor de sua condio.
5.15 O candidato com deficincia, se classificado na forma deste
Edital, alm de figurar na lista de classificao por
Cargo/rea/Especialidade, ter seu nome constante da lista especfica
de candidatos com deficincia, por Cargo/rea/Especialidade.
5.16 O candidato com deficincia aprovado no Concurso, quando
convocado, dever munido de documento de identidade original,
submeter-se avaliao a ser realizada por equipe multiprofissional
indicada pela Fundao Carlos Chagas, objetivando verificar se a
deficincia se enquadra na previso do art. 4, e seus incisos do
Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, e na Smula 377 do
Superior Tribunal de Justia (STJ), nos termos dos artigos 37 e 43
do referido Decreto, observadas as seguintes disposies: 5.16.1 A
avaliao de que trata este item, de carter terminativo,
ser realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto
Federal n 3.298/1999 e suas alteraes.
5.16.2 A avaliao ficar condicionada apresentao, pelo candidato,
de documento de identidade original e ter por base o Laudo Mdico
encaminhado no perodo das inscries, conforme item 5.5 deste
Captulo, atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com
expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao
Internacional de Doenas CID, bem como a provvel causa da
deficincia.
5.16.3 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausncia do candidato com deficincia
avaliao tratada no item 5.11.
5.16.4 Se a deficincia do candidato no se enquadrar na previso
do art. 4 e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas
alteraes, ele ser classificado em igualdade de condies com os
demais candidatos.
5.16.5 A Equipe multiprofissional avaliar a compatibilidade
entre as atribuies do Cargo/rea/ Especialidade e a deficincia do
candidato durante o estgio probatrio.
5.16.6 Caso o candidato tenha sido convocado para a Prova
Discursiva, amparado pelo item 9.2 do Captulo 9 deste Edital e, na
hiptese da no comprovao da condio de pessoa com deficincia, se a
classificao na Prova Objetiva no corresponder aos limites
constantes do item 9.2 do Captulo 9, o respectivo candidato ser
eliminado do certame.
5.17 As vagas que surgirem e que no forem providas por falta de
candidatos com deficincia, por reprovao no Concurso ou na percia
mdica, sero preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observncia ordem classificatria.
5.18 A no observncia, pelo candidato, de qualquer das disposies
deste Captulo implicar a perda do direito a ser admitido para as
vagas reservadas aos candidatos com deficincia.
5.19 O laudo mdico apresentado ter validade somente para este
Concurso Pblico e no ser devolvido.
5.20 No decorrer do estgio probatrio ser exonerada a pessoa com
deficincia, quando verificada a incompatibilidade de sua deficincia
com as atribuies do cargo.
5.21 Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser
arguida para justificar a concesso de readaptao ou aposentadoria
por invalidez.
-
6
6. DAS PROVAS
6.1 Do concurso constaro as seguintes provas, nmero de questes,
peso, carter e durao, conforme tabela abaixo.
Cargo/rea/Especialidade Prova N de Questes Peso Carter Durao da
Prova
Analista Judicirio rea Judiciria Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Especficos Prova Discursiva - Redao
20 40 -
1 3 2
Classificatrio e Eliminatrio 4h30
Analista Judicirio rea Administrativa Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Especficos Prova Discursiva - Redao
20 40 -
1 3 2
Classificatrio e Eliminatrio 4h30
Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Estatstica
Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Prova Discursiva -
Redao
20 40 -
1 3 2
Classificatrio e Eliminatrio 4h30
Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Engenharia Civil
Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Prova Discursiva -
Redao
20 40 -
1 3 2
Classificatrio e Eliminatrio 4h30
Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Medicina
Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Prova Discursiva -
Redao
20 40 -
1 3 2
Classificatrio e Eliminatrio 4h30
Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Odontologia
Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Prova Discursiva -
Redao
20 40 -
1 3 2
Classificatrio e Eliminatrio 4h30
Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Psicologia
Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Prova Discursiva -
Redao
20 40 -
1 3 2
Classificatrio e Eliminatrio 4h30
Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Anlise
de Sistemas
Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Prova Discursiva -
Redao
20 40 -
1 3 2
Classificatrio e Eliminatrio 4h30
Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Biblioteconomia
Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos Prova Discursiva -
Redao
20 40 -
1 3 2
Classificatrio e Eliminatrio 4h30
Tcnico Judicirio rea Administrativa Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Especficos 20 40
1 3
Classificatrio e Eliminatrio 3h30
Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Operao de
Computadores
Conhecimentos Gerais Conhecimentos Especficos
20 40
1 3
Classificatrio e Eliminatrio 3h30
6.2 Para todos os Cargos/reas/Especialidades, as Provas
Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos
constaro de
questes objetivas de mltipla escolha (com cinco alternativas
cada questo), de carter classificatrio e eliminatrio, e versaro
sobre os Contedos Programticos constantes do Anexo I do presente
Edital.
6.3. Para todos os cargos de Analista Judicirio a Prova
Discursiva Redao, de carter classificatrio e eliminatrio, reger-se-
conforme o disposto no Captulo 9, deste Edital, e ser realizada no
mesmo dia e perodo de aplicao das provas objetivas.
7. DA PRESTAO DAS PROVAS 7.1 A aplicao das Provas Objetivas est
prevista para o dia
08/03/2015, na Cidade Boa Vista/RR, conforme opo de
Cargo/rea/Especialidade indicada pelo candidato no Formulrio de
Inscrio, nos seguintes perodos: 7.1.1 No perodo da MANH: para os
cargos de Tcnico Judicirio
todas as reas/Especialidades. 7.1.2 No perodo da TARDE: para o
cargo de Analista Judicirio,
todas as reas/Especialidades. 7.1.3 Caso o nmero de candidatos
inscritos exceda a oferta de
lugares adequados existentes nos colgios localizados na Cidade
de Boa Vista/RR, a Fundao Carlos Chagas poder aloc-los em cidades
prximas determinada para aplicao das provas, no assumindo qualquer
responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses
candidatos.
7.1.4 A aplicao das provas na data prevista depender da
disponibilidade de locais adequados sua realizao.
7.1.5 Havendo alterao da data prevista, as provas podero ocorrer
em sbados, domingos ou feriados.
7.2 A confirmao da data e as informaes sobre horrios e locais
sero divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocao para
Provas, a ser publicado no Dirio Oficial da Unio por meio de aviso,
no site da Fundao Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, e por
meio de Cartes Informativos que sero encaminhados aos candidatos
por e-mail. Para tanto, fundamental que o endereo eletrnico
constante no Formulrio de Inscrio esteja completo e correto. 7.2.1
O candidato receber o Carto Informativo por e-mail, no
endereo eletrnico informado no ato da inscrio, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio
eletrnico. 7.2.1.1 No sero encaminhados Cartes Informativos de
candidatos cujo endereo eletrnico informado no Formulrio de
Inscrio esteja incompleto ou incorreto.
7.2.1.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral
de Roraima no se responsabilizam por informaes de endereo
incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens
eletrnicas causada por endereo eletrnico incorreto ou por
problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de
correio eletrnico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos
ou qualquer outro problema de ordem tcnica, sendo aconselhvel
sempre consultar o site da Fundao Carlos Chagas para verificar as
informaes que lhe so pertinentes.
7.2.2 A comunicao feita por intermdio de e-mail meramente
informativa. O candidato dever acompanhar no Dirio Oficial da Unio
e pelo site da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, a
publicao do Edital de Convocao para Provas. 7.2.2.1 O envio de
comunicao pessoal dirigida ao
candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo no
recebida, no desobriga o candidato do dever de consultar o Edital
de Convocao para Provas.
7.3 O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3
(terceiro) dia que antecede a aplicao das provas ou em havendo
dvidas quanto ao local, data e horrio de realizao das provas, dever
entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da
Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a
sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), ou
consultar o site da Fundao Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br).
7.4 Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na
respectiva data, horrio e no local constantes no Carto Informativo
e no site da Fundao Carlos Chagas.
7.5 Os eventuais erros de digitao verificados no Carto
Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos
documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realizao das
provas, quanto a nome, nmero de documento de identidade, sexo, data
de nascimento, endereo e critrio de desempate, devero ser
corrigidos por meio do site da Fundao Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes da
pgina do Concurso, at o terceiro dia til aps a aplicao das Provas.
7.5.1 Dados referentes aos critrios de desempate podero ser
corrigidos, somente, at o terceiro dia til aps a aplicao das
Provas Objetivas.
-
7
7.5.2 O link para correo de cadastro ser disponibilizado no 1
(primeiro) dia til aps a aplicao das provas.
7.5.3 O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais
nos termos do item 7.5 dever arcar, exclusivamente, com as
consequncias advindas de sua omisso.
7.6 Caso haja inexatido na informao relativa opo de
Cargo/rea/Especialidade e/ou condio de pessoa com deficincia, o
candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao
Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas com, no mnimo, 48 (quarenta e
oito) horas de antecedncia da data de realizao das provas, pelo
telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s
16 horas, horrio de Braslia. 7.6.1 No ser admitida troca de opo de
Cargo/rea/Especialidade. 7.6.2 A alterao de opo de
Cargo/rea/Especialidade somente
ser processada na hiptese de o dado expresso pelo candidato em
seu Formulrio de Inscrio ter sido transcrito erroneamente para o
Carto Informativo e disponvel no site da Fundao Carlos Chagas.
7.6.3 O candidato que no entrar em contato com o SAC no prazo
mencionado ser o exclusivo responsvel pelas consequncias advindas
de sua omisso.
7.7 Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver
portando documento de identidade original que bem o identifique,
como: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pelo Ministrio
das Relaes Exteriores e pela Polcia Militar; Cdula de Identidade
para Estrangeiros; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos Pblicos
ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valham como documento
de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC,
CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de
Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de
Habilitao (com fotografia na forma da Lei n 9.503/97), bem como
carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais
expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como
identidade; 7.7.1 No sero aceitos como documentos de
identidade:
certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteira
nacional de habilitao sem foto, carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade.
7.7.2 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma
a permitir, com clareza, a identificao do candidato.
7.7.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no
dia de realizao das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que
ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no
mximo, 30 (trinta) dias, sendo ento submetido identificao especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impresso digital em
formulrio prprio.
7.7.4 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato
cujo documento de identificao gere dvidas quanto fisionomia,
assinatura, condio de conservao do documento e/ou prpria
identificao.
7.8 No haver segunda chamada ou repetio de prova. 7.8.1 O
candidato no poder alegar desconhecimentos quaisquer
sobre a realizao da prova como justificativa de sua ausncia.
7.8.2 O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo,
caracterizar desistncia do candidato e resultar em sua eliminao do
Concurso Pblico.
7.9 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso
Pblico o que de interesse pblico e, em especial, dos prprios
candidatos bem como sua autenticidade, ser solicitado aos
candidatos, quando da aplicao das provas, a autenticao digital e a
assinatura em campo especfico, por trs vezes, nas Folhas de
Respostas personalizadas. 7.9.1 A autenticao digital e assinaturas
dos candidatos em sua
Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 13.9, deste
Edital.
7.10 Nas Provas Objetivas, o candidato dever assinalar as
respostas na Folha de Respostas, nico documento vlido para a correo
da prova. O preenchimento da Folha de Respostas ser de inteira
responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade
com as instrues especficas contidas na capa do Caderno de Questes.
Em hiptese alguma haver substituio da Folha de Respostas por erro
do candidato. 7.10.1 No dever ser feita nenhuma marca fora do
campo
reservado s respostas ou assinatura, pois qualquer marca poder
ser lida pelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do
candidato.
7.10.2 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na
Folha de Respostas sero de inteira responsabilidade do
candidato.
7.10.3 No sero computadas questes no assinaladas ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que
legvel.
7.11 O candidato dever comparecer ao local designado munido,
obrigatoriamente, de caneta esferogrfica de material transparente e
tinta preta ou azul. No ser permitido o uso de lpis, lapiseira,
marca-texto ou borracha durante a realizao das provas. 7.11.1 O
candidato dever preencher os alvolos, na Folha de
Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferogrfica de material
transparente e tinta preta ou azul.
7.12 O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal da
sala o caderno de questes e a Folha de Respostas personalizada.
7.13 Durante a realizao das Provas, no ser permitida nenhuma
espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao
de livros, cdigos, manuais, impressos ou quaisquer anotaes.
7.14 O candidato dever conferir os seus dados pessoais impressos
na Folha de Respostas, em especial seu nome, nmero de inscrio,
nmero do documento de identidade e opo de Cargo/rea/
Especialidade.
7.15 Motivaro a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem
prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas
ao Concurso, aos comunicados, s Instrues ao Candidato ou s Instrues
constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descorts a
qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas. 7.15.1 Por medida
de segurana os candidatos devero deixar as
orelhas totalmente descobertas, observao dos fiscais de sala,
durante a realizao das provas.
7.15.2 No ser permitida a utilizao de lpis, lapiseira, marca
texto ou borracha.
7.16. Poder ser excludo do Concurso Pblico o candidato que: a)
apresentar-se aps o horrio estabelecido, inadmitindo-se
qualquer tolerncia; b) apresentar-se em local diferente da
convocao oficial; c) no comparecer s provas, seja qual for o motivo
alegado; d) no apresentar documento que bem o identifique; e)
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f)
ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do
incio das provas; g) fizer anotao de informaes relativas s suas
respostas no
comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, que no o
fornecido pela Fundao Carlos Chagas no dia da aplicao das
provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas,
Caderno de Questes ou outros materiais no permitidos;
i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que
possua o respectivo porte;
j) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; k) no
devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em
comunicao com outras pessoas ou
utilizando-se de livros, anotaes, cdigos, manuais, notas ou
impressos no permitidos, mquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espcie de relgio e qualquer
tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao tais como: telefone
celular, tablets ou outros equipamentos similares;
n) estiver fazendo uso de protetor auricular; o) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo
em comportamento indevido. 7.17 O candidato ao ingressar no
local de realizao das provas, dever
manter desligado qualquer aparelho eletrnico que esteja sob sua
posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibrao e
silencioso. 7.17.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realizao da
prova,
no levar nenhum dos objetos indicados na alnea m do item 7.16,
deste Captulo.
7.17.2 Caso seja necessrio o candidato portar algum dos objetos
indicados na alnea m, estes devero ser acondicionados, no momento
da identificao, em embalagem especfica a ser fornecida pela Fundao
Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem
permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicao da
prova.
7.17.3 aconselhvel que os candidatos retirem as baterias dos
celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do
despertador, caso esteja ativado.
7.18 Ser excludo do Concurso, o candidato que estiver utilizando
ou portando em seu bolso os objetos indicados na alnea m, item
7.16, deste Captulo, aps o procedimento estabelecido no subitem
7.17.2, deste Captulo.
7.19 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como:
bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros ou similares, culos escuros e
protetores auriculares, sero acomodados em local a ser indicado
pelos fiscais de sala, onde devero permanecer at o trmino da
prova.
-
8
7.19.1 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral de
Roraima no se responsabilizaro por perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrnicos ocorridos no local de realizao
das provas, nem por danos neles causados.
7.20 No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do
candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de
prova estabelecidos no Edital de Convocao, a Fundao Carlos Chagas
proceder incluso do candidato, mediante a apresentao de comprovao
de pagamento, com o preenchimento de formulrio especfico. 7.20.1 A
incluso de que trata o item 7.20 ser realizada de forma
condicional e ser analisada pela Fundao Carlos Chagas, na fase
do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a
pertinncia da referida inscrio.
7.20.2 Constatada a improcedncia da inscrio, esta ser
automaticamente cancelada sem direito a reclamao, independentemente
de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
7.21 Os candidatos podero ser submetidos ao sistema de deteco de
metal no dia da realizao das provas.
7.22 A inviolabilidade do sigilo das provas ser comprovada no
momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo
formal e na presena de 3 (trs) candidatos nos locais de realizao
das provas.
7.23 Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na
hiptese de se verificarem falhas de impresso, o Coordenador do
Colgio, antes do incio da prova, diligenciar no sentido de: a)
substituir os Cadernos de Questes defeituosos; b) proceder, em no
havendo nmero suficiente de Cadernos para
a devida substituio, leitura dos itens onde ocorreram falhas,
usando, para tanto, um Caderno de Questes completo;
c) estabelecer, se a ocorrncia verificar-se aps o incio da prova
e aps ouvido o Planto da Fundao Carlos Chagas, prazo para reposio
do tempo usado para regularizao do caderno.
7.24 Haver, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para
que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
7.25 Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico,
estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o
candidato utilizado processos ilcitos, sua prova ser anulada e o
candidato ser automaticamente eliminado do Concurso.
7.26 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto
para a aplicao das provas em razo de afastamento do candidato da
sala de prova.
7.27 Em hiptese nenhuma ser realizada qualquer prova fora do
local, data e horrio determinados.
7.28 Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos
autorais adquiridos, no sero fornecidos exemplares dos Cadernos de
Questes a candidatos ou a instituies de direito pblico ou privado,
mesmo aps o encerramento do Concurso. O candidato dever consultar o
Cronograma de Provas e Publicaes (Anexo II), para tomar
conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgao das questes
das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 7.28.1 As
questes das Provas Objetivas ficaro disponveis no site
www.concursosfcc.com.br at o ltimo dia para interposio de
recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas.
8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS
CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES 8.1 As Provas Objetivas de
Conhecimentos Gerais e de
Conhecimentos Especficos tero carter habilitatrio e
classificatrio e sero avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a
10 (dez).
8.2 Considerar-se- habilitado o candidato que obtiver,
simultaneamente, no mnimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos
Gerais e, no mnimo, 50% de acerto na prova de Conhecimentos
Especficos.
8.3 A nota das Provas Objetivas no concurso corresponder mdia
aritmtica ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0
(zero) a 10 (dez), atribuindo-se: a) peso 1 (um) nota da Prova
Objetiva de Conhecimentos Gerais; b) peso 3 (trs) nota da Prova
Objetiva de Conhecimentos
Especficos; 8.4 Os candidatos que obtiverem mdia aritmtica
ponderada igual ou
superior a 6 (seis) sero classificados por
Cargo/rea/Especialidade, em ordem decrescente das mdias.
8.5 Os candidatos no habilitados nas Provas Objetivas sero
excludos do Concurso.
9. DA PROVA DISCURSIVA REDAO PARA OS CARGOS DE ANALISTA
JUDICIRIO 9.1 Prova Discursiva - Redao ser aplicada aos candidatos
inscritos para todos os cargos de Analista Judicirio no mesmo dia e
perodo das
Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos
Especficos e somente sero avaliadas as dos candidatos habilitados
nas Provas Objetivas, na forma do Captulo 8 deste Edital.
9.2 Somente ser corrigida a Prova Discursiva Redao dos
candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas
Objetivas, na forma do Captulo 8, no limite estabelecido no quadro
abaixo, mais os empates na posio e todos os candidatos com
deficincia habilitados no Concurso.
Cargo/rea/Especialidade N de candidatos habilitados e mais bem
classificados at a posio Analista Judicirio rea Judiciria 100
Analista Judicirio rea Administrativa 100
Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Estatstica 20
Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Engenharia Civil 20
Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Medicina 20
Analista Judicirio - rea Apoio Especializado Especialidade
Odontologia 20
Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Psicologia 20
Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Anlise
de Sistemas 40
Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade
Biblioteconomia 20
9.2.1 Os demais candidatos sero excludos do Concurso. 9.3 Na
Prova Discursiva - Redao, o candidato dever desenvolver
um texto dissertativo a partir de uma nica proposta, sobre
assunto de interesse geral. Na Prova Discursiva - Redao,
considerando-se que o texto constitui uma unidade, os itens
discriminados a seguir sero avaliados em estreita correlao: 9.3.1
Contedo - at 4 (quatro) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de
anlise e senso crtico em relao ao tema
proposto; c) consistncia dos argumentos, clareza e coerncia no
seu
encadeamento. 9.3.1.1 A nota ser prejudicada, proporcionalmente,
caso
ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluda em meio a
divagaes e/ou colagem de textos e de questes apresentados na
prova.
9.3.2 Estrutura - at 3 (trs) pontos: a) respeito ao gnero
solicitado; b) progresso textual e encadeamento de ideias; c)
articulao de frases e pargrafos (coeso textual).
9.3.3 Expresso - at 3 (trs) pontos: a) desempenho lingustico de
acordo com o nvel de
conhecimento exigido para o Cargo/rea; b) adequao do nvel de
linguagem adotado produo
proposta e coerncia no uso; c) domnio da norma culta formal, com
ateno aos
seguintes itens: estrutura sinttica de oraes e perodos,
elementos coesivos; concordncia verbal e nominal; pontuao; regncia
verbal e nominal; emprego de pronomes; flexo verbal e nominal; uso
de tempos e modos verbais; grafia e acentuao.
-
9
9.4 Na aferio do critrio de correo gramatical, por ocasio da
avaliao do desempenho na Prova Discursiva - Redao a que se refere
este Captulo, podero os candidatos valer-se das normas ortogrficas
em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto
Presidencial n 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo
Decreto 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrncia do perodo
de transio previsto no art. 2, pargrafo nico da citada norma que
estabeleceu o Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa.
9.5 Ser atribuda nota ZERO Prova Discursiva - Redao que: a)
fugir modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b)
apresentar textos sob forma no articulada verbalmente (apenas
com desenhos, nmeros e palavras soltas ou em versos) ou qualquer
fragmento de texto escrito fora do local apropriado.
c) for assinada fora do local apropriado; d) apresentar qualquer
sinal que, de alguma forma, possibilite a
identificao do candidato; e) estiver em branco; f) apresentar
letra ilegvel e/ou incompreensvel.
9.6 A folha para rascunho no Caderno de Provas de preenchimento
facultativo. Em hiptese alguma o rascunho elaborado pelo candidato
ser considerado na correo da Prova Discursiva - Redao pela banca
examinadora.
9.7 Na Prova Discursiva - Redao, devero ser rigorosamente
observados os limites mnimo de 20 (vinte) linhas e mximo de 30
(trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribudos
Redao.
9.8 A Prova Discursiva - Redao ter carter eliminatrio e
classificatrio e ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez),
considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual
ou superior a 5 (cinco) pontos.
9.9 O candidato no habilitado na Prova Discursiva - Redao ser
excludo do Concurso.
10. DA CLASSIFICAO DOS CANDIDATOS 10.1 Para todos os candidatos
aos cargos de Analista Judicirio,
habilitados nas Provas Objetiva e Discursiva - Redao, a nota
final de aprovao no Concurso corresponder mdia ponderada das notas
de suas provas utilizando-se os seguintes pesos: a) Prova Objetiva
de Conhecimentos Gerais: peso 1 (um); b) Prova Objetiva de
Conhecimentos Especficos: peso 3 (trs); c) Prova Discursiva-Redao:
peso 2 (dois). 10.1.1 Sero considerados habilitados, para todos
os
Cargos/reas/ Especialidades de Analista Judicirio, os candidatos
que obtiverem mdia ponderada igual ou superior a 6 (seis) nas
Provas Objetivas e Discursiva-Redao. Os demais candidatos sero
excludos do Concurso.
10.1.2 A Nota Final de aprovao no Concurso, para todos os
candidatos ao cargo de Analista Judicirio, ser igual mdia ponderada
das notas obtidas nas Provas Objetivas e Discursiva-Redao, conforme
item 10.1 deste Captulo.
10.2 Para os candidatos aos cargos de Tcnico Judicirio
habilitados nas Provas Objetivas, conforme o Captulo 8 deste
Edital, a nota final de aprovao no Concurso corresponder mdia
ponderada das notas de suas provas utilizando-se os seguintes
pesos: a) Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais: peso 1 (um); b)
Prova Objetiva de Conhecimentos Especficos: peso 3 (trs).
10.3 Os candidatos que no obtiverem mdia ponderada igual ou
superior a 6 (seis) sero eliminados do Concurso Pblico.
10.4 Para todos os Cargos/reas/Especialidades, obedecidos os
critrios estabelecidos no Captulo 8, deste Edital, na hiptese de
igualdade de mdia final, para efeito de desempate, sero utilizados,
sucessivamente, de acordo com o art. 18 da Resoluo/TSE n
23.391/2013 os seguintes critrios: a) maior idade, no caso dos
candidatos que se enquadrem na
condio de idoso, nos termos do artigo 1 da Lei n 10.741, de 1 de
outubro de 2003;
b) maior pontuao obtida na Prova de Conhecimentos
Especficos;
c) maior pontuao obtida na Prova Discursiva- Redao (se
houver);
d) maior pontuao obtida na Prova de Conhecimentos Gerais; e)
maior tempo de exerccio efetivo da funo de jurado, nos
termos do disposto no artigo 440 do Cdigo de Processo Penal, com
a redao conferida pela Lei n 11.689, de 9 de junho de 2008;
f) maior tempo de servio prestado Justia Eleitoral, na forma
prevista no artigo 98 da Lei n 9.504, de 30 de setembro de
1997;
g) maior idade. 10.5 Na hiptese de igualdade de mdia final, o
candidato ser
convocado a apresentar documentao comprobatria referente ao
item 10.4 no prazo de 3 (trs) dias teis, a contar do dia
subsequente ao da publicao do edital de convocao. 10.5.1
Recomenda-se ao candidato providenciar, com
antecedncia, a obteno de documentos oficiais, comprobatrios das
situaes elencadas nas alneas e e f do item 10.4 deste Captulo.
10.5.2 A documentao mencionada no item 10.4 e subitens, deste
Captulo, dever ser comprovada mediante Certido ou Declarao
expedidas pelos respectivos rgos.
10.5.3 A Certido ou Declarao acima especificada dever conter: a)
nome completo, filiao, data de nascimento, nmero da
carteira de identidade e nmero do CPF; b) data de incio de
exerccio no servio pblico; c) data de trmino de exerccio no servio
pblico; d) tempo de servio lquido em dias (tempo de servio
bruto,
descontadas as faltas). 10.5.3.1 No sero considerados os
documentos recebidos
fora do prazo, ou em desacordo com o acima estabelecido.
10.5.3.2 A anlise das certides apresentadas e a contagem dos
respectivos tempos de servio ficaro a cargo do Tribunal Regional
Eleitoral de Roraima.
10.5.4 Para cada Cargo/rea/Especialidade sero publicadas duas
listagens de candidatos habilitados no Concurso Pblico, em ordem
classificatria: uma com a relao de todos os candidatos, inclusive
candidatos com deficincia e outra somente com a relao dos
candidatos com deficincia, quando houver.
11. DOS RECURSOS 11.1 Ser admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de iseno do valor da
inscrio;
b) ao indeferimento da condio de deficiente e solicitaes
especiais;
c) aplicao das Provas Objetivas e Discursiva-Redao; d) s questes
das Provas Objetivas e gabaritos preliminares; e) vista da Prova
Discursiva-Redao; f) ao resultado das provas.
11.2 Os recursos devero ser interpostos no prazo de 2 (dois)
dias teis aps a ocorrncia do evento que lhes der causa, tendo como
termo inicial o 1 dia til subsequente data do evento a ser
recorrido. 11.2.1 Somente sero considerados os recursos interpostos
no
prazo estipulado para a fase a que se referem. 11.2.2 No sero
aceitos os recursos interpostos em prazo
destinado a evento diverso do questionado. 11.3 Os recursos
devero ser interpostos exclusivamente pela Internet,
no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de
acordo com as instrues constantes na pgina do Concurso Pblico.
11.3.1 Somente sero apreciados os recursos interpostos e
transmitidos conforme as instrues contidas neste Edital e no
site da Fundao Carlos Chagas.
11.3.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral de
Roraima no se responsabilizam por recursos no recebidos por motivo
de ordem tcnica dos computadores, falha de comunicao,
congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica,
bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a
transferncia de dados.
11.4 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito. 11.5 No sero aceitos recursos interpostos por fac-smile
(fax),
telegrama, e-mail ou outro meio que no seja o especificado neste
Edital.
11.6 Ser concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva
a todos os candidatos que realizaram prova, no perodo recursal
referente ao resultado preliminar das Provas.
11.7 Ser concedida Vista da Prova Discursiva para todos os
candidatos que tiveram a Prova Discursiva corrigida, conforme
Captulo 9 deste Edital, da divulgao do resultado at o ltimo dia
para interposio de recursos de Vista das Provas. 11.7.1 As instrues
para a vista de prova estaro disponveis no
site da Fundao Carlos Chagas. 11.8 A Banca Examinadora constitui
ltima instncia para recurso,
sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero
recursos adicionais.
11.9 O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos
recursos interpostos, e as provas sero corrigidas de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
11.10 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) (s)
questo(es) eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os
candidatos presentes prova, independentemente de formulao de
recurso.
-
10
11.11 Na ocorrncia do disposto nos itens 11.9 e 11.10, deste
Captulo, e/ou em caso de provimento de recurso, poder ocorrer a
classificao/desclassificao do candidato que obtiver, ou no, a nota
mnima exigida para a prova.
11.12 Sero indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a
Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificaes
contidas
neste Captulo; c) cuja fundamentao no corresponda questo
recorrida; d) sem fundamentao e/ou com fundamentao
inconsistente,
incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da
Imprensa e/ou de redes sociais
online. 11.13 No espao reservado s razes do recurso fica
VEDADA
QUALQUER IDENTIFICAO (nome do candidato ou qualquer outro meio
que o identifique), sob pena de no conhecimento do recurso.
11.14 Admitir-se- um nico recurso por candidato para cada evento
referido no item 11.1, deste Captulo, devidamente fundamentado,
sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.15 As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou
improcedentes, sero levadas ao conhecimento de todos os candidatos
inscritos no Concurso por meio do site da Fundao Carlos Chagas
www.concursosfcc.com.br, no tendo qualquer carter didtico e ficaro
disponveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua
divulgao.
12. DA HOMOLOGAO 12.1 O resultado final do Concurso, aps
decididos todos os recursos
interpostos, ser homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral de
Roraima e publicado no Dirio Oficial da Unio.
13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES 13.1 O
provimento dos cargos ficar a critrio da Administrao do
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e obedecer,
rigorosamente, a ordem de classificao por Cargo/rea/Especialidade,
de acordo com as necessidades do Tribunal.
13.2 Os candidatos nomeados sero lotados de acordo com as normas
internas do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, observada a
estrita ordem de classificao.
13.3 Somente sero empossados os candidatos considerados aptos em
inspeo de sade de carter eliminatrio, a ser realizada por Junta
Mdica Oficial, incluindo os candidatos inscritos como deficientes.
13.3.1 Para a inspeo de sade, o candidato nomeado dever
apresentar os seguintes exames: a) Glicose de jejum e perfil
lipdico; b) Raio X de Trax - frente e perfil; c) Eletrocardiograma;
d) Hemograma com plaquetas; e) Transaminases (TGO e TGP); f) Gama
GT; g) Creatinina; h) Parcial de Urina; i) Citologia onctica
(Papanicolau) para os candidatos do
sexo feminino; j) Exame de sanidade mental elaborado por
psiquiatra.
13.3.2 Os exames apresentados devem ter sido realizados a menos
de 30 (trinta) dias da data da apresentao para a posse, com exceo
do exame relacionado na alnea h que poder ter validade de at 1 (um)
ano da data da apresentao para a posse.
13.3.3 Outros exames complementares, como eletroencefalograma,
eletrocardiograma, audiometria e demais que se faam necessrios,
podero ser solicitados na avaliao clnica.
13.3.4 O candidato dever providenciar, s suas expensas, os
exames laboratoriais e complementares necessrios.
13.3.5 Em todos os exames laboratoriais e complementares, alm do
nome do candidato, dever constar, obrigatoriamente, a assinatura e
o registro no rgo de classe especfico do profissional responsvel,
sendo motivo de inautenticidade desses a inobservncia ou a omisso
do referido nmero.
13.3.6 Os exames laboratoriais e complementares apresentados
sero avaliados pela Junta Mdica Oficial, durante a inspeo de sade,
em complementao ao exame clnico.
13.3.7 A partir do exame clnico e da avaliao dos exames
laboratoriais e complementares, o candidato ser considerado apto ou
inapto para o exerccio do Cargo/rea/ Especialidade.
13.3.8 A Junta Mdica Oficial, aps a anlise do exame clnico,
psiquitrico e dos exames laboratoriais e complementares dos
candidatos, emitir parecer conclusivo da aptido ou inaptido de cada
um.
13.3.9 No ser empossado o candidato considerado inapto nos
exames mdicos.
13.4 Dado o seu carter eliminatrio, o no comparecimento para a
realizao do Exame Mdico na data e horrio agendado pelo Tribunal
Regional Eleitoral de Roraima, e comunicado previamente ao
candidato, implicar na eliminao do Concurso.
13.5 No sero admitidos, em nenhuma hiptese, pedidos de
reconsiderao ou recurso do julgamento obtido na inspeo de sade.
13.6 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, no tomar
posse dentro do prazo legal ter o ato de nomeao tornado sem
efeito.
13.7 O candidato nomeado dever apresentar original e cpia dos
seguintes documentos como condio para sua posse: a) Certido de
nascimento ou casamento, com as devidas
averbaes, se for o caso; b) Carteira oficial de identidade; c)
Cadastro de Pessoas Fsicas - CPF; d) Carto de inscrio no PIS -
PASEP, caso seja participante; e) Certificado de reservista, de
dispensa de incorporao, ou outro
documento de quitao com o servio militar, se candidato do sexo
masculino;
f) Certido de nascimento dos dependentes; g) Comprovao da
escolaridade/habilitao exigida para o cargo
a que foi nomeado; h) Cpia da ltima declarao do imposto de renda
apresentada
Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo
de entrega e atualizaes e/ou complementaes, ou no caso do nomeado
no ser declarante, apresentao de declarao de bens e valores firmada
por ele, nos termos da Lei 8.730/93 e IN 05/94-TCU;
i) Certido negativa de antecedentes criminais, expedidas pelos
foros das Justias Estadual, Federal, Eleitoral e do Distribuidor
Criminal do Estado ,do local de residncia do candidato, de onde
haja residido nos ltimos 5 anos;
j) Certido de Quitao Eleitoral e negativa de filiao partidria;
k) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Secretaria
de Segurana Pblica, onde haja residido nos ltimos 5 anos; l)
Declarao de no participao em gerncia ou administrao
de sociedade privada e de no exerccio do comrcio art.117, X, da
Lei 8.112/90;
m) 2(duas) fotos recentes, tamanho 3X4. 13.7.1 Alm dos
documentos citados acima, o candidato dever
assinar: Declarao de no ter sofrido as penalidades previstas no
art. 137 e pargrafo nico da Lei n 8.112/1990, caso tenha exercido
ou exera funo pblica, bem como Declarao negativa de acumulao de
cargo pblico.
13.7.2 No sero aceitos protocolos dos documentos exigidos. 13.8
A no apresentao de qualquer um dos documentos
comprobatrios fixados no presente Captulo, dentro do prazo
legal, tornar sem efeito a nomeao do candidato.
13.9 O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no momento do
recebimento dos documentos para a posse, afixar 1 (uma) foto 3x4 do
candidato no Carto de Autenticao Digital - CAD e, na sequncia,
coletar a sua assinatura e proceder autenticao digital no Carto,
para posterior remessa Fundao Carlos Chagas, que emitir um laudo
tcnico informando se o empossando a mesma pessoa que realizou as
provas do Concurso.
13.10 A falta de comprovao de qualquer dos requisitos para
investidura at a data da posse ou a prtica de falsidade ideolgica
em prova documental acarretaro cancelamento da inscrio do
candidato, sua eliminao do respectivo Concurso Pblico e anulao de
todos os atos com respeito a ele praticados pelo Tribunal, ainda
que j tenha sido publicado o edital de homologao do resultado
final, sem prejuzo das sanes legais cabveis.
14. DAS DISPOSIES FINAIS 14.1 A inscrio do candidato implicar o
conhecimento das presentes
instrues e aceitao das condies do Concurso, tais como se acham
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem
como em eventuais aditamentos e instrues especficas para a realizao
do certame, acerca das quais no poder alegar desconhecimento.
14.2 A legislao com vigncia aps a data de publicao deste Edital,
bem como as alteraes em dispositivos constitucionais, legais e
normativos a ela posteriores no sero objeto de avaliao nas provas
do Concurso.
14.3 Todos os clculos descritos neste Edital, relativos aos
resultados das provas, sero realizados com duas casas decimais,
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for
maior ou igual a cinco.
14.4 O Concurso Pblico ter validade de 2 (dois) anos, a contar
da data da publicao da homologao do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual perodo, a critrio do Tribunal Regional
Eleitoral de Roraima.
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11
14.5 O Tribunal poder homologar por atos diferentes e em pocas
distintas o resultado final dos cargos deste Concurso.
14.6 O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima reserva-se o
direito de proceder s nomeaes em nmero que atenda ao interesse e s
necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria
e o nmero de vagas existentes.
14.7 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocaes,
avisos e resultados sero disponibilizados no site da Fundao Carlos
Chagas (www.concursosfcc.com.br) e sero publicados: 14.7.1 No Dirio
Oficial da Unio a ntegra do Edital de Abertura de
Inscries e do Edital de Resultado Final e Aviso para as demais
publicaes.
14.7.2 No Dirio de Justia Eletrnico do Tribunal Regional
Eleitoral de Roraima (www.tre-rr.jus.br) a ntegra de todas as
publicaes do Concurso.
14.8 As publicaes dos atos relativos ao provimento de cargos aps
a homologao do Concurso sero de competncia do Tribunal Regional
Eleitoral de Roraima e publicados no Dirio Oficial da Unio.
14.9 Ficar disponvel o boletim de desempenho do candidato para
consulta por meio do CPF e do nmero de inscrio do candidato, no
endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br)
na data em que os resultados das provas forem publicados no Dirio
Oficial da Unio.
14.10 O acompanhamento das publicaes, editais, avisos e
comunicados referentes ao Concurso Pblico de responsabilidade
exclusiva do candidato. No sero prestadas por telefone informaes
relativas ao resultado do Concurso Pblico.
14.11 No sero fornecidos atestados, declaraes, certificados ou
certides relativos habilitao, classificao ou nota de candidatos,
valendo para tal fim o boletim de desempenho disponvel no endereo
eletrnico da Fundao Carlos Chagas, conforme item 14.9 deste
Captulo, e a publicao do Resultado Final e homologao no Dirio
Oficial da Unio.
14.12 Em caso de alterao/correo dos dados pessoais (nome,
endereo, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.)
constantes no Formulrio de Inscrio, o candidato dever: 14.12.1
Efetuar a atualizao dos dados pessoais at o terceiro dia
til aps a aplicao das provas, conforme estabelecido no item 7.5
do Captulo 7 deste Edital, por meio do site
www.concursosfcc.com.br.
14.12.2 Aps o prazo estabelecido no item 14.12.1 at a homologao
dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR),
Fundao Carlos Chagas (Servio de Atendimento ao Candidato - SAC
Ref.: Atualizao de Dados Cadastrais/TRE-RR Av. Prof. Francisco
Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).
14.12.3 Aps a homologao do Resultado Final do Concurso,
encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, Coordenadoria
de Gesto de Pessoas, declarao assinada e datada, contendo a
identificao completa do candidato, por Aviso de Recebimento (AR),
Av. Juscelino Kubitschek, 543, So Pedro, Boa Vista - RR -
69306-685.
14.12.4 As alteraes nos dados pessoais quanto ao critrio de
desempate estabelecido no item 7.5.1, Captulo 7 deste Edital,
somente sero consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido
no item 14.12.1 deste Captulo, por fazer parte do critrio de
desempate dos candidatos.
14.13 responsabilidade do candidato manter seu endereo
(inclusive eletrnico) e telefone atualizados, at que se expire o
prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos
necessrios, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para
tomar posse, caso no seja localizado.
14.14. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e a Fundao
Carlos Chagas no se responsabilizam por eventuais prejuzos ao
candidato decorrentes de: a) endereo eletrnico errado ou no
atualizado; b) endereo residencial errado ou no atualizado; c)
endereo de difcil acesso; d) correspondncia devolvida pela ECT por
razes diversas,
decorrentes de informao errnea de endereo por parte do
candidato;
e) correspondncia recebida por terceiros. 14.15 A qualquer tempo
poder-se- anular a inscrio, prova e/ou tornar
sem efeito a nomeao do candidato, em todos os atos relacionados
ao Concurso, quando constatada a omisso, declarao falsa ou diversa
da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou
criar obrigao. 14.15.1 Comprovada a inexatido ou irregularidades
descritas no
item 14.15 deste Captulo, o candidato estar sujeito a responder
por Falsidade Ideolgica de acordo com o artigo 299 do Cdigo
Penal.
14.16 Os candidatos habilitados aps o resultado final do
concurso pblico podero ser aproveitados para nomeao em outro rgo do
Poder Judicirio da Unio, obedecida a ordem de classificao e a
convenincia administrativa, com observncia da identidade do cargo,
do expresso interesse do candidato e desde que para exerccio na
mesma localidade em que tero exerccio os servidores do TRE /RR.
14.16.1 O candidato que no aceitar a nomeao para outro rgo
permanecer na mesma posio na listagem de classificao do
Concurso.
14.17 Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes,
atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a providncia ou
evento que lhes disser respeito, at a data da convocao dos
candidatos para as Provas correspondentes, circunstncia que ser
mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14.18 As despesas relativas participao do candidato no Concurso
e sua apresentao para posse e exerccio correro s expensas do prprio
candidato.
14.19 O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e a Fundao Carlos
Chagas no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos,
apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso.
14.20 O no atendimento pelo candidato das condies estabelecidas
neste Edital, a qualquer tempo, implicar sua eliminao do Concurso
Pblico.
14.21 As ocorrncias no previstas neste Edital, os casos omissos
e os casos duvidosos sero resolvidos, em carter irrecorrvel, pelo
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e pela Fundao Carlos Chagas,
no que a cada um couber.
ANEXO I
CONTEDO PROGRAMTICO
Ateno: Considerar-se- a legislao, as smulas e jurisprudncia
dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justia vigentes at a data da publicao do Edital de Abertura de
Inscries.
CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS/REAS/ ESPECIALIDADE
Gramtica e interpretao de texto da lngua portuguesa - Ortografia
oficial. Acentuao grfica. Flexo nominal e verbal. Pronomes:
emprego, formas de tratamento e colocao. Advrbios. Conjunes
coordenativas e subordinativas. Emprego de tempos e modos verbais.
Vozes do verbo. Concordncia nominal e verbal. Regncia nominal e
verbal. Sintaxe. Ocorrncia de crase. Pontuao. Redao (confronto e
reconhecimento de frases corretas e incorretas). Inteleco de texto.
Noes de Informtica - Conceitos bsicos e modos de utilizao de
aplicativos para edio de textos, planilhas e apresentaes: ambiente
Microsoft Office 2010 e LibreOffice verso 4.1.1. Sistemas
operacionais: Windows XP/Vista/7, Software e hardware. Conceitos
bsicos e modos de utilizao de tecnologias, ferramentas, aplicativos
e procedimentos associados Internet e Intranet. Internet Explorer
verses 9 e 10, Correio eletrnico (webmail). Conceitos de proteo e
segurana da informao. Conceitos de organizao e de gerenciamento de
arquivos, pastas e programas. Normas Aplicveis aos Servidores
Pblicos Federais - Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da
Unio (Lei n 8.112/90 e alteraes posteriores): provimento e vacncia;
dos direitos e vantagens; regime disciplinar; do processo
administrativo disciplinar. Processo Administrativo Disciplinar no
mbito da Administrao Pblica Federal (Lei n 9.784/99 e alteraes
posteriores): das disposies gerais; dos direitos e deveres dos
administrados; princpios; da competncia; dos impedimentos e da
suspeio; da motivao; dos prazos. Lei de Improbidade Administrativa
(Lei n 8.429/92 e alteraes posteriores). Regimento Interno do
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima: Resoluo TRE/RR N. 83/2011.
CONHECIMENTOS ESPECFICOS ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA Direito
Constitucional - Constituio: conceito e classificao; poder
constituinte; interpretao; aplicabilidade das normas
constitucionais. Controle de constitucionalidade. Dos princpios
fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organizao
do Estado: Da organizao Poltico-Administrativa; Da Unio; Dos
Estados Federados; Dos Municpios; Do Distrito Federal e dos
Territrios; Da Administrao Pblica (Disposies Gerais; Dos Servidores
Pblicos). Da Organizao dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder
Executivo; Do Poder Judicirio (Disposies Gerais; Do Supremo
Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justia; Dos Tribunais
Regionais Federais e dos Juzes Federais; Dos Tribunais e Juzes
Eleitorais; Dos Tribunais e Juzes dos Estados); Das Funes
Essenciais Justia.
-
12
Direito Eleitoral - Conceito e fontes. Cdigo Eleitoral (Lei n
4.737/1965 e alteraes posteriores): Introduo; Composio e Competncia
dos rgos da Justia Eleitoral; Das Eleies; Disposies Vrias: Dos
recursos; Disposies Penais. Lei de Inelegibilidade (Lei
Complementar n 64/1990 e alteraes posteriores da Lei da Ficha Limpa
Lei Complementar n 135/2010). Lei dos Partidos Polticos (Lei n
9.096/1995 e alteraes posteriores). Lei das Eleies (Lei n
9.504/1997 e alteraes posteriores). Fornecimento Gratuito de
Transporte, em Dias de Eleio, a Eleitores Residentes nas Zonas
Rurais (Lei n 6.091/1974 e alteraes posteriores). Smulas do TSE.
Resoluo TSE n 21.538/2003. Direito Administrativo - Administrao
pblica: princpios bsicos. Poderes administrativos: poder
hierrquico, poder disciplinar, poder regulamentar; poder de polcia;
uso e abuso do poder. Servios Pblicos: conceito e princpios;
delegao: concesso, permisso e autorizao. Ato administrativo:
conceito; requisitos; atributos; classificao; espcies; anulao;
revogao; convalidao; discricionariedade e vinculao. Organizao
administrativa: administrao direta e indireta; centralizada e
descentralizada; autarquias, fundaes, empresas pblicas e sociedades
de economia mista. rgos pblicos: conceito, natureza e classificao.
Contratos administrativos: conceito; caractersticas;
peculiaridades; controle; formalizao; execuo e inexecuo; contratos
de concesso de servios pblicos; contratos de gesto. Licitaes (Lei n
8.666/1993 e alteraes posteriores): princpios; modalidades;
dispensa; inexigibilidade; procedimentos. Lei do Prego, Prego
Eletrnico e Sistema de Registro de Preos (Lei n 10.520/2002 e
Decretos n 5.450/2005 e 7.892/2013). Servidores pblicos: cargo,
emprego e funo pblicos; classificao dos agentes pblicos; regime
jurdico do servidor. Responsabilidade civil da Administrao: evoluo
doutrinria e reparao do dano; Controle da Administrao Pblica:
controle administrativo; controle legislativo; controle judicirio.
Direito Civil - Lei de Introduo s normas do Direito Brasileiro e
alteraes posteriores. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da
capacidade; Dos direitos da personalidade. Das Pessoas Jurdicas:
Disposies gerais. Do Domiclio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos
bens considerados em si mesmos (Dos bens imveis; Dos bens mveis);
Dos bens pblicos. Das modalidades das Obrigaes: Das obrigaes de
dar; Das obrigaes de fazer; Das obrigaes de no fazer. Do
Adimplemento e Extino das Obrigaes: Do pagamento. Do Inadimplemento
das Obrigaes. Dos Contratos em Geral. Das Vrias Espcies de
Contrato: Da compra e venda; Da doao; Da locao de coisas; Do
emprstimo; Da prestao d