-
Ao trmino de sua viagem, voc poder retirar seu saldo
remanescente (pago em R$) no Brasil com seu Agente Credenciado ou
guardar o seu Carto para futura utilizao (verifique o vencimento do
seu Carto).
Voc est recebendo o seu Travel Card.Com ele, voc ter SEGURANA e
CONTROLE em suas viagens. O Travel Card pode ser usado de duas
maneiras: Para pagar suas despesas nos estabelecimentos filiados;
Para sacar dinheiro em moeda local em qualquer lugar do
mundo, nos milhares de caixas eletrnicos identificados com as
marcas: VISA e PLUS.
Para os cartes VISA, as compras devem ser feitas na modalidade
CRDITO no exterior e DBITO no Brasil.
Antes de sacar dinheiro em caixas eletrnicos, verifique se haver
cobrana de tarifas adicionais. Caso exista, voc poder cancelar a
operao e procurar outro caixa que no tenha a cobrana adicional.
Evite utilizar o seu carto para garantir reservas em hotis e
locadoras de veculos. importante voc saber que o saldo utilizado
para garantir a reserva ficar bloqueado at a liquidao final de
despesa. Cabe ao hotel ou locadora de veculos a ao de reverter a
reserva de saldo. Em alguns casos, os hotis e locadoras acabam
atrasando o envio do cancelamento do valor da reserva, acarretando
na indisponibilidade de parte do seu saldo.
Alguns comrcios tm sugerido aos seus clientes a efetuao de
compras na moeda brasileira Real (BRL). Recomendamos que recuse
esta Transao, pois como seu carto no em Real, a Transao ser
convertida para a moeda do seu carto, incorrendo em taxas
extras.Este tipo de transao no aceita, a Administradora nega a
transao.
Parabns!
Importante:
LEIA ATENTAMENTE ESTE TERMO, POIS TE AJUDAR A ENTENDER AS
CONDIES DE USO DO CARTO.
-
ndice:Acesso aos Servios do Carto 3Mensagem SMS 3Termos e
Condies de Uso 4Acesso aos Dados do Carto na Internet 23
Condies para Recarga do Carto 27
Tabela de Valores
Assinatura do Cliente 2725
O presente instrumento denominado TERMOS E CONDI-ES GERAIS DE
UTILIZAO DO CARTO TRAVEL CARD (Termo) regula os servios e utilizao
do Sistema de Car-to TRAVEL CARD entre a SACS SOUTH AMERICAN CARD
SERVICES S.A., com sede em Rua Alexandre Dumas, 1562, cj 63 Chcara
Santo Antonio, So Paulo SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.
10.367095/0001-30, doravante denominada Ad-ministrador e o Cliente,
definido na clusula 1, abaixo.
APS O CLIENTE TER LIDO ATENTAMENTE E COMPREENDI-DO O CONTEDO DO
PRESENTE TERMO, O CLIENTE FAR A ADESO AO PRESENTE TERMO E VINCULAO
A SEUS TER-MOS E CONDIES MEDIANTE A REALIZAO DE QUAL-QUER DAS
SEGUINTES PROVIDNCIAS, O QUE OCORRER PRIMEIRO: (I) ASSINATURA DO
RECIBO DO CARTO TRAVEL CARD; (II) REALIZAO DA PRIMEIRA OPERAO DE
CM-BIO PARA CRDITO DE SALDO DO CARTO; OU (III) REALIZA-O DA
PRIMEIRA TRANSAO. AO ADERIR A ESTE TERMO, O CLIENTE DECLARA, POR SI
E POR EVENTUAIS ADICIONAIS, ACEITAR E CONCORDAR COM TODOS OS SEUS
TERMOS E CONDIES, BEM COMO COM A POLTICA E OS PRINCPIOS QUE O
REGEM. UMA CPIA DO PRESENTE TERMO SER EN-TREGUE AO CLIENTE
JUNTAMENTE COM O CARTO, E EST DEVIDAMENTE ARQUIVADA NO 2 CARTRIO DE
REGISTRO DE TTULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL DO ESTADO DE SO
PAULO.
Os termos e expresses iniciados por letra maiscula neste Termo
tero os seguintes significados:(a)Adicional: pessoa fsica indicada
pelo Cliente para ser portadora de Carto Adicional, que, ao
realizar uma primei-ra Transao, adere expressa e automaticamente a
todos os termos e condies previstos neste instrumento,
obrigan-do-se solidariamente com o Cliente.(b)Administrador: SACS
SOUTH AMERICAN CARD SERVI-
Termos e Condies de Uso
Para o Titular do Carto ter acesso a: Informaes de saldo e
extrato; Informaes cadastrais; Troca de senha; eBloqueio do
carto.
Poder acessar o site informado no verso do carto e:Digitar o
nmero do carto; eDigitar a data de nascimento no formato
dd/mm/aaaa.
No site tambm ser possvel:Consultar saldo e extratos do carto;
Esclarecer outras dvidas sobre o carto; eObter os Termos e Condies
de Uso do carto.
Caso ainda permanea alguma dvida, solicitamos entrar em contato
com a filial do Agente com quem adquiriu o carto.Poder tambm ligar
para a Central SACS de Atendimento pelos telefones informados no
verso do carto:No Brasil oferecemos o 0800; ePara ligaes do
exterior, voc pode ligar a cobrar.
Antes de viajar, pea orientao de seu agente de turismo sobre
como efetuar ligaes a cobrar a partir do pas de destino. Isso ser
bastante til, caso necessite cancelar seu carto em casos de perda
e/ou roubo.
Ligaes a cobrar originadas do seu celular sero cobradas por sua
operadora de telefonia. Informe-se sobre o servio de roaming
internacional.
Acesso aos Servios do Carto
Uma grande vantagem para o controle de suas operaes!Em todas as
operaes de carga, dbito e saque que realizar em qualquer parte do
mundo, voc pode escolher, no momento de compra de seu carto, a opo
de receber uma mensagem SMS atravs do telefone celular cadastrado
ou um e-mail (servio no disponvel para todos os tipos de cartes).A
mensagem indicar, alm dos dados da operao, o saldo existente no seu
carto. Caso no deseje receber mais essas mensagens, solicite o
cancelamento atravs da Central de Atendimento.As mensagens de SMS
enviadas ao seu telefone celular esto isentas de cobranas de
tarifas por parte da sua operadora de telefonia celular.
Seu carto envia SMS a voc!
1. Definies
Consulte sua operadora de telefonia celular sobre a
disponibilidade de cobertura e custos de outros servios como:
ligaes a cobrar de outros pases.
3 4
-
ndice:Acesso aos Servios do Carto 3Mensagem SMS 3Termos e
Condies de Uso 4Acesso aos Dados do Carto na Internet 23
Condies para Recarga do Carto 27
Tabela de Valores
Assinatura do Cliente 2725
O presente instrumento denominado TERMOS E CONDI-ES GERAIS DE
UTILIZAO DO CARTO TRAVEL CARD (Termo) regula os servios e utilizao
do Sistema de Car-to TRAVEL CARD entre a SACS SOUTH AMERICAN CARD
SERVICES S.A., com sede em Rua Alexandre Dumas, 1562, cj 63 Chcara
Santo Antonio, So Paulo SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.
10.367095/0001-30, doravante denominada Ad-ministrador e o Cliente,
definido na clusula 1, abaixo.
APS O CLIENTE TER LIDO ATENTAMENTE E COMPREENDI-DO O CONTEDO DO
PRESENTE TERMO, O CLIENTE FAR A ADESO AO PRESENTE TERMO E VINCULAO
A SEUS TER-MOS E CONDIES MEDIANTE A REALIZAO DE QUAL-QUER DAS
SEGUINTES PROVIDNCIAS, O QUE OCORRER PRIMEIRO: (I) ASSINATURA DO
RECIBO DO CARTO TRAVEL CARD; (II) REALIZAO DA PRIMEIRA OPERAO DE
CM-BIO PARA CRDITO DE SALDO DO CARTO; OU (III) REALIZA-O DA
PRIMEIRA TRANSAO. AO ADERIR A ESTE TERMO, O CLIENTE DECLARA, POR SI
E POR EVENTUAIS ADICIONAIS, ACEITAR E CONCORDAR COM TODOS OS SEUS
TERMOS E CONDIES, BEM COMO COM A POLTICA E OS PRINCPIOS QUE O
REGEM. UMA CPIA DO PRESENTE TERMO SER EN-TREGUE AO CLIENTE
JUNTAMENTE COM O CARTO, E EST DEVIDAMENTE ARQUIVADA NO 2 CARTRIO DE
REGISTRO DE TTULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL DO ESTADO DE SO
PAULO.
Os termos e expresses iniciados por letra maiscula neste Termo
tero os seguintes significados:(a)Adicional: pessoa fsica indicada
pelo Cliente para ser portadora de Carto Adicional, que, ao
realizar uma primei-ra Transao, adere expressa e automaticamente a
todos os termos e condies previstos neste instrumento,
obrigan-do-se solidariamente com o Cliente.(b)Administrador: SACS
SOUTH AMERICAN CARD SERVI-
Termos e Condies de Uso
Para o Titular do Carto ter acesso a: Informaes de saldo e
extrato; Informaes cadastrais; Troca de senha; eBloqueio do
carto.
Poder acessar o site informado no verso do carto e:Digitar o
nmero do carto; eDigitar a data de nascimento no formato
dd/mm/aaaa.
No site tambm ser possvel:Consultar saldo e extratos do carto;
Esclarecer outras dvidas sobre o carto; eObter os Termos e Condies
de Uso do carto.
Caso ainda permanea alguma dvida, solicitamos entrar em contato
com a filial do Agente com quem adquiriu o carto.Poder tambm ligar
para a Central SACS de Atendimento pelos telefones informados no
verso do carto:No Brasil oferecemos o 0800; ePara ligaes do
exterior, voc pode ligar a cobrar.
Antes de viajar, pea orientao de seu agente de turismo sobre
como efetuar ligaes a cobrar a partir do pas de destino. Isso ser
bastante til, caso necessite cancelar seu carto em casos de perda
e/ou roubo.
Ligaes a cobrar originadas do seu celular sero cobradas por sua
operadora de telefonia. Informe-se sobre o servio de roaming
internacional.
Acesso aos Servios do Carto
Uma grande vantagem para o controle de suas operaes!Em todas as
operaes de carga, dbito e saque que realizar em qualquer parte do
mundo, voc pode escolher, no momento de compra de seu carto, a opo
de receber uma mensagem SMS atravs do telefone celular cadastrado
ou um e-mail (servio no disponvel para todos os tipos de cartes).A
mensagem indicar, alm dos dados da operao, o saldo existente no seu
carto. Caso no deseje receber mais essas mensagens, solicite o
cancelamento atravs da Central de Atendimento.As mensagens de SMS
enviadas ao seu telefone celular esto isentas de cobranas de
tarifas por parte da sua operadora de telefonia celular.
Seu carto envia SMS a voc!
1. Definies
Consulte sua operadora de telefonia celular sobre a
disponibilidade de cobertura e custos de outros servios como:
ligaes a cobrar de outros pases.
3 4
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O presente instrumento denominado TERMOS E CONDI-ES GERAIS DE
UTILIZAO DO CARTO TRAVEL CARD (Termo) regula os servios e utilizao
do Sistema de Car-to TRAVEL CARD entre a SACS SOUTH AMERICAN CARD
SERVICES S.A., com sede em Rua Alexandre Dumas, 1562, cj 63 Chcara
Santo Antonio, So Paulo SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.
10.367095/0001-30, doravante denominada Ad-ministrador e o Cliente,
definido na clusula 1, abaixo.
APS O CLIENTE TER LIDO ATENTAMENTE E COMPREENDI-DO O CONTEDO DO
PRESENTE TERMO, O CLIENTE FAR A ADESO AO PRESENTE TERMO E VINCULAO
A SEUS TER-MOS E CONDIES MEDIANTE A REALIZAO DE QUAL-QUER DAS
SEGUINTES PROVIDNCIAS, O QUE OCORRER PRIMEIRO: (I) ASSINATURA DO
RECIBO DO CARTO TRAVEL CARD; (II) REALIZAO DA PRIMEIRA OPERAO DE
CM-BIO PARA CRDITO DE SALDO DO CARTO; OU (III) REALIZA-O DA
PRIMEIRA TRANSAO. AO ADERIR A ESTE TERMO, O CLIENTE DECLARA, POR SI
E POR EVENTUAIS ADICIONAIS, ACEITAR E CONCORDAR COM TODOS OS SEUS
TERMOS E CONDIES, BEM COMO COM A POLTICA E OS PRINCPIOS QUE O
REGEM. UMA CPIA DO PRESENTE TERMO SER EN-TREGUE AO CLIENTE
JUNTAMENTE COM O CARTO, E EST DEVIDAMENTE ARQUIVADA NO 2 CARTRIO DE
REGISTRO DE TTULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL DO ESTADO DE SO
PAULO.
Os termos e expresses iniciados por letra maiscula neste Termo
tero os seguintes significados:(a)Adicional: pessoa fsica indicada
pelo Cliente para ser portadora de Carto Adicional, que, ao
realizar uma primei-ra Transao, adere expressa e automaticamente a
todos os termos e condies previstos neste instrumento,
obrigan-do-se solidariamente com o Cliente.(b)Administrador: SACS
SOUTH AMERICAN CARD SERVI-
Termos e Condies de Uso
Para o Titular do Carto ter acesso a: Informaes de saldo e
extrato; Informaes cadastrais; Troca de senha; eBloqueio do
carto.
Poder acessar o site informado no verso do carto e:Digitar o
nmero do carto; eDigitar a data de nascimento no formato
dd/mm/aaaa.
No site tambm ser possvel:Consultar saldo e extratos do carto;
Esclarecer outras dvidas sobre o carto; eObter os Termos e Condies
de Uso do carto.
Caso ainda permanea alguma dvida, solicitamos entrar em contato
com a filial do Agente com quem adquiriu o carto.Poder tambm ligar
para a Central SACS de Atendimento pelos telefones informados no
verso do carto:No Brasil oferecemos o 0800; ePara ligaes do
exterior, voc pode ligar a cobrar.
Antes de viajar, pea orientao de seu agente de turismo sobre
como efetuar ligaes a cobrar a partir do pas de destino. Isso ser
bastante til, caso necessite cancelar seu carto em casos de perda
e/ou roubo.
Ligaes a cobrar originadas do seu celular sero cobradas por sua
operadora de telefonia. Informe-se sobre o servio de roaming
internacional.
Acesso aos Servios do Carto
Uma grande vantagem para o controle de suas operaes!Em todas as
operaes de carga, dbito e saque que realizar em qualquer parte do
mundo, voc pode escolher, no momento de compra de seu carto, a opo
de receber uma mensagem SMS atravs do telefone celular cadastrado
ou um e-mail (servio no disponvel para todos os tipos de cartes).A
mensagem indicar, alm dos dados da operao, o saldo existente no seu
carto. Caso no deseje receber mais essas mensagens, solicite o
cancelamento atravs da Central de Atendimento.As mensagens de SMS
enviadas ao seu telefone celular esto isentas de cobranas de
tarifas por parte da sua operadora de telefonia celular.
Seu carto envia SMS a voc!
1. Definies
Consulte sua operadora de telefonia celular sobre a
disponibilidade de cobertura e custos de outros servios como:
ligaes a cobrar de outros pases.
3 4
CES S.A., com sede em Rua Alexandre Dumas, 1562, 6 an-dar, cj
63, Chcara Santo Antnio, So Paulo - SP inscrita no CNPJ/MF sob n.
10.367.095/0001-30, que ser responsvel pelo relacionamento com o
Cliente no Pas e no exterior;(c)Agente: agente autorizado e
credenciado pelo Admi-nistrador, que ser a pessoa jurdica
responsvel pelo fe-chamento do contrato de cmbio, para carga,
recarga ou resgate do Saldo do Carto;(d)Carto: carto de plstico de
titularidade do Emissor dado em comodato ao Cliente, estampando a
marca VISA, com validade limitada, para utilizao em viagens
interna-cionais como meio de pagamento de transaes efetuadas junto
rede de estabelecimentos Filiados e/ou para saques em moeda do pas
em que estiver. Exceto quando um dis-positivo deste Termo fizer
referncia expressa a Carto Adi-cional, todas as referncias a Carto
aplicam-se tambm a Carto Adicional.(e)Carto Adicional: carto
vinculado ao Carto detido pelo Cliente, cujo portador um
Adicional.(f)Central de Atendimento: central de atendimento a
usu-rios do Carto e do Carto Adicional, disponvel, por tele-fone,
com funcionamento 07 (sete) dias semanais, 24h00 (vinte e quatro
horas). Os nmeros telefnicos da Central de Atendimento constam do
verso do Carto e/ou do fo-lheto que o acompanha. Os horrios de
funcionamento da Central de Atendimento podero sofrer alteraes, as
quais sero publicadas no Site.(g)Cliente: pessoa fsica ou jurdica
aderente ao presente Termo, portadora do Carto e responsvel pelo
cumpri-mento das obrigaes decorrentes deste instrumento,
in-clusive, pelas transaes decorrentes do uso do Carto por seu(s)
Adicional(is).(h)Emissor: Instituio devidamente autorizada e
creden-ciada a emitir e administrar Cartes com a marca VISA,
res-ponsvel pelo relacionamento junto VISA e SACS, identi-ficada no
verso do Carto. (i)Filiados: pessoas fsicas ou jurdicas,
fornecedores de bens e/ou servios, credenciados a aceitar Carto com
a marca VISA.(j)Pas: a Repblica Federativa do Brasil.(k)Saldo do
Carto: saldo em moeda estrangeira dispo-nvel para pagamento de
despesas decorrentes de Transa-es realizadas com o Carto.
(l)Site: stio eletrnico do Administrador na Internet
identi-ficado no verso do Carto ou do folheto que o acompanha. Os
horrios de funcionamento do Site podero sofrer alte-raes, as quais
sero nele publicadas.(m)Termo: o presente instrumento denominado
TERMOS E CONDIES GERAIS ULTILIZAO CARTO TRAVEL CARD, cuja cpia est
devidamente arquivada no 2 Cartrio de Registro de Ttulos e
Documentos da Capital do Estado de So Paulo.(n)Transao: toda e
qualquer aquisio de bens e/ou ser-vios, bem como saques em dinheiro
realizados no exterior, operao e negcios efetuados com o Carto,
observada a finalidade prevista em 2.2, abaixo.(o)VISA: marca
internacional utilizada pelo Emissor me-diante licena para emisso
de Cartes.(p)Regulamento Operativo VISA: So regras determina-das
pela bandeira VISA que definem o processo operacional de uma
transao e a responsabilidade de cada parceria, Lojista/Filiados,
Instituio Emissora do Carto e o Cliente.
2.1.Senha (a)Junto com o Carto, o Cliente receber uma senha para
uso pessoal, intransfervel e confidencial, no podendo ser revelada
a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham
acesso, no podendo, ainda, ser guardada junto com o Carto. Esta
senha ser a assinatura digital do Carto, correspondendo assinatura
do Cliente, para todos os fins e efeitos de direito, nas Transaes
realizadas em cai-xas automticos e outros equipamentos de
identificao eletrnica.(b)O Cliente deve recusar o recebimento do
Carto, caso o lacre da senha esteja violado, ainda que apenas
parcialmen-te, devendo comunicar imediatamente o Administrador por
meio da Central de Atendimento.
2.2.Caractersticas do Carto (a)O CARTO, DE PROPRIEDADE DO
EMISSOR, TEM COMO FINALIDADE EXCLUSIVA O PAGAMENTO DE DESPESAS EM
VIAGEM(NS) INTERNACIONAL(IS) (TURISMO OU NEGCIOS) E, EM NENHUMA
CIRCUNSTNCIA, PODER SER UTILIZADO PARA OUTRAS FINALIDADES NO
PREVISTAS NESTE INS-TRUMENTO E NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO
MER-
2. Funcionamento do Carto
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O presente instrumento denominado TERMOS E CONDI-ES GERAIS DE
UTILIZAO DO CARTO TRAVEL CARD (Termo) regula os servios e utilizao
do Sistema de Car-to TRAVEL CARD entre a SACS SOUTH AMERICAN CARD
SERVICES S.A., com sede em Rua Alexandre Dumas, 1562, cj 63 Chcara
Santo Antonio, So Paulo SP, inscrita no CNPJ/MF sob n.
10.367095/0001-30, doravante denominada Ad-ministrador e o Cliente,
definido na clusula 1, abaixo.
APS O CLIENTE TER LIDO ATENTAMENTE E COMPREENDI-DO O CONTEDO DO
PRESENTE TERMO, O CLIENTE FAR A ADESO AO PRESENTE TERMO E VINCULAO
A SEUS TER-MOS E CONDIES MEDIANTE A REALIZAO DE QUAL-QUER DAS
SEGUINTES PROVIDNCIAS, O QUE OCORRER PRIMEIRO: (I) ASSINATURA DO
RECIBO DO CARTO TRAVEL CARD; (II) REALIZAO DA PRIMEIRA OPERAO DE
CM-BIO PARA CRDITO DE SALDO DO CARTO; OU (III) REALIZA-O DA
PRIMEIRA TRANSAO. AO ADERIR A ESTE TERMO, O CLIENTE DECLARA, POR SI
E POR EVENTUAIS ADICIONAIS, ACEITAR E CONCORDAR COM TODOS OS SEUS
TERMOS E CONDIES, BEM COMO COM A POLTICA E OS PRINCPIOS QUE O
REGEM. UMA CPIA DO PRESENTE TERMO SER EN-TREGUE AO CLIENTE
JUNTAMENTE COM O CARTO, E EST DEVIDAMENTE ARQUIVADA NO 2 CARTRIO DE
REGISTRO DE TTULOS E DOCUMENTOS DA CAPITAL DO ESTADO DE SO
PAULO.
Os termos e expresses iniciados por letra maiscula neste Termo
tero os seguintes significados:(a)Adicional: pessoa fsica indicada
pelo Cliente para ser portadora de Carto Adicional, que, ao
realizar uma primei-ra Transao, adere expressa e automaticamente a
todos os termos e condies previstos neste instrumento,
obrigan-do-se solidariamente com o Cliente.(b)Administrador: SACS
SOUTH AMERICAN CARD SERVI-
Termos e Condies de Uso
Para o Titular do Carto ter acesso a: Informaes de saldo e
extrato; Informaes cadastrais; Troca de senha; eBloqueio do
carto.
Poder acessar o site informado no verso do carto e:Digitar o
nmero do carto; eDigitar a data de nascimento no formato
dd/mm/aaaa.
No site tambm ser possvel:Consultar saldo e extratos do carto;
Esclarecer outras dvidas sobre o carto; eObter os Termos e Condies
de Uso do carto.
Caso ainda permanea alguma dvida, solicitamos entrar em contato
com a filial do Agente com quem adquiriu o carto.Poder tambm ligar
para a Central SACS de Atendimento pelos telefones informados no
verso do carto:No Brasil oferecemos o 0800; ePara ligaes do
exterior, voc pode ligar a cobrar.
Antes de viajar, pea orientao de seu agente de turismo sobre
como efetuar ligaes a cobrar a partir do pas de destino. Isso ser
bastante til, caso necessite cancelar seu carto em casos de perda
e/ou roubo.
Ligaes a cobrar originadas do seu celular sero cobradas por sua
operadora de telefonia. Informe-se sobre o servio de roaming
internacional.
Acesso aos Servios do Carto
Uma grande vantagem para o controle de suas operaes!Em todas as
operaes de carga, dbito e saque que realizar em qualquer parte do
mundo, voc pode escolher, no momento de compra de seu carto, a opo
de receber uma mensagem SMS atravs do telefone celular cadastrado
ou um e-mail (servio no disponvel para todos os tipos de cartes).A
mensagem indicar, alm dos dados da operao, o saldo existente no seu
carto. Caso no deseje receber mais essas mensagens, solicite o
cancelamento atravs da Central de Atendimento.As mensagens de SMS
enviadas ao seu telefone celular esto isentas de cobranas de
tarifas por parte da sua operadora de telefonia celular.
Seu carto envia SMS a voc!
1. Definies
Consulte sua operadora de telefonia celular sobre a
disponibilidade de cobertura e custos de outros servios como:
ligaes a cobrar de outros pases.
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CES S.A., com sede em Rua Alexandre Dumas, 1562, 6 an-dar, cj
63, Chcara Santo Antnio, So Paulo - SP inscrita no CNPJ/MF sob n.
10.367.095/0001-30, que ser responsvel pelo relacionamento com o
Cliente no Pas e no exterior;(c)Agente: agente autorizado e
credenciado pelo Admi-nistrador, que ser a pessoa jurdica
responsvel pelo fe-chamento do contrato de cmbio, para carga,
recarga ou resgate do Saldo do Carto;(d)Carto: carto de plstico de
titularidade do Emissor dado em comodato ao Cliente, estampando a
marca VISA, com validade limitada, para utilizao em viagens
interna-cionais como meio de pagamento de transaes efetuadas junto
rede de estabelecimentos Filiados e/ou para saques em moeda do pas
em que estiver. Exceto quando um dis-positivo deste Termo fizer
referncia expressa a Carto Adi-cional, todas as referncias a Carto
aplicam-se tambm a Carto Adicional.(e)Carto Adicional: carto
vinculado ao Carto detido pelo Cliente, cujo portador um
Adicional.(f)Central de Atendimento: central de atendimento a
usu-rios do Carto e do Carto Adicional, disponvel, por tele-fone,
com funcionamento 07 (sete) dias semanais, 24h00 (vinte e quatro
horas). Os nmeros telefnicos da Central de Atendimento constam do
verso do Carto e/ou do fo-lheto que o acompanha. Os horrios de
funcionamento da Central de Atendimento podero sofrer alteraes, as
quais sero publicadas no Site.(g)Cliente: pessoa fsica ou jurdica
aderente ao presente Termo, portadora do Carto e responsvel pelo
cumpri-mento das obrigaes decorrentes deste instrumento,
in-clusive, pelas transaes decorrentes do uso do Carto por seu(s)
Adicional(is).(h)Emissor: Instituio devidamente autorizada e
creden-ciada a emitir e administrar Cartes com a marca VISA,
res-ponsvel pelo relacionamento junto VISA e SACS, identi-ficada no
verso do Carto. (i)Filiados: pessoas fsicas ou jurdicas,
fornecedores de bens e/ou servios, credenciados a aceitar Carto com
a marca VISA.(j)Pas: a Repblica Federativa do Brasil.(k)Saldo do
Carto: saldo em moeda estrangeira dispo-nvel para pagamento de
despesas decorrentes de Transa-es realizadas com o Carto.
(l)Site: stio eletrnico do Administrador na Internet
identi-ficado no verso do Carto ou do folheto que o acompanha. Os
horrios de funcionamento do Site podero sofrer alte-raes, as quais
sero nele publicadas.(m)Termo: o presente instrumento denominado
TERMOS E CONDIES GERAIS ULTILIZAO CARTO TRAVEL CARD, cuja cpia est
devidamente arquivada no 2 Cartrio de Registro de Ttulos e
Documentos da Capital do Estado de So Paulo.(n)Transao: toda e
qualquer aquisio de bens e/ou ser-vios, bem como saques em dinheiro
realizados no exterior, operao e negcios efetuados com o Carto,
observada a finalidade prevista em 2.2, abaixo.(o)VISA: marca
internacional utilizada pelo Emissor me-diante licena para emisso
de Cartes.(p)Regulamento Operativo VISA: So regras determina-das
pela bandeira VISA que definem o processo operacional de uma
transao e a responsabilidade de cada parceria, Lojista/Filiados,
Instituio Emissora do Carto e o Cliente.
2.1.Senha (a)Junto com o Carto, o Cliente receber uma senha para
uso pessoal, intransfervel e confidencial, no podendo ser revelada
a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham
acesso, no podendo, ainda, ser guardada junto com o Carto. Esta
senha ser a assinatura digital do Carto, correspondendo assinatura
do Cliente, para todos os fins e efeitos de direito, nas Transaes
realizadas em cai-xas automticos e outros equipamentos de
identificao eletrnica.(b)O Cliente deve recusar o recebimento do
Carto, caso o lacre da senha esteja violado, ainda que apenas
parcialmen-te, devendo comunicar imediatamente o Administrador por
meio da Central de Atendimento.
2.2.Caractersticas do Carto (a)O CARTO, DE PROPRIEDADE DO
EMISSOR, TEM COMO FINALIDADE EXCLUSIVA O PAGAMENTO DE DESPESAS EM
VIAGEM(NS) INTERNACIONAL(IS) (TURISMO OU NEGCIOS) E, EM NENHUMA
CIRCUNSTNCIA, PODER SER UTILIZADO PARA OUTRAS FINALIDADES NO
PREVISTAS NESTE INS-TRUMENTO E NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO
MER-
2. Funcionamento do Carto
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CES S.A., com sede em Rua Alexandre Dumas, 1562, 6 an-dar, cj
63, Chcara Santo Antnio, So Paulo - SP inscrita no CNPJ/MF sob n.
10.367.095/0001-30, que ser responsvel pelo relacionamento com o
Cliente no Pas e no exterior;(c)Agente: agente autorizado e
credenciado pelo Admi-nistrador, que ser a pessoa jurdica
responsvel pelo fe-chamento do contrato de cmbio, para carga,
recarga ou resgate do Saldo do Carto;(d)Carto: carto de plstico de
titularidade do Emissor dado em comodato ao Cliente, estampando a
marca VISA, com validade limitada, para utilizao em viagens
interna-cionais como meio de pagamento de transaes efetuadas junto
rede de estabelecimentos Filiados e/ou para saques em moeda do pas
em que estiver. Exceto quando um dis-positivo deste Termo fizer
referncia expressa a Carto Adi-cional, todas as referncias a Carto
aplicam-se tambm a Carto Adicional.(e)Carto Adicional: carto
vinculado ao Carto detido pelo Cliente, cujo portador um
Adicional.(f)Central de Atendimento: central de atendimento a
usu-rios do Carto e do Carto Adicional, disponvel, por tele-fone,
com funcionamento 07 (sete) dias semanais, 24h00 (vinte e quatro
horas). Os nmeros telefnicos da Central de Atendimento constam do
verso do Carto e/ou do fo-lheto que o acompanha. Os horrios de
funcionamento da Central de Atendimento podero sofrer alteraes, as
quais sero publicadas no Site.(g)Cliente: pessoa fsica ou jurdica
aderente ao presente Termo, portadora do Carto e responsvel pelo
cumpri-mento das obrigaes decorrentes deste instrumento,
in-clusive, pelas transaes decorrentes do uso do Carto por seu(s)
Adicional(is).(h)Emissor: Instituio devidamente autorizada e
creden-ciada a emitir e administrar Cartes com a marca VISA,
res-ponsvel pelo relacionamento junto VISA e SACS, identi-ficada no
verso do Carto. (i)Filiados: pessoas fsicas ou jurdicas,
fornecedores de bens e/ou servios, credenciados a aceitar Carto com
a marca VISA.(j)Pas: a Repblica Federativa do Brasil.(k)Saldo do
Carto: saldo em moeda estrangeira dispo-nvel para pagamento de
despesas decorrentes de Transa-es realizadas com o Carto.
(l)Site: stio eletrnico do Administrador na Internet
identi-ficado no verso do Carto ou do folheto que o acompanha. Os
horrios de funcionamento do Site podero sofrer alte-raes, as quais
sero nele publicadas.(m)Termo: o presente instrumento denominado
TERMOS E CONDIES GERAIS ULTILIZAO CARTO TRAVEL CARD, cuja cpia est
devidamente arquivada no 2 Cartrio de Registro de Ttulos e
Documentos da Capital do Estado de So Paulo.(n)Transao: toda e
qualquer aquisio de bens e/ou ser-vios, bem como saques em dinheiro
realizados no exterior, operao e negcios efetuados com o Carto,
observada a finalidade prevista em 2.2, abaixo.(o)VISA: marca
internacional utilizada pelo Emissor me-diante licena para emisso
de Cartes.(p)Regulamento Operativo VISA: So regras determina-das
pela bandeira VISA que definem o processo operacional de uma
transao e a responsabilidade de cada parceria, Lojista/Filiados,
Instituio Emissora do Carto e o Cliente.
2.1.Senha (a)Junto com o Carto, o Cliente receber uma senha para
uso pessoal, intransfervel e confidencial, no podendo ser revelada
a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham
acesso, no podendo, ainda, ser guardada junto com o Carto. Esta
senha ser a assinatura digital do Carto, correspondendo assinatura
do Cliente, para todos os fins e efeitos de direito, nas Transaes
realizadas em cai-xas automticos e outros equipamentos de
identificao eletrnica.(b)O Cliente deve recusar o recebimento do
Carto, caso o lacre da senha esteja violado, ainda que apenas
parcialmen-te, devendo comunicar imediatamente o Administrador por
meio da Central de Atendimento.
2.2.Caractersticas do Carto (a)O CARTO, DE PROPRIEDADE DO
EMISSOR, TEM COMO FINALIDADE EXCLUSIVA O PAGAMENTO DE DESPESAS EM
VIAGEM(NS) INTERNACIONAL(IS) (TURISMO OU NEGCIOS) E, EM NENHUMA
CIRCUNSTNCIA, PODER SER UTILIZADO PARA OUTRAS FINALIDADES NO
PREVISTAS NESTE INS-TRUMENTO E NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO
MER-
2. Funcionamento do Carto
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CADO DE CMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS RMCCI PUBLICADO PELO
BANCO CENTRAL DO BRASIL E SUAS ATU-ALIZAES.(b)No anverso do Carto,
esto impressos a data de valida-de, a moeda estrangeira da qual o
Carto possui saldo, o nmero do Carto, a bandeira VISA, a marca do
Emissor ou do Administrador e a expresso VISA TravelMoney.
Even-tualmente podero estar impressos o nome do Cliente e/ou a sua
foto. Caso o Carto seja dotado de chip de segurana, haver um chip
metlico inserido no seu anverso.(c)No verso do Carto, esto
impressos o cdigo de segu-rana, o campo para assinatura, a
denominao do Emis-sor e os nmeros de contato da Central de
Atendimento e, eventualmente, o site do Administrador ou do
Emissor. Tambm afixado o selo hologrfico que atesta a legitimi-dade
do produto VISA. (d)O Carto VISA deve ser utilizado na modalidade
de CRDITO, no exterior, e DBITO, no Brasil em qualquer Fi-liado
VISA ou na modalidade saque nos caixas eletrnicos tambm
identificados com a marca PLUS. (e)Em se tratando de carto pr-pago,
o Carto no ofere-ce qualquer tipo de concesso de linha de crdito e,
portan-to, sua utilizao condicionada disponibilidade de saldo
previamente adquirido pelo Cliente junto ao Agente.(f)O Carto deve
seguir as regras de aceitao definidas pela bandeira VISA. Portanto,
possvel que o mesmo apre-sente um saldo negativo ao final do seu
uso, oriundo de transaes legtimas realizadas pelo Cliente, e que
esto sujeitas alterao de valor em um determinado espao de tempo,
como gorjetas, gastos em hotis, pedgios, postos de gasolina entre
outros tipos de comrcio. O Cliente res-ponsvel pela quitao do saldo
negativo quando o mes-mo for originado por transaes legtimas.(g)No
haver qualquer remunerao sobre os valores dis-ponveis no
Carto.(h)Aps o vencimento do Carto, eventual saldo remanes-cente
poder ser reivindicado pelo Cliente junto ao Agente, ou transferido
para novo Carto. Ambas as operaes esta-ro sujeitas a eventuais
tarifas cobradas pelo Agente.
2.3.Ativao do Carto (a)O Carto ser ativado apenas aps uma operao
de compra de moeda estrangeira pelo cmbio turismo efetiva-
da pelo Cliente e o fornecimento dos seus dados cadastrais ao
Agente, conforme legislao em vigor.(b) vedado ao Agente receber
qualquer quantia em moe-da estrangeira para que esta seja
transformada diretamente em Saldo do Carto. O Cliente que desejar
converter o valor de moeda estrangeira em espcie para o Saldo do
Carto dever primeiramente vender sua moeda ao Agente para posterior
recompra com finalidade de carregar seu Carto em moeda
estrangeira.(c)A operao de cmbio mencionada na clusula anterior
dever ser correspondente moeda estrangeira solicitada no Carto,
conforme disponibilidade da referida moeda pelo Agente.(d)Para a
compra de moeda estrangeira e respectiva car-ga no Carto, o Cliente
celebrar contrato de cmbio com o Agente, sendo que, ao assinar o
respectivo contrato de cmbio, validar a operao perante as
autoridades mone-trias brasileiras, assim como representar a
aceitao e re-conhecimento do contedo do presente Termo.(e)O Agente
entregar ao Cliente, juntamente com o Car-to, uma cpia do presente
Termo. Caso o Cliente no con-corde com os termos e condies
previstos neste Termo, ele no poder realizar qualquer Transao e
dever cancelar a operao no prazo hbil legal, devolvendo o Carto ao
seu Agente. (f)Na hiptese de o Cliente exercer o direito previsto
na clusula anterior, o Agente poder cobrar do Cliente,
com-pensando-se com o valor a restituir, o reembolso de despe-sas
que porventura j tenham sido pagas pelo Agente.(g)O Carto e sua
senha so vinculados ao Cliente e este ser responsvel por sua
guarda, uso e manuseio, bem como por todas as despesas e gastos
realizados por meio do Carto. O Carto e sua senha so de uso
pessoal, exclusi-vo e intransfervel do Cliente.(h)O Cliente
responsvel pela veracidade e exatido das informaes pessoais
fornecidas no momento da compra da moeda estrangeira e solicitao do
Carto, e tambm pela atualizao de seus dados sempre que houver
qual-quer alterao. (i)A atualizao dos dados cadastrais do Cliente
pode ser realizada atravs da Central de Atendimento. (j)Caso a
solicitao do Carto seja realizada junto ao Agente, e seja possvel a
impresso do nome do Cliente no
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-
CES S.A., com sede em Rua Alexandre Dumas, 1562, 6 an-dar, cj
63, Chcara Santo Antnio, So Paulo - SP inscrita no CNPJ/MF sob n.
10.367.095/0001-30, que ser responsvel pelo relacionamento com o
Cliente no Pas e no exterior;(c)Agente: agente autorizado e
credenciado pelo Admi-nistrador, que ser a pessoa jurdica
responsvel pelo fe-chamento do contrato de cmbio, para carga,
recarga ou resgate do Saldo do Carto;(d)Carto: carto de plstico de
titularidade do Emissor dado em comodato ao Cliente, estampando a
marca VISA, com validade limitada, para utilizao em viagens
interna-cionais como meio de pagamento de transaes efetuadas junto
rede de estabelecimentos Filiados e/ou para saques em moeda do pas
em que estiver. Exceto quando um dis-positivo deste Termo fizer
referncia expressa a Carto Adi-cional, todas as referncias a Carto
aplicam-se tambm a Carto Adicional.(e)Carto Adicional: carto
vinculado ao Carto detido pelo Cliente, cujo portador um
Adicional.(f)Central de Atendimento: central de atendimento a
usu-rios do Carto e do Carto Adicional, disponvel, por tele-fone,
com funcionamento 07 (sete) dias semanais, 24h00 (vinte e quatro
horas). Os nmeros telefnicos da Central de Atendimento constam do
verso do Carto e/ou do fo-lheto que o acompanha. Os horrios de
funcionamento da Central de Atendimento podero sofrer alteraes, as
quais sero publicadas no Site.(g)Cliente: pessoa fsica ou jurdica
aderente ao presente Termo, portadora do Carto e responsvel pelo
cumpri-mento das obrigaes decorrentes deste instrumento,
in-clusive, pelas transaes decorrentes do uso do Carto por seu(s)
Adicional(is).(h)Emissor: Instituio devidamente autorizada e
creden-ciada a emitir e administrar Cartes com a marca VISA,
res-ponsvel pelo relacionamento junto VISA e SACS, identi-ficada no
verso do Carto. (i)Filiados: pessoas fsicas ou jurdicas,
fornecedores de bens e/ou servios, credenciados a aceitar Carto com
a marca VISA.(j)Pas: a Repblica Federativa do Brasil.(k)Saldo do
Carto: saldo em moeda estrangeira dispo-nvel para pagamento de
despesas decorrentes de Transa-es realizadas com o Carto.
(l)Site: stio eletrnico do Administrador na Internet
identi-ficado no verso do Carto ou do folheto que o acompanha. Os
horrios de funcionamento do Site podero sofrer alte-raes, as quais
sero nele publicadas.(m)Termo: o presente instrumento denominado
TERMOS E CONDIES GERAIS ULTILIZAO CARTO TRAVEL CARD, cuja cpia est
devidamente arquivada no 2 Cartrio de Registro de Ttulos e
Documentos da Capital do Estado de So Paulo.(n)Transao: toda e
qualquer aquisio de bens e/ou ser-vios, bem como saques em dinheiro
realizados no exterior, operao e negcios efetuados com o Carto,
observada a finalidade prevista em 2.2, abaixo.(o)VISA: marca
internacional utilizada pelo Emissor me-diante licena para emisso
de Cartes.(p)Regulamento Operativo VISA: So regras determina-das
pela bandeira VISA que definem o processo operacional de uma
transao e a responsabilidade de cada parceria, Lojista/Filiados,
Instituio Emissora do Carto e o Cliente.
2.1.Senha (a)Junto com o Carto, o Cliente receber uma senha para
uso pessoal, intransfervel e confidencial, no podendo ser revelada
a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham
acesso, no podendo, ainda, ser guardada junto com o Carto. Esta
senha ser a assinatura digital do Carto, correspondendo assinatura
do Cliente, para todos os fins e efeitos de direito, nas Transaes
realizadas em cai-xas automticos e outros equipamentos de
identificao eletrnica.(b)O Cliente deve recusar o recebimento do
Carto, caso o lacre da senha esteja violado, ainda que apenas
parcialmen-te, devendo comunicar imediatamente o Administrador por
meio da Central de Atendimento.
2.2.Caractersticas do Carto (a)O CARTO, DE PROPRIEDADE DO
EMISSOR, TEM COMO FINALIDADE EXCLUSIVA O PAGAMENTO DE DESPESAS EM
VIAGEM(NS) INTERNACIONAL(IS) (TURISMO OU NEGCIOS) E, EM NENHUMA
CIRCUNSTNCIA, PODER SER UTILIZADO PARA OUTRAS FINALIDADES NO
PREVISTAS NESTE INS-TRUMENTO E NOS TERMOS DO REGULAMENTO DO
MER-
2. Funcionamento do Carto
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CADO DE CMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS RMCCI PUBLICADO PELO
BANCO CENTRAL DO BRASIL E SUAS ATU-ALIZAES.(b)No anverso do Carto,
esto impressos a data de valida-de, a moeda estrangeira da qual o
Carto possui saldo, o nmero do Carto, a bandeira VISA, a marca do
Emissor ou do Administrador e a expresso VISA TravelMoney.
Even-tualmente podero estar impressos o nome do Cliente e/ou a sua
foto. Caso o Carto seja dotado de chip de segurana, haver um chip
metlico inserido no seu anverso.(c)No verso do Carto, esto
impressos o cdigo de segu-rana, o campo para assinatura, a
denominao do Emis-sor e os nmeros de contato da Central de
Atendimento e, eventualmente, o site do Administrador ou do
Emissor. Tambm afixado o selo hologrfico que atesta a legitimi-dade
do produto VISA. (d)O Carto VISA deve ser utilizado na modalidade
de CRDITO, no exterior, e DBITO, no Brasil em qualquer Fi-liado
VISA ou na modalidade saque nos caixas eletrnicos tambm
identificados com a marca PLUS. (e)Em se tratando de carto pr-pago,
o Carto no ofere-ce qualquer tipo de concesso de linha de crdito e,
portan-to, sua utilizao condicionada disponibilidade de saldo
previamente adquirido pelo Cliente junto ao Agente.(f)O Carto deve
seguir as regras de aceitao definidas pela bandeira VISA. Portanto,
possvel que o mesmo apre-sente um saldo negativo ao final do seu
uso, oriundo de transaes legtimas realizadas pelo Cliente, e que
esto sujeitas alterao de valor em um determinado espao de tempo,
como gorjetas, gastos em hotis, pedgios, postos de gasolina entre
outros tipos de comrcio. O Cliente res-ponsvel pela quitao do saldo
negativo quando o mes-mo for originado por transaes legtimas.(g)No
haver qualquer remunerao sobre os valores dis-ponveis no
Carto.(h)Aps o vencimento do Carto, eventual saldo remanes-cente
poder ser reivindicado pelo Cliente junto ao Agente, ou transferido
para novo Carto. Ambas as operaes esta-ro sujeitas a eventuais
tarifas cobradas pelo Agente.
2.3.Ativao do Carto (a)O Carto ser ativado apenas aps uma operao
de compra de moeda estrangeira pelo cmbio turismo efetiva-
da pelo Cliente e o fornecimento dos seus dados cadastrais ao
Agente, conforme legislao em vigor.(b) vedado ao Agente receber
qualquer quantia em moe-da estrangeira para que esta seja
transformada diretamente em Saldo do Carto. O Cliente que desejar
converter o valor de moeda estrangeira em espcie para o Saldo do
Carto dever primeiramente vender sua moeda ao Agente para posterior
recompra com finalidade de carregar seu Carto em moeda
estrangeira.(c)A operao de cmbio mencionada na clusula anterior
dever ser correspondente moeda estrangeira solicitada no Carto,
conforme disponibilidade da referida moeda pelo Agente.(d)Para a
compra de moeda estrangeira e respectiva car-ga no Carto, o Cliente
celebrar contrato de cmbio com o Agente, sendo que, ao assinar o
respectivo contrato de cmbio, validar a operao perante as
autoridades mone-trias brasileiras, assim como representar a
aceitao e re-conhecimento do contedo do presente Termo.(e)O Agente
entregar ao Cliente, juntamente com o Car-to, uma cpia do presente
Termo. Caso o Cliente no con-corde com os termos e condies
previstos neste Termo, ele no poder realizar qualquer Transao e
dever cancelar a operao no prazo hbil legal, devolvendo o Carto ao
seu Agente. (f)Na hiptese de o Cliente exercer o direito previsto
na clusula anterior, o Agente poder cobrar do Cliente,
com-pensando-se com o valor a restituir, o reembolso de despe-sas
que porventura j tenham sido pagas pelo Agente.(g)O Carto e sua
senha so vinculados ao Cliente e este ser responsvel por sua
guarda, uso e manuseio, bem como por todas as despesas e gastos
realizados por meio do Carto. O Carto e sua senha so de uso
pessoal, exclusi-vo e intransfervel do Cliente.(h)O Cliente
responsvel pela veracidade e exatido das informaes pessoais
fornecidas no momento da compra da moeda estrangeira e solicitao do
Carto, e tambm pela atualizao de seus dados sempre que houver
qual-quer alterao. (i)A atualizao dos dados cadastrais do Cliente
pode ser realizada atravs da Central de Atendimento. (j)Caso a
solicitao do Carto seja realizada junto ao Agente, e seja possvel a
impresso do nome do Cliente no
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CADO DE CMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS RMCCI PUBLICADO PELO
BANCO CENTRAL DO BRASIL E SUAS ATU-ALIZAES.(b)No anverso do Carto,
esto impressos a data de valida-de, a moeda estrangeira da qual o
Carto possui saldo, o nmero do Carto, a bandeira VISA, a marca do
Emissor ou do Administrador e a expresso VISA TravelMoney.
Even-tualmente podero estar impressos o nome do Cliente e/ou a sua
foto. Caso o Carto seja dotado de chip de segurana, haver um chip
metlico inserido no seu anverso.(c)No verso do Carto, esto
impressos o cdigo de segu-rana, o campo para assinatura, a
denominao do Emis-sor e os nmeros de contato da Central de
Atendimento e, eventualmente, o site do Administrador ou do
Emissor. Tambm afixado o selo hologrfico que atesta a legitimi-dade
do produto VISA. (d)O Carto VISA deve ser utilizado na modalidade
de CRDITO, no exterior, e DBITO, no Brasil em qualquer Fi-liado
VISA ou na modalidade saque nos caixas eletrnicos tambm
identificados com a marca PLUS. (e)Em se tratando de carto pr-pago,
o Carto no ofere-ce qualquer tipo de concesso de linha de crdito e,
portan-to, sua utilizao condicionada disponibilidade de saldo
previamente adquirido pelo Cliente junto ao Agente.(f)O Carto deve
seguir as regras de aceitao definidas pela bandeira VISA. Portanto,
possvel que o mesmo apre-sente um saldo negativo ao final do seu
uso, oriundo de transaes legtimas realizadas pelo Cliente, e que
esto sujeitas alterao de valor em um determinado espao de tempo,
como gorjetas, gastos em hotis, pedgios, postos de gasolina entre
outros tipos de comrcio. O Cliente res-ponsvel pela quitao do saldo
negativo quando o mes-mo for originado por transaes legtimas.(g)No
haver qualquer remunerao sobre os valores dis-ponveis no
Carto.(h)Aps o vencimento do Carto, eventual saldo remanes-cente
poder ser reivindicado pelo Cliente junto ao Agente, ou transferido
para novo Carto. Ambas as operaes esta-ro sujeitas a eventuais
tarifas cobradas pelo Agente.
2.3.Ativao do Carto (a)O Carto ser ativado apenas aps uma operao
de compra de moeda estrangeira pelo cmbio turismo efetiva-
da pelo Cliente e o fornecimento dos seus dados cadastrais ao
Agente, conforme legislao em vigor.(b) vedado ao Agente receber
qualquer quantia em moe-da estrangeira para que esta seja
transformada diretamente em Saldo do Carto. O Cliente que desejar
converter o valor de moeda estrangeira em espcie para o Saldo do
Carto dever primeiramente vender sua moeda ao Agente para posterior
recompra com finalidade de carregar seu Carto em moeda
estrangeira.(c)A operao de cmbio mencionada na clusula anterior
dever ser correspondente moeda estrangeira solicitada no Carto,
conforme disponibilidade da referida moeda pelo Agente.(d)Para a
compra de moeda estrangeira e respectiva car-ga no Carto, o Cliente
celebrar contrato de cmbio com o Agente, sendo que, ao assinar o
respectivo contrato de cmbio, validar a operao perante as
autoridades mone-trias brasileiras, assim como representar a
aceitao e re-conhecimento do contedo do presente Termo.(e)O Agente
entregar ao Cliente, juntamente com o Car-to, uma cpia do presente
Termo. Caso o Cliente no con-corde com os termos e condies
previstos neste Termo, ele no poder realizar qualquer Transao e
dever cancelar a operao no prazo hbil legal, devolvendo o Carto ao
seu Agente. (f)Na hiptese de o Cliente exercer o direito previsto
na clusula anterior, o Agente poder cobrar do Cliente,
com-pensando-se com o valor a restituir, o reembolso de despe-sas
que porventura j tenham sido pagas pelo Agente.(g)O Carto e sua
senha so vinculados ao Cliente e este ser responsvel por sua
guarda, uso e manuseio, bem como por todas as despesas e gastos
realizados por meio do Carto. O Carto e sua senha so de uso
pessoal, exclusi-vo e intransfervel do Cliente.(h)O Cliente
responsvel pela veracidade e exatido das informaes pessoais
fornecidas no momento da compra da moeda estrangeira e solicitao do
Carto, e tambm pela atualizao de seus dados sempre que houver
qual-quer alterao. (i)A atualizao dos dados cadastrais do Cliente
pode ser realizada atravs da Central de Atendimento. (j)Caso a
solicitao do Carto seja realizada junto ao Agente, e seja possvel a
impresso do nome do Cliente no
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Carto, o Cliente dever conferir imediatamente o nome impresso
nele, solicitando a correo caso seja constatada qualquer
irregularidade em sua identificao.(k)Caso o Cliente deseje um carto
personalizado, dever acessar o site
www.minhaviagemmeucartao.com.br. Neste caso, dever aceitar as
condies, prazos e custo nele di-vulgados, ficando vedada a utilizao
de imagens sobre as quais recaiam direitos autorais. (l)O Carto ser
entregue juntamente com a senha inicial para o seu uso, bem como
com manual explicativo das prin-cipais caractersticas do Carto e de
utilizao da senha. (m)O Agente no est autorizado a ter acesso senha
do Carto ou efetivar sua alterao. Caso o Cliente no se lem-bre da
mesma, dever entrar em contato com a Central de Atendimento ou
utilizar o Site para troc-la.(n)O sigilo da senha recebida de
exclusiva responsabilida-de do Cliente, ficando desde j o Emissor,
o Administrador e/ou o Agente isentos de quaisquer obrigaes
decorren-tes de sua m utilizao ou divulgao a terceiros.(o)O Carto
poder ter at 3 (trs) Cartes Adicionais e estes sero vinculados ao
Carto para todos os efeitos previstos neste instrumento. Os Cartes
Adicionais utilizaro o saldo do Carto em qualquer Transao.(p)Todas
as operaes de carga e/ou recarga e/ou saque de saldo do Carto,
inclusive de eventual(is) Carto(es) Adicional(is), por intermdio do
Agente ser(ao) informada(s) ao Banco Central do Brasil como operao
de cmbio turismo, identificando o Cliente como respons-vel.
2.4.Uso do Carto (a)O Cliente ser responsvel por todas as
despesas e sa-ques realizados com o Carto. O Cliente deve
certificar-se que os bens ou servios adquiridos esto de acordo com
a negociao antes de autorizar o dbito no seu Carto. Caso algum
estabelecimento comercial, onde o Cliente efetuou ou tentou efetuar
uma Transao, venha a debitar o Car-to em duplicidade ou em valor
diferente, cabe ao Cliente negociar com o estabelecimento comercial
a reverso da Transao no reconhecida. No cabe ao Administrador o
papel de rbitro em tais disputas, permanecendo-se vlidas todas as
operaes efetuadas no revertidas pelo estabe-lecimento.
(b)O Carto no funciona em equipamentos no eletrni-cos de dbito,
ainda que estejam identificados com a marca VISA. (c)O Carto poder
ser carregado e/ou recarregado somen-te na moeda estrangeira
identificada em seu anverso.(d)Independentemente da moeda
estrangeira identificada no Carto, o Carto apto a ser utilizado em
qualquer Fi-liado ou a realizar saques na moeda local atravs de
caixas eletrnicos credenciados.(e) vedado o uso do Carto para
qualquer atividade ilci-ta, com finalidade de realizar lavagem
dinheiro, evaso de divisas do pas ou portar moeda sem declarao ao
deixar o Pas.(f)O Carto poder ser utilizado somente quando
apresen-tar saldo suficiente para pagamento das despesas advindas
da Transao. exceo dos casos relatados no item 2.2 (g), transaes
podem ser negadas caso o Carto no possua saldo suficiente.(g)Em
pases com moeda corrente idntica moeda es-trangeira do Carto, no
haver qualquer tipo de converso cambial para deduo do valor da
Transao efetuada no Saldo do Carto. Para tanto, antes de assinar o
recibo ou di-gitar a sua senha, certifique-se sempre que a moeda
apre-sentada pelo comrcio no recibo igual a moeda do seu Carto.
Alguns comrcios tm adotado a prtica de efetuar converses cambiais
para o Real (BRL) com o de acordo do Cliente. Esta Transao
permitida pela bandeira VISA. Esta Transao implicar em uma segunda
converso da Transa-o em Real para a moeda do Carto, gerando mais
custos ao Cliente. Esta Transao uma negociao comercial en-tre o
Cliente e o Filiado, no cabendo ao Administrador res-ponsabilidades
pela moeda da Transao e o papel de r-bitro em disputas comerciais.
Esta transao negada pela Administradora do Carto para evitar perdas
para o cliente.(h)Caso o Cliente efetue Transaes de compra ou
saques em moedas diversas a do Carto, os valores das compras ou
saques sero convertidos para a moeda do Carto com a taxa de cmbio
determinada pela Administradora, no dia em que a Transao for
processada. A taxa de cmbio composta da taxa cmbio fornecida pela
VISA, acrescida de uma taxa de converso de moeda.(i)As converses
das moedas podero sofrer variaes con-forme horrios de fechamento de
mercados, feriados locais,
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CADO DE CMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS RMCCI PUBLICADO PELO
BANCO CENTRAL DO BRASIL E SUAS ATU-ALIZAES.(b)No anverso do Carto,
esto impressos a data de valida-de, a moeda estrangeira da qual o
Carto possui saldo, o nmero do Carto, a bandeira VISA, a marca do
Emissor ou do Administrador e a expresso VISA TravelMoney.
Even-tualmente podero estar impressos o nome do Cliente e/ou a sua
foto. Caso o Carto seja dotado de chip de segurana, haver um chip
metlico inserido no seu anverso.(c)No verso do Carto, esto
impressos o cdigo de segu-rana, o campo para assinatura, a
denominao do Emis-sor e os nmeros de contato da Central de
Atendimento e, eventualmente, o site do Administrador ou do
Emissor. Tambm afixado o selo hologrfico que atesta a legitimi-dade
do produto VISA. (d)O Carto VISA deve ser utilizado na modalidade
de CRDITO, no exterior, e DBITO, no Brasil em qualquer Fi-liado
VISA ou na modalidade saque nos caixas eletrnicos tambm
identificados com a marca PLUS. (e)Em se tratando de carto pr-pago,
o Carto no ofere-ce qualquer tipo de concesso de linha de crdito e,
portan-to, sua utilizao condicionada disponibilidade de saldo
previamente adquirido pelo Cliente junto ao Agente.(f)O Carto deve
seguir as regras de aceitao definidas pela bandeira VISA. Portanto,
possvel que o mesmo apre-sente um saldo negativo ao final do seu
uso, oriundo de transaes legtimas realizadas pelo Cliente, e que
esto sujeitas alterao de valor em um determinado espao de tempo,
como gorjetas, gastos em hotis, pedgios, postos de gasolina entre
outros tipos de comrcio. O Cliente res-ponsvel pela quitao do saldo
negativo quando o mes-mo for originado por transaes legtimas.(g)No
haver qualquer remunerao sobre os valores dis-ponveis no
Carto.(h)Aps o vencimento do Carto, eventual saldo remanes-cente
poder ser reivindicado pelo Cliente junto ao Agente, ou transferido
para novo Carto. Ambas as operaes esta-ro sujeitas a eventuais
tarifas cobradas pelo Agente.
2.3.Ativao do Carto (a)O Carto ser ativado apenas aps uma operao
de compra de moeda estrangeira pelo cmbio turismo efetiva-
da pelo Cliente e o fornecimento dos seus dados cadastrais ao
Agente, conforme legislao em vigor.(b) vedado ao Agente receber
qualquer quantia em moe-da estrangeira para que esta seja
transformada diretamente em Saldo do Carto. O Cliente que desejar
converter o valor de moeda estrangeira em espcie para o Saldo do
Carto dever primeiramente vender sua moeda ao Agente para posterior
recompra com finalidade de carregar seu Carto em moeda
estrangeira.(c)A operao de cmbio mencionada na clusula anterior
dever ser correspondente moeda estrangeira solicitada no Carto,
conforme disponibilidade da referida moeda pelo Agente.(d)Para a
compra de moeda estrangeira e respectiva car-ga no Carto, o Cliente
celebrar contrato de cmbio com o Agente, sendo que, ao assinar o
respectivo contrato de cmbio, validar a operao perante as
autoridades mone-trias brasileiras, assim como representar a
aceitao e re-conhecimento do contedo do presente Termo.(e)O Agente
entregar ao Cliente, juntamente com o Car-to, uma cpia do presente
Termo. Caso o Cliente no con-corde com os termos e condies
previstos neste Termo, ele no poder realizar qualquer Transao e
dever cancelar a operao no prazo hbil legal, devolvendo o Carto ao
seu Agente. (f)Na hiptese de o Cliente exercer o direito previsto
na clusula anterior, o Agente poder cobrar do Cliente,
com-pensando-se com o valor a restituir, o reembolso de despe-sas
que porventura j tenham sido pagas pelo Agente.(g)O Carto e sua
senha so vinculados ao Cliente e este ser responsvel por sua
guarda, uso e manuseio, bem como por todas as despesas e gastos
realizados por meio do Carto. O Carto e sua senha so de uso
pessoal, exclusi-vo e intransfervel do Cliente.(h)O Cliente
responsvel pela veracidade e exatido das informaes pessoais
fornecidas no momento da compra da moeda estrangeira e solicitao do
Carto, e tambm pela atualizao de seus dados sempre que houver
qual-quer alterao. (i)A atualizao dos dados cadastrais do Cliente
pode ser realizada atravs da Central de Atendimento. (j)Caso a
solicitao do Carto seja realizada junto ao Agente, e seja possvel a
impresso do nome do Cliente no
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Carto, o Cliente dever conferir imediatamente o nome impresso
nele, solicitando a correo caso seja constatada qualquer
irregularidade em sua identificao.(k)Caso o Cliente deseje um carto
personalizado, dever acessar o site
www.minhaviagemmeucartao.com.br. Neste caso, dever aceitar as
condies, prazos e custo nele di-vulgados, ficando vedada a utilizao
de imagens sobre as quais recaiam direitos autorais. (l)O Carto ser
entregue juntamente com a senha inicial para o seu uso, bem como
com manual explicativo das prin-cipais caractersticas do Carto e de
utilizao da senha. (m)O Agente no est autorizado a ter acesso senha
do Carto ou efetivar sua alterao. Caso o Cliente no se lem-bre da
mesma, dever entrar em contato com a Central de Atendimento ou
utilizar o Site para troc-la.(n)O sigilo da senha recebida de
exclusiva responsabilida-de do Cliente, ficando desde j o Emissor,
o Administrador e/ou o Agente isentos de quaisquer obrigaes
decorren-tes de sua m utilizao ou divulgao a terceiros.(o)O Carto
poder ter at 3 (trs) Cartes Adicionais e estes sero vinculados ao
Carto para todos os efeitos previstos neste instrumento. Os Cartes
Adicionais utilizaro o saldo do Carto em qualquer Transao.(p)Todas
as operaes de carga e/ou recarga e/ou saque de saldo do Carto,
inclusive de eventual(is) Carto(es) Adicional(is), por intermdio do
Agente ser(ao) informada(s) ao Banco Central do Brasil como operao
de cmbio turismo, identificando o Cliente como respons-vel.
2.4.Uso do Carto (a)O Cliente ser responsvel por todas as
despesas e sa-ques realizados com o Carto. O Cliente deve
certificar-se que os bens ou servios adquiridos esto de acordo com
a negociao antes de autorizar o dbito no seu Carto. Caso algum
estabelecimento comercial, onde o Cliente efetuou ou tentou efetuar
uma Transao, venha a debitar o Car-to em duplicidade ou em valor
diferente, cabe ao Cliente negociar com o estabelecimento comercial
a reverso da Transao no reconhecida. No cabe ao Administrador o
papel de rbitro em tais disputas, permanecendo-se vlidas todas as
operaes efetuadas no revertidas pelo estabe-lecimento.
(b)O Carto no funciona em equipamentos no eletrni-cos de dbito,
ainda que estejam identificados com a marca VISA. (c)O Carto poder
ser carregado e/ou recarregado somen-te na moeda estrangeira
identificada em seu anverso.(d)Independentemente da moeda
estrangeira identificada no Carto, o Carto apto a ser utilizado em
qualquer Fi-liado ou a realizar saques na moeda local atravs de
caixas eletrnicos credenciados.(e) vedado o uso do Carto para
qualquer atividade ilci-ta, com finalidade de realizar lavagem
dinheiro, evaso de divisas do pas ou portar moeda sem declarao ao
deixar o Pas.(f)O Carto poder ser utilizado somente quando
apresen-tar saldo suficiente para pagamento das despesas advindas
da Transao. exceo dos casos relatados no item 2.2 (g), transaes
podem ser negadas caso o Carto no possua saldo suficiente.(g)Em
pases com moeda corrente idntica moeda es-trangeira do Carto, no
haver qualquer tipo de converso cambial para deduo do valor da
Transao efetuada no Saldo do Carto. Para tanto, antes de assinar o
recibo ou di-gitar a sua senha, certifique-se sempre que a moeda
apre-sentada pelo comrcio no recibo igual a moeda do seu Carto.
Alguns comrcios tm adotado a prtica de efetuar converses cambiais
para o Real (BRL) com o de acordo do Cliente. Esta Transao
permitida pela bandeira VISA. Esta Transao implicar em uma segunda
converso da Transa-o em Real para a moeda do Carto, gerando mais
custos ao Cliente. Esta Transao uma negociao comercial en-tre o
Cliente e o Filiado, no cabendo ao Administrador res-ponsabilidades
pela moeda da Transao e o papel de r-bitro em disputas comerciais.
Esta transao negada pela Administradora do Carto para evitar perdas
para o cliente.(h)Caso o Cliente efetue Transaes de compra ou
saques em moedas diversas a do Carto, os valores das compras ou
saques sero convertidos para a moeda do Carto com a taxa de cmbio
determinada pela Administradora, no dia em que a Transao for
processada. A taxa de cmbio composta da taxa cmbio fornecida pela
VISA, acrescida de uma taxa de converso de moeda.(i)As converses
das moedas podero sofrer variaes con-forme horrios de fechamento de
mercados, feriados locais,
9 10
-
Carto, o Cliente dever conferir imediatamente o nome impresso
nele, solicitando a correo caso seja constatada qualquer
irregularidade em sua identificao.(k)Caso o Cliente deseje um carto
personalizado, dever acessar o site
www.minhaviagemmeucartao.com.br. Neste caso, dever aceitar as
condies, prazos e custo nele di-vulgados, ficando vedada a utilizao
de imagens sobre as quais recaiam direitos autorais. (l)O Carto ser
entregue juntamente com a senha inicial para o seu uso, bem como
com manual explicativo das prin-cipais caractersticas do Carto e de
utilizao da senha. (m)O Agente no est autorizado a ter acesso senha
do Carto ou efetivar sua alterao. Caso o Cliente no se lem-bre da
mesma, dever entrar em contato com a Central de Atendimento ou
utilizar o Site para troc-la.(n)O sigilo da senha recebida de
exclusiva responsabilida-de do Cliente, ficando desde j o Emissor,
o Administrador e/ou o Agente isentos de quaisquer obrigaes
decorren-tes de sua m utilizao ou divulgao a terceiros.(o)O Carto
poder ter at 3 (trs) Cartes Adicionais e estes sero vinculados ao
Carto para todos os efeitos previstos neste instrumento. Os Cartes
Adicionais utilizaro o saldo do Carto em qualquer Transao.(p)Todas
as operaes de carga e/ou recarga e/ou saque de saldo do Carto,
inclusive de eventual(is) Carto(es) Adicional(is), por intermdio do
Agente ser(ao) informada(s) ao Banco Central do Brasil como operao
de cmbio turismo, identificando o Cliente como respons-vel.
2.4.Uso do Carto (a)O Cliente ser responsvel por todas as
despesas e sa-ques realizados com o Carto. O Cliente deve
certificar-se que os bens ou servios adquiridos esto de acordo com
a negociao antes de autorizar o dbito no seu Carto. Caso algum
estabelecimento comercial, onde o Cliente efetuou ou tentou efetuar
uma Transao, venha a debitar o Car-to em duplicidade ou em valor
diferente, cabe ao Cliente negociar com o estabelecimento comercial
a reverso da Transao no reconhecida. No cabe ao Administrador o
papel de rbitro em tais disputas, permanecendo-se vlidas todas as
operaes efetuadas no revertidas pelo estabe-lecimento.
(b)O Carto no funciona em equipamentos no eletrni-cos de dbito,
ainda que estejam identificados com a marca VISA. (c)O Carto poder
ser carregado e/ou recarregado somen-te na moeda estrangeira
identificada em seu anverso.(d)Independentemente da moeda
estrangeira identificada no Carto, o Carto apto a ser utilizado em
qualquer Fi-liado ou a realizar saques na moeda local atravs de
caixas eletrnicos credenciados.(e) vedado o uso do Carto para
qualquer atividade ilci-ta, com finalidade de realizar lavagem
dinheiro, evaso de divisas do pas ou portar moeda sem declarao ao
deixar o Pas.(f)O Carto poder ser utilizado somente quando
apresen-tar saldo suficiente para pagamento das despesas advindas
da Transao. exceo dos casos relatados no item 2.2 (g), transaes
podem ser negadas caso o Carto no possua saldo suficiente.(g)Em
pases com moeda corrente idntica moeda es-trangeira do Carto, no
haver qualquer tipo de converso cambial para deduo do valor da
Transao efetuada no Saldo do Carto. Para tanto, antes de assinar o
recibo ou di-gitar a sua senha, certifique-se sempre que a moeda
apre-sentada pelo comrcio no recibo igual a moeda do seu Carto.
Alguns comrcios tm adotado a prtica de efetuar converses cambiais
para o Real (BRL) com o de acordo do Cliente. Esta Transao
permitida pela bandeira VISA. Esta Transao implicar em uma segunda
converso da Transa-o em Real para a moeda do Carto, gerando mais
custos ao Cliente. Esta Transao uma negociao comercial en-tre o
Cliente e o Filiado, no cabendo ao Administrador res-ponsabilidades
pela moeda da Transao e o papel de r-bitro em disputas comerciais.
Esta transao negada pela Administradora do Carto para evitar perdas
para o cliente.(h)Caso o Cliente efetue Transaes de compra ou
saques em moedas diversas a do Carto, os valores das compras ou
saques sero convertidos para a moeda do Carto com a taxa de cmbio
determinada pela Administradora, no dia em que a Transao for
processada. A taxa de cmbio composta da taxa cmbio fornecida pela
VISA, acrescida de uma taxa de converso de moeda.(i)As converses
das moedas podero sofrer variaes con-forme horrios de fechamento de
mercados, feriados locais,
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situao econmica do pas no qual ele utilizado e/ou outras situaes
que independem da economia brasileira. (j)Dependendo da tecnologia
utilizada pelo Filiado, pode ser solicitado ao Cliente a digitao da
senha ou a assina-tura do recibo de pagamento. Certifique-se sempre
que os dados presentes no recibo de compra, como: a data, o valor e
a moeda, esto de acordo com o bem ou servio contra-tado. O
Administrador no tem controle sobre a tecnologia adotada pelo
Filiado. (k)Para segurana do Cliente, o Carto possui limite dirio
de uso. O Cliente deve consultar, atravs da Central de
Aten-dimento, a tabela de limites de uso do Carto para verificar o
valor mximo dirio para realizao da Transao.(l)Alguns caixas
eletrnicos podem oferecer limites mxi-mos e mnimos que independem
dos valores oferecidos pelo Carto e informados na tabela de limites
de uso, no tendo o Emissor ou o Administrador poder para alterao de
tais limites, dado que eles correspondem a polticas das instituies
gestoras dos equipamentos.(m)O Cliente dever manter e guardar os
comprovantes das Transaes efetuadas por um perodo de, no mnimo, 60
(sessenta) dias, que podem ser solicitados pelo Adminis-trador para
averiguao de Transaes.(n)O valor de cada Transao e/ou taxa ser
deduzido ime-diatamente do Saldo do Carto.(o)Os Filiados, assim
como caixas e equipamentos eletrni-cos utilizados para saque ou
pagamento identificados com a marca VISA e PLUS, esto aptos, mas no
so obrigados a receber o Carto como forma de pagamento e/ou para a
realizao de saque. Eventual negativa, recusa ou res-tries para
aceitao do Carto, feitas pelo Filiado ou por qualquer caixa ou
equipamento eletrnico identificados com a bandeira VISA, decorrem
exclusivamente de poltica interna do prprio estabelecimento e/ou do
gestor do cai-xa ou equipamento, no tendo o Emissor, o
Administrador e o Agente qualquer responsabilidade por tais recusas
ou restries.(p)Os caixas e equipamentos eletrnicos utilizados para
sa-que ou pagamento, que estejam identificados com a marca VISA e
PLUS, esto sujeitos a falhas e mal funcionamento, no tendo o
Emissor, o Administrador e o Agente qualquer responsabilidade por
tal falha.(q)As instituies financeiras e/ou gestores de caixas
eletr-
nicos podero cobrar tarifa adicional a ser deduzida do Sal-do do
Carto (informada neste Termo e em outros materiais disponibilizados
junto com o Carto) para realizar determi-nadas Transaes. O Cliente
poder aceitar a tarifa adicional (informada pelo caixa eletrnico)
ou cancelar a operao para realiz-la em outro
equipamento.(r)Eventuais tarifas cobradas por instituies
financeiras e/ou gestores de caixas eletrnicos, quando e se
cancelada al-guma operao, so de responsabilidade das referidas
ins-tituies e gestores. O Emissor, o Administrador e o Agente no tm
qualquer controle nem sero responsveis pela cobrana de tal tarifa
adicional em caso de cancelamento de operaes.(s)Os caixas
eletrnicos podero apresentar taxas de con-verso diversas das
utilizadas pelo Administrador. Em caso de divergncia entre as taxas
de converso apresentadas nas telas de caixas eletrnicos e as
praticadas pelo Admi-nistrador, sero aplicadas as taxas de converso
praticadas pelo Administrador, no sendo o Administrador respons-vel
por qualquer informao prestada pelos caixas eletr-nicos
administrados por outras instituies financeiras e/ou gestoras de
caixas eletrnicos. (t)Eventualmente, caixas eletrnicos podero
indicar haver saldo remanescente no Carto, cujo valor no desde j
re-conhecido ou confirmado pelo Administrador. Para consul-ta do
valor exato do Saldo do Carto, o Cliente deve entrar em contato com
a Central de Atendimento.(u)O Carto aceito em todos os equipamentos
e caixas eletrnicos com a marca VISA e PLUS. Entretanto, alguns
tipos de comrcio, como cassino, sites pornogrficos e corretoras de
bolsas de valores, entre outros, tm seu uso restringido em funo da
legislao brasileira e poltica in-terna da Administradora. Consulte
seu Agente ou a Central de Atendimento para entender quais os tipos
de comrcios e pases em que seu Carto no ser aceito. (v)A descrio e
identificao no extrato do Carto sobre o local de uso do Carto de
inteira responsabilidade do Filiado. (w)Caso o Carto seja utilizado
para a confirmao de re-servas de servios tursticos (por exemplo,
hotis e locado-ras de veculos ou outros) o valor, acrescido de 15%,
ser bloqueado do saldo disponvel, at que a despesa seja
efetivamente paga e o sistema realize o estorno comanda-
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Carto, o Cliente dever conferir imediatamente o nome impresso
nele, solicitando a correo caso seja constatada qualquer
irregularidade em sua identificao.(k)Caso o Cliente deseje um carto
personalizado, dever acessar o site
www.minhaviagemmeucartao.com.br. Neste caso, dever aceitar as
condies, prazos e custo nele di-vulgados, ficando vedada a utilizao
de imagens sobre as quais recaiam direitos autorais. (l)O Carto ser
entregue juntamente com a senha inicial para o seu uso, bem como
com manual explicativo das prin-cipais caractersticas do Carto e de
utilizao da senha. (m)O Agente no est autorizado a ter acesso senha
do Carto ou efetivar sua alterao. Caso o Cliente no se lem-bre da
mesma, dever entrar em contato com a Central de Atendimento ou
utilizar o Site para troc-la.(n)O sigilo da senha recebida de
exclusiva responsabilida-de do Cliente, ficando desde j o Emissor,
o Administrador e/ou o Agente isentos de quaisquer obrigaes
decorren-tes de sua m utilizao ou divulgao a terceiros.(o)O Carto
poder ter at 3 (trs) Cartes Adicionais e estes sero vinculados ao
Carto para todos os efeitos previstos neste instrumento. Os Cartes
Adicionais utilizaro o saldo do Carto em qualquer Transao.(p)Todas
as operaes de carga e/ou recarga e/ou saque de saldo do Carto,
inclusive de eventual(is) Carto(es) Adicional(is), por intermdio do
Agente ser(ao) informada(s) ao Banco Central do Brasil como operao
de cmbio turismo, identificando o Cliente como respons-vel.
2.4.Uso do Carto (a)O Cliente ser responsvel por todas as
despesas e sa-ques realizados com o Carto. O Cliente deve
certificar-se que os bens ou servios adquiridos esto de acordo com
a negociao antes de autorizar o dbito no seu Carto. Caso algum
estabelecimento comercial, onde o Cliente efetuou ou tentou efetuar
uma Transao, venha a debitar o Car-to em duplicidade ou em valor
diferente, cabe ao Cliente negociar com o estabelecimento comercial
a reverso da Transao no reconhecida. No cabe ao Administrador o
papel de rbitro em tais disputas, permanecendo-se vlidas todas as
operaes efetuadas no revertidas pelo estabe-lecimento.
(b)O Carto no funciona em equipamentos no eletrni-cos de dbito,
ainda que estejam identificados com a marca VISA. (c)O Carto poder
ser carregado e/ou recarregado somen-te na moeda estrangeira
identificada em seu anverso.(d)Independentemente da moeda
estrangeira identificada no Carto, o Carto apto a ser utilizado em
qualquer Fi-liado ou a realizar saques na moeda local atravs de
caixas eletrnicos credenciados.(e) vedado o uso do Carto para
qualquer atividade ilci-ta, com finalidade de realizar lavagem
dinheiro, evaso de divisas do pas ou portar moeda sem declarao ao
deixar o Pas.(f)O Carto poder ser utilizado somente quando
apresen-tar saldo suficiente para pagamento das despesas advindas
da Transao. exceo dos casos relatados no item 2.2 (g), transaes
podem ser negadas caso o Carto no possua saldo suficiente.(g)Em
pases com moeda corrente idntica moeda es-trangeira do Carto, no
haver qualquer tipo de converso cambial para deduo do valor da
Transao efetuada no Saldo do Carto. Para tanto, antes de assinar o
recibo ou di-gitar a sua senha, certifique-se sempre que a moeda
apre-sentada pelo comrcio no recibo igual a moeda do seu Carto.
Alguns comrcios tm adotado a prtica de efetuar converses cambiais
para o Real (BRL) com o de acordo do Cliente. Esta Transao
permitida pela bandeira VISA. Esta Transao implicar em uma segunda
converso da Transa-o em Real para a moeda do Carto, gerando mais
custos ao Cliente. Esta Transao uma negociao comercial en-tre o
Cliente e o Filiado, no cabendo ao Administrador res-ponsabilidades
pela moeda da Transao e o papel de r-bitro em disputas comerciais.
Esta transao negada pela Administradora do Carto para evitar perdas
para o cliente.(h)Caso o Cliente efetue Transaes de compra ou
saques em moedas diversas a do Carto, os valores das compras ou
saques sero convertidos para a moeda do Carto com a taxa de cmbio
determinada pela Administradora, no dia em que a Transao for
processada. A taxa de cmbio composta da taxa cmbio fornecida pela
VISA, acrescida de uma taxa de converso de moeda.(i)As converses
das moedas podero sofrer variaes con-forme horrios de fechamento de
mercados, feriados locais,
9 10
situao econmica do pas no qual ele utilizado e/ou outras situaes
que independem da economia brasileira. (j)Dependendo da tecnologia
utilizada pelo Filiado, pode ser solicitado ao Cliente a digitao da
senha ou a assina-tura do recibo de pagamento. Certifique-se sempre
que os dados presentes no recibo de compra, como: a data, o valor e
a moeda, esto de acordo com o bem ou servio contra-tado. O
Administrador no tem controle sobre a tecnologia adotada pelo
Filiado. (k)Para segurana do Cliente, o Carto possui limite dirio
de uso. O Cliente deve consultar, atravs da Central de
Aten-dimento, a tabela de limites de uso do Carto para verificar o
valor mximo dirio para realizao da Transao.(l)Alguns caixas
eletrnicos podem oferecer limites mxi-mos e mnimos que independem
dos valores oferecidos pelo Carto e informados na tabela de limites
de uso, no tendo o Emissor ou o Administrador poder para alterao de
tais limites, dado que eles correspondem a polticas das instituies
gestoras dos equipamentos.(m)O Cliente dever manter e guardar os
comprovantes das Transaes efetuadas por um perodo de, no mnimo, 60
(sessenta) dias, que podem ser solicitados pelo Adminis-trador para
averiguao de Transaes.(n)O valor de cada Transao e/ou taxa ser
deduzido ime-diatamente do Saldo do Carto.(o)Os Filiados, assim
como caixas e equipamentos eletrni-cos utilizados para saque ou
pagamento identificados com a marca VISA e PLUS, esto aptos, mas no
so obrigados a receber o Carto como forma de pagamento e/ou para a
realizao de saque. Eventual negativa, recusa ou res-tries para
aceitao do Carto, feitas pelo Filiado ou por qualquer caixa ou
equipamento eletrnico identificados com a bandeira VISA, decorrem
exclusivamente de poltica interna do prprio estabelecimento e/ou do
gestor do cai-xa ou equipamento, no tendo o Emissor, o
Administrador e o Agente qualquer responsabilidade por tais recusas
ou restries.(p)Os caixas e equipamentos eletrnicos utilizados para
sa-que ou pagamento, que estejam identificados com a marca VISA e
PLUS, esto sujeitos a falhas e mal funcionamento, no tendo o
Emissor, o Administrador e o Agente qualquer responsabilidade por
tal falha.(q)As instituies financeiras e/ou gestores de caixas
eletr-
nicos podero cobrar tarifa adicional a ser deduzida do Sal-do do
Carto (informada neste Termo e em outros materiais disponibilizados
junto com o Carto) para realizar determi-nadas Transaes. O Cliente
poder aceitar a tarifa adicional (informada pelo caixa eletrnico)
ou cancelar a operao para realiz-la em outro
equipamento.(r)Eventuais tarifas cobradas por instituies
financeiras e/ou gestores de caixas eletrnicos, quando e se
cancelada al-guma operao, so de responsabilidade das referidas
ins-tituies e gestores. O Emissor, o Administrador e o Agente no tm
qualquer controle nem sero responsveis pela cobrana de tal tarifa
adicional em caso de cancelamento de operaes.(s)Os caixas
eletrnicos podero apresentar taxas de con-verso diversas das
utilizadas pelo Administrador. Em caso de divergncia entre as taxas
de converso apresentadas nas telas de caixas eletrnicos e as
praticadas pelo Admi-nistrador, sero aplicadas as taxas de converso
praticadas pelo Administrador, no sendo o Administrador respons-vel
por qualquer informao prestada pelos caixas eletr-nicos
administrados por outras instituies financeiras e/ou gestoras de
caixas eletrnicos. (t)Eventualmente, caixas eletrnicos podero
indicar haver saldo remanescente no Carto, cujo valor no desde j
re-conhecido ou confirmado pelo Administrador. Para consul-ta do
valor exato do Saldo do Carto, o Cliente deve entrar em contato com
a Central de Atendimento.(u)O Carto aceito em todos os equipamentos
e caixas eletrnicos com a marca VISA e PLUS. Entretanto, alguns
tipos de comrcio, como cassino, sites pornogrficos e corretoras de
bolsas de valores, entre outros, tm seu uso restringido em funo da
legislao brasileira e poltica in-terna da Administradora. Consulte
seu Agente ou a Central de Atendimento para entender quais os tipos
de comrcios e pases em que seu Carto no ser aceito. (v)A descrio e
identificao no extrato do Carto sobre o local de uso do Carto de
inteira responsabilidade do Filiado. (w)Caso o Carto seja utilizado
para a confirmao de re-servas de servios tursticos (por exemplo,
hotis e locado-ras de veculos ou outros) o valor, acrescido de 15%,
ser bloqueado do saldo disponvel, at que a despesa seja
efetivamente paga e o sistema realize o estorno comanda-
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situao econmica do pas no qual ele utilizado e/ou outras situaes
que independem da economia brasileira. (j)Dependendo da tecnologia
utilizada pelo Filiado, pode ser solicitado ao Cliente a digitao da
senha ou a assina-tura do recibo de pagamento. Certifique-se sempre
que os dados presentes no recibo de compra, como: a data, o valor e
a moeda, esto de acordo com o bem ou servio contra-tado. O
Administrador no tem controle sobre a tecnologia adotada pelo
Filiado. (k)Para segurana do Cliente, o Carto possui limite dirio
de uso. O Cliente deve consultar, atravs da Central de
Aten-dimento, a tabela de limites de uso do Carto para verificar o
valor mximo dirio para realizao da Transao.(l)Alguns caixas
eletrnicos podem oferecer limites mxi-mos e mnimos que independem
dos valores oferecidos pelo Carto e informados na tabela de limites
de uso, no tendo o Emissor ou o Administrador poder para alterao de
tais limites, dado que eles correspondem a polticas das instituies
gestoras dos equipamentos.(m)O Cliente dever manter e guardar os
comprovantes das Transaes efetuadas por um perodo de, no mnimo, 60
(sessenta) dias, que podem ser solicitados pelo Adminis-trador para
averiguao de Transaes.(n)O valor de cada Transao e/ou taxa ser
deduzido ime-diatamente do Saldo do Carto.(o)Os Filiados, assim
como caixas e equipamentos eletrni-cos utilizados para saque ou
pagamento identificados com a marca VISA e PLUS, esto aptos, mas no
so obrigados a receber o Carto como forma de pagamento e/ou para a
realizao de saque. Eventual negativa, recusa ou res-tries para
aceitao do Carto, feitas pelo Filiado ou por qualquer caixa ou
equipamento eletrnico identificados com a bandeira VISA, decorrem
exclusivamente de poltica interna do prprio estabelecimento e/ou do
gestor do cai-xa ou equipamento, no tendo o Emissor, o
Administrador e o Agente qualquer responsabilidade por tais recusas
ou restries.(p)Os caixas e equipamentos eletrnicos utilizados para
sa-que ou pagamento, que estejam identificados com a marca VISA e
PLUS, esto sujeitos a falhas e mal funcionamento, no tendo o
Emissor, o Administrador e o Agente qualquer responsabilidade por
tal falha.(q)As instituies financeiras e/ou gestores de caixas
eletr-
nicos podero cobrar tarifa adicional a ser deduzida do Sal-do do
Carto (informada neste Termo e em outros materiais disponibilizados
junto com o Carto) para realizar determi-nadas Transaes. O Cliente
poder aceitar a tarifa adicional (informada pelo caixa eletrnico)
ou cancelar a operao para realiz-la em outro
equipamento.(r)Eventuais tarifas cobradas por instituies
financeiras e/ou gestores de caixas eletrnicos, quando e se
cancelada al-guma operao, so de responsabilidade das referidas
ins-tituies e gestores. O Emissor, o Administrador e o Agente no tm
qualquer controle nem sero responsveis pela cobrana de tal tarifa
adicional em caso de cancelamento de operaes.(s)Os caixas
eletrnicos podero apresentar taxas de con-verso diversas das
utilizadas pelo Administrador. Em caso de divergncia entre as taxas
de converso apresentadas nas telas de caixas eletrnicos e as
praticadas pelo Admi-nistrador, sero aplicadas as taxas de converso
praticadas pelo Administrador, no sendo o Administrador respons-vel
por qualquer informao prestada pelos caixas eletr-nicos
administrados por outras instituies financeiras e/ou gestoras de
caixas eletrnicos. (t)Eventualmente, caixas eletrnicos podero
indicar haver saldo remanescente no Carto, cujo valor no desde j
re-conhecido ou confirmado pelo Administrador. Para consul-ta do
valor exato do Saldo do Carto, o Cliente deve entrar em contato com
a Central de Atendimento.(u)O Carto aceito em todos os equipamentos
e caixas eletrnicos com a marca VISA e PLUS. Entretanto, alguns
tipos de comrcio, como cassino, sites pornogrficos e corretoras de
bolsas de valores, entre outros, tm seu uso restringido em funo da
legislao brasileira e poltica in-terna da Administradora. Consulte
seu Agente ou a Central de Atendimento para entender quais os tipos
de comrcios e pases em que seu Carto no ser aceito. (v)A descrio e
identificao no extrato do Carto sobre o local de uso do Carto de
inteira responsabilidade do Filiado. (w)Caso o Carto seja utilizado
para a confirmao de re-servas de servios tursticos (por exemplo,
hotis e locado-ras de veculos ou outros) o valor, acrescido de 15%,
ser bloqueado do saldo disponvel, at que a despesa seja
efetivamente paga e o sistema realize o estorno comanda-
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do pelo Filiado. No aconselhvel o uso do Carto para a realizao
de confirmao de reservas de qualquer tipo, devendo seu uso
limitar-se ao pagamento efetivo de des-pesas contratadas mediante
compra de produtos ou servi-os e saques. (x)O Carto funciona
livremente na Internet para Transa-es no comrcio eletrnico, sendo
vedado o seu uso com a finalidade de compras de produtos ou outras
finalidades que no se enquadrem em despesas para viagens ao
exte-rior, seja para fins tursticos ou de negcios. (y)Alguns stios
eletrnicos de compras podem no aceitar o Carto como forma de
pagamento, dada a sua caracte-rstica pr-pago. Essa recusa depende
exclusivamente de polticas desses stios eletrnicos, no sendo o
Emissor, o Administrador e o Agente de Vendas responsveis por
eventuais perdas e danos causados por pagamentos no aceitos.(z)Em
funo de sanes econmicas aplicadas a alguns pases, a realizao de
Transao com o uso do Carto po-der no ser autorizada mesmo que o
Filiado apresente a marca VISA. A relao atual de pases que se
enquadrem neste requisito pode ser consultada atravs da Central de
Atendimento.(aa)De acordo com a legislao brasileira vigente, o
Admi-nistrador obrigado a enviar ao Banco Central do Brasil o
detalhamento da movimentao do Carto sempre que solicitado ou para
atendimento de normas regulamentares aplicveis. O Carto sempre deve
ser cadastrado em nome de uma pessoa fsica, que portar o Carto,
mesmo que o fechamento do cmbio de compra de moeda estrangeira seja
efetuado por uma pessoa jurdica.(bb)Sujeito s normas regulamentares
aplicveis, caso o Cliente seja pessoa diversa do responsvel pela
operao de cmbio, o Administrador enviar s autoridades brasilei-ras
todas as informaes disponveis sempre que solicitada pelos rgos
competentes.(cc)O Emissor, o Administrador e o Agente esto
expressa-mente autorizados a comunicar s autoridades competen-tes,
independentemente de qualquer prvio aviso ao Clien-te, qualquer
irregularidade no uso do Carto, incluindo quaisquer operaes
inadequadas ou contrrias ao presen-te Termo e/ou s normas
regulamentares aplicveis, espe-cialmente, as emanadas pelo Conselho
Monetrio Nacional
ou Banco Central do Brasil.(dd)O Cliente concorda em aceitar um
crdito em seu saldo caso tenha direito a um reembolso ou estorno,
por qual-quer motivo, decorrentes da utilizao do Carto. A reali-zao
do crdito no Saldo do Carto constituir prova su-ficiente para
cumprimento integral de qualquer obrigao de reembolso ou estorno
pelo Emissor, Administrador e/ou pelo Agente. (ee)As Transaes so
autorizadas somente se houver saldo suficiente e disponvel no
Carto. Entretanto, o Carto po-der apresentar saldo negativo em
decorrncia de Transa-es que venham a ser confirmadas pelos Filiados
quando o Carto no apresentar saldo suficiente, seguindo as nor-mas
dos Regulamentos da VISA International. Nestes casos, o Cliente se
compromete a efetuar o pagamento do valor devido ao Agente no prazo
de at 30 (trinta) dias do conta-to efetuado pelo Administrador.
Caso o Cliente no efetue o pagamento no prazo fixado, o
Administrador poder tomar as medidas que julgar adequadas visando o
recebimento do valor correspondente ao saldo negativo do
carto.(ff)O Carto ser bloqueado aps 3 (trs) tentativas
conse-cutivas de uso com senha invlida. O Cliente poder efetuar o
desbloqueio entrando em contato com a Central de Aten-dimento ou
pelo Site.(gg)Ao Carto que venha a ficar mais de 90 (noventa) dias
sem qualquer movimentao de compra, saque, carga ou descarga, ser
cobrada uma tarifa de manuteno (tarifa de inatividade) a cada 30
(trinta) dias, at que o mesmo volte a apresentar alguma movimentao,
conforme valores de tarifas praticadas pelo Administrador que
consta no verso deste Termo. (hh)A cobrana de tarifa por
inatividade vinculada dis-ponibilidade de Saldo no Carto. No
havendo saldo dispo-nvel, o Carto permanecer ativo e ter referida
taxa debi-tada to logo exista saldo suficiente para faz-lo..(ii)O
Cliente ser responsvel pelos encargos financeiros de eventual
alterao ou criao de tributo ou outro tipo de encargo estabelecido
por rgo governamental que incida sobre as Transaes ou sobre a mera
posse ou uso do Car-to, no Pas ou no exterior. O Administrador
poder deduzir automaticamente do Saldo do Carto o valor relativo a
es-ses encargos financeiros.(jj)Caso o caixa eletrnico solicite uma
senha de 6 (seis)
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situao econmica do pas no qual ele utilizado e/ou outras situaes
que independem da economia brasileira. (j)Dependendo da tecnologia
utilizada pelo Filiado, pode ser solicitado ao Cliente a digitao da
senha ou a assina-tura do recibo de pagamento. Certifique-se sempre
que os dados presentes no recibo de compra, como: a data, o valor e
a moeda, esto de acordo com o bem ou servio contra-tado. O
Administrador no tem controle sobre a tecnologia adotada pelo
Filiado. (k)Para segurana do Cliente, o Carto possui limite dirio
de uso. O Cliente deve consultar, atravs da Central de
Aten-dimento, a tabela de limites de uso do Carto para verificar o
valor mximo dirio para realizao da Transao.(l)Alguns caixas
eletrnicos podem oferecer limites mxi-mos e mnimos que independem
dos valores oferecidos pelo Carto e informados na tabela de limites
de uso, no tendo o Emissor ou o Administrador poder para alterao de
tais limites, dado que eles correspondem a polticas das instituies
gestoras dos equipamentos.(m)O Cliente dever manter e guardar os
comprovantes das Transaes efetuadas por um perodo de, no mnimo, 60
(sessenta) dias, que podem ser solicitados pelo Adminis-trador para
averiguao de Transaes.(n)O valor de cada Transao e/ou taxa ser
deduzido ime-diatamente do Saldo do Carto.(o)Os Filiados, assim
como caixas e equipamentos eletrni-cos utilizados para saque ou
pagamento identificados com a marca VISA e PLUS, esto aptos, mas no
so obrigados a receber o Carto como forma de pagamento e/ou para a
realizao de saque. Eventual negativa, recusa ou res-tries para
aceitao do Carto, feitas pelo Filiado ou por qualquer caixa ou
equipamento eletrnico identificados com a bandeira VISA, decorrem
exclusivamente de poltica interna do prprio estabelecimento e/ou do
gestor do cai-xa ou equipamento, no tendo o Emissor, o
Administrador e o Agente qualquer responsabilidade por tais recusas
ou restries.(p)Os caixas e equipamentos eletrnicos utilizados para
sa-que ou pagamento, que estejam identificados com a marca VISA e
PLUS, esto sujeitos a falhas e mal funcionamento, no tendo o
Emissor, o Administrador e o Agente qualquer responsabilidade por
tal falha.(q)As instituies financeiras e/ou gestores de caixas
eletr-
nicos podero cobrar tarifa adicional a ser deduzida do Sal-do do
Carto (informada neste Termo e em outros materiais disponibilizados
junto com o Carto) para realizar determi-nadas Transaes. O Cliente
poder aceitar a tarifa adicional (informada pelo caixa eletrnico)
ou cancelar a operao para realiz-la em outro
equipamento.(r)Eventuais tarifas cobradas por instituies
financeiras e/ou gestores de caixas eletrnicos, quando e se
cancelada al-guma operao, so de responsabilidade das referidas
ins-tituies e gestores. O Emissor, o Administrador e o Agente no tm
qualquer controle nem sero responsveis pela cobrana de tal tarifa
adicional em caso de cancelamento de operaes.(s)Os caixas
eletrnicos podero apresentar taxas de con-verso diversas das
utilizadas pelo Administrador. Em caso de divergncia entre as taxas
de converso apresentadas nas telas de caixas eletrnicos e as
praticadas pelo Admi-nistrador, sero aplicadas as taxas de converso
praticadas pelo Administrador, no sendo o Administrador respons-vel
por qualquer informao prestada pelos caixas eletr-nicos
administrados por outras instituies financeiras e/ou gestoras de
caixas eletrnicos. (t)Eventualmente, caixas eletrnicos podero
indicar haver saldo remanescente no Carto, cujo valor no desde j
re-conhecido ou confirmado pelo Administrador. Para consul-ta do
valor exato do Saldo do Carto, o Cliente deve entrar em contato com
a Central de Atendimento.(u)O Carto aceito em todos os equipamentos
e caixas eletrnicos com a marca VISA e PLUS. Entretanto, alguns
tipos de comrcio, como cassino, sites pornogrficos e corretoras de
bolsas de valores, entre outros, tm seu uso restringido em funo da
legislao brasileira e poltica in-terna da Administradora. Consulte
seu Agente ou a Central de Atendimento para entender quais os tipos
de comrcios e pases em que seu Carto no ser aceito. (v)A descrio e
identificao no extrato do Carto sobre o local de uso do Carto de
inteira responsabilidade do Filiado. (w)Caso o Carto seja utilizado
para a confirmao de re-servas de servios tursticos (por exemplo,
hotis e locado-ras de veculos ou outros) o valor, acrescido de 15%,
ser bloqueado do saldo disponvel, at que a despesa seja
efetivamente paga e o sistema realize o estorno comanda-
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do pelo Filiado. No aconselhvel o uso do Carto para a realizao
de confirmao de reservas de qualquer tipo, devendo seu uso
limitar-se ao pagamento efetivo de des-pesas contratadas mediante
compra de produtos ou servi-os e saques. (x)O Carto funciona
livremente na Internet para Transa-es no comrcio eletrnico, sendo
vedado o seu uso com a finalidad