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Transparência e Acesso a Informação Pública
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Transparencia e Acesso a Informação Publica

Dec 22, 2015

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Transparencia e Acesso a Informação Publica
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Page 1: Transparencia e Acesso a Informação Publica

Transparência e Acesso a Informação Pública

Page 2: Transparencia e Acesso a Informação Publica

Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação

Constituição Federal de 1988: inciso XXXIII do art. 5º:

Art. 5º , XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos Art. 5º , XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;Estado;

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Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação

Constituição Federal de 1988: Art. 37, § 3ºArt. 37, § 3º

A lei disciplinará as formas de participação do A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: regulando especialmente:

II - o acesso dos usuários a registros II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII XXXIII

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Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação

Constituição Federal de 1988: § 2º do art. 216:

Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

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Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação

Lei Complementar nº 131/2009 Acrescenta dispositivos à LEI DE RESPONSABILIDADE

FISCAL, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

“Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: I..., II...

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle,...”

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Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação

Lei Complementar nº 131/2009

Prazos para cumprimento• “I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;”

• “II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;”

• “III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.”

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Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação

Lei Complementar nº 131/2009

Sanções para o descumprimento:• Impede o ente federado de receber

transferências voluntárias

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Transparência e Acesso a Informação Pública Legislação

Decreto 7.185 de 2010

• Regulamenta a Lei Complementar nº 131 de 2010;

• Define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle;

• Define “Tempo Real” como “...até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA,...”.

• Detalha o mínimo que deve ser entendido por informação pormenorizada.

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Há 2 formas (ou espécies) de Há 2 formas (ou espécies) de

TransparênciaTransparência::

Ativa/EspontâneaAtiva/Espontânea

ee

Passiva/ProvocadaPassiva/Provocada

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Portal da Transparência do Governo Federal

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Portal da Transparência do Governo Federal – O que é

• Escopo: Dados gerados do Poder Executivo Federal

• Informações: • Despesas – Gastos diretos e transferências (informações mensais e

diárias);• Receitas (atualizado diariamente);• Convênios (atualizado semanalmente);• CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (atualizado sob

demanda);• Servidores (atualizado mensalmente);• Copa 2014 (atualizado sob demanda);• Rio 2016 (atualizado sob demanda);• TEM – Transparência nos Estados e Municípios (visão gráfica, mês-

a-mês e sites separados para cada município e estado da federação);

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PLC 41/2010 Acesso à Informação

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PLC 41/2010

• Abrangência:

Todos os poderes

Todos os entes federativos

• Estabelece obrigações de transparência ativa e passiva

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Conceitos

Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de

conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

Documento: unidade de registro de informações qualquer que seja o suporte ou formato;

Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado

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Transparência Ativa no PLC 41/2010(obrigações mínimas de divulgação)

• Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público

• Despesas/repasses e transferências $• Procedimentos licitatórios/contratos celebrados• Perguntas mais frequentes da sociedade

Obrigatoriedade do uso da internet(exceto Municípios com até 10 mil habitantes)

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Transparência Passiva no PLC 41/2010

• Obrigatoriedade de resposta em prazo não superior a 20 dias (prorrogáveis por + 10)

• Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito

• Criação do Serviço de Informações ao Cidadão

• Requerente tem o direito de obter o inteiro teor da decisão negativa de acesso (certidão ou cópia)

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Revisão da decisão denegatória de acesso

• Experiência comparada: Chile e México - recurso à Instituto especializado Canadá e Perú - modelo de ouvidoria

EUA,Colômbia e África do Sul - ação judicial

• Modelo do PLC 41/2010, válido para os três poderes dos três entes federativos:

Recurso administrativo à autoridade superior à que proferiu a decisão impugnada

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Procedimento recursal - PEF

• Recurso de forma - CGU (2ª instância) Hipóteses:

negado acesso a informações não-sigilosas

decisão denegatória não indica autoridade superior a quem possa ser encaminhado recurso

descumprimento de prazos e procedimentos de classificação

• Recurso de mérito Ministro de Estado da Área (2ª instância)

Comissão de Reavaliação de Informações (3ª instância)

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Sigilo: informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado

Legislação atual

Rol exemplificativo de situações

Ultra-secreta (30 anos)

dano excepcionalmente gravedano excepcionalmente grave

Secreta (20 anos)

dano gravedano grave

Confidencial (10 anos)

danodano

Reservada (5 anos)

comprometimento de planos e operaçõescomprometimento de planos e operações

PLC 41/2010

Rol exaustivo de situações

Discricionariedade se limita ao grau de sigilo:

Ultra-secreta (25 anos)

Secreta (15 anos)

Reservada (5 anos)

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Procedimentos de classificação da informação (Poder Executivo Federal)

Legislação Atual

Quem pode classificar?

Ultra-secreta:

PR, Min, FAs, Chefes MRE exteriorPR, Min, FAs, Chefes MRE exterior

Secreta:

DASDAS

Confidencial e reservada:

Qualquer servidor civil ou militarQualquer servidor civil ou militar

Comissão de Averiguação de Inf. Sigilosas

Prerrogativa de prorrogar indefinidamente classificações de Prerrogativa de prorrogar indefinidamente classificações de sigilosigilo

PLC 41/2010

Quem pode classificar?

Ultra-secreta:

PR, Min, FAs, Chefes MRE exteriorPR, Min, FAs, Chefes MRE exterior

Secreta:

Titulares Administração Pública IndiretaTitulares Administração Pública Indireta

Reservada:

DAS 5DAS 5

Comissão de Reavaliação de Informações

Prerrogativa de prorrogação limitada: 1 X apenasPrerrogativa de prorrogação limitada: 1 X apenas

Revisão de ofício da classificação de 4 em 4 anosRevisão de ofício da classificação de 4 em 4 anos

(não deliberação implica em desclassificação automática das (não deliberação implica em desclassificação automática das informações)informações)

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Proteção de dados pessoais no PLC 41/2010

Informações relativas à intimidade, vida privada,

honra e imagem das pessoas:

Acesso restrito independentemente de classificação de sigilo

pelo prazo de 100 anos

Exceções ao sigilo expresso consentimento da pessoa

apuração de irregularidades

cumprimento de ordem judicial

defesa de direitos humanos

proteção de interesse público preponderante

Page 23: Transparencia e Acesso a Informação Publica

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

WWW.CGU.GOV.BR