Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ MISSÃO DA SEFAZ “Garantir a realização da receita pública e o controle da aplicação do gasto público, com justiça fiscal, contribuindo para a sustentabilidade econômica e social do Estado.“ TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS As Transferências Constitucionais estão estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e são as expressões máximas do que chamamos de Pacto Federativo existente entre a União, Estados e Municípios. Um dos instrumentos que consolida esse pacto é a distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em cumprimento às disposições constitucionais. Importa ressaltar a considerável parcela que as receitas de transferências federais representam no somatório dos recursos disponíveis para os Estados e para a grande maioria dos Municípios brasileiros, o que possibilita a esses entes alcançar a autonomia financeira que tanto se buscou com a elaboração da Constituição de 1988. Além dessa autonomia, o que mais se destaca é a função primordial das transferências voltada à redução das desigualdades regionais, à equalização das rendas individuais e ao equilíbrio sócio-econômico entre os entes da Federação brasileira. Assim as transferências governamentais contribuem para a promoção da justiça social e para o aumento da eficiência econômica, conferindo às administrações condições de flexibilidade, regularidade e previsibilidade nos respectivos fluxos financeiros, facilitando o planejamento e o controle de suas ações. Abaixo estão os rankings dos estados referentes às principais transferências, cujos dados foram extraídos do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br – Governo/Federal/Dispêndios/Repasses de Recursos/Transferências Constitucionais). Nos repasses referentes ao FPE, Desoneração ICMS – LC 87/96 e IPI – Exportação já foram deduzidos o valor correspondente à parcela do FUNDEB (20%).
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Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Fazenda
SEFAZ
MISSÃO DA SEFAZ
“Garantir a realização da receita pública e o controle da aplicação do gasto público, com justiça fiscal,
contribuindo para a sustentabilidade econômica e social do Estado.“
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
As Transferências Constitucionais estão estabelecidas na Constituição Federal de 1988
e são as expressões máximas do que chamamos de Pacto Federativo existente entre a União,
Estados e Municípios. Um dos instrumentos que consolida esse pacto é a distribuição de recursos
provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, aos Estados, Distrito Federal e
Municípios, em cumprimento às disposições constitucionais.
Importa ressaltar a considerável parcela que as receitas de transferências federais
representam no somatório dos recursos disponíveis para os Estados e para a grande maioria dos
Municípios brasileiros, o que possibilita a esses entes alcançar a autonomia financeira que tanto se
buscou com a elaboração da Constituição de 1988.
Além dessa autonomia, o que mais se destaca é a função primordial das transferências
voltada à redução das desigualdades regionais, à equalização das rendas individuais e ao
equilíbrio sócio-econômico entre os entes da Federação brasileira. Assim as transferências
governamentais contribuem para a promoção da justiça social e para o aumento da eficiência
econômica, conferindo às administrações condições de flexibilidade, regularidade e previsibilidade
nos respectivos fluxos financeiros, facilitando o planejamento e o controle de suas ações.
Abaixo estão os rankings dos estados referentes às principais transferências, cujos dados
foram extraídos do site do Banco do Brasil (www.bb.com.br –
Governo/Federal/Dispêndios/Repasses de Recursos/Transferências Constitucionais). Nos repasses
referentes ao FPE, Desoneração ICMS – LC 87/96 e IPI – Exportação já foram deduzidos o valor
27º AP 8.397.284,02 0,61421684% 0,61421684% 0,63611013% 0,63611013%
TOTAL 1.331.795.007,53 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%
*Conforme Lei nº 10.336 de 19/12/2001, os recursos da CIDE são distribuídos trimestralmente e os coeficientes de distribuição são publicados pelo TCU em fevereiro para vigência no mesmo ano, exceto para o mês de janeiro, que utiliza o coeficiente do ano anterior.
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O FOMENTO ÀS EXPORTAÇÕES - FEX
ESTADOS
POSIÇÃO UF RANKING (R$)
JAN A DEZ - 2010 PERCENTUAL DISTRIBUÍDO
COEFICIENTE DISTRIBUIÇÃO
PROTOCOLO 69/08
1º MG 266.576.017,53 18,22742% 18,22742%
2º MT 236.401.425,00 16,16420% 16,16420%
3º PA 121.098.656,25 8,28025% 8,28025%
4º RS 117.581.928,76 8,03979% 8,03979%
5º ES 105.343.436,25 7,20297% 7,20297%
6º SP 96.637.905,00 6,60772% 6,60772%
7º GO 92.997.596,25 6,35881% 6,35881%
8º PR 85.187.115,00 5,82476% 5,82476%
9º BA 66.412.271,25 4,54101% 4,54101%
10º RJ 66.396.622,53 4,53994% 4,53994%
11º SC 43.607.947,53 2,98174% 2,98174%
12º MA 39.703.511,25 2,71477% 2,71477%
13º MS 28.719.258,76 1,96371% 1,96371%
14º AM 20.748.341,25 1,41869% 1,41869%
15º TO 12.458.598,76 0,85187% 0,85187%
16º AL 12.385.620,00 0,84688% 0,84688%
17º RO 11.691.225,00 0,79940% 0,79940%
18º RN 10.179.000,00 0,69600% 0,69600%
19º CE 7.585.987,48 0,51870% 0,51870%
20º PE 6.568.818,76 0,44915% 0,44915%
21º PI 4.353.131,25 0,29765% 0,29765%
22º SE 4.329.438,76 0,29603% 0,29603%
23º PB 4.076.133,72 0,27871% 0,27871%
24º AC 925.031,25 0,06325% 0,06325%
25º RR 534.982,48 0,03658% 0,03658%
26º AP - 0,00000% 0,00000%
27º DF - 0,00000% 0,00000%
TOTAL 1.462.500.000,07 100,00% 100,00%
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FUNBED – ESTADOS
POSIÇÃO UF RANKING (R$)
JAN A DEZ - 2010 PERCENTUAL DISTRIBUÍDO
1º SP 12.145.830.040,10 30,68%
2º MG 4.451.588.836,53 11,25%
3º RS 2.717.194.042,90 6,86%
4º PR 2.368.528.808,63 5,98%
5º RJ 2.193.243.991,97 5,54%
6º BA 1.924.522.451,65 4,86%
7º SC 1.458.556.748,51 3,68%
8º PE 1.327.804.358,55 3,35%
9º GO 1.186.343.569,28 3,00%
10º PA 1.058.955.357,90 2,68%
11º AM 833.870.584,90 2,11%
12º CE 827.304.950,50 2,09%
13º MT 762.459.380,31 1,93%
14º MA 755.335.651,62 1,91%
15º ES 652.831.924,91 1,65%
16º MS 587.595.591,07 1,48%
17º PB 586.361.262,73 1,48%
18º RN 531.828.013,74 1,34%
19º RO 468.353.387,15 1,18%
20º PI 463.240.571,84 1,17%
21º TO 461.463.557,81 1,17%
22º AL 424.515.245,14 1,07%
23º SE 399.995.494,25 1,01%
24º AP 341.968.285,96 0,86%
25º AC 323.012.057,56 0,82%
26º RR 245.551.835,76 0,62%
27º DF 88.485.005,29 0,22%
TOTAL 39.586.741.006,56 100,00%
IOF – OURO – ESTADOS
POSIÇÃO UF RANKING (R$)
JAN A DEZ - 2010 PERCENTUAL DISTRIBUÍDO
1º PA 532.557,15 41,66%
2º MT 465.472,02 36,41%
3º RO 135.183,39 10,58%
4º AP 70.762,00 5,54%
5º RJ 24.454,26 1,91%
6º AM 20.156,60 1,58%
7º SP 17.888,21 1,40%
8º CE 9.019,39 0,71%
9º AL 1.897,43 0,15%
10º GO 263,76 0,02%
11º RN 160,75 0,01%
12º BA 159,06 0,01%
13º PI 140,78 0,01%
14º MA 109,99 0,01%
15º MG 29,53 0,00%
16º AC - 0,00%
17º DF - 0,00%
18º ES - 0,00%
19º MS - 0,00%
20º PB - 0,00%
21º PE - 0,00%
22º PR - 0,00%
23º RR - 0,00%
24º RS - 0,00%
25º SC - 0,00%
26º SE - 0,00%
27º TO - 0,00%
TOTAL 1.278.254,32 100,00%
FUNDO ESPECIAL DA PRODUÇÃO NACIONAL DO PETRÓLEO
FEP
POSIÇÃO UF RANKING (R$)
JAN A DEZ - 2010 PERCENTUAL DISTRIBUÍDO
1º BA 14.945.955,04 9,45%
2º CE 11.670.353,72 7,38%
3º MA 11.481.544,94 7,26%
4º PE 10.975.721,98 6,94%
5º PA 9.721.980,92 6,15%
6º PB 7.617.407,48 4,82%
7º MG 7.085.498,05 4,48%
8º TO 6.903.369,96 4,37%
9º PI 6.873.784,10 4,35%
10º RN 6.645.527,51 4,20%
11º AL 6.617.214,15 4,18%
12º SE 6.609.579,08 4,18%
13º AC 5.441.573,42 3,44%
14º AP 5.427.257,66 3,43%
15º PR 4.586.128,18 2,90%
16º GO 4.522.343,58 2,86%
17º RO 4.478.601,03 2,83%
18º AM 4.438.516,94 2,81%
19º RR 3.945.896,28 2,50%
20º RS 3.745.634,94 2,37%
21º MT 3.671.034,01 2,32%
22º RJ 2.430.018,04 1,54%
23º ES 2.385.957,36 1,51%
24º MS 2.291.771,31 1,45%
25º SC 2.035.698,82 1,29%
26º SP 1.590.638,25 1,01%
27º DF - 0,00%
TOTAL 158.139.006,75 100,00%
ROYALTIES DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP
POSIÇÃO UF RANKING (R$)
JAN A DEZ - 2010 PERCENTUAL DISTRIBUÍDO
1º RJ 2.026.613.392,80 68,88%
2º ES 297.439.681,52 10,11%
3º RN 158.933.650,24 5,40%
4º BA 158.380.818,89 5,38%
5º AM 134.501.802,67 4,57%
6º SE 106.374.193,95 3,62%
7º AL 29.749.777,02 1,01%
8º SP 18.149.294,09 0,62%
9º CE 12.068.316,57 0,41%
10º AC - 0,00%
11º AP - 0,00%
12º DF - 0,00%
13º GO - 0,00%
14º MA - 0,00%
15º MG - 0,00%
16º MS - 0,00%
17º MT - 0,00%
18º PA - 0,00%
19º PB - 0,00%
20º PE - 0,00%
21º PI - 0,00%
22º PR - 0,00%
23º RO - 0,00%
24º RR - 0,00%
25º RS - 0,00%
26º SC - 0,00%
27º TO - 0,00%
TOTAL 2.942.210.927,75 100,00%
PARTICIPAÇÃO ESPECIAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
PEA
POSIÇÃO UF RANKING (R$)
JAN A DEZ - 2010 PERCENTUAL DISTRIBUÍDO
1º RJ 4.380.337.922,43 93,84%
2º ES 235.934.843,82 5,05%
3º AM 30.032.071,88 0,64%
4º RN 8.691.408,81 0,19%
5º SE 7.942.264,52 0,17%
6º BA 5.065.859,05 0,11%
7º AC - 0,00%
8º AL - 0,00%
9º AP - 0,00%
10º CE - 0,00%
11º DF - 0,00%
12º GO - 0,00%
13º MA - 0,00%
14º MG - 0,00%
15º MS - 0,00%
16º MT - 0,00%
17º PA - 0,00%
18º PB - 0,00%
19º PE - 0,00%
20º PI - 0,00%
21º PR - 0,00%
22º RO - 0,00%
23º RR - 0,00%
24º RS - 0,00%
25º SC - 0,00%
26º SP - 0,00%
27º TO - 0,00%
TOTAL 4.668.004.370,51 100,00%
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS – CFEM
POSIÇÃO UF RANKING (R$)
JAN A DEZ - 2010 PERCENTUAL DISTRIBUÍDO
1º MG 115.171.784,57 48,78%
2º PA 68.200.245,98 28,89%
3º GO 11.028.628,46 4,67%
4º SP 8.464.589,36 3,59%
5º BA 5.962.664,33 2,53%
6º MS 4.441.587,53 1,88%
7º SE 4.037.447,91 1,71%
8º RS 2.577.418,63 1,09%
9º AP 2.486.968,77 1,05%
10º SC 2.370.886,16 1,00%
11º RJ 2.270.791,03 0,96%
12º PR 1.611.985,04 0,68%
13º ES 1.319.707,14 0,56%
14º MT 1.304.218,45 0,55%
15º PE 902.995,20 0,38%
16º AM 667.855,72 0,28%
17º PB 603.052,22 0,26%
18º RO 530.564,12 0,22%
19º DF 496.181,07 0,21%
20º CE 476.993,18 0,20%
21º MA 344.244,55 0,15%
22º TO 287.853,75 0,12%
23º RN 220.752,12 0,09%
24º AL 150.331,75 0,06%
25º PI 140.685,35 0,06%
26º AC 18.336,68 0,01%
27º RR 5.366,18 0,00%
TOTAL 236.094.135,25 100,00%
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS