NECESSIDADES DE FORMAÇÃO PARA AS ÁREAS DE CONSERVAÇÃAO EM MOÇAMBIQUE Sistema das Áreas dee Conservacao em Moçambique 25% do Territorio Nacional RECLASSIFICAÇÃO PROPOSTA Nova Categoria Descrição População presente Lei de Terras Lei de FFFB UICN Reserva total Área com acesso restrito Não Total - I Parque nacional Conservação para turismo; abate apenas para controlo das populações Não Total Parque Nacional II Monumento Valor estético, cultural, religioso particular, maneio conforme Não Total Área de valor cultural III Reserva especial Maneio para a conservação de um ou mais grupos de espécies Sim Parcial Reserva Nacional IV Paisagem protegida Área gerida integradamente com elementos diversos. Sim Parcial - V Biosfera (UNESCO) Uso múltiplo com valor cultural e biológico elevado Sim Parcial - VI Reserva privada (Fazendas do Bravio) Área privada gerida para conservação e turismo Sim DUAT - II-V Reserva comunitária Área privada sob gestão duma ou mais comunidades locais Sim Certifica do/DUAT - II-V QUADRO POLITICO LEGAL Ao Nível das Políticas e Estratégias Ambientais e de Recursos Naturais : Política do Ambiente - Resolução nº5/95, de 3 de Agosto; Política e Estratégia de Florestas e Fauna Bravia – Resolução nº8/97, de 1 de Abril Política e Estratégia de Turismo – Resolução nº14/2003, de 4 de Abril Politica de conservacao e estrategia de sua implementacao Resolucao/2009 A Nível de Leis e Regulamentos Lei de Terras - Lei nº19/97 de 01 de Outubro; Lei de Protecção Cultural - Lei nº10/88 de 22 de Dezembro Lei do Ambiente _ Lei nº 20/97, de 01 de Outurbo Lei de Florestas e Fauna Bravia -Lei nº10/99, de 07 de Julho; Regulamento Geral de Pesca Marítima - Lei nº43/2003) Lei do Turismo (Lei nº4/2004, de 17 de Junho) Hierarquia organizacional
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Training for Government in tourism concessions Fransisco Pariella
This presentation by Fransisco Pariela was delivered at the 'Concessioning tourism opportunities in conservation areas and maximising rural development' workshop, held in Maputo between 19-22 March 2012 (Day 3, Session 7, Training and capacity building for concessions)
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NECESSIDADES DE FORMAÇÃOPARA AS ÁREAS DE
CONSERVAÇÃAO EM MOÇAMBIQUE
Sistema das Áreasdee Conservacaoem Moçambique
25% do Territorio Nacional
RECLASSIFICAÇÃO PROPOSTA
Nova Categoria
Descrição Populaçãopresente
Lei de Terras
Lei de FFFB
UICN
Reserva total Área com acesso restrito Não Total - I
Parquenacional
Conservação para turismo; abate apenas para controlo daspopulações
Não Total ParqueNacional
II
Monumento Valor estético, cultural, religiosoparticular, maneio conforme
Não Total Área de valorcultural
III
Reservaespecial
Maneio para a conservação de um ou mais grupos de espécies
Sim Parcial ReservaNacional
IV
Paisagemprotegida
Área gerida integradamente com elementos diversos.
Sim Parcial - V
Biosfera(UNESCO)
Uso múltiplo com valor cultural e biológico elevado
Sim Parcial - VI
Reservaprivada(Fazendas do Bravio)
Área privada gerida paraconservação e turismo
Sim DUAT - II-V
Reservacomunitária
Área privada sob gestão duma oumais comunidades locais
Sim Certificado/DUAT
- II-V
QUADRO POLITICO LEGAL
Ao Nível das Políticas e Estratégias Ambientais e de Recursos Naturais:
� Política do Ambiente - Resolução nº5/95, de
3 de Agosto;
� Política e Estratégia de Florestas e Fauna
Bravia – Resolução nº8/97, de 1 de Abril
� Política e Estratégia de Turismo – Resolução
nº14/2003, de 4 de Abril
� Politica de conservacao e estrategia de sua implementacaoResolucao/2009
A Nível de Leis e Regulamentos
� Lei de Terras - Lei nº19/97 de 01 de Outubro;
� Lei de Protecção Cultural - Lei nº10/88 de 22 de
Dezembro
� Lei do Ambiente _ Lei nº 20/97, de 01 de Outurbo
� Lei de Florestas e Fauna Bravia -Lei nº10/99, de 07 de Julho;
� Regulamento Geral de Pesca Marítima - Lei nº43/2003)
� Lei do Turismo (Lei nº4/2004, de 17 de Junho)
Hierarquia organizacional
VISÃO
Proteger, conservar, desenvolver e utilizarde forma racional as areas conservacao, parao beneficio ecológico, económico e social a actual e futura geracões, assentando num quadro institucional participativo, inclusivo, dinamico e adequado
MISSÃO
PRINCÍPIOS GERAIS� Princípio da Propriedade dos Recursos Naturais;
� Princípio de Desenvolvimento Sustentável;
� Princípio de Exploração Sustentável dos RecursosNaturais;
� Princípio da integração das Comunidades Locais e do sector Privado;
� Princípio do estabeleciemnto de parcerias e Cooperação Internacional.
PARÂMETROS PARA DEFINIÇÃODE PERIODOS DE CONCESSAO NA APs
�O que o Estado oferece
�O valor do ecossistema
�Qualidade actual do ecossistema
�Nivel de desenvolvimento de Turismo
�Tamanho da área
� Impacto sócio-económico
�O que oferece o investidor
�Responsabilidade social do investidor valor do investimento
�Area de valor cultural
MODELOS DE GESTÃO1.ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO EXCLUSIVA DO ESTADO
Através dos serviços integrados realiza a administração e gestão imediata dessaáreas (este modelo garante a homogeneidade da acção política e administrativa)
2. ADMINISTRAÇÃO E GESTAO PARTICIPATIVA
Assegura a participação efectiva das instituições, comunidades locais, associações e o sector privado. Subdivide-se em 3 modalidades:
� Administração dos parques e reservas através de umaAgência Nacional Autóma,
� Administração e gestão conjunta dos parques e reservasatraves de parcerias publica e privada;
� Delegação da gestão (gestão pelo sector privado)
PRINCIPAIS DESAFIOS
Formação:
� Profissionais das Conservação (gestores das Areas
� Profissionais de Hotelaria e guia turísticos
� Marketing (divulgação da Marca Moçambique, das
potencialidades das Areas de conservacao/ concessao)
� Estatísticas (tratamento de informação estatística do turismo,