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Sociedade Unipessoal por Quotas
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Trabalho de grupo sociedade unipessoal

Jun 14, 2015

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Page 1: Trabalho de grupo   sociedade unipessoal

Sociedade Unipessoal por Quotas

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O que são sociedades unipessoais por quotas?

Uma sociedade unipessoal resulta do facto de uma pessoa, singular ou colectiva, ser a titular da totalidade do capital da empresa. A estas sociedades aplicam-se as regras relativas às sociedades por quotas, excepto quando há mais do que um sócio. A firma deve incluir as palavras "sociedade unipessoal" ou "unipessoal" antes de "Limitada" ou da abreviatura "Lda".

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Características de uma Sociedade Unipessoal por

Quotas

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Um só sócio

Capital obrigatório de 5.000€

Apenas necessita de um documento

particular ou escritura se o capital

não for efectuado em dinheiro

O património empresarial não é

constituído por património pessoal,

sendo esta de total independência

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Vantagens, Desvantagens e Recomendação de uma Sociedade

Unipessoal por Quotas

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Vantagens• A responsabilidade do proprietário

resume-se ao capital social, ou seja, o seu património não responde pelas dívidas contraídas no exercício da actividade da empresa (que possui um património autónomo).

• O controlo sobre a actividade da empresa é igual ao da empresa individual, uma vez que também existe apenas um proprietário.

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Desvantagens• Maior complexidade na constituição da

sociedade, uma vez que esta deve obedecer aos mesmos requisitos que qualquer sociedade comercial colectiva.

• Impossibilidade de obter determinadas vantagens fiscais, resultantes do englobamento dos resultados da empresa na matéria colectável de IRS.

• A constituição de sociedades unipessoais exige a realização, em dinheiro ou em bens avaliáveis em dinheiro, do capital social, ainda que essa realização possa ser diferida no tempo.

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RecomendaçãoEsta figura jurídica é mais aconselhável para negócios em que o investimento necessário é reduzido, à semelhança do que acontece com as empresas individuais. Assim, a escolha entre uma e outra figura dependerá do risco de negócio (a sociedade unipessoal é aconselhável para negócios de maior risco, pois o património do empresário não responde pelas dívidas da empresa) e da existência ou não de economias fiscais resultantes do não pagamento de IRC em detrimento do pagamento de IRS.

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Processo de constituição de uma sociedade

unipessoal por quotas

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Processo Tradicional através de Escritura

• 1.º Pedido do Certificado de Admissibilidade de Firma ou denominação de pessoa colectiva e Pedido do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva; Entidade Competente: RNPC (Registo Nacional de Pessoas Colectivas)

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• 2.º Depósito do Capital Social (mínimo de € 5

000,00) O depósito é realizado numa conta da Sociedade e após a aprovação do nome e da recepção do cartão provisório

• 3.º Definição dos Estatutos/Pacto Social da Empresa(são facultados exemplares de Estatutos podendo optar por qualquer um dos exemplares, consoante as necessidades da Sociedade. Se entender, pode ainda solicitar a um técnico especialista a elaboração dos Estatutos onde se descrimine os objectivos da Sociedade e do sócio)

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• 4→ Marcação e celebração da

Escritura Pública no Cartório Notarial. Entidade competente: Cartório Notarial

•  5.º Registo Comercial, Publicação dos Estatutos no Diário da Republica e Inscrição no RNPC. Entidade competente: Gabinete de Apoio ao Registo Comercial do CFE ou Conservatória do Registo Comercial (da área da sede da sociedade).

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• 6.º Declaração de Início de Actividade Entidade Competente: Gabinete da Direcção Geral de Impostos (DGCI) do CFE ou Repartição de Finanças.

• 7.º Abrir livro de Actas e elaborar a primeira mencionando a remuneração do sócio.

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• 8.º Inscrição na Segurança Social

(da entidade empregadora incluindo do sócio na Segurança Social, na eventualidade deles serem remunerados e  inscrição dos trabalhadores por conta de outrem) Entidade Competente: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

• 9. Comprar carimbo, livro de facturas/recibos, programas de facturação, etc.

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• 10.º Pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial Entidade competente: Direcção Geral de Comércio e Concorrência (DGCC) ou Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.

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Formas de extinção de uma Sociedade Unipessoal por Quotas

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Por InsolvênciaQuando a empresa estiver impossibilitada de cumprir com as suas obrigações vencidas.A lei obriga os sócios a apresentarem-se à insolvência num prazo de 60 dias a partir da data em que têm conhecimento desta situação.

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A Lei presume a existência de conhecimento da situação de insolvência quando passam pelo menos três meses sobre o incumprimento generalizado de algumas das obrigações previstas no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE): pagamento de impostos, de contribuições à Segurança Social, salários ou rendas.Contudo a insolência também pode ser pedida pelos credores ou pelo próprio sócio.

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Por DissoluçãoA dissolução da sociedade marca o momento em que se reconheceu que ela esgotou a sua função mas não traduz desde logo a sua extinção, pois torna-se necessário ainda proceder à cobrança dos créditos, pagamento das dívidas e partilha dos bens sociais sobrantes.

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Acordam no Tribunal da Relação do Porto

• B.......... instaurou acção especial de insolvência contra C.........., LDª, pedindo a declaração de insolvência da requerida.

• A requerida foi citada e não deduziu oposição. • A requerente foi notificada para se pronunciar

sobre o facto de se encontrar registada na CRC a dissolução da requerida e a liquidação desta pelo prazo de dois anos.

• Na sequência daquela notificação, a requerente alegou que a presente acção é viável e útil por força do disposto no artº 3º do DL 76-A/06 de 29.03.

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• De seguida, foram considerados

confessados os factos alegados pela requerente e foi proferida sentença que declarou a insolvência da requerida.

• D.......... recorreu, invocando a qualidade de sócio da requerida, e formulando as seguintes

• Conclusões • ..................................................................

...... • ..................................................................

...... • ..................................................................

...... • A requerente contra-alegou, pugnando

pela improcedência do recurso. • Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

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Sites de pesquisa

http://www.evoradigital.biz/es/conteudos/empresarial/evora%20empreende/empreender%20e%20criar/formalidades%20legais%20para%20a%20criacao%20de%20empresas/formas%20juridicas/sociedade%20unipessoal%20por%20quotas.htm

http://www.anje.pt/2005/default.asp?id=39&mnu=39&ACT=5&content=166#02

http://www.trp.pt/jurisprudenciacivel/civel_2231/08.6tboaz-d.p1.html

http://www.recuperar.eu/ainsolvncia.htm

Page 23: Trabalho de grupo   sociedade unipessoal

Trabalho realizado por:

Paulo Vicente

Salima Vaz

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FIM