UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CÂMPUS DE OURINHOS RODRIGO MAZZETTI FERREIRA CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA E ANÁLISE AMBIENTAL DA ATIVIDADE DE PISCICULTURA EM TANQUES-REDE EM RESERVATÓRIOS DESTINADOS À GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: ESTUDO DE CASO DA UHE CANOAS I OURINHOS/SP MARÇO – 2016
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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CÂMPUS DE OURINHOS
RODRIGO MAZZETTI FERREIRA
CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA E ANÁLISE AMBIENTAL DA ATIVIDADE
DE PISCICULTURA EM TANQUES-REDE EM RESERVATÓRIOS DESTINADOS À
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: ESTUDO DE CASO DA UHE CANOAS I
OURINHOS/SP
MARÇO – 2016
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CÂMPUS DE OURINHOS
RODRIGO MAZZETTI FERREIRA
CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA E ANÁLISE AMBIENTAL DA ATIVIDADE
DE PISCICULTURA EM TANQUES-REDE EM RESERVATÓRIOS DESTINADOS À
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: ESTUDO DE CASO DO DA UHE CANOAS I
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
Comissão de Avaliação de TCC do Curso de Pós-
Graduação em Gerenciamento de Recursos Hídricos e
Planejamento Ambiental em Bacias Hidrográficas, como
Devido à disponibilidade hídrica, qualidade da água, clima favorável e proximidade de grandes centros de consumo, a bacia hidrográfica do rio Paranapanema possui condições extremamente favoráveis ao desenvolvimento da aquicultura. Nessa região estão inseridos alguns dos mais importantes reservatórios de água implantados com a finalidade de geração de energia elétrica do Brasil, cuja atividade de piscicultura em tanques-redes se apresenta como uma interessante opção econômica, porém a caracterização socioeconômica e a análise ambiental ainda são incipientes. A metodologia utilizada nessa pesquisa foi o Estudo de Caso do reservatório da Usina Hidrelétrica de Canoas I e através da aplicação de questionário com perguntas semiestruturadas, incursão em campo e levantamento bibliográfico existente sobre o tema, teve por objetivo realizar a caracterização socioeconômica e análise ambiental a fim de entender a realidade da atividade e direcionar o planejamento de ações estratégicas (ainda escassas), assim como subsidiar a consolidação de política pública para o setor e também fomentar as discussões sobre o licenciamento ambiental e os impactos socioeconômicos de seu desenvolvimento. Palavras chaves: Aquicultura, Tanques-rede, Reservatórios, Paranapanema.
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ABSTRACT
Due availability and quality water, favorable climate and proximity to consumption centers, the hydrographic basin of the Paranapanema River has extremely favorable conditions for the development of aquaculture. In this region they are entered some of the most important water reservoirs deployed for the purpose of electricity generation in Brazil, whose fish farming activity in fish cages is presented as an interesting economic option, but the socioeconomic characteristics and environmental analysis are still incipient. The methodology used in this research was the study case of the hydroelectric plant's reservoir of Canoas I and through a questionnaire with semi structured questions incursion in the field and existing literature on the subject, aimed to achieve socioeconomic characterization and environmental analysis order to understand the reality of activity and direct the planning of strategic actions (still scarce), as well as support the public policy of consolidation for the sector, and to promote discussions on the environmental licensing and socioeconomic impacts of development. Palavras chaves: Aquaculture, Fish Cages, Reservoirs, Paranapanema.
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DEDICATÓRIA
A todas as pessoas que lutam diariamente pela preservação dos recursos hídricos e pela manutenção da qualidade da água em nosso planeta, fonte primária e elemento essencial à vida e ao desenvolvimento humano, de valor inestimável, Dedico.
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AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar, agradeço a Deus por mais um trabalho e objetivo concluído;
Aos meus pais Fausto e Nilza que sempre me apoiam em qualquer novo desafio
relacionado aos meus estudos;
À minha namorada Mariane pelo companheirismo e amizade, além do apoio e
discussões constantes acerca dos desafios da vida acadêmica e de vários outros
trabalhos e atividades cotidianas;
À professora Andréa Aparecida Zacharias, que mais uma vez se comprometeu a me
orientar em um trabalho acadêmico, mesmo diante dos desafios do tema escolhido e;
À Duke Energy International - Geração Paranapanema S.A., representada pelos
gestores da Diretoria de Operações e Meio Ambiente, pelo incentivo e direcionamento
dos meus estudos em Gerenciamento de Recurso Hídricos e Planejamento Ambiental
em Bacias Hidrográficas.
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SUMÁRIO
1. CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 10
1.4. Área de Estudo ............................................................................................................................. 13
2. CAPÍTULO II – METODOLOGIA ...................................................................................................... 16
2.1. Métodos e Técnicas de Pesquisa ............................................................................................... 16
2.2. Pesquisa de Campo e Aplicação de Questionário.................................................................... 17
3. CAPÍTULO III – INTRODUÇÃO À AQUICULTURA ........................................................................ 19
3.1. Conceitos, Definições e Tipos de Sistemas de Produção ....................................................... 19
3.2. Sistema de produção em tanques-rede ..................................................................................... 20
3.3. Impactos Ambientais e Socioeconômicos da Aquicultura ...................................................... 21
3.4. Legislação e Regulamentação da Aquicultura e Pesca no Brasil........................................... 24
3.5. Processo de Licenciamento da Aquicultura em Águas de Domínio da União ...................... 29
3.6. O Licenciamento Ambiental da Aquicultura .............................................................................. 32
3.7 A Anuência Prévia da Concessionária ........................................................................................ 34
4. CAPÍTULO IV – CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA ATIVIDADE DE PISICULTURA
EM TANQUES-REDES NO RESERVATÓRIO DA UHE CANOAS I ................................................... 35
4.1. Levantamento dos projetos de piscicultura em tanques-rede rio Paranapanema ............... 35
4.2. Dados demográficos, sociais e econômicos dos municípios no entorno do reservatório da
UHE Canoas I ....................................................................................................................................... 36
Figura 10: Fluxograma do processo de licenciamento dos projetos de aquicultura em águas
da União ............................................................................................................................................... 30
Figura 11: Cartaz da Campanha Espaço Legal - Duke Energy .................................................. 34
Figura 12: Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, Média Regional e Nacional dos
municípios da região da UHE Canoas I Fonte: Adaptado de PNUD (2010) ............................. 38
Figura 13: Tipo de organização empregada nos projetos de piscicultura em tanques-rede no
reservatório da UHE Canoas I.......................................................................................................... 44
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ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1: Legislações específicas estaduais para aquicultura e suas modalidades de
O rio Paranapanema é um dos mais importantes e estratégicos cursos d’água do
território brasileiro, pois além de ser o divisor político e administrativo natural dos
Estados de São Paulo e do Paraná, é “um eixo de integração entre duas regiões muito
homogêneas” 1. É também um dos rios mais preservados do interior do país, condição
essa estabelecida principalmente pela considerável distância dos grandes centros
urbanos e regiões industrializadas brasileiras, que são basicamente os dois principais
fatores que exercem grande pressão por utilização dos mananciais, seja por meio da
utilização para fins de abastecimento público e/ou esgotamento sanitário, uso industrial
ou agrícola, além dos demais usos consuntivos ou não.
De sua nascente, na Serra de Agudos Grandes, localizada no município de Capão
Bonito, no sudoeste do Estado de São Paulo até a foz, na confluência com o rio Paraná,
percorre pouco mais de 900 km e devido a sua área de abrangência, 105.921 km²
Scroccaro e Mancini (2011), a Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema está dividida em
11 sub-bacias, sendo 03 no Estado de São Paulo e 08 no Estado do Paraná, dentre as
quais estão instalados 07 Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH) e um Comitê de nível
Federal instituído pelo Decreto Presidencial, s/nº, de 5 de junho de 2012, sendo
posteriormente instalado em dezembro de 20122.
De acordo com o CBH Paranapanema, a Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema
abrange um total de 247 municípios, dos quais 132 estão localizados no Estado do
Paraná e 115 localizados no Estado de São Paulo. A população total da bacia é de
4.282.202 habitantes, dos quais 62% do lado paranaense e 38% do lado paulista.
O aproveitamento para fins de geração de energia do rio Paranapanema também é
evidenciado pelas 11 usinas hidrelétricas instaladas em seu alto, médio e baixo curso
(também chamado de Pontal do Paranapanema), sendo que o reservatório da Usina
Hidrelétrica (UHE) Canoas I, área objeto do presente estudo, está localizado na região
do Médio Paranapanema.
Além de seu potencial energético, a bacia hidrográfica do rio Paranapanema também
é privilegiada do ponto de vista ambiental e propícia o desenvolvimento de outras
atividades, como por exemplo, a aquicultura, pois,
[...] “além da disponibilidade hídrica em quantidade no rio Paranapanema, deve-se ressaltar também como favorável ao crescimento dessa atividade nessa região, a qualidade das suas águas, as condições climáticas
1 Disponível em <http://paranapanema.org/> Acesso em 05 de abr. 2015.
2 Disponível em <http://www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.aspx?id_noticia=12534> Acesso 05 de abr. 2015.
favoráveis a produção de peixes no sistema intensivo, o crescimento da demanda e a proximidade de seus centros de consumo (potencial de mercado); bem como o potencial de geração de emprego e renda dessa atividade, que propicia o interesse público e privado no fomento e crescimento da atividade na região do rio Paranapanema e seus reservatórios” (FERREIRA e TOYAMA, p.1969, 2013).
Atividade essa que vem sido desenvolvida no Brasil desde a década de 1980, e que
foi impulsionada pelos sistemas de pesque e pague na década subsequente. Entretanto,
foi apenas na virada do século que atividade ganhou notoriedade e grande relevância no
cenário nacional, sobretudo após a criação da Secretaria Especial de Aquicultura e
Pesca da Presidência da República (SEAP/PR) no ano de 2003. Mediante grandes
esforços do Poder Público em conjunto com a Sociedade Civil, por sua vez, culminou
com o sancionamento da Lei nº 11.958 de 26 de junho de 2009, que deu a essa
Secretaria o status de Ministério, sendo constituído o Ministério da Pesca e Aquicultura
do Brasil (MPA) 3.
De acordo com o MPA, o Brasil possui condições favoráveis ao desenvolvimento da
aquicultura, pois além da situação climática favorável e a disponibilidade hídrica no
território brasileiro, existem hoje no país mais de 3,5 milhões de hectares de lâmina
d’água em reservatório de usinas hidrelétricas, conforme dados disponibilizados pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sendo que aproximadamente 30% desse
total, apenas no Estado de São Paulo, com cerca de 1.000.000 ha de áreas alagadas
(Ayroza et. al., 2006).
Situação claramente definida na bacia hidrográfica do rio Paranapanema, onde os
principais reservatórios artificiais destinados à geração de energia elétrica, operados
pela Duke Energy abrangem aproximadamente 187.000 hectares, ou seja, “5,33% do
total da lâmina d’água existente no Brasil em reservatórios hidrelétricos” (FERREIRA E
TOYAMA, 2013, p. 1970).
Conforme Scrocaro; Mancini (2011) estimativas realizadas pelo MPA indicam a
possibilidade de produção de até 89 mil toneladas de pescado em tanques-redes no rio
Paranapanema, podendo beneficiar duas mil famílias, além da geração de 32 mil
empregos indiretos. Essas estimativas foram baseadas na experiência de implantação
de Parques Aquícolas do Ministério de Pesca e Aquicultura em outros reservatórios do
país. Estudos realizados por parte do MPA ainda estão sendo finalizado e esses
números ainda são passíveis de confirmação. Comparativamente, dados do MPA
obtidos em 2013 apontam ainda que o Brasil produz aproximadamente atualmente dois
milhões de toneladas de pescado, sendo que desse total cerca de 40% são cultivados. A
3 Em Reforma Ministerial anunciada pelo Governo Federal em outubro de 2015 o MPA foi integrado ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1689347-dilma-anuncia-corte-de-8-ministerios-e-reducao-de-salario-dos-ministros.shtml> Acesso em 02/10/2015.
3.1 Conceitos, Definições e Tipos de Sistemas de Produção
Por definição, a aquicultura é entendida atualmente como uma atividade multidisciplinar,
responsável pelo cultivo de organismos e espécies aquáticas, sendo que o manejo e a
intervenção humana nesse contexto se torna imprescindível para o incremento da produção.
Difere-se da atividade da pesca no sentido de que, essa última caracteriza-se como
exploração de recursos naturais em propriedade pública, sem vínculo de propriedade sob a
área utilizada e os organismos da criação (OLIVEIRA, 2009).
De acordo com Brasil (2009), a aquicultura é definida como “a atividade de cultivo de
organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio
aquático”, pois, assim como o homem se fixou no campo através da agricultura e da
pecuária, a aquicultura também foi o modo encontrado para se manter a produção contínua
e equilibrada de seus recursos alimentares, mediante o controle e o cultivo de espécies
aquáticas em regime de confinamento, tanto em águas continentais (doces e/ou interiores)
como em ambientes marinhos.
Outra definição conhecida é da Embrapa (2011), que classifica a aquicultura como:
[...] “a ciência que estuda técnicas de cultivo não só de peixes, mas também de crustáceos (como o camarão ou lagosta), moluscos (como o polvo e a lula), algas e outros organismos que vivem em ambientes aquáticos. Até rãs, tartarugas e jacarés podem ser criados para alimentação humana.” (EMBRAPA, 2011).
Há ainda diversas terminologias abrangidas quando nos referimos à aquicultura e que
são refletidas por suas diversas especialidades: Piscicultura (criação de peixes);
Malacocultura (produção de moluscos, como ostras, mexilhões, caramujos e vieiras);
Carcinicultura (criação de camarão em viveiros); Algicultura (cultivo de macro ou
microalgas); Ranicultura (criação de rãs), entre outras.
Quanto aos sistemas de produção, podem utilizar os diversos ambientes de água doce,
salgada ou salobra e podem ser classificados como de base terrestre (viveiros escavados e
barragens) ou base aquática (tanques-rede, currais, balsas, etc.), sendo muito comuns
nesse caso, a instalação em enseadas, baías ou outros locais em áreas continentais como
açudes e reservatórios artificiais destinados a geração de energia elétrica. Em termos de
intensidade, segundo a Ayroza et. al. (2011), estão ordenados da seguinte maneira: 1)
Sistema extensivo; 2) Sistema semi-intensivo e 3) Sistemas intensivos e superintensivo.
20
3.2 Sistema de produção em tanques-rede
O sistema de produção em tanques-rede é uma modalidade de cultivo intensivo,
comumente destinado à piscicultura e que utiliza águas represadas de açudes, lagoas ou
reservatórios artificiais já existentes para desenvolvimento da atividade.
Os tanques-rede são equipamentos constituídos por flutuadores (galões, bombonas,
bambu, isopor, canos de PVC, etc.) que sustentam submersos na água as gaiolas ou redes
de náilon, plásticos perfurados, arames galvanizados revestidos com PVC ou ainda telas
rígidas, para confinamento dos organismos aquáticos em seu interior (Figura 6). Possuem
dimensões variadas, porém geralmente são utilizadas gaiolas entre 03 e 18m³ que facilitam
o manejo e o tornam mais vantajoso do ponto de vista produtivo e econômico, sobretudo
pela maior facilidade de renovação da água (MENESES, 2007).
Figura 6: Exemplo de Tanques-rede destinados à criação de peixes em reservatórios Fonte: Maxtelas (2012)
Há uma série de vantagens que esse sistema de produção apresenta em relação aos
métodos convencionais existentes no país, como por exemplo, os viveiros escavados. De
acordo com Ayroza et. al. (2011), dentre essas vantagens, podemos destacar: 1) O baixo
custo e a rapidez de implantação; 2) Rápido retorno do investimento inicial no projeto; 3)
Produtividade elevada; 4) Controle eficiente da população e sanidade animal e 5) Facilidade
no manejo e despesca. Quanto às desvantagens e entraves relacionados ao
desenvolvimento da atividade estão o licenciamento e a regularização dos projetos,
sobretudo aqueles praticados em águas de domínio da União, o acesso à assistência
técnica e as linhas de financiamento e crédito em nível federal e estadual e a sobreposição
da legislação em virtude da aquicultura ser diretamente afetada por normas jurídicas
referentes a diferentes setores como produção animal, recursos hídricos, saúde, entre
outros (OSTRENSKY et. al., 2008, p.108).
21
3.3 Impactos Ambientais e Socioeconômicos da Aquicultura
A discussão acerca dos impactos ambientais da aquicultura também é bastante extensa
e controversa e ainda que alguns estudos como de Toledo et. al (2003) demonstrem que
essa possa ser considerada uma atividade de baixo impacto ambiental, diversas situações
relacionadas ao seu desenvolvimento merecem bastante atenção.
Para Ostrensky et. al., 2008 nada merece maior atenção do que a ocupação
desordenada dos grandes reservatórios para cultivo em tanques-rede. Isso por que,
segundo os autores,
[...] “O uso desse sistema de cultivo até hoje foi quase completamente inibido, em função de uma legislação confusa e complexa, somada à falta de capacidade operacional dos órgãos licenciadores, à burocratização do processo e aos custos para emissão das licenças” (Idem, 2008, p. 227).
Além disso, a utilização de espécies exóticas ou alóctones na produção podem causar
impactos significativos à biota e, consequente aos ecossistemas, sendo que a mobilização
do setor produtivo do pescado deve convergir no sentido de impedir principalmente a
eutrofização, dos corpos d'água, ou seja, o acúmulo de nutrientes como Nitrogênio e Fósforo
que são encontrados em abundância nas fezes e demais rejeitos metabólicos de homens e
animais, a fim de se evitar os mesmos problemas identificados em alguns outros países do
mundo (Ibidem, 2008).
Nesse mesmo contexto, a principal explicação para esse tipo de impacto advém da
caracterização do sistema de cultivo em tanques-rede, que por seu regime intensivo e
emprego de grande volume grande de insumos alimentares para produção de peixes em
grande quantidade e com área reduzida, acaba gerando maior despejo de restos de
alimentos e metabólicos diretamente no ambiente (ALVES e BACARIN, 2005, p. 329).
Outro fator fundamental é a manutenção da qualidade da água, que é extremamente
dependente da estrita observância e cumprimento das boas práticas de manejo, legislações
vigentes e também demais cuidados necessários para como o recurso hídrico, tanto no
âmbito da produção aquícola quanto nas demais atividades que dele dependem. Isso
porque, em qualquer atividade que possa gerar efluentes e, que consequentemente
aumentam a concentração de nutrientes nos corpos d’água que o recebem, podem ser
provocadas inúmeras alterações químicas e físicas na água, dentre as quais podemos
destacar: a) variações acentuadas de pH, b) baixas concentrações de oxigênio; c)
elevados teores de amônia; d) desenvolvimento de espécies planctônicas e e) proliferação
de macrófitas, que embora possam ter papel fundamental nos ecossistemas em que
ocorrem, também permitem a floração e o surgimento de espécies tóxicas, principalmente
cianobactérias, que podem ser prejudicial a saúde humana e animal.
22
Para Valenti (2002), no entanto, os impactos ambientais relacionados à aquicultura
podem ocorrer durante as fases de implantação ou operação dos sistemas de cultivo,
conforme demonstra a Figura 7:
Figura 7: Impactos ambientais da aquicultura Fonte: Adaptado de Valenti (2002)
Os projetos de piscicultura em tanques-rede localizados em reservatórios artificiais
devem se basear em preceitos de sustentabilidade ambiental e atendimento às boas
práticas de manejo, essa última amplamente difundida na literatura técnica pertinente
(Ayroza et. al. 2011), pois a própria atividade é exclusivamente dependente do equilíbrio
ambiental e sua manutenção, pois eventuais interferências antrópicas negativas e por vezes
relacionadas até mesmo pela própria atividade, como as citadas anteriormente, podem
inviabilizar a utilização do recurso hídrico e consequente à própria produção. Na figura 8
podemos observar um exemplo de um projeto de piscicultura em tanques-redes com
diversas situações (positivas e negativas):
Figura 8: Exemplo de projeto de um com utilização de APP e proliferação de macrófitas. Fonte: Autor desconhecido (sem data)
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Nesse exemplo pode-se observar claramente a utilização da área de APP, que é quase
inevitável em qualquer tipo de projeto, pois independentemente de sua localização, para
desenvolvimento da atividade, deve-se dispor de um acesso ao recurso hídrico e,
consequente esse deve passar por área preservação permanente, uma vez que segundo
Brasil (2012), a delimitação das APP se dá a partir das “[...] faixas marginais de qualquer
curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha
do leito regular”, sendo que a extensão e área em cada local, dependem exclusivamente de
outros fatores e características específicas, sobretudo no caso de reservatórios artificiais
destinados a geração de energia elétrica e abastecimento público4, como ocorre com o
reservatório da UHE Canoas I.
Ocorre que de acordo com o Artigo 8 da referida legislação, “[...] A intervenção ou a
supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas
hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental” (idem,
2012), sendo que é um simples acesso pode ser considerado atividade de baixo impacto,
portanto passível de licenciamento ambiental, porém o que se observa com frequência em
diversos tipos de projetos em diversos reservatórios é que além do acesso, muitos
produtores mantém diversas outras intervenções em APP, que por vezes são estranhas até
mesmo ao próprio projeto, ou que de certa forma trazem comodidade nas atividades do dia-
a-dia da piscicultura (depósito de rações, canis, varais, rede de energia elétrica, etc.).
Outro ponto a ser observado é o correto posicionamento dos tanques-rede (que na
Figura 07 se dá de maneira desordenada), que devem preferencialmente estar dispostos de
forma paralela entre as linhas e no sentido do fluxo do rio (Figura 9), de maneira que a água
de qualidade inferior proveniente de um tanque não seja direcionada para outro e de modo
que um tanque não interfira na renovação de água de um tanque adjacente (AYROZA et al,
2011, p.17), evitando-se assim maior incidência do acumulo de macrófitas e demais
problemas citados anteriormente.
Figura 9: Exemplos de posicionamento inadequado (esq) e recomendável (dir) dos tanques-rede.
Fonte: Ayroza et. al. 2011 apud Schimittou, 1997.
4 Art. 62. Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público
que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória n
o 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância
entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum (BRASIL, 2012).
24
Em relação aos impactos socioeconômicos da aquicultura, podemos citar seu potencial
de geração de emprego e renda e de desenvolvimento das comunidades locais que dela se
beneficiam. Essa questão foi levada em consideração na aplicação do questionário
socioeconômico aplicado em estudos referentes a esse trabalho e serão discutidos mais
detalhadamente no Capitulo IV.
Em contrapartida podemos observar que eventuais conflitos da atividade se dão no
âmbito das discussões dos usos múltiplos dos recursos hídricos, que por vezes acabam por
gerar entendimentos equivocados. Oliveira (2010) apresenta a problemática de conflito entre
o processo de implantação de unidades demonstrativas de tanque rede junto a assentados
rurais no reservatório da Usina Hidrelétrica Rosana, no rio Paranapanema e da Usina
Hidrelétrica Sérgio Motta, no rio Paraná, com suposta disputa regional pela água em relação
aos ribeirinhos com uma multinacional geradora de energia elétrica. No entanto, ao
aprofundarmos a análise e caracterização da situação, observa-se notadamente que o
insucesso da implantação do projeto esbarra nas questões do licenciamento ambiental,
inicialmente pela própria atividade. (Ferreira e Toyama, 2013).
3.4 Legislação e Regulamentação da Aquicultura e Pesca no Brasil
A discussão acerca da legislação e regulamentação da Pesca e da Aquicultura no
Brasil é muito ampla e controversa. Isso porque devido à aquicultura ser considerada uma
atividade recente em nosso país e também por haver uma série de leis, decretos,
resoluções, portarias e instruções normativas existentes, tanto no âmbito federal, estadual
descendo até mesmo ao nível municipal.
Entre artigos revogados e leis vigentes ao menos 30 diferentes tipos de legislação
em nível federal, puderam ser constatados e que estão direta ou indiretamente ligadas ao
processo de caracterização, regulamentação e licenciamento da atividade aquícola.
Diretamente porque dizem respeito à própria atividade em si, e buscam caracterizar
e regulamentar, por exemplo, os tipos e as formas de produção, as boas práticas de manejo
(BPM), a capacidade de suporte da atividade e até mesmo os tipos, criticidade e o potencial
de severidade das espécies utilizadas na produção.
Indiretamente porque, embora não discutam a atividade da aquicultura
especificamente, influenciam sobremaneira o desenvolvimento da atividade e toda cadeia
produtiva, como por exemplo, a Lei Federal nº 9.433 de 1997 (Política Nacional de Recursos
Hídricos), que estabelecem diretrizes fundamentais e que norteiam a utilização dos recursos
hídricos no país e também a Lei Federal nº 12.651 de 2012 (Novo Código Florestal), que
regulamentam as atividades e tipos de intervenções permitidas em área de Preservação
Permanente (APP), que são essenciais no suporte à aquicultura, levando-se em
25 consideração que a atividade propriamente dita não se restringe tão somente à utilização do
recurso hídrico para seu desenvolvimento e produção.
A primeira legislação envolvida nesse processo como um todo e também a mais
antiga, é o Decreto Federal nº 24.643 de 1934, denominado Código das Águas, que
considerou a água como um bem de domínio público, de uso comum e também um
instrumento de produção, tal como ocorrem com as terras no meio rural. Dessa forma, por
ser considerada um bem público pressupõe-se que sua utilização seja realizada em regime
de concessão, onde tão somente a União, os Estados e ou os Municípios podem sub-rogar-
se do direito de uso sobre ela, cedendo a terceiros, mediante licitação pública.
No entanto, as primeiras preocupações oriundas da regulamentação da atividade
pesqueira no Brasil têm seu início em meados da década de 1930, sobretudo após a
aprovação do Decreto nº 23.672 de 02 de janeiro de 1934, pelo então presidente da
República Getúlio Dornelles Vargas, que institui o Código de Caça e Pesca no país. A
execução desta legislação, contudo competia ao Serviço de Caça e Pesca do Departamento
Nacional da Produção Animal, ligada ao Ministério da Agricultura. Em suma, tal legislação
realizou em suas disposições gerais a classificação da atividade da pesca, regulamentou a
atividade e matrícula de pescador profissional e suas associações de classe, assim como os
deveres do pescador, restrições gerais impostas ao exercício da pesca, aparelhos e
embarcações utilizados na atividade.
Ainda em vigor, a Lei Federal nº 1.283-1950, dispõe sobre a inspeção industrial e
sanitária dos produtos de origem animal, não diz respeito ao processo de licenciamento e
regularização de projetos na aquicultura, porém assim como qualquer tipo produto de
origem animal, está sujeito à fiscalização prevista nessa legislação, o que influencia parte da
cadeia produtiva do pescado e seus derivados.
Em 1965 entrou em vigor o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 4.771),
principal marco regulatório da politica pública de meio ambiente no país. Muito embora a
legislação ambiental à época não referendasse diretamente atividades como a aquicultura,
seu principal trunfo consistiu em estabelecer regras com vistas à proteção das florestas e as
áreas de preservação permanentes, no território nacional, sobretudo ao longo dos rios ou de
outro qualquer curso d'água, em faixa marginal, cuja intervenção só poderia ocorrer em
situações excepcionais e de forma limitada, como o acesso água, por exemplo.
Nessa época ainda não se tratava do termo aquicultura, tornando-se esse
abrangido pela legislação somente a partir do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de
1967, denominado então Código da Pesca, que dispunha sobre a proteção e estímulos à
pesca. Ressalta-se, entretanto, que até o ano de 2009, esse foi o principal instrumento legal
que norteou a atividade pesqueira no país. Nessa mesma linha, entrou em vigor em 1988 a
26 Lei Federal nº 7.679, hoje também revogada5, que dispunha sobre a proibição da pesca de
espécies em períodos de reprodução.
A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) foi instituída pela Lei Federal n º
6.938/1981, criando também o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Fora
considerado novo marco da política pública de meio ambiente no país e, segundo Ayroza;
Ayroza (2011), dentre os principais instrumentos de gestão utilizados pela PNMA estão: 1) O
Licenciamento Ambiental; 2) Avaliação de Impacto Ambiental e 3) Cadastro Técnico Federal
de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais.
Em novembro de 1995 foi criado o Sistema Nacional de Informações da Pesca e
Aquicultura – SINPESQ, através do Decreto Federal nº 1.694, com o objetivo segundo
Brasil (1995) “de coletar, agregar, processar, analisar, intercambiar e disseminar
informações sobre o setor pesqueiro nacional”. De acordo com Art. 3º do referido Decreto, o
SINPESQ deve contemplar dados e informações produzidas por instituições públicas, como
o IBGE e Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, entre outros, assim como as
disponíveis nos demais órgãos federais, estaduais, municipais, instituições de ensino e
pesquisa e entidades envolvidas com o setor pesqueiro. Missão bastante complexa, uma
vez considerada a quantidade de instituições envolvidas na cadeia produtiva e no setor
aquícola nacional.
Instituída através da Lei Federal nº 9.433 de 1997, outro importante marco legal em
nosso país foi a institucionalização da Política Nacional de Recursos Hídricos. Tal legislação
veio a reafirmar o conceito da água como bem público (Código das Águas) e foi além,
criando fundamentos importantes, em se considerar a água como um recurso natural
limitado, dotado de valor econômico; definição de usos prioritários em situações de
escassez, como abastecimento humano e dessedentação de animais; a gestão dos
recursos hídricos com vistas ao uso múltiplo das águas, a definição da bacia hidrográfica
como unidade territorial de gestão em face da implementação da PNRH e do SNGRH e a
gestão descentralizada dos recursos hídricos, contando com a participação do poder
público, dos usuários e das comunidades.
Através do Decreto Federal nº 2.869 de 1998, ocorreu a tentativa de
regulamentação da cessão de águas públicas para exploração da aquicultura. Essa
legislação, no entanto, não chegou a ser regulamentada e foi revogada posteriormente pelo
Decreto Federal nº 4.895, de 25 de novembro de 2003. Nesse mesmo ano entrou em
vigor a Lei Federal nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece sanções penais e
administrativas por atividade lesivas ao meio ambiente, outra legislação que influenciou de
maneira significativa, e deu notoriedade ao processo de licenciamento ambiental em várias
atividades, incluindo a aquicultura, a Portaria IBAMA nº 136 (Normas para registro de
5 Revogada pela Lei Federal nº 11959 de 29 de junho de 2009, disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L11959.htm <acesso em 07/10/2015>.
30 da Agricultura), Ministério do Meio Ambiente (MMA), através do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MPOG), através da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Agência Nacional de
Águas (ANA) e Marinha do Brasil.
Em tese, o interessado na prática da aquicultura em Águas da União deve, em primeiro
lugar, submeter o projeto elaborado por profissional habilitado e de acordo com a IN
supracitada ao MPA, por intermédio de suas Superintendências Federais, que estão
presentes em todas as Unidades da Federação (UF) e também no Distrito Federal. O MPA
por sua vez, atua como órgão centralizador, que realiza preliminarmente avaliações de
cunho técnico, sobretudo aquelas ligadas à localização do empreendimento e ao sistema de
criação do projeto (AYROZA et. al., 2011).
Posteriormente a essa etapa, o MPA encaminha aos demais órgãos competentes, para
análise e parecer em relação a cada um dos quesitos técnicos elencados no projeto
elaborado e de acordo com a IN supracitada. O fluxo padrão desse processo está disposto
na Figura 10.
Figura 10: Fluxograma do processo de licenciamento dos projetos de aquicultura em águas da União Fonte: CODEVASP (2013)
31
Compete ao IBAMA a análise prévia da viabilidade ambiental do empreendimento, sendo
emitido parecer para atendimento ao licenciamento ambiental da atividade, que é realizado
posteriormente pelo OEMA. Além disso, o órgão realiza o Cadastro Técnico Federal de
atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam os recursos hídricos, como é
considerada a aquicultura, pois além de fazer uso do recurso hídrico, alteram-se as
propriedades físicas, químicas e biológicas da água, sendo necessária também a obtenção
de outorga, em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos.
A ANA é responsável pela outorga em águas de domínio da União, conforme disposto
pela Lei Federal nº 9.433/1997 e segundo a Lei nº 9.984/2000. Esse processo é precedido
pelo Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH). Após essa etapa a
ANA realiza a análise do projeto, de acordo com as informações prestadas pelo usuário e
submetido por intermédio do MPA. Emite parecer em relação à Outorga Preventiva ou da
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, cujo documento contém as informações de
identificação do responsável pela outorga (outorgado), características técnicas no projeto e
condicionantes para uso das águas (AYROZA et. al., 2011). Também se determina o prazo
de validade, em geral de variando de 5 a 10 anos como é o caso da aquicultura, passível de
renovação.
Outra instituição envolvida no processo é a Autoridade Marítima (Marinha do Brasil),
responsável por questões relacionadas à segurança náutica e tráfego aquaviário. A
autoridade marítima realizada vistoria no local do empreendimento, para verificar se as
áreas aquícolas delimitadas no projeto estão de acordo com as Normas da Autoridade
Marítimas (NORMAN) nº 011/2003, referentes às obras, dragagem, pesquisa e lavra de
minerais sob e/ou sobre e às margens das águas sob jurisdição brasileira” e nº 017/2004,
que diz respeito às normas de auxílio à navegação, como sinalização náutica, entre outras.
Por fim, compete à SPU outorgar o direto de uso através de cessão onerosa ou gratuita
de uso de imóveis, incluindo-se os que se encontram sob o espelho d’água. Após processo
licitatório é lavrado o Termo de Entrega e o imóvel é destinado ao requerente pelo MPA
através da celebração de Contrato de Cessão de Uso.
Destaca-se, entretanto que a regularização dos projetos de piscicultura em tanques-rede
localizados em águas de domínio da União envolve duas fases importantes:
a) O licenciamento em nível federal, centralizado pelo MPA, devido suas
características específicas, conforme acima descritas e justificadas e;
b) O licenciamento ambiental da atividade, por ser considerada uma atividade
potencialmente poluidora.
32
Trata-se de um procedimento bastante burocrático e moroso, tendo em vista a
quantidade elevada de instituições envolvidas no processo de análise do projeto. Isso
acontece por que,
“[...] o processo envolve um grande número de instituições, a sobreposição de normas legais, além do fato de o escopo legal da aquicultura ainda se encontrar em processo de construção, por se tratar de uma atividade relativamente recente. Em função disto, o investidor na atividade é muitas vezes desestimulado ou os empreendimentos são mantidos na clandestinidade” AYROZA (2013)
7.
Além de todas essas etapas acima descritas, o empreendedor ainda deverá entrar com
o pedido de licenciamento ambiental da atividade, delegada aos Órgãos Estaduais de Meio
Ambiente (OEMA), que no caso do reservatório da UHE Canoas I, se dá no Estado de São
Paulo pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e no Estado do
Paraná pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
No capítulo seguinte, serão discutidas as etapas do processo de licenciamento
ambiental da aquicultura assim como seus respectivos entraves.
3.6 O Licenciamento Ambiental da Aquicultura
O licenciamento ambiental é ato administrativo mediante qual o poder público
concedente (órgãos ambientais) analisa previamente as condições locacionais e de
implantação de uma atividade efetiva ou potencialmente poluidora do meio ambiente. A
aquicultura pode ser enquadrada nesse contexto, pois altera o equilíbrio ao (i) introduzir
espécies exóticas no ambiente, (ii) ao utilizar insumos necessários à produção, tais como
rações e antibióticos ou ainda (iii) ao fazer uso de áreas protegidas pela legislação
ambiental, como as APPs, localizadas às margens de rios e reservatórios.
Compete aos Estados, o processo de Licenciamento Ambiental da aquicultura, que
conforme já relatado, no caso do reservatório da UHE Canoas I, se dá pela CETESB no
Estado de São Paulo (margem direita), através de suas agências Ambientais e pelo IAP no
Estado do Paraná (margem esquerda), através de seus Escritórios Regionais. Cada Estado,
por sua vez possui suas regras e legislações específicas em relação ao licenciamento
ambiental, porém ambos utilizam-se das diretrizes elaboradas em nível federal e constantes
da Resolução CONAMA nº 413 (a CONAMA da Aquicultura).
Para obter o licenciamento de qualquer tipo de atividade, incluindo-se a aquicultura é
fundamental que o interessado já tenha realizado a regularização ambiental da propriedade,
através da Averbação da Reserva Legal e a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Tais instrumentos foram regulamentados pela Lei Federal nº 12.651/12 (Novo Código
7 Entrevista com Luiz Marques da Silva Ayroza. 2013. Disponível em:
<http://www.aquabio.com.br/noticia/entrevista-com-luiz-marques-da-silva-ayroza>. Acesso em 08/dez/2015.
Fonte: Adaptado de IBGE (2010, 2012 e 2014), SEADE (2015) e PNUD (2010).
No tocante aos índices populacionais, no entanto, não são expressivos do ponto de
vista do número de habitantes, uma vez que juntos, todos os municípios somam
aproximadamente 80 mil habitantes, número muito próximo de municípios com destaque
regional e que sozinhos atingem o mesmo valor, como por exemplo Assis (SP), ou vão um
pouco além, como no caso de Ourinhos (SP).
Tabela 4: Índice de Urbanização dos Municípios da região do entorno da UHE Canoas I
Município Região de Governo Grau de Urbanização (%)
Palmital (SP) Região de Governo de Assis 93,34
Cândido Mota (SP) Região de Governo de Assis 94,58
Itambaracá (PR) MRG8 de Cornélio Procópio 75,16
Andirá (PR) MRG de Cornélio Procópio 93,89
Fonte: Adaptado de Fundação SEADE (2014) e IBGE (2010)
Os dados relacionados ao grau de urbanização estão demonstrados na Tabela 4.
Em suma apresentam padrões elevados do índice de urbanização face à média nacional, ou
seja, superior a 84,36% (IBGE, 2010), salvo a exceção do município de Itambaracá (PR), o
município de menor porte, com 75% de sua população residindo em área urbana. Trata-se
de um município pequeno porte com, pouco industrializado e com grande aptidão agrícola, o
8 Microrregião Geográfica (MRG) de Cornélio Procópio
38 que se traduz em um grande número de propriedades rurais e, consequentemente,
expressiva parcela da população mantendo-se no meio rural.
Em relação ao Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), indicador
composto de três variáveis importantes, longevidade, educação e renda, porém com a
metodologia global adequada à realidade brasileira e aos indicadores nacionais, segundo o
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), os municípios da região da
UHE Canoas I, estão classificados como Alto, com média de 0,728, em um índice que varia
de 0 a 1, sendo que quanto mais próximo de 1 maior o nível de desenvolvimento humano do
município, conforme Figura 12.
Figura 12: Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, Média Regional e Nacional dos municípios da região da UHE Canoas I
Fonte: Adaptado de PNUD (2010)
Quanto aos dados econômicos analisados, destaca-se nesse contexto, o município
de Cândido Mota, no Estado de São Paulo, com população estimada em mais de 31 mil
habitantes, segundo estimativas do Censo 2014 e um PIB de R$ 655.367,83,
aproximadamente 37% do total do Produto Interno Bruto dos municípios compreendidos
nessa região, também demonstrado na Tabela 3.
0,746 0,747
0,694
0,725
0,66
0,67
0,68
0,69
0,7
0,71
0,72
0,73
0,74
0,75
0,76
Palmital (SP) Cândido Mota (SP) Itambaracá (PR) Andirá (PR)
IDH
-M
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - Região da UHE Canoas I
IDH-M IDH-M (Média Regional) IDH Brasil
39
4.3 Caracterização Socioeconômica
4.3.1 Número de projetos
Como já observado, o reservatório da UHE Canoas I, embora pequeno em volume
d’agua e extensão, possui uma das maiores concentrações de projetos de tanques-rede em
operação atualmente em relação ao universo da atividade desenvolvida no rio
Paranapanema. Além disso, embora tenham sido identificados 13 projetos, distribuídos
conforme a Tabela 5, apenas os municípios de Itambaracá (PR) e Cândido Mota (SP)
possuem projetos ativos nesse reservatório. Os municípios de Andirá (PR) e Palmital (SP),
que compartilham seus limites territoriais com outro reservatório adjacente, possuem alguns
projetos de tanques-rede concentrados no reservatório da UHE Canoas II, à montante da
UHE Canoas I.
Tabela 5: Projetos de piscicultura em tanques-rede identificados no reservatório da UHE Canoas I
Município Quantidade de projetos de piscicultura em tanques-rede % em relação ao total
Palmital (SP) 0 0%
Cândido Mota (SP) 2 15%
Itambaracá (PR) 11 85%
Andirá (PR) 0 0%
Fonte: Adaptado de Ferreira e Toyama (2013)
Dos 13 projetos investigados, apenas 01 considerado de pequeno porte não
respondeu ao questionário, e que embora a propriedade tenha sido inspecionada, não foi
localizado um responsável para responder as questões propostas. Portanto a amostra da
pesquisa está limitada ao número de 12 projetos de piscicultura em tanques-rede
atualmente em operação no reservatório da UHE Canoas I.
4.3.2 Data de início do projeto
A data de início do projeto é um importante indicativo temporal e pode ser um dos
dados de maior importância nas análises referente a esse estudo. Isso porque, como já dito
anteriormente, a atividade de piscicultura em tanques-rede em reservatórios artificiais no
Brasil é considerada recente e, embora já esteja consolidada na área de estudo, todos os
projetos analisados, sem exceção, foram implantados nesse reservatório anteriormente ao
principal marco legal e mais recente da política pública de meio ambiente no país, o Novo
Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Além disso, metade dos projetos identificados
também foi implantada anteriormente a principal legislação especifica da atividade, a
40 Resolução CONAMA nº 413/2009 (CONAMA da Aquicultura), sendo que dois desses
tiveram início antes de do Decreto Federal nº 4.895/2003 e a Instrução Normativa
Interministerial (INI) nº 006/2004, ambos já discutidos nesse trabalho.
Desse modo, podemos correlacionar os resultados obtidos com os dados referentes
à data de início do projeto principalmente ao subitem 5.4.2 (Licenciamento Ambiental dos
projetos), ou seja, à medida que a própria evolução e desenvolvimento da atividade avança
em bases técnicas sólidas e em relação ao fomento econômico, entraves legais, no entanto
freiam ou limitam seu desenvolvimento, sob o à ótica do licenciamento ambiental, o que
acaba colocando a grande maioria dos projetos na irregularidade ou até mesmo na
clandestinidade, uma vez que sem essas formalidades, esses teoricamente não poderiam
operar - o que de fato não ocorre, como podemos perceber nitidamente na região de estudo.
4.3.3 Investimento inicial
Embora as incertezas quanto à regulamentação e o licenciamento da atividade
predominam nessa parte do setor aquícola brasileiro, grandes investimentos por parte dos
próprios produtores são realizados de forma autônoma, seja individual ou coletivamente,
uma vez que a necessidade e pressão pelo pleno emprego e geração de renda são
fundamentais ao desenvolvimento das localidades brasileiras, seja qual for à região
analisada.
Isso fica bem evidente quanto analisamos os dados obtidos quanto ao
questionamento em relação ao investimento inicial dos produtores na região da UHE
Canoas I, resumidamente apresentados na Tabela 6:
Tabela 6: Dados sobre os investimentos iniciais dos projetos de piscicultura em tanques-rede no
reservatório da UHE Canoas I
Maior investimento (R$) Menor investimento (R$) Média de investimento (R$)
1.200.000,00 20.000,00 308.500,00
Fonte: O autor (2015)
Evidentemente há diversos tipos de projetos (pequeno, médio e grande porte), e os
valores referentes ao investimento inicial de cada um deles podem variar
consideravelmente, quando levamos em consideração o seu porte, porém fica claro que os
valores apresentados são bastante relevantes, ainda mais quando na análise dos dados,
podemos concluir que tais investimentos condizem apenas sua estruturação física, como a
elaboração do projeto, compra de imóvel ou arrendamento da propriedade utilizada como
base para as operações e a aquisição de insumos (alevinos, ração e medicamentos)
41 necessários à produção, e os custos estimados com o licenciamento do projeto podem
inviabilizar ou não sua execução, de acordo com a Tabela 7.
Tabela 7: Custos estimados com o licenciamento de projetos de piscicultura em tanques-rede em Águas da União
Projeto Instituição R$
Construção dos viveiros escavados com memorial
descritivo e compensação ambiental pela lâmina d’água CETESB 3.500,00
Averbação de Reserva Legal CETESB 3.000,00
Estudo Hidrológico com memorial dos cálculos da bacia DAEE 3.500,00
Análise técnica/Laudo CETESB 246,309
Análise técnica/Laudo DAEE 400,00
Publicação do licenciamento Diário Oficial do
Estado e Jornais 1.000,00
Registro Geral da Pesca SFPA/MPA 280,00
Total 11.926,30
Fonte: Adaptado de Apta Médio Paranapanema, 2010
Embora os dados sejam relativos aos valores estimados para o licenciamento de
um projeto especificamente realizado no estado de São Paulo, podem ser um importante
instrumento comparativo de custos para os projetos do reservatório da UHE Canoas I, pois o
valor total levantado (R$ 11.926,30), nesse contexto, representaria menos de 1% do valor
para o maior investimento identificado, aproximadamente 60% do valor estimado para o
menor investimento e quase 4% do valor médio de investimento nesse reservatório.
Para os pequenos produtores esse custo impacta sobremaneira a viabilidade do
projeto, porém nesses casos, ainda é possível obter assistência técnica especializada
gratuita e redução dos custos envolvidos com taxas de licenciamento simplificado, quando o
projeto for considerado de baixo impacto ambiental.
4.3.4 Quantidade de tanques-rede instalados e Volume estimado total
produção por ano
Os dados referentes à quantidade de tanques-rede instalados, volume estimado
total da produção de peixes por ano, podem tanto ser importantes indicativos econômicos
quanto dados utilizados para instrumento de gestão e fiscalização, de modo a auxiliar os
9 Considerando o valor de 15 UFESP no Estado de São Paulo, que em 2010 representava o valor de R$ 16,42.
42 órgãos oficiais competentes responsáveis pela atividade. Isso por que, ao elaborar um
projeto, o aquicultor define o número de tanques-rede, volume total da produção por ano e a
área da lâmina d´água utilizada, necessários à sua produção, de modo, a viabilizar
economicamente o negócio e também subsidiar a análise técnica pelos órgãos
licenciadores, quanto aos impactos de sua implantação, as características ambientais e a
capacidade de suporte, de acordo com o reservatório e o porte do empreendimento. Os
dados obtidos estão dispostos na Tabela 8:
Tabela 8: Quantidade de tanques-rede instalados, volume estimado total produção por ano e área da lâmina d´água utilizada no reservatório da UHE Canoas I
# Quantidade de tanques-rede Volume (t/ano)
Ponto 01 145 936
Ponto 02 80 60
Ponto 03 120 300
Ponto 04 200 100
Ponto 05 230 345
Ponto 06 150 600
Ponto 07 120 66
Ponto 08 40 20
Ponto 09 300 240
Ponto 10 167 300
Ponto 11 32 20
Ponto 12 144 160
Total 1728 3147
Fonte: O autor (2015)
O reservatório da UHE Canoas I, com 30,85 km² de área é um dos menores
reservatórios da cascata, no rio Paranapanema, considerando-se apenas aqueles operados
pela Concessionária Duke Energy. Fica a frente apenas dos reservatórios da UHE Salto
Grande (12,00 km²) e Canoas II (22,50 km²).
Entretanto é atualmente um dos reservatórios que mais possuem tanques-redes,
sendo constato um número aproximado de 1728 tanques instalados e um volume de
produção anual estimado em 3147 toneladas. Considerando que a Agência Nacional de
Águas disponibilizada uma tabela com a informação sobre a capacidade de suporte dos
reservatórios para atividade de aquicultura e o reservatório da UHE canoas I nela se
enquadra, e levando-se em consideração legislação pertinente que regulamenta a área
máxima total ocupada pelos parques e áreas aquícolas10, limitando a 1% da área superficial
considerando a depleção média, o reservatório da UHE Canoas I ainda possui espaço para
10
Conforme a Instrução Normativa Interministerial nº 7, de 28 de Abril de 2005, disponível em: <http://www.ibama.gov.br/index.php?option=com_phocadownload&view=category&download=2633:7-2005-p-.p&id=40&Itemid=331> Acesso em jan. 2016.
43 crescimento, porém a possibilidade de implantação grandes parques aquícolas pelo MPA
nesse em outros reservatórios, indica que os aquicultores que não estão com seus projetos
licenciados, tanto no âmbito federal quando do ponto de vista do licenciamento ambiental,
tem de se mobilizar para efetiva regularização, pois, uma vez atingida a capacidade de
suporte, novos ou antigos projetos poderão ser indeferidos pelas autoridades competentes,
com vistas à sustentabilidade do recurso hídrico.
4.3.5 Tipo de imóvel
Dos 12 projetos avaliados no contexto do reservatório da UHE Canoas I, sete deles
ou aproximadamente 60% responderam que utilizam imóveis arrendados, como base para a
produção de peixes em tanques-rede. Outros cinco produtores responderam terem imóveis
próprios, o que representa 40% do total de projetos analisados.
Isso ocorre, em suma, porque conforme discutido anteriormente, as incertezas
relacionadas ao licenciamento da atividade, elevam o risco de implantação desses projetos
e a aquisição de um imóvel rural para esse fim, não apresenta ser, num primeiro momento,
a primeira alternativa e opção de despendimento de recursos para viabilizar a produção.
Em contrapartida, os produtores que utilizam imóveis arrendados estão sujeitos a
outros riscos, como por exemplo, infortúnios relacionados ao fim do contrato de
arrendamento, seja qual for o motivo e dificuldades enfrentadas no licenciamento ambiental
da atividade de piscicultura, por motivos alheios a sua vontade, como a ausência de
Averbação de Reserva Legal, regulamentada pelo Novo Código Florestal e item necessário
a regularização de qualquer atividade, além de outras pendências que possam restringir seu
uso, como por exemplo, o Georreferenciamento e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Além disso, a cessão de uso de uma área aquícola pelo MPA, não pode ser
simplesmente transferida à outra localidade, cabendo ao interessado refazer novamente
todo o processo de licenciamento da atividade.
4.4 Informações socioeconômicas dos projetos
4.4.1 Tipo de organização empregada no projeto
Esse item da pesquisa refere-se ao questionamento em relação ao tipo de
organização ou a forma com que os produtores se organizam, a fim de viabilizar o negócio.
As opções informadas no questionário foram: 1) Associação, 2) Cooperativa, 3) Produtor
independente, 4) Empresa privada e 5) outros. Os resultados obtidos estão apontados na
Figura 13:
44
Figura 13: Tipo de organização empregada nos projetos de piscicultura em tanques-rede no reservatório da UHE Canoas I
Fonte: O autor (2016)
A forma mais comum de organização identificada no reservatório da UHE Canoas I
foi de Produtor independente, ou seja, pessoas físicas que, em geral, contam com dois ou
no máximo três sócios que são responsáveis pelo negócio. Dos 12 projetos analisados, a
maioria, ou oito deles (66,67%) responderam que atuam dessa forma. Esse tipo de
empreendedor também é responsável sozinho pelos investimentos e pela produção,
sobretudo nos casos dos projetos que não possuem ainda nenhum tipo de acesso às linhas
de créditos governamentais e/ou assistência técnica e rural na propriedade, devido,
sobretudo a pendência em relação ao licenciamento ambiental.
Outros três produtores ou 25% do total, responderam que se organizam em forma
de associação. Uma característica identificada é que essas associações são criadas em
regime “condomínio”, onde diversas pessoas se reúnem e estruturam o negócio, elegem um
representante e realizam investimentos. Os retornos financeiros por sua vez se dão através
de parcelas e cotas a cada um, de acordo com o investimento inicial.
Apenas um produtor (8,33%) informou gerir o negócio sob a ótica de uma empresa
privada, porém ao aprofundar a análise pôde-se concluir que se trata também de uma
associação, em regime de condomínio.
Por fim, embora não se tenha identificado nenhuma resposta como “Cooperativa”,
devemos considerar que todas as respostas anteriores especificadas como “Associação”
deverão ser consideradas como tal, sobretudo, devido a um erro conceitual identificado no
questionário da pesquisa, uma vez que,
1
8
3
0
2
4
6
8
10
12
Nú
me
ro d
e p
roje
tos
Tipo de organização empregada nos projetos
Empresa privada Produtor independente Associação
45
[...] A diferença essencial entre associações e cooperativas está na natureza dos dois processos: as associações têm por finalidade a promoção de assistência social, educacional, cultural, representação política, defesa de interesses de classe, filantropia. Já as cooperativas têm finalidade essencialmente econômica e seu principal objetivo é viabilizar o negócio produtivo dos associados junto ao mercado. SEBRAE NACIONAL (2014)
11.
Dessa forma o cenário atual do reservatório da UHE Canoas I, do ponto de vista da
forma de organização pode ser caracterizado basicamente em “Produtores Independentes”
com 66,67% e “Cooperativas” com 33,33% de produtores. Nenhum outro tipo de
organização, diferente dessas duas alternativas foi identificava nesse reservatório.
4.4.2 Licenciamento Ambiental
A questão referente ao licenciamento ambiental é talvez um dos itens mais
sensíveis da pesquisa. Isso por que a ausência do licenciamento ambiental, como já dito
anteriormente, pode remeter o projeto e seus representantes à ilegalidade ou
clandestinidade. Essa condição por sua vez pode acarretar sanções penais do ponto de
vista legal, chegando até a inviabilizar o negócio.
Dentre as opções consideradas no questionário de pesquisa aplicado, quando
perguntado se os projetos possuem licenciamento ambiental consideramos: 1) Sim (possui
licenciamento ambiental), 2) Não (não possui licenciamento ambiental) e 3) Pendente (ou
em processo de licenciamento).
Em cerca de 60% dos casos analisados (ou 7 projetos no total), foi identificado que
os projetos de piscicultura em tanques-rede possuem o licenciamento ambiental.
Interessante observar que todos esses projetos estão localizados no Estado do Paraná e
são analisado pelo IAP, órgão que demonstrou ser um pouco mais flexível e menos
burocrático do ponto de vista do licenciamento ambiental do que a CETESB no Estado de
São Paulo. Os demais projetos, incluindo-se os únicos dois localizados no Estado de São
Paulo, informaram que o licenciamento encontra-se pendente, porém a ausência de
apresentação de tal documentação no ato da pesquisa (ao menos um protocolo), sugere
que a maior parte desses, no entanto, ainda não iniciaram o licenciamento ambiental e a
resposta mais correta a esse questionamento tenha sido não, o que provavelmente ocorre
em 40% do casos analisados no reservatório da UHE Canoas I.
11
Disponível em <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/Entenda-as-diferen%C3%A7as-entre-associa%C3%A7%C3%A3o-e-cooperativa> acesso em jan. 2016.
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QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO PROJETOS DE PISCICULTURA EM TANQUES-REDE EXISTENTES NOS RESERVATÓRIOS SOB CONCESSÃO DA
DUKE ENERGY NO RIO PARANAPANEMA
Prezado Senhor(a),
Esse questionário simplificado tem como objetivo levantar informações de cunho social e econômico dos projetos de piscicultura em tanques-rede existentes nos reservatórios sob concessão da Duke Energy no rio Paranapanema. Os dados aqui disponibilizados serão utilizados para dimensionamento e estudo da importância da atividade em sua área e abrangência, buscando auxiliar também nos processos de regularização dos empreendimentos junto aos órgãos competentes, visando, sobretudo o uso ordenado e sustentável da atividade e dos entornos e dos reservatórios para geração de energia elétrica sob sua concessão. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Nome do Projeto: _______________________________________________Reservatório:___________________________ Data de início do projeto: ____/____/________ Investimento inicial: R$_________________________________________ Representante:_______________________________________________________________________________________ Quantidade de tanques-rede instalados:_________________ Área da lâmina d’água utilizada (ha): ____________________ Volume estimado total produção (t/ano): ________________________________________________________________ Possui sócios ou associados? ( ) Não ( ) Sim. Se a resposta for positiva, responder a quantidade:_____________________ Tipo de imóvel: ( ) Próprio ( ) Arrendado ( ) Terreno público ( ) Outro Número da Matrícula da propriedade:_______________Comarca:______________________________________________ INFORMAÇÕES SÓCIOECONÔMICAS DO PROJETO
Tipo de organização empregada no projeto: ( ) Associação ( ) Cooperativa ( ) Produtor Independente ( ) Empresa Privada ( ) Outros Possui licenciamento ambiental? ( ) Sim ( ) Não ( ) Pendente Quantidade de empregos gerados (diretos e indiretos)/ano____________________________________________________
Tipo de mão de obra empregada: ( ) Mão de obra familiar ( ) Mão de obra contratada Qual a quantidade de safras anuais? ( ) Apenas 1 safra ( ) 1,5 safras ( ) Acima de 1,5 safras Qual a estratégia de cultivo envolvendo o número de safras obtidas? ( ) Povoamento de primavera ( ) Povoamento de Outono ( ) Ambos, Povoamento de Primavera e Outono *Povoamento de primavera (Setembro a Março) e povoamento de Outono (De Março a Setembro) Qual a finalidade da produção? ( ) Consumo próprio ( ) Beneficiamento e comercialização ( ) Iscas vivas, pesque pagues ou venda de peixes ornamentais ( ) Pesquisas científicas ( ) Outras Há incidência de mexilhão dourado nos tanques-rede em uso no reservatório? ( ) Sim ( ) Não Qual o volume anual de mexilhões retirados dos tanques-rede (m³)__________________________________________ Qual a destinação dos resíduos de mexilhões após a limpeza dos tanques-rede____________________________________ O projeto é beneficiado com algum tipo de assistência técnica ou de extensão rural? ( ) Sim, possui assistência técnica regular ( ) Sim, possui assistência técnica esporádica ( ) Não possui assistência técnica Por quem (Instituição):_________________________________________________________________________________ O projeto é beneficiado com algum tipo de acesso à crédito? ( ) Sim, possui acesso à crédito ( ) Não possui acesso a nenhum tipo de crédito Que Tipo:___________________________________________________________________________________________