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SNC e a Classe 3 – Inventários e Ativos Biológicos
ÍNDICE
1 – Introdução pág.
2 – Enquadramento legal pág.
3 - POC vs SNC pág.
4 – Enquadramento teórico pág.
4.1 – Princípios Contabilísticos pág.
4.2 – Diferentes óticas pág.
4.3 – Tipos de Valorização pág.
4.3.1 – Custo Médio Ponderado pág.
4.3.2 - FIFO pág.
4.3.3 - LIFO pág.
4.4 – Sistemas de Inventário pág.
4.4.1 – Permanente pág.
4.4.2 - Intermitente pág.
4.5. Classe – Inventários e Ativos Biológicos pág.
5 - A Empresa: Historial pág.
5.1 – Património pág.
5.2 – Pressupostos Contabilisticos pág.
5.3 – Atividade Empresarial pág.
5.3.1 – Mês de Abril pág.
5.3.2 – Mês de Maio pág.
5.4 – Cálculos pág.
5.5 – Demonstrações Financeiras: Balanço e Demonstração de Resultados pág.
6 – Conclusão pág.
7 – Anexos pág.
8 - Bibliografia pág.
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SNC e a Classe 3 – Inventários e Ativos Biológicos
1 - INTRODUÇÃO
No Contexto da disciplina de Análise Financeira e Orçamental e após a solicitação
do Dra. Ana Harfouche, elaboramos este documento com a ambição de estudar a
Classe 3 do SNC [Sistema de Normalização Contabilística] denominada “Inventários e Ativos
Biológicos”.
O estudo foi realizado com base no SNC e nos princípios contabilísticos que
pensamos adequados à realização do mesmo.
Ao longo do estudo tencionamos refletir acerca da importância da inventariação dos
bens de uma empresa por nós imaginada, à qual chamamos ‘’Acorda,Lda”.
Consideramos que a concretização desta análise foi pertinente no sentido em que
aplicámos conceitos práticos leccionados nesta disciplina.
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SNC e a Classe 3 – Inventários e Ativos Biológicos
2 – ENQUADRAMENTO LEGAL
Antes de mais nada optamos por fazer uma pequena incursão histórica, para perceber a
origem deste SNC, para que melhor o percebendo, melhor o apliquemos.
Foi através do DL n.º 47/77, de 7 de fevereiro, que foi aprovado o POC [Plano Oficial de
Contabilidade] e criada a CNC [Comissão de Normalização Contabilística], origem remota do
SNC. É a génese do POC que pretende não só contribuir para a proteção dos interesses dos
associados e de terceiros, mas também assegurar a comparabilidade e equivalência da
informação financeira divulgada.
Em 25 de julho de 1978 foi adotada pelo Conselho das Comunidades Europeias a
Diretiva n.º 78/660/CEE (4.ª diretiva do Conselho), relativa às contas de certas formas de
sociedades.
Com a adesão à CEE em 1986, viu-se Portugal na obrigação de incluir no seu normativo
as disposições das diretivas comunitárias. Para tal através do DL 410/89, de 21 de novembro
procedeu-se a diversos ajustamentos e melhorias ao POC de 1977. Outras alterações foram
introduzidas através do DL 238/91, de 2 de julho, pelo DL 44/99, de 12 de fevereiro, bem como
pelo DL 35/2005, de 17 de fevereiro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º
2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho, relativa à modernização das
diretivas contabilísticas. Esta diretiva veio introduzir alterações relativas às contas anuais e às
contas consolidadas de certas formas de sociedade, bancos e outras instituições financeiras e
empresas de seguros, visando assegurar a coerência entre a legislação contabilística comunitária
e as NIC [Normas Internacionais de Contabilidade], em vigor desde 1 de maio de 2002. Através
deste Decreto-Lei, o Estado Português exerceu a opção de aplicar as NIC´s.
É o “pontapé de saída” para o surgimento do SNC [Sistema de Normalização
Contabilística], que foi aprovado pelo DL 158/2009, de 13 de julho. Assim, e por força da
orientação estratégica em matéria contabilística da U.E. [União Europeia] esboçada com a
apresentação, pela Comissão Europeia, em novembro de 1995, do documento «Harmonização
contabilística — uma nova estratégia relativamente à harmonização internacional» e do
subsequente impulso político dado no Conselho de Lisboa, em março de 2000, que estabeleceu a
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SNC e a Classe 3 – Inventários e Ativos Biológicos
criação de serviços financeiros plenamente integrados, a U.E. decidiu adotar as normas
internacionais de contabilidade do IASB [International Accounting Standards Board].
Entende-se, assim, facilmente, que à luz das profundas alterações verificadas nos últimos
25 anos, os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal, que nos domínios
concetual e instrumental transitam de 1977, já não respondam adequadamente às exigências
contemporâneas e que por, conseguinte, se torne importante proceder à sua modificação.
Consequentemente, procedeu-se à revogação do POC e legislação complementar, criando-se o
SNC, que vem na linha da modernização contabilística ocorrida na UE.
Nesses entretantos (1997-2009) surge o POCP [Plano Oficial de Contabilidade Pública]
que foi aprovado pelo DL 232/97 de 3 de setembro, e que vem procurar adaptar o serviço
público ao POC.
Tal plano foi publicado como “sendo obrigatoriamente aplicável a todos os serviços e
organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e
designação de empresa pública, bem como à segurança social, e ainda às organizações de
direito privado sem fins lucrativos que disponham de receitas maioritariamente provenientes do
Orçamento do Estado”. Como, infelizmente muitas vezes acontece com os nossos organismos e
serviços, não só os Públicos, mas também na área Privada, depois de todo este tempo ainda não
se concretizou em muitos casos essa “obrigatoriedade”.
Como ao fim destes 15 anos, ainda estamos a implementar um Plano que tinha como
“mãe” o POC, que o SNC entretanto já veio revogar, acreditamos que seja inevitável que o SNC
venha a ser aplicado com os devidos ajustamentos à AP [Administração Pública], pelo que o
trabalho que agora se inicia irá conter as contas e terminologias introduzidas pelo SNC.
3 - POC vs SNC
Anexam-se os quadros resumo comparativo entre a versão POC e o atual SNC (anexo 1),
bem como nota explicativa das mesmas (anexo 2).
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SNC e a Classe 3 – Inventários e Ativos Biológicos
4 – ENQUADRAMENTO TEÓRICO
4.1 - PRINCIPIOS CONTABILISTICOS
O SNC, aprovado pelo DL 158/09, de 13 de julho, trata-se de um modelo de
normalização, assente mais em princípios do que em regras explícitas, e que se pretende, em
sintonia com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB e adotadas na U.E,
estabelecer uma maior harmonização no domínio contabilístico, entre as empresas que laboram
no espaço Europeu.
No que concerne aos princípios contabilísticos, a principal alteração concetual do SNC
relativamente ao POC/POCP refere-se à eliminação da expressão “princípios contabilísticos”,
que foram “convertidos” em pressupostos subjacentes, caraterísticas qualitativas ou em bases de
mensuração (custo histórico) como previsto na Estrutura Concetual (Aviso n.º 15652/2009, de 7
de setembro) do SNC e que resumimos no esquema seguinte (fig.1):
5Fig.1: Princípios Contabilísticos POC vs Características Qualitativas e Pressupostos Subjacentes no SNC
SNC e a Classe 3 – Inventários e Ativos Biológicos
Tal mudança de mentalidade vem permitir ao técnico da área, com o devido respeito pela
norma jurídica, ter uma maior flexibilidade de procedimentos, pois mais do que ter um “manual
de como fazer”, como era com o POC/POCP, passa com o SNC a ter um “mapa de como chegar
ao destino”, previsto na Estrutura Concetual e respetivas Normas Contabilísticas de Relato
Financeiro.
4.2 - DIFERENTES ÓTICAS
Uma Empresa, pode-se definir, genericamente, como um conjunto organizado de meios
materiais e humanos virados para a produção de bens e/ou serviços.
Nessa atividade interativa que a empresa estabelece com o meio envolvente para alcançar
esse objetivo, podemos contemplar três óticas:
- ótica financeira, que está diretamente relacionada com a remuneração dos fatores e dos
bens e serviços vendidos e onde podemos distinguir entre despesa e receita. Por “despesa”
podemos entender como sendo as obrigações que temos a pagar correspondentes à remuneração
dos fatores produtivos, e por “receita” os direitos a receber, ou seja, as remunerações a receber
das nossas vendas e/ou serviços prestados;
- ótica económica, mais ligada à transformação e incorporação dos diversos materiais até
se atingir o produto bem e/ou serviço final, distinguindo aqui entre “gastos”, que são os valores
incorporados e gastos na produção, e “rendimentos”, que são os produtos acabados e aptos para
venda e/ou para prestação de serviço, e
- ótica de tesouraria ou de caixa que corresponde às entradas ou saídas monetárias na
empresa, e onde se fala de “pagamentos” e “recebimentos”, ou seja, as saídas e entradas de
valores monetárias da/na empresa, respetivamente.
Podemos, pois, esquematizar da seguinte forma (fig.2):
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SNC e a Classe 3 – Inventários e Ativos Biológicos
A ótica financeira (relação com o exterior, fornecedores/clientes) reflete-se nas contas
das Classe 1 – Meios Financeiros Líquidos, Classe 2 – Contas a Receber e a Pagar, Classe 3 –
Inventários e Ativos Biológicos e Classe 4 – Investimentos, espelhando-se tal relação no
Balanço, que é uma das peças das demonstrações financeiras e que tem a fórmula base da
contabilidade como grande fiel da balança:
Ativo = Passivo + Capitais Próprios
Os Capitais Próprios indicados refletem-se na Classe 5 – Capital, Reservas e Resultados
Transitados.
A ótica económica ou produtiva, que reflete o prisma “elementos envolvidos na
produção”, envolve as contas da Classe 6 – Gastos e da Classe 7 – Rendimentos, espelhando-se
tais elementos na Demonstração de Resultados, peça contabilística onde podemos determinar o
Resultado Líquido da empresa (Conta 8 – Resultados) que se pode traduzir em:
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Fig.2: Diferentes ópticas empresariais
SNC e a Classe 3 – Inventários e Ativos Biológicos
- Lucro, quando os Rendimentos são superiores aos Gastos;
- Prejuízo, quando os Gastos são superiores aos Rendimentos, e
- Break Even Point, quando Gastos e Rendimentos apresentam o mesmo valor.
Finalmente, na ótica de tesouraria ou de caixa, através da Classe 1 – Meios Financeiros
Líquidos, teremos uma ideia, mas será sobretudo através do Mapa de Tesouraria que
efetivamente veremos a fotografia da empresa bem tirada.
Só contemplando as três óticas teremos uma visão mais plena e real da situação da
empresa, e isso é possível de alcançar com uma contabilidade bem aplicada e devidamente
estruturada. Para tal o SNC é uma ferramenta legalmente obrigatória sim, mas tecnicamente
imprescindível para alcançar essa meta, até pela uniformização de procedimentos que vem
estabelecer.
Outra grande ferramenta é a Contabilidade Analítica, que encontramos na Classe 9, e que
já faz parte da Contabilidade de Gestão, não da Contabilidade Patrimonial. Nesta classe,
basicamente, desagrega-se a classe 6 em setor de atividade, atividade, centro de custo, conforme
a opção gestionária do responsável da empresa.
4.3 - TIPOS DE VALORIZAÇÃO
4.3.1 - CUSTO MÉDIO PONDERADO [CMP]
Pela fórmula do CMP, o custo de cada item é determinado a partir da média ponderada do
custo de itens semelhantes no começo de um período e do custo de itens semelhantes comprados
ou produzidos durante o período. A média pode ser determinada numa base periódica ou à
medida que cada entrega adicional seja recebida, o que depende das circunstâncias da entidade.
Ou seja:
CMP = (custo total dos bens existentes + custo total das novas entradas):
(quantidades existentes + novas quantidades entradas).
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Pode ser calculado após cada nova entrada de material ou sobre o total de entradas num
determinado período.
4.3.2 - FIFO
Tal como o próprio nome indica (First In First Out) neste sistema de valorização os itens
de inventário que forem comprados ou produzidos em primeiro, devem ser vendidos em primeiro
lugar e consequentemente os itens que permanecerem em inventário no fim do período devem de
ser os itens mais recentemente comprados ou produzidos.
A sua utilização é adequada em situações de muito rápida rotação dos stocks, e em que se
não preveem variações significativas nos custos. As principais vantagens são as suas
objetividade e simplicidade de aplicação prática. Como inconvenientes, são-lhe apontados o
facto de subavaliar o custo das vendas, em períodos de acentuada inflação, logo,
sobrevalorizando as existências finais e o resultado, acontecendo exatamente o contrário, em
situações de descida dos custos de aquisição. Por estes motivos, é-lhe imputada falta de rigor, na
valorização.
4.3.3 - LIFO
LIFO, ou "Last In First Out" é um método de contabilização usado por norma, quando
uma empresa ou indivíduo negoceia um ativo fungível, ou seja, um ativo que pode ser
substituído por outro da mesma espécie, sem que tal resulte numa perda ou ganho para quem o
detém, do qual compra e vende várias quantidades ao longo do tempo, podendo pelo meio
manter stock do mesmo. Tal sistema foi extinto com a aplicação do SNC, que veio a proibi-lo.
4.4 - SISTEMAS DE INVENTARIOS
Para verificar a qualidade do estado dos stocks (diferença entre stock real e registo
informático do stock), é necessário efetuar inventários e eventualmente atualizar a registo
informático. Um inventário consiste numa operação de contagem física dos artigos nas
prateleiras do armazém.
Existem basicamente dois tipos de inventário, a saber, o permanente e o intermitente.