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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL SINDICÂNCIA e PROCESSO DISCIPLINAR MAURINO BURINI ASSESSOR JURÍDICO E ADVOGADO
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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL SINDICÂNCIA e PROCESSO … · subvenção, auxílios e contribuições, através de convênio, acordo, ajuste, instrumento ... Diferença entre Sindicância

Feb 08, 2019

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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

SINDICÂNCIA e PROCESSO

DISCIPLINAR

MAURINO BURINI

ASSESSOR JURÍDICO E ADVOGADO

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TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Instrução Normativa N.TC-13/2012

Definição e Objetivo

A tomada de contas especial é oprocedimento devidamente formalizado peloórgão competente, que visa à apuração dosfatos, identificação dos responsáveis,quantificação do dano e ressarcir o erário.

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a) omissão no dever de prestar contas de

recursos de adiantamento ou de recursos

concedidos pelo Município a título de

subvenção, auxílios e contribuições, através de

convênio, acordo, ajuste, instrumento

congênere;

b) ocorrência de desfalque, desvio de dinheiro,

bens ou valores públicos;

c) prática de ato ilegal, ilegítimo ou

antieconômico ou omissão no cumprimento

de dever legal, dos quais resultem prejuízo ao

erário.

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Regularidade da aplicação de recursos

públicos pelos beneficiários:

- Processo de prestação de contas;

- Vedada sua conversão em TCE.

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Fases da Tomada de Contas Especial:

- Providências preliminares;

- Instauração da TCE propriamente dita;

* Termo de responsabilidade e composição.

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- Responsabilidade pela adoção das

providências administrativas:

* Autoridade administrativa competente;

* Responsabilidade solidária - sanções cabíveis.

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Adoção das providências administrativas:

- Tribunal de Contas;

- Responsável pelo órgão de controle interno:

* Indicação da providências a serem adotadas;

* Responsabilidade solidária;

* Omissão da autoridade

administrativa/Representação TC.

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Prazo para adoção das providênciasadministrativas:

- 5 (cinco) dias a contar da data:

a) em que deveria ter sido apresentada a prestação decontas;

b) do conhecimento da ocorrências dos demais fatosque implicam na obrigação de instaurar a TCE;

c) da determinação, pelo Tribunal de Contas, de adoçãodas providências administrativas ou instauração daTCE;

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Esgotadas todas as providências

administrativas:

- Instauração do procedimento de TCE:

*Comissão ou Servidor:

- Ato único/Portaria

- Relatório conclusivo circunstanciado.

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Órgão de controle interno:

- Autos de Tomada de Contas Especial;

- Relatório e certificado de auditoria.

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Prazos para conclusão da TCE:

a) até 60 (sessenta) dias, contados do conhecimentodos fatos, para conclusão dos procedimentosadministrativos quando preliminares à instauraçãode tomada de contas especial;

b) até 180 (cento e oitenta) dias, para conclusão datomada de contas especial instaurada de ofício noâmbito da administração municipal;

c) o estabelecido na decisão, para conclusão datomada de contas especial instaurada pordeterminação do Tribunal de Contas;

d) até 180 (cento e oitenta) dias para conclusão datomada de contas especial, nos demais casos.

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Não conclusão da TCE no prazo:

* Órgão de controle interno/representação;

* Tribunal de Contas/Conversão em TCE;

* Responsabilidade solidária/Autoridadeomissa.

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Encaminhamento da TCE ao Tribunal de

Contas para julgamento.

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- Dispensa da instauração da TCE:

* Valor do dano/ação de cobrança de

dívida ativa;

* Medidas/ressarcimento do erário/ outras

sanções.

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- Dispensa do encaminhamento ao Tribunal:

a) recolhimento do débito no âmbito interno,

atualizado monetariamente;

b) apresentação e aprovação da prestação de

contas;

c) valor do dano, atualizado monetariamente,

inferior ao limite fixado pelo Tribunal para

encaminhamento de tomada de contas especial

(R$ 25.000,00- DN nº 10/2013);

d) outra situação em que o débito seja

descaracterizado.

* Informação ao TC por meio eletrônico da

conclusão.

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SINDICÂNCIA

e

PROCESSO DISCIPLINAR

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Sindicância e Processo Disciplinar sãoinstrumentos de repressão, do exercício dopoder sancionador.

A política de controle é exercida por meio de:

* PREVENÇÃO

* CORREÇÃO

* AJUSTAMENTO DE CONDUTA

* APLICAÇÃO DE SANÇÕES

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Diferença entre Sindicância e Processo

* Sindicância

1. Investiga

2. Esclarece

3. Orienta a tomada de providência

* Processo

Avalia a responsabilidade do agente a partir

do cotejo entre as provas da acusação e as

razões de defesa.

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Sindicância não é contra alguém

- Apura fatos

- Metodologia do Inquérito Policial.

- Instrumentaliza eventual processo

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Espécies de Sindicância

* Investigativa (preparatória – regra

geral)

* Hibrida (Processual)

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Roteiro de Sindicância

Instauração- Por portaria

- Pode ser comissão ou pode ser nomeado umúnico sindicante

- É para apurar fatos. Não pode vincular-se apessoas

- A portaria de sindicância investigativa dispensapublicação

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Roteiro da Sindicância

Instalação

- Marca oficialmente o inicio dos trabalhos

- A instalação é feita com registro em ata epressupõe que a comissão tenha reunidotodas as condições para trabalhar

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Roteiro da Sindicância

Investigações

- Obedece metodologia de Inquérito Policial

- Identificar provas

- Recolher as provas para os autos.

Não se começa uma investigação “chamando”testemunhas para depor.

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Roteiro da Sindicância

Investigações

A investigação tem que responder e provar:

* Quem? O quê? Onde? Como? Quando?

Com que Auxilio? Por quê?

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Roteiro da Sindicância

Interrogatório

Aquele que tem o peso de prova contra siganha a oportunidade de, de viva voz,explicar minuciosamente cada ponto queo desfavorece.

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Roteiro da Sindicância

- Com o interrogatório, a autoridade sindicante fará juízo de valor e tomará decisão:

- Arquivar

- Indiciar

- Recomendar medidas:

- Abertura do PAD

- Remessa ao MP

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Sindicância Hibrida (Processual)

- Instauração

- Instalação

- Investigações

- Interrogatório

- Indiciação

- Citação

- Defesa escrita

- Exame dos pleitos da defesa

- Relatório

- Decisão

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ATENÇÃO

- Quem participou de sindicância nãopode participar da comissão doprocesso disciplinar

- Sistema de repetição da prova

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Processo Disciplinar

* Para as situações de erro

- A CORREÇÃO

- O AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O restabelecimento da ordem, sem produzir feridas.

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Inviabilizam o Processo:

- Ausência de provas previamente

recolhidas

- Morte do agente

- Prescrição

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Origem do Processo

Fato Gerador:

a) Violação a dever funcional

b) Violação a proibição

c) Situação prevista no estatuto

d) Situação prevista em legislação apartada

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Processo somente pode ser instaurado

quando presentes as seguintes condições:

- Recolhidas provas de autoria e de materialidade

- O fato constituir uma infração disciplinar

- Existe possibilidade jurídica de resultado

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Autonomia do Processo

- Não se trabalha sobre restos de outro processo

- Não se continua sobre o corpo de umasindicância

- O processo disciplinar é uma ação autônoma

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Fases do Processo

a) Instauração

b) inquérito administrativo:

i – instrução

ii- defesa

Iii – relatório final

c) julgamento.

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Ato Deflagrador

* Portaria – elementos essenciais

a) Autoridade

b) Fundamento Legal

c) Objeto da instauração

d) Identificação do arguido

e) Descrição do fato

f) Composição do colegiado

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Ordem de Processo

- Instauração

- Instalação

- Juntada de provas existentes

- Notificação do arguido

- Repetição da prova

- Instrução Complementar

- Provas do arguido

- Interrogatório

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Fase Pós-Interrogatório

- Indiciação

* Não haverá indiciação:

Se não há prova da existência do fato

Se não há prova de autoria

Se o fato não for infração disciplinar

Se tiver ocorrido óbito do arguido

Se for inequívoca a prescrição

Se existir causa que afaste a antijuridicidade

Se o agente for inimputável

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Fase Pós-Interrogatório

- Citação

- Defesa escrita

- Exame dos pleitos da defesa

- Saneamento

- Relatório Final

- Julgamento

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MUITO OBRIGADO!