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TESES DA LUTA PELO SOCIALISMO – LPS/CORREIOS AO XIII CONGRESSO DA FENTECT – XIII CONTECT I - SITUAÇÃO INTERNACIONAL 1. Em 1916, o revolucionário bolchevique Vladimir Lenin escreveu sobre a consolidação do imperialismo enquanto um sistema mundial. Pouca coisa mudou. Conforme escreveu Lenin, o imperialismo é a fase do capitalismo com cinco traços fundamentais: a concentração da produção e do capital a um grau tão elevado de desenvolvimento que criou os monopólios; a fusão do capital bancário com o capital industrial e a criação da oligarquia financeira; a exportação de capitais, diferentemente da exportação de mercadorias, adquirindo uma importância particularmente grande; a formação de associações internacionais monopolistas de capitalistas e o termo da partilha territorial do mundo entre as potências capitalistas mais importantes. 2. Assim, o imperialismo pode ser definido como etapa de desenvolvimento do capitalismo em que houve fusão do capital industrial com o capital financeiro e que gerou um gigantesco aumento da produção, tanto industrial quanto de capital especulativo. Condicionado por esse fator econômico houve a expansão política dos países capitalistas em busca de regiões passíveis de exploração, de onde se poderia extrair matérias primas e aproveitamento de um novo mercado consumidor. Como a América tinha se tornado, ao menos politicamente, independente em relação à Europa durante no início do século XIX, África e Ásia foram os locais de expansão política e territorial imperialista. 3. Após a segunda guerra mundial, uma série de guerras de independência estourou na Ásia e na África. Porém, mesmo com a independência política, a mola mestra do colonialismo, no entanto, continuou funcionando. As nações novas são ainda fornecedoras de matérias primas, as velhas de produtos manufaturados. A alteração das relações econômicas entre novas nações soberanas e seus antigos senhores é apenas de forma. O colonialismo encontrou um novo disfarce, o neocolonialismo, onde a divisão internacional do trabalho continua sendo desfavorável à África, Ásia e América. Sua mão de obra continua sendo explorada pelos grandes monopólios
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Dec 10, 2018

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TESES DA LUTA PELO SOCIALISMO – LPS/CORREIOS

AO XIII CONGRESSO DA FENTECT – XIII CONTECT

I - SITUAÇÃO INTERNACIONAL

1. Em 1916, o revolucionário bolchevique Vladimir Lenin escreveu sobre a

consolidação do imperialismo enquanto um sistema mundial. Pouca coisa mudou.

Conforme escreveu Lenin, o imperialismo é a fase do capitalismo com cinco traços

fundamentais: a concentração da produção e do capital a um grau tão elevado de

desenvolvimento que criou os monopólios; a fusão do capital bancário com o capital

industrial e a criação da oligarquia financeira; a exportação de capitais, diferentemente

da exportação de mercadorias, adquirindo uma importância particularmente grande; a

formação de associações internacionais monopolistas de capitalistas e o termo da

partilha territorial do mundo entre as potências capitalistas mais importantes.

2. Assim, o imperialismo pode ser definido como etapa de desenvolvimento do

capitalismo em que houve fusão do capital industrial com o capital financeiro e que

gerou um gigantesco aumento da produção, tanto industrial quanto de capital

especulativo. Condicionado por esse fator econômico houve a expansão política dos

países capitalistas em busca de regiões passíveis de exploração, de onde se poderia

extrair matérias primas e aproveitamento de um novo mercado consumidor. Como a

América tinha se tornado, ao menos politicamente, independente em relação à Europa

durante no início do século XIX, África e Ásia foram os locais de expansão política e

territorial imperialista.

3. Após a segunda guerra mundial, uma série de guerras de independência estourou na

Ásia e na África. Porém, mesmo com a independência política, a mola mestra do

colonialismo, no entanto, continuou funcionando. As nações novas são ainda

fornecedoras de matérias primas, as velhas de produtos manufaturados. A alteração

das relações econômicas entre novas nações soberanas e seus antigos senhores é

apenas de forma. O colonialismo encontrou um novo disfarce, o neocolonialismo,

onde a divisão internacional do trabalho continua sendo desfavorável à África, Ásia e

América. Sua mão de obra continua sendo explorada pelos grandes monopólios

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internacionais e as riquezas naturais desses países continuam servindo para enriquecer

os grandes capitalistas.

Crise e ascensão da extrema-direita

4. O imperialismo é, então, a nova roupagem do capitalismo, existente desde finais do

século XIX. Mesmo sendo a etapa superior deste sistema, as características

fundamentais do capitalismo não foram esquecidas: a exploração do homem pelo

homem, extração de mais valia da classe trabalhadora e também o papel da crise para

o sistema. A crise, no imperialismo, é um mecanismo para a quebra de certas

empresas, fortalecimento de outras (as maiores), crescimento da organização

econômica mundial em trustes, cartéis e holdings. Cada vez menos capitalistas

controlam todo o mundo.

5. Porém, a crise atual supera todas as anteriores, em forma e em valores. O mundo

capitalista, novamente, vive uma crise de superprodução. A particularidade, porém, é

que vivemos uma crise de superprodução de especulação financeira. O parasitismo e a

decomposição do capitalismo chegaram a tal ponto que a maior parte do dinheiro que

circula no mundo não tem lastro com a produção, sendo produto de juros, expectativa

de lucro, etc. A título de exemplo, nos Estados Unidos, a dívida pública chega à casa

dos US$ 21 trilhões.

6. Dessa maneira, para tentar frear a queda das suas taxas de lucro, o imperialismo

tem imposto a ascensão política da extrema-direita, através de governos

bonapartistas, que antecedem governos de terror aberto. As características

fundamentais desses governos são o personalismo, discursos militarizados e

nacionalistas, voltados contra as minorias – xenofóbico, racista e machista (todos em

um mesmo pacote) – em que o principal traço é o ataque irrestrito a todos os direitos

históricos penosamente conquistados pela classe trabalhadora.

7. Nesses moldes e com esses objetivos, Donald Trump foi eleito, em 2016, para

presidente dos Estados Unidos. Na Europa, na esteira da xenofobia contra imigrantes

vindos de regiões mais pobres do globo, a fascista Marine le Pen conseguiu um

número expressivo de votos, chegando ao segundo turno. Na Alemanha, o partido que

é resquício do nazismo, AFD (Alternativa para a Alemanha, na sigla em alemão),

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cresceu de maneira avassaladora nos assentos nas câmaras do legislativo, exatamente

nos mesmos moldes que ocorreu na Holanda, com o PVV (Partido para a Liberdade, na

sigla em holandês). No Leste Europeu, com exceção da Grécia, todos os poderes

executivos estão nas mãos da extrema-direita.

8. Na periferia do sistema, os países que são colônias ou neocolônias passam pelo

mesmo cenário. Uma série de governos bonapartistas, seja em âmbito municipal,

estadual ou nacional estão sendo colocados em prática com o objetivo único de

destruir os direitos historicamente conquistados pela classe operária. É o caso de

Maurício Macri, na Argentina; João Dória, em São Paulo e uma série de governos

totalitários existentes na África e na Ásia.

9. Com um vago lema de combate à corrupção, o imperialismo derrubou governos

legalmente eleitos no Brasil, em 2016; na Coreia do Sul, em 2017 e na África do Sul, em

2018. Com a finalidade de quebrar empresas que eram fortes concorrentes no

mercado internacional, no golpe contra Dilma Rousseff, o imperialismo quebrou

também a Odebretch e a Petrobras. Já no golpe contra Park Geun-hye, a empresa

quebrada foi a Samsung, uma das maiores do setor de eletrônicos e informáticas.

Agora, em 2018, forçou a renúncia do presidente da África do Sul, Jacob Zuma. A

principal acusação é por “negócios escusos” com a família Gupta, multimilionários

indianos que operavam na África do Sul numa mina de urânio. “Coincidentemente”, a

Índia é mais um país que concorre, em nível internacional, com os principais

monopólios imperialistas. Isso demonstra que junto com a sua atuação política, o

imperialismo também age no setor econômico. Nicolás Maduro, presidente da

Venezuela, país riquíssimo em petróleo, é outro que está sendo constantemente

acusado de corrupção na imprensa burguesa. Será ele o próximo?

10. O problema ainda maior para a burguesia é que mesmo com esses golpes de

Estado, alguns governos impostos não têm conseguido emplacar os ataques à classe

trabalhadora com a velocidade necessária. É o caso de Michel Temer, no Brasil, que

mesmo comprando parlamentares e estando em acordo com o sistema judiciário,

ainda não conseguiu emplacar a reforma previdenciária. Por isso mesmo, não será

estranho que no próximo período estoure uma série de ditaduras do tipo militar no

terceiro mundo, tal qual ocorrido na segunda metade do século passado. Próximas ao

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fascismo, essas ditaduras imporão à força a retirada dos direitos trabalhistas, com o

desígnio de auxiliar o imperialismo a diminuir a queda das taxas de seus lucros.

A caminho da destruição

11. Mesmo a retirada total dos direitos dos trabalhadores não está sendo o suficiente

para salvar o lucro dos capitalistas. Nesse cenário, o passo historicamente adotado

pelo imperialismo em situações parecidas foram as guerras de largas proporções como

alternativa à crise de superprodução.

12. Barris de pólvora não faltam. A Síria é uma dessas zonas de conflito. Há anos em

guerra, não envolve apenas o país em questão, mas gera também problemas

diplomáticos em âmbito internacional. No último dia 3 de fevereiro, um caça modelo

Sukhoi 25 russo foi abatido por um grupo de rebeldes na província síria de Idleb. A

Turquia, que já havia abatido um caça russo na região, em 2015, acusou os Estados

Unidos, durante a Conferência de Segurança em Munique, ocorrida no último dia 17,

de apoiar paulatinamente os “grupos terroristas” na região. A declaração foi dada pelo

primeiro-ministro, Binali Yildirim.

13. Aumentando as tensões na área, no dia 13 de abril, os Estados Unidos, em

coalização com França e Inglaterra, lançaram pesado bombardeio à Síria. Em

pronunciamento, o presidente estadunidense Donald Trump afirmou que o ataque foi

uma resposta a um suposto ataque com uso de armas químicas comandado pelo

governo sírio de Bashar al-Assad no último dia 07. O regime sírio nega o uso de armas

químicas, que são proibidas por convenções da ONU, o que é no mínimo irônico, uma

vez que no Vietnam os Estados Unidos não se furtaram em momento algum de utilizar-

se deste tipo de armamento.

14. Dentre os reais motivos para o ataque, destaca-se disputa pelo transporte e

exploração de gás e petróleo na região, barragem de uma aliança econômica que

envolve o Oriente Médio, Rússia, China e Europa, a chamada Nova Rota da Seda e o

aumento do controle de Israel, aliados do imperialismo, no Oriente Médio. Logo, as

desculpas recorrentes de infração aos direitos humanos não passam de fraseologia dos

imperialistas, para perpetrar os terrores da guerra onde tenham interesse econômico.

Como sempre, o que move a destruição imperialista é a sua avidez por lucros, dessa

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vez em mais uma desesperada tentativa de conter a queda da taxa de lucros que está

em ascendente desde a deflagração da crise econômica mundial iniciada em 2008.

15. Se, por um lado, o ataque a Síria é positivo economicamente aos imperialistas, por

outro, afeta os interesses econômicos de outras nações, principalmente as envolvidas

na Nova Rota da Seda. Como se percebe, o circo para um conflito maior está armado.

Tal qual ocorrido na primeira e na segunda guerra imperialista mundial, vão se

conformando dois grandes grupos de nações, que se agridem verbal e

diplomaticamente. Em contraparte, em um campo teoricamente isolado, estes países

começam a executar também agressões de tipo militar. A história se repete primeiro

como farsa e segundo como tragédia. Estamos assistindo à configuração de um

violento conflito de largas proporções.

16. Os Jogos Olímpicos de Inverno de PyeongChang, que foi realizado entre 9 e 25 de

fevereiro de 2018, foi marcado pela união das delegações da Coreia do Sul e do Norte,

isso após um ano de intensa briga midiática entre Donald Trump, presidente dos

Estados Unidos, e Kim Jong-um, líder da Coreia do Norte. A Coreia do Sul é a principal

parceira dos Estados Unidos nessa guerra de palavras, enquanto a China tem a Coreia

do Norte como aliada. Essa batalha verbal rapidamente poderá se tornar uma guerra

militar, de largas proporções. Fortalece essa hipótese o fato de o diretor da

Inteligência Nacional estadunidense, Daniel Coats, lançar uma nota, em 13 de

fevereiro, afirmando que está chegando o tempo de decisão sobre como agir à ameaça

norte-coreana.

17. A guerra de largas proporções foi a práxis do capitalismo a partir do momento em

que não se conseguiu mais extrair lucros da produção. Como dito, o mundo vive uma

enorme crise capitalista justamente por essa impossibilidade dos capitalistas

conseguirem lucrar o máximo possível, uma vez que o parasitismo transformou em

especulação financeira praticamente todo o capital produtivo.

18. É grande a possibilidade de o mundo entrar em uma nova guerra mundial. Seja na

Síria, na Coréia, ou em qualquer outro lugar, será uma guerra que servirá apenas para

tentar salvar os lucros capitalistas.

Socialismo ou barbárie

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19. O que a conjuntura global tem demonstrado é que não há alternativas à classe

trabalhadora que seja viável dentro do capitalismo. A democracia burguesa, como

ficou muito bem representado nos casos dos golpes de Estado no Brasil, Coreia do Sul

e África do Sul não é de fato uma alternativa. As vias eleitorais caem como castelo de

cartas, à menor imposição do imperialismo. Não há possibilidades de o proletariado

confiar plenamente nas instituições democráticas, sendo que seu voto não passa de

letra morta para o imperialismo.

20. Isso traz à tona a necessidade imediata da organização da classe trabalhadora para

a realização de uma revolução mundial que quebre com o capitalismo, exproprie os

imperialistas, com a classe trabalhadora controlando os meios de produção e a

apropriação dos lucros da produção seja coletiva e não privada. Conforme nos

mostrou Lenin em “Imperialismo, Etapa Superior do Capitalismo”, e também no

exemplo histórico da União Soviética, o imperialismo é um sistema que controla todo o

mundo e um país ou uma região em isolado não podem sobreviver à pressão

imperialista por muito tempo.

21. Logo, a tarefa imediata que cabe à FENTECT e aos ativistas em seus sindicatos a ela

filiados é a busca pelos meios de conscientizar os trabalhadores para lutarem na

defesa do socialismo, em uma revolução mundial, que acabe com a existência do

capitalismo. Apenas assim a liberdade, igualdade e o fim da exploração do homem

pelo homem serão viáveis.

II - SITUAÇÃO NACIONAL

1. A crise do sistema capitalista iniciada em 2008 levou a burguesia a um colapso sem

precedentes. Essa convulsão foi contida, em escala mundial, por meio da inundação do

mercado com crédito, em cima de recursos públicos; pela migração de capitais para os

países atrasados e, fundamentalmente, com o obsceno repasse de recursos públicos

para os monopólios privados. No entanto, tais políticas começaram a colapsar no ano

de 2012. Nesse momento, o que se apresenta como única “saída” para o grande

capital é um conflito militar de largas proporções, com uma destruição de forças

produtivas em ainda maior escala.

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2. Os acontecimentos políticos no Brasil, desde 2016, mostram que o regime atual está

caindo aos pedaços. O ano de 2017 foi o período de colocar em movimento as

engrenagens do golpe de Estado. Diversas medidas foram adotadas com o objetivo

único: acabar com todos os mínimos direitos democráticos da população e entregar o

País para as mãos dos monopólios internacionais. A situação é dramática. No entanto,

o que está previsto para o próximo período é infinitamente pior.

3. No último período houve uma escalada na polarização político-ideológica, com o

avanço das ideias conservadoras no interior das classes médias e pequeno- burguesas.

Grupos de direita e extrema-direita, com o advento das crises econômicas e política,

fazem do ódio aos pobres e às minorias motivos de manifestações de intolerância. A

sanha persecutória ao Partido dos Trabalhadores exemplifica o caráter classista dos

ataques moralistas afinal, mesmo o partido tendo se adaptado à lógica da conciliação

de classes, ele precisa ser alijado do cenário de poder por conta de sua base social e

origem operária.

4. A esquerda revolucionária, ao organizar a luta contra o imperialismo, que ataca os

trabalhadores para salvar os lucros dos monopólios, deve distanciar-se das avaliações

moralistas e oportunistas da esquerda pequeno-burguesa que jogam água no moinho

da extrema-direita ao criarem confusões que fortalecem o fascismo.

Brasil à venda

5. O golpista Michel Temer, que é acusado de corrupção passiva, obstrução à Justiça e

participação em organização criminosa, participou do encontro anual do Fórum

Econômico Mundial, em janeiro deste ano, em Davos. Sob o lema "O Brasil está de

volta", Temer anunciou a entrega do País aos capitalistas internacionais, ressaltando a

Reforma Trabalhista e a do Ensino Médio, além de se comprometer em priorizar a

busca pelos votos necessários para aprovar a Reforma da Previdência, reafirmando o

seu compromisso com o imperialismo de intensificar a espoliação da classe operária

seguindo a cartilha imposta pelos monopólios privados que consiste na aprovação das

reformas e na retiradas de direitos. Tais ações foram referendadas pelos capitalistas.

Não por acaso, o fundador e presidente do Fórum, Klaus Scwab, ao apresentar Temer,

afirmou que "um novo Brasil, aberto, emerge com as reformas do presidente Temer.

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[Reformas que] reconstruíram os contratos sociais nacionais ao mesmo tempo em que

integraram o Brasil à economia mundial".

6. Temer sabe que sua permanência no cargo depende da aprovação dessas medidas,

do cumprimento do seu acordo com o imperialismo. Aliás, o golpista foi imposto na

presidência justamente para cumprir esse papel: aprovar as reformas necessárias e

retirar os direitos dos trabalhadores.

7. A Reforma Trabalhista, ou fim da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entrou

em vigor, no Brasil, em novembro de 2017. Trata-se, efetivamente, da revogação do

fim da escravidão, do aumento exponencial da exploração da classe operária. Esse

projeto, a “menina dos olhos” do imperialismo, é a coroação, o “desfecho grandioso”,

do golpe de Estado. O que está se impondo no Brasil é um regime de exploração aos

moldes dos países imperialistas. Nos Estados Unidos, por exemplo, não existe CLT – os

empregados são remunerados por horas trabalhadas e a lei trabalhista federal não

regulamenta o pagamento do 13º salário, férias remuneradas, folgas em feriados ou

atestado médico. O tempo médio gasto com o trabalho, nesse país, é de 47 horas

semanais.

8. No caso da Reforma da Previdência, o que era para ter sido aprovado “a toque de

caixa”, nos moldes do que foi a Reforma Trabalhista, já passou por pelo menos 10

adiamentos. Temer apresenta dificuldades para aprovar a medida através dos

métodos “tradicionais”, ou seja, pela compra direta de parlamentares. Isso porque

esse é um ano de eleições e os deputados estão pressionados com a possiblidade de

perderem seus currais eleitorais. O governo teve que investir mais de R$ 120 milhões

em propaganda direta na imprensa, sem falar nos banquetes oferecidos, a farra com a

distribuição de cargos públicos etc. O imperialismo, por sua vez, já mandou seu recado.

A agência internacional de risco Standard&Poor's (S&P) rebaixou a nota de crédito

soberano do Brasil em represália a não aprovação da Reforma da Previdência.

9. O fato é que a luta contra a Reforma da Previdência tem um respaldo enorme

dentre os trabalhadores. Os impactos de tal medida é de maior compreensão para a

classe operária, muito em virtude de experiências anteriores relacionadas ao ataque.

Nesse caso, a velha desculpa da “monotonia” e “apatia” das massas, constantemente

utilizada pela burocracia sindical e dos movimentos sociais para justificar que

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supostamente não daria para mobilizar os trabalhadores, ficou ainda mais

desmoralizada.

10. A população não só está disposta a lutar pelos seus direitos, como o fez apesar da

política de contenção imposta por essas direções. A Frente Popular não buscou em

nenhum momento organizar uma ação direta real, pois seu objetivo sempre foi o de

tentar barganhar privilégios com a burguesia, usando as mobilizações apenas como

“moeda de troca”.

11. Longe de impulsionar a luta, a política adotada foi sempre a de conter as massas.

As últimas “greves” gerais foram canceladas e absolutamente nada foi organizado em

seu lugar.

12. As burocracias que controlam as centrais sindicais, os sindicatos e os partidos de

esquerda agem em nome da disciplina que a democracia burguesa tenta impor às

massas. Mas a crise econômica pode, e vai, destruir essa disciplina ao levar por terra a

tese de que as eleições irão salvar os trabalhadores dos ataques do grande capital. Os

monopólios internacionais não irão retroceder nos seus planos e acatar “acordos” ou

“convenções” firmadas. Em todo o mundo, as organizações de trabalhadores estão

sendo atacadas.

Não à prisão política de Lula: frente de luta das massas contra o avanço da direita

13. Diante da crise do grande capital, as estratégias para a desestabilização de

governos e economias são as mesmas no mundo todo, como, por exemplo, o suposto

combate à corrupção. No Brasil, após 13 anos de governos da Frente Popular, a

coalizão entre partidos de esquerda e partidos burgueses, formada para conter a

revolta das massas quando a exploração chega a um ponto insustentável, tornou-se

um entrave para o grande capital, afinal, para resolver o problema da queda das taxas

de lucros, a única saída para o capitalismo é explorar mais os trabalhadores,

destruindo direitos conquistados, privatizando estatais construídas com o dinheiro

público e avançando sobre as riquezas naturais de cada região, principalmente o

petróleo.

14. Nesse contexto, o ex-presidente Lula foi preso menos de 24hs depois de o

Supremo Tribunal Federal (STF) rasgar mais uma vez a Constituição Federal e negar o

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pedido antecipado de Habeas Corpus (HC) feito pela defesa de Lula. Vale destacar que

a ordem foi dada antes do fim do prazo para a defesa apresentar embargos

secundários no TRF-4.

Segundo a defesa de Lula: “A expedição de mandado de prisão nesta data contraria

decisão proferida pelo próprio TRF4 no dia 24/01, que condicionou a providência —

incompatível com a garantia da presunção da inocência — ao exaurimento dos

recursos possíveis de serem apresentados para aquele Tribunal, o que ainda não

ocorreu. A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de

declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão

ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o

TRF4”. Pior: a prisão foi decretada antes da publicação do acórdão da decisão do STF

de negar o habeas corpus do ex-presidente.

As aberrações jurídicas cometidas no decorrer deste processo foram inúmeras. Tratou-

se de um acordão entre setores da burguesia nacional, aliadas do imperialismo, para

perseguir não apenas o PT, mas toda a esquerda brasileira e intensificar ainda mais os

ataques e a exploração contra a população trabalhadora. Esse acordão envolve

especialmente o judiciário, principal representante da política imperialista no Brasil.

15. Por outro lado, ficou ainda mais evidente para a população que a democracia, o

Estado democrático de direito, não passa de uma fachada. A primeira mulher eleita

para o cargo de presidente, com mais de 54 milhões de votos, foi simplesmente

retirada sem qualquer justificativa real. Agora, o principal nome da esquerda, que

lidera todas as pesquisas eleitorais, foi caçado, preso, e deverá ficar fora do pleito

eleitoral.

16. A perseguição contra o PT representa o avanço da extrema direita. Nem mesmo a

política de contenção das massas levada a cabo pela Frente Popular está no agrado da

burguesia imperialista. Ela precisa atacar as massas numa velocidade infinitamente

superior à política de conchavos dos partidos da esquerda oportunista.

17. O fato é que atacar Lula é atacar toda a classe trabalhadora, pois o que está por

trás dessa investida são todos os golpes contra os trabalhadores e a direitização do

regime político.

18. No entanto, a prioridade colocada não é a defesa eleitoral do PT ou de Lula,

tampouco a defesa das eleições burguesas como um fim em si mesmo. A tarefa de

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toda a esquerda é organizar uma frente de luta contra a investida da direita, que deu o

primeiro passo com o impeachment de Dilma e promete avançar contra a classe

trabalhadora, na destruição do PT e perseguição a toda a esquerda. Esta é a

prioridade.

É preciso se colocar contra a prisão política de Lula, contra a perseguição à esquerda e

aos movimentos sociais, contra as reformas trabalhista e previdenciária e o ataque aos

direitos da população trabalhadora e pobre. Organizar a classe operária para a ação

direta é a tarefa central nesse momento.

Intervenção no Rio: Ditadura Militar à vista

19. No último dia 16 de fevereiro, o presidente golpista, Michel Temer, atentou mais

uma vez contra os direitos da população e decretou uma intervenção militar no Rio de

Janeiro. Essa é a primeira vez que tal medida é imposta desde a promulgação da

Constituição Federal de 1988. O general do Exército, Walter Souza Braga Netto, chefe

do Comando Militar do Leste, assumiu como interventor, tomando o lugar do

secretário de Segurança do estado, Roberto Sá. Assim, o militar passou a controlar as

polícias civil e militar e os bombeiros, não se sujeitando às normas jurídicas que

conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção (art. 3º, § 1º do

Decreto). Ou seja, o Interventor militar tornou-se autoridade superior ao governador.

20. A medida representa o aprofundamento do golpe de Estado que está sendo

imposto no Brasil. A própria intervenção foi um ato inconstitucional, em mais uma

demonstração de que longe de um Estado democrático de direito, o Brasil vive um

Estado de exceção.

21. A ação do Exército no Rio de Janeiro, nesse momento, tem alvo certo: os pobres,

pretos e favelados. As cenas de abuso de poder e violação de direitos elementares dão

a tônica das operações policiais. A população trabalhadora pobre e preta que vive nas

favelas é suspeita de antemão. Até mesmo as crianças estão sendo revistadas no

caminho para a escola e os moradores das favelas estão sendo “fichados” pela polícia

durante as operações. Não por acaso, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, chegou a

defender a necessidade de mandados de busca e apreensão e captura coletivo, que

poderiam abranger desde uma rua inteira até “uma área, um bairro”. Trata-se de uma

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grave violação ao direito à moradia dos favelados. As pessoas terão suas casas

invadidas pela polícia pelo simples fato de serem pobres e morarem em comunidades

carentes. Tal medida irá facilmente se espalhar e, na prática, qualquer casa poderá ser

invadida por policiais.

22. O País vive um risco efetivo de um novo golpe militar. Usando como desculpa o

suposto combate ao crime, o Rio de Janeiro sempre foi usado pela burguesia como

uma espécie de “laboratório” para as medidas mais repressivas.

23. O comandante do Exército, o general Eduardo Villas Bôas, chegou a declarar,

durante uma reunião dos conselhos nacionais da República e da Defesa, que os

militares necessitariam de “garantias” para agir no âmbito da intervenção “sem o risco

de surgir uma nova Comissão da Verdade”. Ou seja, precisam de “carta branca” para

promover a matança.

24. O que está se vendo é o aprofundamento da crise e uma repetição trágica da

história. Como sempre, diante de um colapso econômico de grandes proporções, as

saídas utilizadas pelo imperialismo são as ditaduras, guerras civis ou o fascismo. Para a

classe operária não haverá outra saída que não a de enfrentar seus algozes. O golpe

vem evoluindo e segue, em todo o mundo, para a repressão aberta. A farsa da

democracia burguesa já se esvaiu completamente. O capitalismo é um Estado de

exceção para garantir os interesses de uma parcela ínfima de parasitas, enquanto

mantém o restante da população vivendo em condições miseráveis.

Contra a ditadura da burguesia, a ditadura do proletariado

25. Vivemos a ditadura de uma minoria exploradora sobre uma maioria explorada.

Essa é a base do sistema capitalista. Contra essa política de exploração devemos impor

uma inversão completa, que é a ditadura do proletariado – da maioria sobre a minoria.

Como está historicamente comprovado, diante de uma crise econômica, os parceiros

burgueses das Frentes Populares dão as costas aos partidos populares e a aliança

formada só tem como resultado paralisar a força revolucionária dos trabalhadores.

27. A esquerda deve buscar a unidade na luta, não em torno das eleições, mas contra a

ofensiva da direita, contra o aumento do fascismo e contra a escravização dos

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trabalhadores através das estratégias de luta próprias da classe trabalhadora, em

greves, em ocupações e nas ruas.

28. Para enfrentar os ataques contra os trabalhadores consubstanciados no golpe que

derrubou o governo eleito em 2016, é preciso levantar as reivindicações dos

trabalhadores na perspectiva da luta de classes, a partir da própria experiência dos

trabalhadores e da evolução de sua consciência política.

29. A Fentect deve orientar os ativistas sindicais a atuar junto aos trabalhadores, nos

locais de trabalho, moradia e nas suas organizações de base com um programa de luta

classista. A luta deve ser desenvolvida contra os mecanismos políticos que protegem a

exploração capitalista, portanto, contra as organizações reformistas e as burocracias

sindicais e as dos partidos operários contrarrevolucionários.

30. É preciso considerar o estado de espírito das massas para quebrar o controle que a

burocracia exerce sobre os trabalhadores. A agitação e propaganda deve ter como

foco uma política orientada pelos próprios trabalhadores.

31. É preciso unificar os movimentos combativos da classe operária, organizar uma

ampla mobilização e ganhar as ruas. Contra a política de ação direta utilizada pela

burguesia é preciso impor um conjunto de eixos à ação direta dos trabalhadores. O

momento exige unidade na luta! É socialismo ou barbárie.

A FENTECT aprova e defenderá junto ao movimento sindical estas bandeiras de Luta:

32. Greve Geral contra as reformas e demais ataques!

33. Contra a prisão de Lula e a perseguição à esquerda!

34. Pela unidade da esquerda contra o fascismo!

35. Barrar a investida da direita nas ruas!

36. Por um governo dos trabalhadores da cidade e do campo e pelo socialismo!

III - MULHERES

Mulheres no mercado de trabalho e o direito à educação

1. A entrada das mulheres no mercado de trabalho é por si só um agente

revolucionário. A crescente presença das mulheres nas fábricas e indústrias provocou

mudanças no cenário político. A partir desse fato histórico, uma série de reivindicações

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democráticas começa a surgir como, por exemplo, identificação da dupla jornada,

equiparação salarial, creches e escolas, questionamento quanto aos papéis sexuais na

família e na sociedade etc. Embora esta inserção tenha sido altamente progressista

para a vida das mulheres, ela, em geral, se limitou em mantê-las presas aos afazeres

do lar.

2. No que diz respeito à educação das crianças pequenas, com idade entre zero e seis

anos, essa foi uma conquista direta da luta e organização das mulheres. No Brasil, a

Constituição Federal (CF) de 1988, que assegura esse direito, foi fruto da intensa luta

feminina e dos movimentos sociais dos anos de 1970 e 1980. Nesse sentido, podemos

afirmar que a conquista das creches e da pré-escola está diretamente ligada à história

das mulheres operárias, da alteração da função social exercida até então por essa

importante parcela da população, que deixou de ser apenas “mães” para atuar

também no mercado de trabalho como trabalhadoras assalariadas.

3. O direito a educação oferecida pelo Estado é um direito essencial para as mães

trabalhadoras. Isso porque para garantir que as mulheres possam trabalhar fora é

imprescindível que o Estado ofereça as condições mínimas, sendo as creches um

desses direitos básicos, o que faz com que a sociedade exija melhorias no setor

público. Apesar de a CF de 1988 garantir, no Art.7º, para as trabalhadoras urbanas e

rurais o direito à “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até

cinco anos de idade em creches e pré-escolas”, o fato é que quase metade das

mulheres não são assistidas. Os governos burgueses não fazem valer essa lei. Somente

a luta e a pressão popular garantirão creches, escolas e educação pública para os filhos

das mulheres trabalhadoras. Aqui não se trata de uma luta meramente de gênero, mas

de classes: oprimidos contra opressores; trabalhadores contra patrões. A libertação da

mulher trabalhadora somente pode acontecer como fruto da luta contra o capitalismo.

Assegurar creches para as mulheres trabalhadoras é uma forma de facilitar a libertação

da metade da população mundial, coisa que não interessa aos capitalistas em crise. A

burguesia não quer a emancipação das mulheres, pelo contrário, quer manter essa

parcela da população submissa, presa aos serviços domésticos e totalmente

controlada pelos homens. Ao mesmo tempo, numa relação totalmente dialética,

manter essa parcela atrasada politicamente serve para que o Estado reforce a

opressão contra os homens operários. Nesse sentido, não é “ocasional” o fato de as

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mulheres receberem salários inferiores aos dos homens, mesmo cumprindo as

mesmas tarefas. Segundo a Revista do Observatório de Gênero, em 2014, 66,8% da

população feminina ocupada estava concentrada na faixa salarial entre zero a dois

salários mínimos. Esses dados mostram que a emancipação das mulheres somente

será possível com a mudança no sistema econômico. A desigualdade social e de gênero

é intrínseco do sistema capitalista. Isso, obviamente, não significa dizer que as

mulheres não devam lutar por questões democráticas, mesmo que paliativas, como,

por exemplo, por creches e escolas. Esses devem ser os primeiros passos para se

alcançar uma mudança real.

Aborto

4. O aborto não é uma questão típica da sociedade capitalista. Trata-se de uma técnica

milenar, com registros inclusive de experiências realizadas na China, datada entre

2.737 e 2.669 a.C., quando o Imperador Shen Nung citou em um texto a receita de um

remédio para abortar, provavelmente à base de mercúrio.

5. Na Grécia antiga, os principais filósofos, Aristóteles, Platão e Sócrates defendiam o

aborto como forma de controlar a natalidade. Era também uma forma de estabilizar a

economia, além de preservar a raça dos guerreiros. Na Roma antiga, foi registrada a

prática de abortos por meios cirúrgicos. Já os Gauleses defendiam que o aborto era um

direito natural do pai, o chefe incontestável da família.

6. Na sociedade capitalista, a proibição do aborto se relaciona com questões

econômicas. Em plena revolução industrial, a proliferação do aborto passou a ser vista

como um grave problema, pois diminuía a oferta da força de trabalho e, obviamente,

os lucros dos capitalistas. Em 1869, durante o Papado de Pio IX, a Igreja Católica

considerou o aborto como uma prática criminosa.

7. A proibição do aborto ficou valendo na grande maioria dos países até a Revolução

Russa de 1917. No texto “O Trabalho Feminino no Desenvolvimento da Economia”, a

revolucionária Alexandra Kollontai, falou dessa experiência na União Soviética. “Em 20

de novembro de 1920, a república operária sancionou uma lei que abolia as punições

atreladas ao aborto. Qual é a motivação por trás dessa nova atitude? A Rússia, afinal,

não sofre de superprodução de trabalho vivo, mas sim de sua falta. A Rússia é esparsa,

e não densamente povoada. Toda e qualquer unidade de força de trabalho é preciosa.

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Por que, então, estabelecemos que o aborto não é mais uma infração penal? A

hipocrisia e a intolerância são opostas à política proletária.

8. O aborto é um problema ligado à questão da maternidade e, do mesmo modo, tem

origem na posição insegura ocupada pelas mulheres (não falamos aqui da classe

burguesa, para a qual o aborto tem outros motivos – a resistência a ‘dividir’ uma

herança, a sofrer o mínimo de desconforto, a sair de forma ou perder alguns meses da

temporada, etc.).

9. O aborto existe e prospera em toda parte, e nenhuma lei ou medida punitiva foi

capaz de eliminá-lo. Porém, as ‘soluções’ clandestinas apenas debilitam as mulheres;

elas se tornam um peso sobre o governo operário, e a força de trabalho é reduzida. De

acordo com dados da Organização Mundial de Saúde - OMS, mais de 50 mil mulheres

morrem por ano, por aborto clandestino. Pois, quando realizado em condições

médicas adequadas, o aborto é menos prejudicial e perigoso, e a mulher pode voltar

ao trabalho mais rapidamente. O poder soviético entende que a necessidade do

aborto somente desaparecerá, por um lado, quando a Rússia tiver uma rede ampla e

bem desenvolvida de instituições de educação social e de proteção da maternidade, e,

por outro, quando as mulheres compreenderem que dar à luz é uma obrigação social.

O poder soviético, portanto, permitiu que o aborto seja realizado livremente e em

condições clínicas.”

Estupro

10. De acordo com um levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública,

publicado no jornal Folha de São Paulo, o Brasil registrou, em 2016, uma média de 135

estupros por dia. Conforme o estudo, divulgado em outubro de 2017, foram 49.497

casos notificados no total, 4,3% a mais do que no ano anterior, quando foram

informados 47.461 casos.

11. Segundo o Fórum, o Mato Grosso do Sul teve a pior taxa de estupros

proporcionalmente à sua população: foram 54,4 casos para cada 100 mil habitantes. O

Amapá e o Mato Grosso ficaram em segundo e terceiro lugar, com 49,2 e 48,8 casos

por 100 mil pessoas, respectivamente. A taxa média nacional foi de 24 estupros por

100 mil habitantes. Esses dados, no entanto, não levam em consideração as

“particularidades” de cada estado como, por exemplo, o índice de mulheres em

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relação aos homens, a população urbana e rural, o índice de pobreza e miséria etc.,

informações cruciais para se fazer uma análise mais detalhada e precisa do problema.

Entre 2010 a 2016, o ano que mais teve estupros foi em 2013, quando a quantidade de

casos no País chegou a 51.090. Também chamou atenção o número de assassinatos

registrados em 2013: foram 4.657 mulheres executadas, sendo que 533 casos foram

classificados como feminicídio.

12. Outra pesquisa feita pela Folha de São Paulo, em agosto do ano passado, mostrou

que o País registra uma média de dez estupros coletivos por dia e que as notificações

dobraram em cinco anos.

13. O artigo “Estupro no Brasil: vítimas, autores, fatores situacionais e evolução das

notificações no sistema de saúde entre 2011 e 2014”, também divulgado pelo Fórum

Brasileiro de Segurança Pública, analisou, especificamente, o perfil de vítimas e

autores, os vínculos entre eles, além de outros elementos situacionais. O resultado:

“Verificou-se uma estabilidade estatística inaceitável ao longo do período analisado,

em que 69,9% das vítimas eram crianças e menores de idade, e mais de 10,0% das

pessoas agredidas sofriam de alguma deficiência física e/ou mental. Ao mesmo tempo,

aumentou a proporção de casos de estupro coletivo que, em 2014, responderam por

15,8% do total de casos, e esta proporção correspondeu a 25,6% quando os autores

eram desconhecidos da vítima. Outro dado estarrecedor mostrou que cerca de 40,0%

dos estupradores das crianças pertenciam ao círculo familiar próximo, incluindo pai,

padrasto, tio, irmão e avô”.

14. Já um levantamento feito pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada),

com base nos dados de 2011, do Sistema de Informações de Agravo de Notificação do

Ministério da Saúde (Sinan), revelou que em metade das ocorrências envolvendo

menores, “há um histórico de estupros anteriores. Além disso, a proporção de

ocorrências com mais de um agressor é maior quando a vítima é adolescente e menor

quando ela é criança. Cerca de 15% dos estupros registrados no sistema do Ministério

da Saúde envolveram dois ou mais agressores” (BBC Brasil).

15. A impunidade envolvendo os estupradores, obviamente, não é um mero “acaso”.

O machismo e, consequentemente, todos esses ataques contra as mulheres, não são

uma questão “individual”. Trata-se de um problema social, que não poderá ser

superado em uma sociedade capitalista.

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16. A violência contra as mulheres faz parte de uma política que visa atacar mais da

metade da população, mantendo esse importante setor aterrorizado e submisso.

Existe, por exemplo, toda uma campanha para criminalizar as vítimas de estupros. O

crime não seria culpa dos estupradores, mas das mulheres que estavam “bêbadas”,

vestindo roupas curtas, “dando mole” etc. Não é por acaso que logo após um caso de

estupro, busca-se apresentar um “perfil” da vítima, mostrando que na verdade ela

estaria “procurando” ou “merecendo” ser violentada.

17. A tentativa criminosa de transformar as mulheres em responsáveis pela violência

sofrida faz parte de uma campanha ideológica dos setores direitistas mais

reacionários. Essa busca por incriminar a vítima é constante. Nas fábricas e locais de

trabalho o assédio sexual dos chefes é quase que uma rotina e contam com a total

“discrição” dos governos.

18. As instituições burguesas não só ocultam, como estimulam e promove a violência

contra as mulheres. Em 2009, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar

Mendes, mandou soltar, após quatro meses de prisão, o médico Roger Abdelmassih,

condenado a 278 anos de cadeia, por violentar 37 mulheres e abusar sexualmente de

inúmeras outras. O deputado federal Osmar Bertoldi (DEM/PR) assumiu a vaga deixada

pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP), na Câmara dos Deputados, uma semana

após deixar a cadeia. O democrata ficou nove meses preso no Complexo Médico de

Pinhais por espancar a ex-companheira. Ele também foi denunciado por estupro,

coação, sequestro e cárcere privado, mas foi absolvido.

19. Esse é o “modus operandi” do Estado burguês diante da violência contra as

mulheres. Não podemos guardar qualquer ilusão de que os aparatos da sociedade

capitalista, a Polícia ou a Justiça, por exemplo, irão resolver esses casos de violência.

Tais setores impulsionam e intensificam os ataques contra as mulheres, uma vez que a

emancipação feminina não interessa aos capitalistas, que lucra fortemente com essa

submissão. Somente a luta unificada poderá proporcionar uma mudança social real.

Feminicídio

20. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a taxa de feminicídio no

Brasil é a quinta maior do mundo - 4,8 para 100 mil mulheres – perdendo apenas para

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El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia. Segundo o Código Penal brasileiro,

feminicídio é o “homicídio cometido com requintes de crueldade contra mulheres por

motivações de gênero”. Ou seja, a matança produzida pelo único e exclusivo fato de a

vítima ser mulher.

22.Esse massacre contra as mulheres vem crescendo. Conforme os números

divulgados pela OMS em 2015, por meio do Mapa da Violência sobre homicídios entre

o público feminino, o número de assassinatos de mulheres negras cresceu 54%, de

2003 a 2013, passando de 1.864 para 2.875. Na mesma década, foi registrado um

aumento de 190,9% na vitimização de negras, índice que resulta da relação entre as

taxas de mortalidade branca e negra. Do total de feminicídios registrados em 2013,

33,2% foram cometidos por parceiros ou ex-parceiros das vítimas. De acordo com um

dossiê divulgado em novembro do ano passado pelo Instituto Patrícia Galvão, a cada

90 minutos uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil.

23. Nessa escala, as mulheres negras são as mais atacadas. A taxa de mulheres negras

vítimas de homicídios no país é mais que o dobro em relação às mulheres brancas.

Para cada 100 mil habitantes, o número é de 7,2 e 3,2, respectivamente. Os dados

estão no Diagnóstico dos Homicídios no Brasil: Subsídios para o Pacto Nacional pela

Redução de Homicídios, divulgado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do

Ministério da Justiça.

O avanço do fascismo e a disseminação do ódio contra as mulheres

24. No quadro geral da política nacional e internacional, de forte instabilidade e crise, a

mulher é um dos principais alvos, pois, em uma escala de opressão, ela se encontra no

topo.

25. Tendo em vista esse quadro, a aposta do imperialismo consiste em começar seus

planos esmagando os países mais atrasados e a ala operária mais oprimida. O golpe de

Estado ocorrido no ano passado foi uma demonstração cabal dessa política. A direita

não só expulsou o PT do poder político, como fez uma ampla campanha misógina

contra a primeira mulher eleita presidenta da República.

26. O crescimento dessa mentalidade fascista é uma amostra do que está por vir no

próximo período. A crise econômica irá se aprofundar e, consequentemente, irá

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dificultar ainda mais a emancipação das mulheres trabalhadoras. O conservadorismo

que acompanha essa crise, econômica e política, irá crescer assustadoramente,

resultando no alto índice de desemprego e a consequente precarização do trabalho,

tornando a realidade de salários inferiores para as mulheres, algo mais frequente e

intenso, além da falta de condições do trabalho fora de casa e na criação dos filhos. Ou

seja, será um verdadeiro massacre à classe trabalhadora, principalmente às mulheres.

Estado burguês a serviço da matança das mulheres

27. A negligência do Estado em dar a devida proteção para as mulheres que são

ameaçadas e sofrem com a violência doméstica é uma política deliberada. Não existe

segurança para as mulheres agredidas pela violência familiar. Não há abrigos e nem

locais em que essas vítimas possam se apoiar. A Lei Maria da Penha é uma conquista

democrática para a luta da mulher contra a violência, mas ainda não é o que pode

garantir que vidas sejam salvas. Leis são criadas sob a pressão da sociedade

organizada, mas o controle do Estado pela burguesia não permite que a legislação

supere questões classistas.

28. Enquanto o Estado autoriza a matança das mulheres, a esquerda pequeno-

burguesa está mais preocupada com questões “comportamentais” e “linguísticas” do

que com a luta que realmente deve ser travada. A preocupação pautada nas

liberdades individuais ou nas pequenas mudanças na língua para “incorporar” as

mulheres, não levará ao fim do feminicídio, tampouco irá reduzir o massacre e a

opressão dessa parcela da população.

Feminismo operário X feminismo burguês

29. Para os marxistas, a causa fundamental de todas as formas de opressão é a divisão

da sociedade em classes. Logo, a única forma de superar as opressões é por meio do

fim das classes sociais. Nesse sentido, a luta das mulheres faz parte da luta de classes

(explorados X exploradores). Essa é, por tanto, a base da luta do feminismo operário.

30. No entanto, para o feminismo pequeno-burguês a opressão das mulheres está

enraizada na natureza do homem. Ou seja, não se trataria de um fenômeno social, mas

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sim cultural (biológico). Tal concepção se mostra inteiramente estática, não científica e

não dialética. Ou seja, os homens nasceram assim, é intrínseco e não mutável.

31. Tal concepção desconsidera totalmente a visão histórica da sociedade, o seu

desenvolvimento e constantes mudanças. Isso nos levaria a crer que como se trata de

uma questão individual (do homem enquanto indivíduo), essa opressão contra as

mulheres sempre existiu e continuará existindo, não importa o tipo de sociedade.

32. Essa afirmação contradiz todo o estudo marxista. Ela ignora que tal como a

sociedade de classes, a propriedade privada, o Estado e a família burguesa nem

sempre existiram. O mesmo pode-se dizer quanto à opressão das mulheres, que assim

como as demais mazelas sociais, acompanha o desenvolvimento da divisão da

sociedade em classes. Nesse sentido, a abolição das opressões sociais e,

consequentemente, a opressão da mulher, depende da abolição das classes – da

revolução socialista.

33. No entanto, é preciso ter claro que a opressão das mulheres não desaparecerá

automaticamente, imediatamente após a tomada do poder pela classe operária. Não

há como esconder que a “herança psicológica do barbarismo de classe” permanecerá e

só poderá ser completamente superada quando “as condições sociais forem criadas

para o estabelecimento de relações plenamente humanas entre homens e mulheres”.

Contudo, essa relação plena apenas será possível com a derrubada do capitalismo,

quando se estabelece as condições para a realização de uma sociedade sem classes.

Em outras palavras: a verdadeira emancipação das mulheres somente será possível

quando a classe trabalhadora como um todo se emancipar. Somente o socialismo em

escala mundial poderá permitir o livre desenvolvimento da personalidade humana, ou

seja, o estabelecimento de relações verdadeiramente humanas entre homens e

mulheres, sem as pressões externas, sejam sociais, econômicas ou religiosas. É preciso

repudiar veementemente a ideia de que a opressão das mulheres poderá ser superada

apenas com questões culturais como, por exemplo, falar “todos e todas”. Entendemos

que não se trata de uma questão de “homens X mulheres”, concepção típica do

feminismo pequeno-burguês, que busca ensinar as mulheres a lutarem por "causas

femininas". A luta deve ser para que as mulheres trabalhadoras adquiram consciência

de classe, única maneira de assegurar sua emancipação.

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34. A luta não pode ser apenas pela libertação de um grupo, mas da própria

humanidade. Tal concepção não impede, em absoluto, que se estabeleça uma

verdadeira guerra pela conquista de direitos democráticos imediatos. Pelo contrário. É

por meio da luta diária por avanços que a revolução socialista triunfará.

35. Mas precisamos ter em mente que os meios de produção são propriedade privada

dos grandes capitalistas. A mulher, seu corpo e sua vida estão à mercê desse sistema

controlado pelo Estado através de seu aparato repressor. Assim, o fim da opressão

contra a mulher não depende da conscientização e nem de uma luta isolada. Essa

situação só mudará por meio de uma mudança por completo do sistema econômico,

ou seja, da derrubada do capital e da implementação de medidas materiais que

coloquem fim à exploração da mulher a partir da luta contra o embrutecimento

doméstico. Ante o exposto, reivindicamos como bandeiras de luta levadas adiante pela

FENTECT: creches públicas, que atenda 100% da população; restaurantes públicos;

lavanderias; inserção da mulher no processo de trabalho com igualdade de deveres e

direitos; saúde e educação públicas etc. A emancipação feminina está ligada

diretamente com a emancipação da classe trabalhadora.

O Congresso da FENTECT aprova os seguintes eixos para a organização da luta das

mulheres nas bases sindicais:

36. Contra a criminalização do aborto!

37. Trabalho igual, salário igual!

38. Creches públicas nos locais de trabalho!

39. Pela libertação da mulher operária!

40. Pela revolução operária mundial!

IV - QUESTÃO NEGRA

O capitalismo e o negro

1. A questão negra sempre é de extrema relevância para os movimentos e projetos de

cunho social, que lutam contra os abusos do sistema capitalista. Afinal, quem sempre

esteve na ponta oposta do capitalismo global? Os mesmos que foram escravizados e

marginalizados: o povo negro.

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2. Em África, o povo negro se concentra na região da África subsaariana. Essa região é

extremamente penalizada pelo sistema capitalista global desde o momento das

grandes navegações. O capitalismo transformou a prática da escravidão em uma

enorme lógica transatlântica de mercado, com a retirada da força produtiva africana e

sua transplantação para as lavouras americanas.

3. Além disso, foi a região que mais sofreu com os absurdos da colonização ao longo

dos séculos XIX e XX e com as guerras civis após as independências. No sistema

colonial que a Europa impôs à África, por muitas vezes uniu em um território que

posteriormente se tornou independente e unificado, etnias que historicamente eram

rivais, gerando inúmeras guerras civis.

4. Mesmo após as independências, os grandes capitalistas trataram de entrar no

continente, sobretudo a partir do “auxílio” neoliberal aos países africanos, após a

guerra fria. Seguindo a lógica de exploração a partir da exportação de capital

financeiro, formando estados rentistas, o capitalismo manteve sob seus ditames

econômicos, e, portanto, políticos, as nações recém-independentes em África, gerando

fomes, epidemias, etc.

5. Entender este momento, logo em seguida à colonização, é essencial para a

explicação dos problemas africanos na virada do século XX para o XXI. Ainda hoje, os

dez países mais pobres do mundo estão na África.

O negro no Brasil

6. A história negra no Brasil se inicia com os horrores da escravidão. As fontes oficiais

estimam que mais de 4.864.374 escravizados africanos vieram para o Brasil, tornando

o país o maior receptáculo do mundo.

7. Mesmo a abolição da escravidão, em 1888, não trouxe medidas que levassem a

inserção do negro na sociedade brasileira. De fato, o negro permaneceu sendo

marginalizado na sociedade, ficando com os piores postos de trabalho, sem condições

de estudo e nos locais com menos infraestrutura das grandes cidades.

8. Os dados são claros nesse sentido: os negros são 54% da população do país e são

apenas 17% entre os mais ricos. Além disso, de acordo com relatório da ONU sobre

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minorias, 70,8% dos 16,2 milhões de brasileiros vivendo na situação de extrema

pobreza são negros.

9. Em pesquisa do DIEESE, direcionada ao emprego e desemprego, as conclusões são

que ainda existem desigualdades no acesso ao mercado de trabalho e nas condições

de trabalho que afeta os negros. De acordo com os dados recolhidos, os negros têm

menores condições de acesso e permanência no mercado de trabalho, sendo os mais

atingidos em situação de desemprego. Quanto a rendimento médio, a dimensão da

desigualdade entre negros e não negros nos mercados de trabalho fica evidente

quando se analisam rendimentos médios reais por hora trabalhada, sendo que os não

negros recebem em média quatro reais a mais.

10. Além disso, as estatísticas demonstram que existe um verdadeiro genocídio ao

povo negro. No Brasil, por ano, são assassinados cerca de 30 mil jovens entre 15 e 29

anos. Desse número, 77% são negros. Além disso, os negros são 75% da população

carcerária do Brasil. Esta disparidade é diretamente relacionada à discriminação

policial. Quando os acusados são negros, eles são mais propensos a condenações de

privação da liberdade, em lugar de penas alternativas. A abordagem policial, aliás, é

mais um dos fatores ligados ao genocídio do povo negro, uma vez que mortes de

afrodescendentes ligadas à ações policiais são três vezes mais numerosas do que as

registradas para os brancos.

11. Alguns argumentos rasos apontam para ações individuais que levam os indivíduos

a praticarem ações criminosas. Porém, isso vai muito além das vontades do indivíduo.

Como mostraram os dados, mais de 70% dos mais pobres são negros; 79,4% de

pessoas analfabetas são negras; 62% das crianças que estão fora da escola são negras.

Em média, a renda de negros é 40% menor que a de brancos. À medida que o próprio

Estado não contribui, caminha-se para a naturalização e banalização dessas violações

por parte dos vários setores da sociedade, que insistem em culpabilizar as vítimas.

12. O governo golpista de Michel Temer extinguiu o Ministério das Mulheres,

Igualdade Racial e Direitos Humanos. No próximo ano, essa situação deve se agravar

ainda mais. Vivemos uma das maiores crises capitalistas da história, e aqueles que o

sistema já exclui, devem ser ainda mais atacados. Afinal, é justamente a exploração do

homem pelo homem a base existencial do capitalismo. Ataques à classe trabalhadora

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de conjunto e àqueles que já vivem em pior situação se intensificarão, afetando ainda

mais as condições de vida da população negra e pobre.

Perspectivas sobre a questão negra para os delegados da FENTECT

13. Sabemos que o movimento possui suas especificidades, uma vez que estamos em

um país racista, em que o negro é marginalizado, tanto por critérios econômicos,

quanto por critérios sociais e raciais, tendo em vista o verdadeiro genocídio do povo

negro movido pelo próprio Estado. Por isso, vemos a necessidade da formação de

grupos de debates para a constituição de um vigoroso movimento negro nos sindicatos

filiados à FENTECT.

14. Sugerimos a defesa das políticas de compensação, como as cotas, de forma a

diminuir o peso da dívida histórica que a sociedade brasileira tem para com os negros.

Sugerimos também a defesa das políticas públicas efetivas que visem à extinção do

absurdo genocídio movido contra o povo negro. Devemos lutar para a manutenção das

bandeiras democráticas ao povo negro, como a manutenção da obrigatoriedade do

ensino de história da África e Afro-brasileira, a demarcação dos territórios quilombolas

e valorização e fim da perseguição a práticas culturais afro-brasileiras, como o congado

e candomblé.

15. Contudo, essa luta sempre estará incompleta na sociedade capitalista, uma vez que

temos o entendimento que a luta negra é, em última instância, parte da luta unificada

que devemos mover contra o capitalismo, uma vez que a base material da existência

do racismo é justamente a base existencial do capitalismo: a exploração do homem

pelo homem.

Propostas para a atuação política da FENTECT na questão negra

16. Constituição de um movimento negro na FENTECT, mas sem perder de vista que a

luta negra é parte importante e é conjunta à luta proletária geral, contra o capitalismo;

17. Combate político e social irrestrito ao racismo, em suas mais variadas formas e

instâncias;

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18. Luta em favor das bandeiras democráticas do povo negro, como política de cotas e

demarcação de terras quilombolas;

19. Denúncia constante do genocídio ao povo negro;

20. Engajar a militância negra na redação de matérias e denúncias, a serem veiculadas

pelos mecanismos de imprensa dos sindicatos filiados;

21. Fortalecimento das manifestações afro-brasileiras nos sindicatos filiados;

22. Promover o conhecimento de história e análise social e política da situação negra

no continente africano e no Brasil.

V - EDUCAÇÃO E JUVENTUDE

“Só o entusiasmo e o espírito ofensivo da juventude pode assegurar os primeiros

êxitos da luta revolucionária” (Trotsky, “Uma Proposta de Luta para a Juventude”)

1. A educação pública gratuita e de qualidade é um direito da classe trabalhadora,

historicamente conquistado. No entanto, no Brasil, a expansão da educação pública

acompanhou os projetos políticos autoritários de uma sociedade economicamente

voltada aos interesses imperialistas. A universalização da educação é um processo

relativamente recente e bastante precário no País. Nos últimos anos, houve conquistas

da classe trabalhadora no acesso à escolarização, principalmente em nível superior,

mas a desigualdade continua extrema porque ela é fruto da desigualdade de classes.

2. Com o aprofundamento da crise capitalista, os investimentos em serviços públicos,

nunca suficientes, tornam-se, mais escassos a cada ano. As escolas de ensino básico,

que deveriam ser centros de excelência educacional, e a universidade pública, que

deveria ser acessível a todos que desejassem cursar o ensino superior, passam pelo

processo de sucateamento e desvalorização de seus profissionais em nome de um

projeto privatista, colocado em prática há décadas. Com as ações do governo golpista

de Michel Temer, como, por exemplo, a aprovação da Reforma do Ensino Médio,

PEC55, além do projeto “Escola Sem Partido”, essa política está exponencialmente

acelerada. A ganância capitalista tem colocado o ensino como mais uma de suas

ferramentas de extração de lucro.

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3. Sendo um direito historicamente conquistado pela classe trabalhadora, a educação

pública não pode ser tratada como mais um campo para extração de lucro dos

capitalistas. Uma educação pública e de qualidade é dever do Estado, inclusive sob a

ótica da própria constituição burguesa.

4. Ocorre que a crise da educação pública tem sua raiz no desmonte dos serviços

públicos promovido pelo imperialismo, em escala global. No ensino superior, mesmo

com a ínfima inserção de jovens das camadas populares nas universidades públicas nos

últimos anos, as teorias acadêmicas funcionais da burguesia cumpriram o papel de

evitar a conscientização para a verdadeira luta pela educação pública como direito de

todos, o que só é possível com a destruição do capitalismo. Com o movimento

estudantil e docente estagnados, a privatização está prestes a dominar o sistema

educacional brasileiro sem que exista uma reação organizada e classista contra suas

consequências: desemprego, precarização do trabalho, atraso tecnológico e miséria;

Lei da terceirização irrestrita; reformas trabalhista e Previdenciária; Parcerias Público-

Privado, associadas ao “novo plano nacional de educação”, etc. Tudo isso constitui

condições para o ataque brutal e total à educação pública.

A repressão a serviço da privatização da educação

5. A educação, e não a marginalização através do sistema prisional, aliada à luta

política contra o capital, deve ser o principal mecanismo de inserção dos jovens na

sociedade. Porém, o governo golpista de Michel Temer já promoveu mais de R$ 12

bilhões de cortes nos gastos com educação, ciência e tecnologia. Na educação básica, a

situação é ainda pior. Os índices de jovens e crianças em idade escolar que se

encontram fora das escolas são alarmantes em todo o País.

6. Para o Estado as medidas repressivas tornam-se prioridades frente à inevitável

reação popular à destruição dos seus direitos básicos. Junto à militarização da

economia, a retirada de todos os direitos trabalhistas e a privatização da educação há

o fortalecimento, na política nacional, das discussões sobre a redução da maioridade

penal, sob o controle à liberdade de expressão nas escolas (a exemplo do projeto

Escola Sem Partido), e sobre a criação de escolas militares.

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7. A desvalorização do professor é parte fundamental dos planos de destruição da

educação pública em benefício do projeto de privatização, para favorecer as grandes

corporações internacionais que, em crise, avançam nos recursos públicos brasileiros e

ampliam ferreamente a ideologia capitalista à juventude. O objetivo principal dos

governantes, funcionários do grande capital, é sucatear para privatizar, e fortalecer o

mercado do ensino na tentativa de retirar os capitalistas da crise que eles mesmos

criaram.

Mobilizar toda a base contra a burocracia e na defesa da educação pública

8. De acordo com a teoria revolucionária, somente uma organização de classe pode

expressar as verdadeiras aspirações da juventude trabalhadora. Trotsky afirma que o

desenvolvimento físico e intelectual do indivíduo é uma das tarefas essenciais do

socialismo. Portanto, a organização da juventude não pode se dar fora da luta contra o

capitalismo, no sentido de, através da luta, gerar a consciência crítica da juventude,

fortalecendo-a e acabando com as ilusões pseudo-democráticas do capital,

preparando-a para assumir o controle do estado enquanto parte da classe

trabalhadora. A juventude se alinhará atrás da bandeira daqueles que lhes oferecem

um futuro. (Trotsky- “Uma Proposta de Luta para a Juventude”).

9. A luta pela educação pública como direito universal depende da unificação da classe

trabalhadora contra a direita golpista, com a unidade de todas as categorias dos

serviços públicos que estão na mira das privatizações.

10. O ANDES-SN (Sindicato Nacional dos Professores Universitários), a cada ano, conta

com menor participação da categoria em seus congressos devido à forte

burocratização do movimento docente. Esse fenômeno é resultado da política da

esquerda pequeno- burguesa (PSTU, PSOL e PCB) que dirigiu o Andes nos últimos anos

e manteve, por exemplo, o sindicato paralisado diante do golpe e de todos os ataques

que ameaçam a sobrevivência da Universidade pública.

11. Assim como toda burocracia sindical e os partidos da esquerda pequeno-burguesa,

a burocracia do movimento estudantil atua mais em função da manutenção de seu

status quo, visando a possibilidade de assegurar cargos políticos em um futuro

próximo do que em conduzir a luta dos estudantes. A juventude organizada é o único

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setor com condições de enfrentar o sucateamento acelerado das universidades

brasileiras. É necessário que o movimento estudantil ultrapasse a direção da UNE e

demais burocracias para lutar contra o desmonte programado da educação pública e

em defesa dos direitos democráticos da juventude. Os estudantes de base devem

tomar o controle da entidade para iniciar uma verdadeira luta em unidade com a

classe trabalhadora.

12. Na educação básica encontra-se o setor mais oprimido e, consequentemente, o

mais firme e vigoroso dos docentes no combate pela educação pública. Porém, a

atuação das burocracias sindicais ligadas aos governos da Frente Popular, encabeçada

pela cúpula do PT, controlou essa combatividade, levando os profissionais da educação

a perdas históricas em suas condições de trabalho e salários ao mesmo tempo em que

davam apoio à medidas cujo avanço ficou limitado pelos projetos políticos burgueses,

como a Lei do Piso e o Plano Nacional de Educação. Mesmo com o golpe de Estado se

aprofundando rumo ao Estado de exceção, os burocratas alimentam ilusões nas

eleições de 2018 como solução para os trabalhadores.

13. Em defesa da educação básica também confluem os interesses fundamentais da

classe trabalhadora, que precisa de creches e escolas de qualidade para seus filhos

permanecerem em segurança e bem cuidados enquanto trabalha. Esta é uma luta que

unifica a classe operária e, para levá-la adiante, será preciso pressionar as direções

sindicais a partir da organização nos locais de trabalho, com debates, boletins,

panfletos e intensa agitação e propaganda a favor da necessidade de uma reação

verdadeira contra todas as medidas golpistas, que se dará nas ruas.

Eixos para a organização da luta

14. Pela estatização, sem indenização, das escolas e universidades privadas e controle

coletivo pela comunidade que estuda e trabalha;

16. Por um sistema único de educação estatal, sob o controle dos trabalhadores;

17. Pela educação pública, gratuita e de qualidade para todos, com igualdade de

condições de acesso e permanência;

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18. Por uma escola que atenda às necessidades da comunidade: eleições

quadripartites (estudantes, professores, funcionários e pais) para todos os cargos de

gestão;

19. Pela unidade de luta entre os estudantes e a classe trabalhadora contra todos os

ataques e uma Greve Geral por tempo indeterminado, com ocupações;

20. Pela mobilização intensa dos docentes e demais trabalhadores da educação a

partir das bases, para ultrapassar a política de contenção das burocracias sindical e

estudantil.

VI - CULTURA

“... Do povo oprimido nas filas, nas vilas, favelas

Da força da grana que ergue e destrói coisas belas

Da feia fumaça que sobe, apagando as estrelas

Eu vejo surgir teus poetas de campos, espaços

Tuas oficinas de florestas, teus deuses da chuva...”

(Sampa – Caetano Veloso)

O imperialismo e a cultura

1. O imperialismo, desde seus primórdios, faz uso de todas as formas possíveis de

dominação para garantir o poder e os privilégios para uma mínima parcela da

sociedade, uma classe de exploradores que detém a maior parte dos recursos

financeiros e tecnológicos do planeta à custa da exploração cada vez mais acirrada da

grande maioria da classe trabalhadora mundial.

2. Para garantir sua hegemonia, também na esfera cultural, o imperialismo esforça-se

para impor um modelo de organização de forças que busca a homogeneização da

cultura de uma sociedade, sempre em favor de seus próprios interesses.

3. É um fenômeno global em que indústrias culturais poderosas e seus representantes,

principalmente ocidentais, dominam outras culturas locais, regionais e nacionais.

Trata-se de um conjunto de processos pelos quais uma sociedade é introduzida no

cerne do moderno sistema mundial imperialista e a maneira como a sua camada

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dirigente modela as instituições culturais para que correspondam aos valores e às

estruturas do centro dominante do sistema, tornando-se seu maior promotor. Para tal,

os imperialistas fazem uso da influência dos canais de comunicação, entretenimento e

publicidade dominados pelas grandes empresas capitalistas para defender seus

interesses, presentes em praticamente todas as esferas da indústria do conhecimento

e da cultura.

4. Outra característica importante, que pode ser chamada de “imperialismo cultural”,

é a criação de um discurso para os outros, ou seja, criar uma história para um grupo

sem a participação de seus atores sociais. É a tentativa de categorizar o outro, muitas

vezes com categorias que não são auto-reconhecidas, fato recorrente e facilitado com

o advento da internet e suas redes sociais.

5. A FENTECT propõe que seus sindicatos filiados orientem todos os trabalhados em

seus locais de trabalho para o combate ao “imperialismo cultural” através da

preservação da autenticidade, da tradição das culturas locais, em diferentes partes do

mundo, frente ao assédio das relações comerciais, da imprensa (eletrônica, impressa e

televisiva) e da influência do poder das grandes oligarquias capitalistas. Propõe a

reflexão a respeito de uma variedade cultural, com características em comum, mas

que respeite, também, suas contradições e diferenças, reconhecendo as diversas vozes

que participam deste processo e que postulam legitimidade, autoridade e

representatividade.

O avanço da direita conservadora: um perigo para a cultura e para a liberdade

6. Uma campanha ultradireitista e conservadora de censura aberta, aos moldes da

Ditadura Militar de 1964, vem sendo imposta contra a liberdade de expressão e a livre

manifestação artística e cultural, não só no Brasil, mas no mundo todo. Tais ataques

são alimentados pelo avanço de facções retrógradas e divulgados massivamente

através da imprensa imperialista e das redes sociais. Para tanto, os conservadores,

extremistas e religiosos da extrema-direita se unificaram para mobilizar tropas

fascistas contra as manifestações artísticas e culturais, por meio de críticas totalmente

descabidas, ataques verbais e até mesmo manifestações de violência.

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7. A histeria da extrema-direita conservadora conseguiu, através da cumplicidade dos

meios de comunicação hegemônicos, ocupar espaços públicos e fazer pressão ao

questionar se deve haver ou não limites para as expressões estéticas e artísticas,

contradizendo veementemente os conceitos de liberdade de expressão e de opinião,

tanto na internet quanto na imprensa tradicional, tomando estes espaços para

disseminar o ódio e a ignorância entre os seus seguidores.

8. Esse avanço em direção ao obscurantismo e fascismo, contra a liberdade artística e

cultural, abriu também, nesse período, um péssimo precedente, permitindo a

judicialização da vida cotidiana e a politização conservadora nas expressões

artísticas/culturais que permitem a censura através de sentenças judiciais

tendenciosas.

9. Não se trata da discussão se deve ou não existir limites em torno das expressões

artísticas e culturais, se as vanguardas estéticas podem ou não se manifestar sem ter

de render contas a nada e nem a ninguém. Trata-se de uma luta política, de uma

disputa pela legitimidade no espaço público cultural e artístico.

10. O avanço dessas vertentes reacionárias da extrema-direita é um sintoma

preocupante do embrutecimento do sistema e dos rumos que a crise capitalista em

vigor vem tomando. Manifestações contra artistas, exposições, espetáculos de teatro,

performances, livros, filmes e qualquer outro movimento que venha a questionar o

status quo da burguesia tem brotado no mundo todo, frutos da intolerância, da

ignorância, do preconceito, mas, principalmente, da manipulação de facções da

extrema-direita em busca de visibilidade política e vantagens financeiras.

11. Todo este “caldo” de cultura reacionária reflete as posições extremadas de figuras

nefastas, presentes no alto escalão do poder, que fazem apologia à Ditadura Militar,

incentivam a volta da censura oficial, disfarçada de “boicote político”, e defendem a

retirada de direitos da classe trabalhadora, como o fim da regulamentação das

profissões de artista, técnico e músico jogando peso na precarização das relações do

trabalho.

12. A burguesia, diante da crise capitalista, vem simulando uma imagem de

“orientadores da arte e da cultura”, de baluartes da moral e dos bons costumes, de

paladinos da justiça contra a corrupção, mas tudo isso com um único objetivo: atrasar,

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cada vez mais, a conscientização da classe trabalhadora em sua busca por um sistema

mais justo.

13. A FENTECT procurará orientar os ecetistas de todo o País e demais ativistas em

seus raios de ação a se mobilizarem para o combate constante e intransigente na luta

pelo socialismo.

Rede Globo - a voz da Ditadura Militar, do imperialismo e da manipulação cultural

14. A emissora fundada pelo jornalista Roberto Marinho, em 1965, teve sua concessão

aprovada pelo general Castelo Branco e é uma das principais representantes de uma

imprensa tendenciosa e perversa, que faz uso desse meio de comunicação para

influenciar a sociedade brasileira, mudando hábitos, manipulando comportamentos e,

principalmente, ditando padrões culturais que garantam a perpetuidade da exploração

da classe trabalhadora para garantir o lucro para o imperialismo.

15. A Rede Globo, com seu excessivo poder e suas ligações políticas, emprega a

manipulação grosseira e maquiavélica de notícias para influenciar a opinião pública,

direcionando a história do Brasil nos mais diversos e importantes aspectos, seja

através do seu confesso apoio à Ditadura Militar, até a sua nefasta influência e

participação nos processos eleitorais.

16. Muito além das telenovelas, do “Caldeirão do Huck”, do “Domingão do Faustão”,

do “Jornal Nacional”, do “Fantástico”, do “Sport TV”, do “Big Brother”, da “Globo

News” e de tantos outros lixos culturais eletrônicos que invadem a casa dos brasileiros,

diuturnamente, sem pedir licença, está a inescrupulosa e frequente manipulação de

dados, de informações econômicas, sociais e políticas. Some-se a isso uma constante

criação de mitos artísticos questionáveis e o incentivo à alienação cultural humana,

com o principal objetivo de enganar e manipular sua audiência, buscando favorecer

setores do empresariado nacional e internacional e atender aos interesses do

imperialismo, o grande financiador desse perverso e poderoso monopólio de

comunicação.

17. A Rede Globo é inimiga da classe trabalhadora. Representa um mecanismo de

controle cultural e de dominação do imperialismo, que precisa ser duramente

combatida pelos delegados deste Congresso da FENTECT, com auxílio da base.

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A aculturação e a privatização das manifestações culturais

18. A aculturação é um conceito antropológico e sociológico que está relacionado com

a fusão de elementos pertencentes a duas ou mais culturas distintas, determinado por

um processo dinâmico de mudança social e cultural que acontece pelo contato, direto

ou indireto, entre grupos sociais diversos.

19. Esses grupos são influenciados por vários elementos envolvendo conhecimentos,

valores, costumes, modos de fazer, práticas, hábitos, comportamentos e crenças de

um determinado povo, que assim, em um processo contínuo de modificação, vão

criando novas estruturas culturais.

20. O imperialismo, para garantir seu poder de influência e dominação, aproveita-se

muito bem desse processo para impor os hábitos e costumes dos países ricos e

desenvolvidos, ditos de primeiro mundo, sobre a cultura nativa dos países mais

atrasados.

21. Faz uso da globalização e dos avanços tecnológicos para facilitar e acelerar ainda

mais a quebra de barreiras para o processo de aculturação dos países mais pobres,

ditos subdesenvolvidos, numa era em que a comunicação é ditada pela quantidade e

velocidade das informações.

22. Sendo assim, a “globalização cultural”, imposta pelas nações imperialistas,

potencializa, de maneira nunca antes vista, a perda da identidade cultural dos povos

por elas dominados.

23. No Brasil temos diversos exemplos que representam muito bem esse tipo de

dominação cultural, que visa desgastar e destruir as manifestações culturais originais

do nosso povo em troca de práticas forasteiras.

24. Mitos e figuras do nosso folclore como o Saci Pererê, o Curupira, o Boitatá, a Mula

Sem Cabeça, a Cuca e a Iara agora dividem espaço com Duendes, Elfos, Hobbits,

Golens, Fadas, Magos, Dragões e outros seres fantásticos apresentados em livros, best

sellers editoriais estrangeiros e filmes blockbusters, sucessos de bilheteria em

hollywood.

25. Nossos festejos populares e manifestações culturais de raiz como o Congado, as

Folias de Reis, as Vaquejadas, o Bumba Meu Boi, o Maracatu, o Batuque, o Carimbó, as

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Festas Juninas e diversas outras do povo brasileiro vêm perdendo espaço e até sendo

substituídos por eventos gringos, representantes da cultura capitalista, principalmente

ocidental. Halloween, Saint Patrick’s Day, Saint Valentine’s Day, Oktoberfest e muitos

outros eventos do calendário comercial estrangeiro já invadiram nossa agenda cultural

e vem preenchendo essa importante lacuna, antes ocupada pelas manifestações

culturais do folclore nativo. Mesmo conhecidas e importantes festas brasileiras como o

São João, no Nordeste; o Festival de Parintins, no Amazonas, e o Desfile das Escolas de

Samba do Carnaval do Rio de Janeiro foram rendidas às investidas do mercado

capitalista e hoje se apresentam com megaeventos patrocinados pelas grandes

corporações imperialistas, sendo uma fonte inesgotável de recursos para os

empresários internacionais. Tudo isso completamente distante e absolutamente

inacessível para a maior parte da população trabalhadora brasileira, uma verdadeira

privatização da cultura popular que, além de definir e impor aspectos artísticos e

culturais forasteiros às festividades brasileiras visa à máxima arrecadação de lucros

para o capital estrangeiro.

26. E o resultado dessa privatização cultural sem limites é a total descaracterização do

significado original, artístico e cultural das festas nacionais em favor de atrações e

costumes globalizados, muito mais atrativos e lucrativos para a grande mídia e para o

empresariado imperialista do que as tradições locais.

27. Não se pode resumir a realidade dos festejos e manifestações culturais nacionais à

mera troca de mercadorias, empreendimentos midiáticos ou fonte exclusiva de lucro,

como querem os capitalistas. É preciso cuidar da identidade desses eventos, cuja

denominação remete à memória, às tradições e às raízes do povo brasileiro e não

apenas a uma grande feira de exposições a céu aberto, um mero entretenimento

comercial capitalista de quinta categoria. Na realidade, os eventos e manifestações

culturais populares são patrimônio do país e do povo e devem ser tratados e

respeitados como tal. Seu sucesso só é possível por causa da cultura nativa que dá

sustentação, identidade e vida a eles e não pelo marketing agressivo ou pelas atrações

globalizadas e investimentos capitalistas, como insistem os veículos da grande

imprensa tentando confundir o público. Por isso, se faz imprescindível que os

delegados deste Congresso da FENTECT defendam, por um lado, as tradições, os

costumes e as manifestações artísticas e culturais contra as investidas do poder

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imperialista. Por outro lado, tal militância engajada na FENTECT, com os seus

sindicatos, deve impulsionar nos bairros e no movimento estudantil, no meio da classe

trabalhadora, nos movimentos sindicais e sociais, o debate referente ao entendimento

sobre a cultura que condiz com a visão de vida e dos ideais da população oprimida e

explorada, bem como a organização da luta pela independência e libertação da cultura

e da arte diante do capitalismo opressor, colocando-a a serviço da revolução socialista.

VII - SINDICAL

Estrutura do sindicalismo no Brasil

1. A estrutura sindical brasileira buscou, desde os anos de 1930, atrelar os sindicatos

ao Estado por uma série de leis e normas como a Consolidação das Leis do Trabalho

(CLT), criada por Getúlio Vargas, em 1943, em que o Estado aparece como um

intermediador e árbitro nas relações entre os trabalhadores e os patrões, ou seja, uma

ingerência da burguesia na forma de organização dos operários.

2. A estrutura sindical brasileira é composta por três setores de atividades econômicas

principais: 1) Setor primário (agricultura); 2) Setor secundário (indústria) e 3) Setor

terciário (serviços). Ambos hierarquizados em instâncias: sindicatos (1ª instância),

federações (2ª instância) e confederações (3ª instância), integrados ao Ministério do

Trabalho e Emprego (uma instância do governo), o qual tem sob controle a CLT e,

consequentemente, o controle ideológico, organizativo e financeiro. Os sindicatos se

constituem, em geral, por trabalhadores de uma mesma categoria, podendo ser

municipais, regionais, estaduais e em alguns casos nacionais. As federações se

constituem por decisão de no mínimo cinco sindicatos de um mesmo setor de

atividades econômicas, podendo ser regionais, estaduais ou nacionais. As

confederações se constituem por decisão de, no mínimo, três federações de um

mesmo setor de atividades econômicas, sendo sua representatividade, em geral, de

abrangência nacional. Há, ainda, as Centrais Sindicais que agregam sindicatos,

federações e confederações de todos os ramos de atividades, sendo as responsáveis

por elaborar políticas sindicais nacionais, norteando as lutas político-econômicas da

classe trabalhadora, em geral, diante do Estado. Existem hoje, no Brasil, 13 centrais

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sindicais constituídas e outras seis requerendo registro junto ao Ministério do

Trabalho. A legislação brasileira respalda a unicidade sindical (embora com fortes

tendências à pluralidade sindical), só podendo haver um sindicato por categoria (ramo

produtivo), por base territorial (geralmente uma cidade ou região), e quem determina

qual é o sindicato legítimo, com o direito exclusivo de representar legalmente os

trabalhadores, é o Estado e não os próprios trabalhadores.

3. Também desde a década de 1940 se instituiu o que é conhecido como “data-base”,

ou seja, uma data pré-definida no ano, onde cada categoria poderia se organizar para

lutar, isto é, poderia fazer a sua reivindicação salarial ou trabalhista (é induzida a fazer

mobilizações apenas nesse período).

4. O objetivo desta estrutura, portanto, é controlar os trabalhadores, buscando

integrar os sindicatos ao regime da classe dominante, determinando sua função como

um órgão auxiliar do Estado que deve “colaborar com o Estado, como órgãos técnicos

e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva

categoria ou profissão liberal” (artigo 512 da CLT). Essas “garantias” também dividem

os trabalhadores, evitando que sejam “uma classe única na luta” e que lutem em todo

e qualquer momento.

5. A própria estrutura sindical organizada pelo Estado, que já é uma divisão, e o

profundo processo de fragmentação da classe levou a uma divisão ainda maior entre

os trabalhadores, em especial a partir da ofensiva neoliberal nas décadas de 1980 e

1990, que agora são: efetivos, terceirizados, temporários, contratados, informais,

imigrantes clandestinos e mais uma série de nomenclaturas que servem apenas para

dividir a classe operária.

Reforma Trabalhista e a nova fase das lutas

6. A taxa de lucro dos grandes capitalistas está em queda livre e as famílias que

dominam o mundo, através dos oligopólios imperialistas, sobretudo da oligarquia

financeira, se organizam para tentar dar uma sobrevida ao sistema capitalista em crise.

7. O imperialismo, que é a fase superior do capitalismo, como bem descreve o

revolucionário Lenin, tem sua força na fusão do capital industrial com o capital

bancário. Este imperialismo se organiza em meio a uma intensa crise capitalista

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mundial para garantir seus lucros através da especulação financeira (dinheiro fictício

que não tem lastro com a produção), promovendo uma política de privatizações e de

ataques aos direitos dos trabalhadores em todo o mundo.

8. O capitalismo está em profunda crise e o mercado financeiro dá sinais de um

colapso na economia mundial, inclusive com imensas dívidas públicas dos principais

países imperialistas, como no caso dos Estados Unidos (EUA), que têm uma dívida de

mais de 21 trilhões de dólares. Esses países, que vivem da exploração dos países mais

pobres, da especulação no mercado mundial, ainda não descartam, é claro, a

possibilidade de uma nova guerra mundial no intuito de destruir as forças produtivas

para que depois sejam reconstruídas, dando uma sobrevida ao capitalismo.

9. Além da especulação financeira e das guerras, outra tática usada pelos capitalistas é

a retirada dos direitos trabalhistas. Por exemplo, as “Reformas” Trabalhistas

aconteceram em várias partes do mundo a fim de acabar com as legislações

trabalhistas dos países que davam alguma proteção para os trabalhadores.

10. Diversos direitos históricos dos trabalhadores brasileiros foram retirados sem

praticamente nenhuma resistência da burocracia sindical ou dos partidos ditos de

esquerda. Um ataque que passou “despercebido” regulamenta o trabalho por hora, os

acordos individuais de trabalho e uma destruição organizada, com o tempo, também

da Previdência Social do País. Os trabalhadores contratados por hora, por exemplo,

estarão à disposição dos patrões para quando estes precisarem. Isso gera, além de

insegurança nas relações de trabalho, um cenário onde os trabalhadores não

conseguirão acumular tempo suficiente para se aposentarem devido ao sistema de

trabalho por horas. Uma manobra dos capitalistas para aumentar ainda mais a

exploração sobre os trabalhadores.

11. Aumentando a exploração, também irá aumentar a crise capitalista e isso acirrará

ainda mais a luta de classes no mundo. Por isso é preciso que os sindicalistas estudem

o marxismo, entendam a situação política e econômica de cada momento e se

organizem para atuar dentro e em consonância com o Partido Operário revolucionário,

a ser criado, para conduzir as lutas da classe trabalhadora rumo ao socialismo. A

Fentect precisa agir na defesa intransigente dos interesses de classe operária com uma

política revolucionária acertada e com palavras de ordem alinhadas ao estado de

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espírito das massas. Desta forma, a atuação dos revolucionários junto às massas se

torna imprescindível.

Revolucionários devem ou não atuar nos sindicatos?

12. Segundo Leon Trotsky, “Não podemos escolher por nosso gosto e prazer o campo

de trabalho nem as condições em que desenvolveremos nossa atividade. Lutar para

conseguir influência sobre as massas operárias dentro de um estado totalitário ou

semitotalitário é infinitamente mais difícil que numa democracia (...). Do mesmo jeito

que não podemos renunciar à luta dentro das organizações trabalhistas compulsórias,

criadas pelo fascismo. Menos ainda podemos renunciar ao trabalho sistemático no

interior dos Sindicatos do tipo totalitários ou semitotalitários somente porque

dependam, direta ou indiretamente, do Estado operário ou porque a burocracia não

dá aos revolucionários a possibilidade de trabalhar livremente dentro deles (...). Temos

que nos adaptar às condições existentes nos sindicatos de cada país para mobilizar as

massas não apenas contra a burguesia, mas também contra o regime totalitário dos

próprios sindicatos e contra os dirigentes que sustentam esse regime. (...) De tudo que

foi dito, depreende-se claramente que, apesar da degeneração progressiva dos

sindicatos e de seus vínculos cada vez mais estreitos com o Estado imperialista, o

trabalho da degeneração progressiva dos sindicatos e de seus vínculos com o Estado

imperialista, o trabalho neles não só não perdeu sua importância, como é ainda

maior para todo partido revolucionário. Trata-se essencialmente de lutar para

ganhar influência sobre a classe operária. Toda organização, todo partido, toda fração

que se permita ter uma posição ultimatista com respeito aos sindicatos, o que implica

voltar as costas à classe operária, somente por não estar de acordo com sua

organização, está destinada a acabar. E é bom frisar que merece acabar”. (Leon

Trotsky, 1940 – “Sindicatos na época da Decadência Imperialista”).

13. Conforme Lenin afirmou, “Precisamente a absurda ‘teoria’ da não participação dos

comunistas nos sindicatos é que demonstra do modo mais evidente a leviandade com

que esses comunistas ‘de esquerda’ encaram a questão da influência sobre as ‘massas’

e como abusam de seu alarido em torno das ‘massas’. Para saber ajudar a ‘massa’ e

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conquistar sua simpatia, adesão e apoio é preciso não temer as dificuldades,

mesquinharias, armadilhas, insultos e perseguições dos ‘chefes’ (que, sendo

oportunistas e social-chovinistas, estão na maioria das vezes relacionados direta ou

indiretamente com a burguesia e a polícia). Além disso, deve-se trabalhar

obrigatoriamente onde estejam às massas. É necessário saber fazer todas as espécies

de sacrifícios e transpor os maiores obstáculos para realizar uma propaganda e uma

agitação sistemática, pertinaz, perseverante e paciente exatamente nas instituições,

associações e sindicatos, por mais reacionários que sejam, onde haja massas

proletárias ou semiproletárias. E os sindicatos e cooperativas operários (estas pelo

menos em alguns casos) são precisamente as organizações onde estão as massas”.

(Lenin em “Esquerdismo: Doença Infantil do Comunismo”).

14. Ou seja, segundo os ensinamentos marxistas, é possível entender que não atuar

nos Sindicatos significaria abrir mão de disputar a consciência dos trabalhadores

dentro dos aparelhos, por mais reacionários que eles sejam. Significaria abrir mão de

combater a burocracia sindical, de lutar pra retomar os sindicatos para as mãos dos

trabalhadores. Por isso, para os revolucionários, a atuação nos sindicatos é uma

questão fundamental, independentemente de quem os controle.

15. Nesse sentido, o Congresso da FENTECT entende como necessidade a luta pela

ampliação da atuação sindical com uma política marxista firme, onde as massas de

trabalhadores estejam concentradas. O objetivo é construir uma Federação sólida, que

oriente os trabalhadores para se mobilizarem efetiva e exaustivamente na defesa dos

seus direitos imediatos, mas, com igual ardor e determinação, para a tomada do poder

político e pelo fim do sistema capitalista – pela implantação do socialismo.

Propostas para organizar a ação político-sindical na base da Fentect

16. A Fentect deve atuar com palavras de ordem alinhadas com o estado de espírito da

classe trabalhadora para elevar a consciência das massas.

17. A política revolucionária está intrinsicamente ligada à defesa intransigente dos

interesses da classe trabalhadora. Por isso, os interesses dos Sindicatos que atuam de

forma revolucionária são os mesmos do partido operário revolucionário e da classe

trabalhadora: a tomada do poder político.

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18. Combater de forma intransigente o burocratismo dentro dos Sindicatos, pois estes

sofrem pressão e infiltrações de setores centristas e de direita para um alinhamento

não com a classe trabalhadora, mas com os interesses do imperialismo.

19. Realização de cursos de formação marxista para os dirigentes da FENTECT

extensivo aos seus ativistas sindicais em todas as regiões do País para que, através da

evolução da consciência de classe, estes entendam que a luta contra a burocracia é

interna, real e, principalmente, material.

20. Defesa da autonomia dos Sindicatos que compõem a Federação. Essa defesa não

pode se confundir com independência política dos Sindicatos, uma vez que a

independência política ou neutralidade afasta os Sindicatos de uma atuação

revolucionária. Portanto, os Sindicatos devem estar sob uma orientação política

revolucionária e com independência total perante o Estado burguês e o imperialismo.

21. Os Sindicalistas da FENTECT devem estar em constante desenvolvimento, visando à

formação de quadros para a ampliação da política revolucionária nas suas bases de

atuação.

22. A atuação nas bases operárias deve ser no intuito de debater a política sem

“medo”. O sindicalista deve debater com os trabalhadores de base a partir dos seus

problemas locais, nos setores de trabalho, e mostrar a ligação destes com os

problemas políticos mais amplos, de exploração do capitalismo sobre a classe

trabalhadora. Desta forma, os militantes devem demonstrar a importância da criação

de um Partido Operário Revolucionário de massas.

23. Combater o centrismo de forma dura e lutar contra o reformismo e o oportunismo

que engessa os sindicatos e serve de base para neutralizar os trabalhadores mais

combativos. Desta forma, reivindicamos um programa de ação baseado nos

ensinamentos da “Internacional Sindical Vermelha”, respaldado por Lenin e Trotsky.

24. Os Sindicatos devem seguir uma disciplina operária em consonância com o

pretendido, a Revolução. Essa disciplina deve estar baseada na organização sistemática

das atividades sindicais e políticas para que os dirigentes não adotem uma política

contra revolucionária de alinhamento com o Estado burguês.

25. Os Sindicatos da Fentect devem servir de correia de transmissão de uma política

revolucionária para colocar em marcha a classe operária. A tarefa principal é lutar pela

tomada do poder e pelo fim do capitalismo.

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VIII - C O R R E I O S

PRIVATIZAÇÃO DE VENTO EM POPA

1. O processo de privatização da Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos - ECT é bastante parecido com o que se acha em andamento no âmbito dos

correios da União Europeia, mas com consequências futuras distintas das historiadas

para os postalistas europeus, sobretudo por ser o Brasil subjugado pelos interesses

político-econômicos dos EUA.

2. Algumas diferenças marcantes entre os dois processos devem ser

assinaladas:

a) o processo europeu (já bastante avançado) decorre de uma decisão

da União Européia e obriga todos os países-membros. Já o brasileiro está a mercê das

negociações da comunicação postal e de todo o nicho eletrônico envolvendo os

estados do País e as prefeituras dos 500 mais importantes municípios industrializados

subordinadas ao grande monopólio privado de comunicação internacional cujos

principais mandatários são as Empresas FeDex, DHL, UPS e TNT, além da Google. A

política de privatização dos correios está colocada, enquanto germe, desde o início da

criação da própria ECT, tendo decolado com a instituição das agências de franquias no

início dos anos 1990. A concepção mais ampla de seu projeto privatista se deu no

governo Fernando Henrique Cardoso - FHC (PSDB) responsável, também, por legalizar

as condições de concorrência postal para o grande monopólio privado internacional e

garantir-lhes privilégios. Coube ao governo Lula (PT) seguir a política de FHC e aprovar

as normas dos Correios S/A (uma severa traição aos trabalhadores da ECT, cuja maioria

sempre esteve ao lado, inclusive como filiada, das campanhas do PT), formulando a

atual política que o governo golpista de Michel Temer (MDB) dirige com vistas à

privatização dos serviços postais;

b) os trabalhadores da ECT gozam de uma suposta proteção contra a

despedida imotivada (OJ 247 do TST), ao contrário do que ocorre com os colegas

europeus, apesar de que nada impede que os tribunais do trabalho ou o STF revoguem

essa precaríssima salvaguarda, caso novas alterações sejam processadas no Decreto-

Lei 509/1969 (aliás, uma muleta da Ditadura utilizada pelos governos ditos

democráticos – Collor/Itamar, FHC, Lula, Dilma/Temer);

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c) o disposto no Art. 21, X, da Constituição Federal ainda constitui,

legalmente, neste momento, uma barreira intransponível à privatização direta da ECT,

uma vez que demandaria uma emenda constitucional de difícil aprovação por um

Congresso Nacional que não está se importando com outro assunto que não seja o

processo eleitoral de outubro deste ano ou com os projetos que não se relacionem

diretamente com a sua blindagem contra investigações da malsinada Operação Lava

Jato e outras, além de, certamente, neste momento, não querer uma queda de braço

com os trabalhadores da ECT e com a população mais prejudicada com a privatização

dos serviços postais.

2. No âmbito interno dos Correios, de 2015 para cá a situação caminha

para a total degeneração da qualidade dos serviços, por um lado, e para a destruição

das finanças da empresa, por outro.

3. No campo operacional, a implantação de novos métodos de trabalho,

notadamente a Distribuição Domiciliária Alternada (DDA), que obriga os trabalhadores

a efetuar a distribuição em vários distritos postais, um diferente a cada dia, não há

mais razão para se falar em padrões de qualidade dos serviços prestados à população,

uma vez que os fluxos de encaminhamento de objetos postais se tornaram totalmente

aleatórios, agravando-se essa anomalia com a inexistência de uma rede de transporte

garantidora do cumprimento de prazos de encaminhamento de cargas postais. Ou

seja, é o amargo retorno aos tempos do extinto Departamento de Correios e

Telégrafos (DCT), que era uma belíssima organização num país sem adequada

estrutura de transportes, sendo que, no Brasil, apenas o transporte aéreo pode ser

capaz de assegurar um mínimo de qualidade de encaminhamento para objetos

expressos e urgentes.

4. Como se já não bastassem essas dificuldades, após a profunda

descapitalização dos Correios, com a transferência dos recursos que a empresa

dispunha em aplicações no Banco Central (mais de R$ 5 bilhões) para o Tesouro

Nacional, sob a alegação de pagamento de dividendos à União Federal (na verdade, os

recursos foram desviados para cobrir o déficit primário das contas públicas e financiar

as Olímpiadas Rio 2016, entre outros) e aplicações realizadas na empresa-fantasma

CORREIOSPAR, a ECT passou a apresentar seguidos déficits (prejuízos) bilionários.

5. A busca de uma saída para os déficits gerou diversos monstrengos

administrativos, dentre os quais os sucessivos Planos de Desligamento Incentivado

(PDI, PDV, PDIA etc.), que reduziram o quadro de pessoal em mais de 10 mil

trabalhadores, sem que fosse providenciada a necessária reposição, imprescindível

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mesmo, haja vista que o fluxo postal é de objetos físicos que demandam braços para

seu recebimento, tratamento, encaminhamento e entrega. Ademais, considerável

parcela dos trabalhadores que aderiram aos planos de desligamento era do quadro

operacional, onde sua experiência seria determinante para superar eventuais gargalos

nos fluxos de carga, de pouco ou nada adiantando os atuais esforços de utilização de

mão-de-obra terceirizada.

6. Aparentemente, havia um esforço para resolver os problemas

operacionais dos Correios, os quais, de tão graves, já ensejam a criação de sites mal

intencionados no sentido de criar concursos de monografias sobre a melhor maneira

de privatizar os Correios. Todavia, as máscaras caíram quando a diretoria da ECT, sob a

presidência do malfadado Guilherme Campos Júnior, aprovou a esdrúxula proposta de

extinguir o cargo de Agente de Correios na Atividade de Tratamento. Como a Atividade

de Tratamento em si não poderá ser suprimida, nem agora nem no futuro, fica

evidente a intenção de total terceirização da atividade de tratamento, medida que é

ilegal por expor os objetos postais à manipulação por pessoas estranhas aos quadros

da ECT e que, além de não atender aos requisitos legais de segurança e constitucional

de inviolabilidade do sigilo da correspondência, não contam com o treinamento e a

experiência exigidos para essa atividade estratégica do serviço postal.

7. Ademais, a terceirização da atividade de tratamento é o

escancaramento das portas dos segredos profissionais da ECT, o que é vedado por lei.

Até o mais ingênuo analista é capaz de perceber ou imaginar que as empresas

interessadas na privatização dos serviços postais certamente infiltrarão seus prepostos

como meros operadores de triagem e transbordo terceirizados, com vistas a efetuar

minucioso levantamento dos métodos de trabalho aplicados pela ECT, assim

capacitando-se a assumir os Correios privatizados ou até mesmo a criar suas próprias

empresas de correios particulares.

8. E todo esse conjunto de mazelas é uma imensa demonstração de

competência dos serviçais do capital no sentido de criar uma imagem de

incompetência e ineficiência dos trabalhadores dos Correios, desacreditar os serviços

postais perante toda a população, levando-a a pensar que seria melhor se os Correios

fossem privatizados, como aconteceu há 26 anos com a Telebrás (e que quase

ninguém percebe que paga as tarifas telefônicas mais caras do Mundo).

Incêndios na ECT: nem tudo é fatalidade

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9. Buriti do Tocantins (perda total), Bairro da Colônia, em Jundiaí-SP, CO

Santarém-PA (perda total), CDD Parauapebas-PA, Araucária-PR, CDD Bairro

Renascença, em São Luís-MA, CDD Itapecerica da Serra-SP (perda total), Teresina-PI

(perda total de galpão de materiais para leilão), CTE SIA, em Brasília-DF, CEE

Jacarepaguá-RJ (perda de 9 mil encomendas) e CTCE Fortaleza-CE (90% de destruição -

somente a área administrativa não queimou); o CTCE Indaiatuba-SP, com 47 mil m2 de

área, onde cerca de 700 trabalhadores escoavam 6 milhões de objetos diários,

também foi completamente destruído.

10. Estes são alguns dentre os vários casos de incêndios ocorridos em

unidades dos Correios no período de janeiro de 2015 a março de 2018. Na maior parte

dos casos, a primeira impressão obtida por funcionários e bombeiros é que os

incêndios foram causados por curtos circuitos ou falhas elétricas, exceto Buriti do

Tocantins, que apresentava sinais de arrombamento da agência.

11. Em vários casos, a direção da empresa já havia sido notificada pelas

entidades sindicais quanto às péssimas condições de trabalho nesses locais, causadas

pela falta de manutenção preventiva em imóveis já envelhecidos, sem ventilação

adequada. Daí a conclusão imediata de que nem tudo é fatalidade ou, como diriam os

supersticiosos, azar.

12. Em verdade, ao observador mais atento à história dos últimos dez anos

dos Correios, principalmente a partir da criação da CORREIOSPAR, autorizada pela Lei

12.490/2011, subsidiária da ECT encarregada de organizar a política de privatização da

empresa, instalou-se um processo de precarização das condições de trabalho (com

enormes riscos e consequências para a saúde dos trabalhadores) e de sucateamento e

desmoralização dos serviços postais brasileiros, visando criar perante a população uma

imagem negativa justificadora da privatização, o que, a rigor, não é uma prática nova,

haja vista que já se viu esse filme na privatização da Telebrás. Ou seja, mudam os

atores farsantes, mas a farsa é exatamente a mesma.

13. Posteriormente, como já denunciado pelos sindicatos da categoria

profissional, ocorreu a total descapitalização, com a transferência para o Tesouro

Nacional dos recursos que se encontravam aplicados em títulos da dívida pública (e

que serviam de reserva estratégica para o desenvolvimento e a ampliação dos serviços

à população) sob o pretexto de repasses de participação nos lucros/dividendos a que a

União teria direito, o que não é verdade, uma vez que os valores supostamente

devidos pela ECT vinham sendo regularmente repassados ao Tesouro Nacional a cada

ano.

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14. Cabe aqui um parêntese para dizer que nenhum dividendo é devido pela

ECT à União quando seu resultado anual é superavitário, uma vez que em si a ECT é

uma autarquia que executa as atividades inerentes aos serviços postais em nome da

União, que é a responsável pela manutenção do serviço postal e do correio aéreo

nacional em todo o País (Art. 21, inciso X, da Constituição). Não é, portanto, uma

empresa regida pelas normas aplicáveis ao chamado mercado, mas uma prestadora de

serviço público exclusivo da União (veja no site www.stf.jus.br o acórdão do

julgamento da ADPF 46).

15. Logo, a descapitalização da ECT via recolhimento de supostos

dividendos não passa de uma operação de rapina de recursos que deveriam ser

distribuídos em melhorias dos serviços prestados à população, incluindo a ampliação e

a manutenção das unidades de atendimento e operacionais, adequação do quadro de

pessoal (que vem sendo reduzido desde 2012) às demandas geradas pelo crescimento

habitacional e, ainda, melhorias salariais para os trabalhadores, que são os mais mal

pagos de todo o serviço público federal.

16. Desse quadro de mazelas, que não pode ser denominado de

incompetências, mas fruto de uma visão deliberada de destruição da tradicional

imagem (hoje longínqua) de empresa eficiente e confiável, que superava até mesmo a

Igreja e os Bombeiros, emerge um resultado que prenuncia a ocorrência de cada vez

maior número de incêndios e outros acidentes como consequência da drástica redução

dos valores aplicados em manutenção preventiva e corretiva de imóveis, instalações

elétricas, sistemas de refrigeração, veículos, motocicletas, bicicletas etc. É necessário,

imprescindível mesmo, que as entidades sindicais não se limitem a noticiar

ocorrências, mas que aprofundem-se na coleta de resultados de sindicâncias internas e

policiais, bem como criem sua própria assessoria técnica de investigações dessas

ocorrências (com técnicos ou engenheiros de segurança do trabalho e outros

profissionais), visando impor à empresa a retomada dos investimentos em

manutenção preventiva, bem como, quando cabível, a responsabilização por danos

materiais e humanos decorrentes dessas anomalias das quais a empresa tem tentado

(com algum êxito) se esquivar sob a alegação de tratar-se de casos de força maior, a

qual pode ser superada quando se obtém a prova da negligência das suas direções

nacional e regionais.

17. Um vigoroso programa de visitas às unidades deveria ser implementado

pelos sindicatos, com vistas a notificar formalmente a ECT, a Defesa Civil e o Corpo de

Bombeiros em relação aos riscos que apresentarem, inclusive, para os casos mais

graves, com pedido de interdição dessas unidades.

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18. Não de pode esquecer que, em muitas localidades, os trabalhadores dos

Correios têm sido hostilizados pela população em relação a atrasos e extravios de

objetos postais causados pelo processo de sucateamento das atividades de

atendimento, tratamento e distribuição domiciliária. Sabemos que a culpa dessas

anomalias não cabe aos trabalhadores, mas o comportamento da população

prejudicada é compreensível, demandando uma campanha de esclarecimento voltada

para a conscientização sobre o processo de privatização em andamento.

19. É imprescindível mostrar ao povo, principalmente os assalariados e os

mais pobres, que a privatização dos Correios somente beneficiará os tubarões do

capital, que ficarão com as fatias lucrativas dos serviços expressos e das grandes áreas

metropolitanas, enquanto as demais localidades serão ainda mais prejudicadas no

atendimento às suas necessidades de comunicação.

20. A questão, portanto, não se restringe a alguns incêndios isolados, como

poderia parecer ou como os patrões querem que acreditemos. É necessário que

vejamos todos esses acidentes como indícios dos futuros resultados do processo de

privatização em andamento, no qual o que importa são os interesses dos capitalistas e

seus lacaios, para os quais os riscos para a vida dos trabalhadores e seus familiares

somente têm importância no discurso falso e hipócrita que adotam quando tratam

desse problema em público, pois nos bastidores e na prática não há realizações

concretas para salvaguardar a integridade dos trabalhadores e seus familiares.

Felizmente, por sorte, até agora não houve registro de vítimas fatais; só prejuízos

materiais, muitos dos quais não serão indenizados.

21. Para os trabalhadores não há escolha possível: é lutar ou lutar, pois a

privatização representará a perda dos seus empregos e sua condenação ao mundo do

trabalho precarizado instituído pela reforma trabalhista e, ainda, a ameaça de jamais

conseguir se aposentar, caso uma reforma previdenciária venha a ser aprovada pelos

governos pró-imperialistas, que pretendem destruir a previdência pública para

favorecer os planos de previdência privada, como já se vê na mídia hoje.

Postal Saúde e o Tribunal dos patrões

22. De um ponto de vista formal, a categoria ecetista conseguiu manter

íntegro, até 31 de julho de 2019, todo o conjunto de direitos assegurados pelo Acordo

Coletivo sem nenhuma perda em relação ao programa de precarização previsto na

famigerada reforma trabalhista, inclusive quanto à manutenção do inteiro teor da

cláusula 28, que trata do Plano de Saúde, cujo ponto fundamental de sustentação, que

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é a garantia de que nenhuma alteração poderá ser nele processada sem aprovação das

assembleias dos trabalhadores, também foi preservado.

23. Também é importante registrar o crescimento organizativo e

consciencial dos trabalhadores, que contaram com as redes sociais para se fortalecer e

implodir as antigas manobras desinformativas adotadas pelos esbirros da ECT, que,

certamente gerou muitas discussões nos setores de trabalho neste período pós-greve,

as quais deveriam ser aproveitadas pelos sindicatos para promover uma elevação

ainda maior da união da categoria, pois esta etapa está encerrada e é necessário dar

continuidade ao processo de mobilização, uma vez que não haverá tempo para

descanso prolongado.

24. Os passos foram dados ainda no final da campanha salarial, a partir da

iniciativa do Tribunal patronal, que, com o apoio da Agência Nacional de Saúde (ANS),

órgão gestor de planos de saúde no Brasil, logo após a assinatura do ACT apresentou à

categoria nova proposta de pagamento de mensalidades para o Postal Saúde, graças

ao fato de que, via registro na ata da sessão, a truculenta Vice-Presidência do TST

manteve a cláusula 28 que regulamenta o Plano de Saúde sob sua mediação. É

evidente que, por se tratar de uma cláusula que envolve enorme passivo da ECT para

com os trabalhadores e suas famílias, o interesse do Governo seria equacioná-la nos

marcos de uma solução para a privatização da ECT, papel que o Tribunal exercerá com

toda docilidade para os patrões e máxima truculência para os ecetistas.

25. Em continuidade da farsesca montagem, a direção da ECT ajuíza dissídio

coletivo de natureza jurídica, requerendo a revisão da cláusula 28, sob a alegação de

inviabilidade econômica de sua manutenção diante do quadro de déficit financeiro

vigente na empresa.

26. Contra todas as expectativas, em face de que a legislação vigente não

atribui competência à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do

Trabalho para promover a revisão de cláusulas de acordos coletivos firmados entre as

partes (neste caso, o ACT havia sido assinado em “solenidade!” no auditório do

Tribunal), mas somente de revisão de suas próprias sentenças em dissídio coletivo, a

SDC não somente admitiu o dissídio coletivo como também ilegalmente revisou a

cláusula, para o fim de impor à categoria o pagamento de salgadas mensalidades ao

Postal Saúde e, ainda, alterar todo o esquema de compartilhamento das despesas

médico-hospitalares e odontológicas. Vê-se, com absoluta clareza, que nenhum

trabalhador pode depositar confiança ou esperança nesse ou em qualquer outro

tribunal, pois as decisões judiciais somente reconhece qualquer direito (geralmente

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migalhas de direitos) dos trabalhadores quando esse reconhecimento é conveniente à

classe dominante a que o tribunal é subordinado, para manter as aparências de que a

justiça existe no Brasil.

27. Apesar de toda a rapidez da direção da ECT para tentar implantar a

cobrança de mensalidades para o Postal Saúde, exercendo pressões diárias sobre a

categoria, a decisão da SDC ainda não transitou em julgado (isto é, não se tornou

definitiva), uma vez que dela a FENTECT pode recorrer ao Pleno do TST e,

posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal, questionando a nulidade da decisão

que, pela primeira vez na história e afrontando a lei e a constituição, violou um “ato

jurídico perfeito” ao promover a revisão de uma cláusula de acordo coletivo que teria

vigência até 31 de julho de 2019. Acrescente-se a isso que a SDC também passou por

cima da Resolução 23/2018 da CGPAR, que assegura o direito adquirido (art. 16) ao

plano de saúde e concede 48 meses (art. 17) às estatais ajustar seus planos de saúde

no que tange aos novos trabalhadores (admitidos após 18.01.2018).

28. Assim, a luta pela manutenção da gratuidade do plano de saúde tem

que continuar, pouco importando que a decisão da SDC do TST tenha sido desfavorável

à categoria ecetista. Somente a luta da categoria, associada aos recursos judiciais

ainda cabíveis no caso, poderá pressionar as demais instâncias do Poder Judiciário no

sentido de revogar a revisão da cláusula 28, uma vez que violou um ato jurídico

perfeito (o ACT 2017/2018), violou direitos adquiridos e não respeitou o prazo de 48

meses para os ajustes no plano de saúde, além de, sobretudo, passar por cima da lei

quanto à sua manifesta incompetência para revisar cláusula de acordo coletivo.

29. Cabe à FENTECT e aos sindicatos filiados a organização e manutenção de

uma campanha permanente de esclarecimento, resistência e luta contra o absurdo e

abusivo pagamento de mensalidades ao plano de saúde, notadamente neste momento

em que a direção da ECT vem reduzindo ou eliminando diversas fontes de rendimento

dos seus trabalhadores, como o diferencial de mercado, o diferencial de trabalho aos

sábados, as jornadas noturnas (que serão terceirizadas) etc.

30. Todo esse quadro exigirá uma atenção criteriosa das direções da

FENTECT e dos sindicatos filiados, assim como uma mobilização permanente de todos

os trabalhadores, cabendo a todos atentar para o fato de que a próxima campanha

salarial, que deverá iniciar-se com a aprovação da pauta de reivindicações e sua

entrega à ECT, ocorrerá já na plena vigência da reforma trabalhista.

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31. As lições da campanha salarial 2017/2018 certamente repercutirão

positivamente para fortalecer cada vez mais a consciência e o ânimo de luta dos

trabalhadores para manter e ampliar seus direitos e também derrotar o projeto

governamental de privatização da empresa, por meio do qual o golpista Michel Temer

pretende impor o desemprego aos ecetistas e a desassistência e a exploração

capitalista ilimitada sobre os setores mais pobres da população usuária dos serviços

postais.

POSTALIS – Roubalheira sem fim

32. Criado em 1981, já nos estertores da Ditadura Militar, o Instituto de

Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – POSTALIS – já de há muito tempo

frequenta as páginas policiais e, o que é pior, sem perspectiva de curto prazo para

deixar de nelas figurar.

33. A entidade que deveria ser o sustentáculo da aposentadoria dos

trabalhadores da ECT, que em grande parcela têm na empresa seu primeiro e único

emprego, desde os fins dos anos 1980 frequenta os noticiários da imprensa,

veiculando escândalos praticados pelas suas sucessivas direções, indicadas por

políticos e governos e nomeadas pela direção da patrocinadora ECT. Obviamente, a

necessária publicação dos malfeitos ocorridos no POSTALIS também, e sempre, foi

utilizada pela grande imprensa como fonte de ataques a todos os demais fundos de

pensão, considerados pela mídia como “privilégios” dos participantes, uma vez que

recursos públicos das patrocinadoras eram (e ainda são) para eles carreados, com

vistas à formação do patrimônio garantidor dos benefícios a serem pagos aos

participantes, quando aposentados, ou pensionistas, após o falecimento dos titulares.

34. É evidente que a mídia sempre esteve a serviço dos grandes bancos e

seguradoras, interessados no fim dos fundos de pensão e na transferência de

incontáveis bilhões de reais para seus cofres onde, naturalmente, provocariam

exponencial aumento dos seus lucros já imorais. É o similar interesse que rege a

destruição da previdência pública, apresentado como fonte de todos os males que

assolam a economia brasileira.

35. Já em fins dos anos 1980, o POSTALIS esteve sob intervenção, não se

sabendo até hoje o que foi apurado e se houve alguma punição para os responsáveis

pela prática de supostas e desconhecidas irregularidades. Sabe-se apenas, pelos

boatos que circularam, que o então Diretor Interventor gozava de principescas regalias

e usava os recursos da entidade como se dela fosse o proprietário. Foi nesse contexto

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que o Prédio do POSTALIS foi vendido e a sede da entidade instalada em sala alugada

(até hoje) no seu ex-prédio.

36. Com o passar dos anos, o POSTALIS tornou-se um dos maiores fundos

de pensão em termos de participantes e assistidos, mas não de patrimônio, uma vez

que os baixíssimos salários pagos aos trabalhadores da ECT não proporcionam uma

maior acumulação de capital do que a atingida (isso sem considerar fatores como má

gestão, desvios fraudulentos etc.).

37. A bem da verdade, os recursos acumulados pelo Plano de Benefício

Definido (PBD) do POSTALIS tinham como objetivo preponderante o pagamento de

benefícios aos trabalhadores de maior renda, já que, na maioria dos casos, os

benefícios pagos aos trabalhadores de base, que no dizer do humorista Jô Soares

ganhavam um “salário mérdimo”, são irrisórios, não atingindo sequer um salário

mínimo mensal, enquanto o teto pago pelo instituto corresponde a três vezes o teto

de benefício da previdência oficial menos o valor da aposentadoria paga pelo INSS. A

“vantagem” para o trabalhador de base é que o benefício, ainda que de pequeno valor,

é vitalícia e transferível para seus pensionistas.

38. Após a formação da coligação PT-PMDB (hoje MDB) no Poder Executivo,

a fração de dirigentes do POSTALIS nomeada pela patrocinadora (ECT) foi

predominantemente indicada por políticos de ambos os partidos governistas, com

desastrosos resultados para os participantes, que viram o PBD ser unilateralmente

saldado, o que quer dizer encerrado prematuramente. Assim, foi frustrada a

perspectiva de um melhor posicionamento financeiro quando da aposentadoria dos

participantes, já que o benefício proporcional que lhe foi deferido na ocasião (março

de 2008) passou a ser corrigido apenas pelo INPC do IBGE, não levando em

consideração os reajustes e aumentos salariais obtidos após o saldamento (no governo

Lula foram negociados vários dos melhores reajustes da história da categoria ecetista),

nem computando os rendimentos dos lucros auferidos pelas aplicações dos recursos

do fundo em títulos de renda fixa, ações etc.

39. Portanto, ali (em março de 2008) estava formado o quadro que

interessava aos chamados “operadores”, que assumiram posições de direção no

POSTALIS e passaram a direcionar os investimentos para projetos que hoje se sabe que

não passavam de arapucas financeiras, destinadas a rapinar, como de fato rapinaram,

os futuros benefícios dos participantes.

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40. E tudo isso, toda essa farra de irregularidades nos fundos, que vem

sendo investigada, a passos de cágado, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público

Federal, aconteceu sem que a Superintendência Nacional de Previdência

Complementar (Previc), responsável por regular e fiscalizar as fundações, cumprisse o

seu papel institucional (afinal, os dirigentes da Previc também foram indicados pela

mesma coligação partidária). Houve fragilidade em tudo, do acompanhamento das

operações do sistema à punição. “A impressão que se tem é a de que os dirigentes

sabem que podem fazer o que quiserem e continuarão impunes”, disse na época um

auxiliar do então ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

41. A situação atual é reveladora de que a quantidade dos recursos

financeiros existentes no Plano BD Saldado, formando o fundo destinado ao

pagamento dos benefícios contratados pelos trabalhadores dos Correios ao assinarem

sua adesão e descontar contribuições ao longo do período que vai de março de 1981 a

fevereiro de 2008, não será suficiente para cobrir esses pagamentos e que, para

espanto geral, os trabalhadores vinculados a esse plano, assim como os aposentados

que já recebem suplementação e as pensionistas, terão que pagar, durante mais de 25

anos, importância equivalente a seis anos e nove meses de recebimento do benefício

proporcional saldado (BPS) para “usufruir” dos mesmos valores previstos desde março

de 2008 (corrigidos pelo INPC).

42. Por outro lado, a atitude do POSTALIS, atualmente sob a direção de um

interventor todo-poderoso indicado pelo Ministro da Fazenda de Temer, oculta as

causas do déficit econômico-atuarial registrado no Plano BD Saldado, dando a

entender, maliciosamente, que o déficit seria a coisa mais natural do mundo e que o

trabalhador teria que pagar o equivalente a mais de seis anos de seu benefício saldado

sem tugir nem mugir. Todavia, conforme processos administrativos já em andamento

na Previc, parte do déficit é a funesta consequência de gestão temerária praticada pela

diretoria executiva do POSTALIS, com a conivência dos conselhos deliberativo e fiscal,

ao realizar investimentos em títulos podres ou em projetos de empresas que não

passavam de “jogadas” de mercado para subtrair o dinheiro dos investidores incautos,

como as comumente praticadas por outros estelionatários. Incluem-se nesse rol de

falcatruas a troca de títulos da dívida pública brasileira, garantida pelo Banco Central,

por títulos do BBVA argentino, que em seguida faliu, deixando um prejuízo de mais de

700 milhões de reais para o Plano BD Saldado, ou seja, participantes, assistidos e

pensionistas do POSTALIS; empréstimo de mais de 100 milhões de reais ao grupo que

adquirira a Universidade Gama Filho etc. Ressalte-se que alguns desses investimentos

foram realizados com garantias bancárias que estão sendo executadas pelo POSTALIS,

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mas sem boas chances de recuperação de parte dos prejuízos, que, mesmo assim,

passaram a integrar o déficit econômico-atuarial do Plano BD.

43. Outra importante causa do déficit de R$ 5,6 bilhões corresponde à

dívida referente à Reserva do Tempo de Serviço Anterior (RTSA), no valor de R$ 1,6

bilhão, assumida pela ECT em março de 2008, quando do saldamento compulsório do

Plano. Inicialmente, foi dito aos trabalhadores que essa dívida era de R$ 630 milhões,

mas, posteriormente, ela foi fixada em R$ 1,6 bilhão, a serem pagos pela ECT em vinte

anos. Com efeito, até fevereiro de 2014, a ECT vinha pagando essa dívida, fato

confirmado pelo POSTALIS. Com a suspensão desses pagamentos, o POSTALIS incluiu o

saldo devedor no déficit econômico-atuarial a ser pago paritariamente pelos

trabalhadores e pela empresa em 25 anos.

44. É evidente que o déficit do BD Saldado (hoje estimado em mais de R$ 7

bilhões) inclui parcelas decorrentes de práticas delituosas na aplicação dos recursos do

Plano BD Saldado e dívidas da ECT, sobre as quais não cabe nenhuma responsabilidade

aos trabalhadores, mas, sim, diretamente à direção da ECT, que nomeou os membros

da diretoria executiva do POSTALIS indicados pelo governo do PT-PMDB e deixou de

honrar o pagamento da RTSA; aos próprios integrantes dessa diretoria executiva, que,

no mínimo, praticaram gestão temerária dos recursos do fundo; aos membros do

conselho deliberativo, que, irresponsavelmente, delegaram toda a fixação e a

execução da política de investimentos do POSTALIS ao livre arbítrio da diretoria

executiva, sobre a qual não exerceram nenhum controle; aos membros do conselho

fiscal, que não cumpriram as atribuições legais que lhes determinava fiscalizar e

denunciar as irregularidades constatadas na execução dos investimentos.

45. Importante cota de responsabilidade também deve ser imputada à

Previc, pois esse órgão não tem cumprido com eficiência e rigor as tarefas inerentes à

fiscalização dos fundos de pensão. De todo o exposto, a conclusão lógica inarredável a

que se pode chegar é a de que não cabe aos trabalhadores, beneficiários do Plano BD

Saldado do POSTALIS, arcar com uma dívida que não lhes pertence, como é o caso da

RTSA (dívida da ECT), nem muito menos cobrir um déficit espúrio, oriundo de

falcatruas que envolvem até o hoje tristemente famoso doleiro Alberto Youssef,

principal articulador da movimentação de vultosas somas desviadas da Petrobras e dos

fundos de pensão das empresas estatais e dos municípios.

46. Cabe à FENTECT tomar todas as iniciativas cabíveis nas esferas política,

administrativa, policial e judicial, em todas as instâncias, e com vistas a impedir que se

concretize essa iníqua cobrança de contribuições extraordinárias, que transfere aos

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parcos orçamentos domésticos dos trabalhadores e suas famílias, o pesado encargo de

pagar a fava que os bois do PT-PMDB e seus asseclas comeram. Que os responsáveis

sejam identificados, levados a julgamento e à cadeia é o mínimo que esperam os

trabalhadores e suas famílias. Que a União Federal, entidade a cuja estrutura

organizacional pertence a Previc, órgão que, por ação ou omissão, fechou os olhos a

todas as irregularidades e falcatruas praticadas pelos escroques que dirigiram o

POSTALIS por ocasião desses delitos, seja responsabilizada pela reposição, com a

devida correção atuarial, de todos os valores desviados do fundo destinado ao

pagamento das aposentadorias e pensões dos beneficiários do Plano BD Saldado do

Postalis.

47. Além dessas medidas defensivas, os trabalhadores, através de seus

sindicatos classistas e da FENTECT, devem se mobilizar contra as falcatruas cometidas

no fundo de pensão e por colocar o POSTALIS sob integral controle dos trabalhadores,

única forma de evitar a ocorrência de novas investidas criminosas sobre os recursos

destinados ao pagamento das aposentadorias e pensões da categoria ecetista.

A campanha salarial diante da conjuntura

48. O governo golpista de Michel Temer vem comemorando, através de

maciça campanha publicitária na mídia eletrônica, a queda da inflação para um nível

abaixo do piso da meta fixada pelo Banco Central, à medida que o IPCA (índice de

preços ao consumidor amplo) acumulou apenas 2,95% em 2017.

49. Em linhas gerais, a propaganda golpista enfatiza que a causa desse

resultado é a deflação ocorrida nos alimentos em geral em decorrência de uma

supersafra de grãos, uma deslavada mentira em razão de que soja, milho, sorgo etc.

são grãos produzidos pelo chamado “agronegócio” com vistas à exportação e não ao

mercado interno.

50. Os pífios resultados da economia em 2017, cujo PIB (produto interno bruto)

cresceu menos de 1% no ano e tem previsão de 2,2% de crescimento para 2018,

segundo o Banco Central, indicam que o Brasil ainda está muito longe de vencer o

desemprego superior a 12% que devasta sua força de trabalho (e a prometida geração

de empregos via reforma trabalhista é desmentida pelo aumento exponencial das

ocupações informais) e mantém cerca de 54 milhões de pessoas escravizadas ao

endividamento (com o “nome sujo” no SPC/Serasa).

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51. As verdadeiras causas do “sucesso” da política governamental de

combate à inflação residem no desemprego e no endividamento de grande parte da

população, bem como na gradativa redução da massa salarial resultante da

implantação da “reforma trabalhista”, aprovada pelo Congresso Nacional em julho de

2017, em vigor desde novembro passado.

52. Os golpistas e sua mídia omitem essas importantes realidades

econômicas e sociais, chegando ao cinismo de afirmar que a queda da inflação

provocou um “ganho real” para o poder aquisitivo do salário da população mais pobre,

o que não é verdade (aliás, é uma grossa mentira), uma vez que o salário que valia 100

em 1º de janeiro de 2017 passou a valer 97,13 em 31 de dezembro. No máximo se

poderia dizer que a perda salarial verificada em 2017 foi menor do que a ocorrida em

2016, ano em que o IPCA acumulou 6,29%. É bom lembrar que, para quem teve a sorte

de manter o emprego, de 1º de janeiro de 2015 o salário que valia 100 passou a valer

apenas 82,58 em 31 de dezembro de 2017, ou seja, acumulou uma perda dificilmente

recuperável de 17,42% de seu poder aquisitivo em três anos. Além disso, está em

curso uma sistemática cassação de benefícios do Bolsa Família, que, de 2016 para

2017, reduziu em R$ 1 bilhão o volume de recursos destinados às famílias em estado

de extrema pobreza, o que significa que esse segmento da população foi privado de

consumir ... alimentos.

53. Todo esse malabarismo verbal ostentado pelos golpistas e

diuturnamente repetido em todos os noticiários da mídia global, inclusive nos

programas especializados em economia, tem por objetivo convencer a população dos

“acertos” da política econômica neoliberal meirellista, mas se contradiz com os brutais

aumentos (todos superiores a 10% em 2017), por exemplo, do fornecimento de água,

da energia elétrica, dos combustíveis e do gás de cozinha (algum tecnocrata deve

pensar: para que os pobres querem gás se não têm dinheiro para comprar alimentos?).

54. Essa constante prática dos golpistas tem por finalidade apresentar a sua

política econômica como sendo voltada para o bem do País (quando está dirigida para

a acumulação de riquezas pelos grandes capitalistas nacionais e estrangeiros a que os

atuais detentores do poder na Praça dos Três Poderes servem), visando viabilizar as

candidaturas continuístas de Henrique Meirelles, Rodrigo Maia e outros lacaios do

imperialismo, aos quais foram entregues as riquezas do Pré-Sal e isenções tributárias

de mais de um trilhão (!) de reais nos próximos vinte anos. Ressalte-se que a tudo isso

estão associados processos judiciais que visam impedir que a população possa exercer

seu direito democrático de eleger um presidente da república que represente, ainda

que minimamente, seus interesses de sobrevivência e crescimento pessoal.

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A tarefa fundamental do XIII CONTECT, no marco desta situação política, é elaborar sua

pauta nacional de reivindicações contemplando os principais problemas vividos pelos

ecetistas e, através de um plano de lutas, realizar a campanha salarial dos

trabalhadores dos Correios organizando a categoria para conquistar para todos um

Acordo Coletivo de Trabalho que contemple todos os interesses econômicos e demais

vantagens e benefícios adquiridos em campanhas anteriores.

Pela manutenção integral do Acordo Coletivo de Trabalho!

Nenhum direito a menos!

IX - PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO

QUE A LPS ENCAMINHA AO XIII CONTECT

Em consideração às decisões do XII CONTECT, encaminhamos aos delegados deste

Congresso nossas propostas de alterações estatutárias objetivando readequar o

conjunto de normas da FENTECT para que ela possa melhor enfrentar os desafios ora

existentes.

Estatuto da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e

Telégrafos e Similares – aprovado no 13º Congresso Nacional dos Trabalhadores em

Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, realizado nos dias 30, 31 de maio e 1º

de junho de 2018, no auditório do Hotel Laguna Plaza, localizado na Praça Central

Projeção 07, Núcleo Bandeirantes, Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO I

DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE CORREIOS

E TELÉGRAFOS E SIMILARES

Art. 1º - A Federação Nacional dos trabalhadores em Empresas de Correios e

Telégrafos e Similares, designada pela sigla FENTECT, fundada em 23 de abril de 1989,

em Brasília – Distrito Federal, é a entidade sindical superior coordenadora dos

Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, regida

pelo presente Estatuto e pelas decisões da classe trabalhadora.

§ 1º - A FENTECT terá sede e foro em Brasília, Distrito Federal.

§ 2º - A FENTECT terá por jurisdição a base territorial de todo o Território Nacional,

sendo indeterminada a sua duração.

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§ 3º - Entende-se por categoria similar a dos trabalhadores em Empresas de Correios e

Telégrafos para o fim de representação sindical da FENTECT aquela dos trabalhadores

em todo o tipo de serviço postal, telegráfico, porte, manuseio, transporte

(independente do meio), coleta, entrega e distribuição de cartas, cartões,

correspondências agrupadas, documentos, encomendas, faturas e impressos, realizada

por qualquer Empresa, pública ou privada, na base territorial de sua representação

sindical.

Art. 2º - A FENTECT é uma entidade dotada de uma visão classista, democrática,

pluralista, de unidade na luta, de representatividade e participação dos trabalhadores

e dos sindicatos em suas decisões.

Art. 3º - São finalidades da FENTECT:

I - Representar e coordenar a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos de

seus associados, inclusive nos seus envolvimentos sócio-econômicos e políticos, em

juízo ou fora dele;

II - Promover a integração política e administrativa de seus associados;

III - Promover o aperfeiçoamento organizacional e operativo de seus associados;

IV - Estabelecer intercâmbio e promover solidariedade e ações comuns com as demais

organizações sindicais de trabalhadores, nacionais e internacionais;

V - Promover estudos e eventos sobre questões de caráter político, cultural, social ou

econômico de interesse dos trabalhadores em geral;

VI – Lutar pelo aperfeiçoamento legal das normas técnicas e jurídicas que regem as

relações dos trabalhadores em geral com os empregadores e com o Estado;

VII – Participar das negociações coletivas de trabalho relativas à categoria

representada pelos associados, visando à celebração de contratos coletivos de

trabalho em conjunto com os Sindicatos filiados;

VIII – Promover e organizar as greves setoriais e gerais da categoria e da classe

trabalhadora em geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos próprios

trabalhadores;

IX - Instaurar Dissídio Coletivo de âmbito nacional, quando frustradas as negociações

com os empregadores;

X - Trabalhar para o progresso e desenvolvimento geral da sociedade humana,

propugnando pela implantação do socialismo no Brasil e no mundo;

XI - Propiciar a readaptação e a requalificação dos trabalhadores da categoria mesmo

que demitidos, através de cursos e treinamentos visando prepara-los para o mercado

de trabalho;

XII - Buscar parceria com órgãos públicos ou privados buscando viabilizar o disposto no

inciso XI.

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CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 4º - Poderão associar-se à FENTECT os Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas

de Correios e Telégrafos e Similares, simultaneamente que:

I - Se comprometam a acatar e cumprir o presente estatuto, bem como as resoluções e

orientações emanadas dos órgãos de deliberação, direção e administração e de

controle da Federação;

II - Contribuam mensalmente com 5% (cinco por cento) das suas arrecadações

mensais, excetuadas as verbas relativas à contribuição sindical, para a Federação;

III – EXCLUIR (Tenham sua diretoria eleita para um mandato não superior a 3 - três –

anos.)

IV – Sejam autorizados pela sua assembleia geral a filiar-se (associar-se) à Federação.

Parágrafo Único: A contribuição que trata o parágrafo (alterar para a expressão:

inciso) II deste artigo, bem como demais contribuições aprovadas em fóruns

competentes da FENTECT, serão repassadas diretamente pela ECT à FENTECT.

Art. 5º - A admissão do Sindicato ao quadro social da FENTECT dar-se-á mediante

requerimento assinado pelo Presidente ou Secretário Geral do respectivo Sindicato ao

qual serão juntadas cópias do estatuto, das atas de eleição da diretoria e da

assembleia geral de autorização da filiação, bem como do termo de compromisso de

que tratam os incisos I e II do artigo anterior.

Parágrafo Único: Do indeferimento do pedido de admissão como filiado, cabe recurso

ao Conselho de Representantes e, em última instância, ao Congresso Nacional dos

Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares.

Art. 6º - A admissão ou permanência de Sindicato no quadro social importa na total

aceitação deste estatuto e dos regimentos internos da FENTECT.

Art. 7º - Deixará de integrar o quadro social desta Federação o Sindicato que o solicitar

por escrito, em virtude de decisão de assembleia, mediante apresentação de ata e lista

de presença da mesma, ou que dele seja excluído, não podendo, nesses casos,

reclamar restituição de qualquer pagamento feito à FENTECT, ou por seu intermédio,

nem indenização de espécie alguma.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SINDICATOS ASSOCIADOS À FENTECT

Art. 8º - São direitos dos Sindicatos associados:

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I – Participar dos Congressos, Conselhos de Representantes e Plenárias Nacionais,

discutindo e votando os assuntos neles tratados, na forma dos respectivos regimentos

internos;

II – Indicar candidatos e eleitores para os cargos eletivos da FENTECT, observadas as

disposições do presente estatuto;

III – Propor medidas de interesse da categoria, dos Sindicatos filiados e da Federação

ao Congresso, aos Conselhos, às Plenárias Nacionais e à Diretoria Colegiada;

IV – Requerer a convocação extraordinária do Congresso, Conselho de Representantes

e Plenárias Nacionais, obedecidos os dispositivos fixados neste estatuto;

V – (alteração da redação)Ver garantida a defesa dos direitos e interesses, individual

ou coletivamente, pela FENTECT, sempre que necessário.

Art. 9º - São deveres dos Sindicatos filiados:

I – Acatar as decisões do Congresso, dos Conselhos, das Plenárias Nacionais e da

Diretoria Colegiada, bem como atender as disposições do estatuto, dos regimentos

internos e dos regulamentos em vigor;

II – Pagar as contribuições mensais até o vigésimo dia do mês subsequente ao vencido,

bem como os demais débitos de sua responsabilidade;

III – Comunicar às Plenárias Nacionais, Conselhos ou ao Congresso as faltas ou

irregularidades cometidas por Conselheiro ou membro da Diretoria Colegiada em

detrimento da Federação;

IV – Cientificar o Conselho de Representantes sobre as faltas ou irregularidade

cometidas por dirigentes de Sindicato associado;

V – Manter relevado espírito de colaboração com a FENTECT e de união com os demais

Sindicatos associados;

VI – Repassar ½% (meio por cento) de sua contribuição mensal para a FENTECT, a título

de fundos à Secretaria Nacional de Anistia. Com o dinheiro contribuído, a FENTECT

repassará, mensalmente, aos membros da Comissão Nacional de Anistia, um valor de

dois salários mínimos vigente, a título de ajuda de custo.

§ 1º - Os Sindicatos associados são independentes para, através de suas assembleias

gerais, adotarem linhas de ação que atendam às particularidades regionais, desde que

não contrariem as resoluções dos órgãos de deliberação e direção da FENTECT.

§ 2º - Será automaticamente suspenso o Sindicato associado que, pelo período de 6

(seis) meses consecutivos, não pagar as contribuições mensais sem justificativa, exceto

os que comprovadamente não tenham arrecadação. Também o será o Sindicato filiado

que no prazo de 30 (trinta) dias, depois de notificado, deixar de liquidar débito para

com a FENTECT ou deixar de indenizá-la por prejuízo causado por ato próprio.

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§ 3º - Nos casos deste artigo, a suspensão decorrerá de ata de reunião da Diretoria

Colegiada, com recurso, em 30 (trinta) dias, para o Conselho de Representantes.

Quando da interposição do recurso, que terá efeito suspensivo, o recorrente

caucionará, na Secretaria de Administração e Finanças, o montante do débito em

aberto, sob pena de insubsistência do recurso.

§ 4º - Satisfeito o débito e recolhidas, pelo valor atualizado, as contribuições

referentes ao período de afastamento, será o Sindicato automaticamente reintegrado

ao quadro social da FENTECT.

§ 5º - A FENTECT fará um fundo de reserva com o que sobrar dos repasses dos

Sindicatos filiados destinado à Comissão Nacional de Anistia, com o intuito de ajudar

nas atividades nacionais da Anistia.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO SOCIAL – DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 10º – O patrimônio social da FENTECT é constituído pela sua sede social e pelos

bens que os guarnecerem, assim como pelos bens que, pertencendo à entidade, se

encontrem à disposição dos Sindicatos filiados e, ainda, pelos valores depositados em

suas contas bancárias. Integrarão o patrimônio da Federação todos os bens, valores ou

direitos que, a qualquer título, venham a ser adquiridos ou recebidos.

§ 1º - Os bens móveis e de consumo durável serão inventariados e numerados, sendo

seu estado objeto de periódica revisão;

§ 2º - O patrimônio social promoverá a manutenção das finalidades da Federação;

§ 3º - No caso de dissolução da FENTECT, o que só acontecerá por deliberação

expressa do CONTECT, o seu patrimônio será destinado aos seus Sindicatos filiados.

Art. 11º – A receita e a despesa da FENTECT serão objeto de previsão orçamentária

anual, submetida pela Diretoria Colegiada, com parecer do Conselho Fiscal à

aprovação do Conselho de Representantes.

Art. 12º – (Acrescentar) A Federação não contrairá dívida/gasto que exceda a 80%

(oitenta por cento) da sua receita ordinária.

Art. 13º - Os Sindicatos associados não respondem ativa, passiva, subsidiária ou

solidariamente por obrigações assumidas pela FENTECT.

CAPÍTULO V

(Acrescentar) DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO, DE CONTROLE, DE DIREÇÃO, DE

ADMINISTRAÇÃO E CONSULTIVO

Art. 14º - São órgãos de deliberação da FENTECT:

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I – O Congresso Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e

Similares – CONTECT;

II – O Conselho de Representantes – CONREP;

III – A Plenária Nacional,

IV – O Conselho de Sindicatos – CONSIN;

V – O Encontro Nacional de Mulheres;

VI – O Encontro Nacional de Assuntos Raciais;

VII – O Encontro Nacional de Anistia;

Parágrafo Único – Aos órgãos de deliberação compete a orientação política, geral e

setorial, do movimento sindical de trabalhadores em Empresas de Correios e

Telégrafos e Similares.

(Alterar o § para artigo) Art. 15º - São órgãos consultivos da FENTECT os seguintes

Coletivos de Trabalho: Mulher, Racial, Anistia, Comunicação, Saúde do Trabalhador,

Jovem Trabalhador, Internacional e Gênero e Diversidade, os quais serão organizados

por suas respectivas Secretarias e Comissões, sendo as atividades de seus membros

custeadas unicamente pelos Sindicatos filiados.

(Alterar )Art. 16 (15) – O Conselho Fiscal – CONFI – é o órgão organizativo responsável

pelo controle financeiro da FENTECT.

(Alterar) Art. 17 (16) – A direção e a administração da FENTECT serão exercidas pela

Diretoria Colegiada, órgão composto de 16 (dezesseis) Secretarias específicas.

(Acrescentar este Art.) Art. 18 – Todos os órgãos da FENTECT, excetuando o Encontro

Nacional de Mulheres e o de Gênero e Diversidade, terão que ser compostos por

uma delegação, mínima, de 30% (trinta por cento) de mulheres, sob pena de

vacância na delegação.

SEÇÃO I

DO CONTECT

Art. 19 (17) – O CONTECT é o órgão soberano da Federação, tendo poderes para,

quando convocado e instalado de acordo com este estatuto, decidir todas as questões

relativas à FENTECT.

§ 1º - O CONTECT será constituído:

a) (Alterações) Por delegados (as) sindicalizados (as) eleitos (as) pelos Sindicatos

filiados, em assembleia geral, na proporção de 1 (um/uma) delegado (a) para

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cada 500 (quinhentos) trabalhadores (as) na respectiva base territorial ou

fração superior a 250 (duzentos e cinquenta), assegurado o número mínimo

de 1 (um) delegado (a) para cada Sindicato filiado;

b) (Acrescentamos): Por suplentes, em número não superior ao de delegados (as),

que comparecerão ao Congresso para, enquanto não assumirem vagas de

delegados (as) impossibilitados de comparecer, desempenhar o papel de

observadores, sendo o custeio dos mesmos de responsabilidade exclusiva do

sindicato que os (as) elegeu.

§ 2º - Havendo participação na assembleia de mais de uma chapa de candidatos a

delegados (as) ao CONTECT a delegação será composta proporcionalmente pelo

número de votos de cada chapa.

§ 3º - Cópia da ata de eleição dos delegados (as) e observadores (as) será enviada à

Diretoria Colegiada da FENTECT, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias do

início do CONTECT.

§ 4º - (Alterar/acrescentar) Poderão participar, ainda, delegados (as) eleitos (as) em

assembleias gerais na base de sindicatos não filiados, desde que reconhecida pela

Diretoria Colegiada como Oposição representativa da categoria na respectiva base

territorial. A Oposição deve ser formalmente registrada na FENTECT, com

comprovada e regular atuação, acompanhada por membro da Diretoria Colegiada,

distribuindo ao menos 1 (um) boletim ou jornal bimestral, identificado como

oposição da FENTECT, naquela respectiva base sindical. A eleição deve estar

subordinada aos seguintes critérios:

a) Em toda base sindical menor ou igual a 1000 (mil) trabalhadores a Oposição

poderá eleger 1 (um/uma) delegado (a) ao CONTECT;

b) Na base sindical maior que 1000 (mil) trabalhadores a Oposição poderá eleger

mais 1 (um/uma) delegado (a) para cada mil trabalhadores ou fração superior

a 500, observando os critérios de gênero e de chapas concorrentes já

explicitados no Art. 18 do estatuto e no § 2º deste artigo, respectivamente.

§ 5º - A assembleia geral que elegerá os delegados (as) ao CONTECT deve ser realizada

com antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias do início do CONTECT.

§ 6º - O Caderno de Teses deverá ser confeccionado e entregue aos Delegados com

antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do CONTECT.

(Alterar) § 7º - Nas assembleias que elegerão os delegados para o CONTECT só terá

direito a voto e a ser votado o sindicalizado do respectivo sindicato.

(Alteração): § 8º - As assembleias de Sindicatos e da Oposição que elegerão delegados

ao CONTECT deverão ser amplamente divulgadas na base de cada Sindicato, com

antecedência mínima de 5 (cinco) dias e, também, comunicadas à Secretaria da

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FENTECT com este prazo, que deverá afixar no quadro de avisos da Federação os

informes das datas, horários e locais das respectivas Assembleias.

Art. 20º (18) - Compete privativamente ao CONTECT:

I – Aprovar seu regimento interno, que não poderá conflitar com o estatuto vigente;

II – Tomar, trienalmente, as contas da Diretoria Colegiada, com prévia manifestação

do Conselho Fiscal;

III – Apreciar, ratificando ou revogando, qualquer ato das Plenárias, dos Conselhos, da

Diretoria Colegiada ou de seus membros individualmente;

IV – Alterar o estatuto da FENTECT;

V – Decidir sobre a filiação da FENTECT à Central Sindical ou a entidades sindicais

internacionais;

VI – Apreciar decisões dos Conselhos, da Plenária e da Diretoria Colegiada, que

expressamente dependam do seu referendo;

VII – Decidir, em última instância, sobre a exclusão de Sindicato associado ou

indeferimento de pedido de filiação;

VIII – Decidir sobre a dissolução, fusão ou transformação da entidade;

(Alteração) IX – Eleger, entre os (as) delegados (as) e observadores (as) eleitos (as) ao

CONTECT a cada 3 (três) anos, os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal,

salvo aqueles (as) envolvidos (as) em caso de renúncia coletiva, bem como por

impedimentos legais surgidos no transcorrer da gestão;

X – Eleger as Comissões da FENTECT;

(Alterações) Art. 21 (19) – O CONTECT ocorrerá, ordinariamente, em junho, a cada 3

(três) anos e, extraordinariamente, por convocação da Diretoria Colegiada ou de 1/3

(um terço) dos Sindicatos filiados à FENTECT, desde que em dia com suas obrigações

sociais/estatutárias. A Diretoria Colegiada definirá a data do CONTECT Ordinário e do

Extraordinário divulgando-a, no mínimo, 90 (noventa) dias antes de sua realização

aos Sindicatos associados, através de circular interna, contendo o edital de

convocação a ser publicado em jornal de abrangência nacional.

(Alterações) § 1º - O edital do CONTECT será publicado com antecedência mínima de

90 (noventa) dias da data de sua realização e mencionará, no mínimo, o local, as datas

e os horários de funcionamento, bem como sua pauta.

§ 2º - O requerimento formulado pelos Sindicatos associados indicará,

fundamentalmente, a matéria a ser submetida ao Congresso Extraordinário;

(Alteração) § 3º - Se no prazo de 90 (noventa) dias, contado da protocolização do

requerimento na Secretaria Geral, a Diretoria Colegiada não convocar o Congresso

regularmente requerido, poderão os Sindicatos associados que o requereram

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convoca-lo, observadas as formalidades deste Estatuto e a antecedência mínima de 45

(quarenta e cinco) dias.

Exclusão deste “antigo” artigo 20, pois já foi contemplado no artigo anterior –( “As

reuniões ordinárias e extraordinárias do CONTECT serão convocadas para os dias

designados pela Diretoria Colegiada, precedidas de edital divulgado por circular aos

Sindicatos associados, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início do

Congresso.” )

Art. 22 (21) – O CONTECT será instalado, em primeira convocação, com a presença

mínima de metade mais um de seus delegados e, em segunda convocação, com pelo

menos um terço de seus delegados. As convocações serão simultâneas.

Art. 23 (22) – O CONTECT será dirigido:

(Alterar) I – Na sessão de abertura: por dirigente do Sindicato anfitrião, pelo Secretário

Geral da FENTECT e pelo Presidente do Conselho Fiscal. Poderão assentar à Mesa de

Abertura e fazer uso da palavra aqueles (as) especialmente convidados pela Diretoria

Colegiada.

II - Nos demais períodos: Por Mesa Diretora composta por 5 (cinco) membros eleitos

entre os (as) delegados (as) presentes à sessão de abertura, ao fim desta.

Art. 24 (23) - As deliberações do CONTECT serão tomadas por maioria simples dos

votos dos presentes.

(Acrescentar) Parágrafo Único - Exige-se maioria absoluta de votos para resoluções

sobre as matérias previstas nos incisos IV, V, VI, VIII e IX do Art. 20º.

Art. 25 (24) - Terão direito a voz e a voto no CONTECT os participantes indicados na

alínea “a” do Parágrafo 1º e no Parágrafo 4º do Art. 19º.

§ 1º - Os observadores terão direito à voz.

§ 2º- A mesa diretora do CONTECT lavrará a ata do mesmo.

SEÇÃO II DO CONREP

Art. 26 (25) - O Conselho de Representantes é o órgão deliberativo orientador da

FENTECT, subordinado ao Congresso.

(Alteração) § 1º - Os CONREP’s serão compostos por delegados (as) eleitos (as) em

assembleia geral do Sindicato associado, na proporção de 1 (um/uma) delegado (a)

para cada 900 (novecentos) trabalhadores na base territorial ou fração superior a

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450 (quatrocentos e cinquenta). Fica assegurado o número mínimo de 1(um) delegado

(a) para cada Sindicato filiado.

§ 2º - Havendo participação na assembleia de mais de uma chapa de candidatos a

delegados (as) ao CONREP, as delegações serão constituídas com base na

proporcionalidade direta.

§ 3º - Nas assembleias que elegerão os delegados para o CONREP, só poderão ter

direito a voto e serem votados os sindicalizados dos respectivos Sindicatos.

(Acrescentamos) § 4º - A Oposição sindical da FENTECT, devidamente reconhecida,

conforme Art. 19º § 4º, deste estatuto, poderá, na base sindical onde atua, realizar

assembleia geral e eleger 1 (um/uma) delegado (a) para cada 1500 (mil e quinhentos)

trabalhadores da base sindical ou fração superior a 750 (setecentos e cinquenta),

com direito a voz e voto no CONREP, ficando-lhe assegurado o número mínimo de

um delegado (a).

(Acrescentamos) § 5º - As Assembleias de Sindicatos e de Oposição, que elegerão

delegados ao CONREP, deverão ser amplamente divulgadas na base de cada Sindicato,

com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e também comunicadas à Secretaria da

FENTECT com este prazo, que deverá afixar no quadro de avisos da Federação os

informes das datas, horários e locais das respectivas Assembleias.

Art. 27 (26) - Os CONREP’s reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro

semestre visando elaboração de políticas organizativas e das Campanhas Salariais ou,

extraordinariamente, por convocação da Diretoria Colegiada ou por 2 (dois) terços dos

delegados, da Plenária Nacional.

§ 1º - O CONREP acontecerá em data definida pela Diretoria Colegiada que também

promoverá a publicação do Edital de convocação do mesmo onde constará data, local

e pauta.

(Acrescentamos) § 2º - O CONREP será dirigido, na sessão de Abertura, por membro

do Sindicato Anfitrião, pelo Secretário Geral e pelo presidente do CONFI. Poderão

assentar à Mesa de Abertura e fazer uso da palavra aqueles (as) especialmente

convidados pela Diretoria Colegiada.

(Alteração) § 3º - Nos demais períodos o CONREP será dirigido por Mesa Diretora

composta por 5 (cinco) membros eleitos entre os delegados presentes à sessão de

abertura.

§ 4º - A Mesa Diretora do CONREP lavrará a ata do mesmo.

Art. 28 (27) - Compete ao CONREP:

I- (Alteração) Elaborar e aprovar seu regimento interno, que não poderá conflitar com o estatuto vigente nem com as deliberações do último CONTECT;

II- Estabelecer as diretrizes e planos que nortearão as atividades da FENTECT em cada exercício;

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III- Emitir parecer sobre questões técnicas de interesses da Federação ou dos Sindicatos filiados, de ofício, ou quando determinado pelo CONTECT ou solicitado pela Diretoria Colegiada;

IV- Analisar e decidir sobre propostas de exclusão do quadro social de Sindicato filiado, sujeita a referendo do Congresso;

V- Decidir, em grau de recurso, as questões que lhe forem estatutariamente atribuídas;

VI- Elevar, temporariamente, o percentual das contribuições mensais; VII- Aprovar as pautas nacionais de reivindicações econômicas, sociais e

trabalhistas da categoria; VIII- Definir os planos de lutas da categoria; IX- Autorizar a instauração de dissídio coletivo de âmbito nacional; X- Tomar anualmente as contas da Diretoria Colegiada com prévia manifestação

do CONFI; XI- Aprovar a projeção orçamentária da Diretoria Colegiada; XII- Resolver, ad referendum do CONTECT os casos omissos no Estatuto.

(Alteração/juntar os 2 artigos) Art. 29 (28 e 29) - A reunião do CONREP somente

instalar-se-á com a presença da maioria absoluta de seus delegados e suas decisões

serão tomadas por maioria simples de votos dos delegados presentes, salvo no caso

dos incisos I, IV, VI e Xll do Art. 28º, em que será exigida a maioria absoluta daqueles.

SEÇÃO III DA PLENÁRIA NACIONAL

Art. 30 - A Plenária Nacional constitui-se um organismo deliberativo orientador da

FENTECT, no que se relaciona à mobilização e campanhas, sendo subordinada ao

Conselho de Representantes.

(Alteração) Art. 31 - A Plenária Nacional será composta por delegados (as) eleitos (as)

entre os filiados ao sindicato, em assembleia geral, na proporção de 1 (um/uma)

delegado (a) para cada 1300 (mil e trezentos) trabalhadores ou fração superior a 650

(seiscentos e cinquenta. Fica assegurado o número mínimo de 1(um) delegado (a)

para cada Sindicato filiado.

(Alteração) § 1º - Nas assembleias que elegerão os delegados à Plenária Nacional só

poderão votar e ser votados os sindicalizados dos respectivos Sindicatos.

(Acrescentamos) § 2º - A Oposição sindical da FENTECT (Art. 19 § 4º) poderá eleger

um delegado (a) a cada 2000 (dois mil) trabalhadores da base sindical onde atua ou

fração superior a 1000 (mil), em assembleia para este fim convocada, com direito a

voz e voto na Plenária Nacional, ficando-lhe assegurado o número mínimo de um

delegado (a).

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(Alteração) § 3º - As Assembleias de Sindicatos e de Oposição que elegerão delegados

à Plenária Nacional deverão ser amplamente divulgadas na base de cada Sindicato,

com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e também comunicadas à Secretaria da

FENTECT com este prazo, que deverá afixar no quadro de avisos da Federação os

informes das datas, horários e locais das respectivas Assembleias.

Art. 32 - A Plenária Nacional reunir-se-á sempre que convocada pela Diretoria

Colegiada, pelo Comando de Mobilização ou por um terço dos Sindicatos filiados.

§ 1º - A Diretoria Colegiada publicará edital de convocação da Plenária Nacional onde

constará a sua data, local e pauta.

(Alteração) § 2º - A Plenária Nacional será dirigida, na sessão de abertura, por membro

do Sindicato Anfitrião, pelo Secretário Geral e pelo Presidente do CONFI, podendo, a

critério da Diretoria Colegiada, haver e participação de convidados.

(Alteração) § 3º - Nos demais períodos da plenária, ela será dirigida por Mesa Diretora

eleita entre os delegados presentes.

(Acrescentamos) § 4º - A Mesa Diretora lavrará ata das deliberações e

encaminhamentos que ocorrerem na Plenária Nacional.

SEÇÃO IV DO CONSIN – CONSELHO DE SINDICATOS

Art. 33 - O CONSIN - Conselho de Sindicatos é um organismo deliberativo orientador

da FENTECT que será composto por:

I– Representantes da Diretoria dos Sindicatos Filiados, indicados em Ata de

reunião dos Sindicatos;

II– Diretoria Colegiada da FENTECT.

(Alteração) Art. 34 - Os Sindicatos filiados terão assento no CONSIN de acordo com os

seguintes critérios:

1 (um/uma) representante sindical para o Sindicato cuja base tiver até 5000 (cinco

mil) trabalhadores;

a) 2 (dois/duas) representantes sindicais para o Sindicato cuja base tiver entre 5001 cinco mil e um) e 10000 (dez mil) trabalhadores;

b) 3 (três) representantes sindicais para o Sindicato cuja base for superior a 10000 (dez mil) trabalhadores.

(Alteração) I – O CONSIN reunir-se-á

semestralmente, ou extraordinariamente quando convocado pela Diretoria Colegiada

da FENTECT;

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(Alteração) II – O CONSIN é subordinado ao CONREP e/ou à Plenária Nacional

tendo sua autonomia, desde que não conflite com os demais órgãos a ele

superiores;

III - A Diretoria Colegiada lavrará as Atas de reuniões do CONSIN;

IV - Toda vez que houver eleições nos Sindicatos esses deverão informar à Diretoria

Colegiada da FENTECT, por meio de Ata da Diretoria, os representantes

titulares e suplentes do CONSIN.

(Acrescentamos) V – Os custos com as reuniões do CONSIN serão rateados, entre a

FENTECT e os Sindicatos associados, conforme planejamento da Diretoria

Colegiada, não podendo a Federação arcar com ônus superior a 30% (trinta

por cento) de cada reunião.

SEÇÃO V DO ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES

Art. 35 – O Encontro Nacional de Mulheres é um Organismo deliberativo da FENTECT,

no que se relaciona às questões relativas às mulheres trabalhadoras da ECT.

(Alteração) I - O Encontro Nacional de Mulheres será composto de Delegadas eleitas

em Assembleia Geral, na proporção de 01 (uma) delegada a cada 900 (novecentos)

trabalhadores ou fração superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) na base territorial

de cada Sindicato Filiado, sendo assegurado o número mínimo de 1 (uma) delegada

por Sindicato Filiado.

(Acrescentamos) II - A Oposição sindical da FENTECT (Art. 19 § 4º) poderá eleger uma

delegada a cada 1500 (mil e quinhentos) trabalhadores na base sindical onde ela

atua ou fração superior a 750 (setecentos e cinquenta), em assembleia para este fim

convocada, com direito a voz e voto no Encontro de Mulheres, ficando-lhe

assegurado o número mínimo de uma delegada.

III - O Encontro Nacional de Mulheres será realizado anualmente.

§ 1º- A data de realização do Encontro Nacional de Mulheres será definida pela

Secretaria da Mulher juntamente com a Comissão Nacional de Mulheres, eleita no

CONTECT.

(Alteração) § 2º- A Comissão Nacional de Mulheres será composta de 05 (cinco)

mulheres titulares e 03 (três) mulheres suplentes, respeitada a proporcionalidade das

chapas apresentadas no CONTECT.

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§ 3º - Nas assembleias que elegerão as delegadas para o Encontro Nacional de

Mulheres, só poderão ter direito a voto e serem votadas as sindicalizadas dos

respectivos Sindicatos.

Parágrafo 4º - As Assembleias de Sindicatos e de Oposição que elegerão delegadas ao

Encontro Nacional de Mulheres deverão ser amplamente divulgadas na base de cada

Sindicato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e também comunicadas à

Secretaria da FENTECT com este prazo, que deverá afixar no quadro de avisos da

Federação os informes das datas, horários e locais das respectivas Assembleias.

SEÇÃO VI DO ENCONTRO NACIONAL DE ASSUNTOS RACIAIS

(Alteração) Art. 36 – O Encontro Nacional de Assuntos Raciais é um Organismo

deliberativo da FENTECT, relacionado às questões raciais, principalmente da

população trabalhadora negra, e seus reflexos na categoria dos Correios.

(Alteração) I - O Encontro Nacional de Assuntos Raciais será composto de Delegados

(as) eleitos (as) em Assembleia Geral, na proporção de 01 (um/uma) delegado (a) para

cada 900 (novecentos) trabalhadores ou fração superior a 450 (quatrocentos e

cinquenta) na base territorial de cada Sindicato Filiado, sendo assegurado o número

mínimo de 1 (um) delegado por Sindicato Filiado.

(Acrescentamos): II - A Oposição sindical da FENTECT (Art. 19 § 4º) poderá eleger 1

(um/uma) delegado (a) para cada 1500 (mil e quinhentos) trabalhadores na base

sindical onde ela atua ou fração superior a 750 (setecentos e cinquenta), em

assembleia para este fim convocada, com direito a voz e voto no Encontro de

Assuntos Raciais, ficando-lhe assegurado o número mínimo de um delegado (a).

III - O Encontro Nacional de Assuntos Raciais será realizado anualmente.

§ 1º- A data de realização do Encontro Nacional de Assuntos Raciais será definida pela

Secretaria de Assuntos Raciais juntamente com a Comissão Nacional de Assuntos

Raciais, eleita no CONTECT.

§ 2º- A Comissão Nacional de Assuntos Raciais será composta de 05 (cinco) membros

titulares e 03 (três) membros suplentes, respeitada a proporcionalidade das chapas

apresentadas no CONTECT.

§ 3º - Nas assembleias que elegerão os delegados para o Encontro Nacional de

Assuntos Raciais, só poderão ter direito a voto e serem votados os sindicalizados dos

respectivos Sindicatos.

§ 4º - As Assembleias de Sindicatos e da Oposição que elegerão delegados ao Encontro

Nacional de Assuntos Raciais deverão ser amplamente divulgadas na base de cada

Sindicato, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e também comunicadas à

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Secretaria da FENTECT com este prazo, que deverá afixar no quadro de avisos da

Federação os informes das datas, horários e locais das respectivas Assembleias.

SEÇÃO VII DO ENCONTRO NACIONAL DE ANISTIA

(Alteração) Art. 37 – O Encontro Nacional de Anistia é um Organismo deliberativo da

FENTECT, no que se relaciona às questões relativas aos trabalhadores demitidos,

anistiados e anistiáveis da ECT:

I- O Encontro Nacional de Anistia será composto de Delegados eleitos em

Assembleia Geral, na proporção definida pela Secretaria e Comissão de Anistia

da FENTECT.

II- O Encontro Nacional de Anistia será realizado anualmente.

§ 1º- A data de realização do Encontro Nacional de Anistia será definida pela Secretaria

de Anistia, juntamente com a Comissão Nacional de Anistia, eleita no CONTECT.

(Alteração) § 2º- A Comissão Nacional de Anistia será composta de 05 (cinco)

membros titulares e 03 (três) membros suplentes, respeitada a proporcionalidade das

chapas apresentadas no CONTECT.

(Acrescentamos): § 3º - Nas assembleias que elegerão os delegados para o Encontro

Nacional de Anistia, só poderão ter direito a voto e serem votados os sindicalizados

dos respectivos Sindicatos. Onde houver Oposição sindical da FENTECT, haverá direito

à realização de assembleia para eleição de delegados (as) ao Encontro Nacional de

Anistia. A eleição de delegados (as) tem que ter similaridade às dos Encontros

Nacionais de Mulheres e de Assuntos Raciais.

§ 4º - As Assembleias de Sindicatos que elegerão delegados ao Encontro Nacional de

Anistia deverão ser amplamente divulgadas na base de cada Sindicato, com

antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e também comunicadas à Secretaria da

FENTECT com este prazo, que deverá afixar no quadro de avisos da Federação os

informes das datas, horários e locais das respectivas Assembleias.

SEÇÃO VIII

DO CONFI

Art. 38 - O CONFI é composto por 3 (três) Conselheiros (as) Titulares e 3 (três)

Suplentes, eleitos pelo CONTECT para um mandato de 3 (três) anos.

Parágrafo Único - O CONFI é subordinado ao CONTECT.

Art. 39 - Compete ao CONFI:

I- Elaborar seu regimento interno;

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II- Requisitar e examinar oficialmente, a qualquer época, os livros e documentos da Federação;

III- Reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por 2/3 (dois terços) de seus membros;

IV- Exercer o controle financeiro da FENTECT, visando assegurar a moralidade e a publicidade na gestão da entidade;

V- Declarar impedimento de membro da Diretoria Colegiada, comprovada a malversação dolosa de recursos da FENTECT pelo mesmo;

VI- Emitir pareceres sobre as contas da Diretoria Colegiada divulgando-os trimestralmente para os Sindicatos filiados, submetendo-os à apreciação do CONREP e do CONTECT sempre que estes forem convocados.

Parágrafo Único - O CONFI poderá valer-se de profissional habilitado, para assisti-lo

no exame dos livros, inventários balanços e contas, mediante fixação de honorários ad

referendum do CONTECT.

SEÇÃO IX

DA DIRETORIA COLEGIADA

(Alteração) Art. 40 - A Diretoria Colegiada é um órgão de direção e administração da

FENTECT eleita trienalmente, sendo constituída pela proporcionalidade direta e

qualificada de votos obtidos no CONTECT por chapas organizadas através das Forças

Políticas que atuam nesta Federação. A Diretoria Colegiada é composta por 25 (vinte

e cinco) diretores, sendo 16 (dezesseis) na titularidade e 09 (nove) na suplência,

distribuídos, a critério do Colegiado, entre 16 (dezesseis) Secretarias específicas.

Excluir este inciso: (´I – Serão criadas Secretarias Regionais e formadas Coordenações

Regionais no Rio de Janeiro e São Paulo, integradas por 6 (seis) membros da Diretoria

Colegiada, incluindo o Secretário Geral (com proporcionalidade dos setores do

Colegiado). Neste caso, a Diretoria Colegiada tem prerrogativa`.)

Parágrafo Único - Os diretores suplentes assumirão a titularidade no caso de

afastamento dos titulares por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias

consecutivos.

Excluir este parágrafo, pois já está contemplado no Art. 18º: (§ 2º - A Diretoria

Colegiada será composta por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres

devidamente eleitas no CONTECT, que serão distribuídas entre os cargos titulares e

suplentes que compõem esta direção.)

(Alteração) Art. 41 - Compõem as Secretarias da Diretoria Colegiada:

I- Secretaria Geral - SEG; II- Secretaria de Administração e Finanças - SAF; III- Secretaria de Imprensa - SIM; IV- Secretaria de Saúde do Trabalhador - SST;

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V- Secretaria da Mulher - SMU; VI- Secretaria de Relações Internacionais - SRI; VII- Secretaria de Anistia - SAN; VIII- Secretaria de Formação - SFO; IX- Secretaria de Assuntos Raciais - SAR; X- Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ; XI- (Alteração) Secretaria de Política Sindical e Aposentadoria - SSA; XII- (Alteração) Secretaria de Estudos Postais e Sócio-Econômicos – SPE; XIII- (Alteração) Secretaria do Sul e Sudeste - SSS; XIV- (Alteração) Secretaria do Norte, Nordeste, Noroeste e Centro-Oeste - SNC; XV- (Alteração) Secretaria de Assuntos da Previdência e Habitação - SPH; XVI- Secretaria de Gênero e Diversidade – SGD.

Parágrafo Único - Todas as Secretarias deverão apresentar seus planos de atividades

para a aprovação da Diretoria Colegiada.

Art. 42 - Além de outras atribuições conferidas pelo Estatuto, compete à Diretoria

Colegiada:

I- Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as resoluções do Congresso, dos Conselhos e das Plenárias Nacionais;

II- (Alteração) Elaborar seu regimento interno em, no máximo, 3 (três) meses após sua posse legal, encaminhando-o a todos os Sindicatos filiados;

III- Elaborar e executar seu plano de trabalho; IV- Propor ao Conselho de Representantes normas administrativas da Federação; V- Propor ao Conselho de Representantes o orçamento de cada exercício, bem

como eventuais alterações do mesmo, durante a sua execução; VI- Zelar pelo patrimônio da entidade; VII- Apresentar ao CONFI relatório mensal de despesa, receita e balancete e ao

CONREP a prestação de contas, mediante parecer prévio do CONFI, e relatório trimestral de atividades;

VIII- Autorizar a admissão, exclusão e readmissão dos Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares ao quadro de entidades associadas dentro do determinado pelo presente estatuto;

IX- Organizar e manter os serviços administrativos da Federação; X- Contratar e demitir empregados, fixando-lhes os salários e gratificações, bem

como ajustar as prestações de serviços por terceiros; XI- Discutir em sessão ordinária ou extraordinária todas as propostas formuladas

por qualquer membro da Federação; XII- Manter plantão rotativo de seus membros em sua sede, respeitando a

proporcionalidade oriunda do CONTECT; XIII- Manter o rodízio nas liberações acordadas com a empresa, conforme a

proporcionalidade oriunda do CONTECT; XIV- Apresentar trimestralmente as contas da FENTECT ao CONFI; XV- Exercer atribuições e praticar atos de livre gestão que não sejam,

privativamente, da competência de outros órgãos da entidade; XVI- Convocar as reuniões do CONSIN.

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(Alteração) Parágrafo Único - A Diretoria Colegiada poderá criar e manter

SubSecretarias Especiais, visando assegurar providências relacionadas com os

interesses da categoria, designando os seus SubSecretários Especiais, dentre os

membros da Diretoria, das Comissões e contratados.

Art. 43 - Compete à Secretaria Geral além do desempenho de outras funções

estatutárias ou regimentalmente previstas;

I- Assinar cheques institucionais da FENTECT, em conjunto com a Secretaria de Finanças;

II- (Acrescentamos) Coordenar as atividades de toda a Diretoria Colegiada e ser o responsável pela tomada de decisão, em caso de empate na votação.

III- Convocar e dirigir as reuniões do CONREP, da Plenária Nacional e da Diretoria Colegiada, na forma deste estatuto;

IV- Representar a FENTECT, em conjunto com o Secretário da respectiva área de atividades, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

V- Constituir mandatários; VI- Delegar competência para fins específicos e sempre a título precatório, a

membros da Diretoria Colegiada; VII- Coordenar as reuniões do CONSIN.

Art. 44 - Compete à Secretaria de Administração e Finanças:

I- Organizar, implantar e manter atualizados o sistema de administração e de informações da FENTECT;

II- Arrecadar a receita da Federação, recolhendo-a em estabelecimento de crédito escolhido pela Diretoria Colegiada;

III- Gerenciar e aplicar as disponibilidades monetárias da Federação; IV- Efetuar os pagamentos autorizados, através de cheques nominativos assinados

em conjunto com a Secretaria Geral; V- Supervisionar a escrituração relativa ao movimento financeiro, apresentando

mensalmente os respectivos balancetes à apreciação da Diretoria Colegiada; VI- Supervisionar e controlar a compra e o suprimento de materiais; VII- Opinar nos pedidos de assistência pecuniária formulada pelos associados; VIII- Organizar o balanço a ser remetido ao CONTECT e a proposta orçamentária a

ser apreciada pelo CONREP;Prestar à Diretoria Colegiada, às Plenárias Nacionais, aos Conselhos e ao CONTECT todas as informações de ordem econômica financeira que lhe forem solicitadas.

Parágrafo Único - É obrigatória a contratação de um profissional habilitado para a

elaboração de balanços, balancetes, inventários e relatórios.

Art. 45 - Compete à Secretaria Geral, em conjunto com a Secretaria de Administração e

Finanças:

I – Assinar documentação para compra, venda, ou permuta de bens, móveis e imóveis,

da FENTECT, após aprovação em reunião da Diretoria Colegiada;

II – Assinar documentação para fins de movimentação bancária junto aos bancos nos

quais a FENTECT seja correntista;

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Art. 46 - Compete à Secretaria de Imprensa:

I- Elaborar e receber matérias para divulgação; II- Organizar, publicar e distribuir jornais e boletins da Federação; III- Desenvolver e produzir campanhas publicitárias vinculadas às finalidades da

Federação e dos Sindicatos filiados e oposições credenciadas junto à imprensa em geral;

IV- Divulgar matérias de interesse da classe trabalhadora na imprensa em geral; V- Exercer atividades de relações públicas da FENTECT.

Art. 47 - Compete à Secretaria de Saúde do Trabalhador:

I- Desenvolver política de conscientização e informação aos trabalhadores sobre as condições adversas que provocam doenças e lesões;

II- Buscar, junto aos órgãos que estudam e cuidam de doenças do trabalho, cursos e palestras para orientar a categoria;

III- Orientar os Sindicatos sobre a necessidade de desenvolver políticas de preservar a saúde dos trabalhadores;

IV- Denunciar, através de publicações, e procurar formas jurídicas para sanar os problemas de saúde dos trabalhadores;

V- Adotar medidas visando fortalecer a luta por melhores condições de trabalho e de saúde do trabalhador;

VI- Delinear e mapear os locais da ECT e das similares que representam perigo à saúde do trabalhador;

VII- Apresentar sugestões que visam solucionar os problemas de saúde do trabalhador;

Art. 48 - Compete à Secretaria da Mulher:

I- (Completamos o nome): Desenvolver estudos específicos e processo de formação com a Secretaria Nacional de Mulheres Trabalhadoras (SNMT) da CUT Nacional e outras entidades similares;

II- Assegurar no jornal da FENTECT e dos Sindicatos filiados espaço permanente para discussão e informação sobre a SNMT;

III- Reunir-se semestralmente com a Comissão Nacional de Mulheres para tratar de assuntos específicos da Mulher Trabalhadora Ecetista;

IV- Promover o desenvolvimento político e a integração das mulheres trabalhadoras de Correios;

V- (Anexação do Art. 64): Promover ações que visem a melhoria e a integridade

da saúde da mulher ecetista. Art. 49 - Compete à Secretaria de Relações Internacionais:

I- Promover o intercâmbio com organizações sindicais internacionais, principalmente aquelas congênere de Correios, Telégrafos e Comunicações;

II- Dotar a FENTECT de acervo didático e literário sobre as políticas e organização de trabalhadores de Correios e Telégrafos no mundo;

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III- Desenvolver junto à secretaria internacional da CUT uma política de intercâmbio, bem como participar das reuniões do coletivo internacional da CUT;

IV- (Acrescentar os nomes às siglas) Subsidiar o Colegiado da FENTECT com informações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho - OIT, UNI, Organização Mundial de Saúde - OMS e outros organismos internacionais;

V- Elaborar projeto de política internacional da FENTECT, submetendo à apreciação do Colegiado.

Art. 50 - Compete à Secretaria de Anistia:

I- Coordenar as atividades relacionadas com a anistia constitucional, orientando as entidades filiadas sobre as ações em desenvolvimento;

II- Estabelecer diretrizes e planos visando assegurar a estabilidade no emprego e a eliminação da dispensa imotivada;

III- Efetuar análises e estudos sobre a legislação existente e projetos de lei, visando a formulação de propostas ao Congresso Nacional;

IV- Articular-se com as demais entidades sindicais partidárias e do movimento popular na organização e na execução de ações de interesse comum da classe trabalhadora e da sociedade civil, no que concerne a anistia e defesa do emprego.

V- Art. 51 - Compete à Secretaria de Formação:

I- Promover convênios com estabelecimentos de formação sindicais, visando à participação dos membros da FENTECT e dos associados;

II- Promover cursos, seminários e encontros de formação sindical, patrocinado pela FENTECT;

III- Incentivar a criação de grupos de estudos para a realização de trabalhos específicos;

IV- (Repassamos este inciso para a Sec. de Política-sindical – Art.54): Pesquisar e divulgar os meios para o desenvolvimento técnico e organizacional dos associados;

V- Elaborar matérias de formação, para divulgação junto à categoria e aos meios de comunicação de massa;

Art. 52 - Compete à Secretaria de Assuntos Raciais:

I- Promover cursos, debates, seminários e encontros sobre formação racial, tendo por eixo as questões de raça e de classe;

II- Elaborar matérias de formação sobre a questão racial para a divulgação na categoria e nos meios de comunicação de massa;

III- Adotar medidas visando fortalecer a luta contra a discriminação racial, no sentido de fazer crescer a organização da classe trabalhadora;

IV- Realizar e/ou atualizar pesquisas que apontem a participação das raças na categoria ecetista, destacando a presença do negro;

V- Coordenar apuração e divulgação de denúncias de discriminação racial e demais práticas conexas no âmbito da categoria;

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VI- (Alteração): Representar a FENTECT nos movimentos promovidos pelas entidades representativas das lutas de etnias e do povo negro, apoiando-as material e politicamente.

Art. 53 - Compete à Secretaria de Assuntos Jurídicos:

I- Fazer acompanhamento sistemático das ações jurídicas de iniciativa da FENTECT e dos Sindicatos Filiados que tramitam na 3ª instância, mantendo-os informados sobre o seu andamento;

II- Zelar, atualizar e preservar o arquivo jurídico da FENTECT; III- Manter contato sistemático com a Assessoria jurídica da FENTECT, subsidiando

no que for possível;Viabilizar o acompanhamento jurídico das negociações e dissídios coletivos da categoria por profissional qualificado, assessorando o comando de negociações;

IV- (Acrescentar): Promover encontros e trocas de peças jurídicas entre os Departamentos Jurídicos da FENTECT e de seus sindicatos filiados.

(Junção das Sec. de Política Sindical e Aposentados): Art. 54 - Compete à Secretaria de

Política Sindical e Aposentadoria:

I- Coordenar as atividades das lutas dos aposentados e aposentáveis da categoria e da classe trabalhadora relacionada às suas áreas;

II- (Acrescentar): Promover estudos e seminários a respeito das questões relacionadas aos aposentados;

III- Coordenar as atividades sindicais dos associados; IV- (Acrescentar): Programar eventos de caráter político e sindical de âmbito

nacional; V- Promover contatos com outras entidades sindicais e instituições da sociedade

civil organizada, visando a participação da FENTECT nas ações comuns de interesse dos trabalhadores em geral;

VI- (Suprimir este inciso. Ele já foi contemplado nas Sec. Sul e Sudeste ...): Organizar e manter oposições nas bases territoriais dos Sindicatos dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares não filiados à FENTECT;

VII- Acompanhar os trabalhados desenvolvidos pelos sindicatos filiados e oposições credenciadas em suas r respectivas bases territoriais, orientando-os nas campanhas de sindicalização e conscientização política promovidas pela FENTECT;

VIII- Coordenar o intercâmbio entre a FENTECT e a Central Sindical, bem como a execução dos planos de lutas oriundos desta;

IX- Incentivar os sindicatos filiados e Oposições credenciadas a participar da criação e organização de movimentos sindicais populares para a sociedade desorganizada;

X- Organizar e representar os trabalhadores terceirizados e similares; XI- (Acrescentar – veio da Sec. de Formação): Pesquisar e divulgar os meios para o

desenvolvimento técnico e organizacional dos associados.

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(Juntar a Sec. Assuntos Postais aqui): Art. 55 - Compete à Secretaria de Estudos

Postais e Sócio-Econômicos:

I- Realizar pesquisas visando definir e/ou atualizar o perfil sócio-econômico da categoria;

II- Manter bancos de dados de indicadores sociais e econômicos de interesse da categoria e da classe trabalhadora em geral;

III- Assessorar o Comando de mobilização nos aspectos econômicos das pautas de reivindicações;

IV- Manter intercâmbio com o DIEESE e entidades afins, visando uma constante atualização sobre a conjuntura econômica do país;

V- Coletar dados e elaborar estudos técnicos sobre a sua área de atuação, visando subsidiar análises e decisões em outras esferas;

VI- Buscar maior participação na formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas

relativos aos serviços postais;Realizar estudos relativos à proposição de novos

serviços postais, bem como à regulamentação técnica e tarifária, para a execução,

controle e fiscalização dos serviços postais existentes;Promover, no âmbito de sua

competência, interação com organismos internacionais de defesa dos trabalhadores

do setor postal;

VII- Analisar as propostas da ECT para implantação de novos serviços postais;

VIII- Contribuir para o aumento da transparência das empresas estatais e suas

subsidiárias vinculadas ao Ministério, bem como o aperfeiçoamento da gestão

das empresas;

IX- Avaliar instruções e manuais relativos aos serviços postais.

(Junção das Sec. SP e RJ): Art. 56 - Compete à Secretaria Sul e Sudeste:

I – Promover reuniões, plenárias e encontros entre representantes dos

sindicatos filiados e oposições credenciadas na área de abrangência desta Secretaria,

nas regiões sul e sudeste do Brasil, com o objetivo de analisar situações de ordem

administrativa, política e econômica dos Correios e traçar ações de luta em defesa

dos interesses e direitos dos trabalhadores dos correios, seguindo orientação dos

fóruns da FENTECT;

II - Informar e auxiliar na mobilização da categoria de correios da Região Sul e

Sudeste do País, inclusive, onde não haja sindicato filiado à FENTECT, para realização

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de Campanhas Salariais e demais lutas encampadas pela FENTECT em prol desses

trabalhadores;

III – Organizar, credenciar e apoiar oposições pró-FENTECT nas regiões sul e sudeste

brasileiras, nas bases territoriais dos sindicatos dos correios que não forem filiados

nesta Federação.

(Substituição da Sec. Norte e NE): Art. 57 - Compete à Secretaria Norte, Nordeste,

Noroeste e Centro-Oeste:

I – Promover reuniões, plenárias e encontros entre representantes dos sindicatos

filiados e oposições credenciadas na área de abrangência desta Secretaria, nas

regiões brasileiras do norte, nordeste, noroeste e centro-oeste, incluindo o Distrito

Federal, com o objetivo de analisar situações de ordem administrativa, política e

econômica dos Correios e traçar ações de luta em defesa dos interesses e direitos

dos trabalhadores dos correios, seguindo orientação dos fóruns da FENTECT;

II - Informar e auxiliar na mobilização da categoria de correios nas Regiões Norte,

Nordeste, Noroeste e Centro-Oeste, incluindo o Distrito Federal, inclusive, onde não

haja sindicato filiado à FENTECT, para realização de Campanhas Salariais e demais

lutas encampadas pela FENTECT em prol desses trabalhadores;

III – Organizar, credenciar e apoiar oposições pró-FENTECT nas regiões norte,

nordeste, noroeste e centro-oeste brasileiras, nas bases territoriais dos sindicatos

dos correios que não forem filiados nesta Federação.

(junção das duas Secretarias): Art. 58 - Compete à Secretaria de Assuntos da

Previdência e Habitação:

I- Promover cursos, debates e seminários sobre formação previdenciária; II- Elaborar matérias de formação sobre a questão previdenciária para a

divulgação na categoria; III- Realizar e/ou atualizar pesquisas que visem maior conhecimento e

esclarecimento sobre a questão previdenciária; IV- Representar a FENTECT nos fóruns promovidos pelas entidades representativas

sobre Previdência, apoiando-as material e politicamente;

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V- Desenvolver ações que promovam o acesso à moradia aos trabalhadores da ECT.

(Acréscimo): Art. 59 (62) - Compete à Secretaria de Gênero e Diversidade:

I- Desenvolver ações que promovam a proteção aos trabalhadores da ECT, garantindo a igualdade de direitos e de oportunidades a todos os indivíduos e grupos, independentemente de suas diferenças de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual, e sem desconsiderar os nexos com a construção de tais diferenças com outros marcadores identitários igualmente legítimos.

Parágrafo Único: No cumprimento dos trabalhos desta Secretaria a mesma será

auxiliada com a constituição de uma comissão composta por 5 (cinco) membros

efetivos e 3 (três) suplentes, cabendo a ela elaborar o plano de trabalho anual desta

Secretaria, bem como organizar anualmente o Encontro Nacional de Gênero e

Diversidade dele tirando encaminhamentos que organizem as lutas deste segmento

unindo-as à dos demais trabalhadores.

Art. 60 (65) - São atribuições comuns aos membros da Diretoria Colegiada:

I- Promover gestões junto aos poderes públicos no interesse da Federação ou dos associados;

II- Representar a Federação em todos os atos públicos e atividades de outras categorias;

III- Promover as medidas necessárias à defesa individual ou coletiva dos direitos e interesses dos membros da FENTECT.

Parágrafo Único - As atribuições comuns para os membros da Diretoria Colegiada

serão organizadas e definidas pelas suas reuniões, sendo as deliberações tomadas em

regime colegiado, pela maioria simples dos votos dos presentes.

(Alteração): Art. 61 (66) - O mandato dos membros da Diretoria Colegiada é de 3 (três)

anos, podendo ser destituídos em congresso extraordinário da categoria convocado

para esse fim.

Art. 62 (67) - A Diretoria Colegiada reúne-se pelo menos uma vez a cada trimestre,

segundo calendário estabelecido pela maioria de seus membros e,

extraordinariamente, quando convocada pelo Secretário Geral, pela maioria de seus

integrantes ou pelo Conselho Fiscal.

Art. 63 (68) - Nas reuniões da diretoria, as deliberações são tomadas em regime

Colegiado pela maioria simples de votos dos presentes.

(Alteração – retiramos parte do texto): Art. 64 (69) - Perderá o mandato o diretor

que, sem motivo justificado, deixar de comparecer, em cada ano, a 2 (duas) reuniões

ordinárias consecutivas ou 3 (três) alternadas.

(encaixar no capítulo “das eleições” ou excluir este artigo): (Art. 70.) Em caso de

vacância de cargo, licença ou impedimento de membro da Diretoria Colegiada, o

preenchimento da vaga dar-se-á por eleição suplementar realizada em CONREP, em

cujo edital de convocação deverá estar explicitada a eleição.

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CAPÍTULO VI DO COMANDO NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL

Art. 65 (71) - O Comando Nacional de Mobilização e Negociação da Campanha Salarial

(CNMNCS) é um órgão temporário da FENTECT para conduzir as campanhas salariais

da categoria, devendo ser constituído no início de abertura da campanha salarial e

extinto ao final da mesma, após assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

I - O CNMNCS será composto por 01 (um) membro de cada Sindicato filiado, por ele

indicado, podendo ter rotatividade, mais 7 (sete) membros da Diretoria Colegiada da

FENTECT, por ela indicada, resguardada a proporcionalidade congressual das chapas

inscritas no CONTECT.

(Excluir este inciso, pois já está contemplado no anterior): II - A eleição dos membros

da Diretoria Colegiada para compor o CNMNCS obedecerá ao critério da

proporcionalidade direta e qualificada das Forças Políticas que compõem a Federação,

conforme definida no XI CONTECT, e a sua dissolução ao fim da campanha salarial com

a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho.

III- À Diretoria Colegiada da FENTECT caberá a função de coordenar o CNMNCS.

(Alteração): Art. 66 (72) - Durante os períodos de campanha, o CNMNCS é o órgão

responsável pela definição de estratégias e táticas de mobilização a serem

implementadas pelo movimento sindical dos Trabalhadores em Empresas de Correios

e Telégrafos e Similares, e de negociações a serem adotadas pela Diretoria Colegiada.

(Alteração): Art. 67 (73) - A Diretoria Colegiada, os Sindicatos filiados e oposições

credenciadas repassarão fielmente as orientações do comando de mobilização às

bases sindicais, em última instância às Assembleias Gerais, que terão por fundamento

os informes produzidos pela Diretoria Colegiada, pelos Sindicatos filiados e ativistas

das bases, levando em conta as conjunturas nacional, internacional e das empresas.

§ 1º - Para que o comando de mobilização assine qualquer acordo ou outro

instrumento coletivo de trabalho, faz-se necessária a aprovação do referido

instrumento por 2/3 (dois terços) dos Sindicatos Filiados, em Assembleias gerais

realizadas.

§ 2º - Caso não se atinja a aprovação conforme o parágrafo anterior, o CNMNCS

convocará uma plenária nacional ou CONREP, para que seja tomada posição definitiva.

CAPÍTULO VII DO COMANDO DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DA FENTECT

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(Alteração): Art. 68 (77) - O Comando de Negociação Permanente é uma comissão

criada pelo CONTECT, com vigência durante o mandato da Diretoria Colegiada e com

o objetivo de procurar negociar, sempre que requerida, os interesses da categoria.

(Alteração): Parágrafo Único - Compete à nova Diretoria Colegiada constituir os

membros do Comando de Negociação Permanente, entre os Diretores eleitos,

adotando o principio da proporcionalidade do CONTECT, sendo composto por 7 (sete)

membros, obedecendo a cota de no mínimo 30% (trinta por cento) de mulheres.

Art. 69 (78) - Compete ao Comando de Negociação permanente buscar

permanentemente o processo de negociação para melhorar as condições do acordo

coletivo vigente da classe trabalhadora.

(Alteração): Parágrafo Único – Para que o Comando de Negociação Permanente faça

quaisquer modificações no Acordo Coletivo com a empresa, faz-se necessária a

aprovação da (s) modificação (ões) por assembleias gerais de, no mínimo, 18

(dezoito) sindicatos filiados à FENTECT.

CAPÍTULO VIII

DAS ELEIÇÕES E VACÂNCIA

Art. 70 (79) - As eleições serão realizadas no Congresso, a cada 3 (três) anos.

Parágrafo novo e junção do §4º, extinto): § 1º - Havendo renúncia de titular (es) e

suplente (s) que não afete (m) a continuidade do mandato do CONFI e da Diretoria

Colegiada, os próprios órgãos readequarão suas rotinas de trabalho e proporão data

para realização de um CONREP para preencher as vacâncias, em cujo edital de

convocação esteja especificada a eleição suplementar;

(Transformação do § 3º em 2º) : § 2º - Os membros do órgão renunciante continuarão

em exercício até a posse dos substitutos;

(Alteração – o § 1º passa a ser o 3º): § 3º - No caso de renúncia coletiva dos membros

do CONFI, haverá eleições em caráter de urgência para todos os membros do CONFI

em CONREP específico, convocado pela Diretoria Colegiada. No caso de renúncia

coletiva dos membros da Diretoria Colegiada haverá eleições em caráter de

emergência em Congresso Extraordinário, convocado emergencialmente pela

Diretoria Colegiada.

(Alteração): § 2º - A renúncia coletiva da Diretoria Colegiada será aquela formalizada

por, pelo menos, 8 (oito) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes e, no caso

do CONFI, quando dois dos seus titulares e 1 (um) suplente formalizarem a renúncia.

(Alteração): Art. 71 (80) - São eleitores os membros do CONTECT, enumerados na

alínea “a” do Parágrafo 1º e no Parágrafo 4º do Art 19º deste Estatuto.

(Alteração): Parágrafo Único - O exercício do direito de voto pelos delegados dos

Sindicatos filiados e Oposições da FENTECT está condicionado ao prévio cumprimento

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das obrigações sociais, em particular no que concerne ao pagamento das contribuições

da entidade para com a Federação.

Art. 72 (81) - Serão elegíveis os sócios dos Sindicatos filiados à Federação e Oposições

por esta reconhecida que, na data de eleição, atendam aos seguintes requisitos:

I- Tenham mais de 6 (seis) meses como membros da categoria;

II- Tenham pelo menos 3 (três) meses de filiação a Sindicato ou Oposição

associada à FENTECT;

III- Não sejam dirigentes de Sindicato em débito com a Federação, excetuados os

que comprovadamente não tenham arrecadação.

(Ateração): Art. 73 (82) - Até 60 (sessenta) minutos antes do início da votação, os

candidatos deverão se fazer registrar perante a Mesa Diretora do CONTECT, através de

requerimento contendo a nominata da chapa.

(Alteração = redução do §): § 1º - Nenhum candidato poderá figurar em mais de 1

(uma) chapa.

(Alteração): § 2º - No requerimento de registro, em duas vias, assinado por um dos

componentes da chapa, deverá constar:

(Alteração): I - O nome da chapa, contendo a relação de todos os seus

integrantes, igual ou superior ao número de cargos dos titulares da Diretoria

Colegiada e do CONFI;

II - Ficha de qualificação de cada candidato, devidamente assinada.

(Alteração): § 3º - Considera-se inabilitada para registro a chapa que não oferecer

nomes contemplando todos os cargos efetivos do CONFI e da Diretoria Colegiada.

(Alteração): § 4º - As chapas serão numeradas consecutivamente a partir do número 1

(um), de acordo com a ordem cronológica de registro, contendo nomes dos candidatos

efetivos ou efetivos e suplentes.

§ 5º - Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral divulgará ao Plenário do

CONTECT a relação nominal das chapas registradas, bem como os nomes dos

candidatos que integram cada chapa.

Art. 74 (83) - A Comissão Eleitoral será formada:

I - Pela mesa diretora do CONTECT, dela excluídos os membros que forem

candidatos, se apenas uma chapa estiver inscrita;

II - Por 1 (um) representante de cada chapa, se houver duas ou mais chapas

inscritas.

Art. 75 (84) – A votação será feita através da apresentação de crachá, que serão

depositados pelos delegados em urnas separadas e que determinarão, uma a uma, a

chapa escolhida pelo mesmo.

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(Alteração): Art. 76 (85.) - O preenchimento dos cargos da Diretoria Colegiada e do

Conselho Fiscal dar-se-á pelo processo da proporcionalidade direta e qualificada.

Art. 77 (86) - O processo eleitoral será registrado em capítulo especial dos documentos

e resoluções do CONTECT.

Art. 78 (87.) - Os membros da Diretoria Colegiada e do Conselho Fiscal serão

empossados na sessão de encerramento do CONTECT.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 79 (80.) - A precedência para decisões de âmbito da FENTECT obedecerá a

seguinte ordem: (Alterações):

I- Para o CONREP, as resoluções do Estatuto e do CONTECT; II- Para a Plenária Nacional, as resoluções do Estatuto, do CONTECT e do

CONREP; III- Para o CONFI e a Diretoria Colegiada em seu conjunto, as resoluções do

Estatuto, do CONTECT e das resoluções do CONREP e, quando se tratar de mobilização ou campanha, das Plenárias Nacionais;

IV- Para o CONSIN, as resoluções do Estatuto, do CONTECT, do CONREP e das Plenárias Nacionais;

V- Para o Encontro Nacional de Mulheres, as resoluções do Estatuto, do CONTECT, do CONREP, das Plenárias Nacionais e do CONSIN;

VI- Para o Encontro Nacional de Assuntos Raciais, as resoluções do Estatuto, do CONTECT, do CONREP, das Plenárias Nacionais e do CONSIN;

VII- Para os membros da Diretoria Colegiada, individualmente, o Estatuto, as resoluções do CONTECT, as resoluções do CONREP, das Plenárias Nacionais e, ainda, as decisões da Diretoria Colegiada.

Art. 80 (88.) - O dirigente da FENTECT que, tácita ou expressamente, renunciar, não poderá candidatar-se ao mesmo cargo na primeira eleição subsequente que venha a ser realizada. Art. 81 (89.) - O exercício de cargos eletivos na FENTECT não será remunerado, salvo se

o dirigente for colocado à disposição da entidade, não podendo, nesse caso, perceber

mais do que a remuneração do seu emprego de origem.

Parágrafo Único - Compete à FENTECT a cobertura das despesas que se façam

necessárias ao cumprimento das atribuições de seus dirigentes.

Art. 82 (90.) - Não serão aceitos subvenções, doações ou legados sujeitos a condições

ou restrições conflitantes com o presente Estatuto.

(Alteração) : Art. 83 (91.) - Os casos omissos neste estatuto serão debatidos e

deliberados pelo CONSIN.

Brasília, 29 e 30 de maio e 01 de junho de 2018. Assinam esta Tese:

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Luta Pelo Socialismo, nos Correios – LPS/Correios;

Sindicato dos Trabalhadores dos Correios/MG – SINTECT/MG;

Pedro Paulo de Abreu Pinheiro – Pepê;

Asclepíades Antônio de Oliveira Filho;

Robson Gomes Silva;

Irani Leandro;

Lauana Neves;

Claudia Andreia;

José Eustáquio Gomes de Faria;

João Evangelista do Nascimento;

Dejair Gomes Daniel.

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