1 TERMOS E CONDIÇÕES 1. Introdução 1.1 Os presentes termos e condições formam as bases do Programa de Passageiro Frequente da TAAG denominado Umbi Umbi Club e são vinculativos para todos os membros. Os termos e condições têm a função de proteger simultaneamente os membros e a TAAG – Linhas Aéreas de Angola E.P. A leitura e aceitação de todas as disposições abaixo são da inteira responsabilidade dos membros. 1.2 Os presentes Termos e Condições têm início de vigência a partir da sua data de publicação. A TAAG – Linhas Aéreas de Angola E.P, reserva-se o direito de a todo o tempo modificar, limitar, restringir, cancelar os presentes termos e condições no seu todo ou em parte. A TAAG poderá notificar os membros sobre modificações substanciais, contudo é da responsabilidade do membro consultar no futuro qualquer alteração em www.taag.com 1.3 Todas as quantias monetárias e percentagens estabelecidas nestes termos e condições, estão sujeitas a mudanças sem aviso prévio. A TAAG reserva-se o direito de não justificar tais alterações no âmbito do seu poder discricionário, e políticas em curso na Companhia. 1.4 Os termos e condições aplicáveis no momento de redenção de um prémio, são os que estiverem efectivos nesta data. 1.5 Sempre que determinadas datas forem mencionadas para obtenção de determinados benefícios do programa ou promoções, excepto qualquer menção em contrário, tais especificações serão de acordo com a hora de Angola. 1.6 Nenhuma disposição presente nos Termos e Condições, deve ser considerada com o objectivo de ilegalmente prejudicar ou abster-se de algum direito e obrigações quer dos membros, terceiros ou da TAAG – Linhas Aéreas de Angola E.P. 1.7 Os Termos e Condições são escritos originalmente em português, podendo ser traduzidos para outras línguas. Apenas a versão portuguesa é vinculativa para efeitos de interpretação. 1.8 A linha de atendimento ao cliente está disponível nas seguintes línguas: português, inglês e francês. 1.9 Para os devidos efeitos considera-se que os membros ao solicitarem a adesão ao programa, leram e aceitaram incondicionalmente todas as disposições constantes dos presentes termos e condições, bem como aquelas para as quais os termos possam remeter por força da correlação entre disposições. 1.10 Os presentes termos e condições, substituem integralmente qualquer disposição anterior relacionada com o programa de passageiro frequente da TAAG e, devem prevalecer sobre qualquer informação, ainda que conste de algum material publicado pela TAAG. 2. DEFINIÇÕES 2.1 “Umbi Umbi Club” significa programa de passageiro frequente da TAAG – Linhas Aéreas de Angola E.P;
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TERMOS E CONDIÇÕES 1. Introdução 1.1 1ffdt.loyaltyplus.aero/ffdt/ffdt/ffdt/links/terms_pt.pdfTERMOS E CONDIÇÕES 1. Introdução 1.1 Os presentes termos e condições formam as
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TERMOS E CONDIÇÕES
1. Introdução
1.1 Os presentes termos e condições formam as bases do Programa de Passageiro Frequente da
TAAG denominado Umbi Umbi Club e são vinculativos para todos os membros. Os termos e
condições têm a função de proteger simultaneamente os membros e a TAAG – Linhas Aéreas de
Angola E.P.
A leitura e aceitação de todas as disposições abaixo são da inteira responsabilidade dos
membros.
1.2 Os presentes Termos e Condições têm início de vigência a partir da sua data de publicação.
A TAAG – Linhas Aéreas de Angola E.P, reserva-se o direito de a todo o tempo modificar, limitar,
restringir, cancelar os presentes termos e condições no seu todo ou em parte. A TAAG poderá
notificar os membros sobre modificações substanciais, contudo é da responsabilidade do
membro consultar no futuro qualquer alteração em www.taag.com
1.3 Todas as quantias monetárias e percentagens estabelecidas nestes termos e condições,
estão sujeitas a mudanças sem aviso prévio. A TAAG reserva-se o direito de não justificar tais
alterações no âmbito do seu poder discricionário, e políticas em curso na Companhia.
1.4 Os termos e condições aplicáveis no momento de redenção de um prémio, são os que
estiverem efectivos nesta data.
1.5 Sempre que determinadas datas forem mencionadas para obtenção de determinados
benefícios do programa ou promoções, excepto qualquer menção em contrário, tais
especificações serão de acordo com a hora de Angola.
1.6 Nenhuma disposição presente nos Termos e Condições, deve ser considerada com o
objectivo de ilegalmente prejudicar ou abster-se de algum direito e obrigações quer dos
membros, terceiros ou da TAAG – Linhas Aéreas de Angola E.P.
1.7 Os Termos e Condições são escritos originalmente em português, podendo ser traduzidos
para outras línguas. Apenas a versão portuguesa é vinculativa para efeitos de interpretação.
1.8 A linha de atendimento ao cliente está disponível nas seguintes línguas: português, inglês e
francês.
1.9 Para os devidos efeitos considera-se que os membros ao solicitarem a adesão ao programa,
leram e aceitaram incondicionalmente todas as disposições constantes dos presentes termos e
condições, bem como aquelas para as quais os termos possam remeter por força da correlação
entre disposições.
1.10 Os presentes termos e condições, substituem integralmente qualquer disposição anterior
relacionada com o programa de passageiro frequente da TAAG e, devem prevalecer sobre
qualquer informação, ainda que conste de algum material publicado pela TAAG.
2. DEFINIÇÕES
2.1 “Umbi Umbi Club” significa programa de passageiro frequente da TAAG – Linhas Aéreas de
Angola E.P;
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2.2 “Membro Activo” significa um membro que acumula ou gasta milhas na sua conta de
membro dentro de um período de 12 (doze) meses consecutivos;
2.3 “Milhas bónus de apreciação” significa milhas atribuídas pela gestão do programa por
atingir um limite específico de viagens num período de 12 (doze) meses. Tais bónus serão
sempre atribuídos com base em documento específico a ser publicado pela TAAG – Linhas
Aéreas de Angola;
2.4 “Prémio” significa um produto ou serviço, pertencente á TAAG ou qualquer parceiro do
programa, cuja fruição depende do pagamento de milhas;
2.5 “Documento Prémio” significa um documento físico ou digital emitido pela TAAG ou por
qualquer parceiro por si definido, como título de fruição de determinado bem ou serviço.
2.6 “Milhas Status” significa milhas ganhas por qualquer actividade elegível quer na TAAG ou
num dos parceiros selecionados. As milhas base servem para a avaliação do estatuto do
membro.
2.7 “Milhas Bónus” significa milhas atribuídas aos membros pela TAAG ou por parceiros, que
contribuem para a acumulação de milhas, mas que no entanto não são contabilizadas para
efeitos de estatuto. As seguintes milhas são consideradas, milhas bónus:
Milhas de registro
Milhas de apreciação
Milhas de compensação
Milhas de promoções especiais
2.8 “Vôo em código partilhado – Code Share” significa um vôo em que a TAAG em parceria com
outra Companhia aérea, atribui o seu código de designação a um vôo operado por outra
Companhia aérea.
2.9 “Upgrade” significa que o membro despende milhas como pagamento, para viajar em cabine
superior a inicialmente comprada.
2.10 “Benefícios” significa benefícios aplicáveis diferenciadamente a cada membro pelo
estatuto dentro do programa. Estes podem ser consubstanciados em facilidades, descontos e
cortesias á disposição dos membros em determinados locais e períodos.
3. PROGRAMA UMBI UMBI
3.1 O Umbi Umbi Club é o programa de fidelização da TAAG – Linhas Aéreas de Angola E.P, em
que os seus membros acumulam milhas através viagens e, que poderão ser utilizadas em vários
prémios e benefícios.
3.2 Quaisquer alterações ao nível das marcas – TAAG e UMBI UMBI – não afectam os contratos
efectuados com pessoas singulares ou entidades colectivas.
4. MEMBROS
4.1 Adquire a qualidade a membro, uma pessoa física e individual a partir dos 2 (dois) anos
devidamente inscrita no programa.
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4.2 A adesão ao programa poderá ser feita mediante preenchimento de formulário
disponibilizado em www.taag.com, e ainda através do centro de contactos +244 923 190 000
em Angola, ou +351 707 100 040 em Portugal por via telefónica, encontrando-se sujeita a
subsequente aprovação por parte da TAAG.
4.3 Não são membros elegíveis ao programa as seguintes entidades: governos, grupos,
empresas, associações.
4.4 O nome constante do perfil de membro deve coincidir com o nome do título de viagem.
4.5 Crianças com 2 (dois) anos de idade poderão ser aceites como membros, desde que a
inscrição seja solicitada pelo guardião legal. Todas as solicitações da conta de menor só podem
ser a favor do próprio.
4.6 Cada membro poderá ter apenas 1 (uma) conta de membro.
4.7 Uma pessoa adquire a qualidade de membro após a inscrição no programa. Após a inscrição
o membro recebe o cartão de membro, no formato digital, cujo cartão deve ser exibido como
prova da qualidade de membro sempre que for solicitado.
4.8 Número de membro
Todo o membro após inscrição no programa recebe um número seguido do prefixo DT, este
número deve ser providenciado em todas as interacções com a companhia devidamente
precedido da informação da qualidade de membro. O número de membro bem como o nome
deve ser sempre confirmado após recepção de bilhete de viagem, após o check-in no aeroporto
e, sempre que utilizar os serviços e/ou benefícios do programa.
A submissão de número incorrecto nas interações com a Companhia, não poderá ser alterado
no acto check-in.
4.9 Número de identificação pessoal (PIN)
4.9.1 Após o registo no programa, é atribuído um número de identificação pessoal. O PIN pode
ser obtido em www.taag.com ou através dos centros de contacto.
4.9.2 Quando o membro contacta a linha de atendimento deve identificar-se através do PIN ou
número de membro.
4.9.3 Os membros são responsáveis exclusivos por todos os danos ou omissões ocorridos na sua
conta pessoal devido ao uso indevido do respectivo PIN.
4.10 Estatuto dos membros
De acordo com o número de milhas acumuladas durante o período de 12 meses os membros
podem adquirir os seguintes estatutos: Classic, Silver e Gold.
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5. Milhas
5.1 Informação geral
5.1 A base de cálculo para atribuição de milhas é: 1 dólar gasto em tarifa base de bilhetes de
avião na TAAG e acquisição de bens e serviços nos seus parceiros conforme especificação no
programa. = a 1 milha que pode ser usada para adquirir bens e serviços dos parceiros do
programa umbi umbi club.
5.2 As milhas apenas podem ser usadas com o específico propósito estabelecido nos termos e
condições.
5.3 O cálculo de milhas é efectuado do seguinte modo: preço base do bilhete é igual a milha a
ser creditada após o vôo.
5.4 A TAAG poderá fixar um número de milhas para cada vôo, em algumas rotas e sem aviso
prévio.
5.5 É possível comprar um (1) bloco de 2.000 (dois mil) milhas bónus por solicitação prémio, até
um total de cinco (5) blocos por ano, contra o pagamento de uma taxa administrativa.
5.2 Tipos de milhas
Existem no programa dois tipos de milhas: milhas bónus e milhas status. As milhas bónus são
milhas atribuídas á discrição do programa gratuitamente. As milhas status são milhas que
correspondem directamente a valores despendidos em produtos e serviços. Estas milhas
garantem ao seu titular um estatuto correspondente ao número de milhas acumuladas num ano
fiscal.
5.3 Outros programas de fidelização
As milhas de outros programas não podem ser calculadas, contabilizadas ou convertidas em
milhas Umbi Umbi Club. Excepto se a TAAG estabelecer um contrato com estes programas,
quaisquer contratos neste sentido, terão as suas disposições publicadas no website para o
conhecimento geral.
5.4 Transferência e comercialização de milhas
É proibida a transferência de milhas e a comercialização de milhas, no todo ou em parte, por
qualquer meio. Sempre que a TAAG tomar conhecimento destas práticas, bloqueará a conta do
membro e cancelará a atribuição de milhas.
5.5 Conta de milhas
Após o registro no programa, todo o membro terá a sua disposição uma área pessoal em
www.taag.com onde constará toda a informação importante do umbi umbi incluindo a
movimentação das suas milhas.
5.6 Acumulação de milhas
Após a data de inscrição no programa, em caso de aceitação da inscrição e posterior registo na
base de dados no programa, o membro começa a acumular milhas em produtos específicos
TAAG. As milhas são creditadas apenas por produtos que o membro pessoalmente tenha
utilizado, independentemente de quem tenha efectuado o pagamento.
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5.7 Provisões especiais para vôos
5.7.1 Por cada segmento voado com a TAAG e parceiros selecionados, a conta de membro será
creditada, desde que os seguintes requisitos sejam cumulativos:
Nome da conta de membro deverá ser igual ao nome do bilhete de passagem;
Inserção do número de membro no acto de reserva ou check-in;
5.7.2 A TAAG poderá excluir do âmbito do crédito de milhas determinados produtos e, ou
serviços sem prévia informação.
5.8 Outras formas de acumulação de milhas
Outras formas de acumulação de milhas permanentes ou temporárias, serão devidamente
anunciadas e publicadas.
5.9 Exclusões do crédito de milhas
5.9.1 Não podem ser acumuladas quaisquer milhas com bilhetes de categorias:
BP,DG,DM,GE,IN,RG,UD,ID e AD, conforme definido pelas normas IATA. As milhas devidas pela
utilização dos serviços prestados por parceiros selecionados do programa, são apenas
creditadas de acordo com os termos de reserva, de pagamento e de utilização dos serviços
definidos pelos parceiros do programa, que serão publicados para conhecimento dos membros.
5.9.2 Não podem ser acumuladas milhas em bilhetes adquiridos de forma ilegal, fraudulenta
ou por outra forma em contravenção as regras habituais de emissão de bilhetes da companhia.
5.10 PROCEDIMENTO DE CRÉDITO
5.10.1 Crédito de milhas
5.10.1.1 O processo de crédito de milhas, ocorre automaticamente desde que o utilizador do
serviço informe a qualidade de membro do club no momento da compra do serviço ou produto,
e confirme a aposição do nome em conformidade com o nome de registro no programa.
5.10.1.2 É possível retroactivamente solicitar o crédito de milhas num período de até 90
(noventa) dias após a utilização do serviço enviando os documentos comprovativos da viagem
(talão de embarque, bilhete de passagem, passaporte) digitalizados por correio electrónico