TERMO DE REFERNCIA PARA PRESTAO DE SERVIOS DE RECARGA, MANUTENO
E INSTALAO " DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCNDIOS
PODER JUDICIRIO
TRIBUNAL DE JUSTIA DE PERNAMBUCO
DIRETORIA DE INFRA-ESTRUTURA
TERMO DE REFERNCIA PARA PRESTAO DE SERVIOS DE RECARGA, MANUTENO
E INSTALAO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCNDIOS
1 - OBJETO
1.1-Opresente TR - Termo de Referncia tem como objeto embasar as
regras, especificaes e quantidades para a contratao de pessoa
jurdica especializada na prestao de servios de recarga, manuteno e
instalao de equipamentos de combate a incndios, a serem executados
em diversos ambientes do Poder Judicirio do Estado de Pernambuco,
de acordo com as especificaes, quantidades e exigncias contidas
neste Termo de Referncia.
2 - FINALIDADE
2.1 - Garantir a integridade fsica dos usurios do servio pblico,
servidores, magistrados e demais pessoas (pblico flutuante), assim
como do patrimnio pblico, evitando os danos advindos de
incndio.
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 - Manter os extintores de incndio de propriedade do TJPE, em
condies de utilizao, em cumprimento as normas de segurana e
proteo,
4 - LEGISLAO ESPECIAL APLICVEL
4.1 CERTIFICAO
4.1.1 - A empresa vencedora da licitao dever estar em
conformidade com as Portarias 158, de 27 de junho de 2006, e 173,
de 12 de julho de 2006, do INMETRO, realizando a manuteno dos
extintores de acordo com as normas abaixo, complementares ao
Regulamento Tcnico da Qualidade (RTQ), aprovado pela citada
Portaria 173:
NBR 11715 - Extintores de incndio do tipo carga d' gua -
Especificao;
NBR 11716 - Extintores de incndio com carga de gs carbnico -
Especificao;
NBR 10721 - Extintores de incndio com carga de p qumico -
Especificao;
NBR 12962 - Inspeo, manuteno e recarga em extintores de
incndio;
NBR 13485 - Manuteno de 3o nvel em extintores;
NBR 9695 - P para extino de incndio - Especificao;
NBR 9654 - Indicador de presso para extintores de incndio -
Especificao;
NBR 12274 - Inspeo em cilindros de ao sem costura para gases -
Procedimento.
Observao: em caso de novas edies/revises das normas elencadas,
as mudanas s entraro em vigor quando da reviso do RTQ, conforme
determinado pelo INMETRO.
4.1.2 - A prestao de servios de recarga, manuteno e instalao de
extintores de incndios, devero atender ao especificado nas normas
estabelecidas pela Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) em
especial a NBR 12962, 13485, 14105, 11715, 11716, 10721, 9654 e
9695, nas Portarias do INMETRO/MDIC em especial a n158/06 e n173/06
e nas Normas Tcnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco,
bem como demais legislaes em vigor, ou que venham a ser editadas no
transcorrer da vigncia do contrato.
5 - ESPECIFICAO/DETALHAMENTO TCNICO
5.1 - SERVIOS:
a) SERVIO DE MANUTENO DE SEGUNDO NVEL (RECARGA) EM EXTINTORES DE
INCNDIO;
b) SERVIO DE MANUTENO DE TERCEIRO NVEL (RECARGA E TESTE
HIDROSTATICO) EM EXTINTORES DE INCNDIO;
6 - DESCRIO E QUANTITATIVO ESTIMADO DOS SERVIOS
6.1 - SERVIOS:
MESOREGIO DA MATA PERNAMBUCANA LOTE 01
ITEM 01
SERVIO DE MANUTENO DE SEGUNDO NVEL (RECARGA) EM EXTINTORES DE
INCNDIO:
OBS.: QUANTIDADE ESTIMADA DE EXTINTORES PARA RECARGA (MANUTENO
DE SEGUNDO NVEL).
MESORREGIO DA MATA PERNAMBUCANA
LOCALIDADE
GUA PRETA
BUENOS AIRES
ITEM
CDIGO DO TEM
TIPO
CAPACIDADE
QUANT.
AMARAJI
CARPINA
1.1
216782-4
PQS
4Kg
40
BARREIROS
CONDADO
1.2
216769-7
PQS
6Kg
47
BELM DE MARIA
FERREIROS
1.3
218277-7
PQS
8Kg
46
CATENDE
GOIANA
1.4
216780-8
PQS
12Kg
6
CORTS
ITAMB
1.5
218344-7
AP
10L
56
ESCADA
ITAQUITINGA
1.6
216771-9
CO2
6Kg
45
GAMELEIRA
LAGOA DE ITAENGA
JOAQUIM NABUCO
MACAPARANA
MARAIAL
NAZAR DA MATA
PALMARES - JEC
PAUDALHO
PRIMAVERA
TIMBABA
QUIPAP
TRACUNHAM
RIBEIRO
VICNCIA
RIO FORMOSO
CH GRANDE
SO JOS DA COROA GRANDE
GLRIA DE GOIT
SIRINHAM
POMBOS
TAMANDAR
VITRIA
ALIANA
LEGENDA: PQS = P Qumico Seco C02 = Gs Carbnico AP = gua
Pressurizada
ITEM - 02
SERVIO DE MANUTENO DE TERCEIRO NVEL (RECARGA E TESTE
HIDROSTTICO) EM EXTINTORES DE INCNDIO:OBS.: QUANTIDADE ESTIMADA
EXTINTORES PARA RECARGA E TESTE HIDROSTTICO (MANUTENO DE TERCEIRO
NVEL).
MESORREGIO DA MATA PERNAMBUCANA
LOCALIDADE
GUA PRETA
BUENOS AIRES
ITEM
CDIGO DO ITEM
TIPO
CAPACIDADE
QUANT.
AMARAJI
CARPINA
2.1
297237-9
PQS
4Kg
40
BARREIROS
CONDADO
2.2
286155-0
PQS
6Kg
47
BELM DE MARIA
FERREIROS
2.3
297238-7
PQS
8Kg
46
CATENDE
GOIANA
2.4
297239-5
PQS
12Kg
6
CORTS
ITAMB
2.5
286156-9
AP
10L
56
ESCADA
ITAQUITINGA
2.6
286162-3
CO2
6Kg
45
GAMELEIRA
LAGOA DE ITAENGA
JOAQUIM NABUCO
MACAPARANA
MARAIAL
NAZAR DA MATA
PALMARES - JEC
PAUDALHO
PRIMAVERA
TIMBABA
QUIPAP
TRACUNHAM
RIBEIRO
VICNCIA
RIO FORMOSO
CH GRANDE
SO JOS DA COROA GRANDE
GLRIA DE GOIT
SIRINHAM
POMBOS
TAMANDAR
VITRIA
ALIANA
LEGENDA: PQS = P Qumico Seco C02 = Gs Carbnico AP = gua
Pressurizada
MESOREGIO DO AGRESTE PERNAMBUCANO LOTE 02
ITEM 01
SERVIO DE MANUTENO DE SEGUNDO NVEL (RECARGA) EM EXTINTORES DE
INCNDIO:
OBS.: QUANTIDADE ESTIMADA DE EXTINTORES PARA RECARGA (MANUTENO
DE SEGUNDO NVEL).
MESORREGIO DO AGRESTE PERNAMBUCANO
LOCALIDADE
GUAS BELAS
CAETS
ITEM
CDIGO DO ITEM
TIPO
CAPACIDADE
QUANT.
BUQUE
CALADO
1.1
216782-4
PQS
4Kg
67
ITABA
CANHOTINHO
1.2
216769-7
PQS
6Kg
55
PEDRA
CORRENTES
1.3
218277-7
PQS
8Kg
97
VENTUROSA
GARANHUNS
1.4
216780-8
PQS
12Kg
1
ALAGOINHA
IATI
1.5
218344-7
AP
10L
124
BELO JARDIM
JUPI
1.6
216771-9
CO2
6Kg
85
BEZERROS
JUREMA
BREJO DA MADRE DE DEUS
LAGOA DO OURO
CACHOEIRINHA
LAJEDO
CAPOEIRAS
PALMEIRINA
CARUARU
SALO
GRAVAT
SO JOO
JATABA
AGRESTINA
PESQUEIRA
ALTINHO
POO
BONITO
RIACHO DAS ALMAS
CAMOCIM DE SO FLIX
SANHAR
CUPIRA
SO BENTO DO UMA
IBIRAJUBA
SO CAETANO
LAGOA DOS GATOS
TACAIMB
PANELAS
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SAIR
SANTA MARIA DO CAMBUC
SO JOAQUIM DO MONTE
SURUBIM
BOM JARDIM
TAQUARITINGA DO NORTE
CUMARU
TORITAMA
FEIRA NOVA
VERTENTES
JOO ALFREDO
ANGELIM
LIMOEIRO
BOM CONSELHO
OROB
BREJO
PASSIRA
GUAS BELAS
SO VICENTE FERRER
LEGENDA: PQS = P Qumico Seco C02 = Gs Carbnico AP = gua
Pressurizada
ITEM - 02
SERVIO DE MANUTENO DE TERCEIRO NVEL (RECARGA E TESTE
HIDROSTTICO) EM EXTINTORES DE INCNDIO:
OBS.: QUANTIDADE ESTIMADA EXTINTORES PARA RECARGA E TESTE
HIDROSTTICO (MANUTENO DE TERCEIRO NVEL).
MESORREGIO DO AGRESTE PERNAMBUCANO
LOCALIDADE
GUAS BELAS
CAETS
ITEM
CDIGO DO ITEM
TIPO
CAPACIDADE
QUANT.
BUQUE
CALADO
2.1
297237-9
PQS
4Kg
67
ITABA
CANHOTINHO
2.2
286155-0
PQS
6Kg
55
PEDRA
CORRENTES
2.3
297238-7
PQS
8Kg
97
VENTUROSA
GARANHUNS
2.4
297239-5
PQS
12Kg
1
ALAGOINHA
IATI
2.5
286156-9
AP
10L
124
BELO JARDIM
JUPI
2.6
286162-3
CO2
6Kg
85
BEZERROS
JUREMA
BREJO DA MADRE DE DEUS
LAGOA DO OURO
CACHOEIRINHA
LAJEDO
CAPOEIRAS
PALMEIRINA
CARUARU
SALO
GRAVAT
SO JOO
JATABA
AGRESTINA
PESQUEIRA
ALTINHO
POO
BONITO
RIACHO DAS ALMAS
CAMOCIM DE SO FLIX
SANHAR
CUPIRA
SO BENTO DO UMA
IBIRAJUBA
SO CAETANO
LAGOA DOS GATOS
TACAIMB
PANELAS
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SAIR
SANTA MARIA DO CAMBUC
SO JOAQUIM DO MONTE
SURUBIM
BOM JARDIM
TAQUARITINGA DO NORTE
CUMARU
TORITAMA
FEIRA NOVA
VERTENTES
JOO ALFREDO
ANGELIM
LIMOEIRO
BOM CONSELHO
OROB
BREJO
PASSIRA
GUAS BELAS
SO VICENTE FERRER
LEGENDA: PQS = P Qumico Seco C02 = Gs Carbnico AP = gua
Pressurizada
MESOREGIO DO SERTO PERNAMBUCANO LOTE 03
ITEM 01
SERVIO DE MANUTENO DE SEGUNDO NVEL (RECARGA) EM EXTINTORES DE
INCNDIO:
OBS.: QUANTIDADE ESTIMADA DE EXTINTORES PARA RECARGA (MANUTENO
DE SEGUNDO NVEL).
MESORREGIO DO SERTO PERNAMBUCANO
LOCALIDADE
ARARIPINA
CARNABA
ITEM
CDIGO DO ITEM
ITEM
CAPACIDADE
QUANT.
BODOC
FLORES
1.1
216782-4
PQS
4Kg
25
EX
ITAPETIM
1.2
216769-7
PQS
6Kg
42
IPUBI
SO JOS DO EGITO
1.3
218277-7
PQS
8Kg
29
MOREILNDIA
SERRA TALHADA
1.4
218344-7
AP
10L
63
OURICURI
TABIRA
1.5
216771-9
CO2
6Kg
30
TRINDADE
TRIUNFO
MIRANDIBA
TUPARETAMA
PARNAMIRIM
ARCOVERDE
SALGUEIRO
BETNIA
SO JOS DO BELMONTE
CUSTDIA
SERRITA
IBIMIRIM
VERDEJANTE
INAJ
AFOGADOS DA INGAZEIRA
SERTNIA
LEGENDA: PQS = P Qumico Seco C02 = Gs Carbnico AP = gua
Pressurizada
ITEM - 02
SERVIO DE MANUTENO DE TERCEIRO NVEL (RECARGA E TESTE
HIDROSTTICO) EM EXTINTORES DE INCNDIO:
OBS.: QUANTIDADE ESTIMADA EXTINTORES PARA RECARGA E TESTE
HIDROSTTICO (MANUTENO DE TERCEIRO NVEL).
MESORREGIO DO SERTO PERNAMBUCANO
LOCALIDADE
ARARIPINA
CARNABA
ITEM
CDIGO DO ITEM
ITEM
CAPACIDADE
QUANT.
BODOC
FLORES
2.1
297237-9
PQS
4Kg
25
EX
ITAPETIM
2.2
286155-0
PQS
6Kg
42
IPUBI
SO JOS DO EGITO
2.3
297238-7
PQS
8Kg
29
MOREILNDIA
SERRA TALHADA
2.4
286156-9
AP
10L
63
OURICURI
TABIRA
2.5
286162-3
CO2
6Kg
30
TRINDADE
TRIUNFO
MIRANDIBA
TUPARETAMA
PARNAMIRIM
ARCOVERDE
SALGUEIRO
BETNIA
SO JOS DO BELMONTE
CUSTDIA
SERRITA
IBIMIRIM
VERDEJANTE
INAJ
AFOGADOS DA INGAZEIRA
SERTNIA
LEGENDA: PQS = P Qumico Seco C02 = Gs Carbnico AP = gua
Pressurizada
MESOREGIO DO SO FRANCISCO PERNAMBUCANO LOTE 04
ITEM 01
SERVIO DE MANUTENO DE SEGUNDO NVEL (RECARGA) EM EXTINTORES DE
INCNDIO:
OBS.: QUANTIDADE ESTIMADA DE EXTINTORES PARA RECARGA (MANUTENO
DE SEGUNDO NVEL).
MESORREGIO DO SO FRANCISCO PERNAMBUCANO
LOCALIDADE
BELM DE SO FRANCISCO
LAGOA GRANDE
ITEM
CDIGO DO ITEM
TIPO
CAPACIDADE
QUANT.
FLORESTA
OROC
1.1
216782-4
PQS
4Kg
09
PETROLNDIA
PETROLINA
1.2
216769-7
PQS
6Kg
38
TACARATU
SANTA MARIA DA BOA VISTA
1.3
218277-7
PQS
8Kg
06
AFRNIO
TERRA NOVA
1.4
218344-7
AP
10L
16
CABROB
1.5
216771-9
CO2
6Kg
10
LEGENDA: PQS = P Qumico Seco C02 = Gs Carbnico AP = gua
Pressurizada
ITEM - 02
SERVIO DE MANUTENO DE TERCEIRO NVEL (RECARGA E TESTE
HIDROSTTICO) EM EXTINTORES DE INCNDIO:
OBS.: QUANTIDADE ESTIMADA EXTINTORES PARA RECARGA E TESTE
HIDROSTTICO (MANUTENO DE TERCEIRO NVEL).
MESORREGIO DO SO FRANCISCO PERNAMBUCANO
LOCALIDADE
BELM DE SO FRANCISCO
LAGOA GRANDE
ITEM
CDIGO DO ITEM
TIPO
CAPACIDADE
QUANT.
FLORESTA
OROC
2.1
297237-9
PQS
4Kg
09
PETROLNDIA
PETROLINA
2.2
286155-0
PQS
6Kg
38
TACARATU
SANTA MARIA DA BOA VISTA
2.3
297238-7
PQS
8Kg
06
AFRNIO
TERRA NOVA
2.4
286156-9
AP
10L
16
CABROB
2.5
286162-3
CO2
6Kg
10
LEGENDA: PQS = P Qumico Seco C02 = Gs Carbnico AP = gua
Pressurizada
7 - EXECUO DOS SERVIOS
7.1 - DAS CONDIES DA PRESTAO DOS SERVIOS
7.1.1 - Os servios de manuteno de segundo nvel e de terceiro
nvel sero prestados nas instalaes da contratada e correro por sua
conta todos os custos necessrios ao transporte dos extintores para
o local onde sero executados os servios de manuteno, bem como a
respectiva devoluo dos mesmos aos seus locais de origem, devendo
atender a toda Mesorregio do Estado, conforme relao descriminada
nos lotes de 01, 02, 03 e 04, acima.
7.1.2 - A contratada no poder, em hiptese nenhuma, iniciar os
servios contratados sem prvia emisso, pela contratante (Gestor), da
correspondente Ordem de Servio.
7.1.3 - Quaisquer esclarecimentos adicionais quanto aos
referidos locais de recolhimento e entrega do objeto licitado,
podero ser adquiridos junto a GEMAN - Gerncia de Manuteno da
Diretoria de Infraestrutura do Tribunal de Justia, situada no 7o
andar do Edifcio Paula Batista, Rua Dr. Moacir Baracho, n 207,
Santo Antonio, Recife, fones ns 3419-3402, 3419-3499.
8 - LOCAIS DE RETIRADA E DEVOLUO
8.2.1 - Ficar a cargo do Gestor do futuro contrato, a elaborao
do cronograma de retirada dos extintores para manuteno.
8.2.2 - Obriga-se a contratada, por ocasio da assinatura do
contrato, agendar previamente em contato telefnico com a GEMAN -
Gerncia de Manuteno - (81) 3419.3402 - para agendar com o Gestor o
incio dos servios.
8.2.3 - Os extintores submetidos manuteno devero ser retirados e
devolvidos nos respectivos endereos de localizao ratificado
oportunamente pela GEMAN Gerncia de Manuteno (81) 3419.3402, de 2a
a 6a feira, das 09h s 18h, sob a superviso de servidor deste TJPE
indicado pelo Gestor do contrato.
8.2.4 A Contratada obriga-se a atender qualquer edificao
localizada nas Mesorregies do Estado, de acordo com relao de
municpios localizada no endereo eletrnico do Poder judicirio de
Pernambuco - http://www.tjpe.jus.br/index.asp, no link Endereo do
Judicirio; Busca por setor ou reas de trabalho; selecionando o
setor Comarcas de Pernambuco, para a realizao dos servios nos
Fruns, ou Juizados Especiais Cveis e Criminais, para a realizao dos
servio nos Juizados das Comarcas do Interior.
9 - DA FISCALIZAO E DA GESTO
9.1 - A execuo das obrigaes contratuais integrantes desta
licitao sero fiscalizadas pela Assistncia Policial Militar e Civil
do TJPE, doravante denominada FISCALIZAO, com autoridade para
exercer, como representante da Administrao do TJPE, toda e qualquer
ao de orientao geral, acompanhamento e fiscalizao da execuo
contratual.
9.2 - A gesto do contrato ficar a cargo da DIRIEST/GEMAN e ser
exercida por servidor e o respectivo suplente, nos termos da I.N. n
05/2008, incumbida de atestar o recebimento e a execuo dos servios
objeto do contrato aps verificao das especificaes, rejeitando o que
no estiver de acordo com o contrato, por meio de notificao a
contratada, onde se determine as providncias necessrias ao regular
e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as
infraes constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior
hierrquico.
9.3 - Quando as decises e as providncias ultrapassarem a
competncia da GEMAN, esta dever solicitar a seus superiores
hierrquicos, em tempo hbil, a adoo das medidas cabveis.
9.4 - gesto compete, entre outras atribuies:
9.4.1 - Encaminhar SAD o documento que relacione as ocorrncias
que impliquem em multas a serem aplicadas CONTRATADA.
9.4.2 - Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento
definitivo da execuo, indicando as ocorrncias de indisponibilidade
dos servios contratados;
9.4.3 - A ao da fiscalizao no exonera a contratada de suas
responsabilidades contratuais.
10 - OBRIGAES DA CONTRATADA
10.1 - Executar o objeto da contratao, de acordo com o Edital e
seus anexos, responsabilizando-se integralmente pelo fiel
cumprimento do objeto contratado, nos termos das normas e
especificaes tcnicas e legislao vigente;
10.2 - A contratada ficara responsvel por quaisquer danos que
venha causar a terceiros e/ou ao patrimnio do Tribunal de Justia de
Pernambuco, decorrentes de culpa ou dolo na execuo da contratao,
depois da devida apurao, reparando s suas custas os danos
identificados, durante a execuo dos servios contratados;
10.2.1 - na hiptese acima mencionada o valor necessrio reparao
dos danos poder ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos
pelo TJPE, deduzidos da garantia contratual, porventura existente,
ou cobrado judicialmente;
10.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados
pelo contratante, cujas reclamaes se obriga a atender;
10.4 - Executar os servios com observncia das normas tcnicas e
regulamentao aplicvel ao caso, com esmero e correo, refazendo tudo
quanto for impugnado pela fiscalizao, se necessrio;
10.5 - Elaborar Relatrios ressaltando os servios realizados na
medida em que forem executados, (manuteno, recarga, teste
hidrosttico, entre outros) em cada extintor de incndio; a fim de
que sejam atestados pela fiscalizao do contrato, informando tambm
nestes, possveis irregularidades, tais como: falta de sinalizao,
localizao fora das normas de segurana, quantitativo insuficiente de
unidades extintoras dentre outras encontradas.
10.6 - Identificar os profissionais que executaro os servios nas
dependncias das edificaes do Tribunal de Justia de Pernambuco;
10.7 - Disponibilizar junto ao Contratante data para que sejam
realizados em sua empresa os testes de eficincia;
10.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes
contratao, provenientes da realizao dos servios de troca de
dispositivos, recarga, teste hidrosttico, transporte dos extintores
e outras, sem custo adicional para o Contratante;
10.9 - Fornecer toda a mo-de-obra especializada e devidamente
qualificada de acordo com a legislao em vigor, necessria e
indispensvel completa e perfeita execuo dos servios;
10.10 - Os servios rejeitados pela fiscalizao devido ao uso de
materiais que no sejam especificados e/ou considerados como mal
executados, devero ser refeitos, arcando a contratada com nus
decorrente do fato;
10.11 - Providenciar junto ao Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, o Atestado de Regularidade, sem nus adicional para o
TJPE, de todas as edificaes atendidas pelo objeto deste Termo de
Referncia, ficando dispensada a edificao que por motivo alheio a
prestao de servio contratado (recarga), apresentar exigncia por
parte do CBMPE, devendo neste caso a empresa contratada, apresentar
documentao do rgo acima citado, comprovando esta exigncia.
10.12 - Substituir, reparar ou corrigir, em at 10 (dez) dias
teis, s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de
Referncia em que se verificarem defeitos de fabricao, de materiais
empregados ou na execuo, ainda que s detectados quando da sua
utilizao.
10.13 - Fornecer termo de validade do p qumico utilizado nos
extintores de PQS e Termo Geral de Conformidade de todos.
10.14 - Entregar, aps a manuteno, os extintores nas suas
respectivas localizaes, exceto quando outra determinao for
informada pelo Gestor do contrato.
10.15 - Apresentar, quando da realizao do certame, certificao
habilitando-a a prestar o respectivo servio, emitida por organismo
certificador. A cpia desse certificado dever acompanhar a nota
fiscal.
10.16 - Executar a manuteno dos extintores conforme solicitao do
Gestor do futuro Contrato, que controlar a validade dos mesmos,
acionando a empresa antes do vencimento.
10.17 - Indicar, no prazo de dois dias teis do recebimento da
Nota de Empenho, o representante para a execuo do objeto da
presente contratao;
a) Indicar outro representante no mesmo prazo de dois dias teis
no caso de a Contratante utilizar-se do direito de determinar, a
qualquer tempo, a substituio do representante.
10.18 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdencirios,
fiscais e comerciais resultantes da execuo do objeto da
contratao;
10.19 - Acatar as decises, observaes e sugestes feitas pelo
Gestor de contrato, que sero formuladas por escrito, em duas vias
contra recibo ou por meio de endereo eletrnico a ser informado pela
empresa;
10.20 - Facilitar o pleno exerccio das funes do gestor de
contrato, atendendo s suas solicitaes e fornecendo, a qualquer
momento, todas as informaes de interesse do Contratante, por ele
julgadas necessrias, pertinentes ao objeto da contratao, sob pena
de aplicao das sanes contratuais;
10.21 - No transferir a terceiros o contrato a ser firmado, por
qualquer forma e nem mesmo parcialmente, como tambm, no
subcontratar qualquer das prestaes a qu est obrigada, sem prvio
consentimento, por escrito, do TJPE;
10.22 - Manter, durante toda a execuo da contratao, em
compatibilidade com as obrigaes por ele assumidas, todas as condies
de habilitao e qualificao exigidas na respectiva licitao.
11 - DOCUMENTAO ESPECFICA
11.1 - A empresa contratada dever apresentar Atestados de
Capacidade Tcnica, fornecidos por pessoas jurdicas de direito
pblico ou privado, onde comprove, ter executado ou estar executando
servios compatveis e pertinentes com o objeto do contrato, de
acordo com a legislao em vigor;
11.1.1 Prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, sendo:
a - Licena para o Uso da Identificao da Certificao, Servios de
Inspeo Tcnica e Manuteno em Extintores de Incndio, em conformidade
NBR 12962, ou Declarao de Conformidade do Fornecedor, expedida
conforme Portaria n. 158, de 27 de junho de 2006, do INMETRO;
b - A empresa contratada dever apresentar Certificado de
Credenciamento obtido junto ao Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco, comprovando habilitao para os servios objeto deste
contrato;
c - A empresa contratada dever apresentar o Certificado de
Conformidade de Produto/Servio, junto ao INMETRO de acordo com a
NBR 12962;
12-DO CONTRATO
12.1 - Aps a homologao e a emisso da nota de empenho seguir a
contratao dos servios objeto deste Termo de Referncia.
12.2 - DA VIGNCIA DO CONTRATO
12.2.1 - O prazo de vigncia do contrato ser 12 (doze) meses
contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos perodos at o limite de 60 (sessenta) meses, com
fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, tendo
validade e eficcia legal aps a publicao do seu extrato na imprensa
oficial.
a) Referido prazo ter incio e vencimento em dia de expediente,
devendo excluir-se o primeiro e incluir o ltimo.
12.2.2 - Por ocasio da prorrogao do contrato dever ser feita uma
pesquisa para verificar se as condies oferecidas pela licitante
contratada continuam vantajosas para a Administrao do Tribunal de
Justia de Pernambuco.
13 - DA ATUALIZAO FINANCEIRA E DO REAJUSTE DOS PREOS
13.1 - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que no tenha
concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haver compensao financeira
sobre o valor devido pela variao acumulada do ndice de Preos ao
Consumidor Ampliado - IPCA da Fundao Getlio Vargas, ocorrida entre
a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva
realizao, conseqentemente atraso calculado em dias, com a aplicao
da seguinte frmula:
EM = I x N x VP Onde:
EM = Encargos Moratrios:
N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento:
VP = Valor da parcela a ser paga:
I = ndice de compensao financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual
13.2 - REAJUSTAMENTO DOS PREOS
13.2.1 - Os preos podero ser reajustados anualmente, a contar do
13 ms, aps o ms da data de recebimento da proposta.
13.2.2 - A contagem se dar a partir da data limite para
apresentao da proposta, de acordo com a Lei 12.932, de 05/12/2005,
que altera o art. 5o da Lei n 12.525, de 30/12/2003 pela variao do
IGP da Fundao Getlio Varga, ocorrida no perodo respectivo, mediante
solicitao dirigida Secretaria de Administrao do CONTRATANTE, que se
reserva o direito de analisar e conceder o reajuste pretendido,
utilizando-se da seguinte frmula:
R = V (I - Io), onde
lo
R= valor do reajuste procurado.
V= valor constante da proposta.
I= ndice relativo ao ms do reajustamento.
lo= ndice relativo ao ms da proposta.
13.2.3 - O reajuste ser sempre precedido de negociao entre o
TJPE e a CONTRATADA.
14 - DA VISTORIA
14.1 - Fica a critrio do licitante realizar vistoria nos locais
onde esto os extintores de incndio para aferir as condies dos
equipamentos. Esta vistoria importante para conhecimento das
condies fsicas e retirada/reinstalao dos extintores;
15-GARANTIA
15.1 - DOS SERVIOS
15.2 - A contratada obriga-se a garantir os servios objeto deste
contrato pelos seguintes prazos:
15.3- Garantia de no mnimo 01 (um) ano para:
a) recargas, agente extintores, pressurizao dos extintores e
manuteno de segundo nvel, a contar da data etiquetada por ocasio da
manuteno em cada extintor;
15.4 - Garantia de no mnimo 05(cinco) anos para:
a) cilindros, testes hidrostticos e manuteno de terceiro nvel, a
partir do recebimento dos extintores.
16 - DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 - A CONTRATADA se obriga a prestar cauo de garantia do
contrato, durante toda a vigncia do pacto, no valor equivalente a
5% (cinco por cento) do valor global da sua proposta, devendo
apresentar o comprovante ao CONTRATANTE, no prazo mximo de 10 (dez)
dias teis, contado da data da assinatura deste Contrato, mediante a
opo por uma dentre modalidades a seguir:
cauo em dinheiro a ser depositada no Banco do Brasil;
fiana bancria;
seguro-garantia.
16.2 - Havendo alterao do valor do contrato (reajuste, reviso,
prorrogao, repactuao, acrscimo, supresso), ser necessria a
atualizao do valor da garantia, de modo que esta continue
correspondendo a 5% do valor do contrato.
16.3 - Em caso de prorrogao do prazo contratual, necessria a
prvia renovao da garantia prevista, para a celebrao do respectivo
termo aditivo ao contrato.
16.4 - A garantia contratual, se prestada na modalidade fiana
bancria, por meio da qual a instituio bancria fiadora vem a
garantir o cumprimento da obrigao que a Contratada assumiu com o
Contratante, no poder ser restringida por qualquer benefcio de
ordem. A carta fiana dever conter renncia expressa ao benefcio de
ordem, ou declarao de que o fiador se obriga como principal
pagador, ou devedor solidrio.
16.5 - A garantia ser restituda aps o encerramento do contrato,
descontado, se for o caso, multas ou quaisquer dbitos da CONTRATADA
para com o CONTRATANTE e, quando efetuada em dinheiro, atualizada
monetariamente, de acordo com o art. 56, 4 da Lei n 8.666/93.
16.6 - A garantia prestada dever formalmente cobrir pagamentos
no efetuados pela Contratada referentes a:
prejuzos ou danos causados ao Contratante;
prejuzos ou danos causados a terceiros pela Contratada;
toda e qualquer multa contratual;
- dbitos da empresa para com os encargos fiscais, previdencirios
e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como:
INSS, FGTS, impostos, salrios, vales-transporte, vales-refeio,
verbas rescisrias, etc;
- quaisquer obrigaes no cumpridas pela contratada em relao ao
presente contrato previstas no ordenamento jurdico do pas.
16.7 - Sem prejuzo da responsabilidade por perdas e danos, a
garantia reverter ao TJPE, no caso de resciso contratual por culpa
exclusiva do licitante vencedor.
16.8-0 TJPE reserva-se o direito de reter a garantia, bem como
dela descontar as importncias necessrias a reparar, corrigir,
remover e substituir os servios e materiais que apresentarem vcios,
defeitos ou incorrees nos termos apontados pela Fiscalizao, por
meio de Relatrio, sempre que a contratada no atender s suas
determinaes. Caso a garantia no se mostre suficiente, a diferena
ser descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela
Administrao.
16.9 - A garantia prestada pela CONTRATADA ser devolvida em at
10 (dez) dias teis aps o encerramento da obrigao contratual,
descontado, se for o caso, multas ou quaisquer dbitos da contratada
para com o contratante e, quando efetuada em dinheiro, atualizada
monetariamente, de acordo com o art. 56, 4o, da Lei 8.666/93;
17 - DA CONVOCAO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1 - Aps homologado o resultado desta licitao, o TJPE,convocar
a empresa adjudicatria para a assinatura do instrumento
contratual.
17.2 - A convocao de que trata o item anterior dever ser
atendida no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis, prorrogvel apenas
01 (uma) nica vez a critrio do TJPE, sob pena de decair o direito
contratao, sem prejuzo das sanes previstas.
17.3 - A assinatura do contrato e a entrega da nota de empenho
respectiva ficar diretamente condicionada - como solenidade de
tratamento recproco - ao ato formal de assinatura do respectivo
contrato, cabendo empresa, para tanto:
17.4 - Fazer-se representar por profissional devidamente
habilitado a examinar - comparando - a minuta com o instrumento
obrigacional definitivo;
17.5 - Autorizar o seu representante, no havendo divergncia
entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido
contrato.
17.6 - No sero admitidos recursos, protestos, representaes,
ressalvas ou outra forma de discordncia ou inconformismo a
quaisquer tpicos do contrato que guardem absoluta conformidade com
sua minuta, em expresso e substncia.
17.7 - Ao assinar o instrumento contratual e retirar a nota de
empenho, a empresa adjudicatria obriga-se a fornecer os servios a
ela adjudicados, conforme especificaes e condies contidas neste
edital, em seus anexos e tambm na proposta apresentada,
prevalecendo, no caso de divergncia, as especificaes e condies do
edital.
17.8 - facultado ao TJPE, quando o proponente vencedor no
apresentar situao regular no ato de assinatura do contrato, ou
recusar-se a assin-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas
condies estabelecidas, ou ainda quando o TJPE rescindir o contrato
por inadimplncia, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificao, para faz-lo em igual prazo, ou revogar a licitao,
independentemente das sanes previstas neste edital.
17. 9 - A contratada dever iniciar a execuo dos servios
imediatamente, cumprindo o cronograma acordado com a gesto do
contrato, sendo o prazo para execuo dos servios de 10 (dez) dias
teis, a partir do recebimento dos extintores.
18 - RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 - O objeto do presente Termo de Referncia dever ser
recebido da seguinte forma:
18.2 - Atravs de atesto pelos respectivos Administradores dos
prdios, sendo encaminhado posteriormente ao Gestor do contrato para
constatao da conformidade dos servios prestados com a presente
especificao;
19 - SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
19.1 - Se a licitante ou contratada causar prejuzo a este Poder
em razo de alguma das condutas abaixo transcritas:
a) no assinar o contrato;
b) deixar de entregar documentao exigida no certame;
d) apresentar documentao falsa;
e) ensejar o retardamento da execuo de seu objeto;
f) no mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execuo do contrato;
h) comportar-se de modo inidneo;
i) fizer declarao falsa;
j) cometer fraude fiscal.
19.2 - Aplicar-se-o as seguintes cominaes, cumulativas ou no,
segundo deciso no competente processo administrativo, no que
couber:
19.2.1- Fase pr-contratual:
a) advertncia;
b) suspenso do direito de licitar e contratar com a Administrao
Pblica e descredenciados do CADFOR (ART. 7o da Lei n 10.520/2002),
pelo prazo de 06 (seis), 12 (doze) ou 18 (dezoito) meses;
c) pagamento de multa compensatria de 1% (um por cento), 3% (trs
por cento) ou 5% (cinco por cento) do valor da proposta.
19.2.2 - Fase contratual:
a) advertncia;
b) suspenso do direito de licitar e contratar com a Administrao,
pelo prazo de 01 (um), 02 (dois), 03 (trs), 04 (quatro) ou 05
(cinco) anos;
c) pagamento de multa compensatria de 5% (cinco por cento), 7%
(sete por cento) ou 10% (dez por cento) do valor contratual;
d) multa moratria em 0,05% (zero vrgula, zero cinco por cento),
do valor global do contrato, ao dia de atraso no adimplemento da
obrigao.
19.3-0 descumprimento do prazo para assinatura do contrato e/ou
retirada da nota de empenho ou a recusa em aceit-la implicar na
cobrana de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do
contrato ou da nota de empenho e no impedimento para contratar com
o TJPE por perodo de at 2 (dois) anos, a critrio da
Administrao.
19.4 - As multas a que se referem os itens anteriores sero
descontadas dos pagamentos devidos pelo TJPE, da garantia
contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigvel ou
judicialmente e poder ser aplicada cumulativamente com as demais
sanes previstas neste tpico.
19.5 - Os prazos de adimplemento das obrigaes contratadas
admitem prorrogao nos casos e condies especificados no 1o do art.
57 da lei 8.666/93, devendo a solicitao dilatria, sempre por
escrito, fundamentada e instruda com os documentos necessrios
comprovao das alegaes, ser recebida contemporaneamente ao fato que
ensej-la, sendo considerados injustificados os atrasos no
precedidos da competente prorrogao.
19.1.6 - A aplicao das penalidades ser precedida da concesso da
oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatrio, na forma da
lei.
19.1.7 - Sempre que no houver prejuzo para o TJPE, as
penalidades impostas podero ser transformadas em outras de menor
sano, a critrio exclusivo do TJPE.
20 - DISPOSIES GERAIS
20.1 - A execuo dos servios de manuteno de segundo e terceiro
nveis nos extintores, desde a retirada e a instalao, ser feita por
etapas, em lotes compatveis e recomendveis, a fim de no deixar os
setores dos edifcios sem a devida cobertura contra incndio;
20.2 - A contratada dever entrar em contato previamente com os
administradores dos prdios alvos das manutenes nos extintores,
discriminados conforme item 8, para marcar o dia e horrio para
execuo dos servios;
20.3 - A retirada dos extintores de incndio dever ser realizada
mediante apresentao de recibo emitido em papel timbrado da empresa,
no qual dever constar: a quantidade total dos extintores retirados,
modelos, tipo, nmeros de identificao e locais de instalao. Devendo
este recibo ser entregue aos administradores dos prdios onde forem
retirados os extintores;
20.4 - Dvidas quanto realizao dos servios devero ser
esclarecidas junto a Gerncia de Manuteno da Diretoria de
Infraestrutura do TJPE.
Recife, 08 de agosto de 2012.
Angelo Fbio da Silva
Diretoria de Infraestrutura GEMAN
Gestor do Contrato
Cap. Valfrido Tomaz Curvlo Jnior Assistncia Policial Militar do
TJPE FISCALIZAO
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