TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E A ELABORAÇÃO DE PLANTAS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE AERÓDROMOS SUBORDINADOS À SRRJ E SEUS PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO PARA A SITUAÇÂO ATUAL E FUTURA. CONTROLE DE REVISÕES ELABORADOR: Julie Ana F. Matinha Speedy MATRÍCULA: 17463-18 RÚBRICA: VALIDADOR: Manuel Gomes da Cunha MATRÍCULA: 05051-57 RÚBRICA: APROVADOR: Maurício Bastos Vidaurre MATRÍCULA: 96082-86 RÚBRICA: APROVADOR: Marco Aurelio Benetti Ribeiro MATRÍCULA: 90430-20 RÚBRICA: REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA
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TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE …licitacao.infraero.gov.br/arquivos_licitacao/2013/SRRJ/005_ADRJ... · Portaria nº 256/GC5 de maio de 2011 – Dispõe sobre as restrições
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TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O
LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E A ELABORAÇÃO DE PLANTAS E
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE
AERÓDROMOS SUBORDINADOS À SRRJ E SEUS PLANOS DE ZONA DE
ALS - Approach Lighting System (Sistema de Luzes de Aproximação)
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
AS-IV - Cargo de empregado de nível superior da Infraero - Analista Superior IV
AVASIS - Abbreviated Visual Approach Slope Indicator System (Sistema Visual
Abreviado Indicador de Rampa de Aproximação)
CAD - Computer-Aided Design (Desenho Assistido por Computador)
CAT - Categoria Operacional de Aeródromo
COMAER - Comando da Aeronáutica
COMAR - Comando Aéreo Regional
CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
DOPL - Superintendência de Planejamento Aeroportuário e de Operações
DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo
DME - Distance Measuring Equipment (Equipamento de Medição de Distâncias)
DVOR - Doppler Very High Frequency Omni-Range (Rádio Farol Omnidirecional VHF
com Doppler)
GPS - Global Positioning System (Sistema de Posicionamento Global)
GS - Glide Slope (Indicador da Trajetória de Planeio do ILS)
ICA - Instituto de Cartografia Aeronáutica
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica
IFR - Instrument Flight Rules (Regras de Voo por Instrumentos)
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LOC - Localizer (Localizador - LLZ)
NDB - Non Directional Beacon (Rádio Farol Não Direcional)
OACI - Organização da Aviação Civil Internacional
OFFSET - Valores de compensação para ângulos de superfícies de aproximação
PAPI - Precision Approach Path Indicator System (Indicador de Trajetória de
Aproximação de Precisão)
PAR - Precision Approach Radar (Radar de Aproximação de Precisão)
PBZPA - Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
PBZPH - Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto
PCN - Pavement Classification Number (Número de classificação de pavimento)
PDC - Parking Display Chart (Carta de Estacionamento de Aeronaves)
PEM - Profissional de Engenharia e Manutenção da Infraero
PESO-OS - Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obras e
Serviços
PZPANA - Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea
RBAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
AIS - Serviços de Informações Aeronáuticas
SCI - Seção Contra Incêndio
SSR - Secondary Surveillance Radar (Radar Secundário de Vigilância)
TECA - Terminal de Cargas
TPS - Terminal de Passageiros
UTM - Universal Transversa de Mercator
VASIS - Visual Approach Slope Indicator System (Sistema Visual Indicador de Rampa
de Aproximação)
VDB - VHF Data Broadcast (Radiodifusão de dados em VHF)
VHF - Very High Frequency (Frequência Muito Alta)
VOR - VHF Omnidirectional Range (Rádio Farol Omnidirecional VHF)
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ZPA - Zona de Proteção de Aeródromo
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2 NORMAS DE REFERÊNCIA
RBAC 139 EMD01, de 3 de julho de 2012 – Certificação Operacional de Aeroportos
– ANAC.
RBAC 153 EMD00, de 3 de julho de 2012 – Aeródromos – Operação, Manutenção
e Resposta à Emergência – ANAC.
RBAC 154 EMD01, de 11 de maio de 2009 – Projeto de Aeródromos – ANAC.
Resolução Nº 158, de 13 de julho de 2010 – Dispõe sobre a autorização prévia
para a construção de aeródromos e seu cadastramento junto à ANAC – ANAC.
Resolução Nº 153, de 18 de junho de 2010 – Dispõe sobre a aprovação dos Planos
Diretores Aeroportuários – ANAC.
Portaria Nº 1227/SIA, de 30 de julho de 2010 – Aprova a relação de documentos,
os modelos e os prazos de análise dos processos autuados com base na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010 – ANAC.
ICA 63-19, de 19 de setembro de 2011 – Análise de Objetos Projetados no Espaço
Aéreo, de Projetos de Construção ou Modificação de Aeródromos e de Planos
Diretores Aeroportuários – COMAER.
ICA 11-3, de 5 de setembro de 2012 – Processo para análise de Planos Diretores
Aeroportuários, de projetos de construção ou modificação de aeródromos e de
objetos projetados no espaço aéreo, no âmbito do COMAER – COMAER.
Portaria nº 256/GC5 de maio de 2011 – Dispõe sobre as restrições relativas às
implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das
operações aéreas, e da outras providencias – COMAER.
CIRCEA 53-2 – Metodologia de Coleta de Dados Aeronáuticos – COMAER.
NSCA 87-1 - Norma do Sistema de Patrimônio do Comando da Aeronáutica –
COMAER.
Decreto N.º 89.817, de 20 de junho de 1984 – Estabelece as normas a serem
observadas por todas as entidades públicas e privadas produtoras e usuárias de
serviços cartográficos, de natureza cartográfica e atividades correlatas, sob a
denominação de Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia
Nacional – Presidência da República, Brasil.
NBR 13.133/94 da ABNT – Execução de Levantamento Topográfico.
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Decreto Lei Nº 1177, de 21 de junho de 1971 - Dispõe sobre aerolevantamentos no
território nacional e dá outras providências.
Decreto Lei N.º 2278, de 17 de julho de 1997 – Regulamenta o Decreto Lei Nº
1177, de 21 de junho de 1971, que dispõe sobre aerolevantamentos no território
nacional e dá outras providências.
Recomendações para Levantamentos Relativos Estáticos – GPS, de abril de 2008
(disponível no sítio de internet do IBGE).
Resolução PR N° 22, de 21 de julho de 1983 – Especificações e Normas Gerais
para Levantamentos Geodésicos em território brasileiro.
IBGE DGC, de janeiro de 2006 - PADRONIZAÇAO de Marcos Geodésicos
Norma da Infraero - NI 14.09/A (EGA), de 28 de fevereiro de 2012 - Numeração,
Classificação e Padrões de Documentos Técnicos de Engenharia.
PORTARIA MTB Nº 3.214, de 08 de junho de 1978 - Aprova as Normas
Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do
Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Manual de Procedimentos da Infraero - MP - 18.07/A (APE) - Padronização das
Atividades de Segurança e Saúde no Trabalho, a serem executadas pelas
Empresas CONTRATADAS pela Infraero.
3 INTRODUÇÃO
Os processos de Atualização Cadastral de aeródromos são regulamentados pela
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, através da Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, que dispõe sobre a autorização prévia para a construção de
aeródromos e seu cadastramento junto à ANAC e pela Portaria nº 1227/SIA, de 30
de julho de 2010, que aprova a relação de documentos, os modelos e os prazos de
análise dos processos autuados com base na Resolução nº 158.
O Cadastro de Aeródromos é mantido pela ANAC e deve atender ao previsto no
Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 154, que tem a finalidade de
estabelecer os requisitos mínimos para Projeto de Aeródromos. O Cadastro é
realizado a partir do preenchimento de anexos constantes da Portaria nº 1227/SIA
de 30 de julho de 2010. A partir das informações obtidas pelos levantamentos
cadastrais, as Cartas Aeronáuticas ADC/PDC são elaboradas.
Com relação aos Planos de Zona de Proteção, a Portaria nº 256/GC5, de 13 de
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maio de 2011, que dispõe sobre as restrições relativas às implantações que
possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas,
e da outras providencias, define as responsabilidades à Administração
Aeroportuária Local, conforme transcrito a seguir:
“Art. 100. À AAL compete:
(...)
V - elaborar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos e de Helipontos na
escala 1:50.000 ou maior, discriminando todas as implantações, naturais e
artificiais, que ultrapassem suas superfícies limitadoras de obstáculos;
VI – os planos de que trata o inciso V deste artigo devem ser atualizados a cada 5
anos, ou sempre que houver modificações permanentes no código de referência do
aeródromo, no tipo de operação ou no posicionamento de cabeceira de qualquer
pista do aeródromo, nas superfícies de chegada e saída dos procedimentos IFR
estabelecidos para o aeródromo, e devem ser encaminhados ao respectivo
COMAR, no prazo máximo de um ano, a contar da data de vigência desta Portaria.”
Ademais, com o advento da ICA 63-19 (alterado pela Portaria do DECEA nº
13/SDOP, de 18 de abril de 2012), o escopo de atendimento à Portaria nº 256/GC5
foi ampliado, pois foram acrescentadas as exigências de elaboração de Plano de
Zona de Proteção de Auxílios de Navegação Aérea, de plantas específicas e o
preenchimento de fichas informativas.
A ICA 63-19, de 19 de setembro de 2011, trata da análise de Objetos Projetados no
Espaço Aéreo, de Projetos de Construção ou Modificação de Aeródromos e de Planos
Diretores Aeroportuários. A alteração na ICA 63-19, conferida pela Portaria do DECEA
nº 13/SDOP de 18 de abril de 2012, incorporou a necessidade de apresentação de
nova documentação para o atendimento ao inciso V do artigo 100 da Portaria nº
256/GC5.
Para tanto, o subitem 7.11 da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 63-19)
complementa o inciso V do Art. 100 da mesma Portaria, esclarecendo à
Administração Aeroportuária Local a relação de documentos que deverão ser
encaminhados ao respectivo COMAR, transcrito a seguir:
a) a Ficha Informativa de Aeródromos ou Helipontos (Anexo J ou K), conforme
o caso;
b) a Ficha Informativa de Auxílios à Navegação Aérea (Anexo L); e
c) a documentação prevista no Anexo M.
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Adicionalmente, com a edição da ICA 11-3, que trata do “Processo para análise de
Planos Diretores Aeroportuários, de projetos de construção ou modificação de
aeródromos e de objetos projetados no espaço aéreo, no âmbito do COMAER”, a
obrigatoriedade de elaboração dos Planos Básicos de Zona de Proteção foi
ampliada para a situação futura dos aeroportos, como exigência para a aprovação
dos Planos Diretores Aeroportuários.
Desta forma, face à necessidade de atendimento às normativas da ANAC e
COMAER, faz-se necessária a contratação dos serviços de levantamentos
planialtimétricos e de elaboração de plantas e documentação para que a Infraero
proceda à Atualização Cadastral dos aeródromos, à atualização dos seus Planos
de Zona de Proteção e à aprovação dos Planos Diretores Aeroportuários.
4 OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O LEVANTAMENTO
PLANIALTIMÉTRICO E A ELABORAÇÃO DE PLANTAS E DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE AERÓDROMOS
SUBORDINADOS À SRRJ E SEUS PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO PARA A
SITUAÇÃO ATUAL E FUTURA.
5 ESCOPO DE FORNECIMENTO
O escopo de serviços desta contratação consiste em:
1. Implantação/materialização de marcos geodésicos de referência
A CONTRATADA deverá implantar/materializar marcos geodésicos para viabilizar
os levantamentos planialtimétricos a serem realizados com a precisão definida nas
normas específicas. A homologação dos referidos marcos será de responsabilidade
da CONTRATADA junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
2. Realização do cadastramento, por meio de levantamentos planialtimétricos, em
atendimento à Portaria nº 1227/SIA da ANAC;
3. Realização do cadastramento de obstáculos, por meio de levantamentos
planialtimétricos, em atendimento à Portaria nº 256/GC5, ICA 63-19 e ICA 11-3;
4. Serviços de Elaboração de Plantas de cadastro e preenchimento de
documentação (Anexo IV), em atendimento à Portaria nº 1227/SIA da ANAC.
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5. Serviços de Elaboração de Plantas dos Planos de Zona de Proteção e
preenchimento de documentação (Anexos J, K e L, e plantas do Anexo M da ICA 63-19), em atendimento à Portaria nº 256/GC5, ICA 63-19 e ICA 11-3, do COMAER, da situação atual e futura, conforme configuração definida nos Planos Diretores Aeroportuários encaminhados à ANAC para aprovação.
6 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
6.1 Fiscalização e gestão
À FISCALIZAÇÃO caberá emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA para a
execução dos serviços indicados na licitação.
As Ordens de Serviço indicarão:
Os serviços autorizados;
A data de início e o prazo de execução.
As Ordens de Serviço serão emitidas com a antecedência mínima de 2 (dois) dias
consecutivos à data legal de início da autorização para a CONTRATADA iniciar a
prestação dos serviços.
A FISCALIZAÇÃO terá, também, as atribuições de:
Representar a CONTRATANTE perante a CONTRATADA no trato dos
assuntos pertinentes à execução dos serviços técnicos profissionais
especializados, objeto do contrato;
Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela
CONTRATADA;
Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os
serviços técnicos profissionais especializados, supervisionando e
fiscalizando os trabalhos da CONTRATADA, de forma a assegurar que esta
cumpra o que estabelece o Contrato, e os demais documentos integrantes
deste;
Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a
execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do
Contrato;
Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e
aceitos, analisando e aprovando os Boletins de Medição que estejam
corretos e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas
correspondentes para pagamento;
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Aceitar, para fins de pagamento, os serviços executados em conformidade
com as especificações técnicas e rejeitar os serviços que não atendam
essas especificações, exigindo da CONTRATADA a substituição ou
reelaboração daquilo que for rejeitado;
Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de
serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
Determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA mobilizado para a
execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo
critério.
6.1.1 Responsabilidades da CONTRATADA
A CONTRATADA será responsável pela execução de todos os serviços técnicos
profissionais especializados listados na Planilha de Serviços e Quantidades, anexa
a este Termo de Referência.
A CONTRATADA será responsável ainda por:
Mobilizar e desmobilizar mão de obra e equipamentos para execução dos
serviços;
Realizar, com o emprego de mão de obra apropriada, fornecendo material
adequado e utilizando os equipamentos mais indicados, todos os serviços
técnicos profissionais especializados listados na Planilha de Serviços e
Quantidades deste Termo de Referência; e
Se considerar necessário, construir instalações próprias de apoio aos
serviços técnicos profissionais especializados de campo.
Os preços da CONTRATADA deverão corresponder a serviços prontos,
considerando incluídas todas e quaisquer Despesas Diretas e Indiretas sobre eles
incidentes, entre as quais:
Emprego de mão de obra apropriada, especializada ou não;
Fornecimento dos materiais especificados e perdas de qualquer natureza;
Movimentação e transportes;
Utilização de todas as ferramentas e equipamentos apropriados;
necessários à execução dos serviços;
Locação topográfica, nos serviços de campo;
Preparo dos locais de trabalho, nos serviços de campo;
Transporte de pessoal;
Impostos e Encargos Sociais Trabalhistas em geral; e
Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos.
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É responsabilidade da CONTRATADA, fazer rigoroso exame nas condições dos
locais de trabalho, no caso dos serviços de campo, para estimar eventuais custos
adicionais, os quais deverão ser considerados nos seus preços.
A CONTRATADA será a única responsável pelo fornecimento global e integrado
constante do escopo de Fornecimento e em atendimento às Especificações
Técnicas.
Todo o contato/reunião sobre qualquer assunto entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA só terá validade se oficializado através de ofícios ou atas de
reuniões.
SEGURANÇA OPERACIONAL:
Nos serviços que possam intervir na área de movimento, afetar a zona de proteção
do aeródromo, interferir na operacionalidade dos serviços aeronáuticos, alterar a
característica física e/ou operacional do aeroporto ou colocar em risco a segurança
operacional do aeródromo, a CONTRATADA deverá:
a) Ser membro ativo no trabalho de elaboração dos Procedimentos Específicos
de Segurança Operacional para Obras e Serviços – PESO-OS, dos serviços
a serem executados, nas áreas/condições indicadas acima, mediante
projetos aprovados pela área/órgão competente;
b) Fornecer documentos, desenhos, plantas e informações necessárias à
elaboração do PESO-OS;
c) Participar dos processos de Análise de Risco relacionados com a execução
do serviço nas áreas/condições indicadas acima e assumir as obrigações e
responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram
atribuídas nestes processos, bem como os custos correspondentes;
d) Iniciar os serviços mediante a expressa aceitação do respectivo documento
“Procedimentos Específicos de Segurança Operacional para Obras e
Serviços – PESO-OS” pela ANAC, com imediata aplicação das ações
definidas nesse Plano, que forem de sua responsabilidade;
e) Disponibilizar empregados, prepostos e/ou contratados (por meio de relação
de pessoas a ser encaminhada ao Gestor do Contrato) para participar de
palestra de explanação do PESO-OS, simulação de resposta para retirada
de equipamentos, simulação de evacuação de emergência, bem como
outros treinamentos que forem requeridos pelo Operador Aeroportuário ou
estabelecidos no PESO-OS, arcando com os custos decorrentes;
f) Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, prepostos e contratados as
instruções de Segurança Operacional que foram expedidas pelo Operador
Aeroportuário;
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g) Observar padrões de Segurança Operacional vigentes para todas as
atividades operacionais do aeroporto, garantindo que a execução dos
serviços seja realizada de maneira segura em relação aos empregados,
usuários da dependência e de terceiros, tomando as seguintes precauções
necessárias:
I. Confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização e
iluminação das áreas de execução dos serviços, de forma a atender
os padrões de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu
projeto deverá ser aprovado pelo Operador Aeroportuário;
II. Os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e
iluminação relacionados à execução dos serviços deverão ser
frangíveis, porém fixados de maneira adequada e deverão ser
submetidos à prévia aprovação do Operador Aeroportuário.
h) Relatar, a qualquer tempo, através de seu preposto ou da própria contratada
as condições inseguras, que porventura existirem, ao Gestor do Contrato ou
ao Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional
– SGSO do aeroporto;
i) Adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais,
adequados à execução do objeto contratado, levando em consideração a
segurança das operações do aeroporto e a legislação do agente regulador
aeroportuário (ANAC), submetendo a análise prévia e parecer do
Responsável pelo SGSO do aeroporto;
j) Cumprir rigorosamente as Normas de Segurança Operacional, emanadas
pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, em legislação pertinente.
6.1.2 Responsabilidades da CONTRATANTE
A CONTRATANTE é responsável por fornecer os dados operacionais referentes
aos aeródromos de que trata o objeto dos serviços, de acordo com as informações
constantes das Tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo –
Situação Atual (pistas existentes).
Nome do Aeroporto / Cidade
Código OACI
Designação da Pista
Comprimento da Pista (m)
Cód. de Pista
Tipo de Operação
Aeroporto de Macaé / Macaé
SBME 06/24 1200x30 2 06 - NPA - IFR Não Precisão
24 - NPA - IFR Não Precisão
Aeroporto de Campos – Bartolomeu Lizandro /
Campos SBCP 07/25 1544x45 3
07 – NPA – IFR Não Precisão
25 – NPA – IFR Não Precisão
Aeroporto de Jacarepaguá – Roberto Marinho /
Jacarepaguá SBJR 02/20 900x30 2
02 – NINST – VFR
20 – NINST – VFR
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Tabela 1 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo –
Situação Atual (pistas existentes). (continuação)
Aeroporto Santos Dumont / Rio de Janeiro
SBRJ 02R/20L
02L/20R
1323x42
1260x30 3
02R – NINST – VFR
20L – NPA – IFR Não Precisão
02L – NINST – VFR
20R – NPA – IFR Não Precisão
Aeroporto do Galeão – Antonio Carlos Jobim / Rio
de Janeiro SBGL
10/28
15/33
4000x45
3180x47 4
10 – IFR CAT 2
28 – IFR CAT 1
15 – IFR CAT 1
33 – IFR Não Precisão
Tabela 2 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo –
Situação Futura (pistas planejadas, projetada ou em construção).
Nome do Aeroporto / Cidade Código OACI
Designação da Pista
Cód. de Pista
Comprimento da Pista
Tipo de Operação
Aeroporto de Macaé / Macaé SBME
Aeroporto de Campos – Bartolomeu Lizandro / Campos
SBCP
Aeroporto de Jacarepaguá – Roberto Marinho / Jacarepaguá
SBJR
Aeroporto Santos Dumont / Rio de Janeiro
SBRJ
Aeroporto do Galeão – Antonio Carlos Jobim / Rio de Janeiro
SBGL
Obs.: Referente Tabela 2, a Contratante é responsável por fornecer informações
necessárias à indicação da nova implantação, referenciada por uma Pista de
Pouso e Decolagem existente.
A CONTRATANTE é responsável por fornecer a relação dos Auxílios à Navegação
Aérea existentes em cada aeródromo de que trata o objeto dos serviços, de acordo
com as informações constantes da Tabela 3 abaixo:
Tabela 3 – Relação de Auxílios à Navegação Aérea por Aeródromo
Nome do Aeroporto / Cidade Código OACI
Auxílios à Navegação Aérea
Aeroporto de Macaé / Macaé SBME
RADAR (1)
DVOR (1): MCA
DME (1): MCA
NDB (3): CPO, ADA, STG
PAPI (2): um ao lado da cabeceira 06 e outro ao lado da cabeceira 24
ADS-B (1): Previsto
Aeroporto de Campos – Bartolomeu Lizandro / Campos
SBCP
DVOR (1): MCA
DME (1): MCA
NDB (5): CPO, STG, MAR, PPM, BCP
PAPI (1): ao lado da cabeceira 07
Aeroporto de Jacarepaguá – Roberto Marinho / Jacarepaguá
SBJR
Não possui.
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Tabela 3 – Relação de Auxílios à Navegação Aérea por Aeródromo (continuação)
Aeroporto Santos Dumont / Rio de Janeiro SBRJ
DVOR (4): ADA, MIA, PCX, SCR
DME (2): ADA, MIA
NDB (7): ADA, AFS, CAX, IH, PP, SCR, YLA
LOC/DME (1)
PAPI (2), um ao lado da cabeceira 02R e outro ao lado da cabeceira 20L
APAPI(2), um ao lado da cabeceira 02L e outro ao lado da cabeceira 20R
Aeroporto do Galeão – Antonio Carlos Jobim / Rio de Janeiro
Interrompido, Aproximação Interna e Transição Interna, para cada
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uma das Pistas de Pouso e Decolagem, considerando a situação
atual e futura (vide art. 20 da Portaria 256/GC5).
Obstáculos aos Planos de Zonas de Proteção de Auxílios de Navegação
Aérea: objetos que ultrapassem os gabaritos estabelecidos pelas Superfícies
de proteção dos Auxílios de Navegação Aérea que atendem ao aeródromo.
Os levantamentos planialtimétricos deverão ser suficientes para a elaboração das
plantas e o preenchimento dos documentos constantes da Portaria nº 1227/SIA da
ANAC, ICA 11-3 e ICA 63-19 do COMAER.
7.1.1 Premissas Técnicas para os Levantamentos Planialtimétricos
I. Os levantamentos planialtimétricos deverão seguir as recomendações da NBR 13.133/94 da ABNT – Execução de Levantamento Topográfico.
II. Os levantamentos Geodésicos deverão ser realizados por método de posicionamento relativo estático de acordo com a Resolução PR n° 22, de 21 de julho de 1983 – “Especificações e Normas Gerais para Levantamentos Geodésicos em território brasileiro” e o documento “Recomendações para Levantamentos Relativos Estáticos – GPS”, de abril de 2008, disponível no sítio de internet do IBGE: (ftp://geoftp.ibge.gov.br/documentos/geodesia/pdf/recom_gps_internet.pdf).
III. Os dados vetoriais deverão possuir identificação textual, inclusive com informações de cotas de base e topo. Além disso, os diferentes tipos de informações deverão ser constituídos nos arquivos vetoriais georreferenciados em diferentes camadas de informações “layers”, identificados conforme a categoria, por exemplo: “edificação”, “vegetação”, “sinalização horizontal”, “balizamento”, “curvas de nível”, etc;
IV. A ACURÁCIA dos dados levantados deverá atender aos Requisitos de Qualidade de Dados Aeronáuticos constantes nas Tabelas AE-1 a AE-5 do Apêndice E do RBAC 154, concomitante, a Circular Normativa do COMAER, CIRCEA 53-2 – Metodologia de Coleta de Dados Aeronáuticos deverá ser observada.
Observação:
Nas áreas externas ao sítio aeroportuário, a acurácia planimétrica deverá ter valor
igual ou menor que 1 m, e a acurácia altimétrica deverá ter valor igual ou menor
que 0,5 m. Nas áreas internas, a acurácia planimétrica deverá ter valor igual ou
menor que 0,5 m, e a acurácia altimétrica deverá ter valor igual ou menor que 0,3
m. Portanto, nos casos em que as normas apresentarem valores de acurácia
7. As plantas devem apresentar, no mínimo, os elementos constantes na seção
com a indicação “Planta Número ()”.
8. Devem ser entregues plantas, no mínimo, que representem a configuração do
sistema de pistas, a sinalização horizontal, a sinalização vertical e a sinalização
luminosa, quando cabível.
9. Todas as plantas devem apresentar norte magnético e verdadeiro, escala,
cotas, data de elaboração, assinatura do responsável e indicação do limite
patrimonial, quando cabível.
10. Solicita-se especial atenção ao contido no art. 12, § 3º, da Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, quanto à obrigatoriedade de envio de desenhos técnicos.”
Além disso, as seguintes premissas técnicas deverão ser observadas:
I. Conter todos os elementos previstos para uma carta, descritos no Decreto N.º 89.817, de 20 de junho de 1984 da Presidência da República, com Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) classe “A”;
II. Conter distâncias e coordenadas georeferenciadas, conforme preconiza a NSCA 87-1 de 05 de maio de 2011, devidamente assinados por responsável habilitado de acordo com a Resolução nº 218, de 29 JUN 1973 do CONFEA;
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III. As plantas deverão ser confeccionadas contendo as coordenadas geográficas, expressas em graus, minutos, segundos e centésimos de segundos, e coordenadas UTM, expressas em metros com detalhamento em centímetros (duas casas decimais);
IV. Todas as coordenadas deverão ser expressas no Sistema Geodésico de referência WGS-84;
V. Todas as informações de altitude deverão ser referenciadas ao Datum Vertical IMBITUBA;
VI. Todos os desenhos e plantas deverão ser georreferenciados e confeccionados de acordo com as normas da ABNT, em formato impresso em escala, devidamente assinados por um responsável técnico, e formato digital do tipo CAD (extensão .dwg);
VII. Deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Decreto citado no Item “I” acima para o Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) classe “A”;
VIII. Todas as distâncias horizontais e verticais deverão ser expressas em metros;
IX. As escalas das plantas dos Planos de Zona de Proteção deverão estar adequadas ao Art. 100 da Port. 256/GC5/2011 e ICA 63-19/2011;
X. Deverão ser evitadas as escalas de uso incomum, como 1:4.000, 1:6.000, 1:8.000. (ver NSCA 87-1, Subitem 2.1.5.2);
XI. A título de orientação, a CONTRATADA deverá observar as Plantas de referência relacionadas no Anexo 1 deste Termo de Referência;
XII. As dimensões das áreas estabelecidas pelas Superfícies Limitadoras de Obstáculos deverão ser aquelas estabelecidas nas tabelas constantes da Portaria nº 256/GC5.
Observação:
Os documentos técnicos de que trata o objeto deste Termo de Referência
(plantas e fichas) deverão ter como responsáveis técnicos os profissionais
habilitados definidos na Resolução nº 218, de 29 JUN 1973 do CONFEA,
Engenheiro Civil ou Engenheiro de Infraestrutura ou Engenheiro de
Fortificações, devidamente acompanhados das Anotações de
Responsabilidade Técnicas.
22/43
7.3.2 Plantas e Documentação para o Cadastramento de Aeródromos
Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os conjuntos de plantas (desenhos
técnicos) contendo as informações suficientes e necessárias para o preenchimento
das Fichas constantes do ANEXO IV da Portaria n° 1227/SIA, de 30 de julho de
2010 da ANAC, que deverão ser também preenchidas e fornecidas pela
CONTRATADA, referentes à:
FICHA IV – AERÓDROMO;
FICHA IV.1 – PISTA DE POUSO E DECOLAGEM;
FICHA IV.1.1 – DETALHAMENTO DA CABECEIRA;
FICHA IV.1.2 – SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE PISTA DE POUSO E
DECOLAGEM;
FICHA IV.1.3 – SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE PISTA DE POUSO E
DECOLAGEM;
FICHA IV.3 – PISTA DE TÁXI;
FICHA IV.4 – PÁTIO;
FICHA IV.4.1 – POSIÇÃO DE PARADA;
FICHA IV.5 – EDIFICAÇÃO.
Os quadros 1 ao 9 apresentam o conjunto de plantas das especialidades e o
respectivo conteúdo mínimo a ser apresentado pela CONTRATADA, e a relação de
informações que atendem simultaneamente a Portaria nº 1227/SIA e ICA 63-19.
A quantidade de plantas relacionada ao conjunto deverá ser estabelecida de
acordo com as dimensões e especificidades do aeródromo – Lote 1: SBCP e
SBME, Lote 2: SBRJ, SBJR e SBGL, sendo obrigatória o desenvolvimento de, no
mínimo, 1 (uma) planta por conjunto.
Quadro 1 - CONJUNTO P1 - AERÓDROMO (CADASTRO GERAL).
Item Observações Referência da
Portaria nº1227/SIA
ICA 63-19
AERÓDROMO
Nome oficial FICHA IV - 01
Código OACI FICHA IV - 02
Ponto de Referência do Aeródromo (coordenada geográfica)
Informar dado com a precisão de décimo de
segundo
FICHA IV - 10
Altitude (m) FICHA IV - 11
Indicadores de direção de vento iluminados
FICHA IV - 52
23/43
Quadro 1 - CONJUNTO P1 - AERÓDROMO (CADASTRO GERAL) (continuação)
Farol do aeródromo FICHA IV - 54
Coordenadas geográficas
FICHA IV - 57
Radar de movimentação no solo
FICHA IV - 62
Cerca patrimonial completa (demarcação e altura)
FICHA IV - 63
Áreas de movimento (Pista de pouso e decolagem, Táxi e Pátios)
--------- ---------
Identificar a área civil e militar, quando houver
--------- ---------
Auxílios-rádios e antenas (coordenada e altura)
--------- ---------
EDIFICAÇÕES
Número da Edificação Indicar a localização, área, gabarito, coordenadas
Geográficas e distâncias para cada uma das
edificações.
FICHA IV.5 - 03
Tipo de Edificação (TPS, TECA, SCI, Hangar, Torre e outras)
FICHA IV.5 - 04
Área (m2) FICHA IV.5 - 07
Distância perpendicular ao eixo da pista de pouso mais próxima (m)
FICHA IV.5 - 08
Distância perpendicular à cabeceira de pista de pouso mais próxima (m)
FICHA IV.5 - 09
Área em que se localiza, em relação ao Plano de Zona de Proteção
FICHA IV.5 - 10
Gabarito (m) FICHA IV.5 - 11
Indicar os Auxílios à Navegação Aérea existentes
Indicar a localização e Coordenadas Geográficas.
--------- ---------
Localização da Sala AIS e do Centro Meteorológico
--------- ---------
Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área
representada, na escala de 1:10.000.
24/43
Quadro 2 - CONJUNTO P1.1 - SINALIZAÇÃO VERTICAL.
Item Observações Referência da
Portaria nº1227/SIA
ICA 63-19
AERÓDROMO (SINALIZ. VERTICAL)
Nome oficial FICHA IV - 01
Código OACI FICHA IV - 02
Áreas de movimento (Pista de pouso e decolagem, Táxi e Pátios)
Utilizar dados semelhantes da Planta P1
--------- ---------
Sinalização Vertical de instrução obrigatória
Detalhar o sistema de Sinalização Vertical com indicação da localização dos painéis, dimensões
dos painéis e configuração dos painéis.
FICHA IV - 66
Sinalização Vertical de informação FICHA IV - 67
Painéis frangíveis FICHA IV - 68
Obs.: As áreas de movimento deverão ser preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das
dimensões da área representada, na escala de 1:10.000.
Quadro 3 - CONJUNTO P2 - PISTA DE POUSO E DECOLAGEM, E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL.
Item Observações Referência da
Portaria nº1227/SIA
Referência da ICA 63-
19
Nome do Aeródromo FICHA IV.1 - 01
Número da Pista de Pouso e Decolagem
Para Aeródromos que tenham várias pistas
FICHA IV.1 - 03
DADOS GERAIS DA PISTA
Designação Exemplo: 11/27 FICHA IV.1 - 04
Comprimento (m) FICHA IV.1 - 06
Largura (m) FICHA IV.1 - 07
Natureza da superfície FICHA IV.1 - 08
Resistência do pavimento (de acordo com regulamentação pertinente)
Não é escopo deste Termo de Referência
FICHA IV.1 - 09
Declividade longitudinal máxima (%)
Espaçamento de 50 metros (atender ao
Anexo M da ICA 63-19)
FICHA IV.1 - 10 Anexo M - A 1, 2 e 3 da ICA
63-19
(Planta PL.M.A)
Trecho 1 (primeiro quarto, mais próximo cabeceira à cabeceira de menor numeração)
FICHA IV.1 - 11
Trecho 2 (meio da pista) FICHA IV.1 - 12
Trecho 3 (último quarto, mais próximo cabeceira à cabeceira de maior numeração)
FICHA IV.1 - 13
Declividade transversal (%) Declividade transversal máxima e mínima em atendimento ao RBAC
153.39 (f) (2)(i)
FICHA IV.1 - 14
Acostamento FICHA IV.1 - 15
Largura do acostamento (m) FICHA IV.1 - 16
Faixa de pista de pista de pouso e decolagem
Comprimento (m) FICHA IV.1 - 17
Largura (m) FICHA IV.1 - 18
Objetos na faixa de pista FICHA IV.1 - 19
25/43
Quadro 3 - CONJUNTO P2 - PISTA DE POUSO E DECOLAGEM, E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
(continuação).
Faixa preparada
Comprimento (m) FICHA IV.1 - 20
Largura (m) FICHA IV.1 - 21
Declividade máxima (%) FICHA IV.1 - 22
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE
PISTA DE POUSO E DECOLAGEM
Cabeceira Exemplo: Cab. 11 da pista 11/27
FICHA IV.1.2 - 05
Cabeceira deslocada FICHA IV.1.2 - 06
Cabeceira (oposta) FICHA IV.1.2 - 07
Cabeceira deslocada (oposta)
FICHA IV.1.2 - 08
Ponto de visada FICHA IV.1.2 - 09
Zona de toque (contato) FICHA IV.1.2 - 10
Zona de toque (contato) FICHA IV.1.2 - 11
Eixo de pista de pouso e decolagem
FICHA IV.1.2 - 12
Borda de pista de pouso e decolagem
FICHA IV.1.2 - 13
Obs.: Planta na escala de 1:5.000.
Quadro 4 - CONJUNTO P2.1 - DETALHAMENTO DA CABECEIRA.
Item Observações Referência da
Portaria nº1227/SIA
Referência da ICA 63-
19
Nome do Aeródromo
Número da Pista Para Aeródromos que tenham várias pistas
DADOS DA CABECEIRA DE MENOR VALOR
Designação da Cabeceira Exemplo: Cab. 11 da pista 11/27
FICHA IV.1.1 - 01
Localização (coordenadas geográficas)
Precisão de décimo de segundo
FICHA IV.1.1 - 02 Atende o Anexo J - C1 da ICA 63-19
Planta PL.M,B
Categoria de aproximação Indicar se é: Visual exclusivo, IFR não precisão, IFR precisão CAT I, IFR precisão CAT II, ou IFR precisão CAT III
FICHA IV.1.1 - 03
Elevação (m), no caso de operação IFR
Coletar para qualquer operação,
considerando necessário atender o Anexo J - C2 da ICA
63-19
FICHA IV.1.1 - 04 Atende o Anexo J - C2 da ICA 63-19
Planta PL.M.B
26/43
Quadro 4 - CONJUNTO P2.1 - DETALHAMENTO DA CABECEIRA (continuação)
Localização (coordenadas geográficas) da cabeceira deslocada, se houver, no caso de operação IFR
Precisão de décimo de segundo. Coletar para
qualquer operação, considerando necessário atender o Anexo J - C1
da ICA 63-19
FICHA IV.1.1 - 05 Atende o Anexo J - C1 da ICA 63-19
Planta PL.M.B
Elevação da cabeceira deslocada (m), se houver, no caso de operação IFR
Coletar para qualquer operação, considerando
necessário atender o Anexo J - C2 da ICA 63-
19
FICHA IV.1.1 - 06 Atende o Anexo J - C2 da ICA 63-19
Planta PL.M.B
TORA (m) FICHA IV.1.1 - 07
TODA (m) FICHA IV.1.1 - 08
ASDA (m) FICHA IV.1.1 - 09
LDA (m) FICHA IV.1.1 - 10
Runway End Safety Area (RESA)
(m x m) FICHA IV.1.1 - 11
Comprimento (m) FICHA IV.1.1 - 12
Largura (m) FICHA IV.1.1 - 13
Resistência (de acordo com a regulamentação pertinente )
FICHA IV.1.1 - 14
Objetos em área de segurança de fim de pista
FICHA IV.1.1 - 15
Zonas Desimpedidas (clearways)
(m x m) FICHA IV.1.1 - 16
Comprimento (m) FICHA IV.1.1 - 17
Largura (m) FICHA IV.1.1 - 18
Objetos em zonas desimpedidas
FICHA IV.1.1 - 19
Zonas de Parada (stopways)
(m x m) FICHA IV.1.1 - 20
Comprimento (m) FICHA IV.1.1 - 21
Largura (m) FICHA IV.1.1 - 22
Área de giro de pista de pouso e decolagem
FICHA IV.1.1 - 23
Sinalização horizontal FICHA IV.1.1 - 24
DADOS DA CABECEIRA DE MAIOR
VALOR
Designação da Cabeceira
Exemplo: Cab. 11 da pista 11/27
FICHA IV.1.1 - 26
Localização (coordenadas geográficas)
Precisão de décimo de segundo
FICHA IV.1.1 - 27 Atende o Anexo J - D1 da ICA 63-19
Planta PL.M.B
Categoria de aproximação
Indicar se é: Visual exclusivo, IFR não
precisão, IFR precisão CAT I, IFR precisão CAT II, ou IFR precisão CAT
III
FICHA IV.1.1 - 28
27/43
Quadro 4 - CONJUNTO P2.1 - DETALHAMENTO DA CABECEIRA (continuação)
Elevação (m), no caso de operação IFR
Coletar para qualquer operação, considerando
necessário atender o Anexo J - D2 da ICA 63-
19
FICHA IV.1.1 - 29 Atende o Anexo J - D2 da ICA 63-19
Planta PL.M.B
Localização (coordenadas geográficas) da cabeceira deslocada, se houver, no caso de operação IFR
Precisão de décimo de segundo. Coletar para
qualquer operação, considerando necessário atender o Anexo J - D1
da ICA 63-19
FICHA IV.1.1 - 30 Atende o Anexo J - D1 da ICA 63-19
Planta PL.M.B
Elevação da cabeceira deslocada (m), se houver, no caso de operação IFR
Coletar para qualquer operação, considerando
necessário atender o Anexo J - D2 da ICA 63-
19
FICHA IV.1.1 - 31 Atende o Anexo J - D2 da ICA 63-19
Planta PL.M.B
TORA (m) FICHA IV.1.1 - 32
TODA (m) FICHA IV.1.1 - 33
ASDA (m) FICHA IV.1.1 - 34
LDA (m) FICHA IV.1.1 - 35
Runway End Safety Area (RESA)
(m x m) FICHA IV.1.1 - 36
Comprimento (m) FICHA IV.1.1 - 37
Largura (m) FICHA IV.1.1 - 38
Resistência (de acordo com a regulamentação pertinente )
FICHA IV.1.1 - 39
Objetos em área de segurança de fim de pista
FICHA IV.1.1 - 40
Zonas Desimpedidas (clearways)
(m x m) FICHA IV.1.1 - 41
Comprimento (m) FICHA IV.1.1 - 41
Largura (m) FICHA IV.1.1 - 43
Objetos em zonas desimpedidas
FICHA IV.1.1 - 44
Zonas de Parada (stopways)
(m x m) FICHA IV.1.1 - 45
Comprimento (m) FICHA IV.1.1 - 46
Largura (m) FICHA IV.1.1 - 47
Área de giro de pista de pouso e decolagem
FICHA IV.1.1 - 48
Sinalização horizontal FICHA IV.1.1 - 49
Obs.: Planta na escala de 1:1.000 ou, em função das dimensões da área representada, na escala
de 1:2.000.
28/43
Quadro 5 - CONJUNTO P3 - SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE PISTA DE POUSO E DECOLAGEM.
Item Observações Referência da
Portaria nº1227/SIA
Referência da ICA 63-
19
Nome do Aeródromo FICHA IV.1.3 - 01
Número da Pista Para Aeródromos que tenham várias pistas
FICHA IV.1.3 - 03
SINALIZAÇÃO LUMINOSA
Sistema de luzes de aproximação (menor cabeceira)
FICHA IV.1.3 - 04
Sistema de luzes de aproximação (menor cabeceira) – categoria
FICHA IV.1.3 - 05
Sistema de luzes de aproximação (maior cabeceira)
FICHA IV.1.3 - 06
Sistema de luzes de aproximação (maior cabeceira) – categoria
FICHA IV.1.3 - 07
Sistemas visuais indicadores de rampa de aproximação (menor cabeceira)
FICHA IV.1.3 - 08
Sistemas visuais indicadores de rampa de aproximação (menor cabeceira)
FICHA IV.1.3 - 09
Sistemas visuais indicadores de rampa de aproximação (maior cabeceira)
FICHA IV.1.3 - 10
Sistemas visuais indicadores de rampa de aproximação (maior cabeceira)
FICHA IV.1.3 - 11
Luzes de orientação de circulação FICHA IV.1.3 - 12
Sistemas de luzes de orientação de pista de pouso e decolagem
FICHA IV.1.3 - 13
Luzes de identificação de cabeceira de pista
FICHA IV.1.3 - 14
Luzes de borda de pista de pouso e decolagem
FICHA IV.1.3 - 15
Luzes de cabeceira de pista e de barra lateral de pista
FICHA IV.1.3 - 16
Luzes de fim de pista FICHA IV.1.3 - 17
Luzes de eixo de pista de pouso e decolagem
FICHA IV.1.3 - 18
Luzes de zona de toque FICHA IV.1.3 - 19
Luzes indicadoras de pista de táxi de saída rápida
FICHA IV.1.3 - 20
Luzes de zona de parada (stopways) FICHA IV.1.3 - 21
Sistema de luzes (CABECEIRA DE MENOR VALOR)
FICHA IV.1.1 - 25
Sistema de luzes (CABECEIRA DE MAIOR VALOR)
FICHA IV.1.1 - 50
Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área
representada, na escala de 1:10.000.
29/43
Quadro 2 - CONJUNTO P4 - PISTA DE TÁXI (INCLUINDO SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E LUMINOSA).
Item Observações Referência da
Portaria nº1227/SIA
Referência da ICA 63-
19
Nome do Aeródromo FICHA IV.3 - 01
Número da Pista de Táxi Para Aeródromos que tenham várias pistas de
Táxi
FICHA IV.3 - 03
DADOS GERAIS DA PISTA DE TÁXI
04 - Designação (nome) FICHA IV.3 - 04
06 - Distância entre eixos da pista de pouso e decolagem (se paralela)
FICHA IV.3 - 06
07 - Largura (m) FICHA IV.3 - 07
08 - Comprimento (m) FICHA IV.3 - 08
10 - Declividade longitudinal (%) FICHA IV.3 - 10
11 - Declividade transversal (%) FICHA IV.3 - 11
12 - Natureza da superfície FICHA IV.3 - 12
13 - Resistência (de acordo com regulamentação pertinente)
Não é escopo deste Termo de Referência
FICHA IV.3 - 13
14 - Largura do acostamento (m) FICHA IV.3 - 14
15 - Largura da faixa de pista de táxi (m)
FICHA IV.3 - 15
16 - Posição de espera de pista de pouso e decolagem
FICHA IV.3 - 16
17 - Posição de intermediárias de espera
FICHA IV.3 - 17
18 - Posição de espera em vias de serviço
FICHA IV.3 - 18
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DA PISTA DE TÁXI
Eixo de pista de táxi FICHA IV.3 - 19
Borda de pista de táxi FICHA IV.3 - 20
Posição de espera FICHA IV.3 - 21
Posição intermediária de espera FICHA IV.3 - 22
Ponto de teste de VOR Quando o ponto de teste de VOR for
próximo a cabeceira da pista, a informação deverá constar da
Planta P.2.1
FICHA IV.3 - 23
Posição de Espera em Vias de Serviço
FICHA IV.3 - 24
Instrução Obrigatória FICHA IV.3 - 25
Informação FICHA IV.3 - 26
SINALIZAÇÃO LUMINOSA DA PISTA DE TÁXI
Luzes de eixo de táxi em pistas de pouso e decolagem
FICHA IV.3 - 27
Luzes de eixo de táxi FICHA IV.3 - 28
Luzes de eixo de táxi em pistas de táxi de saída rápida
FICHA IV.3 - 29
30/43
Quadro 3 - CONJUNTO P4 - PISTA DE TÁXI (INCLUINDO SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E LUMINOSA)
(continuação)
Luzes de eixo de táxi em outras saídas de pistas de táxi
FICHA IV.3 - 30
Luzes de borda de pista de táxi
FICHA IV.3 - 31
Luzes de barras de parada
FICHA IV.3 - 32
Luzes de posições intermediárias de espera
FICHA IV.3 - 33
Luzes de proteção de pista de pouso e decolagem
FICHA IV.3 - 34
Luz de posição de espera em via de serviço
FICHA IV.3 - 35
Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área
representada, na escala de 1:10.000.
Quadro 7 - CONJUNTO P5 - PÁTIO DE AERONAVES.
Item Observações Referência da
Portaria nº1227/SIA
Referência da ICA 63-
19
Nome do Aeródromo
Número do Pátio Para Aeródromos que tenham vários pátios
Designação do pátio de aeronaves FICHA IV.4 - 04
Área do pátio (m2) FICHA IV.4 - 05
Utilização principal do pátio Indicar a utilização: Internacional, doméstico, geral ou privado.
FICHA IV.4 - 06
Número de posições de parada FICHA IV.4 - 07
Natureza da superfície FICHA IV.4 - 08
Resistência (de acordo com regulamentação pertinente)
FICHA IV.4 - 09
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E LUMINOSA DO PÁTIO
Sinalização horizontal de posição de estacionamento de aeronaves
FICHA IV.4 - 10
Linhas de segurança de pátio de aeronaves
FICHA IV.4 - 11
Iluminação de pátios de aeronaves FICHA IV.4 - 12
Sistema de orientação visual de estacionamento
FICHA IV.4 - 13
Sistema avançado de orientação visual de estacionamento
FICHA IV.4 - 14
Luzes de orientação de manobras de estacionamento de aeronaves
FICHA IV.4 - 15
Obs.: Planta na escala de 1:2.000.
31/43
Quadro 4 - CONJUNTO P5.1 - POSIÇÕES DE PARADA EM PÁTIO.
Item Observações Referência da
Portaria nº1227/SIA
Referência da ICA 63-
19
Nome do Aeródromo
Número do Pátio Para Aeródromos que tenham vários pátios
Número (ordem) da posição FICHA IV.4.1 - 04
Designador da posição FICHA IV.4.1 – 05
Representação da Ponte de Embarque, caso exista
--------- ---------
Coordenadas da posição FICHA IV.4.1 - 06
Aeronave crítica de estacionamento FICHA IV.4.1 - 07
Afastamento da posição em relação às posições adjacentes
FICHA IV.4.1 - 08
Obs.: Planta na escala de 1:1.000.
7.3.3 Plantas e Documentação dos Planos de Zona de Proteção
Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA os conjuntos de plantas (desenhos
técnicos) para situação atual e futura dos aeródromos do escopo deste Termo de
Referência, contendo as informações suficientes e necessárias para o
preenchimento das Fichas constantes nos Anexos da ICA 63-19, e ICA 11-3 que
deverão ser também preenchidas e fornecidas pela CONTRATADA, referentes a:
ANEXO J – Ficha Informativa de Aeródromos
ANEXO L – Ficha Informativa de Auxílios à Navegação Aérea
ANEXO M – Documentação:
A - PLANTA COTADA DO PERFIL LONGITUDINAL;
B - PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AERÓDROMO;
D - PLANTA DO PLANO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA.
Os quadros 10 ao 14 apresentam o conjunto de plantas e o respectivo conteúdo
mínimo a ser apresentado pela CONTRATADA para cada aeroporto, independente
do agrupamento em lotes para fins licitatórios, e a relação de informações que
atendem à Portaria nº 1227/SIA, ICA 11-3 e ICA 63-19.
A quantidade de plantas relacionada ao conjunto deverá ser estabelecida de
acordo com as dimensões e especificidades do aeródromo, sendo obrigatório o
desenvolvimento de, no mínimo, 1(uma) planta por conjunto.
32/43
Quadro 5 - CONJUNTO PL.M.A - PLANTA COTADA DO PERFIL LONGITUDINAL.
Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19
Denominação do Aeródromo:
Código OACI:
Número da Pista de Pouso e Decolagem
Para Aeródromos que tenham várias pistas
Perfil longitudinal contendo as respectivas faixa de pista e clearway, quando houver, conforme figura abaixo
Valor de estaqueamento de 50 metros e conter as cotas para cada estaca,
cabeceiras, limite da faixa de pista e limite da
clearway, quando houver
FICHA IV.1 - 10, 11, 12 e 13
(Planta P2)
Anexo M - A 1, 2 e 3
Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área
representada, na escala de 1:10.000.
Quadro 10 - CONJUNTO PL.M.B - CARACTERÍSTICAS DO AERÓDROMO.
Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19
Dados Gerais do Aeródromo
Denominação do Aeródromo
Código OACI
Ponto de Referência do Aeródromo
Precisão de décimo de segundo
Ficha IV. 10
Ficha IV. 57
Anexo J – A3
Temperatura de Referência Precisão de décimo de ºC Ficha IV. 12 Anexo J – A4
Elevação (m) Ficha IV 11 Anexo J – A5
Dados Gerais da Pista de Pouso e Decolagem
Comprimento (m) Ficha IV.1 - 06 Anexo J – B1
Largura (m) Ficha IV.1 - 07 Anexo J – B2
Largura da Faixa de Pista (m) Ficha IV.1 - 18 Anexo J – B3
Comprimento da Faixa de Pista (m)
Ficha IV.1 - 17 Anexo J – B4
Código Referência de Aeródromo Ficha IV - 02 Anexo J – B5
Dados da Cabeceira Menor
Coordenadas Geográficas Precisão de décimo de segundo
Ficha IV.1.1 - B - 02 Anexo J – C1
Elevação (m) Ficha IV.1.1 - B - 04 Anexo J – C2
Tipo de operação Indicar se é: VFR, IFR Não Precisão ou IFR Precisão
Ficha IV.1.1 - B - 03 Anexo J – C3
Rumo verdadeiro Precisão de décimo de segundo
Anexo J – C4
Dimensão da zona de parada (m x m)
Ficha IV.1.1. B - 20 Anexo J – C5
Dimensão da zona desimpedida (m x m)
Ficha IV.1.1. B - 16 Anexo J – C6
Dados da Cabeceira Maior
Coordenadas Geográficas Precisão de décimo de segundo
Ficha IV.1.1 - C - 27 Anexo J – D1
Elevação (m) Ficha IV.1.1 - C - 29 Anexo J – D2
Tipo de operação Indicar se é: VFR, IFR Não Precisão ou IFR Precisão
Ficha IV.1.1 - C - 28 Anexo J – D3
33/43
Quadro 10 - CONJUNTO PL.M.B - CARACTERÍSTICAS DO AERÓDROMO (continuação)
Rumo verdadeiro Precisão de décimo de segundo Anexo J – D4
Dimensão da zona de parada (m x m)
Ficha IV.1.1. C - 45 Anexo J – D5
Dimensão da zona desimpedida (m x m)
Ficha IV.1.1. C – 41 Anexo J – D6
Obs.: Planta preferencialmente na escala de 1:5.000 ou, em função das dimensões da área
representada, na escala de 1:10.000.
Quadro 6 - CONJUNTO PL.M.B.1 - PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DO
AERÓDROMO.
Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19
Dados Gerais do Aeródromo
Denominação do Aeródromo
Código OACI
Deverá incluir as Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Aeródromos, conforme Capítulo IV da Portaria 256/GC5/2011
Deverá incluir o relevo conforme letra “E” e outras características artificiais do terreno que possam interferir na segurança da navegação aérea ou nos sinais de auxílios à navegação aérea, tais como mastros, torres, estruturas proeminentes e de difícil visualização, linhas de transmissão de energia elétrica, entre outros.
Letra E do Anexo M (ver subitem 3.10 -
INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS)
Anexo M – B1
Altitude do maior obstáculo de controle (m) da Superfície de Aproximação
Identificar o obstáculo para compor o Anexo J - E3
Anexo J - E3
Deverá incluir os objetos naturais e artificiais existentes e planejados relacionados na letra “E”: posição e elevação
Letra E do Anexo M (ver subitem 3.10 -
INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS)
Anexo M - B2
Deverá incluir a pista de pouso e decolagem e pistas de táxi: localização e dimensões
Anexo M – B3
Deverá incluir edificações existentes e planejadas: posição e elevação
Anexo M – B4
Deverá incluir implantações de natureza perigosa: localização e dimensões
Anexo M – B5
Deverá incluir a(s) área(s) de estacionamento: localização, dimensões, posições de parada e aeronave crítica para cada posição de parada
Anexo M – B6
34/43
Quadro 7 - CONJUNTO PL.M.B.1 - PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DO
AERÓDROMO (continuação).
Deverá incluir as vias de acesso ao aeródromo e as vias de serviço internas para trânsito de veículos: localização
Anexo M – B7
Deverá incluir a torre de controle de aeródromo existente e planejada: localização e dimensões
Anexo M – B8
Obs.: Planta na escala de 1:50.000 ou maior.
Observações:
a) Para a elaboração das Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Aeródromos, deverá ser observada a Tabela 1 - Características Operacionais do Aeródromo e do Código de Referência de Aeródromo; e
b) Para a elaboração dos desenhos das Superfícies de Aproximação deverá ser observado o que estabelece a Portaria 256/GC5/2011 e os ângulos de divergência fornecidos pelo DECEA (Ver Relação OFFSET e desnível da Seção Horizontal - http://servicos.decea.gov.br/aga/index.cfm?i=downloads.
Quadro 12 - CONJUNTO PL.M.D - PLANTAS DOS PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS À
NAVEGAÇÃO AÉREA.
Item Observações Portaria 1227 ICA 63-19
Denominação do Aeródromo ou Heliponto
Código OACI
Tipo.
Indicar o Auxílio: DME, NDB, VOR, DVOR, VDB,
ESTAÇÃO, LOC, GS, MARCADOR, ALS, VASIS, PAPI, AVASIS, SSR, PAR
ou ADS-B
Anexo L – A1
Indicativo Anexo L – A2
Frequência Anexo L – A3
Coordenadas geográficas Precisão de décimo de
segundo
Anexo L – A4
Altitude da base (m) Anexo L – A5
Altitude do topo (m) Anexo L – A6
Plano de Zona de Proteção do Auxílio à Navegação Aérea
Deverá incluir as Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Auxílios à Navegação Aérea, conforme Capítulo VI da Portaria 256/GC5/2011.
Quadro 13 - CONJUNTO PL.M.D - PLANTAS DOS PLANOS DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS À
NAVEGAÇÃO AÉREA (continuação)
Deverá conter todos os auxílios à navegação aérea instalados no aeródromo/heliponto que possuam plano de zona de proteção estabelecido na Portaria nº 256/GC5, de 13 de maio de 2011
Ver Plano de Zona de Proteção estabelecido na
Portaria nº 256/GC5
Anexo M – D1
Deverá incluir o relevo conforme letra “E” e outras características artificiais do terreno que possam interferir na segurança da navegação aérea ou nos sinais de auxílios à navegação aérea, tais como mastros, torres, estruturas proeminentes e de difícil visualização, linhas de transmissão de energia elétrica, entre outros
Letra E do Anexo M (ver subitem 3.10 -
INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS)
Anexo M – D2
Deverá incluir os objetos naturais e artificiais existentes e planejados relacionados na letra “E”: posição e elevação
Anexo M – D3
Deverá incluir a pista de pouso e decolagem e pistas de táxi: localização e dimensões
Anexo M – D4
Deverá incluir edificações existentes e planejadas: posição e elevação
Anexo M – D5
Deverá incluir a(s) área(s) de estacionamento: localização, dimensões, posições de parada e aeronave crítica para cada posição de parada
Anexo M – D6
Deverá incluir as vias de acesso ao aeródromo e as vias de serviço internas para trânsito de veículos: localização
Anexo M – D7
Obs.: Planta na escala de 1:50.000 ou maior em função da área de abrangência da zona de
proteção de cada auxílio.
36/43
Para atendimento à exigências contidas na ICA 63-19, faz-se necessário observar
o contido na Letra E do Anexo M da referida instrução, transcrita abaixo:
“ E - INFORMAÇÕES TOPOGRÁFICAS:
1. LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
a. Relacionar o relevo (vetor ou carta topográfica em escala de 1:50.000 ou maior) e todos os objetos naturais e artificiais que ultrapassem as superfícies limitadoras de obstáculos que compõe o Plano, conforme Tabela 1;
b. Nº Ref.: número sequencial com início em 01; c. Tipo de Implantação: torre de telecomunicações, linha de transmissão, edifício
residencial, morro, antenas, postes, para-raios, árvores, entre outros; d. Altura: distância vertical do solo ao topo da implantação; e. Altitude Ortométrica da Base: distância vertical do nível médio do mar até a base
da implantação; f. Altitude Ortométrica do Topo: distância vertical do nível médio do mar até o topo
da implantação; g. Localização Espacial: coordenadas geográficas da implantação; h. Fonte: órgão responsável pela realização do levantamento; i. Data: data de realização do levantamento; e j. O interessado deverá incluir os objetos relacionados nesta tabela na planta do
Plano.
Tabela 4 - Relação de Objetos Naturais e Artificiais
2. CARTA(S) TOPOGRÁFICA(S) ou VETOR:
a. Relacionar as cartas topográficas ou o vetor utilizado para representação do relevo que ultrapassa as superfícies limitadoras de obstáculos que compõe o Plano, conforme Tabela 2;
b. Identificação: especificação da carta ou vetor utilizado; c. Escala: escala da carta topográfica (1:50.000, um para cinquenta mil ou maior); d. Fonte: órgão responsável pela confecção da carta ou vetor; e e. Data: data de confecção da carta topográfica.
Tabela 5 - Relação de Carta(s) Topográfica(s) “
N º R ef T IPO D E IM PLA N TA ÇÃ O A LTU R A LA TITU D E LON GITU D E FON TE D A TA
B A SE TOPO
D A D OS D O OB JETO LOC A LIZA ÇÃ O ESPA C IA L
A LTITU D E
OR TOM ÉTR IC A
IDENTIFICAÇÃO ESCALA FONTE DATA
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Observações:
a) Todas as informações topográficas previstas acima deverão ser entregues em formato impresso e digital (“.doc” ou “.xls”);
b) Para a elaboração das Superfícies Limitadoras de Obstáculos de Auxílios à Navegação Aérea, a Infraero deverá ser consultada para obtenção das coordenadas geográficas e cotas de base dos Auxílios à Navegação Aérea, e cota de Cabeceira de Pista, dependendo do tipo de auxílio, os quais foram fornecidos pelo Instituto de Cartografia Aeronáutica do Comando da Aeronáutica. Os dados de base e topo de Auxílios à Navegação Aérea que não constarem na listagem fornecida pelo Comando da Aeronáutica deverão ser levantados pela CONTRATADA.
7.4 Produtos a cargo da CONTRATADA
7.4.1 Descrição dos produtos por dependência
A. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, ESTABELECIMENTO DE
MARCOS E EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTOS INICIAIS:
a. Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada todo o planejamento
dos serviços a serem executados, com o objetivo de atender plenamente
os requisitos desse Termo de Referência. Este Plano de Trabalho deverá
ser entregue pela CONTRATADA no prazo de 10 (dias) após a emissão
da Ordem de Serviço, contendo o seguinte:
i. Relação e descrição das atividades;
ii. Metodologia de execução das atividades: descrição técnica da
metodologia a ser aplicada em cada atividade;
iii. Cronograma para execução dos serviços: detalhamento de todas
as atividades com respectivos prazos de duração, compatíveis
com os prazos estabelecidos, numa sequência que considere as
relações de precedência entre as atividades.
b. Implantação/materialização de 6 (seis) marcos geodésicos e Modelo
Geoidal Local, juntamente com marcos de azimute, com suas respectivas
monografias, conforme normatização do IBGE e protocolos de abertura
do processo de homologação junto ao IBGE.
c. Fornecimento de imagens hipsométricas, imagens de intensidade,
Modelo Digital de elevação do Terreno (MDT) e Modelo Digital de
Superfície (MDS) resultantes da execução do aerolevantamento em toda
a área de abrangência do objeto.
38/43
B. LEVANTAMENTOS COMPLEMENTARES, PROCESSAMENTO DE DADOS E
PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS:
a. Relatórios técnicos com dados planialtimétricos vetoriais em formato
DWG (com curvas de níveis espaçadas de 01 metro) das atividades
executadas no período, resultantes dos aerolevantamentos e medições
de campo. Tais dados serão necessários à elaboração das plantas dos
Planos de Zona de Proteção e cadastramento do aeródromo.
b. Memorial Descritivo dos levantamentos planialtimétricos, incluindo
descrição das técnicas utilizadas, processamento de dados, ajustamento
de observações, bem como o controle de qualidade dos pontos
levantados.
C. PRODUÇÕES CARTOGRÁFICAS E DOCUMENTAIS:
a. Conjuntos de plantas (desenhos técnicos) indicadas nos quadros 1 ao 9
deste documento para atendimento ao ANEXO IV da Portaria n°
1227/SIA, de 30 de julho de 2010 da ANAC, bem como suas Fichas
Cadastrais (ANEXO IV) preenchidas, referentes à:
FICHA IV – AERÓDROMO;
FICHA IV.1 – PISTA DE POUSO E DECOLAGEM;
FICHA IV.1.1 – DETALHAMENTO DA CABECEIRA;
FICHA IV.1.2 – SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DE PISTA DE POUSO E
DECOLAGEM;
FICHA IV.1.3 – SINALIZAÇÃO LUMINOSA DE PISTA DE POUSO E
DECOLAGEM;
FICHA IV.3 – PISTA DE TÁXI;
FICHA IV.4 – PÁTIO;
FICHA IV.4.1 – POSIÇÃO DE PARADA;
FICHA IV.5 – EDIFICAÇÃO.
b. Conjuntos de plantas (desenhos técnicos) e informações topográficas
indicadas nos quadros 10 ao 14 deste documento para atendimento ao
ANEXO M da ICA 63-19 com base na situação atual, bem como suas
Fichas Cadastrais preenchidas, referentes à:
Plantas:
A - CARACTERÍSTICAS DO AERÓDROMO;
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B - PLANTA COTADA DO PERFIL LONGITUDINAL;
C - PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE
AERÓDROMO;
E - PLANTA DO PLANO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE AUXÍLIOS À
NAVEGAÇÃO AÉREA.
Fichas:
ANEXO J – Ficha Informativa de Aeródromos
ANEXO L – Ficha Informativa de Auxílios à Navegação Aérea
c. Conjuntos de plantas (desenhos técnicos) e informações topográficas
indicadas no quadro 12 deste documento para atendimento ao ANEXO M
da ICA 63-19, referentes à Pista de Pouso e Decolagem, com base na
situação futura (planejada), conforme configuração definida nos Planos
Diretores Aeroportuários encaminhados à ANAC para aprovação,
referentes à:
Planta:
PLANTA DO PLANO BÁSICO DE ZONA DE PROTEÇÃO DE
AERÓDROMO.
7.4.2 Apresentação dos Produtos
A Codificação dos Produtos a serem entregues pela CONTRATADA deverá seguir
o padrão de elaboração de documentos definido na Norma da Infraero - NI 14.09/A
(EGA), de 28 de fevereiro de 2012 - Numeração, Classificação e Padrões de
Documentos Técnicos de Engenharia.
Os documentos finais produzidos deverão ser fornecidos impressos em 3(três)
vias, devidamente assinados pelo Responsável Técnico habilitado, e em mídia
digital.
No caso de textos e planilhas, os documentos deverão ser impressos em formato
A4 ou A3 (conforme a necessidade).
Para a edição de textos, o Programa Padrão é o “Word” (extensão “.doc”).
Para a edição de planilhas, o Programa Padrão é o “Excel” (extensão “.xls”).
Para a produção de plantas (desenhos técnicos), o Programa Padrão é o “Autocad”
(extensão “.dwg”).
40/43
7.4.3 Avaliação dos produtos
Todos os Documentos Técnicos produzidos deverão ser submetidos à aprovação
da INFRAERO, devendo ser entregues 2(duas) vias impressas na fase de
avaliação.
A avaliação se enquadrará nas hipóteses de “Aprovado” ou “Reprovado”.
Os prazos para análise e emissão de parecer (aprovado ou reprovado), serão
contados a partir da data do protocolo na INFRAERO:
Análise e emissão de parecer pela INFRAERO: 05 (cinco) dias úteis;
Documento “Reprovado”: a CONTRATADA terá 05 (cinco) dias úteis
para apresentar o novo documento para nova análise e emissão de
parecer da INFRAERO.
Os documentos finais aprovados deverão ser fornecidos impressos em 3(três) vias,
devidamente assinados pelo Responsável Técnico habilitado, e em mídia digital.
O documento emitido pela CONTRATADA não deverá conter nenhuma
nota/observação de reserva ou propriedade/exclusividade dos documentos, bem
como qualquer outro timbre/logomarca que não aqueles especificamente
permitidos pela INFRAERO.
Toda documentação emitida pela CONTRATADA deverá conter, no final de cada
página, os dizeres: “PROPRIEDADE DA INFRAERO”, e não deverá fazer qualquer
referência a CONTRATADA.
Toda e qualquer documentação apresentada para análise deverá conter,
obrigatoriamente, o carimbo da INFRAERO com seu preenchimento conforme NI
14.09/A (EGA).
Caso a documentação apresentada não esteja nas condições acima especificadas,
a FISCALIZAÇÃO da INFRAERO devolverá a mesma sem realizar a análise,
devendo a CONTRATADA reapresentá-la.
41/43
7.4.4 Medição e pagamentos dos produtos
A medição dos serviços e pagamentos será efetuada somente após a entrega dos
produtos e aprovação da FISCALIZAÇÃO, conforme CRONOGRAMA FÍSICO DE
ENTREGAS.
8 PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do contrato será de 12 meses, contados a partir da data da
emissão da Ordem de Serviço.
Para a entrega dos produtos (referentes a cada aeródromo), conforme
CRONOGRAMA FÍSICO DE ENTREGAS (Anexo 5), os prazos serão de:
a) 120 (cento e vinte) dias para a execução dos serviços e entrega dos produtos,
de acordo com o aeródromo;
b) 150 (cento e cinquenta) dias para a aprovação dos órgãos reguladores;
c) 30 (trinta) dias para a aprovação final e recebimento pela FISCALIZAÇÃO.
42/43
9 ANEXOS
Anexo 1 – Desenho GE.01/101.01/01298/00
Anexo 2 – Desenho GE.01/101.01/01297/00
Anexo 3 – Desenho GE.02/101.04/01300/00
Anexo 4 – Desenho GE.02/101.04/01299/00
Anexo 5 – Desenho GE.02/101.03/01301/00
Anexo 6 – Desenho GE.03/101.03/01302/00
Anexo 7 – Desenho GE.04/101.03/01304/00
Anexo 8 – Desenho GE.04/101.03/01303/00
Anexo 9 – Desenho GE.04/101.04/01305/00
Anexo 10 – Desenho GE.02/101.21/01306/00
Anexo 11 – Desenho GE.01/101.04/01308/00
Anexo 12 – Desenho GE.01/101.01/01307/00
Anexo 13 – Desenho GE.01/101.04/01309/00
Anexo 14 – Desenho GE.01/101.04/01310/00
Anexo 15 – Planilha de Serviços e Quantidades GL. 01. 004.88.6228.00
Anexo 16 – Planilha de Serviços e Quantidades RJ. 01. 004.88.1168.00
Anexo 17 – Planilha de Serviços e Quantidades JR.01.004.88.417.00
Anexo 18 – Planilha de Serviços e Quantidades CP.01.004.88.352.00
Anexo 19 – Planilha de Serviços e Quantidades ME.001.004.88.1196.00
Anexo 20 – Planilha de Serviços e Preços.
Anexo 21 – Planilha de Quantidade de Áreas, Pistas de Pouso e Decolagem e
Equipamentos de Navegação Aérea.
Anexo 22 – Cronograma Físico de Entregas
Anexo 23 – Cronograma Físico-Financeiro
43/43
Anexo 24 – Norma da Infraero - NI 14.09/A (EGA).
Anexo 25 – Manual de Procedimentos da Infraero - MP - 18.07/A (APE) -
Padronização das Atividades de Segurança e Saúde no Trabalho, a serem
executadas pelas Empresas Contratadas pela Infraero.