1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de eventos, considerando as atividades de planejamento, organização e execução, incluindo o fornecimento de infraestrutura, locação de espaço físico e estruturas móveis, bem como serviços de hospedagem, alimentação e transporte, entre outros, necessários à realização dos eventos promovidos pela empresa. 1.2 O planejamento das atividades da EBSERH para o ano de 2013 prevê a realização de, aproximadamente, 97 eventos. Tal quantitativo representa uma previsão, podendo haver variação no quantitativo efetivamente realizado. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 A contratação do serviço tem como finalidade atender a demanda de realização dos eventos necessários à empresa no cumprimento de suas atividades. A EBSERH tem como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública. Considerando que a rede de hospitais universitários federais conta com 46 hospitais vinculados a 32 instituições federais de ensino superior e localizados em 22 unidades da Federação, serão frequentes as atividades promovidas pela empresa em diversas localidades do país. Dessa maneira, objetiva-se com a contratação garantir unicidade, padronização e maior eficiência e racionalização dos custos nos eventos realizados pela EBSERH. Entre os eventos previstos de serem realizados estão seminários, fóruns temáticos, reuniões técnicas e atividades de capacitação, ambientação e recepção, sendo estas de grande relevância e frequência considerando que uma das ações a serem empreendidas pela empresa é a contratação de pessoal para os hospitais universitários federais, conforme previsto na Lei 12.550/2011.
54
Embed
TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1 1.2 2 - … · 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de eventos, considerando
This document is posted to help you gain knowledge. Please leave a comment to let me know what you think about it! Share it to your friends and learn new things together.
Transcript
1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de eventos, considerando as atividades de planejamento, organização e
execução, incluindo o fornecimento de infraestrutura, locação de espaço físico e estruturas móveis, bem como serviços de hospedagem,
alimentação e transporte, entre outros, necessários à realização dos eventos promovidos pela empresa.
1.2 O planejamento das atividades da EBSERH para o ano de 2013 prevê a realização de, aproximadamente, 97 eventos. Tal quantitativo
representa uma previsão, podendo haver variação no quantitativo efetivamente realizado.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação do serviço tem como finalidade atender a demanda de realização dos eventos necessários à empresa no cumprimento de
suas atividades.
A EBSERH tem como finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e
terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio
ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública. Considerando que a rede de
hospitais universitários federais conta com 46 hospitais vinculados a 32 instituições federais de ensino superior e localizados em 22 unidades
da Federação, serão frequentes as atividades promovidas pela empresa em diversas localidades do país.
Dessa maneira, objetiva-se com a contratação garantir unicidade, padronização e maior eficiência e racionalização dos custos nos eventos
realizados pela EBSERH.
Entre os eventos previstos de serem realizados estão seminários, fóruns temáticos, reuniões técnicas e atividades de capacitação,
ambientação e recepção, sendo estas de grande relevância e frequência considerando que uma das ações a serem empreendidas pela empresa
é a contratação de pessoal para os hospitais universitários federais, conforme previsto na Lei 12.550/2011.
2
É importante, portanto, que a empresa a ser contratada demonstre capacidade técnica de atendimento, com o mesmo nível de qualidade
exigido, em todas as unidades da Federação, considerando as atividades de planejamento, execução e desenvolvimento dos eventos,
incluindo o fornecimento de equipamentos, infraestrutura física, serviços de alimentação, hospedagem e transporte, entre outros.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 A contratação de pessoa jurídica, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para execução dos serviços, objeto deste Termo, enquadra-
se como serviço comum, de caráter contínuo, e encontra amparo legal na Lei nº 10.520, de 07 de julho de 2002; no Decreto nº 3.555, de 08
de agosto de 2000, e alterações; no Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005; no Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997; na Instrução
Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão – SLTI/MPOG, e suas alterações; e nas demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações subsequentes.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 A empresa contratada deverá ter condições de realizar de forma satisfatória os eventos demandados pela contratante, considerando as
diversas categorias existentes, tais como: Fóruns, seminários, solenidades de inauguração, mesas-redondas, recepções, reuniões técnicas,
workshops e atividades de capacitação, ambientação e recepção, sendo estas de grande relevância e frequência considerando que uma das
ações a serem empreendidas pela empresa é a contratação de pessoal para os hospitais universitários federais.
4.2 O serviço a ser contratado deve prever:
Assessoria prévia à realização do evento – uma vez informada pela empresa sobre a necessidade de realização do evento, a contratada
deverá prestar assessoria no planejamento do referido evento, até a sua data de realização, auxiliando no dimensionamento e especificações
dos serviços e produtos necessários para contratação.
Coordenação e execução do evento – a realização dos eventos deve ocorrer sob a coordenação e supervisão de profissionais designados
pela empresa contratada.
3
Finalização – após a realização dos eventos, a empresa contratada deverá acompanhar o encerramento do mesmo, fornecendo todas as
informações solicitadas pela contratada para a certificação da efetiva prestação dos serviços contratados.
No quadro abaixo estão descritos os eventos previstos de realização pela EBSERH para o ano de 2013. Ressalta-se que a relação é apenas
uma previsão.
Quadro 01 – Relação de Eventos Previstos
Diretoria de Gestão de Pessoas
Tipo de Evento
Nº de
participantes
Nº de
edições Local
Atividade de ambientação e
Integração dos novos empregados 500 92
Brasília (DF)
Teresina (PI)
Belo Horizonte (MG)
São Luis (MA)
Grande Dourados (MS)
Vitória (ES)
Santa Maria (MG)
Uberaba (MG)
Rio de Janeiro (RJ)
Natal (RN)
Manaus (AM)
Cuiabá (MT)
Pelotas (RS)
Salvador (BA)
Aracaju (SE)
4
Auditoria Interna
Tipo de Evento
Nº de
participantes
Nº de
edições Local
Reunião Técnica com as equipes das
Auditorias nos Hospitais
Universitários Federais
até 50
01 Brasília (DF)
Capacitação da equipe técnica das
Auditorias dos Hospitais
Universitários
entre 50 e 200
participantes
01 Brasília (DF)
Ouvidoria
Tipo de Evento
Nº de
participantes
Nº de
edições Local
Reunião Técnica com ouvidores dos
hospitais Universitários Federais ou
seus representantes
50 1 Brasília (DF)
Coordenadoria Jurídica
Tipo de Evento
Nº de
participantes
Nº de
Eventos Local
5
Reunião com equipes das
coordenações jurídicas até 50 1 Brasília (DF)
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 A licitante deverá apresentar comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto deste Pregão, mediante apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de
direito público ou privado em seu nome, nos termos do inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 30 da Lei nº 8.666/1993.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas cabíveis.
7.2 Realizar as entregas dos serviços e produtos contratados de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
7.3 Comunicar à contratante qualquer anormalidade que afete a prestação dos serviços contratados, prestando os esclarecimentos solicitados.
7.4 Acatar todas as orientações da contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
7.5 Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6
8.1 Fiscalizar o cumprimento dos serviços prestados, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
8.2 Efetuar o pagamento dos serviços prestados e entregues nas condições estabelecidas no
Contrato.
8.3 Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário.
8.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Licitante.
8.5 Rejeitar no todo ou em parte, itens entregues fora das especificações técnicas estabelecidas.
8.6 Comunicar a contratada sobre eventuais irregularidades, imperfeições ou falhas observadas na prestação do serviço contratado para que
sejam adotadas as providências para melhorias e medidas corretivas necessárias.
8.7 Receber a atestar os documentos das despesas, quando comprovada a execução dos serviços, em conformidade com as especificações
constantes neste Termo de Referência.
8.8 Fornecer à contratada as informações necessárias para a correta execução dos serviços contratados, inclusive os endereços eletrônicos
dos dirigentes da Empresa para os quais deverão ser enviados os produtos constantes deste Termo de Referência.
9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Licitante deverá, na forma expressa do sistema eletrônico, consignar o valor unitário e global.
9.2 A licitação será julgada pelo critério de menor preço global, na forma prevista no art. 45, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.3 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no Edital.
9.4 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO
7
10.1 O custo estimado será obtido por meio de Pesquisa de Preços a ser realizada pela área de compras da EBSERH.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Projeto Básico correrão pelo Orçamento da EBSERH no
exercício de 2013, e serão alocados pela Coordenação de Orçamento e Finanças.
11.2. As despesas para os exercícios futuros serão alocadas em recursos próprios do orçamento da União, em consonância ao descrito no §
4º, artigo 30, da IN MPOG nº 02/2008.
12. DO PLANO DE AQUISIÇÃO
12.1 O objeto será solicitado mediante emissão de Autorizações de Serviços pela CONTRATANTE, cujo modelo encontra-se no Anexo II
deste termo de referência.
12.1.1 Anexo à referida autorização será encaminhada a Nota de Empenho, por meio de fax ou correspondência eletrônica, sendo
obrigatória a confirmação de recebimento pela Licitante.
12.2 A entrega dos itens solicitados deverá ser realizada no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da emissão da Autorização de Serviço,
conforme abaixo:
12.2.2 Caso identificado inobservância quanto ao cumprimento das especificações técnicas estabelecidas em Edital, deve a Licitante
realizar a substituição do objeto em desacordo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, sendo
garantida a ampla defesa.
12.2.3 A CONTRATANTE não emitirá o TAP – Termo de Aceite Provisório conforme descrito no Anexo III enquanto não forem
sanados todos os problemas identificados na entrega do objeto, de exclusiva responsabilidade da Licitante, e as suas expensas.
12.2.4 Conclusa fielmente a entrega e instalação do produto, a CONTRATANTE emitirá no prazo de 10 (dez) dias úteis Termo de
Aceite Definitivo - TAD, conforme Anexo IV deste Termo de Referência.
12.3 O fornecimento será executado conforme as condições previamente estabelecidas neste termo de referência.
8
12.4 As entregas ocorrerão em horário estabelecido pelo CONTRATANTE, indicados na Autorização de Serviço, conforme as condições,
prazos e especificações técnicas dispostas neste termo de referência.
13. DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 Cabe à CONTRATANTE designar servidor para acompanhar e gerir o registro de preços, cabendo assim as responsabilidades abaixo
descritas:
I – Participar, quando necessário, de prévias reuniões com fornecedores, visando informá-los das peculiaridades do Sistema de Registro de
Preços e colaborar com a Coordenação de Contratos, com os órgãos que por ventura venham a aderir à Ata de Registro de Preços;
II – Obedecer os quantitativos de contratação definidos na Ata de Registro de Preços, controlando as respectivas Autorizações de Serviço;
III – Participar dos procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados na Ata de Registro de Preços;
VI – Propor a aplicação de penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
13.2 O Gestor da Ata deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando providências necessárias ao fiel cumprimento das
cláusulas contratuais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestará as notas fiscais/faturas
de serviço para fins de pagamento.
13.3 A presença do Gestor da Ata não elide nem diminui a responsabilidade da Licitante.
14. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O prazo de validade do Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços,
conforme dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.931/2001.
15. ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Em observação as recomendações do Tribunal de Contas da União, a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata
de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
anuência formal do Órgão Gerenciador;
autorização de adesão somente ocorrerá até 100% dos itens registrados em Ata (§3º do art. 8º, do Decreto 3.931/2001);
9
Os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade,
freqüência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas
necessidades.
Em caso de autorização de “Adesão” o Órgão Gerenciador disponibilizará cópia do Edital, da Ata, e da proposta do Licitante.
15.2 Solicitação de Adesão deverá ser manifestada por meio do endereço eletrônico [email protected], Fone: 61 (3255-8935).
16. DO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO DO PROPONENTE
16.1 O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o
contraditório e ampla defesa:
16.1.1 A pedido, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que
compõem o custo do material.
16.1.2 Por iniciativa da Administração, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa
aceitável;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos
pedidos dela decorrentes.
g) em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e
informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
10
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993 (artigo 12 do
Decreto 3.931/2001).
18. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de
ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
18.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, a
Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.3 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definidos o novo preço máximo a ser
pactuado pela Administração, o Licitante vencedor registrado será convocado pelo MEC para alteração do preço da Ata de Registro de
Preços, mediante aditamento.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez dias) após apresentação da Fatura/Nota Fiscal, que deverá ser atestada pelo fiscal do
contrato;
19.2. Será procedida consulta junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo,
relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos.
20. DAS PENALIDADES
11
20.1. A recusa ou o não cumprimento do objeto contratado dentro do prazo estabelecido pela Administração sem motivo justificado
caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e sujeita a CONTRATADA à aplicação de advertência ou multa de até 10% do valor
da obrigação inadimplida, que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação oficial.
20.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será, obrigatoriamente registrada no SICAF e precedida de
regular processo administrativo, no qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
21.1 Os itens a serem fornecidos deverão ter sido produzidos de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução
Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, no que couber.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Dúvidas a respeito deste Termo de Referência poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: [email protected].
Brasília/DF, 1º de abril de 2014.
HELOISA CRISTALDO DOS SANTOS
Assessora de Comunicação Social
De acordo com a fundamentação apresentada. Aprovo o Projeto Básico. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração para seguir com