Termo de Devolução de Evidência Prezados Senhores, Nos termos da determinação do MM. Juízo, de 09/04/2010, do processo 583.00.2009.227178-7, pelo qual o juiz determinou que o perito devolvesse " ... todo material apreendido que se encontra em poder do perito nomeado, que deverá entregá-/o aos requeridos, deles colhendo declaração de que o material devolvido corresponde à integralidade do apreendido ... ", venho pela presente, devolver à 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital , a evidência coletada pelo perito do juízo, devidamente lacrada pelo oficial de justiça no ato da busca, a qual consignada no Auto de Vistoria lavrado pelo próprio, e no mesmo ato . Outrossim, declaro que o lacre do douto oficial de justiça permaneceu intacto no período em que a evidência esteve em poder do perito do juízo, sendo que esta não foi removida pelo perito do juízo e antes da sua devolução ao 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital , representando integralmente ao total do que foi apreendido. Acordo: José Pio Tamassia Santos Perito Designado so Oficial de Registro de Imóveis da Capital Requerido São Paulo, 27 de maio de 2010 .
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Termo de Devolução de Evidência Prezados Senhores, · ... pelo qual o juiz ... realizar uma Ata Notarial para constatar a.-devolução de material ... denominado "root\config\squid\logs"
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Termo de Devolução de Evidência
Prezados Senhores,
Nos termos da determinação do MM. Juízo, de 09/04/2010,
do processo 583.00.2009.227178-7, pelo qual o juiz
determinou que o perito devolvesse " ... todo material apreendido
que se encontra em poder do perito nomeado, que deverá
entregá-/o aos requeridos, deles colhendo declaração de que o
material devolvido corresponde à integralidade do
apreendido ... ", venho pela presente, devolver à 5° Oficial de
Registro de Imóveis da Capital , a evidência coletada pelo
perito do juízo, devidamente lacrada pelo oficial de justiça no
ato da busca, a qual consignada no Auto de Vistoria lavrado pelo
próprio, e no mesmo ato .
Outrossim, declaro que o lacre do douto oficial de justiça
permaneceu intacto no período em que a evidência esteve em
poder do perito do juízo, sendo que esta não foi removida pelo
perito do juízo e antes da sua devolução ao 5° Oficial de
Registro de Imóveis da Capital , representando integralmente
ao total do que foi apreendido.
Acordo:
José Pio Tamassia Santos
Perito Designado
so Oficial de Registro de Imóveis da Capital
Requerido
São Paulo, 27 de maio de 2010 .
Termo de Devolução de Evidência
Prezados Senhores,
Nos termos da determinação do MM. Juízo, de 09/04/2010,
do processo 583.00.2009.227178-7, pelo qual o juiz
determinou que o perito devolvesse " ... todo material apreendido
que se encontra em poder do perito nomeado, que deverá
entregá-lo aos requeridos, deles colhendo declaração de que o
material devolvido corresponde à integralidade do
apreendido ... ", venho pela presente, devolver à 5° Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, a evidência coletada pelo
perito do juízo, devidamente lacrada pelo oficial de justiça no
ato da busca, a qual consignada no Auto de Vistoria lavrado pelo
próprio, e no mesmo ato.
Outrossim, declaro que o lacre do douto oficial de justiça
permaneceu intacto no período em que a evidência esteve em
poder do perito do juízo, sendo que esta não foi removida pelo
perito do juízo e antes da sua devolução ao 5° Oficial de
Registro de Imóveis da Capital, representando integralmente
ao total do que foi apreendido.
Acordo:
~--~----~ José Pio Tamassia Santos
Perito Designado
so Oficial de Registro de Imóveis da Capital
Requerido
São Paulo, 27 de maio de 2010.
Unllo lnternactonal
Ido Notariado Latino (Fundada em 1948)
f
J
( \
LIVRO 0731
) 29a TABELIÃ DE NOTAS DA CAPITAL
TABELIÃ: PRISCilA BE CASTRO TEI EIRA PINTO I I ,.-
; ~ PÁGINA 029/0ll )
"'
INSTRUMENTO PÚBLICO DE ATA NOTARIAL DE CONSTATAÇÃO I
Aos vinte e cinco (45) dias do mês de jun~o (06) doA) no de ~ois mil e dez (2010),--'êu, : \ ~
1 Daniel Silva Lopes Agapito, tabJiião S4!:_stituto do 29° Tabelionato de Notas da Capital,
\instalado na Praça Nossa Senhora Aparecida n°\ 87, nesta Cidade e Estado de São Paulo (
lavro o presente instrumento público de Ata Notarial de Constatação, em decorrência da
diligência realizada ) na Rua Marquês de Paranaguá n° 359, bairro da Consolação, nesta : J
. Capital São Paulo, onde a chamado vim no qia vinte e sete (27) de maio (O(} de dois mil e ~ dez (2010), a-pedido do requerente Dr. SERGIO JACOMINO, brasileiro, casado, oficial
de registro imobiliário, portador da ~édula de identidade RG no 6.408.839-X, SSP/SP, \ I
inscrito no\ CPF sob n° 656.714.578/15, com domicílio na Rua Marquês de Paranaguá n° · 1
359, bairro da Consolação, nesta Capital. Então, pelo ·reque'r\ente me foi dito que pretendia '---- .'\ I
realizar uma Ata Notarial para constatar a.-devolução de material apreendido e que estava 1
em pod~r do/ p;itb Sr. José Pio Tamassia~ Santos, além da) constqtação de acesso a ,
endereço eletrônico específico nos relatórios de acesso a sítios da Internet no Servidor ( I J
Proxi do 5° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Ao chegar ao endereço da ,
diligência, às 14:00h do dia 27 de-.maiif'de 2010, presenCiei a leitura do Termo de I Dêvoluçãi de/ Evidência pelo ~equerente Dr. S~RGIO JACOMINO que dizia em sua 1
íntegra: "Termo d;- Devolução de Evidência. Prezados Senhores, Nds termos da ! _,/ I.
determinação do MM. Juízo, de 09/04/ZOJO, do processo 583.00.2009.227178-7, pelo \qual ~ ~ I
o juiz determinou que o perito devolvesse " .. . todo material apreendido que se encontra / I
em poder do perito nomeado, que deverá entregá-lo aos requeridos, deles colhendo
declaração de àue o material bevolvido corresponde à integralidade do apreendido ... •; / I venho pela presente, devolver à 5° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, a evidência :
coletada pelo perito ~uízo, devidamente lacrada \pelo ofic;J?JI de justiça no a~o da busca,
~ qual consignada no Auto de Vistoria lavrado pelo próprio, e no mesmo ato. Outrossim, ; "---
declaro que o lacre do douto oficial de justiça permaneceu intacto no período em que a ____ I ~ I
evidência esteve ent poder de-perito do juízo, sendo que esta não foi removida pelo perito I
do juízo e antes da sua devolução al so Oficial de Registro deimó?eis da Capital,
representando integralmente ao total do que foi\ apreendido. (a. a.) Jdsf Pio Tamassia
lllllllll~lfllm~Jll! m1~1~1 ~~UI I ~l~J~ 111111111 \ PRAÇA N~SA SENHORA APARECIOA. 87- CEP 04~0- SÃO PAULO- SP
TELEFAX: (I) 2102-0129- www.29notas.com.br
)
-? .~~,~-J~- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de São Paulo ------.. "
Perito Desi nado. Acordo: (a. a.) Séigio Jàcomino. 5° Oficial de Regitro de Imóveis
Requerido. São Paulo, 27 de maio de '2010. '~ O requerente Dr. SERGIO /
~ ...... ~,.., •.• INO o assinou e houve a entrega peld Sr. Adilson, (!Ue se disse representante do
, de uma pequena caixa de papelão fechada, lacrada com fita adesiva, onde
stavam várias assinaturas ligando a fit~ ~om a c'àixa, Após ~ entrega, o Sr. Adilson I / /
Hl>~'"'"'";;lrou que não poderia acompanhar nada mais a partir daquele momentq> e se retirou
sala. O Dr. SERG~O JACOMINO requisitou então a presenÇa dos senhores: Miguel \
, brasileiro, casado, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 919893710,
istro n° 02468561282, onde consta o RG n° 3830116, SSP/SP, e o CPF no
3.197.258/15, residente e domiciliado na Rua Voluntários da Pátria n° 289, jardim das J
uídeaJ, Jundiaí, neste Estado; Marco Antonio Vj-º_lin, brasileiro, casado, p'Órtador da -rteira"'Nacional de Habilitação n° 977392910, registro n° 02117518701, onde consta o '---"-- I
n° 9448443, SSP/SP, e o CPF n° 028.552.548/41, residente e dortÍiciliado na Rua I ~ I '
o n° 219, Altos do Morumbi, Vinhedo, neste Estado e Eduardo da Silva Chaves, ~
rasileiro, casado, portador da Carteira -Nacional de Habilitação n° 748613654, registr<}n° Í I /
... -,_~~·J·1J32893910, onde consta o RG n° 30001490, SSP/SP, e o f PF n° 224.079.988/98,
residente e domiciliado na Rua Príncipe das Astúrias n° 32, nesta Capital, bem como da
. Vivian Grandisolli Machád~ bra~eira, casada, portadora da Carteira Nacional de
.... -".'"'""'
I ~
"litação n° 2508299o2, registro n° 01142631519, onde consta o RG n° 28874456,
/SP, e o CPF n° 282.454.038/90, residente e domiciliada na Rua Eça ~e Queiras n°
8, apart9mento 62, Vila----Mariana, nesta Capital; para que todos pudessem presenciar a
da-referida caixa, bem como do conteúdo dela. ~om um estilete, eu Tabelião
, fiz a abertura da caixa e pude constatar que havia no inte_rior da mesma um
·do f'hard disK') da marca Seagate, modelo Barracuda 7200.12 C\e 500GB e um
latório de cópia com data de criação de 22 de dezembro de 2009 às 17:12h detalh~do referida cópia. Constavam ainda neste -felatório, quatro (04) assinaturas e abaixo de
ma delas o carimbo do requer~nte --DR. SERGIO JACOMINO. Após esta constatação /
-me juntamente com o Sr. Eduardo da Silva Chaves a uma out~ sala onde pude ligar
refe~ido disco rígid~m um computador para que pudessem ser feitas as consultas ao
de acesso do Servidor Pfoxi. Acessando a partir deste momento por meio do -
Windows Explorer os arquivos salvos naquele disco rígido, especificamente no dketório
I f
"'--(
\
)
.,A 291abelionato
denotas
\
y. 29a TABELIÃ DE NOTAS DA CAPITAL f: /
C0rv'~AR€A DE SÃO PAULO p
- / i TABEUA: PRISCILA DE CASTRO TEIXEIRA PINTO LOPES A~ITO
, \ ~ '
denominado "root\config\squid\logs" constatei haver o arquivÔ,chamado "acess.log". ,
Arquivo este responsável por guardar todas as informações do servidor proxi de acesso à 7 ----
( sítios na internet. \Abri tal arquivo no }1icrosoft Word, onde pude fazer as buscas de : ~ ~
incidência dos endereços indicados pelo requerente Sr. SERGIO JACOMINO: : I
"www.irib.org.br/usuario/logmanu.asp", "https-1/ftpirib.yiainternet.com.br" e (
"http://www.alog.co~-:br". Os endereços e~trônicos indicados pelo re~querente se :
basearam na peç~ -inicial da açao cautelar de produção antecipada de provas, mais : /
especificamente nos quesitos formulaqosf elos a~ogad<;>s e peritos contratados p~os ,
autores da ação (Processo 583.00.2009.227178-7, -etue teve curso perante a 10a Vara ·
5 \ Cível da Capital de São Paulo). Todas as consultas feitas, oom 'à busca literal, parcial, ou :
L"' ................. 1 aproximada dos endereços i"ficados, foram infrutífera~ portanto não constando~~quele ' documento nenhuma incidência destes endereços eletrônicos. Tendo o requerente,
deckrando-se satisfeito, encerrei a constatação. Faz parte integrante desta Ata Notarial e ~ ségue em traslado, arcópia do Termo de Devolução de Evidência, que ~a arquivado na j
Pasta Pr6pri~ de Documentos utilizados para a Lavratura de Atas Notariais de n° 001, sob ~ no 89. Nada mais havendo,r lavro a presente ata a pedido do requerente, para os e~eitos l
' )
{
do art. 364 do Código de Processo Civil Brasileiro e de acordO:' com a competência
exclusiva que me ~onfere a Lei n° 8.935_, de 08/11/1994, em seus incisos IH "dos arts. 6° e :
7o. Ao final, esta ara foi lavrada, encerrada e assinada por mim, Tabelião Subst~uto. :