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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II Edio 413
Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015
Divulgao: Quinta-feira, 08 de janeiro de 2015 Publicao:
Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015
IPREC
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSO DE DBITOS
PREVIDENCIRIOS (ACORDO CADPREV N 1154/2014)
DEVEDOR
Ente Federativo/UF : Prefeitura Municipal de Cachoeirinha / RS
CNPJ: 87.990.800/0001-85
Endereo: Av. Gen. Flores da Cunha, 2251
Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00
Telefone: (051) 3041-7100 Fax:
Representante legal: LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES
CPF: 377.614.630-34
Cargo: Prefeito Complemento :
E-mail: [email protected] Data Incio de Gesto:
01/01/2009
CREDOR
Unidade Gestora: Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos
Municipais de Cachoeirinha
CNPJ: 14.128.927/0001-16
Endereo: Av. Gen. Flores da Cunha,2209
Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00
Telefone: (051) 3041-7130 Fax: E-mail: [email protected]
Representante legal: Sergio Luiz Krautheim Duarte
CPF: 206.302.800-10
Cargo: Presidente Complemento :
E-mail: [email protected] Data Incio de Gesto: 06/09/2013
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II Edio 413
Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015As partes acima identificadas
firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confisso de
Dbitos Previdencirios com fundamento na Lei n 3996/2014 e em
conformidade com as clusulas e condies abaixo:
Clusula Primeira DO OBJETO
O Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de
Cachoeirinha CREDOR junto ao DEVEDOR Municpio de Cachoeirinha da
quantia de R$ 9.106.547,17 (nove milhes e cento e seis mil e
quinhentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos),
correspondente aos valores de Contribuio Patronal devidos e no
repassados ao regime prprio de previdncia social dos servidores
pblicos, cujo detalhamento encontra-se no demonstrativo Consolidado
do Parcelamento DCP anexo.
Pelo presente instrumento o Municpio de Cachoeirinha confessa
ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quit-lo na forma
aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestao quanto ao
valor e procedncia da dvida e assume integral responsabilidade pela
exatido do montante declarado e confessado, ficando, entretanto,
ressalvado o direito do CREDOR de apurar a qualquer tempo, a
existncia de outras importncias devidas e no includas neste
instrumento, ainda que relativas ao mesmo perodo.
Clusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 9.106.547,17 (nove milhes e cento e seis mil e
quinhentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos) ser pago
em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 202.570,11
(duzentos e dois mil e quinhentos e setenta reais e onze centavos)
atualizadas de acordo com o disposto na Clusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 202.570,11 (duzentos e dois mil
e quinhentos e setenta reais e onze centavos), vencer em 26/01/2015
e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores,
comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas,
atualizadas conforme o critrio determinado na Clusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, tambm, a consignar no oramento de cada
exerccio financeiro, as verbas necessrias ao pagamento das parcelas
e das contribuies que vencerem aps esta data.
A dvida objeto do parcelamento constante deste instrumento
definitiva e irretratvel, assegurando ao CREDOR a cobrana judicial
da dvida, atualizada pelos critrios fixados na Clusula Terceira at
a data da inscrio em Dvida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestaro ao Ministrio da
Previdncia Social Todas as informaes referentes ao presente acordo
de parcelamento atravs dos documentos constantes nas normas que
regem os Regimes Prprios de Previdncia Social.
Clusula Terceira DA ATUALIZAO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo IPC-IEPE acrescido de
juros de 1% (um por cento) ao ms, acumulado desde o ms do
vencimento do dbito at a data da assinatura do presente termo de
acordo.
Pargrafo primeiro: As parcelas vincendas determinadas na Clusula
Segunda sero atualizadas anualmente pelo ndice IPC-IEPE, acrescido
de juros de 1% (um por cento) ao ms, acumulados desde a
data da assinatura do presente termo de acordo at a data do
efetivo pagamento, visando manter o equilbrio financeiro e
atuarial.
Pargrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer
das parcelas, as mesmas sero atualizadas pelo ndice IPC-IEPE
acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ms mais multa moratria
de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do vencimento at a
data do efetivo pagamento.
Clusula Quarta: DA RESCISO
Constitui-se em motivos para resciso deste acordo, que ocorrer
independentemente de qualquer intimao, notificao ou interpelao
judicial ou extrajudicial:
a)a infrao de qualquer das clusulas deste instrumento;
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Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015b)a falta de pagamento de duas
parcelas consecutivas ou no, ou a falta de recolhimento de qualquer
das contribuies mensais correntes.
c)a falta de recolhimento de quaisquer contribuies correntes
mensais, incidente sobre a remunerao dos servidores efetivos.
A resciso do presente acordo por descumprimento de quaisquer das
clusulas servir para inscrio do dbito em Dvida Ativa, no todo ou em
parte.
A resciso deste acordo implicar na atualizao monetria sobre o
saldo devedor de acordo com o caput da Clusula Terceira at o ms da
inscrio da dvida, sujeitando-se o DEVEDOR sua cobrana judicial e ao
pagamento de honorrios advocatcios.
Clusula Quinta: DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo pelo DEVEDOR importa em confisso
definitiva e irretratvel do dbito, sem que isso implique em novao
ou transao, configurando ainda, confisso extrajudicial, nos temos
dos art. 348, 353 e 354, do Cdigo de Processo Civil, devendo o
montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo
ente federativo como dvida fundada com a unidade gestora do
RPPS.
Clusula Sexta: DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confisso de dbitos
previdencirios entrar em vigor na data de sua publicao, que ser
feita por meio fixao em mural.
Clusula Stima: DO FORO
Para dirimir quaisquer dvidas que porventura venham surgir no
decorrer da execuo do presente termo, as partes, de comum acordo,
elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento firmado em 2 (duas) vias
de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
Cachoeirinha-RS / 26/01/2014
Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES
Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de
Cachoeirinha
SRGIO LUIZ KRAUTHEIN DUARTE
Testemunhas:
Carlos da Silva Ramires Joaquim Francisco Polvora Victoria
Procurador Diretor Previdencirio
CPF: 884.952.050-68 CPF: 954.927.800-00
RG:1060922992 RG: 20372643851
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TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSO DE DBITOS
PREVIDENCIRIOS
(ACORDO CADPREV N 1165/2014)
DEVEDOR
Ente Federativo/UF : Prefeitura Municipal de Cachoeirinha / RS
CNPJ: 87.990.800/0001-85
Endereo: Av. Gen. Flores da Cunha, 2251
Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00
Telefone: (051) 3041-7100 Fax:
Representante legal: LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES CPF:
377.614.630-34
Cargo: Prefeito Complemento :
E-mail: [email protected] Data Incio de Gesto:
01/01/2009
CREDOR
Unidade Gestora: Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos
Municipais de Cachoeirinha
CNPJ: 14.128.927/0001-16
Endereo: Av. Gen. Flores da Cunha,2209
Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00
Telefone: (051) 3041-7130 Fax: E-mail: [email protected]
Representante legal: Sergio Luiz Krautheim Duarte
CPF: 206.302.800-10
Cargo: Presidente Complemento :
E-mail: [email protected] Data Incio de Gesto: 06/09/2013
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Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo
de Reparcelamento e Confisso de Dbitos Previdencirios com
fundamento na Lei n 3996/2014 e em conformidade com as clusulas e
condies abaixo:
Clusula Primeira DO OBJETO
O Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de
Cachoeirinha CREDOR junto ao DEVEDOR Municpio de Cachoeirinha da
quantia de R$ 9.921.416,19 (nove milhes e novecentos e vinte e um
mil e quatrocentos e dezesseis reais e dezenove centavos),
correspondente aos valores de Contribuio Patronal devidos e no
repassados ao regime prprio de previdncia social dos servidores
pblicos, cujo detalhamento encontra-se no demonstrativo Consolidado
do Parcelamento DCP anexo. Pelo presente instrumento o Municpio de
Cachoeirinha confessa ser DEVEDOR do montante citado e
compromete-se a quit-lo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestao quanto ao
valor e procedncia da dvida e assume integral responsabilidade pela
exatido do montante declarado e confessado, ficando, entretanto,
ressalvado o direito do CREDOR de apurar a qualquer tempo, a
existncia de outras importncias devidas e no includas neste
instrumento, ainda que relativas ao mesmo perodo.
Clusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 9.921.416,19 (nove milhes e novecentos e vinte
e um mil e quatrocentos e dezesseis reais e dezenove centavos) ser
pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$
220.696,42 (duzentos e vinte mil e seiscentos e noventa e seis
reais e quarenta e dois centavos) atualizadas de acordo com o
disposto na Clusula Terceira.
A primeira parcela, no valor 220.696,42 (duzentos e vinte mil e
seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos),
vencer em 31/01/2015 e as demais parcelas na mesma data dos meses
posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas
datas fixadas, atualizadas conforme o critrio determinado na
Clusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, tambm, a consignar no oramento de cada
exerccio financeiro, as verbas necessrias ao pagamento das parcelas
e das contribuies que vencerem aps esta data.
A dvida objeto do parcelamento constante deste instrumento
definitiva e irretratvel, assegurando ao CREDOR a cobrana judicial
da dvida, atualizada pelos critrios fixados na Clusula Terceira at
a data da inscrio em Dvida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestaro ao Ministrio da
Previdncia Social Todas as informaes referentes ao presente acordo
de parcelamento atravs dos documentos constantes nas normas que
regem os Regimes Prprios de Previdncia Social.
Clusula Terceira DA ATUALIZAO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo IPC-IEPE acrescido de
juros de 1% (um por cento) ao ms, acumulado desde o ms do
vencimento do dbito at a data da assinatura do presente termo de
acordo.
Pargrafo primeiro: As parcelas vincendas determinadas na Clusula
Segunda sero atualizadas anualmente pelo ndice IPC-IEPE, acrescido
de juros de 1% (um por cento) ao ms, acumulados desde a data da
assinatura do presente termo de acordo at a data do efetivo
pagamento, visando manter o equilbrio financeiro e atuarial.
Pargrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer
das parcelas, as mesmas sero atualizadas pelo ndice IPC-IEPE
acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ms mais multa moratria
de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do vencimento at a
data do efetivo pagamento.
Clusula Quarta: DA RESCISO
Constitui-se em motivos para resciso deste acordo, que ocorrer
independentemente de qualquer intimao, notificao ou interpelao
judicial ou extrajudicial:
a)a infrao de qualquer das clusulas deste instrumento;
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Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015
b)a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou no, ou a
falta de recolhimento de qualquer das contribuies mensais
correntes.
c)a falta de recolhimento de quaisquer contribuies correntes
mensais, incidente sobre a remunerao dos servidores efetivos.
A resciso do presente acordo por descumprimento de quaisquer das
clusulas servir para inscrio do dbito em Dvida Ativa, no todo ou em
parte.
A resciso deste acordo implicar na atualizao monetria sobre o
saldo devedor de acordo com o caput da Clusula Terceira at o ms da
inscrio da dvida, sujeitando-se o DEVEDOR sua cobrana judicial e ao
pagamento de honorrios advocatcios.
Clusula Quinta: DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo pelo DEVEDOR importa em confisso
definitiva e irretratvel do dbito, sem que isso implique em novao
ou transao, configurando ainda, confisso extrajudicial, nos temos
dos art. 348, 353 e 354, do Cdigo de Processo Civil, devendo o
montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo
ente federativo como dvida fundada com a unidade gestora do
RPPS.
Clusula Sexta: DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confisso de dbitos
previdencirios entrar em vigor na data de sua publicao, que ser
feita por meio fixao em mural.
Clusula Stima: DO FORO
Para dirimir quaisquer dvidas que porventura venham surgir no
decorrer da execuo do presente termo, as partes, de comum acordo,
elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento firmado em 2 (duas) vias
de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
Cachoeirinha-RS / 26/01/2014
Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES
Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de
Cachoeirinha
SRGIO LUIZ KRAUTHEIN DUARTE
Testemunhas:
___________________________________________________
____________________________________________________
Carlos da Silva Ramires Joaquim Francisco Polvora Victoria
Procurador Diretor Previdencirio
CPF: 884.952.050-68 CPF: 954.927.800-00
RG:1060922992 RG: 20372643851
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TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSO DE DBITOS
PREVIDENCIRIOS (ACORDO CADPREV N 1166/2014)
DEVEDOR
Ente Federativo/UF : Prefeitura Municipal de Cachoeirinha / RS
CNPJ: 87.990.800/0001-85
Endereo: Av. Gen. Flores da Cunha, 2251
Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00
Telefone: (051) 3041-7100 Fax:
Representante legal: LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES
CPF: 377.614.630-34
Cargo: Prefeito Complemento :
E-mail: [email protected] Data Incio de Gesto:
01/01/2009
CREDOR
Unidade Gestora: Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos
Municipais de Cachoeirinha CNPJ: 14.128.927/0001-16
Endereo: Av. Gen. Flores da Cunha,2209
Bairro: Vila Cachoeirinha CEP: 94910-00
Telefone: (051) 3041-7130 Fax: E-mail: [email protected]
Representante legal: Sergio Luiz Krautheim Duarte
CPF: 206.302.800-10
Cargo: Presidente Complemento :
E-mail: [email protected] Data Incio de Gesto: 06/09/2013
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Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo
de Reparcelamento e Confisso de Dbitos Previdencirios com
fundamento na Lei n 3996/2014 e em conformidade com as clusulas e
condies abaixo:
Clusula Primeira DO OBJETO
O Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de
Cachoeirinha CREDOR junto ao DEVEDOR Municpio de Cachoeirinha da
quantia de R$ 6.361.116,32 (seis milhes e trezentos e sessenta e um
mil e cento e dezesseis reais e trinta e dois centavos),
correspondente aos valores de Contribuio Patronal devidos e no
repassados ao regime prprio de previdncia social dos servidores
pblicos, cujo detalhamento encontra-se no demonstrativo Consolidado
do Parcelamento DCP anexo.
Pelo presente instrumento o Municpio de Cachoeirinha confessa
ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quit-lo na forma
aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestao quanto ao
valor e procedncia da dvida e assume integral responsabilidade pela
exatido do montante declarado e confessado, ficando, entretanto,
ressalvado o direito do CREDOR de apurar a qualquer tempo, a
existncia de outras importncias devidas e no includas neste
instrumento, ainda que relativas ao mesmo perodo.
Clusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 6.361.116,32 (seis milhes e trezentos e
sessenta e um mil e cento e dezesseis reais e trinta e dois
centavos) ser pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas
de R$ 141.499,52 (cento e quarenta e um mil e quatrocentos e
noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) atualizadas de
acordo com o disposto na Clusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 141.499,52 (cento e quarenta e
um mil e quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois
centavos), vencer em 31/01/2015 e as demais parcelas na mesma data
dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as
parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critrio
determinado na Clusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, tambm, a consignar no oramento de cada
exerccio financeiro, as verbas necessrias ao pagamento das parcelas
e das contribuies que vencerem aps esta data.
A dvida objeto do parcelamento constante deste instrumento
definitiva e irretratvel, assegurando ao CREDOR a cobrana judicial
da dvida, atualizada pelos critrios fixados na Clusula Terceira at
a data da inscrio em Dvida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestaro ao Ministrio da
Previdncia Social Todas as informaes referentes ao presente acordo
de parcelamento atravs dos documentos constantes nas normas que
regem os Regimes Prprios de Previdncia Social.
Clusula Terceira DA ATUALIZAO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo IPC-IEPE acrescido de
juros de 1% (um por cento) ao ms, acumulado desde o ms do
vencimento do dbito at a data da assinatura do presente termo de
acordo.
Pargrafo primeiro: As parcelas vincendas determinadas na Clusula
Segunda sero atualizadas anualmente pelo ndice IPC-IEPE, acrescido
de juros de 1% (um por cento) ao ms, acumulados desde a data da
assinatura do presente termo de acordo at a data do efetivo
pagamento, visando manter o equilbrio financeiro e atuarial.
Pargrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer
das parcelas, as mesmas sero atualizadas pelo ndice IPC-IEPE
acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ms mais multa moratria
de 2% (dois por cento), acumulados desde a data do vencimento at a
data do efetivo pagamento.
Clusula Quarta: DA RESCISO
Constitui-se em motivos para resciso deste acordo, que ocorrer
independentemente de qualquer intimao, notificao ou interpelao
judicial ou extrajudicial:
a)a infrao de qualquer das clusulas deste instrumento;
b)a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou no, ou a
falta de recolhimento de qualquer das contribuies mensais
correntes.
c)a falta de recolhimento de quaisquer contribuies correntes
mensais, incidente sobre a remunerao dos servidores efetivos.
A resciso do presente acordo por descumprimento de quaisquer das
clusulas servir para inscrio do dbito em Dvida Ativa, no todo ou em
parte.
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A resciso deste acordo implicar na atualizao monetria sobre o
saldo devedor de acordo com o caput da Clusula Terceira at o ms da
inscrio da dvida, sujeitando-se o DEVEDOR sua cobrana judicial e ao
pagamento de honorrios advocatcios.
Clusula Quinta: DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo pelo DEVEDOR importa em confisso
definitiva e irretratvel do dbito, sem que isso implique em novao
ou transao, configurando ainda, confisso extrajudicial, nos temos
dos art. 348, 353 e 354, do Cdigo de Processo Civil, devendo o
montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo
ente federativo como dvida fundada com a unidade gestora do
RPPS.
Clusula Sexta: DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confisso de dbitos
previdencirios entrar em vigor na data de sua publicao, que ser
feita por meio fixao em mural.
Clusula Stima: DO FORO
Para dirimir quaisquer dvidas que porventura venham surgir no
decorrer da execuo do presente termo, as partes, de comum acordo,
elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento firmado em 2 (duas) vias
de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
Cachoeirinha-RS / 26/01/2014
Prefeitura Municipal de Cachoeirinha
LUIZ VICENTE DA CUNHA PIRES
Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos Municipais de
Cachoeirinha
SRGIO LUIZ KRAUTHEIN DUARTE
Testemunhas:
___________________________________
_________________________________
Carlos da Silva Ramires Joaquim Francisco Polvora Victoria
Procurador Diretor Previdencirio
CPF: 884.952.050-68 CPF: 954.927.800-00
RG:1060922992 RG: 20372643851
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Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE REPARCELAMENTO - DCP
4. ASSINATURAS
ENTE: Prefeitura Municipal de Cachoeirinha / RS -
87.990.800/0001-85 Representante Legal: 377.614.630-34 Luiz Vicente
da Cunha Pires Data: __/__/____ Assinatura:
__________________________
UNIDADE GESTORA: Instituto de Previdncia dos Servidores Pblicos
Municipais de Cachoeirinha IPREC 14.128.927/0001-16Representante
Legal: 206.302.800-10 - Sergio Luiz Krautheim Duarte Data:
__/__/____ Assinatura: __________________________
TESTEMUNHAS:
___________________________________________________
____________________________________________________Nome: Carlos da
Silva Ramires Nome: Joaquim Francisco Polvora VictoriaCargo:
Procurador Cargo: Diretor PrevidencirioCPF: 884.952.050-68 CPF:
954.927.800-00
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data:__/__/data:__/__/data:__/__/
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Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015
LICITAOExtrato Dispensa de Licitao/Inexigibilidade ms de
dezembro/2014.
N Processo
Descrio do Produto ou Servios Fornecedores ou Prestadores de
Servios
Valores
355/2014 CONTRATAO DE LOCAL PARA A CERIMNIA DE ENTREGA DO PRMIO
MARCAS CACHOEIRINHA 2014.
ROSA DO VENTOS EVENTOS EIRELI - ME
R$ 5.834,00
356/2014 CONTRATAO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COQUETEL
(para 200 convidados) PARA A CERIMNIA DE ENTREGA DO PRMIO MARCAS
CACHOEIRINHA 2014.
CELEBRA FESTAS E EVENTOS LTDA - ME
R$ 4.940,00
357/2014 CCONTRATAO DE CLNICA PSIQUITRICA CONFROME MANDADO
JUDICIAL (valor mensal).
CENTRO DE TRATAMENTO DE DEPENDNCIA QUMICA CASA
DA GRAA LTDA - ME
R$ 3.150,00
358/2014 CONTRATAO DE EMPRESA PARA LOCAO DE UM CAMINHO DO TIPO
TRIO ELTRICO PARA O EVENTO MARCHA PARA JESUS.
C.B. SILVEIRA R$ 3.200,00
359/2014 CONTRATAO DE EMPRESA PARA ELABORAO DE PROJETO DA NOVA
SUB-ESTAO DE ENERGIA DE 500KVA DA CASA DE BOMBAS.
F. GALVO ENGENHARIA R$ 10.000,00
360/2014 AQUISIO DE CERTIFICADO DIGITAL PADRO e-CPF A3 E TOKEN
USB PARA INSTALAO DE CERTIFICADO e-CPF A3 PARA O SERVIDOR VINICIUS
GOULART VIEIRA
CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A
R$ 405,00
361/2014 CONTRATAO DE EMPRESA PARA LOCAO DE NIBUS PARA PASSEIO A
QUINTA DA ESTNCIA NA CIDADE DE VIAMO.
N&N VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 590,00
362/2014 AQUISIO DE 50 UNIDADES (10 mm X 10 mts) DE CADARO DE
ALGODO PARA TRAQUEOSTOMIA.
ALTERMED MATERIAL MDICO HOSPITALAR LTDA
R$ 324,80
363/2014 CONTRATAO DE EMPRESA PARA LOCAO DE 02 NIBUS PARA O
PROJETO SEGUNDO TEMPO(dentro do Municpio de
STADTBUS TRANSPORTES LTDA R$ 500,00
Pgina 17 de 20
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Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015
Cachoeirinha).
364/2014 AQUISIO DE MATERIAIS DE PINTURA. CONSONI MATERIAIS DE
CONSTRUO LTDA
R$ 485,80
365/2014 AQUISIO DE INSUMOS - ADUBO, CALCRIO, BORO, VASSOURA,
ANCINHO, CABOS PARA ENCHADA, MACHADO E P
NERI BENTO DA SILVA LARA ME
CONSONI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
R$ 1.516,50
R$ 198,70
366/2014 AQUISIO DE MATRIAIS DE COZINHA PRATOS (100unid.), FACAS
(50unid.) E GARFOS (50unid.).
COMERCIAL PORCELANAS E TALHERES KNETIG LTDA
R$ 845,00
367/2014 CCONTRATAO DE CLNICA PSIQUITRICA CONFROME MANDADO
JUDICIAL (valor mensal).
INSTITUTO BRASILEIRO DE AMPARO AO EXCEPCIONAL -
IBRAMEX
R$ 3.000,00
368/2014 AQUISIO DE MESAS (02unid.), CADEIRAS (08unid.),
REFRIGERADOR, FOGO A GS E FORNO MICROONDAS (02unid.).
KONTOR MOVEIS DE ESCRITRIO LTDA ME
GLOBAL DISTRIBUIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
LOJAS COLOMBO S/A COMERCIO DE UTILIDADES
DOMSTICAS
R$ 704,00
R$ 1.199,00
R$ 1.485,00
369/2014 AQUISIO DE MATERIAIS PARA REFORMA E SERVIO DE MO DE
OBRA PARA INSTALAO.
CINKA LOCAO E CONSTRUO LTDA
R$ 4.799,21
INEX. 12/2014
CONTRATAO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELGRAFOS CORREIOS
PARA SERVIO DE COLETA, POSTAGEM E DISTRIBUIO DE CORRESPONDNCIAS,
OBJETOS E CAIXAS
EMPRESA BRASILEIRA CORREIOS E TELEGRAFOS
R$ 176.968,60
(valor anual aproximado)
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Prefeitura Municipal de Cachoeirinha Ano II Edio 413
Sexta-feira, 09 de janeiro de 2015
ATAATA DO EDITAL N 040/2014
Aos oito dias do ms de janeiro de 2015, reuniram-se na
Secretaria Municipal de Administrao os servidores: Lilian Ferro,
matrcula funcional n 12.168, Luciano Reis, matrcula funcional n
14.988 e Marcelo Moraes, matrcula funcional n 11.907, membros da
comisso especial, conforme portaria n 5663/2014, para avaliao e
seleo dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado do
Edital n 040/2014, com o objetivo de selecionar 01 (um) Coordenador
Pedaggico, para atuar junto ao Programa Vida Saudvel, do Ministrio
do Esporte. Aps anlise e avaliaes das respectivas inscries
entregues pelos candidatos verificou-se do cumprimento dos
pr-requisitos expostos no presente Edital, ficando assim a
classificao final:
COORDENADOR PEDAGGICO
Classificados:
Suplentes:
NOME
BRUNA NASCIMENTO BREHM
JANAINA BARBOSA CLEZAR
Desclassificados:
NOME
No houve desclassificados
O prazo de recurso para os candidatos ser de 02 (dois) dias
uteis aps a publicao do resultado no Dirio Oficial Eletrnico.
Os candidatos classificados devero comparecer no setor de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, no prazo
de 02 (dois) dias teis, nas segundas, teras, quartas e
sexta-feiras, das 9 horas s 16 horas e 30 minutos, a fim de tratar
do processo admissional.
Lilian Ferro Marcelo Moraes Luciano Reis
Mat. Func. n 12.168 Mat. Func. n 11.907 Mat. Func. N 14.988
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NOME
DBORA NELI OLIVEIRA ROSA
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2015-01-08T20:04:28-0200MAGDA JULIETA VARGAS:39813762004